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Texto do artigo · p. 17 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 17 b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 17 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 17 g) Realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 17 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 17 i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 17 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 18 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM (DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 18 b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 18 d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 18 e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 18 CAPITÚLO IV Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 18 Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
Número ou marcador · p. 18 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 18 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 18 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 18 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Presidente)
Texto do artigo · p. 18 O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 18 É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Presidente do CCP:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 18 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 18 c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 18 O conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselheiro)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Área de Gestão do Centro de Pesca)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Mobilização, Licenciamento da pesca e Monitoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Fiscalização da Pesca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
Número ou marcador · p. 18 a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 18 b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 18 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 18 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 18 d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 18 A tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da tesouraria)
Texto do artigo · p. 18 Compete a tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 18 a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
Número ou marcador · p. 18 b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
Número ou marcador · p. 18 e) Zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 Das eleições no CPP
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Eleições)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, Presidente da
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato;
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 19 Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice-Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 19 b) Ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 19 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão do fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um Fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 19 a) Contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 19 b) Doações;
Número ou marcador · p. 19 c) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 19 (União de CCP's)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Sanculo, este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 19 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
Texto do artigo · p. 19 Clube dos Nemos Pequenos
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 O Club dos Nemos Pequenos, designada por CNP, é uma associação sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 19 dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, âmbito)
Texto do artigo · p. 19 O CNP tem a sua sede no bairro de Josina Machel, município de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O CNP tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover a vida humana através de actividades de aulas de natação nas águas territoriais Moçambicanas;
Número ou marcador · p. 19 b) Estudar, coordenar, pesquisar, promover e treinar crianças, adolescentes e adultos, congregando a prevenção de acidentes, proteção, segurança na água nas praias, piscinas, rios, lagos, lagoas ou quaisquer superfícies aquáticas do país;
Número ou marcador · p. 19 c) Colaborar com o Estado, e todas as autoridades e entidades públicas e privadas interessadas, na actividade de treinamento aquático, na elaboração de políticas relacionadas com a utilização dos meios aquáticos, na prevenção de afogamentos através de aulas de natação;
Número ou marcador · p. 19 d) Estabelecer relações de cooperação com as entidades que se destinem à prossecução de fins idênticos ou conexos aos do CNP, quer a nível nacional, quer internacional;
Número ou marcador · p. 19 e) Instruir, treinar e formar instrutores de natação em ambientes aquáticos;
Número ou marcador · p. 19 f) Fornecer nadadores treinados para a participação de campeonatos nacionais e internacionais, a serviço de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas;
Número ou marcador · p. 19 g) Representar os seus afiliados, associações Provinciais e Núcleos Provinciais e Distritais com os mesmos fins nas parcerias, modalidades e disciplinas desportivas de treinamento aquático;
Número ou marcador · p. 19 h) Promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática de natação nas suas diversas disciplinas e respectivas variantes;
Número ou marcador · p. 19 i) Difundir e fazer respeitar as regras desportivas de treinamento de natação, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
Número ou marcador · p. 20 j) Estabelecer relações com as demais federações desportivas nacionais, estrangeiras e internacionais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da qualidade e das condições de membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser membros efectivos e/ ou honorários do CNP quaisquer pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão igualmente ser membros efectivos e/ou honorários do CNP quaisquer outras entidades, empresas, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar com o CNP no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos seus fins associativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) CNP tem duas categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros efectivos – pessoas singulares ou colectivas que se comprometam a desenvolver actividades a favor da associação, admitidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretivo, e que aceitem e subscrevam os presentes Estatutos, assim como a realização dos respectivos fins associativos;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros honorários – entidades ou personalidades, a quem for atribuída tal distinção pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo, em reconhecimento de serviços prestados de relevante utilidade para os fins do CNP.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A qualidade de membro é intransmissível.
