I SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 1/2016
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- Texto do artigo, página 16: funciona a Repartição de Gestão de Conflitos de Terras que tem como funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Apoiar na mitigação, identificação, mediação e proposta de soluções na resolução de conflitos resultantes da atribuição, transmissão ou modificação do DUAT em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 16: b) Apoiar, quando necessário, os Serviços Provinciais de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila e municipais) na mitigação e mediação de conflitos resultantes da ocupação de boa-fé e por práticas costumeiras;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre os processos de DUAT e de outros assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados pela Direcção, pelos Departamentos, ou pelos Serviços Provinciais e Distritais de Terras;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor normas e procedimentos para verificação e monitoria do uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestar apoio e aconselhamento jurídico aos utentes do uso e aproveitamento da terra que o solicitarem;
- Número ou marcador, página 16: f) Preparar e difundir toda a informação de natureza jurídica útil sobre atribuição do direito de uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 16: g) Manter actualizada a base de dados da legislação sobre Terras e outra legislação afim;
- Número ou marcador, página 16: h) Garantir o cumprimento dos acordos assinados no âmbito da consulta comunitária.
- Número ou marcador, página 16: i) Planificar as actividades da Repartição e apresentar periodicamente relatórios de actividade;
- Número ou marcador, página 16: j) Assegurar que toda a actividade da Repartição seja sensível aos aspectos sociais e de género;
- Número ou marcador, página 16: k) Desenvolver outras funções relacionadas com o âmbito da sua actividade;
- Número ou marcador, página 16: l) Articular com os demais Departamentos da DINAT, visando o desenvolvimento de acções conjuntas e harmoniosas.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Gestão de Conflitos de Terras é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 16: (Funções e estrutura)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento tem como funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor políticas e legislação pertinentes ao ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 16: b) Estabelecer normas, regulamentos e directrizes para as acções de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 16: c) Emitir parecer sobre a localização de empreendimentos e projectos de desenvolvimento de grande vulto;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover e monitorar a execução dos instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover e participar nos estudos e projectos de requalificação dos bairros informais;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover, programar e realizar acções de capacitação em matérias de ordenamento do território a nível local e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 16: g) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 16: h) Avaliar, monitorar e promover boas práticas relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades;
- Número ou marcador, página 16: i) Emitir pareceres técnicos de conformidade sobre os instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 16: j) Emitir pareceres técnicos sobre processos de atribuição do direito de uso e aproveitamento da terra para as zonas rurais, povoações, vilas e cidades onde não hajam instrumentos de gestão territorial aprovados;
- Número ou marcador, página 16: k) Promover e conceber programas e projectos experimentais de demonstração na área do ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 16: l) Participar na classificação e hierarquização dos distritos e assentamentos humanos;
- Número ou marcador, página 16: m) Participar na definição da divisão territorial do país;
- Número ou marcador, página 17: n) Desenvolver, coordenar e gerir o sistema nacional de informação territorial;
- Número ou marcador, página 17: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicada;
- Número ou marcador, página 17: p) Propor política e estratégia de intervenção na área de reassentamento;
- Número ou marcador, página 17: q) Assegurar a implementação das políticas e regulamentos de reassentamento e compensações a nível nacional;
- Número ou marcador, página 17: r) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 17: s) Assegurar a integração de acções de adaptação as mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 17: t) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento tendo em conta os planos previamente elaborados;
- Número ou marcador, página 17: u) Definir orientações, parâmetros e metodologias orientadoras do processo de reassentamento:
- Número ou marcador, página 17: v) Monitorar o processo de reassentamento e disseminar as boas práticas;
- Número ou marcador, página 17: w) Propor a elaboração de um plano de desenvolvimento da área de reassentamento
- Texto do artigo, página 17: x) Emitir pareceres técnicos dos planos de reassentamento resultantes das calamidades naturais e reordenamento e das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 17: y) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicada;
- Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Planeamento Regional;
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Planeamento Urbano;
- Número ou marcador, página 17: c) Departamento dos Assentamentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Departamento de Gestão de Informação Territorial.
- Número ou marcador, página 17: e) Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 17: f) Repartição de apoio Geral.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção Nacional de Ordenamento Territorial
- Texto do artigo, página 17: e Reassentamento é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto, nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Planeamento Regional)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Departamento de Planeamento Regional tem as seguintes
- Texto do artigo, página 17: funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor políticas legislações pertinentes ao planeamento e ordenamento do território;
- Número ou marcador, página 17: b) Acompanhar, monitorar e emitir pareceres técnicos sobre os estudos para a localização de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e monitorar a execução de instrumentos de gestão territorial de nível nacional;
- Número ou marcador, página 17: d) Promover a elaboração e monitorar a execução de instrumentos de gestão territorial a nível provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 17: e) Emitir Pareceres técnicos vinculativos sobre os instrumentos de gestão territorial de nível nacional, provincial, distrital;
- Número ou marcador, página 17: f) Promover acções conjuntas e intersectoriais para o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 17: g) Participar e acompanhar o processo de delimitação de áreas de reserva para fins especiais;
- Número ou marcador, página 17: h) Participar na divisão territorial do país, classificação, hierarquização e definição dos limites administrativos dos distritos;
- Número ou marcador, página 17: i) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação e controlo dos instrumentos de gestão territorial;
- Número ou marcador, página 17: j) Elaborar e divulgar a legislação, metodologias, normas e regulamentos sobre os instrumentos de gestão territorial;
- Número ou marcador, página 17: k) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos Instrumentos de Ordenamento Territorial;
- Número ou marcador, página 17: l) Coordenar o processo de elaboração do Relatório do estado do ordenamento do território do Pais;
- Número ou marcador, página 17: m) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Planeamento Regional é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Planeamento Urbano)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Departamento de Planeamento Urbano tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Promover e elaborar estratégias do ordenamento dos assentamentos humanos segundo as directrizes nacionais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover estudos socioeconómicos e físicos, necessários ao Planeamento dos aglomerados urbanos;
- Número ou marcador, página 17: c) Promover a elaboração e monitorar a execução de instrumentos de gestão territorial de âmbito urbano;
- Número ou marcador, página 17: d) Assessorar os órgãos locais e autárquicos na elaboração e implementação dos instrumentos de gestão territorial de âmbito urbano;
- Número ou marcador, página 17: e) Participar, acompanhar o processo de definição, localização dos investimentos e intervenções urbanas;
- Número ou marcador, página 17: f) Promover e participar nos estudos e projectos de requalificação urbana e melhoramento dos assentamentos informais;
- Número ou marcador, página 17: g) Emitir pareceres técnicos vinculativos sobre os instrumentos de gestão territorial das cidades e vilas;
- Número ou marcador, página 17: h) Promover a disseminação das boas práticas relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades urbanas;
- Número ou marcador, página 17: i) Promover a implementação do saneamento do meio.
