Lei n.º 3/2018
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Lei n.º 3/2018
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- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 11: (Transformação das empresas estatais)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Ministros transformar as actuais Empresas Estatais em Empresas Públicas ou Empresas Participadas pelo Estado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 11: (Norma Revogatória)
- Texto do artigo, página 11: São revogadas a Lei n.° 2/81, de 30 de Setembro, que cria as Empresas Estatais, a Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, Lei das Empresas Públicas e demais legislação que contrarie a presente Lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: A presente Lei entra em vigor 180 dias, após a sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
- Texto do artigo, página 11: de 2018.
- Texto do artigo, página 11: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 11: Promulgada, aos 11 de Junho de 2018. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Número ou marcador, página 11: Anexo Glossário
- Texto do artigo, página 11: Para efeitos da presente Lei, entende-se por:
- Texto do artigo, página 11: A
- Texto do artigo, página 11: Autonomia Administrativa – capacidade que a empresa tem de gerir os seus recursos.
- Texto do artigo, página 11: Autonomia Financeira– capacidade da empresa gerar receitas pela sua actividade operacional que cubram a totalidade das respectivas despesas.
- Texto do artigo, página 11: Autonomia Patrimonial – capacidade que a empresa tem de adquirir, registar, gerir e dispor de bens patrimoniais necessários à prossecução do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 11: E
- Texto do artigo, página 11: Economicidade, racionalidade de recursos e de boa governação - agir com equilíbrio, ponderação, moderação, transparência, cautela e precaução na utilização de recursos postos à disposição.
- Texto do artigo, página 11: Empresa maioritariamente participada pelo Estado – quando o Estado detém a maioria do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Empresa minoritariamente participada pelo Estado – quando o Estado detém a minoria do capital social.
- Texto do artigo, página 11: G
- Texto do artigo, página 11: Gestão directa do Estado – quando a gestão da empresa é exercida pela entidade gestora das participações do Estado.
- Texto do artigo, página 11: I
- Texto do artigo, página 11: Imparcialidade e meritocracia - a designação para os órgãos sociais baseia-se nas competências técnicas e profissionais comprovadas.
- Texto do artigo, página 11: Integridade, ética e boa-fé - actuar e relacionar-se de acordo com os valores e regras da boa-fé, integridade, lealdade e honestidade.
- Texto do artigo, página 11: L
- Texto do artigo, página 11: Legalidade - actuar em obediência a lei e ao direito, dentro dos limites e fins dos poderes legalmente atribuídos.
- Texto do artigo, página 11: O
- Texto do artigo, página 11: Objectivo estratégico – que se enquadra na estratégia de desenvolvimento do Governo.
- Texto do artigo, página 11: Objectivo estruturante – que tem a capacidade de impulsionar
- Texto do artigo, página 11: o desenvolvimento local, catalisar sinergias e promover o crescimento económico. P
- Texto do artigo, página 11: Participação do Estado – quaisquer acções ou partes do capital que forem detidas pelo Estado ou quaisquer entidades públicas no capital de sociedades, bem como as participações detidas por sociedades com capitais exclusivamente públicos.
- Texto do artigo, página 11: Prossecução de interesse público - prosseguir o interesse público, sem prejuízo dos direitos e interesses dos cidadãos protegidos por lei.
- Texto do artigo, página 11: R
- Texto do artigo, página 11: Responsabilização da administração pública - responder pelos actos ilegais dos seus órgãos, no exercício das suas funções de que resultem em danos a terceiros, nos mesmos termos da responsabilidade civil do Estado, sem prejuízo do respectivo direito de regresso.
- Texto do artigo, página 11: T
- Texto do artigo, página 11: Transparência financeira e prestação de contas - publicitar a execução orçamental, as demonstrações financeiras e adoptar um comportamento que não ofereça, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, nem solicitar, nem prometer, nem afectar para benefício próprio, ou de outrem, tratamento favorável sobre os serviços a prestar.
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