Número ou marcador · p. 20 Três) A decisão sobre a admissão de um novo membro deverá ser apreciada e comunicada ao interessado por escrito no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São direitos dos membros efectivos do CNP:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que façam parte;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar nas iniciativas promovidas por o CNP;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar propostas sobre assuntos da competência da CNP;
Número ou marcador · p. 20 e) Receber do CNP apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 20 f) Solicitar as informações que julgar convenientes sobre as actividades do CNP;
Número ou marcador · p. 20 g) Examinar os livros e registos do CNP dentro dos prazos para tal definidos pela Assembleia Geral, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 20 a) Colaborar na realização dos objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Solicitar, por escrito, informações que julgar convenientes sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, na qualidade de observadores, podendo emitir opinião sobre quaisquer dos pontos da agenda de trabalhos, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros do CNP:
Número ou marcador · p. 20 a) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos do CNP;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e objetivos do CNP;
Número ou marcador · p. 20 d) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, caso se tenham candidatado para tal;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos do CNP;
Número ou marcador · p. 20 g) Observar os princípios da associação e respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As violações aos estatutos e regulamentos do CNP e dos deveres de membro poderão ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 b) Suspensão por um período não superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 20 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As regras de processo e a tipificação das situações em que terão aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro do CNP que:
Número ou marcador · p. 20 a) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora do CNP, que ofendam gravemente o prestígio do CNP e a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 20 b) De forma reiterada, viole intencionalmente os estatutos e regulamentos do CNP e não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O processo para aplicação das sanções disciplinares previstas no presente artigo é independente, e não prejudica a eventual instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para o CNP hajam resultado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As sanções previstas no artigo anterior não poderão ser aplicadas sem prévia convocação e audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais e enumeração)
Número ou marcador · p. 20 Um) São órgãos sociais do CNP:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O CNP pode criar órgãos de carácter consultivo ou temporários, tais como um Conselho Consultivo ou Comités de Trabalho.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros do CNP, sendo que a cada um dos membros efectivos corresponde um voto, e é responsável pela supervisão da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos anualmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral tem por competências: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais,
Texto do artigo · p. 21 nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 21 b) Apreciar o relatório anual das actividades do CNP e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre o próximo plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros do CNP;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários;
Número ou marcador · p. 21 f) Apreciar, votar e aprovar o regulamento interno elaborado pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 21 g) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 21 h) Conceder o estatuto de membro honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 21 i) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do número seis do artigo oitavo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do relatório anual das actividades do CNP e a aprovação de contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos e, extraordinariamente, sempre que for convocada nos termos do número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta, correio eletrónico, fax ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para no mínimo 5 (cinco) dias no caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando requeridas por escrito por um terço dos membros efectivos, com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre assuntos propostos na respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos, ou cuja
Texto do artigo · p. 21 apreciação seja aprovada por unanimidade pelos membros presentes em reunião da Assembleia Geral regularmente constituída.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Texto do artigo · p. 21 O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros do CNPSe à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Tomada de deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo do disposto no núnmero dois do artigo vigésimo quinto, as decisões da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se das matérias a que se referem as alíneas e) e i) do artigo décimo primeiro, para as quais será exigido o voto favorável de um mínimo de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As votações efetuar-se-ão por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, caso em que a votação efetuar-se-á por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir diferentemente por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação será efectuada pela forma então deliberada.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente dos assuntos do CNP será confiada a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Directivo elegerá anualmente dois dos seus membros para o desempenho das funções de presidente e vicepresidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na ausência do presidente, o vicepresidente assumirá as funções da presidência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O presidente, o vice-presidente e demais membros do Conselho Directivo, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas, desde que devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Directivo:
Texto do artigo · p. 21 a)Definir a linha e direção estratégicas do CNP, na sequência das directrizes emanadas da Assembleia Geral, e aprovar políticas, manuais de procedimentos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Representar legalmente o CNP, perante quaisquer instituições públicas ou privadas, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 d) Celebrar acordos, parcerias, convênios e contratos;
Número ou marcador · p. 21 e) Preparar o plano anual de actividades do CNP, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; f)Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
Número ou marcador · p. 21 g) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento do CNP;
Número ou marcador · p. 21 h) Constituir comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 i) Preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 21 j) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social; k)Negociar, celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores do CNP, bem como fixar as respectivas funções e remunerações;
Número ou marcador · p. 21 l) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações do CNP, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Directivo reunirá sempre que for convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O membro do Conselho temporariamente impedido de participar nas reuniões poderá fazer-se representar por outro dos membros do Conselho, mediante simples carta ou e-mail dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos 3 (três) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente tem voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar o CNP)
