I SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 102/2013

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2013 I SÉRIE — Número 102
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 71/2013: Aprova o Regulamento de Reavaliação dos Activos Tangíveis. Decreto n.º 72/2013: Aprova o Regime de Amortizações.
Parágrafo · p. 1 Conselho Constitucional:
Parágrafo · p. 1 Acordão n.º 5/CC/2013:
Parágrafo · p. 1 Concernente ao recurso do contencioso eleitoral contra a admissão da candidatura de José Vasco Macuácua e ASTROGAZA – Núcleo de Bilene-Macia, às eleições autárquicas de 2013 no Município da Vila da Macia.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 71/2013
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Mostrando-se necessário proceder à reavaliação dos activos tangíveis, com vista a actualização do seu valor patrimonial, em conformidade com a actual realidade económica do País, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Reavaliação dos Activos Tangíveis, em anexo, que é parte integrante deste Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças criar ou alterar procedimentos que se mostrem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogada toda a legislação que contrarie o presente
Texto do artigo · p. 1 Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto é aplicável no exercício económico de 2014.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Reavaliação dos Activos Tangíveis
Texto do artigo · p. 1 ARTiGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 As definições dos termos usados neste Regulamento constam do Glossário em anexo, que dele faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 ARTiGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito da reavaliação)
Texto do artigo · p. 1 1. Os sujeitos passivos do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (iRPC) e do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (iRPS) podem reavaliar os elementos dos seus activos tangíveis afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial, agrícola ou de serviços, incluindo activos tangíveis de investimentos existentes e em utilização na data da reavaliação, cujo período de vida útil seja igual ou superior a cinco anos.
Texto do artigo · p. 1 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior:
Texto do artigo · p. 1 a) Os elementos completamente amortizados na data da reavaliação;
Texto do artigo · p. 1 b) Os elementos de reduzido valor cujo custo de aquisição ou de produção tenha sido deduzido num só exercício;
Texto do artigo · p. 1 c) Os imóveis que nas empresas de seguros estejam ou tenham estado a representar ou caucionar provisões técnicas do ramo “Vida”, respeitantes a contratos com participação nos resultados.
Texto do artigo · p. 1 3. A reavaliação deve reportar-se ao último dia do exercício
Texto do artigo · p. 1 fiscal de 2014.
Texto do artigo · p. 1 ARTiGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Valores de base da reavaliação)
Texto do artigo · p. 1 1. Tratando-se de elementos ainda não totalmente amortizados à data da reavaliação, os valores a reavaliar são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) No caso de elementos já reavaliados ao abrigo de outros diplomas legais, os que se obtiveram na última reavaliação efectuada;
Texto do artigo · p. 2 b) No caso de elementos ainda não reavaliados, os custos de aquisição ou de produção, se forem conhecidos, ou, não o sendo, os valores mais antigos constantes dos registos contabilísticos do sujeito passivo;
Texto do artigo · p. 2 c) No caso de venda de bens seguida de locação financeira os que na ausência de contrato, poderiam ser considerados nos termos das alíneas anteriores;
Texto do artigo · p. 2 d) No caso de entrega de um bem objecto de locação financeira ao locador, seguida de relocação desse bem ao locatário, o valor inicial do contrato.
Texto do artigo · p. 2 2. Quanto aos bens a reavaliar que tenham sido transferidos para a empresa que os detém à data da reavaliação, em consequência da entrega de activos fixos tangíveis, constituição, fusão ou cisão de sociedades, os valores a considerar para a reavaliação são os que lhes correspondem nos termos de qualquer das alíneas do
Texto do artigo · p. 2 n.º 1 ou os respectivos valores líquidos contabilísticos. ARTiGO 4 (Processo da reavaliação)
Texto do artigo · p. 2 1. Relativamente aos elementos não totalmente amortizados, a reavaliação consiste na aplicação, aos valores referidos no artigo anterior e às correspondentes amortizações acumuladas, dos coeficientes de desvalorização da moeda referidos no n.º 2, que corresponderem aos anos a que se reportam os valores de base da reavaliação.
Texto do artigo · p. 2 2. Os coeficientes de desvalorização da moeda a utilizar na
Texto do artigo · p. 2 reavaliação são os constantes do Despacho do Ministro que superintende a área das Finanças.
Texto do artigo · p. 2 ARTiGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Valores máximos de reavaliação)
Texto do artigo · p. 2 1. O valor líquido dos elementos reavaliados que resultar dos processos de reavaliação mencionados no artigo anterior não pode exceder, à data da reavaliação, o seu valor real actual.
Texto do artigo · p. 2 2. Entende-se por valor real actual de um elemento reavaliado:
Texto do artigo · p. 2 a) Relativamente aos activos detidos pelas empresas, aquele que tem em conta o seu estado de uso e a utilidade ainda esperada ao serviço da actividade desenvolvida pelo sujeito passivo;
Texto do artigo · p. 2 b) Relativamente aos activos detidos por empresas de seguros, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, aquele que for determinado de acordo com as regras definidas para o efeito pelo Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 ARTiGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Reserva de reavaliação)
Texto do artigo · p. 2 1. A reserva de reavaliação deve corresponder ao saldo resultante dos movimentos contabilísticos inerentes aos processos de reavaliação, os quais devem ser registados, em conformidade com o referencial contabilístico em vigor no País.
Texto do artigo · p. 2 2. A reserva de reavaliação só pode ser movimentada quando
Texto do artigo · p. 2 se considerar realizada, total ou parcialmente, nos termos da regulamentação contabilística aplicável e de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 2 a) Correcção das situações previstas no n.º 1 do artigo 5;
Texto do artigo · p. 2 b) Cobertura de prejuízos acumulados até à data a que se reporta a reavaliação;
Texto do artigo · p. 2 c) incorporação no capital social, na parte remanescente.
Texto do artigo · p. 2 ARTiGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Regime de amortizações)
Texto do artigo · p. 2 1. O regime fiscal das amortizações dos elementos reavaliados ao abrigo do presente Regulamento deve obedecer o previsto no Regime de Amortizações.
Texto do artigo · p. 2 2. As amortizações dos activos fixos tangíveis reavaliados calculam-se apenas sobre os valores resultantes da reavaliação nos termos previstos neste Regulamento, com referência ao último dia do exercício fiscal de 2014.
Texto do artigo · p. 2 ARTiGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Custos ou perdas não dedutíveis)
Texto do artigo · p. 2 1. Não são dedutíveis para efeitos fiscais os seguintes custos ou perdas:
Texto do artigo · p. 2 a) 40% do aumento das amortizações anuais resultantes das reavaliações;
Texto do artigo · p. 2 b) A parte do valor líquido contabilístico dos elementos inutilizados ou destruídos que tenham sido reavaliados ao abrigo deste Regulamento, na parte que corresponde à reavaliação efectuada.
Texto do artigo · p. 2 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior,
Texto do artigo · p. 2 considera-se como aumento das amortizações anuais o montante que se obtém aplicando as taxas de amortização utilizadas no respectivo exercício ao acréscimo do valor do activo tangível proveniente da reavaliação.
Texto do artigo · p. 2 ARTiGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Reinvestimento dos valores de realização)
Texto do artigo · p. 2 1. Os sujeitos passivos que tenham transmitido a título oneroso elementos reavaliados ao abrigo do presente Regulamento devem efectuar o reinvestimento do valor total de realização de acordo com as condições fixadas no n.º 1 do artigo 39 do Código do IRPC.
Texto do artigo · p. 2 2. Não se concretizando o reinvestimento, nos termos previstos
Texto do artigo · p. 2 no número anterior, deve adicionar-se à matéria colectável a mais-valia calculada, no terceiro exercício posterior ao da sua realização.
Texto do artigo · p. 2 ARTiGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Mapas de reavaliação e das amortizações)
Texto do artigo · p. 2 1. À declaração periódica de rendimentos a que se refere a alíneab) do n.º 1 do artigo 36 do Regulamento do Código do iRPC ou alínea b) do n.º 1 do artigo 52 do Código do iRPS, relativa ao exercício em que deva ser contabilizada a reserva de reavaliação, devem os sujeitos passivos juntar:
Texto do artigo · p. 2 a) Mapa demonstrativo da reavaliação efectuada, conforme o modelo que consta do Anexo ii ao presente Regulamento;
Texto do artigo · p. 2 b) Mapas das amortizações efectuadas pela empresa originária relativamente ao exercício anterior ao da transferência dos bens, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.
Texto do artigo · p. 2 2. Os elementos reavaliados ao abrigo deste Regulamento
Texto do artigo · p. 2 devem figurar anualmente, a partir do exercício em que passarem a calcular-se as amortizações sobre os novos valores, em mapa de modelo em anexo.
Texto do artigo · p. 2 ARTiGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Utilização indevida da reserva de reavaliação)
Texto do artigo · p. 2 A utilização da reserva de reavaliação para fins diferentes dos previstos no n.º 2 do artigo 6 tem como consequências:
Texto do artigo · p. 2 a) Considerar-se nula, para efeitos fiscais, a reavaliação efectuada;
Texto do artigo · p. 2 b) Adicionar-se, à matéria colectável, o valor da reserva de reavaliação indevidamente utilizado.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO i GLOSSÁRiO
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Texto do artigo · p. 3 1. Activo Tangível – activo capaz de ser separado de entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, quer individualmente quer em conjunto com um contrato, um activo ou passivo identificável,
Texto do artigo · p. 3 independentemente de a entidade ter a intenção de o fazer. Pode resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações; o mesmo que activo corpóreo.
Texto do artigo · p. 3 2. Activo Intangível – activo monetário identificável mas sem substancia física; o mesmo que activo incorpóreo.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO ii
Texto do artigo · p. 3 Empresa................................. .............................................. NUiT................................ REAVALiACÃO DOS ACTiVOS TANGÍVEiS Mapa a que se refere alínea a) do n.º 1 do artigo 9, (a preencher para o caso de bens ainda não totalmente amortizados) DAF/UGC..................................... Actividade................................... Código ca C.A.E............................
Empresa................................. .............................................. NUiT................................REAVALiACÃO DOS ACTiVOS TANGÍVEiS Mapa a que se refere alínea a) do n.º 1 do artigo 9, (a preencher para o caso de bens ainda não totalmente amortizados)DAF/UGC..................................... Actividade................................... Código ca C.A.E............................
Texto do artigo · p. 3 Descrição dos activos tangíveis Ano de aquisição Data da última reavaliação Valor de aquisição ou valor da reavaliação efectuada Amortizações acumuladas Coeficiente de correcção monetária Valores actualizados Reserva de reavaliação Valor da coluna (4) actualizado Valor da coluna (5) actualizado Débito Crédito 1 2 3 4 5 6 7=4x6 8=5x6 9=8-5 10=7-4 Total
Descrição dos activos tangíveisAno de aquisiçãoData da última reavaliaçãoValor de aquisição ou valor da reavaliação efectuadaAmortizações acumuladasCoeficiente de correcção monetáriaValores actualizadosReserva de reavaliação
Valor da coluna (4) actualizadoValor da coluna (5) actualizadoDébitoCrédito
1234567=4x68=5x69=8-510=7-4
Total
Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 72/2013
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se proceder à reformulação das taxas de amortizações dos elementos do activo tangível e intangível, bem como estabelecer as demais regras a utilizar na dedução destas como custos do exercício a que as mesmas respeitam, nos termos do n.º 5 do artigo 26 do Código do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Regime de Amortizações, em anexo, que é parte integrante deste Decreto.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças criar ou alterar procedimentos que se mostrem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente decreto.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. É revogada a Portaria n.º 20817, de 27 de Janeiro 1968.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor a 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 de 2014, sendo aplicável aos exercícios de 2014 e seguintes. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 3 Regime de Amortizações
Texto do artigo · p. 3 ARTiGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 3 O presente Regime aplica-se às empresas sujeitas ao imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, bem como aos titulares de rendimentos da segunda categoria do imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares, que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, nos termos dos Códigos do iRPC e iRPS.
Texto do artigo · p. 3 ARTiGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Definições)
Texto do artigo · p. 3 As definições dos termos usados neste Regime constam do Glossário em anexo, que dele faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 3 ARTiGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Condições gerais de aceitação das amortizações)
Número ou marcador · p. 3 1. Podem ser objecto de amortização os elementos do activo sujeitos a deperecimento, considerando-se como tais os activos tangíveis, os activos intangíveis, os activos biológicos que não sejam consumíveis e as propriedades de
Texto do artigo · p. 4 investimento contabilizadas ao custo histórico que, com carácter sistemático, sofrerem perdas de valor resultantes da sua utilização ou do decurso do tempo.
Número ou marcador · p. 4 2. Salvo razões devidamente justificadas e aceites pela administração tributária, as amortizações só são consideradas:
Número ou marcador · p. 4 a) Relativamente a activos tangíveis e a activos tangíveis de investimento, a partir da sua entrada em funcionamento ou utilização;
Número ou marcador · p. 4 b) Relativamente aos activos biológicos que não sejam consumíveis e aos activos intangíveis, a partir da sua aquisição ou do início de actividade, se posterior, ou ainda, no que se refere aos activos intangíveis, quando se trate de elementos especificamente associados à obtenção de rendimentos, a partir da sua utilização com esse fim.
Número ou marcador · p. 4 3. As amortizações só são aceites para efeitos fiscais desde
Texto do artigo · p. 4 que contabilizadas como custos no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores, contados desde a data de início da utilização dos bens a que se reportam.
Texto do artigo · p. 4 ARTiGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Valorimetria dos elementos depreciáveis ou amortizáveis)
Número ou marcador · p. 4 1. Para efeitos de cálculo das quotas máximas de amortização, os elementos do activo devem ser valorizados do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Custo de aquisição ou de produção, consoante se trate, respectivamente, de elementos adquiridos a terceiros a título oneroso ou de elementos construídos ou produzidos pela própria empresa;
Número ou marcador · p. 4 b) Valor resultante de reavaliação ao abrigo de legislação fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Valor de mercado, corrigido da respectiva amortização acumulada, à data da abertura de escrita, para os bens objecto de avaliação para este efeito, quando não seja conhecido o custo de aquisição ou de produção, podendo esse valor ser objecto de correcção, para efeitos fiscais, quando se considere excedido.
Número ou marcador · p. 4 2. O custo de aquisição de um elemento do activo é o respectivo preço de compra, acrescido dos custos acessórios suportados até à sua entrada em funcionamento ou utilização.
Número ou marcador · p. 4 3. O custo de produção de um elemento do activo obtém-se adicionando ao custo de aquisição das matérias-primas e de consumo e da mão-de-obra directa, que concorrem para a sua produção, os outros custos directamente imputáveis ao produto considerado, assim como a parte dos custos indirectos respeitantes ao período de construção ou produção que, de acordo com o sistema de custeio utilizado, lhe seja atribuível.
Número ou marcador · p. 4 4. No custo de aquisição ou de produção inclui-se o imposto sobre o Valor Acrescentado (iVA) que, nos termos legais, não for dedutível, designadamente em consequência da exclusão do direito à dedução, não sendo, porém, esses custos influenciados por eventuais regularizações ou liquidações efectuadas em períodos de tributação posteriores ao da entrada em funcionamento ou utilização.
Número ou marcador · p. 4 5. São, ainda, incluídos no custo de aquisição ou de produção, de acordo com a normalização contabilística especificamente aplicável, os custos de empréstimos obtidos que sejam directamente atribuíveis à aquisição ou produção de elementos referidos no n.º 1 do artigo anterior, na medida em que respeitem ao período anterior à sua entrada em funcionamento ou utilização, desde que este seja superior a um ano.
Número ou marcador · p. 4 6. Para efeitos do disposto no número anterior, em caso
Texto do artigo · p. 4 de interrupção da obra, os custos de empréstimos não são considerados custos de aquisição ou de produção.
Número ou marcador · p. 4 7. Sem prejuízo do referido no número anterior, não se consideram, ainda, no custo de aquisição ou de produção as diferenças de câmbio relacionadas com os activos resultantes quer de pagamentos efectivos, quer de actualizações à data do balanço.
Texto do artigo · p. 4 ARTiGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Período de vida útil)
Número ou marcador · p. 4 1. A vida útil de um elemento do activo depreciável ou amortizável é, para efeitos fiscais, o período durante o qual se deprecia ou se amortiza totalmente o seu valor, excluído, quando for caso disso, o respectivo valor residual.
Número ou marcador · p. 4 2. Qualquer que seja o método de amortização aplicado, considera-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Período mínimo de vida útil de um elemento do activo, o que se deduz da quota de amortização que seja fiscalmente aceite nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 7;
Número ou marcador · p. 4 b) Período máximo de vida útil de um elemento, o que se deduz de quota igual à metade da referida na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 4 3. Exceptuam-se do disposto na alínea b) do número anterior as despesas com projectos de desenvolvimento, cujo período máximo de vida útil é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 4. O período mínimo e máximo de vida útil contam-se a partir da ocorrência dos factos mencionados no n.º 2 do artigo 3.
Número ou marcador · p. 4 5. Não são aceites como custos para efeitos fiscais as
Texto do artigo · p. 4 amortizações praticadas para além do período máximo de vida útil, ressalvando-se os casos devidamente justificados e aceites pela administração tributária.
Texto do artigo · p. 4 ARTiGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Métodos de cálculo das amortizações)
Número ou marcador · p. 4 1. O cálculo das amortizações faz-se, em regra, pelo método das quotas constantes.
Número ou marcador · p. 4 2. Pode, no entanto, optar-se pelo cálculo das amortizações pelo método das quotas decrescentes, relativamente aos activos tangíveis novos, adquiridos a terceiros ou construídos ou produzidos pela própria empresa, e que não sejam:
Número ou marcador · p. 4 a) Edifícios;
Número ou marcador · p. 4 b) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, excepto quando afectas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a ser alugadas no exercício da actividade normal do sujeito passivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Mobiliário e equipamentos sociais.
Número ou marcador · p. 4 3. Quando a natureza do deperecimento ou a actividade
Texto do artigo · p. 4 económica do sujeito passivo o justifique podem, ainda, ser aplicados métodos de amortização diferentes dos indicados nos números anteriores, mantendo-se os períodos máximos e mínimos de vida útil, desde que, mediante requerimento, seja obtido o reconhecimento prévio da administração tributária, salvo quando daí não resulte uma quota anual de amortização superior à prevista nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 4 ARTiGO 7
Texto do artigo · p. 4 (Método das quotas constantes)
Número ou marcador · p. 4 1. No método das quotas constantes, a quota anual de amortização aceite como custos do período é determinada aplicando-se aos valores mencionados no n.º 1 do artigo 4, as taxas de amortização específicas fixadas na tabela I anexa ao presente Regime, para os elementos do activo dos correspondentes ramos de actividade ou, quando estas não estejam fixadas, as taxas genéricas mencionadas na tabela ii anexa ao presente Regime.
Número ou marcador · p. 5 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os seguintes casos, em que as taxas de amortização são calculadas com base no correspondente período de utilidade esperada, o qual pode ser corrigido quando se considere que é inferior ao que objectivamente deveria ter sido estimado:
Número ou marcador · p. 5 a) Bens adquiridos em estado de uso;
Número ou marcador · p. 5 b) Bens avaliados, para efeitos de abertura de escrita;
Número ou marcador · p. 5 c) Grandes reparações e beneficiações;
Número ou marcador · p. 5 d) Obras em edifícios e em outras construções de propriedade alheia.
Número ou marcador · p. 5 3. Relativamente aos elementos para os quais, nas tabelas referidas no n.º 1, não se encontrem fixadas taxas de amortização, são aplicadas as que pela administração tributária sejam aceites, tendo em conta o período de utilidade esperada.
Número ou marcador · p. 5 4. Quando, em relação aos elementos mencionados nas alíneas
Número ou marcador · p. 5 a) e b) do n.º 2, for conhecido o ano em que pela primeira vez tiverem entrado em funcionamento ou utilização, o período de utilidade esperada não pode ser inferior à diferença entre o período mínimo de vida útil do mesmo elemento em estado de novo e o número de anos de utilização já decorrido.
Número ou marcador · p. 5 5. Para efeitos de amortização, consideram-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Grandes reparações e beneficiações, as que se destinam a assegurar, restituir ou prolongar a vida útil e/ ou a eficiência do activo tangível (construções, equipamentos ou outros) que não sejam efectuadas anualmente e/ou cujo valor não seja inferior ao que corresponde ao dobro da amortização anual daqueles activos, de acordo com as taxas em vigor aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Obras em edifícios e em outras construções de propriedade alheia, as que, tendo sido realizadas em edifícios e em outras construções de propriedade alheia, e não sendo de manutenção, reparação ou conservação, ainda que de carácter plurianual, não dêem origem a elementos removíveis ou, dando-o, estes percam então a sua função instrumental.
Texto do artigo · p. 5 ARTiGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Método das quotas degressivas)
Número ou marcador · p. 5 1. No método das quotas degressivas, a quota anual de amortização que pode ser aceite como custo do período de tributação determina-se aplicando aos valores mencionados no n.º 1 do artigo 4, que ainda não tenham sido depreciados, as taxas referidas no n.º 1 do artigo anterior, corrigidas pelos seguintes coeficientes máximos:
Número ou marcador · p. 5 a) 1,5, quando o período de vida útil do elemento seja inferior a cinco anos;
Número ou marcador · p. 5 b) 2, quando o período de vida útil do elemento seja de cinco ou seis anos;
Número ou marcador · p. 5 c) 2,5, quando o período de vida útil do elemento seja superior a seis anos.
Número ou marcador · p. 5 2. Nos casos em que, nos períodos de tributação já decorridos de vida útil do elemento do activo, não tenha sido praticada uma quota de amortização inferior à referida no n.º 1 do artigo anterior, quando a quota anual de amortização determinada de acordo com o disposto no número anterior for inferior, num dado período de tributação, à que resulta da divisão do valor pendente de amortização pelo número de anos de vida útil que restam ao elemento a contar do início desse período de tributação, pode ser aceite como gasto, até ao termo dessa vida útil, uma amortização de valor correspondente ao quociente daquela divisão.
Número ou marcador · p. 5 3. Para efeitos do disposto no número anterior, a vida útil de
Texto do artigo · p. 5 um elemento do activo reporta-se ao período mínimo de vida útil segundo o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.
Texto do artigo · p. 5 ARTiGO 9
Texto do artigo · p. 5 (Amortizações por duodécimos)
Número ou marcador · p. 5 1. No ano da entrada em funcionamento ou utilização dos activos, pode ser praticada a quota anual de amortização em conformidade com o disposto nos artigos anteriores, ou uma quota de amortização, determinada a partir dessa quota anual, correspondente ao número de meses contados desde o mês da entrada em funcionamento ou utilização desses activos.
Número ou marcador · p. 5 2. No caso referido no número anterior, no ano em que se verificar a transmissão, a inutilização ou o termo de vida útil dos mesmos activos nas condições do n.º 2 do artigo 5, só são aceites amortizações correspondentes ao número de meses decorridos até ao mês anterior ao da verificação desses eventos.
Número ou marcador · p. 5 3. A quota de amortização aceite como custo do período de
Texto do artigo · p. 5 tributação é determinada tendo em conta o número de meses em que os elementos estiveram em funcionamento ou utilização nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) No caso do início da actividade, em que o período de tributação fica compreendido entre a data em que se iniciam actividades ou se começam a obter rendimentos que dão origem a sujeição a imposto e o fim do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) No caso da cessação da actividade, em que o período de tributação fica compreendido entre o início do exercício e a data da cessação da actividade;
Número ou marcador · p. 5 c) Relativamente ao período de tributação referido na alínea d) do n.º 4 do artigo 7, do Código do iRPC;
Número ou marcador · p. 5 d) Quando seja aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 14 do Regulamento do Código do iRPC, relativamente ao número de meses em que, no período de tributação da transmissão, os activos estiveram em funcionamento ou utilização nas sociedades fundidas ou cindidas ou na sociedade contribuidora e na sociedade para a qual se transmitem em consequência da fusão ou cisão ou entrada de activos;
Número ou marcador · p. 5 e) No caso em que se verifique a dissolução da sociedade para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 17 do Regulamento do Código do iRPC.
Texto do artigo · p. 5 ARTiGO 10
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação uniforme dos métodos de amortização)
Texto do artigo · p. 5 Salvo razões devidamente justificadas, para efeitos de cálculo do limite máximo das quotas de amortização que podem ser aceites, em cada período de tributação deve ser aplicado, em relação a cada elemento do activo, o mesmo método de amortização desde a sua entrada em funcionamento ou utilização até à sua amortização total, transmissão ou inutilização.
Texto do artigo · p. 5 ARTiGO 11
Texto do artigo · p. 5 (Regime intensivo de utilização dos activos depreciáveis)
Número ou marcador · p. 5 1. Quando os activos fixos tangíveis estiverem sujeitos a desgaste mais rápido do que o normal, em consequência de laboração em mais do que um turno, pode ser aceite como custo do período de tributação:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de amortização correspondente à que puder ser praticada pelo método que estiver a ser aplicado, acrescida até 25%, se a laboração for em dois turnos;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de amortização correspondente à que puder ser praticada pelo método que estiver a ser aplicado, acrescida até 50%, se a laboração for superior a dois turnos.
Número ou marcador · p. 6 2. No caso do método das quotas decrescentes, o disposto no número anterior não pode ser aplicado relativamente ao primeiro período de amortização, nem dele pode decorrer, nos períodos seguintes, uma quota de amortização superior à que puder ser praticada nesse primeiro período.
Número ou marcador · p. 6 3. O regime mencionado no n.º 1 pode igualmente ser extensivo a outros casos de desgaste mais rápido do que o normal, em consequência de outras causas devidamente justificadas, até ao máximo referido na alínea b) do n.º 1, com as limitações mencionadas no número anterior, desde que, mediante requerimento, seja obtido o reconhecimento prévio da administração tributária.
Número ou marcador · p. 6 4. O disposto nos números anteriores não é aplicável, em regra,
Texto do artigo · p. 6 relativamente a:
Número ou marcador · p. 6 a) Edifícios e outras construções;
Número ou marcador · p. 6 b) Bens que, pela sua natureza ou tendo em conta a actividade económica em que especificamente são utilizados, estão normalmente sujeitos a condições intensivas de exploração.
Texto do artigo · p. 6 ARTiGO 12
Texto do artigo · p. 6 (Activos revertíveis)
Número ou marcador · p. 6 1. Os elementos adquiridos ou produzidos por entidades concessionárias observam, para efeitos de depreciação e amortização, as normas do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 6 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os elementos depreciáveis ou amortizáveis adquiridos ou produzidos por entidades concessionárias e que, nos termos das cláusulas do contrato de concessão, sejam revertíveis no final desta, podem ser depreciados ou amortizados em função do número de anos que restem do período de concessão, quando aquele for inferior ao seu período mínimo de vida útil.
Número ou marcador · p. 6 3. Para efeitos do disposto no número anterior, a quota anual de amortização que pode ser aceite como gasto do período de tributação determina-se dividindo o custo de aquisição ou de produção dos elementos, deduzido, se for caso disso, da eventual contrapartida da entidade concedente, pelo número de anos que decorrer desde a sua entrada em funcionamento ou utilização até à data estabelecida para a reversão.
Número ou marcador · p. 6 4. Na determinação da quota anual de amortização deve ser
Texto do artigo · p. 6 tido em consideração, com a limitação mencionada na parte final do n.º 1, o novo período que resultar de eventual prorrogação do período de concessão, a partir do período de tributação em que esse facto se verifique.
Texto do artigo · p. 6 ARTiGO 13
Texto do artigo · p. 6 (Locação financeira)
Número ou marcador · p. 6 1. As amortizações dos bens objecto de locação financeira são custos do período de tributação dos respectivos locatários, sendo-lhes aplicável o regime geral constante do Código do iRPC e do presente Regime.
Número ou marcador · p. 6 2. A transmissão dos bens locados, para o locatário, no termo
Texto do artigo · p. 6 dos respectivos contratos de locação financeira, bem como na relocação financeira prevista no artigo 25 do Código do IRPC, não determinam qualquer alteração do regime de amortizações que vinha sendo seguido em relação aos mesmos pelo locatário.
Texto do artigo · p. 6 ARTiGO 14
Texto do artigo · p. 6 (Peças e componentes de substituição ou de reserva)
Número ou marcador · p. 6 1. As peças e componentes de substituição ou de reserva, que sejam perfeitamente identificáveis e de utilização exclusiva em activos fixos tangíveis, separadamente depreciadas a partir da data da entrada em funcionamento ou utilização destes activos ou
Texto do artigo · p. 6 da data da sua aquisição, se posterior, durante o mesmo período da vida útil dos elementos a que se destinam ou, no caso de ser menor, no decurso do respectivo período de vida útil calculado em função do número de anos de utilidade esperada.
Número ou marcador · p. 6 2. O referido no número anterior não se aplica às peças e componentes que aumentem o valor ou a duração esperada dos elementos em que são aplicados.
Texto do artigo · p. 6 ARTiGO 15
Texto do artigo · p. 6 (Amortizações de bens reavaliados)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo do disposto em legislação específica, nas amortizações de activos reavaliados, não são dedutíveis para efeitos fiscais os seguintes custos:
Número ou marcador · p. 6 a) 40% do aumento das amortizações resultantes das reavaliações;
Número ou marcador · p. 6 b) A parte do valor depreciável dos bens que tenham sofrido desvalorizações excepcionais nos termos do artigo 27 do Código do iRPC, que corresponda à reavaliação efectuada.
Texto do artigo · p. 6 ARTiGO 16
Texto do artigo · p. 6 (Activos intangíveis)
Número ou marcador · p. 6 1. Os activos intangíveis são amortizáveis quando sujeitos a deperecimento, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) As despesas com projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Os elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.
Número ou marcador · p. 6 2. Excepto em caso de deperecimento efectivo devidamente reconhecido pela administração tributária, não são amortizáveis:
Número ou marcador · p. 6 a) O Trespasse ou o Goodwill;
Número ou marcador · p. 6 b) Os elementos mencionados na alínea b) do número anterior quando não se verifiquem as condições aí referidas.
Número ou marcador · p. 6 3. Para efeitos do disposto no presente Regime, consideram-
Texto do artigo · p. 6 se despesas com projectos de desenvolvimento, as realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos, com vista à descoberta ou à melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de produção.
Texto do artigo · p. 6 ARTiGO 17
Texto do artigo · p. 6 (Elementos de reduzido valor)
Número ou marcador · p. 6 1. Os elementos do activo sujeitos a deperecimento, cujos custos unitários de aquisição ou de produção não ultrapassem vinte mil meticais, podem ser totalmente depreciados ou amortizados num só período de tributação, excepto quando façam parte integrante de um conjunto de elementos que deva ser depreciado ou amortizado como um todo.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças
Texto do artigo · p. 6 actualizar o valor referido no número anterior. ARTiGO 18
Texto do artigo · p. 6 (Mapas de amortizações)
Número ou marcador · p. 6 1. Os sujeitos passivos devem incluir, no processo de documentação fiscal previsto no artigo 46 do Regulamento do Código do IRPC, os mapas de amortizações de modelo oficial.
Número ou marcador · p. 6 2. Os mapas a que se refere o número anterior devem ser
Texto do artigo · p. 6 preenchidos de acordo com a codificação expressa nas tabelas anexas ao presente Regime.
Número ou marcador · p. 7 3. A contabilidade organizada nos termos do artigo 75 do Código do iRPC e do artigo 72 do Código do iRPS deve permitir o controlo dos valores constantes dos mapas referidos no n.º 1, em conformidade com o disposto no presente Regime e na demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ANEXO i GLOSSÁRiO
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Texto do artigo · p. 7 1. Activo Tangível – activo capaz de ser separado de entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, quer individualmente quer em conjunto com um contrato, um activo ou passivo identificável,
Texto do artigo · p. 7 independentemente de a entidade ter a intenção de
Texto do artigo · p. 7 o fazer. Pode resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações; o mesmo que activo corpóreo.
Texto do artigo · p. 7 2. Activo Intangível – activo monetário identificável mas sem substancia física; o mesmo que activo incorpóreo.
Texto do artigo · p. 7 3. Trespasse ou Goodwill – activo que representa benefícios económicos futuros resultantes de outros activos adquiridos numa concentração de actividades empresariais sobre a retribuição paga por esses activos e passivos.
Número ou marcador · p. 8 ANEXO ii
Texto do artigo · p. 8 TABELA I
Texto do artigo · p. 8 Taxas específicas
Texto do artigo · p. 8 Classes descrição Percentagens diVisÃo 1 Agricultura, silvicultura, exploração florestal, pecuária, caça e pesca Classes 11 Agricultura Classes 12 Silvicultura, exploração florestal, pecuária e caça (taxas relativas às duas classes) A - Construções: 1 - Armazéns, celeiros, abegoarias e similares……………………………………………………………….……. 5 2 - Outras construções de uso específico (silos, nitreiras, fossas, etc.) …………………………………………… 5 3 - Construções ligeiras (em fibrocimento, madeira, zinco, etc.) …………………………………………….…… 5 B - Plantações: 1 - Bosques e florestas…………………………………………………………………………………………… (a) 2 - Pomares: 2.1 - De citrinos, cajueiros, mangueiras, macieiras, pessegueiros, pereiras, ameixeiras e palmares,................... 12.5 2.2 - Outros………………………………………………………………………………………………………. 4 3 - Cana-de-açúcar………………………………………………………………………………………………….. 20 4 - Sisal……………………………………………………………………………………………………………... 10 5 - Chazeiras……………………………………………………………………………….……………………….. 10 6 - Algodoeiros…………………………………………………………………………. …………………………. 10 C - Tractores e motocultivadores …………………………………………………………………………………….. 20 D - Equipamento específico: 1 - Sem motor (charruas, ceifeiras, etc.) ………………………………………………………………………….... 10 2 - Com motor (atomizadores, enfardadeiras, ceifeiras-debulhadoras e outras máquinas de deperecimento Equivalente …………………………………………………………………………………………………… 16.66 E – Animais: 1-De trabalho……………………………………………………………………………………………………….. 12.5 2-Reprodutores 2.1-Bovinos, caprinos e ouvinos……………………………………………………………………………...…. 20 2.2-Suínos…………………………………………………………………………………………………….…. 33.33 2.3-Outros…………………………………………………………………………………………………….…. 10 F – Arma de Caça…………………………………………………………………………………………………...… 25 G - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………….……. 7.5 Classe 13 Pesca e Aquacultura A – Construções: 1 - Betão ……………………………………………………………………………………………………….. 5 2 – Metálicas…………………………………………………………………………………………………….. 6.25 3 – Madeira……………………………………………………………………………………………………… 16.66 B - Barcos de Pesca: 1 - Costeiros (traineiras e outras embarcações cuja arqueação bruta ou calado as caracteriza como costeiras): 1.1. De ferro…………………………………………………………………………………………………….... 7.5 1.2. De madeira………………………………………………………………………………………………..…. 10 1.3. De fibra……………………………………………………………………………………………………… 12.5 1.4. De Alumínio………………………………………………………………………………………………... 7.5 2 - Do alto mar: 2.1. De ferro…………………………………………………………………………………………………….... 5 2.2. De madeira…………………………………………………………………………………………………... 7.5 2.3. De fibra……………………………………………………………………………………………………… 10 2.4. De Alumínio………………………………………………………………………………………………… 5
ClassesdescriçãoPercentagens
diVisÃo 1
Agricultura, silvicultura, exploração florestal, pecuária, caça e pesca
Classes 11Agricultura
Classes 12Silvicultura, exploração florestal, pecuária e caça
(taxas relativas às duas classes)
A - Construções:
1 - Armazéns, celeiros, abegoarias e similares……………………………………………………………….…….5
2 - Outras construções de uso específico (silos, nitreiras, fossas, etc.) ……………………………………………5
3 - Construções ligeiras (em fibrocimento, madeira, zinco, etc.) …………………………………………….……5
B - Plantações:
1 - Bosques e florestas……………………………………………………………………………………………(a)
2 - Pomares:
2.1 - De citrinos, cajueiros, mangueiras, macieiras, pessegueiros, pereiras, ameixeiras e palmares,...................12.5
2.2 - Outros……………………………………………………………………………………………………….4
3 - Cana-de-açúcar…………………………………………………………………………………………………..20
4 - Sisal……………………………………………………………………………………………………………...10
5 - Chazeiras……………………………………………………………………………….………………………..10
6 - Algodoeiros…………………………………………………………………………. ………………………….10
C - Tractores e motocultivadores ……………………………………………………………………………………..20
D - Equipamento específico:
1 - Sem motor (charruas, ceifeiras, etc.) …………………………………………………………………………....10
2 - Com motor (atomizadores, enfardadeiras, ceifeiras-debulhadoras e outras máquinas de deperecimento
Equivalente ……………………………………………………………………………………………………16.66
E – Animais:
1-De trabalho………………………………………………………………………………………………………..12.5
2-Reprodutores
2.1-Bovinos, caprinos e ouvinos……………………………………………………………………………...….20
2.2-Suínos…………………………………………………………………………………………………….….33.33
2.3-Outros…………………………………………………………………………………………………….….10
F – Arma de Caça…………………………………………………………………………………………………...…25
G - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………….…….7.5
Classe 13Pesca e Aquacultura
A – Construções:
1 - Betão ………………………………………………………………………………………………………..5
2 – Metálicas……………………………………………………………………………………………………..6.25
3 – Madeira………………………………………………………………………………………………………16.66
B - Barcos de Pesca:
1 - Costeiros (traineiras e outras embarcações cuja arqueação bruta ou calado as caracteriza como costeiras):
1.1. De ferro……………………………………………………………………………………………………....7.5
1.2. De madeira………………………………………………………………………………………………..….10
1.3. De fibra………………………………………………………………………………………………………12.5
1.4. De Alumínio………………………………………………………………………………………………...7.5
2 - Do alto mar:
2.1. De ferro……………………………………………………………………………………………………....5
2.2. De madeira…………………………………………………………………………………………………...7.5
2.3. De fibra………………………………………………………………………………………………………10
2.4. De Alumínio…………………………………………………………………………………………………5
Texto do artigo · p. 9 Classes descrição Percentagens C – Navios -Fábricas e navios frigoríficos……………………………………………………………………………. 10 D - Aparelhos localizadores, detectores, de telefonia, de radiogoniometria e de radar………………………….…… 16.66 E - Aprestos de pesca……………………………………………………………………………………………...….. 33.33 F - Equipamento frio transportado a bordo (câmaras de frio, máquinas de frio)……………………………...……… 12.5 G – Máquinas: 1 - Aparelhos e caldeiras para farinação e extracção do óleo do peixe…………………………………………….. 15 2 - Bomba com capacidade superior 1000 m3/h……………………………………………..…………………. 12.5 3 - Bomba com capacidade igual ou inferior 1000 m3/h………………………………………..………………… 10 H – Tanques com capacidade: 1 – Areia – Terra ………………………………………………………………………………………………….... 10 2 – Plástico e fibra………………………………………………………………………………………………….. 7.5 3 – Cimento ………………………………………………………………………………………………………... 5 I – Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..… 25 J - instalações de congelação e conservação………………………………………………………………………..… 10 diVisÃo 2 indústrias extractivas Classe 21 extracção de carvão Classe 22 Extracção de minérios metálicos (taxas relativas às duas classes) A - Equipamento directamente afecto à extracção……………………………………………………………………. (b) B - Edifícios ou Construções………………………………………………………………………….………………. 5 C – infra-estruturas de tratamento e processamento………………………………………………….………………. 10 D - Máquinas de levantamento geofísico ………………………………………………………………………..…… 10 E – Equipamentos para a realização de trabalhos de preparos e remoção de terra …...……………………………… (b) F - Vias-férreas e respectivo material circulante (locomotivas e vagões) ………………………………………….… 6.25 Classe 23 extracção de pedra, argila, saibro e areia A - Equipamento directamente afecto à extracção……………………………………………………………………. (b) B - Edifícios ou Construções………………………………………………………………………………………….. 5 C - infra-estruturas de tratamento e processamento ………………………………………………………………….. 10 E - Equipamentos para a realização de trabalhos de preparos e remoção de terra .…………………………………... (b) Classe 24 Extracção de outros minérios não metálicos A - Fornos de ustulação e fundição…………………………………………………………………………………… 20 B - Equipamento mineiro fixo: 1 - De superfície……………………………………………………………………………………………………. 12.5 2 - De subsolo……………………………………………………………………………………………………… 16.66 C - Vias-férreas e respectivo material rolante………………………………………………………………………… 12.5 D - Equipamento móvel sobre rodas e lagartas……………………………….………………………………………. 20 E - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………..……………………………………. 33.33 Classe 25 Extracção de petróleos, gás e similares A - Equipamento directamente afecto à extracção……………………………………………………………………. (b) B - Edifícios ou Construções…………………………………………………………………………….……………. 5 C - infra-estruturas de processamento e liquefacção ………………………………………………………………… 10 D - Máquinas de levantamento sísmico ……………………………………………………………………………… 10 E – Equipamentos para realização de trabalhos de preparos e remoção de terra ………………………………….…. (b) F - Vias-férreas e respectivo material rolante (locomotivas e vagões) ……………………………………….……… 6.25 G – Gasodutos, Oleodutos e infra-estruturas ……………………………………………………...…………………. 5
ClassesdescriçãoPercentagens
C – Navios -Fábricas e navios frigoríficos…………………………………………………………………………….10
D - Aparelhos localizadores, detectores, de telefonia, de radiogoniometria e de radar………………………….……16.66
E - Aprestos de pesca……………………………………………………………………………………………...…..33.33
F - Equipamento frio transportado a bordo (câmaras de frio, máquinas de frio)……………………………...………12.5
G – Máquinas:
1 - Aparelhos e caldeiras para farinação e extracção do óleo do peixe……………………………………………..15
2 - Bomba com capacidade superior 1000 m3/h……………………………………………..………………….12.5
3 - Bomba com capacidade igual ou inferior 1000 m3/h………………………………………..…………………10
H – Tanques com capacidade:
1 – Areia – Terra …………………………………………………………………………………………………....10
2 – Plástico e fibra…………………………………………………………………………………………………..7.5
3 – Cimento ………………………………………………………………………………………………………...5
I – Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..…25
J - instalações de congelação e conservação………………………………………………………………………..…10
diVisÃo 2
indústrias extractivas
Classe 21extracção de carvão
Classe 22Extracção de minérios metálicos
(taxas relativas às duas classes)
A - Equipamento directamente afecto à extracção…………………………………………………………………….(b)
B - Edifícios ou Construções………………………………………………………………………….……………….5
C – infra-estruturas de tratamento e processamento………………………………………………….……………….10
D - Máquinas de levantamento geofísico ………………………………………………………………………..……10
E – Equipamentos para a realização de trabalhos de preparos e remoção de terra …...………………………………(b)
F - Vias-férreas e respectivo material circulante (locomotivas e vagões) ………………………………………….…6.25
Classe 23extracção de pedra, argila, saibro e areia
A - Equipamento directamente afecto à extracção…………………………………………………………………….(b)
B - Edifícios ou Construções…………………………………………………………………………………………..5
C - infra-estruturas de tratamento e processamento …………………………………………………………………..10
E - Equipamentos para a realização de trabalhos de preparos e remoção de terra .…………………………………...(b)
Classe 24Extracção de outros minérios não metálicos
A - Fornos de ustulação e fundição……………………………………………………………………………………20
B - Equipamento mineiro fixo:
1 - De superfície…………………………………………………………………………………………………….12.5
2 - De subsolo………………………………………………………………………………………………………16.66
C - Vias-férreas e respectivo material rolante…………………………………………………………………………12.5
D - Equipamento móvel sobre rodas e lagartas……………………………….……………………………………….20
E - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………..…………………………………….33.33
Classe 25Extracção de petróleos, gás e similares
A - Equipamento directamente afecto à extracção…………………………………………………………………….(b)
B - Edifícios ou Construções…………………………………………………………………………….…………….5
C - infra-estruturas de processamento e liquefacção …………………………………………………………………10
D - Máquinas de levantamento sísmico ………………………………………………………………………………10
E – Equipamentos para realização de trabalhos de preparos e remoção de terra ………………………………….….(b)
F - Vias-férreas e respectivo material rolante (locomotivas e vagões) ……………………………………….………6.25
G – Gasodutos, Oleodutos e infra-estruturas ……………………………………………………...………………….5
Texto do artigo · p. 10 Classes descrição Percentagens diVisÕes 3 e 4 indústrias transformadoras Classe 31 indústrias de alimentação A - Cubas e metálicas…………………………………………………………………………………………………. 7.14 B - Instalações frigoríficas e de ventilação …………………………………………………………………………... 12.5 C - Fornos fixos, mecânicos, eléctricos, a vapor, etc. …………………………………………………..…………… 10 D - Fornos a lenha……………………………………………………………………………………….……………. 7.14 E - Equipamento mecânico específico………………………………………………………………………………... 10 F - Ferramentas e utensílios diversos de uso específico……………………………………………………………… 25 G - Silos………………………………………………………………………………………………………………. 5 H - Depósitos: 1 - De cimento……………………………………………………………………………………………………… 6.66 2 - De metal………………………………………………………………………………………………………… 7.14 i - Fornos móveis……………………………………………………………………………………………………… 12.5 J - Prensas……………………………………………………………………………………………………………. 5 L - Torradores: 1 - Fixos……………………………………………………………………………………………………………. 10 2 – Móveis …………………………………………………………………………………………….…………… 12.5 M - Maquinaria e instalações de uso específico: 1 - De moagem, descasque e polimento de arroz e refinação de óleos vegetais ………….……………………… 10 2 - Conservas de carne, cacau e gelados ……………………………………………….…………………………. 12.5 3 - Outras indústrias ……………………………………………………………………………………………… 10 N - Moldes e formas …………………………………………………………………………………………………. 25 Classe 32 indústrias de bebidas 32.1 - Destilação, rectificação e mistura de bebidas espirituosas 32.2 - Indústria do vinho (filtragem e engarrafamento) 32.3 - Fabricação de malte e cerveja (taxas relativas aos três grupos) A - Tanques, cubas, depósitos de fermentação, repouso e armazenagem: 1 - De madeira…………………………………………………………………………………………………….... 7.14 2 - Metálicos…………………………………………………………………………………………………….….. 6.66 3 - De betão e similares…………………………………………………………………………………………….. 5 B - Caldeiras e alambiques……………………………………………………………………………………………. 6.66 C - Maquinaria e instalações de uso específico……………………………………………………………………..… 10 D - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………….…………. 25 32.4 - Indústrias das bebidas não alcoólicas e das águas gaseificadas A - instalações de captação, poços e depósitos de água…………………………………………………….………… 5 B - Depósitos e tanques para a preparação de misturas e armazenagem: 1 - De aço inoxidável……………………………………………………………………………………………...... 5 2 - De outros materiais……………………………………………………………………………………………... 8.33 C - Maquinaria para filtragem, esterilização, engarrafamento e rotulagem: 1 - Automáticas e semiautomáticas………………………………………………………………………………. 10 2 - Não automáticas…………………………………………………………………………………..……………. 8.33 D - Maquinaria e instalações de selecção, lavagem, trituração, prensagem e concentração de frutos: 1 - Automáticas e semiautomáticas……………………………………………………………………………...… 12.5 2 - Não automáticas…………………………………………………………………………………………….….. 10 E - Instalações frigoríficas…………………………………………………………………………………………...... 12.5
ClassesdescriçãoPercentagens
diVisÕes 3 e 4
indústrias transformadoras
Classe 31indústrias de alimentação
A - Cubas e metálicas………………………………………………………………………………………………….7.14
B - Instalações frigoríficas e de ventilação …………………………………………………………………………...12.5
C - Fornos fixos, mecânicos, eléctricos, a vapor, etc. …………………………………………………..……………10
D - Fornos a lenha……………………………………………………………………………………….…………….7.14
E - Equipamento mecânico específico………………………………………………………………………………...10
F - Ferramentas e utensílios diversos de uso específico………………………………………………………………25
G - Silos……………………………………………………………………………………………………………….5
H - Depósitos:
1 - De cimento………………………………………………………………………………………………………6.66
2 - De metal…………………………………………………………………………………………………………7.14
i - Fornos móveis………………………………………………………………………………………………………12.5
J - Prensas…………………………………………………………………………………………………………….5
L - Torradores:
1 - Fixos…………………………………………………………………………………………………………….10
2 – Móveis …………………………………………………………………………………………….……………12.5
M - Maquinaria e instalações de uso específico:
1 - De moagem, descasque e polimento de arroz e refinação de óleos vegetais ………….………………………10
2 - Conservas de carne, cacau e gelados ……………………………………………….………………………….12.5
3 - Outras indústrias ………………………………………………………………………………………………10
N - Moldes e formas ………………………………………………………………………………………………….25
Classe 32indústrias de bebidas
32.1 - Destilação, rectificação e mistura de bebidas espirituosas
32.2 - Indústria do vinho (filtragem e engarrafamento)
32.3 - Fabricação de malte e cerveja
(taxas relativas aos três grupos)
A - Tanques, cubas, depósitos de fermentação, repouso e armazenagem:
1 - De madeira……………………………………………………………………………………………………....7.14
2 - Metálicos…………………………………………………………………………………………………….…..6.66
3 - De betão e similares……………………………………………………………………………………………..5
B - Caldeiras e alambiques…………………………………………………………………………………………….6.66
C - Maquinaria e instalações de uso específico……………………………………………………………………..…10
D - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………….………….25
32.4 - Indústrias das bebidas não alcoólicas e das águas gaseificadas
A - instalações de captação, poços e depósitos de água…………………………………………………….…………5
B - Depósitos e tanques para a preparação de misturas e armazenagem:
1 - De aço inoxidável……………………………………………………………………………………………......5
2 - De outros materiais……………………………………………………………………………………………...8.33
C - Maquinaria para filtragem, esterilização, engarrafamento e rotulagem:
1 - Automáticas e semiautomáticas……………………………………………………………………………….10
2 - Não automáticas…………………………………………………………………………………..…………….8.33
D - Maquinaria e instalações de selecção, lavagem, trituração, prensagem e concentração de frutos:
1 - Automáticas e semiautomáticas……………………………………………………………………………...…12.5
2 - Não automáticas…………………………………………………………………………………………….…..10
E - Instalações frigoríficas…………………………………………………………………………………………......12.5
Texto do artigo · p. 11 Classes descrição Percentagens Classe 33 indústrias do tabaco A - Câmaras de secagem de tabaco: 1 - De betão ou alvenaria…………,...……………………………………………………………………………… 5 2 - De construções ligeiras…………………………………………………………………………………………. 12.5 B - Maquinaria e instalações de uso específico…………………………………………………………………….… 12.5 C - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………….…. 25 Classe 34 indústrias têxteis A - Maquinaria para o fabrico de malhas…………………………………………………………………………...… 16.66 B - Maquinaria para o fabrico de cordas, cabos e redes………………………………………………………………. 10 C - Teares para a indústria de tapeçaria………………………………………………………………………..……... 12.5 D - Outras máquinas e instalações de uso específico: 1 - Para uso em ambiente normal…………………………………………………………………………………. 10 2 - Para uso em ambiente corrosivo…………………………………………………………………………..…… 16.66 E - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..…. 25 Classe 35 Fabricação de calcado, outros artigos de vestuário e têxteis em obra A - Máquinas e instalações industriais de uso específico………………………………………………………….…. 12.5 B - Caldeiras para a produção de vapor………………………………………………………………………………. 20 C - Formas para calcado………………………………………………………………………………………….…… 33.33 D - Ferramentas de uso específico……………………………………………………………………………………. 25 Classe 36 indústria da madeira Classe 37 Indústria do mobiliário (taxas relativas às duas classes) A - Instalações industriais de uso específico………………………………………………………………….………. 10 B - Maquinaria: 1 - De serração e fabrico de móveis e alfaias de madeira………………………………………………………..… 12.5 2 - Para fabrico de folheados, contraplacados e aglomerados de partículas e fibras de madeira………….……..… 10 3 - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………... 25 Classe 38 indústria do papel e de artigos de papel A - Geradores de vapor……………………………………………………………………………………………….. 6.25 B - Lixiviadores…………………………………………………………………………………………………….…. 12.5 C - Máquinas de uso específico para: 1 - Fabricação de pasta……………………………………………………………………………………………... 8.33 2 - Formação de folha de papel…………………………………………………………………………………..… 7.14 3 - Preparação e acabamento de papel…………………………………………………………………………..….. 10 4 - Transformação do papel……………………………………………………………………………………….... 12.5 D - Moldes, ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………. 25 Classe 39 Tipografia, editoriais e indústrias conexas A - Máquinas de composição de jornais diários……………………………………………………………………… 16.66 B - Máquinas de impressão…………………………………………………………………………………………… 12.5 C - Aparelhagem electrónica para comando, reprodução, iluminação e corte………………………………………... 16.66 D - Outras máquinas e aparelhos de uso específico…………………………………………………………………... 10 E - Tipos e cortantes…………………………………………………………………………………………………... 33.33 F - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………... 20
ClassesdescriçãoPercentagens
Classe 33indústrias do tabaco
A - Câmaras de secagem de tabaco:
1 - De betão ou alvenaria…………,...………………………………………………………………………………5
2 - De construções ligeiras………………………………………………………………………………………….12.5
B - Maquinaria e instalações de uso específico…………………………………………………………………….…12.5
C - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………….….25
Classe 34indústrias têxteis
A - Maquinaria para o fabrico de malhas…………………………………………………………………………...…16.66
B - Maquinaria para o fabrico de cordas, cabos e redes……………………………………………………………….10
C - Teares para a indústria de tapeçaria………………………………………………………………………..……...12.5
D - Outras máquinas e instalações de uso específico:
1 - Para uso em ambiente normal………………………………………………………………………………….10
2 - Para uso em ambiente corrosivo…………………………………………………………………………..……16.66
E - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..….25
Classe 35Fabricação de calcado, outros artigos de vestuário e têxteis em obra
A - Máquinas e instalações industriais de uso específico………………………………………………………….….12.5
B - Caldeiras para a produção de vapor……………………………………………………………………………….20
C - Formas para calcado………………………………………………………………………………………….……33.33
D - Ferramentas de uso específico…………………………………………………………………………………….25
Classe 36indústria da madeira
Classe 37Indústria do mobiliário
(taxas relativas às duas classes)
A - Instalações industriais de uso específico………………………………………………………………….……….10
B - Maquinaria:
1 - De serração e fabrico de móveis e alfaias de madeira………………………………………………………..…12.5
2 - Para fabrico de folheados, contraplacados e aglomerados de partículas e fibras de madeira………….……..…10
3 - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………...25
Classe 38indústria do papel e de artigos de papel
A - Geradores de vapor………………………………………………………………………………………………..6.25
B - Lixiviadores…………………………………………………………………………………………………….….12.5
C - Máquinas de uso específico para:
1 - Fabricação de pasta……………………………………………………………………………………………...8.33
2 - Formação de folha de papel…………………………………………………………………………………..…7.14
3 - Preparação e acabamento de papel…………………………………………………………………………..…..10
4 - Transformação do papel………………………………………………………………………………………....12.5
D - Moldes, ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………….25
Classe 39Tipografia, editoriais e indústrias conexas
A - Máquinas de composição de jornais diários………………………………………………………………………16.66
B - Máquinas de impressão……………………………………………………………………………………………12.5
C - Aparelhagem electrónica para comando, reprodução, iluminação e corte………………………………………...16.66
D - Outras máquinas e aparelhos de uso específico…………………………………………………………………...10
E - Tipos e cortantes…………………………………………………………………………………………………...33.33
F - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………...20
Texto do artigo · p. 12 Classe descrição Percentagens Classe 40 indústrias de curtumes e dos artigos de couro e de pele (com excepção do calcado e de outros artigos de vestuário) A - Instalações industriais de uso específico…………………………….……………………………………………. 12.5 B - Máquinas de uso específico…..………………………………….…………………………………………. ……. 12.5 C - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………. ………. 25 Classe 41 indústria de borracha A - Máquinas e instalações industriais de uso específico………………………………………………………..…… 12.5 B - Moldes e formas……………………………………………………………………………………………..……. 33.33 C - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………….……. 25 Classe 42 indústrias químicas 42.1 - Fabricação de fibras artificiais e sintéticas A - Máquinas e instalações industriais de uso específico………………………………………………………….…. 12.5 B - Prensas………………………………………………………………………………………………………….…. 5 C - Moldes e formas…………………………………………………………………. ………………………………. 33.33 D - Material de laboratório…………………………………………………………………. ……………………..…. 20 E - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………... 25 42.2 - Fabricação de explosivos e pirotecnia A - Edifícios industriais …………………………………………………………………. ………………………..… 5 B - Máquinas e instalações industriais de uso especifico…………………………………………………………….. 10 C - Máquinas e instalações industriais de uso específico em ambiente corrosivo………………………………….. 16.66 D - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………….. 33.33 42.3 - Sabões, detergentes, óleos e gorduras animais e vegetais não alimentares A - Edifícios industriais sujeitos a corrosão……………………………………………………………………...…… 5 B - Máquinas e instalações industriais de uso específico…………………………………………………………..… 10 C - Máquinas e instalações industriais de uso específico em ambiente corrosivo…………………………………… 16.66 D - Aparelhos e utensílios de laboratório…………………………………………………………………………...… 20 E - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………...……………… 33.33 42.9 - Fabricação de produtos químicos diversos não especificados A - Edifícios industriais sujeitos a corrosão…………………………………………………………………………. 5 B - Fornos reactores para síntese……………………………………………………………………………………… 16.66 C - Fornos reactores para fusão………………………………………………………………………………………. 16.66 D - instalações de electrólise e electrossíntese……………………………………………………………………… 16.66 E - instalações de fabricação de ácidos……………………………………………………………………………. 16.66 F - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico……………………………………………………… 10 G - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico em ambiente corrosivo…………………………… 14.28 H - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………… 25 Classe 43 indústria de gases comprimidos, de derivados de petróleo bruto e do carvão A – Edifícios: 1 - indústriais sujeitos a corrosão…………………………………………………………………………..…..…. 5 2 - Estações de redução e distribuição de gás………………………………………………………………………. 5 B - Máquinas e instalações industriais de uso específico, sujeitos à ambiente corrosivo ……………….…………... 14.28 C - Oleodutos, gasodutos, reservatórios e instalações de distribuição…………………………………….…..……… 5 D - Bombas de gás (petróleo) ……………………………………………………………………………...…………. 12.5 E - Compressores de gás ……………………………………………………………………………………………... 20 F - Ferramentas e utensílios de uso específico……………...…...…………………………………………………… 25 G- Equipamentos de uso especifico: 1 - Kits de conversão de equipamento para o uso do Gás ……………………………………………………….. 25
ClassedescriçãoPercentagens
Classe 40indústrias de curtumes e dos artigos de couro e de pele (com excepção do calcado e de outros artigos de vestuário)
A - Instalações industriais de uso específico…………………………….…………………………………………….12.5
B - Máquinas de uso específico…..………………………………….…………………………………………. …….12.5
C - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………. ……….25
Classe 41indústria de borracha
A - Máquinas e instalações industriais de uso específico………………………………………………………..……12.5
B - Moldes e formas……………………………………………………………………………………………..…….33.33
C - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………….…….25
Classe 42indústrias químicas
42.1 - Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
A - Máquinas e instalações industriais de uso específico………………………………………………………….….12.5
B - Prensas………………………………………………………………………………………………………….….5
C - Moldes e formas…………………………………………………………………. ……………………………….33.33
D - Material de laboratório…………………………………………………………………. ……………………..….20
E - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………...25
42.2 - Fabricação de explosivos e pirotecnia
A - Edifícios industriais …………………………………………………………………. ………………………..…5
B - Máquinas e instalações industriais de uso especifico……………………………………………………………..10
C - Máquinas e instalações industriais de uso específico em ambiente corrosivo…………………………………..16.66
D - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………..33.33
42.3 - Sabões, detergentes, óleos e gorduras animais e vegetais não alimentares
A - Edifícios industriais sujeitos a corrosão……………………………………………………………………...……5
B - Máquinas e instalações industriais de uso específico…………………………………………………………..…10
C - Máquinas e instalações industriais de uso específico em ambiente corrosivo……………………………………16.66
D - Aparelhos e utensílios de laboratório…………………………………………………………………………...…20
E - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………...………………33.33
42.9 - Fabricação de produtos químicos diversos não especificados
A - Edifícios industriais sujeitos a corrosão………………………………………………………………………….5
B - Fornos reactores para síntese………………………………………………………………………………………16.66
C - Fornos reactores para fusão……………………………………………………………………………………….16.66
D - instalações de electrólise e electrossíntese………………………………………………………………………16.66
E - instalações de fabricação de ácidos…………………………………………………………………………….16.66
F - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico………………………………………………………10
G - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico em ambiente corrosivo……………………………14.28
H - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………25
Classe 43indústria de gases comprimidos, de derivados de petróleo bruto e do carvão
A – Edifícios:
1 - indústriais sujeitos a corrosão…………………………………………………………………………..…..….5
2 - Estações de redução e distribuição de gás……………………………………………………………………….5
B - Máquinas e instalações industriais de uso específico, sujeitos à ambiente corrosivo ……………….…………...14.28
C - Oleodutos, gasodutos, reservatórios e instalações de distribuição…………………………………….…..………5
D - Bombas de gás (petróleo) ……………………………………………………………………………...………….12.5
E - Compressores de gás ……………………………………………………………………………………………...20
F - Ferramentas e utensílios de uso específico……………...…...……………………………………………………25
G- Equipamentos de uso especifico:
1 - Kits de conversão de equipamento para o uso do Gás ………………………………………………………..25