- Número ou marcador, página 17: j) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos Instrumentos de Ordenamento Territorial;
- Número ou marcador, página 17: k) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 17: l) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 17: m) Promover, programar e realizar acções de capacitação em matérias de ordenamento do território a nível local e das autarquias locais.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Planeamento Urbano é chefiado
- Texto do artigo, página 17: por Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 17: (Departamento dos Assentamentos)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Departamento dos Assentamentos tem como funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor política e estratégia de intervenção na área de reassentamento;
- Número ou marcador, página 17: b) Acompanhar, supervisionar, estabelecer metodologias sobre todo o processo de reassentamento;
- Número ou marcador, página 17: c) Divulgar e disseminar a legislação, metodologia, normas e regulamentos sobre reassentamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover programas e disseminar boas práticas e técnicas de reassentamento;
- Número ou marcador, página 18: e) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 18: f) Propor política e estratégia de intervenção nos Aglomerados Rurais;
- Número ou marcador, página 18: g) Promover a criação de novas centralidades nas áreas rurais.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Assentamentos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição do Reassentamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição dos Aglomerados Rurais.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento dos Assentamentos é chefiado por um
- Texto do artigo, página 18: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 18: (Repartição do Reassentamento)
- Número ou marcador, página 18: 1. A Repartição do Reassentamento tem as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento integrando-as nos instrumentos de ordenamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Emitir parecer técnicos dos planos de reassentamento resultantes de calamidades naturais, ordenamento territorial e das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 18: c) Monitorar e avaliar o processo de reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados;
- Número ou marcador, página 18: d) Acompanhar, supervisionar, estabelecer metodologias sobre todo o processo de reassentamento;
- Número ou marcador, página 18: e) Prestar assistência técnica aos órgãos locais e aos proponentes em matéria de reassentamento;
- Número ou marcador, página 18: f) Divulgar e disseminar a legislação, metodologia, normas e regulamentos sobre reassentamento;
- Número ou marcador, página 18: g) Promover programas e disseminar boas práticas e técnicas de reassentamento;
- Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a integração de acções de adaptação às mudanças climáticas nos planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 18: i) Promover acções de capacitação em matéria de orde/ namento territorial.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição do Reassentamento é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Aglomerados Rurais)
- Número ou marcador, página 18: 1. A Repartição dos Aglomerados Rurais tem as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar na definição de Politicas e estratégias de desenvolvimento dos aglomerados rurais;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar critérios básicos de localização e dimensionamento dos aglomerados rurais;
- Número ou marcador, página 18: c) Pesquisar e definir estratégias de planeamento e ordenamento dos aglomerados rurais tendo em conta o “modus vivendus” das diferentes comunidades na perspectiva da criação de Comunidades Rurais Sustentáveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover a elaboração de planos de ordenamento dos aglomerados rurais;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover a criação de novas centralidades nas áreas rurais;
- Número ou marcador, página 18: f) Participar na delimitação das áreas das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 18: g) Assegurar a integração de acções de adaptação às
- Texto do artigo, página 18: mudanças climáticas nos Instrumentos de Ordenamento Territorial;
- Número ou marcador, página 18: h) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição dos Aglomerados Rurais é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Gestão de Informação Territorial)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento de Gestão de Informação Territorial tem as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver, coordenar e gerir o sistema de informação territorial a nível nacional e local;
- Número ou marcador, página 18: b) Inventariar e sistematizar a informação, relativa aos recursos naturais e distribuição das actividades socioeconómicas no território;
- Número ou marcador, página 18: c) Preparar e manter actualizada a base de dados com informação cartográfica e alfanumérica;
- Número ou marcador, página 18: d) Preparar e manter actualizada a base de dados dos instrumentos de gestão territorial aprovados e ratificados;
- Número ou marcador, página 18: e) Preparar e editar a cartografia de base e temática da informação territorial;
- Número ou marcador, página 18: f) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o registo de consultores;
- Número ou marcador, página 18: g) Promover acções de capacitação em matéria de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 18: h) Orientar ao consultor sobre os mecanismos e procedimentos para o exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 18: i) Registar empresas e profissionais de consultoria habilitados para a elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 18: j) Notificar o consultor para o pagamento das taxas referentes ao exercício da sua actividade;
- Número ou marcador, página 18: k) Garantir a correcta tramitação do processo de registo de consultores;
- Número ou marcador, página 18: l) Garantir o fluxo de informação sobre o ponto de situação da base de dados;
- Número ou marcador, página 18: m) Manter actualizada a base de dados do registo de consultores, dos instrumentos de ordenamento territorial e pareceres técnicos de projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Gestão de Informação Territorial estrutura-se em: a) Repartição de Gestão de Sistemas. 3 O Departamento de Gestão de Informação Territorial
- Texto do artigo, página 18: é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Gestão de Sistemas)
- Número ou marcador, página 18: 1. A Repartição de Gestão de Sistemas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar a base de dados espaciais;
- Número ou marcador, página 18: b) Manter actualizada e disponível ao público informação sobre os instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 18: c) Aplicar ferramentas de gestão de informação geográfica na produção de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 18: d) Realizar cursos de capacitação aos técnicos a diferentes níveis, em matérias sobre a utilização e aplicação de ferramentas de GIS.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Gestão de Sistemas é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 19: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 19: 1. A Repartição de Avaliação tem como funções:
- Número ou marcador, página 19: a) Avaliar, monitorar e promover boas práticas relacionadas com aspectos de gestão territorial nas comunidades;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover e monitorar a execução dos instrumentos de gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 19: c) Monitorar o processo de reassentamento e disseminar as boas práticas;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento tendo em conta os planos previamente elaborados;
- Número ou marcador, página 19: e) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra;
- Número ou marcador, página 19: f) Assegurar a implementação das políticas e regulamentos de reassentamento e compensações a nível nacional.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por
- Texto do artigo, página 19: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 19: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas sob tutela da instituição;
- Número ou marcador, página 19: b) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
- Número ou marcador, página 19: c) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 19: e) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
- Número ou marcador, página 19: f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: g) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 19: h) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 19: i) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
- Número ou marcador, página 19: j) Representar a Direcção Nacional em Fórum de planificação;
- Número ou marcador, página 19: k) Assegurar a implementação do SNAE; m) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 19: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO VII Direcção de Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 19: (Funções e estrutura)
- Texto do artigo, página 19: A Direcção de Planificação e Cooperação tem como funções:
- Número ou marcador, página 19: 1. No domínio da planificação:
- Número ou marcador, página 19: a) Coordenar e globalizar propostas de políticas gerais do Ministério a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho
- Texto do artigo, página 19: do Ministério e indicadores de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 19: c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social do país a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 19: d) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
- Número ou marcador, página 19: g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 19: h) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: i) Harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: j) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
- Número ou marcador, página 19: k) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades
- Número ou marcador, página 19: l) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento institucional do sector de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 19: m) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 19: n) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
- Número ou marcador, página 19: o) Monitorar a ligação das actividades do Ministério no combate a pobreza;
- Número ou marcador, página 19: p) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental.
- Número ou marcador, página 19: 2. No domínio da tecnologia de comunicação e informação:
- Número ou marcador, página 19: a) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 19: b) Definir e monitorar parâmetros do estabelecimento e o funcionamento da infra-estrutura tecnológica da instituição;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir a divulgação das actividades do sector, através de plataformas tecnológicas;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir a manutenção e conservação de um mecanismo de documentação e informação relativa a área de terras, ambiente e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 19: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 3. No domínio da Cooperação:
- Número ou marcador, página 19: a) Propor programa, projectos e acções de cooperação;
- Número ou marcador, página 19: b) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar, quando solicitado, na preparação de
- Texto do artigo, página 20: convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 20: e) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do Ministério.
- Número ou marcador, página 20: f) Coordenar e preparar a participação do Ministério em actividades de cooperação;
- Número ou marcador, página 20: g) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: h) Estudar, explorar e divulgar no Ministério e instituições de tutela as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação com as diferentes organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 20: i) Avaliar os resultados dos projectos e/ou programas de cooperação regional e internacional na área de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 20: j) Monitorar a participação do Ministério e a implementação das actividades decorrentes de acordos bilaterais e multilaterais;
- Número ou marcador, página 20: k) Desenvolver e manter uma base de dados sobre todos os programas de cooperação no domínio da terra, ambiente e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 20: l) Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais na Comissão Nacional da SADC e Coordenar a participação em eventos nacionais, regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 20: m) Coordenar a harmonização das acções de relações públicas e de protocolo do Ministério em estreita ligação com as normas e práticas aplicáveis no país;
- Número ou marcador, página 20: n) Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério.
- Texto do artigo, página 20: 3 A Direcção de Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 20: a) Departamento de Planificação e Análise de Políticas;
- Número ou marcador, página 20: b) Departamento de Cooperação;
- Número ou marcador, página 20: c) Departamento de Estudos, Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 20: d) Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- Número ou marcador, página 20: e) Repartição de Apoio Geral
- Número ou marcador, página 20: 4. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por
- Texto do artigo, página 20: um Director Nacional e coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Planificação e Análise de Políticas)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Planificação e Analise de Políticas tem
- Texto do artigo, página 20: as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e globalizar propostas de políticas gerais do Ministério a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 20: b) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social do país a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 20: c) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
- Número ou marcador, página 20: e) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 20: f) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades;
- Número ou marcador, página 20: g) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam
- Texto do artigo, página 20: ao fortalecimento institucional do sector de terra, ambiente e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 20: h) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 20: i) Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério;
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Planificação é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Cooperação)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Cooperação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor programas, projectos e acções de cooperação;
- Número ou marcador, página 20: b) Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação;
- Número ou marcador, página 20: c) Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções, e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 20: d) Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 20: e) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências de todos os programas de cooperação do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: f) Coordenar e preparar a participação do Ministério em actividades de cooperação;
- Número ou marcador, página 20: g) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: h) Estudar, explorar e divulgar no Ministério e instituições tuteladas e subordinadas as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação com as diferentes organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 20: i) Monitorar a participação do Ministério e a implementação das actividades decorrentes de acordos bilaterais e multilaterais;
- Número ou marcador, página 20: j) Avaliar e monitorar os programas de cooperação bilateral com os países.
- Número ou marcador, página 20: k) Mobilizar e coordenar parcerias para implementação dos programas e projectos do sector.
- Número ou marcador, página 20: l) Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais, na Comissão Nacional da SADC de acordo com os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 20: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Cooperação é chefiado por um Chefe
- Texto do artigo, página 20: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Monitoria e Avaliação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: b) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 20: c) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
- Número ou marcador, página 20: d) Coordenar e monitorar a execução de programas,
- Texto do artigo, página 21: projectos e acções de cooperação; e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é chefiado por
- Texto do artigo, página 21: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 21: (Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 21: b) Definir e monitorar parâmetros do estabelecimento e o funcionamento da infra-estrutura tecnológica da Instituição;
- Número ou marcador, página 21: c) Garantir a divulgação das actividades do sector, através de plataformas tecnológicas e um fundo documental;
- Número ou marcador, página 21: d) Definir normas e procedimentos de gestão e segurança de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 21: e) Garantir a funcionalidade plena dos Sistemas Informáticos de suporte às funções do Ministério;
- Número ou marcador, página 21: f) Coordenar e ou/supervisionar o desenvolvimento e funcionamento das diversas Bases de dados do Ministério;
- Número ou marcador, página 21: g) Identificar necessidades de formação em TICs do sector.
- Número ou marcador, página 21: h) Garantir a manutenção e conservação de um mecanismo de documentação e informação relativa ao sector;
- Número ou marcador, página 21: i) Manter o fundo documental do sector actualizado e disponível ao público;
- Número ou marcador, página 21: j) Facilitar ao público o acesso a informação documentada do sector;
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 21: a) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 21: b) Repartição de Documentação e Biblioteca.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 21: é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Documentação e Biblioteca)
- Número ou marcador, página 21: 1. A Repartição de Documentação e Biblioteca tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Através da Biblioteca, manter o fundo documental do sector actualizado e disponível ao público;
- Número ou marcador, página 21: b) Facilitar ao público o acesso à informação documentada do sector;
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é chefiada
- Texto do artigo, página 21: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 21: 1. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 21: tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Assegurar a funcionalidade da infra-estrutura de tecnológica de informação do Ministério,
- Número ou marcador, página 21: b) Garantir a funcionamento da página web e outras plataformas tecnológicas da Instituição
- Número ou marcador, página 21: c) Garantir a funcionalidade plena dos Sistemas Informáticos
- Texto do artigo, página 21: de suporte às funções do Ministério;
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 21: Repartição de Apoio Geral
- Número ou marcador, página 21: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestar apoio logístico à Direcção;
- Número ou marcador, página 21: b) Controlar a execução dos fundos alocados as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Determinar as necessidades de materiais de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 21: e) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
- Número ou marcador, página 21: f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 21: g) Assegurar a implementação do SNAE;
- Número ou marcador, página 21: h) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO VIII Gabinete Jurídico
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 21: (Funções)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Gabinete Jurídico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 21: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 21: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 21: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 21: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 21: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 21: i) Elaborar, em coordenação com os outros organismos do Ministério, políticas, estratégias e projectos de actos normativos relevantes para o Ministério;
- Número ou marcador, página 21: j) Participar, em coordenação, com órgãos competentes, em negociações de acordos e outros instrumentos de natureza jurídica envolvendo o Ministério;
- Número ou marcador, página 21: k) Proceder à investigação de actos normativos relativos ao direito comparado que possam ser incorporados no direito interno do país;
- Número ou marcador, página 21: l) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente, tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos susceptíveis de criar ou terem criado obrigações de acção para o Ministério;
- Número ou marcador, página 21: m) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso
- Texto do artigo, página 22: administrativo;
- Número ou marcador, página 22: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do MITADER e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional,
- Texto do artigo, página 22: nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IX Gabinete do Ministro
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 22: (Funções)
- Número ou marcador, página 22: 1. O Gabinete do Ministro tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Organizar e programar as actividades do Ministro, ViceMinistro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestar assessoria ao Ministro e Vice-Ministro nas áreas de reforma e desenvolvimento institucional, socioeconómico, jurídica e comunicação social;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente
- Número ou marcador, página 22: d) Preparar e secretariar os encontros de trabalho;
- Número ou marcador, página 22: e) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos do expediente do Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 22: f) Solicitar pareceres às instituições relevantes à matéria a remeter à consideração superior para consubstanciar o expediente em tramitação;
- Número ou marcador, página 22: g) Estabelecer contacto com outras instituições e pessoas singulares relativamente a assuntos de interesse do Ministério que envolvam directamente o Ministro, Vice-Ministro e o Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 22: h) Assistir o Ministro, Vice-Ministro, e o Secretário Permanente na sua representação política e social;
- Número ou marcador, página 22: i) Assegurar as actividades de administração, relações públicas e de protocolo necessários ao correcto desempenho do Ministro e do Vice-Ministro, incluindo a preparação das suas agendas;
- Número ou marcador, página 22: j) Assegurar a comunicação adequada com o público e outras entidades, incluindo a verificação dos assuntos dirigidos ao Ministro e Vice-Ministro e a preparação dos despachos;
- Número ou marcador, página 22: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete do Ministro é chefiado por um Chefe de Gabinete
- Texto do artigo, página 22: do Ministro, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO X Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 22: (Funções e Estrutura)
- Número ou marcador, página 22: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem
- Texto do artigo, página 22: as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Assegurar as funções de administração geral necessários ao correcto funcionamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: b) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e fundos externos atribuídos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 22: c) Garantir a observância das normas na aquisição
- Texto do artigo, página 22: e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto ao Ministério;
- Número ou marcador, página 22: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre Administração e Finanças Públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e des¬pesas, utilização dos bens do Estado e de abate de bens do Estado;
- Número ou marcador, página 22: e) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 22: f) Executar o Orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais
- Número ou marcador, página 22: g) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar conta as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 22: h) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 22: i) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
- Número ou marcador, página 22: j) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outros, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 22: k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério da Economia Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 22: l) Zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações do Ministério e dos procedimentos de circulação do expediente geral.
- Número ou marcador, página 22: m) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Administração e Património;
- Número ou marcador, página 22: c) Repartição de Salários;
- Número ou marcador, página 22: d) Repartição de Transporte;
- Número ou marcador, página 22: e) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 22: por um Chefe do Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 22: 1. A Repartição de Execução Orçamental tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: b) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico Social do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: c) Participar no processo de elaboração da proposta de orçamento de fundos externos do Ministério; bem como a sua execução e controle;
- Número ou marcador, página 22: d) Acompanhar a execução do orçamento e elaborar os relatórios periódicos, observando os prazos legais e as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 22: e) Efectuar a abertura e o encerramento de contas do exercício financeiro, elaborar a conta de gerência e posterior submissão a Inspecção do Ministério e Tribunal Administrativo;
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