I SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 10/2016
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| Funções e Carreiras | DG | Unidades Orgânica | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SGPRN | SED | SLP | SAF | SRH | |||
| Funções de Direcção e Chefia | |||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviço Central | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Chefe de Departamento | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
| Chefe de Repartição | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 1 | 2 | 3 | 3 | 3 | 7 | 3 | 21 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||
| Técnico Superior de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 |
| Técnico Superior de N1 | 0 | 7 | 3 | 2 | 1 | 2 | 15 |
| Técnico Superior de N2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 9 | 4 | 3 | 11 | 7 | 34 |
| Carreiras Específicas | |||||||
| Técnico Sup. de Conserv. Para Fins Turismo N1 | 0 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 4 |
| Fiscal Superior de Áreas de Conservação para fins de Turismo N1 | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 |
| Funções e Carreiras | DG | Unidades Orgânica | Total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SGPRN | SED | SLP | SAF | SRH | |||
| Técnico Superior de Turismo N1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Turismo N2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Especializado de Turismo | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Fiscal Técnico de Áreas de Conservação para fins de Turismo | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Turismo | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 3 | 0 | 6 | 4 | 4 | 0 | 0 | 14 |
| Carreiras de Regime Especial não diferenciado | |||||||
| Técnico Sup Tec.Com. e Informação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. de Tec. Comun. e Informação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Auditor | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Total Geral | 2 | 18 | 11 | 10 | 21 | 10 | 72 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016 I SÉRIE — Número 10
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 13/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional de Áreas de Conservação.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 13/2016
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional de Áreas de Conservação, criada
- Texto do artigo, página 1: pelo Decreto n.º 11/2011 de 30 de Junho, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional de Áreas de Conservação, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos de Julho de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal Central da Administração Nacional de Áreas de Conservação
- Texto do artigo, página 1: Funções e Carreiras
DG
Unidades Orgânica
Total
SGPRN
SED
SLP
SAF
SRH
Funções de Direcção e Chefia
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
1
Director de Serviço Central
0
1
1
1
1
1
5
Chefe de Departamento
0
2
2
2
2
2
10
Chefe de Repartição
0
0
0
0
3
0
3
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
0
1
0
1
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal 1
2
3
3
3
7
3
21
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública
0
0
0
0
2
1
3
Técnico Superior de N1
0
7
3
2
1
2
15
Técnico Superior de N2
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Profissional Administração Pública
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
1
0
1
Técnico
0
0
0
1
1
1
3
Assistente Técnico
0
0
1
0
1
0
2
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
4
0
4
Agente de Serviço
0
0
0
0
0
2
2
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal 2
0
9
4
3
11
7
34
Carreiras Específicas
Técnico Sup. de Conserv. Para Fins Turismo N1
0
2
1
1
0
0
4
Fiscal Superior de Áreas de Conservação para fins de Turismo N1
0
3
0
1
0
0
4
Funções e Carreiras DG Unidades Orgânica Total SGPRN SED SLP SAF SRH Funções de Direcção e Chefia Director-Geral 1 0 0 0 0 0 1 Director de Serviço Central 0 1 1 1 1 1 5 Chefe de Departamento 0 2 2 2 2 2 10 Chefe de Repartição 0 0 0 0 3 0 3 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 2 3 3 3 7 3 21 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública 0 0 0 0 2 1 3 Técnico Superior de N1 0 7 3 2 1 2 15 Técnico Superior de N2 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional Administração Pública 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 1 3 Assistente Técnico 0 0 1 0 1 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 4 0 4 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 2 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 2 0 9 4 3 11 7 34 Carreiras Específicas Técnico Sup. de Conserv. Para Fins Turismo N1 0 2 1 1 0 0 4 Fiscal Superior de Áreas de Conservação para fins de Turismo N1 0 3 0 1 0 0 4 - Parágrafo, página 2: 2 I SÉRIE — NÚMERO 10
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
DG
Unidades Orgânica
Total
SGPRN
SED
SLP
SAF
SRH
Técnico Superior de Turismo N1
0
0
1
1
0
0
2
Técnico Superior de Turismo N2
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Especializado de Turismo
0
0
1
0
0
0
1
Fiscal Técnico de Áreas de Conservação para fins de Turismo
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Turismo
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal 3
0
6
4
4
0
0
14
Carreiras de Regime Especial não diferenciado
Técnico Sup Tec.Com. e Informação N1
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Prof. de Tec. Comun. e Informação
0
0
0
0
1
0
1
Auditor
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal 4
0
0
0
0
3
0
3
Total Geral
2
18
11
10
21
10
72
Funções e Carreiras DG Unidades Orgânica Total SGPRN SED SLP SAF SRH Técnico Superior de Turismo N1 0 0 1 1 0 0 2 Técnico Superior de Turismo N2 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Especializado de Turismo 0 0 1 0 0 0 1 Fiscal Técnico de Áreas de Conservação para fins de Turismo 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Turismo 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 0 6 4 4 0 0 14 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Técnico Sup Tec.Com. e Informação N1 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Prof. de Tec. Comun. e Informação 0 0 0 0 1 0 1 Auditor 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 0 0 3 0 3 Total Geral 2 18 11 10 21 10 72 - Texto do artigo, página 2: Legenda: SGPRN — Serviços de Gestão Proteção Recursos Naturais. SED — Serviços de Estudos Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 2: SLP — Serviços de Licenciamento Promoção. SAF — Serviços de Administração Finanças. SRH — Serviços de Recursos Humanos.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 13/2016 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA