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Número ou marcador · p. 20 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 20 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 20 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 20 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 20 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos Membros do CCP de Murrebue)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 20 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 20 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 20 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 20 e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Murrebue)
Número ou marcador · p. 21 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cambala, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A qualidade de membro intransmis-
Texto do artigo · p. 21 sível perde-se: a) pela renúncia expressa; b) pela prática de actos lesivos aos
Texto do artigo · p. 21 interesses do CCP; c) mudança da área de jurisdição de
Texto do artigo · p. 21 abrangência do CCP; d) pela expulsão; e e) por morte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais CCP de Murrebue a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Murrebue, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 21 Um) A estrutura orgânica do CCP de Nimanro compreende:
Número ou marcador · p. 21 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 21 d) área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 21 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 21 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 21 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Sanções)
Número ou marcador · p. 21 Um) No quadro do CCP de Murrebue são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 21 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 21 d) demissão;
Número ou marcador · p. 21 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 21 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 21 O CCP de Murrebue para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral do CCP de Murrebue, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Vigência)
Texto do artigo · p. 21 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 21 Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 O CCP de Nanguasse é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 21 O CCP de Nanguasse tem a sua Sede na comunidade de Nanguasse, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Sambene, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o farol de Muinde (Sul) até o canal de Mulimbuize (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Nanguasse devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 O CCP de Nanguasse tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Funções do CCP de Nanguasse)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 21 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 21 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 21 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 21 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Categorias e admissão de membros do CCP de Nanguasse)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 22 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 22 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 22 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 22 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 22 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 22 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 22 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 22 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 22 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 22 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 22 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 22 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 22 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 22 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros do CCP de Nanguasse)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 22 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 22 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 22 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e
Texto do artigo · p. 22 d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 22 e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nanguasse)
Número ou marcador · p. 22 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Nanguasse, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 22 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 22 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 22 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 22 e) por morte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos sociais CCP de Nanguasse a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Nanguasse, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 22 Um) A estrutura orgânica do CCP Nanguasse compreende:
Número ou marcador · p. 22 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 22 d) área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 22 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 22 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 22 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Nanguasse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 22 Um) No quadro do CCP de Nanguasse são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 22 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 22 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 22 d) demissão;
Número ou marcador · p. 22 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 22 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 22 O CCP de Nanguasse para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 22 Compete a Assembleia Geral do CCP de Nanguasse, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Vigência)
Texto do artigo · p. 22 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 23 Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 O CCP de Ngoma é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 23 O CCP de Ngoma tem a sua Sede na comunidade Muária, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Muária, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o canal de Ngoma ao lado do Mecúfi beach resort (Sul ) até rochas de Ngomane (Norte ), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 23 O CCP de Ngoma tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Funções do CCP de Ngoma)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 23 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 23 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 23 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 23 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Categorias e admissão de membros do CCP de Nanguasse)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 23 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 23 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 23 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
Número ou marcador · p. 23 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 23 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 23 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 23 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 23 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 23 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 23 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 23 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 23 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 23 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 23 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 23 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros do CCP de Nanguasse)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 23 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 23 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 23 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 23 e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nanguasse)
Número ou marcador · p. 23 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Ngoma, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 23 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 23 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 23 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 23 e) por morte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais CCP de Ngoma a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Ngoma, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 23 Um) A estrutura orgânica do CCP Ngoma compreende:
Número ou marcador · p. 23 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 23 d) área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 23 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 23 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 23 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Sanções)
Número ou marcador · p. 23 Um) No quadro do CCP de Ngoma são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 23 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 23 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 24 d) demissão;
Número ou marcador · p. 24 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 24 O CCP de Ngoma para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral do CCP de Nanguasse, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Vigência)
Texto do artigo · p. 24 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  2. Número ou marcador, página 20: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  3. Número ou marcador, página 20: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  4. Número ou marcador, página 20: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  5. Número ou marcador, página 20: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  7. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos Membros do CCP de Murrebue)
  8. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  9. Número ou marcador, página 20: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  10. Número ou marcador, página 20: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  11. Número ou marcador, página 20: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  12. Número ou marcador, página 20: e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  14. Texto do artigo, página 21: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Murrebue)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cambala, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A qualidade de membro intransmis-
  17. Texto do artigo, página 21: sível perde-se: a) pela renúncia expressa; b) pela prática de actos lesivos aos
  18. Texto do artigo, página 21: interesses do CCP; c) mudança da área de jurisdição de
  19. Texto do artigo, página 21: abrangência do CCP; d) pela expulsão; e e) por morte.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  21. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais CCP de Murrebue a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Murrebue, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  26. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  28. Texto do artigo, página 21: (Estrutura orgânica do CCP)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A estrutura orgânica do CCP de Nimanro compreende:
  30. Número ou marcador, página 21: a) o presidente;
  31. Número ou marcador, página 21: b) vice-presidente;
  32. Número ou marcador, página 21: c) conselheiros;
  33. Número ou marcador, página 21: d) área Gestão do Centro de Pesca;
  34. Número ou marcador, página 21: e) secretariado;
  35. Número ou marcador, página 21: f) tesouraria.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  38. Texto do artigo, página 21: (Infracções disciplinares)
  39. Texto do artigo, página 21: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  41. Texto do artigo, página 21: (Sanções)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) No quadro do CCP de Murrebue são aplicáveis as seguintes sanções:
  43. Número ou marcador, página 21: a) repreensão simples;
  44. Número ou marcador, página 21: b) repreensão registada;
  45. Número ou marcador, página 21: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  46. Número ou marcador, página 21: d) demissão;
  47. Número ou marcador, página 21: e) expulsão.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  50. Texto do artigo, página 21: Quarto) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  51. Número ou marcador, página 21: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  52. Número ou marcador, página 21: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  53. Número ou marcador, página 21: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  54. Número ou marcador, página 21: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  56. Texto do artigo, página 21: (Regime geral e legislação subsidiária)
  57. Texto do artigo, página 21: O CCP de Murrebue para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  59. Texto do artigo, página 21: (Regulamento interno)
  60. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral do CCP de Murrebue, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  62. Texto do artigo, página 21: (Vigência)
  63. Texto do artigo, página 21: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  64. Texto do artigo, página 21: Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  66. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  67. Texto do artigo, página 21: O CCP de Nanguasse é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  69. Texto do artigo, página 21: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  70. Texto do artigo, página 21: O CCP de Nanguasse tem a sua Sede na comunidade de Nanguasse, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Sambene, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o farol de Muinde (Sul) até o canal de Mulimbuize (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  72. Texto do artigo, página 21: (Âmbito de aplicação)
  73. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Nanguasse devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  75. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  76. Texto do artigo, página 21: O CCP de Nanguasse tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 21: (Funções do CCP de Nanguasse)
  79. Número ou marcador, página 21: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  80. Número ou marcador, página 21: a) gestão das pescarias;
  81. Número ou marcador, página 21: b) estatísticas de pesca;
  82. Número ou marcador, página 21: c) ordenamento da pesca;
  83. Número ou marcador, página 21: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  84. Número ou marcador, página 21: e) fiscalização da pesca.
  85. Número ou marcador, página 21: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  87. Texto do artigo, página 22: (Categorias e admissão de membros do CCP de Nanguasse)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  90. Número ou marcador, página 22: a) pescador artesanal;
  91. Número ou marcador, página 22: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  92. Número ou marcador, página 22: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
  93. Número ou marcador, página 22: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  94. Número ou marcador, página 22: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  96. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  97. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  98. Número ou marcador, página 22: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  99. Número ou marcador, página 22: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  100. Número ou marcador, página 22: c) pagar regularmente as quotas;
  101. Número ou marcador, página 22: d) participar nas actividades do CCP;
  102. Número ou marcador, página 22: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  103. Número ou marcador, página 22: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  104. Número ou marcador, página 22: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  105. Número ou marcador, página 22: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  106. Número ou marcador, página 22: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  107. Número ou marcador, página 22: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  109. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros do CCP de Nanguasse)
  110. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  111. Número ou marcador, página 22: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  112. Número ou marcador, página 22: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  113. Número ou marcador, página 22: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e
  114. Texto do artigo, página 22: d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  115. Número ou marcador, página 22: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  117. Texto do artigo, página 22: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nanguasse)
  118. Número ou marcador, página 22: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Nanguasse, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 22: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  120. Número ou marcador, página 22: a) pela renúncia expressa;
  121. Número ou marcador, página 22: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  122. Número ou marcador, página 22: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  123. Número ou marcador, página 22: d) pela expulsão; e
  124. Número ou marcador, página 22: e) por morte.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  126. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  127. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais CCP de Nanguasse a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  129. Número ou marcador, página 22: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Nanguasse, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  130. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  131. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  133. Texto do artigo, página 22: (Estrutura orgânica do CCP)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) A estrutura orgânica do CCP Nanguasse compreende:
  135. Número ou marcador, página 22: a) o presidente;
  136. Número ou marcador, página 22: b) vice-presidente;
  137. Número ou marcador, página 22: c) conselheiros;
  138. Número ou marcador, página 22: d) área Gestão do Centro de Pesca;
  139. Número ou marcador, página 22: e) secretariado;
  140. Número ou marcador, página 22: f) tesouraria.
  141. Número ou marcador, página 22: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  143. Texto do artigo, página 22: (Infracções disciplinares)
  144. Texto do artigo, página 22: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Nanguasse.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  146. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  147. Número ou marcador, página 22: Um) No quadro do CCP de Nanguasse são aplicáveis as seguintes sanções:
  148. Número ou marcador, página 22: a) repreensão simples;
  149. Número ou marcador, página 22: b) repreensão registada;
  150. Número ou marcador, página 22: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  151. Número ou marcador, página 22: d) demissão;
  152. Número ou marcador, página 22: e) expulsão.
  153. Número ou marcador, página 22: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  154. Número ou marcador, página 22: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  155. Número ou marcador, página 22: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  156. Número ou marcador, página 22: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  157. Número ou marcador, página 22: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  158. Número ou marcador, página 22: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  159. Número ou marcador, página 22: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  161. Texto do artigo, página 22: (Regime geral e legislação subsidiária)
  162. Texto do artigo, página 22: O CCP de Nanguasse para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  164. Texto do artigo, página 22: (Regulamento interno)
  165. Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral do CCP de Nanguasse, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse.
