I SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 10/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 I SÉRIE — Número 10
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 3/2016: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, no dia 7 de Dezembro de 2015, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aquisição de Ambulâncias. Resolução n.º 4/2016:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, no dia 7 de Dezembro de 2015, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aquisição de Equipamento para o Serviço de Salvação Pública.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2016
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique o Exim Bank da Coreia, ao abrigo
- Texto do artigo, página 1: do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, no dia 7 de Dezembro de 2015, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aquisição de Ambulâncias.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2016
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de crédito, celebrado entre
- Texto do artigo, página 1: o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Correia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, no dia 7 de Dezembro de 2015, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aquisição de Equipamento para o Serviço de Salvação Pública.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Ficam sem efeitos as Resoluções n.ºs 3 e 4/2016, do Conselho de Ministros, publicadas no Boletim da República n.º 10, de 26 de Janeiro de 2016, 3.º Suplemento.
- Parágrafo, página 1: Preço — 4,65 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 3/2016 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 4/2016 Resolução n.º 4/2016