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Número ou marcador · p. 12 d) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 12 f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 12 h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 12 i) Comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 12 j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Quissanga, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 12 b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pesca;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) A qualidade de membro do CCP de Quissanga adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 12 b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 12 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 O CCP de Quissanga é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Presidente e Vicepresidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 12 h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) A adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaboração dos Planos de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e,
Número ou marcador · p. 12 d) Proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 12 h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Sessões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 13 e) Vogais;
Número ou marcador · p. 13 f) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 g) Secretariado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 13 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 13 b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Texto do artigo · p. 13 e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 13 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 13 i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 13 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 2 Vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 13 b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 13 e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 13 Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
Número ou marcador · p. 13 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 13 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 13 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Presidente)
Texto do artigo · p. 13 O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Vice Presidente)
Texto do artigo · p. 13 É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Presidente do CCP:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 13 c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 13 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Área de Gestão do Centro de Pesca)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
Número ou marcador · p. 14 a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 14 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 14 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 14 d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 14 Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da tesouraria)
Texto do artigo · p. 14 Compete a tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 14 a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
Número ou marcador · p. 14 b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Das eleições no CPP
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Eleições)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 14 Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do ccp, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do
Texto do artigo · p. 14 CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 14 a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 14 b) Ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão do Fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um Fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINAT E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 14 b) Doações;
Número ou marcador · p. 14 c) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 14 (União de CCP's)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Quissanga este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 15 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
Texto do artigo · p. 15 Conselho Comunitário de Pesca de Sanculo
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Sanculo é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colaboram na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O CCP de Sanculo é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e área de jurisdição do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) O CCP de Sanculo tem a sua sede no Centro de Pesca de Sanculo, posto administrativo do Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A área de jurisdição do CCP estendese ao longo da costa desde a ponta de N’luku Nalatarau (ao Sul) até a ponta da fos do Rio Shake- Ampapa (ao Norte), numa extensão de 23,6Km e até três milhas da costa
Número ou marcador · p. 15 Três) O CCP desenvolve as suas actividades
Texto do artigo · p. 15 dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Sanculo, devidamente reconhecidos e registados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 15 O CCP de Sanculo tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
Número ou marcador · p. 15 a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
Número ou marcador · p. 15 c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 15 d) Implementar e monitorar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)Gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Funções do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
Número ou marcador · p. 15 a) No âmbito de gestão das pescarias:
Número ou marcador · p. 15 i) Mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii) Propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii) Alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv) Alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira;
Número ou marcador · p. 15 v) Identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi) Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas;
Texto do artigo · p. 15 vii) Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii) Propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix) Controlar a captura de espécies protegidas;
Texto do artigo · p. 15 x) Operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidades dos recursos; xi) Gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii) Realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 15 b) No âmbito de estatísticas de pesca:
Número ou marcador · p. 15 i) Recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii) Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii) Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv) Fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 15 c) No âmbito de ordenamento da pesca:
Número ou marcador · p. 15 i) Registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição; ii) Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do Pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii) Apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a. Reconhecimento de pescadores; b. Confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca; c. Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; d.Confirmação/Preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
Número ou marcador · p. 15 d) No âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos:
Número ou marcador · p. 15 i) Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas criticas na sua área de jurisdição; ii) Sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas;
Texto do artigo · p. 16 iii)Monitorar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv) Controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
Número ou marcador · p. 16 e) No âmbito da fiscalização da pesca:
Número ou marcador · p. 16 i) Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii) Apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii) Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devidamente credenciados, proceder os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 16 a. Verificar as artes de pesca e sua sinalização; b. Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; c. Apreender artes de pesca nocivas e comunicar as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas.
Texto do artigo · p. 16 iv) Assistir ás descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 i. Existência ou não de espécies proibidas a captura; ii. Existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento, através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros do CCP
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Número mínimo de membros)
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Sanculo é composto por um número mínimo de 10 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros Fundadores - os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP; b)Membros Efectivos - todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros Conselheiros - todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros Honorários - todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Sanculo, os seguintes profissionais:
Número ou marcador · p. 16 a) Pescador artesanal; b)Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 16 c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
Número ou marcador · p. 16 d) Processador de pescado de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 16 e) Comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 16 f) Outros profissionais de pesca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Sanculo, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 16 a) Possuir nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 16 b) Ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 16 c) Ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros do CCP de Sanculo, os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 16 b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 16 c) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 16 e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 16 f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 16 h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 16 i) Comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 16 j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Sanculo, os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 16 b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pesca;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) A qualidade de membro do CCP de Sanculo adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 16 b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 16 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Sanculo é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 17 h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) A adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaboração dos planos de gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e,
Número ou marcador · p. 17 d) Proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 17 h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Sessões)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo Vice-Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 17 b) Vice-Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 17 d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 17 e) Vogais;
Número ou marcador · p. 17 f) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 g) Secretariado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho de Direcção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: d) Participar nas actividades do CCP;
  2. Número ou marcador, página 12: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  3. Número ou marcador, página 12: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  4. Número ou marcador, página 12: g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  5. Número ou marcador, página 12: h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  6. Número ou marcador, página 12: i) Comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
  7. Número ou marcador, página 12: j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  9. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Quissanga, os seguintes:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pesca;
  13. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  16. Texto do artigo, página 12: (Qualidade de membro)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de membro do CCP de Quissanga adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Pela renúncia expressa;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Pela expulsão;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Por morte.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  26. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 12: O CCP de Quissanga é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  32. Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral do CCP
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  34. Texto do artigo, página 12: (Definição e composição)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  38. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Presidente e Vicepresidente da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 12: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  44. Número ou marcador, página 12: e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
  45. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  46. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  47. Número ou marcador, página 12: h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  48. Número ou marcador, página 12: i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
  50. Número ou marcador, página 12: a) A adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  51. Número ou marcador, página 12: b) Elaboração dos Planos de Gestão;
  52. Número ou marcador, página 12: c) Proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e,
  53. Número ou marcador, página 12: d) Proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  55. Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 12: a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  58. Número ou marcador, página 12: b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 12: c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 12: d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 12: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 12: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  63. Número ou marcador, página 12: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  64. Número ou marcador, página 12: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  66. Texto do artigo, página 12: (Sessões)
  67. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  69. Número ou marcador, página 12: Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  71. Texto do artigo, página 13: (Convocatória e deliberações)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
  74. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  75. Número ou marcador, página 13: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  76. Número ou marcador, página 13: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  77. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  80. Texto do artigo, página 13: (Definição e composição)
  81. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  82. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  83. Número ou marcador, página 13: a) Presidente do CCP;
  84. Número ou marcador, página 13: b) Vice Presidente do CCP;
  85. Número ou marcador, página 13: c) Conselheiro;
  86. Número ou marcador, página 13: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
  87. Número ou marcador, página 13: e) Vogais;
  88. Número ou marcador, página 13: f) Tesoureiro;
  89. Número ou marcador, página 13: g) Secretariado.
  90. Número ou marcador, página 13: Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  92. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
  94. Texto do artigo, página 13: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  95. Número ou marcador, página 13: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  96. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  97. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  98. Texto do artigo, página 13: e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  99. Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  100. Número ou marcador, página 13: g) Realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  101. Número ou marcador, página 13: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
  102. Número ou marcador, página 13: i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  103. Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  105. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
  106. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
  107. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  109. Texto do artigo, página 13: (Definição e composição)
  110. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  111. Número ou marcador, página 13: a) 1 Presidente;
  112. Número ou marcador, página 13: b) 2 Vogais.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  114. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
  116. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  117. Número ou marcador, página 13: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  118. Número ou marcador, página 13: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  119. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  120. Número ou marcador, página 13: e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  122. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
  123. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
  124. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
  125. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  127. Texto do artigo, página 13: (Estrutura orgânica do CCP)
  128. Número ou marcador, página 13: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
  129. Número ou marcador, página 13: a) O presidente;
  130. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  131. Número ou marcador, página 13: c) Conselheiros;
  132. Número ou marcador, página 13: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  133. Número ou marcador, página 13: e) Secretariado;
  134. Número ou marcador, página 13: f) Tesouraria.
  135. Número ou marcador, página 13: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  137. Texto do artigo, página 13: (Presidente)
  138. Texto do artigo, página 13: O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  139. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  140. Texto do artigo, página 13: (Vice Presidente)
  141. Texto do artigo, página 13: É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  143. Texto do artigo, página 13: (Competências do presidente)
  144. Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente do CCP:
  145. Número ou marcador, página 13: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  146. Número ou marcador, página 13: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  147. Número ou marcador, página 13: c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 13: d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
  149. Número ou marcador, página 13: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  151. Texto do artigo, página 13: (Conselheiro)
  152. Texto do artigo, página 13: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  153. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
  154. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselheiro)
  155. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  156. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  157. Texto do artigo, página 14: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
  158. Número ou marcador, página 14: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  159. Número ou marcador, página 14: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
  160. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalização da pesca.
  161. Número ou marcador, página 14: Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  163. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  164. Texto do artigo, página 14: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
  165. Texto do artigo, página 14: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
  166. Número ou marcador, página 14: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  167. Número ou marcador, página 14: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  168. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  169. Texto do artigo, página 14: (Secretariado)
  170. Texto do artigo, página 14: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  172. Texto do artigo, página 14: (Competências do secretariado)
  173. Texto do artigo, página 14: Compete ao secretariado do CCP:
  174. Número ou marcador, página 14: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
  175. Número ou marcador, página 14: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  176. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  177. Número ou marcador, página 14: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  178. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  179. Texto do artigo, página 14: (Tesouraria)
  180. Texto do artigo, página 14: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  181. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
  182. Texto do artigo, página 14: (Competências da tesouraria)
  183. Texto do artigo, página 14: Compete a tesouraria do CCP:
  184. Número ou marcador, página 14: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
  185. Número ou marcador, página 14: b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
  186. Número ou marcador, página 14: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  187. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
  188. Número ou marcador, página 14: e) Zelar pelo património do CCP.
  189. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  190. Texto do artigo, página 14: Das eleições no CPP
  191. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SEIS
  192. Texto do artigo, página 14: (Eleições)
  193. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 14: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  195. Número ou marcador, página 14: Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  196. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
  197. Número ou marcador, página 14: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  198. Número ou marcador, página 14: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  199. Número ou marcador, página 14: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  200. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
  201. Texto do artigo, página 14: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  202. Texto do artigo, página 14: Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do ccp, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do
  203. Texto do artigo, página 14: CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  204. Número ou marcador, página 14: a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
  205. Número ou marcador, página 14: b) Ter idade não inferior a 25 anos.
  206. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  207. Texto do artigo, página 14: Da gestão financeira
  208. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E OITO
  209. Texto do artigo, página 14: (Gestão do Fundo do CCP)
  210. Número ou marcador, página 14: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um Fundo comum e respectiva conta bancária.
  211. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 14: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  213. Número ou marcador, página 14: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  214. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINAT E NOVE
  215. Texto do artigo, página 14: (Fontes de receitas)
  216. Número ou marcador, página 14: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  217. Número ou marcador, página 14: a) Contribuições dos membros (quotas);
  218. Número ou marcador, página 14: b) Doações;
  219. Número ou marcador, página 14: c) Outros valores que venham a ser consignados.
  220. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  221. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  222. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA
  223. Texto do artigo, página 14: (União de CCP's)
  224. Número ou marcador, página 14: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Quissanga este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
  225. Número ou marcador, página 14: Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  226. Número ou marcador, página 14: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  227. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E UM
  228. Texto do artigo, página 15: (Infracções disciplinares)
  229. Texto do artigo, página 15: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
  230. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  231. Texto do artigo, página 15: (Regulamento interno)
  232. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
  233. Texto do artigo, página 15: Conselho Comunitário de Pesca de Sanculo
  234. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  236. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  237. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Sanculo é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colaboram na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
  238. Número ou marcador, página 15: Dois) O CCP de Sanculo é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
  239. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  240. Texto do artigo, página 15: (Sede e área de jurisdição do CCP)
  241. Número ou marcador, página 15: Um) O CCP de Sanculo tem a sua sede no Centro de Pesca de Sanculo, posto administrativo do Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 15: Dois) A área de jurisdição do CCP estendese ao longo da costa desde a ponta de N’luku Nalatarau (ao Sul) até a ponta da fos do Rio Shake- Ampapa (ao Norte), numa extensão de 23,6Km e até três milhas da costa
  243. Número ou marcador, página 15: Três) O CCP desenvolve as suas actividades
  244. Texto do artigo, página 15: dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
  245. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  246. Texto do artigo, página 15: (Âmbito de aplicação)
  247. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Sanculo, devidamente reconhecidos e registados.
  248. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  249. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  250. Texto do artigo, página 15: O CCP de Sanculo tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
  251. Número ou marcador, página 15: a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
  252. Número ou marcador, página 15: b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
  253. Número ou marcador, página 15: c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
  254. Número ou marcador, página 15: d) Implementar e monitorar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)Gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
  255. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  256. Texto do artigo, página 15: (Funções do CCP)
  257. Número ou marcador, página 15: Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
  258. Número ou marcador, página 15: a) No âmbito de gestão das pescarias:
  259. Número ou marcador, página 15: i) Mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii) Propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii) Alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv) Alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira;
  260. Número ou marcador, página 15: v) Identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi) Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas;
  261. Texto do artigo, página 15: vii) Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii) Propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix) Controlar a captura de espécies protegidas;
  262. Texto do artigo, página 15: x) Operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidades dos recursos; xi) Gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii) Realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do Estado.
  263. Número ou marcador, página 15: b) No âmbito de estatísticas de pesca:
  264. Número ou marcador, página 15: i) Recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii) Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii) Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv) Fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
  265. Número ou marcador, página 15: c) No âmbito de ordenamento da pesca:
  266. Número ou marcador, página 15: i) Registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição; ii) Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do Pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii) Apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma:
  267. Texto do artigo, página 15: a. Reconhecimento de pescadores; b. Confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca; c. Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; d.Confirmação/Preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
  268. Número ou marcador, página 15: d) No âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos:
  269. Número ou marcador, página 15: i) Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas criticas na sua área de jurisdição; ii) Sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas;
  270. Texto do artigo, página 16: iii)Monitorar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv) Controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
  271. Número ou marcador, página 16: e) No âmbito da fiscalização da pesca:
  272. Número ou marcador, página 16: i) Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii) Apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii) Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devidamente credenciados, proceder os seguintes actos:
  273. Texto do artigo, página 16: a. Verificar as artes de pesca e sua sinalização; b. Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; c. Apreender artes de pesca nocivas e comunicar as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas.
  274. Texto do artigo, página 16: iv) Assistir ás descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte:
  275. Texto do artigo, página 16: i. Existência ou não de espécies proibidas a captura; ii. Existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
  276. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento, através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
  277. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros do CCP
  278. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  279. Texto do artigo, página 16: (Número mínimo de membros)
  280. Texto do artigo, página 16: O CCP de Sanculo é composto por um número mínimo de 10 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
  281. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  282. Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
  283. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
  284. Número ou marcador, página 16: a) Membros Fundadores - os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP; b)Membros Efectivos - todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
  285. Número ou marcador, página 16: c) Membros Conselheiros - todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
  286. Número ou marcador, página 16: d) Membros Honorários - todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
  287. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  288. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  289. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  290. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Sanculo, os seguintes profissionais:
  291. Número ou marcador, página 16: a) Pescador artesanal; b)Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  292. Número ou marcador, página 16: c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
  293. Número ou marcador, página 16: d) Processador de pescado de pesca artesanal;
  294. Número ou marcador, página 16: e) Comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
  295. Número ou marcador, página 16: f) Outros profissionais de pesca.
  296. Número ou marcador, página 16: Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Sanculo, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
  297. Número ou marcador, página 16: a) Possuir nacionalidade moçambicana;
  298. Número ou marcador, página 16: b) Ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
  299. Número ou marcador, página 16: c) Ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
  300. Número ou marcador, página 16: Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
  301. Número ou marcador, página 16: Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
  302. Número ou marcador, página 16: Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  304. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  305. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros do CCP de Sanculo, os seguintes:
  306. Número ou marcador, página 16: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  307. Número ou marcador, página 16: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  308. Número ou marcador, página 16: c) Pagar regularmente as quotas;
  309. Número ou marcador, página 16: d) Participar nas actividades do CCP;
  310. Número ou marcador, página 16: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  311. Número ou marcador, página 16: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  312. Número ou marcador, página 16: g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  313. Número ou marcador, página 16: h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  314. Número ou marcador, página 16: i) Comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
  315. Número ou marcador, página 16: j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  316. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  317. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  318. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Sanculo, os seguintes:
  319. Número ou marcador, página 16: a) Beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  320. Número ou marcador, página 16: b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pesca;
  321. Número ou marcador, página 16: c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
  322. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  324. Texto do artigo, página 16: (Qualidade de membro)
  325. Número ou marcador, página 16: Um) A qualidade de membro do CCP de Sanculo adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
  326. Número ou marcador, página 16: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  327. Número ou marcador, página 16: a) Pela renúncia expressa;
  328. Número ou marcador, página 16: b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  329. Número ou marcador, página 16: c) Pela expulsão;
  330. Número ou marcador, página 16: d) Por morte.
  331. Número ou marcador, página 16: Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
  332. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
  333. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  334. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  335. Texto do artigo, página 16: O CCP de Sanculo é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  336. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  338. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral do CCP
  340. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  341. Texto do artigo, página 17: (Definição e composição)
  342. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
  343. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
  344. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  345. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  346. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  347. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  348. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
  349. Número ou marcador, página 17: c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
  350. Número ou marcador, página 17: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  351. Número ou marcador, página 17: e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
  352. Número ou marcador, página 17: f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  353. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  354. Número ou marcador, página 17: h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  355. Número ou marcador, página 17: i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  356. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
  357. Número ou marcador, página 17: a) A adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  358. Número ou marcador, página 17: b) Elaboração dos planos de gestão;
  359. Número ou marcador, página 17: c) Proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e,
  360. Número ou marcador, página 17: d) Proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
  361. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  362. Texto do artigo, página 17: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  363. Texto do artigo, página 17: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  364. Número ou marcador, página 17: a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  365. Número ou marcador, página 17: b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  366. Número ou marcador, página 17: c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  367. Número ou marcador, página 17: d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 17: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  369. Número ou marcador, página 17: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  370. Número ou marcador, página 17: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  371. Número ou marcador, página 17: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  373. Texto do artigo, página 17: (Sessões)
  374. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 17: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  376. Número ou marcador, página 17: Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  377. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  378. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e deliberações)
  379. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 17: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
  381. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  382. Número ou marcador, página 17: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  383. Número ou marcador, página 17: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  384. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo Vice-Presidente da Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
  386. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  387. Texto do artigo, página 17: (Definição e composição)
  388. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  389. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  390. Número ou marcador, página 17: a) Presidente do CCP;
  391. Número ou marcador, página 17: b) Vice-Presidente do CCP;
  392. Número ou marcador, página 17: c) Conselheiro;
  393. Número ou marcador, página 17: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
  394. Número ou marcador, página 17: e) Vogais;
  395. Número ou marcador, página 17: f) Tesoureiro;
  396. Número ou marcador, página 17: g) Secretariado.
  397. Número ou marcador, página 17: Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  399. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  400. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho de Direcção:
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