Texto do artigo · p. 22 o CNP obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do Presidente do Conselho Directivo e outra de um dos restantes membros do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Receitas do CNP)
Texto do artigo · p. 22 As receitas do CNP têm caráter ordinário ou extraordinário e provêm de:
Número ou marcador · p. 22 a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Juros de depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 22 c) Outros rendimentos ou valores resultantes da sua actividade, que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos; e
Número ou marcador · p. 22 d) Donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 22 O patrimônio da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) O CNP dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar nos termos do número dois deste artigo
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações sobre a dissolução do CNP requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros do CNP.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  2. Número ou marcador, página 17: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  3. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  4. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  5. Número ou marcador, página 17: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  6. Número ou marcador, página 17: g) Realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  7. Número ou marcador, página 17: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
  8. Número ou marcador, página 17: i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  9. Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  11. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade)
  12. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
  13. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III
  14. Texto do artigo, página 18: Do Conselho Fiscal
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM (DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO)
  16. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Dois vogais.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  20. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  21. Texto do artigo, página 18: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  24. Número ou marcador, página 18: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  25. Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  26. Número ou marcador, página 18: e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  28. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
  31. Texto do artigo, página 18: CAPITÚLO IV Do sistema orgânico
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  33. Texto do artigo, página 18: (Estrutura orgânica do CCP)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
  35. Número ou marcador, página 18: a) O presidente;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
  37. Número ou marcador, página 18: c) Conselheiros;
  38. Número ou marcador, página 18: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  39. Número ou marcador, página 18: e) Secretariado;
  40. Número ou marcador, página 18: f) Tesouraria.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  43. Texto do artigo, página 18: (Presidente)
  44. Texto do artigo, página 18: O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  46. Texto do artigo, página 18: (Vice-presidente)
  47. Texto do artigo, página 18: É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  49. Texto do artigo, página 18: (Competências do presidente)
  50. Texto do artigo, página 18: Compete ao Presidente do CCP:
  51. Número ou marcador, página 18: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  52. Número ou marcador, página 18: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  53. Número ou marcador, página 18: c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 18: d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
  55. Número ou marcador, página 18: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  57. Texto do artigo, página 18: (Conselheiro)
  58. Texto do artigo, página 18: O conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  60. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselheiro)
  61. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  63. Texto do artigo, página 18: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
  64. Número ou marcador, página 18: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  65. Número ou marcador, página 18: a) Mobilização, Licenciamento da pesca e Monitoria;
  66. Número ou marcador, página 18: b) Fiscalização da Pesca.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) A Área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 18: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  70. Texto do artigo, página 18: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
  71. Texto do artigo, página 18: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
  72. Número ou marcador, página 18: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  73. Número ou marcador, página 18: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E DOIS
  75. Texto do artigo, página 18: (Secretariado)
  76. Texto do artigo, página 18: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  78. Texto do artigo, página 18: (Competências do secretariado)
  79. Texto do artigo, página 18: Compete ao secretariado do CCP:
  80. Número ou marcador, página 18: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
  81. Número ou marcador, página 18: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  82. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  83. Número ou marcador, página 18: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  85. Texto do artigo, página 18: (Tesouraria)
  86. Texto do artigo, página 18: A tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E CINCO
  88. Texto do artigo, página 18: (Competências da tesouraria)
  89. Texto do artigo, página 18: Compete a tesouraria do CCP:
  90. Número ou marcador, página 18: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
  91. Número ou marcador, página 18: b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
  92. Número ou marcador, página 18: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  93. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
  94. Número ou marcador, página 18: e) Zelar pelo património do CCP.
  95. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  96. Texto do artigo, página 18: Das eleições no CPP
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SEIS
  98. Texto do artigo, página 18: (Eleições)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, Presidente da
  100. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 19: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  102. Número ou marcador, página 19: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  103. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato;
  104. Número ou marcador, página 19: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  105. Número ou marcador, página 19: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  106. Número ou marcador, página 19: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E SETE
  108. Texto do artigo, página 19: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  109. Texto do artigo, página 19: Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice-Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  110. Número ou marcador, página 19: a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
  111. Número ou marcador, página 19: b) Ter idade não inferior a 25 anos.
  112. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
  113. Texto do artigo, página 19: Da gestão financeira
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E OITO
  115. Texto do artigo, página 19: (Gestão do fundo do CCP)
  116. Número ou marcador, página 19: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um Fundo comum e respectiva conta bancária.