Texto do artigo · p. 13 Classes descrição Percentagens 3 - Dispensários para o abastecimento em viaturas………………………………………………………………. 20 4 - Detentores de gás ……………………………………………………………………………………………… 33.33 H- Instalações industriais de uso específico…………….………………………………….….…………………… 10 I - Máquinas de uso específico……………………………………………………………...………………………… 12.5 J - Material de distribuição de gases (embalagens) ………………………………………..………………………. 10 Classe 44 Indústrias dos produtos minerais não metálicos, com excepção dos derivados do petróleo bruto e do carvão 44.1 - Fabricação de materiais de barro para construção A - Edifícios industriais………………………………………………………………………………………………. 5 B - Fornos e muflas intermitentes………………………………………………………………:…. ………………. 12.5 C - Fornos e muflas contínuas…………………………………………………………………. ……………………. 15 D - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico……………………………………………………… 12.5 E - Cunhos e matrizes…………………………………………………………………. ……………………………. 20 F - Moldes (gesso ou madeira) …………………………………………………………………. …………………… 33.33 G - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………… 25 44.2 - Fabricação de vidro e artigos de vidro A - Fornos…………………………………………………………………. …………………………………………. 12.5 B - Máquinas e instalações industriais de uso específico…………………………………………………………… 10 C - Moldes…………………………………………………………………. ………………………………………… 20 D - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………… 33.33 44.3 - Olaria, porcelana e faiança A - Fornos…………………………………………………………………. …………………………………………. 12.5 B - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico…………………………………………………… 12.5 C - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..… 33.33 44.4 - Fabricação de cimento (hidráulico) A - Edifícios industriais…………………………………………………………………. ……………………...……. 5 B - Fornos…………………………………………………………………. …………………………………………. 12.5 C - Máquinas e instalações industriais de uso específico…………………………………………………………… 12.5 D - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………. 25 44.9 - Fabricação de produtos minerais não metálicos não especificados A - Máquinas e instalações industriais de uso específico…………………………………………………………… 10 B - Moldes…………………………………………………………………. ………………………………………… 20 C - Edifícios industriais…………………………………………………………………. ………………………… 5 D - Fornos…………………………………………………………………. …………………………………………. 10 E - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………… 25 Classe 45 indústrias metalúrgicas, de base 45.1 - indústrias básicas de ferro e do aço A - Edifícios industriais…………………………………………………………………. …………………………… 5 B - Fornos…………………………………………………………………. …………………………………………. 25 C - Máquinas e outros instrumentos industriais de uso específico…………………………………………………… 12.5 D - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………. 25 45.2 - indústrias básicas de metais não ferrosos A - Edifícios industriais…………………………………………………………………. …………………………… 5 B - Fornos…………………………………………………………………. …………………………………………. 12.5 C - Células electrónicas e outras instalações para reagentes químicos……………………………………………… 14.28 D - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico…………………………………………………… 12.5 E - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………. 33.333 Classe 46 Construção de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico A - Fornos de secagem…………………………………………………………………. ……………………………. 16.66 B - Outros fornos e estufas…………………………………………………………………. ……………………… 12.5
ClassesdescriçãoPercentagens
3 - Dispensários para o abastecimento em viaturas……………………………………………………………….20
4 - Detentores de gás ………………………………………………………………………………………………33.33
H- Instalações industriais de uso específico…………….………………………………….….……………………10
I - Máquinas de uso específico……………………………………………………………...…………………………12.5
J - Material de distribuição de gases (embalagens) ………………………………………..……………………….10
Classe 44Indústrias dos produtos minerais não metálicos, com excepção dos derivados do petróleo bruto e do carvão
44.1 - Fabricação de materiais de barro para construção
A - Edifícios industriais……………………………………………………………………………………………….5
B - Fornos e muflas intermitentes………………………………………………………………:…. ……………….12.5
C - Fornos e muflas contínuas…………………………………………………………………. …………………….15
D - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico………………………………………………………12.5
E - Cunhos e matrizes…………………………………………………………………. …………………………….20
F - Moldes (gesso ou madeira) …………………………………………………………………. ……………………33.33
G - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………25
44.2 - Fabricação de vidro e artigos de vidro
A - Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………….12.5
B - Máquinas e instalações industriais de uso específico……………………………………………………………10
C - Moldes…………………………………………………………………. …………………………………………20
D - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………33.33
44.3 - Olaria, porcelana e faiança
A - Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………….12.5
B - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico……………………………………………………12.5
C - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..…33.33
44.4 - Fabricação de cimento (hidráulico)
A - Edifícios industriais…………………………………………………………………. ……………………...…….5
B - Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………….12.5
C - Máquinas e instalações industriais de uso específico……………………………………………………………12.5
D - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………….25
44.9 - Fabricação de produtos minerais não metálicos não especificados
A - Máquinas e instalações industriais de uso específico……………………………………………………………10
B - Moldes…………………………………………………………………. …………………………………………20
C - Edifícios industriais…………………………………………………………………. …………………………5
D - Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………….10
E - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………25
Classe 45indústrias metalúrgicas, de base
45.1 - indústrias básicas de ferro e do aço
A - Edifícios industriais…………………………………………………………………. ……………………………5
B - Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………….25
C - Máquinas e outros instrumentos industriais de uso específico……………………………………………………12.5
D - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………….25
45.2 - indústrias básicas de metais não ferrosos
A - Edifícios industriais…………………………………………………………………. ……………………………5
B - Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………….12.5
C - Células electrónicas e outras instalações para reagentes químicos………………………………………………14.28
D - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico……………………………………………………12.5
E - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………….33.333
Classe 46Construção de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico
A - Fornos de secagem…………………………………………………………………. …………………………….16.66
B - Outros fornos e estufas…………………………………………………………………. ………………………12.5
Texto do artigo · p. 14 Classes descrição Percentagens C - instalações de vácuo…………………………………………………………………. ………………………… 20 D - Células electrolíticas e instalações para reagentes químicos…………………………………………………… 14.28 E - Equipamento de soldadura…………………………………………………………………. ……………………. 16.66 F - Outras instalações industriais de uso específico…………………………………………………………………. 10 G - Prensas: 1 - De tipo ligeiro…………………………………………………………………. ………………. …..…………. 12.5 2 - De tipo pesado………………………………………………………………. ……………………..…..……… 8.33 H - Máquinas de bobinar…………………………………………………………………. ………………….……… 20 i - Máquinas para corte de chapa magnética…………………………………………………………………….……. 16.66 J - outras máquinas de uso específico………………………………………………………………………………… 12.5 L - Moldes……………………………………………………………………………………………………………. 33.33 M - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………. 33.33 Classe 47 Construção de material de transporte 47.1 - Construção naval e reparação de navios A - Docas flutuantes…………………………………………………………………. ………………. ………..……. 8.33 B - Docas secas, cais e pontes-cais…………………………………………………………………. …………..……. 4 C - Embarcações para navegação fluvial 1 - De ferro……………………………………………..……………………………………. ……………………. 6.66 2 - De madeira……………………………………………………………………………………….……………... 8.33 D - Fornos…………………………………………………………………. ………………. ………………………. 12.5 E - Outras instalações industriais de uso específico……………………………………………………………..……. 10 F - Máquinas de uso específico…………………………………………………………………. …………………… 14.28 G - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………….……. 25 Classe 48 indústrias transformadoras diversas 48.1 - Fabricação de instrumentos profissionais, científicos de medida e de investigação A - Instalações industriais de uso específico…………………………………………………………………….……. 10 B - Máquinas de uso específico…………………………………………………………………. …………………… 12.5 C - Fornos…………………………………………………………………………………………………………..… 10 D - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………….…. 33.33 48.2 - Fabricação de jóias e de artigos de ourivesaria A - Instalações industriais de uso específico…………………………………………………………………. ……… 10 B - Máquinas de uso específico……………………………………………………………………………………… 12.5 C - Fornos……………………………………………………………………………………………………………... 10 D - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………. 33.33 48.9 - Indústrias transformadoras não especificadas A - Instalações industriais de uso específico………………………………………………………………………… 10 B - Máquinas de uso específico…………………………………………………………………. …………………… 16.66 C - Moldes…………………………………………………………………………………………………………… 33.33 D - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………. 33.33 diVisÃo 5 Construção e obras públicas Classe 51 Construção e obras públicas A - Construções ligeiras não afectas a obras em curso……………………………………………………………… 12.5 B - Material de desenho, de topografia e de ensaio e medida………………………………………………………… 14.28 C - Materiais auxiliares de construção: 1- De Madeira: 1.1 - Andaimes…………………………………………………………………. ……………………………... 100 1.2 - Cofragens…………………………………………………………………. ……………………………... 100
ClassesdescriçãoPercentagens
C - instalações de vácuo…………………………………………………………………. …………………………20
D - Células electrolíticas e instalações para reagentes químicos……………………………………………………14.28
E - Equipamento de soldadura…………………………………………………………………. …………………….16.66
F - Outras instalações industriais de uso específico………………………………………………………………….10
G - Prensas:
1 - De tipo ligeiro…………………………………………………………………. ………………. …..………….12.5
2 - De tipo pesado………………………………………………………………. ……………………..…..………8.33
H - Máquinas de bobinar…………………………………………………………………. ………………….………20
i - Máquinas para corte de chapa magnética…………………………………………………………………….…….16.66
J - outras máquinas de uso específico…………………………………………………………………………………12.5
L - Moldes…………………………………………………………………………………………………………….33.33
M - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………….33.33
Classe 47Construção de material de transporte
47.1 - Construção naval e reparação de navios
A - Docas flutuantes…………………………………………………………………. ………………. ………..…….8.33
B - Docas secas, cais e pontes-cais…………………………………………………………………. …………..…….4
C - Embarcações para navegação fluvial
1 - De ferro……………………………………………..……………………………………. …………………….6.66
2 - De madeira……………………………………………………………………………………….……………...8.33
D - Fornos…………………………………………………………………. ………………. ……………………….12.5
E - Outras instalações industriais de uso específico……………………………………………………………..…….10
F - Máquinas de uso específico…………………………………………………………………. ……………………14.28
G - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………….…….25
Classe 48indústrias transformadoras diversas
48.1 - Fabricação de instrumentos profissionais, científicos de medida e de investigação
A - Instalações industriais de uso específico…………………………………………………………………….…….10
B - Máquinas de uso específico…………………………………………………………………. ……………………12.5
C - Fornos…………………………………………………………………………………………………………..…10
D - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………….….33.33
48.2 - Fabricação de jóias e de artigos de ourivesaria
A - Instalações industriais de uso específico…………………………………………………………………. ………10
B - Máquinas de uso específico………………………………………………………………………………………12.5
C - Fornos……………………………………………………………………………………………………………...10
D - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………….33.33
48.9 - Indústrias transformadoras não especificadas
A - Instalações industriais de uso específico…………………………………………………………………………10
B - Máquinas de uso específico…………………………………………………………………. ……………………16.66
C - Moldes……………………………………………………………………………………………………………33.33
D - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………….33.33
diVisÃo 5
Construção e obras públicas
Classe 51Construção e obras públicas
A - Construções ligeiras não afectas a obras em curso………………………………………………………………12.5
B - Material de desenho, de topografia e de ensaio e medida…………………………………………………………14.28
C - Materiais auxiliares de construção:
1- De Madeira:
1.1 - Andaimes…………………………………………………………………. ……………………………...100
1.2 - Cofragens…………………………………………………………………. ……………………………...100
Texto do artigo · p. 15 Classes descrição Percentagens 2 - Metálicos: 2.1 - Andaimes…………………………………………………………………. ……………………………... 12.5 2.2 - Cofragens…………………………………………………………………. ……………………………. 25 2.3 - Diversos…………………………………………………………………. ………………………………. 20 D - Equipamentos: 1 - De transporte geral…………………………………………………………………. …………………………. 20 2 - De oficinas: 2.1- Carpintaria…………………………………………………………………. …………………………… 14.28 2.2 - Serralharia…………………………………………………………………. …………………………... 12.5 2.3 - Para produção e distribuição de energia eléctrica……………………………………………………. 12.5 2.4 - Para movimentação e armazenagem de materiais ……………………………………………………… 12.5 2.5 - Para trabalhos de ar comprimido…………………………………………………………………………. 20 2.6 - Para trabalhos de escavação e terraplanagem……………………………………………………………. 20 2.7 - De sondagem e fundações………………………………………………………………………………. 16.66 2.8 - Para exploração de pedreiras, fabricação e aplicação de betões e argamassas…………………………… 16.66 2.9 - Para construção de estradas………………………………………………………………………………. 16.66 2.10 - Para obras hidráulicas……………………………………………………………………………………. 5 E - Ferramentas e equipamentos individuais………………………………………………………………………… 33.33 diVisÃo 6 Electricidade, gás, vapores, água e serviços de saneamento Classe 61 Electricidade, gás e vapores 61.1- Luz e energia eléctrica A - Obras hidráulicas fixas……………………………………………………………………………………………. 3.33 B - Equipamento de centrais: 1 - Hidroeléctricas…………………………………………………………………. ……………………………… 5 2 - Termoeléctricas…………………………………………………………………. …………………………...… 7.14 C - Subestações e postes de transformação…………………………………………………………………………… 5 D - Linhas de A.T. e suportes…………………………………………………………………………………………. 5 E - Linhas de M.T. e suportes…………………………………………………………………………………………. 5 F - Linhas de B.T. e suportes………………………………………………………………………………………….. 7.14 G - Aparelhos de medida e de controle……………………………………………………………………………….. 10 H - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………….. 25 Classe 62 Produção e Distribuição de Gás A - instalações de destilação de carvões minerais……………………………………………………………………. 6.25 B - Gasómetros e depósitos para armazenagem de gás………………………………………………………………. 6.25 C - Subestações redutoras e rede de distribuição…………………………………………………...………………… 6.25 D - Máquinas e outras instalações de uso específico…………………………………………………………………. 12.5 E - Aparelhos de medida e controlo…………………………………… …………………………………………… 12.5 Classe 63 Água e serviços de saneamento A - Obras hidráulicas…………………………………………………………………. ……………………………… 3.33 B - Comportas…………………………………………………… …………………………………………………. 5 C - Reservatórios: 1-De torre ou de superfície…………………………………………………………………………………………. 4 2-Subterráneos……………………………………………………………………………………………………… 2.5 D - Condutas…………………………………………………………………. ……………………………………… 4 E - Redes de distribuição: 1-De ferro…………………………………………………………………. ………………………………………. 5
ClassesdescriçãoPercentagens
2 - Metálicos:
2.1 - Andaimes…………………………………………………………………. ……………………………...12.5
2.2 - Cofragens…………………………………………………………………. …………………………….25
2.3 - Diversos…………………………………………………………………. ……………………………….20
D - Equipamentos:
1 - De transporte geral…………………………………………………………………. ………………………….20
2 - De oficinas:
2.1- Carpintaria…………………………………………………………………. ……………………………14.28
2.2 - Serralharia…………………………………………………………………. …………………………...12.5
2.3 - Para produção e distribuição de energia eléctrica…………………………………………………….12.5
2.4 - Para movimentação e armazenagem de materiais ………………………………………………………12.5
2.5 - Para trabalhos de ar comprimido………………………………………………………………………….20
2.6 - Para trabalhos de escavação e terraplanagem…………………………………………………………….20
2.7 - De sondagem e fundações……………………………………………………………………………….16.66
2.8 - Para exploração de pedreiras, fabricação e aplicação de betões e argamassas……………………………16.66
2.9 - Para construção de estradas……………………………………………………………………………….16.66
2.10 - Para obras hidráulicas…………………………………………………………………………………….5
E - Ferramentas e equipamentos individuais…………………………………………………………………………33.33
diVisÃo 6
Electricidade, gás, vapores, água e serviços de saneamento
Classe 61Electricidade, gás e vapores
61.1- Luz e energia eléctrica
A - Obras hidráulicas fixas…………………………………………………………………………………………….3.33
B - Equipamento de centrais:
1 - Hidroeléctricas…………………………………………………………………. ………………………………5
2 - Termoeléctricas…………………………………………………………………. …………………………...…7.14
C - Subestações e postes de transformação……………………………………………………………………………5
D - Linhas de A.T. e suportes………………………………………………………………………………………….5
E - Linhas de M.T. e suportes………………………………………………………………………………………….5
F - Linhas de B.T. e suportes…………………………………………………………………………………………..7.14
G - Aparelhos de medida e de controle………………………………………………………………………………..10
H - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………..25
Classe 62Produção e Distribuição de Gás
A - instalações de destilação de carvões minerais…………………………………………………………………….6.25
B - Gasómetros e depósitos para armazenagem de gás……………………………………………………………….6.25
C - Subestações redutoras e rede de distribuição…………………………………………………...…………………6.25
D - Máquinas e outras instalações de uso específico………………………………………………………………….12.5
E - Aparelhos de medida e controlo…………………………………… ……………………………………………12.5
Classe 63Água e serviços de saneamento
A - Obras hidráulicas…………………………………………………………………. ………………………………3.33
B - Comportas…………………………………………………… ………………………………………………….5
C - Reservatórios:
1-De torre ou de superfície………………………………………………………………………………………….4
2-Subterráneos………………………………………………………………………………………………………2.5
D - Condutas…………………………………………………………………. ………………………………………4
E - Redes de distribuição:
1-De ferro…………………………………………………………………. ……………………………………….5
Texto do artigo · p. 16 Classes descrição Percentagens F - Outras instalações e máquinas de uso específico…………………………………………………………………. 10 G - Aparelhos de medida e controle………………………………………………………………………………..…. 10 H - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..… 25 diVisÃo 7 transportes, armazenagem e comunicações Classe 71 transportes 71.1-Caminhos de ferro A -Túneis e obras de arte………………………………………………………………. …………………………… 2 B -Vias-férreas…………………………………………………………………. ……………………………………. 6.25 C - Subestações de electricidade e postos de transformação………………………………………………………… 5 D - Linhas eléctricas e respectivas instalações……………………………………………………………………..…. 5 E - instalações de sinalização e controle…………………………………………………………………………….... 12.5 F - Locomotivas…………………………………………………………………. …………………………………... 6.25 G - Automotoras: 1- Ligeiras…………………………………………………………………… …………………………………… 7.14 2-Pesadas…………………………………………………………………. ……………………………………… 6.25 H-Vagões: 1-Cubas, cisternas e frigoríficos……………………………………………………………………………………. 6.25 2-Não especificados…………………………………………………………………. ………………………….… 5 i - Carruagens e outro material rolante……………………………………………………………………………...… 5 J - Material de carga e descarga…………………………………………………………………. ………………...… 7.14 L - Outras máquinas e instalações de uso especifico…………………………………………………………………. 10 M - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………… 25 71.2 - Outros transportes terrestres 71.3 - Transportes rodoviários de passageiros 71.4 - Transportes rodoviários não especificados (taxas relativas aos três grupos) A - Veículos automóveis de serviço público: 1 - Pesados, para passageiros……………………………………………………………………………………… 20 2 - Pesados e reboques, para mercadorias ………………………………………………………………………… 20 3- Ligeiros e mistos…………………………………………………………………. …………………………… 25 B - Outras instalações de uso específico……………………………………………………………………………… 10 C - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..… 25 71.5 - Transportes marítimos com exclusão dos costeiros 71.6 - Transportes por água com excepção dos transportes marítimos oceânicos 71.7-Transportes marítimos, fluviais e lacustres (taxas relativas aos três grupos) A - Navios de carga geral convencionais e navios mistos de passageiros e de carga………………………………… 10 B - Navios de passageiros, ferries, graneleiros, porta-contentores, navios-tanques, navios-frigoríficos e outros navios especializados…………………………………………………………………. ……………………… 12.5 C - Dragas, gruas flutuantes, barcaças, etc., de ferro…………………………………………………………………. 7.14 D-Fragatas, barcaças e outras embarcações de madeira…………………………………………………………….… 10 E - Embarcações de borracha…………………………………………………………………. ………………...…… 10 F - Embarcações d fibra de vidro………………………………………………………………. …………………… 25 G - Máquinas e instalações portuárias………………………………………………………………………………… 12.5 H - Outras máquinas e instalações de uso especificado………………………………………………………………. 12.5 I - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………… 25 71.9 - Transportes aéreos A - Aviões: 1 - Com motores de reacção…………………………………………………………………………………….…. 14.28
ClassesdescriçãoPercentagens
F - Outras instalações e máquinas de uso específico………………………………………………………………….10
G - Aparelhos de medida e controle………………………………………………………………………………..….10
H - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..…25
diVisÃo 7
transportes, armazenagem e comunicações
Classe 71transportes
71.1-Caminhos de ferro
A -Túneis e obras de arte………………………………………………………………. ……………………………2
B -Vias-férreas…………………………………………………………………. …………………………………….6.25
C - Subestações de electricidade e postos de transformação…………………………………………………………5
D - Linhas eléctricas e respectivas instalações……………………………………………………………………..….5
E - instalações de sinalização e controle……………………………………………………………………………....12.5
F - Locomotivas…………………………………………………………………. …………………………………...6.25
G - Automotoras:
1- Ligeiras…………………………………………………………………… ……………………………………7.14
2-Pesadas…………………………………………………………………. ………………………………………6.25
H-Vagões:
1-Cubas, cisternas e frigoríficos…………………………………………………………………………………….6.25
2-Não especificados…………………………………………………………………. ………………………….…5
i - Carruagens e outro material rolante……………………………………………………………………………...…5
J - Material de carga e descarga…………………………………………………………………. ………………...…7.14
L - Outras máquinas e instalações de uso especifico………………………………………………………………….10
M - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………25
71.2 - Outros transportes terrestres
71.3 - Transportes rodoviários de passageiros
71.4 - Transportes rodoviários não especificados
(taxas relativas aos três grupos)
A - Veículos automóveis de serviço público:
1 - Pesados, para passageiros………………………………………………………………………………………20
2 - Pesados e reboques, para mercadorias …………………………………………………………………………20
3- Ligeiros e mistos…………………………………………………………………. ……………………………25
B - Outras instalações de uso específico………………………………………………………………………………10
C - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..…25
71.5 - Transportes marítimos com exclusão dos costeiros
71.6 - Transportes por água com excepção dos transportes marítimos oceânicos
71.7-Transportes marítimos, fluviais e lacustres
(taxas relativas aos três grupos)
A - Navios de carga geral convencionais e navios mistos de passageiros e de carga…………………………………10
B - Navios de passageiros, ferries, graneleiros, porta-contentores, navios-tanques, navios-frigoríficos e outros
navios especializados…………………………………………………………………. ………………………12.5
C - Dragas, gruas flutuantes, barcaças, etc., de ferro………………………………………………………………….7.14
D-Fragatas, barcaças e outras embarcações de madeira…………………………………………………………….…10
E - Embarcações de borracha…………………………………………………………………. ………………...……10
F - Embarcações d fibra de vidro………………………………………………………………. ……………………25
G - Máquinas e instalações portuárias…………………………………………………………………………………12.5
H - Outras máquinas e instalações de uso especificado……………………………………………………………….12.5
I - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………………25
71.9 - Transportes aéreos
A - Aviões:
1 - Com motores de reacção…………………………………………………………………………………….….14.28
Texto do artigo · p. 17 Classes descrição Percentagens 2 - Com motores turbo-hélices…………………………………………………………………………………….. 14.28 3 - Com motores convencionais…………………………………………………………………………………… 25 B - Frota terrestre…………………………………………………………………. …………………………….…… 20 C - instalações auxiliares, nos aeroportos, para carga, embarque, etc. …………………………………………….… 10 D - Máquinas e instalações de oficinas de reparações e revisão……………………………………………………… 10 E - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………..……. 25 Classe 72 Comunicações A - Centrais de transmissão e de recepção……………………………………………………………………………. 10 B - Redes aéreas, suportes e cabos subterrâneos……………………………………………………………………… 5 C - instalações de sincronização e de controle……………………………………………………………………...… 12.5 D - instalações de registo de rádio…………………………………………………………………. ……………...… 20 E - Postos públicos e particulares…………………………………………………………………. ………………… 8.33 F - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………...… 25 diVisÃo 8 serviços Classe 81 serviços prestados à colectividade 81.1 - Serviços de saúde com ou sem internamento A - Decorações interiores, incluindo tapeçarias ……………………………………………………………………… 20 B - Mobiliário…………………………………………………………………. ……………………………………... 10 C - Colchoaria e cobertores…………………………………………………………………. ……………………… 25 D - Roupas brancas e atoalhados…………………………………………………………………. ………………… 50 E - Loucas e objectos de vidro, excepto decorativos…………………………………………………………………. 33.3 F-Talheres e utensílios de cozinha…………………………………………………………………………………… 20 G - Aparelhagem e material médico-cirúrgico de rápida evolução técnica ………………………………………… 33.33 H - Outro material, aparelhos, utensílios e instalações de uso específico…………………………………………… 12.5 Classe 82 serviços recreativos A - Máquinas de projecção e instalação sonora………………………………………………………………………. 12.5 B - Cortinas metálicas contra incêndio……………………………………………………………………………..…. 4 C - Decorações interiores, incluindo tapeçarias…………………………………………………………………….… 16.66 D - Aparelhagem e mobiliário de uso específico……………………………………………………………………... 10 E – Equipamento de transporte de uso específico: 1 - Barcos de recreio………………………………………………………………………………………..……… 10 2 – Moto 4x4…………………………………………………………………………………………………….. 20 Classe 83 Estações de rádio e televisão A - instalações radiofónicas………………………………………………………………. ……………………..…... 10 B - instalações de teledifusão e de televisão………………………………………………………………………..… 14.28 C - instalações de sincronização e controle………………………………………………………………………….... 12.5 D - instalações de gravação e registo…………………………………………………………………. …………...… 20 E - Equipamento móvel para serviço no exterior……………………………………………………………………... 16.66 F - Outra aparelhagem, ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………….. 20 Classe 84 hotéis, restaurantes, Cafés e Actividades similares 84.1 - Restaurantes, cafés, tabernas e outros estabelecimentos de comidas e bebidas 84.2 - Hotéis e actividades similares, acampamentos e outros locais de alojamento (taxas relativas aos dois grupos)
ClassesdescriçãoPercentagens
2 - Com motores turbo-hélices……………………………………………………………………………………..14.28
3 - Com motores convencionais……………………………………………………………………………………25
B - Frota terrestre…………………………………………………………………. …………………………….……20
C - instalações auxiliares, nos aeroportos, para carga, embarque, etc. …………………………………………….…10
D - Máquinas e instalações de oficinas de reparações e revisão………………………………………………………10
E - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………..…….25
Classe 72Comunicações
A - Centrais de transmissão e de recepção…………………………………………………………………………….10
B - Redes aéreas, suportes e cabos subterrâneos………………………………………………………………………5
C - instalações de sincronização e de controle……………………………………………………………………...…12.5
D - instalações de registo de rádio…………………………………………………………………. ……………...…20
E - Postos públicos e particulares…………………………………………………………………. …………………8.33
F - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………...…25
diVisÃo 8
serviços
Classe 81serviços prestados à colectividade
81.1 - Serviços de saúde com ou sem internamento
A - Decorações interiores, incluindo tapeçarias ………………………………………………………………………20
B - Mobiliário…………………………………………………………………. ……………………………………...10
C - Colchoaria e cobertores…………………………………………………………………. ………………………25
D - Roupas brancas e atoalhados…………………………………………………………………. …………………50
E - Loucas e objectos de vidro, excepto decorativos………………………………………………………………….33.3
F-Talheres e utensílios de cozinha……………………………………………………………………………………20
G - Aparelhagem e material médico-cirúrgico de rápida evolução técnica …………………………………………33.33
H - Outro material, aparelhos, utensílios e instalações de uso específico……………………………………………12.5
Classe 82serviços recreativos
A - Máquinas de projecção e instalação sonora……………………………………………………………………….12.5
B - Cortinas metálicas contra incêndio……………………………………………………………………………..….4
C - Decorações interiores, incluindo tapeçarias…………………………………………………………………….…16.66
D - Aparelhagem e mobiliário de uso específico……………………………………………………………………...10
E – Equipamento de transporte de uso específico:
1 - Barcos de recreio………………………………………………………………………………………..………10
2 – Moto 4x4……………………………………………………………………………………………………..20
Classe 83Estações de rádio e televisão
A - instalações radiofónicas………………………………………………………………. ……………………..…...10
B - instalações de teledifusão e de televisão………………………………………………………………………..…14.28
C - instalações de sincronização e controle…………………………………………………………………………....12.5
D - instalações de gravação e registo…………………………………………………………………. …………...…20
E - Equipamento móvel para serviço no exterior……………………………………………………………………...16.66
F - Outra aparelhagem, ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………..20
Classe 84hotéis, restaurantes, Cafés e Actividades similares
84.1 - Restaurantes, cafés, tabernas e outros estabelecimentos de comidas e bebidas
84.2 - Hotéis e actividades similares, acampamentos e outros locais de alojamento
(taxas relativas aos dois grupos)
Texto do artigo · p. 18 Classes descrição Percentagens A – Construções: 1 - De chalets ou alojamento para turistas……………………………...…………………………………………... 10 B -Decorações de interiores, incluindo tapeçarias……………………………………………………………………. 20 C - Mobiliário…………………………………………………………………………….…………………………... 10 D - Colchoaria……………………………………………………………………………...…………………………. 16.66 E - Roupas brancas e atoalhados…………………………………………………………..………………………….. 50 F - Louças e objectos de vidro, excepto decorativos………………………………………..……………………….... 33.33 G - Talheres e utensílios de cozinha…………………………………………………………..………………………. 25 H - Máquinas, aparelhos, utensílios e instalações de uso específico………………………………………………….. 12.5 84.3- Lavandarias e tinturarias A - Maquinaria de uso específico………..……………………………………………………………………………. 12.5 B - Instalações industriais de uso específico..………………………………………………………………………… 10 C - Utensílios de uso específico……………………………………………………………………………………..... 16.66 84.4 - Barbearias, salões de cabeleireiro e institutos de beleza D - Aparelhos e instrumentos para massagens, depilação, secagem e trabalhos similares……...……………………. 16.66 E - Instalações de uso específico……………………………………………………………..….……………………. 10 F - Roupas brancas…………………………………………………………………………….………………….…... 50 G - Utensílios de uso específico……………………………………………………………………..………………... 20
