I SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 115/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 no Preço.
Texto do artigo · p. 26 na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 26 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 26 3. lista curta
Texto do artigo · p. 26 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Número ou marcador · p. 26 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 26 3. lista curta
Texto do artigo · p. 26 no Preço.
Número ou marcador · p. 26 3. lista curta
Texto do artigo · p. 26 Manual deProcedimentos 63
Texto do artigo · p. 26 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 26 no Preço.
Texto do artigo · p. 26 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 26 Manual deProcedimentos 63
Texto do artigo · p. 26 no Preço.
Texto do artigo · p. 26 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 26 Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 26 Manual deProcedimentos 63
Texto do artigo · p. 26 no Preço.
Texto do artigo · p. 26 Manual deProcedimentos 63
Número ou marcador · p. 27 12. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Número ou marcador · p. 27 12. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Número ou marcador · p. 27 6. Adjudicação
Texto do artigo · p. 27 Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Parágrafo · p. 27 13 DE JUNHO DE 2024 1761
Texto do artigo · p. 27 Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 27 no Preço.
Texto do artigo · p. 27 Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 27 13 . Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 27 13 . Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 6.2.5 Ajuste Directo
Número ou marcador · p. 27 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas à experiência e competências do consultor.
Número ou marcador · p. 27 2. Apresentação da Proposta Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 3 Abertura e Avaliação da Proposta Técnica e Financeira ▪ A abertura da proposta é feita em sessão reservada.
Número ou marcador · p. 27 4. Notificação aos Consultores da decisão de avaliação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 27 5. Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 27 6. Adjudicação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 27 7 . Notificação do Consultor ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 27 8. Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 6.2.5 Selecção de Pessoas Singulares
Número ou marcador · p. 27 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas à experiência e competências do consultor.
Número ou marcador · p. 27 2. Apresentação de Manifestação de Interesse ▪ Faz-se a comparação de pelo menos três (3) consultores dentre os que manifestaram interesse na execução de serviços, podendo a Entidade Contratante seleccionar entre consultores inscritos no Cadastro Único, de Empreiteiros e Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, ou recorre-se aos consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma.
Número ou marcador · p. 27 3. Apresentação de Proposta Técnica e Financeira ▪ O Consultor seleccionado apresenta a proposta técnica e financeira na data estabelecida nos Termos de Referência.
Número ou marcador · p. 27 4. Negociação de Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 27 5. Decisão de Avaliação de Propostas
Número ou marcador · p. 27 13 . Celebração do Contrato
Número ou marcador · p. 27 7 . Notificação do Consultor
Número ou marcador · p. 27 13 . Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 27 no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 27 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 27 no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 27 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 27 no Preço.
Texto do artigo · p. 27 6.2.5 Ajuste Directo
Texto do artigo · p. 27 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 27 no Preço.
Texto do artigo · p. 27 6.2.5 Ajuste Directo
Texto do artigo · p. 27 6.2.5 Ajuste Directo
Texto do artigo · p. 27 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Número ou marcador · p. 27 8. Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 27 6.2.5 Ajuste Directo
Texto do artigo · p. 27 Manual deProcedimentos 66
Número ou marcador · p. 27 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 27 8. Celebração do Contrato
Número ou marcador · p. 27 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 27 1. Preparação e Lançamento
Número ou marcador · p. 27 8. Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 27 ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 27 no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 27
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor.
Texto do artigo · p. 27 6.2.5 Selecção de Pessoas Singulares
Texto do artigo · p. 27 no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor.
Texto do artigo · p. 27 6.2.5
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 27 6.2.5 Selecção de Pessoas Singulares
Texto do artigo · p. 27 6.2.5 Selecção de Pessoas Singulares
Texto do artigo · p. 27 no Preço.
Número ou marcador · p. 27 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 27 6.2.5 Selecção de Pessoas Singulares
Número ou marcador · p. 27 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 27 1.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor. ▪ Faz-se a comparação de pelo menos três (3) consultores dentre os que manifestarem interesse na execução de servicos, podendo a Entidade Contratante selecionar entre consultores inscritos no Cadatro Único, de Empreiteiros e Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, ou recorre-se aos consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma. ▪ O Consultor seleccionado apresenta a proposta técnica e financeira na data estabelecida nos Termos de Referência.
Número ou marcador · p. 27 1. Preparação e Lançamento
Texto do artigo · p. 27
Texto do artigo · p. 27 ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor. ▪ Faz-se a comparação de pelo menos três (3) consultores dentre os que manifestarem interesse na execução de servicos, podendo a Entidade Contratante selecionar entre consultores inscritos no Cadatro Único, de Empreiteiros e Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, ou recorre-se aos consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma. ▪ O Consultor seleccionado apresenta a proposta técnica e financeira na data estabelecida nos Termos de Referência.
Texto do artigo · p. 27 Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ N
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor. ▪ Faz-se a comparação de pelo menos três (3) consultores dentre os que manifestarem interesse na execução de servicos, podendo a Entidade Contratante selecionar entre consultores inscritos no Cadatro Único, de Empreiteiros e Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, ou recorre-se aos consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma. ▪ O Consultor seleccionado apresenta a proposta técnica e financeira na data estabelecida nos Termos de Referência.
Número ou marcador · p. 27 2. Apresentação da Proposta Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 27 2. Apresentação da Proposta Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 27 2. Apresentação da Proposta Técnicas e Financeiras
Número ou marcador · p. 27 2. Apresentação de Manifestação de Interesse
Número ou marcador · p. 27 3. Apresentação de Proposta Técnica e Financeira
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Número ou marcador · p. 27 2. Apresentação de Manifestação de Interesse
Número ou marcador · p. 27 3. Apresentação de Proposta Técnica e Financeira
Texto do artigo · p. 27 no Preço.
Texto do artigo · p. 27 no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada naCONTRATAÇÃOQualidadeDEEMPREITADAe noDEPreço.OBRASPÚBLICAS,FORNECIMENTODEBENSEPRESTAÇÃODESERVIÇOSAOESTADO
Número ou marcador · p. 27 2. Apresentação de Manifestação de Interesse
Número ou marcador · p. 27 3. Apresentação de Proposta Técnica e Financeira
Texto do artigo · p. 27 Manual deProcedimentos 65
Texto do artigo · p. 27 no Preço.
Texto do artigo · p. 27 Manual deProcedimentos 65
Texto do artigo · p. 27 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 27 Manual deProcedimentos 65
Texto do artigo · p. 27 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 27 3 Abertura e Avaliação da Proposta Técnica e Financeira
Texto do artigo · p. 27 ▪ Faze ou recorre-se ▪ O C
Texto do artigo · p. 27 ▪Faz-se a comparação de pelo menos três (3) consultores dentre os que manifestarem interesse na execução de servicos, podendo a Entidade Contratante selecionar entre consultores inscritos no Cadatro Único, de Empreiteiros e Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, ou recorre-se aos consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 27 7 . Notificação do Consultor 3 Abertura e Avaliação da Proposta Técnica e Financeira
Número ou marcador · p. 27 4. Notificação aos Consultores da decisão de avalição
Número ou marcador · p. 27 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 27 6. Adjudicação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
Texto do artigo · p. 27 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 27 3 Abertura e Avaliação da Proposta Técnica e Financeira
Texto do artigo · p. 27 3 Abertura e Avaliação da Proposta Técnica e Financeira
Texto do artigo · p. 27 ▪ A abertura da proposta é feita em sessão reservada. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ A abertura da proposta é feita em sessão reservada. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ A abertura da proposta é feita em sessão reservada.
Texto do artigo · p. 27 ▪ A abertura da proposta é feita em sessão reservada. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 27 4. Notificação aos Consultores da decisão de avalição
Texto do artigo · p. 27 ▪ A abertura da proposta é feita em sessão reservada. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 27 4. Notificação aos Consultores da decisão de avalição
Número ou marcador · p. 27 4. Notificação aos Consultores da decisão de avalição
Texto do artigo · p. 27 Manual deProcedimentos 67
Texto do artigo · p. 27 Manual deProcedimentos 67
Texto do artigo · p. 27 Manual deProcedimentos 67
Texto do artigo · p. 27 ▪ O Consultor seleccionado apresenta a proposta técnica e financeira na data estabelecida nos Termos de Referência.
Texto do artigo · p. 27 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 27 na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 27 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 27 4. lista curta
Texto do artigo · p. 27 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 27 Manual deProcedimentos 67
Número ou marcador · p. 27 4. lista curta
Número ou marcador · p. 27 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 27 4. lista curta
Número ou marcador · p. 27 4. Negociação de Contrato
Número ou marcador · p. 27 5. Reclamação e Recurso
Número ou marcador · p. 27 4. Negociação de Contrato
Número ou marcador · p. 27 4. lista curta
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
Texto do artigo · p. 27 Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 27 6. Adjudicação
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
Texto do artigo · p. 27 ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 27 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 27 Preço.
Número ou marcador · p. 27 6. Adjudicação
Número ou marcador · p. 27 5. Decisão de Avaliação de Propostas
Número ou marcador · p. 27 6. Adjudicação
Número ou marcador · p. 27 5. Decisão de Avaliação de Propostas
Texto do artigo · p. 27 Será selecionado o consultor que tenha preenchido todos requisitos relevantes de qualificação e capacidade para o desempenho da tarefa, com base nos antecedentes académicos e experiência, conhecimento das condições locais e outros factores
Texto do artigo · p. 27 Será selecionado o consultor que tenha preenchido todos requisitos relevantes de qualificação e capacidade para o desempenho da tarefa, com base nos antecedentes académicos e experiência, conhecimento das condições locais e outros factores
Número ou marcador · p. 27 7 . Notificação do Consultor
Texto do artigo · p. 28 Manual deProcedimentos 68 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Será selecionado o consultor que tenha preenchido todos requisitos relevantes de qualificação e capacidade para o desempenho da tarefa, com base nos antecedentes académicos e experiência, conhecimento das condições locais e outros factores
Número ou marcador · p. 28 5. lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 28 7 . Recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 28 8. Decisão sobre a Avaliação da Proposta Técnica e Financeira
Número ou marcador · p. 28 5. Decisão de Avaliação de Propostas
Número ou marcador · p. 28 6. Adjudicação o ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 28 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 28
Texto do artigo · p. 28 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
Texto do artigo · p. 28 Preço.
Número ou marcador · p. 28 7. O Contrato
Número ou marcador · p. 28 1. Natureza e Regime
Parágrafo · p. 28 1762 I SÉRIE — NÚMERO 115
Texto do artigo · p. 28 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 28 7 . Recomendação do Júri
Número ou marcador · p. 28 8. Decisão sobre a Avaliação da Proposta Técnica e Financeira
Número ou marcador · p. 28 5. Decisão de Avaliação de Propostas
Número ou marcador · p. 28 6. Adjudicação o ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
Texto do artigo · p. 28 ã çã
Texto do artigo · p. 28 Será selecionado o consultor que tenha preenchido todos requisitos relevantes de qualificação e capacidade para o desempenho da tarefa, com base nos antecedentes académicos e experiência, conhecimento das condições locais e outros factores
Texto do artigo · p. 28 ▪ Têm natureza administrativa;
Texto do artigo · p. 28 ▪ Têm natureza administrativa;
Texto do artigo · p. 28 Será
Texto do artigo · p. 28 Será selecionado o consultor que tenha preenchido todos requisitos relevantes de qualificação e capacidade para o desempenho da tarefa, com base nos antecedentes académicos e experiência, conhecimento das condições locais e outros factores
Texto do artigo · p. 28 Será seleccionado o consultor que tenha preenchido todos requisitos relevantes de qualificação e capacidade para o desempenho da tarefa, com base nos antecedentes académicos e experiência, conhecimento das condições locais e outros factores
Número ou marcador · p. 28 6. Adjudicação o ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 28 7. Recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 28 8. Decisão sobre a Avaliação da Proposta Técnica e Financeira ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 28 9. Notificação aos Consultores da decisão sobre a avaliação da proposta Técnica e Financeira ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 28 10. Negociação do Contratoquando necessário ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 28 11. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 28 12 . Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 28 7. O Contrato
Número ou marcador · p. 28 1. Natureza e Regime ▪ Têm natureza administrativa;
Número ou marcador · p. 28 2. Acto Declarativo Prévio ▪ Notificação no prazo de cinco (5) dias úteis após adjudicação, o concorrente vencedor para apresentar no prazo não superior a dez (10) dias úteis a contar da data da recepção da notificação, certidões actualizadas dos requisitos de qualificação que eventualmente tenham caducado no decurso do concurso (n.º 1 do artigo 111 do Regulamento);
Número ou marcador · p. 28 3. Actos Prévios da Entidade Contratante ▪ Confirmação e declaração da existência de verba orçamental cativa para o efeito em conformidade com o Modelo 26 (alínea a) do artigo 112 do Regulamento); ▪ Confirmação e declaração da compatibilidade com o escalonamento aprovado na fase preparatória, tratando-se de despesas plurianuais ( alínea b) do artigo 112 do Regulamento); e ▪ Solicitação da autorização ao órgão competente para celebração do contrato, quando as obrigações de pagamentos decorrem de contratos ou acordos internacionais (alínea c) do artigo 112 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 28 4. Convocação do Concorrente Vencedor ▪ Cumpridos os actos prévios, a Entidade Contratante deve convocar o concorrente vencedor para celebração do contrato, no prazo fixado nos Documentos de Concurso, que não pode ser inferior a dez (10) dias úteis, nem superior a trinta (30) dias úteis, apresentar a garantia definitiva para o bom e pontual cumprimento das suas obrigações contratuais (artigo 113 do Regulamento); ▪ Caso o concorrente vencedor não compareça para assinar o contrato no prazo estabelecido, a Entidade Contratante deve cancelar a adjudicação e examinar a documentação do melhor concorrente seguinte sem prejuízo da perda pelo concorrente vencedor da garantia provisória e de outras sanções previstas no Regulamento e nos Documentos de Concurso, artigo 113 do Regulamento.
Número ou marcador · p. 28 5. Formalidades ▪ Caso o concorrente vencedor seja uma pessoa colectiva, a celebração do contrato será condicionada à apresentação da declaração do beneficiário efectivo, nos termos da legislação aplicável em concursos cujo valor de contratação seja superior a 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais). ▪ Os contratos celebrados no âmbito do Regulamento de Contratação Pública estão sujeitos a forma escrita, obedecendo os modelos constantes dos Documentos de Concurso. ▪ Após a celebração do contrato a Entidade Contratante deve nos termos previsto em legislação específica, submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeito da fiscalização, artigo 114 do Regulamento. Os contratos devem mencionar, designadamente, n.º 1 do artigo 115 do Regulamento:
Texto do artigo · p. 28 ão
Número ou marcador · p. 28 2. Acto Declarativo Prévio
Texto do artigo · p. 28 , çõ
Texto do artigo · p. 28 ção o
Texto do artigo · p. 28 5.
Número ou marcador · p. 28 5. lista curta
Texto do artigo · p. 28 Manual deProcedimentos 69
Texto do artigo · p. 28 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 28 ▪ Notificação no prazo de cinco (5) dias úteis após adjudicação, o concorrente vencedor para apresentar no prazo não superior a dez (10) dias úteis a contar da data da recepção da notificação, certidões actualizadas dos requisitos de qualificação que eventualmente tenham caducado no decurso do concurso (n.º 1 do artigo 111 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 28 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 28 ▪ Notificação no prazo de cinco (05) dias úteis após adjudicação, o concorrente vencedor para apresentar no prazo não superior a dez (10) dias úteis a contar da data da recepção da notificação, certidões actualizadas dos requisitos de qualificação que eventualmente tenham caducado no decurso do concurso (nº. 1 do artigo 111 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 28 ▪ Notificação no prazo de cinco (05) dias úteis após adjudicação, o concorrente vencedor para apresentar no prazo não superior a dez (10) dias úteis a contar da data da recepção da notificação, certidões actualizadas dos requisitos de qualificação que eventualmente tenham caducado no decurso do concurso (nº. 1 do artigo 111 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 28 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 28 ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
Texto do artigo · p. 28 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 28 ▪ Notificação no prazo de cinco (05) dias úteis após adjudicação, o concorrente vencedor para apresentar no prazo não superior a dez (10) dias úteis a contar da data da recepção da notificação, certidões actualizadas dos requisitos de qualificação que eventualmente tenham caducado no decurso do concurso (nº. 1 do artigo 111 do Regulamento);
Número ou marcador · p. 28 3. Actos Prévios da Entidade Contratante
Número ou marcador · p. 28 4. Convocação do Concorrente Vencedor
Número ou marcador · p. 28 3. Actos Prévios da Entidade Contratante
Número ou marcador · p. 28 4. Convocação do Concorrente Vencedor
Texto do artigo · p. 28 ▪ Confirmação e declaração da existência de verba orçamental cativa para o efeito em conformidade com o Modelo 26 (alinea a) do artigo 112 do Regulamento); ▪ Confirmação e declaração da compatibilidade com o escalonamento aprovado na fase preparatória, tratando-se de despesas plurianuais ( alinea b) do artigo 112 do Regulamento); e ▪ Solicitação da autorização ao órgão competente para celebração do contrato, quando as obrigações de pagamentos decorram de contratos ou acordo internacionais ( alinea c) do artigo 112 do Regulamento). ▪ Cumpridos os actos prévios, a Entidade Contratante deve convocar o concorrente vencedor para celebração do contrato, no prazo fixado nos Documentos de Concurso, que não pode ser inferior a dez (10) dias úteis, nem superior a trinta (30) dias úteis, apresentar a garantia definitiva para o bom e pontual cumprimento das suas obrigações contratuais (artigo 113 do Regulamento); ▪ Caso o concorrente vencedor não compareça para assinar o contrato no prazo estabelecido, a Entidade Contratante deve cancelar a adjudicação e examinar a documentação do melhor concorrente seguinte sem prejuízo da perda pelo concorrente vencedor da garantia provisória e de outras sanções previstas no Regulamento e nos Documentos de Concurso, artigo 113 do Regulamento. ▪ Caso o concorrente vencedor seja uma pessoa colectiva, a celebração do contrato será condicionada á apresentação da declaração do benificiário efectivo, nos termos da legislação aplicável em concursos cujo valor de contratação seja superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 28 ▪ Confirmação e declaração da existência de verba orçamental cativa para o efeito em conformidade com o Modelo 26 (alínea a) do artigo 112 do Regulamento); ▪ Confirmação e declaração da compatibilidade com o escalonamento aprovado na fase preparatória, tratando-se de despesas plurianuais ( alínea b) do artigo 112 do Regulamento); e ▪ Solicitação da autorização ao órgão competente para celebração do contrato, quando as obrigações de pagamentos decorram de contratos ou acordo internacionais (alinea c) do artigo 112 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 28 3. Actos Prévios da Entidade Contratante
Número ou marcador · p. 28 4. Convocação do Concorrente Vencedor
Texto do artigo · p. 28 ▪ Confirmação e declaração da existência de verba orçamental cativa para o efeito em conformidade com o Modelo 26 (alinea a) do artigo 112 do Regulamento); ▪ Confirmação e declaração da compatibilidade com o escalonamento aprovado na fase preparatória, tratando-se de despesas plurianuais ( alinea b) do artigo 112 do Regulamento); e ▪ Solicitação da autorização ao órgão competente para celebração do contrato, quando as obrigações de pagamentos decorram de contratos ou acordo internacionais ( alinea c) do artigo 112 do Regulamento). ▪ Cumpridos os actos prévios, a Entidade Contratante deve convocar o concorrente vencedor para celebração do contrato, no prazo fixado nos Documentos de Concurso, que não pode ser inferior a dez (10) dias úteis, nem superior a trinta (30) dias úteis, apresentar a garantia definitiva para o bom e pontual cumprimento das suas obrigações contratuais (artigo 113 do Regulamento); ▪ Caso o concorrente vencedor não compareça para assinar o contrato no prazo estabelecido, a Entidade Contratante deve cancelar a adjudicação e examinar a documentação do melhor concorrente seguinte sem prejuízo da perda pelo concorrente vencedor da garantia provisória e de outras sanções previstas no Regulamento e nos Documentos de Concurso, artigo 113 do Regulamento. ▪ Caso o concorrente vencedor seja uma pessoa colectiva, a celebração do contrato será condicionada á apresentação da declaração do benificiário efectivo, nos termos da legislação aplicável em concursos cujo valor de contratação seja superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 28 na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 28 ▪ Confirmação e declaração da existência de verba orçamental cativa para o efeito em conformidade com o Modelo 26 (alinea a) do artigo 112 do Regulamento); ▪ Confirmação e declaração da compatibilidade com o escalonamento aprovado na fase preparatória, tratando-se de despesas plurianuais ( alinea b) do artigo 112 do Regulamento); e ▪ Solicitação da autorização ao órgão competente para celebração do contrato, quando as obrigações de pagamentos decorram de contratos ou acordo internacionais ( alinea c) do artigo 112 do Regulamento). ▪ Cumpridos os actos prévios, a Entidade Contratante deve convocar o concorrente vencedor para celebração do contrato, no prazo fixado nos Documentos de Concurso, que não pode ser inferior a dez (10) dias úteis, nem superior a trinta (30) dias úteis, apresentar a garantia definitiva para o bom e pontual cumprimento das suas obrigações contratuais (artigo 113 do Regulamento); ▪ Caso o concorrente vencedor não compareça para assinar o contrato no prazo estabelecido, a Entidade Contratante deve cancelar a adjudicação e examinar a documentação do melhor concorrente seguinte sem prejuízo da perda pelo concorrente vencedor da garantia provisória e de outras sanções previstas no Regulamento e nos Documentos de Concurso, artigo 113 do Regulamento. ▪ Caso o concorrente vencedor seja uma pessoa colectiva, a celebração do contrato será condicionada á apresentação da declaração do benificiário efectivo, nos termos da legislação aplicável em concursos cujo valor de contratação seja superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 28 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 28 ▪ Têm natureza administrativa;
Número ou marcador · p. 28 1. Natureza e Regime
Número ou marcador · p. 28 2. Acto Declarativo Prévio
Número ou marcador · p. 28 10. Negociação do Contratoquando necessário
Número ou marcador · p. 28 11. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Número ou marcador · p. 28 9. Notificação aos Consultores da decisão sobre a avaliação da proposta Técnica e Financeira
Número ou marcador · p. 28 12 . Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 28 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 28 Manual deProcedimentos 68
Número ou marcador · p. 28 9. Notificação aos Consultores da decisão sobre a avaliação da proposta Técnica e Financeira
Texto do artigo · p. 28 68
Número ou marcador · p. 28 9. Notificação aos Consultores da decisão sobre a avaliação da proposta Técnica e Financeira
Texto do artigo · p. 28 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 28 ▪ Cumpridos os actos prévios, a Entidade Contratante deve convocar o concorrente vencedor para celebração do contrato, no prazo fixado nos Documentos de Concurso, que não pode ser inferior a dez (10) dias úteis, nem superior a trinta (30) dias úteis, apresentar a garantia definitiva para o bom e pontual cumprimento das suas obrigações contratuais (artigo 113 do Regulamento); ▪Caso o concorrente vencedor não compareça para assinar o contrato no prazo estabelecido, a Entidade Contratante deve cancelar a adjudicação e examinar a documentação do melhor concorrente seguinte sem prejuízo da perda pelo concorrente vencedor da garantia provisória e de outras sanções previstas no Regulamento e nos Documentos de Concurso, artigo 113 do Regulamento.
Texto do artigo · p. 28 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 28 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 28 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 28 10. Negociação do Contratoquando necessário
Número ou marcador · p. 28 10. Negociação do Contratoquando necessário
Texto do artigo · p. 28 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 28 5. Formalidades
Número ou marcador · p. 28 11. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Número ou marcador · p. 28 5. Formalidades
Número ou marcador · p. 28 11. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
Número ou marcador · p. 28 5. Formalidades
Texto do artigo · p. 28 ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Texto do artigo · p. 28 Manual deProcedimentos 70
Texto do artigo · p. 28 ▪ Caso o concorrente vencedor seja uma pessoa colectiva, a celebração do contrato será condicionada á apresentação da declaração do benificiário efectivo, nos termos da legislação aplicável em concursos cujo valor de contratação seja superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais). ▪ Os contratos celebrados no âmbito do Regulamento de Contratação Pública estão sujeitos a forma escrita, obdecendo os modelos constantes dos Documentos de Concurso. ▪Após a celebração do contrato a Entidade Contratante deve nos termos previsto em legislação especifica, submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeito da fiscalização, artigo 114 do Regulamento. Os contratos devem mencionar, designadamente, n.º 1 do artigo 115 do Regulamento:
Número ou marcador · p. 28 12 . Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 28 Manual deProcedimentos 70
Número ou marcador · p. 28 12 . Celebração do Contrato
Texto do artigo · p. 28 Manual deProcedimentos 70
Texto do artigo · p. 28 ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
Número ou marcador · p. 28 7. O Contrato
Número ou marcador · p. 28 7. O Contrato
Número ou marcador · p. 28 7. O Contrato
Número ou marcador · p. 28 7. O Contrato
Número ou marcador · p. 28 1. Natureza e Regime
Número ou marcador · p. 28 1. Natureza e Regime
Texto do artigo · p. 28
Texto do artigo · p. 28 ▪ Têm natureza administrativa;
Texto do artigo · p. 28
Texto do artigo · p. 28 ▪ Têm natureza administrativa;
Número ou marcador · p. 28 2. Acto Declarativo Prévio
Número ou marcador · p. 28 2. Acto Declarativo Prévio
Texto do artigo · p. 29 ▪ Os contratos celebrados no âmbito do Regulamento de Contratação Pública estão sujeitos a forma escrita, obdecendo os modelos constantes dos Documentos de Concurso. ▪ Após a celebração do contrato a Entidade Contratante deve nos termos previsto em legislação especifica, submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeito da fiscalização, artigo 114 do Regulamento. Os contratos devem mencionar, designadamente, nº. 1 do artigo 115 do Regulamento: i. Identificação das partes contratantes; ii. Objecto do contrato, devididamente individualizado; iii. Prazo de execução da obra, fornecimento de bens ou prestação de serviços, com indicação da data do início e termo; iv. Garantias relativas à execução do contrato, quando exigidas; v. Forma, prazos e demais cláusulas sobre o regime de pagamento; vi. Encargo total estimado resultante do contrato; vii. Sanções aplicáveis em caso de falta de cumprimento; viii. O foro judicial ou outro, para a solução de qualquer litígio emergente do contrato, seja na sua interpretação ou execução; ix. A inclusão obrigatória de uma cláusula anti-corrupção; e x. Outras condições que as partes considerem também essenciais à boa execução do contrato. ▪ O contrato pode prever a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do contrato, a ser realizada em Moçambique e em língua portuguesa, com observância da legislação específica sobre a matéria; ▪ Os contratos para fornecimento de bens e prestação de serviços de consumo corrente poderão ser prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que mantidas as condições contratuais iniciais; e ▪ É vedado qualquer pagamento, sem a correspondente contraprestação de serviços previsto no cronograma financeiro, excepto, mediante apresentação da garantia para o pagamento do valor adiatado, ( artigo 107 do Regulamento). ▪ A Entidade Contratante deve exigir que a contratada preste Garantia Definitiva adequada, bom e pontual cumprimento das suas obrigações ( nº. 1 do artigo 106 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 29 ✓ Concurso por Cotacões nos termos de a) do nº 1 do artigo 93 do Regulamento; ✓ Concurso para seleção de pessoas singulares; e ✓ De Arrendamento. ▪ Na contratação de serviço de consultoria de pessoa colectiva, a apresentação de Garantia Definitiva, pode ser substituida por seguro de responsabilidade profissional , nos termos definidos nos Documentos de Concurso. ▪ É dispensada a apresentação da Garantia de boa execução, estabelecida nos contratos celebrados pelo sector da saúde ao abrigo da alinea j) do artigo 97 do Regulamento. ▪ Nos caso de adenda ao Contrato deve-se prever que se preste uma Garantia Definitiva do valor de adenda correspondente a taxa definida nos Documentos de Concurso artigo 106 do Regulamento. ▪ A fiscalização de obras deve ser feita por fiscais independentes, designados pela Entidade Contratante e para o efeito devem ser contratados com base nos procedimentos especificados constantes no Capítulo IV ( artigo 175 do Regulamento);
Número ou marcador · p. 29 8. Fiscalização das Obras ▪A fiscalização de obras deve ser feita por fiscais independentes, designados pela Entidade Contratante e para o efeito devem ser contratados com base nos procedimentos especificados constantes no Capítulo IV (artigo 175 do Regulamento); ▪ Em caso de serem dois (02) ou mais fiscais, um deles deve ser designado para chefiar; ▪ Compete à Fiscalização vigiar e verificar o exacto cumprimento da execução do Contrato e das alterações do projecto e o progresso da obra; ▪ A Fiscalização deve estar capacitada e habilitada para resolver todos os problemas técnicos de execução da obra e para controlar e orientar às actividades da Contratada, nos termos dos respectivos Contratos. ▪ Eventuais conflitos de deveres entre o Contrato da empreitada e o Contrato da respectiva Fiscalização são resolvidos ou esclarecidos pela Entidade Contratante. ▪ A Contratada deve permitir o livre acesso da Fiscalização ao local das obras, fornecendo -lhe as informacões, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitacões que razoávelmente lhe sejam requeridas. ▪ Na fiscalização são aplicàveis os impedimentos previstos no n.º 2 do artigo 257 do Regulamento. ▪ Incumbe à fiscalização vigiar e verificar o exacto cumprimento do projecto e suas alterações, do contrato, dos Documentos de Concurso e do plano de trabalhos. NS ▪ (02) para chefiar; ▪ Fiscalizaçã o do ; ▪ A Fiscalizaçã os s ▪ E o o sã
Parágrafo · p. 29 13 DE JUNHO DE 2024 1763
Texto do artigo · p. 29 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 29 ▪ Os contratos celebrados no âmbito do Regulamento de Contratação Pública estão sujeitos a forma escrita, obdecendo os modelos constantes dos Documentos de Concurso. ▪ Após a celebração do contrato a Entidade Contratante deve nos termos previsto em legislação especifica, submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeito da fiscalização, artigo 114 do Regulamento. Os contratos devem mencionar, designadamente, nº. 1 do artigo 115 do Regulamento: i. Identificação das partes contratantes; ii. Objecto do contrato, devididamente individualizado; iii. Prazo de execução da obra, fornecimento de bens ou prestação de serviços, com indicação da data do início e termo; iv. Garantias relativas à execução do contrato, quando exigidas; v. Forma, prazos e demais cláusulas sobre o regime de pagamento; vi. Encargo total estimado resultante do contrato; vii. Sanções aplicáveis em caso de falta de cumprimento; viii. O foro judicial ou outro, para a solução de qualquer litígio emergente do contrato, seja na sua interpretação ou execução; ix. A inclusão obrigatória de uma cláusula anti-corrupção; e x. Outras condições que as partes considerem também essenciais à boa execução do contrato. ▪ O contrato pode prever a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do contrato, a ser realizada em Moçambique e em língua portuguesa, com observância da legislação específica sobre a matéria; ▪ Os contratos para fornecimento de bens e prestação de serviços de consumo corrente poderão ser prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que mantidas as condições contratuais iniciais; e ▪ É vedado qualquer pagamento, sem a correspondente contraprestação de serviços previsto no cronograma financeiro, excepto, mediante apresentação da garantia para o pagamento do valor adiatado, ( artigo 107 do Regulamento). ▪ A Entidade Contratante deve exigir que a contratada preste Garantia Definitiva adequada, bom e pontual cumprimento das suas obrigações ( nº. 1 do artigo 106 do Regulamento);
Texto do artigo · p. 29 ▪Na contratação de serviço de consultoria de pessoa colectiva, a apresentação de Garantia Definitiva, pode ser substituida por seguro de responsabilidade profissional , nos termos definidos nos Documentos de Concurso. ▪É dispensada a apresentação da Garantia de boa execução, estabelecida nos contratos celebrados pelo sector da saúde ao abrigo da alinea j) do artigo 97 do Regulamento. ▪Nos caso de adenda ao Contrato deve-se prever que se preste uma Garantia Definitiva do valor de adenda correspondente a taxa definida nos Documentos de Concurso artigo 106 do Regulamento.
Número ou marcador · p. 29 6. Cláusulas Essenciais
Número ou marcador · p. 29 7. Garantia Definitiva
Texto do artigo · p. 29 i. Identificação das partes contratantes; ii. Objecto do contrato, devididamente individualizado; iii. Prazo de execução da obra, fornecimento de bens ou prestação de serviços, com indicação da data do início e termo; iv. Garantias relativas à execução do contrato, quando exigidas; v. Forma, prazos e demais cláusulas sobre o regime de pagamento; vi. Encargo total estimado resultante do contrato; vii. Sanções aplicáveis em caso de falta de cumprimento; viii. O foro judicial ou outro, para a solução de qualquer litígio emergente do contrato, seja na sua interpretação ou execução; ix. A inclusão obrigatória de uma cláusula anti-corrupção; e x. Outras condições que as partes considerem também essenciais à boa execução do contrato.
Número ou marcador · p. 29 6. Cláusulas Essenciais
Número ou marcador · p. 29 7. Garantia Definitiva
Número ou marcador · p. 29 8. Fiscalização das Obras
Texto do artigo · p. 29 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 29 ▪O contrato pode prever a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do contrato, a ser realizada em Moçambique e em língua portuguesa, com observância da legislação específica sobre a matéria; ▪Os contratos para fornecimento de bens e prestação de serviços de consumo corrente poderão ser prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que mantidas as condições contratuais iniciais; e ▪É vedado qualquer pagamento, sem a correspondente contraprestação de serviços previsto no cronograma financeiro, excepto, mediante apresentação da garantia para o pagamento do valor adiatado, (artigo 107 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 29 Manual deProcedimentos 72
Texto do artigo · p. 29 ▪ Em caso de serem dois (02) ou mais fiscais, um deles deve ser designado para chefiar; ▪ Compete à Fiscalização vigiar e verificar o exacto cumprimento da execução do Contrato e das alterações do projecto e o progresso da obra; ▪ A Fiscalização deve estar capacitada e habilitada para resolver todos os problemas técnicos de execução da obra e para controlar e orientar às actividades da Contratada, nos termos dos respectivos Contratos. ▪ Eventuais conflitos de deveres entre o Contrato da empreitada e o Contrato da respectiva Fiscalização são resolvidos ou esclarecidos pela Entidade Contratante. ▪ A Contratada deve permitir o livre acesso da Fiscalização ao local das obras, fornecendo –lhe as informacões, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitacões que razoávelmente lhe sejam requeridas. ▪ Na fiscalização são aplicàveis os impedimentos previstos no nº 2 do artigo 257 do Regulamento. ▪ Incumbe à fiscalização vigiar e verificar o exacto cumprimento do projecto e suas alterações, do contrato, dos Documentos de Concurso e do plano de trabalhos. ▪ Logo que a obra esteja concluída, a fiscalização deverá notificar a Entidade Contratante para proceder à vistoria ( Modelo 31 ) para efeitos de recepção provisória da obra; ▪ A vistoria será efectuada sob testemunho do fiscal, da Contratada e da Entidade Contratante, lavrando-se para o efeito o respectivo auto de recepção ( Modelo 31 ), confirmado pela fiscalização e assinado pelas três partes ; e ▪ Do auto referido no número anterior deverá constar o registo de todas as anomalias detectadas, os prazos e responsabilidade pela sua correcção. ▪ Findo o prazo máximo de garantia de cinco anos contados desde a conclusão da obra, ou prazo não inferior a um ano, estabelecido no contrato, consoante a sua natureza, por iniciativa da Entidade Contratante ou a pedido do
Texto do artigo · p. 29
Texto do artigo · p. 29 –lhe es, disponibilizando o acesso a docu á s.
Texto do artigo · p. 29 Manual deProcedimentos 71
Número ou marcador · p. 29 7. Garantia Definitiva
Texto do artigo · p. 29
Texto do artigo · p. 29 .
Texto do artigo · p. 29 ▪A Entidade Contratante deve exigir que a contratada preste Garantia Definitiva adequada, bom e pontual cumprimento das suas obrigações (n.º 1 do artigo 106 do Regulamento); ▪A apresentação da garantia do bom e pontual cumprimento das obrigações da Contratada é condição prévia de celebração do contrato (n.º 2 do artigo 106 do Regulamento); ▪O valor da Garantia Definitiva não pode exceder dez por cento (10%) do valor da proposta da contratada ▪ A Garantia Definitiva poderá ser prestada de forma integral ou parcial incluindo retencão na fonte, cujo valor percentual e condicões serão definidos nos Documentos de Concurso. ▪ Finda a obra, a contratada deve submeter uma garantia de cinco porcento (5%) do valor da obra para cubrir os defeitos durante o período da garantia da obra. ▪ A apresentação da Garantia Definitiva pode ser dispensada nos contratos de: ▪Concurso de Pequena Dimensão ; ▪Concurso por Cotacões nos termos de a) do n.º 1 do artigo
Texto do artigo · p. 29
Texto do artigo · p. 29 Manual deProcedimentos 71
Número ou marcador · p. 29 9. Recepção Provisória da Obra
Número ou marcador · p. 29 9. Recepção Provisória da Obra
Número ou marcador · p. 29 10. Recepção Definitiva da Obra
Texto do artigo · p. 29 ▪ Logo que a obra esteja concluída, a fiscalização deverá notificar a Entidade Contratante para proceder à vistoria ( Modelo 31 ) para efeitos de recepção provisória da obra; ▪ A vistoria será efectuada sob testemunho do fiscal, da Contratada e da Entidade Contratante, lavrando-se para o efeito o respectivo auto de recepção (Modelo 31), confirmado pela fiscalização e assinado pelas três partes ; e ▪ Do auto referido no número anterior deverá constar o registo de todas as anomalias detectadas, os prazos e responsabilidade pela sua correcção.
Texto do artigo · p. 29
Texto do artigo · p. 29 ( Modelo 31 )
Texto do artigo · p. 29
Texto do artigo · p. 29 ( Modelo 31 )
Texto do artigo · p. 29
Texto do artigo · p. 29 93 do Regulamento;
Número ou marcador · p. 29 10. Recepção Definitiva da Obra
Texto do artigo · p. 29 ▪ Concurso para seleção de pessoas singulares; e ▪ De Arrendamento.
Texto do artigo · p. 29
Texto do artigo · p. 30 ▪ A vistoria e auto da recepção definitiva seguem os procedimentos da vistoria e de auto de recepção provisória estabelecidos nos termos do artigo 247 do Regulamento. ▪ A Entidade Contratante deve designar, no mínimo de três (3) elementos que não sejam os mesmos que compõem o Júri, responsáveis pela recepção dos bens e/ ou serviços, sendo : ▪ Técnico da área do Património; ▪ Técnico da área do sector requisitante dos bens ou serviços; e ▪ Técnico qualificado na matéria do objecto de contratação, ( nº 2 do artigo 131 do Regulamento) ( Modelo 34 ); e ▪ Os elementos referidos no número anterior devem proceder à verificação da conformidade dos bens fornecidos e/ou serviços prestados de acordo com o estabelecido no Contrato, mediante assinatura do Termo de Recepção de Bens e/ou Serviços, por todos os membros no local de entrega do bem e/ou da execução do serviço (nº 3 do artigo 131 do Regulamento). ▪ Caso haja deficiência nos bens ou serviços a serem recebidos, a Comissão de Recepção deve registar e comunicar de imediato à Autoridade Competente, a respectiva rejeição e a obrigatoriedade de consequente substituição pela contratada, no prazo não superior a 30 dias, a contar da data da notificação da rejeição. ▪ Celebrado o contrato, a Entidade Contratante deve, nos termos previstos em legislação especifica submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização, (nº 3 do artigo 114 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 30 11. Recepção de Bens e Serviços
Parágrafo · p. 30 1764 I SÉRIE — NÚMERO 115
Texto do artigo · p. 30 ▪ Findo o prazo máximo de garantia de cinco anos contados desde a conclusão da obra, ou prazo não inferior a um ano, estabelecido no contrato, consoante a sua natureza, por iniciativa da Entidade Contratante ou a pedido do empreiteiro, deve ser promovida nova vistoria de todos os trabalhos da empreitada ▪Se pela vistoria se verificar que as obras não apresentam deficiências, deteriorações, indícios de ruína ou de falta de solidez pelos quais deva responsabilizar-se o empreiteiro, deve ser promovida a recepção definitiva, por meio da emissão de auto (Modelo 33), assinado pela Entidade Contratante, pela fiscalização e pelo empreiteiro e ▪A vistoria e auto da recepção definitiva seguem os procedimentos da vistoria e de auto de recepção provisória estabelecidos nos termos do artigo 247 do Regulamento.
Texto do artigo · p. 30 ▪Técnico qualificado na matéria do objecto de contratação, (n.º 2 do artigo 131 do Regulamento) ( Modelo 34); e ▪ Os elementos referidos no número anterior devem proceder à verificação da conformidade dos bens fornecidos e/ou serviços prestados de acordo com o estabelecido no Contrato, mediante assinatura do Termo de Recepção de Bens e/ou Serviços, por todos os membros no local de entrega do bem e/ou da execução do serviço (n.º 3 do artigo 131 do Regulamento). ▪ Caso haja deficiência nos bens ou serviços a serem recebidos, a Comissão de Recepção deve registar e comunicar de imediato à Autoridade Competente, a respectiva rejeição e a obrigatoriedade de consequente substituição pela contratada, no prazo não superior a 30 dias, a contar da data da notificação da rejeição.
Texto do artigo · p. 30 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Texto do artigo · p. 30 empreiteiro, deve ser promovida nova vistoria de todos os trabalhos da empreitada
Texto do artigo · p. 30 ▪ Se pela vistoria se verificar que as obras não apresentam deficiências, deteriorações, indícios de ruína ou de falta de solidez pelos quais deva responsabilizar-se o empreiteiro, deve ser promovida a recepção definitiva, por meio da emissão de auto (Modelo 33 ), assinado pela Entidade Contratante, pela fiscalização e pelo empreiteiro e ▪ A vistoria e auto da recepção definitiva seguem os procedimentos da vistoria e de auto de recepção provisória estabelecidos nos termos do artigo 247 do Regulamento. ▪ A Entidade Contratante deve designar, no mínimo de três (3) elementos que não sejam os mesmos que compõem o Júri, responsáveis pela recepção dos bens e/ ou serviços, sendo : ▪ Técnico da área do Património; ▪ Técnico da área do sector requisitante dos bens ou serviços; e ▪ Técnico qualificado na matéria do objecto de contratação, ( nº 2 do artigo 131 do Regulamento) ( Modelo 34 ); e ▪ Os elementos referidos no número anterior devem proceder à verificação da conformidade dos bens fornecidos e/ou serviços prestados de acordo com o estabelecido no Contrato, mediante assinatura do Termo de Recepção de Bens e/ou Serviços, por todos os membros no local de entrega do bem e/ou da execução do serviço (nº 3 do artigo 131 do Regulamento). ▪ Caso haja deficiência nos bens ou serviços a serem recebidos, a Comissão de Recepção deve registar e comunicar de imediato à Autoridade Competente, a respectiva rejeição e a obrigatoriedade de consequente substituição pela contratada, no prazo não superior a 30 dias, a contar da data da notificação da rejeição. ▪ Celebrado o contrato, a Entidade Contratante deve, nos termos previstos em legislação especifica submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização, (nº 3 do artigo 114 do Regulamento).
Número ou marcador · p. 30 11. Recepção de Bens e Serviços
Número ou marcador · p. 30 11. Recepção de Bens e Serviços
Número ou marcador · p. 30 12. Fiscalização do Tribunal Administrativo
Número ou marcador · p. 30 12. Fiscalização do Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 30 ▪A Entidade Contratante deve designar, no mínimo de três
Texto do artigo · p. 30 ▪ Celebrado o contrato, a Entidade Contratante deve, nos termos previstos em legislação especifica submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização, (n.º 3 do artigo 114 do Regulamento).
Texto do artigo · p. 30 (3) elementos que não sejam os mesmos que compõem o Júri, responsáveis pela recepção dos bens e/ ou serviços, sendo:
Texto do artigo · p. 30 ▪ Técnico da área do Património; ▪ Técnico da área do sector requisitante dos bens ou serviços; e
Texto do artigo · p. 30 8- Modelos de Documentos
Texto do artigo · p. 30 8- Modelos de Documentos
Texto do artigo · p. 30 Manual deProcedimentos 74
Número ou marcador · p. 30 12. Fiscalização do Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 30 8- Modelos de Documentos
Texto do artigo · p. 30 Manual deProcedimentos 74
Texto do artigo · p. 31 CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
Parágrafo · p. 31 13 DE JUNHO DE 2024 1765
Texto do artigo · p. 31 Referência do Modelo Descrição do Modelo Modelo 1 Informação/Proposta para Instauração do Procedimento de Contratação Modelo 2 Anúncio de Concurso Público Modelo 3 Anúncio de Concurso Com Prévia Qualificação Modelo 4 Anúncio de Concurso em Duas Etapas Modelo 5 Anúncio de Concurso Limitado Modelo 6 Anúncio de Concurso por Lances Modelo 7 Anúncio de Concurso de Pequena Dimensão Modelo 8 Anúncio de Concurso por Cotações Modelo 9 Anúncio com vários concursos Modelo 10 Anúncio de Arrendamento de Imóvel Modelo 11 Informação/Proposta de Designação do Júri Modelo 12 Notificação aos Membros do Júri Modelo 13 Relação de Concorrentes que adquiriram Documentos de Concurso Modelo 14 Comunicação de adendas aos Documentos de Concurso Modelo 15 Relação de Concorrentes que adquiriram Documentos de Conurso Modelo 16 Lista de Presenças na Sessão de Abertura das Propostas Modelo 17 Acta da Sessão da Abertura das Propostas Modelo 18 Mapa dos Dados Lidos na Sessão de Abertura das Propostas Modelo 19 Comunicação de Saneamento de Propostas Modelo 20 Informação/Proposta de Recomendação de Adjudicação Propostas Modelo 21 Notificação de Adjudicação Modelo 22 Notificação da Suspensão do Concurso Modelo 23 Anúncio de Adjudicação Modelo 24 Anúncio de Adjudicação de Vários Concursos Modelo 25 Anúncio de Cancelamento/Invalidação do Concurso Modelo 26 Declaração de Cabimento Orçamental Modelo 27 Notificação ao Concorrente Vencedor Modelo 28 Convocatória para assinatura de Contrato Modelo 29 Desigação da Comissão de Recepção de Bens e/ou Serviços Modelo 30 Auto de Consignação Modelo 31 Auto de Vistoria de Obras Modelo 32 Auto de Recepção Provisória de Obras Modelo 33 Auto de Recepção Definitiva de Obras Modelo 34 Auto de Recepção de Bens e Serviços Modelo 35 Relatórios de Avaliação Tipo I Modelo 36 Relatórios de Avaliação Tipo II
Referência do ModeloDescrição do Modelo
Modelo 1Informação/Proposta para Instauração do Procedimento de Contratação
Modelo 2Anúncio de Concurso Público
Modelo 3Anúncio de Concurso Com Prévia Qualificação
Modelo 4Anúncio de Concurso em Duas Etapas
Modelo 5Anúncio de Concurso Limitado
Modelo 6Anúncio de Concurso por Lances
Modelo 7Anúncio de Concurso de Pequena Dimensão
Modelo 8Anúncio de Concurso por Cotações
Modelo 9Anúncio com vários concursos
Modelo 10Anúncio de Arrendamento de Imóvel
Modelo 11Informação/Proposta de Designação do Júri
Modelo 12Notificação aos Membros do Júri
Modelo 13Relação de Concorrentes que adquiriram Documentos de Concurso
Modelo 14Comunicação de adendas aos Documentos de Concurso
Modelo 15Relação de Concorrentes que adquiriram Documentos de Conurso
Modelo 16Lista de Presenças na Sessão de Abertura das Propostas
Modelo 17Acta da Sessão da Abertura das Propostas
Modelo 18Mapa dos Dados Lidos na Sessão de Abertura das Propostas
Modelo 19Comunicação de Saneamento de Propostas
Modelo 20Informação/Proposta de Recomendação de Adjudicação Propostas
Modelo 21Notificação de Adjudicação
Modelo 22Notificação da Suspensão do Concurso
Modelo 23Anúncio de Adjudicação
Modelo 24Anúncio de Adjudicação de Vários Concursos
Modelo 25Anúncio de Cancelamento/Invalidação do Concurso
Modelo 26Declaração de Cabimento Orçamental
Modelo 27Notificação ao Concorrente Vencedor
Modelo 28Convocatória para assinatura de Contrato
Modelo 29Desigação da Comissão de Recepção de Bens e/ou Serviços
Modelo 30Auto de Consignação
Modelo 31Auto de Vistoria de Obras
Modelo 32Auto de Recepção Provisória de Obras
Modelo 33Auto de Recepção Definitiva de Obras
Modelo 34Auto de Recepção de Bens e Serviços
Modelo 35Relatórios de Avaliação Tipo I
Modelo 36Relatórios de Avaliação Tipo II
Texto do artigo · p. 31 Manual deProcedimentos 75
Texto do artigo · p. 32 1766 CONTRATAÇÃODEEMPREITADADEOBRASPÚBLICAS,FORNECIMENTODEBENSEPRESTAÇÃODESERVIÇOSAOESTADOI SÉRIE — NÚMERO 115
Texto do artigo · p. 32 Modelo 1 - Informação/Proposta para Instauração do Procedimento de Contratação
Texto do artigo · p. 32 República de Moçambique [ indicar a Entidade Contratante ] UNIDADE GESTORA EXECUTORA DAS AQUISIÇÕES
Texto do artigo · p. 32 INFORMAÇÃO PROPOSTA nº______/______/_____
Texto do artigo · p. 32 .
Texto do artigo · p. 32 Parecer:
Texto do artigo · p. 32 Despacho:
Texto do artigo · p. 32 Parecer:
Texto do artigo · p. 32 Despacho:
Texto do artigo · p. 32 Para : [ indicar a Autoridade Competente ]
Texto do artigo · p. 32 Assunto : Instauração do procedimento de contratação
Texto do artigo · p. 32 Em conformidade com o artigo 12 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n° 79/2022 , de 30 de Dezembro, e de harmonia com o plano de contratação elaborado para o correspondente Exercício Económico propõe-se a instauração do procedimento de contratação nos termos seguintes :
Texto do artigo · p. 32 .
Texto do artigo · p. 32 Objecto [ Indicar o objecto a ser contratado de acordo com a especificação técnica que consta do Catalogo de Bens e Serviços (CBS). Se necessário anexar uma lista dos bens ]. Finalidade [ No caso de bens, indicar a finalidade] Valor Estimado [ indicar, conforme o caso, o código, a designação do projecto, classificação económica da despesa,
Objecto[ Indicar o objecto a ser contratado de acordo com a especificação técnica que consta do Catalogo de Bens e Serviços (CBS). Se necessário anexar uma lista dos bens ].
Finalidade[ No caso de bens, indicar a finalidade]
Valor Estimado
[ indicar, conforme o caso, o código, a designação do projecto, classificação económica da despesa,
Texto do artigo · p. 33 1Cabimento no Orçamento fonte de recursos e de financiamento, rúbrica, tratando-se de despesa a realizar em mais de um exercício económico, indicar a disposição legal que a autoriza ou o plano plurianual legalmente aprovado ou ainda o instrumento legalmente previsto que autoriza a realização da despesa ] Modalidade [ indicar, conforme o caso, Concurso Público, Concurso Limitado, Concurso com Prévia Qualificação, Concurso em Duas Etapas, Concurso por Lances, Concurso de Pequena Dimensão, Concurso por Catações e Ajuste Directo. Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, Selecção Baseada na Qualidade, Selecção Baseada em Preço Máximo, Selecção Baseada em Menor Preço, Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor, Ajuste Directo e Selecção de Pessoa Singular] Fundamentação legal [indicar a disposição legal do Regulamento. Tratando-se de Ajuste Directo indicar também os fundamentos de facto ] Critério de Avaliação e de Decisão [ Indicar, conforme o caso, se Critério Conjugado ou Critério de Menor Preço Avaliado. Trantando-se do Critério Conjugado, indicar os factores de avaliação técnica a serem levados em consideração na avaliação da proposta]. Tratando-se de serviços de consultoria, indicar o critério adequado para a Modalidade de Contratação adoptada pela Entidade Contratante. Documentos a anexar [Anúncio e Documentos de Concurso/Termos de Referência : no caso de Concurso Público, Concurso Com Prévia Qualificação, Concurso em Duas Etapas, Concurso Limitado, Concurso de Pequena Dimensão, Concurso por Catações . Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse no caso de Contratação de Serviços de Consultoria.] Outras informações [ indicar quaisquer informações adicionais que sejam pertinentes ]
1Cabimento no Orçamentofonte de recursos e de financiamento, rúbrica, tratando-se de despesa a realizar em mais de um exercício económico, indicar a disposição legal que a autoriza ou o plano plurianual legalmente aprovado ou ainda o instrumento legalmente previsto que autoriza a realização da despesa ]
Modalidade[ indicar, conforme o caso, Concurso Público, Concurso Limitado, Concurso com Prévia Qualificação, Concurso em Duas Etapas, Concurso por Lances, Concurso de Pequena Dimensão, Concurso por Catações e Ajuste Directo. Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, Selecção Baseada na Qualidade, Selecção Baseada em Preço Máximo, Selecção Baseada em Menor Preço, Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor, Ajuste Directo e Selecção de Pessoa Singular]
Fundamentação legal[indicar a disposição legal do Regulamento. Tratando-se de Ajuste Directo indicar também os fundamentos de facto ]
Critério de Avaliação e de Decisão[ Indicar, conforme o caso, se Critério Conjugado ou Critério de Menor Preço Avaliado. Trantando-se do Critério Conjugado, indicar os factores de avaliação técnica a serem levados em consideração na avaliação da proposta]. Tratando-se de serviços de consultoria, indicar o critério adequado para a Modalidade de Contratação adoptada pela Entidade Contratante.
Documentos a anexar[Anúncio e Documentos de Concurso/Termos de Referência : no caso de Concurso Público, Concurso Com Prévia Qualificação, Concurso em Duas Etapas, Concurso Limitado, Concurso de Pequena Dimensão, Concurso por Catações . Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse no caso de Contratação de Serviços de Consultoria.]
Outras informações[ indicar quaisquer informações adicionais que sejam pertinentes ]
Texto do artigo · p. 33 ____________ aos de ____ de 20__ A UGEA Ass) ________________
Texto do artigo · p. 33 Categoria/Carreira
Texto do artigo · p. 33 1 A UGEA deve, em coordenação com o sector financeiro, cabimentar a despesa observando os procedimentos operacionais relativos à Administração e Execução do Orçamento do Estado, no âmbito do e-SISTAFE-Sistema de Administração Financeira do Estado
Texto do artigo · p. 34 Modelo 2 - Anúncio de Concurso Público
Texto do artigo · p. 34 República de Moçambique [ indicar a Entidade Contratante ] UNIDADE GESTORA EXECUTORA DAS AQUISIÇÕES Anúncio Concurso Público n°: 1____/2___/3___
Texto do artigo · p. 34 .
Número ou marcador · p. 34 1. A/O________ [ indicar a Entidade Contratante ] convida as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas e inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços e que reúnam os requisitos de elegibilidade a apresentarem propostas fechadas para ________ [ indicar o objecto de contratação, conforme seja: empreitada de obras,.fornecimento de ...., prestação de serviços de ...... ].
Número ou marcador · p. 34 2. 4Os concorrentes deverão ser titulares de Alvará igual ou superior a ________ [ indicar a categoria e classe do alvará, nos termos do artigo 172 do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiro de Construção Civil aprovado pelo Decreto n° 38/2009, de 30 de Junho ].
Número ou marcador · p. 34 3. Os Concorrentes interessados poderão obter mais informações, examinar os Documentos do Concurso disponíveis no Portal de Contratação Pública www.ufsa.gov.mz ou adquirí-los no ________ [indicar o endereço completo da Entidade Contratante] pela importância não reembolsável de _______ MT [ indicar um valor correspondente ao custo de reprodução gráfica dos mesmos Documentos de Concurso ], para cada conjunto.
Texto do artigo · p. 34 4.
Número ou marcador · p. 34 5. O prazo de validade das Propostas será de ______ [ indicar o prazo conforme estabelecido no Regulamento consta dos documentos de concurso ].
Número ou marcador · p. 34 6. As Propostas deverão ser entregues no endereço referido no nº. 3 até ________ [ indicar a hora e o dia de entrega de documentos de qualificação e propostas ] e serão abertas em sessão pública, no mesmo endereço, às__________ [ indicar um horário que seja no máximo de 15 minutos após o horário final que constou para a entrega das propostas ].
Número ou marcador · p. 34 7. 5As propostas deverão ser acompanhadas de uma garantia provisória no valor de ______ MT [ indicar um valor não superior a 1,5% do valor estimado da contratação e apresentá-lo em unidades monetárias e não em
Texto do artigo · p. 34 .
Texto do artigo · p. 34 5
Texto do artigo · p. 34 1 Nº do concurso. 2 Referência da Entidade Contratante. 3 Ano de lançamento do Concurso 4 Somente aplicável para obras. 5 Não é exigível a prestação da grantia provisória quando o valor estimado da contratação for inferior ou igual a 10.000.000,00Mt ( empreitada de obras ) e 7.000.000,00Mt ( bens e serviços ), nos termos do nº1 do artigo 105 do Regulamento.
Texto do artigo · p. 35 percentagens ], válida pelo prazo de ___ dias [ indicar o prazo considerando a validade da proposta mais 30 dias ].
Número ou marcador · p. 35 8. A visita ao local de execução das obras é obrigatória. Para o efeito o concorrente poderá efectuar a visita ao local nos seguintes dias: __________ [indicar a hora e o dia ].
Número ou marcador · p. 35 9. O Concurso será regido pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 79/2022 , de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 35 ____________ aos de ____ de 20__ [ indicar a função que exerce a Autoridade Competente] [ indicar o nome da Autoridade Competente]
Texto do artigo · p. 35 ~
Texto do artigo · p. 36 Modelo 3 - Anúncio de Concurso Com Prévia Qualificação
Texto do artigo · p. 36 República de Moçambique [ indicar a Entidade Contratante ] UNIDADE GESTORA EXECUTORA DAS AQUISIÇÕES Anúncio de Concurso Com Prévia Qualificação n°: 1____/2___/3___
Texto do artigo · p. 36 6 7 8
Número ou marcador · p. 36 1. A/O [ indicar a Entidade Contratante ] pretende [ indicar o interesse público envolvido ].
Número ou marcador · p. 36 2. Os concorrentes interessados poderão obter mais informações, examinar os Documentos de Concurso disponíveis no Portal de Contratação Pública www.ufsa.gov.mz ou adquirí-los no [indicar o endereço completo da Entidade Contratante ] pela importância não reembolsável de [indicar um valor(MT) correspondente ao custo de reprodução gráfica dos mesmos Documentos de Concurso ], para cada conjunto.
Número ou marcador · p. 36 3. Para efeitos de pré-qualificação, os concorrentes deverão apresentar os documentos de qualificação indicados nos Documentos de Concurso, a serem entregues no endereço acima referido até [indicar o dia e a hora de entrega de documentos de qualificação ].
Número ou marcador · p. 36 4. Os concorrentes pré-qualificados deverão apresentar as suas propostas até [indicar o dia e a hora ] que serão abertas em sessão pública a ter lugar no mesmo dia [indicar a hora da aberturas das propostas] .
Número ou marcador · p. 36 5. O Concurso será regido pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 79/2022 , de 30 de Dezembro .
Texto do artigo · p. 36 .
Texto do artigo · p. 36 . .
Texto do artigo · p. 36 ,
Texto do artigo · p. 36 7 6 8
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 26: no Preço.
  2. Texto do artigo, página 26: na Qualidade e no Preço.
  3. Número ou marcador, página 26: 5. Reclamação e Recurso
  4. Número ou marcador, página 26: 3. lista curta
  5. Texto do artigo, página 26: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  6. Número ou marcador, página 26: 5. Reclamação e Recurso
  7. Número ou marcador, página 26: 3. lista curta
  8. Texto do artigo, página 26: no Preço.
  9. Número ou marcador, página 26: 3. lista curta
  10. Texto do artigo, página 26: Manual deProcedimentos 63
  11. Texto do artigo, página 26: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  12. Texto do artigo, página 26: no Preço.
  13. Texto do artigo, página 26: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  14. Texto do artigo, página 26: Manual deProcedimentos 63
  15. Texto do artigo, página 26: no Preço.
  16. Texto do artigo, página 26: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  17. Texto do artigo, página 26: Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  18. Texto do artigo, página 26: Manual deProcedimentos 63
  19. Texto do artigo, página 26: no Preço.
  20. Texto do artigo, página 26: Manual deProcedimentos 63
  21. Número ou marcador, página 27: 12. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  22. Número ou marcador, página 27: 12. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  23. Número ou marcador, página 27: 6. Adjudicação
  24. Texto do artigo, página 27: Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  25. Parágrafo, página 27: 13 DE JUNHO DE 2024 1761
  26. Texto do artigo, página 27: Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  27. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  28. Texto do artigo, página 27: no Preço.
  29. Texto do artigo, página 27: Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  30. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  31. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  32. Número ou marcador, página 27: 13 . Celebração do Contrato
  33. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  34. Número ou marcador, página 27: 13 . Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 6.2.5 Ajuste Directo
  35. Número ou marcador, página 27: 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas à experiência e competências do consultor.
  36. Número ou marcador, página 27: 2. Apresentação da Proposta Técnicas e Financeiras ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 3 Abertura e Avaliação da Proposta Técnica e Financeira ▪ A abertura da proposta é feita em sessão reservada.
  37. Número ou marcador, página 27: 4. Notificação aos Consultores da decisão de avaliação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  38. Número ou marcador, página 27: 5. Reclamação e Recurso ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  39. Número ou marcador, página 27: 6. Adjudicação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  40. Número ou marcador, página 27: 7 . Notificação do Consultor ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  41. Número ou marcador, página 27: 8. Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. 6.2.5 Selecção de Pessoas Singulares
  42. Número ou marcador, página 27: 1. Preparação e Lançamento ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas à experiência e competências do consultor.
  43. Número ou marcador, página 27: 2. Apresentação de Manifestação de Interesse ▪ Faz-se a comparação de pelo menos três (3) consultores dentre os que manifestaram interesse na execução de serviços, podendo a Entidade Contratante seleccionar entre consultores inscritos no Cadastro Único, de Empreiteiros e Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, ou recorre-se aos consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma.
  44. Número ou marcador, página 27: 3. Apresentação de Proposta Técnica e Financeira ▪ O Consultor seleccionado apresenta a proposta técnica e financeira na data estabelecida nos Termos de Referência.
  45. Número ou marcador, página 27: 4. Negociação de Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  46. Número ou marcador, página 27: 5. Decisão de Avaliação de Propostas
  47. Número ou marcador, página 27: 13 . Celebração do Contrato
  48. Número ou marcador, página 27: 7 . Notificação do Consultor
  49. Número ou marcador, página 27: 13 . Celebração do Contrato
  50. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  51. Texto do artigo, página 27: no Preço.
