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- Texto do artigo, página 41: (Órgãos de base do sindicato)
- Texto do artigo, página 41: São órgãos e estruturas de base do SINTIA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) Na secção: i. Assembleia Geral da Secção; ii. O Secretariado.
- Número ou marcador, página 41: b) No centro de trabalho: i. Assembleia Geral dos membros; ii. O Comité Sindical; iii. O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: c) Na empresa: i. A Assembleia Geral do Comité Sindical; ii. O Comité de Empresa; iii. O Secretariado do Comité do Sindical ou de Empresa; iv. O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: d) O Secretariado é a estrutura executiva no respectivo escalão;
- Número ou marcador, página 41: e) A constituição, organização e funcionamento dos Comités Sindicais e ou de Empresa nos centros de trabalho serão definidos por directivas específicas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Comité Sindical é o órgão de base representativo do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Secretariado é constituído por um Secretário do Comité Sindical e três secretários de áreas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 41: Ao Comité Sindical compete:
- Número ou marcador, página 41: a) Representar o sindicato e os trabalhadores da empresa ou estabelecimento perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos colectivos de trabalho e na discussão e solução de problemas sócio profissionais do local de trabalho;
- Número ou marcador, página 41: b) Intervir perante a direcção ou entidade empregadora no sentido de assegurar a aplicação das normas de trabalho ou laborais em vigor no país;
- Número ou marcador, página 41: c) Lutar pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos membros;
- Número ou marcador, página 41: d) Recorrer aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, caso se esgotem as possibilidades de uma resolução negociada dos conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 41: e) Incentivar os trabalhadores para a sua formação profissional e sindical;
- Número ou marcador, página 41: f) Garantir o pagamento das quotas de membro e assegurar a sua canalização;
- Número ou marcador, página 41: g) Incentivar a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
- Número ou marcador, página 41: h) Intensificar a mobilização dos trabalhadores para a sua filiação no SINTIA.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do Secretariado do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 41: São competências do Secretariado do Comité Sindical as seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) Representar os trabalhadores da empresa, ou centro de trabalho perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos de empresa e na discussão e solução dos problemas socioprofissionais do seu local de trabalho;
- Número ou marcador, página 41: b) Representar o sindicato junto da entidade empregadora e dos trabalhadores da empresa ou centros de trabalho;
- Número ou marcador, página 41: c) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais da entidade empregadora;
- Número ou marcador, página 41: d) Lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 41: e) Incentivar a formação profissional e sindical dos trabalhadores, bem como a qualificação e elevação profissional;
- Número ou marcador, página 41: f) Controlar o pagamento de quotas dos membros e assegurar a sua canalização;
- Número ou marcador, página 41: g) Estimular a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
- Número ou marcador, página 41: h) Manter os membros informados sobre o papel e principais realizações do sindicato;
- Número ou marcador, página 41: i) Organizar e liderar greves.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do secretário do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 41: Um) O secretário do Comité Sindical é o responsável máximo do Comité Sindical na empresa.
- Número ou marcador, página 41: Dois) São competências do secretário do Comité Sindical as seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) Atribuir responsabilidades aos membros do Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 42: b) Dirigir as actividades do Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 42: c) Dirigir os processos negociais dos assuntos socioprofissionais na empresa;
- Número ou marcador, página 42: d) Orientar o processo de formação de quadros sindicais e controlar a sua evolução;
- Número ou marcador, página 42: e) Liderar as greves.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Comité de Empresa)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Comité de Empresa é a estrutura de coordenação da actividade sindical na empresa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Comité de Empresa é criado em empresas com mais de uma fábrica ou centro de trabalho localizado em espaços geográficos distintos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competências do Comité de Empresa)
- Texto do artigo, página 42: As competências de Comité de Empresa serão regidas por directivas específicas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Duração do mandato dos órgãos e estruturas do SINTIA)
- Texto do artigo, página 42: A duração do mandato dos órgãos e estruturas do SINTIA a todos os níveis é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Perda de mandato)
- Número ou marcador, página 42: Um) Perde o mandato no órgão do SINTIA para a qual tenha sido eleito, o membro que:
- Número ou marcador, página 42: a) Venha a ser declarado abrangido p o r a l g u m a s i t u a ç ã o d e incompatibilidade no termos do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 42: b) Tenha sido sancionado com uma das penas previstas nas alíneas d), e) e f) do artigo vigésimo sexto dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 42: c) Falte consecutivamente às reuniões e ou actividades para as quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 42: d) Não realize as tarefas para as quais foi eleito, por um período de seis meses sem justificação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao Conselho Nacional ou ao secretário-geral deliberar e declarar a perda de mandato do titular de um órgão do SINTIA.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Dos Comités Especializados
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Definição)
- Texto do artigo, página 42: Comités Especializados são estruturas do SINTIA que promovem e realizam actividades sindicais específicas em prol da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Comités Especializados)
- Número ou marcador, página 42: Um) São Comités Especializados do SINTIA:
- Número ou marcador, página 42: a) O Comité da Mulher Trabalhadora (COMUTRA);
- Número ou marcador, página 42: b) O Comité do Jovem Trabalhador (CJT).
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os Comités Especializados regem-se pelos estatutos do SINTIA e pelos respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Comité da Mulher Trabalhadora – COMUTRA)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Comité da Mulher Trabalhadora (COMUTRA) é a estrutura do SINTIA responsável por assegurar o enquadramento e participação da mulher trabalhadora na actividade sindical, na luta contra a discriminação da mulher e pela igualdade de direitos e oportunidades com o homem.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O COMUTRA é pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e eliminação de todas as formas de discriminação com base no sexo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Composição e funcionamento do COMUTRA)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora é composto por tres membros eleitos pela respectiva conferência, sendo:
- Número ou marcador, página 42: a) A Coordenadora Nacional;
- Número ou marcador, página 42: b) Duas secretárias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O COMUTRA rege-se pelo estatuto do SINTIA, pelas resoluções dos órgãos centrais do SINTIA e pelo regulamento interno aprovado pela Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 42: Três) A Conferência Nacional do COMUTRA deverá anteceder o Congresso Nacional, onde será eleita a Coordenadora Nacional e duas secretárias do COMUTRA.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A conferência da mulher trabalhadora reúne-se de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A coordenadora do COMUTRA é membro do secretariado do SINTIA por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Subordinação da coordenadora)
- Texto do artigo, página 42: No exercício das suas funções, a coordenadora nacional do COMUTRA subordina-se ao secretário-geral do SINTIA e coordena as suas actividades com as áreas especializadas do sindicato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências do COMUTRA)
- Texto do artigo, página 42: Ao COMUTRA compete:
- Número ou marcador, página 42: a) Mobilizar, organizar e dirigir a luta da mulher trabalhadora pela defesa
- Texto do artigo, página 42: e promoção dos seus direitos e interesses específicos;
- Número ou marcador, página 42: b) Denunciar as manifestações discriminatórias contra a mulher trabalhadora e incentivá-la a lutar pela sua emancipação;
- Número ou marcador, página 42: c) Promover a participação massiva da mulher na actividade sindical em geral e assegurar o seu envolvimento pleno nos níveis de decisão e direcção sindical;
- Número ou marcador, página 42: d) Promover a divulgação da legislação que protege a mulher trabalhadora;
- Número ou marcador, página 42: e) Lutar pela observância do princípio de igualdade de oportunidades entre homem e mulher;
- Número ou marcador, página 42: f) Aconselhar e apoiar os órgãos do SINTIA no desenho de políticas necessárias à materialização da sua missão; g)Representar o SINTIA nas organizações de mulheres;
- Número ou marcador, página 42: h) Avaliar continuamente a situação das mulheres nas empresas e centros de trabalho da indústria do açúcar do álcool e afins e propor medidas a adoptar em cada fase.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Comité do Jovem Trabalhador – CJT)
- Texto do artigo, página 42: O Comité do Jovem Trabalhador (CJT) é a estrutura do SINTIA responsável por assegurar o enquadramento e participação do jovem trabalhador na actividade sindical.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Composição e funcionamento do CJT)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Comité do Jovem Trabalhador é composto por três membros eleitos pela respectiva conferência, sendo:
- Número ou marcador, página 42: a) O coordenador nacional; b) Dois secretários.
- Número ou marcador, página 42: Dois) OCJT rege-se pelos estatutos do SINTIA, pelas resoluções dos órgãos centrais e pelo regulamento interno aprovado pela Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 42: Três) A conferência do jovem trabalhador reúne-se de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O CJT é dirigido por um coordenador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Subordinação do coordenador)
- Texto do artigo, página 42: No exercício das suas funções, o coordenador nacional do CJT subordina-se ao secretáriogeral do SINTIA e coordena as suas actividades com as áreas especializadas do sindicato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Competências do CJT)
- Texto do artigo, página 42: Ao CJT compete:
- Número ou marcador, página 42: a) Mobilizar, organizar e dirigir a luta dos jovens trabalhadores pela defesa e promoção dos seus direitos e interesses;
- Número ou marcador, página 43: b) Promover a participação massiva do jovem na actividade sindical em geral e assegurar o seu envolvimento pleno nos níveis de decisão e direcção sindical;
- Número ou marcador, página 43: c) Promover a divulgação da legislação que protege o jovem trabalhador;
- Número ou marcador, página 43: d) Aconselhar e apoiar os órgãos do SINTIA no desenho de políticas necessárias à materialização da sua missão; e)Representar o SINTIA nas organizações de jovens.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Dos fundos do SINTIA
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Fundos do SINTIA)
- Número ou marcador, página 43: Um) Constituem fundos do SINTIA:
- Número ou marcador, página 43: a) As quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 43: b) As receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa destinada à angariação de fundos; c)As contribuições e donativos destinados ao sindicato.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os fundos do sindicato são aplicados na realização dos fins estatutários e na cobertura das despesas e investimentos resultantes da actividade sindical.
- Número ou marcador, página 43: Três) As verbas de funcionamento do sindicato aos níveis central, provincial e dos comites sindicais são fixados anualmente pelo Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Quotas do sindicato)
- Número ou marcador, página 43: Um) A quotização a pagar por cada membro é de 1% do salário base mensal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Comité Sindical deve apresentar, por escrito, a relação nominal dos trabalhadores sindicalizados, assinada por cada trabalhador, para permitir a retenção dos descontos na fonte pelo empregador.
- Número ou marcador, página 43: Três) A declaração de um trabalhador deficiente visual, ou que não saiba escrever, deve ser assinada a rogo, por terceiros contendo os elementos de identificação de ambos, sendo indispensável à impressão digital do mesmo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 43: A prestação de contas sobre a gestão financeira e consequente publicação do relatório com prévio parecer do Conselho Fiscal é de carácter obrigatório a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VIII Das insígnias
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Insígnias do SINTIA)
- Número ou marcador, página 43: Um) São insígnias do SINTIA:
- Número ou marcador, página 43: a) O emblema;
- Número ou marcador, página 43: b) O estandarte.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O emblema do SINTIA tem a forma circular, encimado por uma roda dentada e a parte de baixo termina com um estandarte vermelho onde se encontra escrita a palavra SINTIA. No interior, entre a roda dentada e o círculo, está escrito Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria do Açúcar, do Álcool e Afins.
- Número ou marcador, página 43: Três) Dentro do círculo estão representadas:
- Texto do artigo, página 43: a)A terra lavrada e a cana verde, principal actividade do sector;
- Número ou marcador, página 43: b) A fábrica que transforma a cana em açúcar, álcool e outros afins;
- Número ou marcador, página 43: c) O sol que simboliza o amanhecer de um mundo melhor;
- Número ou marcador, página 43: d) Uma estrela vermelha, que representa a solidariedade internacional.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O Estandarte é vermelho, com o emblema do sindicato no meio.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IX Das vicissitudes da associação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Fusão)
- Número ou marcador, página 43: Um) O SINTIA pode fundir-se com uma ou mais associações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A fusão pode realizar-se:
- Número ou marcador, página 43: a) Mediante a transferência global do património de uma ou mais associações para outra;
- Número ou marcador, página 43: b) Mediante a constituição de uma nova associação, para a qual se transferem globalmente os patrimónios das associações fundidas.
- Número ou marcador, página 43: Três) A extinção, fusão ou dissolução do SINTIA só poderá ocorrer por declaração expressa do Congresso Sindical, desde que tenha sido votada por mais de 2/3 dos delegados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Projecto de fusão)
- Texto do artigo, página 43: O Congresso do SINTIA, desde que tenha sido votada a favor por mais de 2/3 dos delegados, pode elaborar um projecto de fusão do qual devem constar os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 43: a)A modalidade, os motivos, as condições e os objectivos da fusão com relação a todas as associações participantes; b)O projecto de alterações a introduzir no estatuto da nova sociedade;
- Número ou marcador, página 43: c) As medidas de protecção dos direitos dos membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Escritura e publicação da fusão)
- Número ou marcador, página 43: Um) Aprovada a fusão por deliberação do congresso de cada uma das associações participantes, compete às administrações destas outorgarem a escritura da fusão nos casos em que entrem bens imóveis ou procederem ao respectivo registo ao ministro que tutela a área do trabalho nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se a fusão se efectuar mediante a constituição de nova associação, devem observar-se as normas que regulam essa constituição, que se encontram previstas na Lei de Trabalho e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: Três) Cada uma das associações deve promover o registo da deliberação que aprovar o projecto de fusão, bem como proceder à sua publicação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A dissolução só poderá ocorrer por declaração expressa do congresso do SINTIA, desde que tenha sido votada por mais de 2/3 dos delegados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Registos, efeitos e publicação da dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A dissolução deve ser registada. Dois) A dissolução produz efeitos a partir da
- Texto do artigo, página 43: data em que for registada.
- Número ou marcador, página 43: Três) A dissolução deve ser devidamente publicada.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO X Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Filiação)
- Texto do artigo, página 43: O SINTIA pode filiar-se e desfiliar-se em organizações sindicais de nível superior de âmbito nacional, regional e internacional, de acordo com a prévia deliberação do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Trabalhadores não membros)
- Texto do artigo, página 43: Os serviços prestados pelo SINTIA a trabalhadores não membros serão pagos pelos beneficiários, como serviços prestados e na base de uma tabela fixada pelo Secretariado do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Alterações)
- Texto do artigo, página 43: A introdução de quaisquer alterações nos presentes estatutos é da competência do Congresso Sindical.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Regulamento eleitoral)
- Texto do artigo, página 43: A forma de eleições e funcionamento das assembleias e outros órgãos sindicais constarão de regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional, que fará parte integrante dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 43: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo V Congresso do SINTIA.
- Texto do artigo, página 43: Bilene, Novembro de 2018.
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