ClassesdescriçãoPercentagens
A – Construções:
1 - De chalets ou alojamento para turistas……………………………...…………………………………………...10
B -Decorações de interiores, incluindo tapeçarias…………………………………………………………………….20
C - Mobiliário…………………………………………………………………………….…………………………...10
D - Colchoaria……………………………………………………………………………...………………………….16.66
E - Roupas brancas e atoalhados…………………………………………………………..…………………………..50
F - Louças e objectos de vidro, excepto decorativos………………………………………..………………………....33.33
G - Talheres e utensílios de cozinha…………………………………………………………..……………………….25
H - Máquinas, aparelhos, utensílios e instalações de uso específico…………………………………………………..12.5
84.3- Lavandarias e tinturarias
A - Maquinaria de uso específico………..…………………………………………………………………………….12.5
B - Instalações industriais de uso específico..…………………………………………………………………………10
C - Utensílios de uso específico…………………………………………………………………………………….....16.66
84.4 - Barbearias, salões de cabeleireiro e institutos de beleza
D - Aparelhos e instrumentos para massagens, depilação, secagem e trabalhos similares……...…………………….16.66
E - Instalações de uso específico……………………………………………………………..….…………………….10
F - Roupas brancas…………………………………………………………………………….………………….…...50
G - Utensílios de uso específico……………………………………………………………………..………………...20
Texto do artigo · p. 18 TABELA II
Texto do artigo · p. 18 Taxas Genéricas
Texto do artigo · p. 18 Classes descrição Percentagens divisão i Activos tangíveis GrUPo 1 - imóveis 1 Edificações ligeiras (fibrocimento, madeira, zinco, etc.) …………………………………………………………… (c ) 2 Edifícios: 2.1 - Habitacionais……………………………………………………………. …………………………………… 10 2.2 - Comerciais e administrativos…………………………………………………………………………………. 2 2.3 - Industriais ou edificações integradas em conjuntos industriais afectos a hotéis, restaurantes e similares, garagens e estacões de serviço, serviços de saúde e de ensino e a serviços recreativos e culturais ………………..… 2 3 Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………...……. 4 4 Obras hidráulicas, incluindo poços de água…………………………………………………………………………… 10 5 Obras de pavimentação de pedra, cimento, betão, etc. …………………………………………………………..…… 4 6 Pontes e aquedutos: 6.1 - De Betão ou alvenaria…………………………………………………………………. ……………………… 3.33 6.2 - De Madeira…………………………………………………………………. ………………………………… 20 6.3 - Metálicos…………………………………………………………………. …………………………………… 8.33 7 Reservatórios de água: 7.1 - De torre ou de superfície…………………………………………………………………. …………………… 5 7.2 - Subterrâneos…………………………………………………………………. ……………………………….. 3.33 8 Silos…………………………………………………………………. ……………………………………………….. 5 9 Vedações e arranjos urbanísticos: 9.1 - Arranjos urbanísticos…………………………………………………………………. ………………………. 10 9.2 - Vedações ligeiras………………………………………………………………. ……………………………... 8.33 9.3 - Muros………………………………………………………………. ………………………………………… 4
ClassesdescriçãoPercentagens
divisão i
Activos tangíveis
GrUPo 1 - imóveis
1Edificações ligeiras (fibrocimento, madeira, zinco, etc.) ……………………………………………………………(c )
2Edifícios:
2.1 - Habitacionais……………………………………………………………. ……………………………………10
2.2 - Comerciais e administrativos………………………………………………………………………………….2
2.3 - Industriais ou edificações integradas em conjuntos industriais afectos a hotéis, restaurantes e similares, garagens e estacões de serviço, serviços de saúde e de ensino e a serviços recreativos e culturais ………………..…2
3Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………...…….4
4Obras hidráulicas, incluindo poços de água……………………………………………………………………………10
5Obras de pavimentação de pedra, cimento, betão, etc. …………………………………………………………..……4
6Pontes e aquedutos:
6.1 - De Betão ou alvenaria…………………………………………………………………. ………………………3.33
6.2 - De Madeira…………………………………………………………………. …………………………………20
6.3 - Metálicos…………………………………………………………………. ……………………………………8.33
7Reservatórios de água:
7.1 - De torre ou de superfície…………………………………………………………………. ……………………5
7.2 - Subterrâneos…………………………………………………………………. ………………………………..3.33
8Silos…………………………………………………………………. ………………………………………………..5
9Vedações e arranjos urbanísticos:
9.1 - Arranjos urbanísticos…………………………………………………………………. ……………………….10
9.2 - Vedações ligeiras………………………………………………………………. ……………………………...8.33
9.3 - Muros………………………………………………………………. …………………………………………4
Texto do artigo · p. 19 Classes descrição Percentagens Grupo 2 - instalações 1 De água, electricidade, ar comprimido, refrigeração, climatização e telefónicas (instalações interiores) …………… 10 2 De aquecimento central…………………………………………………………………. …………………………… 6.66 3 Ascensores, monta-cargas e escadas mecânicas……………………………………………………………………. 8.33 4 De cabos aéreos e suportes………………………………………………………………. ………………………… 10 5 De caldeiras e alambiques…………………………………………………………………. ………………………… 7.14 6 De captação e distribuição de água (instalações privativas) ………………………………………………………… 5 7 De carga, descarga e embarque (instalações privativas) …………………………………………………………. 7.14 8 Centrais telefónicas privativas…………………………………………………………………. ……………………. 8.33 9 De distribuição de combustíveis líquidos (instalações privativas) …………………………………………………… 10 10 De embalagem……………………………………………………………. ………………………………………… 10 11 instalações de armazenagem e de depósitos: 11.1 - De betão…………………………………………………………………. ………………………………… 5 11.2 - De madeira…………………………………………………………………. …………………………. …… 6.66 11.3 - Metálicos…………………………………………………………………. ………………………………… 8.33 12 De lagares e prensas…………………………………………………………………. ……………………………… 7.14 13 Postos de transformação…………………………………………………………………. ………………………… 7.14 14 Radiofónicas, radiotelegráficas e de televisão (instalações privativas) ……………………………………………… 10 15 Refeitórios e cozinhas privativas…………………………………………………………………. ………………. 10 16 Reservatórios para combustíveis líquidos…………………………………………………………………………. 6.66 17 Vitrinas e estantes fixas…………………………………………………………………. …………………………… 10 18 Espaços expositivos de carácter itinerante…………………………………………………………………………. 25 19 Instalações de centros de formação profissional…………………………………………………………………. 16.66 20 Não especificadas…………………………………………………………………. ………………………………… 10 GRUPO 3 - Máquinas, aparelhos e ferramentas 1 Aparelhagem electrónica…………………………………………………………………. ………………………… 16.66 2 Aparelhagem de reprodução de som…………………………………………………………………. ……………… 16.66 3 Aparelhos de ar-condicionado…………………………………………………………………. …………………… 12.5 4 Aparelhos de aquecimento (irradiadores e outros) …………………………………………………………………. 12.5 5 Aparelhos de laboratório e de precisão…………………………………………………………………. …………… 12.5 6 Aparelhos de ventilação (ventoinhas e outros) ……………………………………………………………………. 12.5 7 Balanças…………………………………………………………………. …………………………………………. 12.5 8 Compressores…………………………………………………………………. ……………………………………… 20 9 Computadores impressoras, ups, e outro material informático,……………………………………………………….. 25 9.1 – Servidores……………………………………………………………………………………………………... 20 10 Equipamento de centros de formação profissional……………………………………………………………………. 16.66 11 Máquinas, aparelhos e ferramentas: 11.1 - Equipamento de energia solar…………………………………………………………………. …………..… 20 11.2 - Aparelhos telemóveis…………………………………………………………………. …………………….. 20 Equipamento de oficinas privativas: 12 12.1 - De carpintaria…………………………………………………………………. …………………………...… 10 12.2 - De serralharia e mecânica…………………………………………………………………. ………………… 12.5 Ferramentas e utensílios…………………………………………………………………. …………………………… 25 13 Guindastes…………………………………………………………………………………………………..…………. 10 14 Máquinas de escrever, de calcular e de contabilidade e de fotocopiar…………...…………………………………… 16.66 15 Máquinas-Ferramentas: 16.66 16 16.1 - Ligeiras…………………………………………………………………. …………………………………… 20 16.2 - Pesadas…………………………………………………………………. ……………………………………. 12.5 Máquinas de lavagem automática de veículos…………………………………………………………………...……. 20 17 Máquinas não especificadas…………………………………………………………………. ………………………. 12.5
ClassesdescriçãoPercentagens
Grupo 2 - instalações
1De água, electricidade, ar comprimido, refrigeração, climatização e telefónicas (instalações interiores) ……………10
2De aquecimento central…………………………………………………………………. ……………………………6.66
3Ascensores, monta-cargas e escadas mecânicas…………………………………………………………………….8.33
4De cabos aéreos e suportes………………………………………………………………. …………………………10
5De caldeiras e alambiques…………………………………………………………………. …………………………7.14
6De captação e distribuição de água (instalações privativas) …………………………………………………………5
7De carga, descarga e embarque (instalações privativas) ………………………………………………………….7.14
8Centrais telefónicas privativas…………………………………………………………………. …………………….8.33
9De distribuição de combustíveis líquidos (instalações privativas) ……………………………………………………10
10De embalagem……………………………………………………………. …………………………………………10
11instalações de armazenagem e de depósitos:
11.1 - De betão…………………………………………………………………. …………………………………5
11.2 - De madeira…………………………………………………………………. …………………………. ……6.66
11.3 - Metálicos…………………………………………………………………. …………………………………8.33
12De lagares e prensas…………………………………………………………………. ………………………………7.14
13Postos de transformação…………………………………………………………………. …………………………7.14
14Radiofónicas, radiotelegráficas e de televisão (instalações privativas) ………………………………………………10
15Refeitórios e cozinhas privativas…………………………………………………………………. ……………….10
16Reservatórios para combustíveis líquidos………………………………………………………………………….6.66
17Vitrinas e estantes fixas…………………………………………………………………. ……………………………10
18Espaços expositivos de carácter itinerante………………………………………………………………………….25
19Instalações de centros de formação profissional………………………………………………………………….16.66
20Não especificadas…………………………………………………………………. …………………………………10
GRUPO 3 - Máquinas, aparelhos e ferramentas
1Aparelhagem electrónica…………………………………………………………………. …………………………16.66
2Aparelhagem de reprodução de som…………………………………………………………………. ………………16.66
3Aparelhos de ar-condicionado…………………………………………………………………. ……………………12.5
4Aparelhos de aquecimento (irradiadores e outros) ………………………………………………………………….12.5
5Aparelhos de laboratório e de precisão…………………………………………………………………. ……………12.5
6Aparelhos de ventilação (ventoinhas e outros) …………………………………………………………………….12.5
7Balanças…………………………………………………………………. ………………………………………….12.5
8Compressores…………………………………………………………………. ………………………………………20
9Computadores impressoras, ups, e outro material informático,………………………………………………………..25
9.1 – Servidores……………………………………………………………………………………………………...20
10Equipamento de centros de formação profissional…………………………………………………………………….16.66
11Máquinas, aparelhos e ferramentas:
11.1 - Equipamento de energia solar…………………………………………………………………. …………..…20
11.2 - Aparelhos telemóveis…………………………………………………………………. ……………………..20
Equipamento de oficinas privativas:
1212.1 - De carpintaria…………………………………………………………………. …………………………...…10
12.2 - De serralharia e mecânica…………………………………………………………………. …………………12.5
Ferramentas e utensílios…………………………………………………………………. ……………………………25
13Guindastes…………………………………………………………………………………………………..………….10
14Máquinas de escrever, de calcular e de contabilidade e de fotocopiar…………...……………………………………16.66
15Máquinas-Ferramentas:16.66
1616.1 - Ligeiras…………………………………………………………………. ……………………………………20
16.2 - Pesadas…………………………………………………………………. …………………………………….12.5
Máquinas de lavagem automática de veículos…………………………………………………………………...…….20
17Máquinas não especificadas…………………………………………………………………. ……………………….12.5
Texto do artigo · p. 20 Classes descrição Percentagens 18 Material de incêndio (extintores e outros) ……………………………………………………………………..……. 20 19 Material de queima…………………………………………………………………. ………………………..……… 4.28 20 Motores…………………………………………………………………. …………………………………………… 10 21 Televisores…………………………………………………………………. ……………………………...…………. 14.28 22 Máquinas não especificadas…………………………………………………………………. ……….………………. 10 23 Equipamento de vigilância e segurança……………………………………………………………………………… 20 24 GrUPo 4 - Material rolante ou de transporte 1 Aeronaves…………………………………………………………………. …………………………………………. 20 2 Barcos: 2.1 - De ferro………………………………………………………………………………………...………………. 8.33 2.2 - De madeira…………………………………………………………………. ………………………………… 10 2.3 - De borracha…………………………………………………………………………………….………………. 12.5 3 Bicicletas, triciclos e motociclos…………………………………………………………………. ………………… 25 4 Tractores e atrelados, empilhadores e carros com caixa basculante (dumpers) ……………………………………… 20 5 Vagões…………………………………………………………………. ……………………………………………. 4 6 Veículos de tracção animal, compreendendo animais de tiro………………………………………………………. 10 7 Vias-férreas normais…………………………………………………………………. ……………………………… 4 8 Vias-férreas (sistema Decauville) e respectivo material rolante……………………………………………………… 10 9 Veículos automóveis: 9.1 - Funerários…………………………………………………………………. …………………………………. 10 9.2 - Ligeiros e mistos………………………………………………………………………………………………. 25 9.3 - Pesados, de passageiros…………………………………………………………………. …………………… 20 9.4 - Pesados e reboques de mercadorias, quando utilizados normalmente em vias que provoquem desgaste de Material …………………………………………………………………………………………………………… 20 10 Tanques ………………………………………………………………………………………………………………. 20 GrUPo 5 - elementos diversos 1
ClassesdescriçãoPercentagens
18Material de incêndio (extintores e outros) ……………………………………………………………………..…….20
19Material de queima…………………………………………………………………. ………………………..………4.28
20Motores…………………………………………………………………. ……………………………………………10
21Televisores…………………………………………………………………. ……………………………...………….14.28
22Máquinas não especificadas…………………………………………………………………. ……….……………….10
23Equipamento de vigilância e segurança………………………………………………………………………………20
24
GrUPo 4 - Material rolante ou de transporte
1Aeronaves…………………………………………………………………. ………………………………………….20
2Barcos:
2.1 - De ferro………………………………………………………………………………………...……………….8.33
2.2 - De madeira…………………………………………………………………. …………………………………10
2.3 - De borracha…………………………………………………………………………………….……………….12.5
3Bicicletas, triciclos e motociclos…………………………………………………………………. …………………25
4Tractores e atrelados, empilhadores e carros com caixa basculante (dumpers) ………………………………………20
5Vagões…………………………………………………………………. …………………………………………….4
6Veículos de tracção animal, compreendendo animais de tiro……………………………………………………….10
7Vias-férreas normais…………………………………………………………………. ………………………………4
8Vias-férreas (sistema Decauville) e respectivo material rolante………………………………………………………10
9Veículos automóveis:
9.1 - Funerários…………………………………………………………………. ………………………………….10
9.2 - Ligeiros e mistos……………………………………………………………………………………………….25
9.3 - Pesados, de passageiros…………………………………………………………………. ……………………20
9.4 - Pesados e reboques de mercadorias, quando utilizados normalmente em vias que provoquem desgaste de
Material ……………………………………………………………………………………………………………20
10Tanques ……………………………………………………………………………………………………………….20
GrUPo 5 - elementos diversos
1Artigos de conforto e decoração(d)
1.1 - Alcatifas…………………………………………………………………. …………………………………….20
1.2 - Outros…………………………………………………………………. ………………………………………10
2Embalagens de transporte:
2.1 - De madeira…………………………………………………………………. …………………………………20
2.2 - De metal…………………………………………………………………. ……………………………………14.28
2.3 - De outros materiais…………………………………………………………………. …………………………33.33
3Encerados…………………………………………………………………. …………………………………………50
4Equipamento publicitário colocado na via pública………………………………………………………………….10
5Filmes, discos e cassetes…………………………………………………………………. ………………………….25
6Material de desenho e de topografia…………………………………………………………………. …………….10
7Mobiliário…………………………………………………………………. …………………………………………10
8Programas de computadores…………………………………………………………………. …………………….25
9Moldes, matrizes, formas e cunhos…………………………………………………………………. ………………25
10Taras e vasilhame:
10.1 - De madeira…………………………………………………………………. ………………………………20
10.2 - De metal…………………………………………………………………. …………………………………12.5
10.3 - De outros materiais…………………………………………………………………. ………………………33.33
diVisÃo ii
Activos intangíveis
1Projectos de desenvolvimento…………………………………………………………………. ……………………25
2Gastos plurienais não iniciais (despesas com aumento de capital, transformação jurídica das sociedades, emissão
Texto do artigo · p. 20 Artigos de conforto e decoração (d) 1.1 - Alcatifas…………………………………………………………………. ……………………………………. 20 1.2 - Outros…………………………………………………………………. ……………………………………… 10 2 Embalagens de transporte: 2.1 - De madeira…………………………………………………………………. ………………………………… 20 2.2 - De metal…………………………………………………………………. …………………………………… 14.28 2.3 - De outros materiais…………………………………………………………………. ………………………… 33.33 3 Encerados…………………………………………………………………. ………………………………………… 50 4 Equipamento publicitário colocado na via pública…………………………………………………………………. 10 5 Filmes, discos e cassetes…………………………………………………………………. …………………………. 25 6 Material de desenho e de topografia…………………………………………………………………. ……………. 10 7 Mobiliário…………………………………………………………………. ………………………………………… 10 8 Programas de computadores…………………………………………………………………. ……………………. 25 9 Moldes, matrizes, formas e cunhos…………………………………………………………………. ……………… 25 10 Taras e vasilhame: 10.1 - De madeira…………………………………………………………………. ……………………………… 20 10.2 - De metal…………………………………………………………………. ………………………………… 12.5 10.3 - De outros materiais…………………………………………………………………. ……………………… 33.33 diVisÃo ii Activos intangíveis 1 Projectos de desenvolvimento…………………………………………………………………. …………………… 25 2 Gastos plurienais não iniciais (despesas com aumento de capital, transformação jurídica das sociedades, emissão
ClassesdescriçãoPercentagens
18Material de incêndio (extintores e outros) ……………………………………………………………………..…….20
19Material de queima…………………………………………………………………. ………………………..………4.28
20Motores…………………………………………………………………. ……………………………………………10
21Televisores…………………………………………………………………. ……………………………...………….14.28
22Máquinas não especificadas…………………………………………………………………. ……….……………….10
23Equipamento de vigilância e segurança………………………………………………………………………………20
24
GrUPo 4 - Material rolante ou de transporte
1Aeronaves…………………………………………………………………. ………………………………………….20
2Barcos:
2.1 - De ferro………………………………………………………………………………………...……………….8.33
2.2 - De madeira…………………………………………………………………. …………………………………10
2.3 - De borracha…………………………………………………………………………………….……………….12.5
3Bicicletas, triciclos e motociclos…………………………………………………………………. …………………25
4Tractores e atrelados, empilhadores e carros com caixa basculante (dumpers) ………………………………………20
5Vagões…………………………………………………………………. …………………………………………….4
6Veículos de tracção animal, compreendendo animais de tiro……………………………………………………….10
7Vias-férreas normais…………………………………………………………………. ………………………………4
8Vias-férreas (sistema Decauville) e respectivo material rolante………………………………………………………10
9Veículos automóveis:
9.1 - Funerários…………………………………………………………………. ………………………………….10
9.2 - Ligeiros e mistos……………………………………………………………………………………………….25
9.3 - Pesados, de passageiros…………………………………………………………………. ……………………20
9.4 - Pesados e reboques de mercadorias, quando utilizados normalmente em vias que provoquem desgaste de
Material ……………………………………………………………………………………………………………20
10Tanques ……………………………………………………………………………………………………………….20
GrUPo 5 - elementos diversos
1Artigos de conforto e decoração(d)
1.1 - Alcatifas…………………………………………………………………. …………………………………….20
1.2 - Outros…………………………………………………………………. ………………………………………10
2Embalagens de transporte:
2.1 - De madeira…………………………………………………………………. …………………………………20
2.2 - De metal…………………………………………………………………. ……………………………………14.28
2.3 - De outros materiais…………………………………………………………………. …………………………33.33
3Encerados…………………………………………………………………. …………………………………………50
4Equipamento publicitário colocado na via pública………………………………………………………………….10
5Filmes, discos e cassetes…………………………………………………………………. ………………………….25
6Material de desenho e de topografia…………………………………………………………………. …………….10
7Mobiliário…………………………………………………………………. …………………………………………10
8Programas de computadores…………………………………………………………………. …………………….25
9Moldes, matrizes, formas e cunhos…………………………………………………………………. ………………25
10Taras e vasilhame:
10.1 - De madeira…………………………………………………………………. ………………………………20
10.2 - De metal…………………………………………………………………. …………………………………12.5
10.3 - De outros materiais…………………………………………………………………. ………………………33.33
diVisÃo ii
Activos intangíveis
1Projectos de desenvolvimento…………………………………………………………………. ……………………25
2Gastos plurienais não iniciais (despesas com aumento de capital, transformação jurídica das sociedades, emissão
Texto do artigo · p. 21 Classes descrição Percentagens de obrigações, campanhas publicitárias, prospecção, estudos , etc.) ……………………………………………… 33.33 3 Patentes…………………………………………………………………. …………………………………………… 10 4 Trespasses…………………………………………………………………. …………………………………………. (e) 5 Marcas…………………………………………………………………. ……………………………………………. (e) 6 Alvarás, licenças, concessões e outros direitos: 6.1. Sujeitos ao regime de condicionamento industrial: 6.1.1. Com período determinado………………………………………………………. ………………………… (e) 6.1.2. Sem período determinado………………………………………………………. ………………………. 5 6.2. Não sujeitos ao regime de condicionamento industrial………………………………………………………… (a)
ClassesdescriçãoPercentagens
de obrigações, campanhas publicitárias, prospecção, estudos , etc.) ………………………………………………33.33
3Patentes…………………………………………………………………. ……………………………………………10
4Trespasses…………………………………………………………………. ………………………………………….(e)
5Marcas…………………………………………………………………. …………………………………………….(e)
6Alvarás, licenças, concessões e outros direitos:
6.1. Sujeitos ao regime de condicionamento industrial:
6.1.1. Com período determinado………………………………………………………. …………………………(e)
6.1.2. Sem período determinado………………………………………………………. ……………………….5
6.2. Não sujeitos ao regime de condicionamento industrial…………………………………………………………(a)
Texto do artigo · p. 21 (a) Não sujeito a deperecimento; (b) De acordo com o tempo de exploração ou produção da mina; (c) Tratando-se de edifícios onde se exerçam actividades enquadráveis em mais de uma das rubricas, o regime de depreciação será determinado pela classificação que lhes couber face a características neles predominante; (d) Excluem-se os móveis e objectos de arte e antiguidades; (e) A taxa de amortização é determinada em função do período de tempo que tiver lugar a utilização exclusiva.
Texto do artigo · p. 21 Conselho ConstitUCionAl
Texto do artigo · p. 21 Acórdão n.º 5/CC/2013
Texto do artigo · p. 21 de 18 de Novembro
Texto do artigo · p. 21 Processo n.º 7/CC/2013 Acordam os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
Texto do artigo · p. 21 i relatório
Texto do artigo · p. 21 No dia 6 de Novembro de 2013 deu entrada neste Conselho Constitucional um pedido da ASTROGAZA, pessoa colectiva de direito privado legalmente constituída, conforme consta do Boletim da República n.º 35, iii Série, de 28 de Junho de 2008, representada pelo seu Presidente da Direcção, João Matusse, que pretende interpor, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, um recurso do contencioso eleitoral contra a admissão da candidatura de José Vasco Macuácua e ASTROGAZA – Núcleo de Bilene-Macia, às eleições autárquicas de 2013 no Município da Vila da Macia.
Texto do artigo · p. 21 A Recorrente fundamenta o pedido nos termos que constam de fls. 4 a 7 do processo, que se dão por integralmente reproduzidos neste Acórdão, para todos os efeitos legais. Termina solicitando que o Conselho Constitucional considere improcedente esta candidatura, por falta de legitimidade do candidato, por uso ilegal e abusivo da denominação ASTROGAZA e, consequentemente, a retirada da candidatura.
Texto do artigo · p. 21 Juntou documentos que constam de fls. 8 a 26 do processo. Por seu turno, a Comissão Nacional de Eleições posicionou-se
Texto do artigo · p. 21 sobre a petição da Requerente nos termos constantes de fls. 40 dos autos.
Texto do artigo · p. 21 Remeteu o requerimento com os documentos fornecidos pela Requerente, juntando igualmente os relativos aos antecedentes do processo, incluindo a Resolução n.º 31/CNE/2013, de 30 de Outubro - Atinente à inscrição da ASTROGAZA – Núcleo de Bilene - Macia na CNE para participar nas eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, que se anexa a fls. 28 a 33 dos autos.
Texto do artigo · p. 21 O requerimento, depois de autuado e registado, foi distribuído como processo da espécie de “recurso eleitoral” para ser tramitado nos termos do disposto no artigo 117 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional (LOCC), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5/2008, de 9 de Julho.
Texto do artigo · p. 21 ii Fundamentação
Texto do artigo · p. 21 O recurso foi interposto pela ASTROGAZA – Associação Provincial dos Transportadores Rodoviários de Gaza, representada pelo seu Presidente da Direcção, João Matusse, com poderes bastantes para representar a Associação.
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Constitucional é competente para apreciar o recurso das decisões tomadas pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 116 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 172, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 21 Analisemos as questões preliminares que exigem tratamento prévio ao eventual conhecimento do mérito do recurso.
Texto do artigo · p. 21 O recurso de contencioso eleitoral político lato sensu apresenta-se como meio processual de impugnação jurisdicional dos actos da Administração Eleitoral e consubstancia autêntico suporte de um direito fundamental, tendo em vista, no caso concreto, alcançar uma decisão de mérito deste Conselho, que exclua uma candidatura.
Texto do artigo · p. 21 A CNE, pela Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro, aprovou e mandou afixar nos lugares de estilo as listas uninominais e plurinominais de candidaturas aceites e rejeitadas relativas às eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 21 O período do contencioso das candidaturas decorreu desde a afixação das listas provisórias até à publicação das listas definitivas.
Texto do artigo · p. 21 Publicadas as listas definitivas, a CNE procedeu ao sorteio das candidaturas no dia 15 de Outubro de 2013, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 21 A fase da Campanha e Propaganda Eleitoral teve o seu início no dia 5 de Novembro de 2013, em obediência ao disposto no artigo 36 da mesma Lei.
Texto do artigo · p. 21 O recurso da ASTROGAZA – Associação Provincial dos Transportadores Rodoviários de Gaza, dirigido ao Conselho Constitucional foi interposto por requerimento apresentado na CNE no dia 4 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 21 Tanto a doutrina em matéria de contencioso eleitoral como a jurisprudência deste Conselho Constitucional são claros quanto ao imperativo do princípio da aquisição progressiva dos actos. Da sua observância depende, na maioria das vezes, a possibilidade ou não da apreciação de uma decisão pelo Conselho Constitucional.
Texto do artigo · p. 22 É que o Contencioso sobre as várias fases do processo eleitoral deve ocorrer nessa mesma fase, isto é, não é possível passar para a fase seguinte no processo eleitoral, sem que a fase anterior esteja definitivamente consolidada.
Texto do artigo · p. 22 Com efeito, há um ordenamento lógico a respeitar em cada processo eleitoral. Num determinado momento devem ser praticados certos actos sem os quais não é possível passar à fase seguinte.
Texto do artigo · p. 22 O processo eleitoral desenvolve-se em cascata, os diversos estágios, delimitados por uma calendarização rigorosa, depois de consumados não podem ulteriormente, quando já se percorre uma etapa diversa do iter eleitoral, ser impugnados. De acordo com este princípio, jamais se poderá pôr em causa a fase processual já superada.
Texto do artigo · p. 22 É que decisões extemporâneas podem determinar a impossibilidade de realização da eleição no tempo para tal estabelecido.
Texto do artigo · p. 22 O presente recurso não respeita o encadeamento do processo eleitoral, por se tratar de um recurso sobre a admissão de candidaturas, apresentado após a publicação das listas definitivas, fora do respectivo período. Este Conselho não pode suprir essa intempestividade, pois tais prazos são peremptórios.
Texto do artigo · p. 22 iii decisão
Texto do artigo · p. 22 Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide não conhecer do mérito do pedido, por intempestividade.
Texto do artigo · p. 22 Registe, notifique e publique-se.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Novembro de 2013. — Hermenegildo Maria Cepeda Gamito, Lúcia da Luz Ribeiro, Orlando António da Graça, João André Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura.
Parágrafo · p. 22 Preço — 33,33 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2013 I SÉRIE — Número 102
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Decreto n.º 71/2013: Aprova o Regulamento de Reavaliação dos Activos Tangíveis. Decreto n.º 72/2013: Aprova o Regime de Amortizações.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho Constitucional:
  13. Parágrafo, página 1: Acordão n.º 5/CC/2013:
  14. Parágrafo, página 1: Concernente ao recurso do contencioso eleitoral contra a admissão da candidatura de José Vasco Macuácua e ASTROGAZA – Núcleo de Bilene-Macia, às eleições autárquicas de 2013 no Município da Vila da Macia.
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  16. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 71/2013
  17. Texto do artigo, página 1: de 23 de Dezembro
  18. Texto do artigo, página 1: Mostrando-se necessário proceder à reavaliação dos activos tangíveis, com vista a actualização do seu valor patrimonial, em conformidade com a actual realidade económica do País, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Reavaliação dos Activos Tangíveis, em anexo, que é parte integrante deste Decreto.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças criar ou alterar procedimentos que se mostrem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Decreto.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogada toda a legislação que contrarie o presente
  22. Texto do artigo, página 1: Decreto.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto é aplicável no exercício económico de 2014.
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Novembro
  25. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  26. Número ou marcador, página 1: Regulamento de Reavaliação dos Activos Tangíveis
  27. Texto do artigo, página 1: ARTiGO 1
  28. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  29. Texto do artigo, página 1: As definições dos termos usados neste Regulamento constam do Glossário em anexo, que dele faz parte integrante.
  30. Texto do artigo, página 1: ARTiGO 2
  31. Texto do artigo, página 1: (Âmbito da reavaliação)
  32. Texto do artigo, página 1: 1. Os sujeitos passivos do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (iRPC) e do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (iRPS) podem reavaliar os elementos dos seus activos tangíveis afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial, agrícola ou de serviços, incluindo activos tangíveis de investimentos existentes e em utilização na data da reavaliação, cujo período de vida útil seja igual ou superior a cinco anos.
  33. Texto do artigo, página 1: 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior:
  34. Texto do artigo, página 1: a) Os elementos completamente amortizados na data da reavaliação;
  35. Texto do artigo, página 1: b) Os elementos de reduzido valor cujo custo de aquisição ou de produção tenha sido deduzido num só exercício;
  36. Texto do artigo, página 1: c) Os imóveis que nas empresas de seguros estejam ou tenham estado a representar ou caucionar provisões técnicas do ramo “Vida”, respeitantes a contratos com participação nos resultados.
