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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Natuco)
Número ou marcador · p. 15 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Natuco, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A qualidade de membro intransmis-
Texto do artigo · p. 15 sível perde-se: a) pela renúncia expressa; b) pela prática de actos lesivos aos
Texto do artigo · p. 15 interesses do CCP; c) mudança da área de jurisdição
Texto do artigo · p. 15 de abrangência do CCP; d) pela expulsão; e e) por morte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais do CCP de Natuco a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Natuco, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) A estrutura orgânica do CCP de Natuco compreende:
Número ou marcador · p. 15 a) presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 15 d) área gestão do centro de pesca;
Número ou marcador · p. 15 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 15 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 16 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Natuco.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Número ou marcador · p. 16 Um) No quadro do CCP de Natuco são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 16 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 16 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 16 d) demissão;
Número ou marcador · p. 16 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 16 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número um do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Natuco para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral do CCP de Natuco, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Natuco.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Vigência)
Texto do artigo · p. 16 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 16 Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Nimanro uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Nimanro tem a sua Sede na comunidade de Nimanro, Posto Administrativo de Mazeze, Localidade de Juravo, Distrito de Chiúre, cuja área de jurisdição compreende a Foz do rio Lúrio (Sul) até Centro de pesca Rio Megaruma (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Nimanro devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 16 O CCP de Nimanro tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Funções do CCP de Nimanro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 16 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 16 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 16 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 16 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Categorias e admissão de membros do CCP de Nimanro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 16 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 16 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 16 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 16 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 16 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 16 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 16 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 16 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 16 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 16 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 16 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 16 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 16 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 16 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 16 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos Membros do CCP de Nimanro)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 16 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 16 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 16 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 16 e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nimanro)
Número ou marcador · p. 17 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Nimanro, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 17 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 17 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 17 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 17 e) por morte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos sociais CCP de Nimanro a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Natuco, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 17 Um) A estrutura orgânica do CCP de Nimanro compreende:
Número ou marcador · p. 17 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 17 d) área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 17 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 17 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 17 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Nimanro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Número ou marcador · p. 17 Um) No quadro do CCP de Nimanro são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 17 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 17 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 17 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 17 d) demissão;
Número ou marcador · p. 17 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 17 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 17 O CCP de Nimanro para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral do CCP de Nimanro, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Vigência)
Texto do artigo · p. 17 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 17 Conselho Comunitário de Pesca de Cambala
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 O CCP de Cambala é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 17 O CCP de Cambala tem a sua Sede na comunidade, Posto Administrativo de Mecúfi-Sede, Localidade de Muaria, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição, compreende o rio Mecúfi (Sul) até rio Mangala (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Cambala devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 17 O CCP de Cambala tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Funções do CCP de Cambala)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 17 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 17 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 17 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 17 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Categorias e admissão de membros do CCP de Cambala)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 17 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 17 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 17 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 17 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 18 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 18 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 18 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 18 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 18 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 18 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 18 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 18 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 18 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 18 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 18 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos Membros do CCP de Cambala)
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 18 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 18 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 18 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 18 e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Cambala)