  52. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  53. Texto do artigo, página 27: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  54. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  55. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  56. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  57. Texto do artigo, página 27: no Preço.
  58. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  59. Texto do artigo, página 27: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  60. Texto do artigo, página 27: no Preço.
  61. Texto do artigo, página 27: 6.2.5 Ajuste Directo
  62. Texto do artigo, página 27: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  63. Texto do artigo, página 27: no Preço.
  64. Texto do artigo, página 27: 6.2.5 Ajuste Directo
  65. Texto do artigo, página 27: 6.2.5 Ajuste Directo
  66. Texto do artigo, página 27: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  67. Número ou marcador, página 27: 8. Celebração do Contrato
  68. Texto do artigo, página 27: 6.2.5 Ajuste Directo
  69. Texto do artigo, página 27: Manual deProcedimentos 66
  70. Número ou marcador, página 27: 1. Preparação e Lançamento
  71. Número ou marcador, página 27: 8. Celebração do Contrato
  72. Número ou marcador, página 27: 1. Preparação e Lançamento
  73. Número ou marcador, página 27: 1. Preparação e Lançamento
  74. Número ou marcador, página 27: 8. Celebração do Contrato
  75. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  76. Texto do artigo, página 27: ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  77. Texto do artigo, página 27: no Preço.
  78. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  79. Texto do artigo, página 27: ▪
  80. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor.
  81. Texto do artigo, página 27: 6.2.5 Selecção de Pessoas Singulares
  82. Texto do artigo, página 27: no Preço.
  83. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor.
  84. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor.
  85. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor.
  86. Texto do artigo, página 27: 6.2.5
  87. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  88. Texto do artigo, página 27: 6.2.5 Selecção de Pessoas Singulares
  89. Texto do artigo, página 27: 6.2.5 Selecção de Pessoas Singulares
  90. Texto do artigo, página 27: no Preço.
  91. Número ou marcador, página 27: 1. Preparação e Lançamento
  92. Texto do artigo, página 27: 6.2.5 Selecção de Pessoas Singulares
  93. Número ou marcador, página 27: 1. Preparação e Lançamento
  94. Texto do artigo, página 27: 1.
  95. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor. ▪ Faz-se a comparação de pelo menos três (3) consultores dentre os que manifestarem interesse na execução de servicos, podendo a Entidade Contratante selecionar entre consultores inscritos no Cadatro Único, de Empreiteiros e Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, ou recorre-se aos consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma. ▪ O Consultor seleccionado apresenta a proposta técnica e financeira na data estabelecida nos Termos de Referência.
  96. Número ou marcador, página 27: 1. Preparação e Lançamento
  97. Texto do artigo, página 27: ▪
  98. Texto do artigo, página 27: ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor.
  99. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor. ▪ Faz-se a comparação de pelo menos três (3) consultores dentre os que manifestarem interesse na execução de servicos, podendo a Entidade Contratante selecionar entre consultores inscritos no Cadatro Único, de Empreiteiros e Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, ou recorre-se aos consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma. ▪ O Consultor seleccionado apresenta a proposta técnica e financeira na data estabelecida nos Termos de Referência.
  100. Texto do artigo, página 27: Preço.
  101. Texto do artigo, página 27: ▪ N
  102. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Não há lugar a elaboração dos Documentos de Concurso, contudo a Entidade Contratante deve elaborar os termos de referência, solicitar manifestação de interesse contendo informações relativas a experiência e competências do consultor. ▪ Faz-se a comparação de pelo menos três (3) consultores dentre os que manifestarem interesse na execução de servicos, podendo a Entidade Contratante selecionar entre consultores inscritos no Cadatro Único, de Empreiteiros e Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, ou recorre-se aos consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma. ▪ O Consultor seleccionado apresenta a proposta técnica e financeira na data estabelecida nos Termos de Referência.
  103. Número ou marcador, página 27: 2. Apresentação da Proposta Técnicas e Financeiras
  104. Número ou marcador, página 27: 2. Apresentação da Proposta Técnicas e Financeiras
  105. Número ou marcador, página 27: 2. Apresentação da Proposta Técnicas e Financeiras
  106. Número ou marcador, página 27: 2. Apresentação de Manifestação de Interesse
  107. Número ou marcador, página 27: 3. Apresentação de Proposta Técnica e Financeira
  108. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  109. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  110. Número ou marcador, página 27: 2. Apresentação de Manifestação de Interesse
  111. Número ou marcador, página 27: 3. Apresentação de Proposta Técnica e Financeira
  112. Texto do artigo, página 27: no Preço.
  113. Texto do artigo, página 27: no Preço.
  114. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e
  115. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada naCONTRATAÇÃOQualidadeDEEMPREITADAe noDEPreço.OBRASPÚBLICAS,FORNECIMENTODEBENSEPRESTAÇÃODESERVIÇOSAOESTADO
  116. Número ou marcador, página 27: 2. Apresentação de Manifestação de Interesse
  117. Número ou marcador, página 27: 3. Apresentação de Proposta Técnica e Financeira
  118. Texto do artigo, página 27: Manual deProcedimentos 65
  119. Texto do artigo, página 27: no Preço.
  120. Texto do artigo, página 27: Manual deProcedimentos 65
  121. Texto do artigo, página 27: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  122. Texto do artigo, página 27: Manual deProcedimentos 65
  123. Texto do artigo, página 27: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  124. Texto do artigo, página 27: 3 Abertura e Avaliação da Proposta Técnica e Financeira
  125. Texto do artigo, página 27: ▪ Faze ou recorre-se ▪ O C
  126. Texto do artigo, página 27: ▪Faz-se a comparação de pelo menos três (3) consultores dentre os que manifestarem interesse na execução de servicos, podendo a Entidade Contratante selecionar entre consultores inscritos no Cadatro Único, de Empreiteiros e Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, ou recorre-se aos consultores que já executaram serviços satisfatórios para a mesma.
  127. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  128. Número ou marcador, página 27: 7 . Notificação do Consultor 3 Abertura e Avaliação da Proposta Técnica e Financeira
  129. Número ou marcador, página 27: 4. Notificação aos Consultores da decisão de avalição
  130. Número ou marcador, página 27: 5. Reclamação e Recurso
  131. Número ou marcador, página 27: 6. Adjudicação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
  132. Texto do artigo, página 27: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  133. Texto do artigo, página 27: 3 Abertura e Avaliação da Proposta Técnica e Financeira
  134. Texto do artigo, página 27: 3 Abertura e Avaliação da Proposta Técnica e Financeira
  135. Texto do artigo, página 27: ▪ A abertura da proposta é feita em sessão reservada. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  136. Texto do artigo, página 27: ▪ A abertura da proposta é feita em sessão reservada. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  137. Texto do artigo, página 27: ▪ A abertura da proposta é feita em sessão reservada.
  138. Texto do artigo, página 27: ▪ A abertura da proposta é feita em sessão reservada. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  139. Número ou marcador, página 27: 4. Notificação aos Consultores da decisão de avalição
  140. Texto do artigo, página 27: ▪ A abertura da proposta é feita em sessão reservada. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  141. Número ou marcador, página 27: 4. Notificação aos Consultores da decisão de avalição
  142. Número ou marcador, página 27: 4. Notificação aos Consultores da decisão de avalição
  143. Texto do artigo, página 27: Manual deProcedimentos 67
  144. Texto do artigo, página 27: Manual deProcedimentos 67
  145. Texto do artigo, página 27: Manual deProcedimentos 67
  146. Texto do artigo, página 27: ▪ O Consultor seleccionado apresenta a proposta técnica e financeira na data estabelecida nos Termos de Referência.
  147. Texto do artigo, página 27: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  148. Texto do artigo, página 27: na Qualidade e no Preço.
  149. Número ou marcador, página 27: 5. Reclamação e Recurso
  150. Número ou marcador, página 27: 4. lista curta
  151. Texto do artigo, página 27: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  152. Texto do artigo, página 27: Manual deProcedimentos 67
  153. Número ou marcador, página 27: 4. lista curta
  154. Número ou marcador, página 27: 5. Reclamação e Recurso
  155. Número ou marcador, página 27: 4. lista curta
  156. Número ou marcador, página 27: 4. Negociação de Contrato
  157. Número ou marcador, página 27: 5. Reclamação e Recurso
  158. Número ou marcador, página 27: 4. Negociação de Contrato
  159. Número ou marcador, página 27: 4. lista curta
  160. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  161. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  162. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
  163. Texto do artigo, página 27: Preço.
  164. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  165. Número ou marcador, página 27: 6. Adjudicação
  166. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
  167. Texto do artigo, página 27: ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  168. Texto do artigo, página 27: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  169. Texto do artigo, página 27: Preço.
  170. Número ou marcador, página 27: 6. Adjudicação
  171. Número ou marcador, página 27: 5. Decisão de Avaliação de Propostas
  172. Número ou marcador, página 27: 6. Adjudicação
  173. Número ou marcador, página 27: 5. Decisão de Avaliação de Propostas
  174. Texto do artigo, página 27: Será selecionado o consultor que tenha preenchido todos requisitos relevantes de qualificação e capacidade para o desempenho da tarefa, com base nos antecedentes académicos e experiência, conhecimento das condições locais e outros factores
  175. Texto do artigo, página 27: Será selecionado o consultor que tenha preenchido todos requisitos relevantes de qualificação e capacidade para o desempenho da tarefa, com base nos antecedentes académicos e experiência, conhecimento das condições locais e outros factores
  176. Número ou marcador, página 27: 7 . Notificação do Consultor
  177. Texto do artigo, página 28: Manual deProcedimentos 68 ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. Será selecionado o consultor que tenha preenchido todos requisitos relevantes de qualificação e capacidade para o desempenho da tarefa, com base nos antecedentes académicos e experiência, conhecimento das condições locais e outros factores
  178. Número ou marcador, página 28: 5. lista curta ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  179. Número ou marcador, página 28: 7 . Recomendação do Júri
  180. Número ou marcador, página 28: 8. Decisão sobre a Avaliação da Proposta Técnica e Financeira
  181. Número ou marcador, página 28: 5. Decisão de Avaliação de Propostas
  182. Número ou marcador, página 28: 6. Adjudicação o ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  183. Texto do artigo, página 28: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  184. Texto do artigo, página 28: ▪
  185. Texto do artigo, página 28: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no
  186. Texto do artigo, página 28: Preço.
  187. Número ou marcador, página 28: 7. O Contrato
  188. Número ou marcador, página 28: 1. Natureza e Regime
  189. Parágrafo, página 28: 1762 I SÉRIE — NÚMERO 115
  190. Texto do artigo, página 28: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  191. Número ou marcador, página 28: 7 . Recomendação do Júri
  192. Número ou marcador, página 28: 8. Decisão sobre a Avaliação da Proposta Técnica e Financeira
  193. Número ou marcador, página 28: 5. Decisão de Avaliação de Propostas
  194. Número ou marcador, página 28: 6. Adjudicação o ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada
  195. Texto do artigo, página 28: ã çã
  196. Texto do artigo, página 28: Será selecionado o consultor que tenha preenchido todos requisitos relevantes de qualificação e capacidade para o desempenho da tarefa, com base nos antecedentes académicos e experiência, conhecimento das condições locais e outros factores
  197. Texto do artigo, página 28: ▪ Têm natureza administrativa;
  198. Texto do artigo, página 28: ▪ Têm natureza administrativa;
  199. Texto do artigo, página 28: Será
  200. Texto do artigo, página 28: Será selecionado o consultor que tenha preenchido todos requisitos relevantes de qualificação e capacidade para o desempenho da tarefa, com base nos antecedentes académicos e experiência, conhecimento das condições locais e outros factores
  201. Texto do artigo, página 28: Será seleccionado o consultor que tenha preenchido todos requisitos relevantes de qualificação e capacidade para o desempenho da tarefa, com base nos antecedentes académicos e experiência, conhecimento das condições locais e outros factores
  202. Número ou marcador, página 28: 6. Adjudicação o ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  203. Número ou marcador, página 28: 7. Recomendação do Júri ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  204. Número ou marcador, página 28: 8. Decisão sobre a Avaliação da Proposta Técnica e Financeira ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  205. Número ou marcador, página 28: 9. Notificação aos Consultores da decisão sobre a avaliação da proposta Técnica e Financeira ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  206. Número ou marcador, página 28: 10. Negociação do Contratoquando necessário ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  207. Número ou marcador, página 28: 11. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  208. Número ou marcador, página 28: 12 . Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  209. Número ou marcador, página 28: 7. O Contrato
  210. Número ou marcador, página 28: 1. Natureza e Regime ▪ Têm natureza administrativa;
  211. Número ou marcador, página 28: 2. Acto Declarativo Prévio ▪ Notificação no prazo de cinco (5) dias úteis após adjudicação, o concorrente vencedor para apresentar no prazo não superior a dez (10) dias úteis a contar da data da recepção da notificação, certidões actualizadas dos requisitos de qualificação que eventualmente tenham caducado no decurso do concurso (n.º 1 do artigo 111 do Regulamento);
  212. Número ou marcador, página 28: 3. Actos Prévios da Entidade Contratante ▪ Confirmação e declaração da existência de verba orçamental cativa para o efeito em conformidade com o Modelo 26 (alínea a) do artigo 112 do Regulamento); ▪ Confirmação e declaração da compatibilidade com o escalonamento aprovado na fase preparatória, tratando-se de despesas plurianuais ( alínea b) do artigo 112 do Regulamento); e ▪ Solicitação da autorização ao órgão competente para celebração do contrato, quando as obrigações de pagamentos decorrem de contratos ou acordos internacionais (alínea c) do artigo 112 do Regulamento).
  213. Número ou marcador, página 28: 4. Convocação do Concorrente Vencedor ▪ Cumpridos os actos prévios, a Entidade Contratante deve convocar o concorrente vencedor para celebração do contrato, no prazo fixado nos Documentos de Concurso, que não pode ser inferior a dez (10) dias úteis, nem superior a trinta (30) dias úteis, apresentar a garantia definitiva para o bom e pontual cumprimento das suas obrigações contratuais (artigo 113 do Regulamento); ▪ Caso o concorrente vencedor não compareça para assinar o contrato no prazo estabelecido, a Entidade Contratante deve cancelar a adjudicação e examinar a documentação do melhor concorrente seguinte sem prejuízo da perda pelo concorrente vencedor da garantia provisória e de outras sanções previstas no Regulamento e nos Documentos de Concurso, artigo 113 do Regulamento.
  214. Número ou marcador, página 28: 5. Formalidades ▪ Caso o concorrente vencedor seja uma pessoa colectiva, a celebração do contrato será condicionada à apresentação da declaração do beneficiário efectivo, nos termos da legislação aplicável em concursos cujo valor de contratação seja superior a 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais). ▪ Os contratos celebrados no âmbito do Regulamento de Contratação Pública estão sujeitos a forma escrita, obedecendo os modelos constantes dos Documentos de Concurso. ▪ Após a celebração do contrato a Entidade Contratante deve nos termos previsto em legislação específica, submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeito da fiscalização, artigo 114 do Regulamento. Os contratos devem mencionar, designadamente, n.º 1 do artigo 115 do Regulamento:
  215. Texto do artigo, página 28: ão
  216. Número ou marcador, página 28: 2. Acto Declarativo Prévio
  217. Texto do artigo, página 28: , çõ
  218. Texto do artigo, página 28: ção o
  219. Texto do artigo, página 28: 5.
  220. Número ou marcador, página 28: 5. lista curta
  221. Texto do artigo, página 28: Manual deProcedimentos 69
  222. Texto do artigo, página 28: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  223. Texto do artigo, página 28: ▪ Notificação no prazo de cinco (5) dias úteis após adjudicação, o concorrente vencedor para apresentar no prazo não superior a dez (10) dias úteis a contar da data da recepção da notificação, certidões actualizadas dos requisitos de qualificação que eventualmente tenham caducado no decurso do concurso (n.º 1 do artigo 111 do Regulamento);
  224. Texto do artigo, página 28: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  225. Texto do artigo, página 28: ▪ Notificação no prazo de cinco (05) dias úteis após adjudicação, o concorrente vencedor para apresentar no prazo não superior a dez (10) dias úteis a contar da data da recepção da notificação, certidões actualizadas dos requisitos de qualificação que eventualmente tenham caducado no decurso do concurso (nº. 1 do artigo 111 do Regulamento);
  226. Texto do artigo, página 28: ▪ Notificação no prazo de cinco (05) dias úteis após adjudicação, o concorrente vencedor para apresentar no prazo não superior a dez (10) dias úteis a contar da data da recepção da notificação, certidões actualizadas dos requisitos de qualificação que eventualmente tenham caducado no decurso do concurso (nº. 1 do artigo 111 do Regulamento);
  227. Texto do artigo, página 28: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  228. Texto do artigo, página 28: ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço
  229. Texto do artigo, página 28: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  230. Texto do artigo, página 28: ▪ Notificação no prazo de cinco (05) dias úteis após adjudicação, o concorrente vencedor para apresentar no prazo não superior a dez (10) dias úteis a contar da data da recepção da notificação, certidões actualizadas dos requisitos de qualificação que eventualmente tenham caducado no decurso do concurso (nº. 1 do artigo 111 do Regulamento);
  231. Número ou marcador, página 28: 3. Actos Prévios da Entidade Contratante
  232. Número ou marcador, página 28: 4. Convocação do Concorrente Vencedor
  233. Número ou marcador, página 28: 3. Actos Prévios da Entidade Contratante
  234. Número ou marcador, página 28: 4. Convocação do Concorrente Vencedor
  235. Texto do artigo, página 28: ▪ Confirmação e declaração da existência de verba orçamental cativa para o efeito em conformidade com o Modelo 26 (alinea a) do artigo 112 do Regulamento); ▪ Confirmação e declaração da compatibilidade com o escalonamento aprovado na fase preparatória, tratando-se de despesas plurianuais ( alinea b) do artigo 112 do Regulamento); e ▪ Solicitação da autorização ao órgão competente para celebração do contrato, quando as obrigações de pagamentos decorram de contratos ou acordo internacionais ( alinea c) do artigo 112 do Regulamento). ▪ Cumpridos os actos prévios, a Entidade Contratante deve convocar o concorrente vencedor para celebração do contrato, no prazo fixado nos Documentos de Concurso, que não pode ser inferior a dez (10) dias úteis, nem superior a trinta (30) dias úteis, apresentar a garantia definitiva para o bom e pontual cumprimento das suas obrigações contratuais (artigo 113 do Regulamento); ▪ Caso o concorrente vencedor não compareça para assinar o contrato no prazo estabelecido, a Entidade Contratante deve cancelar a adjudicação e examinar a documentação do melhor concorrente seguinte sem prejuízo da perda pelo concorrente vencedor da garantia provisória e de outras sanções previstas no Regulamento e nos Documentos de Concurso, artigo 113 do Regulamento. ▪ Caso o concorrente vencedor seja uma pessoa colectiva, a celebração do contrato será condicionada á apresentação da declaração do benificiário efectivo, nos termos da legislação aplicável em concursos cujo valor de contratação seja superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais).
  236. Texto do artigo, página 28: ▪ Confirmação e declaração da existência de verba orçamental cativa para o efeito em conformidade com o Modelo 26 (alínea a) do artigo 112 do Regulamento); ▪ Confirmação e declaração da compatibilidade com o escalonamento aprovado na fase preparatória, tratando-se de despesas plurianuais ( alínea b) do artigo 112 do Regulamento); e ▪ Solicitação da autorização ao órgão competente para celebração do contrato, quando as obrigações de pagamentos decorram de contratos ou acordo internacionais (alinea c) do artigo 112 do Regulamento).
  237. Número ou marcador, página 28: 3. Actos Prévios da Entidade Contratante
  238. Número ou marcador, página 28: 4. Convocação do Concorrente Vencedor
  239. Texto do artigo, página 28: ▪ Confirmação e declaração da existência de verba orçamental cativa para o efeito em conformidade com o Modelo 26 (alinea a) do artigo 112 do Regulamento); ▪ Confirmação e declaração da compatibilidade com o escalonamento aprovado na fase preparatória, tratando-se de despesas plurianuais ( alinea b) do artigo 112 do Regulamento); e ▪ Solicitação da autorização ao órgão competente para celebração do contrato, quando as obrigações de pagamentos decorram de contratos ou acordo internacionais ( alinea c) do artigo 112 do Regulamento). ▪ Cumpridos os actos prévios, a Entidade Contratante deve convocar o concorrente vencedor para celebração do contrato, no prazo fixado nos Documentos de Concurso, que não pode ser inferior a dez (10) dias úteis, nem superior a trinta (30) dias úteis, apresentar a garantia definitiva para o bom e pontual cumprimento das suas obrigações contratuais (artigo 113 do Regulamento); ▪ Caso o concorrente vencedor não compareça para assinar o contrato no prazo estabelecido, a Entidade Contratante deve cancelar a adjudicação e examinar a documentação do melhor concorrente seguinte sem prejuízo da perda pelo concorrente vencedor da garantia provisória e de outras sanções previstas no Regulamento e nos Documentos de Concurso, artigo 113 do Regulamento. ▪ Caso o concorrente vencedor seja uma pessoa colectiva, a celebração do contrato será condicionada á apresentação da declaração do benificiário efectivo, nos termos da legislação aplicável em concursos cujo valor de contratação seja superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais).
  240. Texto do artigo, página 28: na Qualidade e no Preço.
  241. Texto do artigo, página 28: ▪ Confirmação e declaração da existência de verba orçamental cativa para o efeito em conformidade com o Modelo 26 (alinea a) do artigo 112 do Regulamento); ▪ Confirmação e declaração da compatibilidade com o escalonamento aprovado na fase preparatória, tratando-se de despesas plurianuais ( alinea b) do artigo 112 do Regulamento); e ▪ Solicitação da autorização ao órgão competente para celebração do contrato, quando as obrigações de pagamentos decorram de contratos ou acordo internacionais ( alinea c) do artigo 112 do Regulamento). ▪ Cumpridos os actos prévios, a Entidade Contratante deve convocar o concorrente vencedor para celebração do contrato, no prazo fixado nos Documentos de Concurso, que não pode ser inferior a dez (10) dias úteis, nem superior a trinta (30) dias úteis, apresentar a garantia definitiva para o bom e pontual cumprimento das suas obrigações contratuais (artigo 113 do Regulamento); ▪ Caso o concorrente vencedor não compareça para assinar o contrato no prazo estabelecido, a Entidade Contratante deve cancelar a adjudicação e examinar a documentação do melhor concorrente seguinte sem prejuízo da perda pelo concorrente vencedor da garantia provisória e de outras sanções previstas no Regulamento e nos Documentos de Concurso, artigo 113 do Regulamento. ▪ Caso o concorrente vencedor seja uma pessoa colectiva, a celebração do contrato será condicionada á apresentação da declaração do benificiário efectivo, nos termos da legislação aplicável em concursos cujo valor de contratação seja superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais).
  242. Texto do artigo, página 28: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  243. Texto do artigo, página 28: ▪ Têm natureza administrativa;
  244. Número ou marcador, página 28: 1. Natureza e Regime
  245. Número ou marcador, página 28: 2. Acto Declarativo Prévio
  246. Número ou marcador, página 28: 10. Negociação do Contratoquando necessário
  247. Número ou marcador, página 28: 11. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  248. Número ou marcador, página 28: 9. Notificação aos Consultores da decisão sobre a avaliação da proposta Técnica e Financeira
  249. Número ou marcador, página 28: 12 . Celebração do Contrato ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  250. Texto do artigo, página 28: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  251. Texto do artigo, página 28: Manual deProcedimentos 68
  252. Número ou marcador, página 28: 9. Notificação aos Consultores da decisão sobre a avaliação da proposta Técnica e Financeira
  253. Texto do artigo, página 28: 68
  254. Número ou marcador, página 28: 9. Notificação aos Consultores da decisão sobre a avaliação da proposta Técnica e Financeira
  255. Texto do artigo, página 28: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  256. Texto do artigo, página 28: ▪ Cumpridos os actos prévios, a Entidade Contratante deve convocar o concorrente vencedor para celebração do contrato, no prazo fixado nos Documentos de Concurso, que não pode ser inferior a dez (10) dias úteis, nem superior a trinta (30) dias úteis, apresentar a garantia definitiva para o bom e pontual cumprimento das suas obrigações contratuais (artigo 113 do Regulamento); ▪Caso o concorrente vencedor não compareça para assinar o contrato no prazo estabelecido, a Entidade Contratante deve cancelar a adjudicação e examinar a documentação do melhor concorrente seguinte sem prejuízo da perda pelo concorrente vencedor da garantia provisória e de outras sanções previstas no Regulamento e nos Documentos de Concurso, artigo 113 do Regulamento.
  257. Texto do artigo, página 28: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  258. Texto do artigo, página 28: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  259. Texto do artigo, página 28: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço. ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  260. Número ou marcador, página 28: 10. Negociação do Contratoquando necessário
  261. Número ou marcador, página 28: 10. Negociação do Contratoquando necessário
  262. Texto do artigo, página 28: ▪ Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  263. Número ou marcador, página 28: 5. Formalidades
  264. Número ou marcador, página 28: 11. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  265. Número ou marcador, página 28: 5. Formalidades
  266. Número ou marcador, página 28: 11. Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação
  267. Número ou marcador, página 28: 5. Formalidades
  268. Texto do artigo, página 28: ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  269. Texto do artigo, página 28: Manual deProcedimentos 70
  270. Texto do artigo, página 28: ▪ Caso o concorrente vencedor seja uma pessoa colectiva, a celebração do contrato será condicionada á apresentação da declaração do benificiário efectivo, nos termos da legislação aplicável em concursos cujo valor de contratação seja superior a 60.000.000,00Mt (sessenta milhões de meticais). ▪ Os contratos celebrados no âmbito do Regulamento de Contratação Pública estão sujeitos a forma escrita, obdecendo os modelos constantes dos Documentos de Concurso. ▪Após a celebração do contrato a Entidade Contratante deve nos termos previsto em legislação especifica, submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeito da fiscalização, artigo 114 do Regulamento. Os contratos devem mencionar, designadamente, n.º 1 do artigo 115 do Regulamento:
  271. Número ou marcador, página 28: 12 . Celebração do Contrato
  272. Texto do artigo, página 28: Manual deProcedimentos 70
  273. Número ou marcador, página 28: 12 . Celebração do Contrato
  274. Texto do artigo, página 28: Manual deProcedimentos 70
  275. Texto do artigo, página 28: ▪Observa os procedimentos definidos na Selecção Baseada na Qualidade e no Preço.
  276. Número ou marcador, página 28: 7. O Contrato
  277. Número ou marcador, página 28: 7. O Contrato
  278. Número ou marcador, página 28: 7. O Contrato
  279. Número ou marcador, página 28: 7. O Contrato
  280. Número ou marcador, página 28: 1. Natureza e Regime
  281. Número ou marcador, página 28: 1. Natureza e Regime
  282. Texto do artigo, página 28: ▪
  283. Texto do artigo, página 28: ▪ Têm natureza administrativa;
  284. Texto do artigo, página 28: ▪
  285. Texto do artigo, página 28: ▪ Têm natureza administrativa;
  286. Número ou marcador, página 28: 2. Acto Declarativo Prévio
  287. Número ou marcador, página 28: 2. Acto Declarativo Prévio
  288. Texto do artigo, página 29: ▪ Os contratos celebrados no âmbito do Regulamento de Contratação Pública estão sujeitos a forma escrita, obdecendo os modelos constantes dos Documentos de Concurso. ▪ Após a celebração do contrato a Entidade Contratante deve nos termos previsto em legislação especifica, submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeito da fiscalização, artigo 114 do Regulamento. Os contratos devem mencionar, designadamente, nº. 1 do artigo 115 do Regulamento: i. Identificação das partes contratantes; ii. Objecto do contrato, devididamente individualizado; iii. Prazo de execução da obra, fornecimento de bens ou prestação de serviços, com indicação da data do início e termo; iv. Garantias relativas à execução do contrato, quando exigidas; v. Forma, prazos e demais cláusulas sobre o regime de pagamento; vi. Encargo total estimado resultante do contrato; vii. Sanções aplicáveis em caso de falta de cumprimento; viii. O foro judicial ou outro, para a solução de qualquer litígio emergente do contrato, seja na sua interpretação ou execução; ix. A inclusão obrigatória de uma cláusula anti-corrupção; e x. Outras condições que as partes considerem também essenciais à boa execução do contrato. ▪ O contrato pode prever a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do contrato, a ser realizada em Moçambique e em língua portuguesa, com observância da legislação específica sobre a matéria; ▪ Os contratos para fornecimento de bens e prestação de serviços de consumo corrente poderão ser prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que mantidas as condições contratuais iniciais; e ▪ É vedado qualquer pagamento, sem a correspondente contraprestação de serviços previsto no cronograma financeiro, excepto, mediante apresentação da garantia para o pagamento do valor adiatado, ( artigo 107 do Regulamento). ▪ A Entidade Contratante deve exigir que a contratada preste Garantia Definitiva adequada, bom e pontual cumprimento das suas obrigações ( nº. 1 do artigo 106 do Regulamento);
  289. Texto do artigo, página 29: ✓ Concurso por Cotacões nos termos de a) do nº 1 do artigo 93 do Regulamento; ✓ Concurso para seleção de pessoas singulares; e ✓ De Arrendamento. ▪ Na contratação de serviço de consultoria de pessoa colectiva, a apresentação de Garantia Definitiva, pode ser substituida por seguro de responsabilidade profissional , nos termos definidos nos Documentos de Concurso. ▪ É dispensada a apresentação da Garantia de boa execução, estabelecida nos contratos celebrados pelo sector da saúde ao abrigo da alinea j) do artigo 97 do Regulamento. ▪ Nos caso de adenda ao Contrato deve-se prever que se preste uma Garantia Definitiva do valor de adenda correspondente a taxa definida nos Documentos de Concurso artigo 106 do Regulamento. ▪ A fiscalização de obras deve ser feita por fiscais independentes, designados pela Entidade Contratante e para o efeito devem ser contratados com base nos procedimentos especificados constantes no Capítulo IV ( artigo 175 do Regulamento);
  290. Número ou marcador, página 29: 8. Fiscalização das Obras ▪A fiscalização de obras deve ser feita por fiscais independentes, designados pela Entidade Contratante e para o efeito devem ser contratados com base nos procedimentos especificados constantes no Capítulo IV (artigo 175 do Regulamento); ▪ Em caso de serem dois (02) ou mais fiscais, um deles deve ser designado para chefiar; ▪ Compete à Fiscalização vigiar e verificar o exacto cumprimento da execução do Contrato e das alterações do projecto e o progresso da obra; ▪ A Fiscalização deve estar capacitada e habilitada para resolver todos os problemas técnicos de execução da obra e para controlar e orientar às actividades da Contratada, nos termos dos respectivos Contratos. ▪ Eventuais conflitos de deveres entre o Contrato da empreitada e o Contrato da respectiva Fiscalização são resolvidos ou esclarecidos pela Entidade Contratante. ▪ A Contratada deve permitir o livre acesso da Fiscalização ao local das obras, fornecendo -lhe as informacões, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitacões que razoávelmente lhe sejam requeridas. ▪ Na fiscalização são aplicàveis os impedimentos previstos no n.º 2 do artigo 257 do Regulamento. ▪ Incumbe à fiscalização vigiar e verificar o exacto cumprimento do projecto e suas alterações, do contrato, dos Documentos de Concurso e do plano de trabalhos. NS ▪ (02) para chefiar; ▪ Fiscalizaçã o do ; ▪ A Fiscalizaçã os s ▪ E o o sã
  291. Parágrafo, página 29: 13 DE JUNHO DE 2024 1763
  292. Texto do artigo, página 29: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  293. Texto do artigo, página 29: ▪ Os contratos celebrados no âmbito do Regulamento de Contratação Pública estão sujeitos a forma escrita, obdecendo os modelos constantes dos Documentos de Concurso. ▪ Após a celebração do contrato a Entidade Contratante deve nos termos previsto em legislação especifica, submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeito da fiscalização, artigo 114 do Regulamento. Os contratos devem mencionar, designadamente, nº. 1 do artigo 115 do Regulamento: i. Identificação das partes contratantes; ii. Objecto do contrato, devididamente individualizado; iii. Prazo de execução da obra, fornecimento de bens ou prestação de serviços, com indicação da data do início e termo; iv. Garantias relativas à execução do contrato, quando exigidas; v. Forma, prazos e demais cláusulas sobre o regime de pagamento; vi. Encargo total estimado resultante do contrato; vii. Sanções aplicáveis em caso de falta de cumprimento; viii. O foro judicial ou outro, para a solução de qualquer litígio emergente do contrato, seja na sua interpretação ou execução; ix. A inclusão obrigatória de uma cláusula anti-corrupção; e x. Outras condições que as partes considerem também essenciais à boa execução do contrato. ▪ O contrato pode prever a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do contrato, a ser realizada em Moçambique e em língua portuguesa, com observância da legislação específica sobre a matéria; ▪ Os contratos para fornecimento de bens e prestação de serviços de consumo corrente poderão ser prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que mantidas as condições contratuais iniciais; e ▪ É vedado qualquer pagamento, sem a correspondente contraprestação de serviços previsto no cronograma financeiro, excepto, mediante apresentação da garantia para o pagamento do valor adiatado, ( artigo 107 do Regulamento). ▪ A Entidade Contratante deve exigir que a contratada preste Garantia Definitiva adequada, bom e pontual cumprimento das suas obrigações ( nº. 1 do artigo 106 do Regulamento);
  294. Texto do artigo, página 29: ▪Na contratação de serviço de consultoria de pessoa colectiva, a apresentação de Garantia Definitiva, pode ser substituida por seguro de responsabilidade profissional , nos termos definidos nos Documentos de Concurso. ▪É dispensada a apresentação da Garantia de boa execução, estabelecida nos contratos celebrados pelo sector da saúde ao abrigo da alinea j) do artigo 97 do Regulamento. ▪Nos caso de adenda ao Contrato deve-se prever que se preste uma Garantia Definitiva do valor de adenda correspondente a taxa definida nos Documentos de Concurso artigo 106 do Regulamento.
  295. Número ou marcador, página 29: 6. Cláusulas Essenciais
  296. Número ou marcador, página 29: 7. Garantia Definitiva
  297. Texto do artigo, página 29: i. Identificação das partes contratantes; ii. Objecto do contrato, devididamente individualizado; iii. Prazo de execução da obra, fornecimento de bens ou prestação de serviços, com indicação da data do início e termo; iv. Garantias relativas à execução do contrato, quando exigidas; v. Forma, prazos e demais cláusulas sobre o regime de pagamento; vi. Encargo total estimado resultante do contrato; vii. Sanções aplicáveis em caso de falta de cumprimento; viii. O foro judicial ou outro, para a solução de qualquer litígio emergente do contrato, seja na sua interpretação ou execução; ix. A inclusão obrigatória de uma cláusula anti-corrupção; e x. Outras condições que as partes considerem também essenciais à boa execução do contrato.
  298. Número ou marcador, página 29: 6. Cláusulas Essenciais
  299. Número ou marcador, página 29: 7. Garantia Definitiva
  300. Número ou marcador, página 29: 8. Fiscalização das Obras
  301. Texto do artigo, página 29: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  302. Texto do artigo, página 29: ▪O contrato pode prever a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do contrato, a ser realizada em Moçambique e em língua portuguesa, com observância da legislação específica sobre a matéria; ▪Os contratos para fornecimento de bens e prestação de serviços de consumo corrente poderão ser prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que mantidas as condições contratuais iniciais; e ▪É vedado qualquer pagamento, sem a correspondente contraprestação de serviços previsto no cronograma financeiro, excepto, mediante apresentação da garantia para o pagamento do valor adiatado, (artigo 107 do Regulamento).
  303. Texto do artigo, página 29: Manual deProcedimentos 72
  304. Texto do artigo, página 29: ▪ Em caso de serem dois (02) ou mais fiscais, um deles deve ser designado para chefiar; ▪ Compete à Fiscalização vigiar e verificar o exacto cumprimento da execução do Contrato e das alterações do projecto e o progresso da obra; ▪ A Fiscalização deve estar capacitada e habilitada para resolver todos os problemas técnicos de execução da obra e para controlar e orientar às actividades da Contratada, nos termos dos respectivos Contratos. ▪ Eventuais conflitos de deveres entre o Contrato da empreitada e o Contrato da respectiva Fiscalização são resolvidos ou esclarecidos pela Entidade Contratante. ▪ A Contratada deve permitir o livre acesso da Fiscalização ao local das obras, fornecendo –lhe as informacões, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitacões que razoávelmente lhe sejam requeridas. ▪ Na fiscalização são aplicàveis os impedimentos previstos no nº 2 do artigo 257 do Regulamento. ▪ Incumbe à fiscalização vigiar e verificar o exacto cumprimento do projecto e suas alterações, do contrato, dos Documentos de Concurso e do plano de trabalhos. ▪ Logo que a obra esteja concluída, a fiscalização deverá notificar a Entidade Contratante para proceder à vistoria ( Modelo 31 ) para efeitos de recepção provisória da obra; ▪ A vistoria será efectuada sob testemunho do fiscal, da Contratada e da Entidade Contratante, lavrando-se para o efeito o respectivo auto de recepção ( Modelo 31 ), confirmado pela fiscalização e assinado pelas três partes ; e ▪ Do auto referido no número anterior deverá constar o registo de todas as anomalias detectadas, os prazos e responsabilidade pela sua correcção. ▪ Findo o prazo máximo de garantia de cinco anos contados desde a conclusão da obra, ou prazo não inferior a um ano, estabelecido no contrato, consoante a sua natureza, por iniciativa da Entidade Contratante ou a pedido do
  305. Texto do artigo, página 29: ▪
  306. Texto do artigo, página 29: –lhe es, disponibilizando o acesso a docu á s.
  307. Texto do artigo, página 29: Manual deProcedimentos 71
  308. Número ou marcador, página 29: 7. Garantia Definitiva
  309. Texto do artigo, página 29: ▪
  310. Texto do artigo, página 29: .
  311. Texto do artigo, página 29: ▪A Entidade Contratante deve exigir que a contratada preste Garantia Definitiva adequada, bom e pontual cumprimento das suas obrigações (n.º 1 do artigo 106 do Regulamento); ▪A apresentação da garantia do bom e pontual cumprimento das obrigações da Contratada é condição prévia de celebração do contrato (n.º 2 do artigo 106 do Regulamento); ▪O valor da Garantia Definitiva não pode exceder dez por cento (10%) do valor da proposta da contratada ▪ A Garantia Definitiva poderá ser prestada de forma integral ou parcial incluindo retencão na fonte, cujo valor percentual e condicões serão definidos nos Documentos de Concurso. ▪ Finda a obra, a contratada deve submeter uma garantia de cinco porcento (5%) do valor da obra para cubrir os defeitos durante o período da garantia da obra. ▪ A apresentação da Garantia Definitiva pode ser dispensada nos contratos de: ▪Concurso de Pequena Dimensão ; ▪Concurso por Cotacões nos termos de a) do n.º 1 do artigo
  312. Texto do artigo, página 29: ▪
  313. Texto do artigo, página 29: Manual deProcedimentos 71
  314. Número ou marcador, página 29: 9. Recepção Provisória da Obra
  315. Número ou marcador, página 29: 9. Recepção Provisória da Obra
  316. Número ou marcador, página 29: 10. Recepção Definitiva da Obra
  317. Texto do artigo, página 29: ▪ Logo que a obra esteja concluída, a fiscalização deverá notificar a Entidade Contratante para proceder à vistoria ( Modelo 31 ) para efeitos de recepção provisória da obra; ▪ A vistoria será efectuada sob testemunho do fiscal, da Contratada e da Entidade Contratante, lavrando-se para o efeito o respectivo auto de recepção (Modelo 31), confirmado pela fiscalização e assinado pelas três partes ; e ▪ Do auto referido no número anterior deverá constar o registo de todas as anomalias detectadas, os prazos e responsabilidade pela sua correcção.
  318. Texto do artigo, página 29: ▪
  319. Texto do artigo, página 29: ( Modelo 31 )
  320. Texto do artigo, página 29: ▪
  321. Texto do artigo, página 29: ( Modelo 31 )
  322. Texto do artigo, página 29: ▪
  323. Texto do artigo, página 29: 93 do Regulamento;
  324. Número ou marcador, página 29: 10. Recepção Definitiva da Obra
  325. Texto do artigo, página 29: ▪ Concurso para seleção de pessoas singulares; e ▪ De Arrendamento.
  326. Texto do artigo, página 29: ▪
  327. Texto do artigo, página 30: ▪ A vistoria e auto da recepção definitiva seguem os procedimentos da vistoria e de auto de recepção provisória estabelecidos nos termos do artigo 247 do Regulamento. ▪ A Entidade Contratante deve designar, no mínimo de três (3) elementos que não sejam os mesmos que compõem o Júri, responsáveis pela recepção dos bens e/ ou serviços, sendo : ▪ Técnico da área do Património; ▪ Técnico da área do sector requisitante dos bens ou serviços; e ▪ Técnico qualificado na matéria do objecto de contratação, ( nº 2 do artigo 131 do Regulamento) ( Modelo 34 ); e ▪ Os elementos referidos no número anterior devem proceder à verificação da conformidade dos bens fornecidos e/ou serviços prestados de acordo com o estabelecido no Contrato, mediante assinatura do Termo de Recepção de Bens e/ou Serviços, por todos os membros no local de entrega do bem e/ou da execução do serviço (nº 3 do artigo 131 do Regulamento). ▪ Caso haja deficiência nos bens ou serviços a serem recebidos, a Comissão de Recepção deve registar e comunicar de imediato à Autoridade Competente, a respectiva rejeição e a obrigatoriedade de consequente substituição pela contratada, no prazo não superior a 30 dias, a contar da data da notificação da rejeição. ▪ Celebrado o contrato, a Entidade Contratante deve, nos termos previstos em legislação especifica submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização, (nº 3 do artigo 114 do Regulamento).
  328. Número ou marcador, página 30: 11. Recepção de Bens e Serviços
  329. Parágrafo, página 30: 1764 I SÉRIE — NÚMERO 115
  330. Texto do artigo, página 30: ▪ Findo o prazo máximo de garantia de cinco anos contados desde a conclusão da obra, ou prazo não inferior a um ano, estabelecido no contrato, consoante a sua natureza, por iniciativa da Entidade Contratante ou a pedido do empreiteiro, deve ser promovida nova vistoria de todos os trabalhos da empreitada ▪Se pela vistoria se verificar que as obras não apresentam deficiências, deteriorações, indícios de ruína ou de falta de solidez pelos quais deva responsabilizar-se o empreiteiro, deve ser promovida a recepção definitiva, por meio da emissão de auto (Modelo 33), assinado pela Entidade Contratante, pela fiscalização e pelo empreiteiro e ▪A vistoria e auto da recepção definitiva seguem os procedimentos da vistoria e de auto de recepção provisória estabelecidos nos termos do artigo 247 do Regulamento.
  331. Texto do artigo, página 30: ▪Técnico qualificado na matéria do objecto de contratação, (n.º 2 do artigo 131 do Regulamento) ( Modelo 34); e ▪ Os elementos referidos no número anterior devem proceder à verificação da conformidade dos bens fornecidos e/ou serviços prestados de acordo com o estabelecido no Contrato, mediante assinatura do Termo de Recepção de Bens e/ou Serviços, por todos os membros no local de entrega do bem e/ou da execução do serviço (n.º 3 do artigo 131 do Regulamento). ▪ Caso haja deficiência nos bens ou serviços a serem recebidos, a Comissão de Recepção deve registar e comunicar de imediato à Autoridade Competente, a respectiva rejeição e a obrigatoriedade de consequente substituição pela contratada, no prazo não superior a 30 dias, a contar da data da notificação da rejeição.
  332. Texto do artigo, página 30: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  333. Texto do artigo, página 30: empreiteiro, deve ser promovida nova vistoria de todos os trabalhos da empreitada
  334. Texto do artigo, página 30: ▪ Se pela vistoria se verificar que as obras não apresentam deficiências, deteriorações, indícios de ruína ou de falta de solidez pelos quais deva responsabilizar-se o empreiteiro, deve ser promovida a recepção definitiva, por meio da emissão de auto (Modelo 33 ), assinado pela Entidade Contratante, pela fiscalização e pelo empreiteiro e ▪ A vistoria e auto da recepção definitiva seguem os procedimentos da vistoria e de auto de recepção provisória estabelecidos nos termos do artigo 247 do Regulamento. ▪ A Entidade Contratante deve designar, no mínimo de três (3) elementos que não sejam os mesmos que compõem o Júri, responsáveis pela recepção dos bens e/ ou serviços, sendo : ▪ Técnico da área do Património; ▪ Técnico da área do sector requisitante dos bens ou serviços; e ▪ Técnico qualificado na matéria do objecto de contratação, ( nº 2 do artigo 131 do Regulamento) ( Modelo 34 ); e ▪ Os elementos referidos no número anterior devem proceder à verificação da conformidade dos bens fornecidos e/ou serviços prestados de acordo com o estabelecido no Contrato, mediante assinatura do Termo de Recepção de Bens e/ou Serviços, por todos os membros no local de entrega do bem e/ou da execução do serviço (nº 3 do artigo 131 do Regulamento). ▪ Caso haja deficiência nos bens ou serviços a serem recebidos, a Comissão de Recepção deve registar e comunicar de imediato à Autoridade Competente, a respectiva rejeição e a obrigatoriedade de consequente substituição pela contratada, no prazo não superior a 30 dias, a contar da data da notificação da rejeição. ▪ Celebrado o contrato, a Entidade Contratante deve, nos termos previstos em legislação especifica submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização, (nº 3 do artigo 114 do Regulamento).
  335. Número ou marcador, página 30: 11. Recepção de Bens e Serviços
  336. Número ou marcador, página 30: 11. Recepção de Bens e Serviços
  337. Número ou marcador, página 30: 12. Fiscalização do Tribunal Administrativo
  338. Número ou marcador, página 30: 12. Fiscalização do Tribunal Administrativo
  339. Texto do artigo, página 30: ▪A Entidade Contratante deve designar, no mínimo de três
  340. Texto do artigo, página 30: ▪ Celebrado o contrato, a Entidade Contratante deve, nos termos previstos em legislação especifica submetê-lo ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização, (n.º 3 do artigo 114 do Regulamento).
  341. Texto do artigo, página 30: (3) elementos que não sejam os mesmos que compõem o Júri, responsáveis pela recepção dos bens e/ ou serviços, sendo:
  342. Texto do artigo, página 30: ▪ Técnico da área do Património; ▪ Técnico da área do sector requisitante dos bens ou serviços; e
  343. Texto do artigo, página 30: 8- Modelos de Documentos
  344. Texto do artigo, página 30: 8- Modelos de Documentos
  345. Texto do artigo, página 30: Manual deProcedimentos 74
  346. Número ou marcador, página 30: 12. Fiscalização do Tribunal Administrativo
  347. Texto do artigo, página 30: 8- Modelos de Documentos
  348. Texto do artigo, página 30: Manual deProcedimentos 74
  349. Texto do artigo, página 31: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO
  350. Parágrafo, página 31: 13 DE JUNHO DE 2024 1765
  351. Texto do artigo, página 31: Referência do Modelo Descrição do Modelo Modelo 1 Informação/Proposta para Instauração do Procedimento de Contratação Modelo 2 Anúncio de Concurso Público Modelo 3 Anúncio de Concurso Com Prévia Qualificação Modelo 4 Anúncio de Concurso em Duas Etapas Modelo 5 Anúncio de Concurso Limitado Modelo 6 Anúncio de Concurso por Lances Modelo 7 Anúncio de Concurso de Pequena Dimensão Modelo 8 Anúncio de Concurso por Cotações Modelo 9 Anúncio com vários concursos Modelo 10 Anúncio de Arrendamento de Imóvel Modelo 11 Informação/Proposta de Designação do Júri Modelo 12 Notificação aos Membros do Júri Modelo 13 Relação de Concorrentes que adquiriram Documentos de Concurso Modelo 14 Comunicação de adendas aos Documentos de Concurso Modelo 15 Relação de Concorrentes que adquiriram Documentos de Conurso Modelo 16 Lista de Presenças na Sessão de Abertura das Propostas Modelo 17 Acta da Sessão da Abertura das Propostas Modelo 18 Mapa dos Dados Lidos na Sessão de Abertura das Propostas Modelo 19 Comunicação de Saneamento de Propostas Modelo 20 Informação/Proposta de Recomendação de Adjudicação Propostas Modelo 21 Notificação de Adjudicação Modelo 22 Notificação da Suspensão do Concurso Modelo 23 Anúncio de Adjudicação Modelo 24 Anúncio de Adjudicação de Vários Concursos Modelo 25 Anúncio de Cancelamento/Invalidação do Concurso Modelo 26 Declaração de Cabimento Orçamental Modelo 27 Notificação ao Concorrente Vencedor Modelo 28 Convocatória para assinatura de Contrato Modelo 29 Desigação da Comissão de Recepção de Bens e/ou Serviços Modelo 30 Auto de Consignação Modelo 31 Auto de Vistoria de Obras Modelo 32 Auto de Recepção Provisória de Obras Modelo 33 Auto de Recepção Definitiva de Obras Modelo 34 Auto de Recepção de Bens e Serviços Modelo 35 Relatórios de Avaliação Tipo I Modelo 36 Relatórios de Avaliação Tipo II
    Referência do ModeloDescrição do Modelo
    Modelo 1Informação/Proposta para Instauração do Procedimento de Contratação
    Modelo 2Anúncio de Concurso Público
    Modelo 3Anúncio de Concurso Com Prévia Qualificação
    Modelo 4Anúncio de Concurso em Duas Etapas
    Modelo 5Anúncio de Concurso Limitado
    Modelo 6Anúncio de Concurso por Lances
    Modelo 7Anúncio de Concurso de Pequena Dimensão
    Modelo 8Anúncio de Concurso por Cotações
    Modelo 9Anúncio com vários concursos
    Modelo 10Anúncio de Arrendamento de Imóvel
    Modelo 11Informação/Proposta de Designação do Júri
    Modelo 12Notificação aos Membros do Júri
    Modelo 13Relação de Concorrentes que adquiriram Documentos de Concurso
    Modelo 14Comunicação de adendas aos Documentos de Concurso
    Modelo 15Relação de Concorrentes que adquiriram Documentos de Conurso
    Modelo 16Lista de Presenças na Sessão de Abertura das Propostas
    Modelo 17Acta da Sessão da Abertura das Propostas
    Modelo 18Mapa dos Dados Lidos na Sessão de Abertura das Propostas
    Modelo 19Comunicação de Saneamento de Propostas
    Modelo 20Informação/Proposta de Recomendação de Adjudicação Propostas
    Modelo 21Notificação de Adjudicação
    Modelo 22Notificação da Suspensão do Concurso
    Modelo 23Anúncio de Adjudicação
    Modelo 24Anúncio de Adjudicação de Vários Concursos
    Modelo 25Anúncio de Cancelamento/Invalidação do Concurso
    Modelo 26Declaração de Cabimento Orçamental
    Modelo 27Notificação ao Concorrente Vencedor
    Modelo 28Convocatória para assinatura de Contrato
    Modelo 29Desigação da Comissão de Recepção de Bens e/ou Serviços
    Modelo 30Auto de Consignação
    Modelo 31Auto de Vistoria de Obras
    Modelo 32Auto de Recepção Provisória de Obras
    Modelo 33Auto de Recepção Definitiva de Obras
    Modelo 34Auto de Recepção de Bens e Serviços
    Modelo 35Relatórios de Avaliação Tipo I
    Modelo 36Relatórios de Avaliação Tipo II
  352. Texto do artigo, página 31: Manual deProcedimentos 75
  353. Texto do artigo, página 32: 1766 CONTRATAÇÃODEEMPREITADADEOBRASPÚBLICAS,FORNECIMENTODEBENSEPRESTAÇÃODESERVIÇOSAOESTADOI SÉRIE — NÚMERO 115
  354. Texto do artigo, página 32: Modelo 1 - Informação/Proposta para Instauração do Procedimento de Contratação
  355. Texto do artigo, página 32: República de Moçambique [ indicar a Entidade Contratante ] UNIDADE GESTORA EXECUTORA DAS AQUISIÇÕES
  356. Texto do artigo, página 32: INFORMAÇÃO PROPOSTA nº______/______/_____
  357. Texto do artigo, página 32: .
  358. Texto do artigo, página 32: Parecer:
  359. Texto do artigo, página 32: Despacho:
  360. Texto do artigo, página 32: Parecer:
  361. Texto do artigo, página 32: Despacho:
  362. Texto do artigo, página 32: Para : [ indicar a Autoridade Competente ]
  363. Texto do artigo, página 32: Assunto : Instauração do procedimento de contratação
  364. Texto do artigo, página 32: Em conformidade com o artigo 12 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n° 79/2022 , de 30 de Dezembro, e de harmonia com o plano de contratação elaborado para o correspondente Exercício Económico propõe-se a instauração do procedimento de contratação nos termos seguintes :
  365. Texto do artigo, página 32: .
  366. Texto do artigo, página 32: Objecto [ Indicar o objecto a ser contratado de acordo com a especificação técnica que consta do Catalogo de Bens e Serviços (CBS). Se necessário anexar uma lista dos bens ]. Finalidade [ No caso de bens, indicar a finalidade] Valor Estimado [ indicar, conforme o caso, o código, a designação do projecto, classificação económica da despesa,
    Objecto[ Indicar o objecto a ser contratado de acordo com a especificação técnica que consta do Catalogo de Bens e Serviços (CBS). Se necessário anexar uma lista dos bens ].
    Finalidade[ No caso de bens, indicar a finalidade]
    Valor Estimado
    [ indicar, conforme o caso, o código, a designação do projecto, classificação económica da despesa,
  367. Texto do artigo, página 33: 1Cabimento no Orçamento fonte de recursos e de financiamento, rúbrica, tratando-se de despesa a realizar em mais de um exercício económico, indicar a disposição legal que a autoriza ou o plano plurianual legalmente aprovado ou ainda o instrumento legalmente previsto que autoriza a realização da despesa ] Modalidade [ indicar, conforme o caso, Concurso Público, Concurso Limitado, Concurso com Prévia Qualificação, Concurso em Duas Etapas, Concurso por Lances, Concurso de Pequena Dimensão, Concurso por Catações e Ajuste Directo. Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, Selecção Baseada na Qualidade, Selecção Baseada em Preço Máximo, Selecção Baseada em Menor Preço, Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor, Ajuste Directo e Selecção de Pessoa Singular] Fundamentação legal [indicar a disposição legal do Regulamento. Tratando-se de Ajuste Directo indicar também os fundamentos de facto ] Critério de Avaliação e de Decisão [ Indicar, conforme o caso, se Critério Conjugado ou Critério de Menor Preço Avaliado. Trantando-se do Critério Conjugado, indicar os factores de avaliação técnica a serem levados em consideração na avaliação da proposta]. Tratando-se de serviços de consultoria, indicar o critério adequado para a Modalidade de Contratação adoptada pela Entidade Contratante. Documentos a anexar [Anúncio e Documentos de Concurso/Termos de Referência : no caso de Concurso Público, Concurso Com Prévia Qualificação, Concurso em Duas Etapas, Concurso Limitado, Concurso de Pequena Dimensão, Concurso por Catações . Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse no caso de Contratação de Serviços de Consultoria.] Outras informações [ indicar quaisquer informações adicionais que sejam pertinentes ]
    1Cabimento no Orçamentofonte de recursos e de financiamento, rúbrica, tratando-se de despesa a realizar em mais de um exercício económico, indicar a disposição legal que a autoriza ou o plano plurianual legalmente aprovado ou ainda o instrumento legalmente previsto que autoriza a realização da despesa ]
    Modalidade[ indicar, conforme o caso, Concurso Público, Concurso Limitado, Concurso com Prévia Qualificação, Concurso em Duas Etapas, Concurso por Lances, Concurso de Pequena Dimensão, Concurso por Catações e Ajuste Directo. Selecção Baseada na Qualidade e no Preço, Selecção Baseada na Qualidade, Selecção Baseada em Preço Máximo, Selecção Baseada em Menor Preço, Selecção Baseada nas Qualificações do Consultor, Ajuste Directo e Selecção de Pessoa Singular]
    Fundamentação legal[indicar a disposição legal do Regulamento. Tratando-se de Ajuste Directo indicar também os fundamentos de facto ]
    Critério de Avaliação e de Decisão[ Indicar, conforme o caso, se Critério Conjugado ou Critério de Menor Preço Avaliado. Trantando-se do Critério Conjugado, indicar os factores de avaliação técnica a serem levados em consideração na avaliação da proposta]. Tratando-se de serviços de consultoria, indicar o critério adequado para a Modalidade de Contratação adoptada pela Entidade Contratante.
    Documentos a anexar[Anúncio e Documentos de Concurso/Termos de Referência : no caso de Concurso Público, Concurso Com Prévia Qualificação, Concurso em Duas Etapas, Concurso Limitado, Concurso de Pequena Dimensão, Concurso por Catações . Anúncio de Solicitação de Manifestação de Interesse no caso de Contratação de Serviços de Consultoria.]
    Outras informações[ indicar quaisquer informações adicionais que sejam pertinentes ]
  368. Texto do artigo, página 33: ____________ aos de ____ de 20__ A UGEA Ass) ________________
  369. Texto do artigo, página 33: Categoria/Carreira
  370. Texto do artigo, página 33: 1 A UGEA deve, em coordenação com o sector financeiro, cabimentar a despesa observando os procedimentos operacionais relativos à Administração e Execução do Orçamento do Estado, no âmbito do e-SISTAFE-Sistema de Administração Financeira do Estado
  371. Texto do artigo, página 34: Modelo 2 - Anúncio de Concurso Público
  372. Texto do artigo, página 34: República de Moçambique [ indicar a Entidade Contratante ] UNIDADE GESTORA EXECUTORA DAS AQUISIÇÕES Anúncio Concurso Público n°: 1____/2___/3___
  373. Texto do artigo, página 34: .
  374. Número ou marcador, página 34: 1. A/O________ [ indicar a Entidade Contratante ] convida as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas e inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços e que reúnam os requisitos de elegibilidade a apresentarem propostas fechadas para ________ [ indicar o objecto de contratação, conforme seja: empreitada de obras,.fornecimento de ...., prestação de serviços de ...... ].
  375. Número ou marcador, página 34: 2. 4Os concorrentes deverão ser titulares de Alvará igual ou superior a ________ [ indicar a categoria e classe do alvará, nos termos do artigo 172 do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiro de Construção Civil aprovado pelo Decreto n° 38/2009, de 30 de Junho ].
  376. Número ou marcador, página 34: 3. Os Concorrentes interessados poderão obter mais informações, examinar os Documentos do Concurso disponíveis no Portal de Contratação Pública www.ufsa.gov.mz ou adquirí-los no ________ [indicar o endereço completo da Entidade Contratante] pela importância não reembolsável de _______ MT [ indicar um valor correspondente ao custo de reprodução gráfica dos mesmos Documentos de Concurso ], para cada conjunto.
  377. Texto do artigo, página 34: 4.
  378. Número ou marcador, página 34: 5. O prazo de validade das Propostas será de ______ [ indicar o prazo conforme estabelecido no Regulamento consta dos documentos de concurso ].
  379. Número ou marcador, página 34: 6. As Propostas deverão ser entregues no endereço referido no nº. 3 até ________ [ indicar a hora e o dia de entrega de documentos de qualificação e propostas ] e serão abertas em sessão pública, no mesmo endereço, às__________ [ indicar um horário que seja no máximo de 15 minutos após o horário final que constou para a entrega das propostas ].
  380. Número ou marcador, página 34: 7. 5As propostas deverão ser acompanhadas de uma garantia provisória no valor de ______ MT [ indicar um valor não superior a 1,5% do valor estimado da contratação e apresentá-lo em unidades monetárias e não em
  381. Texto do artigo, página 34: .
  382. Texto do artigo, página 34: 5
  383. Texto do artigo, página 34: 1 Nº do concurso. 2 Referência da Entidade Contratante. 3 Ano de lançamento do Concurso 4 Somente aplicável para obras. 5 Não é exigível a prestação da grantia provisória quando o valor estimado da contratação for inferior ou igual a 10.000.000,00Mt ( empreitada de obras ) e 7.000.000,00Mt ( bens e serviços ), nos termos do nº1 do artigo 105 do Regulamento.
  384. Texto do artigo, página 35: percentagens ], válida pelo prazo de ___ dias [ indicar o prazo considerando a validade da proposta mais 30 dias ].
  385. Número ou marcador, página 35: 8. A visita ao local de execução das obras é obrigatória. Para o efeito o concorrente poderá efectuar a visita ao local nos seguintes dias: __________ [indicar a hora e o dia ].
  386. Número ou marcador, página 35: 9. O Concurso será regido pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 79/2022 , de 30 de Dezembro.
  387. Texto do artigo, página 35: ____________ aos de ____ de 20__ [ indicar a função que exerce a Autoridade Competente] [ indicar o nome da Autoridade Competente]
  388. Texto do artigo, página 35: ~
  389. Texto do artigo, página 36: Modelo 3 - Anúncio de Concurso Com Prévia Qualificação
  390. Texto do artigo, página 36: República de Moçambique [ indicar a Entidade Contratante ] UNIDADE GESTORA EXECUTORA DAS AQUISIÇÕES Anúncio de Concurso Com Prévia Qualificação n°: 1____/2___/3___
  391. Texto do artigo, página 36: 6 7 8
  392. Número ou marcador, página 36: 1. A/O [ indicar a Entidade Contratante ] pretende [ indicar o interesse público envolvido ].
  393. Número ou marcador, página 36: 2. Os concorrentes interessados poderão obter mais informações, examinar os Documentos de Concurso disponíveis no Portal de Contratação Pública www.ufsa.gov.mz ou adquirí-los no [indicar o endereço completo da Entidade Contratante ] pela importância não reembolsável de [indicar um valor(MT) correspondente ao custo de reprodução gráfica dos mesmos Documentos de Concurso ], para cada conjunto.
  394. Número ou marcador, página 36: 3. Para efeitos de pré-qualificação, os concorrentes deverão apresentar os documentos de qualificação indicados nos Documentos de Concurso, a serem entregues no endereço acima referido até [indicar o dia e a hora de entrega de documentos de qualificação ].
  395. Número ou marcador, página 36: 4. Os concorrentes pré-qualificados deverão apresentar as suas propostas até [indicar o dia e a hora ] que serão abertas em sessão pública a ter lugar no mesmo dia [indicar a hora da aberturas das propostas] .
  396. Número ou marcador, página 36: 5. O Concurso será regido pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 79/2022 , de 30 de Dezembro .
  397. Texto do artigo, página 36: .
  398. Texto do artigo, página 36: . .
  399. Texto do artigo, página 36: ,
  400. Texto do artigo, página 36: 7 6 8
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição