Associação de Naturais, Amigos e Simpatizantes de Inharrime, Ansi-Ti Nyari
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- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho de Administração compete dirigir a Fundação e assegurar a prossecução dos seus objectivos, assim como a vontade dos Instituidores, e em particular:
- Número ou marcador, página 9: a) administrar e gerir os bens, património e actividades da Fundação com responsabilidade e profissionalismo; b)organizar a contabilidade da Fundação;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar os programas de actividade e orçamentos anuais para o ano seguinte, e submetê-los à aprovação até ao final do mês de Outubro de cada ano; d)aprovar o relatório de contas e aplicação de resultados, acompanhados do prévio parecer do Conselho Fiscal até ao final do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 9: e) criar, organizar e dirigir os serviços da Fundação; f)criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 9: g) admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações; h)contratar pessoal externo especializado para tarefas específicas;
- Número ou marcador, página 9: i) realizar ou mandar realizar processo de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 9: j) representar a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 9: k) exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos; l)cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo
- Texto do artigo, página 9: convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, gozando o presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura conjunta do Presidente e de qualquer outro membro do Conselho de Administração; c)pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 9: a) acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
- Número ou marcador, página 9: d) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade dos Instituidores;
- Número ou marcador, página 9: g) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Decisão)
- Texto do artigo, página 9: A decisão que vier a ser tomada pelo Fiscal Único no exercício das suas funções deverá ficar consignada em acta ou outro documento de igual valor, e por si devidamente datada e assinada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de extinção, o conselho de administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Designação dos membros do órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Ficam desde já designados como membros dos Órgãos Sociais, os seus Instituidores, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: Um) Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente: Nair Nandakumar Chiracal Raman;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretário-geral: Hemant Singla;
- Número ou marcador, página 9: c) Tesoureiro: Harish Parakkal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fiscal Único: Fiscal Único: Bantwal Subraya Prabhu.
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