I SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4

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Edição I Série n.º 10/2016

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 I SÉRIE — Número 10
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 4.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 3/2016: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, no dia 7 de Dezembro de 2015, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aquisição de Ambulâncias. Resolução n.º 4/2016:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, no dia 7 de Dezembro de 2015, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aquisição de Equipamento para o Serviço de Salvação Pública.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 3/2016
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique o Exim Bank da Coreia, ao abrigo
Texto do artigo · p. 1 do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, no dia 7 de Dezembro de 2015, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aquisição de Ambulâncias.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/2016
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de crédito, celebrado entre
Texto do artigo · p. 1 o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Correia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, no dia 7 de Dezembro de 2015, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aquisição de Equipamento para o Serviço de Salvação Pública.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Ficam sem efeitos as Resoluções n.ºs 3 e 4/2016, do Conselho de Ministros, publicadas no Boletim da República n.º 10, de 26 de Janeiro de 2016, 3.º Suplemento.
Parágrafo · p. 1 Preço — 4,65 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 I SÉRIE — Número 10
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 3/2016: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, no dia 7 de Dezembro de 2015, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aquisição de Ambulâncias. Resolução n.º 4/2016:
  11. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, no dia 7 de Dezembro de 2015, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aquisição de Equipamento para o Serviço de Salvação Pública.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2016
  14. Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique o Exim Bank da Coreia, ao abrigo
  16. Texto do artigo, página 1: do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  17. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, no dia 7 de Dezembro de 2015, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aquisição de Ambulâncias.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Janeiro
  19. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  20. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2016
  21. Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
  22. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de crédito, celebrado entre
  23. Texto do artigo, página 1: o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Correia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da Coreia, no dia 7 de Dezembro de 2015, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aquisição de Equipamento para o Serviço de Salvação Pública.
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Janeiro
  25. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  26. Texto do artigo, página 1: Ficam sem efeitos as Resoluções n.ºs 3 e 4/2016, do Conselho de Ministros, publicadas no Boletim da República n.º 10, de 26 de Janeiro de 2016, 3.º Suplemento.
  27. Parágrafo, página 1: Preço — 4,65 MT
  28. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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