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- Texto do artigo, página 18: Colégio Bíblico Emmanuel Evangélica Wesleyana, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, procedeu-se o registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Colégio Biblico Emmanuel Evangélica Wesleyana, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL105056253, e como consequência, o artigo terceiro passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, destribuido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique, com
- Texto do artigo, página 19: uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Filipe Mateus Macaringue, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Latim Rendição Nherezananda, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Xai-Xai, 19 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Conselho Comunitário de Pesca de Angoche - Sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: O CCP de Angoche - Sede é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 19: O CCP de Angoche - Sede tem a sua Sede, no Bairro de Inguri, Posto Administrativo de Angoche - sede, Distrito de Angoche, cuja área de jurisdição compreende desde Centro de Pesca de Saja Najaúa (Sul), limite com o CCP de Yata, e a Norte Centro de Pesca de Nantangala, limite com o CCP de Kuirikuije, envolvendo os Centros de Pesca de Boíla, Boleía, Marcação, Mulola, Murrurua, Namizope, Saja, Metubane, Búzio, Thamole 1, Thamole 2, Praía Nova, Praía Macho e Nantangala, numa extensão de 30 Kms, e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Angoche - Sede devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 19: O CCP de Angoche - Sede tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Funções do CCP de Angoche - Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 19: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 19: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 19: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 19: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Categorias e admissão de membros do CCP de Angoche - Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 19: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 19: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 19: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Angoche;
- Número ou marcador, página 19: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 19: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 19: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 19: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 19: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 19: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 19: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 19: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 19: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 19: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 19: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 19: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos Membros do CCP de Angoche - Sede)
- Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 19: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 19: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 19: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 19: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Angoche - Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Angoche - Sede, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 19: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 19: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 19: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 19: e) por morte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais do CCP de Angoche
- Texto do artigo, página 19: - Sede a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Angoche - Sede, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 20: Um) A estrutura orgânica do CCP de Angoche - Sede compreende:
- Número ou marcador, página 20: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 20: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 20: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 20: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 20: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Angoche - Sede.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sanções)
- Número ou marcador, página 20: Um) No quadro do CCP de Angoche - Sede são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 20: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 20: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 20: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 20: d) demissão;
- Número ou marcador, página 20: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 20: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
- Número ou marcador, página 20: b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 20: O CCP de Angoche - Sede para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral
- Texto do artigo, página 20: constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pelas demais legislações pesqueiras, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral do CCP de Angoche - Sede, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Angoche - Sede.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Vigência)
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 20: Conselho Comunitário de Pesca de Búnguè
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 20: O CCP de Búnguè é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e Área de Jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 20: O CCP de Búnguè tem a sua sede no Distrito de Cahora-Bassa, Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhambando, Povoado de Búnguè, cuja área de jurisdição estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, desde o limite a (Este) com CCP de Calonda, a (Oeste) limite com CCP de Macacate, a (Norte) com Ilha Canhanviro até aos quinze metros (15m) das margens ou profundidades superiores a dez metros (10m) e a (Sul) com a comunidade de Búnguè onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Búnguè devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 20: O CCP de Búnguè tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Funções do CCP de Búnguè)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 20: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 20: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 20: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 20: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As funções específicas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Categorias e admissão de membros do CCP de Búnguè)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 20: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 20: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 20: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Cahora-Bassa;
- Número ou marcador, página 20: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 20: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 20: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 20: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 20: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 20: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 20: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 20: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 20: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 20: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 20: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 20: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos Membros do CCP de Búnguè)
- Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 21: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 21: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 21: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 21: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição e Perda de Qualidade de membro do CCP de Búnguè)
- Número ou marcador, página 21: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Búnguè, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 21: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 21: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 21: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 21: e) por morte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais CCP de Búnguè a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Búnguè, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos nos presentes estatutos e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Estrutura Orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 21: Um) A estrutura orgânica do CCP de Búnguè compreende:
- Número ou marcador, página 21: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 21: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 21: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 21: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 21: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Búnguè.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sanções)
- Número ou marcador, página 21: Um) No quadro do CCP de Búnguè são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 21: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 21: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 21: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 21: d) demissão;
- Número ou marcador, página 21: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 21: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrente para o CCP.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 21: O CCP de Búnguè para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante
- Texto do artigo, página 21: no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral do CCP de Búnguè, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Búnguè.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Vigência)
- Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 21: Conselho Comunitário de Pesca de Caíe
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 21: O CCP de Caíe é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 21: O CCP de Cai tem a sua Sede no Distrito de Mágoè, Posto Administrativo de MPende, Localidade de Daque, Povoado de Caíe, cuja área de jurisdição estende-se ao longo da costa eda Albufeira de Cahora-Bassa, desde o limite a (Este) com CCP de Rampa, a (Oeste) limite com CCP de Cazewê, a (Norte) com Zona Costeira Costeira do Distrito da Marávia até aos quinze metros (15m) das margens ou profundidades superiores a dez metros (10m) e a (Sul) com a comunidade de Caíe onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Caié devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 21: O CCP de Caíe tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Funções do CCP de Caíe)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 22: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 22: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 22: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 22: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Categorias e admissão de membros do CCP de Caíe)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 22: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 22: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 22: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mágoè;
- Número ou marcador, página 22: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 22: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 22: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 22: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 22: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 22: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 22: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 22: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 22: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 22: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 22: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 22: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros do CCP de Caíe)
- Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 22: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 22: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 22: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 22: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Caíe)
- Número ou marcador, página 22: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Caié devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 22: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 22: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 22: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 22: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 22: e) por morte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais CCP de Caíe a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Caié, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 22: Um) A estrutura orgânica do CCP de Caíe compreende:
- Número ou marcador, página 22: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 22: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 22: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 22: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 22: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP de Caíe
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sanções)
- Número ou marcador, página 22: Um) No quadro do CCP de Caié são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 22: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 22: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 22: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 22: d) demissão;
- Número ou marcador, página 22: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 22: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Regime Geral e Legislação Subsidiária)
- Texto do artigo, página 22: O CCP de Caié para além dos presentes estatutos, rege-se pelo regime geral constante no
- Texto do artigo, página 23: estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral do CCP de Caíe, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Caíe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Vigência)
- Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 23: Conselho Comunitário de Pesca de Calonda
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 23: O CCP de Calonda é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 23: O CCP de Calonda tem a sua Sede no Distrito de Cahora-Bassa, Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhambando, Povoado de Calonda, cuja área de jurisdição estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, desde o limite a (Este) com CCP de Nhambando, a (Oeste) limite com CCP de Búnguè, a (Norte) a Ilha Banana até aos quinze metros (15m) das margens ou profundidades superiores a dez metros (10m) e a (Sul) com a comunidade de Calonda onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 23: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Calonda devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 23: O CCP de Calonda tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Funções do CCP de Calonda)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 23: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 23: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 23: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 23: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Categorias e admissão de Membros do CCP de Calonda)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 23: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 23: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 23: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Cahora-Bassa;
- Número ou marcador, página 23: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 23: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 23: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 23: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 23: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 23: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 23: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 23: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 23: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 23: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 23: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 23: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros do CCP de Calonda)
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 23: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 23: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 23: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 23: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Calonda)
- Número ou marcador, página 23: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Calonda devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 23: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 23: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 23: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 23: e) por morte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais CCP de Calonda a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Calonda, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e Lei das associações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos nos presentes estatutos e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 24: Um) A estrutura orgânica do CCP de
- Texto do artigo, página 24: Calonda compreende: a) o presidente; b) vice-presidente; c) conselheiros; d) área gestão do centro de pesca; e) secretariado; f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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