  37. Texto do artigo, página 1: 3. A reavaliação deve reportar-se ao último dia do exercício
  38. Texto do artigo, página 1: fiscal de 2014.
  39. Texto do artigo, página 1: ARTiGO 3
  40. Texto do artigo, página 1: (Valores de base da reavaliação)
  41. Texto do artigo, página 1: 1. Tratando-se de elementos ainda não totalmente amortizados à data da reavaliação, os valores a reavaliar são os seguintes:
  42. Texto do artigo, página 1: a) No caso de elementos já reavaliados ao abrigo de outros diplomas legais, os que se obtiveram na última reavaliação efectuada;
  43. Texto do artigo, página 2: b) No caso de elementos ainda não reavaliados, os custos de aquisição ou de produção, se forem conhecidos, ou, não o sendo, os valores mais antigos constantes dos registos contabilísticos do sujeito passivo;
  44. Texto do artigo, página 2: c) No caso de venda de bens seguida de locação financeira os que na ausência de contrato, poderiam ser considerados nos termos das alíneas anteriores;
  45. Texto do artigo, página 2: d) No caso de entrega de um bem objecto de locação financeira ao locador, seguida de relocação desse bem ao locatário, o valor inicial do contrato.
  46. Texto do artigo, página 2: 2. Quanto aos bens a reavaliar que tenham sido transferidos para a empresa que os detém à data da reavaliação, em consequência da entrega de activos fixos tangíveis, constituição, fusão ou cisão de sociedades, os valores a considerar para a reavaliação são os que lhes correspondem nos termos de qualquer das alíneas do
  47. Texto do artigo, página 2: n.º 1 ou os respectivos valores líquidos contabilísticos. ARTiGO 4 (Processo da reavaliação)
  48. Texto do artigo, página 2: 1. Relativamente aos elementos não totalmente amortizados, a reavaliação consiste na aplicação, aos valores referidos no artigo anterior e às correspondentes amortizações acumuladas, dos coeficientes de desvalorização da moeda referidos no n.º 2, que corresponderem aos anos a que se reportam os valores de base da reavaliação.
  49. Texto do artigo, página 2: 2. Os coeficientes de desvalorização da moeda a utilizar na
  50. Texto do artigo, página 2: reavaliação são os constantes do Despacho do Ministro que superintende a área das Finanças.
  51. Texto do artigo, página 2: ARTiGO 5
  52. Texto do artigo, página 2: (Valores máximos de reavaliação)
  53. Texto do artigo, página 2: 1. O valor líquido dos elementos reavaliados que resultar dos processos de reavaliação mencionados no artigo anterior não pode exceder, à data da reavaliação, o seu valor real actual.
  54. Texto do artigo, página 2: 2. Entende-se por valor real actual de um elemento reavaliado:
  55. Texto do artigo, página 2: a) Relativamente aos activos detidos pelas empresas, aquele que tem em conta o seu estado de uso e a utilidade ainda esperada ao serviço da actividade desenvolvida pelo sujeito passivo;
  56. Texto do artigo, página 2: b) Relativamente aos activos detidos por empresas de seguros, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, aquele que for determinado de acordo com as regras definidas para o efeito pelo Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 2: ARTiGO 6
  58. Texto do artigo, página 2: (Reserva de reavaliação)
  59. Texto do artigo, página 2: 1. A reserva de reavaliação deve corresponder ao saldo resultante dos movimentos contabilísticos inerentes aos processos de reavaliação, os quais devem ser registados, em conformidade com o referencial contabilístico em vigor no País.
  60. Texto do artigo, página 2: 2. A reserva de reavaliação só pode ser movimentada quando
  61. Texto do artigo, página 2: se considerar realizada, total ou parcialmente, nos termos da regulamentação contabilística aplicável e de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
  62. Texto do artigo, página 2: a) Correcção das situações previstas no n.º 1 do artigo 5;
  63. Texto do artigo, página 2: b) Cobertura de prejuízos acumulados até à data a que se reporta a reavaliação;
  64. Texto do artigo, página 2: c) incorporação no capital social, na parte remanescente.
  65. Texto do artigo, página 2: ARTiGO 7
  66. Texto do artigo, página 2: (Regime de amortizações)
  67. Texto do artigo, página 2: 1. O regime fiscal das amortizações dos elementos reavaliados ao abrigo do presente Regulamento deve obedecer o previsto no Regime de Amortizações.
  68. Texto do artigo, página 2: 2. As amortizações dos activos fixos tangíveis reavaliados calculam-se apenas sobre os valores resultantes da reavaliação nos termos previstos neste Regulamento, com referência ao último dia do exercício fiscal de 2014.
  69. Texto do artigo, página 2: ARTiGO 8
  70. Texto do artigo, página 2: (Custos ou perdas não dedutíveis)
  71. Texto do artigo, página 2: 1. Não são dedutíveis para efeitos fiscais os seguintes custos ou perdas:
  72. Texto do artigo, página 2: a) 40% do aumento das amortizações anuais resultantes das reavaliações;
  73. Texto do artigo, página 2: b) A parte do valor líquido contabilístico dos elementos inutilizados ou destruídos que tenham sido reavaliados ao abrigo deste Regulamento, na parte que corresponde à reavaliação efectuada.
  74. Texto do artigo, página 2: 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior,
  75. Texto do artigo, página 2: considera-se como aumento das amortizações anuais o montante que se obtém aplicando as taxas de amortização utilizadas no respectivo exercício ao acréscimo do valor do activo tangível proveniente da reavaliação.
  76. Texto do artigo, página 2: ARTiGO 9
  77. Texto do artigo, página 2: (Reinvestimento dos valores de realização)
  78. Texto do artigo, página 2: 1. Os sujeitos passivos que tenham transmitido a título oneroso elementos reavaliados ao abrigo do presente Regulamento devem efectuar o reinvestimento do valor total de realização de acordo com as condições fixadas no n.º 1 do artigo 39 do Código do IRPC.
  79. Texto do artigo, página 2: 2. Não se concretizando o reinvestimento, nos termos previstos
  80. Texto do artigo, página 2: no número anterior, deve adicionar-se à matéria colectável a mais-valia calculada, no terceiro exercício posterior ao da sua realização.
  81. Texto do artigo, página 2: ARTiGO 10
  82. Texto do artigo, página 2: (Mapas de reavaliação e das amortizações)
  83. Texto do artigo, página 2: 1. À declaração periódica de rendimentos a que se refere a alíneab) do n.º 1 do artigo 36 do Regulamento do Código do iRPC ou alínea b) do n.º 1 do artigo 52 do Código do iRPS, relativa ao exercício em que deva ser contabilizada a reserva de reavaliação, devem os sujeitos passivos juntar:
  84. Texto do artigo, página 2: a) Mapa demonstrativo da reavaliação efectuada, conforme o modelo que consta do Anexo ii ao presente Regulamento;
  85. Texto do artigo, página 2: b) Mapas das amortizações efectuadas pela empresa originária relativamente ao exercício anterior ao da transferência dos bens, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.
  86. Texto do artigo, página 2: 2. Os elementos reavaliados ao abrigo deste Regulamento
  87. Texto do artigo, página 2: devem figurar anualmente, a partir do exercício em que passarem a calcular-se as amortizações sobre os novos valores, em mapa de modelo em anexo.
  88. Texto do artigo, página 2: ARTiGO 11
  89. Texto do artigo, página 2: (Utilização indevida da reserva de reavaliação)
  90. Texto do artigo, página 2: A utilização da reserva de reavaliação para fins diferentes dos previstos no n.º 2 do artigo 6 tem como consequências:
  91. Texto do artigo, página 2: a) Considerar-se nula, para efeitos fiscais, a reavaliação efectuada;
  92. Texto do artigo, página 2: b) Adicionar-se, à matéria colectável, o valor da reserva de reavaliação indevidamente utilizado.
  93. Número ou marcador, página 3: ANEXO i GLOSSÁRiO
  94. Texto do artigo, página 3: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
  95. Texto do artigo, página 3: 1. Activo Tangível – activo capaz de ser separado de entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, quer individualmente quer em conjunto com um contrato, um activo ou passivo identificável,
  96. Texto do artigo, página 3: independentemente de a entidade ter a intenção de o fazer. Pode resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações; o mesmo que activo corpóreo.
  97. Texto do artigo, página 3: 2. Activo Intangível – activo monetário identificável mas sem substancia física; o mesmo que activo incorpóreo.
  98. Número ou marcador, página 3: ANEXO ii
  99. Texto do artigo, página 3: Empresa................................. .............................................. NUiT................................ REAVALiACÃO DOS ACTiVOS TANGÍVEiS Mapa a que se refere alínea a) do n.º 1 do artigo 9, (a preencher para o caso de bens ainda não totalmente amortizados) DAF/UGC..................................... Actividade................................... Código ca C.A.E............................
    Empresa................................. .............................................. NUiT................................REAVALiACÃO DOS ACTiVOS TANGÍVEiS Mapa a que se refere alínea a) do n.º 1 do artigo 9, (a preencher para o caso de bens ainda não totalmente amortizados)DAF/UGC..................................... Actividade................................... Código ca C.A.E............................
  100. Texto do artigo, página 3: Descrição dos activos tangíveis Ano de aquisição Data da última reavaliação Valor de aquisição ou valor da reavaliação efectuada Amortizações acumuladas Coeficiente de correcção monetária Valores actualizados Reserva de reavaliação Valor da coluna (4) actualizado Valor da coluna (5) actualizado Débito Crédito 1 2 3 4 5 6 7=4x6 8=5x6 9=8-5 10=7-4 Total
    Descrição dos activos tangíveisAno de aquisiçãoData da última reavaliaçãoValor de aquisição ou valor da reavaliação efectuadaAmortizações acumuladasCoeficiente de correcção monetáriaValores actualizadosReserva de reavaliação
    Valor da coluna (4) actualizadoValor da coluna (5) actualizadoDébitoCrédito
    1234567=4x68=5x69=8-510=7-4
    Total
  101. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 72/2013
  102. Texto do artigo, página 3: de 23 de Dezembro
  103. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se proceder à reformulação das taxas de amortizações dos elementos do activo tangível e intangível, bem como estabelecer as demais regras a utilizar na dedução destas como custos do exercício a que as mesmas respeitam, nos termos do n.º 5 do artigo 26 do Código do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
  104. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regime de Amortizações, em anexo, que é parte integrante deste Decreto.
  105. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças criar ou alterar procedimentos que se mostrem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente decreto.
  106. Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogada a Portaria n.º 20817, de 27 de Janeiro 1968.
  107. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor a 1 de Janeiro
  108. Texto do artigo, página 3: de 2014, sendo aplicável aos exercícios de 2014 e seguintes. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Novembro
  109. Texto do artigo, página 3: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  110. Texto do artigo, página 3: Regime de Amortizações
  111. Texto do artigo, página 3: ARTiGO 1
  112. Texto do artigo, página 3: (Âmbito de aplicação)
  113. Texto do artigo, página 3: O presente Regime aplica-se às empresas sujeitas ao imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, bem como aos titulares de rendimentos da segunda categoria do imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares, que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, nos termos dos Códigos do iRPC e iRPS.
  114. Texto do artigo, página 3: ARTiGO 2
  115. Texto do artigo, página 3: (Definições)
  116. Texto do artigo, página 3: As definições dos termos usados neste Regime constam do Glossário em anexo, que dele faz parte integrante.
  117. Texto do artigo, página 3: ARTiGO 3
  118. Texto do artigo, página 3: (Condições gerais de aceitação das amortizações)
  119. Número ou marcador, página 3: 1. Podem ser objecto de amortização os elementos do activo sujeitos a deperecimento, considerando-se como tais os activos tangíveis, os activos intangíveis, os activos biológicos que não sejam consumíveis e as propriedades de
  120. Texto do artigo, página 4: investimento contabilizadas ao custo histórico que, com carácter sistemático, sofrerem perdas de valor resultantes da sua utilização ou do decurso do tempo.
  121. Número ou marcador, página 4: 2. Salvo razões devidamente justificadas e aceites pela administração tributária, as amortizações só são consideradas:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Relativamente a activos tangíveis e a activos tangíveis de investimento, a partir da sua entrada em funcionamento ou utilização;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Relativamente aos activos biológicos que não sejam consumíveis e aos activos intangíveis, a partir da sua aquisição ou do início de actividade, se posterior, ou ainda, no que se refere aos activos intangíveis, quando se trate de elementos especificamente associados à obtenção de rendimentos, a partir da sua utilização com esse fim.
  124. Número ou marcador, página 4: 3. As amortizações só são aceites para efeitos fiscais desde
  125. Texto do artigo, página 4: que contabilizadas como custos no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores, contados desde a data de início da utilização dos bens a que se reportam.
  126. Texto do artigo, página 4: ARTiGO 4
  127. Texto do artigo, página 4: (Valorimetria dos elementos depreciáveis ou amortizáveis)
  128. Número ou marcador, página 4: 1. Para efeitos de cálculo das quotas máximas de amortização, os elementos do activo devem ser valorizados do seguinte modo:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Custo de aquisição ou de produção, consoante se trate, respectivamente, de elementos adquiridos a terceiros a título oneroso ou de elementos construídos ou produzidos pela própria empresa;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Valor resultante de reavaliação ao abrigo de legislação fiscal;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Valor de mercado, corrigido da respectiva amortização acumulada, à data da abertura de escrita, para os bens objecto de avaliação para este efeito, quando não seja conhecido o custo de aquisição ou de produção, podendo esse valor ser objecto de correcção, para efeitos fiscais, quando se considere excedido.
  132. Número ou marcador, página 4: 2. O custo de aquisição de um elemento do activo é o respectivo preço de compra, acrescido dos custos acessórios suportados até à sua entrada em funcionamento ou utilização.
  133. Número ou marcador, página 4: 3. O custo de produção de um elemento do activo obtém-se adicionando ao custo de aquisição das matérias-primas e de consumo e da mão-de-obra directa, que concorrem para a sua produção, os outros custos directamente imputáveis ao produto considerado, assim como a parte dos custos indirectos respeitantes ao período de construção ou produção que, de acordo com o sistema de custeio utilizado, lhe seja atribuível.
  134. Número ou marcador, página 4: 4. No custo de aquisição ou de produção inclui-se o imposto sobre o Valor Acrescentado (iVA) que, nos termos legais, não for dedutível, designadamente em consequência da exclusão do direito à dedução, não sendo, porém, esses custos influenciados por eventuais regularizações ou liquidações efectuadas em períodos de tributação posteriores ao da entrada em funcionamento ou utilização.
  135. Número ou marcador, página 4: 5. São, ainda, incluídos no custo de aquisição ou de produção, de acordo com a normalização contabilística especificamente aplicável, os custos de empréstimos obtidos que sejam directamente atribuíveis à aquisição ou produção de elementos referidos no n.º 1 do artigo anterior, na medida em que respeitem ao período anterior à sua entrada em funcionamento ou utilização, desde que este seja superior a um ano.
  136. Número ou marcador, página 4: 6. Para efeitos do disposto no número anterior, em caso
  137. Texto do artigo, página 4: de interrupção da obra, os custos de empréstimos não são considerados custos de aquisição ou de produção.
  138. Número ou marcador, página 4: 7. Sem prejuízo do referido no número anterior, não se consideram, ainda, no custo de aquisição ou de produção as diferenças de câmbio relacionadas com os activos resultantes quer de pagamentos efectivos, quer de actualizações à data do balanço.
  139. Texto do artigo, página 4: ARTiGO 5
  140. Texto do artigo, página 4: (Período de vida útil)
  141. Número ou marcador, página 4: 1. A vida útil de um elemento do activo depreciável ou amortizável é, para efeitos fiscais, o período durante o qual se deprecia ou se amortiza totalmente o seu valor, excluído, quando for caso disso, o respectivo valor residual.
  142. Número ou marcador, página 4: 2. Qualquer que seja o método de amortização aplicado, considera-se:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Período mínimo de vida útil de um elemento do activo, o que se deduz da quota de amortização que seja fiscalmente aceite nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 7;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Período máximo de vida útil de um elemento, o que se deduz de quota igual à metade da referida na alínea anterior.
  145. Número ou marcador, página 4: 3. Exceptuam-se do disposto na alínea b) do número anterior as despesas com projectos de desenvolvimento, cujo período máximo de vida útil é de cinco anos.
  146. Número ou marcador, página 4: 4. O período mínimo e máximo de vida útil contam-se a partir da ocorrência dos factos mencionados no n.º 2 do artigo 3.
  147. Número ou marcador, página 4: 5. Não são aceites como custos para efeitos fiscais as
  148. Texto do artigo, página 4: amortizações praticadas para além do período máximo de vida útil, ressalvando-se os casos devidamente justificados e aceites pela administração tributária.
  149. Texto do artigo, página 4: ARTiGO 6
  150. Texto do artigo, página 4: (Métodos de cálculo das amortizações)
  151. Número ou marcador, página 4: 1. O cálculo das amortizações faz-se, em regra, pelo método das quotas constantes.
  152. Número ou marcador, página 4: 2. Pode, no entanto, optar-se pelo cálculo das amortizações pelo método das quotas decrescentes, relativamente aos activos tangíveis novos, adquiridos a terceiros ou construídos ou produzidos pela própria empresa, e que não sejam:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Edifícios;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, excepto quando afectas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a ser alugadas no exercício da actividade normal do sujeito passivo;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Mobiliário e equipamentos sociais.
  156. Número ou marcador, página 4: 3. Quando a natureza do deperecimento ou a actividade
  157. Texto do artigo, página 4: económica do sujeito passivo o justifique podem, ainda, ser aplicados métodos de amortização diferentes dos indicados nos números anteriores, mantendo-se os períodos máximos e mínimos de vida útil, desde que, mediante requerimento, seja obtido o reconhecimento prévio da administração tributária, salvo quando daí não resulte uma quota anual de amortização superior à prevista nos artigos seguintes.
  158. Texto do artigo, página 4: ARTiGO 7
  159. Texto do artigo, página 4: (Método das quotas constantes)
  160. Número ou marcador, página 4: 1. No método das quotas constantes, a quota anual de amortização aceite como custos do período é determinada aplicando-se aos valores mencionados no n.º 1 do artigo 4, as taxas de amortização específicas fixadas na tabela I anexa ao presente Regime, para os elementos do activo dos correspondentes ramos de actividade ou, quando estas não estejam fixadas, as taxas genéricas mencionadas na tabela ii anexa ao presente Regime.
  161. Número ou marcador, página 5: 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os seguintes casos, em que as taxas de amortização são calculadas com base no correspondente período de utilidade esperada, o qual pode ser corrigido quando se considere que é inferior ao que objectivamente deveria ter sido estimado:
  162. Número ou marcador, página 5: a) Bens adquiridos em estado de uso;
  163. Número ou marcador, página 5: b) Bens avaliados, para efeitos de abertura de escrita;
  164. Número ou marcador, página 5: c) Grandes reparações e beneficiações;
  165. Número ou marcador, página 5: d) Obras em edifícios e em outras construções de propriedade alheia.
  166. Número ou marcador, página 5: 3. Relativamente aos elementos para os quais, nas tabelas referidas no n.º 1, não se encontrem fixadas taxas de amortização, são aplicadas as que pela administração tributária sejam aceites, tendo em conta o período de utilidade esperada.
  167. Número ou marcador, página 5: 4. Quando, em relação aos elementos mencionados nas alíneas
  168. Número ou marcador, página 5: a) e b) do n.º 2, for conhecido o ano em que pela primeira vez tiverem entrado em funcionamento ou utilização, o período de utilidade esperada não pode ser inferior à diferença entre o período mínimo de vida útil do mesmo elemento em estado de novo e o número de anos de utilização já decorrido.
  169. Número ou marcador, página 5: 5. Para efeitos de amortização, consideram-se:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Grandes reparações e beneficiações, as que se destinam a assegurar, restituir ou prolongar a vida útil e/ ou a eficiência do activo tangível (construções, equipamentos ou outros) que não sejam efectuadas anualmente e/ou cujo valor não seja inferior ao que corresponde ao dobro da amortização anual daqueles activos, de acordo com as taxas em vigor aplicáveis;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Obras em edifícios e em outras construções de propriedade alheia, as que, tendo sido realizadas em edifícios e em outras construções de propriedade alheia, e não sendo de manutenção, reparação ou conservação, ainda que de carácter plurianual, não dêem origem a elementos removíveis ou, dando-o, estes percam então a sua função instrumental.
  172. Texto do artigo, página 5: ARTiGO 8
  173. Texto do artigo, página 5: (Método das quotas degressivas)
  174. Número ou marcador, página 5: 1. No método das quotas degressivas, a quota anual de amortização que pode ser aceite como custo do período de tributação determina-se aplicando aos valores mencionados no n.º 1 do artigo 4, que ainda não tenham sido depreciados, as taxas referidas no n.º 1 do artigo anterior, corrigidas pelos seguintes coeficientes máximos:
  175. Número ou marcador, página 5: a) 1,5, quando o período de vida útil do elemento seja inferior a cinco anos;
  176. Número ou marcador, página 5: b) 2, quando o período de vida útil do elemento seja de cinco ou seis anos;
  177. Número ou marcador, página 5: c) 2,5, quando o período de vida útil do elemento seja superior a seis anos.
  178. Número ou marcador, página 5: 2. Nos casos em que, nos períodos de tributação já decorridos de vida útil do elemento do activo, não tenha sido praticada uma quota de amortização inferior à referida no n.º 1 do artigo anterior, quando a quota anual de amortização determinada de acordo com o disposto no número anterior for inferior, num dado período de tributação, à que resulta da divisão do valor pendente de amortização pelo número de anos de vida útil que restam ao elemento a contar do início desse período de tributação, pode ser aceite como gasto, até ao termo dessa vida útil, uma amortização de valor correspondente ao quociente daquela divisão.
  179. Número ou marcador, página 5: 3. Para efeitos do disposto no número anterior, a vida útil de
  180. Texto do artigo, página 5: um elemento do activo reporta-se ao período mínimo de vida útil segundo o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.
  181. Texto do artigo, página 5: ARTiGO 9
  182. Texto do artigo, página 5: (Amortizações por duodécimos)
  183. Número ou marcador, página 5: 1. No ano da entrada em funcionamento ou utilização dos activos, pode ser praticada a quota anual de amortização em conformidade com o disposto nos artigos anteriores, ou uma quota de amortização, determinada a partir dessa quota anual, correspondente ao número de meses contados desde o mês da entrada em funcionamento ou utilização desses activos.
  184. Número ou marcador, página 5: 2. No caso referido no número anterior, no ano em que se verificar a transmissão, a inutilização ou o termo de vida útil dos mesmos activos nas condições do n.º 2 do artigo 5, só são aceites amortizações correspondentes ao número de meses decorridos até ao mês anterior ao da verificação desses eventos.
  185. Número ou marcador, página 5: 3. A quota de amortização aceite como custo do período de
  186. Texto do artigo, página 5: tributação é determinada tendo em conta o número de meses em que os elementos estiveram em funcionamento ou utilização nas seguintes situações:
  187. Número ou marcador, página 5: a) No caso do início da actividade, em que o período de tributação fica compreendido entre a data em que se iniciam actividades ou se começam a obter rendimentos que dão origem a sujeição a imposto e o fim do exercício;
  188. Número ou marcador, página 5: b) No caso da cessação da actividade, em que o período de tributação fica compreendido entre o início do exercício e a data da cessação da actividade;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Relativamente ao período de tributação referido na alínea d) do n.º 4 do artigo 7, do Código do iRPC;
  190. Número ou marcador, página 5: d) Quando seja aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 14 do Regulamento do Código do iRPC, relativamente ao número de meses em que, no período de tributação da transmissão, os activos estiveram em funcionamento ou utilização nas sociedades fundidas ou cindidas ou na sociedade contribuidora e na sociedade para a qual se transmitem em consequência da fusão ou cisão ou entrada de activos;
  191. Número ou marcador, página 5: e) No caso em que se verifique a dissolução da sociedade para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 17 do Regulamento do Código do iRPC.
  192. Texto do artigo, página 5: ARTiGO 10
  193. Texto do artigo, página 5: (Aplicação uniforme dos métodos de amortização)
  194. Texto do artigo, página 5: Salvo razões devidamente justificadas, para efeitos de cálculo do limite máximo das quotas de amortização que podem ser aceites, em cada período de tributação deve ser aplicado, em relação a cada elemento do activo, o mesmo método de amortização desde a sua entrada em funcionamento ou utilização até à sua amortização total, transmissão ou inutilização.
  195. Texto do artigo, página 5: ARTiGO 11
  196. Texto do artigo, página 5: (Regime intensivo de utilização dos activos depreciáveis)
  197. Número ou marcador, página 5: 1. Quando os activos fixos tangíveis estiverem sujeitos a desgaste mais rápido do que o normal, em consequência de laboração em mais do que um turno, pode ser aceite como custo do período de tributação:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de amortização correspondente à que puder ser praticada pelo método que estiver a ser aplicado, acrescida até 25%, se a laboração for em dois turnos;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de amortização correspondente à que puder ser praticada pelo método que estiver a ser aplicado, acrescida até 50%, se a laboração for superior a dois turnos.
  200. Número ou marcador, página 6: 2. No caso do método das quotas decrescentes, o disposto no número anterior não pode ser aplicado relativamente ao primeiro período de amortização, nem dele pode decorrer, nos períodos seguintes, uma quota de amortização superior à que puder ser praticada nesse primeiro período.
  201. Número ou marcador, página 6: 3. O regime mencionado no n.º 1 pode igualmente ser extensivo a outros casos de desgaste mais rápido do que o normal, em consequência de outras causas devidamente justificadas, até ao máximo referido na alínea b) do n.º 1, com as limitações mencionadas no número anterior, desde que, mediante requerimento, seja obtido o reconhecimento prévio da administração tributária.
  202. Número ou marcador, página 6: 4. O disposto nos números anteriores não é aplicável, em regra,
  203. Texto do artigo, página 6: relativamente a:
  204. Número ou marcador, página 6: a) Edifícios e outras construções;
  205. Número ou marcador, página 6: b) Bens que, pela sua natureza ou tendo em conta a actividade económica em que especificamente são utilizados, estão normalmente sujeitos a condições intensivas de exploração.
  206. Texto do artigo, página 6: ARTiGO 12
  207. Texto do artigo, página 6: (Activos revertíveis)
  208. Número ou marcador, página 6: 1. Os elementos adquiridos ou produzidos por entidades concessionárias observam, para efeitos de depreciação e amortização, as normas do presente Regulamento.
  209. Número ou marcador, página 6: 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os elementos depreciáveis ou amortizáveis adquiridos ou produzidos por entidades concessionárias e que, nos termos das cláusulas do contrato de concessão, sejam revertíveis no final desta, podem ser depreciados ou amortizados em função do número de anos que restem do período de concessão, quando aquele for inferior ao seu período mínimo de vida útil.
  210. Número ou marcador, página 6: 3. Para efeitos do disposto no número anterior, a quota anual de amortização que pode ser aceite como gasto do período de tributação determina-se dividindo o custo de aquisição ou de produção dos elementos, deduzido, se for caso disso, da eventual contrapartida da entidade concedente, pelo número de anos que decorrer desde a sua entrada em funcionamento ou utilização até à data estabelecida para a reversão.
  211. Número ou marcador, página 6: 4. Na determinação da quota anual de amortização deve ser
  212. Texto do artigo, página 6: tido em consideração, com a limitação mencionada na parte final do n.º 1, o novo período que resultar de eventual prorrogação do período de concessão, a partir do período de tributação em que esse facto se verifique.
  213. Texto do artigo, página 6: ARTiGO 13
  214. Texto do artigo, página 6: (Locação financeira)
  215. Número ou marcador, página 6: 1. As amortizações dos bens objecto de locação financeira são custos do período de tributação dos respectivos locatários, sendo-lhes aplicável o regime geral constante do Código do iRPC e do presente Regime.
  216. Número ou marcador, página 6: 2. A transmissão dos bens locados, para o locatário, no termo
  217. Texto do artigo, página 6: dos respectivos contratos de locação financeira, bem como na relocação financeira prevista no artigo 25 do Código do IRPC, não determinam qualquer alteração do regime de amortizações que vinha sendo seguido em relação aos mesmos pelo locatário.
  218. Texto do artigo, página 6: ARTiGO 14
  219. Texto do artigo, página 6: (Peças e componentes de substituição ou de reserva)
  220. Número ou marcador, página 6: 1. As peças e componentes de substituição ou de reserva, que sejam perfeitamente identificáveis e de utilização exclusiva em activos fixos tangíveis, separadamente depreciadas a partir da data da entrada em funcionamento ou utilização destes activos ou
  221. Texto do artigo, página 6: da data da sua aquisição, se posterior, durante o mesmo período da vida útil dos elementos a que se destinam ou, no caso de ser menor, no decurso do respectivo período de vida útil calculado em função do número de anos de utilidade esperada.
  222. Número ou marcador, página 6: 2. O referido no número anterior não se aplica às peças e componentes que aumentem o valor ou a duração esperada dos elementos em que são aplicados.
  223. Texto do artigo, página 6: ARTiGO 15
  224. Texto do artigo, página 6: (Amortizações de bens reavaliados)
  225. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo do disposto em legislação específica, nas amortizações de activos reavaliados, não são dedutíveis para efeitos fiscais os seguintes custos:
  226. Número ou marcador, página 6: a) 40% do aumento das amortizações resultantes das reavaliações;
  227. Número ou marcador, página 6: b) A parte do valor depreciável dos bens que tenham sofrido desvalorizações excepcionais nos termos do artigo 27 do Código do iRPC, que corresponda à reavaliação efectuada.
  228. Texto do artigo, página 6: ARTiGO 16
  229. Texto do artigo, página 6: (Activos intangíveis)
  230. Número ou marcador, página 6: 1. Os activos intangíveis são amortizáveis quando sujeitos a deperecimento, designadamente:
  231. Número ou marcador, página 6: a) As despesas com projectos de desenvolvimento;
  232. Número ou marcador, página 6: b) Os elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.
  233. Número ou marcador, página 6: 2. Excepto em caso de deperecimento efectivo devidamente reconhecido pela administração tributária, não são amortizáveis:
  234. Número ou marcador, página 6: a) O Trespasse ou o Goodwill;
  235. Número ou marcador, página 6: b) Os elementos mencionados na alínea b) do número anterior quando não se verifiquem as condições aí referidas.
  236. Número ou marcador, página 6: 3. Para efeitos do disposto no presente Regime, consideram-
  237. Texto do artigo, página 6: se despesas com projectos de desenvolvimento, as realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos, com vista à descoberta ou à melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de produção.
  238. Texto do artigo, página 6: ARTiGO 17
  239. Texto do artigo, página 6: (Elementos de reduzido valor)
  240. Número ou marcador, página 6: 1. Os elementos do activo sujeitos a deperecimento, cujos custos unitários de aquisição ou de produção não ultrapassem vinte mil meticais, podem ser totalmente depreciados ou amortizados num só período de tributação, excepto quando façam parte integrante de um conjunto de elementos que deva ser depreciado ou amortizado como um todo.
  241. Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças
  242. Texto do artigo, página 6: actualizar o valor referido no número anterior. ARTiGO 18
  243. Texto do artigo, página 6: (Mapas de amortizações)
  244. Número ou marcador, página 6: 1. Os sujeitos passivos devem incluir, no processo de documentação fiscal previsto no artigo 46 do Regulamento do Código do IRPC, os mapas de amortizações de modelo oficial.
  245. Número ou marcador, página 6: 2. Os mapas a que se refere o número anterior devem ser
  246. Texto do artigo, página 6: preenchidos de acordo com a codificação expressa nas tabelas anexas ao presente Regime.
  247. Número ou marcador, página 7: 3. A contabilidade organizada nos termos do artigo 75 do Código do iRPC e do artigo 72 do Código do iRPS deve permitir o controlo dos valores constantes dos mapas referidos no n.º 1, em conformidade com o disposto no presente Regime e na demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 7: ANEXO i GLOSSÁRiO
  249. Texto do artigo, página 7: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
  250. Texto do artigo, página 7: 1. Activo Tangível – activo capaz de ser separado de entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, quer individualmente quer em conjunto com um contrato, um activo ou passivo identificável,
  251. Texto do artigo, página 7: independentemente de a entidade ter a intenção de
  252. Texto do artigo, página 7: o fazer. Pode resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações; o mesmo que activo corpóreo.
  253. Texto do artigo, página 7: 2. Activo Intangível – activo monetário identificável mas sem substancia física; o mesmo que activo incorpóreo.
  254. Texto do artigo, página 7: 3. Trespasse ou Goodwill – activo que representa benefícios económicos futuros resultantes de outros activos adquiridos numa concentração de actividades empresariais sobre a retribuição paga por esses activos e passivos.
  255. Número ou marcador, página 8: ANEXO ii
  256. Texto do artigo, página 8: TABELA I
  257. Texto do artigo, página 8: Taxas específicas
  258. Texto do artigo, página 8: Classes descrição Percentagens diVisÃo 1 Agricultura, silvicultura, exploração florestal, pecuária, caça e pesca Classes 11 Agricultura Classes 12 Silvicultura, exploração florestal, pecuária e caça (taxas relativas às duas classes) A - Construções: 1 - Armazéns, celeiros, abegoarias e similares……………………………………………………………….……. 5 2 - Outras construções de uso específico (silos, nitreiras, fossas, etc.) …………………………………………… 5 3 - Construções ligeiras (em fibrocimento, madeira, zinco, etc.) …………………………………………….…… 5 B - Plantações: 1 - Bosques e florestas…………………………………………………………………………………………… (a) 2 - Pomares: 2.1 - De citrinos, cajueiros, mangueiras, macieiras, pessegueiros, pereiras, ameixeiras e palmares,................... 12.5 2.2 - Outros………………………………………………………………………………………………………. 4 3 - Cana-de-açúcar………………………………………………………………………………………………….. 20 4 - Sisal……………………………………………………………………………………………………………... 10 5 - Chazeiras……………………………………………………………………………….……………………….. 10 6 - Algodoeiros…………………………………………………………………………. …………………………. 10 C - Tractores e motocultivadores …………………………………………………………………………………….. 20 D - Equipamento específico: 1 - Sem motor (charruas, ceifeiras, etc.) ………………………………………………………………………….... 10 2 - Com motor (atomizadores, enfardadeiras, ceifeiras-debulhadoras e outras máquinas de deperecimento Equivalente …………………………………………………………………………………………………… 16.66 E – Animais: 1-De trabalho……………………………………………………………………………………………………….. 12.5 2-Reprodutores 2.1-Bovinos, caprinos e ouvinos……………………………………………………………………………...…. 20 2.2-Suínos…………………………………………………………………………………………………….…. 33.33 2.3-Outros…………………………………………………………………………………………………….…. 10 F – Arma de Caça…………………………………………………………………………………………………...… 25 G - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………….……. 7.5 Classe 13 Pesca e Aquacultura A – Construções: 1 - Betão ……………………………………………………………………………………………………….. 5 2 – Metálicas…………………………………………………………………………………………………….. 6.25 3 – Madeira……………………………………………………………………………………………………… 16.66 B - Barcos de Pesca: 1 - Costeiros (traineiras e outras embarcações cuja arqueação bruta ou calado as caracteriza como costeiras): 1.1. De ferro…………………………………………………………………………………………………….... 7.5 1.2. De madeira………………………………………………………………………………………………..…. 10 1.3. De fibra……………………………………………………………………………………………………… 12.5 1.4. De Alumínio………………………………………………………………………………………………... 7.5 2 - Do alto mar: 2.1. De ferro…………………………………………………………………………………………………….... 5 2.2. De madeira…………………………………………………………………………………………………... 7.5 2.3. De fibra……………………………………………………………………………………………………… 10 2.4. De Alumínio………………………………………………………………………………………………… 5
    ClassesdescriçãoPercentagens
    diVisÃo 1
    Agricultura, silvicultura, exploração florestal, pecuária, caça e pesca
    Classes 11Agricultura
    Classes 12Silvicultura, exploração florestal, pecuária e caça
    (taxas relativas às duas classes)
    A - Construções:
    1 - Armazéns, celeiros, abegoarias e similares……………………………………………………………….…….5
    2 - Outras construções de uso específico (silos, nitreiras, fossas, etc.) ……………………………………………5
    3 - Construções ligeiras (em fibrocimento, madeira, zinco, etc.) …………………………………………….……5
    B - Plantações:
    1 - Bosques e florestas……………………………………………………………………………………………(a)
    2 - Pomares:
    2.1 - De citrinos, cajueiros, mangueiras, macieiras, pessegueiros, pereiras, ameixeiras e palmares,...................12.5
    2.2 - Outros……………………………………………………………………………………………………….4
    3 - Cana-de-açúcar…………………………………………………………………………………………………..20
    4 - Sisal……………………………………………………………………………………………………………...10
    5 - Chazeiras……………………………………………………………………………….………………………..10
    6 - Algodoeiros…………………………………………………………………………. ………………………….10
    C - Tractores e motocultivadores ……………………………………………………………………………………..20
    D - Equipamento específico:
    1 - Sem motor (charruas, ceifeiras, etc.) …………………………………………………………………………....10
    2 - Com motor (atomizadores, enfardadeiras, ceifeiras-debulhadoras e outras máquinas de deperecimento
    Equivalente ……………………………………………………………………………………………………16.66
    E – Animais:
    1-De trabalho………………………………………………………………………………………………………..12.5
    2-Reprodutores
    2.1-Bovinos, caprinos e ouvinos……………………………………………………………………………...….20
    2.2-Suínos…………………………………………………………………………………………………….….33.33
    2.3-Outros…………………………………………………………………………………………………….….10
    F – Arma de Caça…………………………………………………………………………………………………...…25
    G - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………….…….7.5
    Classe 13Pesca e Aquacultura
    A – Construções:
    1 - Betão ………………………………………………………………………………………………………..5
    2 – Metálicas……………………………………………………………………………………………………..6.25
    3 – Madeira………………………………………………………………………………………………………16.66
    B - Barcos de Pesca:
    1 - Costeiros (traineiras e outras embarcações cuja arqueação bruta ou calado as caracteriza como costeiras):
    1.1. De ferro……………………………………………………………………………………………………....7.5
    1.2. De madeira………………………………………………………………………………………………..….10
    1.3. De fibra………………………………………………………………………………………………………12.5
    1.4. De Alumínio………………………………………………………………………………………………...7.5
    2 - Do alto mar:
    2.1. De ferro……………………………………………………………………………………………………....5
    2.2. De madeira…………………………………………………………………………………………………...7.5
    2.3. De fibra………………………………………………………………………………………………………10
    2.4. De Alumínio…………………………………………………………………………………………………5
  259. Texto do artigo, página 9: Classes descrição Percentagens C – Navios -Fábricas e navios frigoríficos……………………………………………………………………………. 10 D - Aparelhos localizadores, detectores, de telefonia, de radiogoniometria e de radar………………………….…… 16.66 E - Aprestos de pesca……………………………………………………………………………………………...….. 33.33 F - Equipamento frio transportado a bordo (câmaras de frio, máquinas de frio)……………………………...……… 12.5 G – Máquinas: 1 - Aparelhos e caldeiras para farinação e extracção do óleo do peixe…………………………………………….. 15 2 - Bomba com capacidade superior 1000 m3/h……………………………………………..…………………. 12.5 3 - Bomba com capacidade igual ou inferior 1000 m3/h………………………………………..………………… 10 H – Tanques com capacidade: 1 – Areia – Terra ………………………………………………………………………………………………….... 10 2 – Plástico e fibra………………………………………………………………………………………………….. 7.5 3 – Cimento ………………………………………………………………………………………………………... 5 I – Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..… 25 J - instalações de congelação e conservação………………………………………………………………………..… 10 diVisÃo 2 indústrias extractivas Classe 21 extracção de carvão Classe 22 Extracção de minérios metálicos (taxas relativas às duas classes) A - Equipamento directamente afecto à extracção……………………………………………………………………. (b) B - Edifícios ou Construções………………………………………………………………………….………………. 5 C – infra-estruturas de tratamento e processamento………………………………………………….………………. 10 D - Máquinas de levantamento geofísico ………………………………………………………………………..…… 10 E – Equipamentos para a realização de trabalhos de preparos e remoção de terra …...……………………………… (b) F - Vias-férreas e respectivo material circulante (locomotivas e vagões) ………………………………………….… 6.25 Classe 23 extracção de pedra, argila, saibro e areia A - Equipamento directamente afecto à extracção……………………………………………………………………. (b) B - Edifícios ou Construções………………………………………………………………………………………….. 5 C - infra-estruturas de tratamento e processamento ………………………………………………………………….. 10 E - Equipamentos para a realização de trabalhos de preparos e remoção de terra .…………………………………... (b) Classe 24 Extracção de outros minérios não metálicos A - Fornos de ustulação e fundição…………………………………………………………………………………… 20 B - Equipamento mineiro fixo: 1 - De superfície……………………………………………………………………………………………………. 12.5 2 - De subsolo……………………………………………………………………………………………………… 16.66 C - Vias-férreas e respectivo material rolante………………………………………………………………………… 12.5 D - Equipamento móvel sobre rodas e lagartas……………………………….………………………………………. 20 E - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………..……………………………………. 33.33 Classe 25 Extracção de petróleos, gás e similares A - Equipamento directamente afecto à extracção……………………………………………………………………. (b) B - Edifícios ou Construções…………………………………………………………………………….……………. 5 C - infra-estruturas de processamento e liquefacção ………………………………………………………………… 10 D - Máquinas de levantamento sísmico ……………………………………………………………………………… 10 E – Equipamentos para realização de trabalhos de preparos e remoção de terra ………………………………….…. (b) F - Vias-férreas e respectivo material rolante (locomotivas e vagões) ……………………………………….……… 6.25 G – Gasodutos, Oleodutos e infra-estruturas ……………………………………………………...…………………. 5
    ClassesdescriçãoPercentagens
    C – Navios -Fábricas e navios frigoríficos…………………………………………………………………………….10
    D - Aparelhos localizadores, detectores, de telefonia, de radiogoniometria e de radar………………………….……16.66
    E - Aprestos de pesca……………………………………………………………………………………………...…..33.33
    F - Equipamento frio transportado a bordo (câmaras de frio, máquinas de frio)……………………………...………12.5
    G – Máquinas:
    1 - Aparelhos e caldeiras para farinação e extracção do óleo do peixe……………………………………………..15
    2 - Bomba com capacidade superior 1000 m3/h……………………………………………..………………….12.5
    3 - Bomba com capacidade igual ou inferior 1000 m3/h………………………………………..…………………10
    H – Tanques com capacidade:
    1 – Areia – Terra …………………………………………………………………………………………………....10
    2 – Plástico e fibra…………………………………………………………………………………………………..7.5
    3 – Cimento ………………………………………………………………………………………………………...5
    I – Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..…25
    J - instalações de congelação e conservação………………………………………………………………………..…10
    diVisÃo 2
    indústrias extractivas
    Classe 21extracção de carvão
    Classe 22Extracção de minérios metálicos
    (taxas relativas às duas classes)
    A - Equipamento directamente afecto à extracção…………………………………………………………………….(b)
    B - Edifícios ou Construções………………………………………………………………………….……………….5
    C – infra-estruturas de tratamento e processamento………………………………………………….……………….10
    D - Máquinas de levantamento geofísico ………………………………………………………………………..……10
    E – Equipamentos para a realização de trabalhos de preparos e remoção de terra …...………………………………(b)
    F - Vias-férreas e respectivo material circulante (locomotivas e vagões) ………………………………………….…6.25
    Classe 23extracção de pedra, argila, saibro e areia
    A - Equipamento directamente afecto à extracção…………………………………………………………………….(b)
    B - Edifícios ou Construções…………………………………………………………………………………………..5
    C - infra-estruturas de tratamento e processamento …………………………………………………………………..10
    E - Equipamentos para a realização de trabalhos de preparos e remoção de terra .…………………………………...(b)
    Classe 24Extracção de outros minérios não metálicos
    A - Fornos de ustulação e fundição……………………………………………………………………………………20
    B - Equipamento mineiro fixo:
    1 - De superfície…………………………………………………………………………………………………….12.5
    2 - De subsolo………………………………………………………………………………………………………16.66
    C - Vias-férreas e respectivo material rolante…………………………………………………………………………12.5
    D - Equipamento móvel sobre rodas e lagartas……………………………….……………………………………….20
    E - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………..…………………………………….33.33
    Classe 25Extracção de petróleos, gás e similares
    A - Equipamento directamente afecto à extracção…………………………………………………………………….(b)
    B - Edifícios ou Construções…………………………………………………………………………….…………….5
    C - infra-estruturas de processamento e liquefacção …………………………………………………………………10
    D - Máquinas de levantamento sísmico ………………………………………………………………………………10
    E – Equipamentos para realização de trabalhos de preparos e remoção de terra ………………………………….….(b)
    F - Vias-férreas e respectivo material rolante (locomotivas e vagões) ……………………………………….………6.25
    G – Gasodutos, Oleodutos e infra-estruturas ……………………………………………………...………………….5
  260. Texto do artigo, página 10: Classes descrição Percentagens diVisÕes 3 e 4 indústrias transformadoras Classe 31 indústrias de alimentação A - Cubas e metálicas…………………………………………………………………………………………………. 7.14 B - Instalações frigoríficas e de ventilação …………………………………………………………………………... 12.5 C - Fornos fixos, mecânicos, eléctricos, a vapor, etc. …………………………………………………..…………… 10 D - Fornos a lenha……………………………………………………………………………………….……………. 7.14 E - Equipamento mecânico específico………………………………………………………………………………... 10 F - Ferramentas e utensílios diversos de uso específico……………………………………………………………… 25 G - Silos………………………………………………………………………………………………………………. 5 H - Depósitos: 1 - De cimento……………………………………………………………………………………………………… 6.66 2 - De metal………………………………………………………………………………………………………… 7.14 i - Fornos móveis……………………………………………………………………………………………………… 12.5 J - Prensas……………………………………………………………………………………………………………. 5 L - Torradores: 1 - Fixos……………………………………………………………………………………………………………. 10 2 – Móveis …………………………………………………………………………………………….…………… 12.5 M - Maquinaria e instalações de uso específico: 1 - De moagem, descasque e polimento de arroz e refinação de óleos vegetais ………….……………………… 10 2 - Conservas de carne, cacau e gelados ……………………………………………….…………………………. 12.5 3 - Outras indústrias ……………………………………………………………………………………………… 10 N - Moldes e formas …………………………………………………………………………………………………. 25 Classe 32 indústrias de bebidas 32.1 - Destilação, rectificação e mistura de bebidas espirituosas 32.2 - Indústria do vinho (filtragem e engarrafamento) 32.3 - Fabricação de malte e cerveja (taxas relativas aos três grupos) A - Tanques, cubas, depósitos de fermentação, repouso e armazenagem: 1 - De madeira…………………………………………………………………………………………………….... 7.14 2 - Metálicos…………………………………………………………………………………………………….….. 6.66 3 - De betão e similares…………………………………………………………………………………………….. 5 B - Caldeiras e alambiques……………………………………………………………………………………………. 6.66 C - Maquinaria e instalações de uso específico……………………………………………………………………..… 10 D - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………….…………. 25 32.4 - Indústrias das bebidas não alcoólicas e das águas gaseificadas A - instalações de captação, poços e depósitos de água…………………………………………………….………… 5 B - Depósitos e tanques para a preparação de misturas e armazenagem: 1 - De aço inoxidável……………………………………………………………………………………………...... 5 2 - De outros materiais……………………………………………………………………………………………... 8.33 C - Maquinaria para filtragem, esterilização, engarrafamento e rotulagem: 1 - Automáticas e semiautomáticas………………………………………………………………………………. 10 2 - Não automáticas…………………………………………………………………………………..……………. 8.33 D - Maquinaria e instalações de selecção, lavagem, trituração, prensagem e concentração de frutos: 1 - Automáticas e semiautomáticas……………………………………………………………………………...… 12.5 2 - Não automáticas…………………………………………………………………………………………….….. 10 E - Instalações frigoríficas…………………………………………………………………………………………...... 12.5
    ClassesdescriçãoPercentagens
    diVisÕes 3 e 4
    indústrias transformadoras
    Classe 31indústrias de alimentação
    A - Cubas e metálicas………………………………………………………………………………………………….7.14
    B - Instalações frigoríficas e de ventilação …………………………………………………………………………...12.5
    C - Fornos fixos, mecânicos, eléctricos, a vapor, etc. …………………………………………………..……………10
    D - Fornos a lenha……………………………………………………………………………………….…………….7.14
    E - Equipamento mecânico específico………………………………………………………………………………...10
    F - Ferramentas e utensílios diversos de uso específico………………………………………………………………25
    G - Silos……………………………………………………………………………………………………………….5
    H - Depósitos:
    1 - De cimento………………………………………………………………………………………………………6.66
    2 - De metal…………………………………………………………………………………………………………7.14
    i - Fornos móveis………………………………………………………………………………………………………12.5
    J - Prensas…………………………………………………………………………………………………………….5
    L - Torradores:
    1 - Fixos…………………………………………………………………………………………………………….10
    2 – Móveis …………………………………………………………………………………………….……………12.5
    M - Maquinaria e instalações de uso específico:
    1 - De moagem, descasque e polimento de arroz e refinação de óleos vegetais ………….………………………10
    2 - Conservas de carne, cacau e gelados ……………………………………………….………………………….12.5
    3 - Outras indústrias ………………………………………………………………………………………………10
    N - Moldes e formas ………………………………………………………………………………………………….25
    Classe 32indústrias de bebidas
    32.1 - Destilação, rectificação e mistura de bebidas espirituosas
    32.2 - Indústria do vinho (filtragem e engarrafamento)
    32.3 - Fabricação de malte e cerveja
    (taxas relativas aos três grupos)
    A - Tanques, cubas, depósitos de fermentação, repouso e armazenagem:
    1 - De madeira……………………………………………………………………………………………………....7.14
    2 - Metálicos…………………………………………………………………………………………………….…..6.66
    3 - De betão e similares……………………………………………………………………………………………..5
    B - Caldeiras e alambiques…………………………………………………………………………………………….6.66
    C - Maquinaria e instalações de uso específico……………………………………………………………………..…10
    D - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………….………….25
    32.4 - Indústrias das bebidas não alcoólicas e das águas gaseificadas
    A - instalações de captação, poços e depósitos de água…………………………………………………….…………5
    B - Depósitos e tanques para a preparação de misturas e armazenagem:
    1 - De aço inoxidável……………………………………………………………………………………………......5
    2 - De outros materiais……………………………………………………………………………………………...8.33
    C - Maquinaria para filtragem, esterilização, engarrafamento e rotulagem:
    1 - Automáticas e semiautomáticas……………………………………………………………………………….10
    2 - Não automáticas…………………………………………………………………………………..…………….8.33
    D - Maquinaria e instalações de selecção, lavagem, trituração, prensagem e concentração de frutos:
    1 - Automáticas e semiautomáticas……………………………………………………………………………...…12.5
    2 - Não automáticas…………………………………………………………………………………………….…..10
    E - Instalações frigoríficas…………………………………………………………………………………………......12.5
  261. Texto do artigo, página 11: Classes descrição Percentagens Classe 33 indústrias do tabaco A - Câmaras de secagem de tabaco: 1 - De betão ou alvenaria…………,...……………………………………………………………………………… 5 2 - De construções ligeiras…………………………………………………………………………………………. 12.5 B - Maquinaria e instalações de uso específico…………………………………………………………………….… 12.5 C - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………….…. 25 Classe 34 indústrias têxteis A - Maquinaria para o fabrico de malhas…………………………………………………………………………...… 16.66 B - Maquinaria para o fabrico de cordas, cabos e redes………………………………………………………………. 10 C - Teares para a indústria de tapeçaria………………………………………………………………………..……... 12.5 D - Outras máquinas e instalações de uso específico: 1 - Para uso em ambiente normal…………………………………………………………………………………. 10 2 - Para uso em ambiente corrosivo…………………………………………………………………………..…… 16.66 E - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..…. 25 Classe 35 Fabricação de calcado, outros artigos de vestuário e têxteis em obra A - Máquinas e instalações industriais de uso específico………………………………………………………….…. 12.5 B - Caldeiras para a produção de vapor………………………………………………………………………………. 20 C - Formas para calcado………………………………………………………………………………………….…… 33.33 D - Ferramentas de uso específico……………………………………………………………………………………. 25 Classe 36 indústria da madeira Classe 37 Indústria do mobiliário (taxas relativas às duas classes) A - Instalações industriais de uso específico………………………………………………………………….………. 10 B - Maquinaria: 1 - De serração e fabrico de móveis e alfaias de madeira………………………………………………………..… 12.5 2 - Para fabrico de folheados, contraplacados e aglomerados de partículas e fibras de madeira………….……..… 10 3 - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………... 25 Classe 38 indústria do papel e de artigos de papel A - Geradores de vapor……………………………………………………………………………………………….. 6.25 B - Lixiviadores…………………………………………………………………………………………………….…. 12.5 C - Máquinas de uso específico para: 1 - Fabricação de pasta……………………………………………………………………………………………... 8.33 2 - Formação de folha de papel…………………………………………………………………………………..… 7.14 3 - Preparação e acabamento de papel…………………………………………………………………………..….. 10 4 - Transformação do papel……………………………………………………………………………………….... 12.5 D - Moldes, ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………. 25 Classe 39 Tipografia, editoriais e indústrias conexas A - Máquinas de composição de jornais diários……………………………………………………………………… 16.66 B - Máquinas de impressão…………………………………………………………………………………………… 12.5 C - Aparelhagem electrónica para comando, reprodução, iluminação e corte………………………………………... 16.66 D - Outras máquinas e aparelhos de uso específico…………………………………………………………………... 10 E - Tipos e cortantes…………………………………………………………………………………………………... 33.33 F - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………... 20
    ClassesdescriçãoPercentagens
    Classe 33indústrias do tabaco
    A - Câmaras de secagem de tabaco:
    1 - De betão ou alvenaria…………,...………………………………………………………………………………5
    2 - De construções ligeiras………………………………………………………………………………………….12.5
    B - Maquinaria e instalações de uso específico…………………………………………………………………….…12.5
    C - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………….….25
    Classe 34indústrias têxteis
    A - Maquinaria para o fabrico de malhas…………………………………………………………………………...…16.66
    B - Maquinaria para o fabrico de cordas, cabos e redes……………………………………………………………….10
    C - Teares para a indústria de tapeçaria………………………………………………………………………..……...12.5
    D - Outras máquinas e instalações de uso específico:
    1 - Para uso em ambiente normal………………………………………………………………………………….10
    2 - Para uso em ambiente corrosivo…………………………………………………………………………..……16.66
    E - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..….25
    Classe 35Fabricação de calcado, outros artigos de vestuário e têxteis em obra
    A - Máquinas e instalações industriais de uso específico………………………………………………………….….12.5
    B - Caldeiras para a produção de vapor……………………………………………………………………………….20
    C - Formas para calcado………………………………………………………………………………………….……33.33
    D - Ferramentas de uso específico…………………………………………………………………………………….25
    Classe 36indústria da madeira
    Classe 37Indústria do mobiliário
    (taxas relativas às duas classes)
    A - Instalações industriais de uso específico………………………………………………………………….……….10
    B - Maquinaria:
    1 - De serração e fabrico de móveis e alfaias de madeira………………………………………………………..…12.5
    2 - Para fabrico de folheados, contraplacados e aglomerados de partículas e fibras de madeira………….……..…10
    3 - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………...25
    Classe 38indústria do papel e de artigos de papel
    A - Geradores de vapor………………………………………………………………………………………………..6.25
    B - Lixiviadores…………………………………………………………………………………………………….….12.5
    C - Máquinas de uso específico para:
    1 - Fabricação de pasta……………………………………………………………………………………………...8.33
    2 - Formação de folha de papel…………………………………………………………………………………..…7.14
    3 - Preparação e acabamento de papel…………………………………………………………………………..…..10
    4 - Transformação do papel………………………………………………………………………………………....12.5
    D - Moldes, ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………….25
    Classe 39Tipografia, editoriais e indústrias conexas
    A - Máquinas de composição de jornais diários………………………………………………………………………16.66
    B - Máquinas de impressão……………………………………………………………………………………………12.5
    C - Aparelhagem electrónica para comando, reprodução, iluminação e corte………………………………………...16.66
    D - Outras máquinas e aparelhos de uso específico…………………………………………………………………...10
    E - Tipos e cortantes…………………………………………………………………………………………………...33.33
    F - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………...20
  262. Texto do artigo, página 12: Classe descrição Percentagens Classe 40 indústrias de curtumes e dos artigos de couro e de pele (com excepção do calcado e de outros artigos de vestuário) A - Instalações industriais de uso específico…………………………….……………………………………………. 12.5 B - Máquinas de uso específico…..………………………………….…………………………………………. ……. 12.5 C - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………. ………. 25 Classe 41 indústria de borracha A - Máquinas e instalações industriais de uso específico………………………………………………………..…… 12.5 B - Moldes e formas……………………………………………………………………………………………..……. 33.33 C - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………….……. 25 Classe 42 indústrias químicas 42.1 - Fabricação de fibras artificiais e sintéticas A - Máquinas e instalações industriais de uso específico………………………………………………………….…. 12.5 B - Prensas………………………………………………………………………………………………………….…. 5 C - Moldes e formas…………………………………………………………………. ………………………………. 33.33 D - Material de laboratório…………………………………………………………………. ……………………..…. 20 E - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………... 25 42.2 - Fabricação de explosivos e pirotecnia A - Edifícios industriais …………………………………………………………………. ………………………..… 5 B - Máquinas e instalações industriais de uso especifico…………………………………………………………….. 10 C - Máquinas e instalações industriais de uso específico em ambiente corrosivo………………………………….. 16.66 D - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………….. 33.33 42.3 - Sabões, detergentes, óleos e gorduras animais e vegetais não alimentares A - Edifícios industriais sujeitos a corrosão……………………………………………………………………...…… 5 B - Máquinas e instalações industriais de uso específico…………………………………………………………..… 10 C - Máquinas e instalações industriais de uso específico em ambiente corrosivo…………………………………… 16.66 D - Aparelhos e utensílios de laboratório…………………………………………………………………………...… 20 E - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………...……………… 33.33 42.9 - Fabricação de produtos químicos diversos não especificados A - Edifícios industriais sujeitos a corrosão…………………………………………………………………………. 5 B - Fornos reactores para síntese……………………………………………………………………………………… 16.66 C - Fornos reactores para fusão………………………………………………………………………………………. 16.66 D - instalações de electrólise e electrossíntese……………………………………………………………………… 16.66 E - instalações de fabricação de ácidos……………………………………………………………………………. 16.66 F - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico……………………………………………………… 10 G - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico em ambiente corrosivo…………………………… 14.28 H - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………… 25 Classe 43 indústria de gases comprimidos, de derivados de petróleo bruto e do carvão A – Edifícios: 1 - indústriais sujeitos a corrosão…………………………………………………………………………..…..…. 5 2 - Estações de redução e distribuição de gás………………………………………………………………………. 5 B - Máquinas e instalações industriais de uso específico, sujeitos à ambiente corrosivo ……………….…………... 14.28 C - Oleodutos, gasodutos, reservatórios e instalações de distribuição…………………………………….…..……… 5 D - Bombas de gás (petróleo) ……………………………………………………………………………...…………. 12.5 E - Compressores de gás ……………………………………………………………………………………………... 20 F - Ferramentas e utensílios de uso específico……………...…...…………………………………………………… 25 G- Equipamentos de uso especifico: 1 - Kits de conversão de equipamento para o uso do Gás ……………………………………………………….. 25
    ClassedescriçãoPercentagens
    Classe 40indústrias de curtumes e dos artigos de couro e de pele (com excepção do calcado e de outros artigos de vestuário)
    A - Instalações industriais de uso específico…………………………….…………………………………………….12.5
    B - Máquinas de uso específico…..………………………………….…………………………………………. …….12.5
    C - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………. ……….25
    Classe 41indústria de borracha
    A - Máquinas e instalações industriais de uso específico………………………………………………………..……12.5
    B - Moldes e formas……………………………………………………………………………………………..…….33.33
    C - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………….…….25
    Classe 42indústrias químicas
    42.1 - Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
    A - Máquinas e instalações industriais de uso específico………………………………………………………….….12.5
    B - Prensas………………………………………………………………………………………………………….….5
    C - Moldes e formas…………………………………………………………………. ……………………………….33.33
    D - Material de laboratório…………………………………………………………………. ……………………..….20
    E - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………...25
    42.2 - Fabricação de explosivos e pirotecnia
    A - Edifícios industriais …………………………………………………………………. ………………………..…5
    B - Máquinas e instalações industriais de uso especifico……………………………………………………………..10
    C - Máquinas e instalações industriais de uso específico em ambiente corrosivo…………………………………..16.66
    D - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………..33.33
    42.3 - Sabões, detergentes, óleos e gorduras animais e vegetais não alimentares
    A - Edifícios industriais sujeitos a corrosão……………………………………………………………………...……5
    B - Máquinas e instalações industriais de uso específico…………………………………………………………..…10
    C - Máquinas e instalações industriais de uso específico em ambiente corrosivo……………………………………16.66
    D - Aparelhos e utensílios de laboratório…………………………………………………………………………...…20
    E - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………...………………33.33
    42.9 - Fabricação de produtos químicos diversos não especificados
    A - Edifícios industriais sujeitos a corrosão………………………………………………………………………….5
    B - Fornos reactores para síntese………………………………………………………………………………………16.66
    C - Fornos reactores para fusão……………………………………………………………………………………….16.66
    D - instalações de electrólise e electrossíntese………………………………………………………………………16.66
    E - instalações de fabricação de ácidos…………………………………………………………………………….16.66
