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- Texto do artigo, página 29: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 29: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Nhambando
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sanções)
- Número ou marcador, página 29: Um) No quadro do CCP de Nhambando são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 29: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 29: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 29: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 29: d) demissão;
- Número ou marcador, página 29: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 29: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrente para o CCP.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 29: O CCP de Nhambando para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral do CCP de Nhambando, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Nhambando
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Vigência)
- Texto do artigo, página 29: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 29: Conselho Comunitário de Pesca de Olinda
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 29: O CCP de Olinda é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CCP de Olinda tem a sua Sede Distrito de Inhassunge, Posto Administrativo de Inhassunge sede, Localidade de Chirimane, Bairro de Mualane. cuja área de jurisdição compreende a rio Mundene (Sul) até rio Cuacua (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 29: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Olinda devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 29: O CCP de Olinda tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Funções do CCP de Olinda)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 29: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 29: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 29: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 29: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Categorias e admissão de membros do CCP de Olinda)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 30: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 30: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 30: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Olinda;
- Número ou marcador, página 30: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 30: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 30: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 30: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 30: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 30: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 30: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 30: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 30: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 30: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 30: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 30: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos dos membros do CCP de Olinda)
- Texto do artigo, página 30: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 30: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 30: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 30: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 30: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Olinda)
- Número ou marcador, página 30: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Olinda devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 30: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 30: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 30: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 30: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 30: e) por morte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos sociais CCP de Olinda a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Olinda obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das associações.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos nos presentes estatutos e no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 30: Um) A estrutura orgânica do CCP de Olinda compreende:
- Número ou marcador, página 30: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 30: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 30: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 30: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 30: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Olinda
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sanções)
- Número ou marcador, página 30: Um) No quadro do CCP de Olinda são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 30: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 30: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 30: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 30: d) demissão;
- Número ou marcador, página 30: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 30: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrente para o CCP.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 30: O CCP de Olinda para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral do CCP de Olinda, no prazo de 30 dias aprovar o regulamento interno do Conselho Comunitário de Pesca de Olinda
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vigência)
- Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
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