I SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 112/2020
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 I SÉRIE — Número 112
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 39/2020: Aprova a inclusão da Total E&P Mozambique Área 1, Limitada, na Estrutura de Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum e aprova a Ficha Técnica Detalhada dos Termos Comuns do Financiamento de Longo Prazo da Área 1 (Long Term Sheet for Common Terms of Area 1 UVJ Senior Debt Financing), datada de 15 de Maio de 2020 (“Ficha Técnica de 2020”). Decreto n.º 40/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Transferência Extraordinária Atinente a Continuidade de Desembolso de Subsídios para Apoiar as Vítimas do Deslizamento do Lixo na Lixeira de Hulene, no valor de 32.000.000.00 Mts (Trinta e dois milhões de meticais), proveniente de receitas colectadas pelo Sector de Terra e Ambiente para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 24/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Estatuto Orgânico do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP).
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 39/2020
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário ajustar o Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho, aos desenvolvimentos decorrentes da aquisição do interesse participativo da Anadarko Moçambique Área 1, Limitada, no Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo, para a Área 1, no Bloco de Rovuma, pela Total E&P Mozambique Área 1, Limitada, bem como da adesão de novos financiadores e ao processo de contratação do financiamento para o Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, nos
- Texto do artigo, página 1: termos do Plano de Desenvolvimento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro, no âmbito do referido Contrato; ao abrigo dos n.ºs 1, 6 e 9 do artigo 16 do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a inclusão da Total E&P Mozambique Área 1, Limitada, como nova concessionária em substituição da Anadarko Mozambique Área 1, Limitada, na Estrutura de Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/ /Atum descrita na Ficha Técnica Detalhada dos Termos Comuns do Financiamento de Longo Prazo da Área 1 (Long Term Sheet for Common Terms of Area 1 UVJ Senior Debt Financing), datada de 22 de Março de 2019 (“Ficha Técnica de 2019”).
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovado o aumento do montante do financiamento a contrair pela Moz LNG1 Financing Company Ltd (Mutuária Offshore) e pela Moz LNG1 Co-Financing Company, Lda. (MutuáriaOnshore) constante da Ficha Técnica de 2019 e previsto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho, para o Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, elevando-se o valor total máximo para USD 16,0 mil milhões.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É aprovada a alteração da Ficha Técnica de 2019, passando a contemplar a flexibilidade de as Concessionárias do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum poderem implementar outros projectos e desenvolvimentos adicionais sob o mesmo Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo, para a Área 1, no Bloco de Rovuma, antes da data de conclusão (conforme descrita na Ficha Técnica) do Projeto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, contando que se tenha obtido as necessárias aprovações do Governo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. 1. É aprovada a Estrutura de Financiamento do Projecto
- Texto do artigo, página 1: de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum descrita na Ficha Técnica Detalhada dos Termos Comuns do Financiamento de Longo Prazo da Área 1 (Long Term Sheet for Common Terms of Area 1 UVJ Senior Debt Financing), datada de 15 de Maio de 2020 (a “Ficha Técnica”), a contratar, entre outros, pela Moz LNG1 Financing Company Ltd. e pela Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada, com os Financiadores (conforme definidos no Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho).
- Número ou marcador, página 1: 2. A Estrutura de Financiamento integra os seguintes documentos principais:
- Número ou marcador, página 1: a) o Acordo sobre Termos Comuns (Common Term Agreement);
- Número ou marcador, página 1: b) os Contratos de Facilidades de Crédito (Loan Facility Agreements);
- Número ou marcador, página 1: c) o Acordo das Garantias Comuns (Common Security Agreement);
- Número ou marcador, página 1: d) o Acordo das Garantias Partilhadas da Área 1 (Area 1 Shared Security Agreement);
- Número ou marcador, página 1: e) o Compromisso de Serviço de Dívida (Debt Service Undertaking), incluindo o Compromisso de Serviço da Dívida da ENH;
- Número ou marcador, página 2: f) o Contrato de Restrições de Transferência (Transfer Restrictions Agreement);
- Número ou marcador, página 2: g) o Contrato de Repassagem do Empréstimo (On-loan Agreement relating to the financing of the Area 1 Mozambique LNG Project);
- Número ou marcador, página 2: h) Acordo de Implementação AfDB (AfDB Implementation Agreement);
- Número ou marcador, página 2: i) Acordo de Contas (Accounts Agreement).
- Número ou marcador, página 2: 3. A Estrutura de Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum referida no número 1 do presente artigo pode, mediante a prévia aprovação pela entidade competente, ser modificada para inclusão de uma ou mais Entidades de Objecto Específico adicionais a serem constituídas e registadas em Moçambique, e está sujeito as disposições do Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo, para a Área 1, no Bloco de Rovuma e da sua Adenda aprovada pelo Decreto n.º 75/2016, de 30 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. Excepto na medida em que tenham sido alteradas, mantêm-se em vigor todas as disposições do Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 40/2020
- Texto do artigo, página 2: de 12 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de transferir extraordinariamente o desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento de lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas e no âmbito da prossecução e salvaguarda do interesse público que norteia toda a actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) dos n.ºs 2 e 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Transferência Extraordinária Atinente a Continuidade de Desembolso de Subsídios para Apoiar as Vítimas do Deslizamento do Lixo na Lixeira de Hulene, no valor de 32.000.000.00 Mts (Trinta e dois milhões de meticais), proveniente de receitas colectadas pelo Sector de Terra e Ambiente para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas mediante a assinatura de um acordo.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O período de desembolso do subsídio será de 12 (meses), em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2020.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores será
- Texto do artigo, página 2: efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, devendo ser apresentado relatório ao Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua Publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 24/2020
- Texto do artigo, página 2: de 12 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP), criado pelo Decreto n.º 91/2019, de 27 de Novembro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP), em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área do Mar aprovar o Regulamento Interno do ProAzul, FP no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área do Mar submeter a proposta de Quadro de Pessoal do ProAzul, FP no prazo de 90 dias contados a partir da data de publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
- Texto do artigo, página 2: Pública, aos 17 de Abril de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 2: Estatuto Orgânico do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP, abreviadamente designado por ProAzul, FP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de categoria A.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e representação)
- Número ou marcador, página 2: 1. O ProAzul, FP tem a sua sede na cidade de Maputo e desenvolve a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique,
- Texto do artigo, página 2: o ProAzul, FP pode criar delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional,
- Texto do artigo, página 3: mediante autorização do Ministro de tutela sectorial, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Tutela)
- Número ou marcador, página 3: 1. A tutela sectorial do ProAzul, FP é exercida pelo Ministro que superintende a área do Mar e compreende, designadamente, a prática dos seguintes actos: a)Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o Regulamento Interno do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder ao controlo do desempenho, em especial, no que tange ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspender, revogar ou anular, nos termos da legislação aplicável, os actos dos órgãos do ProAzul, FP, que sejam contrários à lei e outros instrumentos normativos e de gestão;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer poder disciplinar sobre os membros dos órgãos do ProAzul, FP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: g) Ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 3: i) Nomear os membros do Conselho de Administração do ProAzul, FP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar todos os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 3: k) Praticar outros actos de controlo da legalidade.
- Número ou marcador, página 3: 2. A tutela financeira do ProAzul, FP é exercida pelo Ministro
- Texto do artigo, página 3: que superintende a área de Finanças, compreendendo a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a alienação de bens próprios do ProAzul, FP, nos termos da legislação aplicável; c)Aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos;
- Número ou marcador, página 3: d) Ordenar a realização de inspecções financeiras; e
- Número ou marcador, página 3: e) Praticar outros actos de controlo financeiro, nos termos do diploma de criação e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições do ProAzul, FP:
- Número ou marcador, página 3: a) Fomento e orientação de investimentos privados para projectos e acções prioritários da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 3: b) Captação e disponibilização de recursos financeiros, internos e externos, para projectos e acções das unidades orgânicas do Ministério de tutela sectorial, bem como das demais instituições, públicas e privadas, envolvidas nas actividades das cadeias de valor da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 3: c) Financiamento e garantia da gestão administrativa e financeira dos programas e projectos alinhados com os princípios da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoio na formulação de planos de negócios e concepção, desenvolvimento, adequação e análise económicofinanceira de projectos das instituições do sector público;
- Número ou marcador, página 3: e) Assessoria económica e financeira sectorial em assuntos relacionados com a Economia Azul.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: São competências do ProAzul, FP:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir os fundos e recursos postos à sua disposição, bem como estabelecer a devida articulação com a unidade de planificação sectorial e agências implementadoras de projectos do sector;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar financeiramente a realização de reuniões, seminários, publicações, actividades de formação e outras iniciativas que contribuam para a elevação da capacitação institucional sobre a Economia Azul e melhoria do conhecimento a seu respeito;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar os sectores público e empresarial na elaboração de planos de negócio, formulação de projectos e estudos de mercados e de viabilidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover o apoio financeiro ao sector empresarial e emitir pareceres, tendo em vista a realização de investimentos em empreendimentos da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 3: e) Apoiar as unidades orgânicas do Ministério de tutela sectorial na captação de recursos financeiros para apoio a programas e projectos estruturantes;
- Número ou marcador, página 3: f) Financiar entidades, actividades ou projectos no contexto de desenvolvimento da economia do mar, fiscalização e segurança marítima, investigação científica e tecnológica e protecção e monitorização do meio marinho; g)Realizar operações financeiras, por forma a obter recursos adicionais para a sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar no capital social de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto se identifique com a sua missão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos do ProAzul, FP:
- Número ou marcador, página 3: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Economia Azul; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Administração é o órgão de coordenação e gestão da actividade do ProAzul, FP.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar os planos estratégicos, os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, especificamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor ao Ministro de tutela sectorial o regulamento interno do ProAzul, FP e medidas de alteração ou melhoramento da sua organização e funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o balanço, nos termos da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 4: f) Autorizar a realização de despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
- Número ou marcador, página 4: h) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 4: i) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionados com o desenvolvimento do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 4: j) Apreciar outras matérias que venham a ser indicadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou sugeridas por qualquer um dos Administradores;
- Número ou marcador, página 4: k) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 4: l) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, normas, instruções e procedimentos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: m) Submeter à apreciação do Tribunal Administrativo e outros órgãos competentes as contas do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 4: n) Apreciar, deliberar e submeter à homologação da entidade de tutela os principais instrumentos de gestão do ProAzul, FP, designadamente os orçamentos e os relatórios de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 4: o) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 4: b) Dois Administradores Executivos.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro de tutela sectorial por um mandato de quatro (4) anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: 5. Os restantes membros do Conselho de Administração selecionados em concurso público aberto para o efeito e nomeados pelo Ministro de tutela sectorial, para por um mandato de quatro (4) anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: 6. Os mandatos dos membros do Conselho de Administração podem cessar antes do seu termo, por decisão fundamentada da entidade competente para os nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização.
- Número ou marcador, página 4: 7. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 4: quinzenalmente e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 8
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir o ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos, anuais e respectivos orçamentos plurianuais de actividades do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar o ProAzul, FP em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: g) Coordenar a arrecadação de receitas do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar o ProAzul, FP em quaisquer actos ou contratos, em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação a qualquer um dos Administradores;
- Número ou marcador, página 4: j) Nomear colaboradores para o exercício de cargos de direcção e chefia no ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 4: k) Exercer as competências, praticar os actos e assumir as funções previstas noutros instrumentos legais ou na legislação e regulamentação aplicável aos Fundos Públicos.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Presidente do Conselho de Administração é substituído nas suas faltas e impedimentos por um Administrador por ele designado.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 9
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Economia Azul)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Economia Azul é um órgão de aconselhamento ao Conselho de Administração do ProAzul, FP e de facilitação da participação de seus principais parceiros, apoiando tecnicamente para a consecução de seus objectivos, porém, sem qualquer responsabilidade social e técnica pelas decisões, gestão e administração do Fundo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho de Economia Azul:
- Número ou marcador, página 4: a) Pronunciar-se e emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar ao Conselho de Administração, por sua própria iniciativa, propostas, recomendações e sugestões, no âmbito das atribuições do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para a formulação de políticas, estratégias e diretrizes superiores do ProAzul, FP e acompanhar e avaliar a sua implantação e evolução;
- Número ou marcador, página 4: d) Captar demandas, solicitações e críticas dos sectores e segmentos representados por seus membros, encaminhá-las ao conhecimento do Conselho de Administração e acompanhar as decisões, medidas e providências tomadas a seu respeito;
- Número ou marcador, página 4: e) Manter-se informado a respeito da evolução, transformações, desafios e inovações nas áreas de actuação do ProAzul, FP, promover debates internos e levar as suas conclusões ao conhecimento do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover, organizar e coordenar seminários e grupos de estudos para exposições e discussões de temas de interesse estratégico da Economia Azul, bem como apresentar as suas conclusões ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho de Economia Azul tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Um representante do Ministério de tutela sectorial, que é o presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um representante do Ministério que superintende a área de transportes;
- Número ou marcador, página 4: c) Um representante do Ministério que superintende a área de turismo;
- Número ou marcador, página 4: d) Um representante do Ministério que superintende a área dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: e) Um representante de empresas privadas, selecionadas rotativamente a cada mandato, cujos objectivos e negócios sejam integrantes ou associados às cadeias de valor da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 4: f) Um representante de associações ou cooperativas ligadas à Economia Azul, seleccionado de forma rotativa a cada mandato;
- Número ou marcador, página 5: g) Um especialista ou representante de instituição académica, pública ou privada, com conhecimento ou experiência relevantes num domínio prioritário para o ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 5: h) Um representante de instituições internacionais ou governos estrangeiros, com papel relevante no apoio à Economia Azul;
- Número ou marcador, página 5: i) Um representante de uma instituição renomada e competente na área ambiental, pública ou privada, selecionado de forma rotativa a cada mandato;
- Número ou marcador, página 5: j) A função de Secretário Executivo do Conselho de Economia Azul é exercida pelo Presidente do Conselho de Administração do ProAzul, FP.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Presidente do Conselho de Economia Azul pode convidar especialistas e profissionais para participar de suas reuniões e dos seminários e grupos de trabalhos constituídos.
- Número ou marcador, página 5: 5. O funcionamento do Conselho de Economia Azul
- Texto do artigo, página 5: é regido por regulamento próprio, proposto pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Ministro ou entidade de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da lega- lidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ProAzul, FP.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e demais diplomas legais aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar a contabilidade do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à verificação prévia do orçamento e dar o respectivo parecer, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 5: g) Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o ProAzul, FP esteja habilitado a fazê-lo;
- Número ou marcador, página 5: h) Manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo relatório anual global;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor ao Ministro de tutela financeira e ao Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 5: k) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 5: l) Avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: m) Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pelo ProAzul, FP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 5: n) Fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do ProAzul, FP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal,
- Texto do artigo, página 5: ao procedimento administrativo e ao funcionamento da instituição, bem como outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: o) Aferir o grau de resposta dada pelo ProAzul, FP às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
- Número ou marcador, página 5: p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pelo ProAzul, FP com os objectivos e prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 5: q) Aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 5: r) Aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo ProAzul, FP, bem assim pelo Ministro ou entidade de tutela;
- Número ou marcador, página 5: s) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e do sector de actividade.
- Número ou marcador, página 5: 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças, função pública e de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Presidente do Conselho Fiscal representa a entidade de tutela financeira.
- Número ou marcador, página 5: 6. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, podendo ser renovado uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: 7. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 5: 8. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente
- Texto do artigo, página 5: nas reuniões do Conselho de Administração em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 5: Artigo 11
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 5: O ProAzul, FP tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Divisão de Mobilização de Recursos;
- Número ou marcador, página 5: b) Divisão de Gestão de Projectos;
- Número ou marcador, página 5: c) Divisão de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: d) Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação;
- Número ou marcador, página 5: e) Gabinete de Auditoria e Controlo;
- Número ou marcador, página 5: f) Gabinete de Estudos e Planificação; e
- Número ou marcador, página 5: g) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 12
- Texto do artigo, página 5: (Divisão de Mobilização de Recursos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Divisão de Mobilização de Recursos:
- Número ou marcador, página 5: a) Planear a captação de recursos financeiros para o financiamento das actividades da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar estratégias e estruturar acções de mobilização de recursos financeiros, e identificar e mapear as possíveis fontes de financiamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Captar recursos financeiros de fontes públicas, privadas ou multilaterais, sob a forma de doações e/ou investimentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Mobilizar fundos e parceiros de investimento para as alternativas de negócio identificadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover projectos e programas juntos dos parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: f) Apoiar as instituições na captação de recursos e estruturação de projectos de financiamento e monitoria e avaliação dos projectos financiados;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar estudos de viabilidade económica, financeira e social dos projectos de investimentos; h)Analisar as propostas de projectos das unidades orgânicas do Sector do Mar, Águas Interiores e Pesca e de outras instituições da administração pública com base em critérios orientadores, condicionantes mínimos e salvaguardas sociais e ambientais;
- Número ou marcador, página 6: i) Dar suporte aos processos para acreditação internacional;
- Número ou marcador, página 6: j) Assegurar que os programas e projectos do ProAzul, FP estejam alinhados com as melhores práticas internacionais;
- Número ou marcador, página 6: k) Propor acordos de cooperação e analisar relatórios dos projectos e explorar as oportunidades subjacentes; l)Aprovar metodologias pré-existentes para desenvolvimento de planos de acção e projectos;
- Número ou marcador, página 6: m) Identificar, avaliar, quantificar e monitorar de forma contínua os riscos inerentes aos projectos financiados através do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 6: n) Propor ao Conselho de Administração medidas de mitigação de riscos, dando conhecimento das mesmas à unidade de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 6: o) Controlar o cumprimento das medidas de mitigação pelos proponentes de projectos e igualmente pelas diferentes áreas da Instituição; e
- Número ou marcador, página 6: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Divisão de Mobilização de Recursos é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público aberto para o efeito e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 13
- Texto do artigo, página 6: (Divisão de Gestão de Projectos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Divisão de Gestão de Projectos as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Conceber estudos e pesquisas para subsidiar a estruturação de programas e projectos no domínio da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 6: b) Planear as actividades necessárias à implementação da carteira de projectos;
- Número ou marcador, página 6: c) Apoiar na estruturação dos programas e projectos, contemplando a iniciação, planeamento, execução, monitoria e controlo e finalização;
- Número ou marcador, página 6: d) Viabilizar a implementação dos referidos projetos e programas, através da seleção, contratação, coordenação e supervisão das equipas técnicas envolvidas;
- Número ou marcador, página 6: e) Monitorar e avaliar a execução da carteira de programas e projectos do Fundo de modo a provocar, em tempo hábil, a antecipação de problemas e oportunidades e o cumprimento das metas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir a correta aplicação das políticas e práticas internas de salvaguardas ambientais e sociais no intuito de minimizar, mitigar, compensar e monitorar eventuais impactos negativos potenciais, desde o desenho até à implementação dos programas e projectos;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestar assistência técnica às agências implementadoras onde estejam a ser implementados os programas e projectos relacionados com o sector da Economia Azul;
- Número ou marcador, página 6: h) Produzir recomendações para a melhoria da eficácia, eficiência e sustentabilidade dos programas e projectos relacionados com o sector da Economia Azul.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Divisão de Gestão de Projectos é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 14
- Texto do artigo, página 6: (Divisão de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Divisão de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta de orçamento do ProAzul, FP, de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a disponibilidade de recursos necessários para as actividades aprovadas, no plano orçamental anual;
- Número ou marcador, página 6: c) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: d) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos do ProAzul, FP, e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e divulgar relatórios financeiros e controlo orçamental, cumprindo normas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: f) Zelar pelos activos do ProAzul, FP, e rentabilizá-los sempre que possível;
- Número ou marcador, página 6: g) Administrar os bens patrimoniais do ProAzul, FP, de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de gestão dos recursos humanos do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar e gerir o quadro de pessoal e assegurar avaliação de desempenho dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: j) Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologia de informação e comunicação do Pro- -Azul, FP;
- Número ou marcador, página 6: k) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: l) Participar na manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Divisão de Administração e Recursos Humanos é dirigida
- Texto do artigo, página 6: por um Director de Divisão apurado em concurso e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 15
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 6: c) Pronunciar-se sobre questões de contencioso administrativo directamente ou através de terceiros;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar directamente ou através de terceiros o ProAzul, FP em casos de contenciosos e litígios;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar, directamente ou através de terceiros, propostas de contratos e instrumentos jurídicos, quando solicitados;
