I SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 1/2016

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Número ou marcador · p. 8 h) Promover acções de conservação ambiental, visando em particular, a biodiversidade, gestão sustentável das áreas sensíveis ou protegidas e a reabilitação de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 8 i) Conceber e implementar projectos de redução da degradação de solos para controlo às queimadas, erosão, desertificação e seca, adaptação e mitigação às mudanças climáticas, recuperação das áreas contaminadas, ecossistemas sensíveis, gestão de terras húmidas e educação ambiental;
Número ou marcador · p. 8 j) Implementar acordos bilaterais e multilaterais ambientais sobre biodiversidade e ecossistemas incluindo espécies ameaçadas ou em perigo de extinção, clima, gestão sustentável da terra e economia verde e azul e controlo de produtos químicos perigosos;
Número ou marcador · p. 8 k) Desenvolver, executar e coordenar programas e acções de educação ambiental orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, do sector privado e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 8 l) Promover e realizar acções de capacitação e informação sobre temáticas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 8 m) Colaborar com os sectores da educação na integração dos aspectos ambientais nos curricula escolar do ensino a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 8 n) Desenvolver sistemas de gestão de informação ambiental.
Número ou marcador · p. 8 2. A Direcção Nacional do Ambiente compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 e) Departamento de Educação Ambiental;
Número ou marcador · p. 8 f) Departamento de Gestão Ambiental;
Número ou marcador · p. 8 g) Departamento de Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas;
Número ou marcador · p. 8 h) Departamento de Licenciamento Ambiental;
Número ou marcador · p. 8 i) Repartição de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 8 j) Repartição de Apoio geral.
Número ou marcador · p. 8 3. A Direcção Nacional do Ambiente é dirigida por um
Texto do artigo · p. 8 Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Educação Ambiental)
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento de Educação Ambiental tem as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar com os Sectores da Educação na integração dos aspectos ambientais nos curricula escolar, formação de professores e produção de material didáctico a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover e coordenar estudos sobre a educação e divulgação ambientais;
Número ou marcador · p. 8 c) Manter relações públicas de contactos com os demais órgãos governamentais, entidades não-governamentais de defesa ambiental;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projectos ambientais;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor acções de capacitação e conscientização ambiental para vários grupos de interesse (comunidades locais, escolares, lideres comunitários agentes económicos, ONG´s e demais);
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar, coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais.
Número ou marcador · p. 8 2. Para a execução das suas funções o Departamento de Gestão Ambiental estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Género e Ambiente;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Divulgação Ambiental
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Educação Ambiental é chefiado
Texto do artigo · p. 8 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Género e Ambiente)
Número ou marcador · p. 8 1. A Repartição de Repartição de Género e Ambiente tem como funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a integração da dimensão de género em todos os programas e acções desenhadas e implementadas pelo sector da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 8 b) Divulgar e partilhar as boas práticas ambientais, orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, sector privado e sociedade civil na conservação do ambiente com vários actores, incluindo os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Género e Ambiente é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Divulgação Ambiental)
Número ou marcador · p. 9 1. A Repartição de Divulgação Ambiental tem como funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Identificar e promover tecnologias ambientais;
Número ou marcador · p. 9 b) Compilar e divulgar formação de natureza científica relevante para a utilização racional e preservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) Estimular a educação e divulgação ambiental nas escolas, através de jornadas científicas, concursos de redacção, teatro, olimpíadas, canto e dança;
Número ou marcador · p. 9 d) Diagnosticar e organizar acções para atender as necessidades e anseios da comunidade através de eventos sectorizados com enfoque nos problemas ambientais.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Divulgação Ambiental é chefiada
Texto do artigo · p. 9 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Gestão Ambiental)
Número ou marcador · p. 9 1. O Departamento de Gestão Ambiental tem as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover e implementar pesquisas sobre gestão dos recursos naturais e ambiente, reabilitação de áreas degradadas visando em particular, a biodiversidade terrestre, marinha e costeira, para além da gestão sustentável das áreas sensíveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Implementar todas as convenções, acordos bilaterais e multilaterais nas áreas de Biodiversidade; Espécies migratórias; Seca e desertificação; Roterdão; Estocolmo; Basileia; Minamata; Bamaku; Viena; Mudanças Climáticas; RAMSAR; Protecção, gestão e desenvolvimento Marinho Costeiro da Região Oriental de África; Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais; Conservação das Espécies Migratórias Selvagens, entre outras;
Número ou marcador · p. 9 c) Operacionalizar e secretariar as reuniões dos Grupos Técnicos Interinstitucionais no âmbito das convenções ambientais;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais a luz das políticas nacionais e convenções internacionais.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Gestão Ambiental estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição do Ambiente Marinho e Costeiro.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Gestão Ambiental é chefiado por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes)
Número ou marcador · p. 9 1. A Repartição de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes tem
Texto do artigo · p. 9 como funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover e implementar acções que apoiem no desenvolvimento de boas práticas de gestão de resíduos sólidos a nível do País tais como reciclagem, compostagem, recolha selectiva, aterros sanitárioscontrolados, entre outras;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar, informar e manter actualizado o cadastro nacional de todas as entidades públicas e privadas que manuseiam resíduos sólidos e perigosos industriais;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a criação e manutenção de parques ecológicos, jardins botânicos, zoológicos, praças, parques e outros jardins públicos;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar os Conselhos Municipais e distritos na elaboração e implementação de planos de gestão ambiental, de gestão de resíduos sólidos, perigosos industriais e espaços verdes;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir a elaboração de relatórios bienais sobre resíduos sólidos e perigosos industriais e espaços verdes.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro)
Número ou marcador · p. 9 1. A Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro tem como funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Restaurar, conservar, monitorar e aumentar a resiliência às mudanças climáticas das áreas marinhas e costeiras degradadas e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer mecanismos de gestão integrada e sustentável de terras húmidas com vista a maximizar a sua produtividade e resiliência;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a protecção, aumento da sua resiliência climática e manutenção do equilíbrio ecológico de espécies ameaçadas ou em perigo de extinção nas zonas costeiras.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão de Gestão de Ambiente Marinho
Texto do artigo · p. 9 e Costeiro é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas)
Número ou marcador · p. 9 1. O Departamento de Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas tem as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Conceber, implementar e coordenar acções e projectos que contribuam para adaptação, mitigação, desenvolvimento de baixo carbono na economia verde e azul e questões transversais;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar, publicar e actualizar periodicamente os inventários nacionais de emissões de gases de efeito estufa, relatório bianuais e comunicações nacionais;
Número ou marcador · p. 9 c) Formular, implementar, publicar e actualizar regularmente programas nacionais e regionais, que incluam medidas para adaptação e mitigação às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover e prestar assistência técnica na integração dos aspectos sobre mudanças climáticas nas políticas, estratégias, programas e planos sectoriais, incluindo a monitoria, verificação e reporte;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover e cooperar em acções de observações sistemáticas, pesquisas científicas, socioeconómicas, transferência tecnológica incluindo o desenvolvimento de banco de dados;
Número ou marcador · p. 9 f) Submeter em coordenação com os outros sectores as contribuições do país referentes as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 g) Coordenar e implementar acções que contribuam para a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, incluindo maneio florestal e aumentos de stocks de carbono.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Departamento de Adaptação e Mitigação
Texto do artigo · p. 10 às Mudanças Climáticas é chefiado por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Licenciamento Ambiental)
Número ou marcador · p. 10 1. O Departamento de Licenciamento Ambiental tem as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Emitir licença ambiental das actividades de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder à avaliação das propostas de actividades de desenvolvimento submetidas para efeitos de Avaliação do Impacto Ambiental;
Número ou marcador · p. 10 c) Registar os profissionais e empresas de consultoria habilitados a realizar Estudos do Impacto Ambiental (EIA);
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres sectoriais sobre a viabilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar nas Comissões Interministeriais;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor a elaboração de regulamentação específica, directivas técnicas, procedimentos e normas na área de actuação;
Número ou marcador · p. 10 g) Proceder à Avaliação Ambiental Estratégica de políticas, planos e programas;
Número ou marcador · p. 10 h) Conceber e implementar projectos-piloto de avaliação dos impactos ambientais cumulativos nas principais áreas de desenvolvimento socioeconómico.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Licenciamento Ambiental é chefiado
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 10 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Estabelecer mecanismos de prevenção, controlo, monitoria e regulamentação das fontes e actividades susceptíveis a degradação e poluição do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais da direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Monitorar a colheita de dados em questões relacionadas com a gestão de recursos naturais nos centros urbanos e distritos, incluindo as zonas costeira;
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por
Texto do artigo · p. 10 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 10 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas sob tutela da instituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
Número ou marcador · p. 10 f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 g) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 10 h) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
Número ou marcador · p. 10 j) Representar a Direcção Nacional em Fórum de planificação;
Número ou marcador · p. 10 k) Assegurar a implementação do SNAE;
Número ou marcador · p. 10 l) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Direcção Nacional de Terras
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 10 (Funções e estrutura)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção Nacional de Terras tem como funções:
Número ou marcador · p. 10 1. No domínio de regulação e definição de políticas
Número ou marcador · p. 10 a) Propor a definição de políticas e estratégias de desenvolvimento na área de terras, quanto ao acesso, uso e aproveitamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir, em coordenação com outras entidades, as normas técnicas sobre recolha e envio de dados para registo no Cadastro Nacional de Terras;
Número ou marcador · p. 10 c) Disponibilizar para o público a informação sobre o Cadastro Nacional de Terras;
Número ou marcador · p. 10 d) Regular, coordenar e monitorar as actividades no âmbito do georeferênciação e cadastro de terras;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar normas e instruções técnicas sobre os instrumentos de georeferênciação e de cadastro de terras;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover a inventariação e a sistematização da informação relativa à terra e outros recursos naturais e de mais dados necessários à organização, desenvolvimento, operacionalização e actualização do Cadastro Nacional Terras;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor o valor da taxa de autorização e da taxa anual de acordo com os índices fixados na legislação sobre terras;
Número ou marcador · p. 10 h) Assegurar a representação em organismos internacionais especializados e participar na preparação e execução de medidas integradas na cooperação internacional em matérias de administração e gestão de terras;
Número ou marcador · p. 10 i) Planificar as actividades da Instituição, aquisição de softwares específicos, tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, seleccionando técnicas e ferramentas adequadas no domínio da georeferênciação e de cadastro de terras;
Número ou marcador · p. 10 j) Colaborar em estudos e emitir pareceres em processos sobre matéria administrativa e de gestão de terras e outras áreas de actuação da DINAT;
Número ou marcador · p. 10 k) Redigir contractos, convénios, acordos, normas e demais actos relativos às atribuições/obrigações assumidas pela DINAT e submetidos à apreciação do MITADER;
Número ou marcador · p. 10 l) Presidir às sessões ordinárias e extraordinárias do Grupo de Reflexão do Fórum de Consulta sobre Terras, assim
Texto do artigo · p. 11 como assegurar o funcionamento do Secretariado do FCT de acordo com as suas competências;
Número ou marcador · p. 11 m) Articular com os diversos órgãos e serviços de domínio público para melhor promover as suas actividades relacionadas com a administração e gestão de terras;
Número ou marcador · p. 11 n) Emitir ou revogar os Alvarás para o exercício da actividade de Agrimensor Ajuramentado;
Número ou marcador · p. 11 o) Assegurar que as políticas e estratégias de desenvolvimento, regulamentos, sejam sensíveis ao género.
Número ou marcador · p. 11 2. No domínio de administração e gestão de terras
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a tramitação processual célere dos pedidos de terras, emissão da autorização provisória ou definitiva e de títulos do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), cuja competência é dos órgãos centrais do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) Tramitar e emitir as licenças especiais para o exercício de determinadas actividades nas zonas de protecção parcial e total, observados os pressupostos legais e a necessária coordenação com os sectores envolvidos;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor o redimensionamento, revogação ou a extinção do DUAT, nos casos previstos na Lei;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a cobrança de todas as taxas e outros emolumentos relativos ao direito de uso e aproveitamento da terra e outros encargos devidos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar serviços a outras entidades públicas ou privadas no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 11 f) Apoiar, quando necessário, na mitigação, identificação, mediação e proposta de soluções na resolução de conflitos resultantes da atribuição, transmissão ou modificação do DUAT em todo o território nacional, em particular executando perícia técnica a pedido das instituições do Judiciário;
Número ou marcador · p. 11 g) Apoiar, quando necessário, os Serviços Provinciais de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila e municipais) na mitigação e mediação de conflitos resultantes da ocupação de boa-fé e por práticas costumeiras;
Número ou marcador · p. 11 h) Apoiar os Serviços Provinciais de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila e municipais) e provedores de serviço na emissão de títulos ou certidões de delimitação de terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 11 i) Nos casos em que a competência for de nível central, emitir certidões sobre a constituição, modificação, transmissão e extinção do DUAT para efeitos de registo predial e outro tipo de prova;
Número ou marcador · p. 11 j) Tramitar os pedidos de transmissão entre vivos de infraestruturas, construções e benfeitorias existentes nas áreas tituladas e emitir a competente certidão para escritura pública e registo predial, cuja autorização compete aos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 11 k) Propor a autorização de cessão de exploração de terras nos termos da legislação, quando a competência for de nível central;
Número ou marcador · p. 11 l) Registar a pedido do titular as hipotecas sobre os bens imóveis e benfeitorias existentes no terreno;
Número ou marcador · p. 11 m) Tramitar os pedidos de renovação, a pedido do titular, do direito de uso e aproveitamento da terra para fins de actividades económicas, nos casos em que a competência é de nível central;
Número ou marcador · p. 11 n) Registar a favor da DINAT, as benfeitorias não removíveis revertidas a favor do Estado, nos casos de extinção do direito e uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 11 o) Fornecer os elementos e especificações técnicas necessários para a promoção de concursos a fim
Texto do artigo · p. 11 de contratar serviços de mediação, auditoria, fiscalização, demarcação, regularização, delimitação e titulação de terras;
Número ou marcador · p. 11 p) Coordenar levantamentos topográficos georreferenciados segundo as normas técnicas e regulamentos vigentes, assim como levantamentos topográficos convencionais, fiscalizando medições e demarcações realizadas por entidades privadas;
Número ou marcador · p. 11 q) Promover, em colaboração com outras instituições, a formulação de propostas para a criação de zonas especializadas de acordo com o seu potencial (agrícola, turístico, industrial, urbano, etc.), onde nenhuma outra forma e tipo de utilização de terra predominante possa ser desenvolvido ou praticado.
Número ou marcador · p. 11 3. No domínio de coordenação institucional
Número ou marcador · p. 11 a) Participar na definição da divisão territorial do País e da hierarquização dos distritos bem como na definição dos limites;
Número ou marcador · p. 11 b) Intervir nos processos de aprovação de projectos de investimento em que a terra constitui pressuposto da sua implementação;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir pareceres sobre os pedidos de DUAT ou de exercício de actividades nas zonas de domínio público por entidades públicas, autárquicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir critérios de parecer para a criação e reconhecimento de serviços de cadastro aos vários níveis, podendo eventualmente delegar alguns poderes e responsabilidades a algumas instituições locais, em particular para a manutenção do cadastro local;
Número ou marcador · p. 11 e) Emitir pareceres sobre os processos de reassentamento por interesse público, autárquico ou privado, ou afectados por calamidades;
Número ou marcador · p. 11 f) Colaborar na elaboração e execução de estudos ou projectos de reorganização ou conversão da utilização do espaço rural;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover e colaborar em trabalhos ou estudos de pesquisa nas diferentes áreas cujo benefício contribua para o desenvolvimento da DINAT;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar a divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 11 i) Assegurar o pagamento de justa indemnização e/ou compensação nos casos de revogação ou extinção do direito de uso e aproveitamento da terra nos termos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 11 j) Intervir nos processos de expropriação, declaração de interesse, necessidade ou utilidade pública de imóveis de propriedade privada quando isso se revele indispensável.
Número ou marcador · p. 11 4. A Direcção Nacional de Terras tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras;
Número ou marcador · p. 11 c) Departamento de Sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 11 d) Repartição de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 11 e) Repartição de Apoio Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Repartição de Gestão de Conflitos de Terras.
Número ou marcador · p. 11 5. A Direcção Nacional de Terras é dirigida por um Director
Texto do artigo · p. 11 Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras)
Número ou marcador · p. 12 1. O Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras
Texto do artigo · p. 12 tem como funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Planificar as actividades do Departamento e apresentar periodicamente os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor normas, procedimentos técnicos e metodologias para levantamentos topográficos, delimitação, demarcação, regularização e titulação de terras, bem como assegurar a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar a implementação das normas e procedimentos relativos à delimitação, demarcação, regularização e titulação de terras;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar planos para delimitação, demarcação, regularização e titulação do uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar normas e instruções técnicas sobre os instrumentos de georeferênciação e regularização de terras;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar os Termos de Referencia e avaliar as propostas resultantes do processo de contratação e prestação serviços no âmbito da regularização de terras;
Número ou marcador · p. 12 g) Regular, coordenar e monitorar as actividades no âmbito da georeferênciação e regularização de terras;
Número ou marcador · p. 12 h) Assegurar o tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados;
Número ou marcador · p. 12 i) Coordenar o processo de emissão ou revogação dos Alvarás para o exercício da actividade de Agrimensor Ajuramentado;
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar, supervisionar e fiscalizar as actividades dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras, Agrimensores Ajuramentados e outros provedores de serviço em delimitação, demarcação, regularização e titulação de terras;
Número ou marcador · p. 12 k) Apoiar os Serviços Provinciais de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila e municipais) e provedores de serviço na emissão de títulos ou certidões de delimitação de terras comunitárias e demais actividades;
Número ou marcador · p. 12 l) Colaborar na elaboração e execução de estudos ou projectos de reorganização ou conversão da utilização do espaço rural;
Número ou marcador · p. 12 m) Colaborar na divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 12 n) Prestar assistência técnica e elaborar pareceres sobre contratos, acordos e outros instrumentos, legais;
Número ou marcador · p. 12 o) Propor e colaborar na realização de investigação técnicocientífica e estudos sobre matérias estratégicas em coordenação com instituições afins, sobre delimitação e demarcação no âmbito da regularização de terras;
Número ou marcador · p. 12 p) Participar na definição da divisão territorial do País e da hierarquização dos distritos bem como na definição dos limites;
Número ou marcador · p. 12 q) Propor áreas específicas de capacitação institucional na área de delimitação, demarcação, regularização e titulação de terras assim como outras actividades que contribuam para melhorar a eficiência dos serviços;
Número ou marcador · p. 12 r) Assegurar o intercâmbio com os centros de formação e pesquisa em delimitação, regularização e titulação de terras;
Número ou marcador · p. 12 s) Assegurar que toda a actividade do Departamento seja sensível aos aspectos sociais e de género;
Número ou marcador · p. 12 t) Desenvolver outras funções relacionadas com o âmbito da sua actividade;
Número ou marcador · p. 12 u) Articular com os demais Departamentos da DINAT, visando o desenvolvimento de ações conjuntas e harmoniosas.
Número ou marcador · p. 12 2. No Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras funciona a Repartição de Agrimensura e Regularização (RAR).
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras
Texto do artigo · p. 12 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Agrimensura e Regularização)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Agrimensura e Regularização tem como funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar o processo de regularização do direito de uso e aproveitamento da terra através do registo sistemático;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar a emissão ou revogação dos Alvarás, supervisionar e fiscalizar a actividade dos provedores de serviços no âmbito do processo da regularização de terras;
Número ou marcador · p. 12 c) Planificar, organizar e dirigir toda actividade de georeferênciação e regularização de terras;
Número ou marcador · p. 12 d) Estudar, propor as metodologias e os condicionalismos técnicos necessários à execução dos trabalhos de georeferênciação nas suas diferentes fases e garantir a sua realização;
Número ou marcador · p. 12 e) Apoiar na execução de trabalhos técnicos de georeferênciação e regularização de terras;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a elaboração de metodologias de recolha de dados de delimitação, demarcação, regularização e titulação de terras, mantendo o registo actualizado e promover a disseminação da informação, tendo em conta os aspectos sociais e de género;
Número ou marcador · p. 12 g) Verificar os processos técnicos resultantes da execução de trabalhos técnicos de georeferênciação e regularização de terras;
Número ou marcador · p. 12 h) Efectuar o tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, seleccionando técnicas e ferramentas adequadas no domínio da georeferênciação;
Número ou marcador · p. 12 i) Prestar apoio técnico para o funcionamento dos Serviços Provinciais de Terras, dos serviços de cadastro (distritais, de vila, municipais) e provedores de serviço licenciados e supervisionar o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar a elaboração e aplicação de normas técnicas e metodológicas dos trabalhos de georeferênciação, garantindo o funcionamento dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras e verificar os trabalhos de campo executados pelos agrimensores ajuramentados ou por quaisquer outras entidades devidamente licenciadas;
Número ou marcador · p. 12 k) Monitorar a implementação dos programas, projectos e actividades no âmbito da regularização através da capacitação dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras em diferentes técnicas e metodologias de georeferênciação e regularização de terras;
Número ou marcador · p. 12 l) Orientar os Serviços Provinciais e Distritais de Terras na introdução de dados no Sistema de Gestão de Informação sobre Terras – SiGIT relativamente ao registo sistemático e delimitação comunitária;
Número ou marcador · p. 12 m) Efectuar auditorias regulares aos Serviços Provinciais de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila
Texto do artigo · p. 13 e municipais) com a finalidade de desenvolver planos de acção que os auxiliem a melhorar a operacionalidade do processo de georeferênciação e regularização de terras;
Número ou marcador · p. 13 n) Participar nos processos de mobilização e sensibilização de comunidades no âmbito das actividades da DINAT, dos Serviços Provinciais de Terras, dos serviços de cadastro (distritais, de vila, municipais) e dos provedores de serviço, assegurando a documentação das lições apreendidas, histórias de sucesso e as boas práticas sobre administração e gestão de terras;
Número ou marcador · p. 13 o) Assegurar que de forma transversal todos os Departamentos e Repartições da DINAT, os Serviços Provinciais de Terras, os serviços de cadastro (distritais, de vila, municipais) e os provedores de serviço licenciados, promovam e garantam que a estratégia do género seja reflectida em todas as actividades implementadas pelo sector.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Agrimensura e Regularização é dirigida
Texto do artigo · p. 13 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras)
Número ou marcador · p. 13 1. O Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras
Texto do artigo · p. 13 tem como funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Planificar as actividades do Departamento e apresentar periodicamente relatórios de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a implementação da legislação, politicas e estratégias de cadastro e informação sobre terras, bem como assegurar a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 13 c) Operacionalizar o Cadastro Nacional de Terras e a Gestão do Fundo de Terras, coordenando, normalizando, supervisionando e controlando a execução das actividades decorrentes;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor a actualização das taxas anuais de uso e aproveitamento da terra e monitorar a implementação;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover e elaborar planos estratégicos de longo prazo para cadastro e informação sobre terras, incluindo os instrumentos necessários à sua gestão sustentável;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor e colaborar na realização de investigação técnicocientífica e estudos sobre matérias estratégicas em coordenação com instituições afins, no âmbito do Cadastro Nacional de Terras;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar normas e instruções técnicas sobre os instrumentos de recolha e envio de dados para registo no Cadastro Nacional de Terras;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar os Termos de Referencia e avaliar as propostas resultantes do processo de contratação e prestação serviços no âmbito do Cadastro Nacional de Terras;
Número ou marcador · p. 13 i) Garantir a tramitação célere dos pedidos de terras, regular, coordenar, monitorar e fiscalizar as actividades no âmbito do cadastro e informação sobre terras;
Número ou marcador · p. 13 j) Garantir a cobrança de todas as taxas e outros emolumentos relativos ao direito de uso e aproveitamento da terra e outros encargos devidos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 13 k) Supervisionar as actividades dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras no âmbito do cadastro e informação sobre terras e demais actividades;
Número ou marcador · p. 13 l) Promover, em colaboração com outras instituições, a formulação de propostas para a criação de zonas especializadas de acordo com o seu potencial;
Número ou marcador · p. 13 m) Assegurar a divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 13 n) Colectar, tratar e organizar a informação geo-cadastral necessária para o balanço do Fundo Estatal de Terras, mantendo actualizado o Cadastro Nacional de Terras;
Número ou marcador · p. 13 o) Organizar e gerir o Tombo Nacional de Terras;
Número ou marcador · p. 13 p) Organizar, gerir, coordenar e supervisionar as actividades de estudos de recurso da terra;
Número ou marcador · p. 13 q) Colaborar em estudos e actividades de planeamento e ordenamento do território;
Número ou marcador · p. 13 r) Definir metodologias de recolha de dados cadastrais e informação sobre terras a nível nacional, manter o respectivo registo actualizado e promover a disseminação da informação;
Número ou marcador · p. 13 s) Assegurar e apoiar a consolidação dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras no âmbito do cadastro e informação sobre terras;
Número ou marcador · p. 13 t) Colaborar nos processos de reassentamento por interesse público, autárquico ou privado, ou afectados por calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 13 u) Propor áreas específicas de capacitação institucional na área de cadastro e informação sobre terras assim como outras actividades que contribuem para melhor eficiência das actividades do cadastro e informação sobre terras;
Número ou marcador · p. 13 v) Assegurar o intercâmbio com os centros de formação e pesquisa em cadastro e informação sobre terras;
Número ou marcador · p. 13 w) Assegurar que toda a actividade do Departamento seja sensível aos aspectos sociais e de género;
Texto do artigo · p. 13 x) Desenvolver outras funções relacionadas com o âmbito da sua actividade;
Número ou marcador · p. 13 y) Articular com os demais Departamentos da DINAT, visando o desenvolvimento de ações conjuntas e harmoniosas.
Número ou marcador · p. 13 2. No Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras funcionam as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Informação Cadastral;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Tramitação e Tombo de Terras.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras
Texto do artigo · p. 13 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Informação Cadastral)
Número ou marcador · p. 13 1. A Repartição de Informação Cadastral tem como funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir e implementar métodos de colecta de informação para operacionalização do Cadastro Nacional de Terras;
Número ou marcador · p. 13 b) Planificar, supervisionar, estabelecer normas e coordenar a operacionalização do Cadastro Nacional de Terras;
Número ou marcador · p. 13 c) Identificar e definir áreas, tomando as providências necessárias à contratação e à fiscalização de serviços para o seu mapeamento, a fim de apoiar o desenvolvimento de projectos de cadastro;
Número ou marcador · p. 13 d) Estabelecer, em coordenação com outras entidades, as normas e instruções técnicas para a recolha, tratamento e envio regular de dados e informação geo-cadastral para actualização do Cadastro Nacional de Terras e do balanço do Fundo Estatal de Terras;
Número ou marcador · p. 14 e) Manter actualizado o Cadastro Nacional de Terras através do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras - SiGIT;
Número ou marcador · p. 14 f) Efectuar auditorias regulares aos Serviços Provinciais de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila e municipais) com a finalidade de desenvolver planos de acção que os auxiliem a melhorar a operacionalidade do Cadastro Nacional de Terras;
Número ou marcador · p. 14 g) Fornecer informações e emitir pareceres técnicos sobre os processos de regularização de terras e demais actividades;
Número ou marcador · p. 14 h) Preparar e disseminar informações estatísticas e geocadastrais sobre o uso e ocupação da terra;
Número ou marcador · p. 14 i) Propor parcerias e convénios com outras instituições para a elaboração conjunta de levantamentos físicos e cadastrais, bem como a disponibilização de dados, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários ao bom desempenho dos serviços acordados;
Número ou marcador · p. 14 j) Assegurar que toda informação e estatística cadastral seja sensível aos aspectos sociais e de género.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Informação Cadastral é dirigida por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Tramitação e Tombo de Terras)
Número ou marcador · p. 14 1. A Repartição de Tramitação e Tombo de Terras tem como funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a celeridade da tramitação dos pedidos de direito de uso e aproveitamento da terra aos diversos níveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar e actualizar os processos legais de uso e aproveitamento de terras;
Número ou marcador · p. 14 c) Estudar e propor mecanismos relativos a tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativas;
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar os procedimentos de arquivo de processos, sua conservação e manutenção recorrendo as diferentes metodologias e tecnologias consideradas mais adequadas;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar e conservar os arquivos dos processos técnicos;
Número ou marcador · p. 14 f) Definir e implementar métodos para administração do acervo analógico e digital nacional composto de mapas, plantas, fotografias aéreas, imagens de satélite e demais informação de base para apoio ao Cadastro Nacional de Terras.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Tramitação e Tombo de Terras é dirigida
Texto do artigo · p. 14 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 14 1. O Departamento de Sistemas de Informação tem como
Texto do artigo · p. 14 funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos de tecnologia de informação e comunicação a nível central, provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 14 b) Projectar o Plano Director de Sistemas de Informação (PDSI) da instituição, em consonância com Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição;
Número ou marcador · p. 14 c) Planificar e viabilizar o desenvolvimento dos projetos relacionados ao PDSI, identificar as necessidades
Texto do artigo · p. 14 da instituição quanto a Tecnologia da Informação e Comunicação bem como o desenvolvimento de projectos para o atendimento dessas necessidades;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar normas e procedimentos de Segurança da Informação e Comunicação para a Instituição, de acordo com os parâmetros internacionais;
Número ou marcador · p. 14 e) Avaliar os riscos nos projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerir os recursos humanos e tecnológicos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Instituição;
Número ou marcador · p. 14 g) Avaliar as necessidades e possibilidades de terciarização de serviços, sempre que se justifique, e propor a contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da instituição e gerir a qualidade desses serviços;
Número ou marcador · p. 14 h) Acompanhar as investigações e avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança da informação no âmbito da instituição;
Número ou marcador · p. 14 i) Manter intercâmbio com as demais instituições objectivando o desenvolvimento de projetos com benefícios comuns;
Número ou marcador · p. 14 j) Assegurar o funcionamento do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras – SiGIT;
Número ou marcador · p. 14 k) Desenvolver outras funções relacionadas com o âmbito da sua actividade;
Número ou marcador · p. 14 l) Assegurar que toda a actividade do Departamento seja sensível aos aspectos sociais e de género;
Número ou marcador · p. 14 m) Articular com os demais Departamentos da DINAT, visando o desenvolvimento de acções conjuntas e harmoniosas.
Número ou marcador · p. 14 2. No Departamento de Sistemas de Informação funcionam as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Informática;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Comunicação.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Informática)
Número ou marcador · p. 14 1. A Repartição de Informática tem como funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Assessorar a DINAT na adopção de políticas e directrizes no âmbito das tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 14 b) Diagnosticar necessidades actuais ou iminentes;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas informáticos necessários ao cumprimento das funções acometidas à DINAT;
Número ou marcador · p. 14 d) Definir requisitos técnicos para a contratação de produtos e serviços no âmbito das tecnologias de informação e desenhar as especificações técnicas para o fornecimento e aquisição de softwares e outras licenças específicas para o tratamento, análise e conservação de dados;
Número ou marcador · p. 14 e) Assegurar a expansão e operacionalidade do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras – SiGIT, a nível nacional e local;
Número ou marcador · p. 14 f) Definir, desenvolver e implementar as medidas necessárias à segurança e integridade da informação, dos sistemas e das comunicações no âmbito da DINAT e dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras;
Número ou marcador · p. 14 g) Propor a realização de acções de formação e reciclagem periódica, de diferentes níveis, coordenadas pela Repartição de Recursos Humanos, para os utilizadores dos sistemas e programas informáticos disponíveis;
Texto do artigo · p. 14 No âmbito da Comunicação e Relações
Número ou marcador · p. 15 h) Promover ao nível de outras instituições públicas a interoperabilidade dos sistemas como forma a complementar a partilha e o acesso a dados e informação classificada;
Número ou marcador · p. 15 i) Promover a universalização do uso da informática e de sistemas de gestão de informação como ferramenta de controlo de qualidade e produtividade junto aos servidores da DINAT e incentivar o avanço da informatização com o objectivo de melhorar os serviços prestados;
Número ou marcador · p. 15 j) Planificar, organizar, dirigir e controlar a execução de actividades nos ambientes informatizados da DINAT e identificar fornecedores solicitando demonstrações de produtos e serviços de TI;
Texto do artigo · p. 15 No âmbito da concepção e disponibilização de aplicações k) Manter e actualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
Texto do artigo · p. 15 No âmbito da Operação das TI – aplicações e infra-estrutura; l) Gerir, coordenar e supervisionar todas as actividades da DINAT relacionadas com tecnologia da informação;
Número ou marcador · p. 15 m) Assegurar o funcionamento do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras (SiGIT) em todos os Departamentos Centrais da DINAT, Serviços Provinciais de Terras e Serviços Distritais de terras onde vier a ser instalado;
Número ou marcador · p. 15 n) Efectuar auditorias regulares aos Serviços Provinciais e Distritais de Terras, com a finalidade de desenvolver planos de acção que os auxiliem a melhorar a operacionalidade do SiGIT;
Número ou marcador · p. 15 o) Gerir a infraestrutura de comunicação de dados (Centro de Dados) assegurando a interconectividade dos sistemas existentes na DINAT com o serviço da gestão e administração do Cadastro Nacional de Terras;
Número ou marcador · p. 15 p) Garantir o funcionamento do serviço de atendimento, registo e apoio aos utilizadores para suporte e resolução de problemas técnicos, informática e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 15 q) Coordenar com o sector de Recursos Humanos todas as actividades de Formação Multiuso (geoinformática aplicada à administração e gestão de terras);
Número ou marcador · p. 15 r) Criar e manter actualizado o portal de Terras na Internet.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Informática é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Comunicação)
Número ou marcador · p. 15 1. A Repartição de Comunicação tem como funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Em coordenação com outras entidades promover a divulgação da Estratégia Nacional de Comunicação de Terras e elaborar o respectivo plano de acção;
Número ou marcador · p. 15 b) Coordenar junto das diferentes entidades públicas, privadas, sociedade civil e público, a implementação de campanhas públicas de sensibilização e consciencialização sobre o direito de uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir e participar para a produção de materiais de sensibilização pública sobre o o direito de uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover e coordenar a elaboração de mensagens a serem produzidas e divulgadas no âmbito das campanhas públicas sobre o direito de uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 15 e) Definir e executar, em articulação com os órgãos de Direcção da DINAT, a política de comunicação, marketing e imagem institucional da DINAT;
Número ou marcador · p. 15 f) Divulgar externa e internamente as diferentes actividades da DINAT, relacionando-as com a Sociedade e os Media;
Número ou marcador · p. 15 g) Representar a DINAT em eventos de Comunicação;
Número ou marcador · p. 15 h) Assegurar a edição de publicações periódicas da DINAT;
Número ou marcador · p. 15 i) Assegurar a publicação e divulgação pública de planos e relatórios de actividades e contas da DINAT;
Número ou marcador · p. 15 j) Produzir a documentação de divulgação e os materiais promocionais da DINAT e manter o arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa nacional e em outros meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 15 k) Organizar e acolher visitas de estudo;
Número ou marcador · p. 15 l) Apoiar a organização e produção de eventos da DINAT;
Número ou marcador · p. 15 m) Organizar a comunicação visual do espaço da DINAT;
Número ou marcador · p. 15 n) Apoiar o Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras nos processos de mobilização e sensibilização de comunidades no âmbito das actividades da DINAT;
Número ou marcador · p. 15 o) Realizar e/ou colaborar em projectos de infra-estruturas tecnológicas e de criação, manutenção e gestão de estruturas de utilização comum pela DINAT nas áreas do multimédia, do ensino à distancia, do audiovisual e da televisão;
Número ou marcador · p. 15 p) Produzir conteúdos para a página Web da DINAT e para uma “Revista”.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 15 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem como funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Adoptar princípios de auditoria interna reconhecidos e aceites, devendo emitir recomendações baseadas nos resultados das avaliações efectuadas que deverão acrescentar valor à organização;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar diagnósticos que permitam visualizar e avaliar a situação da Instituição ou de acordo com o desempenho relativo ao funcionamento e desenvolvimento das actividades e à utilização dos recursos e meios da maneira mais eficiente e eficaz;
Número ou marcador · p. 15 c) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 15 d) Verificar a estrutura organizacional e a delegação de responsabilidades de acordo com o plano de controlos da DINAT;
Número ou marcador · p. 15 e) Verificar, de acordo com as diversas actividades e rotinas, dos departamentos e repartições da DINAT o cumprimento dos procedimentos previamente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 f) Verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 15 g) Rever e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais e determinar o grau de confiança das informações contábeis e de outras naturezas;
Número ou marcador · p. 15 h) Determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos e procedimentos vigentes e avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas;
Número ou marcador · p. 15 i) Analisar se a salvaguarda e a segurança dos interesses e bens patrimoniais da DINAT ou dos que lhe foram confiados estão devidamente acauteladas;
Número ou marcador · p. 15 j) Avaliar se os funcionários desempenham as suas funções em conformidade com as políticas, códigos de conduta,
Texto do artigo · p. 16 normas e procedimentos internos e com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 16 k) Verificar se os recursos são adquiridos economicamente, usados eficientemente e protegidos adequadamente;
Número ou marcador · p. 16 l) Coordenar, monitorar e avaliar a implementação dos planos de investimentos e das actividades previstas no PES;
Número ou marcador · p. 16 m) Monitorar a execução orçamental da Direcção Nacional de Terras.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por
Texto do artigo · p. 16 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 16 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
Número ou marcador · p. 16 m) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas sob tutela da instituição;
Número ou marcador · p. 16 n) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
Número ou marcador · p. 16 o) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
Número ou marcador · p. 16 p) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 16 q) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
Número ou marcador · p. 16 r) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 16 s) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 16 t) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
Número ou marcador · p. 16 u) Representar a Direcção Nacional em Fórum de planificação;
Número ou marcador · p. 16 v) Assegurar a implementação do SNAE;
Número ou marcador · p. 16 w) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 16 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Gestão de Conflitos de Terras)
Número ou marcador · p. 16 1. Na directa dependência directa da Direcção da DINAT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: h) Promover acções de conservação ambiental, visando em particular, a biodiversidade, gestão sustentável das áreas sensíveis ou protegidas e a reabilitação de áreas degradadas;
  2. Número ou marcador, página 8: i) Conceber e implementar projectos de redução da degradação de solos para controlo às queimadas, erosão, desertificação e seca, adaptação e mitigação às mudanças climáticas, recuperação das áreas contaminadas, ecossistemas sensíveis, gestão de terras húmidas e educação ambiental;
  3. Número ou marcador, página 8: j) Implementar acordos bilaterais e multilaterais ambientais sobre biodiversidade e ecossistemas incluindo espécies ameaçadas ou em perigo de extinção, clima, gestão sustentável da terra e economia verde e azul e controlo de produtos químicos perigosos;
  4. Número ou marcador, página 8: k) Desenvolver, executar e coordenar programas e acções de educação ambiental orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, do sector privado e da sociedade civil;
  5. Número ou marcador, página 8: l) Promover e realizar acções de capacitação e informação sobre temáticas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
  6. Número ou marcador, página 8: m) Colaborar com os sectores da educação na integração dos aspectos ambientais nos curricula escolar do ensino a todos os níveis;
  7. Número ou marcador, página 8: n) Desenvolver sistemas de gestão de informação ambiental.
  8. Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção Nacional do Ambiente compreende a seguinte estrutura:
  9. Número ou marcador, página 8: e) Departamento de Educação Ambiental;
  10. Número ou marcador, página 8: f) Departamento de Gestão Ambiental;
  11. Número ou marcador, página 8: g) Departamento de Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas;
  12. Número ou marcador, página 8: h) Departamento de Licenciamento Ambiental;
  13. Número ou marcador, página 8: i) Repartição de Monitoria e Avaliação;
  14. Número ou marcador, página 8: j) Repartição de Apoio geral.
  15. Número ou marcador, página 8: 3. A Direcção Nacional do Ambiente é dirigida por um
  16. Texto do artigo, página 8: Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
  18. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Educação Ambiental)
  19. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Educação Ambiental tem as funções seguintes:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar com os Sectores da Educação na integração dos aspectos ambientais nos curricula escolar, formação de professores e produção de material didáctico a todos os níveis;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Promover e coordenar estudos sobre a educação e divulgação ambientais;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Manter relações públicas de contactos com os demais órgãos governamentais, entidades não-governamentais de defesa ambiental;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projectos ambientais;
  24. Número ou marcador, página 8: e) Propor acções de capacitação e conscientização ambiental para vários grupos de interesse (comunidades locais, escolares, lideres comunitários agentes económicos, ONG´s e demais);
  25. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar, coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais.
  26. Número ou marcador, página 8: 2. Para a execução das suas funções o Departamento de Gestão Ambiental estrutura-se em:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Género e Ambiente;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Divulgação Ambiental
  29. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Educação Ambiental é chefiado
  30. Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
  32. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Género e Ambiente)
  33. Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Repartição de Género e Ambiente tem como funções:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Promover a integração da dimensão de género em todos os programas e acções desenhadas e implementadas pelo sector da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Divulgar e partilhar as boas práticas ambientais, orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, sector privado e sociedade civil na conservação do ambiente com vários actores, incluindo os órgãos de comunicação social;
  36. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Género e Ambiente é chefiada por um Chefe
  37. Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  39. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Divulgação Ambiental)
  40. Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Divulgação Ambiental tem como funções:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Identificar e promover tecnologias ambientais;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Compilar e divulgar formação de natureza científica relevante para a utilização racional e preservação dos recursos naturais;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Estimular a educação e divulgação ambiental nas escolas, através de jornadas científicas, concursos de redacção, teatro, olimpíadas, canto e dança;
  44. Número ou marcador, página 9: d) Diagnosticar e organizar acções para atender as necessidades e anseios da comunidade através de eventos sectorizados com enfoque nos problemas ambientais.
  45. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Divulgação Ambiental é chefiada
  46. Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  48. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Gestão Ambiental)
  49. Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Gestão Ambiental tem as funções seguintes:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Promover e implementar pesquisas sobre gestão dos recursos naturais e ambiente, reabilitação de áreas degradadas visando em particular, a biodiversidade terrestre, marinha e costeira, para além da gestão sustentável das áreas sensíveis;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Implementar todas as convenções, acordos bilaterais e multilaterais nas áreas de Biodiversidade; Espécies migratórias; Seca e desertificação; Roterdão; Estocolmo; Basileia; Minamata; Bamaku; Viena; Mudanças Climáticas; RAMSAR; Protecção, gestão e desenvolvimento Marinho Costeiro da Região Oriental de África; Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais; Conservação das Espécies Migratórias Selvagens, entre outras;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Operacionalizar e secretariar as reuniões dos Grupos Técnicos Interinstitucionais no âmbito das convenções ambientais;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais a luz das políticas nacionais e convenções internacionais.
  54. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Gestão Ambiental estrutura-se em:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Repartição do Ambiente Marinho e Costeiro.
  57. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Gestão Ambiental é chefiado por um
  58. Texto do artigo, página 9: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  60. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes)
  61. Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes tem
  62. Texto do artigo, página 9: como funções:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Promover e implementar acções que apoiem no desenvolvimento de boas práticas de gestão de resíduos sólidos a nível do País tais como reciclagem, compostagem, recolha selectiva, aterros sanitárioscontrolados, entre outras;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, informar e manter actualizado o cadastro nacional de todas as entidades públicas e privadas que manuseiam resíduos sólidos e perigosos industriais;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Promover a criação e manutenção de parques ecológicos, jardins botânicos, zoológicos, praças, parques e outros jardins públicos;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar os Conselhos Municipais e distritos na elaboração e implementação de planos de gestão ambiental, de gestão de resíduos sólidos, perigosos industriais e espaços verdes;
  67. Número ou marcador, página 9: e) Garantir a elaboração de relatórios bienais sobre resíduos sólidos e perigosos industriais e espaços verdes.
  68. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
  70. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro)
  71. Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro tem como funções:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Restaurar, conservar, monitorar e aumentar a resiliência às mudanças climáticas das áreas marinhas e costeiras degradadas e biodiversidade;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer mecanismos de gestão integrada e sustentável de terras húmidas com vista a maximizar a sua produtividade e resiliência;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a protecção, aumento da sua resiliência climática e manutenção do equilíbrio ecológico de espécies ameaçadas ou em perigo de extinção nas zonas costeiras.
  75. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão de Gestão de Ambiente Marinho
  76. Texto do artigo, página 9: e Costeiro é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  78. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas)
  79. Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas tem as funções seguintes:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Conceber, implementar e coordenar acções e projectos que contribuam para adaptação, mitigação, desenvolvimento de baixo carbono na economia verde e azul e questões transversais;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, publicar e actualizar periodicamente os inventários nacionais de emissões de gases de efeito estufa, relatório bianuais e comunicações nacionais;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Formular, implementar, publicar e actualizar regularmente programas nacionais e regionais, que incluam medidas para adaptação e mitigação às mudanças climáticas;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Promover e prestar assistência técnica na integração dos aspectos sobre mudanças climáticas nas políticas, estratégias, programas e planos sectoriais, incluindo a monitoria, verificação e reporte;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Promover e cooperar em acções de observações sistemáticas, pesquisas científicas, socioeconómicas, transferência tecnológica incluindo o desenvolvimento de banco de dados;
  85. Número ou marcador, página 9: f) Submeter em coordenação com os outros sectores as contribuições do país referentes as mudanças climáticas;
  86. Número ou marcador, página 9: g) Coordenar e implementar acções que contribuam para a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, incluindo maneio florestal e aumentos de stocks de carbono.
  87. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Departamento de Adaptação e Mitigação
  88. Texto do artigo, página 10: às Mudanças Climáticas é chefiado por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  90. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Licenciamento Ambiental)
  91. Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Licenciamento Ambiental tem as funções seguintes:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Emitir licença ambiental das actividades de desenvolvimento;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Proceder à avaliação das propostas de actividades de desenvolvimento submetidas para efeitos de Avaliação do Impacto Ambiental;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Registar os profissionais e empresas de consultoria habilitados a realizar Estudos do Impacto Ambiental (EIA);
  95. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres sectoriais sobre a viabilidade ambiental;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Participar nas Comissões Interministeriais;
  97. Número ou marcador, página 10: f) Propor a elaboração de regulamentação específica, directivas técnicas, procedimentos e normas na área de actuação;
  98. Número ou marcador, página 10: g) Proceder à Avaliação Ambiental Estratégica de políticas, planos e programas;
  99. Número ou marcador, página 10: h) Conceber e implementar projectos-piloto de avaliação dos impactos ambientais cumulativos nas principais áreas de desenvolvimento socioeconómico.
  100. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Licenciamento Ambiental é chefiado
  101. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  103. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  104. Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem as funções seguintes:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Estabelecer mecanismos de prevenção, controlo, monitoria e regulamentação das fontes e actividades susceptíveis a degradação e poluição do meio ambiente;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais da direcção;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Monitorar a colheita de dados em questões relacionadas com a gestão de recursos naturais nos centros urbanos e distritos, incluindo as zonas costeira;
  109. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por
  110. Texto do artigo, página 10: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
  112. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Apoio Geral)
  113. Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas sob tutela da instituição;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
  118. Número ou marcador, página 10: e) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
  119. Número ou marcador, página 10: f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
  120. Número ou marcador, página 10: g) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
  121. Número ou marcador, página 10: h) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector;
  122. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
  123. Número ou marcador, página 10: j) Representar a Direcção Nacional em Fórum de planificação;
  124. Número ou marcador, página 10: k) Assegurar a implementação do SNAE;
  125. Número ou marcador, página 10: l) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
  126. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  127. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Direcção Nacional de Terras
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39
  129. Texto do artigo, página 10: (Funções e estrutura)
  130. Texto do artigo, página 10: A Direcção Nacional de Terras tem como funções:
  131. Número ou marcador, página 10: 1. No domínio de regulação e definição de políticas
  132. Número ou marcador, página 10: a) Propor a definição de políticas e estratégias de desenvolvimento na área de terras, quanto ao acesso, uso e aproveitamento;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Definir, em coordenação com outras entidades, as normas técnicas sobre recolha e envio de dados para registo no Cadastro Nacional de Terras;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Disponibilizar para o público a informação sobre o Cadastro Nacional de Terras;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Regular, coordenar e monitorar as actividades no âmbito do georeferênciação e cadastro de terras;
  136. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar normas e instruções técnicas sobre os instrumentos de georeferênciação e de cadastro de terras;
  137. Número ou marcador, página 10: f) Promover a inventariação e a sistematização da informação relativa à terra e outros recursos naturais e de mais dados necessários à organização, desenvolvimento, operacionalização e actualização do Cadastro Nacional Terras;
  138. Número ou marcador, página 10: g) Propor o valor da taxa de autorização e da taxa anual de acordo com os índices fixados na legislação sobre terras;
  139. Número ou marcador, página 10: h) Assegurar a representação em organismos internacionais especializados e participar na preparação e execução de medidas integradas na cooperação internacional em matérias de administração e gestão de terras;
  140. Número ou marcador, página 10: i) Planificar as actividades da Instituição, aquisição de softwares específicos, tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, seleccionando técnicas e ferramentas adequadas no domínio da georeferênciação e de cadastro de terras;
  141. Número ou marcador, página 10: j) Colaborar em estudos e emitir pareceres em processos sobre matéria administrativa e de gestão de terras e outras áreas de actuação da DINAT;
  142. Número ou marcador, página 10: k) Redigir contractos, convénios, acordos, normas e demais actos relativos às atribuições/obrigações assumidas pela DINAT e submetidos à apreciação do MITADER;
  143. Número ou marcador, página 10: l) Presidir às sessões ordinárias e extraordinárias do Grupo de Reflexão do Fórum de Consulta sobre Terras, assim
  144. Texto do artigo, página 11: como assegurar o funcionamento do Secretariado do FCT de acordo com as suas competências;
  145. Número ou marcador, página 11: m) Articular com os diversos órgãos e serviços de domínio público para melhor promover as suas actividades relacionadas com a administração e gestão de terras;
  146. Número ou marcador, página 11: n) Emitir ou revogar os Alvarás para o exercício da actividade de Agrimensor Ajuramentado;
  147. Número ou marcador, página 11: o) Assegurar que as políticas e estratégias de desenvolvimento, regulamentos, sejam sensíveis ao género.
  148. Número ou marcador, página 11: 2. No domínio de administração e gestão de terras
  149. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a tramitação processual célere dos pedidos de terras, emissão da autorização provisória ou definitiva e de títulos do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), cuja competência é dos órgãos centrais do Estado;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Tramitar e emitir as licenças especiais para o exercício de determinadas actividades nas zonas de protecção parcial e total, observados os pressupostos legais e a necessária coordenação com os sectores envolvidos;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Propor o redimensionamento, revogação ou a extinção do DUAT, nos casos previstos na Lei;
  152. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a cobrança de todas as taxas e outros emolumentos relativos ao direito de uso e aproveitamento da terra e outros encargos devidos no âmbito das suas atribuições;
  153. Número ou marcador, página 11: e) Prestar serviços a outras entidades públicas ou privadas no âmbito das suas atribuições;
  154. Número ou marcador, página 11: f) Apoiar, quando necessário, na mitigação, identificação, mediação e proposta de soluções na resolução de conflitos resultantes da atribuição, transmissão ou modificação do DUAT em todo o território nacional, em particular executando perícia técnica a pedido das instituições do Judiciário;
  155. Número ou marcador, página 11: g) Apoiar, quando necessário, os Serviços Provinciais de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila e municipais) na mitigação e mediação de conflitos resultantes da ocupação de boa-fé e por práticas costumeiras;
  156. Número ou marcador, página 11: h) Apoiar os Serviços Provinciais de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila e municipais) e provedores de serviço na emissão de títulos ou certidões de delimitação de terras comunitárias;
  157. Número ou marcador, página 11: i) Nos casos em que a competência for de nível central, emitir certidões sobre a constituição, modificação, transmissão e extinção do DUAT para efeitos de registo predial e outro tipo de prova;
  158. Número ou marcador, página 11: j) Tramitar os pedidos de transmissão entre vivos de infraestruturas, construções e benfeitorias existentes nas áreas tituladas e emitir a competente certidão para escritura pública e registo predial, cuja autorização compete aos órgãos centrais;
  159. Número ou marcador, página 11: k) Propor a autorização de cessão de exploração de terras nos termos da legislação, quando a competência for de nível central;
  160. Número ou marcador, página 11: l) Registar a pedido do titular as hipotecas sobre os bens imóveis e benfeitorias existentes no terreno;
  161. Número ou marcador, página 11: m) Tramitar os pedidos de renovação, a pedido do titular, do direito de uso e aproveitamento da terra para fins de actividades económicas, nos casos em que a competência é de nível central;
  162. Número ou marcador, página 11: n) Registar a favor da DINAT, as benfeitorias não removíveis revertidas a favor do Estado, nos casos de extinção do direito e uso e aproveitamento da terra;
  163. Número ou marcador, página 11: o) Fornecer os elementos e especificações técnicas necessários para a promoção de concursos a fim
  164. Texto do artigo, página 11: de contratar serviços de mediação, auditoria, fiscalização, demarcação, regularização, delimitação e titulação de terras;
  165. Número ou marcador, página 11: p) Coordenar levantamentos topográficos georreferenciados segundo as normas técnicas e regulamentos vigentes, assim como levantamentos topográficos convencionais, fiscalizando medições e demarcações realizadas por entidades privadas;
  166. Número ou marcador, página 11: q) Promover, em colaboração com outras instituições, a formulação de propostas para a criação de zonas especializadas de acordo com o seu potencial (agrícola, turístico, industrial, urbano, etc.), onde nenhuma outra forma e tipo de utilização de terra predominante possa ser desenvolvido ou praticado.
  167. Número ou marcador, página 11: 3. No domínio de coordenação institucional
  168. Número ou marcador, página 11: a) Participar na definição da divisão territorial do País e da hierarquização dos distritos bem como na definição dos limites;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Intervir nos processos de aprovação de projectos de investimento em que a terra constitui pressuposto da sua implementação;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Emitir pareceres sobre os pedidos de DUAT ou de exercício de actividades nas zonas de domínio público por entidades públicas, autárquicas ou privadas;
  171. Número ou marcador, página 11: d) Emitir critérios de parecer para a criação e reconhecimento de serviços de cadastro aos vários níveis, podendo eventualmente delegar alguns poderes e responsabilidades a algumas instituições locais, em particular para a manutenção do cadastro local;
  172. Número ou marcador, página 11: e) Emitir pareceres sobre os processos de reassentamento por interesse público, autárquico ou privado, ou afectados por calamidades;
  173. Número ou marcador, página 11: f) Colaborar na elaboração e execução de estudos ou projectos de reorganização ou conversão da utilização do espaço rural;
  174. Número ou marcador, página 11: g) Promover e colaborar em trabalhos ou estudos de pesquisa nas diferentes áreas cujo benefício contribua para o desenvolvimento da DINAT;
  175. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de uso e aproveitamento da terra;
  176. Número ou marcador, página 11: i) Assegurar o pagamento de justa indemnização e/ou compensação nos casos de revogação ou extinção do direito de uso e aproveitamento da terra nos termos previstos na lei;
  177. Número ou marcador, página 11: j) Intervir nos processos de expropriação, declaração de interesse, necessidade ou utilidade pública de imóveis de propriedade privada quando isso se revele indispensável.
  178. Número ou marcador, página 11: 4. A Direcção Nacional de Terras tem a seguinte estrutura:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Sistemas de Informação;
  182. Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Monitoria e Avaliação;
  183. Número ou marcador, página 11: e) Repartição de Apoio Geral;
  184. Número ou marcador, página 11: f) Repartição de Gestão de Conflitos de Terras.
  185. Número ou marcador, página 11: 5. A Direcção Nacional de Terras é dirigida por um Director
  186. Texto do artigo, página 11: Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  188. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras)
  189. Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras
  190. Texto do artigo, página 12: tem como funções:
  191. Número ou marcador, página 12: a) Planificar as actividades do Departamento e apresentar periodicamente os respectivos relatórios;
  192. Número ou marcador, página 12: b) Propor normas, procedimentos técnicos e metodologias para levantamentos topográficos, delimitação, demarcação, regularização e titulação de terras, bem como assegurar a sua divulgação;
  193. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a implementação das normas e procedimentos relativos à delimitação, demarcação, regularização e titulação de terras;
  194. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar planos para delimitação, demarcação, regularização e titulação do uso e aproveitamento da terra;
  195. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar normas e instruções técnicas sobre os instrumentos de georeferênciação e regularização de terras;
  196. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar os Termos de Referencia e avaliar as propostas resultantes do processo de contratação e prestação serviços no âmbito da regularização de terras;
  197. Número ou marcador, página 12: g) Regular, coordenar e monitorar as actividades no âmbito da georeferênciação e regularização de terras;
  198. Número ou marcador, página 12: h) Assegurar o tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados;
  199. Número ou marcador, página 12: i) Coordenar o processo de emissão ou revogação dos Alvarás para o exercício da actividade de Agrimensor Ajuramentado;
  200. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar, supervisionar e fiscalizar as actividades dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras, Agrimensores Ajuramentados e outros provedores de serviço em delimitação, demarcação, regularização e titulação de terras;
  201. Número ou marcador, página 12: k) Apoiar os Serviços Provinciais de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila e municipais) e provedores de serviço na emissão de títulos ou certidões de delimitação de terras comunitárias e demais actividades;
  202. Número ou marcador, página 12: l) Colaborar na elaboração e execução de estudos ou projectos de reorganização ou conversão da utilização do espaço rural;
  203. Número ou marcador, página 12: m) Colaborar na divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de uso e aproveitamento da terra;
  204. Número ou marcador, página 12: n) Prestar assistência técnica e elaborar pareceres sobre contratos, acordos e outros instrumentos, legais;
  205. Número ou marcador, página 12: o) Propor e colaborar na realização de investigação técnicocientífica e estudos sobre matérias estratégicas em coordenação com instituições afins, sobre delimitação e demarcação no âmbito da regularização de terras;
  206. Número ou marcador, página 12: p) Participar na definição da divisão territorial do País e da hierarquização dos distritos bem como na definição dos limites;
  207. Número ou marcador, página 12: q) Propor áreas específicas de capacitação institucional na área de delimitação, demarcação, regularização e titulação de terras assim como outras actividades que contribuam para melhorar a eficiência dos serviços;
  208. Número ou marcador, página 12: r) Assegurar o intercâmbio com os centros de formação e pesquisa em delimitação, regularização e titulação de terras;
  209. Número ou marcador, página 12: s) Assegurar que toda a actividade do Departamento seja sensível aos aspectos sociais e de género;
  210. Número ou marcador, página 12: t) Desenvolver outras funções relacionadas com o âmbito da sua actividade;
  211. Número ou marcador, página 12: u) Articular com os demais Departamentos da DINAT, visando o desenvolvimento de ações conjuntas e harmoniosas.
  212. Número ou marcador, página 12: 2. No Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras funciona a Repartição de Agrimensura e Regularização (RAR).
  213. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras
  214. Texto do artigo, página 12: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  216. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Agrimensura e Regularização)
  217. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Agrimensura e Regularização tem como funções:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar o processo de regularização do direito de uso e aproveitamento da terra através do registo sistemático;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a emissão ou revogação dos Alvarás, supervisionar e fiscalizar a actividade dos provedores de serviços no âmbito do processo da regularização de terras;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Planificar, organizar e dirigir toda actividade de georeferênciação e regularização de terras;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Estudar, propor as metodologias e os condicionalismos técnicos necessários à execução dos trabalhos de georeferênciação nas suas diferentes fases e garantir a sua realização;
  222. Número ou marcador, página 12: e) Apoiar na execução de trabalhos técnicos de georeferênciação e regularização de terras;
  223. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a elaboração de metodologias de recolha de dados de delimitação, demarcação, regularização e titulação de terras, mantendo o registo actualizado e promover a disseminação da informação, tendo em conta os aspectos sociais e de género;
  224. Número ou marcador, página 12: g) Verificar os processos técnicos resultantes da execução de trabalhos técnicos de georeferênciação e regularização de terras;
  225. Número ou marcador, página 12: h) Efectuar o tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, seleccionando técnicas e ferramentas adequadas no domínio da georeferênciação;
  226. Número ou marcador, página 12: i) Prestar apoio técnico para o funcionamento dos Serviços Provinciais de Terras, dos serviços de cadastro (distritais, de vila, municipais) e provedores de serviço licenciados e supervisionar o seu desempenho;
  227. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a elaboração e aplicação de normas técnicas e metodológicas dos trabalhos de georeferênciação, garantindo o funcionamento dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras e verificar os trabalhos de campo executados pelos agrimensores ajuramentados ou por quaisquer outras entidades devidamente licenciadas;
  228. Número ou marcador, página 12: k) Monitorar a implementação dos programas, projectos e actividades no âmbito da regularização através da capacitação dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras em diferentes técnicas e metodologias de georeferênciação e regularização de terras;
  229. Número ou marcador, página 12: l) Orientar os Serviços Provinciais e Distritais de Terras na introdução de dados no Sistema de Gestão de Informação sobre Terras – SiGIT relativamente ao registo sistemático e delimitação comunitária;
  230. Número ou marcador, página 12: m) Efectuar auditorias regulares aos Serviços Provinciais de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila
  231. Texto do artigo, página 13: e municipais) com a finalidade de desenvolver planos de acção que os auxiliem a melhorar a operacionalidade do processo de georeferênciação e regularização de terras;
  232. Número ou marcador, página 13: n) Participar nos processos de mobilização e sensibilização de comunidades no âmbito das actividades da DINAT, dos Serviços Provinciais de Terras, dos serviços de cadastro (distritais, de vila, municipais) e dos provedores de serviço, assegurando a documentação das lições apreendidas, histórias de sucesso e as boas práticas sobre administração e gestão de terras;
  233. Número ou marcador, página 13: o) Assegurar que de forma transversal todos os Departamentos e Repartições da DINAT, os Serviços Provinciais de Terras, os serviços de cadastro (distritais, de vila, municipais) e os provedores de serviço licenciados, promovam e garantam que a estratégia do género seja reflectida em todas as actividades implementadas pelo sector.
  234. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Agrimensura e Regularização é dirigida
  235. Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
  237. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras)
  238. Número ou marcador, página 13: 1. O Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras
  239. Texto do artigo, página 13: tem como funções:
  240. Número ou marcador, página 13: a) Planificar as actividades do Departamento e apresentar periodicamente relatórios de actividade;
  241. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a implementação da legislação, politicas e estratégias de cadastro e informação sobre terras, bem como assegurar a sua divulgação;
  242. Número ou marcador, página 13: c) Operacionalizar o Cadastro Nacional de Terras e a Gestão do Fundo de Terras, coordenando, normalizando, supervisionando e controlando a execução das actividades decorrentes;
  243. Número ou marcador, página 13: d) Propor a actualização das taxas anuais de uso e aproveitamento da terra e monitorar a implementação;
  244. Número ou marcador, página 13: e) Promover e elaborar planos estratégicos de longo prazo para cadastro e informação sobre terras, incluindo os instrumentos necessários à sua gestão sustentável;
  245. Número ou marcador, página 13: f) Propor e colaborar na realização de investigação técnicocientífica e estudos sobre matérias estratégicas em coordenação com instituições afins, no âmbito do Cadastro Nacional de Terras;
  246. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar normas e instruções técnicas sobre os instrumentos de recolha e envio de dados para registo no Cadastro Nacional de Terras;
  247. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar os Termos de Referencia e avaliar as propostas resultantes do processo de contratação e prestação serviços no âmbito do Cadastro Nacional de Terras;
  248. Número ou marcador, página 13: i) Garantir a tramitação célere dos pedidos de terras, regular, coordenar, monitorar e fiscalizar as actividades no âmbito do cadastro e informação sobre terras;
  249. Número ou marcador, página 13: j) Garantir a cobrança de todas as taxas e outros emolumentos relativos ao direito de uso e aproveitamento da terra e outros encargos devidos no âmbito das suas atribuições;
  250. Número ou marcador, página 13: k) Supervisionar as actividades dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras no âmbito do cadastro e informação sobre terras e demais actividades;
  251. Número ou marcador, página 13: l) Promover, em colaboração com outras instituições, a formulação de propostas para a criação de zonas especializadas de acordo com o seu potencial;
  252. Número ou marcador, página 13: m) Assegurar a divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de uso e aproveitamento da terra;
  253. Número ou marcador, página 13: n) Colectar, tratar e organizar a informação geo-cadastral necessária para o balanço do Fundo Estatal de Terras, mantendo actualizado o Cadastro Nacional de Terras;
  254. Número ou marcador, página 13: o) Organizar e gerir o Tombo Nacional de Terras;
  255. Número ou marcador, página 13: p) Organizar, gerir, coordenar e supervisionar as actividades de estudos de recurso da terra;
  256. Número ou marcador, página 13: q) Colaborar em estudos e actividades de planeamento e ordenamento do território;
  257. Número ou marcador, página 13: r) Definir metodologias de recolha de dados cadastrais e informação sobre terras a nível nacional, manter o respectivo registo actualizado e promover a disseminação da informação;
  258. Número ou marcador, página 13: s) Assegurar e apoiar a consolidação dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras no âmbito do cadastro e informação sobre terras;
  259. Número ou marcador, página 13: t) Colaborar nos processos de reassentamento por interesse público, autárquico ou privado, ou afectados por calamidades naturais;
  260. Número ou marcador, página 13: u) Propor áreas específicas de capacitação institucional na área de cadastro e informação sobre terras assim como outras actividades que contribuem para melhor eficiência das actividades do cadastro e informação sobre terras;
  261. Número ou marcador, página 13: v) Assegurar o intercâmbio com os centros de formação e pesquisa em cadastro e informação sobre terras;
  262. Número ou marcador, página 13: w) Assegurar que toda a actividade do Departamento seja sensível aos aspectos sociais e de género;
  263. Texto do artigo, página 13: x) Desenvolver outras funções relacionadas com o âmbito da sua actividade;
  264. Número ou marcador, página 13: y) Articular com os demais Departamentos da DINAT, visando o desenvolvimento de ações conjuntas e harmoniosas.
  265. Número ou marcador, página 13: 2. No Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras funcionam as seguintes Repartições:
  266. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Informação Cadastral;
  267. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Tramitação e Tombo de Terras.
  268. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras
  269. Texto do artigo, página 13: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
  271. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Informação Cadastral)
  272. Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Informação Cadastral tem como funções:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Definir e implementar métodos de colecta de informação para operacionalização do Cadastro Nacional de Terras;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Planificar, supervisionar, estabelecer normas e coordenar a operacionalização do Cadastro Nacional de Terras;
  275. Número ou marcador, página 13: c) Identificar e definir áreas, tomando as providências necessárias à contratação e à fiscalização de serviços para o seu mapeamento, a fim de apoiar o desenvolvimento de projectos de cadastro;
  276. Número ou marcador, página 13: d) Estabelecer, em coordenação com outras entidades, as normas e instruções técnicas para a recolha, tratamento e envio regular de dados e informação geo-cadastral para actualização do Cadastro Nacional de Terras e do balanço do Fundo Estatal de Terras;
  277. Número ou marcador, página 14: e) Manter actualizado o Cadastro Nacional de Terras através do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras - SiGIT;
  278. Número ou marcador, página 14: f) Efectuar auditorias regulares aos Serviços Provinciais de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila e municipais) com a finalidade de desenvolver planos de acção que os auxiliem a melhorar a operacionalidade do Cadastro Nacional de Terras;
  279. Número ou marcador, página 14: g) Fornecer informações e emitir pareceres técnicos sobre os processos de regularização de terras e demais actividades;
  280. Número ou marcador, página 14: h) Preparar e disseminar informações estatísticas e geocadastrais sobre o uso e ocupação da terra;
  281. Número ou marcador, página 14: i) Propor parcerias e convénios com outras instituições para a elaboração conjunta de levantamentos físicos e cadastrais, bem como a disponibilização de dados, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários ao bom desempenho dos serviços acordados;
  282. Número ou marcador, página 14: j) Assegurar que toda informação e estatística cadastral seja sensível aos aspectos sociais e de género.
  283. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Informação Cadastral é dirigida por
  284. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 44
  286. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Tramitação e Tombo de Terras)
  287. Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Tramitação e Tombo de Terras tem como funções:
  288. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a celeridade da tramitação dos pedidos de direito de uso e aproveitamento da terra aos diversos níveis;
  289. Número ou marcador, página 14: b) Organizar e actualizar os processos legais de uso e aproveitamento de terras;
  290. Número ou marcador, página 14: c) Estudar e propor mecanismos relativos a tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativas;
  291. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar os procedimentos de arquivo de processos, sua conservação e manutenção recorrendo as diferentes metodologias e tecnologias consideradas mais adequadas;
  292. Número ou marcador, página 14: e) Organizar e conservar os arquivos dos processos técnicos;
  293. Número ou marcador, página 14: f) Definir e implementar métodos para administração do acervo analógico e digital nacional composto de mapas, plantas, fotografias aéreas, imagens de satélite e demais informação de base para apoio ao Cadastro Nacional de Terras.
  294. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Tramitação e Tombo de Terras é dirigida
  295. Texto do artigo, página 14: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 45
  297. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Sistemas de Informação)
  298. Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento de Sistemas de Informação tem como
  299. Texto do artigo, página 14: funções:
  300. Número ou marcador, página 14: a) Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos de tecnologia de informação e comunicação a nível central, provincial e distrital;
  301. Número ou marcador, página 14: b) Projectar o Plano Director de Sistemas de Informação (PDSI) da instituição, em consonância com Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição;
  302. Número ou marcador, página 14: c) Planificar e viabilizar o desenvolvimento dos projetos relacionados ao PDSI, identificar as necessidades
  303. Texto do artigo, página 14: da instituição quanto a Tecnologia da Informação e Comunicação bem como o desenvolvimento de projectos para o atendimento dessas necessidades;
  304. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar normas e procedimentos de Segurança da Informação e Comunicação para a Instituição, de acordo com os parâmetros internacionais;
  305. Número ou marcador, página 14: e) Avaliar os riscos nos projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  306. Número ou marcador, página 14: f) Gerir os recursos humanos e tecnológicos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Instituição;
  307. Número ou marcador, página 14: g) Avaliar as necessidades e possibilidades de terciarização de serviços, sempre que se justifique, e propor a contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da instituição e gerir a qualidade desses serviços;
  308. Número ou marcador, página 14: h) Acompanhar as investigações e avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança da informação no âmbito da instituição;
  309. Número ou marcador, página 14: i) Manter intercâmbio com as demais instituições objectivando o desenvolvimento de projetos com benefícios comuns;
  310. Número ou marcador, página 14: j) Assegurar o funcionamento do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras – SiGIT;
  311. Número ou marcador, página 14: k) Desenvolver outras funções relacionadas com o âmbito da sua actividade;
  312. Número ou marcador, página 14: l) Assegurar que toda a actividade do Departamento seja sensível aos aspectos sociais e de género;
  313. Número ou marcador, página 14: m) Articular com os demais Departamentos da DINAT, visando o desenvolvimento de acções conjuntas e harmoniosas.
  314. Número ou marcador, página 14: 2. No Departamento de Sistemas de Informação funcionam as seguintes repartições:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Informática;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Comunicação.
  317. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por
  318. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
  320. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Informática)
  321. Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Informática tem como funções:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Assessorar a DINAT na adopção de políticas e directrizes no âmbito das tecnologias de informação;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Diagnosticar necessidades actuais ou iminentes;
  324. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas informáticos necessários ao cumprimento das funções acometidas à DINAT;
  325. Número ou marcador, página 14: d) Definir requisitos técnicos para a contratação de produtos e serviços no âmbito das tecnologias de informação e desenhar as especificações técnicas para o fornecimento e aquisição de softwares e outras licenças específicas para o tratamento, análise e conservação de dados;
  326. Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a expansão e operacionalidade do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras – SiGIT, a nível nacional e local;
  327. Número ou marcador, página 14: f) Definir, desenvolver e implementar as medidas necessárias à segurança e integridade da informação, dos sistemas e das comunicações no âmbito da DINAT e dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras;
  328. Número ou marcador, página 14: g) Propor a realização de acções de formação e reciclagem periódica, de diferentes níveis, coordenadas pela Repartição de Recursos Humanos, para os utilizadores dos sistemas e programas informáticos disponíveis;
  329. Texto do artigo, página 14: No âmbito da Comunicação e Relações
  330. Número ou marcador, página 15: h) Promover ao nível de outras instituições públicas a interoperabilidade dos sistemas como forma a complementar a partilha e o acesso a dados e informação classificada;
  331. Número ou marcador, página 15: i) Promover a universalização do uso da informática e de sistemas de gestão de informação como ferramenta de controlo de qualidade e produtividade junto aos servidores da DINAT e incentivar o avanço da informatização com o objectivo de melhorar os serviços prestados;
  332. Número ou marcador, página 15: j) Planificar, organizar, dirigir e controlar a execução de actividades nos ambientes informatizados da DINAT e identificar fornecedores solicitando demonstrações de produtos e serviços de TI;
  333. Texto do artigo, página 15: No âmbito da concepção e disponibilização de aplicações k) Manter e actualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
  334. Texto do artigo, página 15: No âmbito da Operação das TI – aplicações e infra-estrutura; l) Gerir, coordenar e supervisionar todas as actividades da DINAT relacionadas com tecnologia da informação;
  335. Número ou marcador, página 15: m) Assegurar o funcionamento do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras (SiGIT) em todos os Departamentos Centrais da DINAT, Serviços Provinciais de Terras e Serviços Distritais de terras onde vier a ser instalado;
  336. Número ou marcador, página 15: n) Efectuar auditorias regulares aos Serviços Provinciais e Distritais de Terras, com a finalidade de desenvolver planos de acção que os auxiliem a melhorar a operacionalidade do SiGIT;
  337. Número ou marcador, página 15: o) Gerir a infraestrutura de comunicação de dados (Centro de Dados) assegurando a interconectividade dos sistemas existentes na DINAT com o serviço da gestão e administração do Cadastro Nacional de Terras;
  338. Número ou marcador, página 15: p) Garantir o funcionamento do serviço de atendimento, registo e apoio aos utilizadores para suporte e resolução de problemas técnicos, informática e tecnologias de informação;
  339. Número ou marcador, página 15: q) Coordenar com o sector de Recursos Humanos todas as actividades de Formação Multiuso (geoinformática aplicada à administração e gestão de terras);
  340. Número ou marcador, página 15: r) Criar e manter actualizado o portal de Terras na Internet.
  341. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Informática é dirigida por um Chefe
  342. Texto do artigo, página 15: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 47
  344. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Comunicação)
  345. Número ou marcador, página 15: 1. A Repartição de Comunicação tem como funções:
  346. Número ou marcador, página 15: a) Em coordenação com outras entidades promover a divulgação da Estratégia Nacional de Comunicação de Terras e elaborar o respectivo plano de acção;
  347. Número ou marcador, página 15: b) Coordenar junto das diferentes entidades públicas, privadas, sociedade civil e público, a implementação de campanhas públicas de sensibilização e consciencialização sobre o direito de uso e aproveitamento da terra;
  348. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir e participar para a produção de materiais de sensibilização pública sobre o o direito de uso e aproveitamento da terra;
  349. Número ou marcador, página 15: d) Promover e coordenar a elaboração de mensagens a serem produzidas e divulgadas no âmbito das campanhas públicas sobre o direito de uso e aproveitamento da terra;
  350. Número ou marcador, página 15: e) Definir e executar, em articulação com os órgãos de Direcção da DINAT, a política de comunicação, marketing e imagem institucional da DINAT;
  351. Número ou marcador, página 15: f) Divulgar externa e internamente as diferentes actividades da DINAT, relacionando-as com a Sociedade e os Media;
  352. Número ou marcador, página 15: g) Representar a DINAT em eventos de Comunicação;
  353. Número ou marcador, página 15: h) Assegurar a edição de publicações periódicas da DINAT;
  354. Número ou marcador, página 15: i) Assegurar a publicação e divulgação pública de planos e relatórios de actividades e contas da DINAT;
  355. Número ou marcador, página 15: j) Produzir a documentação de divulgação e os materiais promocionais da DINAT e manter o arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa nacional e em outros meios de comunicação social;
  356. Número ou marcador, página 15: k) Organizar e acolher visitas de estudo;
  357. Número ou marcador, página 15: l) Apoiar a organização e produção de eventos da DINAT;
  358. Número ou marcador, página 15: m) Organizar a comunicação visual do espaço da DINAT;
  359. Número ou marcador, página 15: n) Apoiar o Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras nos processos de mobilização e sensibilização de comunidades no âmbito das actividades da DINAT;
  360. Número ou marcador, página 15: o) Realizar e/ou colaborar em projectos de infra-estruturas tecnológicas e de criação, manutenção e gestão de estruturas de utilização comum pela DINAT nas áreas do multimédia, do ensino à distancia, do audiovisual e da televisão;
  361. Número ou marcador, página 15: p) Produzir conteúdos para a página Web da DINAT e para uma “Revista”.
  362. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
  364. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  365. Número ou marcador, página 15: 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem como funções:
  366. Número ou marcador, página 15: a) Adoptar princípios de auditoria interna reconhecidos e aceites, devendo emitir recomendações baseadas nos resultados das avaliações efectuadas que deverão acrescentar valor à organização;
  367. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar diagnósticos que permitam visualizar e avaliar a situação da Instituição ou de acordo com o desempenho relativo ao funcionamento e desenvolvimento das actividades e à utilização dos recursos e meios da maneira mais eficiente e eficaz;
  368. Número ou marcador, página 15: c) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector;
  369. Número ou marcador, página 15: d) Verificar a estrutura organizacional e a delegação de responsabilidades de acordo com o plano de controlos da DINAT;
  370. Número ou marcador, página 15: e) Verificar, de acordo com as diversas actividades e rotinas, dos departamentos e repartições da DINAT o cumprimento dos procedimentos previamente estabelecidos;
  371. Número ou marcador, página 15: f) Verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;
  372. Número ou marcador, página 15: g) Rever e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais e determinar o grau de confiança das informações contábeis e de outras naturezas;
  373. Número ou marcador, página 15: h) Determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos e procedimentos vigentes e avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas;
  374. Número ou marcador, página 15: i) Analisar se a salvaguarda e a segurança dos interesses e bens patrimoniais da DINAT ou dos que lhe foram confiados estão devidamente acauteladas;
  375. Número ou marcador, página 15: j) Avaliar se os funcionários desempenham as suas funções em conformidade com as políticas, códigos de conduta,
  376. Texto do artigo, página 16: normas e procedimentos internos e com a legislação em vigor;
  377. Número ou marcador, página 16: k) Verificar se os recursos são adquiridos economicamente, usados eficientemente e protegidos adequadamente;
  378. Número ou marcador, página 16: l) Coordenar, monitorar e avaliar a implementação dos planos de investimentos e das actividades previstas no PES;
  379. Número ou marcador, página 16: m) Monitorar a execução orçamental da Direcção Nacional de Terras.
  380. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por
  381. Texto do artigo, página 16: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 49
  383. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Apoio Geral)
  384. Número ou marcador, página 16: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
  385. Número ou marcador, página 16: m) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas sob tutela da instituição;
  386. Número ou marcador, página 16: n) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
  387. Número ou marcador, página 16: o) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
  388. Número ou marcador, página 16: p) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
  389. Número ou marcador, página 16: q) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
  390. Número ou marcador, página 16: r) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
  391. Número ou marcador, página 16: s) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
  392. Número ou marcador, página 16: t) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
  393. Número ou marcador, página 16: u) Representar a Direcção Nacional em Fórum de planificação;
  394. Número ou marcador, página 16: v) Assegurar a implementação do SNAE;
  395. Número ou marcador, página 16: w) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
  396. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
  397. Texto do artigo, página 16: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 50
  399. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Gestão de Conflitos de Terras)
  400. Número ou marcador, página 16: 1. Na directa dependência directa da Direcção da DINAT
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