I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 104/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Contratação de Serviços – processo administrativo por meio do qual uma entidade contrata serviços, com vista a atender às suas necessidades nos projectos e empreendimentos, observando as normas da presente Lei.
Texto do artigo · p. 9 Contrato Principal ao abrigo da Lei de Conteúdo Local – é o contrato que existe de forma autónoma e não depende de outro contrato para ter validade ou produzir efeitos.
Texto do artigo · p. 9 Contratos Principais ao abrigo da Lei de Petróleo – refere-
Texto do artigo · p. 9 -se aos contratos materiais ou essenciais que o concessionário/ operador celebra para realizar as operações petrolíferas.
Texto do artigo · p. 9 E Empreendimentos – todo e qualquer desenvolvimento
Texto do artigo · p. 9 que seja implementado dentro de uma área de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo.
Texto do artigo · p. 9 Entidades de Objecto Específico – Entidades estabelecidas
Texto do artigo · p. 9 directa ou indirectamente pelas Concessionárias. F Fase de Concurso – fase em que as pessoas jurídicas
Texto do artigo · p. 9 submetem as suas propostas para aquisição de áreas de pesquisa nos termos da Lei de Petróleos.
Texto do artigo · p. 9 Fornecedores – pessoas singulares ou colectivas que fornecem bens e/ou serviços.
Texto do artigo · p. 9 L Localização da Entidade Contratada – é considerada
Texto do artigo · p. 9 localização da entidade contratada o endereço utilizado para pagamento das facturas.
Texto do artigo · p. 9 M Massa Salarial – total de gastos com remunerações pagas
Texto do artigo · p. 9 pelas pessoas colectivas moçambicanas, incluindo, mas não se limitando a salários, regalias, bónus e comissões.
Texto do artigo · p. 9 P Parceria Empresarial – relação jurídica estabelecida entre
Texto do artigo · p. 9 duas ou mais pessoas jurídicas para alcançar objectivos comerciais, partilhando recursos, riscos, lucros e responsabilidades.
Texto do artigo · p. 9 Período de Desenvolvimento – período que inicia com a aprovação do Plano de Desenvolvimento, nos termos da Lei dos Petróleos.
Texto do artigo · p. 9 Período de Pesquisa – período de 8 anos, nos termos da Lei dos Petróleos.
Texto do artigo · p. 9 Período de Produção – período que inicia com a produção dos reservatórios ao abrigo de um Plano de Desenvolvimento, nos termos da Lei dos Petróleos.
Texto do artigo · p. 9 Pessoa Colectiva Moçambicana – a que esteja registada em Moçambique, tenha a sede e direcção efectiva em território nacional.
Texto do artigo · p. 9 Pessoa Preferente – qualquer pessoa colectiva nacional, com pelo menos 20% de capital social controlado ou detido por cidadãos moçambicanos ou por sociedades ou instituições moçambicanas públicas ou privadas, cuja força de trabalho e massa salarial seja predominantemente moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Pessoa Singular Moçambicana – qualquer cidadão de nacionalidade moçambicana ao abrigo da lei nacional.
Texto do artigo · p. 9 Pessoa Singular Nacional – pessoa singular de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Petróleo – petróleo bruto, gás natural ou outras concentrações naturais de hidrocarbonetos, no estado físico em que se encontrem no subsolo, produzidos ou capazes de serem produzidos a partir de ou em associação como petróleo bruto, gás natural, betumes e asfaltos.
Texto do artigo · p. 9 Plano de Aquisição de Bens e Serviços – instrumento que estabelece as necessidades de aquisição de bens, serviços e mão-de-obra pelos projectos e empreendimentos do sector petrolífero, pelas pessoas abrangidas pela presente Lei, que deverá ser aprovado pela Autoridade de Conteúdo Local, conforme estabelecido.
Texto do artigo · p. 9 Produção Local – consiste na actividade desenvolvida por empresa constituída e registada em Moçambique, que disponha de unidade produtiva instalada em território nacional e realize operações de fabrico, montagem, transformação, reparação ou manutenção e empregue mão-de-obra moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Programa de Conteúdo Local – conjunto estruturado e contínuo de medidas, acções, metas e mecanismos de implementação, monitoria e avaliação, adoptados pelas entidades abrangidas pela presente Lei, no âmbito da execução dos projectos e/ou empreendimentos, que permitam a participação efectiva de cidadãos moçambicanos, empresas nacionais, bens, serviços e conhecimento produzidos em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Projectos – projectos implementados ao abrigo da Lei de Petróleo, desde a pesquisa até à aprovação do Plano de Desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 10 R Reincidência – acto que ocorre quando uma das entidades
Texto do artigo · p. 10 abrangidas pela presente Lei comete uma nova infracção depois de ter sido sancionado por uma infracção anterior.
Texto do artigo · p. 10 S Serviços – actividade em que o fornecedor proporciona à
Texto do artigo · p. 10 entidade contratante o resultado do seu trabalho intelectual ou físico.
Texto do artigo · p. 10 Subsectores de Produção Nacional – entende-se por subsectores da produção nacional os ramos específicos da actividade económica que integram a base produtiva do País, abrangendo as indústrias transformadoras, extractivas, de construção, energia, agricultura, pescas e serviços conexos, cujo objectivo é a criação de valor acrescentado interno através da utilização de recursos, mão-de-obra, tecnologia e conhecimento nacionais.
Texto do artigo · p. 10 T Terceiros – todas as pessoas jurídicas que executem operações
Texto do artigo · p. 10 petrolíferas em benefícios dos titulares de direitos ao abrigo da Lei de Petróleo.
Texto do artigo · p. 10 Território Nacional: toda a superfície terrestre, a zona marítima, e espaço aéreo delimitados pelas fronteiras nacionais.
Texto do artigo · p. 10 Titulares de direitos ao abrigo da Lei dos Petróleos – todas as pessoas jurídicas que adquiram direitos de realizar actividades petrolíferas nos termos da Lei do Petróleo.
Texto do artigo · p. 10 Z
Texto do artigo · p. 10 Zona Económica Especial – para efeitos da presente Lei, é uma área geograficamente delimitada do território nacional, criada por lei ou decreto, dotada de um regime jurídico, fiscal, aduaneiro e laboral especial, com o objectivo de atrair investimento, promover a industrialização, dinamizar exportações e acelerar o desenvolvimento económico.
Número ou marcador · p. 10 Anexo II
Texto do artigo · p. 10 Lista de Bens e Serviços
Texto do artigo · p. 10 Bens Serviços • Alimentos e bebidas • Material de escritório • Material de construção fabricados localmente • Alimentos para animais • Insumos agrícolas • Material escolar • Produtos de madeira • Produtos de plástico • Transporte terrestre de pessoas dentro do território nacional • Segurança em terra • Catering • Telecomunicações domésticas e sem recurso a satélite • Serviços bancários • Serviços jurídicos • Serviços de seguros • Serviços de contabilidade • Serviços turísticos • Serviços médicos • Correios e serviços de suporte informático corrente • Gestão de recursos humanos • Fornecimento de combustível • Serviços de topografia • Limpeza e Lavandaria Recolha de lixo e Gestão de Resíduos • Serviços de esgoto • Aluguer de gruas
BensServiços
• Alimentos e bebidas • Material de escritório • Material de construção fabricados localmente • Alimentos para animais • Insumos agrícolas • Material escolar • Produtos de madeira • Produtos de plástico• Transporte terrestre de pessoas dentro do território nacional • Segurança em terra • Catering • Telecomunicações domésticas e sem recurso a satélite • Serviços bancários • Serviços jurídicos • Serviços de seguros • Serviços de contabilidade • Serviços turísticos • Serviços médicos • Correios e serviços de suporte informático corrente • Gestão de recursos humanos • Fornecimento de combustível • Serviços de topografia • Limpeza e Lavandaria Recolha de lixo e Gestão de Resíduos • Serviços de esgoto • Aluguer de gruas
Texto do artigo · p. 10 Percentuais Obrigatórios no Processo de Contratação
Texto do artigo · p. 10 Sector de Actividade Produto Percentagem de Aquisição no Território Nacional Serviço de Soldadura e Pintura Grades, portões, suportes, pintura automóvel e pintura de sinalizações 15% Serviço de Perfuração Perfurações em betão, solo ou rocha para instalação de ancoragens 30% Serviços Jurídicos Processos judiciais e representação legal 70% Serviços de Contabilidade Balanço Patrimonial, Declaração de IVA e Processamento de salários 60%
Sector de ActividadeProdutoPercentagem de Aquisição no Território Nacional
Serviço de Soldadura e PinturaGrades, portões, suportes, pintura automóvel e pintura de sinalizações15%
Serviço de PerfuraçãoPerfurações em betão, solo ou rocha para instalação de ancoragens30%
Serviços JurídicosProcessos judiciais e representação legal70%
Serviços de ContabilidadeBalanço Patrimonial, Declaração de IVA e Processamento de salários60%
Texto do artigo · p. 11 Sector de Actividade Produto Percentagem de Aquisição no Território Nacional Serviços Bancários e Seguros Contas Bancárias, Cartões Bancários, Seguros de Pessoas e Seguros Patrimoniais 30% Subsector de Inertes Areia, pedra e brita 50% Produtos Pesqueiros Mariscos e peixes 85% Produtos madeireiros Tronco, lenha, parquet e contraplacados 85% Serviços de cabotagem Transporte de cargas em navios como contentores e outros 50% Produtos Petrolíferos Gasolina, Gasóleo, GPL, petróleo e outros 85% Serviço de catering Buffets e serviços de mesa, Cocktails e coffee breaks, equipamentos e logística 80% Serviços de limpeza Limpeza industrial, Limpeza doméstica e limpeza hospitalar ou laboratorial 80% Serviço de dragagem Aprofundamento de canais de navegação 50% Serviço de construção civil Obras concluídas e prontas a utilizar, infraestruturas construídas e Montagens 50% Parcerias empresariais Sociedades Comerciais 20%
Sector de ActividadeProdutoPercentagem de Aquisição no Território Nacional
Serviços Bancários e SegurosContas Bancárias, Cartões Bancários, Seguros de Pessoas e Seguros Patrimoniais30%
Subsector de InertesAreia, pedra e brita50%
Produtos PesqueirosMariscos e peixes85%
Produtos madeireirosTronco, lenha, parquet e contraplacados85%
Serviços de cabotagemTransporte de cargas em navios como contentores e outros50%
Produtos PetrolíferosGasolina, Gasóleo, GPL, petróleo e outros85%
Serviço de cateringBuffets e serviços de mesa, Cocktails e coffee breaks, equipamentos e logística80%
Serviços de limpezaLimpeza industrial, Limpeza doméstica e limpeza hospitalar ou laboratorial80%
Serviço de dragagemAprofundamento de canais de navegação50%
Serviço de construção civilObras concluídas e prontas a utilizar, infraestruturas construídas e Montagens50%
Parcerias empresariaisSociedades Comerciais20%
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 9: Contratação de Serviços – processo administrativo por meio do qual uma entidade contrata serviços, com vista a atender às suas necessidades nos projectos e empreendimentos, observando as normas da presente Lei.
  2. Texto do artigo, página 9: Contrato Principal ao abrigo da Lei de Conteúdo Local – é o contrato que existe de forma autónoma e não depende de outro contrato para ter validade ou produzir efeitos.
  3. Texto do artigo, página 9: Contratos Principais ao abrigo da Lei de Petróleo – refere-
  4. Texto do artigo, página 9: -se aos contratos materiais ou essenciais que o concessionário/ operador celebra para realizar as operações petrolíferas.
  5. Texto do artigo, página 9: E Empreendimentos – todo e qualquer desenvolvimento
  6. Texto do artigo, página 9: que seja implementado dentro de uma área de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo.
  7. Texto do artigo, página 9: Entidades de Objecto Específico – Entidades estabelecidas
  8. Texto do artigo, página 9: directa ou indirectamente pelas Concessionárias. F Fase de Concurso – fase em que as pessoas jurídicas
  9. Texto do artigo, página 9: submetem as suas propostas para aquisição de áreas de pesquisa nos termos da Lei de Petróleos.
  10. Texto do artigo, página 9: Fornecedores – pessoas singulares ou colectivas que fornecem bens e/ou serviços.
  11. Texto do artigo, página 9: L Localização da Entidade Contratada – é considerada
  12. Texto do artigo, página 9: localização da entidade contratada o endereço utilizado para pagamento das facturas.
  13. Texto do artigo, página 9: M Massa Salarial – total de gastos com remunerações pagas
  14. Texto do artigo, página 9: pelas pessoas colectivas moçambicanas, incluindo, mas não se limitando a salários, regalias, bónus e comissões.
  15. Texto do artigo, página 9: P Parceria Empresarial – relação jurídica estabelecida entre
  16. Texto do artigo, página 9: duas ou mais pessoas jurídicas para alcançar objectivos comerciais, partilhando recursos, riscos, lucros e responsabilidades.
  17. Texto do artigo, página 9: Período de Desenvolvimento – período que inicia com a aprovação do Plano de Desenvolvimento, nos termos da Lei dos Petróleos.
  18. Texto do artigo, página 9: Período de Pesquisa – período de 8 anos, nos termos da Lei dos Petróleos.
  19. Texto do artigo, página 9: Período de Produção – período que inicia com a produção dos reservatórios ao abrigo de um Plano de Desenvolvimento, nos termos da Lei dos Petróleos.
