I SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 112/2020
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- Número ou marcador, página 9: 4. A devolução da receita, referida no número anterior
- Texto do artigo, página 9: é efectuada mediante requisição/ registo de necessidades no e-SISTAFE.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 23
- Texto do artigo, página 9: (Encargos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem encargos do ProAzul, FP: a)Os que resultem do cumprimento dos objectivos e atribuições que lhe estão confiados;
- Número ou marcador, página 9: b) As remunerações dos respectivos funcionários e dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Os decorrentes da contratação de empréstimos internos; e
- Número ou marcador, página 9: d) As despesas de funcionamento corrente da actividade do ProAzul, FP.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O Património do ProAzul, FP é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações de cada exercício económico, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que forem adquiridos ou que lhe forem doados ou legados;
- Número ou marcador, página 9: b) Fundos especiais e saldos de exercícios financeiros que lhe forem transferidos para a conta patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Regime de Pessoal e Remuneratório
- Número ou marcador, página 9: Artigo 25
- Texto do artigo, página 9: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: O pessoal do ProAzul FP, observa o regime do funcionalismo público, estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho, que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26
- Texto do artigo, página 9: (Regime Remuneratório)
- Número ou marcador, página 9: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do ProAzul, FP é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os critérios do regime das remunerações aplicável aos membros do Conselho de Administração do ProAzul, FP são definidos pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 9: 3. As remunerações dos membros do Conselho de Adminis- tração são fixadas por Despacho Conjunto dos Ministros de tutela sectorial e financeira, com a observância dos critérios fixados pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 9: 4. Os membros do Conselho de Economia Azul não têm direito a senha de presença.
- Número ou marcador, página 9: 5. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha
- Texto do artigo, página 9: de presença por cada sessão em que estejam presentes, cujo valor é fixado por Despacho único dos Ministros de tutela sectorial e financeira, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Anexo I - Organograma do ProAzul, FP
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Conselho da Economia Azul Conselho de Administração Presidente do Conselho de Administração Gab. de Assuntos Jurídicos e Comunicação Gab. de Auditoria e Controlo
- Texto do artigo, página 10: Conselho
- Texto do artigo, página 10: Conselho de
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: da Economia Azul
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: Presidente do Conselho de
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: Gab. de Assuntos
- Texto do artigo, página 10: Jurídicos e Comunicação
- Texto do artigo, página 10: Gab. de Estudos e Planificação
- Texto do artigo, página 10: Gab. de Estudos e Planificação
- Texto do artigo, página 10: Gab. de Auditoria e Controlo
- Texto do artigo, página 10: Administrador de Suporte Divisão de Administração e RH
- Texto do artigo, página 10: Administrador de Operações Divisão de Mobilização de Recursos Divisão de Gestão de Projectos Dpto. de Aquisições
- Texto do artigo, página 10: Administrador de
- Texto do artigo, página 10: Administrador de
- Texto do artigo, página 10: Suporte
- Texto do artigo, página 10: Operações
- Texto do artigo, página 10: Divisão de Administração e
- Texto do artigo, página 10: Divisão de
- Texto do artigo, página 10: Divisão de
- Texto do artigo, página 10: Mobilização de Recursos
- Texto do artigo, página 10: Gestão de Projectos
- Texto do artigo, página 10: RH
- Texto do artigo, página 10: Dpto. de
- Texto do artigo, página 10: Aquisições
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 39/2020 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 40/2020 Decreto n.º 40/2020
- Resolução n.º 24/2020 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA