Diploma Ministerial n.º 50/2024
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Diploma Ministerial n.º 50/2024
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- Número ou marcador, página 10: m) manter o cadastro de bens imobilizados actualizado;
- Número ou marcador, página 10: n) assegurar a recepção e expedição dos bens adquiridos;
- Número ou marcador, página 10: o) efectuar inventários periódicos e conduzir o processo de abate de bens imobilizados;
- Número ou marcador, página 10: p) zelar pela higiene e segurança dos edifícios;
- Número ou marcador, página 10: q) assegurar dentro das condições possíveis, o transporte de pessoal; e
- Número ou marcador, página 10: r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 32
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) organizar os processos individuais do pessoal afecto ao CNAQ;
- Número ou marcador, página 10: b) planificar e programar o recrutamento, selecção e promoção do pessoal, em colaboração com as direcções;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar propostas referentes a carreiras e qualificações profissionais e sua integração;
- Número ou marcador, página 10: d) organizar os processos individuais e os de contratação e renovação de contratos do corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 10: e) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 10: f) controlar a produtividade, assiduidade, pontualidade e efectividade do corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 10: g) assistir o chefe de departamento na coordenação de trabalhos e colaborar na elaboração de planos de formação de funcionários;
- Número ou marcador, página 10: h) realizar a distribuição do expediente e outro material;
- Número ou marcador, página 10: i) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos da instituição;
- Número ou marcador, página 10: j) preparar e sistematizar a informação sobre a formação dos funcionários e colaboradores do CNAQ;
- Número ou marcador, página 10: k) prestar assistência às necessidades materiais e organizacionais dos funcionários e colaboradores em formação;
- Número ou marcador, página 10: l) assegurar a implementação e divulgação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: m) controlar e implementar as políticas e planos do CNAQ no domínio da administração e gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: n) garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 10: o) auxiliar a coordenação das actividades no âmbito das Estratégias para Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, equilíbrio do género e tutela da pessoa com deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
- Número ou marcador, página 10: p) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 10: q) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 10: r) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 33
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria-geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretária-geral:
- Número ou marcador, página 10: a) proceder a recepção, classificação, registo e expediente de correspondências e demais documentos;
- Número ou marcador, página 10: b) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 10: c) coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 10: d) assegurar o funcionamento do PBX;
- Número ou marcador, página 10: e) zelar pelo atendimento público;
- Número ou marcador, página 10: f) organizar e manter actualizado o arquivo do CNAQ;
- Número ou marcador, página 10: g) assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade do corpo técnico administrativo; e
- Número ou marcador, página 10: h) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 10: Central, nomeado pelo presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 34
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 10: a) desenvolver o processo de planificação estratégica, operacional ao nível da instituição;
- Número ou marcador, página 10: b) monitorar e avaliar a implementação dos planos estratégicos, Programa Quinquenal do Governo, Plano Economico e Social e Orçamento do Estado e planos operacionais, no que se refere as áreas do CNAQ;
- Número ou marcador, página 10: c) produzir relatórios de balanço, trimestral, semestral e anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) produzir relatórios das actividades realizadas e submeter ao Presidente do CNAQ;
- Número ou marcador, página 10: e) promover parcerias com os sectores público e privado, na vertente de empregabilidade dos formandos aliada aos programas e cursos oferecidos pelas instituições do ensino superior;
- Número ou marcador, página 10: f) cooperar com instituições similares regionais e internacionais na identificação de mecanismos, formas de aperfeiçoamento do pessoal do CNAQ; e
- Número ou marcador, página 10: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planificação e Cooperação é dirigida
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do CNAQ;
- Número ou marcador, página 10: b) preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 10: d) apoiar e orientar as demais áreas do CNAQ na elaboração de contratos, especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 11: e) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes aos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 11: f) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: g) fornecer a informação sobre o cumprimento dos contratos e a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 11: h) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 11: i) elaborar relatórios das actividades realizadas e submeter ao Presidente do CNAQ; e
- Número ou marcador, página 11: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo presidente do CNAQ.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Exercício do Poder Disciplinar
- Número ou marcador, página 11: Artigo 36
- Texto do artigo, página 11: (Poder disciplinar)
- Número ou marcador, página 11: 1. O CNAQ é detentor de poder disciplinar, que compreende a instauração do processo e a aplicação de sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 11: 2. A competência para a aplicação de cada tipo de sanção disciplinar é estabelecida no EGFAE.
- Número ou marcador, página 11: 3. As sanções tornam-se definitivas depois de decorrido o prazo
- Texto do artigo, página 11: de recurso legalmente estabelecido no EGFAE sem que o mesmo tenha sido interposto ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 37
- Texto do artigo, página 11: (Exercício)
- Número ou marcador, página 11: 1. O exercício do poder disciplinar pertence ao Presidente, Directores e Chefes de Departamentos, de acordo com o previsto no EGFAE e respectivo Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: 2. Com a excepção das infracções cujas sanções aplicáveis são
- Texto do artigo, página 11: de advertência e repreensão pública, a responsabilidade disciplinar deve ser apurada em processo escrito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Disposições Complementares e Finais
- Número ou marcador, página 11: Artigo 38
- Texto do artigo, página 11: (Senha de presença)
- Número ou marcador, página 11: 1. Os membros do Colégio com funções não executivas têm o direito a senhas de presença, estabelecida por despacho conjunto dos dirigentes que superintendem as áreas das finanças e do ensino superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os encargos com os pagamentos das senhas de presença referida no número anterior serão suportados pelo CNAQ através de receitas próprias.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 39
- Texto do artigo, página 11: (Áreas de Apoio)
- Texto do artigo, página 11: No Gabinete do Presidente do CNAQ e nas Direcções funciona uma equipa de apoio administrativo, constituída por um secretariado.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidades e conflito de interesses)
- Número ou marcador, página 11: 1. Os membros do Colégio não podem fazer parte das comissões de avaliação externa.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os membros do Colégio e funcionários do CNAQ não podem exercer cargos superiores de direcção e gestão nas instituições do ensino superior.
- Número ou marcador, página 11: 3. Os membros das comissões de avaliação externa não podem
- Texto do artigo, página 11: ter interesses directos ou conflitos comprovados com a instituição de ensino superior objecto da avaliação externa.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 41
- Texto do artigo, página 11: (Organograma)
- Texto do artigo, página 11: O organograma do CNAQ constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente do CNAQ.
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