  117. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 19: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  119. Número ou marcador, página 19: Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E NOVE
  121. Texto do artigo, página 19: (Fontes de receitas)
  122. Número ou marcador, página 19: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  123. Número ou marcador, página 19: a) Contribuições dos membros (quotas);
  124. Número ou marcador, página 19: b) Doações;
  125. Número ou marcador, página 19: c) Outros valores que venham a ser consignados.
  126. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  127. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA
  129. Texto do artigo, página 19: (União de CCP's)
  130. Número ou marcador, página 19: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Sanculo, este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  132. Número ou marcador, página 19: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E UM
  134. Texto do artigo, página 19: (Infracções disciplinares)
  135. Texto do artigo, página 19: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  137. Texto do artigo, página 19: (Regulamento Interno)
  138. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
  139. Texto do artigo, página 19: Clube dos Nemos Pequenos
  140. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objecto
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 19: O Club dos Nemos Pequenos, designada por CNP, é uma associação sem fins lucrativos,
  144. Texto do artigo, página 19: dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 19: (Sede, âmbito)
  147. Texto do artigo, página 19: O CNP tem a sua sede no bairro de Josina Machel, município de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 19: O CNP tem como objecto:
  151. Número ou marcador, página 19: a) Promover a vida humana através de actividades de aulas de natação nas águas territoriais Moçambicanas;
  152. Número ou marcador, página 19: b) Estudar, coordenar, pesquisar, promover e treinar crianças, adolescentes e adultos, congregando a prevenção de acidentes, proteção, segurança na água nas praias, piscinas, rios, lagos, lagoas ou quaisquer superfícies aquáticas do país;
  153. Número ou marcador, página 19: c) Colaborar com o Estado, e todas as autoridades e entidades públicas e privadas interessadas, na actividade de treinamento aquático, na elaboração de políticas relacionadas com a utilização dos meios aquáticos, na prevenção de afogamentos através de aulas de natação;
  154. Número ou marcador, página 19: d) Estabelecer relações de cooperação com as entidades que se destinem à prossecução de fins idênticos ou conexos aos do CNP, quer a nível nacional, quer internacional;
  155. Número ou marcador, página 19: e) Instruir, treinar e formar instrutores de natação em ambientes aquáticos;
  156. Número ou marcador, página 19: f) Fornecer nadadores treinados para a participação de campeonatos nacionais e internacionais, a serviço de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas;
  157. Número ou marcador, página 19: g) Representar os seus afiliados, associações Provinciais e Núcleos Provinciais e Distritais com os mesmos fins nas parcerias, modalidades e disciplinas desportivas de treinamento aquático;
  158. Número ou marcador, página 19: h) Promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática de natação nas suas diversas disciplinas e respectivas variantes;
  159. Número ou marcador, página 19: i) Difundir e fazer respeitar as regras desportivas de treinamento de natação, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
  160. Número ou marcador, página 20: j) Estabelecer relações com as demais federações desportivas nacionais, estrangeiras e internacionais.
  161. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da qualidade e das condições de membros
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  164. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser membros efectivos e/ ou honorários do CNP quaisquer pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeira.
  165. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão igualmente ser membros efectivos e/ou honorários do CNP quaisquer outras entidades, empresas, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar com o CNP no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos seus fins associativos.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
  168. Número ou marcador, página 20: Um) CNP tem duas categorias de membros, nomeadamente:
  169. Número ou marcador, página 20: a) Membros efectivos – pessoas singulares ou colectivas que se comprometam a desenvolver actividades a favor da associação, admitidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretivo, e que aceitem e subscrevam os presentes Estatutos, assim como a realização dos respectivos fins associativos;
  170. Número ou marcador, página 20: b) Membros honorários – entidades ou personalidades, a quem for atribuída tal distinção pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo, em reconhecimento de serviços prestados de relevante utilidade para os fins do CNP.
  171. Número ou marcador, página 20: Dois) A qualidade de membro é intransmissível.
  172. Número ou marcador, página 20: Três) A decisão sobre a admissão de um novo membro deverá ser apreciada e comunicada ao interessado por escrito no prazo de 30 (trinta) dias.
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  175. Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos membros efectivos do CNP:
  176. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
  177. Número ou marcador, página 20: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que façam parte;
  178. Número ou marcador, página 20: c) Participar nas iniciativas promovidas por o CNP;
  179. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar propostas sobre assuntos da competência da CNP;
  180. Número ou marcador, página 20: e) Receber do CNP apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
  181. Número ou marcador, página 20: f) Solicitar as informações que julgar convenientes sobre as actividades do CNP;
  182. Número ou marcador, página 20: g) Examinar os livros e registos do CNP dentro dos prazos para tal definidos pela Assembleia Geral, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  183. Número ou marcador, página 20: Dois) São direitos dos membros honorários:
  184. Número ou marcador, página 20: a) Colaborar na realização dos objetivos da associação;
  185. Número ou marcador, página 20: b) Solicitar, por escrito, informações que julgar convenientes sobre as actividades da associação;
  186. Número ou marcador, página 20: c) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, na qualidade de observadores, podendo emitir opinião sobre quaisquer dos pontos da agenda de trabalhos, mas sem direito a voto.
  187. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  189. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros do CNP:
  190. Número ou marcador, página 20: a) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos do CNP;
  191. Número ou marcador, página 20: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
  192. Número ou marcador, página 20: c) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e objetivos do CNP;
  193. Número ou marcador, página 20: d) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, caso se tenham candidatado para tal;
  194. Número ou marcador, página 20: e) Promover a admissão de novos membros;
  195. Número ou marcador, página 20: f) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos do CNP;
  196. Número ou marcador, página 20: g) Observar os princípios da associação e respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  199. Número ou marcador, página 20: Um) As violações aos estatutos e regulamentos do CNP e dos deveres de membro poderão ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
  200. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão registada;
  201. Número ou marcador, página 20: b) Suspensão por um período não superior a seis meses;
  202. Número ou marcador, página 20: c) Expulsão.
  203. Número ou marcador, página 20: Dois) As regras de processo e a tipificação das situações em que terão aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 20: Três) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro do CNP que:
  205. Número ou marcador, página 20: a) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora do CNP, que ofendam gravemente o prestígio do CNP e a realização dos seus fins;
  206. Número ou marcador, página 20: b) De forma reiterada, viole intencionalmente os estatutos e regulamentos do CNP e não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
  207. Número ou marcador, página 20: Quatro) O processo para aplicação das sanções disciplinares previstas no presente artigo é independente, e não prejudica a eventual instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para o CNP hajam resultado.
  208. Número ou marcador, página 20: Cinco) As sanções previstas no artigo anterior não poderão ser aplicadas sem prévia convocação e audição do membro em causa.
  209. Número ou marcador, página 20: Seis) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva notificação.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais e enumeração)
  212. Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais do CNP:
  213. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 20: b) Conselho Directivo.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) O CNP pode criar órgãos de carácter consultivo ou temporários, tais como um Conselho Consultivo ou Comités de Trabalho.
  216. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros do CNP, sendo que a cada um dos membros efectivos corresponde um voto, e é responsável pela supervisão da associação.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos anualmente.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  223. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral tem por competências: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais,
  224. Texto do artigo, página 21: nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Directivo;
  225. Número ou marcador, página 21: b) Apreciar o relatório anual das actividades do CNP e aprovar as contas do respectivo exercício;
  226. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o próximo plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
  227. Número ou marcador, página 21: d) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros do CNP;
  228. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários;
  229. Número ou marcador, página 21: f) Apreciar, votar e aprovar o regulamento interno elaborado pelo Conselho Directivo;
  230. Número ou marcador, página 21: g) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
  231. Número ou marcador, página 21: h) Conceder o estatuto de membro honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo; e
  232. Número ou marcador, página 21: i) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do número seis do artigo oitavo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 21: (Reuniões da Assembleia Geral)
  235. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do relatório anual das actividades do CNP e a aprovação de contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos e, extraordinariamente, sempre que for convocada nos termos do número três do presente artigo.
  236. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta, correio eletrónico, fax ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para no mínimo 5 (cinco) dias no caso de reuniões extraordinárias.
  237. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando requeridas por escrito por um terço dos membros efectivos, com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
  238. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre assuntos propostos na respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos, ou cuja
  239. Texto do artigo, página 21: apreciação seja aprovada por unanimidade pelos membros presentes em reunião da Assembleia Geral regularmente constituída.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  242. Texto do artigo, página 21: O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros do CNPSe à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 21: (Tomada de deliberações)
  245. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do disposto no núnmero dois do artigo vigésimo quinto, as decisões da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se das matérias a que se referem as alíneas e) e i) do artigo décimo primeiro, para as quais será exigido o voto favorável de um mínimo de três quartos dos votos dos membros presentes.
  246. Número ou marcador, página 21: Dois) As votações efetuar-se-ão por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, caso em que a votação efetuar-se-á por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir diferentemente por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação será efectuada pela forma então deliberada.
  247. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  250. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente dos assuntos do CNP será confiada a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Directivo elegerá anualmente dois dos seus membros para o desempenho das funções de presidente e vicepresidente.
  252. Número ou marcador, página 21: Três) Na ausência do presidente, o vicepresidente assumirá as funções da presidência.
  253. Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente, o vice-presidente e demais membros do Conselho Directivo, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas, desde que devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 21: (Atribuições do Conselho Directivo)
  256. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Directivo:
  257. Texto do artigo, página 21: a)Definir a linha e direção estratégicas do CNP, na sequência das directrizes emanadas da Assembleia Geral, e aprovar políticas, manuais de procedimentos e regulamentos;
  258. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 21: c) Representar legalmente o CNP, perante quaisquer instituições públicas ou privadas, em juízo e fora dele;
  260. Número ou marcador, página 21: d) Celebrar acordos, parcerias, convênios e contratos;
  261. Número ou marcador, página 21: e) Preparar o plano anual de actividades do CNP, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; f)Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
  262. Número ou marcador, página 21: g) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento do CNP;
  263. Número ou marcador, página 21: h) Constituir comissões de trabalho;
  264. Número ou marcador, página 21: i) Preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
  265. Número ou marcador, página 21: j) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social; k)Negociar, celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores do CNP, bem como fixar as respectivas funções e remunerações;
  266. Número ou marcador, página 21: l) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações do CNP, no país ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 21: (Reuniões do Conselho Directivo)
  269. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Directivo reunirá sempre que for convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) O membro do Conselho temporariamente impedido de participar nas reuniões poderá fazer-se representar por outro dos membros do Conselho, mediante simples carta ou e-mail dirigido ao presidente.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 21: (Deliberações do Conselho Directivo)
  273. Número ou marcador, página 21: Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos 3 (três) dos seus membros.
  274. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  275. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente tem voto de qualidade.
  276. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  278. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar o CNP)
  279. Texto do artigo, página 22: o CNP obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do Presidente do Conselho Directivo e outra de um dos restantes membros do Conselho Directivo.
  280. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições diversas
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 22: (Receitas do CNP)
  283. Texto do artigo, página 22: As receitas do CNP têm caráter ordinário ou extraordinário e provêm de:
  284. Número ou marcador, página 22: a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
  285. Número ou marcador, página 22: b) Juros de depósitos bancários;
  286. Número ou marcador, página 22: c) Outros rendimentos ou valores resultantes da sua actividade, que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos; e
  287. Número ou marcador, página 22: d) Donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 22: (Patrimônio)
  290. Texto do artigo, página 22: O patrimônio da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  293. Texto do artigo, página 22: O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  296. Número ou marcador, página 22: Um) O CNP dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar nos termos do número dois deste artigo
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações sobre a dissolução do CNP requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros do CNP.
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