I SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 1/2011

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Bloco de texto · p. 1 Sexta-feira,Quarta-feira,710dedeJaneiroFevereirode 2011de 2010 IISÉRIESÉRIE——NúmeroNúmero15
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 1/2011:
Parágrafo · p. 1 Adita ao artigo 46 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, a alínea i).
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 1/2011
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário rever o Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, ao
Texto do artigo · p. 1 abrigo do Decreto Presidencial n.º 4/2006, de 11 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O artigo 46 das Normas do Protocolo do Estado, aprovadas pelo Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 1 (Funeral de Estado)
Texto do artigo · p. 1 O Funeral de Estado é realizado em caso de morte das seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 1 a) ...
Número ou marcador · p. 1 b) ...
Número ou marcador · p. 1 c) ...
Número ou marcador · p. 1 d) ...
Número ou marcador · p. 1 e) ...
Número ou marcador · p. 1 f) ...
Número ou marcador · p. 1 g) ...
Número ou marcador · p. 1 h) ...
Número ou marcador · p. 1 i) Personalidades nacionais que tenham prestado relevantes serviços ao Estado Moçambicano”.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Este Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Parágrafo · p. 1 Preço — 2,35 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Bloco de texto, página 1: Sexta-feira,Quarta-feira,710dedeJaneiroFevereirode 2011de 2010 IISÉRIESÉRIE——NúmeroNúmero15
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 1/2011:
  12. Parágrafo, página 1: Adita ao artigo 46 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, a alínea i).
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 1/2011
  15. Texto do artigo, página 1: de 7 de Janeiro
  16. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário rever o Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, ao
  17. Texto do artigo, página 1: abrigo do Decreto Presidencial n.º 4/2006, de 11 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O artigo 46 das Normas do Protocolo do Estado, aprovadas pelo Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
  19. Texto do artigo, página 1: “
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 46
  21. Texto do artigo, página 1: (Funeral de Estado)
  22. Texto do artigo, página 1: O Funeral de Estado é realizado em caso de morte das seguintes entidades:
  23. Número ou marcador, página 1: a) ...
  24. Número ou marcador, página 1: b) ...
  25. Número ou marcador, página 1: c) ...
  26. Número ou marcador, página 1: d) ...
  27. Número ou marcador, página 1: e) ...
  28. Número ou marcador, página 1: f) ...
  29. Número ou marcador, página 1: g) ...
  30. Número ou marcador, página 1: h) ...
  31. Número ou marcador, página 1: i) Personalidades nacionais que tenham prestado relevantes serviços ao Estado Moçambicano”.
  32. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Este Decreto entra imediatamente em vigor.
  33. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Janeiro
  34. Texto do artigo, página 1: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  35. Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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