I SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 107/2018

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Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 8 O SENASA a nível Central tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Medicina Transfusional;
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue;
Número ou marcador · p. 8 c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 d) Repartição de Comunicação e Marketing; e
Número ou marcador · p. 8 e) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Medicina Transfusional)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento Medicina Transfusional:
Número ou marcador · p. 8 a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a medicina transfusional;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o manuseio correcto de Hemocomponentes após a saída do sangue do banco de sangue;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e fazer revisão periódica do guião para uso clínico de Hemocomponentes;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir a harmonização nacional da rede da medicina transfusional, no que diz respeito à administração do sangue;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a realização das actividades de hemovigilância bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transfusão do sangue;
Número ou marcador · p. 8 g) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio do sangue e da medicina transfusional, no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 8 h) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Medicina Transfusional é dirigido
Texto do artigo · p. 8 por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Gestão de Qualidade
Texto do artigo · p. 8 e Investigação de Sangue:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar todas as actividades de promoção e recolha de sangue na comunidade de modo a atingir a autosuficiência em sangue;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar todas as actividades de selecção do dador de modo a proteger o dador e ao receptor;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar todas as actividades de colheita de sangue e cuidados pré e pós doação;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir que a selecção de dadores seja feita de forma padronizada em todos os locais de colheita de sangue;
Número ou marcador · p. 8 e) Coordenar e assegurar o funcionamento das áreas de Processamento e Distribuição de Sangue;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir a implementação de um sistema adequado que assegure a rastreabilidade dos produtos de sangue que tenham como fim a transfusão;
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenar todas actividades de garantia de qualidade com base nas normas internacionais, visando a obtenção de acreditação;
Número ou marcador · p. 8 h) Fomentar uma cultura da qualidade na instituição e assegurar o bom funcionamento dos sistemas de gestão da qualidade implementados;
Número ou marcador · p. 8 i) Harmonizar e normalizar o sistema de gestão da qualidade implementado em todos os serviços de sangue;
Número ou marcador · p. 8 j) Coordenar e assegurar o funcionamento da Pesquisa operacional;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover a cooperação com instituições de formação e de pesquisa de modo a garantir as condições necessárias para a investigação científica e a implementação adequada dum programa de garantia de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 l) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 8 1. São Funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 8 a) No domínio de Administração:
Número ou marcador · p. 8 i) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; ii) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do SENASA e prestar contas às entidades interessadas; iii) Administrar os bens patrimoniais do SENASA de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; iv) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 8 v) Garantir informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas; vi) Promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e alienação de bens em conformidade com a legislação vigente; vii) Elaborar o orçamento, plano anual e plurianual e o relatório de contas do SENASA; viii) Controlar, manter, inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao SENASA, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos da gestão dos bens; ix) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
Texto do artigo · p. 8 x) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE). xi) Desenvolver todas as acções de gestão económicofinanceira que se mostrem necessárias ou que lhe forem determinadas pelo conselho directivo; xii) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 b) No domínio de Recursos Humanos: i) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral
Texto do artigo · p. 8 dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado no SENASA;
Texto do artigo · p. 9 ii) Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 v) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos; vi) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública; vii) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; viii) Assistir os dirigentes do SENASA nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização; ix) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 9 x) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SENASA; xi) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; xii) Gerir a formação profissional, tendo em conta as necessidades gerais e específicas no âmbito das atribuições do Serviço Nacional de Sangue; xiii) Assegurar a elaboração de candidaturas a financiamentos para formação profissional e monitorizar a concretização dos respectivos projectos formativos; xiv) Assegurar a gestão da documentação, acessibilidade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do Serviço Nacional de Sangue; xv) Promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específicas do Serviço Nacional de Sangue, nomeadamente, propondo medidas contundentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento da produtividade e da qualidade do trabalho; xvi) Promover a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos; xvii) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Comunicação e Marketing)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Comunicação e Marketing:
Número ou marcador · p. 9 a) Implementar planos de marketing e de comunicação do SENASA;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a realização de seminários ou palestras de sensibilização para a doação de sangue;
Número ou marcador · p. 9 c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do SENASA;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando a actividade do SENASA e dando resposta às solicitações aos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 9 e) Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a actividade do SENASA;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio electrónico, meios de comunicação new media e publicações;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas do SENASA;
Número ou marcador · p. 9 h) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da actividade;
Número ou marcador · p. 9 i) Produzir o Boletim Informativo do SENASA;
Número ou marcador · p. 9 j) Gerir a informação publicada na página WEB;
Número ou marcador · p. 9 k) Desenvolver e implementar sempre que necessário um Plano de Comunicação de Crise;
Número ou marcador · p. 9 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Comunicação eMarketing é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referencia;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do SENASA na elaboração do caderno de encargos;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar os Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 9 f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
Número ou marcador · p. 9 l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 9 m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 9 n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 9 o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 9 p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 9 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Representação Local do SENASA
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 10 (Delegação Provincial)
Número ou marcador · p. 10 1. A nível local o SENASA é representado por uma Delegação provincial que exerce as suas funções no âmbito da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 10 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado
Texto do artigo · p. 10 Provincial do SENASA nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 10 (Subordinação)
Número ou marcador · p. 10 1. As Delegações provinciais subordinam-se centralmente ao SENASA e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provincial.
Número ou marcador · p. 10 2. A estrutura da Delegação Provincial consta do Regulamento
Texto do artigo · p. 10 Interno do SENASA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 10 (Delegado provincial)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Delegado:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar o SENASA na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do SENASA;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar e remeter aos órgãos competentes a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 g) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
Número ou marcador · p. 10 h) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 10 i) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas superiormente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 10 (Funções das Delegações)
Texto do artigo · p. 10 São funções das delegações do SENASA:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pelo cumprimento do Plano Anual;
Número ou marcador · p. 10 b) Planificar acções e tarefas periódicas a serem executadas de acordo com os programas aprovados;
Número ou marcador · p. 10 c) Programar e propor actividades anuais a serem desenvolvidas e submeter à aprovação da Direcção do SENASA;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor e submeter à aprovação da Direcção os orçamentos anuais de funcionamento e deles prestar contas;
Número ou marcador · p. 10 e) Proceder a implementação de políticas, normas, regulamentos e protocolos na área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
Número ou marcador · p. 10 f) Registar os dados relativos à colheita e de transfusão de sangue e de hemoderivados, assegurando a sua confidencialidade a nível da província;
Número ou marcador · p. 10 g) Controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano e de hemoderivados e componentes sanguíneos;
Número ou marcador · p. 10 h) Coordenar a logística dos meios circulantes, equipamentos e reagentes para a área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
Número ou marcador · p. 10 i) Informar, promover e difundir as actividades de doação de sangue nas unidades sanitárias, aos profissionais sanitários, agentes sociais e ao público em geral; e
Número ou marcador · p. 10 j) Executar quaisquer serviços que sejam requeridos para o normal funcionamento das delegações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Gestão Financeira e Regime de pessoal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas do SENASA:
Número ou marcador · p. 10 a) Dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 10 b) Dotações, comparticipações, subvenções que lhe forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos e subsídios feitos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por Lei ou Contrato ou outro título.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas do SENASA:
Número ou marcador · p. 10 a) Os encargos decorrentes do seu funcionamento e prossecução das respectivas atribuições;
Número ou marcador · p. 10 b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e equipamento e serviços que tenha que utilizar;
Número ou marcador · p. 10 c) Outros encargos inerentes ao cumprimento das actividades decorrentes das atribuições que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 10 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 10 Os funcionários do Serviço Nacional de Sangue, regem-se pelo Estatuto Geral dos funcionários do Estado e demais legislação aplicável, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho ou de prestação de serviços que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  2. Texto do artigo, página 8: O SENASA a nível Central tem a seguinte estrutura:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Medicina Transfusional;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Repartição de Comunicação e Marketing; e
  7. Número ou marcador, página 8: e) Repartição de Aquisições.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
  9. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Medicina Transfusional)
  10. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Medicina Transfusional:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a medicina transfusional;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o manuseio correcto de Hemocomponentes após a saída do sangue do banco de sangue;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e fazer revisão periódica do guião para uso clínico de Hemocomponentes;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Garantir a harmonização nacional da rede da medicina transfusional, no que diz respeito à administração do sangue;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a realização das actividades de hemovigilância bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transfusão do sangue;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio do sangue e da medicina transfusional, no âmbito das suas competências;
  18. Número ou marcador, página 8: h) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
  19. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Medicina Transfusional é dirigido
  20. Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
  22. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue)
  23. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Gestão de Qualidade
  24. Texto do artigo, página 8: e Investigação de Sangue:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar todas as actividades de promoção e recolha de sangue na comunidade de modo a atingir a autosuficiência em sangue;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar todas as actividades de selecção do dador de modo a proteger o dador e ao receptor;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar todas as actividades de colheita de sangue e cuidados pré e pós doação;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Garantir que a selecção de dadores seja feita de forma padronizada em todos os locais de colheita de sangue;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Coordenar e assegurar o funcionamento das áreas de Processamento e Distribuição de Sangue;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Garantir a implementação de um sistema adequado que assegure a rastreabilidade dos produtos de sangue que tenham como fim a transfusão;
  31. Número ou marcador, página 8: g) Coordenar todas actividades de garantia de qualidade com base nas normas internacionais, visando a obtenção de acreditação;
  32. Número ou marcador, página 8: h) Fomentar uma cultura da qualidade na instituição e assegurar o bom funcionamento dos sistemas de gestão da qualidade implementados;
  33. Número ou marcador, página 8: i) Harmonizar e normalizar o sistema de gestão da qualidade implementado em todos os serviços de sangue;
  34. Número ou marcador, página 8: j) Coordenar e assegurar o funcionamento da Pesquisa operacional;
  35. Número ou marcador, página 8: k) Promover a cooperação com instituições de formação e de pesquisa de modo a garantir as condições necessárias para a investigação científica e a implementação adequada dum programa de garantia de qualidade.
  36. Número ou marcador, página 8: l) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
  37. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17
  39. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  40. Número ou marcador, página 8: 1. São Funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  41. Número ou marcador, página 8: a) No domínio de Administração:
  42. Número ou marcador, página 8: i) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; ii) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do SENASA e prestar contas às entidades interessadas; iii) Administrar os bens patrimoniais do SENASA de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; iv) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  43. Número ou marcador, página 8: v) Garantir informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas; vi) Promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e alienação de bens em conformidade com a legislação vigente; vii) Elaborar o orçamento, plano anual e plurianual e o relatório de contas do SENASA; viii) Controlar, manter, inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao SENASA, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos da gestão dos bens; ix) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
  44. Texto do artigo, página 8: x) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE). xi) Desenvolver todas as acções de gestão económicofinanceira que se mostrem necessárias ou que lhe forem determinadas pelo conselho directivo; xii) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 8: b) No domínio de Recursos Humanos: i) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral
  46. Texto do artigo, página 8: dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado no SENASA;
  47. Texto do artigo, página 9: ii) Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  48. Número ou marcador, página 9: v) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos; vi) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública; vii) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; viii) Assistir os dirigentes do SENASA nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização; ix) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  49. Texto do artigo, página 9: x) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SENASA; xi) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; xii) Gerir a formação profissional, tendo em conta as necessidades gerais e específicas no âmbito das atribuições do Serviço Nacional de Sangue; xiii) Assegurar a elaboração de candidaturas a financiamentos para formação profissional e monitorizar a concretização dos respectivos projectos formativos; xiv) Assegurar a gestão da documentação, acessibilidade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do Serviço Nacional de Sangue; xv) Promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específicas do Serviço Nacional de Sangue, nomeadamente, propondo medidas contundentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento da produtividade e da qualidade do trabalho; xvi) Promover a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos; xvii) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  51. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
  53. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Comunicação e Marketing)
  54. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Marketing:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Implementar planos de marketing e de comunicação do SENASA;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Promover a realização de seminários ou palestras de sensibilização para a doação de sangue;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do SENASA;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando a actividade do SENASA e dando resposta às solicitações aos órgãos de comunicação social;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a actividade do SENASA;
  60. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio electrónico, meios de comunicação new media e publicações;
  61. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas do SENASA;
  62. Número ou marcador, página 9: h) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da actividade;
  63. Número ou marcador, página 9: i) Produzir o Boletim Informativo do SENASA;
  64. Número ou marcador, página 9: j) Gerir a informação publicada na página WEB;
  65. Número ou marcador, página 9: k) Desenvolver e implementar sempre que necessário um Plano de Comunicação de Crise;
  66. Número ou marcador, página 9: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Comunicação eMarketing é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19
  69. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Aquisições)
  70. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referencia;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do SENASA na elaboração do caderno de encargos;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os Documentos de Concurso;
  76. Número ou marcador, página 9: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
  77. Número ou marcador, página 9: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  78. Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  79. Número ou marcador, página 9: i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  80. Número ou marcador, página 9: j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  81. Número ou marcador, página 9: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
  82. Número ou marcador, página 9: l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  83. Número ou marcador, página 9: m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  84. Número ou marcador, página 9: n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  85. Número ou marcador, página 9: o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  86. Número ou marcador, página 9: p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  87. Número ou marcador, página 9: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
  88. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  89. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  90. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  91. Texto do artigo, página 10: Representação Local do SENASA
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20
  93. Texto do artigo, página 10: (Delegação Provincial)
  94. Número ou marcador, página 10: 1. A nível local o SENASA é representado por uma Delegação provincial que exerce as suas funções no âmbito da sua jurisdição.
  95. Número ou marcador, página 10: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado
  96. Texto do artigo, página 10: Provincial do SENASA nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21
  98. Texto do artigo, página 10: (Subordinação)
  99. Número ou marcador, página 10: 1. As Delegações provinciais subordinam-se centralmente ao SENASA e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provincial.
  100. Número ou marcador, página 10: 2. A estrutura da Delegação Provincial consta do Regulamento
  101. Texto do artigo, página 10: Interno do SENASA.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22
  103. Texto do artigo, página 10: (Delegado provincial)
  104. Texto do artigo, página 10: Compete ao Delegado:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Representar o SENASA na respectiva área de jurisdição;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do SENASA;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
  110. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar e remeter aos órgãos competentes a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 10: g) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
  112. Número ou marcador, página 10: h) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados;
  113. Número ou marcador, página 10: i) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas superiormente.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 23
  115. Texto do artigo, página 10: (Funções das Delegações)
  116. Texto do artigo, página 10: São funções das delegações do SENASA:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo cumprimento do Plano Anual;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Planificar acções e tarefas periódicas a serem executadas de acordo com os programas aprovados;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Programar e propor actividades anuais a serem desenvolvidas e submeter à aprovação da Direcção do SENASA;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Propor e submeter à aprovação da Direcção os orçamentos anuais de funcionamento e deles prestar contas;
  121. Número ou marcador, página 10: e) Proceder a implementação de políticas, normas, regulamentos e protocolos na área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
  122. Número ou marcador, página 10: f) Registar os dados relativos à colheita e de transfusão de sangue e de hemoderivados, assegurando a sua confidencialidade a nível da província;
  123. Número ou marcador, página 10: g) Controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano e de hemoderivados e componentes sanguíneos;
  124. Número ou marcador, página 10: h) Coordenar a logística dos meios circulantes, equipamentos e reagentes para a área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
  125. Número ou marcador, página 10: i) Informar, promover e difundir as actividades de doação de sangue nas unidades sanitárias, aos profissionais sanitários, agentes sociais e ao público em geral; e
  126. Número ou marcador, página 10: j) Executar quaisquer serviços que sejam requeridos para o normal funcionamento das delegações.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  128. Texto do artigo, página 10: Gestão Financeira e Regime de pessoal
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 24
  130. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  131. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas do SENASA:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Dotações do Orçamento do Estado;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Dotações, comparticipações, subvenções que lhe forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Donativos e subsídios feitos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
  135. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por Lei ou Contrato ou outro título.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
  137. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  138. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas do SENASA:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Os encargos decorrentes do seu funcionamento e prossecução das respectivas atribuições;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e equipamento e serviços que tenha que utilizar;
  141. Número ou marcador, página 10: c) Outros encargos inerentes ao cumprimento das actividades decorrentes das atribuições que lhe são próprias.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26
  143. Texto do artigo, página 10: (Regime de Pessoal)
  144. Texto do artigo, página 10: Os funcionários do Serviço Nacional de Sangue, regem-se pelo Estatuto Geral dos funcionários do Estado e demais legislação aplicável, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho ou de prestação de serviços que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  145. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  146. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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