I SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 1/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: f) Preparar o balanço anual da execução orçamental
- Texto do artigo, página 23: do Ministério, com vista à apreciação pelo Conselho Consultivo e posterior remessa ao Tribunal Administrativo para julgamento;
- Número ou marcador, página 23: g) Manter os processos de contas organizados;
- Número ou marcador, página 23: h) Emitir parecer sobre o cabimento de verba.
- Número ou marcador, página 23: i) Emitir declarações anuais de rendimentos dos funcionários;
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Execução Orçamental é chefiada por
- Texto do artigo, página 23: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Administração e Património)
- Número ou marcador, página 23: 1. A Repartição de Administração tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e gestão do património;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens do Ministério e garantir a sua gestão, manutenção, procedendo a elaboração de propostas de abates, quando se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 23: c) Criar e desenvolver um banco de dados específico do património afecto ao Ministério;
- Número ou marcador, página 23: d) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério:
- Número ou marcador, página 23: e) Zelar pela conservação dos bens móveis sob responsabilidade do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: f) Efectuar e manter actualizado o seguro dos bens imóveis afectos ao Ministério,
- Número ou marcador, página 23: g) Exercer o controlo de qualidade dos serviços prestados a instituição;
- Número ou marcador, página 23: h) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 23: i) Propor normas de uso e controlo dos bens imóveis do Ministério.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Administração é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 23: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Salários)
- Número ou marcador, página 23: 1. A Repartição de Salários tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir o processamento e pagamento de salários dos funcionários do Ministério dentro dos prazos estabelecidos por Lei;
- Número ou marcador, página 23: b) Articular com a área de Recursos humanos no processo de emissão do mapa de efectividade e alterações no E-CAF.
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir o pagamento de subsídios referentes aos exercícios correntes e findos;
- Número ou marcador, página 23: d) Efectuar a fixação de descontos referentes aos empréstimos efectuados pelos funcionários junto as instituições bancárias e aposentação; e
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Salário é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 23: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Transporte)
- Número ou marcador, página 23: 1. A Repartição Transporte tem as seguintes funções: a) Zelar pela conservação dos bens imóveis sob responsabilidade do Ministério; b) Zelar pela manutenção dos veículos, efectuando
- Texto do artigo, página 23: as revisões periódicas e reparações necessárias; c) Estabelecer mecanismos de gestão de frota do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: d) Controlar os gastos de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: e) Efectuar e manter actualizado o seguro dos bens móveis afectos ao Ministério, bem como garantir a aquisição do manifesto e respectivas taxas;
- Número ou marcador, página 23: f) Propor normas de uso e controlo dos bens móveis do Ministério
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Transporte é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 23: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 23: 1. A Secretaria-Geral tem como funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir a circulação eficiente e célere do expediente;
- Número ou marcador, página 23: b) Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas Unidades Orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: c) Proceder ao arquivo e classificação de documentação de acordo com as normas do SINAE
- Número ou marcador, página 23: d) Assegurar o correcto atendimento do público e controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 23: e) Garantir o arquivo das correspondências de acordo com as normas vigentes sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 23: f) Implantar o sistema electrónico de gestão documental;
- Número ou marcador, página 23: g) Controlar o livro do ponto e elaborar o Mapa de Efectividade do pessoal e submeter ao Departamento de Recursos Humanos e;
- Número ou marcador, página 23: h) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas;
- Número ou marcador, página 23: 2. A Secretaria-geral é chefiada por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 23: Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO XI Departamento de Aquisições
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 23: (Funções e Estrutura)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Aquisições tem como funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: b) Preparar a realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 23: d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes para contratação,
- Número ou marcador, página 23: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 23: g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 23: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 23: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas no termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Bens e Serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Gestão de Contratos;
- Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 24: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Bens e Serviços)
- Número ou marcador, página 24: 1. A Repartição de Bens e Serviços tem como funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Preparar os documentos de concursos de contratação de bens;
- Número ou marcador, página 24: b) Preparar os relatórios de Adjudicação de contratação de bens;
- Número ou marcador, página 24: c) Participar na elaboração dos Planos de Contratação;
- Número ou marcador, página 24: d) Observar os procedimentos de contratação de aquisição de bens;
- Número ou marcador, página 24: e) Processar as reclamações e recursos;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestar assistência ao Júri;
- Número ou marcador, página 24: g) Administrar os contratos;
- Número ou marcador, página 24: h) Apoiar e orientar ao Ministério, dentre outras áreas na aquisição de bens para uso da Instituição;
- Número ou marcador, página 24: i) Monitorar o processo das aquisições dos bens
- Número ou marcador, página 24: j) Elaborar os Documentos de contratação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: k) Preparar os relatórios de Adjudicação de contratação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: l) Observar os procedimentos de contratação de serviço;
- Número ou marcador, página 24: m) Observar os procedimentos de contratação de serviço de consultoria;
- Número ou marcador, página 24: n) Processar as reclamações e recursos;
- Número ou marcador, página 24: o) Prestar apoio ao Ministério dentre outras áreas no processo de contratação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: p) Prestar assistência o júri;
- Número ou marcador, página 24: q) Participar na elaboração do plano de manutenção do edifício;
- Número ou marcador, página 24: r) Interagir com o meio interno e externo no processo de contratação dos serviços; e
- Número ou marcador, página 24: s) Interagir com o meio interno e externo no processo de contratação de obras.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Serviços é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 24: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Gestão de Contratos)
- Número ou marcador, página 24: 1. A Repartição de Gestão de Contratos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 24: b) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratos;
