I SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 1/2011

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 I SÉRIE — Número 1
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto lido por imagem · p. 1 A V I S O
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 1/2011:
Parágrafo · p. 1 Atinente à realização do Funeral de Estado de Malangatana Valente Ngwenya.
Título de secção · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto lido por imagem · p. 1 DE MIN
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2011
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 No dia 5 de Janeiro de 2011 faleceu Malangatana Valente Ngwenya em Portugal, vítima de doença.
Texto do artigo · p. 1 O seu amor e dedicação à Pátria Moçambicana, à qual consagrou a sua vida, são marcos indeléveis na história de Moçambique, confundindo-se o seu percurso com a história de Luta de Libertação Nacional, ao seguir o caminho percorrido pelos melhores filhos de Moçambique. Com coragem e determinação usou a arte e a cultura, como instrumentos de libertação dos moçambicanos.
Texto do artigo · p. 1 Mesmo durante a sua prisão, pela tenebrosa PIDE, em condições desumanas e humilhantes, Malangatana Valente Ngwenya continuou a produzir obras artísticas que enriquecem o património artístico e cultural do nosso País.
Texto do artigo · p. 1 Como nacionalista, artístico plástico, escultor, poeta, contador de histórias, professor das artes e cultura, e aficcionado da dança e do canto, revelou-se um homem de inestimável dimensão humana e de cidadania que o torna uma das referências e na edificação da moçambicanidade.
Texto do artigo · p. 1 As suas obras têm merecido prestígio nacional e internacional no mundo das artes e cultura.
Texto do artigo · p. 1 Em reconhecimento da sua singular criatividade, mérito e entrega em prol da causa nacional foi condecorado pelo Estado Moçambicano, com a “Medalha Nachingwea” e a “Ordem Eduardo Mondlane do 1.º Grau”.
Texto do artigo · p. 1 Considerando a dimensão multifacetada e a especial relevância da obra do Malangatana Valente Ngwenya, do seu contributo para o fortalecimento e promoção da moçambicanidade, dos valores unificadores, da arte e cultura e os relevantes serviços prestado ao Estado Moçambicano, o Conselho de Ministros ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42, na alínea i) do artigo 46 e no n.º 1 do artigo 48 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1 — 1. A realização do Funeral de Estado de Malangatana Valente Ngwenya.
Número ou marcador · p. 1 2. Luto Nacional de dois dias, a contar do dia da realização do Funeral, em que a Bandeira Nacional será içada a meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Esta Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Parágrafo · p. 1 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 I SÉRIE — Número 1
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Texto lido por imagem, página 1: A V I S O
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  13. Título de secção, página 1: Resolução n.º 1/2011:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente à realização do Funeral de Estado de Malangatana Valente Ngwenya.
  15. Título de secção, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto lido por imagem, página 1: DE MIN
  17. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2011
  18. Texto do artigo, página 1: de 10 de Janeiro
  19. Texto do artigo, página 1: No dia 5 de Janeiro de 2011 faleceu Malangatana Valente Ngwenya em Portugal, vítima de doença.
  20. Texto do artigo, página 1: O seu amor e dedicação à Pátria Moçambicana, à qual consagrou a sua vida, são marcos indeléveis na história de Moçambique, confundindo-se o seu percurso com a história de Luta de Libertação Nacional, ao seguir o caminho percorrido pelos melhores filhos de Moçambique. Com coragem e determinação usou a arte e a cultura, como instrumentos de libertação dos moçambicanos.
  21. Texto do artigo, página 1: Mesmo durante a sua prisão, pela tenebrosa PIDE, em condições desumanas e humilhantes, Malangatana Valente Ngwenya continuou a produzir obras artísticas que enriquecem o património artístico e cultural do nosso País.
  22. Texto do artigo, página 1: Como nacionalista, artístico plástico, escultor, poeta, contador de histórias, professor das artes e cultura, e aficcionado da dança e do canto, revelou-se um homem de inestimável dimensão humana e de cidadania que o torna uma das referências e na edificação da moçambicanidade.
  23. Texto do artigo, página 1: As suas obras têm merecido prestígio nacional e internacional no mundo das artes e cultura.
  24. Texto do artigo, página 1: Em reconhecimento da sua singular criatividade, mérito e entrega em prol da causa nacional foi condecorado pelo Estado Moçambicano, com a “Medalha Nachingwea” e a “Ordem Eduardo Mondlane do 1.º Grau”.
  25. Texto do artigo, página 1: Considerando a dimensão multifacetada e a especial relevância da obra do Malangatana Valente Ngwenya, do seu contributo para o fortalecimento e promoção da moçambicanidade, dos valores unificadores, da arte e cultura e os relevantes serviços prestado ao Estado Moçambicano, o Conselho de Ministros ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42, na alínea i) do artigo 46 e no n.º 1 do artigo 48 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, determina:
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 1 — 1. A realização do Funeral de Estado de Malangatana Valente Ngwenya.
  27. Número ou marcador, página 1: 2. Luto Nacional de dois dias, a contar do dia da realização do Funeral, em que a Bandeira Nacional será içada a meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Esta Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 7 de Janeiro
  29. Texto do artigo, página 1: de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  30. Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
  31. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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