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- Texto do artigo, página 10: Casting Lab, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068634, uma sociedade denominada Casting Lab, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Telma João Martins Teixeira da Silva, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC810789, emitido a 26 de Julho de 2022, NUIT 124116491, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: João Teixeira da Silva de Almeida, Casado com Camila Fernandes Thomaz Manique em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.°CA801193, emitido a 7 de Dezembro de 2023, NUIT n.° 173600917, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: (um) A sociedade com a denominação Casting Lab, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 520, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) casting, serviços de agenciamento, contratação de imagem e voz de actores, modelos e figurantes para várias plataformas;
- Número ou marcador, página 10: b) aluguer de espaços, estúdios de som, imagem e veículos;
- Número ou marcador, página 10: c) aluguer de adereços e cenários;
- Número ou marcador, página 10: d) contratação de meios técnicos e humanos;
- Número ou marcador, página 10: e) cenografia;
- Número ou marcador, página 10: f) gestão de redes sociais e plataformas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50%
- Texto do artigo, página 11: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Telma João Martins Teixeira da Silva;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Teixeira da Silva de Almeida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Telma João Martins Teixeira da Silva, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Conselho Comunitário de Pesca de Mecúfi – Sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: O CCP de Mecúfi -sede uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 11: O CCP de Mecúfi -sede tem a sua Sede na comunidade de Metacane, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Mecúfi Sede, Distrito de Mecúfi cuja área de jurisdição compreende a partir da praia dos continuadores (canal de sunho) (Sul ) até a Centro de pesca de Cambala (Norte ), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Mecúfi -sede devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 11: O CCP de Mecúfi -sede tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Funções do CCP de Mecúfi - Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 11: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 11: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 11: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 11: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Categorias e admissão de membros do CCP de Mecúfi -sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 11: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 11: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 11: c) agente de educação residente no respectivo Distrito de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 11: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 11: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 11: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 11: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 11: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 11: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 11: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 11: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 11: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 11: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 11: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 11: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros do CCP de Mecúfi - Sede)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 11: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 11: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 11: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 11: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Mecúfi - Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Mecúfi-sede, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 11: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 11: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 11: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 11: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 11: e) por morte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais CCP de Mecúfi Sede a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Mecúfi -sede, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de
- Texto do artigo, página 12: eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com
- Texto do artigo, página 12: a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 12: Um) A estrutura orgânica do CCP de Mecúfi -sede compreende:
- Número ou marcador, página 12: a) presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 12: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 12: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 12: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE (Infracções disciplinares) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Mecúfi -sede.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE (Sanções)
- Número ou marcador, página 12: Um) No quadro do CCP de Mecúfi - Sede são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 12: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 12: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 12: d) demissão;
- Número ou marcador, página 12: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 12: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
- Número ou marcador, página 12: b) do número um do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 12: O CCP de Mecúfi - Sede para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral do CCP de Mecúfi -sede, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Mecúfi - Sede.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Vigência)
- Texto do artigo, página 12: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Conselho Comunitário de Pesca de Muinde
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: O CCP de Muinde uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 12: O CCP de Muinde tem a sua Sede na comunidade de Muinde, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Sambene, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o Centro de Pesca de Mulimbuize (Sul) até a praia dos continuadores (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Muinde devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 12: O CCP de Muinde tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Funções do CCP de Muinde)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 12: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 12: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 12: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 12: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Categorias e admissão de membros do CCP de Muinde)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 12: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 12: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 12: c) agente de educação residente no respectivo Distrito de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 12: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 12: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 12: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 12: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 12: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 12: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 12: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 12: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 12: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 12: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 12: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 12: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros do CCP de Muinde)
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 13: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 13: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 13: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 13: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Muinde)
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Muinde, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 13: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 13: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 13: e) por morte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais do CCP de Muinde a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Muinde, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 13: Um) A estrutura orgânica do CCP de Muinde compreende:
- Número ou marcador, página 13: a) presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 13: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 13: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 13: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 13: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Muinde.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Número ou marcador, página 13: Um) No quadro do CCP de Muinde são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 13: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 13: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 13: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 13: d) demissão;
- Número ou marcador, página 13: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 13: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número um do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 13: O CCP de Muinde para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral do CCP de Muinde, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Vigência)
- Texto do artigo, página 13: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 13: Conselho Comunitário de Pesca de Muitua
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: O CCP de Muitua uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 13: O CCP de Muitua tem a sua sede na comunidade de Muitua, Posto Administrativo de Murrebué, Localidade de Muitua, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o rio Sicura (Sul ) até o rio Musereme (Norte ), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Muitua devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 13: O CCP de Muitua tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Funções do CCP de Muitua)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 14: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 14: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 14: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 14: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Categorias e admissão de membros do CCP de Muitua)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 14: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 14: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) agente de educação residente no respectivo Distrito de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 14: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 14: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 14: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 14: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 14: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 14: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 14: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 14: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 14: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 14: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros do CCP de Muitua)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 14: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 14: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 14: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 14: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Muitua)
- Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Muitua, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 14: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 14: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 14: e) por morte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais CCP de Muitua a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Muitua, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 14: Um) A estrutura orgânica do CCP de Muitua compreende:
- Número ou marcador, página 14: a) presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 14: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 14: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 14: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 14: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Muitua.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Sanções)
- Número ou marcador, página 14: Um) No quadro do CCP de Muitua são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 14: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 14: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 14: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 14: d) demissão;
- Número ou marcador, página 14: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 14: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número um do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Muitua para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral do CCP de Muitua, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Muitua.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Vigência)
- Texto do artigo, página 15: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Conselho Comunitário de Pesca de Natuco
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: O CCP de Natuco uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 15: O CCP de Natuco tem a sua Sede Distrito de Mecúfi, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Sambene, Bairro de Natuco, cuja área de jurisdição compreende o Centro de Pesca de Megarruma (Sul) até a Centro de Pesca do Farol (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Natuco devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 15: O CCP de Natuco tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Funções do CCP de Natuco)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 15: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 15: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 15: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 15: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Categorias e admissão de membros do CCP de Natuco)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 15: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 15: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 15: c) agente de educação residente no respectivo Distrito de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 15: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 15: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 15: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 15: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 15: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 15: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 15: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 15: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 15: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 15: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 15: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 15: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros do CCP Natuco)
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 15: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 15: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 15: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e
- Texto do artigo, página 15: d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 15: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
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