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  167. Texto do artigo, página 22: (Vigência)
  168. Texto do artigo, página 22: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  169. Texto do artigo, página 23: Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  171. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  172. Texto do artigo, página 23: O CCP de Ngoma é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  174. Texto do artigo, página 23: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  175. Texto do artigo, página 23: O CCP de Ngoma tem a sua Sede na comunidade Muária, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Muária, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o canal de Ngoma ao lado do Mecúfi beach resort (Sul ) até rochas de Ngomane (Norte ), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  177. Texto do artigo, página 23: (Âmbito de aplicação)
  178. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  180. Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
  181. Texto do artigo, página 23: O CCP de Ngoma tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  183. Texto do artigo, página 23: (Funções do CCP de Ngoma)
  184. Número ou marcador, página 23: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  185. Número ou marcador, página 23: a) gestão das pescarias;
  186. Número ou marcador, página 23: b) estatísticas de pesca;
  187. Número ou marcador, página 23: c) ordenamento da pesca;
  188. Número ou marcador, página 23: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  189. Número ou marcador, página 23: e) fiscalização da pesca.
  190. Número ou marcador, página 23: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  192. Texto do artigo, página 23: (Categorias e admissão de membros do CCP de Nanguasse)
  193. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
  194. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  195. Número ou marcador, página 23: a) pescador artesanal;
  196. Número ou marcador, página 23: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  197. Número ou marcador, página 23: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
  198. Número ou marcador, página 23: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  199. Número ou marcador, página 23: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  201. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  202. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  203. Número ou marcador, página 23: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  204. Número ou marcador, página 23: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  205. Número ou marcador, página 23: c) pagar regularmente as quotas;
  206. Número ou marcador, página 23: d) participar nas actividades do CCP;
  207. Número ou marcador, página 23: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  208. Número ou marcador, página 23: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  209. Número ou marcador, página 23: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  210. Número ou marcador, página 23: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  211. Número ou marcador, página 23: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  212. Número ou marcador, página 23: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  213. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  214. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros do CCP de Nanguasse)
  215. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  216. Número ou marcador, página 23: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  217. Número ou marcador, página 23: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  218. Número ou marcador, página 23: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  219. Número ou marcador, página 23: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  220. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  221. Texto do artigo, página 23: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nanguasse)
  222. Número ou marcador, página 23: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Ngoma, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 23: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  224. Número ou marcador, página 23: a) pela renúncia expressa;
  225. Número ou marcador, página 23: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  226. Número ou marcador, página 23: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  227. Número ou marcador, página 23: d) pela expulsão; e
  228. Número ou marcador, página 23: e) por morte.
  229. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  230. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  231. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais CCP de Ngoma a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 23: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  233. Número ou marcador, página 23: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Ngoma, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  234. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  235. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  237. Texto do artigo, página 23: (Estrutura orgânica do CCP)
  238. Número ou marcador, página 23: Um) A estrutura orgânica do CCP Ngoma compreende:
  239. Número ou marcador, página 23: a) o presidente;
  240. Número ou marcador, página 23: b) vice-presidente;
  241. Número ou marcador, página 23: c) conselheiros;
  242. Número ou marcador, página 23: d) área Gestão do Centro de Pesca;
  243. Número ou marcador, página 23: e) secretariado;
  244. Número ou marcador, página 23: f) tesouraria.
  245. Número ou marcador, página 23: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  246. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  247. Texto do artigo, página 23: (Infracções disciplinares)
  248. Texto do artigo, página 23: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
  249. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  250. Texto do artigo, página 23: (Sanções)
  251. Número ou marcador, página 23: Um) No quadro do CCP de Ngoma são aplicáveis as seguintes sanções:
  252. Número ou marcador, página 23: a) repreensão simples;
  253. Número ou marcador, página 23: b) repreensão registada;
  254. Número ou marcador, página 24: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  255. Número ou marcador, página 24: d) demissão;
  256. Número ou marcador, página 24: e) expulsão.
  257. Número ou marcador, página 24: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  258. Número ou marcador, página 24: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  259. Número ou marcador, página 24: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  260. Número ou marcador, página 24: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  261. Número ou marcador, página 24: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  262. Número ou marcador, página 24: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  263. Número ou marcador, página 24: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  265. Texto do artigo, página 24: (Regime geral e legislação subsidiária)
  266. Texto do artigo, página 24: O CCP de Ngoma para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  268. Texto do artigo, página 24: (Regulamento interno)
  269. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral do CCP de Nanguasse, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  271. Texto do artigo, página 24: (Vigência)
  272. Texto do artigo, página 24: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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