Número ou marcador · p. 18 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cambala, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 18 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 18 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 18 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 18 e) por morte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais CCP de Cambala a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Cambala, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 18 Um) A estrutura orgânica do CCP de Cambala compreende:
Número ou marcador · p. 18 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 18 d) área gestão do centro de pesca;
Número ou marcador · p. 18 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 18 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 18 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) No quadro do CCP de Cambala são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 18 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 18 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 18 d) demissão;
Número ou marcador · p. 18 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 18 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 18 O CCP de Cambala para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral do CCP de Cambala, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Vigência)
Texto do artigo · p. 18 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 19 Conselho Comunitário de Pesca de Maueia
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 19 O CCP de Maueia é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 19 O CCP de Maueia tem a sua Sede na comunidade de Maueia, Posto Administrativo de Murrebué, Localidade de Maueia, Distrito de Mecúfi cuja área de jurisdição compreende o canal de Ngomene (Sul) até Nupulo (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 19 O CCP de Maueia tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Funções do CCP de Maueia)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para prossecução dos seus objectivos,
Texto do artigo · p. 19 o CCP exerce funções nas seguintes áreas: a) gestão das pescarias; b) estatísticas de pesca; c) ordenamento da pesca; d) conservação e protecção dos ecos-
Texto do artigo · p. 19 sistemas aquáticos; e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Categorias e admissão de membros do CCP de Maueia)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 19 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 19 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 19 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 19 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 19 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 19 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 19 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 19 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 19 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 19 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 19 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 19 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 19 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 19 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 19 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros do CCP de Maueia)
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 19 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 19 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 19 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 19 e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Maueia)
Número ou marcador · p. 19 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Maueia, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 19 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 19 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 19 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 19 e) por morte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais CCP de Maueia a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Maueia, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 19 Um) A estrutura orgânica do CCP de Maueia compreende:
Número ou marcador · p. 19 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 19 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 19 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 19 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Número ou marcador · p. 20 Um) No quadro do CCP de Maueia são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 20 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 20 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 20 d) demissão;
Número ou marcador · p. 20 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 20 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 20 O CCP de Maueia para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 20 Compete a Assembleia Geral do CCP de Nimanro, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Vigência)
Texto do artigo · p. 20 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 20 Conselho Comunitário de Pesca de Murrebue
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 O CCP de Murrebue é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 20 O CCP de Murrebué tem a sua sede na Comunidade de Murrebué, Posto Administrativo de Murrebué, Localidade de Murrebué, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o canal de Ngoma ao lado do Mecúfi beach resort (Sul) até rochas de Ngomene (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 20 O CCP de Murrebué tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Funções do CCP de Murrebue)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 20 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 20 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 20 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 20 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Categorias e admissão de membros do CCP de Nimanro)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 20 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 20 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 20 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 20 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 20 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 20 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 20 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 20 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 20 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 20 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  2. Texto do artigo, página 15: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Natuco)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Natuco, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro intransmis-
  5. Texto do artigo, página 15: sível perde-se: a) pela renúncia expressa; b) pela prática de actos lesivos aos
  6. Texto do artigo, página 15: interesses do CCP; c) mudança da área de jurisdição
  7. Texto do artigo, página 15: de abrangência do CCP; d) pela expulsão; e e) por morte.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  9. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais do CCP de Natuco a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Natuco, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  14. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  16. Texto do artigo, página 15: (Estrutura orgânica do CCP)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A estrutura orgânica do CCP de Natuco compreende:
  18. Número ou marcador, página 15: a) presidente;
  19. Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente;
  20. Número ou marcador, página 15: c) conselheiros;
  21. Número ou marcador, página 15: d) área gestão do centro de pesca;
  22. Número ou marcador, página 15: e) secretariado;
  23. Número ou marcador, página 15: f) tesouraria.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  26. Texto do artigo, página 16: (Infracções disciplinares)