  20. Texto do artigo, página 9: Pessoa Colectiva Moçambicana – a que esteja registada em Moçambique, tenha a sede e direcção efectiva em território nacional.
  21. Texto do artigo, página 9: Pessoa Preferente – qualquer pessoa colectiva nacional, com pelo menos 20% de capital social controlado ou detido por cidadãos moçambicanos ou por sociedades ou instituições moçambicanas públicas ou privadas, cuja força de trabalho e massa salarial seja predominantemente moçambicana.
  22. Texto do artigo, página 9: Pessoa Singular Moçambicana – qualquer cidadão de nacionalidade moçambicana ao abrigo da lei nacional.
  23. Texto do artigo, página 9: Pessoa Singular Nacional – pessoa singular de nacionalidade moçambicana.
  24. Texto do artigo, página 9: Petróleo – petróleo bruto, gás natural ou outras concentrações naturais de hidrocarbonetos, no estado físico em que se encontrem no subsolo, produzidos ou capazes de serem produzidos a partir de ou em associação como petróleo bruto, gás natural, betumes e asfaltos.
  25. Texto do artigo, página 9: Plano de Aquisição de Bens e Serviços – instrumento que estabelece as necessidades de aquisição de bens, serviços e mão-de-obra pelos projectos e empreendimentos do sector petrolífero, pelas pessoas abrangidas pela presente Lei, que deverá ser aprovado pela Autoridade de Conteúdo Local, conforme estabelecido.
  26. Texto do artigo, página 9: Produção Local – consiste na actividade desenvolvida por empresa constituída e registada em Moçambique, que disponha de unidade produtiva instalada em território nacional e realize operações de fabrico, montagem, transformação, reparação ou manutenção e empregue mão-de-obra moçambicana.
  27. Texto do artigo, página 9: Programa de Conteúdo Local – conjunto estruturado e contínuo de medidas, acções, metas e mecanismos de implementação, monitoria e avaliação, adoptados pelas entidades abrangidas pela presente Lei, no âmbito da execução dos projectos e/ou empreendimentos, que permitam a participação efectiva de cidadãos moçambicanos, empresas nacionais, bens, serviços e conhecimento produzidos em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 10: Projectos – projectos implementados ao abrigo da Lei de Petróleo, desde a pesquisa até à aprovação do Plano de Desenvolvimento.
  29. Texto do artigo, página 10: R Reincidência – acto que ocorre quando uma das entidades
  30. Texto do artigo, página 10: abrangidas pela presente Lei comete uma nova infracção depois de ter sido sancionado por uma infracção anterior.
  31. Texto do artigo, página 10: S Serviços – actividade em que o fornecedor proporciona à
  32. Texto do artigo, página 10: entidade contratante o resultado do seu trabalho intelectual ou físico.
  33. Texto do artigo, página 10: Subsectores de Produção Nacional – entende-se por subsectores da produção nacional os ramos específicos da actividade económica que integram a base produtiva do País, abrangendo as indústrias transformadoras, extractivas, de construção, energia, agricultura, pescas e serviços conexos, cujo objectivo é a criação de valor acrescentado interno através da utilização de recursos, mão-de-obra, tecnologia e conhecimento nacionais.
  34. Texto do artigo, página 10: T Terceiros – todas as pessoas jurídicas que executem operações
  35. Texto do artigo, página 10: petrolíferas em benefícios dos titulares de direitos ao abrigo da Lei de Petróleo.
  36. Texto do artigo, página 10: Território Nacional: toda a superfície terrestre, a zona marítima, e espaço aéreo delimitados pelas fronteiras nacionais.
  37. Texto do artigo, página 10: Titulares de direitos ao abrigo da Lei dos Petróleos – todas as pessoas jurídicas que adquiram direitos de realizar actividades petrolíferas nos termos da Lei do Petróleo.
  38. Texto do artigo, página 10: Z
  39. Texto do artigo, página 10: Zona Económica Especial – para efeitos da presente Lei, é uma área geograficamente delimitada do território nacional, criada por lei ou decreto, dotada de um regime jurídico, fiscal, aduaneiro e laboral especial, com o objectivo de atrair investimento, promover a industrialização, dinamizar exportações e acelerar o desenvolvimento económico.
  40. Número ou marcador, página 10: Anexo II
  41. Texto do artigo, página 10: Lista de Bens e Serviços
  42. Texto do artigo, página 10: Bens Serviços • Alimentos e bebidas • Material de escritório • Material de construção fabricados localmente • Alimentos para animais • Insumos agrícolas • Material escolar • Produtos de madeira • Produtos de plástico • Transporte terrestre de pessoas dentro do território nacional • Segurança em terra • Catering • Telecomunicações domésticas e sem recurso a satélite • Serviços bancários • Serviços jurídicos • Serviços de seguros • Serviços de contabilidade • Serviços turísticos • Serviços médicos • Correios e serviços de suporte informático corrente • Gestão de recursos humanos • Fornecimento de combustível • Serviços de topografia • Limpeza e Lavandaria Recolha de lixo e Gestão de Resíduos • Serviços de esgoto • Aluguer de gruas
    BensServiços
    • Alimentos e bebidas • Material de escritório • Material de construção fabricados localmente • Alimentos para animais • Insumos agrícolas • Material escolar • Produtos de madeira • Produtos de plástico• Transporte terrestre de pessoas dentro do território nacional • Segurança em terra • Catering • Telecomunicações domésticas e sem recurso a satélite • Serviços bancários • Serviços jurídicos • Serviços de seguros • Serviços de contabilidade • Serviços turísticos • Serviços médicos • Correios e serviços de suporte informático corrente • Gestão de recursos humanos • Fornecimento de combustível • Serviços de topografia • Limpeza e Lavandaria Recolha de lixo e Gestão de Resíduos • Serviços de esgoto • Aluguer de gruas
  43. Texto do artigo, página 10: Percentuais Obrigatórios no Processo de Contratação
  44. Texto do artigo, página 10: Sector de Actividade Produto Percentagem de Aquisição no Território Nacional Serviço de Soldadura e Pintura Grades, portões, suportes, pintura automóvel e pintura de sinalizações 15% Serviço de Perfuração Perfurações em betão, solo ou rocha para instalação de ancoragens 30% Serviços Jurídicos Processos judiciais e representação legal 70% Serviços de Contabilidade Balanço Patrimonial, Declaração de IVA e Processamento de salários 60%
    Sector de ActividadeProdutoPercentagem de Aquisição no Território Nacional
    Serviço de Soldadura e PinturaGrades, portões, suportes, pintura automóvel e pintura de sinalizações15%
    Serviço de PerfuraçãoPerfurações em betão, solo ou rocha para instalação de ancoragens30%
    Serviços JurídicosProcessos judiciais e representação legal70%
    Serviços de ContabilidadeBalanço Patrimonial, Declaração de IVA e Processamento de salários60%
  45. Texto do artigo, página 11: Sector de Actividade Produto Percentagem de Aquisição no Território Nacional Serviços Bancários e Seguros Contas Bancárias, Cartões Bancários, Seguros de Pessoas e Seguros Patrimoniais 30% Subsector de Inertes Areia, pedra e brita 50% Produtos Pesqueiros Mariscos e peixes 85% Produtos madeireiros Tronco, lenha, parquet e contraplacados 85% Serviços de cabotagem Transporte de cargas em navios como contentores e outros 50% Produtos Petrolíferos Gasolina, Gasóleo, GPL, petróleo e outros 85% Serviço de catering Buffets e serviços de mesa, Cocktails e coffee breaks, equipamentos e logística 80% Serviços de limpeza Limpeza industrial, Limpeza doméstica e limpeza hospitalar ou laboratorial 80% Serviço de dragagem Aprofundamento de canais de navegação 50% Serviço de construção civil Obras concluídas e prontas a utilizar, infraestruturas construídas e Montagens 50% Parcerias empresariais Sociedades Comerciais 20%
    Sector de ActividadeProdutoPercentagem de Aquisição no Território Nacional
    Serviços Bancários e SegurosContas Bancárias, Cartões Bancários, Seguros de Pessoas e Seguros Patrimoniais30%
    Subsector de InertesAreia, pedra e brita50%
    Produtos PesqueirosMariscos e peixes85%
    Produtos madeireirosTronco, lenha, parquet e contraplacados85%
    Serviços de cabotagemTransporte de cargas em navios como contentores e outros50%
    Produtos PetrolíferosGasolina, Gasóleo, GPL, petróleo e outros85%
    Serviço de cateringBuffets e serviços de mesa, Cocktails e coffee breaks, equipamentos e logística80%
    Serviços de limpezaLimpeza industrial, Limpeza doméstica e limpeza hospitalar ou laboratorial80%
    Serviço de dragagemAprofundamento de canais de navegação50%
    Serviço de construção civilObras concluídas e prontas a utilizar, infraestruturas construídas e Montagens50%
    Parcerias empresariaisSociedades Comerciais20%
  46. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00MT
  47. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição