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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Natuco)
- Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Natuco, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro intransmis-
- Texto do artigo, página 15: sível perde-se: a) pela renúncia expressa; b) pela prática de actos lesivos aos
- Texto do artigo, página 15: interesses do CCP; c) mudança da área de jurisdição
- Texto do artigo, página 15: de abrangência do CCP; d) pela expulsão; e e) por morte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais do CCP de Natuco a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Natuco, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 15: Um) A estrutura orgânica do CCP de Natuco compreende:
- Número ou marcador, página 15: a) presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 15: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 15: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 15: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 16: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Natuco.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Número ou marcador, página 16: Um) No quadro do CCP de Natuco são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 16: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 16: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 16: d) demissão;
- Número ou marcador, página 16: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 16: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número um do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Natuco para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral do CCP de Natuco, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Natuco.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Vigência)
- Texto do artigo, página 16: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 16: Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Nimanro uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Nimanro tem a sua Sede na comunidade de Nimanro, Posto Administrativo de Mazeze, Localidade de Juravo, Distrito de Chiúre, cuja área de jurisdição compreende a Foz do rio Lúrio (Sul) até Centro de pesca Rio Megaruma (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Nimanro devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Nimanro tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Funções do CCP de Nimanro)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 16: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 16: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 16: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 16: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Categorias e admissão de membros do CCP de Nimanro)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 16: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 16: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 16: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 16: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 16: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 16: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 16: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 16: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 16: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 16: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 16: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 16: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 16: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 16: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 16: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos Membros do CCP de Nimanro)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 16: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 16: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 16: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 16: e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nimanro)
- Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Nimanro, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 17: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 17: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 17: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 17: e) por morte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais CCP de Nimanro a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Natuco, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 17: Um) A estrutura orgânica do CCP de Nimanro compreende:
- Número ou marcador, página 17: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 17: d) área Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 17: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 17: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 17: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Nimanro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Sanções)
- Número ou marcador, página 17: Um) No quadro do CCP de Nimanro são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 17: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 17: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 17: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 17: d) demissão;
- Número ou marcador, página 17: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 17: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 17: O CCP de Nimanro para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral do CCP de Nimanro, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Vigência)
- Texto do artigo, página 17: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 17: Conselho Comunitário de Pesca de Cambala
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: O CCP de Cambala é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 17: O CCP de Cambala tem a sua Sede na comunidade, Posto Administrativo de Mecúfi-Sede, Localidade de Muaria, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição, compreende o rio Mecúfi (Sul) até rio Mangala (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Cambala devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 17: O CCP de Cambala tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Funções do CCP de Cambala)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 17: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 17: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 17: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 17: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Categorias e admissão de membros do CCP de Cambala)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 17: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 17: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 17: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 18: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 18: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 18: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 18: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 18: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 18: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 18: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 18: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 18: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 18: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 18: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos Membros do CCP de Cambala)
- Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 18: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 18: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 18: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 18: e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Cambala)
- Número ou marcador, página 18: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cambala, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 18: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 18: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 18: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 18: e) por morte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais CCP de Cambala a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Cambala, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 18: Um) A estrutura orgânica do CCP de Cambala compreende:
- Número ou marcador, página 18: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 18: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 18: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 18: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 18: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Número ou marcador, página 18: Um) No quadro do CCP de Cambala são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 18: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 18: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 18: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 18: d) demissão;
- Número ou marcador, página 18: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 18: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Texto do artigo, página 18: Quarto) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 18: O CCP de Cambala para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral do CCP de Cambala, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Vigência)
- Texto do artigo, página 18: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 19: Conselho Comunitário de Pesca de Maueia
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: O CCP de Maueia é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 19: O CCP de Maueia tem a sua Sede na comunidade de Maueia, Posto Administrativo de Murrebué, Localidade de Maueia, Distrito de Mecúfi cuja área de jurisdição compreende o canal de Ngomene (Sul) até Nupulo (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 19: O CCP de Maueia tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Funções do CCP de Maueia)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para prossecução dos seus objectivos,
- Texto do artigo, página 19: o CCP exerce funções nas seguintes áreas: a) gestão das pescarias; b) estatísticas de pesca; c) ordenamento da pesca; d) conservação e protecção dos ecos-
- Texto do artigo, página 19: sistemas aquáticos; e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Categorias e admissão de membros do CCP de Maueia)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 19: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 19: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 19: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 19: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 19: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 19: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 19: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 19: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 19: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 19: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 19: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 19: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 19: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 19: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 19: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros do CCP de Maueia)
- Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 19: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 19: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 19: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 19: e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Maueia)
- Número ou marcador, página 19: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Maueia, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 19: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 19: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 19: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 19: e) por morte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais CCP de Maueia a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Maueia, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 19: Um) A estrutura orgânica do CCP de Maueia compreende:
- Número ou marcador, página 19: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 19: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 19: e) Secretariado;
- Número ou marcador, página 19: f) Tesouraria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 19: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Sanções)
- Número ou marcador, página 20: Um) No quadro do CCP de Maueia são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 20: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 20: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 20: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 20: d) demissão;
- Número ou marcador, página 20: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 20: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Texto do artigo, página 20: Quarto) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 20: O CCP de Maueia para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral do CCP de Nimanro, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Vigência)
- Texto do artigo, página 20: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 20: Conselho Comunitário de Pesca de Murrebue
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 20: O CCP de Murrebue é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 20: O CCP de Murrebué tem a sua sede na Comunidade de Murrebué, Posto Administrativo de Murrebué, Localidade de Murrebué, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o canal de Ngoma ao lado do Mecúfi beach resort (Sul) até rochas de Ngomene (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 20: O CCP de Murrebué tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Funções do CCP de Murrebue)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 20: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 20: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 20: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 20: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Categorias e admissão de membros do CCP de Nimanro)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 20: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 20: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 20: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 20: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 20: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 20: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 20: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 20: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 20: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 20: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
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