  27. Texto do artigo, página 16: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Natuco.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  29. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) No quadro do CCP de Natuco são aplicáveis as seguintes sanções:
  31. Número ou marcador, página 16: a) repreensão simples;
  32. Número ou marcador, página 16: b) repreensão registada;
  33. Número ou marcador, página 16: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  34. Número ou marcador, página 16: d) demissão;
  35. Número ou marcador, página 16: e) expulsão.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número um do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  40. Número ou marcador, página 16: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  41. Número ou marcador, página 16: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 16: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  44. Texto do artigo, página 16: (Regime geral e legislação subsidiária)
  45. Texto do artigo, página 16: O CCP de Natuco para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  47. Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
  48. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral do CCP de Natuco, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Natuco.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  50. Texto do artigo, página 16: (Vigência)
  51. Texto do artigo, página 16: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  52. Texto do artigo, página 16: Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  55. Texto do artigo, página 16: O CCP de Nimanro uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 16: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  58. Texto do artigo, página 16: O CCP de Nimanro tem a sua Sede na comunidade de Nimanro, Posto Administrativo de Mazeze, Localidade de Juravo, Distrito de Chiúre, cuja área de jurisdição compreende a Foz do rio Lúrio (Sul) até Centro de pesca Rio Megaruma (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 16: (Âmbito de aplicação)
  61. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Nimanro devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  64. Texto do artigo, página 16: O CCP de Nimanro tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  66. Texto do artigo, página 16: (Funções do CCP de Nimanro)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  68. Número ou marcador, página 16: a) gestão das pescarias;
  69. Número ou marcador, página 16: b) estatísticas de pesca;
  70. Número ou marcador, página 16: c) ordenamento da pesca;
  71. Número ou marcador, página 16: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  72. Número ou marcador, página 16: e) fiscalização da pesca.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 16: (Categorias e admissão de membros do CCP de Nimanro)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  78. Número ou marcador, página 16: a) pescador artesanal;
  79. Número ou marcador, página 16: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  80. Número ou marcador, página 16: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
  81. Número ou marcador, página 16: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  84. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  85. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  86. Número ou marcador, página 16: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  87. Número ou marcador, página 16: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  88. Número ou marcador, página 16: c) pagar regularmente as quotas;
  89. Número ou marcador, página 16: d) participar nas actividades do CCP;
  90. Número ou marcador, página 16: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  91. Número ou marcador, página 16: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  92. Número ou marcador, página 16: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  93. Número ou marcador, página 16: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  94. Número ou marcador, página 16: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  95. Número ou marcador, página 16: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  97. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos Membros do CCP de Nimanro)
  98. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  99. Número ou marcador, página 16: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  100. Número ou marcador, página 16: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  101. Número ou marcador, página 16: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  102. Número ou marcador, página 16: e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  104. Texto do artigo, página 17: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nimanro)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Nimanro, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  107. Número ou marcador, página 17: a) pela renúncia expressa;
  108. Número ou marcador, página 17: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  109. Número ou marcador, página 17: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  110. Número ou marcador, página 17: d) pela expulsão; e
  111. Número ou marcador, página 17: e) por morte.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  113. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais CCP de Nimanro a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Natuco, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  118. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  120. Texto do artigo, página 17: (Estrutura orgânica do CCP)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A estrutura orgânica do CCP de Nimanro compreende:
  122. Número ou marcador, página 17: a) o presidente;
  123. Número ou marcador, página 17: b) vice-presidente;
  124. Número ou marcador, página 17: c) conselheiros;
  125. Número ou marcador, página 17: d) área Gestão do Centro de Pesca;
  126. Número ou marcador, página 17: e) secretariado;
  127. Número ou marcador, página 17: f) tesouraria.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  130. Texto do artigo, página 17: (Infracções disciplinares)
  131. Texto do artigo, página 17: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção
  132. Texto do artigo, página 17: e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Nimanro.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  134. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) No quadro do CCP de Nimanro são aplicáveis as seguintes sanções:
  136. Número ou marcador, página 17: a) repreensão simples;
  137. Número ou marcador, página 17: b) repreensão registada;
  138. Número ou marcador, página 17: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  139. Número ou marcador, página 17: d) demissão;
  140. Número ou marcador, página 17: e) expulsão.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  143. Número ou marcador, página 17: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  144. Número ou marcador, página 17: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  145. Número ou marcador, página 17: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  146. Número ou marcador, página 17: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 17: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  149. Texto do artigo, página 17: (Regime geral e legislação subsidiária)
  150. Texto do artigo, página 17: O CCP de Nimanro para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  152. Texto do artigo, página 17: (Regulamento interno)
  153. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral do CCP de Nimanro, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  155. Texto do artigo, página 17: (Vigência)
  156. Texto do artigo, página 17: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  157. Texto do artigo, página 17: Conselho Comunitário de Pesca de Cambala
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  159. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  160. Texto do artigo, página 17: O CCP de Cambala é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  162. Texto do artigo, página 17: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  163. Texto do artigo, página 17: O CCP de Cambala tem a sua Sede na comunidade, Posto Administrativo de Mecúfi-Sede, Localidade de Muaria, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição, compreende o rio Mecúfi (Sul) até rio Mangala (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  165. Texto do artigo, página 17: (Âmbito de aplicação)
  166. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Cambala devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  168. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  169. Texto do artigo, página 17: O CCP de Cambala tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  171. Texto do artigo, página 17: (Funções do CCP de Cambala)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  173. Número ou marcador, página 17: a) gestão das pescarias;
  174. Número ou marcador, página 17: b) estatísticas de pesca;
  175. Número ou marcador, página 17: c) ordenamento da pesca;
  176. Número ou marcador, página 17: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  177. Número ou marcador, página 17: e) fiscalização da pesca.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  180. Texto do artigo, página 17: (Categorias e admissão de membros do CCP de Cambala)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  183. Número ou marcador, página 17: a) pescador artesanal;
  184. Número ou marcador, página 17: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  185. Número ou marcador, página 17: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
  186. Número ou marcador, página 17: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  189. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  190. Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  191. Número ou marcador, página 18: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  192. Número ou marcador, página 18: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  193. Número ou marcador, página 18: c) pagar regularmente as quotas;
  194. Número ou marcador, página 18: d) participar nas actividades do CCP;
  195. Número ou marcador, página 18: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  196. Número ou marcador, página 18: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  197. Número ou marcador, página 18: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  198. Número ou marcador, página 18: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  199. Número ou marcador, página 18: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  200. Número ou marcador, página 18: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  202. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos Membros do CCP de Cambala)
  203. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  204. Número ou marcador, página 18: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  205. Número ou marcador, página 18: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  206. Número ou marcador, página 18: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  207. Número ou marcador, página 18: e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  209. Texto do artigo, página 18: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Cambala)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cambala, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  212. Número ou marcador, página 18: a) pela renúncia expressa;
  213. Número ou marcador, página 18: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  214. Número ou marcador, página 18: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  215. Número ou marcador, página 18: d) pela expulsão; e
  216. Número ou marcador, página 18: e) por morte.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  218. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais CCP de Cambala a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  221. Número ou marcador, página 18: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Cambala, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  222. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  223. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  225. Texto do artigo, página 18: (Estrutura orgânica do CCP)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A estrutura orgânica do CCP de Cambala compreende:
  227. Número ou marcador, página 18: a) o presidente;
  228. Número ou marcador, página 18: b) vice-presidente;
  229. Número ou marcador, página 18: c) conselheiros;
  230. Número ou marcador, página 18: d) área gestão do centro de pesca;
  231. Número ou marcador, página 18: e) secretariado;
  232. Número ou marcador, página 18: f) tesouraria.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  235. Texto do artigo, página 18: (Infracções disciplinares)
  236. Texto do artigo, página 18: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  238. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) No quadro do CCP de Cambala são aplicáveis as seguintes sanções:
  240. Número ou marcador, página 18: a) repreensão simples;
  241. Número ou marcador, página 18: b) repreensão registada;
  242. Número ou marcador, página 18: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  243. Número ou marcador, página 18: d) demissão;
  244. Número ou marcador, página 18: e) expulsão.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  246. Número ou marcador, página 18: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  247. Texto do artigo, página 18: Quarto) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  248. Número ou marcador, página 18: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  249. Número ou marcador, página 18: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  250. Número ou marcador, página 18: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  251. Número ou marcador, página 18: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  253. Texto do artigo, página 18: (Regime geral e legislação subsidiária)
  254. Texto do artigo, página 18: O CCP de Cambala para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  256. Texto do artigo, página 18: (Regulamento interno)
  257. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral do CCP de Cambala, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  259. Texto do artigo, página 18: (Vigência)
  260. Texto do artigo, página 18: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  261. Texto do artigo, página 19: Conselho Comunitário de Pesca de Maueia
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  263. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  264. Texto do artigo, página 19: O CCP de Maueia é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  266. Texto do artigo, página 19: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  267. Texto do artigo, página 19: O CCP de Maueia tem a sua Sede na comunidade de Maueia, Posto Administrativo de Murrebué, Localidade de Maueia, Distrito de Mecúfi cuja área de jurisdição compreende o canal de Ngomene (Sul) até Nupulo (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  269. Texto do artigo, página 19: (Âmbito de aplicação)
  270. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  273. Texto do artigo, página 19: O CCP de Maueia tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  275. Texto do artigo, página 19: (Funções do CCP de Maueia)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) Para prossecução dos seus objectivos,
  277. Texto do artigo, página 19: o CCP exerce funções nas seguintes áreas: a) gestão das pescarias; b) estatísticas de pesca; c) ordenamento da pesca; d) conservação e protecção dos ecos-
  278. Texto do artigo, página 19: sistemas aquáticos; e) fiscalização da pesca.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  281. Texto do artigo, página 19: (Categorias e admissão de membros do CCP de Maueia)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  284. Número ou marcador, página 19: a) pescador artesanal;
  285. Número ou marcador, página 19: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  286. Número ou marcador, página 19: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
  287. Número ou marcador, página 19: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  290. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  291. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  292. Número ou marcador, página 19: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  293. Número ou marcador, página 19: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  294. Número ou marcador, página 19: c) pagar regularmente as quotas;
  295. Número ou marcador, página 19: d) participar nas actividades do CCP;
  296. Número ou marcador, página 19: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  297. Número ou marcador, página 19: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  298. Número ou marcador, página 19: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  299. Número ou marcador, página 19: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  300. Número ou marcador, página 19: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  301. Número ou marcador, página 19: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  303. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros do CCP de Maueia)
  304. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  305. Número ou marcador, página 19: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  306. Número ou marcador, página 19: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  307. Número ou marcador, página 19: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  308. Número ou marcador, página 19: e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  310. Texto do artigo, página 19: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Maueia)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Maueia, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  313. Número ou marcador, página 19: a) pela renúncia expressa;
  314. Número ou marcador, página 19: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  315. Número ou marcador, página 19: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  316. Número ou marcador, página 19: d) pela expulsão; e
  317. Número ou marcador, página 19: e) por morte.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  319. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  320. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais CCP de Maueia a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  322. Número ou marcador, página 19: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Maueia, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  323. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  324. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  326. Texto do artigo, página 19: (Estrutura orgânica do CCP)
  327. Número ou marcador, página 19: Um) A estrutura orgânica do CCP de Maueia compreende:
  328. Número ou marcador, página 19: a) o presidente;
  329. Número ou marcador, página 19: b) vice-presidente;
  330. Número ou marcador, página 19: c) Conselheiros;
  331. Número ou marcador, página 19: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  332. Número ou marcador, página 19: e) Secretariado;
  333. Número ou marcador, página 19: f) Tesouraria.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  336. Texto do artigo, página 19: (Infracções disciplinares)
  337. Texto do artigo, página 19: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  339. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) No quadro do CCP de Maueia são aplicáveis as seguintes sanções:
  341. Número ou marcador, página 20: a) repreensão simples;
  342. Número ou marcador, página 20: b) repreensão registada;
  343. Número ou marcador, página 20: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  344. Número ou marcador, página 20: d) demissão;
  345. Número ou marcador, página 20: e) expulsão.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  348. Texto do artigo, página 20: Quarto) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  349. Número ou marcador, página 20: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  350. Número ou marcador, página 20: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  351. Número ou marcador, página 20: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  352. Número ou marcador, página 20: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  354. Texto do artigo, página 20: (Regime geral e legislação subsidiária)
  355. Texto do artigo, página 20: O CCP de Maueia para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  357. Texto do artigo, página 20: (Regulamento interno)
  358. Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral do CCP de Nimanro, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  360. Texto do artigo, página 20: (Vigência)
  361. Texto do artigo, página 20: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  362. Texto do artigo, página 20: Conselho Comunitário de Pesca de Murrebue
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  364. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  365. Texto do artigo, página 20: O CCP de Murrebue é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  367. Texto do artigo, página 20: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  368. Texto do artigo, página 20: O CCP de Murrebué tem a sua sede na Comunidade de Murrebué, Posto Administrativo de Murrebué, Localidade de Murrebué, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o canal de Ngoma ao lado do Mecúfi beach resort (Sul) até rochas de Ngomene (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  370. Texto do artigo, página 20: (Âmbito de aplicação)
  371. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  374. Texto do artigo, página 20: O CCP de Murrebué tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  376. Texto do artigo, página 20: (Funções do CCP de Murrebue)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  378. Número ou marcador, página 20: a) gestão das pescarias;
  379. Número ou marcador, página 20: b) estatísticas de pesca;
  380. Número ou marcador, página 20: c) ordenamento da pesca;
  381. Número ou marcador, página 20: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  382. Número ou marcador, página 20: e) fiscalização da pesca.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  385. Texto do artigo, página 20: (Categorias e admissão de membros do CCP de Nimanro)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  388. Número ou marcador, página 20: a) pescador artesanal;
  389. Número ou marcador, página 20: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  390. Número ou marcador, página 20: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
  391. Número ou marcador, página 20: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  392. Número ou marcador, página 20: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  394. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  395. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  396. Número ou marcador, página 20: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  397. Número ou marcador, página 20: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  398. Número ou marcador, página 20: c) pagar regularmente as quotas;
  399. Número ou marcador, página 20: d) participar nas actividades do CCP;
  400. Número ou marcador, página 20: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
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