    F - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico………………………………………………………10
    G - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico em ambiente corrosivo……………………………14.28
    H - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………25
    Classe 43indústria de gases comprimidos, de derivados de petróleo bruto e do carvão
    A – Edifícios:
    1 - indústriais sujeitos a corrosão…………………………………………………………………………..…..….5
    2 - Estações de redução e distribuição de gás……………………………………………………………………….5
    B - Máquinas e instalações industriais de uso específico, sujeitos à ambiente corrosivo ……………….…………...14.28
    C - Oleodutos, gasodutos, reservatórios e instalações de distribuição…………………………………….…..………5
    D - Bombas de gás (petróleo) ……………………………………………………………………………...………….12.5
    E - Compressores de gás ……………………………………………………………………………………………...20
    F - Ferramentas e utensílios de uso específico……………...…...……………………………………………………25
    G- Equipamentos de uso especifico:
    1 - Kits de conversão de equipamento para o uso do Gás ………………………………………………………..25
  263. Texto do artigo, página 13: Classes descrição Percentagens 3 - Dispensários para o abastecimento em viaturas………………………………………………………………. 20 4 - Detentores de gás ……………………………………………………………………………………………… 33.33 H- Instalações industriais de uso específico…………….………………………………….….…………………… 10 I - Máquinas de uso específico……………………………………………………………...………………………… 12.5 J - Material de distribuição de gases (embalagens) ………………………………………..………………………. 10 Classe 44 Indústrias dos produtos minerais não metálicos, com excepção dos derivados do petróleo bruto e do carvão 44.1 - Fabricação de materiais de barro para construção A - Edifícios industriais………………………………………………………………………………………………. 5 B - Fornos e muflas intermitentes………………………………………………………………:…. ………………. 12.5 C - Fornos e muflas contínuas…………………………………………………………………. ……………………. 15 D - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico……………………………………………………… 12.5 E - Cunhos e matrizes…………………………………………………………………. ……………………………. 20 F - Moldes (gesso ou madeira) …………………………………………………………………. …………………… 33.33 G - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………… 25 44.2 - Fabricação de vidro e artigos de vidro A - Fornos…………………………………………………………………. …………………………………………. 12.5 B - Máquinas e instalações industriais de uso específico…………………………………………………………… 10 C - Moldes…………………………………………………………………. ………………………………………… 20 D - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………… 33.33 44.3 - Olaria, porcelana e faiança A - Fornos…………………………………………………………………. …………………………………………. 12.5 B - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico…………………………………………………… 12.5 C - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..… 33.33 44.4 - Fabricação de cimento (hidráulico) A - Edifícios industriais…………………………………………………………………. ……………………...……. 5 B - Fornos…………………………………………………………………. …………………………………………. 12.5 C - Máquinas e instalações industriais de uso específico…………………………………………………………… 12.5 D - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………. 25 44.9 - Fabricação de produtos minerais não metálicos não especificados A - Máquinas e instalações industriais de uso específico…………………………………………………………… 10 B - Moldes…………………………………………………………………. ………………………………………… 20 C - Edifícios industriais…………………………………………………………………. ………………………… 5 D - Fornos…………………………………………………………………. …………………………………………. 10 E - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………… 25 Classe 45 indústrias metalúrgicas, de base 45.1 - indústrias básicas de ferro e do aço A - Edifícios industriais…………………………………………………………………. …………………………… 5 B - Fornos…………………………………………………………………. …………………………………………. 25 C - Máquinas e outros instrumentos industriais de uso específico…………………………………………………… 12.5 D - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………. 25 45.2 - indústrias básicas de metais não ferrosos A - Edifícios industriais…………………………………………………………………. …………………………… 5 B - Fornos…………………………………………………………………. …………………………………………. 12.5 C - Células electrónicas e outras instalações para reagentes químicos……………………………………………… 14.28 D - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico…………………………………………………… 12.5 E - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………. 33.333 Classe 46 Construção de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico A - Fornos de secagem…………………………………………………………………. ……………………………. 16.66 B - Outros fornos e estufas…………………………………………………………………. ……………………… 12.5
    ClassesdescriçãoPercentagens
    3 - Dispensários para o abastecimento em viaturas……………………………………………………………….20
    4 - Detentores de gás ………………………………………………………………………………………………33.33
    H- Instalações industriais de uso específico…………….………………………………….….……………………10
    I - Máquinas de uso específico……………………………………………………………...…………………………12.5
    J - Material de distribuição de gases (embalagens) ………………………………………..……………………….10
    Classe 44Indústrias dos produtos minerais não metálicos, com excepção dos derivados do petróleo bruto e do carvão
    44.1 - Fabricação de materiais de barro para construção
    A - Edifícios industriais……………………………………………………………………………………………….5
    B - Fornos e muflas intermitentes………………………………………………………………:…. ……………….12.5
    C - Fornos e muflas contínuas…………………………………………………………………. …………………….15
    D - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico………………………………………………………12.5
    E - Cunhos e matrizes…………………………………………………………………. …………………………….20
    F - Moldes (gesso ou madeira) …………………………………………………………………. ……………………33.33
    G - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………25
    44.2 - Fabricação de vidro e artigos de vidro
    A - Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………….12.5
    B - Máquinas e instalações industriais de uso específico……………………………………………………………10
    C - Moldes…………………………………………………………………. …………………………………………20
    D - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………33.33
    44.3 - Olaria, porcelana e faiança
    A - Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………….12.5
    B - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico……………………………………………………12.5
    C - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..…33.33
    44.4 - Fabricação de cimento (hidráulico)
    A - Edifícios industriais…………………………………………………………………. ……………………...…….5
    B - Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………….12.5
    C - Máquinas e instalações industriais de uso específico……………………………………………………………12.5
    D - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………….25
    44.9 - Fabricação de produtos minerais não metálicos não especificados
    A - Máquinas e instalações industriais de uso específico……………………………………………………………10
    B - Moldes…………………………………………………………………. …………………………………………20
    C - Edifícios industriais…………………………………………………………………. …………………………5
    D - Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………….10
    E - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………25
    Classe 45indústrias metalúrgicas, de base
    45.1 - indústrias básicas de ferro e do aço
    A - Edifícios industriais…………………………………………………………………. ……………………………5
    B - Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………….25
    C - Máquinas e outros instrumentos industriais de uso específico……………………………………………………12.5
    D - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………….25
    45.2 - indústrias básicas de metais não ferrosos
    A - Edifícios industriais…………………………………………………………………. ……………………………5
    B - Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………….12.5
    C - Células electrónicas e outras instalações para reagentes químicos………………………………………………14.28
    D - Máquinas e outras instalações industriais de uso específico……………………………………………………12.5
    E - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………….33.333
    Classe 46Construção de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico
    A - Fornos de secagem…………………………………………………………………. …………………………….16.66
    B - Outros fornos e estufas…………………………………………………………………. ………………………12.5
  264. Texto do artigo, página 14: Classes descrição Percentagens C - instalações de vácuo…………………………………………………………………. ………………………… 20 D - Células electrolíticas e instalações para reagentes químicos…………………………………………………… 14.28 E - Equipamento de soldadura…………………………………………………………………. ……………………. 16.66 F - Outras instalações industriais de uso específico…………………………………………………………………. 10 G - Prensas: 1 - De tipo ligeiro…………………………………………………………………. ………………. …..…………. 12.5 2 - De tipo pesado………………………………………………………………. ……………………..…..……… 8.33 H - Máquinas de bobinar…………………………………………………………………. ………………….……… 20 i - Máquinas para corte de chapa magnética…………………………………………………………………….……. 16.66 J - outras máquinas de uso específico………………………………………………………………………………… 12.5 L - Moldes……………………………………………………………………………………………………………. 33.33 M - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………. 33.33 Classe 47 Construção de material de transporte 47.1 - Construção naval e reparação de navios A - Docas flutuantes…………………………………………………………………. ………………. ………..……. 8.33 B - Docas secas, cais e pontes-cais…………………………………………………………………. …………..……. 4 C - Embarcações para navegação fluvial 1 - De ferro……………………………………………..……………………………………. ……………………. 6.66 2 - De madeira……………………………………………………………………………………….……………... 8.33 D - Fornos…………………………………………………………………. ………………. ………………………. 12.5 E - Outras instalações industriais de uso específico……………………………………………………………..……. 10 F - Máquinas de uso específico…………………………………………………………………. …………………… 14.28 G - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………….……. 25 Classe 48 indústrias transformadoras diversas 48.1 - Fabricação de instrumentos profissionais, científicos de medida e de investigação A - Instalações industriais de uso específico…………………………………………………………………….……. 10 B - Máquinas de uso específico…………………………………………………………………. …………………… 12.5 C - Fornos…………………………………………………………………………………………………………..… 10 D - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………….…. 33.33 48.2 - Fabricação de jóias e de artigos de ourivesaria A - Instalações industriais de uso específico…………………………………………………………………. ……… 10 B - Máquinas de uso específico……………………………………………………………………………………… 12.5 C - Fornos……………………………………………………………………………………………………………... 10 D - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………. 33.33 48.9 - Indústrias transformadoras não especificadas A - Instalações industriais de uso específico………………………………………………………………………… 10 B - Máquinas de uso específico…………………………………………………………………. …………………… 16.66 C - Moldes…………………………………………………………………………………………………………… 33.33 D - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………. 33.33 diVisÃo 5 Construção e obras públicas Classe 51 Construção e obras públicas A - Construções ligeiras não afectas a obras em curso……………………………………………………………… 12.5 B - Material de desenho, de topografia e de ensaio e medida………………………………………………………… 14.28 C - Materiais auxiliares de construção: 1- De Madeira: 1.1 - Andaimes…………………………………………………………………. ……………………………... 100 1.2 - Cofragens…………………………………………………………………. ……………………………... 100
    ClassesdescriçãoPercentagens
    C - instalações de vácuo…………………………………………………………………. …………………………20
    D - Células electrolíticas e instalações para reagentes químicos……………………………………………………14.28
    E - Equipamento de soldadura…………………………………………………………………. …………………….16.66
    F - Outras instalações industriais de uso específico………………………………………………………………….10
    G - Prensas:
    1 - De tipo ligeiro…………………………………………………………………. ………………. …..………….12.5
    2 - De tipo pesado………………………………………………………………. ……………………..…..………8.33
    H - Máquinas de bobinar…………………………………………………………………. ………………….………20
    i - Máquinas para corte de chapa magnética…………………………………………………………………….…….16.66
    J - outras máquinas de uso específico…………………………………………………………………………………12.5
    L - Moldes…………………………………………………………………………………………………………….33.33
    M - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………….33.33
    Classe 47Construção de material de transporte
    47.1 - Construção naval e reparação de navios
    A - Docas flutuantes…………………………………………………………………. ………………. ………..…….8.33
    B - Docas secas, cais e pontes-cais…………………………………………………………………. …………..…….4
    C - Embarcações para navegação fluvial
    1 - De ferro……………………………………………..……………………………………. …………………….6.66
    2 - De madeira……………………………………………………………………………………….……………...8.33
    D - Fornos…………………………………………………………………. ………………. ……………………….12.5
    E - Outras instalações industriais de uso específico……………………………………………………………..…….10
    F - Máquinas de uso específico…………………………………………………………………. ……………………14.28
    G - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………….…….25
    Classe 48indústrias transformadoras diversas
    48.1 - Fabricação de instrumentos profissionais, científicos de medida e de investigação
    A - Instalações industriais de uso específico…………………………………………………………………….…….10
    B - Máquinas de uso específico…………………………………………………………………. ……………………12.5
    C - Fornos…………………………………………………………………………………………………………..…10
    D - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………….….33.33
    48.2 - Fabricação de jóias e de artigos de ourivesaria
    A - Instalações industriais de uso específico…………………………………………………………………. ………10
    B - Máquinas de uso específico………………………………………………………………………………………12.5
    C - Fornos……………………………………………………………………………………………………………...10
    D - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………….33.33
    48.9 - Indústrias transformadoras não especificadas
    A - Instalações industriais de uso específico…………………………………………………………………………10
    B - Máquinas de uso específico…………………………………………………………………. ……………………16.66
    C - Moldes……………………………………………………………………………………………………………33.33
    D - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………….33.33
    diVisÃo 5
    Construção e obras públicas
    Classe 51Construção e obras públicas
    A - Construções ligeiras não afectas a obras em curso………………………………………………………………12.5
    B - Material de desenho, de topografia e de ensaio e medida…………………………………………………………14.28
    C - Materiais auxiliares de construção:
    1- De Madeira:
    1.1 - Andaimes…………………………………………………………………. ……………………………...100
    1.2 - Cofragens…………………………………………………………………. ……………………………...100
  265. Texto do artigo, página 15: Classes descrição Percentagens 2 - Metálicos: 2.1 - Andaimes…………………………………………………………………. ……………………………... 12.5 2.2 - Cofragens…………………………………………………………………. ……………………………. 25 2.3 - Diversos…………………………………………………………………. ………………………………. 20 D - Equipamentos: 1 - De transporte geral…………………………………………………………………. …………………………. 20 2 - De oficinas: 2.1- Carpintaria…………………………………………………………………. …………………………… 14.28 2.2 - Serralharia…………………………………………………………………. …………………………... 12.5 2.3 - Para produção e distribuição de energia eléctrica……………………………………………………. 12.5 2.4 - Para movimentação e armazenagem de materiais ……………………………………………………… 12.5 2.5 - Para trabalhos de ar comprimido…………………………………………………………………………. 20 2.6 - Para trabalhos de escavação e terraplanagem……………………………………………………………. 20 2.7 - De sondagem e fundações………………………………………………………………………………. 16.66 2.8 - Para exploração de pedreiras, fabricação e aplicação de betões e argamassas…………………………… 16.66 2.9 - Para construção de estradas………………………………………………………………………………. 16.66 2.10 - Para obras hidráulicas……………………………………………………………………………………. 5 E - Ferramentas e equipamentos individuais………………………………………………………………………… 33.33 diVisÃo 6 Electricidade, gás, vapores, água e serviços de saneamento Classe 61 Electricidade, gás e vapores 61.1- Luz e energia eléctrica A - Obras hidráulicas fixas……………………………………………………………………………………………. 3.33 B - Equipamento de centrais: 1 - Hidroeléctricas…………………………………………………………………. ……………………………… 5 2 - Termoeléctricas…………………………………………………………………. …………………………...… 7.14 C - Subestações e postes de transformação…………………………………………………………………………… 5 D - Linhas de A.T. e suportes…………………………………………………………………………………………. 5 E - Linhas de M.T. e suportes…………………………………………………………………………………………. 5 F - Linhas de B.T. e suportes………………………………………………………………………………………….. 7.14 G - Aparelhos de medida e de controle……………………………………………………………………………….. 10 H - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………….. 25 Classe 62 Produção e Distribuição de Gás A - instalações de destilação de carvões minerais……………………………………………………………………. 6.25 B - Gasómetros e depósitos para armazenagem de gás………………………………………………………………. 6.25 C - Subestações redutoras e rede de distribuição…………………………………………………...………………… 6.25 D - Máquinas e outras instalações de uso específico…………………………………………………………………. 12.5 E - Aparelhos de medida e controlo…………………………………… …………………………………………… 12.5 Classe 63 Água e serviços de saneamento A - Obras hidráulicas…………………………………………………………………. ……………………………… 3.33 B - Comportas…………………………………………………… …………………………………………………. 5 C - Reservatórios: 1-De torre ou de superfície…………………………………………………………………………………………. 4 2-Subterráneos……………………………………………………………………………………………………… 2.5 D - Condutas…………………………………………………………………. ……………………………………… 4 E - Redes de distribuição: 1-De ferro…………………………………………………………………. ………………………………………. 5
    ClassesdescriçãoPercentagens
    2 - Metálicos:
    2.1 - Andaimes…………………………………………………………………. ……………………………...12.5
    2.2 - Cofragens…………………………………………………………………. …………………………….25
    2.3 - Diversos…………………………………………………………………. ……………………………….20
    D - Equipamentos:
    1 - De transporte geral…………………………………………………………………. ………………………….20
    2 - De oficinas:
    2.1- Carpintaria…………………………………………………………………. ……………………………14.28
    2.2 - Serralharia…………………………………………………………………. …………………………...12.5
    2.3 - Para produção e distribuição de energia eléctrica…………………………………………………….12.5
    2.4 - Para movimentação e armazenagem de materiais ………………………………………………………12.5
    2.5 - Para trabalhos de ar comprimido………………………………………………………………………….20
    2.6 - Para trabalhos de escavação e terraplanagem…………………………………………………………….20
    2.7 - De sondagem e fundações……………………………………………………………………………….16.66
    2.8 - Para exploração de pedreiras, fabricação e aplicação de betões e argamassas……………………………16.66
    2.9 - Para construção de estradas……………………………………………………………………………….16.66
    2.10 - Para obras hidráulicas…………………………………………………………………………………….5
    E - Ferramentas e equipamentos individuais…………………………………………………………………………33.33
    diVisÃo 6
    Electricidade, gás, vapores, água e serviços de saneamento
    Classe 61Electricidade, gás e vapores
    61.1- Luz e energia eléctrica
    A - Obras hidráulicas fixas…………………………………………………………………………………………….3.33
    B - Equipamento de centrais:
    1 - Hidroeléctricas…………………………………………………………………. ………………………………5
    2 - Termoeléctricas…………………………………………………………………. …………………………...…7.14
    C - Subestações e postes de transformação……………………………………………………………………………5
    D - Linhas de A.T. e suportes………………………………………………………………………………………….5
    E - Linhas de M.T. e suportes………………………………………………………………………………………….5
    F - Linhas de B.T. e suportes…………………………………………………………………………………………..7.14
    G - Aparelhos de medida e de controle………………………………………………………………………………..10
    H - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………..25
    Classe 62Produção e Distribuição de Gás
    A - instalações de destilação de carvões minerais…………………………………………………………………….6.25
    B - Gasómetros e depósitos para armazenagem de gás……………………………………………………………….6.25
    C - Subestações redutoras e rede de distribuição…………………………………………………...…………………6.25
    D - Máquinas e outras instalações de uso específico………………………………………………………………….12.5
    E - Aparelhos de medida e controlo…………………………………… ……………………………………………12.5
    Classe 63Água e serviços de saneamento
    A - Obras hidráulicas…………………………………………………………………. ………………………………3.33
    B - Comportas…………………………………………………… ………………………………………………….5
    C - Reservatórios:
    1-De torre ou de superfície………………………………………………………………………………………….4
    2-Subterráneos………………………………………………………………………………………………………2.5
    D - Condutas…………………………………………………………………. ………………………………………4
    E - Redes de distribuição:
    1-De ferro…………………………………………………………………. ……………………………………….5
  266. Texto do artigo, página 16: Classes descrição Percentagens F - Outras instalações e máquinas de uso específico…………………………………………………………………. 10 G - Aparelhos de medida e controle………………………………………………………………………………..…. 10 H - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..… 25 diVisÃo 7 transportes, armazenagem e comunicações Classe 71 transportes 71.1-Caminhos de ferro A -Túneis e obras de arte………………………………………………………………. …………………………… 2 B -Vias-férreas…………………………………………………………………. ……………………………………. 6.25 C - Subestações de electricidade e postos de transformação………………………………………………………… 5 D - Linhas eléctricas e respectivas instalações……………………………………………………………………..…. 5 E - instalações de sinalização e controle…………………………………………………………………………….... 12.5 F - Locomotivas…………………………………………………………………. …………………………………... 6.25 G - Automotoras: 1- Ligeiras…………………………………………………………………… …………………………………… 7.14 2-Pesadas…………………………………………………………………. ……………………………………… 6.25 H-Vagões: 1-Cubas, cisternas e frigoríficos……………………………………………………………………………………. 6.25 2-Não especificados…………………………………………………………………. ………………………….… 5 i - Carruagens e outro material rolante……………………………………………………………………………...… 5 J - Material de carga e descarga…………………………………………………………………. ………………...… 7.14 L - Outras máquinas e instalações de uso especifico…………………………………………………………………. 10 M - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………… 25 71.2 - Outros transportes terrestres 71.3 - Transportes rodoviários de passageiros 71.4 - Transportes rodoviários não especificados (taxas relativas aos três grupos) A - Veículos automóveis de serviço público: 1 - Pesados, para passageiros……………………………………………………………………………………… 20 2 - Pesados e reboques, para mercadorias ………………………………………………………………………… 20 3- Ligeiros e mistos…………………………………………………………………. …………………………… 25 B - Outras instalações de uso específico……………………………………………………………………………… 10 C - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..… 25 71.5 - Transportes marítimos com exclusão dos costeiros 71.6 - Transportes por água com excepção dos transportes marítimos oceânicos 71.7-Transportes marítimos, fluviais e lacustres (taxas relativas aos três grupos) A - Navios de carga geral convencionais e navios mistos de passageiros e de carga………………………………… 10 B - Navios de passageiros, ferries, graneleiros, porta-contentores, navios-tanques, navios-frigoríficos e outros navios especializados…………………………………………………………………. ……………………… 12.5 C - Dragas, gruas flutuantes, barcaças, etc., de ferro…………………………………………………………………. 7.14 D-Fragatas, barcaças e outras embarcações de madeira…………………………………………………………….… 10 E - Embarcações de borracha…………………………………………………………………. ………………...…… 10 F - Embarcações d fibra de vidro………………………………………………………………. …………………… 25 G - Máquinas e instalações portuárias………………………………………………………………………………… 12.5 H - Outras máquinas e instalações de uso especificado………………………………………………………………. 12.5 I - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………… 25 71.9 - Transportes aéreos A - Aviões: 1 - Com motores de reacção…………………………………………………………………………………….…. 14.28
    ClassesdescriçãoPercentagens
    F - Outras instalações e máquinas de uso específico………………………………………………………………….10
    G - Aparelhos de medida e controle………………………………………………………………………………..….10
    H - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..…25
    diVisÃo 7
    transportes, armazenagem e comunicações
    Classe 71transportes
    71.1-Caminhos de ferro
    A -Túneis e obras de arte………………………………………………………………. ……………………………2
    B -Vias-férreas…………………………………………………………………. …………………………………….6.25
    C - Subestações de electricidade e postos de transformação…………………………………………………………5
    D - Linhas eléctricas e respectivas instalações……………………………………………………………………..….5
    E - instalações de sinalização e controle……………………………………………………………………………....12.5
    F - Locomotivas…………………………………………………………………. …………………………………...6.25
    G - Automotoras:
    1- Ligeiras…………………………………………………………………… ……………………………………7.14
    2-Pesadas…………………………………………………………………. ………………………………………6.25
    H-Vagões:
    1-Cubas, cisternas e frigoríficos…………………………………………………………………………………….6.25
    2-Não especificados…………………………………………………………………. ………………………….…5
    i - Carruagens e outro material rolante……………………………………………………………………………...…5
    J - Material de carga e descarga…………………………………………………………………. ………………...…7.14
    L - Outras máquinas e instalações de uso especifico………………………………………………………………….10
    M - Ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………………………………25
    71.2 - Outros transportes terrestres
    71.3 - Transportes rodoviários de passageiros
    71.4 - Transportes rodoviários não especificados
    (taxas relativas aos três grupos)
    A - Veículos automóveis de serviço público:
    1 - Pesados, para passageiros………………………………………………………………………………………20
    2 - Pesados e reboques, para mercadorias …………………………………………………………………………20
    3- Ligeiros e mistos…………………………………………………………………. ……………………………25
    B - Outras instalações de uso específico………………………………………………………………………………10
    C - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………..…25
    71.5 - Transportes marítimos com exclusão dos costeiros
    71.6 - Transportes por água com excepção dos transportes marítimos oceânicos
    71.7-Transportes marítimos, fluviais e lacustres
    (taxas relativas aos três grupos)
    A - Navios de carga geral convencionais e navios mistos de passageiros e de carga…………………………………10
    B - Navios de passageiros, ferries, graneleiros, porta-contentores, navios-tanques, navios-frigoríficos e outros
    navios especializados…………………………………………………………………. ………………………12.5
    C - Dragas, gruas flutuantes, barcaças, etc., de ferro………………………………………………………………….7.14
    D-Fragatas, barcaças e outras embarcações de madeira…………………………………………………………….…10
    E - Embarcações de borracha…………………………………………………………………. ………………...……10
    F - Embarcações d fibra de vidro………………………………………………………………. ……………………25
    G - Máquinas e instalações portuárias…………………………………………………………………………………12.5
    H - Outras máquinas e instalações de uso especificado……………………………………………………………….12.5
    I - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………………25
    71.9 - Transportes aéreos
    A - Aviões:
    1 - Com motores de reacção…………………………………………………………………………………….….14.28
  267. Texto do artigo, página 17: Classes descrição Percentagens 2 - Com motores turbo-hélices…………………………………………………………………………………….. 14.28 3 - Com motores convencionais…………………………………………………………………………………… 25 B - Frota terrestre…………………………………………………………………. …………………………….…… 20 C - instalações auxiliares, nos aeroportos, para carga, embarque, etc. …………………………………………….… 10 D - Máquinas e instalações de oficinas de reparações e revisão……………………………………………………… 10 E - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………..……. 25 Classe 72 Comunicações A - Centrais de transmissão e de recepção……………………………………………………………………………. 10 B - Redes aéreas, suportes e cabos subterrâneos……………………………………………………………………… 5 C - instalações de sincronização e de controle……………………………………………………………………...… 12.5 D - instalações de registo de rádio…………………………………………………………………. ……………...… 20 E - Postos públicos e particulares…………………………………………………………………. ………………… 8.33 F - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………...… 25 diVisÃo 8 serviços Classe 81 serviços prestados à colectividade 81.1 - Serviços de saúde com ou sem internamento A - Decorações interiores, incluindo tapeçarias ……………………………………………………………………… 20 B - Mobiliário…………………………………………………………………. ……………………………………... 10 C - Colchoaria e cobertores…………………………………………………………………. ……………………… 25 D - Roupas brancas e atoalhados…………………………………………………………………. ………………… 50 E - Loucas e objectos de vidro, excepto decorativos…………………………………………………………………. 33.3 F-Talheres e utensílios de cozinha…………………………………………………………………………………… 20 G - Aparelhagem e material médico-cirúrgico de rápida evolução técnica ………………………………………… 33.33 H - Outro material, aparelhos, utensílios e instalações de uso específico…………………………………………… 12.5 Classe 82 serviços recreativos A - Máquinas de projecção e instalação sonora………………………………………………………………………. 12.5 B - Cortinas metálicas contra incêndio……………………………………………………………………………..…. 4 C - Decorações interiores, incluindo tapeçarias…………………………………………………………………….… 16.66 D - Aparelhagem e mobiliário de uso específico……………………………………………………………………... 10 E – Equipamento de transporte de uso específico: 1 - Barcos de recreio………………………………………………………………………………………..……… 10 2 – Moto 4x4…………………………………………………………………………………………………….. 20 Classe 83 Estações de rádio e televisão A - instalações radiofónicas………………………………………………………………. ……………………..…... 10 B - instalações de teledifusão e de televisão………………………………………………………………………..… 14.28 C - instalações de sincronização e controle………………………………………………………………………….... 12.5 D - instalações de gravação e registo…………………………………………………………………. …………...… 20 E - Equipamento móvel para serviço no exterior……………………………………………………………………... 16.66 F - Outra aparelhagem, ferramentas e utensílios de uso específico………………………………………………….. 20 Classe 84 hotéis, restaurantes, Cafés e Actividades similares 84.1 - Restaurantes, cafés, tabernas e outros estabelecimentos de comidas e bebidas 84.2 - Hotéis e actividades similares, acampamentos e outros locais de alojamento (taxas relativas aos dois grupos)
    ClassesdescriçãoPercentagens
    2 - Com motores turbo-hélices……………………………………………………………………………………..14.28
    3 - Com motores convencionais……………………………………………………………………………………25
    B - Frota terrestre…………………………………………………………………. …………………………….……20
    C - instalações auxiliares, nos aeroportos, para carga, embarque, etc. …………………………………………….…10
    D - Máquinas e instalações de oficinas de reparações e revisão………………………………………………………10
    E - Ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………………………..…….25
    Classe 72Comunicações
    A - Centrais de transmissão e de recepção…………………………………………………………………………….10
    B - Redes aéreas, suportes e cabos subterrâneos………………………………………………………………………5
    C - instalações de sincronização e de controle……………………………………………………………………...…12.5
    D - instalações de registo de rádio…………………………………………………………………. ……………...…20
    E - Postos públicos e particulares…………………………………………………………………. …………………8.33
    F - Ferramentas e utensílios de uso específico……………………………………………………………………...…25
    diVisÃo 8
    serviços
    Classe 81serviços prestados à colectividade
    81.1 - Serviços de saúde com ou sem internamento
    A - Decorações interiores, incluindo tapeçarias ………………………………………………………………………20
    B - Mobiliário…………………………………………………………………. ……………………………………...10
    C - Colchoaria e cobertores…………………………………………………………………. ………………………25
    D - Roupas brancas e atoalhados…………………………………………………………………. …………………50
    E - Loucas e objectos de vidro, excepto decorativos………………………………………………………………….33.3
    F-Talheres e utensílios de cozinha……………………………………………………………………………………20
    G - Aparelhagem e material médico-cirúrgico de rápida evolução técnica …………………………………………33.33
    H - Outro material, aparelhos, utensílios e instalações de uso específico……………………………………………12.5
    Classe 82serviços recreativos
    A - Máquinas de projecção e instalação sonora……………………………………………………………………….12.5
    B - Cortinas metálicas contra incêndio……………………………………………………………………………..….4
    C - Decorações interiores, incluindo tapeçarias…………………………………………………………………….…16.66
    D - Aparelhagem e mobiliário de uso específico……………………………………………………………………...10
    E – Equipamento de transporte de uso específico:
    1 - Barcos de recreio………………………………………………………………………………………..………10
    2 – Moto 4x4……………………………………………………………………………………………………..20
    Classe 83Estações de rádio e televisão
    A - instalações radiofónicas………………………………………………………………. ……………………..…...10
    B - instalações de teledifusão e de televisão………………………………………………………………………..…14.28
    C - instalações de sincronização e controle…………………………………………………………………………....12.5
    D - instalações de gravação e registo…………………………………………………………………. …………...…20
    E - Equipamento móvel para serviço no exterior……………………………………………………………………...16.66
    F - Outra aparelhagem, ferramentas e utensílios de uso específico…………………………………………………..20
    Classe 84hotéis, restaurantes, Cafés e Actividades similares
    84.1 - Restaurantes, cafés, tabernas e outros estabelecimentos de comidas e bebidas
    84.2 - Hotéis e actividades similares, acampamentos e outros locais de alojamento
    (taxas relativas aos dois grupos)
  268. Texto do artigo, página 18: Classes descrição Percentagens A – Construções: 1 - De chalets ou alojamento para turistas……………………………...…………………………………………... 10 B -Decorações de interiores, incluindo tapeçarias……………………………………………………………………. 20 C - Mobiliário…………………………………………………………………………….…………………………... 10 D - Colchoaria……………………………………………………………………………...…………………………. 16.66 E - Roupas brancas e atoalhados…………………………………………………………..………………………….. 50 F - Louças e objectos de vidro, excepto decorativos………………………………………..……………………….... 33.33 G - Talheres e utensílios de cozinha…………………………………………………………..………………………. 25 H - Máquinas, aparelhos, utensílios e instalações de uso específico………………………………………………….. 12.5 84.3- Lavandarias e tinturarias A - Maquinaria de uso específico………..……………………………………………………………………………. 12.5 B - Instalações industriais de uso específico..………………………………………………………………………… 10 C - Utensílios de uso específico……………………………………………………………………………………..... 16.66 84.4 - Barbearias, salões de cabeleireiro e institutos de beleza D - Aparelhos e instrumentos para massagens, depilação, secagem e trabalhos similares……...……………………. 16.66 E - Instalações de uso específico……………………………………………………………..….……………………. 10 F - Roupas brancas…………………………………………………………………………….………………….…... 50 G - Utensílios de uso específico……………………………………………………………………..………………... 20
    ClassesdescriçãoPercentagens
    A – Construções:
    1 - De chalets ou alojamento para turistas……………………………...…………………………………………...10
    B -Decorações de interiores, incluindo tapeçarias…………………………………………………………………….20
    C - Mobiliário…………………………………………………………………………….…………………………...10
    D - Colchoaria……………………………………………………………………………...………………………….16.66
    E - Roupas brancas e atoalhados…………………………………………………………..…………………………..50
    F - Louças e objectos de vidro, excepto decorativos………………………………………..………………………....33.33
    G - Talheres e utensílios de cozinha…………………………………………………………..……………………….25
    H - Máquinas, aparelhos, utensílios e instalações de uso específico…………………………………………………..12.5
    84.3- Lavandarias e tinturarias
    A - Maquinaria de uso específico………..…………………………………………………………………………….12.5
    B - Instalações industriais de uso específico..…………………………………………………………………………10
    C - Utensílios de uso específico…………………………………………………………………………………….....16.66
    84.4 - Barbearias, salões de cabeleireiro e institutos de beleza
    D - Aparelhos e instrumentos para massagens, depilação, secagem e trabalhos similares……...…………………….16.66
    E - Instalações de uso específico……………………………………………………………..….…………………….10
    F - Roupas brancas…………………………………………………………………………….………………….…...50
    G - Utensílios de uso específico……………………………………………………………………..………………...20
  269. Texto do artigo, página 18: TABELA II
  270. Texto do artigo, página 18: Taxas Genéricas
  271. Texto do artigo, página 18: Classes descrição Percentagens divisão i Activos tangíveis GrUPo 1 - imóveis 1 Edificações ligeiras (fibrocimento, madeira, zinco, etc.) …………………………………………………………… (c ) 2 Edifícios: 2.1 - Habitacionais……………………………………………………………. …………………………………… 10 2.2 - Comerciais e administrativos…………………………………………………………………………………. 2 2.3 - Industriais ou edificações integradas em conjuntos industriais afectos a hotéis, restaurantes e similares, garagens e estacões de serviço, serviços de saúde e de ensino e a serviços recreativos e culturais ………………..… 2 3 Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………...……. 4 4 Obras hidráulicas, incluindo poços de água…………………………………………………………………………… 10 5 Obras de pavimentação de pedra, cimento, betão, etc. …………………………………………………………..…… 4 6 Pontes e aquedutos: 6.1 - De Betão ou alvenaria…………………………………………………………………. ……………………… 3.33 6.2 - De Madeira…………………………………………………………………. ………………………………… 20 6.3 - Metálicos…………………………………………………………………. …………………………………… 8.33 7 Reservatórios de água: 7.1 - De torre ou de superfície…………………………………………………………………. …………………… 5 7.2 - Subterrâneos…………………………………………………………………. ……………………………….. 3.33 8 Silos…………………………………………………………………. ……………………………………………….. 5 9 Vedações e arranjos urbanísticos: 9.1 - Arranjos urbanísticos…………………………………………………………………. ………………………. 10 9.2 - Vedações ligeiras………………………………………………………………. ……………………………... 8.33 9.3 - Muros………………………………………………………………. ………………………………………… 4
    ClassesdescriçãoPercentagens
    divisão i
    Activos tangíveis
    GrUPo 1 - imóveis
    1Edificações ligeiras (fibrocimento, madeira, zinco, etc.) ……………………………………………………………(c )
    2Edifícios:
    2.1 - Habitacionais……………………………………………………………. ……………………………………10
    2.2 - Comerciais e administrativos………………………………………………………………………………….2
    2.3 - Industriais ou edificações integradas em conjuntos industriais afectos a hotéis, restaurantes e similares, garagens e estacões de serviço, serviços de saúde e de ensino e a serviços recreativos e culturais ………………..…2
    3Fornos…………………………………………………………………. ………………………………………...…….4
    4Obras hidráulicas, incluindo poços de água……………………………………………………………………………10
    5Obras de pavimentação de pedra, cimento, betão, etc. …………………………………………………………..……4
    6Pontes e aquedutos:
    6.1 - De Betão ou alvenaria…………………………………………………………………. ………………………3.33
    6.2 - De Madeira…………………………………………………………………. …………………………………20
    6.3 - Metálicos…………………………………………………………………. ……………………………………8.33
    7Reservatórios de água:
    7.1 - De torre ou de superfície…………………………………………………………………. ……………………5
    7.2 - Subterrâneos…………………………………………………………………. ………………………………..3.33
    8Silos…………………………………………………………………. ………………………………………………..5
    9Vedações e arranjos urbanísticos:
    9.1 - Arranjos urbanísticos…………………………………………………………………. ……………………….10
    9.2 - Vedações ligeiras………………………………………………………………. ……………………………...8.33
    9.3 - Muros………………………………………………………………. …………………………………………4
  272. Texto do artigo, página 19: Classes descrição Percentagens Grupo 2 - instalações 1 De água, electricidade, ar comprimido, refrigeração, climatização e telefónicas (instalações interiores) …………… 10 2 De aquecimento central…………………………………………………………………. …………………………… 6.66 3 Ascensores, monta-cargas e escadas mecânicas……………………………………………………………………. 8.33 4 De cabos aéreos e suportes………………………………………………………………. ………………………… 10 5 De caldeiras e alambiques…………………………………………………………………. ………………………… 7.14 6 De captação e distribuição de água (instalações privativas) ………………………………………………………… 5 7 De carga, descarga e embarque (instalações privativas) …………………………………………………………. 7.14 8 Centrais telefónicas privativas…………………………………………………………………. ……………………. 8.33 9 De distribuição de combustíveis líquidos (instalações privativas) …………………………………………………… 10 10 De embalagem……………………………………………………………. ………………………………………… 10 11 instalações de armazenagem e de depósitos: 11.1 - De betão…………………………………………………………………. ………………………………… 5 11.2 - De madeira…………………………………………………………………. …………………………. …… 6.66 11.3 - Metálicos…………………………………………………………………. ………………………………… 8.33 12 De lagares e prensas…………………………………………………………………. ……………………………… 7.14 13 Postos de transformação…………………………………………………………………. ………………………… 7.14 14 Radiofónicas, radiotelegráficas e de televisão (instalações privativas) ……………………………………………… 10 15 Refeitórios e cozinhas privativas…………………………………………………………………. ………………. 10 16 Reservatórios para combustíveis líquidos…………………………………………………………………………. 6.66 17 Vitrinas e estantes fixas…………………………………………………………………. …………………………… 10 18 Espaços expositivos de carácter itinerante…………………………………………………………………………. 25 19 Instalações de centros de formação profissional…………………………………………………………………. 16.66 20 Não especificadas…………………………………………………………………. ………………………………… 10 GRUPO 3 - Máquinas, aparelhos e ferramentas 1 Aparelhagem electrónica…………………………………………………………………. ………………………… 16.66 2 Aparelhagem de reprodução de som…………………………………………………………………. ……………… 16.66 3 Aparelhos de ar-condicionado…………………………………………………………………. …………………… 12.5 4 Aparelhos de aquecimento (irradiadores e outros) …………………………………………………………………. 12.5 5 Aparelhos de laboratório e de precisão…………………………………………………………………. …………… 12.5 6 Aparelhos de ventilação (ventoinhas e outros) ……………………………………………………………………. 12.5 7 Balanças…………………………………………………………………. …………………………………………. 12.5 8 Compressores…………………………………………………………………. ……………………………………… 20 9 Computadores impressoras, ups, e outro material informático,……………………………………………………….. 25 9.1 – Servidores……………………………………………………………………………………………………... 20 10 Equipamento de centros de formação profissional……………………………………………………………………. 16.66 11 Máquinas, aparelhos e ferramentas: 11.1 - Equipamento de energia solar…………………………………………………………………. …………..… 20 11.2 - Aparelhos telemóveis…………………………………………………………………. …………………….. 20 Equipamento de oficinas privativas: 12 12.1 - De carpintaria…………………………………………………………………. …………………………...… 10 12.2 - De serralharia e mecânica…………………………………………………………………. ………………… 12.5 Ferramentas e utensílios…………………………………………………………………. …………………………… 25 13 Guindastes…………………………………………………………………………………………………..…………. 10 14 Máquinas de escrever, de calcular e de contabilidade e de fotocopiar…………...…………………………………… 16.66 15 Máquinas-Ferramentas: 16.66 16 16.1 - Ligeiras…………………………………………………………………. …………………………………… 20 16.2 - Pesadas…………………………………………………………………. ……………………………………. 12.5 Máquinas de lavagem automática de veículos…………………………………………………………………...……. 20 17 Máquinas não especificadas…………………………………………………………………. ………………………. 12.5
    ClassesdescriçãoPercentagens
    Grupo 2 - instalações
    1De água, electricidade, ar comprimido, refrigeração, climatização e telefónicas (instalações interiores) ……………10
    2De aquecimento central…………………………………………………………………. ……………………………6.66
    3Ascensores, monta-cargas e escadas mecânicas…………………………………………………………………….8.33
    4De cabos aéreos e suportes………………………………………………………………. …………………………10
    5De caldeiras e alambiques…………………………………………………………………. …………………………7.14
    6De captação e distribuição de água (instalações privativas) …………………………………………………………5
    7De carga, descarga e embarque (instalações privativas) ………………………………………………………….7.14
    8Centrais telefónicas privativas…………………………………………………………………. …………………….8.33
    9De distribuição de combustíveis líquidos (instalações privativas) ……………………………………………………10
    10De embalagem……………………………………………………………. …………………………………………10
    11instalações de armazenagem e de depósitos:
    11.1 - De betão…………………………………………………………………. …………………………………5
    11.2 - De madeira…………………………………………………………………. …………………………. ……6.66
    11.3 - Metálicos…………………………………………………………………. …………………………………8.33
    12De lagares e prensas…………………………………………………………………. ………………………………7.14
    13Postos de transformação…………………………………………………………………. …………………………7.14
    14Radiofónicas, radiotelegráficas e de televisão (instalações privativas) ………………………………………………10
    15Refeitórios e cozinhas privativas…………………………………………………………………. ……………….10
    16Reservatórios para combustíveis líquidos………………………………………………………………………….6.66
    17Vitrinas e estantes fixas…………………………………………………………………. ……………………………10
    18Espaços expositivos de carácter itinerante………………………………………………………………………….25
    19Instalações de centros de formação profissional………………………………………………………………….16.66
    20Não especificadas…………………………………………………………………. …………………………………10
    GRUPO 3 - Máquinas, aparelhos e ferramentas
    1Aparelhagem electrónica…………………………………………………………………. …………………………16.66
    2Aparelhagem de reprodução de som…………………………………………………………………. ………………16.66
    3Aparelhos de ar-condicionado…………………………………………………………………. ……………………12.5
    4Aparelhos de aquecimento (irradiadores e outros) ………………………………………………………………….12.5
    5Aparelhos de laboratório e de precisão…………………………………………………………………. ……………12.5
    6Aparelhos de ventilação (ventoinhas e outros) …………………………………………………………………….12.5
    7Balanças…………………………………………………………………. ………………………………………….12.5
    8Compressores…………………………………………………………………. ………………………………………20
    9Computadores impressoras, ups, e outro material informático,………………………………………………………..25
    9.1 – Servidores……………………………………………………………………………………………………...20
    10Equipamento de centros de formação profissional…………………………………………………………………….16.66
    11Máquinas, aparelhos e ferramentas:
    11.1 - Equipamento de energia solar…………………………………………………………………. …………..…20
    11.2 - Aparelhos telemóveis…………………………………………………………………. ……………………..20
    Equipamento de oficinas privativas:
    1212.1 - De carpintaria…………………………………………………………………. …………………………...…10
    12.2 - De serralharia e mecânica…………………………………………………………………. …………………12.5
    Ferramentas e utensílios…………………………………………………………………. ……………………………25
    13Guindastes…………………………………………………………………………………………………..………….10
    14Máquinas de escrever, de calcular e de contabilidade e de fotocopiar…………...……………………………………16.66
    15Máquinas-Ferramentas:16.66
    1616.1 - Ligeiras…………………………………………………………………. ……………………………………20
    16.2 - Pesadas…………………………………………………………………. …………………………………….12.5
    Máquinas de lavagem automática de veículos…………………………………………………………………...…….20
    17Máquinas não especificadas…………………………………………………………………. ……………………….12.5
  273. Texto do artigo, página 20: Classes descrição Percentagens 18 Material de incêndio (extintores e outros) ……………………………………………………………………..……. 20 19 Material de queima…………………………………………………………………. ………………………..……… 4.28 20 Motores…………………………………………………………………. …………………………………………… 10 21 Televisores…………………………………………………………………. ……………………………...…………. 14.28 22 Máquinas não especificadas…………………………………………………………………. ……….………………. 10 23 Equipamento de vigilância e segurança……………………………………………………………………………… 20 24 GrUPo 4 - Material rolante ou de transporte 1 Aeronaves…………………………………………………………………. …………………………………………. 20 2 Barcos: 2.1 - De ferro………………………………………………………………………………………...………………. 8.33 2.2 - De madeira…………………………………………………………………. ………………………………… 10 2.3 - De borracha…………………………………………………………………………………….………………. 12.5 3 Bicicletas, triciclos e motociclos…………………………………………………………………. ………………… 25 4 Tractores e atrelados, empilhadores e carros com caixa basculante (dumpers) ……………………………………… 20 5 Vagões…………………………………………………………………. ……………………………………………. 4 6 Veículos de tracção animal, compreendendo animais de tiro………………………………………………………. 10 7 Vias-férreas normais…………………………………………………………………. ……………………………… 4 8 Vias-férreas (sistema Decauville) e respectivo material rolante……………………………………………………… 10 9 Veículos automóveis: 9.1 - Funerários…………………………………………………………………. …………………………………. 10 9.2 - Ligeiros e mistos………………………………………………………………………………………………. 25 9.3 - Pesados, de passageiros…………………………………………………………………. …………………… 20 9.4 - Pesados e reboques de mercadorias, quando utilizados normalmente em vias que provoquem desgaste de Material …………………………………………………………………………………………………………… 20 10 Tanques ………………………………………………………………………………………………………………. 20 GrUPo 5 - elementos diversos 1
    ClassesdescriçãoPercentagens
    18Material de incêndio (extintores e outros) ……………………………………………………………………..…….20
    19Material de queima…………………………………………………………………. ………………………..………4.28
    20Motores…………………………………………………………………. ……………………………………………10
    21Televisores…………………………………………………………………. ……………………………...………….14.28
    22Máquinas não especificadas…………………………………………………………………. ……….……………….10
    23Equipamento de vigilância e segurança………………………………………………………………………………20
    24
    GrUPo 4 - Material rolante ou de transporte
    1Aeronaves…………………………………………………………………. ………………………………………….20
    2Barcos:
    2.1 - De ferro………………………………………………………………………………………...……………….8.33
    2.2 - De madeira…………………………………………………………………. …………………………………10
    2.3 - De borracha…………………………………………………………………………………….……………….12.5
    3Bicicletas, triciclos e motociclos…………………………………………………………………. …………………25
    4Tractores e atrelados, empilhadores e carros com caixa basculante (dumpers) ………………………………………20
    5Vagões…………………………………………………………………. …………………………………………….4
    6Veículos de tracção animal, compreendendo animais de tiro……………………………………………………….10
    7Vias-férreas normais…………………………………………………………………. ………………………………4
    8Vias-férreas (sistema Decauville) e respectivo material rolante………………………………………………………10
    9Veículos automóveis:
    9.1 - Funerários…………………………………………………………………. ………………………………….10
    9.2 - Ligeiros e mistos……………………………………………………………………………………………….25
    9.3 - Pesados, de passageiros…………………………………………………………………. ……………………20
    9.4 - Pesados e reboques de mercadorias, quando utilizados normalmente em vias que provoquem desgaste de
    Material ……………………………………………………………………………………………………………20
    10Tanques ……………………………………………………………………………………………………………….20
    GrUPo 5 - elementos diversos
    1Artigos de conforto e decoração(d)
    1.1 - Alcatifas…………………………………………………………………. …………………………………….20
    1.2 - Outros…………………………………………………………………. ………………………………………10
    2Embalagens de transporte:
    2.1 - De madeira…………………………………………………………………. …………………………………20
    2.2 - De metal…………………………………………………………………. ……………………………………14.28
    2.3 - De outros materiais…………………………………………………………………. …………………………33.33
    3Encerados…………………………………………………………………. …………………………………………50
    4Equipamento publicitário colocado na via pública………………………………………………………………….10
    5Filmes, discos e cassetes…………………………………………………………………. ………………………….25
    6Material de desenho e de topografia…………………………………………………………………. …………….10
    7Mobiliário…………………………………………………………………. …………………………………………10
    8Programas de computadores…………………………………………………………………. …………………….25
    9Moldes, matrizes, formas e cunhos…………………………………………………………………. ………………25
    10Taras e vasilhame:
    10.1 - De madeira…………………………………………………………………. ………………………………20
    10.2 - De metal…………………………………………………………………. …………………………………12.5
    10.3 - De outros materiais…………………………………………………………………. ………………………33.33
    diVisÃo ii
    Activos intangíveis
    1Projectos de desenvolvimento…………………………………………………………………. ……………………25
    2Gastos plurienais não iniciais (despesas com aumento de capital, transformação jurídica das sociedades, emissão
  274. Texto do artigo, página 20: Artigos de conforto e decoração (d) 1.1 - Alcatifas…………………………………………………………………. ……………………………………. 20 1.2 - Outros…………………………………………………………………. ……………………………………… 10 2 Embalagens de transporte: 2.1 - De madeira…………………………………………………………………. ………………………………… 20 2.2 - De metal…………………………………………………………………. …………………………………… 14.28 2.3 - De outros materiais…………………………………………………………………. ………………………… 33.33 3 Encerados…………………………………………………………………. ………………………………………… 50 4 Equipamento publicitário colocado na via pública…………………………………………………………………. 10 5 Filmes, discos e cassetes…………………………………………………………………. …………………………. 25 6 Material de desenho e de topografia…………………………………………………………………. ……………. 10 7 Mobiliário…………………………………………………………………. ………………………………………… 10 8 Programas de computadores…………………………………………………………………. ……………………. 25 9 Moldes, matrizes, formas e cunhos…………………………………………………………………. ……………… 25 10 Taras e vasilhame: 10.1 - De madeira…………………………………………………………………. ……………………………… 20 10.2 - De metal…………………………………………………………………. ………………………………… 12.5 10.3 - De outros materiais…………………………………………………………………. ……………………… 33.33 diVisÃo ii Activos intangíveis 1 Projectos de desenvolvimento…………………………………………………………………. …………………… 25 2 Gastos plurienais não iniciais (despesas com aumento de capital, transformação jurídica das sociedades, emissão
    ClassesdescriçãoPercentagens
    18Material de incêndio (extintores e outros) ……………………………………………………………………..…….20
    19Material de queima…………………………………………………………………. ………………………..………4.28
    20Motores…………………………………………………………………. ……………………………………………10
    21Televisores…………………………………………………………………. ……………………………...………….14.28
    22Máquinas não especificadas…………………………………………………………………. ……….……………….10
    23Equipamento de vigilância e segurança………………………………………………………………………………20
    24
    GrUPo 4 - Material rolante ou de transporte
    1Aeronaves…………………………………………………………………. ………………………………………….20
    2Barcos:
    2.1 - De ferro………………………………………………………………………………………...……………….8.33
    2.2 - De madeira…………………………………………………………………. …………………………………10
    2.3 - De borracha…………………………………………………………………………………….……………….12.5
    3Bicicletas, triciclos e motociclos…………………………………………………………………. …………………25
    4Tractores e atrelados, empilhadores e carros com caixa basculante (dumpers) ………………………………………20
    5Vagões…………………………………………………………………. …………………………………………….4
    6Veículos de tracção animal, compreendendo animais de tiro……………………………………………………….10
    7Vias-férreas normais…………………………………………………………………. ………………………………4
    8Vias-férreas (sistema Decauville) e respectivo material rolante………………………………………………………10
    9Veículos automóveis:
    9.1 - Funerários…………………………………………………………………. ………………………………….10
    9.2 - Ligeiros e mistos……………………………………………………………………………………………….25
    9.3 - Pesados, de passageiros…………………………………………………………………. ……………………20
    9.4 - Pesados e reboques de mercadorias, quando utilizados normalmente em vias que provoquem desgaste de
    Material ……………………………………………………………………………………………………………20
    10Tanques ……………………………………………………………………………………………………………….20
    GrUPo 5 - elementos diversos
    1Artigos de conforto e decoração(d)
    1.1 - Alcatifas…………………………………………………………………. …………………………………….20
    1.2 - Outros…………………………………………………………………. ………………………………………10
    2Embalagens de transporte:
    2.1 - De madeira…………………………………………………………………. …………………………………20
    2.2 - De metal…………………………………………………………………. ……………………………………14.28
    2.3 - De outros materiais…………………………………………………………………. …………………………33.33
    3Encerados…………………………………………………………………. …………………………………………50
    4Equipamento publicitário colocado na via pública………………………………………………………………….10
    5Filmes, discos e cassetes…………………………………………………………………. ………………………….25
    6Material de desenho e de topografia…………………………………………………………………. …………….10
    7Mobiliário…………………………………………………………………. …………………………………………10
    8Programas de computadores…………………………………………………………………. …………………….25
    9Moldes, matrizes, formas e cunhos…………………………………………………………………. ………………25
    10Taras e vasilhame:
    10.1 - De madeira…………………………………………………………………. ………………………………20
    10.2 - De metal…………………………………………………………………. …………………………………12.5
    10.3 - De outros materiais…………………………………………………………………. ………………………33.33
    diVisÃo ii
    Activos intangíveis
    1Projectos de desenvolvimento…………………………………………………………………. ……………………25
    2Gastos plurienais não iniciais (despesas com aumento de capital, transformação jurídica das sociedades, emissão
  275. Texto do artigo, página 21: Classes descrição Percentagens de obrigações, campanhas publicitárias, prospecção, estudos , etc.) ……………………………………………… 33.33 3 Patentes…………………………………………………………………. …………………………………………… 10 4 Trespasses…………………………………………………………………. …………………………………………. (e) 5 Marcas…………………………………………………………………. ……………………………………………. (e) 6 Alvarás, licenças, concessões e outros direitos: 6.1. Sujeitos ao regime de condicionamento industrial: 6.1.1. Com período determinado………………………………………………………. ………………………… (e) 6.1.2. Sem período determinado………………………………………………………. ………………………. 5 6.2. Não sujeitos ao regime de condicionamento industrial………………………………………………………… (a)
    ClassesdescriçãoPercentagens
    de obrigações, campanhas publicitárias, prospecção, estudos , etc.) ………………………………………………33.33
    3Patentes…………………………………………………………………. ……………………………………………10
    4Trespasses…………………………………………………………………. ………………………………………….(e)
    5Marcas…………………………………………………………………. …………………………………………….(e)
    6Alvarás, licenças, concessões e outros direitos:
    6.1. Sujeitos ao regime de condicionamento industrial:
    6.1.1. Com período determinado………………………………………………………. …………………………(e)
    6.1.2. Sem período determinado………………………………………………………. ……………………….5
    6.2. Não sujeitos ao regime de condicionamento industrial…………………………………………………………(a)
  276. Texto do artigo, página 21: (a) Não sujeito a deperecimento; (b) De acordo com o tempo de exploração ou produção da mina; (c) Tratando-se de edifícios onde se exerçam actividades enquadráveis em mais de uma das rubricas, o regime de depreciação será determinado pela classificação que lhes couber face a características neles predominante; (d) Excluem-se os móveis e objectos de arte e antiguidades; (e) A taxa de amortização é determinada em função do período de tempo que tiver lugar a utilização exclusiva.
  277. Texto do artigo, página 21: Conselho ConstitUCionAl
  278. Texto do artigo, página 21: Acórdão n.º 5/CC/2013
  279. Texto do artigo, página 21: de 18 de Novembro
  280. Texto do artigo, página 21: Processo n.º 7/CC/2013 Acordam os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
  281. Texto do artigo, página 21: i relatório
  282. Texto do artigo, página 21: No dia 6 de Novembro de 2013 deu entrada neste Conselho Constitucional um pedido da ASTROGAZA, pessoa colectiva de direito privado legalmente constituída, conforme consta do Boletim da República n.º 35, iii Série, de 28 de Junho de 2008, representada pelo seu Presidente da Direcção, João Matusse, que pretende interpor, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, um recurso do contencioso eleitoral contra a admissão da candidatura de José Vasco Macuácua e ASTROGAZA – Núcleo de Bilene-Macia, às eleições autárquicas de 2013 no Município da Vila da Macia.
  283. Texto do artigo, página 21: A Recorrente fundamenta o pedido nos termos que constam de fls. 4 a 7 do processo, que se dão por integralmente reproduzidos neste Acórdão, para todos os efeitos legais. Termina solicitando que o Conselho Constitucional considere improcedente esta candidatura, por falta de legitimidade do candidato, por uso ilegal e abusivo da denominação ASTROGAZA e, consequentemente, a retirada da candidatura.
  284. Texto do artigo, página 21: Juntou documentos que constam de fls. 8 a 26 do processo. Por seu turno, a Comissão Nacional de Eleições posicionou-se
  285. Texto do artigo, página 21: sobre a petição da Requerente nos termos constantes de fls. 40 dos autos.
  286. Texto do artigo, página 21: Remeteu o requerimento com os documentos fornecidos pela Requerente, juntando igualmente os relativos aos antecedentes do processo, incluindo a Resolução n.º 31/CNE/2013, de 30 de Outubro - Atinente à inscrição da ASTROGAZA – Núcleo de Bilene - Macia na CNE para participar nas eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, que se anexa a fls. 28 a 33 dos autos.
  287. Texto do artigo, página 21: O requerimento, depois de autuado e registado, foi distribuído como processo da espécie de “recurso eleitoral” para ser tramitado nos termos do disposto no artigo 117 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional (LOCC), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5/2008, de 9 de Julho.
  288. Texto do artigo, página 21: ii Fundamentação
  289. Texto do artigo, página 21: O recurso foi interposto pela ASTROGAZA – Associação Provincial dos Transportadores Rodoviários de Gaza, representada pelo seu Presidente da Direcção, João Matusse, com poderes bastantes para representar a Associação.
  290. Texto do artigo, página 21: O Conselho Constitucional é competente para apreciar o recurso das decisões tomadas pela Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 116 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 172, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
  291. Texto do artigo, página 21: Analisemos as questões preliminares que exigem tratamento prévio ao eventual conhecimento do mérito do recurso.
  292. Texto do artigo, página 21: O recurso de contencioso eleitoral político lato sensu apresenta-se como meio processual de impugnação jurisdicional dos actos da Administração Eleitoral e consubstancia autêntico suporte de um direito fundamental, tendo em vista, no caso concreto, alcançar uma decisão de mérito deste Conselho, que exclua uma candidatura.
  293. Texto do artigo, página 21: A CNE, pela Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro, aprovou e mandou afixar nos lugares de estilo as listas uninominais e plurinominais de candidaturas aceites e rejeitadas relativas às eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
  294. Texto do artigo, página 21: O período do contencioso das candidaturas decorreu desde a afixação das listas provisórias até à publicação das listas definitivas.
  295. Texto do artigo, página 21: Publicadas as listas definitivas, a CNE procedeu ao sorteio das candidaturas no dia 15 de Outubro de 2013, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
  296. Texto do artigo, página 21: A fase da Campanha e Propaganda Eleitoral teve o seu início no dia 5 de Novembro de 2013, em obediência ao disposto no artigo 36 da mesma Lei.
  297. Texto do artigo, página 21: O recurso da ASTROGAZA – Associação Provincial dos Transportadores Rodoviários de Gaza, dirigido ao Conselho Constitucional foi interposto por requerimento apresentado na CNE no dia 4 de Novembro de 2013.
  298. Texto do artigo, página 21: Tanto a doutrina em matéria de contencioso eleitoral como a jurisprudência deste Conselho Constitucional são claros quanto ao imperativo do princípio da aquisição progressiva dos actos. Da sua observância depende, na maioria das vezes, a possibilidade ou não da apreciação de uma decisão pelo Conselho Constitucional.
  299. Texto do artigo, página 22: É que o Contencioso sobre as várias fases do processo eleitoral deve ocorrer nessa mesma fase, isto é, não é possível passar para a fase seguinte no processo eleitoral, sem que a fase anterior esteja definitivamente consolidada.
  300. Texto do artigo, página 22: Com efeito, há um ordenamento lógico a respeitar em cada processo eleitoral. Num determinado momento devem ser praticados certos actos sem os quais não é possível passar à fase seguinte.
  301. Texto do artigo, página 22: O processo eleitoral desenvolve-se em cascata, os diversos estágios, delimitados por uma calendarização rigorosa, depois de consumados não podem ulteriormente, quando já se percorre uma etapa diversa do iter eleitoral, ser impugnados. De acordo com este princípio, jamais se poderá pôr em causa a fase processual já superada.
  302. Texto do artigo, página 22: É que decisões extemporâneas podem determinar a impossibilidade de realização da eleição no tempo para tal estabelecido.
  303. Texto do artigo, página 22: O presente recurso não respeita o encadeamento do processo eleitoral, por se tratar de um recurso sobre a admissão de candidaturas, apresentado após a publicação das listas definitivas, fora do respectivo período. Este Conselho não pode suprir essa intempestividade, pois tais prazos são peremptórios.
  304. Texto do artigo, página 22: iii decisão
  305. Texto do artigo, página 22: Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide não conhecer do mérito do pedido, por intempestividade.
  306. Texto do artigo, página 22: Registe, notifique e publique-se.
  307. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Novembro de 2013. — Hermenegildo Maria Cepeda Gamito, Lúcia da Luz Ribeiro, Orlando António da Graça, João André Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura.
  308. Parágrafo, página 22: Preço — 33,33 MT
  309. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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