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- Número ou marcador, página 20: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 20: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 20: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 20: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 20: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos Membros do CCP de Murrebue)
- Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 20: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 20: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 20: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 20: e) direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Murrebue)
- Número ou marcador, página 21: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cambala, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A qualidade de membro intransmis-
- Texto do artigo, página 21: sível perde-se: a) pela renúncia expressa; b) pela prática de actos lesivos aos
- Texto do artigo, página 21: interesses do CCP; c) mudança da área de jurisdição de
- Texto do artigo, página 21: abrangência do CCP; d) pela expulsão; e e) por morte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais CCP de Murrebue a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Murrebue, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 21: Um) A estrutura orgânica do CCP de Nimanro compreende:
- Número ou marcador, página 21: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 21: d) área Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 21: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 21: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 21: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Sanções)
- Número ou marcador, página 21: Um) No quadro do CCP de Murrebue são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 21: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 21: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 21: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 21: d) demissão;
- Número ou marcador, página 21: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 21: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Texto do artigo, página 21: Quarto) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 21: O CCP de Murrebue para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral do CCP de Murrebue, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Vigência)
- Texto do artigo, página 21: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 21: Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 21: O CCP de Nanguasse é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 21: O CCP de Nanguasse tem a sua Sede na comunidade de Nanguasse, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Sambene, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o farol de Muinde (Sul) até o canal de Mulimbuize (Norte), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Nanguasse devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 21: O CCP de Nanguasse tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Funções do CCP de Nanguasse)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 21: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 21: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 21: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 21: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Categorias e admissão de membros do CCP de Nanguasse)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 22: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 22: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 22: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 22: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 22: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 22: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 22: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 22: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 22: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 22: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 22: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 22: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 22: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 22: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 22: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros do CCP de Nanguasse)
- Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 22: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 22: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 22: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e
- Texto do artigo, página 22: d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 22: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nanguasse)
- Número ou marcador, página 22: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Nanguasse, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 22: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 22: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 22: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 22: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 22: e) por morte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais CCP de Nanguasse a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Nanguasse, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 22: Um) A estrutura orgânica do CCP Nanguasse compreende:
- Número ou marcador, página 22: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 22: d) área Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 22: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 22: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 22: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Nanguasse.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: (Sanções)
- Número ou marcador, página 22: Um) No quadro do CCP de Nanguasse são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 22: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 22: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 22: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 22: d) demissão;
- Número ou marcador, página 22: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 22: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 22: O CCP de Nanguasse para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral do CCP de Nanguasse, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: (Vigência)
- Texto do artigo, página 22: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 23: Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 23: O CCP de Ngoma é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 23: O CCP de Ngoma tem a sua Sede na comunidade Muária, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Localidade de Muária, Distrito de Mecúfi, cuja área de jurisdição compreende o canal de Ngoma ao lado do Mecúfi beach resort (Sul ) até rochas de Ngomane (Norte ), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 23: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Ngoma devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 23: O CCP de Ngoma tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Funções do CCP de Ngoma)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 23: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 23: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 23: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 23: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Categorias e admissão de membros do CCP de Nanguasse)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 23: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 23: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 23: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Mecúfi;
- Número ou marcador, página 23: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 23: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 23: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 23: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 23: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 23: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 23: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 23: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 23: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 23: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 23: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 23: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros do CCP de Nanguasse)
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 23: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 23: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 23: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 23: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Nanguasse)
- Número ou marcador, página 23: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Ngoma, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 23: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 23: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 23: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 23: e) por morte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais CCP de Ngoma a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Ngoma, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 23: Um) A estrutura orgânica do CCP Ngoma compreende:
- Número ou marcador, página 23: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 23: d) área Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 23: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 23: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 23: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Ngoma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Sanções)
- Número ou marcador, página 23: Um) No quadro do CCP de Ngoma são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 23: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 23: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 24: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 24: d) demissão;
- Número ou marcador, página 24: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 24: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 24: O CCP de Ngoma para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral do CCP de Nanguasse, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: (Vigência)
- Texto do artigo, página 24: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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