- Número ou marcador, página 24: c) Zelar pela correcta identificação do que deve ser contratado;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar aditamentos, adendas, prorrogação aos contratos solicitar parecer do fiscal e do jurídico;
- Número ou marcador, página 24: e) Zelar e fazer a gestão das garantias provisórias e definitivas dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 24: f) Zelar pelo arquivo adequados dos documentos de contratação.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 24: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO XII Departamento dos Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 24: (Funções e Estrutura)
- Número ou marcador, página 24: 1. O Departamento de Recursos Humanos tem as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 24: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 24: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 24: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 24: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na função pública;
- Número ou marcador, página 24: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 24: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 24: k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Número ou marcador, página 24: l) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, gestão e formação dos funcionários do Ministério, bem como a contratação de agentes de Estado nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 24: m) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 24: n) Garantir a implementação do e-CAF no Ministério e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
- Número ou marcador, página 24: o) Coordenar e implementar juntamente com o Departamento de Administração e Finanças a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 24: p) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: q) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado afectos no Ministério.
- Número ou marcador, página 24: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Gestão do Pessoal;
- Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 24: c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
- Texto do artigo, página 25: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 25: 1. A Repartição de Gestão de Pessoal tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com a contagem do tempo de serviço, nomeações, pensões, subsídios e bónus dos funcionários;
- Número ou marcador, página 25: b) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 25: c) Organizar, controlar e actualizar o cadastro do pessoal;
- Número ou marcador, página 25: d) Coordenar e executar actividades relacionadas com a classificação anual dos funcionários;
- Número ou marcador, página 25: e) Organizar e controlar os ficheiros e processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
- Número ou marcador, página 25: f) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 25: g) Preparar os despachos de nomeação e as demais decisões sobre a situação jurídico-laboral dos funcionários;
- Número ou marcador, página 25: h) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários, em coordenação com as diversas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: i) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
- Número ou marcador, página 25: j) Controlar os ficheiros e os processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
- Número ou marcador, página 25: k) Preencher mapas de ocorrência e fornecer outros dados dos funcionários necessários para a alimentação do Sistema de Informação do Pessoal.
- Número ou marcador, página 25: l) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, em função das necessidades existentes e dos programas e projectos desenvolvidos pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 25: m) Assegurar a divulgação de actos administrativos;
- Número ou marcador, página 25: n) Dar assistência técnica aos órgãos centrais do Ministério, direcções provinciais, bem como, às instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 25: o) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para as novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao regulamento das carreiras excepcionais, por virtude de riscos especiais;
- Número ou marcador, página 25: p) Assegurar a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
- Número ou marcador, página 25: q) Elaborar o Quadro de Pessoal do Ministério e emitir parecer sobre Os quadros de pessoal e regulamentos internos das instituições subordinadas, para decisão superior;
- Número ou marcador, página 25: r) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviços e com as qualificações e os interesses dos funcionários,
- Número ou marcador, página 25: s) Desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
- Número ou marcador, página 25: t) Organizar e manter actualizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado;
- Número ou marcador, página 25: u) Controlar a composição do quadro de pessoal, visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e objectivos do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: v) Realizar outras funções definidas superiormente.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 25: 1. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Identificar, em coordenação com as demais unidades orgânicas do Ministério, necessidades de formação de recursos humanos e promover cursos de formação;
- Número ou marcador, página 25: b) Elaborar propostas de políticas de formação para o sector e assegurar a sua execução;
- Número ou marcador, página 25: c) Participar na implementação das políticas de formação do pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: d) Assegurar o cumprimento integral das normas e regulamentos em vigor sobre formação;
- Número ou marcador, página 25: e) Organizar e realizar cursos de formação, capacitação e treinamento dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: f) Promover, acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais de formação;
- Número ou marcador, página 25: g) Propor a elaboração de normas de procedimentos inerentes ao recrutamento e selecção de candidatos à formação;
- Número ou marcador, página 25: h) Participa no desenvolvimento dos planos e currículos das instituições de formação do sector;
- Número ou marcador, página 25: i) Acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais de formação;
- Número ou marcador, página 25: j) Em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação negociar junto dos parceiros de cooperação, fundos para bolsas de estudo aos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: k) Acompanhar a evolução dos funcionários no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos
- Texto do artigo, página 25: Humanos é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 25: 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem como funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e de selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
- Número ou marcador, página 25: b) Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de higiene e segurança no trabalho do sector bem como apoiar e controlar a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 25: c) Organizar, controlar e manter actualizados o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 26: d) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 26: e) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 26: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 26: g) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na função pública;
- Número ou marcador, página 26: h) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 26: i) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 26: j) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por
- Texto do artigo, página 26: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO XIII Departamento de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 26: (Funções e Estrutura)
- Número ou marcador, página 26: 1. O Departamento de Comunicação e Imagem tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 26: a) Definir e executar a política e estratégias de comunicação, marketing, imagem do Ministério.
- Número ou marcador, página 26: b) Garantir assessoria de imprensa do ministério;
- Número ou marcador, página 26: c) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de carácter científico e cultural promovidos pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover a divulgação dos instrumentos produzidos pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 26: e) Gerir a imagem do ministério;
- Número ou marcador, página 26: f) Promover bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestar assistência técnica em matérias de comunicação, marketing e imagem às unidades orgânicas do sector;
- Número ou marcador, página 26: h) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério.
- Número ou marcador, página 26: i) Promover e desenvolver programas de divulgação sobre temáticas de terras, ambiente e desenvolvimento rural, em cooperação com os órgãos de comunicação social, com base na produção de material escrito, audiovisual e outro;
- Número ou marcador, página 26: j) Produzir e divulgar materiais informativos e promocionais sobre as actividades do sector, nomeadamente: artigos, brochuras, cartazes, revistas e folhetos;
- Número ou marcador, página 26: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: 2. Para a execução das suas funções o Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Assessoria de Imprensa;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Comunicação Institucional.
- Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem é chefiado
- Texto do artigo, página 26: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Assessoria de Imprensa)
- Número ou marcador, página 26: 1. A Repartição de Assessoria de Imprensa tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 26: a) Garantir assessoria de imprensa ao Ministro;
- Número ou marcador, página 26: b) Gerir a imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover a divulgação dos instrumentos produzidos pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover e desenvolver programas de divulgação sobre temáticas de terras, ambiente e desenvolvimento rural em cooperação com órgãos de comunicação social com base na produção de material escrito e audiovisual e outros;
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Assessoria de Imprensa é chefiada por
- Texto do artigo, página 26: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Comunicação Institucional)
- Número ou marcador, página 26: 1. A Repartição de Assessoria de Comunicação Institucional tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 26: a) Definir e executar a política e estratégias de comunicação, marketing e imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: b) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de carácter científico e cultural promovidos pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestar assistência técnica em matérias de comunicação, marketing e imagem às unidades orgânicas do sector;
- Número ou marcador, página 26: e) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Comunicação Institucional é chefiada
- Texto do artigo, página 26: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Colectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 26: (Colectivos)
- Número ou marcador, página 26: 1. No Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 26: d) Colectivos de Direcção.
- Número ou marcador, página 26: 2. A natureza, composição e funcionamento dos colectivos
- Texto do artigo, página 26: previstos nas alíneas a), b) e c), do n.º 1 deste artigo constam do Estatuto Orgânico do MITADER, aprovado pela Resolução n.º 6/2015, de 26 de Junho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 26: (Colectivos de Direcção)
- Número ou marcador, página 26: 1. Em cada unidade orgânica funciona um colectivo de Direcção, Órgão Consultivo que se pronuncia sobre questões
- Texto do artigo, página 27: fundamentais das actividades de cada unidade orgânica e é composto pelos membros seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Dirigente da unidade orgânica que a ele preside;
- Número ou marcador, página 27: b) Coadjuvante do Dirigente;
- Número ou marcador, página 27: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 27: d) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 27: 2. Ao Colectivo de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 27: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade da Unidade Orgânica, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 27: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do programa de actividades do Ministério na área de sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 27: c) Apreciar a proposta do plano de actividades da Unidade Orgânica, realizar o seu balanço e efectuar a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 27: d) Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam superiormente submetidos.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Dirigente da Unidade Orgânica pode, sempre que achar conveniente, convidar outros técnicos para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
- Número ou marcador, página 27: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 27: sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Dirigente.
- Número ou marcador, página 27: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 27: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 27: As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
- Parágrafo, página 28: Preço — 49,00 MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 1/2016 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL