Diploma Ministerial n.º 50/2024

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Número ou marcador · p. 10 m) manter o cadastro de bens imobilizados actualizado;
Número ou marcador · p. 10 n) assegurar a recepção e expedição dos bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 10 o) efectuar inventários periódicos e conduzir o processo de abate de bens imobilizados;
Número ou marcador · p. 10 p) zelar pela higiene e segurança dos edifícios;
Número ou marcador · p. 10 q) assegurar dentro das condições possíveis, o transporte de pessoal; e
Número ou marcador · p. 10 r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo presidente do CNAQ.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 32
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) organizar os processos individuais do pessoal afecto ao CNAQ;
Número ou marcador · p. 10 b) planificar e programar o recrutamento, selecção e promoção do pessoal, em colaboração com as direcções;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar propostas referentes a carreiras e qualificações profissionais e sua integração;
Número ou marcador · p. 10 d) organizar os processos individuais e os de contratação e renovação de contratos do corpo técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 10 e) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 10 f) controlar a produtividade, assiduidade, pontualidade e efectividade do corpo técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 10 g) assistir o chefe de departamento na coordenação de trabalhos e colaborar na elaboração de planos de formação de funcionários;
Número ou marcador · p. 10 h) realizar a distribuição do expediente e outro material;
Número ou marcador · p. 10 i) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos da instituição;
Número ou marcador · p. 10 j) preparar e sistematizar a informação sobre a formação dos funcionários e colaboradores do CNAQ;
Número ou marcador · p. 10 k) prestar assistência às necessidades materiais e organizacionais dos funcionários e colaboradores em formação;
Número ou marcador · p. 10 l) assegurar a implementação e divulgação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 m) controlar e implementar as políticas e planos do CNAQ no domínio da administração e gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 n) garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
Número ou marcador · p. 10 o) auxiliar a coordenação das actividades no âmbito das Estratégias para Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, equilíbrio do género e tutela da pessoa com deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
Número ou marcador · p. 10 p) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 10 q) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 10 r) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo presidente do CNAQ.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 33
Texto do artigo · p. 10 (Secretaria-geral)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Secretária-geral:
Número ou marcador · p. 10 a) proceder a recepção, classificação, registo e expediente de correspondências e demais documentos;
Número ou marcador · p. 10 b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 10 c) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 10 d) assegurar o funcionamento do PBX;
Número ou marcador · p. 10 e) zelar pelo atendimento público;
Número ou marcador · p. 10 f) organizar e manter actualizado o arquivo do CNAQ;
Número ou marcador · p. 10 g) assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade do corpo técnico administrativo; e
Número ou marcador · p. 10 h) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 10 Central, nomeado pelo presidente do CNAQ.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 34
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 10 a) desenvolver o processo de planificação estratégica, operacional ao nível da instituição;
Número ou marcador · p. 10 b) monitorar e avaliar a implementação dos planos estratégicos, Programa Quinquenal do Governo, Plano Economico e Social e Orçamento do Estado e planos operacionais, no que se refere as áreas do CNAQ;
Número ou marcador · p. 10 c) produzir relatórios de balanço, trimestral, semestral e anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) produzir relatórios das actividades realizadas e submeter ao Presidente do CNAQ;
Número ou marcador · p. 10 e) promover parcerias com os sectores público e privado, na vertente de empregabilidade dos formandos aliada aos programas e cursos oferecidos pelas instituições do ensino superior;
Número ou marcador · p. 10 f) cooperar com instituições similares regionais e internacionais na identificação de mecanismos, formas de aperfeiçoamento do pessoal do CNAQ; e
Número ou marcador · p. 10 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Planificação e Cooperação é dirigida
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo presidente do CNAQ.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 35
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 10 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do CNAQ;
Número ou marcador · p. 10 b) preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 10 d) apoiar e orientar as demais áreas do CNAQ na elaboração de contratos, especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 11 e) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes aos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 11 f) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 g) fornecer a informação sobre o cumprimento dos contratos e a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 11 h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 11 i) elaborar relatórios das actividades realizadas e submeter ao Presidente do CNAQ; e
Número ou marcador · p. 11 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo presidente do CNAQ.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Exercício do Poder Disciplinar
Número ou marcador · p. 11 Artigo 36
Texto do artigo · p. 11 (Poder disciplinar)
Número ou marcador · p. 11 1. O CNAQ é detentor de poder disciplinar, que compreende a instauração do processo e a aplicação de sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 11 2. A competência para a aplicação de cada tipo de sanção disciplinar é estabelecida no EGFAE.
Número ou marcador · p. 11 3. As sanções tornam-se definitivas depois de decorrido o prazo
Texto do artigo · p. 11 de recurso legalmente estabelecido no EGFAE sem que o mesmo tenha sido interposto ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 37
Texto do artigo · p. 11 (Exercício)
Número ou marcador · p. 11 1. O exercício do poder disciplinar pertence ao Presidente, Directores e Chefes de Departamentos, de acordo com o previsto no EGFAE e respectivo Regulamento.
Número ou marcador · p. 11 2. Com a excepção das infracções cujas sanções aplicáveis são
Texto do artigo · p. 11 de advertência e repreensão pública, a responsabilidade disciplinar deve ser apurada em processo escrito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Disposições Complementares e Finais
Número ou marcador · p. 11 Artigo 38
Texto do artigo · p. 11 (Senha de presença)
Número ou marcador · p. 11 1. Os membros do Colégio com funções não executivas têm o direito a senhas de presença, estabelecida por despacho conjunto dos dirigentes que superintendem as áreas das finanças e do ensino superior.
Número ou marcador · p. 11 2. Os encargos com os pagamentos das senhas de presença referida no número anterior serão suportados pelo CNAQ através de receitas próprias.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 39
Texto do artigo · p. 11 (Áreas de Apoio)
Texto do artigo · p. 11 No Gabinete do Presidente do CNAQ e nas Direcções funciona uma equipa de apoio administrativo, constituída por um secretariado.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 40
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidades e conflito de interesses)
Número ou marcador · p. 11 1. Os membros do Colégio não podem fazer parte das comissões de avaliação externa.
Número ou marcador · p. 11 2. Os membros do Colégio e funcionários do CNAQ não podem exercer cargos superiores de direcção e gestão nas instituições do ensino superior.
Número ou marcador · p. 11 3. Os membros das comissões de avaliação externa não podem
Texto do artigo · p. 11 ter interesses directos ou conflitos comprovados com a instituição de ensino superior objecto da avaliação externa.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 41
Texto do artigo · p. 11 (Organograma)
Texto do artigo · p. 11 O organograma do CNAQ constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 42
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente do CNAQ.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: m) manter o cadastro de bens imobilizados actualizado;
  2. Número ou marcador, página 10: n) assegurar a recepção e expedição dos bens adquiridos;
  3. Número ou marcador, página 10: o) efectuar inventários periódicos e conduzir o processo de abate de bens imobilizados;
  4. Número ou marcador, página 10: p) zelar pela higiene e segurança dos edifícios;
  5. Número ou marcador, página 10: q) assegurar dentro das condições possíveis, o transporte de pessoal; e
  6. Número ou marcador, página 10: r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida
  8. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo presidente do CNAQ.
  9. Número ou marcador, página 10: Artigo 32
  10. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Recursos Humanos)
  11. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  12. Número ou marcador, página 10: a) organizar os processos individuais do pessoal afecto ao CNAQ;
  13. Número ou marcador, página 10: b) planificar e programar o recrutamento, selecção e promoção do pessoal, em colaboração com as direcções;
  14. Número ou marcador, página 10: c) elaborar propostas referentes a carreiras e qualificações profissionais e sua integração;
  15. Número ou marcador, página 10: d) organizar os processos individuais e os de contratação e renovação de contratos do corpo técnico administrativo;
  16. Número ou marcador, página 10: e) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
  17. Número ou marcador, página 10: f) controlar a produtividade, assiduidade, pontualidade e efectividade do corpo técnico administrativo;
  18. Número ou marcador, página 10: g) assistir o chefe de departamento na coordenação de trabalhos e colaborar na elaboração de planos de formação de funcionários;
  19. Número ou marcador, página 10: h) realizar a distribuição do expediente e outro material;
  20. Número ou marcador, página 10: i) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos da instituição;
  21. Número ou marcador, página 10: j) preparar e sistematizar a informação sobre a formação dos funcionários e colaboradores do CNAQ;
  22. Número ou marcador, página 10: k) prestar assistência às necessidades materiais e organizacionais dos funcionários e colaboradores em formação;
  23. Número ou marcador, página 10: l) assegurar a implementação e divulgação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
  24. Número ou marcador, página 10: m) controlar e implementar as políticas e planos do CNAQ no domínio da administração e gestão dos recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 10: n) garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
  26. Número ou marcador, página 10: o) auxiliar a coordenação das actividades no âmbito das Estratégias para Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, equilíbrio do género e tutela da pessoa com deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
  27. Número ou marcador, página 10: p) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
  28. Número ou marcador, página 10: q) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; e
  29. Número ou marcador, página 10: r) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente
  30. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo presidente do CNAQ.
  31. Número ou marcador, página 10: Artigo 33
  32. Texto do artigo, página 10: (Secretaria-geral)
  33. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretária-geral:
  34. Número ou marcador, página 10: a) proceder a recepção, classificação, registo e expediente de correspondências e demais documentos;
  35. Número ou marcador, página 10: b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  36. Número ou marcador, página 10: c) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
  37. Número ou marcador, página 10: d) assegurar o funcionamento do PBX;
  38. Número ou marcador, página 10: e) zelar pelo atendimento público;
  39. Número ou marcador, página 10: f) organizar e manter actualizado o arquivo do CNAQ;
  40. Número ou marcador, página 10: g) assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade do corpo técnico administrativo; e
  41. Número ou marcador, página 10: h) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  42. Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  43. Texto do artigo, página 10: Central, nomeado pelo presidente do CNAQ.
  44. Número ou marcador, página 10: Artigo 34
  45. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Planificação e Cooperação)
  46. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Planificação e Cooperação:
  47. Número ou marcador, página 10: a) desenvolver o processo de planificação estratégica, operacional ao nível da instituição;
  48. Número ou marcador, página 10: b) monitorar e avaliar a implementação dos planos estratégicos, Programa Quinquenal do Governo, Plano Economico e Social e Orçamento do Estado e planos operacionais, no que se refere as áreas do CNAQ;
  49. Número ou marcador, página 10: c) produzir relatórios de balanço, trimestral, semestral e anual de actividades;
  50. Número ou marcador, página 10: d) produzir relatórios das actividades realizadas e submeter ao Presidente do CNAQ;
  51. Número ou marcador, página 10: e) promover parcerias com os sectores público e privado, na vertente de empregabilidade dos formandos aliada aos programas e cursos oferecidos pelas instituições do ensino superior;
  52. Número ou marcador, página 10: f) cooperar com instituições similares regionais e internacionais na identificação de mecanismos, formas de aperfeiçoamento do pessoal do CNAQ; e
  53. Número ou marcador, página 10: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planificação e Cooperação é dirigida
  55. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo presidente do CNAQ.
  56. Número ou marcador, página 10: Artigo 35
  57. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aquisições)
  58. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  59. Número ou marcador, página 10: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do CNAQ;
  60. Número ou marcador, página 10: b) preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  61. Número ou marcador, página 10: c) elaborar documentos de concursos;
  62. Número ou marcador, página 10: d) apoiar e orientar as demais áreas do CNAQ na elaboração de contratos, especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  63. Número ou marcador, página 11: e) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes aos processos de contratação;
  64. Número ou marcador, página 11: f) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  65. Número ou marcador, página 11: g) fornecer a informação sobre o cumprimento dos contratos e a actuação dos contratados;
  66. Número ou marcador, página 11: h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  67. Número ou marcador, página 11: i) elaborar relatórios das actividades realizadas e submeter ao Presidente do CNAQ; e
  68. Número ou marcador, página 11: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  70. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo presidente do CNAQ.
  71. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  72. Texto do artigo, página 11: Exercício do Poder Disciplinar
  73. Número ou marcador, página 11: Artigo 36
  74. Texto do artigo, página 11: (Poder disciplinar)
  75. Número ou marcador, página 11: 1. O CNAQ é detentor de poder disciplinar, que compreende a instauração do processo e a aplicação de sanções disciplinares.
  76. Número ou marcador, página 11: 2. A competência para a aplicação de cada tipo de sanção disciplinar é estabelecida no EGFAE.
  77. Número ou marcador, página 11: 3. As sanções tornam-se definitivas depois de decorrido o prazo
  78. Texto do artigo, página 11: de recurso legalmente estabelecido no EGFAE sem que o mesmo tenha sido interposto ao órgão competente.
  79. Número ou marcador, página 11: Artigo 37
  80. Texto do artigo, página 11: (Exercício)
  81. Número ou marcador, página 11: 1. O exercício do poder disciplinar pertence ao Presidente, Directores e Chefes de Departamentos, de acordo com o previsto no EGFAE e respectivo Regulamento.
  82. Número ou marcador, página 11: 2. Com a excepção das infracções cujas sanções aplicáveis são
  83. Texto do artigo, página 11: de advertência e repreensão pública, a responsabilidade disciplinar deve ser apurada em processo escrito.
  84. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  85. Texto do artigo, página 11: Disposições Complementares e Finais
  86. Número ou marcador, página 11: Artigo 38
  87. Texto do artigo, página 11: (Senha de presença)
  88. Número ou marcador, página 11: 1. Os membros do Colégio com funções não executivas têm o direito a senhas de presença, estabelecida por despacho conjunto dos dirigentes que superintendem as áreas das finanças e do ensino superior.
  89. Número ou marcador, página 11: 2. Os encargos com os pagamentos das senhas de presença referida no número anterior serão suportados pelo CNAQ através de receitas próprias.
  90. Número ou marcador, página 11: Artigo 39
  91. Texto do artigo, página 11: (Áreas de Apoio)
  92. Texto do artigo, página 11: No Gabinete do Presidente do CNAQ e nas Direcções funciona uma equipa de apoio administrativo, constituída por um secretariado.
  93. Número ou marcador, página 11: Artigo 40
  94. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidades e conflito de interesses)
  95. Número ou marcador, página 11: 1. Os membros do Colégio não podem fazer parte das comissões de avaliação externa.
  96. Número ou marcador, página 11: 2. Os membros do Colégio e funcionários do CNAQ não podem exercer cargos superiores de direcção e gestão nas instituições do ensino superior.
  97. Número ou marcador, página 11: 3. Os membros das comissões de avaliação externa não podem
  98. Texto do artigo, página 11: ter interesses directos ou conflitos comprovados com a instituição de ensino superior objecto da avaliação externa.
  99. Número ou marcador, página 11: Artigo 41
  100. Texto do artigo, página 11: (Organograma)
  101. Texto do artigo, página 11: O organograma do CNAQ constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
  102. Número ou marcador, página 11: Artigo 42
  103. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente do CNAQ.
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