I SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 112/2020

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Número ou marcador · p. 9 4. A devolução da receita, referida no número anterior
Texto do artigo · p. 9 é efectuada mediante requisição/ registo de necessidades no e-SISTAFE.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 23
Texto do artigo · p. 9 (Encargos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem encargos do ProAzul, FP: a)Os que resultem do cumprimento dos objectivos e atribuições que lhe estão confiados;
Número ou marcador · p. 9 b) As remunerações dos respectivos funcionários e dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Os decorrentes da contratação de empréstimos internos; e
Número ou marcador · p. 9 d) As despesas de funcionamento corrente da actividade do ProAzul, FP.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 24
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O Património do ProAzul, FP é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações de cada exercício económico, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que forem adquiridos ou que lhe forem doados ou legados;
Número ou marcador · p. 9 b) Fundos especiais e saldos de exercícios financeiros que lhe forem transferidos para a conta patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Regime de Pessoal e Remuneratório
Número ou marcador · p. 9 Artigo 25
Texto do artigo · p. 9 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 O pessoal do ProAzul FP, observa o regime do funcionalismo público, estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho, que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 26
Texto do artigo · p. 9 (Regime Remuneratório)
Número ou marcador · p. 9 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do ProAzul, FP é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
Número ou marcador · p. 9 2. Os critérios do regime das remunerações aplicável aos membros do Conselho de Administração do ProAzul, FP são definidos pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 9 3. As remunerações dos membros do Conselho de Adminis- tração são fixadas por Despacho Conjunto dos Ministros de tutela sectorial e financeira, com a observância dos critérios fixados pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 9 4. Os membros do Conselho de Economia Azul não têm direito a senha de presença.
Número ou marcador · p. 9 5. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha
Texto do artigo · p. 9 de presença por cada sessão em que estejam presentes, cujo valor é fixado por Despacho único dos Ministros de tutela sectorial e financeira, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Anexo I - Organograma do ProAzul, FP
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Conselho da Economia Azul Conselho de Administração Presidente do Conselho de Administração Gab. de Assuntos Jurídicos e Comunicação Gab. de Auditoria e Controlo
Texto do artigo · p. 10 Conselho
Texto do artigo · p. 10 Conselho de
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 da Economia Azul
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 Presidente do Conselho de
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 Gab. de Assuntos
Texto do artigo · p. 10 Jurídicos e Comunicação
Texto do artigo · p. 10 Gab. de Estudos e Planificação
Texto do artigo · p. 10 Gab. de Estudos e Planificação
Texto do artigo · p. 10 Gab. de Auditoria e Controlo
Texto do artigo · p. 10 Administrador de Suporte Divisão de Administração e RH
Texto do artigo · p. 10 Administrador de Operações Divisão de Mobilização de Recursos Divisão de Gestão de Projectos Dpto. de Aquisições
Texto do artigo · p. 10 Administrador de
Texto do artigo · p. 10 Administrador de
Texto do artigo · p. 10 Suporte
Texto do artigo · p. 10 Operações
Texto do artigo · p. 10 Divisão de Administração e
Texto do artigo · p. 10 Divisão de
Texto do artigo · p. 10 Divisão de
Texto do artigo · p. 10 Mobilização de Recursos
Texto do artigo · p. 10 Gestão de Projectos
Texto do artigo · p. 10 RH
Texto do artigo · p. 10 Dpto. de
Texto do artigo · p. 10 Aquisições
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 9: 4. A devolução da receita, referida no número anterior
  2. Texto do artigo, página 9: é efectuada mediante requisição/ registo de necessidades no e-SISTAFE.
  3. Número ou marcador, página 9: Artigo 23
  4. Texto do artigo, página 9: (Encargos)
  5. Texto do artigo, página 9: Constituem encargos do ProAzul, FP: a)Os que resultem do cumprimento dos objectivos e atribuições que lhe estão confiados;
  6. Número ou marcador, página 9: b) As remunerações dos respectivos funcionários e dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  7. Número ou marcador, página 9: c) Os decorrentes da contratação de empréstimos internos; e
  8. Número ou marcador, página 9: d) As despesas de funcionamento corrente da actividade do ProAzul, FP.
  9. Número ou marcador, página 9: Artigo 24
  10. Texto do artigo, página 9: (Património)
  11. Texto do artigo, página 9: O Património do ProAzul, FP é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações de cada exercício económico, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que forem adquiridos ou que lhe forem doados ou legados;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Fundos especiais e saldos de exercícios financeiros que lhe forem transferidos para a conta patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  15. Texto do artigo, página 9: Regime de Pessoal e Remuneratório
  16. Número ou marcador, página 9: Artigo 25
  17. Texto do artigo, página 9: (Regime de Pessoal)
  18. Texto do artigo, página 9: O pessoal do ProAzul FP, observa o regime do funcionalismo público, estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho, que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar, nos termos da legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 9: Artigo 26
  20. Texto do artigo, página 9: (Regime Remuneratório)
  21. Número ou marcador, página 9: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do ProAzul, FP é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
  22. Número ou marcador, página 9: 2. Os critérios do regime das remunerações aplicável aos membros do Conselho de Administração do ProAzul, FP são definidos pelo Conselho de Ministros.
  23. Número ou marcador, página 9: 3. As remunerações dos membros do Conselho de Adminis- tração são fixadas por Despacho Conjunto dos Ministros de tutela sectorial e financeira, com a observância dos critérios fixados pelo Conselho de Ministros.
  24. Número ou marcador, página 9: 4. Os membros do Conselho de Economia Azul não têm direito a senha de presença.
  25. Número ou marcador, página 9: 5. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha
  26. Texto do artigo, página 9: de presença por cada sessão em que estejam presentes, cujo valor é fixado por Despacho único dos Ministros de tutela sectorial e financeira, nos termos da legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 10: Anexo I - Organograma do ProAzul, FP
  28. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  29. Texto do artigo, página 10: Conselho da Economia Azul Conselho de Administração Presidente do Conselho de Administração Gab. de Assuntos Jurídicos e Comunicação Gab. de Auditoria e Controlo
  30. Texto do artigo, página 10: Conselho
  31. Texto do artigo, página 10: Conselho de
  32. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  33. Texto do artigo, página 10: da Economia Azul
  34. Texto do artigo, página 10: Administração
  35. Texto do artigo, página 10: Presidente do Conselho de
  36. Texto do artigo, página 10: Administração
  37. Texto do artigo, página 10: Gab. de Assuntos
  38. Texto do artigo, página 10: Jurídicos e Comunicação
  39. Texto do artigo, página 10: Gab. de Estudos e Planificação
  40. Texto do artigo, página 10: Gab. de Estudos e Planificação
  41. Texto do artigo, página 10: Gab. de Auditoria e Controlo
  42. Texto do artigo, página 10: Administrador de Suporte Divisão de Administração e RH
  43. Texto do artigo, página 10: Administrador de Operações Divisão de Mobilização de Recursos Divisão de Gestão de Projectos Dpto. de Aquisições
  44. Texto do artigo, página 10: Administrador de
  45. Texto do artigo, página 10: Administrador de
  46. Texto do artigo, página 10: Suporte
  47. Texto do artigo, página 10: Operações
  48. Texto do artigo, página 10: Divisão de Administração e
  49. Texto do artigo, página 10: Divisão de
  50. Texto do artigo, página 10: Divisão de
  51. Texto do artigo, página 10: Mobilização de Recursos
  52. Texto do artigo, página 10: Gestão de Projectos
  53. Texto do artigo, página 10: RH
  54. Texto do artigo, página 10: Dpto. de
  55. Texto do artigo, página 10: Aquisições
  56. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  57. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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