I SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 10/2016

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 I SÉRIE — Número 10
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 3/2016:
Parágrafo · p. 1 Exonera António Pinto de Abreu, do cargo de Vice-Governador do Banco de Moçambique.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 3/2016
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 160 da Constituição da República, exonero António Pinto de Abreu, do cargo de Vice-Governador do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 26 de Janeio de 2016. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 I SÉRIE — Número 10
  2. Texto lido por imagem, página 1: —
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 3/2016:
  13. Parágrafo, página 1: Exonera António Pinto de Abreu, do cargo de Vice-Governador do Banco de Moçambique.
  14. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 3/2016
  16. Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
  17. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 160 da Constituição da República, exonero António Pinto de Abreu, do cargo de Vice-Governador do Banco de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 26 de Janeio de 2016. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  19. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  20. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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