I SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 104/2026
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| Bens | Serviços |
|---|---|
| • Alimentos e bebidas • Material de escritório • Material de construção fabricados localmente • Alimentos para animais • Insumos agrícolas • Material escolar • Produtos de madeira • Produtos de plástico | • Transporte terrestre de pessoas dentro do território nacional • Segurança em terra • Catering • Telecomunicações domésticas e sem recurso a satélite • Serviços bancários • Serviços jurídicos • Serviços de seguros • Serviços de contabilidade • Serviços turísticos • Serviços médicos • Correios e serviços de suporte informático corrente • Gestão de recursos humanos • Fornecimento de combustível • Serviços de topografia • Limpeza e Lavandaria Recolha de lixo e Gestão de Resíduos • Serviços de esgoto • Aluguer de gruas |
| Sector de Actividade | Produto | Percentagem de Aquisição no Território Nacional |
|---|---|---|
| Serviço de Soldadura e Pintura | Grades, portões, suportes, pintura automóvel e pintura de sinalizações | 15% |
| Serviço de Perfuração | Perfurações em betão, solo ou rocha para instalação de ancoragens | 30% |
| Serviços Jurídicos | Processos judiciais e representação legal | 70% |
| Serviços de Contabilidade | Balanço Patrimonial, Declaração de IVA e Processamento de salários | 60% |
| Sector de Actividade | Produto | Percentagem de Aquisição no Território Nacional |
|---|---|---|
| Serviços Bancários e Seguros | Contas Bancárias, Cartões Bancários, Seguros de Pessoas e Seguros Patrimoniais | 30% |
| Subsector de Inertes | Areia, pedra e brita | 50% |
| Produtos Pesqueiros | Mariscos e peixes | 85% |
| Produtos madeireiros | Tronco, lenha, parquet e contraplacados | 85% |
| Serviços de cabotagem | Transporte de cargas em navios como contentores e outros | 50% |
| Produtos Petrolíferos | Gasolina, Gasóleo, GPL, petróleo e outros | 85% |
| Serviço de catering | Buffets e serviços de mesa, Cocktails e coffee breaks, equipamentos e logística | 80% |
| Serviços de limpeza | Limpeza industrial, Limpeza doméstica e limpeza hospitalar ou laboratorial | 80% |
| Serviço de dragagem | Aprofundamento de canais de navegação | 50% |
| Serviço de construção civil | Obras concluídas e prontas a utilizar, infraestruturas construídas e Montagens | 50% |
| Parcerias empresariais | Sociedades Comerciais | 20% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 9: Contratação de Serviços – processo administrativo por meio do qual uma entidade contrata serviços, com vista a atender às suas necessidades nos projectos e empreendimentos, observando as normas da presente Lei.
- Texto do artigo, página 9: Contrato Principal ao abrigo da Lei de Conteúdo Local – é o contrato que existe de forma autónoma e não depende de outro contrato para ter validade ou produzir efeitos.
- Texto do artigo, página 9: Contratos Principais ao abrigo da Lei de Petróleo – refere-
- Texto do artigo, página 9: -se aos contratos materiais ou essenciais que o concessionário/ operador celebra para realizar as operações petrolíferas.
- Texto do artigo, página 9: E Empreendimentos – todo e qualquer desenvolvimento
- Texto do artigo, página 9: que seja implementado dentro de uma área de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo.
- Texto do artigo, página 9: Entidades de Objecto Específico – Entidades estabelecidas
- Texto do artigo, página 9: directa ou indirectamente pelas Concessionárias. F Fase de Concurso – fase em que as pessoas jurídicas
- Texto do artigo, página 9: submetem as suas propostas para aquisição de áreas de pesquisa nos termos da Lei de Petróleos.
- Texto do artigo, página 9: Fornecedores – pessoas singulares ou colectivas que fornecem bens e/ou serviços.
- Texto do artigo, página 9: L Localização da Entidade Contratada – é considerada
- Texto do artigo, página 9: localização da entidade contratada o endereço utilizado para pagamento das facturas.
- Texto do artigo, página 9: M Massa Salarial – total de gastos com remunerações pagas
- Texto do artigo, página 9: pelas pessoas colectivas moçambicanas, incluindo, mas não se limitando a salários, regalias, bónus e comissões.
- Texto do artigo, página 9: P Parceria Empresarial – relação jurídica estabelecida entre
- Texto do artigo, página 9: duas ou mais pessoas jurídicas para alcançar objectivos comerciais, partilhando recursos, riscos, lucros e responsabilidades.
- Texto do artigo, página 9: Período de Desenvolvimento – período que inicia com a aprovação do Plano de Desenvolvimento, nos termos da Lei dos Petróleos.
- Texto do artigo, página 9: Período de Pesquisa – período de 8 anos, nos termos da Lei dos Petróleos.
- Texto do artigo, página 9: Período de Produção – período que inicia com a produção dos reservatórios ao abrigo de um Plano de Desenvolvimento, nos termos da Lei dos Petróleos.
- Texto do artigo, página 9: Pessoa Colectiva Moçambicana – a que esteja registada em Moçambique, tenha a sede e direcção efectiva em território nacional.
- Texto do artigo, página 9: Pessoa Preferente – qualquer pessoa colectiva nacional, com pelo menos 20% de capital social controlado ou detido por cidadãos moçambicanos ou por sociedades ou instituições moçambicanas públicas ou privadas, cuja força de trabalho e massa salarial seja predominantemente moçambicana.
- Texto do artigo, página 9: Pessoa Singular Moçambicana – qualquer cidadão de nacionalidade moçambicana ao abrigo da lei nacional.
- Texto do artigo, página 9: Pessoa Singular Nacional – pessoa singular de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 9: Petróleo – petróleo bruto, gás natural ou outras concentrações naturais de hidrocarbonetos, no estado físico em que se encontrem no subsolo, produzidos ou capazes de serem produzidos a partir de ou em associação como petróleo bruto, gás natural, betumes e asfaltos.
- Texto do artigo, página 9: Plano de Aquisição de Bens e Serviços – instrumento que estabelece as necessidades de aquisição de bens, serviços e mão-de-obra pelos projectos e empreendimentos do sector petrolífero, pelas pessoas abrangidas pela presente Lei, que deverá ser aprovado pela Autoridade de Conteúdo Local, conforme estabelecido.
- Texto do artigo, página 9: Produção Local – consiste na actividade desenvolvida por empresa constituída e registada em Moçambique, que disponha de unidade produtiva instalada em território nacional e realize operações de fabrico, montagem, transformação, reparação ou manutenção e empregue mão-de-obra moçambicana.
- Texto do artigo, página 9: Programa de Conteúdo Local – conjunto estruturado e contínuo de medidas, acções, metas e mecanismos de implementação, monitoria e avaliação, adoptados pelas entidades abrangidas pela presente Lei, no âmbito da execução dos projectos e/ou empreendimentos, que permitam a participação efectiva de cidadãos moçambicanos, empresas nacionais, bens, serviços e conhecimento produzidos em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Projectos – projectos implementados ao abrigo da Lei de Petróleo, desde a pesquisa até à aprovação do Plano de Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 10: R Reincidência – acto que ocorre quando uma das entidades
- Texto do artigo, página 10: abrangidas pela presente Lei comete uma nova infracção depois de ter sido sancionado por uma infracção anterior.
- Texto do artigo, página 10: S Serviços – actividade em que o fornecedor proporciona à
- Texto do artigo, página 10: entidade contratante o resultado do seu trabalho intelectual ou físico.
- Texto do artigo, página 10: Subsectores de Produção Nacional – entende-se por subsectores da produção nacional os ramos específicos da actividade económica que integram a base produtiva do País, abrangendo as indústrias transformadoras, extractivas, de construção, energia, agricultura, pescas e serviços conexos, cujo objectivo é a criação de valor acrescentado interno através da utilização de recursos, mão-de-obra, tecnologia e conhecimento nacionais.
- Texto do artigo, página 10: T Terceiros – todas as pessoas jurídicas que executem operações
- Texto do artigo, página 10: petrolíferas em benefícios dos titulares de direitos ao abrigo da Lei de Petróleo.
- Texto do artigo, página 10: Território Nacional: toda a superfície terrestre, a zona marítima, e espaço aéreo delimitados pelas fronteiras nacionais.
- Texto do artigo, página 10: Titulares de direitos ao abrigo da Lei dos Petróleos – todas as pessoas jurídicas que adquiram direitos de realizar actividades petrolíferas nos termos da Lei do Petróleo.
- Texto do artigo, página 10: Z
- Texto do artigo, página 10: Zona Económica Especial – para efeitos da presente Lei, é uma área geograficamente delimitada do território nacional, criada por lei ou decreto, dotada de um regime jurídico, fiscal, aduaneiro e laboral especial, com o objectivo de atrair investimento, promover a industrialização, dinamizar exportações e acelerar o desenvolvimento económico.
- Número ou marcador, página 10: Anexo II
- Texto do artigo, página 10: Lista de Bens e Serviços
- Texto do artigo, página 10: Bens
Serviços
• Alimentos e bebidas
• Material de escritório
• Material de construção fabricados localmente
• Alimentos para animais
• Insumos agrícolas
• Material escolar
• Produtos de madeira
• Produtos de plástico
• Transporte terrestre de pessoas dentro do território nacional
• Segurança em terra
• Catering
• Telecomunicações domésticas e sem recurso a satélite
• Serviços bancários
• Serviços jurídicos
• Serviços de seguros
• Serviços de contabilidade
• Serviços turísticos
• Serviços médicos
• Correios e serviços de suporte informático corrente
• Gestão de recursos humanos
• Fornecimento de combustível
• Serviços de topografia
• Limpeza e Lavandaria Recolha de lixo e Gestão de Resíduos
• Serviços de esgoto
• Aluguer de gruas
Bens Serviços • Alimentos e bebidas • Material de escritório • Material de construção fabricados localmente • Alimentos para animais • Insumos agrícolas • Material escolar • Produtos de madeira • Produtos de plástico • Transporte terrestre de pessoas dentro do território nacional • Segurança em terra • Catering • Telecomunicações domésticas e sem recurso a satélite • Serviços bancários • Serviços jurídicos • Serviços de seguros • Serviços de contabilidade • Serviços turísticos • Serviços médicos • Correios e serviços de suporte informático corrente • Gestão de recursos humanos • Fornecimento de combustível • Serviços de topografia • Limpeza e Lavandaria Recolha de lixo e Gestão de Resíduos • Serviços de esgoto • Aluguer de gruas - Texto do artigo, página 10: Percentuais Obrigatórios no Processo de Contratação
- Texto do artigo, página 10: Sector de Actividade
Produto
Percentagem de Aquisição no Território Nacional
Serviço de Soldadura e Pintura
Grades, portões, suportes, pintura automóvel e pintura de sinalizações
15%
Serviço de Perfuração
Perfurações em betão, solo ou rocha para instalação de ancoragens
30%
Serviços Jurídicos
Processos judiciais e representação legal
70%
Serviços de Contabilidade
Balanço Patrimonial, Declaração de IVA e Processamento de salários
60%
Sector de Actividade Produto Percentagem de Aquisição no Território Nacional Serviço de Soldadura e Pintura Grades, portões, suportes, pintura automóvel e pintura de sinalizações 15% Serviço de Perfuração Perfurações em betão, solo ou rocha para instalação de ancoragens 30% Serviços Jurídicos Processos judiciais e representação legal 70% Serviços de Contabilidade Balanço Patrimonial, Declaração de IVA e Processamento de salários 60% - Texto do artigo, página 11: Sector de Actividade
Produto
Percentagem de Aquisição no Território Nacional
Serviços Bancários e Seguros
Contas Bancárias, Cartões Bancários, Seguros de Pessoas e Seguros Patrimoniais
30%
Subsector de Inertes
Areia, pedra e brita
50%
Produtos Pesqueiros
Mariscos e peixes
85%
Produtos madeireiros
Tronco, lenha, parquet e contraplacados
85%
Serviços de cabotagem
Transporte de cargas em navios como contentores e outros
50%
Produtos Petrolíferos
Gasolina, Gasóleo, GPL, petróleo e outros
85%
Serviço de catering
Buffets e serviços de mesa, Cocktails e coffee breaks, equipamentos e logística
80%
Serviços de limpeza
Limpeza industrial, Limpeza doméstica e limpeza hospitalar ou laboratorial
80%
Serviço de dragagem
Aprofundamento de canais de navegação
50%
Serviço de construção civil
Obras concluídas e prontas a utilizar, infraestruturas construídas e Montagens
50%
Parcerias empresariais
Sociedades Comerciais
20%
Sector de Actividade Produto Percentagem de Aquisição no Território Nacional Serviços Bancários e Seguros Contas Bancárias, Cartões Bancários, Seguros de Pessoas e Seguros Patrimoniais 30% Subsector de Inertes Areia, pedra e brita 50% Produtos Pesqueiros Mariscos e peixes 85% Produtos madeireiros Tronco, lenha, parquet e contraplacados 85% Serviços de cabotagem Transporte de cargas em navios como contentores e outros 50% Produtos Petrolíferos Gasolina, Gasóleo, GPL, petróleo e outros 85% Serviço de catering Buffets e serviços de mesa, Cocktails e coffee breaks, equipamentos e logística 80% Serviços de limpeza Limpeza industrial, Limpeza doméstica e limpeza hospitalar ou laboratorial 80% Serviço de dragagem Aprofundamento de canais de navegação 50% Serviço de construção civil Obras concluídas e prontas a utilizar, infraestruturas construídas e Montagens 50% Parcerias empresariais Sociedades Comerciais 20% - Parágrafo, página 12: Preço — 60,00MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Lei n.º 9/2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA