I SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 130/2016

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Texto do artigo · p. 49 Tabela 6 – Critérios Mínimos de Classificação para Parques de Campismo
Número ou marcador · p. 49 1. Itens Gerais
Texto do artigo · p. 49 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem, inclusive dos órgãos de protecção ambiental. 1.1.3 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.1.4 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indicam a classificação do estabelecimento. 1.1.5 Todo o estabelecimento deve ter um responsável no local 24 horas por dia. 1.2 Segurança
Texto do artigo · p. 49 1.2.1 Todo o estabelecimento deve ter instalação e distribuição de energia eléctrica que assegure o seu fornecimento aos campistas e ao próprio parque, bem como um sistema de iluminação alternativo. 1.2.2 Todo o estabelecimentos deve possuir um serviço permanente de vigilância, devendo os trabalhadores responsáveis apresentar-se devidamente uniformizados e identificados. 1.2.3 O estabelecimento deve possuir meios de controlo de entrada e saída dos campistas do estabelecimento. 1.2.4 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.2.5 Todo o estabelecimento deve ter um sistema de protecção contra incêndio.
Texto do artigo · p. 50 1.3 Saúde/Higiene
Texto do artigo · p. 50 1.3.1 Todo o estabelecimento deve ter instalação sanitária com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte campistas. 1.3.2 Todo o estabelecimento deve ter um sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 60 metros. 1.3.3 Todo o estabelecimento deve ter recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo que as distâncias não excedam 100 metros. 1.3.4 Todo o estabelecimento deve possuir equipamentos de primeiros socorros e confiada à guarda do encarregado do parque de campismo.
Texto do artigo · p. 50 1.4 Acessos
Texto do artigo · p. 50 1.4.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.4.2 A entrada dos parques de campismo devem estar bem sinalizadas e possuir acesso à via pública que permita a circulação fácil de veículos automóveis e reboques. 1.4.3 As vias de circulação interna devem ter a largura mínima de 3 e 5 metros respectivamente, conforme sejam de sentido único ou duplo e devem ser mantidas em bom estado de conservação. 1.4.4 Todo o estabelecimento deve possuir uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação. 1.4.5 Todo o estabelecimento deve indicar na entrada dos parques, em local bem visível do exterior, a existência de lugares vagos através de caracteres que permitam a sua fácil leitura, mesmo de noite.
Número ou marcador · p. 50 2. Itens Específicos
Texto do artigo · p. 50 2.1. Portaria/Recepção 2.1.1 Todo o estabelecimento deve possuir uma recepção instalada junto à entrada. 2.1.2 Todo o estabelecimento deve possuir uma instalação de telefone público. 2.1.3 O serviço de recepção deve funcionar permanentemente durante 24 horas por dia. 2.2 Área de camping 2.2.1 Todo o estabelecimento deve ter tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de uma para cada vinte campistas. 2.3 Instalações sanitárias 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário, na proporção de uma unidade para cada oito campistas e separados por sexo.
Texto do artigo · p. 50 2.3.2 Todo o estabelecimento deve fazer diariamente a higienização de todas as instalações sanitárias.
Texto do artigo · p. 50 2.3.2 Todo o estabelecimento deve ter espelhos com iluminação suficiente nas instalações sanitárias. 2.3.3 Todo o estabelecimento deve ter lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte e cinco campistas; 2.3.4 Todo o estabelecimento deve ter lavadouros de louças e tanques para roupa, e respectivos secadores, na proporção de um para cada cinquenta campistas.
Texto do artigo · p. 50 2.4 Área de serviços
Texto do artigo · p. 50 2.5.1 Todo o estabelecimento deve ter uma loja de conveniência. 2.5.2 Todo o estabelecimento deve ter instalações para os trabalhadores do parque. 2.5.3 Todo o estabelecimento deve ter uma zona de serviços administrativos.
Texto do artigo · p. 50 Tabela 7 – Critérios Mínimos de Classificação para Casa de Hóspedes
Número ou marcador · p. 50 1. Itens Gerais
Texto do artigo · p. 50 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem, inclusive dos órgãos de protecção ambiental. 1.1.3 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.1.4 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, indicando a classificação do estabelecimento. 1.1.5 Todo o estabelecimento deve ter um responsável no local 24 horas por dia. 1.2 Edifício
Texto do artigo · p. 50 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento, devem estar devidamente iluminadas. 1.3 Segurança 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência, iluminação de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve possuir meios de controlo de entrada e saída dos hóspedes e seus acompanhantes. 1.3.3 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.3.4 Cada quarto deve possuir informações, em português e inglês, em local visível, sobre os procedimentos a serem tomados em caso de emergência e indicando as saídas de emergência. 1.3.5 Todo o estabelecimento deve possuir saídas de emergência, com sinalização em local visível, nas áreas sociais e restaurantes. 1.3.6 Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta quando esteja ocupando ou deixando o quarto. 1.4 Saúde/Higiene
Texto do artigo · p. 50 1.4.1 O estabelecimento deve realizar controlo de pragas periódico contra insectos e roedores.
Texto do artigo · p. 51 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de cama / mesa / banho; louças e talheres; instalações sanitárias). 1.4.3 Todo o estabelecimento deve possuir equipamentos de primeiros socorros junto à recepção, zonas de serviço e zonas publicas.
Texto do artigo · p. 51 1.5 Acessos
Texto do artigo · p. 51 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação.
Texto do artigo · p. 51 1.6 Conservação e manutenção
Texto do artigo · p. 51 1.6.1 A fachada do edifício deve estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção. 1.6.3 Todo o estabelecimento deve possuir um serviço de manutenção próprio ou realizado por terceiros.
Texto do artigo · p. 51 1.7 Atendimento ao hóspede
Texto do artigo · p. 51 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos estabelecimentos de alojamento turístico devem estar de acordo com a sua classificação. 1.7.2 Todos os trabalhadores devem estar devidamente identificados e uniformizados. 1.7.3 Em todos os estabelecimentos os chefes de recepção, de mesa, de bebidas e os telefonistas devem falar a língua portuguesa e possuir noções da língua inglesa. 1.7.4 Todos os trabalhadores do estabelecimento devem manter uma conduta profissional ética e tratar os hóspedes com a máxima atenção e cordialidade.
Número ou marcador · p. 51 2. Itens Específicos
Texto do artigo · p. 51 2.1. Portaria / Recepção 2.1.1 A recepção deve situar-se à entrada do estabelecimento, e oferecer assistência e informação aos clientes. 2.1.2 O serviço de recepção deve funcionar permanentemente, pelo menos, durante 12 horas por dia. 2.2 Sector Habitacional 2.2.1 Quartos
Texto do artigo · p. 51 2.2.1.1 Todos os quartos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada. 2.2.1.2 Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior. 2.2.1.3 As janelas dos quartos devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz. 2.2.1.4 Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimas de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros. 2.2.1.5 Todos os quartos devem possuir pelo menos uma mesa de cabeceira. 2.2.1.6 Todos os quartos devem possuir pelo menos um banco, uma cadeira ou um sofá e um local para escrever.
Texto do artigo · p. 51 2.2.1.7 Todos os quartos devem possuir um roupeiro com gavetas ou prateleiras e cabides em número suficiente. 2.2.1.8 Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção. 2.2.1.9 Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon. 2.2.1.10 Cada quarto deve ter um interruptor de luz junto à entrada principal e oferecer uma iluminação que permita a leitura/trabalho. 2.2.1.11 Todos os quartos devem ter espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.2.1.12 Todas as roupas de cama devem estar limpas e em boas condições de uso. 2.2.1.13 Aquecedores ou ventiladores, dependendo das condições climáticas locais, devem estar disponíveis caso o hóspede solicite. 2.2.1.14 Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral. 2.2.1.15 Os quartos devem estar preparados e limpos no momento de serem ocupados pelos clientes. 2.2.1.16 Todos os estabelecimentos devem manter a roupa de cama e a toalha devidamente limpas e substituídas sempre que o hóspede deixe o estabelecimento.
Texto do artigo · p. 51 2.2.2 Casas de banho
Texto do artigo · p. 51 2.2.2.1 Cada quarto deve ter uma casa de banho privativa com paredes, pavimentos e tectos revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente, quente e fria e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.2.2.3 Todas as casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e nos chuveiros ou poliban. 2.2.2.4 As casas de banho devem ter pelo menos uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede. 2.2.2.5 Todas as casas de banho devem ter espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.2.2.6 Todas casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.2.2.7 Todas as casas de banhos devem ter um interruptor de luz junto à entrada principal. 2.2.2.8 Todas casas de banho devem ser limpas diariamente. 2.2.2.9 No caso do estabelecimento praticar medidas de preservação ambiental, nomeadamente no consumo de água e uso de detergentes para a lavagem das roupas, o hóspede poderá ser questionado sobre a oportunidade de substituição das toalhas de banho, rosto e a roupa de cama.
Texto do artigo · p. 51 2.3 Áreas públicas
Texto do artigo · p. 51 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter pelo menos uma instalação sanitária nas áreas públicas. 2.3.2 As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável.
Texto do artigo · p. 52 2.4 Sector de comunicações
Texto do artigo · p. 52 2.4.1 Todo o estabelecimento deve ter pelo menos um
Texto do artigo · p. 52 equipamento telefónico nas áreas sociais. 2.5 Sector de alimentos e bebidas
Texto do artigo · p. 52 2.5.1 Todo o estabelecimento deve ter pelo menos uma sala de refeição. 2.5.2 Todo o estabelecimento deve fornecer pelo menos um pequeno almoço, incluído no valor da diária ou não. 2.5.3 Todo o estabelecimento que está localizado numa região que não oferece nenhuma alternativa de refeições deve oferecer ao hóspede pelo menos uma opção de almoço ou jantar. 2.5.4 O serviço de refeições deve ter lugar dentro do horário marcado pela direcção do estabelecimento, devendo compreender para cada uma delas um período mínimo de duas horas e meia. 2.5.5 A qualidade das refeições deve estar em harmonia com a classificação do estabelecimento. 2.6 Áreas de serviços
Texto do artigo · p. 52 2.6.1 Os estabelecimentos de alojamento turístico devem estar sempre habilitados a prestar aos hóspedes um serviço de lavandaria, sem prejuízo de puderem recorrer a empresas especializadas ficando, em todo o caso, responsáveis pela sua correcta prestação e especialmente pela entrega das roupas no prazo de quarenta e oito horas, ou de vinte quatro horas, no caso de serviço urgente. 2.6.2 Todo o estabelecimento deve possuir um serviço de engomar para oferecer ao hóspede. 2.6.3 As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar-se a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências.
Texto do artigo · p. 52 Tabela 8 – Critérios Mínimos de Classificação para Alojamento Particular
Número ou marcador · p. 52 1. Itens Gerais
Texto do artigo · p. 52 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem, inclusive dos órgãos de protecção ambiental. 1.1.3 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.1.4 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indiquem a classificação do estabelecimento. 1.1.5 Todo o estabelecimento deve ter um responsável. 1.2 Edifício
Texto do artigo · p. 52 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, à excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento, devem estar devidamente iluminadas.
Texto do artigo · p. 52 1.3 Segurança
Texto do artigo · p. 52 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência, iluminação de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve possuir meios de controlo de entrada e saída dos hóspedes e acompanhantes do estabelecimento. 1.3.3 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.3.4 Cada quarto deve possuir informações, em local visível, sobre os procedimentos a serem tomados em caso de emergência e indicando as saídas de emergência. 1.3.5 Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta.
Texto do artigo · p. 52 1.4 Saúde/Higiene
Texto do artigo · p. 52 1.4.1 Todo o estabelecimento deve estar dotado de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve possuir equipamentos de primeiros socorros. 1.4.3 O estabelecimento deve realizar controlo de pragas periódico contra insectos e roedores. 1.4.4 Todo o estabelecimento deve fazer regularmente a higienização adequada dos equipamentos e utensílios (roupas de cama / mesa / banho; louças e talheres; instalações sanitárias) 1.5 Conservação e manutenção
Texto do artigo · p. 52 1.5.1 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em condições adequadas de conservação/ manutenção.
Número ou marcador · p. 52 2. Itens Específicos 2.1 Sector Habitacional 2.1.1 Quartos
Texto do artigo · p. 52 2.1.1.1 Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior. 2.1.1.2 As janelas dos quartos devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz. 2.1.1.3 Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimas de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros. 2.1.1.4 Todos os quartos devem possuir um roupeiro com gavetas ou prateleiras e cabides em número suficiente. 2.1.1.5 Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon. 2.1.1.6 Todo quarto deve possuir pelo menos uma mesa de cabeceira. 2.1.1.7 Todos os quartos devem ter espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.1.1.8 Todas as roupas de cama devem estar limpas e em boas condições de uso.
Texto do artigo · p. 53 2.1.1.9 Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral. 2.1.1.10 Os quartos devem estar preparados e limpos no momento de serem ocupados pelos clientes. 2.1.1.11 Todos os estabelecimentos devem manter a roupa de cama e a toalha devidamente limpas e substituídas sempre que o hóspede deixe o estabelecimento.
Texto do artigo · p. 53 2.1.2 Casas de banho
Texto do artigo · p. 53 2.1.2.1 As instalações sanitárias devem ter água corrente, quente e fria e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar 2.1.2.2 Todas as casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e nos chuveiros ou poliban. 2.1.2.3 Todas as casas de banho devem ter espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.1.2.4 Todas as casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.1.2.5 Todas as casas de banhos devem ter um interruptor de luz junto à entrada principal. 2.1.2.6 Todas as casas de banho devem ter um sabonete individual ou sabão líquido, uma saboneteira, um porta rolo, uma toalheira e um espelho.
Texto do artigo · p. 53 2.2 Cozinha
Texto do artigo · p. 53 2.2.1 Cada estabelecimento deve possuir uma cozinha com os respectivos utensílios. 2.2.2 A cozinha deve estar sempre equipada com frigorífico e fogão eléctrico ou a gás com, pelo menos, duas bocas e forno, lava-louça e armário para víveres e utensílios. 2.2.3 A cozinha deve dispor de ventilação directa ou artificial. 2.2.4 Cada estabelecimento deve ter combustível necessário para a cozinha, esquentador e aquecimento, se a solução adoptada no estabelecimento o exigir.
Texto do artigo · p. 53 2.3 Área de serviços
Texto do artigo · p. 53 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter uma área de serviço dotada de tanques para roupa, e respectivos secadores.
Texto do artigo · p. 53 Tabela 9 – Critérios Mínimos de Classificação para Conjuntos Turísticos
Número ou marcador · p. 53 1. Itens Gerais 1.1 Obrigações Legais
Texto do artigo · p. 53 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer as normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem, inclusive dos órgãos de protecção ambiental. 1.1.3 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões.
Texto do artigo · p. 53 1.1.4 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indicam a classificação do estabelecimento. 1.1.5 Todo o estabelecimento deve ter um responsável no local 24 horas por dia.
Texto do artigo · p. 53 1.2 Edifício
Texto do artigo · p. 53 1.2.1 São exigíveis elevadores para o transporte de passageiros e para carga/serviço em prédio de quatro ou mais andares, inclusive o rés-do-chão, ou conforme as posturas municipais. 1.2.2 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral para uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.3 Todas as áreas públicas, incluindo os corredores, escadas e a área de estacionamento, devem estar devidamente iluminadas. 1.2.4 Todos os estabelecimentos que possuam área externa ou anexos devem possuir placas indicativas e iluminação na via de acesso a estas áreas. 1.2.5 As instalações de máquinas ou aparelhagens, ascensores, condutas de água e esgotos devem fazer-se de modo a que se evitem ruídos e vibrações, mediante utilização para esse fim de meios técnicos adequados.
Texto do artigo · p. 53 1.3 Segurança
Texto do artigo · p. 53 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigíveis pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência, iluminação de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve possuir meios de controlo de entrada e saída dos hóspedes e seus acompanhantes. 1.3.3 O estabelecimento deve adoptar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança efectiva dos hóspedes dos estabelecimentos de alojamento turístico, dos utilizadores dos estabelecimentos de restauração e bebidas e das áreas de lazer do conjunto turístico, bem como para prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.3.4 Todo o estabelecimento de alojamento, restauração e bebidas do conjunto turístico, deve possuir saídas de emergência, com sinalização em local visível, nas áreas sociais e de serviços.
Texto do artigo · p. 53 1.4 Saúde / Higiene
Texto do artigo · p. 53 1.4.1 O estabelecimento deve realizar a desinfestação periódica de pragas, insectos e roedores. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de cama / mesa / banho; louças e talheres; instalações sanitárias). 1.4.3 Todo o estabelecimento deve possuir equipamentos de primeiros socorros junto à recepção, zonas de serviço e zonas públicas.
Texto do artigo · p. 53 1.5 Acessos
Texto do artigo · p. 53 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação.
Texto do artigo · p. 54 1.5.3 O estabelecimento deve possuir áreas adequadas e específicas de fácil acesso e circulação e desimpedidas nas dependências do estabelecimento, inclusive para pessoas portadoras de deficiência física e/ou com necessidades especiais. 1.6 Conservação e manutenção 1.6.1 As fachadas dos edifícios que compõem o conjunto turístico devem estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção. 1.6.3 Todo o estabelecimento deve possuir um serviço de manutenção próprio ou realizado por terceiros. 1.7 Atendimento aos clientes 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos estabelecimentos de alojamento turístico e serviços de restauração e bebidas devem estar de acordo com a sua classificação. 1.7.2 Todos os trabalhadores devem estar devidamente identificados e uniformizados. 1.7.3 Em todos os estabelecimentos os chefes de recepção, de mesa, de bebidas e os telefonistas devem exprimir-se em língua portuguesa e possuir noções da língua inglesa. 1.7.4 Todos os trabalhadores do estabelecimento devem manter uma conduta profissional ética e tratar os clientes com a máxima atenção e cordialidade.
Número ou marcador · p. 54 2. Itens Específicos 2.1 Empreendimentos de Alojamentos turísticos
Texto do artigo · p. 54 2.1.1 Portaria/Recepção
Texto do artigo · p. 54 2.1.1.1 A recepção deve situar-se à entrada do estabelecimento, e oferecer assistência e informação aos clientes. 2.1.1.2 O serviço de recepção deve funcionar permanentemente durante 24 horas por dia.
Texto do artigo · p. 54 2.1.2 Sector Habitacional 2.1.2.1 Quartos
Texto do artigo · p. 54 2.1.2.1.1 Todos os quartos e apartamentos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada. 2.1.2.1.2 Quando os quartos ou apartamentos se situem em mais de um piso, o primeiro algarismo do número que os identifique deve indicar o piso e o restante o número de ordem de quartos. 2.1.2.1.3 Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior. 2.1.2.1.4 As janelas dos quartos devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz. 2.1.2.1.5 Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimas de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros. 2.1.2.1.6 Todos os quartos devem possuir, pelo menos, uma mesa-de-cabeceira. 2.1.2.1.7 Todos os quartos devem possuir, pelo menos, um banco, uma cadeira ou um sofá e um local para escrever.
Texto do artigo · p. 54 2.1.2.1.8 Todos os quartos devem possuir um roupeiro com gavetas ou prateleiras e cabides em número suficiente. 2.1.2.1.9 Todos os quartos devem possuir tapetes junto à cama, segundo o número de pessoas, salvo quando o quarto estiver totalmente alcatifado. 2.1.2.1.10 Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção. 2.1.2.1.11 Todos os telefones localizados nos quartos devem sinalizar a lista dos telefones internos dos serviços do hotel, bem como o ramal do quarto. 2.1.2.1.12 Cada quarto deve possuir pelo menos, uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon. 2.1.2.1.13 Cada quarto deve dispor de um interruptor de luz junto à entrada principal e oferecer uma iluminação que permita a leitura/trabalho. 2.1.2.1.14 Todos os quartos devem dispor de espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.1.2.1.15 Todas as roupas de cama devem estar limpas e em boas condições de uso. 2.1.2.1.16 Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral. 2.1.2.1.17 Os quartos devem estar preparados e limpos no momento em que forem ocupados pelos clientes. 2.1.2.1.18 Todos os estabelecimentos devem manter a roupa de cama e a toalha devidamente limpas e substituídas sempre que o hóspede deixe o estabelecimento. 2.1.2.1.19 Em todos os estabelecimentos a limpeza e arrumação dos quartos devem estar a cargo das governantas de andar, com o auxílio de outros trabalhadores, em número proporcional à capacidade do estabelecimento.
Texto do artigo · p. 54 2.1.2.2 Casas de banho
Texto do artigo · p. 54 2.1.2.2.1Cada quarto deve ter uma casa de banho privada com paredes, pavimentos e tectos revestidos de materiais de fácil limpeza.
Texto do artigo · p. 54 2.1.2.2.2As instalações sanitárias devem dispor, durante 24 horas, de água corrente, quente e fria e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.1.2.2.3As casas de banho devem ter, pelo menos, um espelho com iluminação suficiente por cima do lavatório, um tapete de banho, um toalheiro e um espaço para ameneties. 2.1.2.2.4Todas as casas de banho devem ter tomada de corrente com indicação de voltagem, obedecendo às normas de segurança, junto de um espelho. 2.1.2.2.5Todas as casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e nos chuveiros ou poliban.
Texto do artigo · p. 54 2.1.2.2.6As casas de banho devem ter, pelo menos, uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede.
Texto do artigo · p. 54 2.1.2.2.7Todas as casas de banho devem dispor de espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.1.2.2.8Todas casas de banho devem ter, pelo menos, um recipiente de lixo. 2.1.2.2.9Todas casas de banho devem ter, pelo menos, um sabonete e um copo para cada hóspede.
Texto do artigo · p. 55 2.1.2.2.10 Todas as casas de banho devem dispor de um interruptor de luz junto à entrada principal. 2.1.2.2.11 Todas as casas de banho devem ser limpas diariamente. 2.1.2.2.12 No caso de o estabelecimento praticar medidas de preservação ambiental, nomeadamente no consumo de água e uso de detergentes para a lavagem das roupas, o hóspede poderá ser questionado sobre a oportunidade de substituição das toalhas de banho, rosto e a roupa de cama. 2.1.2.2.13 Roupas de banho e amenities para a casa de banho devem estar disponíveis mediante solicitação do hóspede.
Texto do artigo · p. 55 2.1.3 Áreas públicas
Texto do artigo · p. 55 2.1.3.1 Todo o estabelecimento deve ter uma área de espera acessível durante as 24 horas e com cadeiras e/ou sofás para os hóspedes e/ou visitantes. 2.1.3.2 Todo o estabelecimento deve ter, pelo menos, uma instalação sanitária nas áreas públicas. 2.1.3.3 Deve haver instalações sanitárias comuns em todo os pisos em que existam salões, salas de refeições ou outras zonas de convívio, excepto se no piso imediato e a uma distância que permita a sua cómoda utilização existirem outras instalações sanitárias comuns. 2.1.3.4 As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável.
Texto do artigo · p. 55 2.1.4 Sector de comunicações
Texto do artigo · p. 55 2.1.4.1 Todo o estabelecimento deve dispor de, pelo menos, um equipamento telefónico nas áreas sociais.
Texto do artigo · p. 55 2.1.5 Áreas de serviços
Texto do artigo · p. 55 2.1.5.1 Os estabelecimentos de alojamento turístico devem estar sempre habilitados a prestar aos hóspedes um serviço de lavandaria, sem prejuízo de poderem recorrer a empresas especializadas ficando, em todo o caso, responsáveis pela sua correcta prestação, e especialmente, pela entrega das roupas no prazo de quarenta e oito horas, ou de vinte quatro horas, no caso de serviço urgente. 2.1.5.2 Todo o estabelecimento deve possuir um serviço de engomar para oferecer ao hóspede. 2.1.5.3 As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências. 2.1.5.4 As cozinhas devem dispor sempre de ventilação directa ou artificial e de aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.1.5.5 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.1.5.6 A comunicação das cozinhas com as salas de refeições deve ser de modo a permitir uma circulação rápida, com trajectos curtos, ou dispor de ligação directa por monta-pratos com capacidade adequada, quando a cozinha não se situe no mesmo piso da sala de refeições. 2.1.5.7 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de acordo com a capacidade, características e condições locais de abastecimento.
Texto do artigo · p. 55 2.2 Empreendimentos de Restauração e Bebidas
Texto do artigo · p. 55 2.2.1 Entrada 2.2.1.1 Todo o estabelecimento deve possuir entrada para os clientes, independente da entrada de serviço. 2.2.2 Instalações sanitárias 2.2.2.1 Todos os estabelecimentos devem ter instalações sanitárias para uso dos clientes, com separação por sexo. 2.2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.2.2.3 Todas as instalações sanitárias devem estar sempre dotadas de toalhas de papel ou secadores. 2.2.2.4 Todas as instalações sanitárias devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.2.2.5 Todas as instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e sempre que necessário. 2.2.3 Sala de refeição 2.2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter uma sala de refeições cuja capacidade deve ser definida pela sua área, de modo a permitir um serviço eficiente e de nível correspondente à classificação do estabelecimento. 2.2.3.2 Todo o estabelecimento deve ter extractor de fumos na sala de refeição e na zona de dança em que é permitido fumar. 2.2.4 Cozinha 2.2.4.1 A cozinha devem dispor sempre de ventilação directa ou artificial e aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.2.4.2 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.2.4.3 A comunicação das cozinhas com as salas de refeições deve ser de modo a permitir uma circulação rápida, com trajectos breves, ou dispor de ligação directa por monta-pratos com capacidade adequada, quando a cozinha não se situe no mesmo piso da sala de refeições. 2.2.4.4 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de harmonia com a capacidade, características e condições locais de abastecimento. 2.2.4.5 Toda comida deve ser guardada, preparada e apresentada de forma higiênica, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes de vigilância sanitária. 2.2.4.6 Na preparação dos pratos devem utilizar-se produtos em perfeito estado de conservação. 2.2.5 Área de serviços
Texto do artigo · p. 55 2.2.5.1 Todo o estabelecimento deve ser dotado de uma zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhame adequada à capacidade do estabelecimento. 2.2.5.2 Todo o estabelecimento deve possuir um local apropriado para armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza. 2.2.5.3 É obrigatório a existência de uma área, separada dos demais ambientes, para o depósito do lixo.
Texto do artigo · p. 56 2.2.5.4 Todo o estabelecimento deve ter escadas de serviço ou monta-pratos quando as instalações destinadas aos clientes se situem em pavimento diferente daquele em que se efectue a confecção e preparação final dos alimentos ou bebidas a servir. 2.2.5.5 Todo o estabelecimento deve possuir um vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para trabalhadores, separados por sexo.
Texto do artigo · p. 56 2.3 Áreas de lazer
Texto do artigo · p. 56 2.3.1 Todos os conjuntos turísticos devem possuir uma área com zonas verdes comuns. 2.3.2 Todos os conjuntos turísticos devem possuir pelo menos uma piscina dentro do complexo, para uso tanto dos hospedes dos estabelecimentos de alojamento turístico quanto dos visitantes. 2.3.3 Todos os conjuntos turísticos devem possuir pelo menos um parque infantil dentro do complexo, dotado de equipamentos básicos e com um monitor responsável pela segurança dos utilizadores durante todo o período de funcionamento do parque. 2.3.4 Todos os conjuntos turísticos devem possuir pelo menos um campo de jogos polivalente, bem como disponibilizar material e equipamentos para a prática de actividades desportivas.
Texto do artigo · p. 56 Tabela 10 – Critérios Mínimos de Classificação para
Texto do artigo · p. 56 Restaurantes, Salas de Dança e Restaurantes Típicos
Número ou marcador · p. 56 1. Itens Gerais
Texto do artigo · p. 56 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de restauração e bebidas. 1.1.3 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indiquem a classificação do estabelecimento. 1.1.4 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.2 Edifício 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todos os estabelecimentos que possuem área externa ou anexos devem possuir placas indicativas e iluminação no caminho de acesso a estas áreas. 1.2.3 Todo o estabelecimento que se situe em dois ou mais pisos deve possuir escadas privativas para uso dos clientes. 1.2.4 As instalações de máquinas ou aparelhagens, monta-pratos, condutas de água e esgotos devem efectuar-se de modo a que se eliminem ruídos e vibrações, mediante utilização para esse fim de meios adequados. 1.3 Segurança
Texto do artigo · p. 56 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência e providências em situações de pânico.
Texto do artigo · p. 56 1.3.2 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.3.3 Todo o estabelecimento deve possuir saídas de emergência sinalizadas nas salas de refeições e zonas de dança. 1.4 Saúde/Higiene 1.4.1 O estabelecimento deve realizar a desinfestação periódica de pragas periódico contra insectos e roedores. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de mesa, louças e talheres; instalações sanitárias). 1.5 Acessos 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação. 1.5.3 Todo o estabelecimento deve possuir rampas de acesso, instalações e equipamentos destinadas as pessoas portadoras de deficiência física. 1.6 Conservação e manutenção 1.6.1 A fachada do edifício deve estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção. 1.7 Atendimento ao cliente
Texto do artigo · p. 56 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos estabelecimentos restauração e bebidas devem estar de acordo com a sua classificação. 1.7.2 Todo o estabelecimento deve possuir um responsável durante o período de funcionamento.
Número ou marcador · p. 56 2. Itens Específicos
Texto do artigo · p. 56 2.1 Entrada 2.1.1 Todo o estabelecimento deve possuir entrada para os clientes, independente da entrada de serviço. 2.2 Instalações sanitárias 2.2.1 Todos estabelecimentos devem ter instalações sanitárias para uso dos clientes, com separação por sexo. 2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.2.3 Todas as instalações sanitárias devem estar sempre dotadas de toalhas de papel ou secadores. 2.2.4 Todas as instalações sanitárias devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.2.5 Todas as instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e sempre que necessário. 2.3 Sala de refeição e Sala de dança
Texto do artigo · p. 56 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter uma sala de refeições cuja capacidade deve ser definida pela sua área, de modo a permitir um serviço eficiente e de nível correspondente à classificação do estabelecimento. 2.3.2 Todo o estabelecimento de sala de dança deve ter uma área destinada a pista de dança.
Texto do artigo · p. 57 2.3.3 Todo o estabelecimento deve ter extractor de fumos na sala de refeição e na zona de dança em que é permitido fumar. 2.3.4 Todo o estabelecimento de sala de dança deve possuir saídas de emergência, devidamente sinalizadas, junto à pista de dança.
Texto do artigo · p. 57 2.4 Cozinha
Texto do artigo · p. 57 2.4.1 A cozinha devem dispor sempre de ventilação directa ou artificial e de aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.4.2 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.4.3 A comunicação das cozinhas com as salas de refeições deve ser de modo a permitir uma circulação rápida, com trajectos breves, ou dispor de ligação directa por monta-pratos com capacidade adequada, quando a cozinha não se situe no mesmo piso da sala de refeições. 2.4.4 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de harmonia com a capacidade, características e condições locais de abastecimento. 2.4.5 Toda a comida deve ser guardada, preparada e apresentada de forma higiênica, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes de vigilância sanitária. 2.4.6 Na preparação dos pratos devem utilizar-se produtos em perfeito estado de conservação.
Texto do artigo · p. 57 2.5 Área de serviços
Texto do artigo · p. 57 2.5.1 Todo o estabelecimento deve ser dotado de uma zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhame adequada à capacidade do estabelecimento. 2.5.2 Todo o estabelecimento deve possuir um local apropriado para armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza 2.5.3 É obrigatório a existência de uma área, separada dos demais ambientes, para o depósito do lixo. 2.5.4 Todo o estabelecimento deve ter escadas de serviço ou monta-pratos quando as instalações destinadas aos clientes se situem em pavimento diferente daquele em que se efectue a confecção e preparação final dos alimentos ou bebidas a servir. 2.5.5 Todo o estabelecimento deve possuir um vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para trabalhadores, separados por sexo.
Texto do artigo · p. 57 Tabela 11 – Critérios Mínimos de Classificação para Bares, Snack-Bares, cervejaria e Pizaria
Texto do artigo · p. 57 1.2 Edifício 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todos os estabelecimentos que possuem área externa ou anexos devem possuir placas indicativas e iluminação no caminho de acesso a estas áreas. 1.2.3 Todo o estabelecimento que se situe em dois ou mais pisos deve possuir escadas privativas para uso dos clientes. 1.2.4 As instalações de máquinas ou aparelhagens, monta-pratos, condutas de água e esgotos devem efectuar-se de modo a que se eliminem ruídos e vibrações, mediante utilização para esse fim de meios adequados. 1.3 Segurança 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.4 Saúde/Higiene 1.4.1 O estabelecimento deve realizar a desinfestação periódica de pragas contra insectos e roedores. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de mesa; louças e talheres; instalações sanitárias). 1.5 Acessos 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação. 1.5.3 Todo o estabelecimento deve possuir rampas de acesso, instalações e equipamentos destinados à pessoas portadoras de deficiência física. 1.6 Conservação e manutenção 1.6.1 A fachada do edifício deve estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção. 1.7 Atendimento ao cliente
Número ou marcador · p. 57 1. Itens Gerais 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos
Texto do artigo · p. 57 1.1 Obrigações Legais
Texto do artigo · p. 57 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer as normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de restauração e bebidas. 1.1.3 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indiquem a classificação do estabelecimento. 1.1.4 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões.
Texto do artigo · p. 57 estabelecimentos de restauração e bebidas devem estar de acordo com a sua classificação.
Texto do artigo · p. 57 1.7.2 Todo o estabelecimento deve ter um responsável durante o período de funcionamento.
Número ou marcador · p. 57 2. Itens Específicos 2.1 Instalações sanitárias
Texto do artigo · p. 57 2.2.1 Todos estabelecimentos devem ter instalações sanitárias para uso dos clientes. 2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar.
Texto do artigo · p. 58 2.2.3 Todas as instalações sanitárias devem estar sempre dotadas de toalhas de papel ou secadores.
Texto do artigo · p. 58 2.2.4 Todas as instalações sanitárias devem ter pelo menos um recipiente de lixo.
Texto do artigo · p. 58 2.2.5 Todas as instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 58 2.2 Cozinha
Texto do artigo · p. 58 2.2.1 A cozinha deve dispor sempre de ventilação directa ou artificial e de aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.2.2 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.2.3 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de harmonia com a capacidade, características e condições locais de abastecimento.
Texto do artigo · p. 58 2.3 Área de serviços
Texto do artigo · p. 58 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ser dotado de uma zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhame adequada à capacidade do estabelecimento. 2.3.2 Todo o estabelecimento deve possuir um local apropriado para armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza. 2.3.3 É obrigatório a existência de uma área, separada dos demais ambientes, para o depósito do lixo. 2.3.4 Todo o estabelecimento deve possuir um vestiário e casa de banho para uso dos trabalhadores.
Texto do artigo · p. 58 Tabela 12 – Critérios Mínimos de Classificação para Pastelarias, Salões de Chá e Sorvetaria
Número ou marcador · p. 58 1. Itens Gerais
Texto do artigo · p. 58 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de restauração e bebidas. 1.1.3 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indiquem a classificação do estabelecimento. 1.1.4 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.2 Edifício
Texto do artigo · p. 58 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todos os estabelecimentos que possuem área externa ou anexos devem possuir placas indicativas e iluminação no caminho de acesso a estas áreas. 1.2.3 Todo o estabelecimento que se situe em dois ou mais pisos deve possuir escadas privativas para uso dos clientes. 1.2.4 As instalações de máquinas ou aparelhagens, monta-pratos, condutas de água e esgotos devem efectuar-se de modo a que se eliminem ruídos e vibrações, mediante utilização para esse fim de meios adequados.
Texto do artigo · p. 58 1.3 Segurança
Texto do artigo · p. 58 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences.
Texto do artigo · p. 58 1.4 Saúde/Higiene
Texto do artigo · p. 58 1.4.1 O estabelecimento deve realizar a desinfestação periódica de pragas contra insectos e roedores. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de mesa; louças e talheres; instalações sanitárias).
Texto do artigo · p. 58 1.5 Acessos
Texto do artigo · p. 58 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação. 1.5.3 Todo o estabelecimento deve possuir rampas de acesso, instalações e equipamentos destinadas à pessoas portadoras de deficiência física.
Texto do artigo · p. 58 1.6 Conservação e manutenção
Texto do artigo · p. 58 1.6.1 A fachada do edifício deve estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção.
Texto do artigo · p. 58 1.7 Atendimento ao cliente
Texto do artigo · p. 58 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos estabelecimentos restauração e bebidas devem estar de acordo com a sua classificação. 1.7.2 Todo o estabelecimento deve possuir um responsável durante o período de funcionamento.
Número ou marcador · p. 58 2. Itens Específicos
Texto do artigo · p. 58 2.1 Instalações sanitárias 2.2.1 Todos estabelecimentos devem ter instalações sanitárias para uso dos clientes. 2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.2.3 Todas as instalações sanitárias devem estar sempre dotadas de toalhas de papel ou secadores. 2.2.4 Todas as instalações sanitárias devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.2.5 Todas as instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e sempre que necessário. 2.2 Cozinha
Texto do artigo · p. 58 2.2.1 A cozinha deve dispor sempre de ventilação directa ou artificial e de aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.2.2 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.2.3 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de harmonia com a capacidade, características e condições locais de abastecimento.
Texto do artigo · p. 59 2.3 Área de serviços 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ser dotado de uma zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhames adequada a capacidade do estabelecimento.
Texto do artigo · p. 59 2.3.2 Todo o estabelecimento deve possuir um local apropriado para armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza. 2.3.3 É obrigatório a existência de uma área, separada dos demais ambientes, para o depósito do lixo. 2.3.4 Todo estabelecimento deve possuir um vestiário e casa de banho para uso dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 59 ANEXO II Tabela 1 – Matriz de Classificação de HOTÉIS
Texto do artigo · p. 59 A matriz de classificação de hotéis possui 6 categorias distintas de estabelecimentos, do simples (1⋆) a (5⋆), sendo que as características básicas de cada um são:
Texto do artigo · p. 59 1⋆ – Quartos simples. Serviço básico, podendo oferecer apenas dormida e pequeno-almoço.
Texto do artigo · p. 59 2⋆⋆ – Quartos modestos. Serviço com disponibilidades limitadas quanto ao tipo e /ou horário. Serviços de alimentação e bebidas e a disponibilidade para reuniões e eventos são opcionais. 3⋆⋆⋆ – Quartos com padrões médios. Instalações e equipamentos de boa qualidade. Serviços de alimentação e bebidas, podendo estar sujeitos a horários pré-determinados. Instalações e equipamentos para eventos. Pessoal com formação especializada. 4⋆⋆⋆⋆ – Quartos com acomodações superiores. Instalações e equipamentos de óptima qualidade. Serviços de alimentação e bebidas durante 24 horas. Serviço de bar. Instalações e equipamentos para reuniões e eventos. Pessoal qualificado e treinado. Áreas para lazer com piscina, lojas e business center. 5⋆⋆⋆⋆⋆ – Quartos de luxo. Instalações e equipamentos de excelente qualidade. Serviços de alimentação e bebidas durante 24 horas. Serviços de banquete e recepções. Instalações e equipamentos para reuniões e eventos. Pessoal qualificado e treinado. Áreas exclusivas para lazer e trabalho, disponibilizando facilidades como piscina, salas de ginástica, lojas, business center, salão de beleza, entre outros.
Texto do artigo · p. 59 1 Itens Gerais 1⋆ 2 ⋆ 3 ⋆ 4⋆ 5⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ √ Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ √ Aparência aceitável/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva. √ √ 1.3 Segurança Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar √ √ Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança √ √
1Itens Gerais1⋆2 ⋆3 ⋆4⋆5⋆
1.1Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
1.2Edifício
Edifício em bom estado de conservação
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
Aparência aceitável/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva.
1.3Segurança
Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Utilização de serviços qualificados de segurança
Texto do artigo · p. 60 Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros) √ √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana √ √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ √ Serviço de atendimento médico de urgência √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ √ Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento √ √ 1.5 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Dispor de uma oficina própria de manutenção √ √ Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ √ Serviço de manutenção 24 horas por dia √ 1.7 Atendimento ao Hóspede Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais √ Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ √ √ Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados √ √ √ √ √ Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo √ 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão √ √ √ √ √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento trilingue √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue √ Disponibilidade de serviço de 12 horas √ Disponibilidade de serviço de 08 horas √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ √ Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ √
Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros)
Gerador de emergência automático
Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
1.4Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
Serviço de atendimento médico de urgência
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento
1.5Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
1.6Conservação e Manutenção
Dispor de uma oficina própria de manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
Serviço de manutenção 24 horas por dia
1.7Atendimento ao Hóspede
Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
Treinamento e orientação do pessoal
Presteza e cortesia
Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados
Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo
1.7.1Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão
Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento trilingue
Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue
Disponibilidade de serviço de 12 horas
Disponibilidade de serviço de 08 horas
1.7.2Serviço de Recepção
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
Texto do artigo · p. 61 1.7.3 Serviço de Mensagens Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro √ √ √ Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia √ 1.7.4 Serviço de Despertar Disponibilidade de serviço de despertar √ √ √ √ √ Programado pelo próprio hóspede √ 1.7.5 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ √ √ 1.7.6 Serviço de Room-Service Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia √ √ Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno √ Abertura de cama √ √ 1.7.7 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ √ √ Serviço de lavandaria 24 horas por dia √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ √ Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas √ √ Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ Local ou espaço para guarda de bagagem fechado √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ √ Climatização da área destinada à recepção √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiência e cordialidade √ √ √ √ √ 2.2 Sector Habitacional Ofício de andares para quartos √ √ √ Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações √ √ √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ √ Limpeza diária √ √ √ √ √ Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede √ √ √ Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha √ Escritório de andares para material de limpeza √ √ √ 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √
1.7.3Serviço de Mensagens
Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro
Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia
1.7.4Serviço de Despertar
Disponibilidade de serviço de despertar
Programado pelo próprio hóspede
1.7.5Serviço de Andares
Serviço de governanta
Serviço de limpeza diária
1.7.6Serviço de Room-Service
Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia
Serviço de pequeno-almoço no quarto
Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno
Abertura de cama
1.7.7Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria
Serviço de lavandaria 24 horas por dia
Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas
Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas
2Itens Específicos
2.1Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
Local ou espaço para guarda de bagagem fechado
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente
Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
Climatização da área destinada à recepção
Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiência e cordialidade
2.2Sector Habitacional
Ofício de andares para quartos
Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
Limpeza diária
Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede
Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha
Escritório de andares para material de limpeza
2.2.1Quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Texto do artigo · p. 62 Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² nos quartos duplos e 13m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quartos tipo suíte √ √ Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 5% dos quartos existentes √ Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes √ Suíte tipo presidencial, composta no mínimo, por uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, uma área de dormir e casa de banho completa. √ Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 11 m² √ Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 13 m² √ Quartos adaptados para portadores de deficiência √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ √ Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m² √ √ √ Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m² √ Quando houver terraços, área mínima de 6,00 m² √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% das quartos √ √ √ √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ √ √ √ Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos √ √ √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ √ √ Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de DVD ou sistema pay-per-view em100% das suites no mínimo 30% dos quartos √ Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos √ √ Mini refrigerador em 100% dos quartos √ √ Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos √ Telefones em 100% dos quartos √ √ √ Um telefone em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet. √ √ √ Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ √ Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suites √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ √ Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores √ Porta malas em: 100% dos quartos √ √ Espelho de corpo inteiro em 100% das suites √ Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos √ √ Cofres em 100% dos quartos √ √ Camas solteira com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos √ Diferentes tipos de almofadas √
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² nos quartos duplos e 13m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quartos tipo suíte
Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 5% dos quartos existentes
Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes
Suíte tipo presidencial, composta no mínimo, por uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, uma área de dormir e casa de banho completa.
Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 11 m²
Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 13 m²
Quartos adaptados para portadores de deficiência
Quartos reservados para não-fumadores
Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m²
Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m²
Quando houver terraços, área mínima de 6,00 m²
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% das quartos
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de DVD ou sistema pay-per-view em100% das suites no mínimo 30% dos quartos
Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos
Mini refrigerador em 100% dos quartos
Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos
Telefones em 100% dos quartos
Um telefone em 100% das suites e/ou quartos superiores
Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet.
Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suites
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores
Porta malas em: 100% dos quartos
Espelho de corpo inteiro em 100% das suites
Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos
Cofres em 100% dos quartos
Camas solteira com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores
Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos
Diferentes tipos de almofadas
Texto do artigo · p. 63 Área separada para roupeiro iluminação própria em 100% das suítes e/ou quartos superiores √ Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos √ Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos √ Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos √ √ √ √ √ 2.2.1 Casas de banho Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples √ √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m² √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ √ √ Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho √ Lavatório com espelho em 100% das casas de banho √ √ √ Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ √ √ Banheira tipo jacuzzi em 50% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ √ √ Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ √ √ Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho √ √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ √ √ Lenço de papel em 100% das casas de banho √ √ Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho √ √ Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities” √ √ Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): Mínimo de oito √ √ Mínimo de seis √ Mínimo de quatro √ Minimo de três √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m² √ √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √
Área separada para roupeiro iluminação própria em 100% das suítes e/ou quartos superiores
Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos
Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos
Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos
2.2.1Casas de banho
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m²
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m²
Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho
Lavatório com espelho em 100% das casas de banho
Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho
Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
Banheira tipo jacuzzi em 50% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
Lenço de papel em 100% das casas de banho
Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho
Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities”
Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.):
Mínimo de oito
Mínimo de seis
Mínimo de quatro
Minimo de três
2.3Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m²
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m²
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m²
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m²
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
Texto do artigo · p. 64 Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Climatização em todas as áreas sociais √ √ Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade √ Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes √ √ Instalação de barbearia e cabelereiro √ √ Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc. √ √ Musica ao vivo em pelo menos um dos ambientes sociais √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ √ √ Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede √ √ Central telefónica, com ramais em todos os sectores √ Equipamento para fax √ √ √ √ √ Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ √ √ Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ Sistema de internet sem fio em todo o hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas 2.5.1 Sala de refeições Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional √ √ Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ Restaurante de categoria internacional √ √ Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional √ Ambiente de bar em sala própria √ √ √ Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria √ Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ √ √ Mobiliário e decoração de excelente qualidade √ √ Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ Critérios específicos de qualificação do cozinheiro √ Critérios específicos de qualificação do “bar man” √ Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue √ Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue √ Almoço e jantar no restaurante principal √ Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas √ √ √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ √ 2.5.2 Equipamentos Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
Climatização em todas as áreas sociais
Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade
Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes
Instalação de barbearia e cabelereiro
Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc.
Musica ao vivo em pelo menos um dos ambientes sociais
2.4Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede
Central telefónica, com ramais em todos os sectores
Equipamento para fax
Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
Sistema de internet sem fio em todo o hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
2.5Sector de alimentos e bebidas
2.5.1Sala de refeições
Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional
Restaurante ou coffee shop
Restaurante de categoria internacional
Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional
Ambiente de bar em sala própria
Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria
Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares
Mobiliário e decoração de excelente qualidade
Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares
Critérios específicos de qualificação do cozinheiro
Critérios específicos de qualificação do “bar man”
Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento
Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue
Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue
Almoço e jantar no restaurante principal
Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
2.5.2Equipamentos
Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Texto do artigo · p. 65 Talheres de inox de primeira linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ √ 2.5.3 Serviços Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal √ Atendimento 24 horas em restaurante ou coffee shop √ Serviço de Barman √ √ Chefe de cozinha com formação específica √ √ Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Carta de vinhos √ √ Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ √ Refeições servidas em louças apropriadas √ √ √ Chefe de sala responsável pelo serviço de atendimento nos restaurantes √ √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,25 m √ √ Corredores principais com largura mínima de 1,40 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,60 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,75m √ Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m √ Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m √ Entrada de serviço independente √ √ √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço √ √ √ √ √ Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim √ Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √ √ 2.7 Áreas de Lazer Sala de ginástica / musculação √ √ Sala de ginástica / musculação com instrutor √ Serviço de Spa e Massagens √ Equipamentos de ginástica de última geração √ Toalhas à disposição dos hóspedes na sala de ginástica √ √ Serviço de bar junto a sala de ginástica Piscina externa ou interna √ √ Toalhas à disposição dos hóspedes na piscina √ √ Serviço de bar junto a piscina √ √ Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas √ √
Talheres de inox de primeira linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
2.5.3Serviços
Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal
Atendimento 24 horas em restaurante ou coffee shop
Serviço de Barman
Chefe de cozinha com formação específica
Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
Carta de vinhos
Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção
Refeições servidas com talheres e taças apropriados
Refeições servidas em louças apropriadas
Chefe de sala responsável pelo serviço de atendimento nos restaurantes
Empregados de mesa com formação apropriada
2.6Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,25 m
Corredores principais com largura mínima de 1,40 m
Corredores principais com largura mínima de 1,60 m
Corredores principais com largura mínima de 1,75m
Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m
Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m
Entrada de serviço independente
Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço
Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim
Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
2.7Áreas de Lazer
Sala de ginástica / musculação
Sala de ginástica / musculação com instrutor
Serviço de Spa e Massagens
Equipamentos de ginástica de última geração
Toalhas à disposição dos hóspedes na sala de ginástica
Serviço de bar junto a sala de ginástica
Piscina externa ou interna
Toalhas à disposição dos hóspedes na piscina
Serviço de bar junto a piscina
Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas
Texto do artigo · p. 66 Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros Mínimo de seis √ Minimo de quatro √ Minimo de dois √ 2.8 Àrea de eventos / convenções Salas de reuniões com capacidade para realizar eventos de diversos tipos e dimensões √ √ √ Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos √ √ Sala de apoio para secretariado √ Sistema de climatização nas salas de reunião √ √ √ Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.) √ √ Sistema de som completo √ √ Serviço de tradução simultânea √ Local para coffee break /intervalo para café √ Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes √ Serviço apoio disponível para eventos e banquetes √ Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador, FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar) √
Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros
Mínimo de seis
Minimo de quatro
Minimo de dois
2.8Àrea de eventos / convenções
Salas de reuniões com capacidade para realizar eventos de diversos tipos e dimensões
Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos
Sala de apoio para secretariado
Sistema de climatização nas salas de reunião
Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.)
Sistema de som completo
Serviço de tradução simultânea
Local para coffee break /intervalo para café
Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes
Serviço apoio disponível para eventos e banquetes
Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador, FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar)
Texto do artigo · p. 66 Tabela 2 – Matriz de Classificação de HOTÉIS-RESORT
Texto do artigo · p. 66 1 Itens Gerais 3 ⋆ 4 ⋆ 5 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas praticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ √ √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ √ Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso.. √ 1.3 Segurança Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar √ Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ Utilização de serviços qualificados de segurança particular √ √ Empregados com formação para lidar com situações de incêndio e pânico √ √ √
1Itens Gerais3 ⋆4 ⋆5 ⋆
1.1Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas praticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
1.2Edifício
Edifício em bom estado de conservação
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso..
1.3Segurança
Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Utilização de serviços qualificados de segurança particular
Empregados com formação para lidar com situações de incêndio e pânico
Texto do artigo · p. 67 Gerador de emergência automático √ √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ Posto de primeiros socorros √ √ Serviço de atendimento médico de urgência √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento √ √ 1.5 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência √ √ √ Guarita de segurança na entrada do estabelecimento √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Dispor de uma oficina própria de manutenção √ √ Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ Serviço de manutenção 24 horas por dia 1.7 Atendimento ao Hóspede Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais √ Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados √ √ √ Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo √ 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ √ √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue √ Disponibilidade de serviço de 12 horas √ Disponibilidade de serviço de 08 horas √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existencia de Servico de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ 1.7.3 Serviço de Mensageiro Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro √ √ √ Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia √
Gerador de emergência automático
Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
1.4Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
Posto de primeiros socorros
Serviço de atendimento médico de urgência
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento
1.5Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência
Guarita de segurança na entrada do estabelecimento
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
1.6Conservação e Manutenção
Dispor de uma oficina própria de manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
Serviço de manutenção 24 horas por dia
1.7Atendimento ao Hóspede
Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
Treinamento e orientação do pessoal
Presteza e cortesia
Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados
Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo
1.7.1Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue
Disponibilidade de serviço de 12 horas
Disponibilidade de serviço de 08 horas
1.7.2Serviço de Recepção
Existencia de Servico de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
1.7.3Serviço de Mensageiro
Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro
Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia
Texto do artigo · p. 68 1.7.4 Serviço de Despertar Disponibilidade de Serviço de Despertar √ √ √ Disponibilidade de serviço de despertar programado pelo próprio hóspede √ 1.7.5 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ 1.7.6 Serviço de Room-Service Serviço de Room Service no período de 16 horas √ √ Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia √ Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ √ Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno √ Abertura de cama √ 1.7.7 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ √ Serviço de lavandaria 24 horas por dia √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ √ Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas √ Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ Local ou espaço para guarda de bagagem fechado √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ √ Climatização da área destinada à recepção √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade √ √ √ 2.2 Sector Habitacional Escritório de andares no sector habitacional √ √ √ Escritório de andares para material de limpeza √ √ √ Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha √ 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m² 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 32m² em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m² em 100% dos quartos √ Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m² √ Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente a no mínimo 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m² √ Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa. √
1.7.4Serviço de Despertar
Disponibilidade de Serviço de Despertar
Disponibilidade de serviço de despertar programado pelo próprio hóspede
1.7.5Serviço de Andares
Serviço de governanta
Serviço de limpeza diária
1.7.6Serviço de Room-Service
Serviço de Room Service no período de 16 horas
Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia
Serviço de pequeno-almoço no quarto
Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno
Abertura de cama
1.7.7Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria
Serviço de lavandaria 24 horas por dia
Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas
Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas
2Itens Específicos
2.1Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
Local ou espaço para guarda de bagagem fechado
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente
Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
Climatização da área destinada à recepção
Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade
2.2Sector Habitacional
Escritório de andares no sector habitacional
Escritório de andares para material de limpeza
Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha
2.2.1Quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m² 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 32m² em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m² em 100% dos quartos
Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m²
Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente a no mínimo 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m²
Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa.
Texto do artigo · p. 69 Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 16 m² √ Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 18 m² √ Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 20 m² √ Quartos adaptados para portadores de deficiência √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ √ Quando houver terraço, área mínima de 5,00 m² √ √ Quando houver terraço, área mínima de 6,00 m² /8,00 m² √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ √ Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos √ √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ √ Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de vídeo cassete , DVD ou sistema pay-per-view em 100%nas suites √ Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos √ √ Mini refrigerador em 100% dos quartos √ Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos √ Telefones em 100% dos quartos √ √ Dois telefones em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Acesso a internet sem fio em 100% das áreas públicas (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ √ Mesa de refeições com no mínimo um assento por leito em 100% das suítes √ Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% dos quartos √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ √ Porta malas em: 100% dos quartos √ √ √ Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos √ √ Cofres em 100% dos quartos √ √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos suites e/ou quartos superiores √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos √ Diferentes tipos de almofadas √ Área separada para roupeiro e iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos √ Mobília de boa em 100% dos quartos √ Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos √ √ √ 2.2.1 Casa de banho Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,00m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m² √
Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 16 m²
Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 18 m²
Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 20 m²
Quartos adaptados para portadores de deficiência
Quartos reservados para não-fumadores
Quando houver terraço, área mínima de 5,00 m²
Quando houver terraço, área mínima de 6,00 m² /8,00 m²
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de vídeo cassete , DVD ou sistema pay-per-view em 100%nas suites
Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos
Mini refrigerador em 100% dos quartos
Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos
Telefones em 100% dos quartos
Dois telefones em 100% das suites e/ou quartos superiores
Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Acesso a internet sem fio em 100% das áreas públicas (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
Mesa de refeições com no mínimo um assento por leito em 100% das suítes
Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% dos quartos
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
Porta malas em: 100% dos quartos
Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos
Cofres em 100% dos quartos
Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos suites e/ou quartos superiores
Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos
Diferentes tipos de almofadas
Área separada para roupeiro e iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores
Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos
Mobília de boa em 100% dos quartos
Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos
2.2.1Casa de banho
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,00m²
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m²
Texto do artigo · p. 70 Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m² √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho √ Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ √ √ Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Espelho anti-embaciante 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho das casas de banho √ √ √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ Lenço de papel em 100% das casas de banho √ √ Roupas de banho em 100% das casas de banho √ Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): Mínimo de oito √ Mínimo de seis √ Mínimo de quatro ou três √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ √ Climatização em todas as áreas sociais √ √ Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade √ Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes √ √ Instalação de barbearia e cabelereiro √ Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc. √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede √ √ Central telefónica, com ramais em todos os sectores √ √ √ Equipamento para fax √ √ √ Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ √ √ Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m²
Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho
Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho
Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
Espelho anti-embaciante 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho das casas de banho
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
Lenço de papel em 100% das casas de banho
Roupas de banho em 100% das casas de banho
Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.):
Mínimo de oito
Mínimo de seis
Mínimo de quatro ou três
2.3Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m²
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m²
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m²
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
Climatização em todas as áreas sociais
Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade
Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes
Instalação de barbearia e cabelereiro
Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc.
2.4Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede
Central telefónica, com ramais em todos os sectores
Equipamento para fax
Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
Texto do artigo · p. 71 2.5 Sector de alimentos e bebidas 2.5.1 Sala de refeições Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ Restaurante de categoria internacional √ Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional √ Ambiente de bar em sala própria √ √ Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria √ Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ Mobiliário e decoração de boa qualidade √ Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ Cozinheiro qualificado √ √ “bar man” qualificado √ √ Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento √ √ √ Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue √ Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue √ Almoço e jantar no restaurante principal √ √ Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ 2.5.2 Equipamentos Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ Copos e taças de cristais nos serviços de almoço e jantar do restaurante Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ 2.5.3 Serviços Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal √ Atendimento 24 horas por dia em restaurante ou coffe shop Serviço de Barman √ √ √ Chefe de cozinha com formação específica √ √ √ Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Carta de vinhos √ √ Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ √ Refeições servidas em louças apropriadas. √ √ √ Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes √ √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,45 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,65 m √
2.5Sector de alimentos e bebidas
2.5.1Sala de refeições
Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional
Restaurante ou coffee shop
Restaurante de categoria internacional
Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional
Ambiente de bar em sala própria
Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria
Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares
Mobiliário e decoração de boa qualidade
Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares
Cozinheiro qualificado
“bar man” qualificado
Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento
Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue
Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue
Almoço e jantar no restaurante principal
Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
2.5.2Equipamentos
Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante
Talheres inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Talheres inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
Copos e taças de cristais nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
2.5.3Serviços
Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal
Atendimento 24 horas por dia em restaurante ou coffe shop
Serviço de Barman
Chefe de cozinha com formação específica
Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
Carta de vinhos
Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção
Refeições servidas com talheres e taças apropriados
Refeições servidas em louças apropriadas.
Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes
Empregados de mesa com formação apropriada
2.6Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,45 m
Corredores principais com largura mínima de 1,65 m
Texto do artigo · p. 72 Corredores principais com largura mínima de 1,75 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,85m Escadas principais com largura mínima de 1,40 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m √ Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,35m √ Escadas principais com largura mínima de 1,80 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,45m √ Escadas principais com largura mínima de 2,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,55m Entrada de serviço independente √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço √ √ √ Zonas de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ 2.7 Áreas de Lazer Sala de ginástica / musculação √ √ Sala de ginástica / musculação com instrutor √ Equipamentos de ginástica de última geração √ Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica √ √ Serviço de bar junto a sala de ginástica √ √ Ambiente reservado para leitura √ √ √ Sala de jogos √ √ √ Piscina externa ou interna √ Piscina externa adulto e infantil √ √ Piscina coberta e aquecida √ Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina √ √ Serviço de bar junto a piscina √ √ √ Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas √ √ √ Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso √ √ Health club com sala de massagem √ Discoteca √ Cinema Programação de actividades desportivas sob responsabilidade de técnicos especializados √ √ Clube para crianças √ Programação de actividades lúdicas para crianças sob responsabilidade de técnicos especializados √ Monitores para recreação adultos e infantil √ √ Campo de ténis √ √ Pelo menos duas quadras de ténis com iluminação √ Campo de squash Campo polidesportivo √ Campo de Golf Passeios e trilhas ecológicas Passeio a cavalo √ Serviço de praia (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral) √ √ √ Carros eléctricos para deslocamento dentro do resort Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres √ √ √
Corredores principais com largura mínima de 1,75 m
Corredores principais com largura mínima de 1,85m
Escadas principais com largura mínima de 1,40 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m
Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,35m
Escadas principais com largura mínima de 1,80 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,45m
Escadas principais com largura mínima de 2,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,55m
Entrada de serviço independente
Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço
Zonas de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
2.7Áreas de Lazer
Sala de ginástica / musculação
Sala de ginástica / musculação com instrutor
Equipamentos de ginástica de última geração
Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica
Serviço de bar junto a sala de ginástica
Ambiente reservado para leitura
Sala de jogos
Piscina externa ou interna
Piscina externa adulto e infantil
Piscina coberta e aquecida
Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina
Serviço de bar junto a piscina
Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas
Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso
Health club com sala de massagem
Discoteca
Cinema
Programação de actividades desportivas sob responsabilidade de técnicos especializados
Clube para crianças
Programação de actividades lúdicas para crianças sob responsabilidade de técnicos especializados
Monitores para recreação adultos e infantil
Campo de ténis
Pelo menos duas quadras de ténis com iluminação
Campo de squash
Campo polidesportivo
Campo de Golf
Passeios e trilhas ecológicas
Passeio a cavalo
Serviço de praia (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral)
Carros eléctricos para deslocamento dentro do resort
Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres
Texto do artigo · p. 73 Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente √ √ √ Facilidades para a prática de desporto marítimo ou ao ar livre (De acordo com o ambiente em que o resort estiver integrado) √ √ √ Centro de mergulho (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) √ √ Rampa para lançamento de barcos (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) √ √ Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros Mínimo de seis √ Minimo de quatro √ Minimo de dois √ 2.8 Área de eventos / convenções Salas de reuniões com capacidade de realizar eventos de diversos tamanhos e tipos √ √ Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos √ √ Sala de apoio para secretariado Sistema de climatização nas salas de reunião √ √ Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.) √ √ Sistema de som completo √ √ Serviço de tradução simultânea √ √ Local para coffe break / pausa café √ √ Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes √ √ Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes √ √ Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador,FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar)
Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente
Facilidades para a prática de desporto marítimo ou ao ar livre (De acordo com o ambiente em que o resort estiver integrado)
Centro de mergulho (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação)
Rampa para lançamento de barcos (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação)
Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros
Mínimo de seis
Minimo de quatro
Minimo de dois
2.8Área de eventos / convenções
Salas de reuniões com capacidade de realizar eventos de diversos tamanhos e tipos
Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos
Sala de apoio para secretariado
Sistema de climatização nas salas de reunião
Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.)
Sistema de som completo
Serviço de tradução simultânea
Local para coffe break / pausa café
Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes
Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes
Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador,FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar)
Texto do artigo · p. 73 Tabela 3 – Matriz de Classificação de LODGES
Texto do artigo · p. 73 1 Itens Gerais 1 ⋆ 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 5 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ √ Estabelecimento localizado em edifício de desenho arquitectónico diferenciado que valorize os materiais e cultura local √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ √ Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ √ Aparência aceitavel /manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos √
1Itens Gerais1 ⋆2 ⋆3 ⋆4 ⋆5 ⋆
1.1Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
1.2Edifício
Edifício em bom estado de conservação
Estabelecimento localizado em edifício de desenho arquitectónico diferenciado que valorize os materiais e cultura local
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
Aparência aceitavel /manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos
Texto do artigo · p. 74 Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso. √ 1.3 Segurança Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar √ Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança √ √ Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e de pânico com treinamento específico (assalto, inundações e outros) √ √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7dias por semana √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível. √ √ √ Disponibilização de equipamento contra incêndio apropriado em todo estabelecimento √ √ √ √ √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ √ Posto de primeiros socorros √ √ Serviço de atendimento médico de urgência √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ √ Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento √ √ 1.5 Acessos Guarita de segurança na entrada do estabelecimento √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Dispor de uma oficina própria de manutenção √ √ Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ √ Serviço de manutenção 24 horas por dia √ 1.7 Atendimento ao Hóspede Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais √ √ Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ √ √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ √ √ Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados √ √ √ √ √ Serviço de estacionamento de veículos por funcionário habilitado √ Serviço de mordomo √
Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva.
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso.
1.3Segurança
Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Utilização de serviços qualificados de segurança
Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e de pânico com treinamento específico (assalto, inundações e outros)
Gerador de emergência automático
Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7dias por semana
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível.
Disponibilização de equipamento contra incêndio apropriado em todo estabelecimento
1.4Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
Posto de primeiros socorros
Serviço de atendimento médico de urgência
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento
1.5Acessos
Guarita de segurança na entrada do estabelecimento
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
1.6Conservação e Manutenção
Dispor de uma oficina própria de manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
Serviço de manutenção 24 horas por dia
1.7Atendimento ao Hóspede
Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
Treinamento e orientação do pessoal
Presteza e cortesia
Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados
Serviço de estacionamento de veículos por funcionário habilitado
Serviço de mordomo
Texto do artigo · p. 75 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas √ √ √ √ √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue √ √ Disponibilidade de serviço de 12 horas √ Disponibilidade de serviço de 08 horas √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ √ √ Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ √ √ 1.7.3 Serviço de Mensageiro Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro √ √ Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia √ 1.7.4 Serviço de Despertar Disponibilidade de serviço de despertar √ √ √ 1.7.5 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ √ √ 1.7.6 Serviço de Room-Service Room Service no período de 24 horas por dia √ √ Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ √ Room service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno √ 1.7.7 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ √ √ √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ √ √ Serviço expresso de lavandaria √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ Local ou espaço para guarda de bagagem fechado √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ √ √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ √ Climatização da área destinada a recepção √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade √ √ √ √ √ 2.2 Sector Habitacional Escritório de andares no sector habitacional √ √ √ Escritório de andares para material de limpeza √ √ √ √ 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √
1.7.1Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas
Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue
Disponibilidade de serviço de 12 horas
Disponibilidade de serviço de 08 horas
1.7.2Serviço de Recepção
Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
1.7.3Serviço de Mensageiro
Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro
Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia
1.7.4Serviço de Despertar
Disponibilidade de serviço de despertar
1.7.5Serviço de Andares
Serviço de governanta
Serviço de limpeza diária
1.7.6Serviço de Room-Service
Room Service no período de 24 horas por dia
Serviço de pequeno-almoço no quarto
Room service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno
1.7.7Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria
Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
Serviço expresso de lavandaria
2Itens Específicos
2.1Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
Local ou espaço para guarda de bagagem fechado
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente
Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
Climatização da área destinada a recepção
Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade
2.2Sector Habitacional
Escritório de andares no sector habitacional
Escritório de andares para material de limpeza
2.2.1Quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Texto do artigo · p. 76 Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² em 100% dos quartos √ Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² √ Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 24m² √ Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa. √ Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 11 m² √ Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 13 m² √ Quartos adaptados para portadores de deficiência √ √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ √ √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ √ Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos √ √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ √ √ Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Equipamento de vídeo cassete, DVD ou sistema pay-per-view em 100% das suites √ Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos √ √ Mini refrigerador em 100% dos quartos √ Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos √ Telefones em 100% dos quartos √ √ √ Dois telefones em 100% dos suites e/ou quartos superiores √ Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Acesso a internet sem fio em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ √ Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suítes e/ ou quartos superiores √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ √ Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores √ Porta malas em: 100% dos quartos √ √ Espelho de corpo inteiro em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos √ √ Cofres em 100% dos quartos √ √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores em 100% dos quartos √ Diferentes tipos de almofadas √
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² em 100% dos quartos
Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m²
Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 24m²
Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa.
Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 11 m²
Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 13 m²
Quartos adaptados para portadores de deficiência
Quartos reservados para não-fumadores
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Equipamento de vídeo cassete, DVD ou sistema pay-per-view em 100% das suites
Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos
Mini refrigerador em 100% dos quartos
Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos
Telefones em 100% dos quartos
Dois telefones em 100% dos suites e/ou quartos superiores
Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Acesso a internet sem fio em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suítes e/ ou quartos superiores
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores
Porta malas em: 100% dos quartos
Espelho de corpo inteiro em 100% das suites e/ou quartos superiores
Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos
Cofres em 100% dos quartos
Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores
Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores em 100% dos quartos
Diferentes tipos de almofadas
Texto do artigo · p. 77 Área separada para roupeiro com iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos √ √ Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos √ √ 2.2.1 Casa de banho Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples √ √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m² √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ √ √ Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho √ Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ √ √ Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Chuveiro com poli banho e Banheira em 100% das casas de banho das suites e/ ou quartos superiores √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ √ √ Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho √ √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ √ √ Lenço de papel em 100% das casas de banho √ √ Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho √ √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m² √ √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com necessidades especiais √ √ √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Climatização em todas as áreas sociais √ √ Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade √ √ Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes √ √ Instalação de barbearia e cabelereiro √ Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc. √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ √ √ Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede √ √
Área separada para roupeiro com iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores
Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos
Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos
2.2.1Casa de banho
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m²
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m²
Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho
Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho
Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
Chuveiro com poli banho e Banheira em 100% das casas de banho das suites e/ ou quartos superiores
Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
Lenço de papel em 100% das casas de banho
Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho
2.3Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m²
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m²
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m²
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m²
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com necessidades especiais
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
Climatização em todas as áreas sociais
Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade
Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes
Instalação de barbearia e cabelereiro
Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc.
2.4Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede
Texto do artigo · p. 78 Central telefónica, com ramais em todos os sectores √ √ √ Equipamento para fax √ √ √ √ √ Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ √ √ Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas 2.5.1 Sala de refeições Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ Restaurante de categoria internacional √ √ Ambiente de bar em sala própria √ √ Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares √ √ Mobiliário e decoração de boa qualidade √ Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ 2.5.2 Equipamentos Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante √ Toalhas de mesa e guardanapos de tecido em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ Talheres de inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ √ 2.5.3 Serviços Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante ou coffee shop √ √ Serviço de Barman √ √ Chefe de cozinha com formação específica √ √ √ Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Carta de vinhos √ √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ √ Refeições servidas em louças apropriadas. √ √ √ Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes √ √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,25 m √ √ Corredores principais com largura mínima de 1,40 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,60 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,75m √ Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,25 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √
Central telefónica, com ramais em todos os sectores
Equipamento para fax
Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
2.5Sector de alimentos e bebidas
2.5.1Sala de refeições
Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional
Restaurante ou coffee shop
Restaurante de categoria internacional
Ambiente de bar em sala própria
Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares
Mobiliário e decoração de boa qualidade
Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares
2.5.2Equipamentos
Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante
Toalhas de mesa e guardanapos de tecido em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Talheres de inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
2.5.3Serviços
Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante ou coffee shop
Serviço de Barman
Chefe de cozinha com formação específica
Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
Carta de vinhos
Refeições servidas com talheres e taças apropriados
Refeições servidas em louças apropriadas.
Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes
Empregados de mesa com formação apropriada
2.6Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,25 m
Corredores principais com largura mínima de 1,40 m
Corredores principais com largura mínima de 1,60 m
Corredores principais com largura mínima de 1,75m
Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
Escadas principais com largura mínima de 1,25 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
Texto do artigo · p. 79 Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Escadas principais com largura mínima de 1,75 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Entrada de serviço independente √ √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço √ √ √ √ √ Zonas de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √ √ 2.7 Áreas de Lazer Sala de ginástica / musculação √ Sala de ginástica / musculação com instrutor √ Equipamentos de ginástica de última geração √ Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica √ √ Serviço de bar junto a sala de ginástica √ Ambiente reservado para leitura, visitas, jogos, etc. √ √ √ Piscina externa ou interna √ √ Piscina coberta e aquecida √ Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina √ √ Serviço de bar junto a piscina √ √ Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas √ √ Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso √ √ Health club com sala de massagem √ Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres √ √ √ √ √ Safaris em carros abertos (Quando se trate de lodge instalado nas áreas de conservação) √ √ √ Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente √ √ √ Centro de mergulho (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) √ √ Local para lançamento de barcos (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) √ √
Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
Escadas principais com largura mínima de 1,75 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
Entrada de serviço independente
Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço
Zonas de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
2.7Áreas de Lazer
Sala de ginástica / musculação
Sala de ginástica / musculação com instrutor
Equipamentos de ginástica de última geração
Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica
Serviço de bar junto a sala de ginástica
Ambiente reservado para leitura, visitas, jogos, etc.
Piscina externa ou interna
Piscina coberta e aquecida
Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina
Serviço de bar junto a piscina
Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas
Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso
Health club com sala de massagem
Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres
Safaris em carros abertos (Quando se trate de lodge instalado nas áreas de conservação)
Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente
Centro de mergulho (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação)
Local para lançamento de barcos (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação)
Texto do artigo · p. 79 Tabela 4 – Matriz de Classificação de Hotéis-Apartamento
Texto do artigo · p. 79 1 Itens Gerais 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √
1Itens Gerais2 ⋆3 ⋆4 ⋆
1.1Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
1.2Edifício
Edifício em bom estado de conservação
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
Texto do artigo · p. 80 Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ Boa aparência/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva. √ 1.3 Segurança Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança √ Gerador de emergência automático √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ √ √ 1.4 Saúde/Higiene √ Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito do lixo √ √ √ 1.5 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ 1.7 Atendimento ao Hóspede 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assitência no período de 24 horas por dia √ √ √ 1.7.4 Serviço de Mensageiro Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro √ √ 1.7.5 Serviço de Despertar Disponibilidade de serviço de despertar √ √ √ 1.7.6 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ 1.7.7 Room-Service Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ 1.7.8 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas √
Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
Boa aparência/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva.
1.3Segurança
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
Utilização de serviços qualificados de segurança
Gerador de emergência automático
Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
1.4Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito do lixo
1.5Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão
1.6Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
1.7Atendimento ao Hóspede
1.7.1Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
1.7.2Serviço de Recepção
Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assitência no período de 24 horas por dia
1.7.4Serviço de Mensageiro
Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro
1.7.5Serviço de Despertar
Disponibilidade de serviço de despertar
1.7.6Serviço de Andares
Serviço de governanta
Serviço de limpeza diária
1.7.7Room-Service
Serviço de pequeno-almoço no quarto
1.7.8Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria
Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas
Texto do artigo · p. 81 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ √ 2.2 Sector Habitacional Rouparias auxiliares no sector habitacional √ √ Local específico para material de limpeza √ √ √ Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1ª linha √ 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 10m² nos quartos duplos e 9,00m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 13m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Sala de estar de área igual ou superior a 12,00 m² √ Sala de estar de área igual ou superior a 13,00 m² √ Sala de estar de área igual ou superior a 14,00 m² √ Quando houver terraço, área mínima de 4,00 m² √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ √ Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Sistema de TV e aparelho de DVD por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos √ √ Telefone em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos √ √ √ 2.2.1 Casa de banho Casa de banho privativa simples em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,50m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,75m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 4,50m² √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): Mínimo de oito √ Mínimo de seis √ Mínimo de três √
2Itens Específicos
2.1Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
2.2Sector Habitacional
Rouparias auxiliares no sector habitacional
Local específico para material de limpeza
Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1ª linha
2.2.1Quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 10m² nos quartos duplos e 9,00m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 13m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Sala de estar de área igual ou superior a 12,00 m²
Sala de estar de área igual ou superior a 13,00 m²
Sala de estar de área igual ou superior a 14,00 m²
Quando houver terraço, área mínima de 4,00 m²
Quartos reservados para não-fumadores
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Sistema de TV e aparelho de DVD por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos
Telefone em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos
2.2.1Casa de banho
Casa de banho privativa simples em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,50m²
Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,75m²
Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 4,50m²
Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.):
Mínimo de oito
Mínimo de seis
Mínimo de três
Texto do artigo · p. 82 2.3 Áreas públicas Recepção e área de estar integrada √ Recepção com área de estar em anexo √ √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ Central telefónica, com ramais em todos os sectores √ √ Equipamento para fax √ √ √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições e restaurante √ √ √ Climatização nas salas de refeições e restaurantes √ cozinheiro e “bar man” qualificado √ √ √ Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento √ √ √ Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue √ Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue √ √ Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,25 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,40 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,60 m √ Escadas principais com largura mínima de 1,30m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,35m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Escadas principais com largura mínima de 1,40m e escadas de serviço com largura mínima de 1,30m √ Entrada de serviço independente √ √ Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √
2.3Áreas públicas
Recepção e área de estar integrada
Recepção com área de estar em anexo
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
2.4Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
Central telefónica, com ramais em todos os sectores
Equipamento para fax
2.5Sector de alimentos e bebidas
Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional
Restaurante ou coffee shop
Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições e restaurante
Climatização nas salas de refeições e restaurantes
cozinheiro e “bar man” qualificado
Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento
Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue
Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue
Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
2.6Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,25 m
Corredores principais com largura mínima de 1,40 m
Corredores principais com largura mínima de 1,60 m
Escadas principais com largura mínima de 1,30m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
Escadas principais com largura mínima de 1,35m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
Escadas principais com largura mínima de 1,40m e escadas de serviço com largura mínima de 1,30m
Entrada de serviço independente
Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
Texto do artigo · p. 82 Tabela 5 – Matriz de Classificação de Pensões
Texto do artigo · p. 82 1 Itens Gerais 1 ⋆ 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √
1Itens Gerais1 ⋆2 ⋆3 ⋆4 ⋆
1.1Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
Texto do artigo · p. 83 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva. √ 1.3 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana √ √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ √ √ √ 1.4 Saúde/Higiene Pelo menos um empregado por turno com formação de técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ 1.5 Acessos Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ √ Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão √ √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação/ manutenção do edifício e equipamentos √ √ √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ 1.7 Atendimento ao Hóspede Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais √ Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ √ Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados √ √ √ √ Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno √ Abertura de cama √ √ 1.7.1 Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ √ √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ √ √ √ Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ Climatização da área destinada à recepção √ √ √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade √ √ √ √ 1.7.3 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ √
1.2Edifício
Edifício em bom estado de conservação
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva.
1.3Segurança
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
1.4Saúde/Higiene
Pelo menos um empregado por turno com formação de técnicas de primeiros socorros
1.5Acessos
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão
1.6Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação/ manutenção do edifício e equipamentos
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
1.7Atendimento ao Hóspede
Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
Treinamento e orientação do pessoal
Presteza e cortesia
Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados
Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno
Abertura de cama
1.7.1Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
1.7.2Serviço de Recepção
Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
Serviço de pequeno-almoço no quarto
Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente
Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
Climatização da área destinada à recepção
Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade
1.7.3Serviço de Andares
Serviço de governanta
Serviço de limpeza diária
Texto do artigo · p. 84 1.7.4 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ 2.2 Sector Habitacional 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8,5m² nos quartos duplos e 8m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ √ Sistema de ventilação em 100% dos quartos. √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ Aparelho de TV a cores em no mínimo 50% dos quartos √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ Telefones em 100% dos quartos √ √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ 2.2.2 Casas de banho Casa de banho simples colectiva em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, com área igual ou superior a 2,50m² e sanitários independentes em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, área igual ou superior a 1,50m². √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 5% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² , 10% simples com área igual ou superior a 2,50m² e 85% com chuveiro, com área igual ou superior a 1,50m². √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 50% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples. √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 70% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples. √ Água quente no chuveiro em 100% das casas de banho e chuveiros √ √ √ √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ √ √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,00m² √ √ √ √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física √ √ √ √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ Equipamento para fax √ √ √ √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ √ Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional √ √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ √ Cozinheiro e “bar man” qualificado √ √ Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento √ √ √ √
1.7.4Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria
2Itens Específicos
2.1Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
2.2Sector Habitacional
2.2.1Quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8,5m² nos quartos duplos e 8m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
Sistema de ventilação em 100% dos quartos.
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
Aparelho de TV a cores em no mínimo 50% dos quartos
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
Telefones em 100% dos quartos
Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
2.2.2Casas de banho
Casa de banho simples colectiva em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, com área igual ou superior a 2,50m² e sanitários independentes em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, área igual ou superior a 1,50m².
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 5% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² , 10% simples com área igual ou superior a 2,50m² e 85% com chuveiro, com área igual ou superior a 1,50m².
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 50% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples.
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 70% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples.
Água quente no chuveiro em 100% das casas de banho e chuveiros
Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
2.3Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,00m²
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física
2.4Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
Equipamento para fax
2.5Sector de alimentos e bebidas
Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional
Restaurante ou coffee shop
Cozinheiro e “bar man” qualificado
Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento
Texto do artigo · p. 85 Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue √ Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue √ √ √ √ Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,00 m √ √ √ √ Escadas principais com largura mínima de 1,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,00m √ Escadas principais com largura mínima de 1,10 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m √ Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20 m √ Entrada de serviço independente √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço √ √ √ Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √
Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue
Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue
Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
2.6Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,00 m
Escadas principais com largura mínima de 1,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,00m
Escadas principais com largura mínima de 1,10 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m
Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20 m
Entrada de serviço independente
Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço
Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
Texto do artigo · p. 85 Tabela 6 – Matriz de Classificação de Motéis
Texto do artigo · p. 85 1 Itens Gerais 2 ⋆ 3 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ 1.3 Segurança Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ Trabalhadores com formação para lidar com situações de incêndio e pânico √ √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ Protecção permanente contra insetos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo. √ √ 1.5 Acessos Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ 1.7 Atendimento ao Hóspede 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ √ 1.7.3 Serviço de Despertar
1Itens Gerais2 ⋆3 ⋆
1.1Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
1.2Edifício
Edifício em bom estado de conservação
1.3Segurança
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Trabalhadores com formação para lidar com situações de incêndio e pânico
1.4Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
Protecção permanente contra insetos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo.
1.5Acessos
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
1.6Conservação e Manutenção
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
1.7Atendimento ao Hóspede
1.7.1Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
1.7.2Serviço de Recepção
Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
1.7.3Serviço de Despertar
Texto do artigo · p. 86 Disponibilidade de serviço de despertar √ 1.7.4 Serviço de Andares Serviço de limpeza √ √ 1.7.5 Serviço de Room-Service Serviço de pequeno-almoço no quarto √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ 2.2 Sector Habitacional 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 11m ² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ Telefone em 100% dos quartos √ √ 2.2.1 Casas de banho Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área média, igual ou superior a 2,75m² √ √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,55m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física √ √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ Equipamento para fax √ √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,55m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,20 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,30 m √ Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m √ Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m √ Entrada de serviço independente √ Copa central para o preparo de lanches e café da manhã √ Zona de refeições de uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √
Disponibilidade de serviço de despertar
1.7.4Serviço de Andares
Serviço de limpeza
1.7.5Serviço de Room-Service
Serviço de pequeno-almoço no quarto
2Itens Específicos
2.1Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
2.2Sector Habitacional
2.2.1Quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 11m ² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quartos reservados para não-fumadores
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
Telefone em 100% dos quartos
2.2.1Casas de banho
Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área média, igual ou superior a 2,75m²
Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
2.3Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m²
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,55m²
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física
2.4Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
Equipamento para fax
2.5Sector de alimentos e bebidas
Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 1,55m² por unidade habitacional
Restaurante ou coffee shop
2.6Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,20 m
Corredores principais com largura mínima de 1,30 m
Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m
Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m
Entrada de serviço independente
Copa central para o preparo de lanches e café da manhã
Zona de refeições de uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
Texto do artigo · p. 87 Tabela 7 – Matriz de Classificação de Parque de Campismo
Texto do artigo · p. 87 1 Itens Gerais 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 5 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ 1.2 Segurança Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Gerador de emergência automático eléctrico. √ √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno, com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo em local separado da área de campismo √ √ √ √ 1.4 Acessos Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento. √ √ √ Acesso a via pública e circulação interna que permita fácil trânsito de veículos de reboque √ √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção da área de campismos e equipamentos √ √ √ Manutenção periódicas do gramado das áreas de campismo √ √ √ Execução de limpezas periódicas nas zonas de campismo √ √ √ √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ √ √ √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ 1.6 Atendimento ao Hóspede Facilidades de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e a idosos √ √ √ Funcionários disponíveis para a ajuda de montagem de tendas e parqueamento de reboques e caravanas √ √ √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem junto a recepção √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ Telefone público disponível aos visitantes √ √ √ √ Disponibilidade de computadores com acesso a internet √ √ 2.2 Área de campismo Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 100 metros √ Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 60 metros √
1Itens Gerais2 ⋆3 ⋆4 ⋆5 ⋆
1.1Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
1.2Segurança
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Utilização de serviços qualificados de segurança
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
Gerador de emergência automático eléctrico.
1.3Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno, com formação em técnicas de primeiros socorros
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo em local separado da área de campismo
1.4Acessos
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento.
Acesso a via pública e circulação interna que permita fácil trânsito de veículos de reboque
1.5Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção da área de campismos e equipamentos
Manutenção periódicas do gramado das áreas de campismo
Execução de limpezas periódicas nas zonas de campismo
Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
1.6Atendimento ao Hóspede
Facilidades de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e a idosos
Funcionários disponíveis para a ajuda de montagem de tendas e parqueamento de reboques e caravanas
2Itens Específicos
2.1Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem junto a recepção
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
Telefone público disponível aos visitantes
Disponibilidade de computadores com acesso a internet
2.2Área de campismo
Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 100 metros
Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 60 metros
Texto do artigo · p. 88 Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 40 metros √ Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 30 metros √ Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada sessenta campistas √ Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada quarenta campistas √ Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada trinta campistas √ Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada vinte campistas √ Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 120 metros √ Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 100 metros √ Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 80 metros √ Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 60 metros √ Iluminação apropriada nas áreas de serviço do campismo √ √ √ √ Serviço de bar e snack-bar √ √ Loja de conveniência √ √ √ Cozinha comunitária √ √ √ 2.3 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte e cinco campistas √ Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte campistas √ Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada quinze campistas √ Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada dez campistas √ Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada dez campistas √ Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada oito campistas √ Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada seis campistas √ Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada cinco campistas √ Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada trinta campistas √ Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte e cinco campistas √ Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte campistas √ Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada quinze campistas √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ √ √ Tomada a meia altura para utilização de equipamentos eléctricos √ √ √ 2.4 Área de serviços Lavadouro de louça na proporção de um para cada setenta campistas √ Lavadouro de louça na proporção de um para cada cinquenta campistas √ Lavadouro de louça na proporção de um para cada trinta e cinco campistas √
Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 40 metros
Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 30 metros
Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada sessenta campistas
Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada quarenta campistas
Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada trinta campistas
Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada vinte campistas
Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 120 metros
Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 100 metros
Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 80 metros
Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 60 metros
Iluminação apropriada nas áreas de serviço do campismo
Serviço de bar e snack-bar
Loja de conveniência
Cozinha comunitária
2.3Instalações sanitárias
Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte e cinco campistas
Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte campistas
Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada quinze campistas
Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada dez campistas
Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada dez campistas
Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada oito campistas
Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada seis campistas
Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada cinco campistas
Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada trinta campistas
Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte e cinco campistas
Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte campistas
Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada quinze campistas
Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
Tomada a meia altura para utilização de equipamentos eléctricos
2.4Área de serviços
Lavadouro de louça na proporção de um para cada setenta campistas
Lavadouro de louça na proporção de um para cada cinquenta campistas
Lavadouro de louça na proporção de um para cada trinta e cinco campistas
Texto do artigo · p. 89 Lavadouro de louça na proporção de um para cada vinte e cinco campistas √ Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada setenta campistas √ Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada cinquenta campistas √ Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada trinta e cinco campistas √ Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada vinte e cinco campistas √ 2.5 Área de lazer Área com churrasqueira e mesas √ √ √ Parque infantil √ √ Piscina √ √ Aluguer de equipamentos desportivos √ √ Monitores para recreação de adultos e menores de idade √ √ Passeios e trilhas ecológicas √ √ Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres √ √
Lavadouro de louça na proporção de um para cada vinte e cinco campistas
Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada setenta campistas
Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada cinquenta campistas
Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada trinta e cinco campistas
Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada vinte e cinco campistas
2.5Área de lazer
Área com churrasqueira e mesas
Parque infantil
Piscina
Aluguer de equipamentos desportivos
Monitores para recreação de adultos e menores de idade
Passeios e trilhas ecológicas
Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres
Texto do artigo · p. 89 Tabela 8. – Matriz de Classificação para Casa de Hóspedes
Texto do artigo · p. 89 1 Itens Gerais 1 ⋆ 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ Manter um programa permanente para a redução de consumo de energia eléctrica e água √ √ √ Manter medidas permanentes para gestão de redução de resíduos sólidos √ √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ √ Localização adequada para casa de hóspedes em harmonia com o ambiente e em conformidade com a legislação vigente √ √ √ √ 1.2 Edifício Edifício construído em conformidade com a legislação vigente para o efeito. Entrada independente para hóspedes e trabalhadores/entregas. No caso do gestor estiver a viver na unidade hoteleira, deverá este estar separado da área dos hóspedes. √ √ √ Exterior do edifício deve manter o seu estado de conservação, e decoração, estilo, beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente. √ √ √ √ Exterior do edifício deve manter a sua conservação e decoração, estilo e beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente. Sinalização para a circulação. Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ Excelente manutenção do edificio. Pintura e decoração atractiva do exterior. Sinalização para a circulação. Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ Aparência aceitável e manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos de manutenção. √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva. √
1Itens Gerais1 ⋆2 ⋆3 ⋆4 ⋆
1.1Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
Manter um programa permanente para a redução de consumo de energia eléctrica e água
Manter medidas permanentes para gestão de redução de resíduos sólidos
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
Localização adequada para casa de hóspedes em harmonia com o ambiente e em conformidade com a legislação vigente
1.2Edifício
Edifício construído em conformidade com a legislação vigente para o efeito. Entrada independente para hóspedes e trabalhadores/entregas. No caso do gestor estiver a viver na unidade hoteleira, deverá este estar separado da área dos hóspedes.
Exterior do edifício deve manter o seu estado de conservação, e decoração, estilo, beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente.
Exterior do edifício deve manter a sua conservação e decoração, estilo e beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente. Sinalização para a circulação. Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
Excelente manutenção do edificio. Pintura e decoração atractiva do exterior. Sinalização para a circulação. Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
Aparência aceitável e manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos de manutenção.
Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção visível ao hóspede.
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva.
Texto do artigo · p. 90 1.3 Segurança Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana √ Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros) √ √ √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ 1.5 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ √ 1.5.1 Entrada e estaciomanto Entrada do edifício deverá devidamente iluminada e possuir um sinal visível com o nome da unidade hoteleira. Estacionamento deverá ser 3.5m de largura com 1 lugar para estacionamento de carros para deficientes físicos, e para a segurança dos hóspedes, os estacionamentos devem estar em bom estado de conservação. √ √ √ Mesmo que 3 estrelas, devendo obter a indicação clara e iluminação do parque de estacionamento. Estacionamento bem indicado e ter em consideração a segurança dos veículos dos hóspedes. √ 1.6 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ Serviço de manutenção 24 horas por dia √ 1.7 Atendimento ao Hóspede Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ √ Apresentação, uniforme e identificação adequada para os empregados √ √ √ √ Sala de estar com televisão √ √ √ Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nas áreas sociais √ √ √ √ Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet. (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Serviço para guarda de valores dos hóspedes √ √ √ 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão √ √ √ √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue √ Disponibilidade de serviço de 12 horas √ Disponibilidade de serviço de 08 horas √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √
1.3Segurança
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros)
Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
1.4Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
1.5Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
1.5.1Entrada e estaciomanto
Entrada do edifício deverá devidamente iluminada e possuir um sinal visível com o nome da unidade hoteleira. Estacionamento deverá ser 3.5m de largura com 1 lugar para estacionamento de carros para deficientes físicos, e para a segurança dos hóspedes, os estacionamentos devem estar em bom estado de conservação.
Mesmo que 3 estrelas, devendo obter a indicação clara e iluminação do parque de estacionamento. Estacionamento bem indicado e ter em consideração a segurança dos veículos dos hóspedes.
1.6Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
Serviço de manutenção 24 horas por dia
1.7Atendimento ao Hóspede
Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
Treinamento e orientação do pessoal
Presteza e cortesia
Apresentação, uniforme e identificação adequada para os empregados
Sala de estar com televisão
Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nas áreas sociais
Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet. (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Serviço para guarda de valores dos hóspedes
1.7.1Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão
Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue
Disponibilidade de serviço de 12 horas
Disponibilidade de serviço de 08 horas
1.7.2Serviço de Recepção
Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
Texto do artigo · p. 91 Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 12 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ √ 1.7.3 Serviço de Mensagens Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia √ √ Disponibilidade de um service eficiente de mensangens √ √ 1.7.4 Serviço de Despertar Disponibilidade de serviço de despertar √ √ √ 1.7.5 Serviço de Andares Serviço de limpeza diária √ √ √ √ 1.7.6 Serviço de Room-Service Serviço de pequeno-almoço no quarto (a pedido) √ 1.7.7 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ Local ou espaço para guarda de bagagem fechado √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ Climatização da área destinada à recepção √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade √ √ √ √ Disponibilidade de um computador com acesso a Internet para os hóspedes √ √ 2.1.1 Payment Facilidade de pagamentos por cartão de credito e debito. Informações sobre este serviço deve estar clara e visível. √ √ 2.2 Sector Habitacional Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações √ √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ Limpeza diária √ √ √ √ Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede √ √ Quartos adaptados para portadores de deficiência √ √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ √ √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ Folheto de informações sobre as regras do estabelecimento hoteleiro √ √ Telefones em 100% dos quartos. (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Porta malas em: 100% dos quartos √ √ √ √ Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nos quartos √ √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 12 horas por dia
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
1.7.3Serviço de Mensagens
Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia
Disponibilidade de um service eficiente de mensangens
1.7.4Serviço de Despertar
Disponibilidade de serviço de despertar
1.7.5Serviço de Andares
Serviço de limpeza diária
1.7.6Serviço de Room-Service
Serviço de pequeno-almoço no quarto (a pedido)
1.7.7Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria
Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
2Itens Específicos
2.1Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
Local ou espaço para guarda de bagagem fechado
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente
Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
Climatização da área destinada à recepção
Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade
Disponibilidade de um computador com acesso a Internet para os hóspedes
2.1.1Payment
Facilidade de pagamentos por cartão de credito e debito. Informações sobre este serviço deve estar clara e visível.
2.2Sector Habitacional
Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
Limpeza diária
Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede
Quartos adaptados para portadores de deficiência
Quartos reservados para não-fumadores
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
Folheto de informações sobre as regras do estabelecimento hoteleiro
Telefones em 100% dos quartos. (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Porta malas em: 100% dos quartos
Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nos quartos
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
Texto do artigo · p. 92 Armário local específico para guarda de roupas para guarda de roupa em 100% dos quartos √ √ √ √ Almofada e cobertor suplementar disponível em 100% dos quartos √ Roupa de cama e banho em bom estado de conservação √ √ √ √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos √ √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ √ Cesto de lixo em 100% dos quartos √ √ √ √ Cortina ou persiana em 100% dos quartos √ √ √ √ Cofre em 100% dos quartos √ 2.2.1 Quartos Minimo de 40% dos quartos com casa de banho privativa √ Minimo de 60% dos quartos com casa de banho privativa √ Minimo de 80% dos quartos com casa de banho privativa √ Minimo de 100% dos quartos com casa de banho privativa √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m² √ √ Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m² √ √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos √ √ √ √ 2.2.2 Segurança nos quartos Cada quarto deve possuir uma fechadura e chaves ou equivalente que permitam a segurança e privacidade do hóspede √ √ √ √ 2.2.1 Casas de banho Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ √ √ Lavatório com espelho em 100% das casas de banho √ √ √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ √ Lenço de papel em 100% das casas de banho √ Cesto de lixo em 100% das casas de banho √ √ √ √ Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities” √ √ Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): Mínimo de quatro √ Mínimo de três √ Mínimo de dois √ √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m² √ √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² √
Armário local específico para guarda de roupas para guarda de roupa em 100% dos quartos
Almofada e cobertor suplementar disponível em 100% dos quartos
Roupa de cama e banho em bom estado de conservação
Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
Cesto de lixo em 100% dos quartos
Cortina ou persiana em 100% dos quartos
Cofre em 100% dos quartos
2.2.1Quartos
Minimo de 40% dos quartos com casa de banho privativa
Minimo de 60% dos quartos com casa de banho privativa
Minimo de 80% dos quartos com casa de banho privativa
Minimo de 100% dos quartos com casa de banho privativa
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m²
Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m²
Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos
2.2.2Segurança nos quartos
Cada quarto deve possuir uma fechadura e chaves ou equivalente que permitam a segurança e privacidade do hóspede
2.2.1Casas de banho
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples
Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
Lavatório com espelho em 100% das casas de banho
Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
Lenço de papel em 100% das casas de banho
Cesto de lixo em 100% das casas de banho
Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities”
Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.):
Mínimo de quatro
Mínimo de três
Mínimo de dois
2.3Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m²
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m²
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m²
Texto do artigo · p. 93 Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Climatização em todas as áreas sociais √ Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ √ Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas 2.5.1 Sala de refeições Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional √ √ Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ Mobiliário e decoração de excelente qualidade √ Climatização nas salas de refeições √ √ Serviço de pequeno-almoço e refeições leves √ √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ 2.5.2 Equipamentos Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ 2.5.3 Serviços Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ Refeições servidas em louças apropriadas √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,25 m √ √ Corredores principais com largura mínima de 1,40 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,60 m √ Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m √ Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Entrada de serviço independente √ √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço √ √ √ √ Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
Climatização em todas as áreas sociais
Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade
Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes
2.4Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
2.5Sector de alimentos e bebidas
2.5.1Sala de refeições
Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional
Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional
Restaurante ou coffee shop
Mobiliário e decoração de excelente qualidade
Climatização nas salas de refeições
Serviço de pequeno-almoço e refeições leves
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
2.5.2Equipamentos
Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
2.5.3Serviços
Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
Refeições servidas com talheres e taças apropriados
Refeições servidas em louças apropriadas
Empregados de mesa com formação apropriada
2.6Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,25 m
Corredores principais com largura mínima de 1,40 m
Corredores principais com largura mínima de 1,60 m
Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m
Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
Entrada de serviço independente
Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço
Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim
Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
Texto do artigo · p. 94 Tabela 9. Matriz de classificação para Casas de Campo e Quintas para Fins Turísticos
Texto do artigo · p. 94 ITENS GERAIS √ 1.1 Qualidade Ambiental √ Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento devem estar devidamente iluminadas √ 1.3 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros) √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta quando esteja ocupando ou deixando o quarto. √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ Protecção permanente contra insectos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ 1.5 Acessos Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ 1.6 Conservação e Manutenção Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ 1.7 Atendimento ao Hóspede 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ Treinamento e orientação do pessoal √ Presteza e cortesia √ Apresentação, vestimenta e identificação adequada para os empregados √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ A recepção deve situa-se à entrada do estabelecimeno, e oferecer assistência e de informação aos clientes √ 1.7.3 Serviço de Andares Serviço de limpeza diária √ 1.7.4 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria, sem prejuízo de puderem recorrer a empresas especializadas √
ITENS GERAIS
1.1Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
1.2Edifício
Edifício em bom estado de conservação
Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento devem estar devidamente iluminadas
1.3Segurança
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros)
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta quando esteja ocupando ou deixando o quarto.
1.4Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
Protecção permanente contra insectos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
1.5Acessos
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
1.6Conservação e Manutenção
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
1.7Atendimento ao Hóspede
1.7.1Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
Treinamento e orientação do pessoal
Presteza e cortesia
Apresentação, vestimenta e identificação adequada para os empregados
1.7.2Serviço de Recepção
Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
A recepção deve situa-se à entrada do estabelecimeno, e oferecer assistência e de informação aos clientes
1.7.3Serviço de Andares
Serviço de limpeza diária
1.7.4Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria, sem prejuízo de puderem recorrer a empresas especializadas
Texto do artigo · p. 95 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ 2.2 Sector Habitacional 2.2.1 Quartos Todos os quartos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada √ Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior √ As janelas devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimos de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros √ Todos os quartos devem possuir pelo menos uma mesa de cabeceira √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ Aparelho de TV a cores em pelo menos 50% dos quartos √ Mesa de trabalho ou tocador e uma cadeira com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ Telefone em 100% dos quartos √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ Armário ou local específico para guarda de roupas em 100% dos quartos √ Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção (Nos locais √ Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon √ Todos os quartos devem possuir um sistema de climatização (aquecidores ou ventiladores) dependendo das condições climáticas locais, devem estar disponíveis caso o hóspede solicite √ Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral √ 2.2.2 Casa de banho Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área igual ou superior a 2,50m², com ventilação directa ou artificial com continua renovação do ar √ Cada casa de banho deve ter uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede √ Todas as casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo √ Água quente e fria no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ Todas casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e/ou poliban √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,30m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física √ As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional √ Fornecer pelo menos pequeno almoço, incluindo ou não no valor da diária ou não √ A qualidade de refeições deve estar em harmonia com a classificação do estabelecimento √
2Itens Específicos
2.1Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
2.2Sector Habitacional
2.2.1Quartos
Todos os quartos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada
Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior
As janelas devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimos de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros
Todos os quartos devem possuir pelo menos uma mesa de cabeceira
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
Aparelho de TV a cores em pelo menos 50% dos quartos
Mesa de trabalho ou tocador e uma cadeira com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
Telefone em 100% dos quartos
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
Armário ou local específico para guarda de roupas em 100% dos quartos
Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção (Nos locais
Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon
Todos os quartos devem possuir um sistema de climatização (aquecidores ou ventiladores) dependendo das condições climáticas locais, devem estar disponíveis caso o hóspede solicite
Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral
2.2.2Casa de banho
Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área igual ou superior a 2,50m², com ventilação directa ou artificial com continua renovação do ar
Cada casa de banho deve ter uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede
Todas as casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo
Água quente e fria no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
Todas casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e/ou poliban
2.3Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,30m²
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física
As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável
2.4Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
2.5Sector de alimentos e bebidas
Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional
Fornecer pelo menos pequeno almoço, incluindo ou não no valor da diária ou não
A qualidade de refeições deve estar em harmonia com a classificação do estabelecimento
Texto do artigo · p. 96 2.6 Áreas de serviços As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar-se a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências √ Corredores principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √
2.6Áreas de serviços
As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar-se a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências
Corredores principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
Texto do artigo · p. 96 Tabela 10 – Matriz de Classificação de Restaurantes e Pizzaria
Texto do artigo · p. 96 1 Itens Gerais 3⋆ 2⋆ 1⋆ Luxo 1.1 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ 1.2 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ 1.4 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ 1.6 Atendimento ao Cliente Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ Existência de telefone de uso exclusivo do cliente √ √ Existência de serviços de Reservas √ √ Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento √ √ Área de estacionamento de uso privativo dos clientes √ 2 Itens Específicos 2.1 Entrada √ √ √ √ Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços √ √ √ Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento √ √ Átrio ou sala de espera com serviço de bar √ √ Climatização da entrada √ √ 2.2 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade √ √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo √
1Itens Gerais3⋆2⋆1⋆Luxo
1.1Edifício
Edifício em bom estado de conservação
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
1.2Segurança
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
Gerador de emergência automático
1.3Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
1.4Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
1.5Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
1.6Atendimento ao Cliente
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
Existência de telefone de uso exclusivo do cliente
Existência de serviços de Reservas
Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento
Área de estacionamento de uso privativo dos clientes
2Itens Específicos
2.1Entrada
Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços
Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento
Átrio ou sala de espera com serviço de bar
Climatização da entrada
2.2Instalações sanitárias
Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo
Texto do artigo · p. 97 Lavatórios com água corrente quente e fria √ √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ √ 2.3 Sala de refeições Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável √ √ Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável √ Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado √ Sistema de climatização √ √ Área reservada para não-fumadores √ Acesso para pessoas com deficiência física √ √ √ √ 2.4 Serviços de mesa Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa √ √ Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa √ √ Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio √ √ Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ Serviço de Barman Chefe de cozinha com formação específica √ √ Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Ementa em português e inglês √ √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ Refeições servidas em louças apropriadas √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ 2.5 Cozinha Cozinha com equipamentos básicos √ √ Cozinha com maquinaria adequada √ Cozinha com equipamentos modernos e novos √ Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes √ √ Câmaras frigoríficas √ √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Entrada de serviço independente √ √ √ Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √
Lavatórios com água corrente quente e fria
Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
2.3Sala de refeições
Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável
Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável
Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado
Sistema de climatização
Área reservada para não-fumadores
Acesso para pessoas com deficiência física
2.4Serviços de mesa
Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa
Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa
Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio
Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Serviço de Barman
Chefe de cozinha com formação específica
Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
Ementa em português e inglês
Refeições servidas com talheres e taças apropriados
Refeições servidas em louças apropriadas
Empregados de mesa com formação apropriada
2.5Cozinha
Cozinha com equipamentos básicos
Cozinha com maquinaria adequada
Cozinha com equipamentos modernos e novos
Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes
Câmaras frigoríficas
2.6Áreas de serviços
Entrada de serviço independente
Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
Texto do artigo · p. 97 Tabela 11 – Matriz de Classificação de Salas de Dança
Texto do artigo · p. 97 1 Itens Gerais 1ª 2ª 3ª Luxo 1.1 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √
1Itens GeraisLuxo
1.1Edifício
Edifício em bom estado de conservação
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
Texto do artigo · p. 98 1.2 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ 1.4 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ 1.6 Atendimento ao Cliente Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ Existência de telefone de uso exclusivo do cliente √ √ Existência de serviços de Reservas √ √ Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento √ √ Área de estacionamento de uso privativo dos clientes √ 2 Itens Específicos 2.1 Entrada Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento √ √ Vestiários localizados próximo da entrada √ √ Átrio ou sala de espera com serviço de bar √ √ Climatização da entrada √ √ 2.2 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade √ √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo √ Lavatórios com água corrente quente e fria √ √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ √ 2.3 Sala de dança Lounge ou sala de descanso separada da zona de dança √ Palco para apresentações √ √ Equipamento de iluminação de boa qualidade √ √ Equipamento de iluminação de muito boa qualidade √ Equipamento de iluminação de ultima geração e de excelente qualidade √ Equipamento de som boa qualidade √ √ Equipamento de som muito boa qualidade √ Equipamento de som de ultima geração e excelente qualidade √ Área externa integrada a zona de dança √ Área externa integrada a zona de dança com mesas e serviço de bar √ Serviço de bar com vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio √ √ Mobiliário e decoração de boa qualidade √ √ Mobiliário e decoração de excelente qualidade √ Sistema de climatização √ √
1.2Segurança
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
Gerador de emergência automático
1.3Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
1.4Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
1.5Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
1.6Atendimento ao Cliente
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
Existência de telefone de uso exclusivo do cliente
Existência de serviços de Reservas
Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento
Área de estacionamento de uso privativo dos clientes
2Itens Específicos
2.1Entrada
Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento
Vestiários localizados próximo da entrada
Átrio ou sala de espera com serviço de bar
Climatização da entrada
2.2Instalações sanitárias
Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo
Lavatórios com água corrente quente e fria
Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
2.3Sala de dança
Lounge ou sala de descanso separada da zona de dança
Palco para apresentações
Equipamento de iluminação de boa qualidade
Equipamento de iluminação de muito boa qualidade
Equipamento de iluminação de ultima geração e de excelente qualidade
Equipamento de som boa qualidade
Equipamento de som muito boa qualidade
Equipamento de som de ultima geração e excelente qualidade
Área externa integrada a zona de dança
Área externa integrada a zona de dança com mesas e serviço de bar
Serviço de bar com vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio
Mobiliário e decoração de boa qualidade
Mobiliário e decoração de excelente qualidade
Sistema de climatização
Texto do artigo · p. 99 2.4 Sala de refeições Sala de refeições separada da zona de dança √ Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável √ √ Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável √ Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado √ Sistema de climatização √ √ Área reservada para não-fumadores √ Acesso para pessoas com deficiência física √ √ √ √ 2.5 Serviços de mesa Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa √ √ Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa √ √ Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio √ √ √ Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ Serviço de Barman √ √ Chefe de cozinha com formação específica √ √ Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Ementa em português e inglês √ √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ Refeições servidas em louças apropriadas √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ 2.6 Cozinha Cozinha com equipamentos básicos √ √ Cozinha com maquinaria adequada √ Cozinha com equipamentos modernos e novos √ Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes √ √ Câmaras frigoríficas √ √ √ √ 2.7 Áreas de serviços Entrada de serviço independente √ √ Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √
2.4Sala de refeições
Sala de refeições separada da zona de dança
Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável
Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável
Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado
Sistema de climatização
Área reservada para não-fumadores
Acesso para pessoas com deficiência física
2.5Serviços de mesa
Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa
Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa
Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio
Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Serviço de Barman
Chefe de cozinha com formação específica
Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
Ementa em português e inglês
Refeições servidas com talheres e taças apropriados
Refeições servidas em louças apropriadas
Empregados de mesa com formação apropriada
2.6Cozinha
Cozinha com equipamentos básicos
Cozinha com maquinaria adequada
Cozinha com equipamentos modernos e novos
Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes
Câmaras frigoríficas
2.7Áreas de serviços
Entrada de serviço independente
Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
Texto do artigo · p. 100 Tabela 12 – Matriz de Classificação de Bar, Snack Bar, Cervejaria
Texto do artigo · p. 100 1 Itens Gerais 3ª 2ª 1ª Luxo 1.1 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ 1.2 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ 1.4 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ 1.6 Atendimento ao Cliente Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ Existência de telefone de uso exclusivo do cliente √ √ Existência de serviços de Reservas √ √ Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento √ √ Área de estacionamento de uso privativo dos clientes √ 2 Itens Específicos 2.1 Entrada √ √ √ Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços √ √ √ Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento √ √ Átrio ou sala de espera √ Climatização da entrada √ √ 2.2 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade √ √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo √ Lavatórios com água corrente quente e fria √ √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ √ 2.3 Sala de refeições Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável √ √ Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável √ Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado √ Sistema de climatização √ √ Área reservada para não-fumadores √ Acesso para pessoas com deficiência física √ √ √ √
1Itens GeraisLuxo
1.1Edifício
Edifício em bom estado de conservação
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
1.2Segurança
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
Gerador de emergência automático
1.3Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
1.4Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
1.5Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
1.6Atendimento ao Cliente
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
Existência de telefone de uso exclusivo do cliente
Existência de serviços de Reservas
Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento
Área de estacionamento de uso privativo dos clientes
2Itens Específicos
2.1Entrada
Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços
Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento
Átrio ou sala de espera
Climatização da entrada
2.2Instalações sanitárias
Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo
Lavatórios com água corrente quente e fria
Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
2.3Sala de refeições
Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável
Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável
Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado
Sistema de climatização
Área reservada para não-fumadores
Acesso para pessoas com deficiência física
Texto do artigo · p. 101 2.4 Serviços de mesa Serviço de Barman √ √ Ementa em português e inglês √ √ 2.5 Cozinha Cozinha com equipamentos básicos Cozinha com maquinaria adequada √ Cozinha com a mais com equipamentos modernos e novos √ Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes √ √ Câmaras frigoríficas √ √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Entrada de serviço independente √ √ √ Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √
2.4Serviços de mesa
Serviço de Barman
Ementa em português e inglês
2.5Cozinha
Cozinha com equipamentos básicos
Cozinha com maquinaria adequada
Cozinha com a mais com equipamentos modernos e novos
Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes
Câmaras frigoríficas
2.6Áreas de serviços
Entrada de serviço independente
Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
Texto do artigo · p. 101 Tabela 13 – Matriz de Classificação de Salão de Chá, Pastelarias, Café e Sorvetaria
Texto do artigo · p. 101 1 Itens Gerais 3ª 2ª 1ª 1.1 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ 1.2 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ 1.4 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ 1.6 Atendimento ao Cliente Existência de telefone de uso exclusivo do cliente √ Existência de serviços de Reservas √ Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento √ Área de estacionamento de uso privativo dos clientes √ 2 Itens Específicos 2.1 Entrada Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento √ Vestiários localizados próximo da entrada √ Átrio ou sala de espera com serviço de bar √
1Itens Gerais
1.1Edifício
Edifício em bom estado de conservação
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
1.2Segurança
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
1.3Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
1.4Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
1.5Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
1.6Atendimento ao Cliente
Existência de telefone de uso exclusivo do cliente
Existência de serviços de Reservas
Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento
Área de estacionamento de uso privativo dos clientes
2Itens Específicos
2.1Entrada
Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento
Vestiários localizados próximo da entrada
Átrio ou sala de espera com serviço de bar
Texto do artigo · p. 102 Climatização da entrada √ 2.2 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade √ √ Lavatórios com água corrente quente e fria √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ 2.4 Sala de refeições Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável √ √ Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável √ Sistema de climatização √ Área reservada para não-fumadores √ Acesso para pessoas com deficiência física √ √ √ 2.5 Cozinha Cozinha com equipamentos básicos √ √ Cozinha com maquinaria adequada √ Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes √ Câmaras frigoríficas √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Entrada de serviço independente √ Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √
Climatização da entrada
2.2Instalações sanitárias
Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade
Lavatórios com água corrente quente e fria
Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
2.4Sala de refeições
Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável
Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável
Sistema de climatização
Área reservada para não-fumadores
Acesso para pessoas com deficiência física
2.5Cozinha
Cozinha com equipamentos básicos
Cozinha com maquinaria adequada
Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes
Câmaras frigoríficas
2.6Áreas de serviços
Entrada de serviço independente
Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
Número ou marcador · p. 103 Anexo III
Texto do artigo · p. 103 SINALÉCTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO TURÍSTICO
Texto do artigo · p. 103 H HR L
Texto do artigo · p. 103 HOTÉIS HOTÉIS-RESORT LODGE
Texto do artigo · p. 103 H RES P P RES
Texto do artigo · p. 103 HOTÉIS – RESIDENCIAIS PENSÕES PENSÕES - RESIDENCIAIS
Texto do artigo · p. 103 H AP AT M
Texto do artigo · p. 103 HOTÉIS-APARTAMENTOS ALDEAMENTOS – TURISTICOS MOTÉIS
Texto do artigo · p. 104 ESTALAGENS CASAS DE HÓSPEDES PARQUES DE CAMPISMO
Texto do artigo · p. 104 CONJUNTOS TURÍSTICOS ALOJAMENTO PARTICULAR ALUGUER DE QUARTO
Texto do artigo · p. 104 Cores do Vinil: Dourado Ref Oracal 091 (Gold) Azul Escuro Ref Oracal 050 (Dark Blue) Branco Ref Oracal 010 (White)
Texto do artigo · p. 105 SINALECTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Texto do artigo · p. 105 LUXO LUXO LUXO
Texto do artigo · p. 105 RESTAURANTES SALAS DE DANÇA RESTAURANTE TÍPICO
Texto do artigo · p. 105 LUXO CLASSE 1 LUXO
Texto do artigo · p. 105 BARES CERVEJARIAS SNACK - BARES
Texto do artigo · p. 105 CLASSE 1 LUXO CLASSE 1
Texto do artigo · p. 105 PASTELARIAS SALÕES DE CHÁ CAFÉS
Texto do artigo · p. 106 CLASSE 1
Texto do artigo · p. 106 ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS
Texto do artigo · p. 106 Cores do Vinil: Prateado Ref Orcal 090 (Silver) Laranja Ref Orcal 036 (Light Orange) Branco Ref Orcal 010 (White)
Texto do artigo · p. 106 Acrílico Cristal 10 mm Área Decorada: Vinil de Recorte Colorido Aço Inox 20 x 20 mm
Número ou marcador · p. 107 Anexo IV
Texto do artigo · p. 107 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE (Entidade Licenciadora)
Texto do artigo · p. 107 ALVARÁ DE EMPREENDIMENTO TURĺSTICO Alvará nº ---------------------------------------------Titular:-------------------------------------------------NUIT:--------------------------------------------------Actividade (s):----------------------------------------Categoria:----------------------------------------------Classificação:-----------------------------------------Número de. Quartos:-------------------------------------------Número de Camas:--------------------------------------------Número de Empregados:--------------------------------------Endereço do Estabelecimento-------------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 107 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Validade:-----------------------------------------------É proibido alterar as condições físicas do estabelecimento sem a prévia autorização dada nos termos legais, sob pena de revogação deste Alvará. Para constar se lavrou este Alvará que é por mim assinado e segue devidamente autenticado.
Texto do artigo · p. 107 …………, ……… de ………………. de 20……… Director ___________________________
Texto do artigo · p. 107 _________________________________________________________________________________________________________ Este alvará deverá estar sempre no estabelecimento em lugar bem visível ao público e ser presente a todos agentes de fiscalização.
Número ou marcador · p. 108 Anexo V
Texto do artigo · p. 108 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE (Entidade Licenciadora)
Texto do artigo · p. 108 CERTIFICADO DE GESTOR DE EMPREENDIMENTO TURĺSTICO
Texto do artigo · p. 108 Nos termos do artigo ----------- o titular é certificado como responsável nos seguintes termos: Nome completo: Data de Nascimento: Nacionalidade:----------------------------------, BI/Passaporte/DIRE n.º………………………………… Emitido por:-----------------------------------, válido até……………………………… Formação: Instituição: Local de Trabalho: Designação da função ocupacional:
Texto do artigo · p. 108 …………, ……… de ………………. de 20………
Texto do artigo · p. 108 Director ___________________________
Texto do artigo · p. 108 ___________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 108 Este alvará deverá estar sempre no estabelecimento em lugar bem visível ao público e ser presente a todos agentes de fiscalização.
Texto do artigo · p. 109 1 DE NOVEMBRO DE 2016 1140 — (129)
Número ou marcador · p. 109 Anexo VI LIVRO DE RECLAMAÇÃO
Número ou marcador · p. 109 Anexo VI
Texto do artigo · p. 109 LIVRO DE RECLAMAÇÃO
Texto do artigo · p. 110 EXTRACTO DO REGULAMENTO
Texto do artigo · p. 110 1. Em todos estabelecimentos hoteleiros e similares é obrigatório a fixação, em local bem visível, a indicação da existência do livro de reclamações.
Texto do artigo · p. 110 2. O livro de reclamações, será obrigatoriamente facultado aos clientes que o solicitem e exibam documentação comprovativa da sua identificação.
Texto do artigo · p. 110 3. O livro de reclamações, de modelo constante do anexo VI, deverá ter termos de abertura e enceramento assinado por um funcionário superiormente indicado, com folhas numeradas e rubricadas pelo mesmo funcionário, podendo as assinaturas e rubricas ser de chancela, com folhas em triplicado e auto - copiativas devendo um exemplar ser entregue ao reclamante, outro enviado aos serviços de inspecção e outra permanecer no estabelecimento.
Texto do artigo · p. 110 4. Das reclamações nele exaradas deverá o responsável pela gestão do estabelecimento, enviar cópia integral aos serviços de inspecção competentes da área, ou apresentar o próprio livro no prazo de quarenta e oito horas para efeitos de visto.
Texto do artigo · p. 110 5. É facultada ao responsável pela gestão do estabelecimento a apresentação de alegações que tiver por convenientes, no próprio livro ou na cópia referida no número 3.
Texto do artigo · p. 110 6. Na hipótese prevista na última parte do número 3 deste artigo, a Entidade Licenciadora deverá exarar no próprio livro a menção de que o mesmo lhe foi presente, providenciando a comunicação pela via rápida à entidade competente para o licenciamento.
Texto do artigo · p. 110 7. Quando o reclamante não o fizer, deve o responsável pela gestão do estabelecimento fazer constar no lugar próprio do livro o nome e a morada daquele.
Texto do artigo · p. 110 1
Texto do artigo · p. 111 TERMO DE ABERTURA
Texto do artigo · p. 111 Há-de servir este livro para registar as reclamações apresentadas nos termos do inciso do artigo ___________________________
Texto do artigo · p. 111 _________________________.
Texto do artigo · p. 111 É aberto a _____ de _______________ de ________ e contém o número da páginas que no termo de encerramento, todas devidamente numeradas e rubricadas por mim.
Texto do artigo · p. 111 O _______________________________ _____________________________________
Texto do artigo · p. 111 Número de ordem Data Reclamação apresentada por Portador de B.I. nº________ do arquivo Morador em ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Número de ordemDataReclamação apresentada porPortador de B.I. nº________ do arquivoMorador em
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 112 Texto de reclamação Data do visto -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Texto de reclamaçãoData do visto
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 113 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 114 Anexo VII
Texto do artigo · p. 114 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 114 (Entidade Licenciadora)
Texto do artigo · p. 114 a).................................................................................................
Texto do artigo · p. 114 TABELA DE PREÇOS DE ALOJAMENTO
Texto do artigo · p. 114 Denominação do estabelecimento................................................................................. Classificação ................................................................................................................... Localização .....................................................................................................................
Texto do artigo · p. 114 Designação do aposento PREÇOS Moeda Nacional Mínimo Máximo
Designação do aposentoPREÇOS
Moeda Nacional
MínimoMáximo
Texto do artigo · p. 115 Autorizado em, ..............................aos............de.............de 20............ O .........................
Texto do artigo · p. 115 a) Nome da Província
Texto do artigo · p. 115 1. Esta tabela deve ser afixada em lugar visível é de fácil consulta pelo público.
Texto do artigo · p. 115 2. A falta de afixação será objecto de multa.
Texto do artigo · p. 115 3. Estão incluídos nesta lista de preços todos os impostos que directa ou indirectamente recaem sobre o consumidor.
Número ou marcador · p. 116 Anexo VIII TABELA DE PREÇOS DE COMIDAS E BEBIDAS
Texto do artigo · p. 116 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 116 Denominação do Estabelecimwnto________________________________________________________
Texto do artigo · p. 116 Estabelecimento
Texto do artigo · p. 116 (Entidade Licenciadora)
Texto do artigo · p. 116 Classificação________________________________________________________________________ Localização_________________________________________________________________________ _
Texto do artigo · p. 116 a)____________________________________
Texto do artigo · p. 116 COMIDAS BEBIDAS
Texto do artigo · p. 116 Preço Moeda nacional Moeda
Texto do artigo · p. 116 Preço
Texto do artigo · p. 116 Des ign açã o do pra to
Texto do artigo · p. 116 Desi gnaç ão da bebi da
Texto do artigo · p. 116 nacional Máxi mo
Texto do artigo · p. 116 Mínimo Má
Texto do artigo · p. 116 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 116 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 116 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 116 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 116 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 116 U/M
Texto do artigo · p. 116 xi mo
Texto do artigo · p. 116 ----------------------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 116 -
Texto do artigo · p. 116 -
Texto do artigo · p. 116 -
Texto do artigo · p. 116 Mínimos
Texto do artigo · p. 116 ------------
Texto do artigo · p. 116 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 116 -------------
Texto do artigo · p. 116 -------------
Texto do artigo · p. 116 -------------
Texto do artigo · p. 117 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------- -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 118 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Texto do artigo · p. 118 a) Nome da província
Texto do artigo · p. 118 1. Esta tabela deve ser afixada em pelo menos 3 lugares visíveis e de fácil consulta pelo público
Texto do artigo · p. 118 2. A falta de afixação será objecto de multa
Texto do artigo · p. 118 3. Estão incluídos nesta lista de preços a todos os impostos que directa ou indirectamente recaem sobre o consumidor
Número ou marcador · p. 119 Anexo IX
Texto do artigo · p. 119 Tabela das Infracções e Penalidades
Texto do artigo · p. 119 Infracção Penalidades PENA MULTA
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto.
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 a) Para empreendimentos turísticos.
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 3. Alteração ilegal de actividades.
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 a) Para empreendimentos turísticos
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos:
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 a) Para empreendimentos turísticos
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 5. Uso de denominação indevida.
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 a) Nos empreendimentos turísticos
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 a) Nos empreendimentos turísticos
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 a) Nos empreendimentos turísticos
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 119 b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
InfracçãoPenalidades
PENAMULTA
1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
3. Alteração ilegal de actividades.
a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
5. Uso de denominação indevida.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 120 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
Texto do artigo · p. 120 a) Nos empreendimentos turísticos
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
Texto do artigo · p. 120 b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
Texto do artigo · p. 120 9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
Texto do artigo · p. 120 a) Nos empreendimentos turísticos
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
Texto do artigo · p. 120 b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
Texto do artigo · p. 120 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
Texto do artigo · p. 120 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
Texto do artigo · p. 120 a) Nos empreendimentos turísticos
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
Texto do artigo · p. 120 b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
Texto do artigo · p. 120 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
Número ou marcador · p. 121 Anexo X
Texto do artigo · p. 121 Tabela de Taxa de Classificação
Texto do artigo · p. 121 Tipo e Categoria do Empreendimento turístico Taxa Base Adicional por quarto Hotéis, hotéis Resorts, Lodges 5 estrelas 40.000.00 MT 100.00 MT Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais. 4 estrelas 35.000.00 MT 50.00 MT Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais Moteis 3 estrelas 30.000.00 MT 50.00 MT Hotéis, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais, Moteis 2 estrelas 25.000.00 MT 50.00 MT Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais. 1 estrela 20.000.00 MT 50.00 MT Parques de Campismo 4 estrelas 25.000.00 MT 50.00 MT 3 estrelas 20.000.00 MT 50.00 MT 2 estrelas 15.000.00 MT 50.00 MT 1 estrela 13.000.00 MT 50.00 MT Casa de Hospedes 4 estrelas 20.000.00 MT 50.00 MT 3 estrelas 16.000.00 MT 50.00 MT 2 estrelas 13.000.00 MT 50.00 MT 1 estrela 10.000.00 MT 50.00 MT
Tipo e Categoria do Empreendimento turísticoTaxa BaseAdicional por quarto
Hotéis, hotéis Resorts, Lodges
5 estrelas40.000.00 MT100.00 MT
Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais.
4 estrelas35.000.00 MT50.00 MT
Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais Moteis
3 estrelas30.000.00 MT50.00 MT
Hotéis, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais, Moteis
2 estrelas25.000.00 MT50.00 MT
Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais.
1 estrela20.000.00 MT50.00 MT
Parques de Campismo
4 estrelas25.000.00 MT50.00 MT
3 estrelas20.000.00 MT50.00 MT
2 estrelas15.000.00 MT50.00 MT
1 estrela13.000.00 MT50.00 MT
Casa de Hospedes
4 estrelas20.000.00 MT50.00 MT
3 estrelas16.000.00 MT50.00 MT
2 estrelas13.000.00 MT50.00 MT
1 estrela10.000.00 MT50.00 MT
Texto do artigo · p. 121 1
Texto do artigo · p. 122 Estabelecimentos de agro-turismo (classificação única) 10.000.00 MT 50.00 MT Alojamento Particular Para fins turísticos (classificação única) 10.000.00 MT 50.00 MT Aluguer de Quartos Para fins turísticos (classificação única) 10.000.00 MT 50.00 MT Quintas Para Fins Turísticos (classificação única) 13.000.00 MT 50.00 MT Conjuntos Turísticos (classificação única) 30.000.00 MT Casas de Campo (classificação única) 10.000.00 MT 50.00 MT Estabelecimentos de Restauração e Bebidas Taxa Base Adicional por Capacidade Restaurante, Restaurante Típico, Bar, Snack-Bar Mais de 100 cadeiras (por unidade) Luxo 40.000.00 MT 20.00 MT 1 Classe 30.000.00 MT 20.00 MT 2 Classe 20.000.00 MT 20.00 MT 3Classe 15.000.00 MT 20.00 MT Cervejarias, Salões de Chá, Pastelarias, Café, Estabelecimentos de Bebidas, Sorvetaria Mais de 50 cadeiras (por unidade) 1 Classe 18.000.00 MT 15.00 MT 2 Classe 15.000.00 MT 15.00 MT 3Classe 10.000.00 MT 15.00 MT Pizzaria (classificação única) 18.000.00 MT 15.00 MT Tipo e Categoria do Empreendimento turístico Taxa Base Adicional por Quarto Estabelecimentos de dança Luxo 20.000.00 MT 20.00 MT 1ª Classe 18.000.00 MT 20.00 MT 2 ª Classe 15.000.00 MT 20.00 MT 3 ª Classe 10.000.00 MT 20.00 MT
Estabelecimentos de agro-turismo (classificação única)10.000.00 MT50.00 MT
Alojamento Particular Para fins turísticos (classificação única)10.000.00 MT50.00 MT
Aluguer de Quartos Para fins turísticos (classificação única)10.000.00 MT50.00 MT
Quintas Para Fins Turísticos (classificação única)13.000.00 MT50.00 MT
Conjuntos Turísticos (classificação única)30.000.00 MT
Casas de Campo (classificação única)10.000.00 MT50.00 MT
Estabelecimentos de Restauração e BebidasTaxa BaseAdicional por Capacidade
Restaurante, Restaurante Típico, Bar, Snack-BarMais de 100 cadeiras (por unidade)
Luxo40.000.00 MT20.00 MT
1 Classe30.000.00 MT20.00 MT
2 Classe20.000.00 MT20.00 MT
3Classe15.000.00 MT20.00 MT
Cervejarias, Salões de Chá, Pastelarias, Café, Estabelecimentos de Bebidas, SorvetariaMais de 50 cadeiras (por unidade)
1 Classe18.000.00 MT15.00 MT
2 Classe15.000.00 MT15.00 MT
3Classe10.000.00 MT15.00 MT
Pizzaria (classificação única)18.000.00 MT15.00 MT
Tipo e Categoria do Empreendimento turísticoTaxa BaseAdicional por Quarto
Estabelecimentos de dança
Luxo20.000.00 MT20.00 MT
1ª Classe18.000.00 MT20.00 MT
2 ª Classe15.000.00 MT20.00 MT
3 ª Classe10.000.00 MT20.00 MT
Texto do artigo · p. 122 a) Para a reclassificação geral obrigatória, as taxas são reduzidas em 50%.
Texto do artigo · p. 122 b) Para a deslocação dos técnicos e adicionada uma taxa de 20% sobre a taxa base.
Texto do artigo · p. 122 c) Estabelecimentos com menos de 10 quartos estão sujeitos apenas a taxa base.
Texto do artigo · p. 122 2
Número ou marcador · p. 123 Anexo XI
Texto do artigo · p. 123 Tabela de Taxas de Licenciamento
Texto do artigo · p. 123 N/O Actividade Valor a pagar 1 Actividade de alojamento turístico 1.1 Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjuntos Turísticos: • Análise de Projecto... .7.500.00 • Vistoria..................... .9.000.00 • Alvará.......................10.000.00 • Denominação............ 1. 500.00 • Registo de Gestor..... .2. 500.00 30.500.00 MT 1.2 Pensões e Pensões Residenciais: • Análise de Projecto.... 6.500.00 • Vistoria........................8.000.00 • Alvará..........................9.000.00 • Denominação.................500.00 • Registo de Gestor...........500.00 24.500,00 MT 1.3 Parques de Campismo, Moteis e Estabelecimentos de AgroTurismo: • Análise de Projecto.... 4.000.00 • Vistoria........................6.000.00 • Alvará..........................7.000.00 • Denominação.................500.00 17.500.00 MT 1.4 Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Alojamento Particular, Quintas para fins Turísticos e Casas de Campo: • Análise de Projecto.... 3.000.00 • Vistoria........................5.000.00 • Alvará..........................6.000.00 • Denominação..................500.00 14.500.00 MT 2 Actividade de licenciamento de restauração e bebidas 2.1 Salas de dança de Luxo e 1ªclasse, Bar de Luxo e 1ª classe, Snack-Bar de Luxo e 1ª classe, Salões de chá de 1ª classe, Pastelarias de 1ª classe, Café de 1ª classe • Análise de Projecto..... 5.000.00 • Vistoria........................7.000.00 • Alvará..........................8.000.00 • Denominação..................500.00 • Registo de Gestor...........1500.00 22.000. 00 MT
N/OActividadeValor a pagar
1Actividade de alojamento turístico
1.1Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjuntos Turísticos: • Análise de Projecto... .7.500.00 • Vistoria..................... .9.000.00 • Alvará.......................10.000.00 • Denominação............ 1. 500.00 • Registo de Gestor..... .2. 500.0030.500.00 MT
1.2Pensões e Pensões Residenciais: • Análise de Projecto.... 6.500.00 • Vistoria........................8.000.00 • Alvará..........................9.000.00 • Denominação.................500.00 • Registo de Gestor...........500.0024.500,00 MT
1.3Parques de Campismo, Moteis e Estabelecimentos de AgroTurismo: • Análise de Projecto.... 4.000.00 • Vistoria........................6.000.00 • Alvará..........................7.000.00 • Denominação.................500.0017.500.00 MT
1.4Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Alojamento Particular, Quintas para fins Turísticos e Casas de Campo: • Análise de Projecto.... 3.000.00 • Vistoria........................5.000.00 • Alvará..........................6.000.00 • Denominação..................500.0014.500.00 MT
2Actividade de licenciamento de restauração e bebidas
2.1Salas de dança de Luxo e 1ªclasse, Bar de Luxo e 1ª classe, Snack-Bar de Luxo e 1ª classe, Salões de chá de 1ª classe, Pastelarias de 1ª classe, Café de 1ª classe • Análise de Projecto..... 5.000.00 • Vistoria........................7.000.00 • Alvará..........................8.000.00 • Denominação..................500.00 • Registo de Gestor...........1500.0022.000. 00 MT
Texto do artigo · p. 123 1
Texto do artigo · p. 124 Salas de dança de 2ª, 3ª classes, Bar 2ª, 3ª classes, Snack-Bar 2ª, 3ª classes, Salões de chá de 2ª, 3ª classes, Cervejarias 2ª e 3ª classes, Pastelarias de 2ª e 3ª classes, Café de 2ª e 3ª classe: • Análise de Projecto..... 3.000.00 • Vistoria........................6.000.00 • Alvará..........................7.000.00 • Denominação..................500.00 16.500.00MT 2.2 Restaurantes de Luxo de 1ªclasses • Análise de Projecto..... 5.000.00 • Vistoria........................7.000.00 • Alvará..........................9.000.00 • Denominação..................500.00 • Registo de Gestor.........2.000.00 23.000.00MT Restaurantes de dança de 2ª, 3ª classes e Catering: • Análise de Projecto….. 4.000.00 • Vistoria….....................6.000.00 • Alvará….......................8.000.00 • Denominação…...............500.00 • Registo de Gestor….......1000.00 19.500.00MT 2.3 • Pizzaria: • Análise de Projecto….. 4.000.00 • Vistoria….....................6.000.00 • Alvará….......................8.000.00 • Denominação…...............500.00 • Registo de Gestor….......1000.00 19.500.00MT 2.4 Sorvetaria de 1, 2 e 3 classes: • Analise de Projecto………………………..3.000.00 • Vistoria……………………………………5.000.00 • Alvara……………………………………..6.000.00 • Denominacao………………………………..500.00 • Registo de Gestor…………………………1.000.00 1ª, 2ª, 3ª classes: 14.500.00MT Outras taxas 3 Pela alteração do alvará 3.1 Hotéis, Lodges, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjunto turísticos 6.000.00 MT 3.2 Pensões, Pensões Residenciais e Motéis 5.000.00 MT 3.3 Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Quintas para fins Turísticos e Alojamento Particular para fins Turísticos 4.000.00 MT 3.4 Parques de campismo, Casas de Campo, Estabelecimentos de Agro-Turismo e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas 3.500.00 MT 3.5 Salas de dança 3.000.00 MT 4 Pela renovação de licença de gestão 4.1 Estabelecimentos Turísticos 2 2.000.00 MT 4.2 Estabelecimentos de restauração e bebidas 500.00 MT
Salas de dança de 2ª, 3ª classes, Bar 2ª, 3ª classes, Snack-Bar 2ª, 3ª classes, Salões de chá de 2ª, 3ª classes, Cervejarias 2ª e 3ª classes, Pastelarias de 2ª e 3ª classes, Café de 2ª e 3ª classe: • Análise de Projecto..... 3.000.00 • Vistoria........................6.000.00 • Alvará..........................7.000.00 • Denominação..................500.0016.500.00MT
2.2Restaurantes de Luxo de 1ªclasses • Análise de Projecto..... 5.000.00 • Vistoria........................7.000.00 • Alvará..........................9.000.00 • Denominação..................500.00 • Registo de Gestor.........2.000.0023.000.00MT
Restaurantes de dança de 2ª, 3ª classes e Catering: • Análise de Projecto….. 4.000.00 • Vistoria….....................6.000.00 • Alvará….......................8.000.00 • Denominação…...............500.00 • Registo de Gestor….......1000.0019.500.00MT
2.3• Pizzaria: • Análise de Projecto….. 4.000.00 • Vistoria….....................6.000.00 • Alvará….......................8.000.00 • Denominação…...............500.00 • Registo de Gestor….......1000.0019.500.00MT
2.4Sorvetaria de 1, 2 e 3 classes: • Analise de Projecto………………………..3.000.00 • Vistoria……………………………………5.000.00 • Alvara……………………………………..6.000.00 • Denominacao………………………………..500.00 • Registo de Gestor…………………………1.000.00 1ª, 2ª, 3ª classes:14.500.00MT
Outras taxas
3Pela alteração do alvará
3.1Hotéis, Lodges, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjunto turísticos6.000.00 MT
3.2Pensões, Pensões Residenciais e Motéis5.000.00 MT
3.3Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Quintas para fins Turísticos e Alojamento Particular para fins Turísticos4.000.00 MT
3.4Parques de campismo, Casas de Campo, Estabelecimentos de Agro-Turismo e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas3.500.00 MT
3.5Salas de dança3.000.00 MT
4Pela renovação de licença de gestão
4.1Estabelecimentos Turísticos2 2.000.00 MT
4.2Estabelecimentos de restauração e bebidas500.00 MT
Parágrafo · p. 124 Preço — 330,15 MT
Parágrafo · p. 124 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 49: Tabela 6 – Critérios Mínimos de Classificação para Parques de Campismo
  2. Número ou marcador, página 49: 1. Itens Gerais
  3. Texto do artigo, página 49: 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem, inclusive dos órgãos de protecção ambiental. 1.1.3 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.1.4 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indicam a classificação do estabelecimento. 1.1.5 Todo o estabelecimento deve ter um responsável no local 24 horas por dia. 1.2 Segurança
  4. Texto do artigo, página 49: 1.2.1 Todo o estabelecimento deve ter instalação e distribuição de energia eléctrica que assegure o seu fornecimento aos campistas e ao próprio parque, bem como um sistema de iluminação alternativo. 1.2.2 Todo o estabelecimentos deve possuir um serviço permanente de vigilância, devendo os trabalhadores responsáveis apresentar-se devidamente uniformizados e identificados. 1.2.3 O estabelecimento deve possuir meios de controlo de entrada e saída dos campistas do estabelecimento. 1.2.4 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.2.5 Todo o estabelecimento deve ter um sistema de protecção contra incêndio.
  5. Texto do artigo, página 50: 1.3 Saúde/Higiene
  6. Texto do artigo, página 50: 1.3.1 Todo o estabelecimento deve ter instalação sanitária com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte campistas. 1.3.2 Todo o estabelecimento deve ter um sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 60 metros. 1.3.3 Todo o estabelecimento deve ter recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo que as distâncias não excedam 100 metros. 1.3.4 Todo o estabelecimento deve possuir equipamentos de primeiros socorros e confiada à guarda do encarregado do parque de campismo.
  7. Texto do artigo, página 50: 1.4 Acessos
  8. Texto do artigo, página 50: 1.4.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.4.2 A entrada dos parques de campismo devem estar bem sinalizadas e possuir acesso à via pública que permita a circulação fácil de veículos automóveis e reboques. 1.4.3 As vias de circulação interna devem ter a largura mínima de 3 e 5 metros respectivamente, conforme sejam de sentido único ou duplo e devem ser mantidas em bom estado de conservação. 1.4.4 Todo o estabelecimento deve possuir uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação. 1.4.5 Todo o estabelecimento deve indicar na entrada dos parques, em local bem visível do exterior, a existência de lugares vagos através de caracteres que permitam a sua fácil leitura, mesmo de noite.
  9. Número ou marcador, página 50: 2. Itens Específicos
  10. Texto do artigo, página 50: 2.1. Portaria/Recepção 2.1.1 Todo o estabelecimento deve possuir uma recepção instalada junto à entrada. 2.1.2 Todo o estabelecimento deve possuir uma instalação de telefone público. 2.1.3 O serviço de recepção deve funcionar permanentemente durante 24 horas por dia. 2.2 Área de camping 2.2.1 Todo o estabelecimento deve ter tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de uma para cada vinte campistas. 2.3 Instalações sanitárias 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário, na proporção de uma unidade para cada oito campistas e separados por sexo.
  11. Texto do artigo, página 50: 2.3.2 Todo o estabelecimento deve fazer diariamente a higienização de todas as instalações sanitárias.
  12. Texto do artigo, página 50: 2.3.2 Todo o estabelecimento deve ter espelhos com iluminação suficiente nas instalações sanitárias. 2.3.3 Todo o estabelecimento deve ter lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte e cinco campistas; 2.3.4 Todo o estabelecimento deve ter lavadouros de louças e tanques para roupa, e respectivos secadores, na proporção de um para cada cinquenta campistas.
  13. Texto do artigo, página 50: 2.4 Área de serviços
  14. Texto do artigo, página 50: 2.5.1 Todo o estabelecimento deve ter uma loja de conveniência. 2.5.2 Todo o estabelecimento deve ter instalações para os trabalhadores do parque. 2.5.3 Todo o estabelecimento deve ter uma zona de serviços administrativos.
  15. Texto do artigo, página 50: Tabela 7 – Critérios Mínimos de Classificação para Casa de Hóspedes
  16. Número ou marcador, página 50: 1. Itens Gerais
  17. Texto do artigo, página 50: 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem, inclusive dos órgãos de protecção ambiental. 1.1.3 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.1.4 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, indicando a classificação do estabelecimento. 1.1.5 Todo o estabelecimento deve ter um responsável no local 24 horas por dia. 1.2 Edifício
  18. Texto do artigo, página 50: 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento, devem estar devidamente iluminadas. 1.3 Segurança 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência, iluminação de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve possuir meios de controlo de entrada e saída dos hóspedes e seus acompanhantes. 1.3.3 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.3.4 Cada quarto deve possuir informações, em português e inglês, em local visível, sobre os procedimentos a serem tomados em caso de emergência e indicando as saídas de emergência. 1.3.5 Todo o estabelecimento deve possuir saídas de emergência, com sinalização em local visível, nas áreas sociais e restaurantes. 1.3.6 Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta quando esteja ocupando ou deixando o quarto. 1.4 Saúde/Higiene
  19. Texto do artigo, página 50: 1.4.1 O estabelecimento deve realizar controlo de pragas periódico contra insectos e roedores.
  20. Texto do artigo, página 51: 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de cama / mesa / banho; louças e talheres; instalações sanitárias). 1.4.3 Todo o estabelecimento deve possuir equipamentos de primeiros socorros junto à recepção, zonas de serviço e zonas publicas.
  21. Texto do artigo, página 51: 1.5 Acessos
  22. Texto do artigo, página 51: 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação.
  23. Texto do artigo, página 51: 1.6 Conservação e manutenção
  24. Texto do artigo, página 51: 1.6.1 A fachada do edifício deve estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção. 1.6.3 Todo o estabelecimento deve possuir um serviço de manutenção próprio ou realizado por terceiros.
  25. Texto do artigo, página 51: 1.7 Atendimento ao hóspede
  26. Texto do artigo, página 51: 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos estabelecimentos de alojamento turístico devem estar de acordo com a sua classificação. 1.7.2 Todos os trabalhadores devem estar devidamente identificados e uniformizados. 1.7.3 Em todos os estabelecimentos os chefes de recepção, de mesa, de bebidas e os telefonistas devem falar a língua portuguesa e possuir noções da língua inglesa. 1.7.4 Todos os trabalhadores do estabelecimento devem manter uma conduta profissional ética e tratar os hóspedes com a máxima atenção e cordialidade.
  27. Número ou marcador, página 51: 2. Itens Específicos
  28. Texto do artigo, página 51: 2.1. Portaria / Recepção 2.1.1 A recepção deve situar-se à entrada do estabelecimento, e oferecer assistência e informação aos clientes. 2.1.2 O serviço de recepção deve funcionar permanentemente, pelo menos, durante 12 horas por dia. 2.2 Sector Habitacional 2.2.1 Quartos
  29. Texto do artigo, página 51: 2.2.1.1 Todos os quartos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada. 2.2.1.2 Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior. 2.2.1.3 As janelas dos quartos devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz. 2.2.1.4 Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimas de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros. 2.2.1.5 Todos os quartos devem possuir pelo menos uma mesa de cabeceira. 2.2.1.6 Todos os quartos devem possuir pelo menos um banco, uma cadeira ou um sofá e um local para escrever.
  30. Texto do artigo, página 51: 2.2.1.7 Todos os quartos devem possuir um roupeiro com gavetas ou prateleiras e cabides em número suficiente. 2.2.1.8 Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção. 2.2.1.9 Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon. 2.2.1.10 Cada quarto deve ter um interruptor de luz junto à entrada principal e oferecer uma iluminação que permita a leitura/trabalho. 2.2.1.11 Todos os quartos devem ter espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.2.1.12 Todas as roupas de cama devem estar limpas e em boas condições de uso. 2.2.1.13 Aquecedores ou ventiladores, dependendo das condições climáticas locais, devem estar disponíveis caso o hóspede solicite. 2.2.1.14 Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral. 2.2.1.15 Os quartos devem estar preparados e limpos no momento de serem ocupados pelos clientes. 2.2.1.16 Todos os estabelecimentos devem manter a roupa de cama e a toalha devidamente limpas e substituídas sempre que o hóspede deixe o estabelecimento.
  31. Texto do artigo, página 51: 2.2.2 Casas de banho
  32. Texto do artigo, página 51: 2.2.2.1 Cada quarto deve ter uma casa de banho privativa com paredes, pavimentos e tectos revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente, quente e fria e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.2.2.3 Todas as casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e nos chuveiros ou poliban. 2.2.2.4 As casas de banho devem ter pelo menos uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede. 2.2.2.5 Todas as casas de banho devem ter espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.2.2.6 Todas casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.2.2.7 Todas as casas de banhos devem ter um interruptor de luz junto à entrada principal. 2.2.2.8 Todas casas de banho devem ser limpas diariamente. 2.2.2.9 No caso do estabelecimento praticar medidas de preservação ambiental, nomeadamente no consumo de água e uso de detergentes para a lavagem das roupas, o hóspede poderá ser questionado sobre a oportunidade de substituição das toalhas de banho, rosto e a roupa de cama.
  33. Texto do artigo, página 51: 2.3 Áreas públicas
  34. Texto do artigo, página 51: 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter pelo menos uma instalação sanitária nas áreas públicas. 2.3.2 As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável.
  35. Texto do artigo, página 52: 2.4 Sector de comunicações
  36. Texto do artigo, página 52: 2.4.1 Todo o estabelecimento deve ter pelo menos um
  37. Texto do artigo, página 52: equipamento telefónico nas áreas sociais. 2.5 Sector de alimentos e bebidas
  38. Texto do artigo, página 52: 2.5.1 Todo o estabelecimento deve ter pelo menos uma sala de refeição. 2.5.2 Todo o estabelecimento deve fornecer pelo menos um pequeno almoço, incluído no valor da diária ou não. 2.5.3 Todo o estabelecimento que está localizado numa região que não oferece nenhuma alternativa de refeições deve oferecer ao hóspede pelo menos uma opção de almoço ou jantar. 2.5.4 O serviço de refeições deve ter lugar dentro do horário marcado pela direcção do estabelecimento, devendo compreender para cada uma delas um período mínimo de duas horas e meia. 2.5.5 A qualidade das refeições deve estar em harmonia com a classificação do estabelecimento. 2.6 Áreas de serviços
  39. Texto do artigo, página 52: 2.6.1 Os estabelecimentos de alojamento turístico devem estar sempre habilitados a prestar aos hóspedes um serviço de lavandaria, sem prejuízo de puderem recorrer a empresas especializadas ficando, em todo o caso, responsáveis pela sua correcta prestação e especialmente pela entrega das roupas no prazo de quarenta e oito horas, ou de vinte quatro horas, no caso de serviço urgente. 2.6.2 Todo o estabelecimento deve possuir um serviço de engomar para oferecer ao hóspede. 2.6.3 As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar-se a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências.
  40. Texto do artigo, página 52: Tabela 8 – Critérios Mínimos de Classificação para Alojamento Particular
  41. Número ou marcador, página 52: 1. Itens Gerais
  42. Texto do artigo, página 52: 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem, inclusive dos órgãos de protecção ambiental. 1.1.3 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.1.4 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indiquem a classificação do estabelecimento. 1.1.5 Todo o estabelecimento deve ter um responsável. 1.2 Edifício
  43. Texto do artigo, página 52: 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, à excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento, devem estar devidamente iluminadas.
  44. Texto do artigo, página 52: 1.3 Segurança
  45. Texto do artigo, página 52: 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência, iluminação de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve possuir meios de controlo de entrada e saída dos hóspedes e acompanhantes do estabelecimento. 1.3.3 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.3.4 Cada quarto deve possuir informações, em local visível, sobre os procedimentos a serem tomados em caso de emergência e indicando as saídas de emergência. 1.3.5 Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta.
  46. Texto do artigo, página 52: 1.4 Saúde/Higiene
  47. Texto do artigo, página 52: 1.4.1 Todo o estabelecimento deve estar dotado de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve possuir equipamentos de primeiros socorros. 1.4.3 O estabelecimento deve realizar controlo de pragas periódico contra insectos e roedores. 1.4.4 Todo o estabelecimento deve fazer regularmente a higienização adequada dos equipamentos e utensílios (roupas de cama / mesa / banho; louças e talheres; instalações sanitárias) 1.5 Conservação e manutenção
  48. Texto do artigo, página 52: 1.5.1 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em condições adequadas de conservação/ manutenção.
  49. Número ou marcador, página 52: 2. Itens Específicos 2.1 Sector Habitacional 2.1.1 Quartos
  50. Texto do artigo, página 52: 2.1.1.1 Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior. 2.1.1.2 As janelas dos quartos devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz. 2.1.1.3 Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimas de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros. 2.1.1.4 Todos os quartos devem possuir um roupeiro com gavetas ou prateleiras e cabides em número suficiente. 2.1.1.5 Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon. 2.1.1.6 Todo quarto deve possuir pelo menos uma mesa de cabeceira. 2.1.1.7 Todos os quartos devem ter espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.1.1.8 Todas as roupas de cama devem estar limpas e em boas condições de uso.
  51. Texto do artigo, página 53: 2.1.1.9 Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral. 2.1.1.10 Os quartos devem estar preparados e limpos no momento de serem ocupados pelos clientes. 2.1.1.11 Todos os estabelecimentos devem manter a roupa de cama e a toalha devidamente limpas e substituídas sempre que o hóspede deixe o estabelecimento.
  52. Texto do artigo, página 53: 2.1.2 Casas de banho
  53. Texto do artigo, página 53: 2.1.2.1 As instalações sanitárias devem ter água corrente, quente e fria e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar 2.1.2.2 Todas as casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e nos chuveiros ou poliban. 2.1.2.3 Todas as casas de banho devem ter espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.1.2.4 Todas as casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.1.2.5 Todas as casas de banhos devem ter um interruptor de luz junto à entrada principal. 2.1.2.6 Todas as casas de banho devem ter um sabonete individual ou sabão líquido, uma saboneteira, um porta rolo, uma toalheira e um espelho.
  54. Texto do artigo, página 53: 2.2 Cozinha
  55. Texto do artigo, página 53: 2.2.1 Cada estabelecimento deve possuir uma cozinha com os respectivos utensílios. 2.2.2 A cozinha deve estar sempre equipada com frigorífico e fogão eléctrico ou a gás com, pelo menos, duas bocas e forno, lava-louça e armário para víveres e utensílios. 2.2.3 A cozinha deve dispor de ventilação directa ou artificial. 2.2.4 Cada estabelecimento deve ter combustível necessário para a cozinha, esquentador e aquecimento, se a solução adoptada no estabelecimento o exigir.
  56. Texto do artigo, página 53: 2.3 Área de serviços
  57. Texto do artigo, página 53: 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter uma área de serviço dotada de tanques para roupa, e respectivos secadores.
  58. Texto do artigo, página 53: Tabela 9 – Critérios Mínimos de Classificação para Conjuntos Turísticos
  59. Número ou marcador, página 53: 1. Itens Gerais 1.1 Obrigações Legais
  60. Texto do artigo, página 53: 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer as normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem, inclusive dos órgãos de protecção ambiental. 1.1.3 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões.
  61. Texto do artigo, página 53: 1.1.4 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indicam a classificação do estabelecimento. 1.1.5 Todo o estabelecimento deve ter um responsável no local 24 horas por dia.
  62. Texto do artigo, página 53: 1.2 Edifício
  63. Texto do artigo, página 53: 1.2.1 São exigíveis elevadores para o transporte de passageiros e para carga/serviço em prédio de quatro ou mais andares, inclusive o rés-do-chão, ou conforme as posturas municipais. 1.2.2 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral para uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.3 Todas as áreas públicas, incluindo os corredores, escadas e a área de estacionamento, devem estar devidamente iluminadas. 1.2.4 Todos os estabelecimentos que possuam área externa ou anexos devem possuir placas indicativas e iluminação na via de acesso a estas áreas. 1.2.5 As instalações de máquinas ou aparelhagens, ascensores, condutas de água e esgotos devem fazer-se de modo a que se evitem ruídos e vibrações, mediante utilização para esse fim de meios técnicos adequados.
  64. Texto do artigo, página 53: 1.3 Segurança
  65. Texto do artigo, página 53: 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigíveis pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência, iluminação de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve possuir meios de controlo de entrada e saída dos hóspedes e seus acompanhantes. 1.3.3 O estabelecimento deve adoptar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança efectiva dos hóspedes dos estabelecimentos de alojamento turístico, dos utilizadores dos estabelecimentos de restauração e bebidas e das áreas de lazer do conjunto turístico, bem como para prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.3.4 Todo o estabelecimento de alojamento, restauração e bebidas do conjunto turístico, deve possuir saídas de emergência, com sinalização em local visível, nas áreas sociais e de serviços.
  66. Texto do artigo, página 53: 1.4 Saúde / Higiene
  67. Texto do artigo, página 53: 1.4.1 O estabelecimento deve realizar a desinfestação periódica de pragas, insectos e roedores. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de cama / mesa / banho; louças e talheres; instalações sanitárias). 1.4.3 Todo o estabelecimento deve possuir equipamentos de primeiros socorros junto à recepção, zonas de serviço e zonas públicas.
  68. Texto do artigo, página 53: 1.5 Acessos
  69. Texto do artigo, página 53: 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação.
  70. Texto do artigo, página 54: 1.5.3 O estabelecimento deve possuir áreas adequadas e específicas de fácil acesso e circulação e desimpedidas nas dependências do estabelecimento, inclusive para pessoas portadoras de deficiência física e/ou com necessidades especiais. 1.6 Conservação e manutenção 1.6.1 As fachadas dos edifícios que compõem o conjunto turístico devem estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção. 1.6.3 Todo o estabelecimento deve possuir um serviço de manutenção próprio ou realizado por terceiros. 1.7 Atendimento aos clientes 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos estabelecimentos de alojamento turístico e serviços de restauração e bebidas devem estar de acordo com a sua classificação. 1.7.2 Todos os trabalhadores devem estar devidamente identificados e uniformizados. 1.7.3 Em todos os estabelecimentos os chefes de recepção, de mesa, de bebidas e os telefonistas devem exprimir-se em língua portuguesa e possuir noções da língua inglesa. 1.7.4 Todos os trabalhadores do estabelecimento devem manter uma conduta profissional ética e tratar os clientes com a máxima atenção e cordialidade.
  71. Número ou marcador, página 54: 2. Itens Específicos 2.1 Empreendimentos de Alojamentos turísticos
  72. Texto do artigo, página 54: 2.1.1 Portaria/Recepção
  73. Texto do artigo, página 54: 2.1.1.1 A recepção deve situar-se à entrada do estabelecimento, e oferecer assistência e informação aos clientes. 2.1.1.2 O serviço de recepção deve funcionar permanentemente durante 24 horas por dia.
  74. Texto do artigo, página 54: 2.1.2 Sector Habitacional 2.1.2.1 Quartos
  75. Texto do artigo, página 54: 2.1.2.1.1 Todos os quartos e apartamentos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada. 2.1.2.1.2 Quando os quartos ou apartamentos se situem em mais de um piso, o primeiro algarismo do número que os identifique deve indicar o piso e o restante o número de ordem de quartos. 2.1.2.1.3 Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior. 2.1.2.1.4 As janelas dos quartos devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz. 2.1.2.1.5 Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimas de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros. 2.1.2.1.6 Todos os quartos devem possuir, pelo menos, uma mesa-de-cabeceira. 2.1.2.1.7 Todos os quartos devem possuir, pelo menos, um banco, uma cadeira ou um sofá e um local para escrever.
  76. Texto do artigo, página 54: 2.1.2.1.8 Todos os quartos devem possuir um roupeiro com gavetas ou prateleiras e cabides em número suficiente. 2.1.2.1.9 Todos os quartos devem possuir tapetes junto à cama, segundo o número de pessoas, salvo quando o quarto estiver totalmente alcatifado. 2.1.2.1.10 Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção. 2.1.2.1.11 Todos os telefones localizados nos quartos devem sinalizar a lista dos telefones internos dos serviços do hotel, bem como o ramal do quarto. 2.1.2.1.12 Cada quarto deve possuir pelo menos, uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon. 2.1.2.1.13 Cada quarto deve dispor de um interruptor de luz junto à entrada principal e oferecer uma iluminação que permita a leitura/trabalho. 2.1.2.1.14 Todos os quartos devem dispor de espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.1.2.1.15 Todas as roupas de cama devem estar limpas e em boas condições de uso. 2.1.2.1.16 Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral. 2.1.2.1.17 Os quartos devem estar preparados e limpos no momento em que forem ocupados pelos clientes. 2.1.2.1.18 Todos os estabelecimentos devem manter a roupa de cama e a toalha devidamente limpas e substituídas sempre que o hóspede deixe o estabelecimento. 2.1.2.1.19 Em todos os estabelecimentos a limpeza e arrumação dos quartos devem estar a cargo das governantas de andar, com o auxílio de outros trabalhadores, em número proporcional à capacidade do estabelecimento.
  77. Texto do artigo, página 54: 2.1.2.2 Casas de banho
  78. Texto do artigo, página 54: 2.1.2.2.1Cada quarto deve ter uma casa de banho privada com paredes, pavimentos e tectos revestidos de materiais de fácil limpeza.
  79. Texto do artigo, página 54: 2.1.2.2.2As instalações sanitárias devem dispor, durante 24 horas, de água corrente, quente e fria e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.1.2.2.3As casas de banho devem ter, pelo menos, um espelho com iluminação suficiente por cima do lavatório, um tapete de banho, um toalheiro e um espaço para ameneties. 2.1.2.2.4Todas as casas de banho devem ter tomada de corrente com indicação de voltagem, obedecendo às normas de segurança, junto de um espelho. 2.1.2.2.5Todas as casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e nos chuveiros ou poliban.
  80. Texto do artigo, página 54: 2.1.2.2.6As casas de banho devem ter, pelo menos, uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede.
  81. Texto do artigo, página 54: 2.1.2.2.7Todas as casas de banho devem dispor de espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.1.2.2.8Todas casas de banho devem ter, pelo menos, um recipiente de lixo. 2.1.2.2.9Todas casas de banho devem ter, pelo menos, um sabonete e um copo para cada hóspede.
  82. Texto do artigo, página 55: 2.1.2.2.10 Todas as casas de banho devem dispor de um interruptor de luz junto à entrada principal. 2.1.2.2.11 Todas as casas de banho devem ser limpas diariamente. 2.1.2.2.12 No caso de o estabelecimento praticar medidas de preservação ambiental, nomeadamente no consumo de água e uso de detergentes para a lavagem das roupas, o hóspede poderá ser questionado sobre a oportunidade de substituição das toalhas de banho, rosto e a roupa de cama. 2.1.2.2.13 Roupas de banho e amenities para a casa de banho devem estar disponíveis mediante solicitação do hóspede.
  83. Texto do artigo, página 55: 2.1.3 Áreas públicas
  84. Texto do artigo, página 55: 2.1.3.1 Todo o estabelecimento deve ter uma área de espera acessível durante as 24 horas e com cadeiras e/ou sofás para os hóspedes e/ou visitantes. 2.1.3.2 Todo o estabelecimento deve ter, pelo menos, uma instalação sanitária nas áreas públicas. 2.1.3.3 Deve haver instalações sanitárias comuns em todo os pisos em que existam salões, salas de refeições ou outras zonas de convívio, excepto se no piso imediato e a uma distância que permita a sua cómoda utilização existirem outras instalações sanitárias comuns. 2.1.3.4 As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável.
  85. Texto do artigo, página 55: 2.1.4 Sector de comunicações
  86. Texto do artigo, página 55: 2.1.4.1 Todo o estabelecimento deve dispor de, pelo menos, um equipamento telefónico nas áreas sociais.
  87. Texto do artigo, página 55: 2.1.5 Áreas de serviços
  88. Texto do artigo, página 55: 2.1.5.1 Os estabelecimentos de alojamento turístico devem estar sempre habilitados a prestar aos hóspedes um serviço de lavandaria, sem prejuízo de poderem recorrer a empresas especializadas ficando, em todo o caso, responsáveis pela sua correcta prestação, e especialmente, pela entrega das roupas no prazo de quarenta e oito horas, ou de vinte quatro horas, no caso de serviço urgente. 2.1.5.2 Todo o estabelecimento deve possuir um serviço de engomar para oferecer ao hóspede. 2.1.5.3 As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências. 2.1.5.4 As cozinhas devem dispor sempre de ventilação directa ou artificial e de aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.1.5.5 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.1.5.6 A comunicação das cozinhas com as salas de refeições deve ser de modo a permitir uma circulação rápida, com trajectos curtos, ou dispor de ligação directa por monta-pratos com capacidade adequada, quando a cozinha não se situe no mesmo piso da sala de refeições. 2.1.5.7 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de acordo com a capacidade, características e condições locais de abastecimento.
  89. Texto do artigo, página 55: 2.2 Empreendimentos de Restauração e Bebidas
  90. Texto do artigo, página 55: 2.2.1 Entrada 2.2.1.1 Todo o estabelecimento deve possuir entrada para os clientes, independente da entrada de serviço. 2.2.2 Instalações sanitárias 2.2.2.1 Todos os estabelecimentos devem ter instalações sanitárias para uso dos clientes, com separação por sexo. 2.2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.2.2.3 Todas as instalações sanitárias devem estar sempre dotadas de toalhas de papel ou secadores. 2.2.2.4 Todas as instalações sanitárias devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.2.2.5 Todas as instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e sempre que necessário. 2.2.3 Sala de refeição 2.2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter uma sala de refeições cuja capacidade deve ser definida pela sua área, de modo a permitir um serviço eficiente e de nível correspondente à classificação do estabelecimento. 2.2.3.2 Todo o estabelecimento deve ter extractor de fumos na sala de refeição e na zona de dança em que é permitido fumar. 2.2.4 Cozinha 2.2.4.1 A cozinha devem dispor sempre de ventilação directa ou artificial e aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.2.4.2 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.2.4.3 A comunicação das cozinhas com as salas de refeições deve ser de modo a permitir uma circulação rápida, com trajectos breves, ou dispor de ligação directa por monta-pratos com capacidade adequada, quando a cozinha não se situe no mesmo piso da sala de refeições. 2.2.4.4 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de harmonia com a capacidade, características e condições locais de abastecimento. 2.2.4.5 Toda comida deve ser guardada, preparada e apresentada de forma higiênica, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes de vigilância sanitária. 2.2.4.6 Na preparação dos pratos devem utilizar-se produtos em perfeito estado de conservação. 2.2.5 Área de serviços
  91. Texto do artigo, página 55: 2.2.5.1 Todo o estabelecimento deve ser dotado de uma zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhame adequada à capacidade do estabelecimento. 2.2.5.2 Todo o estabelecimento deve possuir um local apropriado para armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza. 2.2.5.3 É obrigatório a existência de uma área, separada dos demais ambientes, para o depósito do lixo.
  92. Texto do artigo, página 56: 2.2.5.4 Todo o estabelecimento deve ter escadas de serviço ou monta-pratos quando as instalações destinadas aos clientes se situem em pavimento diferente daquele em que se efectue a confecção e preparação final dos alimentos ou bebidas a servir. 2.2.5.5 Todo o estabelecimento deve possuir um vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para trabalhadores, separados por sexo.
  93. Texto do artigo, página 56: 2.3 Áreas de lazer
  94. Texto do artigo, página 56: 2.3.1 Todos os conjuntos turísticos devem possuir uma área com zonas verdes comuns. 2.3.2 Todos os conjuntos turísticos devem possuir pelo menos uma piscina dentro do complexo, para uso tanto dos hospedes dos estabelecimentos de alojamento turístico quanto dos visitantes. 2.3.3 Todos os conjuntos turísticos devem possuir pelo menos um parque infantil dentro do complexo, dotado de equipamentos básicos e com um monitor responsável pela segurança dos utilizadores durante todo o período de funcionamento do parque. 2.3.4 Todos os conjuntos turísticos devem possuir pelo menos um campo de jogos polivalente, bem como disponibilizar material e equipamentos para a prática de actividades desportivas.
  95. Texto do artigo, página 56: Tabela 10 – Critérios Mínimos de Classificação para
  96. Texto do artigo, página 56: Restaurantes, Salas de Dança e Restaurantes Típicos
  97. Número ou marcador, página 56: 1. Itens Gerais
  98. Texto do artigo, página 56: 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de restauração e bebidas. 1.1.3 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indiquem a classificação do estabelecimento. 1.1.4 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.2 Edifício 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todos os estabelecimentos que possuem área externa ou anexos devem possuir placas indicativas e iluminação no caminho de acesso a estas áreas. 1.2.3 Todo o estabelecimento que se situe em dois ou mais pisos deve possuir escadas privativas para uso dos clientes. 1.2.4 As instalações de máquinas ou aparelhagens, monta-pratos, condutas de água e esgotos devem efectuar-se de modo a que se eliminem ruídos e vibrações, mediante utilização para esse fim de meios adequados. 1.3 Segurança
  99. Texto do artigo, página 56: 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência e providências em situações de pânico.
  100. Texto do artigo, página 56: 1.3.2 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.3.3 Todo o estabelecimento deve possuir saídas de emergência sinalizadas nas salas de refeições e zonas de dança. 1.4 Saúde/Higiene 1.4.1 O estabelecimento deve realizar a desinfestação periódica de pragas periódico contra insectos e roedores. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de mesa, louças e talheres; instalações sanitárias). 1.5 Acessos 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação. 1.5.3 Todo o estabelecimento deve possuir rampas de acesso, instalações e equipamentos destinadas as pessoas portadoras de deficiência física. 1.6 Conservação e manutenção 1.6.1 A fachada do edifício deve estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção. 1.7 Atendimento ao cliente
  101. Texto do artigo, página 56: 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos estabelecimentos restauração e bebidas devem estar de acordo com a sua classificação. 1.7.2 Todo o estabelecimento deve possuir um responsável durante o período de funcionamento.
  102. Número ou marcador, página 56: 2. Itens Específicos
  103. Texto do artigo, página 56: 2.1 Entrada 2.1.1 Todo o estabelecimento deve possuir entrada para os clientes, independente da entrada de serviço. 2.2 Instalações sanitárias 2.2.1 Todos estabelecimentos devem ter instalações sanitárias para uso dos clientes, com separação por sexo. 2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.2.3 Todas as instalações sanitárias devem estar sempre dotadas de toalhas de papel ou secadores. 2.2.4 Todas as instalações sanitárias devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.2.5 Todas as instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e sempre que necessário. 2.3 Sala de refeição e Sala de dança
  104. Texto do artigo, página 56: 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter uma sala de refeições cuja capacidade deve ser definida pela sua área, de modo a permitir um serviço eficiente e de nível correspondente à classificação do estabelecimento. 2.3.2 Todo o estabelecimento de sala de dança deve ter uma área destinada a pista de dança.
  105. Texto do artigo, página 57: 2.3.3 Todo o estabelecimento deve ter extractor de fumos na sala de refeição e na zona de dança em que é permitido fumar. 2.3.4 Todo o estabelecimento de sala de dança deve possuir saídas de emergência, devidamente sinalizadas, junto à pista de dança.
  106. Texto do artigo, página 57: 2.4 Cozinha
  107. Texto do artigo, página 57: 2.4.1 A cozinha devem dispor sempre de ventilação directa ou artificial e de aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.4.2 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.4.3 A comunicação das cozinhas com as salas de refeições deve ser de modo a permitir uma circulação rápida, com trajectos breves, ou dispor de ligação directa por monta-pratos com capacidade adequada, quando a cozinha não se situe no mesmo piso da sala de refeições. 2.4.4 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de harmonia com a capacidade, características e condições locais de abastecimento. 2.4.5 Toda a comida deve ser guardada, preparada e apresentada de forma higiênica, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes de vigilância sanitária. 2.4.6 Na preparação dos pratos devem utilizar-se produtos em perfeito estado de conservação.
  108. Texto do artigo, página 57: 2.5 Área de serviços
  109. Texto do artigo, página 57: 2.5.1 Todo o estabelecimento deve ser dotado de uma zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhame adequada à capacidade do estabelecimento. 2.5.2 Todo o estabelecimento deve possuir um local apropriado para armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza 2.5.3 É obrigatório a existência de uma área, separada dos demais ambientes, para o depósito do lixo. 2.5.4 Todo o estabelecimento deve ter escadas de serviço ou monta-pratos quando as instalações destinadas aos clientes se situem em pavimento diferente daquele em que se efectue a confecção e preparação final dos alimentos ou bebidas a servir. 2.5.5 Todo o estabelecimento deve possuir um vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para trabalhadores, separados por sexo.
  110. Texto do artigo, página 57: Tabela 11 – Critérios Mínimos de Classificação para Bares, Snack-Bares, cervejaria e Pizaria
  111. Texto do artigo, página 57: 1.2 Edifício 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todos os estabelecimentos que possuem área externa ou anexos devem possuir placas indicativas e iluminação no caminho de acesso a estas áreas. 1.2.3 Todo o estabelecimento que se situe em dois ou mais pisos deve possuir escadas privativas para uso dos clientes. 1.2.4 As instalações de máquinas ou aparelhagens, monta-pratos, condutas de água e esgotos devem efectuar-se de modo a que se eliminem ruídos e vibrações, mediante utilização para esse fim de meios adequados. 1.3 Segurança 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.4 Saúde/Higiene 1.4.1 O estabelecimento deve realizar a desinfestação periódica de pragas contra insectos e roedores. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de mesa; louças e talheres; instalações sanitárias). 1.5 Acessos 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação. 1.5.3 Todo o estabelecimento deve possuir rampas de acesso, instalações e equipamentos destinados à pessoas portadoras de deficiência física. 1.6 Conservação e manutenção 1.6.1 A fachada do edifício deve estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção. 1.7 Atendimento ao cliente
  112. Número ou marcador, página 57: 1. Itens Gerais 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos
  113. Texto do artigo, página 57: 1.1 Obrigações Legais
  114. Texto do artigo, página 57: 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer as normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de restauração e bebidas. 1.1.3 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indiquem a classificação do estabelecimento. 1.1.4 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões.
  115. Texto do artigo, página 57: estabelecimentos de restauração e bebidas devem estar de acordo com a sua classificação.
  116. Texto do artigo, página 57: 1.7.2 Todo o estabelecimento deve ter um responsável durante o período de funcionamento.
  117. Número ou marcador, página 57: 2. Itens Específicos 2.1 Instalações sanitárias
  118. Texto do artigo, página 57: 2.2.1 Todos estabelecimentos devem ter instalações sanitárias para uso dos clientes. 2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar.
  119. Texto do artigo, página 58: 2.2.3 Todas as instalações sanitárias devem estar sempre dotadas de toalhas de papel ou secadores.
  120. Texto do artigo, página 58: 2.2.4 Todas as instalações sanitárias devem ter pelo menos um recipiente de lixo.
  121. Texto do artigo, página 58: 2.2.5 Todas as instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e sempre que necessário.
  122. Texto do artigo, página 58: 2.2 Cozinha
  123. Texto do artigo, página 58: 2.2.1 A cozinha deve dispor sempre de ventilação directa ou artificial e de aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.2.2 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.2.3 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de harmonia com a capacidade, características e condições locais de abastecimento.
  124. Texto do artigo, página 58: 2.3 Área de serviços
  125. Texto do artigo, página 58: 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ser dotado de uma zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhame adequada à capacidade do estabelecimento. 2.3.2 Todo o estabelecimento deve possuir um local apropriado para armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza. 2.3.3 É obrigatório a existência de uma área, separada dos demais ambientes, para o depósito do lixo. 2.3.4 Todo o estabelecimento deve possuir um vestiário e casa de banho para uso dos trabalhadores.
  126. Texto do artigo, página 58: Tabela 12 – Critérios Mínimos de Classificação para Pastelarias, Salões de Chá e Sorvetaria
  127. Número ou marcador, página 58: 1. Itens Gerais
  128. Texto do artigo, página 58: 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de restauração e bebidas. 1.1.3 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indiquem a classificação do estabelecimento. 1.1.4 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.2 Edifício
  129. Texto do artigo, página 58: 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todos os estabelecimentos que possuem área externa ou anexos devem possuir placas indicativas e iluminação no caminho de acesso a estas áreas. 1.2.3 Todo o estabelecimento que se situe em dois ou mais pisos deve possuir escadas privativas para uso dos clientes. 1.2.4 As instalações de máquinas ou aparelhagens, monta-pratos, condutas de água e esgotos devem efectuar-se de modo a que se eliminem ruídos e vibrações, mediante utilização para esse fim de meios adequados.
  130. Texto do artigo, página 58: 1.3 Segurança
  131. Texto do artigo, página 58: 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences.
  132. Texto do artigo, página 58: 1.4 Saúde/Higiene
  133. Texto do artigo, página 58: 1.4.1 O estabelecimento deve realizar a desinfestação periódica de pragas contra insectos e roedores. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de mesa; louças e talheres; instalações sanitárias).
  134. Texto do artigo, página 58: 1.5 Acessos
  135. Texto do artigo, página 58: 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação. 1.5.3 Todo o estabelecimento deve possuir rampas de acesso, instalações e equipamentos destinadas à pessoas portadoras de deficiência física.
  136. Texto do artigo, página 58: 1.6 Conservação e manutenção
  137. Texto do artigo, página 58: 1.6.1 A fachada do edifício deve estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção.
  138. Texto do artigo, página 58: 1.7 Atendimento ao cliente
  139. Texto do artigo, página 58: 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos estabelecimentos restauração e bebidas devem estar de acordo com a sua classificação. 1.7.2 Todo o estabelecimento deve possuir um responsável durante o período de funcionamento.
  140. Número ou marcador, página 58: 2. Itens Específicos
  141. Texto do artigo, página 58: 2.1 Instalações sanitárias 2.2.1 Todos estabelecimentos devem ter instalações sanitárias para uso dos clientes. 2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.2.3 Todas as instalações sanitárias devem estar sempre dotadas de toalhas de papel ou secadores. 2.2.4 Todas as instalações sanitárias devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.2.5 Todas as instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e sempre que necessário. 2.2 Cozinha
  142. Texto do artigo, página 58: 2.2.1 A cozinha deve dispor sempre de ventilação directa ou artificial e de aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.2.2 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.2.3 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de harmonia com a capacidade, características e condições locais de abastecimento.
  143. Texto do artigo, página 59: 2.3 Área de serviços 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ser dotado de uma zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhames adequada a capacidade do estabelecimento.
  144. Texto do artigo, página 59: 2.3.2 Todo o estabelecimento deve possuir um local apropriado para armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza. 2.3.3 É obrigatório a existência de uma área, separada dos demais ambientes, para o depósito do lixo. 2.3.4 Todo estabelecimento deve possuir um vestiário e casa de banho para uso dos trabalhadores.
  145. Número ou marcador, página 59: ANEXO II Tabela 1 – Matriz de Classificação de HOTÉIS
  146. Texto do artigo, página 59: A matriz de classificação de hotéis possui 6 categorias distintas de estabelecimentos, do simples (1⋆) a (5⋆), sendo que as características básicas de cada um são:
  147. Texto do artigo, página 59: 1⋆ – Quartos simples. Serviço básico, podendo oferecer apenas dormida e pequeno-almoço.
  148. Texto do artigo, página 59: 2⋆⋆ – Quartos modestos. Serviço com disponibilidades limitadas quanto ao tipo e /ou horário. Serviços de alimentação e bebidas e a disponibilidade para reuniões e eventos são opcionais. 3⋆⋆⋆ – Quartos com padrões médios. Instalações e equipamentos de boa qualidade. Serviços de alimentação e bebidas, podendo estar sujeitos a horários pré-determinados. Instalações e equipamentos para eventos. Pessoal com formação especializada. 4⋆⋆⋆⋆ – Quartos com acomodações superiores. Instalações e equipamentos de óptima qualidade. Serviços de alimentação e bebidas durante 24 horas. Serviço de bar. Instalações e equipamentos para reuniões e eventos. Pessoal qualificado e treinado. Áreas para lazer com piscina, lojas e business center. 5⋆⋆⋆⋆⋆ – Quartos de luxo. Instalações e equipamentos de excelente qualidade. Serviços de alimentação e bebidas durante 24 horas. Serviços de banquete e recepções. Instalações e equipamentos para reuniões e eventos. Pessoal qualificado e treinado. Áreas exclusivas para lazer e trabalho, disponibilizando facilidades como piscina, salas de ginástica, lojas, business center, salão de beleza, entre outros.
  149. Texto do artigo, página 59: 1 Itens Gerais 1⋆ 2 ⋆ 3 ⋆ 4⋆ 5⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ √ Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ √ Aparência aceitável/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva. √ √ 1.3 Segurança Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar √ √ Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança √ √
    1Itens Gerais1⋆2 ⋆3 ⋆4⋆5⋆
    1.1Qualidade Ambiental
    Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
    Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
    Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
    Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
    1.2Edifício
    Edifício em bom estado de conservação
    Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
    Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
    Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
    Aparência aceitável/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
    Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
    Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
    Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva.
    1.3Segurança
    Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar
    Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Utilização de serviços qualificados de segurança
  150. Texto do artigo, página 60: Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros) √ √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana √ √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ √ Serviço de atendimento médico de urgência √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ √ Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento √ √ 1.5 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Dispor de uma oficina própria de manutenção √ √ Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ √ Serviço de manutenção 24 horas por dia √ 1.7 Atendimento ao Hóspede Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais √ Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ √ √ Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados √ √ √ √ √ Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo √ 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão √ √ √ √ √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento trilingue √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue √ Disponibilidade de serviço de 12 horas √ Disponibilidade de serviço de 08 horas √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ √ Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ √
    Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros)
    Gerador de emergência automático
    Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
    Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
    Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
    1.4Saúde/Higiene
    Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
    Serviço de atendimento médico de urgência
    Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
    Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
    Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento
    1.5Acessos
    Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
    1.6Conservação e Manutenção
    Dispor de uma oficina própria de manutenção
    Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
    Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
    Serviço de manutenção 24 horas por dia
    1.7Atendimento ao Hóspede
    Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
    Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
    Treinamento e orientação do pessoal
    Presteza e cortesia
    Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados
    Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo
    1.7.1Serviços de Reservas
    Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão
    Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento trilingue
    Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue
    Disponibilidade de serviço de 12 horas
    Disponibilidade de serviço de 08 horas
    1.7.2Serviço de Recepção
    Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
    Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia
    Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
    Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
  151. Texto do artigo, página 61: 1.7.3 Serviço de Mensagens Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro √ √ √ Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia √ 1.7.4 Serviço de Despertar Disponibilidade de serviço de despertar √ √ √ √ √ Programado pelo próprio hóspede √ 1.7.5 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ √ √ 1.7.6 Serviço de Room-Service Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia √ √ Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno √ Abertura de cama √ √ 1.7.7 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ √ √ Serviço de lavandaria 24 horas por dia √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ √ Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas √ √ Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ Local ou espaço para guarda de bagagem fechado √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ √ Climatização da área destinada à recepção √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiência e cordialidade √ √ √ √ √ 2.2 Sector Habitacional Ofício de andares para quartos √ √ √ Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações √ √ √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ √ Limpeza diária √ √ √ √ √ Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede √ √ √ Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha √ Escritório de andares para material de limpeza √ √ √ 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √
    1.7.3Serviço de Mensagens
    Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro
    Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia
    1.7.4Serviço de Despertar
    Disponibilidade de serviço de despertar
    Programado pelo próprio hóspede
    1.7.5Serviço de Andares
    Serviço de governanta
    Serviço de limpeza diária
    1.7.6Serviço de Room-Service
    Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia
    Serviço de pequeno-almoço no quarto
    Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno
    Abertura de cama
    1.7.7Serviço de Lavandaria
    Serviço de lavandaria
    Serviço de lavandaria 24 horas por dia
    Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
    Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas
    Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas
    2Itens Específicos
    2.1Portaria/Recepção
    Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
    Local ou espaço para guarda de bagagem fechado
    Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
    Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente
    Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
    Climatização da área destinada à recepção
    Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiência e cordialidade
    2.2Sector Habitacional
    Ofício de andares para quartos
    Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações
    Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
    Limpeza diária
    Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede
    Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha
    Escritório de andares para material de limpeza
    2.2.1Quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
  152. Texto do artigo, página 62: Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² nos quartos duplos e 13m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quartos tipo suíte √ √ Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 5% dos quartos existentes √ Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes √ Suíte tipo presidencial, composta no mínimo, por uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, uma área de dormir e casa de banho completa. √ Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 11 m² √ Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 13 m² √ Quartos adaptados para portadores de deficiência √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ √ Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m² √ √ √ Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m² √ Quando houver terraços, área mínima de 6,00 m² √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% das quartos √ √ √ √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ √ √ √ Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos √ √ √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ √ √ Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de DVD ou sistema pay-per-view em100% das suites no mínimo 30% dos quartos √ Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos √ √ Mini refrigerador em 100% dos quartos √ √ Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos √ Telefones em 100% dos quartos √ √ √ Um telefone em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet. √ √ √ Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ √ Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suites √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ √ Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores √ Porta malas em: 100% dos quartos √ √ Espelho de corpo inteiro em 100% das suites √ Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos √ √ Cofres em 100% dos quartos √ √ Camas solteira com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos √ Diferentes tipos de almofadas √
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² nos quartos duplos e 13m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quartos tipo suíte
    Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 5% dos quartos existentes
    Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes
    Suíte tipo presidencial, composta no mínimo, por uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, uma área de dormir e casa de banho completa.
    Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 11 m²
    Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 13 m²
    Quartos adaptados para portadores de deficiência
    Quartos reservados para não-fumadores
    Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m²
    Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m²
    Quando houver terraços, área mínima de 6,00 m²
    Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% das quartos
    Sistema de climatização em 100% dos quartos.
    Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos
    Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
    Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de DVD ou sistema pay-per-view em100% das suites no mínimo 30% dos quartos
    Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos
    Mini refrigerador em 100% dos quartos
    Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos
    Telefones em 100% dos quartos
    Um telefone em 100% das suites e/ou quartos superiores
    Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet.
    Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
    Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suites
    Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
    Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores
    Porta malas em: 100% dos quartos
    Espelho de corpo inteiro em 100% das suites
    Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos
    Cofres em 100% dos quartos
    Camas solteira com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores
    Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos
    Diferentes tipos de almofadas
  153. Texto do artigo, página 63: Área separada para roupeiro iluminação própria em 100% das suítes e/ou quartos superiores √ Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos √ Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos √ Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos √ √ √ √ √ 2.2.1 Casas de banho Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples √ √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m² √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ √ √ Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho √ Lavatório com espelho em 100% das casas de banho √ √ √ Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ √ √ Banheira tipo jacuzzi em 50% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ √ √ Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ √ √ Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho √ √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ √ √ Lenço de papel em 100% das casas de banho √ √ Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho √ √ Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities” √ √ Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): Mínimo de oito √ √ Mínimo de seis √ Mínimo de quatro √ Minimo de três √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m² √ √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √
    Área separada para roupeiro iluminação própria em 100% das suítes e/ou quartos superiores
    Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos
    Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos
    Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos
    2.2.1Casas de banho
    Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples
    Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples
    Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m²
    Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m²
    Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
    Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho
    Lavatório com espelho em 100% das casas de banho
    Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho
    Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
    Banheira tipo jacuzzi em 50% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
    Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
    Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
    Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
    Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
    Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho
    Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
    Lenço de papel em 100% das casas de banho
    Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho
    Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities”
    Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.):
    Mínimo de oito
    Mínimo de seis
    Mínimo de quatro
    Minimo de três
    2.3Áreas públicas
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m²
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m²
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m²
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m²
    Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
  154. Texto do artigo, página 64: Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Climatização em todas as áreas sociais √ √ Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade √ Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes √ √ Instalação de barbearia e cabelereiro √ √ Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc. √ √ Musica ao vivo em pelo menos um dos ambientes sociais √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ √ √ Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede √ √ Central telefónica, com ramais em todos os sectores √ Equipamento para fax √ √ √ √ √ Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ √ √ Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ Sistema de internet sem fio em todo o hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas 2.5.1 Sala de refeições Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional √ √ Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ Restaurante de categoria internacional √ √ Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional √ Ambiente de bar em sala própria √ √ √ Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria √ Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ √ √ Mobiliário e decoração de excelente qualidade √ √ Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ Critérios específicos de qualificação do cozinheiro √ Critérios específicos de qualificação do “bar man” √ Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue √ Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue √ Almoço e jantar no restaurante principal √ Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas √ √ √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ √ 2.5.2 Equipamentos Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
    Climatização em todas as áreas sociais
    Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade
    Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes
    Instalação de barbearia e cabelereiro
    Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc.
    Musica ao vivo em pelo menos um dos ambientes sociais
    2.4Sector de comunicações
    Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
    Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede
    Central telefónica, com ramais em todos os sectores
    Equipamento para fax
    Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
    Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
    Sistema de internet sem fio em todo o hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
    2.5Sector de alimentos e bebidas
    2.5.1Sala de refeições
    Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional
    Restaurante ou coffee shop
    Restaurante de categoria internacional
    Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional
    Ambiente de bar em sala própria
    Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria
    Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares
    Mobiliário e decoração de excelente qualidade
    Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares
    Critérios específicos de qualificação do cozinheiro
    Critérios específicos de qualificação do “bar man”
    Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento
    Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue
    Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue
    Almoço e jantar no restaurante principal
    Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas
    Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
    2.5.2Equipamentos
    Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
  155. Texto do artigo, página 65: Talheres de inox de primeira linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ √ 2.5.3 Serviços Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal √ Atendimento 24 horas em restaurante ou coffee shop √ Serviço de Barman √ √ Chefe de cozinha com formação específica √ √ Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Carta de vinhos √ √ Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ √ Refeições servidas em louças apropriadas √ √ √ Chefe de sala responsável pelo serviço de atendimento nos restaurantes √ √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,25 m √ √ Corredores principais com largura mínima de 1,40 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,60 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,75m √ Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m √ Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m √ Entrada de serviço independente √ √ √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço √ √ √ √ √ Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim √ Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √ √ 2.7 Áreas de Lazer Sala de ginástica / musculação √ √ Sala de ginástica / musculação com instrutor √ Serviço de Spa e Massagens √ Equipamentos de ginástica de última geração √ Toalhas à disposição dos hóspedes na sala de ginástica √ √ Serviço de bar junto a sala de ginástica Piscina externa ou interna √ √ Toalhas à disposição dos hóspedes na piscina √ √ Serviço de bar junto a piscina √ √ Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas √ √
    Talheres de inox de primeira linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
    Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
    2.5.3Serviços
    Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal
    Atendimento 24 horas em restaurante ou coffee shop
    Serviço de Barman
    Chefe de cozinha com formação específica
    Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
    Carta de vinhos
    Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção
    Refeições servidas com talheres e taças apropriados
    Refeições servidas em louças apropriadas
    Chefe de sala responsável pelo serviço de atendimento nos restaurantes
    Empregados de mesa com formação apropriada
    2.6Áreas de serviços
    Corredores principais com largura mínima de 1,25 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,40 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,60 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,75m
    Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
    Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
    Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m
    Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
    Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m
    Entrada de serviço independente
    Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço
    Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim
    Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
    2.7Áreas de Lazer
    Sala de ginástica / musculação
    Sala de ginástica / musculação com instrutor
    Serviço de Spa e Massagens
    Equipamentos de ginástica de última geração
    Toalhas à disposição dos hóspedes na sala de ginástica
    Serviço de bar junto a sala de ginástica
    Piscina externa ou interna
    Toalhas à disposição dos hóspedes na piscina
    Serviço de bar junto a piscina
    Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas
  156. Texto do artigo, página 66: Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros Mínimo de seis √ Minimo de quatro √ Minimo de dois √ 2.8 Àrea de eventos / convenções Salas de reuniões com capacidade para realizar eventos de diversos tipos e dimensões √ √ √ Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos √ √ Sala de apoio para secretariado √ Sistema de climatização nas salas de reunião √ √ √ Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.) √ √ Sistema de som completo √ √ Serviço de tradução simultânea √ Local para coffee break /intervalo para café √ Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes √ Serviço apoio disponível para eventos e banquetes √ Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador, FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar) √
    Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros
    Mínimo de seis
    Minimo de quatro
    Minimo de dois
    2.8Àrea de eventos / convenções
    Salas de reuniões com capacidade para realizar eventos de diversos tipos e dimensões
    Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos
    Sala de apoio para secretariado
    Sistema de climatização nas salas de reunião
    Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.)
    Sistema de som completo
    Serviço de tradução simultânea
    Local para coffee break /intervalo para café
    Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes
    Serviço apoio disponível para eventos e banquetes
    Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador, FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar)
  157. Texto do artigo, página 66: Tabela 2 – Matriz de Classificação de HOTÉIS-RESORT
  158. Texto do artigo, página 66: 1 Itens Gerais 3 ⋆ 4 ⋆ 5 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas praticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ √ √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ √ Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso.. √ 1.3 Segurança Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar √ Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ Utilização de serviços qualificados de segurança particular √ √ Empregados com formação para lidar com situações de incêndio e pânico √ √ √
    1Itens Gerais3 ⋆4 ⋆5 ⋆
    1.1Qualidade Ambiental
    Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas praticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
    Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
    Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
    Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
    1.2Edifício
    Edifício em bom estado de conservação
    Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
    Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
    Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
    Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
    Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso..
    1.3Segurança
    Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar
    Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Utilização de serviços qualificados de segurança particular
    Empregados com formação para lidar com situações de incêndio e pânico
  159. Texto do artigo, página 67: Gerador de emergência automático √ √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ Posto de primeiros socorros √ √ Serviço de atendimento médico de urgência √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento √ √ 1.5 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência √ √ √ Guarita de segurança na entrada do estabelecimento √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Dispor de uma oficina própria de manutenção √ √ Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ Serviço de manutenção 24 horas por dia 1.7 Atendimento ao Hóspede Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais √ Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados √ √ √ Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo √ 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ √ √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue √ Disponibilidade de serviço de 12 horas √ Disponibilidade de serviço de 08 horas √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existencia de Servico de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ 1.7.3 Serviço de Mensageiro Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro √ √ √ Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia √
    Gerador de emergência automático
    Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
    Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
    Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
    1.4Saúde/Higiene
    Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
    Posto de primeiros socorros
    Serviço de atendimento médico de urgência
    Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
    Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
    Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento
    1.5Acessos
    Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência
    Guarita de segurança na entrada do estabelecimento
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
    1.6Conservação e Manutenção
    Dispor de uma oficina própria de manutenção
    Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
    Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
    Serviço de manutenção 24 horas por dia
    1.7Atendimento ao Hóspede
    Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
    Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
    Treinamento e orientação do pessoal
    Presteza e cortesia
    Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados
    Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo
    1.7.1Serviços de Reservas
    Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
    Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue
    Disponibilidade de serviço de 12 horas
    Disponibilidade de serviço de 08 horas
    1.7.2Serviço de Recepção
    Existencia de Servico de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
    Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia
    Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
    Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
    1.7.3Serviço de Mensageiro
    Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro
    Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia
  160. Texto do artigo, página 68: 1.7.4 Serviço de Despertar Disponibilidade de Serviço de Despertar √ √ √ Disponibilidade de serviço de despertar programado pelo próprio hóspede √ 1.7.5 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ 1.7.6 Serviço de Room-Service Serviço de Room Service no período de 16 horas √ √ Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia √ Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ √ Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno √ Abertura de cama √ 1.7.7 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ √ Serviço de lavandaria 24 horas por dia √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ √ Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas √ Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ Local ou espaço para guarda de bagagem fechado √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ √ Climatização da área destinada à recepção √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade √ √ √ 2.2 Sector Habitacional Escritório de andares no sector habitacional √ √ √ Escritório de andares para material de limpeza √ √ √ Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha √ 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m² 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 32m² em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m² em 100% dos quartos √ Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m² √ Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente a no mínimo 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m² √ Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa. √
    1.7.4Serviço de Despertar
    Disponibilidade de Serviço de Despertar
    Disponibilidade de serviço de despertar programado pelo próprio hóspede
    1.7.5Serviço de Andares
    Serviço de governanta
    Serviço de limpeza diária
    1.7.6Serviço de Room-Service
    Serviço de Room Service no período de 16 horas
    Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia
    Serviço de pequeno-almoço no quarto
    Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno
    Abertura de cama
    1.7.7Serviço de Lavandaria
    Serviço de lavandaria
    Serviço de lavandaria 24 horas por dia
    Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
    Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas
    Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas
    2Itens Específicos
    2.1Portaria/Recepção
    Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
    Local ou espaço para guarda de bagagem fechado
    Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
    Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente
    Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
    Climatização da área destinada à recepção
    Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade
    2.2Sector Habitacional
    Escritório de andares no sector habitacional
    Escritório de andares para material de limpeza
    Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha
    2.2.1Quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m² 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 32m² em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m² em 100% dos quartos
    Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m²
    Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente a no mínimo 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m²
    Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa.
  161. Texto do artigo, página 69: Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 16 m² √ Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 18 m² √ Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 20 m² √ Quartos adaptados para portadores de deficiência √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ √ Quando houver terraço, área mínima de 5,00 m² √ √ Quando houver terraço, área mínima de 6,00 m² /8,00 m² √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ √ Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos √ √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ √ Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de vídeo cassete , DVD ou sistema pay-per-view em 100%nas suites √ Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos √ √ Mini refrigerador em 100% dos quartos √ Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos √ Telefones em 100% dos quartos √ √ Dois telefones em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Acesso a internet sem fio em 100% das áreas públicas (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ √ Mesa de refeições com no mínimo um assento por leito em 100% das suítes √ Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% dos quartos √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ √ Porta malas em: 100% dos quartos √ √ √ Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos √ √ Cofres em 100% dos quartos √ √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos suites e/ou quartos superiores √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos √ Diferentes tipos de almofadas √ Área separada para roupeiro e iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos √ Mobília de boa em 100% dos quartos √ Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos √ √ √ 2.2.1 Casa de banho Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,00m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m² √
    Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 16 m²
    Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 18 m²
    Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 20 m²
    Quartos adaptados para portadores de deficiência
    Quartos reservados para não-fumadores
    Quando houver terraço, área mínima de 5,00 m²
    Quando houver terraço, área mínima de 6,00 m² /8,00 m²
    Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
    Sistema de climatização em 100% dos quartos.
    Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos
    Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
    Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de vídeo cassete , DVD ou sistema pay-per-view em 100%nas suites
    Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos
    Mini refrigerador em 100% dos quartos
    Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos
    Telefones em 100% dos quartos
    Dois telefones em 100% das suites e/ou quartos superiores
    Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Acesso a internet sem fio em 100% das áreas públicas (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
    Mesa de refeições com no mínimo um assento por leito em 100% das suítes
    Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% dos quartos
    Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
    Porta malas em: 100% dos quartos
    Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos
    Cofres em 100% dos quartos
    Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos suites e/ou quartos superiores
    Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos
    Diferentes tipos de almofadas
    Área separada para roupeiro e iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores
    Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos
    Mobília de boa em 100% dos quartos
    Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos
    2.2.1Casa de banho
    Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,00m²
    Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m²
  162. Texto do artigo, página 70: Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m² √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho √ Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ √ √ Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Espelho anti-embaciante 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho das casas de banho √ √ √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ Lenço de papel em 100% das casas de banho √ √ Roupas de banho em 100% das casas de banho √ Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): Mínimo de oito √ Mínimo de seis √ Mínimo de quatro ou três √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ √ Climatização em todas as áreas sociais √ √ Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade √ Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes √ √ Instalação de barbearia e cabelereiro √ Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc. √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede √ √ Central telefónica, com ramais em todos os sectores √ √ √ Equipamento para fax √ √ √ Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ √ √ Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √
    Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m²
    Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
    Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho
    Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho
    Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
    Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
    Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
    Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
    Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
    Espelho anti-embaciante 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
    Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho das casas de banho
    Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
    Lenço de papel em 100% das casas de banho
    Roupas de banho em 100% das casas de banho
    Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.):
    Mínimo de oito
    Mínimo de seis
    Mínimo de quatro ou três
    2.3Áreas públicas
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m²
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m²
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m²
    Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
    Climatização em todas as áreas sociais
    Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade
    Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes
    Instalação de barbearia e cabelereiro
    Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc.
    2.4Sector de comunicações
    Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
    Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede
    Central telefónica, com ramais em todos os sectores
    Equipamento para fax
    Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
    Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
  163. Texto do artigo, página 71: 2.5 Sector de alimentos e bebidas 2.5.1 Sala de refeições Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ Restaurante de categoria internacional √ Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional √ Ambiente de bar em sala própria √ √ Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria √ Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ Mobiliário e decoração de boa qualidade √ Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ Cozinheiro qualificado √ √ “bar man” qualificado √ √ Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento √ √ √ Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue √ Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue √ Almoço e jantar no restaurante principal √ √ Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ 2.5.2 Equipamentos Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ Copos e taças de cristais nos serviços de almoço e jantar do restaurante Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ 2.5.3 Serviços Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal √ Atendimento 24 horas por dia em restaurante ou coffe shop Serviço de Barman √ √ √ Chefe de cozinha com formação específica √ √ √ Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Carta de vinhos √ √ Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ √ Refeições servidas em louças apropriadas. √ √ √ Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes √ √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,45 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,65 m √
    2.5Sector de alimentos e bebidas
    2.5.1Sala de refeições
    Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional
    Restaurante ou coffee shop
    Restaurante de categoria internacional
    Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional
    Ambiente de bar em sala própria
    Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria
    Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares
    Mobiliário e decoração de boa qualidade
    Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares
    Cozinheiro qualificado
    “bar man” qualificado
    Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento
    Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue
    Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue
    Almoço e jantar no restaurante principal
    Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas
    Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
    2.5.2Equipamentos
    Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante
    Talheres inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Talheres inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
    Copos e taças de cristais nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
    2.5.3Serviços
    Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal
    Atendimento 24 horas por dia em restaurante ou coffe shop
    Serviço de Barman
    Chefe de cozinha com formação específica
    Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
    Carta de vinhos
    Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção
    Refeições servidas com talheres e taças apropriados
    Refeições servidas em louças apropriadas.
    Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes
    Empregados de mesa com formação apropriada
    2.6Áreas de serviços
    Corredores principais com largura mínima de 1,45 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,65 m
  164. Texto do artigo, página 72: Corredores principais com largura mínima de 1,75 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,85m Escadas principais com largura mínima de 1,40 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m √ Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,35m √ Escadas principais com largura mínima de 1,80 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,45m √ Escadas principais com largura mínima de 2,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,55m Entrada de serviço independente √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço √ √ √ Zonas de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ 2.7 Áreas de Lazer Sala de ginástica / musculação √ √ Sala de ginástica / musculação com instrutor √ Equipamentos de ginástica de última geração √ Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica √ √ Serviço de bar junto a sala de ginástica √ √ Ambiente reservado para leitura √ √ √ Sala de jogos √ √ √ Piscina externa ou interna √ Piscina externa adulto e infantil √ √ Piscina coberta e aquecida √ Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina √ √ Serviço de bar junto a piscina √ √ √ Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas √ √ √ Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso √ √ Health club com sala de massagem √ Discoteca √ Cinema Programação de actividades desportivas sob responsabilidade de técnicos especializados √ √ Clube para crianças √ Programação de actividades lúdicas para crianças sob responsabilidade de técnicos especializados √ Monitores para recreação adultos e infantil √ √ Campo de ténis √ √ Pelo menos duas quadras de ténis com iluminação √ Campo de squash Campo polidesportivo √ Campo de Golf Passeios e trilhas ecológicas Passeio a cavalo √ Serviço de praia (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral) √ √ √ Carros eléctricos para deslocamento dentro do resort Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres √ √ √
    Corredores principais com largura mínima de 1,75 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,85m
    Escadas principais com largura mínima de 1,40 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m
    Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,35m
    Escadas principais com largura mínima de 1,80 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,45m
    Escadas principais com largura mínima de 2,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,55m
    Entrada de serviço independente
    Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço
    Zonas de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
    2.7Áreas de Lazer
    Sala de ginástica / musculação
    Sala de ginástica / musculação com instrutor
    Equipamentos de ginástica de última geração
    Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica
    Serviço de bar junto a sala de ginástica
    Ambiente reservado para leitura
    Sala de jogos
    Piscina externa ou interna
    Piscina externa adulto e infantil
    Piscina coberta e aquecida
    Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina
    Serviço de bar junto a piscina
    Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas
    Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso
    Health club com sala de massagem
    Discoteca
    Cinema
    Programação de actividades desportivas sob responsabilidade de técnicos especializados
    Clube para crianças
    Programação de actividades lúdicas para crianças sob responsabilidade de técnicos especializados
    Monitores para recreação adultos e infantil
    Campo de ténis
    Pelo menos duas quadras de ténis com iluminação
    Campo de squash
    Campo polidesportivo
    Campo de Golf
    Passeios e trilhas ecológicas
    Passeio a cavalo
    Serviço de praia (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral)
    Carros eléctricos para deslocamento dentro do resort
    Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres
  165. Texto do artigo, página 73: Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente √ √ √ Facilidades para a prática de desporto marítimo ou ao ar livre (De acordo com o ambiente em que o resort estiver integrado) √ √ √ Centro de mergulho (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) √ √ Rampa para lançamento de barcos (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) √ √ Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros Mínimo de seis √ Minimo de quatro √ Minimo de dois √ 2.8 Área de eventos / convenções Salas de reuniões com capacidade de realizar eventos de diversos tamanhos e tipos √ √ Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos √ √ Sala de apoio para secretariado Sistema de climatização nas salas de reunião √ √ Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.) √ √ Sistema de som completo √ √ Serviço de tradução simultânea √ √ Local para coffe break / pausa café √ √ Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes √ √ Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes √ √ Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador,FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar)
    Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente
    Facilidades para a prática de desporto marítimo ou ao ar livre (De acordo com o ambiente em que o resort estiver integrado)
    Centro de mergulho (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação)
    Rampa para lançamento de barcos (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação)
    Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros
    Mínimo de seis
    Minimo de quatro
    Minimo de dois
    2.8Área de eventos / convenções
    Salas de reuniões com capacidade de realizar eventos de diversos tamanhos e tipos
    Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos
    Sala de apoio para secretariado
    Sistema de climatização nas salas de reunião
    Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.)
    Sistema de som completo
    Serviço de tradução simultânea
    Local para coffe break / pausa café
    Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes
    Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes
    Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador,FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar)
  166. Texto do artigo, página 73: Tabela 3 – Matriz de Classificação de LODGES
  167. Texto do artigo, página 73: 1 Itens Gerais 1 ⋆ 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 5 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ √ Estabelecimento localizado em edifício de desenho arquitectónico diferenciado que valorize os materiais e cultura local √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ √ Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ √ Aparência aceitavel /manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos √
    1Itens Gerais1 ⋆2 ⋆3 ⋆4 ⋆5 ⋆
    1.1Qualidade Ambiental
    Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
    Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
    Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
    Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
    1.2Edifício
    Edifício em bom estado de conservação
    Estabelecimento localizado em edifício de desenho arquitectónico diferenciado que valorize os materiais e cultura local
    Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
    Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
    Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
    Aparência aceitavel /manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos
  168. Texto do artigo, página 74: Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso. √ 1.3 Segurança Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar √ Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança √ √ Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e de pânico com treinamento específico (assalto, inundações e outros) √ √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7dias por semana √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível. √ √ √ Disponibilização de equipamento contra incêndio apropriado em todo estabelecimento √ √ √ √ √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ √ Posto de primeiros socorros √ √ Serviço de atendimento médico de urgência √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ √ Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento √ √ 1.5 Acessos Guarita de segurança na entrada do estabelecimento √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Dispor de uma oficina própria de manutenção √ √ Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ √ Serviço de manutenção 24 horas por dia √ 1.7 Atendimento ao Hóspede Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais √ √ Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ √ √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ √ √ Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados √ √ √ √ √ Serviço de estacionamento de veículos por funcionário habilitado √ Serviço de mordomo √
    Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos
    Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
    Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva.
    Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso.
    1.3Segurança
    Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar
    Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Utilização de serviços qualificados de segurança
    Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e de pânico com treinamento específico (assalto, inundações e outros)
    Gerador de emergência automático
    Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
    Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7dias por semana
    Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível.
    Disponibilização de equipamento contra incêndio apropriado em todo estabelecimento
    1.4Saúde/Higiene
    Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
    Posto de primeiros socorros
    Serviço de atendimento médico de urgência
    Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
    Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
    Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento
    1.5Acessos
    Guarita de segurança na entrada do estabelecimento
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
    1.6Conservação e Manutenção
    Dispor de uma oficina própria de manutenção
    Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
    Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
    Serviço de manutenção 24 horas por dia
    1.7Atendimento ao Hóspede
    Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
    Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
    Treinamento e orientação do pessoal
    Presteza e cortesia
    Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados
    Serviço de estacionamento de veículos por funcionário habilitado
    Serviço de mordomo
  169. Texto do artigo, página 75: 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas √ √ √ √ √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue √ √ Disponibilidade de serviço de 12 horas √ Disponibilidade de serviço de 08 horas √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ √ √ Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ √ √ 1.7.3 Serviço de Mensageiro Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro √ √ Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia √ 1.7.4 Serviço de Despertar Disponibilidade de serviço de despertar √ √ √ 1.7.5 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ √ √ 1.7.6 Serviço de Room-Service Room Service no período de 24 horas por dia √ √ Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ √ Room service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno √ 1.7.7 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ √ √ √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ √ √ Serviço expresso de lavandaria √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ Local ou espaço para guarda de bagagem fechado √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ √ √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ √ Climatização da área destinada a recepção √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade √ √ √ √ √ 2.2 Sector Habitacional Escritório de andares no sector habitacional √ √ √ Escritório de andares para material de limpeza √ √ √ √ 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √
    1.7.1Serviços de Reservas
    Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas
    Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue
    Disponibilidade de serviço de 12 horas
    Disponibilidade de serviço de 08 horas
    1.7.2Serviço de Recepção
    Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
    Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia
    Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
    Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
    1.7.3Serviço de Mensageiro
    Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro
    Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia
    1.7.4Serviço de Despertar
    Disponibilidade de serviço de despertar
    1.7.5Serviço de Andares
    Serviço de governanta
    Serviço de limpeza diária
    1.7.6Serviço de Room-Service
    Room Service no período de 24 horas por dia
    Serviço de pequeno-almoço no quarto
    Room service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno
    1.7.7Serviço de Lavandaria
    Serviço de lavandaria
    Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
    Serviço expresso de lavandaria
    2Itens Específicos
    2.1Portaria/Recepção
    Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
    Local ou espaço para guarda de bagagem fechado
    Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
    Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente
    Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
    Climatização da área destinada a recepção
    Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade
    2.2Sector Habitacional
    Escritório de andares no sector habitacional
    Escritório de andares para material de limpeza
    2.2.1Quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
  170. Texto do artigo, página 76: Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² em 100% dos quartos √ Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² √ Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 24m² √ Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa. √ Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 11 m² √ Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 13 m² √ Quartos adaptados para portadores de deficiência √ √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ √ √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ √ Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos √ √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ √ √ Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Equipamento de vídeo cassete, DVD ou sistema pay-per-view em 100% das suites √ Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos √ √ Mini refrigerador em 100% dos quartos √ Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos √ Telefones em 100% dos quartos √ √ √ Dois telefones em 100% dos suites e/ou quartos superiores √ Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Acesso a internet sem fio em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ √ Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suítes e/ ou quartos superiores √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ √ Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores √ Porta malas em: 100% dos quartos √ √ Espelho de corpo inteiro em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos √ √ Cofres em 100% dos quartos √ √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores em 100% dos quartos √ Diferentes tipos de almofadas √
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² em 100% dos quartos
    Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m²
    Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 24m²
    Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa.
    Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 11 m²
    Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 13 m²
    Quartos adaptados para portadores de deficiência
    Quartos reservados para não-fumadores
    Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
    Sistema de climatização em 100% dos quartos.
    Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos
    Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
    Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Equipamento de vídeo cassete, DVD ou sistema pay-per-view em 100% das suites
    Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos
    Mini refrigerador em 100% dos quartos
    Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos
    Telefones em 100% dos quartos
    Dois telefones em 100% dos suites e/ou quartos superiores
    Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Acesso a internet sem fio em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
    Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suítes e/ ou quartos superiores
    Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
    Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores
    Porta malas em: 100% dos quartos
    Espelho de corpo inteiro em 100% das suites e/ou quartos superiores
    Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos
    Cofres em 100% dos quartos
    Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores
    Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores em 100% dos quartos
    Diferentes tipos de almofadas
  171. Texto do artigo, página 77: Área separada para roupeiro com iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos √ √ Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos √ √ 2.2.1 Casa de banho Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples √ √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m² √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ √ √ Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho √ Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ √ √ Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Chuveiro com poli banho e Banheira em 100% das casas de banho das suites e/ ou quartos superiores √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ √ √ Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho √ √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ √ √ Lenço de papel em 100% das casas de banho √ √ Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho √ √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m² √ √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com necessidades especiais √ √ √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Climatização em todas as áreas sociais √ √ Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade √ √ Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes √ √ Instalação de barbearia e cabelereiro √ Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc. √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ √ √ Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede √ √
    Área separada para roupeiro com iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores
    Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos
    Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos
    2.2.1Casa de banho
    Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples
    Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples
    Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m²
    Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m²
    Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
    Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho
    Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho
    Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
    Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
    Chuveiro com poli banho e Banheira em 100% das casas de banho das suites e/ ou quartos superiores
    Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
    Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
    Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
    Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho
    Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
    Lenço de papel em 100% das casas de banho
    Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho
    2.3Áreas públicas
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m²
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m²
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m²
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m²
    Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com necessidades especiais
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
    Climatização em todas as áreas sociais
    Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade
    Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes
    Instalação de barbearia e cabelereiro
    Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc.
    2.4Sector de comunicações
    Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
    Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede
  172. Texto do artigo, página 78: Central telefónica, com ramais em todos os sectores √ √ √ Equipamento para fax √ √ √ √ √ Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ √ √ Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas 2.5.1 Sala de refeições Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ Restaurante de categoria internacional √ √ Ambiente de bar em sala própria √ √ Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares √ √ Mobiliário e decoração de boa qualidade √ Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ 2.5.2 Equipamentos Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante √ Toalhas de mesa e guardanapos de tecido em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ Talheres de inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ √ 2.5.3 Serviços Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante ou coffee shop √ √ Serviço de Barman √ √ Chefe de cozinha com formação específica √ √ √ Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Carta de vinhos √ √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ √ Refeições servidas em louças apropriadas. √ √ √ Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes √ √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,25 m √ √ Corredores principais com largura mínima de 1,40 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,60 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,75m √ Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,25 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √
    Central telefónica, com ramais em todos os sectores
    Equipamento para fax
    Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
    Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
    2.5Sector de alimentos e bebidas
    2.5.1Sala de refeições
    Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional
    Restaurante ou coffee shop
    Restaurante de categoria internacional
    Ambiente de bar em sala própria
    Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares
    Mobiliário e decoração de boa qualidade
    Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares
    2.5.2Equipamentos
    Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante
    Toalhas de mesa e guardanapos de tecido em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
    Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Talheres de inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
    Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
    2.5.3Serviços
    Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante ou coffee shop
    Serviço de Barman
    Chefe de cozinha com formação específica
    Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
    Carta de vinhos
    Refeições servidas com talheres e taças apropriados
    Refeições servidas em louças apropriadas.
    Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes
    Empregados de mesa com formação apropriada
    2.6Áreas de serviços
    Corredores principais com largura mínima de 1,25 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,40 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,60 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,75m
    Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
    Escadas principais com largura mínima de 1,25 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
  173. Texto do artigo, página 79: Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Escadas principais com largura mínima de 1,75 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Entrada de serviço independente √ √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço √ √ √ √ √ Zonas de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √ √ 2.7 Áreas de Lazer Sala de ginástica / musculação √ Sala de ginástica / musculação com instrutor √ Equipamentos de ginástica de última geração √ Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica √ √ Serviço de bar junto a sala de ginástica √ Ambiente reservado para leitura, visitas, jogos, etc. √ √ √ Piscina externa ou interna √ √ Piscina coberta e aquecida √ Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina √ √ Serviço de bar junto a piscina √ √ Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas √ √ Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso √ √ Health club com sala de massagem √ Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres √ √ √ √ √ Safaris em carros abertos (Quando se trate de lodge instalado nas áreas de conservação) √ √ √ Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente √ √ √ Centro de mergulho (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) √ √ Local para lançamento de barcos (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) √ √
    Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
    Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
    Escadas principais com largura mínima de 1,75 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
    Entrada de serviço independente
    Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço
    Zonas de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
    2.7Áreas de Lazer
    Sala de ginástica / musculação
    Sala de ginástica / musculação com instrutor
    Equipamentos de ginástica de última geração
    Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica
    Serviço de bar junto a sala de ginástica
    Ambiente reservado para leitura, visitas, jogos, etc.
    Piscina externa ou interna
    Piscina coberta e aquecida
    Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina
    Serviço de bar junto a piscina
    Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas
    Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso
    Health club com sala de massagem
    Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres
    Safaris em carros abertos (Quando se trate de lodge instalado nas áreas de conservação)
    Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente
    Centro de mergulho (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação)
    Local para lançamento de barcos (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação)
  174. Texto do artigo, página 79: Tabela 4 – Matriz de Classificação de Hotéis-Apartamento
  175. Texto do artigo, página 79: 1 Itens Gerais 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √
    1Itens Gerais2 ⋆3 ⋆4 ⋆
    1.1Qualidade Ambiental
    Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
    Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
    Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
    Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
    1.2Edifício
    Edifício em bom estado de conservação
    Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
  176. Texto do artigo, página 80: Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ Boa aparência/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva. √ 1.3 Segurança Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança √ Gerador de emergência automático √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ √ √ 1.4 Saúde/Higiene √ Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito do lixo √ √ √ 1.5 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ 1.7 Atendimento ao Hóspede 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assitência no período de 24 horas por dia √ √ √ 1.7.4 Serviço de Mensageiro Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro √ √ 1.7.5 Serviço de Despertar Disponibilidade de serviço de despertar √ √ √ 1.7.6 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ 1.7.7 Room-Service Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ 1.7.8 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas √
    Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
    Boa aparência/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
    Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
    Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva.
    1.3Segurança
    Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
    Utilização de serviços qualificados de segurança
    Gerador de emergência automático
    Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
    Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
    Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
    1.4Saúde/Higiene
    Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
    Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito do lixo
    1.5Acessos
    Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
    Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão
    1.6Conservação e Manutenção
    Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
    Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
    1.7Atendimento ao Hóspede
    1.7.1Serviços de Reservas
    Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
    1.7.2Serviço de Recepção
    Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assitência no período de 24 horas por dia
    1.7.4Serviço de Mensageiro
    Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro
    1.7.5Serviço de Despertar
    Disponibilidade de serviço de despertar
    1.7.6Serviço de Andares
    Serviço de governanta
    Serviço de limpeza diária
    1.7.7Room-Service
    Serviço de pequeno-almoço no quarto
    1.7.8Serviço de Lavandaria
    Serviço de lavandaria
    Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
    Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas
  177. Texto do artigo, página 81: 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ √ 2.2 Sector Habitacional Rouparias auxiliares no sector habitacional √ √ Local específico para material de limpeza √ √ √ Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1ª linha √ 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 10m² nos quartos duplos e 9,00m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 13m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Sala de estar de área igual ou superior a 12,00 m² √ Sala de estar de área igual ou superior a 13,00 m² √ Sala de estar de área igual ou superior a 14,00 m² √ Quando houver terraço, área mínima de 4,00 m² √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ √ Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Sistema de TV e aparelho de DVD por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos √ √ Telefone em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos √ √ √ 2.2.1 Casa de banho Casa de banho privativa simples em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,50m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,75m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 4,50m² √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): Mínimo de oito √ Mínimo de seis √ Mínimo de três √
    2Itens Específicos
    2.1Portaria/Recepção
    Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
    Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
    2.2Sector Habitacional
    Rouparias auxiliares no sector habitacional
    Local específico para material de limpeza
    Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1ª linha
    2.2.1Quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 10m² nos quartos duplos e 9,00m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 13m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Sala de estar de área igual ou superior a 12,00 m²
    Sala de estar de área igual ou superior a 13,00 m²
    Sala de estar de área igual ou superior a 14,00 m²
    Quando houver terraço, área mínima de 4,00 m²
    Quartos reservados para não-fumadores
    Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
    Sistema de climatização em 100% dos quartos.
    Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
    Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Sistema de TV e aparelho de DVD por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos
    Telefone em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
    Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
    Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos
    2.2.1Casa de banho
    Casa de banho privativa simples em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,50m²
    Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,75m²
    Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 4,50m²
    Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
    Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
    Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
    Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
    Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
    Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.):
    Mínimo de oito
    Mínimo de seis
    Mínimo de três
  178. Texto do artigo, página 82: 2.3 Áreas públicas Recepção e área de estar integrada √ Recepção com área de estar em anexo √ √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ Central telefónica, com ramais em todos os sectores √ √ Equipamento para fax √ √ √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições e restaurante √ √ √ Climatização nas salas de refeições e restaurantes √ cozinheiro e “bar man” qualificado √ √ √ Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento √ √ √ Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue √ Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue √ √ Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,25 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,40 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,60 m √ Escadas principais com largura mínima de 1,30m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,35m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Escadas principais com largura mínima de 1,40m e escadas de serviço com largura mínima de 1,30m √ Entrada de serviço independente √ √ Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √
    2.3Áreas públicas
    Recepção e área de estar integrada
    Recepção com área de estar em anexo
    Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
    2.4Sector de comunicações
    Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
    Central telefónica, com ramais em todos os sectores
    Equipamento para fax
    2.5Sector de alimentos e bebidas
    Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional
    Restaurante ou coffee shop
    Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições e restaurante
    Climatização nas salas de refeições e restaurantes
    cozinheiro e “bar man” qualificado
    Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento
    Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue
    Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue
    Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas
    Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
    2.6Áreas de serviços
    Corredores principais com largura mínima de 1,25 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,40 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,60 m
    Escadas principais com largura mínima de 1,30m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
    Escadas principais com largura mínima de 1,35m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
    Escadas principais com largura mínima de 1,40m e escadas de serviço com largura mínima de 1,30m
    Entrada de serviço independente
    Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
  179. Texto do artigo, página 82: Tabela 5 – Matriz de Classificação de Pensões
  180. Texto do artigo, página 82: 1 Itens Gerais 1 ⋆ 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √
    1Itens Gerais1 ⋆2 ⋆3 ⋆4 ⋆
    1.1Qualidade Ambiental
    Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
    Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
    Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
    Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
  181. Texto do artigo, página 83: 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva. √ 1.3 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana √ √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ √ √ √ 1.4 Saúde/Higiene Pelo menos um empregado por turno com formação de técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ 1.5 Acessos Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ √ Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão √ √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação/ manutenção do edifício e equipamentos √ √ √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ 1.7 Atendimento ao Hóspede Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais √ Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ √ Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados √ √ √ √ Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno √ Abertura de cama √ √ 1.7.1 Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ √ √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ √ √ √ Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ Climatização da área destinada à recepção √ √ √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade √ √ √ √ 1.7.3 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ √
    1.2Edifício
    Edifício em bom estado de conservação
    Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
    Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
    Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
    Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva.
    1.3Segurança
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
    Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
    Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
    Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
    1.4Saúde/Higiene
    Pelo menos um empregado por turno com formação de técnicas de primeiros socorros
    1.5Acessos
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
    Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão
    1.6Conservação e Manutenção
    Programas de prevenção e controlo para conservação/ manutenção do edifício e equipamentos
    Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
    1.7Atendimento ao Hóspede
    Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
    Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
    Treinamento e orientação do pessoal
    Presteza e cortesia
    Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados
    Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno
    Abertura de cama
    1.7.1Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
    1.7.2Serviço de Recepção
    Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
    Serviço de pequeno-almoço no quarto
    Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente
    Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
    Climatização da área destinada à recepção
    Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade
    1.7.3Serviço de Andares
    Serviço de governanta
    Serviço de limpeza diária
  182. Texto do artigo, página 84: 1.7.4 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ 2.2 Sector Habitacional 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8,5m² nos quartos duplos e 8m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ √ Sistema de ventilação em 100% dos quartos. √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ Aparelho de TV a cores em no mínimo 50% dos quartos √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ Telefones em 100% dos quartos √ √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ 2.2.2 Casas de banho Casa de banho simples colectiva em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, com área igual ou superior a 2,50m² e sanitários independentes em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, área igual ou superior a 1,50m². √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 5% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² , 10% simples com área igual ou superior a 2,50m² e 85% com chuveiro, com área igual ou superior a 1,50m². √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 50% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples. √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 70% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples. √ Água quente no chuveiro em 100% das casas de banho e chuveiros √ √ √ √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ √ √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,00m² √ √ √ √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física √ √ √ √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ Equipamento para fax √ √ √ √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ √ Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional √ √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ √ Cozinheiro e “bar man” qualificado √ √ Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento √ √ √ √
    1.7.4Serviço de Lavandaria
    Serviço de lavandaria
    2Itens Específicos
    2.1Portaria/Recepção
    Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
    Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
    2.2Sector Habitacional
    2.2.1Quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8,5m² nos quartos duplos e 8m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
    Sistema de ventilação em 100% dos quartos.
    Sistema de climatização em 100% dos quartos.
    Aparelho de TV a cores em no mínimo 50% dos quartos
    Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
    Telefones em 100% dos quartos
    Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
    Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
    2.2.2Casas de banho
    Casa de banho simples colectiva em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, com área igual ou superior a 2,50m² e sanitários independentes em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, área igual ou superior a 1,50m².
    Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 5% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² , 10% simples com área igual ou superior a 2,50m² e 85% com chuveiro, com área igual ou superior a 1,50m².
    Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 50% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples.
    Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 70% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples.
    Água quente no chuveiro em 100% das casas de banho e chuveiros
    Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
    Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
    Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
    2.3Áreas públicas
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,00m²
    Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física
    2.4Sector de comunicações
    Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
    Equipamento para fax
    2.5Sector de alimentos e bebidas
    Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional
    Restaurante ou coffee shop
    Cozinheiro e “bar man” qualificado
    Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento
  183. Texto do artigo, página 85: Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue √ Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue √ √ √ √ Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,00 m √ √ √ √ Escadas principais com largura mínima de 1,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,00m √ Escadas principais com largura mínima de 1,10 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m √ Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20 m √ Entrada de serviço independente √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço √ √ √ Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √
    Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue
    Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue
    Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas
    Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
    2.6Áreas de serviços
    Corredores principais com largura mínima de 1,00 m
    Escadas principais com largura mínima de 1,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,00m
    Escadas principais com largura mínima de 1,10 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
    Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m
    Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20 m
    Entrada de serviço independente
    Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço
    Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
  184. Texto do artigo, página 85: Tabela 6 – Matriz de Classificação de Motéis
  185. Texto do artigo, página 85: 1 Itens Gerais 2 ⋆ 3 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ 1.3 Segurança Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ Trabalhadores com formação para lidar com situações de incêndio e pânico √ √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ Protecção permanente contra insetos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo. √ √ 1.5 Acessos Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ 1.7 Atendimento ao Hóspede 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ √ 1.7.3 Serviço de Despertar
    1Itens Gerais2 ⋆3 ⋆
    1.1Qualidade Ambiental
    Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
    1.2Edifício
    Edifício em bom estado de conservação
    1.3Segurança
    Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Trabalhadores com formação para lidar com situações de incêndio e pânico
    1.4Saúde/Higiene
    Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
    Protecção permanente contra insetos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações
    Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo.
    1.5Acessos
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
    1.6Conservação e Manutenção
    Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
    1.7Atendimento ao Hóspede
    1.7.1Serviços de Reservas
    Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
    1.7.2Serviço de Recepção
    Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
    1.7.3Serviço de Despertar
  186. Texto do artigo, página 86: Disponibilidade de serviço de despertar √ 1.7.4 Serviço de Andares Serviço de limpeza √ √ 1.7.5 Serviço de Room-Service Serviço de pequeno-almoço no quarto √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ 2.2 Sector Habitacional 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 11m ² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ Telefone em 100% dos quartos √ √ 2.2.1 Casas de banho Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área média, igual ou superior a 2,75m² √ √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,55m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física √ √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ Equipamento para fax √ √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,55m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,20 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,30 m √ Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m √ Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m √ Entrada de serviço independente √ Copa central para o preparo de lanches e café da manhã √ Zona de refeições de uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √
    Disponibilidade de serviço de despertar
    1.7.4Serviço de Andares
    Serviço de limpeza
    1.7.5Serviço de Room-Service
    Serviço de pequeno-almoço no quarto
    2Itens Específicos
    2.1Portaria/Recepção
    Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
    Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
    2.2Sector Habitacional
    2.2.1Quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 11m ² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quartos reservados para não-fumadores
    Sistema de climatização em 100% dos quartos.
    Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
    Telefone em 100% dos quartos
    2.2.1Casas de banho
    Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área média, igual ou superior a 2,75m²
    Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
    Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
    Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
    Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
    2.3Áreas públicas
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m²
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,55m²
    Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física
    2.4Sector de comunicações
    Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
    Equipamento para fax
    2.5Sector de alimentos e bebidas
    Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 1,55m² por unidade habitacional
    Restaurante ou coffee shop
    2.6Áreas de serviços
    Corredores principais com largura mínima de 1,20 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,30 m
    Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m
    Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m
    Entrada de serviço independente
    Copa central para o preparo de lanches e café da manhã
    Zona de refeições de uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
  187. Texto do artigo, página 87: Tabela 7 – Matriz de Classificação de Parque de Campismo
  188. Texto do artigo, página 87: 1 Itens Gerais 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 5 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ 1.2 Segurança Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Gerador de emergência automático eléctrico. √ √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno, com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo em local separado da área de campismo √ √ √ √ 1.4 Acessos Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento. √ √ √ Acesso a via pública e circulação interna que permita fácil trânsito de veículos de reboque √ √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção da área de campismos e equipamentos √ √ √ Manutenção periódicas do gramado das áreas de campismo √ √ √ Execução de limpezas periódicas nas zonas de campismo √ √ √ √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ √ √ √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ 1.6 Atendimento ao Hóspede Facilidades de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e a idosos √ √ √ Funcionários disponíveis para a ajuda de montagem de tendas e parqueamento de reboques e caravanas √ √ √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem junto a recepção √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ Telefone público disponível aos visitantes √ √ √ √ Disponibilidade de computadores com acesso a internet √ √ 2.2 Área de campismo Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 100 metros √ Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 60 metros √
    1Itens Gerais2 ⋆3 ⋆4 ⋆5 ⋆
    1.1Qualidade Ambiental
    Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
    Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
    Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
    Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
    1.2Segurança
    Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Utilização de serviços qualificados de segurança
    Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
    Gerador de emergência automático eléctrico.
    1.3Saúde/Higiene
    Um trabalhador, no mínimo, por turno, com formação em técnicas de primeiros socorros
    Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo em local separado da área de campismo
    1.4Acessos
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento.
    Acesso a via pública e circulação interna que permita fácil trânsito de veículos de reboque
    1.5Conservação e Manutenção
    Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção da área de campismos e equipamentos
    Manutenção periódicas do gramado das áreas de campismo
    Execução de limpezas periódicas nas zonas de campismo
    Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
    Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
    1.6Atendimento ao Hóspede
    Facilidades de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e a idosos
    Funcionários disponíveis para a ajuda de montagem de tendas e parqueamento de reboques e caravanas
    2Itens Específicos
    2.1Portaria/Recepção
    Local ou espaço para guarda de bagagem junto a recepção
    Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
    Telefone público disponível aos visitantes
    Disponibilidade de computadores com acesso a internet
    2.2Área de campismo
    Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 100 metros
    Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 60 metros
  189. Texto do artigo, página 88: Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 40 metros √ Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 30 metros √ Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada sessenta campistas √ Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada quarenta campistas √ Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada trinta campistas √ Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada vinte campistas √ Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 120 metros √ Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 100 metros √ Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 80 metros √ Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 60 metros √ Iluminação apropriada nas áreas de serviço do campismo √ √ √ √ Serviço de bar e snack-bar √ √ Loja de conveniência √ √ √ Cozinha comunitária √ √ √ 2.3 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte e cinco campistas √ Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte campistas √ Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada quinze campistas √ Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada dez campistas √ Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada dez campistas √ Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada oito campistas √ Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada seis campistas √ Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada cinco campistas √ Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada trinta campistas √ Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte e cinco campistas √ Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte campistas √ Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada quinze campistas √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ √ √ Tomada a meia altura para utilização de equipamentos eléctricos √ √ √ 2.4 Área de serviços Lavadouro de louça na proporção de um para cada setenta campistas √ Lavadouro de louça na proporção de um para cada cinquenta campistas √ Lavadouro de louça na proporção de um para cada trinta e cinco campistas √
    Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 40 metros
    Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 30 metros
    Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada sessenta campistas
    Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada quarenta campistas
    Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada trinta campistas
    Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada vinte campistas
    Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 120 metros
    Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 100 metros
    Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 80 metros
    Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 60 metros
    Iluminação apropriada nas áreas de serviço do campismo
    Serviço de bar e snack-bar
    Loja de conveniência
    Cozinha comunitária
    2.3Instalações sanitárias
    Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte e cinco campistas
    Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte campistas
    Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada quinze campistas
    Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada dez campistas
    Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada dez campistas
    Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada oito campistas
    Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada seis campistas
    Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada cinco campistas
    Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada trinta campistas
    Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte e cinco campistas
    Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte campistas
    Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada quinze campistas
    Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
    Tomada a meia altura para utilização de equipamentos eléctricos
    2.4Área de serviços
    Lavadouro de louça na proporção de um para cada setenta campistas
    Lavadouro de louça na proporção de um para cada cinquenta campistas
    Lavadouro de louça na proporção de um para cada trinta e cinco campistas
  190. Texto do artigo, página 89: Lavadouro de louça na proporção de um para cada vinte e cinco campistas √ Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada setenta campistas √ Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada cinquenta campistas √ Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada trinta e cinco campistas √ Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada vinte e cinco campistas √ 2.5 Área de lazer Área com churrasqueira e mesas √ √ √ Parque infantil √ √ Piscina √ √ Aluguer de equipamentos desportivos √ √ Monitores para recreação de adultos e menores de idade √ √ Passeios e trilhas ecológicas √ √ Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres √ √
    Lavadouro de louça na proporção de um para cada vinte e cinco campistas
    Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada setenta campistas
    Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada cinquenta campistas
    Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada trinta e cinco campistas
    Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada vinte e cinco campistas
    2.5Área de lazer
    Área com churrasqueira e mesas
    Parque infantil
    Piscina
    Aluguer de equipamentos desportivos
    Monitores para recreação de adultos e menores de idade
    Passeios e trilhas ecológicas
    Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres
  191. Texto do artigo, página 89: Tabela 8. – Matriz de Classificação para Casa de Hóspedes
  192. Texto do artigo, página 89: 1 Itens Gerais 1 ⋆ 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ Manter um programa permanente para a redução de consumo de energia eléctrica e água √ √ √ Manter medidas permanentes para gestão de redução de resíduos sólidos √ √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ √ Localização adequada para casa de hóspedes em harmonia com o ambiente e em conformidade com a legislação vigente √ √ √ √ 1.2 Edifício Edifício construído em conformidade com a legislação vigente para o efeito. Entrada independente para hóspedes e trabalhadores/entregas. No caso do gestor estiver a viver na unidade hoteleira, deverá este estar separado da área dos hóspedes. √ √ √ Exterior do edifício deve manter o seu estado de conservação, e decoração, estilo, beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente. √ √ √ √ Exterior do edifício deve manter a sua conservação e decoração, estilo e beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente. Sinalização para a circulação. Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ Excelente manutenção do edificio. Pintura e decoração atractiva do exterior. Sinalização para a circulação. Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ Aparência aceitável e manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos de manutenção. √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva. √
    1Itens Gerais1 ⋆2 ⋆3 ⋆4 ⋆
    1.1Qualidade Ambiental
    Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
    Manter um programa permanente para a redução de consumo de energia eléctrica e água
    Manter medidas permanentes para gestão de redução de resíduos sólidos
    Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
    Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
    Localização adequada para casa de hóspedes em harmonia com o ambiente e em conformidade com a legislação vigente
    1.2Edifício
    Edifício construído em conformidade com a legislação vigente para o efeito. Entrada independente para hóspedes e trabalhadores/entregas. No caso do gestor estiver a viver na unidade hoteleira, deverá este estar separado da área dos hóspedes.
    Exterior do edifício deve manter o seu estado de conservação, e decoração, estilo, beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente.
    Exterior do edifício deve manter a sua conservação e decoração, estilo e beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente. Sinalização para a circulação. Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
    Excelente manutenção do edificio. Pintura e decoração atractiva do exterior. Sinalização para a circulação. Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
    Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
    Aparência aceitável e manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos de manutenção.
    Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
    Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção visível ao hóspede.
    Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva.
  193. Texto do artigo, página 90: 1.3 Segurança Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana √ Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros) √ √ √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ 1.5 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ √ 1.5.1 Entrada e estaciomanto Entrada do edifício deverá devidamente iluminada e possuir um sinal visível com o nome da unidade hoteleira. Estacionamento deverá ser 3.5m de largura com 1 lugar para estacionamento de carros para deficientes físicos, e para a segurança dos hóspedes, os estacionamentos devem estar em bom estado de conservação. √ √ √ Mesmo que 3 estrelas, devendo obter a indicação clara e iluminação do parque de estacionamento. Estacionamento bem indicado e ter em consideração a segurança dos veículos dos hóspedes. √ 1.6 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ Serviço de manutenção 24 horas por dia √ 1.7 Atendimento ao Hóspede Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ √ Apresentação, uniforme e identificação adequada para os empregados √ √ √ √ Sala de estar com televisão √ √ √ Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nas áreas sociais √ √ √ √ Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet. (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Serviço para guarda de valores dos hóspedes √ √ √ 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão √ √ √ √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue √ Disponibilidade de serviço de 12 horas √ Disponibilidade de serviço de 08 horas √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √
    1.3Segurança
    Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
    Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros)
    Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
    Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
    1.4Saúde/Higiene
    Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
    Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
    Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
    1.5Acessos
    Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
    1.5.1Entrada e estaciomanto
    Entrada do edifício deverá devidamente iluminada e possuir um sinal visível com o nome da unidade hoteleira. Estacionamento deverá ser 3.5m de largura com 1 lugar para estacionamento de carros para deficientes físicos, e para a segurança dos hóspedes, os estacionamentos devem estar em bom estado de conservação.
    Mesmo que 3 estrelas, devendo obter a indicação clara e iluminação do parque de estacionamento. Estacionamento bem indicado e ter em consideração a segurança dos veículos dos hóspedes.
    1.6Conservação e Manutenção
    Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
    Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
    Serviço de manutenção 24 horas por dia
    1.7Atendimento ao Hóspede
    Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
    Treinamento e orientação do pessoal
    Presteza e cortesia
    Apresentação, uniforme e identificação adequada para os empregados
    Sala de estar com televisão
    Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nas áreas sociais
    Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet. (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Serviço para guarda de valores dos hóspedes
    1.7.1Serviços de Reservas
    Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão
    Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue
    Disponibilidade de serviço de 12 horas
    Disponibilidade de serviço de 08 horas
    1.7.2Serviço de Recepção
    Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
  194. Texto do artigo, página 91: Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 12 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ √ 1.7.3 Serviço de Mensagens Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia √ √ Disponibilidade de um service eficiente de mensangens √ √ 1.7.4 Serviço de Despertar Disponibilidade de serviço de despertar √ √ √ 1.7.5 Serviço de Andares Serviço de limpeza diária √ √ √ √ 1.7.6 Serviço de Room-Service Serviço de pequeno-almoço no quarto (a pedido) √ 1.7.7 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ Local ou espaço para guarda de bagagem fechado √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ Climatização da área destinada à recepção √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade √ √ √ √ Disponibilidade de um computador com acesso a Internet para os hóspedes √ √ 2.1.1 Payment Facilidade de pagamentos por cartão de credito e debito. Informações sobre este serviço deve estar clara e visível. √ √ 2.2 Sector Habitacional Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações √ √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ Limpeza diária √ √ √ √ Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede √ √ Quartos adaptados para portadores de deficiência √ √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ √ √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ Folheto de informações sobre as regras do estabelecimento hoteleiro √ √ Telefones em 100% dos quartos. (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Porta malas em: 100% dos quartos √ √ √ √ Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nos quartos √ √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √
    Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 12 horas por dia
    Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
    1.7.3Serviço de Mensagens
    Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia
    Disponibilidade de um service eficiente de mensangens
    1.7.4Serviço de Despertar
    Disponibilidade de serviço de despertar
    1.7.5Serviço de Andares
    Serviço de limpeza diária
    1.7.6Serviço de Room-Service
    Serviço de pequeno-almoço no quarto (a pedido)
    1.7.7Serviço de Lavandaria
    Serviço de lavandaria
    Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
    2Itens Específicos
    2.1Portaria/Recepção
    Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
    Local ou espaço para guarda de bagagem fechado
    Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
    Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente
    Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
    Climatização da área destinada à recepção
    Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade
    Disponibilidade de um computador com acesso a Internet para os hóspedes
    2.1.1Payment
    Facilidade de pagamentos por cartão de credito e debito. Informações sobre este serviço deve estar clara e visível.
    2.2Sector Habitacional
    Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações
    Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
    Limpeza diária
    Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede
    Quartos adaptados para portadores de deficiência
    Quartos reservados para não-fumadores
    Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
    Folheto de informações sobre as regras do estabelecimento hoteleiro
    Telefones em 100% dos quartos. (Nas localidades em que o serviço está disponível)
    Porta malas em: 100% dos quartos
    Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nos quartos
    Sistema de climatização em 100% dos quartos.
    Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos
    Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
    Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
  195. Texto do artigo, página 92: Armário local específico para guarda de roupas para guarda de roupa em 100% dos quartos √ √ √ √ Almofada e cobertor suplementar disponível em 100% dos quartos √ Roupa de cama e banho em bom estado de conservação √ √ √ √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos √ √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ √ Cesto de lixo em 100% dos quartos √ √ √ √ Cortina ou persiana em 100% dos quartos √ √ √ √ Cofre em 100% dos quartos √ 2.2.1 Quartos Minimo de 40% dos quartos com casa de banho privativa √ Minimo de 60% dos quartos com casa de banho privativa √ Minimo de 80% dos quartos com casa de banho privativa √ Minimo de 100% dos quartos com casa de banho privativa √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m² √ √ Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m² √ √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos √ √ √ √ 2.2.2 Segurança nos quartos Cada quarto deve possuir uma fechadura e chaves ou equivalente que permitam a segurança e privacidade do hóspede √ √ √ √ 2.2.1 Casas de banho Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ √ √ Lavatório com espelho em 100% das casas de banho √ √ √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ √ Lenço de papel em 100% das casas de banho √ Cesto de lixo em 100% das casas de banho √ √ √ √ Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities” √ √ Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): Mínimo de quatro √ Mínimo de três √ Mínimo de dois √ √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m² √ √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² √
    Armário local específico para guarda de roupas para guarda de roupa em 100% dos quartos
    Almofada e cobertor suplementar disponível em 100% dos quartos
    Roupa de cama e banho em bom estado de conservação
    Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
    Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos
    Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
    Cesto de lixo em 100% dos quartos
    Cortina ou persiana em 100% dos quartos
    Cofre em 100% dos quartos
    2.2.1Quartos
    Minimo de 40% dos quartos com casa de banho privativa
    Minimo de 60% dos quartos com casa de banho privativa
    Minimo de 80% dos quartos com casa de banho privativa
    Minimo de 100% dos quartos com casa de banho privativa
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m²
    Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m²
    Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos
    2.2.2Segurança nos quartos
    Cada quarto deve possuir uma fechadura e chaves ou equivalente que permitam a segurança e privacidade do hóspede
    2.2.1Casas de banho
    Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples
    Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
    Lavatório com espelho em 100% das casas de banho
    Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
    Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
    Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
    Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
    Lenço de papel em 100% das casas de banho
    Cesto de lixo em 100% das casas de banho
    Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities”
    Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.):
    Mínimo de quatro
    Mínimo de três
    Mínimo de dois
    2.3Áreas públicas
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m²
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m²
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m²
  196. Texto do artigo, página 93: Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Climatização em todas as áreas sociais √ Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ √ Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas 2.5.1 Sala de refeições Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional √ √ Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ Mobiliário e decoração de excelente qualidade √ Climatização nas salas de refeições √ √ Serviço de pequeno-almoço e refeições leves √ √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ 2.5.2 Equipamentos Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ 2.5.3 Serviços Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ Refeições servidas em louças apropriadas √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,25 m √ √ Corredores principais com largura mínima de 1,40 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,60 m √ Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m √ Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Entrada de serviço independente √ √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço √ √ √ √ Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √
    Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
    Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
    Climatização em todas as áreas sociais
    Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade
    Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes
    2.4Sector de comunicações
    Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
    Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
    2.5Sector de alimentos e bebidas
    2.5.1Sala de refeições
    Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional
    Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional
    Restaurante ou coffee shop
    Mobiliário e decoração de excelente qualidade
    Climatização nas salas de refeições
    Serviço de pequeno-almoço e refeições leves
    Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
    2.5.2Equipamentos
    Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
    2.5.3Serviços
    Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
    Refeições servidas com talheres e taças apropriados
    Refeições servidas em louças apropriadas
    Empregados de mesa com formação apropriada
    2.6Áreas de serviços
    Corredores principais com largura mínima de 1,25 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,40 m
    Corredores principais com largura mínima de 1,60 m
    Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
    Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
    Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m
    Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
    Entrada de serviço independente
    Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço
    Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim
    Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
  197. Texto do artigo, página 94: Tabela 9. Matriz de classificação para Casas de Campo e Quintas para Fins Turísticos
  198. Texto do artigo, página 94: ITENS GERAIS √ 1.1 Qualidade Ambiental √ Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento devem estar devidamente iluminadas √ 1.3 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros) √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta quando esteja ocupando ou deixando o quarto. √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ Protecção permanente contra insectos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ 1.5 Acessos Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ 1.6 Conservação e Manutenção Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ 1.7 Atendimento ao Hóspede 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ Treinamento e orientação do pessoal √ Presteza e cortesia √ Apresentação, vestimenta e identificação adequada para os empregados √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ A recepção deve situa-se à entrada do estabelecimeno, e oferecer assistência e de informação aos clientes √ 1.7.3 Serviço de Andares Serviço de limpeza diária √ 1.7.4 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria, sem prejuízo de puderem recorrer a empresas especializadas √
    ITENS GERAIS
    1.1Qualidade Ambiental
    Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
    Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
    Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
    1.2Edifício
    Edifício em bom estado de conservação
    Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
    Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento devem estar devidamente iluminadas
    1.3Segurança
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros)
    Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
    Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta quando esteja ocupando ou deixando o quarto.
    1.4Saúde/Higiene
    Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
    Protecção permanente contra insectos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações
    Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
    1.5Acessos
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
    1.6Conservação e Manutenção
    Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
    1.7Atendimento ao Hóspede
    1.7.1Serviços de Reservas
    Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
    Treinamento e orientação do pessoal
    Presteza e cortesia
    Apresentação, vestimenta e identificação adequada para os empregados
    1.7.2Serviço de Recepção
    Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
    A recepção deve situa-se à entrada do estabelecimeno, e oferecer assistência e de informação aos clientes
    1.7.3Serviço de Andares
    Serviço de limpeza diária
    1.7.4Serviço de Lavandaria
    Serviço de lavandaria, sem prejuízo de puderem recorrer a empresas especializadas
  199. Texto do artigo, página 95: 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ 2.2 Sector Habitacional 2.2.1 Quartos Todos os quartos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada √ Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior √ As janelas devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimos de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros √ Todos os quartos devem possuir pelo menos uma mesa de cabeceira √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ Aparelho de TV a cores em pelo menos 50% dos quartos √ Mesa de trabalho ou tocador e uma cadeira com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ Telefone em 100% dos quartos √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ Armário ou local específico para guarda de roupas em 100% dos quartos √ Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção (Nos locais √ Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon √ Todos os quartos devem possuir um sistema de climatização (aquecidores ou ventiladores) dependendo das condições climáticas locais, devem estar disponíveis caso o hóspede solicite √ Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral √ 2.2.2 Casa de banho Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área igual ou superior a 2,50m², com ventilação directa ou artificial com continua renovação do ar √ Cada casa de banho deve ter uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede √ Todas as casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo √ Água quente e fria no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ Todas casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e/ou poliban √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,30m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física √ As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional √ Fornecer pelo menos pequeno almoço, incluindo ou não no valor da diária ou não √ A qualidade de refeições deve estar em harmonia com a classificação do estabelecimento √
    2Itens Específicos
    2.1Portaria/Recepção
    Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
    2.2Sector Habitacional
    2.2.1Quartos
    Todos os quartos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada
    Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior
    As janelas devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz
    Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
    Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimos de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros
    Todos os quartos devem possuir pelo menos uma mesa de cabeceira
    Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
    Aparelho de TV a cores em pelo menos 50% dos quartos
    Mesa de trabalho ou tocador e uma cadeira com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
    Telefone em 100% dos quartos
    Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
    Armário ou local específico para guarda de roupas em 100% dos quartos
    Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção (Nos locais
    Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon
    Todos os quartos devem possuir um sistema de climatização (aquecidores ou ventiladores) dependendo das condições climáticas locais, devem estar disponíveis caso o hóspede solicite
    Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral
    2.2.2Casa de banho
    Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área igual ou superior a 2,50m², com ventilação directa ou artificial com continua renovação do ar
    Cada casa de banho deve ter uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede
    Todas as casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo
    Água quente e fria no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
    Todas casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e/ou poliban
    2.3Áreas públicas
    Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,30m²
    Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física
    As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável
    2.4Sector de comunicações
    Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
    2.5Sector de alimentos e bebidas
    Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional
    Fornecer pelo menos pequeno almoço, incluindo ou não no valor da diária ou não
    A qualidade de refeições deve estar em harmonia com a classificação do estabelecimento
  200. Texto do artigo, página 96: 2.6 Áreas de serviços As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar-se a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências √ Corredores principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √
    2.6Áreas de serviços
    As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar-se a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências
    Corredores principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
    Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
  201. Texto do artigo, página 96: Tabela 10 – Matriz de Classificação de Restaurantes e Pizzaria
  202. Texto do artigo, página 96: 1 Itens Gerais 3⋆ 2⋆ 1⋆ Luxo 1.1 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ 1.2 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ 1.4 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ 1.6 Atendimento ao Cliente Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ Existência de telefone de uso exclusivo do cliente √ √ Existência de serviços de Reservas √ √ Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento √ √ Área de estacionamento de uso privativo dos clientes √ 2 Itens Específicos 2.1 Entrada √ √ √ √ Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços √ √ √ Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento √ √ Átrio ou sala de espera com serviço de bar √ √ Climatização da entrada √ √ 2.2 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade √ √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo √
    1Itens Gerais3⋆2⋆1⋆Luxo
    1.1Edifício
    Edifício em bom estado de conservação
    Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
    Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
    1.2Segurança
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
    Gerador de emergência automático
    1.3Saúde/Higiene
    Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
    Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
    Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
    1.4Acessos
    Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
    1.5Conservação e Manutenção
    Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
    Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
    1.6Atendimento ao Cliente
    Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
    Existência de telefone de uso exclusivo do cliente
    Existência de serviços de Reservas
    Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento
    Área de estacionamento de uso privativo dos clientes
    2Itens Específicos
    2.1Entrada
    Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços
    Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento
    Átrio ou sala de espera com serviço de bar
    Climatização da entrada
    2.2Instalações sanitárias
    Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável
    Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade
    Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo
  203. Texto do artigo, página 97: Lavatórios com água corrente quente e fria √ √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ √ 2.3 Sala de refeições Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável √ √ Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável √ Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado √ Sistema de climatização √ √ Área reservada para não-fumadores √ Acesso para pessoas com deficiência física √ √ √ √ 2.4 Serviços de mesa Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa √ √ Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa √ √ Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio √ √ Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ Serviço de Barman Chefe de cozinha com formação específica √ √ Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Ementa em português e inglês √ √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ Refeições servidas em louças apropriadas √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ 2.5 Cozinha Cozinha com equipamentos básicos √ √ Cozinha com maquinaria adequada √ Cozinha com equipamentos modernos e novos √ Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes √ √ Câmaras frigoríficas √ √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Entrada de serviço independente √ √ √ Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √
    Lavatórios com água corrente quente e fria
    Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
    2.3Sala de refeições
    Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável
    Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável
    Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado
    Sistema de climatização
    Área reservada para não-fumadores
    Acesso para pessoas com deficiência física
    2.4Serviços de mesa
    Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa
    Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa
    Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio
    Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Serviço de Barman
    Chefe de cozinha com formação específica
    Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
    Ementa em português e inglês
    Refeições servidas com talheres e taças apropriados
    Refeições servidas em louças apropriadas
    Empregados de mesa com formação apropriada
    2.5Cozinha
    Cozinha com equipamentos básicos
    Cozinha com maquinaria adequada
    Cozinha com equipamentos modernos e novos
    Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes
    Câmaras frigoríficas
    2.6Áreas de serviços
    Entrada de serviço independente
    Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
  204. Texto do artigo, página 97: Tabela 11 – Matriz de Classificação de Salas de Dança
  205. Texto do artigo, página 97: 1 Itens Gerais 1ª 2ª 3ª Luxo 1.1 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √
    1Itens GeraisLuxo
    1.1Edifício
    Edifício em bom estado de conservação
    Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
    Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
  206. Texto do artigo, página 98: 1.2 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ 1.4 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ 1.6 Atendimento ao Cliente Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ Existência de telefone de uso exclusivo do cliente √ √ Existência de serviços de Reservas √ √ Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento √ √ Área de estacionamento de uso privativo dos clientes √ 2 Itens Específicos 2.1 Entrada Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento √ √ Vestiários localizados próximo da entrada √ √ Átrio ou sala de espera com serviço de bar √ √ Climatização da entrada √ √ 2.2 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade √ √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo √ Lavatórios com água corrente quente e fria √ √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ √ 2.3 Sala de dança Lounge ou sala de descanso separada da zona de dança √ Palco para apresentações √ √ Equipamento de iluminação de boa qualidade √ √ Equipamento de iluminação de muito boa qualidade √ Equipamento de iluminação de ultima geração e de excelente qualidade √ Equipamento de som boa qualidade √ √ Equipamento de som muito boa qualidade √ Equipamento de som de ultima geração e excelente qualidade √ Área externa integrada a zona de dança √ Área externa integrada a zona de dança com mesas e serviço de bar √ Serviço de bar com vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio √ √ Mobiliário e decoração de boa qualidade √ √ Mobiliário e decoração de excelente qualidade √ Sistema de climatização √ √
    1.2Segurança
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
    Gerador de emergência automático
    1.3Saúde/Higiene
    Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
    Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
    Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
    1.4Acessos
    Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
    1.5Conservação e Manutenção
    Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
    Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
    1.6Atendimento ao Cliente
    Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
    Existência de telefone de uso exclusivo do cliente
    Existência de serviços de Reservas
    Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento
    Área de estacionamento de uso privativo dos clientes
    2Itens Específicos
    2.1Entrada
    Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento
    Vestiários localizados próximo da entrada
    Átrio ou sala de espera com serviço de bar
    Climatização da entrada
    2.2Instalações sanitárias
    Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável
    Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade
    Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo
    Lavatórios com água corrente quente e fria
    Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
    2.3Sala de dança
    Lounge ou sala de descanso separada da zona de dança
    Palco para apresentações
    Equipamento de iluminação de boa qualidade
    Equipamento de iluminação de muito boa qualidade
    Equipamento de iluminação de ultima geração e de excelente qualidade
    Equipamento de som boa qualidade
    Equipamento de som muito boa qualidade
    Equipamento de som de ultima geração e excelente qualidade
    Área externa integrada a zona de dança
    Área externa integrada a zona de dança com mesas e serviço de bar
    Serviço de bar com vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio
    Mobiliário e decoração de boa qualidade
    Mobiliário e decoração de excelente qualidade
    Sistema de climatização
  207. Texto do artigo, página 99: 2.4 Sala de refeições Sala de refeições separada da zona de dança √ Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável √ √ Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável √ Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado √ Sistema de climatização √ √ Área reservada para não-fumadores √ Acesso para pessoas com deficiência física √ √ √ √ 2.5 Serviços de mesa Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa √ √ Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa √ √ Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio √ √ √ Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ Serviço de Barman √ √ Chefe de cozinha com formação específica √ √ Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Ementa em português e inglês √ √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ Refeições servidas em louças apropriadas √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ 2.6 Cozinha Cozinha com equipamentos básicos √ √ Cozinha com maquinaria adequada √ Cozinha com equipamentos modernos e novos √ Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes √ √ Câmaras frigoríficas √ √ √ √ 2.7 Áreas de serviços Entrada de serviço independente √ √ Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √
    2.4Sala de refeições
    Sala de refeições separada da zona de dança
    Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável
    Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável
    Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado
    Sistema de climatização
    Área reservada para não-fumadores
    Acesso para pessoas com deficiência física
    2.5Serviços de mesa
    Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa
    Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa
    Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio
    Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante
    Serviço de Barman
    Chefe de cozinha com formação específica
    Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
    Ementa em português e inglês
    Refeições servidas com talheres e taças apropriados
    Refeições servidas em louças apropriadas
    Empregados de mesa com formação apropriada
    2.6Cozinha
    Cozinha com equipamentos básicos
    Cozinha com maquinaria adequada
    Cozinha com equipamentos modernos e novos
    Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes
    Câmaras frigoríficas
    2.7Áreas de serviços
    Entrada de serviço independente
    Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
  208. Texto do artigo, página 100: Tabela 12 – Matriz de Classificação de Bar, Snack Bar, Cervejaria
  209. Texto do artigo, página 100: 1 Itens Gerais 3ª 2ª 1ª Luxo 1.1 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ 1.2 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ 1.4 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ 1.6 Atendimento ao Cliente Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ Existência de telefone de uso exclusivo do cliente √ √ Existência de serviços de Reservas √ √ Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento √ √ Área de estacionamento de uso privativo dos clientes √ 2 Itens Específicos 2.1 Entrada √ √ √ Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços √ √ √ Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento √ √ Átrio ou sala de espera √ Climatização da entrada √ √ 2.2 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade √ √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo √ Lavatórios com água corrente quente e fria √ √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ √ 2.3 Sala de refeições Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável √ √ Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável √ Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado √ Sistema de climatização √ √ Área reservada para não-fumadores √ Acesso para pessoas com deficiência física √ √ √ √
    1Itens GeraisLuxo
    1.1Edifício
    Edifício em bom estado de conservação
    Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
    1.2Segurança
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
    Gerador de emergência automático
    1.3Saúde/Higiene
    Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
    Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
    Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
    1.4Acessos
    Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
    1.5Conservação e Manutenção
    Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
    Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
    1.6Atendimento ao Cliente
    Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
    Existência de telefone de uso exclusivo do cliente
    Existência de serviços de Reservas
    Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento
    Área de estacionamento de uso privativo dos clientes
    2Itens Específicos
    2.1Entrada
    Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços
    Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento
    Átrio ou sala de espera
    Climatização da entrada
    2.2Instalações sanitárias
    Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável
    Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade
    Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo
    Lavatórios com água corrente quente e fria
    Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
    2.3Sala de refeições
    Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável
    Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável
    Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado
    Sistema de climatização
    Área reservada para não-fumadores
    Acesso para pessoas com deficiência física
  210. Texto do artigo, página 101: 2.4 Serviços de mesa Serviço de Barman √ √ Ementa em português e inglês √ √ 2.5 Cozinha Cozinha com equipamentos básicos Cozinha com maquinaria adequada √ Cozinha com a mais com equipamentos modernos e novos √ Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes √ √ Câmaras frigoríficas √ √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Entrada de serviço independente √ √ √ Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √
    2.4Serviços de mesa
    Serviço de Barman
    Ementa em português e inglês
    2.5Cozinha
    Cozinha com equipamentos básicos
    Cozinha com maquinaria adequada
    Cozinha com a mais com equipamentos modernos e novos
    Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes
    Câmaras frigoríficas
    2.6Áreas de serviços
    Entrada de serviço independente
    Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
  211. Texto do artigo, página 101: Tabela 13 – Matriz de Classificação de Salão de Chá, Pastelarias, Café e Sorvetaria
  212. Texto do artigo, página 101: 1 Itens Gerais 3ª 2ª 1ª 1.1 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ 1.2 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ 1.4 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ 1.6 Atendimento ao Cliente Existência de telefone de uso exclusivo do cliente √ Existência de serviços de Reservas √ Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento √ Área de estacionamento de uso privativo dos clientes √ 2 Itens Específicos 2.1 Entrada Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento √ Vestiários localizados próximo da entrada √ Átrio ou sala de espera com serviço de bar √
    1Itens Gerais
    1.1Edifício
    Edifício em bom estado de conservação
    Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
    1.2Segurança
    Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
    Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
    1.3Saúde/Higiene
    Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
    Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
    Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
    1.4Acessos
    Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
    Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
    1.5Conservação e Manutenção
    Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
    Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
    1.6Atendimento ao Cliente
    Existência de telefone de uso exclusivo do cliente
    Existência de serviços de Reservas
    Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento
    Área de estacionamento de uso privativo dos clientes
    2Itens Específicos
    2.1Entrada
    Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento
    Vestiários localizados próximo da entrada
    Átrio ou sala de espera com serviço de bar
  213. Texto do artigo, página 102: Climatização da entrada √ 2.2 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade √ √ Lavatórios com água corrente quente e fria √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ 2.4 Sala de refeições Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável √ √ Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável √ Sistema de climatização √ Área reservada para não-fumadores √ Acesso para pessoas com deficiência física √ √ √ 2.5 Cozinha Cozinha com equipamentos básicos √ √ Cozinha com maquinaria adequada √ Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes √ Câmaras frigoríficas √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Entrada de serviço independente √ Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √
    Climatização da entrada
    2.2Instalações sanitárias
    Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável
    Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade
    Lavatórios com água corrente quente e fria
    Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
    2.4Sala de refeições
    Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável
    Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável
    Sistema de climatização
    Área reservada para não-fumadores
    Acesso para pessoas com deficiência física
    2.5Cozinha
    Cozinha com equipamentos básicos
    Cozinha com maquinaria adequada
    Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes
    Câmaras frigoríficas
    2.6Áreas de serviços
    Entrada de serviço independente
    Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
  214. Número ou marcador, página 103: Anexo III
  215. Texto do artigo, página 103: SINALÉCTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO TURÍSTICO
  216. Texto do artigo, página 103: H HR L
  217. Texto do artigo, página 103: HOTÉIS HOTÉIS-RESORT LODGE
  218. Texto do artigo, página 103: H RES P P RES
  219. Texto do artigo, página 103: HOTÉIS – RESIDENCIAIS PENSÕES PENSÕES - RESIDENCIAIS
  220. Texto do artigo, página 103: H AP AT M
  221. Texto do artigo, página 103: HOTÉIS-APARTAMENTOS ALDEAMENTOS – TURISTICOS MOTÉIS
  222. Texto do artigo, página 104: ESTALAGENS CASAS DE HÓSPEDES PARQUES DE CAMPISMO
  223. Texto do artigo, página 104: CONJUNTOS TURÍSTICOS ALOJAMENTO PARTICULAR ALUGUER DE QUARTO
  224. Texto do artigo, página 104: Cores do Vinil: Dourado Ref Oracal 091 (Gold) Azul Escuro Ref Oracal 050 (Dark Blue) Branco Ref Oracal 010 (White)
  225. Texto do artigo, página 105: SINALECTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
  226. Texto do artigo, página 105: LUXO LUXO LUXO
  227. Texto do artigo, página 105: RESTAURANTES SALAS DE DANÇA RESTAURANTE TÍPICO
  228. Texto do artigo, página 105: LUXO CLASSE 1 LUXO
  229. Texto do artigo, página 105: BARES CERVEJARIAS SNACK - BARES
  230. Texto do artigo, página 105: CLASSE 1 LUXO CLASSE 1
  231. Texto do artigo, página 105: PASTELARIAS SALÕES DE CHÁ CAFÉS
  232. Texto do artigo, página 106: CLASSE 1
  233. Texto do artigo, página 106: ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS
  234. Texto do artigo, página 106: Cores do Vinil: Prateado Ref Orcal 090 (Silver) Laranja Ref Orcal 036 (Light Orange) Branco Ref Orcal 010 (White)
  235. Texto do artigo, página 106: Acrílico Cristal 10 mm Área Decorada: Vinil de Recorte Colorido Aço Inox 20 x 20 mm
  236. Número ou marcador, página 107: Anexo IV
  237. Texto do artigo, página 107: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE (Entidade Licenciadora)
  238. Texto do artigo, página 107: ALVARÁ DE EMPREENDIMENTO TURĺSTICO Alvará nº ---------------------------------------------Titular:-------------------------------------------------NUIT:--------------------------------------------------Actividade (s):----------------------------------------Categoria:----------------------------------------------Classificação:-----------------------------------------Número de. Quartos:-------------------------------------------Número de Camas:--------------------------------------------Número de Empregados:--------------------------------------Endereço do Estabelecimento-------------------------------------------------------------------------------
  239. Texto do artigo, página 107: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Validade:-----------------------------------------------É proibido alterar as condições físicas do estabelecimento sem a prévia autorização dada nos termos legais, sob pena de revogação deste Alvará. Para constar se lavrou este Alvará que é por mim assinado e segue devidamente autenticado.
  240. Texto do artigo, página 107: …………, ……… de ………………. de 20……… Director ___________________________
  241. Texto do artigo, página 107: _________________________________________________________________________________________________________ Este alvará deverá estar sempre no estabelecimento em lugar bem visível ao público e ser presente a todos agentes de fiscalização.
  242. Número ou marcador, página 108: Anexo V
  243. Texto do artigo, página 108: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE (Entidade Licenciadora)
  244. Texto do artigo, página 108: CERTIFICADO DE GESTOR DE EMPREENDIMENTO TURĺSTICO
  245. Texto do artigo, página 108: Nos termos do artigo ----------- o titular é certificado como responsável nos seguintes termos: Nome completo: Data de Nascimento: Nacionalidade:----------------------------------, BI/Passaporte/DIRE n.º………………………………… Emitido por:-----------------------------------, válido até……………………………… Formação: Instituição: Local de Trabalho: Designação da função ocupacional:
  246. Texto do artigo, página 108: …………, ……… de ………………. de 20………
  247. Texto do artigo, página 108: Director ___________________________
  248. Texto do artigo, página 108: ___________________________________________________________________
  249. Texto do artigo, página 108: Este alvará deverá estar sempre no estabelecimento em lugar bem visível ao público e ser presente a todos agentes de fiscalização.
  250. Texto do artigo, página 109: 1 DE NOVEMBRO DE 2016 1140 — (129)
  251. Número ou marcador, página 109: Anexo VI LIVRO DE RECLAMAÇÃO
  252. Número ou marcador, página 109: Anexo VI
  253. Texto do artigo, página 109: LIVRO DE RECLAMAÇÃO
  254. Texto do artigo, página 110: EXTRACTO DO REGULAMENTO
  255. Texto do artigo, página 110: 1. Em todos estabelecimentos hoteleiros e similares é obrigatório a fixação, em local bem visível, a indicação da existência do livro de reclamações.
  256. Texto do artigo, página 110: 2. O livro de reclamações, será obrigatoriamente facultado aos clientes que o solicitem e exibam documentação comprovativa da sua identificação.
  257. Texto do artigo, página 110: 3. O livro de reclamações, de modelo constante do anexo VI, deverá ter termos de abertura e enceramento assinado por um funcionário superiormente indicado, com folhas numeradas e rubricadas pelo mesmo funcionário, podendo as assinaturas e rubricas ser de chancela, com folhas em triplicado e auto - copiativas devendo um exemplar ser entregue ao reclamante, outro enviado aos serviços de inspecção e outra permanecer no estabelecimento.
  258. Texto do artigo, página 110: 4. Das reclamações nele exaradas deverá o responsável pela gestão do estabelecimento, enviar cópia integral aos serviços de inspecção competentes da área, ou apresentar o próprio livro no prazo de quarenta e oito horas para efeitos de visto.
  259. Texto do artigo, página 110: 5. É facultada ao responsável pela gestão do estabelecimento a apresentação de alegações que tiver por convenientes, no próprio livro ou na cópia referida no número 3.
  260. Texto do artigo, página 110: 6. Na hipótese prevista na última parte do número 3 deste artigo, a Entidade Licenciadora deverá exarar no próprio livro a menção de que o mesmo lhe foi presente, providenciando a comunicação pela via rápida à entidade competente para o licenciamento.
  261. Texto do artigo, página 110: 7. Quando o reclamante não o fizer, deve o responsável pela gestão do estabelecimento fazer constar no lugar próprio do livro o nome e a morada daquele.
  262. Texto do artigo, página 110: 1
  263. Texto do artigo, página 111: TERMO DE ABERTURA
  264. Texto do artigo, página 111: Há-de servir este livro para registar as reclamações apresentadas nos termos do inciso do artigo ___________________________
  265. Texto do artigo, página 111: _________________________.
  266. Texto do artigo, página 111: É aberto a _____ de _______________ de ________ e contém o número da páginas que no termo de encerramento, todas devidamente numeradas e rubricadas por mim.
  267. Texto do artigo, página 111: O _______________________________ _____________________________________
  268. Texto do artigo, página 111: Número de ordem Data Reclamação apresentada por Portador de B.I. nº________ do arquivo Morador em ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Número de ordemDataReclamação apresentada porPortador de B.I. nº________ do arquivoMorador em
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  269. Texto do artigo, página 112: Texto de reclamação Data do visto -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Texto de reclamaçãoData do visto
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  270. Texto do artigo, página 113: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  271. Número ou marcador, página 114: Anexo VII
  272. Texto do artigo, página 114: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  273. Texto do artigo, página 114: (Entidade Licenciadora)
  274. Texto do artigo, página 114: a).................................................................................................
  275. Texto do artigo, página 114: TABELA DE PREÇOS DE ALOJAMENTO
  276. Texto do artigo, página 114: Denominação do estabelecimento................................................................................. Classificação ................................................................................................................... Localização .....................................................................................................................
  277. Texto do artigo, página 114: Designação do aposento PREÇOS Moeda Nacional Mínimo Máximo
    Designação do aposentoPREÇOS
    Moeda Nacional
    MínimoMáximo
  278. Texto do artigo, página 115: Autorizado em, ..............................aos............de.............de 20............ O .........................
  279. Texto do artigo, página 115: a) Nome da Província
  280. Texto do artigo, página 115: 1. Esta tabela deve ser afixada em lugar visível é de fácil consulta pelo público.
  281. Texto do artigo, página 115: 2. A falta de afixação será objecto de multa.
  282. Texto do artigo, página 115: 3. Estão incluídos nesta lista de preços todos os impostos que directa ou indirectamente recaem sobre o consumidor.
  283. Número ou marcador, página 116: Anexo VIII TABELA DE PREÇOS DE COMIDAS E BEBIDAS
  284. Texto do artigo, página 116: República de Moçambique
  285. Texto do artigo, página 116: Denominação do Estabelecimwnto________________________________________________________
  286. Texto do artigo, página 116: Estabelecimento
  287. Texto do artigo, página 116: (Entidade Licenciadora)
  288. Texto do artigo, página 116: Classificação________________________________________________________________________ Localização_________________________________________________________________________ _
  289. Texto do artigo, página 116: a)____________________________________
  290. Texto do artigo, página 116: COMIDAS BEBIDAS
  291. Texto do artigo, página 116: Preço Moeda nacional Moeda
  292. Texto do artigo, página 116: Preço
  293. Texto do artigo, página 116: Des ign açã o do pra to
  294. Texto do artigo, página 116: Desi gnaç ão da bebi da
  295. Texto do artigo, página 116: nacional Máxi mo
  296. Texto do artigo, página 116: Mínimo Má
  297. Texto do artigo, página 116: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  298. Texto do artigo, página 116: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  299. Texto do artigo, página 116: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  300. Texto do artigo, página 116: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  301. Texto do artigo, página 116: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  302. Texto do artigo, página 116: U/M
  303. Texto do artigo, página 116: xi mo
  304. Texto do artigo, página 116: ----------------------------------------------------------------------------------------
  305. Texto do artigo, página 116: -
  306. Texto do artigo, página 116: -
  307. Texto do artigo, página 116: -
  308. Texto do artigo, página 116: Mínimos
  309. Texto do artigo, página 116: ------------
  310. Texto do artigo, página 116: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  311. Texto do artigo, página 116: -------------
  312. Texto do artigo, página 116: -------------
  313. Texto do artigo, página 116: -------------
  314. Texto do artigo, página 117: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------- -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  315. Texto do artigo, página 118: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  316. Texto do artigo, página 118: a) Nome da província
  317. Texto do artigo, página 118: 1. Esta tabela deve ser afixada em pelo menos 3 lugares visíveis e de fácil consulta pelo público
  318. Texto do artigo, página 118: 2. A falta de afixação será objecto de multa
  319. Texto do artigo, página 118: 3. Estão incluídos nesta lista de preços a todos os impostos que directa ou indirectamente recaem sobre o consumidor
  320. Número ou marcador, página 119: Anexo IX
  321. Texto do artigo, página 119: Tabela das Infracções e Penalidades
  322. Texto do artigo, página 119: Infracção Penalidades PENA MULTA
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  323. Texto do artigo, página 119: 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto.
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  324. Texto do artigo, página 119: a) Para empreendimentos turísticos.
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  325. Texto do artigo, página 119: b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  326. Texto do artigo, página 119: 3. Alteração ilegal de actividades.
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  327. Texto do artigo, página 119: a) Para empreendimentos turísticos
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  328. Texto do artigo, página 119: b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  329. Texto do artigo, página 119: 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos:
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  330. Texto do artigo, página 119: a) Para empreendimentos turísticos
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  331. Texto do artigo, página 119: b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  332. Texto do artigo, página 119: 5. Uso de denominação indevida.
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  333. Texto do artigo, página 119: a) Nos empreendimentos turísticos
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  334. Texto do artigo, página 119: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  335. Texto do artigo, página 119: 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  336. Texto do artigo, página 119: a) Nos empreendimentos turísticos
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  337. Texto do artigo, página 119: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  338. Texto do artigo, página 119: 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  339. Texto do artigo, página 119: a) Nos empreendimentos turísticos
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  340. Texto do artigo, página 119: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    InfracçãoPenalidades
    PENAMULTA
    1. Construção ilegal
    1.1 Construção ilegal em lugar impróprioDemolição50.000.00 a 100.000.00MT
    1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.Embargo30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
    2.Exercício de actividade sem alvará.
    2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    3. Alteração ilegal de actividades.
    a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    4. Livro de reclamações.
    Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 10.000.00 MT
    5. Uso de denominação indevida.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança20.000.00 MT 15.000.00 MT
    6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
  341. Texto do artigo, página 120: 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
    11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
    12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
  342. Texto do artigo, página 120: a) Nos empreendimentos turísticos
    8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
    11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
    12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
  343. Texto do artigo, página 120: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
    11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
    12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
  344. Texto do artigo, página 120: 9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
    8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
    11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
    12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
  345. Texto do artigo, página 120: a) Nos empreendimentos turísticos
    8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
    11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
    12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
  346. Texto do artigo, página 120: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
    11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
    12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
  347. Texto do artigo, página 120: 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento
    8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
    11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
    12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
  348. Texto do artigo, página 120: 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
    8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
    11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
    12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
  349. Texto do artigo, página 120: a) Nos empreendimentos turísticos
    8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
    11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
    12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
  350. Texto do artigo, página 120: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
    8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
    11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
    12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
  351. Texto do artigo, página 120: 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT
    8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dançaSuspensão até seis meses.50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
    9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
    10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.Encerramento
    11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
    a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
    12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).15.000.00 a 30.000.00 MT
  352. Número ou marcador, página 121: Anexo X
  353. Texto do artigo, página 121: Tabela de Taxa de Classificação
  354. Texto do artigo, página 121: Tipo e Categoria do Empreendimento turístico Taxa Base Adicional por quarto Hotéis, hotéis Resorts, Lodges 5 estrelas 40.000.00 MT 100.00 MT Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais. 4 estrelas 35.000.00 MT 50.00 MT Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais Moteis 3 estrelas 30.000.00 MT 50.00 MT Hotéis, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais, Moteis 2 estrelas 25.000.00 MT 50.00 MT Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais. 1 estrela 20.000.00 MT 50.00 MT Parques de Campismo 4 estrelas 25.000.00 MT 50.00 MT 3 estrelas 20.000.00 MT 50.00 MT 2 estrelas 15.000.00 MT 50.00 MT 1 estrela 13.000.00 MT 50.00 MT Casa de Hospedes 4 estrelas 20.000.00 MT 50.00 MT 3 estrelas 16.000.00 MT 50.00 MT 2 estrelas 13.000.00 MT 50.00 MT 1 estrela 10.000.00 MT 50.00 MT
    Tipo e Categoria do Empreendimento turísticoTaxa BaseAdicional por quarto
    Hotéis, hotéis Resorts, Lodges
    5 estrelas40.000.00 MT100.00 MT
    Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais.
    4 estrelas35.000.00 MT50.00 MT
    Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais Moteis
    3 estrelas30.000.00 MT50.00 MT
    Hotéis, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais, Moteis
    2 estrelas25.000.00 MT50.00 MT
    Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais.
    1 estrela20.000.00 MT50.00 MT
    Parques de Campismo
    4 estrelas25.000.00 MT50.00 MT
    3 estrelas20.000.00 MT50.00 MT
    2 estrelas15.000.00 MT50.00 MT
    1 estrela13.000.00 MT50.00 MT
    Casa de Hospedes
    4 estrelas20.000.00 MT50.00 MT
    3 estrelas16.000.00 MT50.00 MT
    2 estrelas13.000.00 MT50.00 MT
    1 estrela10.000.00 MT50.00 MT
  355. Texto do artigo, página 121: 1
  356. Texto do artigo, página 122: Estabelecimentos de agro-turismo (classificação única) 10.000.00 MT 50.00 MT Alojamento Particular Para fins turísticos (classificação única) 10.000.00 MT 50.00 MT Aluguer de Quartos Para fins turísticos (classificação única) 10.000.00 MT 50.00 MT Quintas Para Fins Turísticos (classificação única) 13.000.00 MT 50.00 MT Conjuntos Turísticos (classificação única) 30.000.00 MT Casas de Campo (classificação única) 10.000.00 MT 50.00 MT Estabelecimentos de Restauração e Bebidas Taxa Base Adicional por Capacidade Restaurante, Restaurante Típico, Bar, Snack-Bar Mais de 100 cadeiras (por unidade) Luxo 40.000.00 MT 20.00 MT 1 Classe 30.000.00 MT 20.00 MT 2 Classe 20.000.00 MT 20.00 MT 3Classe 15.000.00 MT 20.00 MT Cervejarias, Salões de Chá, Pastelarias, Café, Estabelecimentos de Bebidas, Sorvetaria Mais de 50 cadeiras (por unidade) 1 Classe 18.000.00 MT 15.00 MT 2 Classe 15.000.00 MT 15.00 MT 3Classe 10.000.00 MT 15.00 MT Pizzaria (classificação única) 18.000.00 MT 15.00 MT Tipo e Categoria do Empreendimento turístico Taxa Base Adicional por Quarto Estabelecimentos de dança Luxo 20.000.00 MT 20.00 MT 1ª Classe 18.000.00 MT 20.00 MT 2 ª Classe 15.000.00 MT 20.00 MT 3 ª Classe 10.000.00 MT 20.00 MT
    Estabelecimentos de agro-turismo (classificação única)10.000.00 MT50.00 MT
    Alojamento Particular Para fins turísticos (classificação única)10.000.00 MT50.00 MT
    Aluguer de Quartos Para fins turísticos (classificação única)10.000.00 MT50.00 MT
    Quintas Para Fins Turísticos (classificação única)13.000.00 MT50.00 MT
    Conjuntos Turísticos (classificação única)30.000.00 MT
    Casas de Campo (classificação única)10.000.00 MT50.00 MT
    Estabelecimentos de Restauração e BebidasTaxa BaseAdicional por Capacidade
    Restaurante, Restaurante Típico, Bar, Snack-BarMais de 100 cadeiras (por unidade)
    Luxo40.000.00 MT20.00 MT
    1 Classe30.000.00 MT20.00 MT
    2 Classe20.000.00 MT20.00 MT
    3Classe15.000.00 MT20.00 MT
    Cervejarias, Salões de Chá, Pastelarias, Café, Estabelecimentos de Bebidas, SorvetariaMais de 50 cadeiras (por unidade)
    1 Classe18.000.00 MT15.00 MT
    2 Classe15.000.00 MT15.00 MT
    3Classe10.000.00 MT15.00 MT
    Pizzaria (classificação única)18.000.00 MT15.00 MT
    Tipo e Categoria do Empreendimento turísticoTaxa BaseAdicional por Quarto
    Estabelecimentos de dança
    Luxo20.000.00 MT20.00 MT
    1ª Classe18.000.00 MT20.00 MT
    2 ª Classe15.000.00 MT20.00 MT
    3 ª Classe10.000.00 MT20.00 MT
  357. Texto do artigo, página 122: a) Para a reclassificação geral obrigatória, as taxas são reduzidas em 50%.
  358. Texto do artigo, página 122: b) Para a deslocação dos técnicos e adicionada uma taxa de 20% sobre a taxa base.
  359. Texto do artigo, página 122: c) Estabelecimentos com menos de 10 quartos estão sujeitos apenas a taxa base.
  360. Texto do artigo, página 122: 2
  361. Número ou marcador, página 123: Anexo XI
  362. Texto do artigo, página 123: Tabela de Taxas de Licenciamento
  363. Texto do artigo, página 123: N/O Actividade Valor a pagar 1 Actividade de alojamento turístico 1.1 Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjuntos Turísticos: • Análise de Projecto... .7.500.00 • Vistoria..................... .9.000.00 • Alvará.......................10.000.00 • Denominação............ 1. 500.00 • Registo de Gestor..... .2. 500.00 30.500.00 MT 1.2 Pensões e Pensões Residenciais: • Análise de Projecto.... 6.500.00 • Vistoria........................8.000.00 • Alvará..........................9.000.00 • Denominação.................500.00 • Registo de Gestor...........500.00 24.500,00 MT 1.3 Parques de Campismo, Moteis e Estabelecimentos de AgroTurismo: • Análise de Projecto.... 4.000.00 • Vistoria........................6.000.00 • Alvará..........................7.000.00 • Denominação.................500.00 17.500.00 MT 1.4 Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Alojamento Particular, Quintas para fins Turísticos e Casas de Campo: • Análise de Projecto.... 3.000.00 • Vistoria........................5.000.00 • Alvará..........................6.000.00 • Denominação..................500.00 14.500.00 MT 2 Actividade de licenciamento de restauração e bebidas 2.1 Salas de dança de Luxo e 1ªclasse, Bar de Luxo e 1ª classe, Snack-Bar de Luxo e 1ª classe, Salões de chá de 1ª classe, Pastelarias de 1ª classe, Café de 1ª classe • Análise de Projecto..... 5.000.00 • Vistoria........................7.000.00 • Alvará..........................8.000.00 • Denominação..................500.00 • Registo de Gestor...........1500.00 22.000. 00 MT
    N/OActividadeValor a pagar
    1Actividade de alojamento turístico
    1.1Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjuntos Turísticos: • Análise de Projecto... .7.500.00 • Vistoria..................... .9.000.00 • Alvará.......................10.000.00 • Denominação............ 1. 500.00 • Registo de Gestor..... .2. 500.0030.500.00 MT
    1.2Pensões e Pensões Residenciais: • Análise de Projecto.... 6.500.00 • Vistoria........................8.000.00 • Alvará..........................9.000.00 • Denominação.................500.00 • Registo de Gestor...........500.0024.500,00 MT
    1.3Parques de Campismo, Moteis e Estabelecimentos de AgroTurismo: • Análise de Projecto.... 4.000.00 • Vistoria........................6.000.00 • Alvará..........................7.000.00 • Denominação.................500.0017.500.00 MT
    1.4Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Alojamento Particular, Quintas para fins Turísticos e Casas de Campo: • Análise de Projecto.... 3.000.00 • Vistoria........................5.000.00 • Alvará..........................6.000.00 • Denominação..................500.0014.500.00 MT
    2Actividade de licenciamento de restauração e bebidas
    2.1Salas de dança de Luxo e 1ªclasse, Bar de Luxo e 1ª classe, Snack-Bar de Luxo e 1ª classe, Salões de chá de 1ª classe, Pastelarias de 1ª classe, Café de 1ª classe • Análise de Projecto..... 5.000.00 • Vistoria........................7.000.00 • Alvará..........................8.000.00 • Denominação..................500.00 • Registo de Gestor...........1500.0022.000. 00 MT
  364. Texto do artigo, página 123: 1
  365. Texto do artigo, página 124: Salas de dança de 2ª, 3ª classes, Bar 2ª, 3ª classes, Snack-Bar 2ª, 3ª classes, Salões de chá de 2ª, 3ª classes, Cervejarias 2ª e 3ª classes, Pastelarias de 2ª e 3ª classes, Café de 2ª e 3ª classe: • Análise de Projecto..... 3.000.00 • Vistoria........................6.000.00 • Alvará..........................7.000.00 • Denominação..................500.00 16.500.00MT 2.2 Restaurantes de Luxo de 1ªclasses • Análise de Projecto..... 5.000.00 • Vistoria........................7.000.00 • Alvará..........................9.000.00 • Denominação..................500.00 • Registo de Gestor.........2.000.00 23.000.00MT Restaurantes de dança de 2ª, 3ª classes e Catering: • Análise de Projecto….. 4.000.00 • Vistoria….....................6.000.00 • Alvará….......................8.000.00 • Denominação…...............500.00 • Registo de Gestor….......1000.00 19.500.00MT 2.3 • Pizzaria: • Análise de Projecto….. 4.000.00 • Vistoria….....................6.000.00 • Alvará….......................8.000.00 • Denominação…...............500.00 • Registo de Gestor….......1000.00 19.500.00MT 2.4 Sorvetaria de 1, 2 e 3 classes: • Analise de Projecto………………………..3.000.00 • Vistoria……………………………………5.000.00 • Alvara……………………………………..6.000.00 • Denominacao………………………………..500.00 • Registo de Gestor…………………………1.000.00 1ª, 2ª, 3ª classes: 14.500.00MT Outras taxas 3 Pela alteração do alvará 3.1 Hotéis, Lodges, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjunto turísticos 6.000.00 MT 3.2 Pensões, Pensões Residenciais e Motéis 5.000.00 MT 3.3 Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Quintas para fins Turísticos e Alojamento Particular para fins Turísticos 4.000.00 MT 3.4 Parques de campismo, Casas de Campo, Estabelecimentos de Agro-Turismo e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas 3.500.00 MT 3.5 Salas de dança 3.000.00 MT 4 Pela renovação de licença de gestão 4.1 Estabelecimentos Turísticos 2 2.000.00 MT 4.2 Estabelecimentos de restauração e bebidas 500.00 MT
    Salas de dança de 2ª, 3ª classes, Bar 2ª, 3ª classes, Snack-Bar 2ª, 3ª classes, Salões de chá de 2ª, 3ª classes, Cervejarias 2ª e 3ª classes, Pastelarias de 2ª e 3ª classes, Café de 2ª e 3ª classe: • Análise de Projecto..... 3.000.00 • Vistoria........................6.000.00 • Alvará..........................7.000.00 • Denominação..................500.0016.500.00MT
    2.2Restaurantes de Luxo de 1ªclasses • Análise de Projecto..... 5.000.00 • Vistoria........................7.000.00 • Alvará..........................9.000.00 • Denominação..................500.00 • Registo de Gestor.........2.000.0023.000.00MT
    Restaurantes de dança de 2ª, 3ª classes e Catering: • Análise de Projecto….. 4.000.00 • Vistoria….....................6.000.00 • Alvará….......................8.000.00 • Denominação…...............500.00 • Registo de Gestor….......1000.0019.500.00MT
    2.3• Pizzaria: • Análise de Projecto….. 4.000.00 • Vistoria….....................6.000.00 • Alvará….......................8.000.00 • Denominação…...............500.00 • Registo de Gestor….......1000.0019.500.00MT
    2.4Sorvetaria de 1, 2 e 3 classes: • Analise de Projecto………………………..3.000.00 • Vistoria……………………………………5.000.00 • Alvara……………………………………..6.000.00 • Denominacao………………………………..500.00 • Registo de Gestor…………………………1.000.00 1ª, 2ª, 3ª classes:14.500.00MT
    Outras taxas
    3Pela alteração do alvará
    3.1Hotéis, Lodges, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjunto turísticos6.000.00 MT
    3.2Pensões, Pensões Residenciais e Motéis5.000.00 MT
    3.3Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Quintas para fins Turísticos e Alojamento Particular para fins Turísticos4.000.00 MT
    3.4Parques de campismo, Casas de Campo, Estabelecimentos de Agro-Turismo e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas3.500.00 MT
    3.5Salas de dança3.000.00 MT
    4Pela renovação de licença de gestão
    4.1Estabelecimentos Turísticos2 2.000.00 MT
    4.2Estabelecimentos de restauração e bebidas500.00 MT
  366. Parágrafo, página 124: Preço — 330,15 MT
  367. Parágrafo, página 124: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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