- Número ou marcador, página 7: f) Verificar a conformidade legal dos contratos e dos actos jurídicos da mesma natureza assumidos ou celebrados pelo ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar proposta de agenda do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: h) Assegurar o envio atempado da documentação a ser apresentada nas sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: i) Secretariar e manter actualizadas as actas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: j) Sistematizar as decisões do Conselho de Administração e assegurar a difusão das mesmas;
- Número ou marcador, página 7: k) Coordenar as cerimónias protocolares do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: l) Assegurar os serviços de relações públicas e protocolares aos membros do Conselho de Administração nas deslocações em missão de serviço, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 7: m) Apoiar em coordenação com a logística as delegações que se desloquem ao país para o contacto com a instituição na recepção, obtenção de vistos de entrada e acomodação; n)Receber, examinar e encaminhar às unidades competentes do ProAzul, FP as reclamações, solicitações de informação, denúncias, sugestões e elogios dos clientes e cidadãos, em conformidade com a Carta de Serviços;
- Número ou marcador, página 7: o) Realizar a mediação administrativa, junto às unidades do ProAzul, FP, com vista à correcta, objectiva e ágil instrução das petições apresentadas, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta aos peticionários;
- Número ou marcador, página 7: p) Dar o devido encaminhamento às unidades de controlo e de correcção internas ou externas ao ProAzul, FP, das denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade;
- Número ou marcador, página 7: q) Sistematizar banco de dados das petições recebidas e produzir relatórios de gestão com indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do ProAzul, FP, especialmente no que se refere aos factores e níveis de satisfação dos clientes e cidadãos e às necessidades de correcções e oportunidades de melhoria e inovação em processos e procedimentos institucionais;
- Número ou marcador, página 7: r) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem corporativa do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 7: s) Assessorar o Conselho de Administração no relacionamento com os jornalistas, organizando entrevistas, sessões de capacitação e outras acções relevantes;
- Número ou marcador, página 7: t) Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 7: u) Produzir o Boletim Informativo do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 7: v) Desenvolver e implementar, sempre que necessário, um plano de gestão de risco da imagem do Fundo; e
- Número ou marcador, página 7: w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação é dirigido
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 16
- Texto do artigo, página 7: (Gabinete de Auditoria e Controlo)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 7: b) Avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
- Número ou marcador, página 7: c) Observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente, e reportar ao Presidente do Conselho de Administração eventuais desvios na sua observância;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar auditorias, exames e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 7: e) Emitir pareceres técnicos sobre relatórios, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: f) Verificar os procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pelo ProAzul, FP, conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 7: g) Averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Administração os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações;
- Número ou marcador, página 7: i) Reportar ao Conselho de Administração eventuais sugestões sobre melhorias de sistemas de controlo ou trabalho;
- Número ou marcador, página 7: j) Reportar ao Conselho de Administração eventuais sugestões sobre melhorias de sistemas de controlo ou trabalho;
- Número ou marcador, página 7: k) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Administração os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações;
- Número ou marcador, página 7: l) Proceder ao registo e apoio em todos os aspectos relacionados com a candidatura para certificação de qualidade nacional e internacional do ProAzul, FP; e
- Número ou marcador, página 7: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo é dirigido por um
- Texto do artigo, página 7: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 17
- Texto do artigo, página 7: (Gabinete de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Gabinete de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e monitorar o plano estratégico, planos plurianuais, planos operacionais e execução orçamental, além da coordenação e revisão periódica desses instrumentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder o diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como aferição e registo de resultados e metas;
- Número ou marcador, página 7: c) Apoiar na elaboração das previsões orçamentais do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 7: d) Definir indicadores e metas que permitam a monitoria e avaliação dos planos estratégicos do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 7: e) Implementar sistemas de monitoria de indicadores sócio ambientais para geração de informações que contribuam na formulação de Políticas com objectivo de reforço institucional;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a verificação, nas datas previstas no Plano de Monitoria, do grau de realização das actividades do ProAzul, FP, de modo a quantificar possíveis desvios entre o planificado e o executado e proceder aos ajustes necessários;
- Número ou marcador, página 8: g) Monitorar e avaliar a execução dos programas e projectos de investimento financiados pelos Parceiros de Cooperação e implementados nos diversos sectores;
- Número ou marcador, página 8: h) Consolidar, em articulação com as demais unidades do ProAzul, FP, as políticas e salvaguardas institucionais;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar, directamente ou através de terceiros, estudos que sejam de utilidade à Missão do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 8: j) Consolidar os relatórios de progresso do ProAzul, FP; e
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Gabinete de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 18
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de compras e contratações do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar a planificação sectorial anual das compras e contratações;
- Número ou marcador, página 8: c) Execução de aquisições compreendendo todo o ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços execução pontual do contrato;
- Número ou marcador, página 8: d) Observar os procedimentos de contratações previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, e outras legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Submeter a documentação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes
- Número ou marcador, página 8: i) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; e
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Representação Local do ProAzul, FP
- Número ou marcador, página 8: Artigo 19
- Texto do artigo, página 8: (Delegações do ProAzul, FP)
- Número ou marcador, página 8: 1. O ProAzul, FP ao nível local é representado por Delegações
- Texto do artigo, página 8: Provinciais que no plano operacional prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de jurisdição.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: 3. A organização e funcionamento das Delegações Provinciais
- Texto do artigo, página 8: do ProAzul, FP, constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 20
- Texto do artigo, página 8: (Funções das Delegações)
- Texto do artigo, página 8: São funções das Delegações do ProAzul, FP:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a aplicação das normas e regulamentos sob tutela do ProAzul, FP, e implementação dos projectos a nível local;
- Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do ProAzul, FP, na área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado; e
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar relatórios e submetê-los à apreciação e avaliação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 21
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Delegado Provincial do ProAzul, FP:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar o ProAzul, FP na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e remeter ao Presidente do Conselho de Administração a proposta do plano de actividades e orçamento a desenvolver no ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) Dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação de acordo com as estratégias e orientações superiores;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar as reuniões da Delegação e reportar ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a aplicação das normas e regulamentos sobre o ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 8: h) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado a si subordinados;
- Número ou marcador, página 8: i) Decidir, ao seu nível, a aplicação de medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
- Número ou marcador, página 8: j) Exercer o poder disciplinar sobre Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados;
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Regime Financeiro e Patrimonial
- Número ou marcador, página 8: Artigo 22
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Número ou marcador, página 8: 1. Constituem receitas do ProAzul, FP:
- Número ou marcador, página 8: a) Os valores resultantes de projectos e programas públicos aprovados para o sector do mar, águas interiores e pescas;
- Número ou marcador, página 9: b) Os reembolsos de financiamentos concedidos pelo ProAzul, FP, bem como os respectivos juros;
- Número ou marcador, página 9: c) Os contravalores em moeda nacional de donativos ou créditos estrangeiros destinados directamente ao sector do mar, águas interiores e pescas, decididos casuisticamente pelo Ministério de tutela financeira;
- Número ou marcador, página 9: d) As provenientes da concessão de direitos de pesca destinadas ao financiamento do desenvolvimento e fomento da pesca e aquacultura, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: e) As provenientes do licenciamento da pesca industrial, semi-industrial, recreativa e desportiva, destinadas ao financiamento da pesca e aquacultura, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: f) Quaisquer legados, subsídios, ou donativos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, especificamente destinados ao ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 9: g) Os valores provenientes da alienação de bens e produtos de propriedade do ProAzul, FP;
- Número ou marcador, página 9: h) Os valores provenientes de indemnizações, bem como de alienações de bens e produtos recebidos a título de pagamento;
- Número ou marcador, página 9: i) Os saldos das contas dos exercícios findos; j)Os proventos resultantes das participações em sociedades;
- Número ou marcador, página 9: k) As dotações ou subsídios inscritos no Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 9: l) Quaisquer outros rendimentos ou receitas provenientes da administração e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 9: m) Quaisquer receitas provenientes do uso do espaço marítimo, compensações ambientais e outras autorizadas ou consignadas pelo Governo.
- Número ou marcador, página 9: 2. A receita arrecadada deve ser canalizada na sua totalidade, nos termos da legislação aplicável, a título de receita própria, para a Conta Única do Tesouro que, após a sua cobrança, será consignada ao ProAzul, FP.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Tesouro Público, no prazo de cinco dias úteis após a receitação, procede à devolução ao ProAzul, FP, a título de consignação definitiva, a percentagem da receita transferida para a Conta Única do Tesouro, nos termos a definir por Despacho conjunto dos Ministros que exercem a tutela sectorial e financeira.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 39/2020 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 40/2020 Decreto n.º 40/2020
- Resolução n.º 24/2020 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA