I SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 137/2022
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| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas | Serviço Distrital de Actividades Económicas | Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social | Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Administrador Distrital | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Secretario Permanente Distrital | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Director do Serviço Distrital | 00 | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Chefe do Posto Administrativo | 00 | 03 | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 |
| Chefe da Localidade | 00 | 11 | 00 | 00 | 00 | 00 | 11 |
| Chefe do Gabinete do Administrador | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Secretário de Relações Públicas | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Assistente do Administrador Distrital | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Secretário Executivo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Chefe da Repartição Distrital | 00 | 03 | 04 | 04 | 05 | 05 | 21 |
| Médico-Chefe Distrital | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Director do Hospital Rural | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Director Clínico do Hospital Rural | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Administrador do Hospital Rural | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Enfermeiro Chefe do Hospital Rural | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Director do Centro de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 22 | 00 | 22 |
| Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 22 | 00 | 22 |
| Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 05 | 05 |
| Director de Instituto Médio Técnico Profissional | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 07 | 07 |
| Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 05 | 05 |
| Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Director Adjunto de Produção de Instituto Médio Técnico Profissional | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 06 | 06 |
| Director Adjunto da Escola Secundária Geral 1.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 11 | 11 |
| Director de Escola Técnica Básica | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Director Adjunto de Escola Técnica Básica | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Director da Escola Primária do 1.º e 2.° Graus | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 371 | 371 |
| Director Adjunto da Escola Primária do 1.º e 2.° Graus | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 371 | 371 |
| Director de Escola Primária do 1.º Grau | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 31 | 31 |
| Director Adjunto da Escola Primária 1.º Grau | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 31 | 31 |
| Director de Internato de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 | 03 |
| Director de Internato do Instituto Médio Técnico Profissional | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas | Serviço Distrital de Actividades Económicas | Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social | Serviço Distrital de Educacão, Juventude e Tecnologia | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Director de Internato de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Director de Internato da Escola Técnica Básica | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Chefe da Secretaria Distrital | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Chefe da Secretaria Comum do Posto Administrativo | 00 | 03 | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 |
| Chefe da Secretaria Comum da Localidade | 00 | 11 | 00 | 00 | 00 | 00 | 11 |
| Chefe da Secretaria da Escola Secundária Geral 2.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 05 | 05 |
| Chefe da Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Chefe da Secretaria de Escola Secundária Geral 1.º Ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 06 | 06 |
| Chefe da Secretaria de Escola Técnica Básica | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Chefe da Secretaria de Escola Primaria do 1.º e 2.º Graus | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 371 | 371 |
| Total | 05 | 33 | 06 | 06 | 56 | 1243 | 1349 |
| Carreira de Regime Geral | |||||||
| Especialista | 00 | 03 | 00 | 01 | 08 | 05 | 17 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 00 | 11 | 04 | 02 | 24 | 50 | 91 |
| Técnico Superior de N1 | 00 | 06 | 03 | 02 | 06 | 50 | 67 |
| Técnico Superior de Informação e Documentação N1 | 00 | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | 06 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 00 | 15 | 03 | 03 | 14 | 24 | 59 |
| Técnico Profissional de Informação e Documentação | 00 | 05 | 01 | 01 | 01 | 01 | 09 |
| Técnico Profissional | 00 | 04 | 02 | 01 | 11 | 06 | 24 |
| Técnico | 00 | 17 | 04 | 04 | 31 | 30 | 86 |
| Assistente Técnico | 00 | 18 | 04 | 02 | 61 | 101 | 186 |
| Agente Técnico | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 01 | 03 |
| Auxiliar Administrativo | 03 | 13 | 03 | 01 | 17 | 23 | 60 |
| Operário | 01 | 10 | 06 | 02 | 32 | 03 | 54 |
| Agente de Serviço | 04 | 23 | 06 | 06 | 188 | 400 | 627 |
| Auxiliar | 03 | 20 | 03 | 03 | 35 | 400 | 464 |
| Total | 11 | 147 | 40 | 29 | 431 | 1095 | 1753 |
| Carreiras Específicas | |||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuário N1 | 00 | 00 | 00 | 08 | 00 | 00 | 08 |
| Técnico de Planificação Agrária N1 | 00 | 00 | 00 | 03 | 00 | 00 | 03 |
| Técnico Profissional de Agro-Pecuária | 00 | 00 | 00 | 18 | 00 | 00 | 18 |
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuário | 00 | 00 | 00 | 04 | 00 | 00 | 04 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 35 | 00 | 00 | 35 |
| Técnico Superior das Pescas N1 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Profissional das Pescas | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 04 | 00 | 00 | 04 |
| Técnico Superior de Cultura N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 01 |
| Técnico Profissional de Cultura | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 02 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 | 03 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas | Serviço Distrital de Actividades Económicas | Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social | Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 02 |
| Técnico Profissional de Educação Física e Desportos | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 02 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 04 | 04 |
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 00 | 00 | 05 | 00 | 00 | 00 | 05 |
| Técnico Planificador Físico N1 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Profissional Planificador Físico | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| subtotal | 00 | 00 | 09 | 00 | 00 | 00 | 09 |
| Técnico Superior de Acção Social N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 02 |
| Técnico Superior de Educação de Infância N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 02 |
| Técnico Especializado de Acção Social | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Técnico Profissional de Acção Social | 00 | 00 | 00 | 00 | 10 | 00 | 10 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 16 | 00 | 16 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Profissional em Obras Públicas | 00 | 00 | 04 | 00 | 00 | 00 | 04 |
| Subtotal | 00 | 00 | 06 | 00 | 00 | 00 | 06 |
| Técnico Superior de Recursos Minerais N1 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Técnico Profissional de Recursos Minerais | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Subtotal | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Técnico Profissional de Administração de Trabalho | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Subtotal | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Superior de Transporte, Comunicação e Meteorologia N1 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Técnico Profissional de Transporte, Comunicação e Meteorologia | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 |
| Subtotal | 00 | 00 | 03 | 00 | 00 | 00 | 03 |
| Técnico Superior de Turismo N1 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Profissional de Turismo | 00 | 00 | 00 | 03 | 00 | 00 | 03 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 05 | 00 | 00 | 05 |
| Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Profissional de Indústria e Comércio | 00 | 00 | 00 | 03 | 00 | 00 | 03 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 05 | 00 | 00 | 05 |
| Total | 00 | 02 | 20 | 49 | 16 | 07 | 94 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciada | |||||||
| Médico Hospitalar | |||||||
| Especialista Principal | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Especialista Assistente | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 02 |
| Médico de medicina familiar e comunitária | |||||||
| Especialista Principal | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Especialista Assistente | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 02 |
| Medicina de Clínica Geral | |||||||
| Médico de Clínica Geral de 1.ª | 00 | 00 | 00 | 00 | 08 | 00 | 08 |
| Médico de Clínica Geral de 2.ª | 00 | 00 | 00 | 00 | 08 | 00 | 08 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 16 | 00 | 16 |
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas | Serviço Distrital de Actividades Económicas | Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social | Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Medicina Dentária Geral | |||||||
| Médico de Medicina Dentária Geral de 1.ª | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 | 00 | 03 |
| Médico de Medicina Dentária Geral de 2.ª | 00 | 00 | 00 | 00 | 05 | 00 | 05 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 08 | 00 | 08 |
| Carreira de Inspecção Administrativa | |||||||
| Inspector Superior Administrativo A | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Superior Administrativo B | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Superior Administrativo C | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Superior Administrativo D | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Técnico Administrativo A | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Técnico Administrativo B | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Inspector Técnico Administrativo D | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Subtotal | 00 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 40 |
| Total | 00 | 08 | 08 | 08 | 36 | 08 | 68 |
| Carreira de Regime Especial não Diferenciada | |||||||
| Especialista de Extensão Agrária | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 00 | 00 | 00 | 06 | 00 | 00 | 06 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 00 | 00 | 00 | 42 | 00 | 00 | 42 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 50 | 00 | 00 | 50 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 00 | 01 | 00 | 00 | 01 | 02 | 04 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 00 | 01 | 00 | 00 | 02 | 03 | 06 |
| Subtotal | 00 | 02 | 00 | 00 | 03 | 05 | 10 |
| Especialista de Educação | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 50 | 50 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico de N3 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 20 | 20 |
| Docente N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 1476 | 1476 |
| Docente N2 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 09 | 09 |
| Docente N3 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 2504 | 2504 |
| Docente N4 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 1863 | 1863 |
| Docente N5 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 16 | 16 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 5948 | 5948 |
| Especialista da Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 09 | 00 | 09 |
| Técnico Superior de Saúde N1 | 00 | 00 | 00 | 00 | 97 | 00 | 97 |
| Técnicos Especializados de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 02 |
| Técnico de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 241 | 00 | 241 |
| Assistente Técnico de Saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 34 | 00 | 34 |
| Subtotal | 00 | 00 | 00 | 00 | 383 | 00 | 383 |
| Total | 00 | 02 | 00 | 50 | 386 | 5953 | 6391 |
| Total Geral | 16 | 192 | 74 | 142 | 925 | 8306 | 9655 |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 100 | Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário | Classificam-se os documentos de natureza administrativa cujos objectos sejam litígios emergentes das relações jurídicas– administrativas; recursos interpostos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros da 1.ª instância e a declaração de anulabilidade, nulidade e inexistência jurídica dos actos recorridos, em razão da impugnação jurisdicional de um acto administrativo definitivo e executório. | |
| 110 | Actos Processuais. Comunicação dos Actos | Classificam-se os documentos referentes à actos jurídicos praticados no andamento do processo, bem como os relativos a formas de requisição e comunicação dos actos judiciais. | |
| 111 | Actos Processuais | ||
| 111.1 | Petições | Classificam-se os documentos que dão início à marcha do processo. | |
| 111.2 | Contestações | Classificam-se os documentos relativos à dedução da defesa pelo demandado após à citação. | |
| 111.3 | Alegações Facultativas | ||
| 111.4 | Promoções do Ministério Público | Classificam-se os documentos relativos ao pronunciamento do MP em relação aos processos remetidos à sua vista. | |
| 111.5 | Transcrição de Despacho de Juíz | Classificam-se os documentos referentes aos actos proferidos pelo Juíz em sede de determinado processo. | |
| 111.6 | Despachos de Sentenças | Classificam-se os Despachos que põem termo ao processo de Sentença. | |
| 111.7 | Alegações de Recurso | Classificam-se os documentos relativos às exposições feitas pelos apelantes em que sustentam os seus argumentos de defesa ou demonstram as razões invocadas num determinado processo. | |
| 111.8 | Contra Alegações de Recurso | Classificam-se os documentos relativos às exposições feitas pelos apelados em que sustentam os seus argumentos de defesa ou demonstram as razões invocadas num determinado processo. | |
| 112 | Certidões | Classificam-se os documentos que confirmam a existência de um processo, os actos nele praticados e o trânsito em julgado dos Acórdãos | |
| 113 | Comunicação dos Actos Judiciais | Classificam-se os documentos relativos à comunicação dos actos judiciais às partes através de Notas, Ofícios, Mandado, Carta Precatória e Rogatória. | |
| 190 | Outros Assuntos Referentes à Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário | ||
| 200 | Contas Públicas | Classificam-se os documentos de natureza administrativa sujeitos à jurisdição do Tribunal Administrativo, em razão da fiscalização prévia da sua legalidade e cobertura orçamental por um lado, e da fiscalização sucessiva e concomitante da aplicação dos recursos financeiros ou dinheiros públicos, por outro lado. | |
| 210 | Conta Geral do Estado | Classificam-se os documentos referentes à Conta Geral do Estado (CGE), incluindo o Relatório e o Parecer sobre a Conta Geral do Estado. | |
| 210.1 | Esclarecimentos sobre a CGE | Classificam-se os documentos dirigidos às Instituições referentes ao pedido de esclarecimentos sobre a CGE. | |
| 211 | Relatório e Parecer Sobre a CGE | ||
| 211.1 | Indicadores Macroeconómicos | Classificam-se os documentos da CGE referentes a análise dos indicadores macroeconómicos. | |
| 211.2 | Processo Orçamental | Classificam-se os documentos da CGE relativos às dotações orçamentais. | |
| 211.3 | Execução do Orçamento | ||
| 211.31 | Receita | Classificam-se os documentos da CGE relativos ao processo da análise do capítulo da receita. | |
| 211.32 | Despesa | Classificam-se os documentos da CGE produzidos na análise do capítulo de despesas. |
| 211.4 | Operações de Tesouraria | Classificam-se os documentos da CGE produzidos na análise e elaboração do capítulo de operações de tesouraria. | |
|---|---|---|---|
| 211.5 | Movimentos de Fundos das Contas Bancárias do Tesouro | Classificam-se documentos da CGE relativos ao movimento de fundos das contas bancárias do tesouro. | |
| 211.6 | Operações do Património Financeiro do Estado | Classificam-se os documentos da CGE referentes ao processo de análise efectuado no capítulo do património financeiro do Estado. | |
| 211.7 | Dívida Pública | Classificam-se os documentos da CGE produzidos na análise do capítulo sobre a dívida pública. | |
| 211.8 | Património do Estado | Classificam-se os documentos da CGE produzidos na análise do capítulo sobre o património do Estado. | |
| 211.9 | Outros Assuntos Referentes ao Relatório e Parecer Sobre a CGE | ||
| 220 | Fiscalização Prévia | ||
| 221 | Processos Relativos a Pessoal | Classificam-se os documentos de natureza administrativa (actos de nomeação, progressão, promoção, enquadramento, transferência, contratos, anotações, entre outros), submetidos ao Tribunal Administrativo para fiscalização prévia. | |
| 222 | Processos não Relativos a Pessoal | Classificam-se os documentos de natureza administrativa relativos à Contratação de Empreitadas de Obras Publicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços para os órgãos e Instituições de Estado, incluindo autarquias e empresas do Estado, submetidos ao Tribunal Administrativo para verificação da sua legalidade e cobertura orçamental. | |
| 229 | Outros Assuntos Referentes à Fiscalização Prévia | ||
| 230 | Fiscalização Concomitante e Sucessiva das Receitas e Despesas Públicas | ||
| 231 | Conta de Gerência | Classificam-se os documentos relativos aos processos de contas submetidos ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização sucessiva. | |
| 232 | Auditoria | ||
| 232.1 | De Regularidade | Classificam-se os documentos relativos à auditoria financeira. | |
| 232.2 | De Desempenho | Classificam-se os documentos relativos à auditoria de desempenho. | |
| 232.3 | De Obras | Classificam-se os documentos relativos à auditoria de obras | |
| 232.4 | Concomitante | Classificam-se os documentos relativos à auditoria de acompanhamento da execução de actos administrativos remetidos ou não ao Tribunal Administrativo para fiscalização prévia e, ainda, à actividade financeira exercida antes do encerramento da respectiva gerência. | |
| 232.5 | De Seguimento (De Follow-Up) | Classificam-se os documentos inerentes ao processo de auditoria de aferição do nível de seguimento das recomendações. | |
| 233 | Inspecção | Classificam-se os documentos relativos à preparação, execução e decisões sobre a inspecção realizada pela CCA | |
| 234 | Processo Autónomo de Multa | Classificam-se os documentos relativos ao julgamento de todas as infracções puníveis com multa, decorrente de um processo próprio. | |
| 240 | Outros Processos | ||
| 241 | Averiguações e Inquérito | Classificam-se os documentos relativos ao apuramento de factos que indicam inconformidades na gestão financeira. | |
| 242 | Declaração de Impontualidade do Julgamento | Classificam-se os documentos relativos à declaração do atraso ou incumprimento dos prazos de julgamento. | |
| 243 | Fixação de Débito ou Declaração da Impossibilidade de Julgamento | Classificam-se os documentos referentes à fixação de débitos dos responsáveis que não hajam apresentado contas | |
| 244 | Reforma do Processo | Classificam-se os documentos susceptíveis de serem usados na composição de um novo processo, em caso de perca ou extravio do original. |
| 245 | Embargo à Execução da Decisão Judicial | Classificam-se os documentos referentes à oposição do prosseguimento da efetivação de decisão judicial. | |
|---|---|---|---|
| 246 | Extinção de Garantias | Classificam-se os documentos susceptíveis de serem usados na composição de um novo processo, em caso de perca ou extravio do original. | |
| 247 | Cadastro de Entidades | Classificam-se os documentos relativos à relação de entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal Administrativo e os respectivos responsáveis pela gerência | |
| 249 | Outros Assuntos referentes à Fiscalização Concomitante e Sucessiva das Receitas e Despesas Públicas | ||
| 290 | Outros Assuntos Relativos à Contas Públicas | ||
| 300 | Julgamento e Jurisprudência do Tribunal Administrativo | Classificam-se os documentos relativos à preparação de julgamento, actas e todas as decisões proferidas nas secções do Tribunal Administrativo, incluindo o Plenário. | |
| 310 | Julgamento | ||
| 311 | Tabelas | ||
| 312 | Actas | ||
| 320 | Acórdãos | Classificam-se os documentos relativos às decisões sobre os contencioso administrativo, fiscal e Aduaneiro, contas públicas e visto. | |
| 321 | Administrativo | ||
| 322 | Fiscal e Aduaneiro | ||
| 323 | Contas Públicas e Visto | ||
| 323.1 | Visto | ||
| 323.11 | Relativo a Pessoal | ||
| 323.12 | Não Relativo a Pessoal | ||
| 323.13 | Multas | ||
| 323.14 | Recursos | ||
| 323.2 | Contas e Auditorias | ||
| 324 | Plenário | ||
| 329 | Outros Assuntos Relativos à Acórdãos | ||
| 390 | Outros Assuntos Referentes à Sessões de Julgamento e Jurisprudência do Tribunal Administrativo |
| Código | Assunto | Prazos de guarda | Destinação Final | Observação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo corrente | Arquivo Intermediário | ||||
| 100 | Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário | ||||
| 110 | Actos processuais. Comunicação dos actos | ||||
| 111 | Actos Processuais | ||||
| 111.1 | Petições | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 111.2 | Contestações | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 111.3 | Alegações Facultativas | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 111.4 | Promoções do Ministério Público | 2 anos | 3 anos | Eliminação | |
| 111.5 | Transcrição de Despacho de Juiz | 1 ano | 2 anos | Eliminação | |
| 111.6 | Despachos de Sentenças | 5 anos | 10 anos | Guarda Permanente | |
| 111.7 | Alegações de Recurso | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 111.8 | Contra Alegações de Recurso | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 112 | Certidões | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 113 | Comunicação dos Actos Judiciais | 2 anos | 2anos | Eliminação | |
| 119 | Outros Assuntos Referentes aos Actos Processuais. Comunicação dos Actos Judiciais | ||||
| 190 | Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário | ||||
| 200 | Contas Públicas | ||||
| 210 | Conta Geral do Estado | ||||
| 210.1 | Esclarecimentos sobre a CGE | 5 anos | 5 anos | Eliminação | |
| 211 | Relatório e Parecer Sobre a CGE | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 211.1 | Indicadores Macroeconómicos | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 211.2 | Processo Orçamental | 2 anos | 5 anos | Eliminação | |
| 211.3 | Execução do Orçamento | ||||
| 211.31 | Receita | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 211.32 | Despesa | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 211.4 | Operações de Tesouraria | 5 anos | 5 anos | Eliminação | |
| 211.5 | Movimentos de Fundos das Contas Bancárias do Tesouro | 5 anos | 5 anos | Eliminação | |
| 211.6 | Operações do Património Financeiro do Estado | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 211.7 | Dívida Pública | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 211.8 | Património do Estado | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 211.9 | Outros Assuntos Referentes ao Relatório e Parecer Sobre a CGE | ||||
| 220 | Fiscalização Prévia | ||||
| 221 | Processos Relativos a Pessoal | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 222 | Processos não Relativos a Pessoal | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 229 | Outros Assuntos Referentes à Fiscalização Prévia | ||||
| 230 | Fiscalização Concomitante e Sucessiva das Receitas e Despesas Públicas | ||||
| 231 | Conta de Gerência | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 232 | Auditoria | ||||
| 232.1 | De Regularidade | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 232.2 | De Desempenho | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 232.3 | De Obras | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 232.4 | Concomitante | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 232.5 | De Seguimento (De Follow-Up) | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 233 | Inspecção | 5 anos | 10 anos | Eliminação |
| 234 | Processo Autónomo de Multa | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
|---|---|---|---|---|---|
| 235 | Outros Processos | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 235.1 | Averiguações e Inquérito | 5 anos | 5 anos | Eliminação | |
| 235.2 | Declaração de Impontualidade do Julgamento | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 235.3 | Fixação de débito ou Declaração da Impossibilidade de Julgamento | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 235.4 | Reforma do Processo | 5 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 235.5 | Embargo à Execução da Decisão Judicial | 5 anos | 5 anos | Eliminação | |
| 235.6 | Extinção de Garantias | 10 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 235.7 | Cadastro de Entidades | 10 anos | 10 anos | Eliminação | |
| 239 | Outros assuntos referentes à Fiscalização Concomitante e Sucessiva das receitas e despesas públicas | ||||
| 300 | Julgamento e Jurisprudência do Tribunal Administrativo | ||||
| 310 | Julgamento | ||||
| 311 | Tabelas | ||||
| 312 | Actas | ||||
| 320 | Acórdãos | ||||
| 321 | Administrativo | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 322 | Fiscal e Aduaneiro | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 323 | Contas Públicas e Visto | ||||
| 323.1 | Visto | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 323.11 | Relativo a Pessoal | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 323.12 | Não Relativo a Pessoal | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 323.13 | Multas | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 323.14 | Recursos | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 323.2 | Contas e Auditorias | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 324 | Plenário | 5 anos | 5 anos | Guarda Permanente | |
| 329 | Outros Assuntos Referentes à Julgamento e Jurisprudência do Tribunal Administrativo |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 I SÉRIE — Número 137
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 79/2022: Aprova a adenda do Quadro de Pessoal do Distrito de Milange. Diploma Ministerial n.º 80/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 79/2022
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Distrito de Milange, criado pelo Decreto-Lei n.º 6/75, de 18 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inciso v da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 22/2020, de 28 de Julho, a Ministra da Administração, Estatal e Função Pública, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado a adenda do Quadro de Pessoal do Distrito de Milange, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Quadro de Pessoal do Distrito de Milange, aprovado em Março de 2021.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 14 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Distrito de Milange
- Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas
Serviço Distrital de Actividades Económicas
Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Total Geral
Administrador Distrital
01
00
00
00
00
00
01
Secretario Permanente Distrital
00
01
00
00
00
00
01
Director do Serviço Distrital
00
00
01
01
01
01
04
Chefe do Posto Administrativo
00
03
00
00
00
00
03
Chefe da Localidade
00
11
00
00
00
00
11
Chefe do Gabinete do Administrador
01
00
00
00
00
00
01
Secretário de Relações Públicas
01
00
00
00
00
00
01
Assistente do Administrador Distrital
01
00
00
00
00
00
01
Secretário Executivo
01
00
00
00
00
00
01
Chefe da Repartição Distrital
00
03
04
04
05
05
21
Médico-Chefe Distrital
00
00
00
00
01
00
01
Director do Hospital Rural
00
00
00
00
01
00
01
Director Clínico do Hospital Rural
00
00
00
00
01
00
01
Administrador do Hospital Rural
00
00
00
00
01
00
01
Enfermeiro Chefe do Hospital Rural
00
00
00
00
01
00
01
Director do Centro de Saúde
00
00
00
00
22
00
22
Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde
00
00
00
00
22
00
22
Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
00
00
00
00
00
05
05
Director de Instituto Médio Técnico Profissional
00
00
00
00
00
01
01
Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
00
00
00
00
00
07
07
Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional
00
00
00
00
00
01
01
Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
00
00
00
00
00
05
05
Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional
00
00
00
00
00
01
01
Director Adjunto de Produção de Instituto Médio Técnico Profissional
00
00
00
00
00
01
01
Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
00
00
00
00
00
06
06
Director Adjunto da Escola Secundária Geral 1.º Ciclo
00
00
00
00
00
11
11
Director de Escola Técnica Básica
00
00
00
00
00
01
01
Director Adjunto de Escola Técnica Básica
00
00
00
00
00
01
01
Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica
00
00
00
00
00
01
01
Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica
00
00
00
00
00
01
01
Director da Escola Primária do 1.º e 2.° Graus
00
00
00
00
00
371
371
Director Adjunto da Escola Primária do 1.º e 2.° Graus
00
00
00
00
00
371
371
Director de Escola Primária do 1.º Grau
00
00
00
00
00
31
31
Director Adjunto da Escola Primária 1.º Grau
00
00
00
00
00
31
31
Director de Internato de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
00
00
00
00
00
03
03
Director de Internato do Instituto Médio Técnico Profissional
00
00
00
00
00
01
01
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Administrador Secretaria Distrital Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Total Geral Administrador Distrital 01 00 00 00 00 00 01 Secretario Permanente Distrital 00 01 00 00 00 00 01 Director do Serviço Distrital 00 00 01 01 01 01 04 Chefe do Posto Administrativo 00 03 00 00 00 00 03 Chefe da Localidade 00 11 00 00 00 00 11 Chefe do Gabinete do Administrador 01 00 00 00 00 00 01 Secretário de Relações Públicas 01 00 00 00 00 00 01 Assistente do Administrador Distrital 01 00 00 00 00 00 01 Secretário Executivo 01 00 00 00 00 00 01 Chefe da Repartição Distrital 00 03 04 04 05 05 21 Médico-Chefe Distrital 00 00 00 00 01 00 01 Director do Hospital Rural 00 00 00 00 01 00 01 Director Clínico do Hospital Rural 00 00 00 00 01 00 01 Administrador do Hospital Rural 00 00 00 00 01 00 01 Enfermeiro Chefe do Hospital Rural 00 00 00 00 01 00 01 Director do Centro de Saúde 00 00 00 00 22 00 22 Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde 00 00 00 00 22 00 22 Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 00 00 00 00 00 05 05 Director de Instituto Médio Técnico Profissional 00 00 00 00 00 01 01 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 00 00 00 00 00 07 07 Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional 00 00 00 00 00 01 01 Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 00 00 00 00 00 05 05 Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional 00 00 00 00 00 01 01 Director Adjunto de Produção de Instituto Médio Técnico Profissional 00 00 00 00 00 01 01 Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 00 00 00 00 00 06 06 Director Adjunto da Escola Secundária Geral 1.º Ciclo 00 00 00 00 00 11 11 Director de Escola Técnica Básica 00 00 00 00 00 01 01 Director Adjunto de Escola Técnica Básica 00 00 00 00 00 01 01 Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica 00 00 00 00 00 01 01 Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica 00 00 00 00 00 01 01 Director da Escola Primária do 1.º e 2.° Graus 00 00 00 00 00 371 371 Director Adjunto da Escola Primária do 1.º e 2.° Graus 00 00 00 00 00 371 371 Director de Escola Primária do 1.º Grau 00 00 00 00 00 31 31 Director Adjunto da Escola Primária 1.º Grau 00 00 00 00 00 31 31 Director de Internato de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo 00 00 00 00 00 03 03 Director de Internato do Instituto Médio Técnico Profissional 00 00 00 00 00 01 01 - Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas
Serviço Distrital de Actividades Económicas
Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Serviço Distrital de Educacão, Juventude e Tecnologia
Total Geral
Director de Internato de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
00
00
00
00
00
01
01
Director de Internato da Escola Técnica Básica
00
00
00
00
00
01
01
Chefe da Secretaria Distrital
00
01
01
01
01
01
05
Chefe da Secretaria Comum do Posto Administrativo
00
03
00
00
00
00
03
Chefe da Secretaria Comum da Localidade
00
11
00
00
00
00
11
Chefe da Secretaria da Escola Secundária Geral 2.º Ciclo
00
00
00
00
00
05
05
Chefe da Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional
00
00
00
00
00
01
01
Chefe da Secretaria de Escola Secundária Geral 1.º Ciclo
00
00
00
00
00
06
06
Chefe da Secretaria de Escola Técnica Básica
00
00
00
00
00
01
01
Chefe da Secretaria de Escola Primaria do 1.º e 2.º Graus
00
00
00
00
00
371
371
Total
05
33
06
06
56
1243
1349
Carreira de Regime Geral
Especialista
00
03
00
01
08
05
17
Técnico Superior de Administração Pública N1
00
11
04
02
24
50
91
Técnico Superior de N1
00
06
03
02
06
50
67
Técnico Superior de Informação e Documentação N1
00
02
01
01
01
01
06
Técnico Profissional em Administração Pública
00
15
03
03
14
24
59
Técnico Profissional de Informação e Documentação
00
05
01
01
01
01
09
Técnico Profissional
00
04
02
01
11
06
24
Técnico
00
17
04
04
31
30
86
Assistente Técnico
00
18
04
02
61
101
186
Agente Técnico
00
00
00
00
02
01
03
Auxiliar Administrativo
03
13
03
01
17
23
60
Operário
01
10
06
02
32
03
54
Agente de Serviço
04
23
06
06
188
400
627
Auxiliar
03
20
03
03
35
400
464
Total
11
147
40
29
431
1095
1753
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuário N1
00
00
00
08
00
00
08
Técnico de Planificação Agrária N1
00
00
00
03
00
00
03
Técnico Profissional de Agro-Pecuária
00
00
00
18
00
00
18
Técnico Profissional de Planificação Agrária
00
00
00
02
00
00
02
Assistente Técnico de Agro-Pecuário
00
00
00
04
00
00
04
Subtotal
00
00
00
35
00
00
35
Técnico Superior das Pescas N1
00
00
00
02
00
00
02
Técnico Profissional das Pescas
00
00
00
02
00
00
02
Subtotal
00
00
00
04
00
00
04
Técnico Superior de Cultura N1
00
00
00
00
00
01
01
Técnico Profissional de Cultura
00
00
00
00
00
02
02
Subtotal
00
00
00
00
00
03
03
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Administrador Secretaria Distrital Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Serviço Distrital de Educacão, Juventude e Tecnologia Total Geral Director de Internato de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo 00 00 00 00 00 01 01 Director de Internato da Escola Técnica Básica 00 00 00 00 00 01 01 Chefe da Secretaria Distrital 00 01 01 01 01 01 05 Chefe da Secretaria Comum do Posto Administrativo 00 03 00 00 00 00 03 Chefe da Secretaria Comum da Localidade 00 11 00 00 00 00 11 Chefe da Secretaria da Escola Secundária Geral 2.º Ciclo 00 00 00 00 00 05 05 Chefe da Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional 00 00 00 00 00 01 01 Chefe da Secretaria de Escola Secundária Geral 1.º Ciclo 00 00 00 00 00 06 06 Chefe da Secretaria de Escola Técnica Básica 00 00 00 00 00 01 01 Chefe da Secretaria de Escola Primaria do 1.º e 2.º Graus 00 00 00 00 00 371 371 Total 05 33 06 06 56 1243 1349 Carreira de Regime Geral Especialista 00 03 00 01 08 05 17 Técnico Superior de Administração Pública N1 00 11 04 02 24 50 91 Técnico Superior de N1 00 06 03 02 06 50 67 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 00 02 01 01 01 01 06 Técnico Profissional em Administração Pública 00 15 03 03 14 24 59 Técnico Profissional de Informação e Documentação 00 05 01 01 01 01 09 Técnico Profissional 00 04 02 01 11 06 24 Técnico 00 17 04 04 31 30 86 Assistente Técnico 00 18 04 02 61 101 186 Agente Técnico 00 00 00 00 02 01 03 Auxiliar Administrativo 03 13 03 01 17 23 60 Operário 01 10 06 02 32 03 54 Agente de Serviço 04 23 06 06 188 400 627 Auxiliar 03 20 03 03 35 400 464 Total 11 147 40 29 431 1095 1753 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuário N1 00 00 00 08 00 00 08 Técnico de Planificação Agrária N1 00 00 00 03 00 00 03 Técnico Profissional de Agro-Pecuária 00 00 00 18 00 00 18 Técnico Profissional de Planificação Agrária 00 00 00 02 00 00 02 Assistente Técnico de Agro-Pecuário 00 00 00 04 00 00 04 Subtotal 00 00 00 35 00 00 35 Técnico Superior das Pescas N1 00 00 00 02 00 00 02 Técnico Profissional das Pescas 00 00 00 02 00 00 02 Subtotal 00 00 00 04 00 00 04 Técnico Superior de Cultura N1 00 00 00 00 00 01 01 Técnico Profissional de Cultura 00 00 00 00 00 02 02 Subtotal 00 00 00 00 00 03 03 - Texto do artigo, página 4: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas
Serviço Distrital de Actividades Económicas
Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Total Geral
Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1
00
00
00
00
00
02
02
Técnico Profissional de Educação Física e Desportos
00
00
00
00
00
02
02
Subtotal
00
00
00
00
00
04
04
Técnico Superior de Ambiente N1
00
00
05
00
00
00
05
Técnico Planificador Físico N1
00
00
02
00
00
00
02
Técnico Profissional Planificador Físico
00
00
02
00
00
00
02
subtotal
00
00
09
00
00
00
09
Técnico Superior de Acção Social N1
00
00
00
00
02
00
02
Técnico Superior de Educação de Infância N1
00
00
00
00
02
00
02
Técnico Especializado de Acção Social
00
00
00
00
01
00
01
Técnico Profissional de Educação de Infância
00
00
00
00
01
00
01
Técnico Profissional de Acção Social
00
00
00
00
10
00
10
Subtotal
00
00
00
00
16
00
16
Técnico Superior de Obras Públicas N1
00
00
02
00
00
00
02
Técnico Profissional em Obras Públicas
00
00
04
00
00
00
04
Subtotal
00
00
06
00
00
00
06
Técnico Superior de Recursos Minerais N1
00
00
01
00
00
00
01
Técnico Profissional de Recursos Minerais
00
00
01
00
00
00
01
Subtotal
00
00
02
00
00
00
02
Técnico Superior de Administração de Trabalho N1
00
01
00
00
00
00
01
Técnico Profissional de Administração de Trabalho
00
01
00
00
00
00
01
Subtotal
00
02
00
00
00
00
02
Técnico Superior de Transporte, Comunicação e Meteorologia N1
00
00
01
00
00
00
01
Técnico Profissional de Transporte, Comunicação e Meteorologia
00
00
02
00
00
00
02
Subtotal
00
00
03
00
00
00
03
Técnico Superior de Turismo N1
00
00
00
02
00
00
02
Técnico Profissional de Turismo
00
00
00
03
00
00
03
Subtotal
00
00
00
05
00
00
05
Técnico Superior de Indústria e Comércio N1
00
00
00
02
00
00
02
Técnico Profissional de Indústria e Comércio
00
00
00
03
00
00
03
Subtotal
00
00
00
05
00
00
05
Total
00
02
20
49
16
07
94
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Médico Hospitalar
Especialista Principal
00
00
00
00
01
00
01
Especialista Assistente
00
00
00
00
01
00
01
Subtotal
00
00
00
00
02
00
02
Médico de medicina familiar e comunitária
Especialista Principal
00
00
00
00
01
00
01
Especialista Assistente
00
00
00
00
01
00
01
Subtotal
00
00
00
00
02
00
02
Medicina de Clínica Geral
Médico de Clínica Geral de 1.ª
00
00
00
00
08
00
08
Médico de Clínica Geral de 2.ª
00
00
00
00
08
00
08
Subtotal
00
00
00
00
16
00
16
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Administrador Secretaria Distrital Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Total Geral Técnico Superior de Educação Física e Desportos N1 00 00 00 00 00 02 02 Técnico Profissional de Educação Física e Desportos 00 00 00 00 00 02 02 Subtotal 00 00 00 00 00 04 04 Técnico Superior de Ambiente N1 00 00 05 00 00 00 05 Técnico Planificador Físico N1 00 00 02 00 00 00 02 Técnico Profissional Planificador Físico 00 00 02 00 00 00 02 subtotal 00 00 09 00 00 00 09 Técnico Superior de Acção Social N1 00 00 00 00 02 00 02 Técnico Superior de Educação de Infância N1 00 00 00 00 02 00 02 Técnico Especializado de Acção Social 00 00 00 00 01 00 01 Técnico Profissional de Educação de Infância 00 00 00 00 01 00 01 Técnico Profissional de Acção Social 00 00 00 00 10 00 10 Subtotal 00 00 00 00 16 00 16 Técnico Superior de Obras Públicas N1 00 00 02 00 00 00 02 Técnico Profissional em Obras Públicas 00 00 04 00 00 00 04 Subtotal 00 00 06 00 00 00 06 Técnico Superior de Recursos Minerais N1 00 00 01 00 00 00 01 Técnico Profissional de Recursos Minerais 00 00 01 00 00 00 01 Subtotal 00 00 02 00 00 00 02 Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 00 01 00 00 00 00 01 Técnico Profissional de Administração de Trabalho 00 01 00 00 00 00 01 Subtotal 00 02 00 00 00 00 02 Técnico Superior de Transporte, Comunicação e Meteorologia N1 00 00 01 00 00 00 01 Técnico Profissional de Transporte, Comunicação e Meteorologia 00 00 02 00 00 00 02 Subtotal 00 00 03 00 00 00 03 Técnico Superior de Turismo N1 00 00 00 02 00 00 02 Técnico Profissional de Turismo 00 00 00 03 00 00 03 Subtotal 00 00 00 05 00 00 05 Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 00 00 00 02 00 00 02 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 00 00 00 03 00 00 03 Subtotal 00 00 00 05 00 00 05 Total 00 02 20 49 16 07 94 Carreira de Regime Especial Diferenciada Médico Hospitalar Especialista Principal 00 00 00 00 01 00 01 Especialista Assistente 00 00 00 00 01 00 01 Subtotal 00 00 00 00 02 00 02 Médico de medicina familiar e comunitária Especialista Principal 00 00 00 00 01 00 01 Especialista Assistente 00 00 00 00 01 00 01 Subtotal 00 00 00 00 02 00 02 Medicina de Clínica Geral Médico de Clínica Geral de 1.ª 00 00 00 00 08 00 08 Médico de Clínica Geral de 2.ª 00 00 00 00 08 00 08 Subtotal 00 00 00 00 16 00 16 - Texto do artigo, página 5: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas
Serviço Distrital de Actividades Económicas
Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Total Geral
Medicina Dentária Geral
Médico de Medicina Dentária Geral de 1.ª
00
00
00
00
03
00
03
Médico de Medicina Dentária Geral de 2.ª
00
00
00
00
05
00
05
Subtotal
00
00
00
00
08
00
08
Carreira de Inspecção Administrativa
Inspector Superior Administrativo A
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Superior Administrativo B
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Superior Administrativo C
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Superior Administrativo D
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Técnico Administrativo A
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Técnico Administrativo B
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Técnico Administrativo C
00
01
01
01
01
01
05
Inspector Técnico Administrativo D
00
01
01
01
01
01
05
Subtotal
00
08
08
08
08
08
40
Total
00
08
08
08
36
08
68
Carreira de Regime Especial não Diferenciada
Especialista de Extensão Agrária
00
00
00
02
00
00
02
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
00
00
00
06
00
00
06
Técnico Profissional de Extensão Agrária
00
00
00
42
00
00
42
Subtotal
00
00
00
50
00
00
50
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
00
01
00
00
01
02
04
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
00
01
00
00
02
03
06
Subtotal
00
02
00
00
03
05
10
Especialista de Educação
00
00
00
00
00
10
10
Instrutor e Técnico Pedagógico de N1
00
00
00
00
00
50
50
Instrutor e Técnico Pedagógico de N3
00
00
00
00
00
20
20
Docente N1
00
00
00
00
00
1476
1476
Docente N2
00
00
00
00
00
09
09
Docente N3
00
00
00
00
00
2504
2504
Docente N4
00
00
00
00
00
1863
1863
Docente N5
00
00
00
00
00
16
16
Subtotal
00
00
00
00
00
5948
5948
Especialista da Saúde
00
00
00
00
09
00
09
Técnico Superior de Saúde N1
00
00
00
00
97
00
97
Técnicos Especializados de Saúde
00
00
00
00
02
00
02
Técnico de Saúde
00
00
00
00
241
00
241
Assistente Técnico de Saúde
00
00
00
00
34
00
34
Subtotal
00
00
00
00
383
00
383
Total
00
02
00
50
386
5953
6391
Total Geral
16
192
74
142
925
8306
9655
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Administrador Secretaria Distrital Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas Serviço Distrital de Actividades Económicas Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia Total Geral Medicina Dentária Geral Médico de Medicina Dentária Geral de 1.ª 00 00 00 00 03 00 03 Médico de Medicina Dentária Geral de 2.ª 00 00 00 00 05 00 05 Subtotal 00 00 00 00 08 00 08 Carreira de Inspecção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Superior Administrativo B 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Superior Administrativo C 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Superior Administrativo D 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Técnico Administrativo A 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Técnico Administrativo B 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Técnico Administrativo C 00 01 01 01 01 01 05 Inspector Técnico Administrativo D 00 01 01 01 01 01 05 Subtotal 00 08 08 08 08 08 40 Total 00 08 08 08 36 08 68 Carreira de Regime Especial não Diferenciada Especialista de Extensão Agrária 00 00 00 02 00 00 02 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 00 00 00 06 00 00 06 Técnico Profissional de Extensão Agrária 00 00 00 42 00 00 42 Subtotal 00 00 00 50 00 00 50 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 00 01 00 00 01 02 04 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 00 01 00 00 02 03 06 Subtotal 00 02 00 00 03 05 10 Especialista de Educação 00 00 00 00 00 10 10 Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 00 00 00 00 00 50 50 Instrutor e Técnico Pedagógico de N3 00 00 00 00 00 20 20 Docente N1 00 00 00 00 00 1476 1476 Docente N2 00 00 00 00 00 09 09 Docente N3 00 00 00 00 00 2504 2504 Docente N4 00 00 00 00 00 1863 1863 Docente N5 00 00 00 00 00 16 16 Subtotal 00 00 00 00 00 5948 5948 Especialista da Saúde 00 00 00 00 09 00 09 Técnico Superior de Saúde N1 00 00 00 00 97 00 97 Técnicos Especializados de Saúde 00 00 00 00 02 00 02 Técnico de Saúde 00 00 00 00 241 00 241 Assistente Técnico de Saúde 00 00 00 00 34 00 34 Subtotal 00 00 00 00 383 00 383 Total 00 02 00 50 386 5953 6391 Total Geral 16 192 74 142 925 8306 9655 - Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.° 80/2022
- Texto do artigo, página 6: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de complementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE, ao abrigo do disposto no n.º 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Texto do artigo, página 6: 1. É aprovado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 6: 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 26 de Dezembro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 6: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim
- Texto do artigo, página 6: I. Apresentação e Recomendações Gerais O presente Plano de Classificação e a respectiva Tabela
- Texto do artigo, página 6: de Temporalidade de Documentos são relativos às Actividades-
- Texto do artigo, página 6: fim do Tribunal Administrativo e dos Tribunais Administrativos Provinciais e da Cidade de Maputo, em complementaridade ao Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – meio, aprovado pelo Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 6: O Plano segue o método de classificação por assuntos, à semelhança do Plano de Classificação de Documentos das Actividades-meio. É constituído por 3 (três) classes e estas, por sua vez, subdividem-se em subclasses, grupos e subgrupos que reflectem as funções e actividades do Tribunal Administrativo à luz do disposto no artigo 4 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015 de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 6: As 3 (três) classes que constituem o Plano e a Tabela são:
- Texto do artigo, página 6: — 100 Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário
- Texto do artigo, página 6: — 200 Contas Públicas
- Texto do artigo, página 6: — 300 Sessões de Julgamento e Jurisprudência
- Texto do artigo, página 7: II. Plano de Classificação
- Texto do artigo, página 7: Código
Assunto
Descrição
Observação
100
Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário
Classificam-se os documentos de natureza administrativa cujos objectos sejam litígios emergentes das relações jurídicas– administrativas; recursos interpostos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros da 1.ª instância e a declaração de anulabilidade, nulidade e inexistência jurídica dos actos recorridos, em razão da impugnação jurisdicional de um acto administrativo definitivo e executório.
110
Actos Processuais. Comunicação dos Actos
Classificam-se os documentos referentes à actos jurídicos praticados no andamento do processo, bem como os relativos a formas de requisição e comunicação dos actos judiciais.
111
Actos Processuais
111.1
Petições
Classificam-se os documentos que dão início à marcha do processo.
111.2
Contestações
Classificam-se os documentos relativos à dedução da defesa pelo demandado após à citação.
111.3
Alegações Facultativas
111.4
Promoções do Ministério Público
Classificam-se os documentos relativos ao pronunciamento do MP em relação aos processos remetidos à sua vista.
111.5
Transcrição de Despacho de Juíz
Classificam-se os documentos referentes aos actos proferidos pelo Juíz em sede de determinado processo.
111.6
Despachos de Sentenças
Classificam-se os Despachos que põem termo ao processo de Sentença.
111.7
Alegações de Recurso
Classificam-se os documentos relativos às exposições feitas pelos apelantes em que sustentam os seus argumentos de defesa ou demonstram as razões invocadas num determinado processo.
111.8
Contra Alegações de Recurso
Classificam-se os documentos relativos às exposições feitas pelos apelados em que sustentam os seus argumentos de defesa ou demonstram as razões invocadas num determinado processo.
112
Certidões
Classificam-se os documentos que confirmam a existência de um processo, os actos nele praticados e o trânsito em julgado dos Acórdãos
113
Comunicação dos Actos Judiciais
Classificam-se os documentos relativos à comunicação dos actos judiciais às partes através de Notas, Ofícios, Mandado, Carta Precatória e Rogatória.
190
Outros Assuntos Referentes à Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário
200
Contas Públicas
Classificam-se os documentos de natureza administrativa sujeitos à jurisdição do Tribunal Administrativo, em razão da fiscalização prévia da sua legalidade e cobertura orçamental por um lado, e da fiscalização sucessiva e concomitante da aplicação dos recursos financeiros ou dinheiros públicos, por outro lado.
210
Conta Geral do Estado
Classificam-se os documentos referentes à Conta Geral do Estado (CGE), incluindo o Relatório e o Parecer sobre a Conta Geral do Estado.
210.1
Esclarecimentos sobre a CGE
Classificam-se os documentos dirigidos às Instituições referentes ao pedido de esclarecimentos sobre a CGE.
211
Relatório e Parecer Sobre a CGE
211.1
Indicadores Macroeconómicos
Classificam-se os documentos da CGE referentes a análise dos indicadores macroeconómicos.
211.2
Processo Orçamental
Classificam-se os documentos da CGE relativos às dotações orçamentais.
211.3
Execução do Orçamento
211.31
Receita
Classificam-se os documentos da CGE relativos ao processo da análise do capítulo da receita.
211.32
Despesa
Classificam-se os documentos da CGE produzidos na análise do capítulo de despesas.
Código Assunto Descrição Observação 100 Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário Classificam-se os documentos de natureza administrativa cujos objectos sejam litígios emergentes das relações jurídicas– administrativas; recursos interpostos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros da 1.ª instância e a declaração de anulabilidade, nulidade e inexistência jurídica dos actos recorridos, em razão da impugnação jurisdicional de um acto administrativo definitivo e executório. 110 Actos Processuais. Comunicação dos Actos Classificam-se os documentos referentes à actos jurídicos praticados no andamento do processo, bem como os relativos a formas de requisição e comunicação dos actos judiciais. 111 Actos Processuais 111.1 Petições Classificam-se os documentos que dão início à marcha do processo. 111.2 Contestações Classificam-se os documentos relativos à dedução da defesa pelo demandado após à citação. 111.3 Alegações Facultativas 111.4 Promoções do Ministério Público Classificam-se os documentos relativos ao pronunciamento do MP em relação aos processos remetidos à sua vista. 111.5 Transcrição de Despacho de Juíz Classificam-se os documentos referentes aos actos proferidos pelo Juíz em sede de determinado processo. 111.6 Despachos de Sentenças Classificam-se os Despachos que põem termo ao processo de Sentença. 111.7 Alegações de Recurso Classificam-se os documentos relativos às exposições feitas pelos apelantes em que sustentam os seus argumentos de defesa ou demonstram as razões invocadas num determinado processo. 111.8 Contra Alegações de Recurso Classificam-se os documentos relativos às exposições feitas pelos apelados em que sustentam os seus argumentos de defesa ou demonstram as razões invocadas num determinado processo. 112 Certidões Classificam-se os documentos que confirmam a existência de um processo, os actos nele praticados e o trânsito em julgado dos Acórdãos 113 Comunicação dos Actos Judiciais Classificam-se os documentos relativos à comunicação dos actos judiciais às partes através de Notas, Ofícios, Mandado, Carta Precatória e Rogatória. 190 Outros Assuntos Referentes à Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário 200 Contas Públicas Classificam-se os documentos de natureza administrativa sujeitos à jurisdição do Tribunal Administrativo, em razão da fiscalização prévia da sua legalidade e cobertura orçamental por um lado, e da fiscalização sucessiva e concomitante da aplicação dos recursos financeiros ou dinheiros públicos, por outro lado. 210 Conta Geral do Estado Classificam-se os documentos referentes à Conta Geral do Estado (CGE), incluindo o Relatório e o Parecer sobre a Conta Geral do Estado. 210.1 Esclarecimentos sobre a CGE Classificam-se os documentos dirigidos às Instituições referentes ao pedido de esclarecimentos sobre a CGE. 211 Relatório e Parecer Sobre a CGE 211.1 Indicadores Macroeconómicos Classificam-se os documentos da CGE referentes a análise dos indicadores macroeconómicos. 211.2 Processo Orçamental Classificam-se os documentos da CGE relativos às dotações orçamentais. 211.3 Execução do Orçamento 211.31 Receita Classificam-se os documentos da CGE relativos ao processo da análise do capítulo da receita. 211.32 Despesa Classificam-se os documentos da CGE produzidos na análise do capítulo de despesas. - Texto do artigo, página 8: 211.4
Operações de Tesouraria
Classificam-se os documentos da CGE produzidos na análise e elaboração do capítulo de operações de tesouraria.
211.5
Movimentos de Fundos das Contas Bancárias do Tesouro
Classificam-se documentos da CGE relativos ao movimento de fundos das contas bancárias do tesouro.
211.6
Operações do Património Financeiro do Estado
Classificam-se os documentos da CGE referentes ao processo de análise efectuado no capítulo do património financeiro do Estado.
211.7
Dívida Pública
Classificam-se os documentos da CGE produzidos na análise do capítulo sobre a dívida pública.
211.8
Património do Estado
Classificam-se os documentos da CGE produzidos na análise do capítulo sobre o património do Estado.
211.9
Outros Assuntos Referentes ao Relatório e Parecer Sobre a CGE
220
Fiscalização Prévia
221
Processos Relativos a Pessoal
Classificam-se os documentos de natureza administrativa (actos de nomeação, progressão, promoção, enquadramento, transferência, contratos, anotações, entre outros), submetidos ao Tribunal Administrativo para fiscalização prévia.
222
Processos não Relativos a Pessoal
Classificam-se os documentos de natureza administrativa relativos à Contratação de Empreitadas de Obras Publicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços para os órgãos e Instituições de Estado, incluindo autarquias e empresas do Estado, submetidos ao Tribunal Administrativo para verificação da sua legalidade e cobertura orçamental.
229
Outros Assuntos Referentes à Fiscalização Prévia
230
Fiscalização Concomitante e Sucessiva das Receitas e Despesas Públicas
231
Conta de Gerência
Classificam-se os documentos relativos aos processos de contas submetidos ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização sucessiva.
232
Auditoria
232.1
De Regularidade
Classificam-se os documentos relativos à auditoria financeira.
232.2
De Desempenho
Classificam-se os documentos relativos à auditoria de desempenho.
232.3
De Obras
Classificam-se os documentos relativos à auditoria de obras
232.4
Concomitante
Classificam-se os documentos relativos à auditoria de acompanhamento da execução de actos administrativos remetidos ou não ao Tribunal Administrativo para fiscalização prévia e, ainda, à actividade financeira exercida antes do encerramento da respectiva gerência.
232.5
De Seguimento (De Follow-Up)
Classificam-se os documentos inerentes ao processo de auditoria de aferição do nível de seguimento das recomendações.
233
Inspecção
Classificam-se os documentos relativos à preparação, execução e decisões sobre a inspecção realizada pela CCA
234
Processo Autónomo de Multa
Classificam-se os documentos relativos ao julgamento de todas as infracções puníveis com multa, decorrente de um processo próprio.
240
Outros Processos
241
Averiguações e Inquérito
Classificam-se os documentos relativos ao apuramento de factos que indicam inconformidades na gestão financeira.
242
Declaração de Impontualidade do Julgamento
Classificam-se os documentos relativos à declaração do atraso ou incumprimento dos prazos de julgamento.
243
Fixação de Débito ou Declaração da Impossibilidade de Julgamento
Classificam-se os documentos referentes à fixação de débitos dos responsáveis que não hajam apresentado contas
244
Reforma do Processo
Classificam-se os documentos susceptíveis de serem usados na composição de um novo processo, em caso de perca ou extravio do original.
211.4 Operações de Tesouraria Classificam-se os documentos da CGE produzidos na análise e elaboração do capítulo de operações de tesouraria. 211.5 Movimentos de Fundos das Contas Bancárias do Tesouro Classificam-se documentos da CGE relativos ao movimento de fundos das contas bancárias do tesouro. 211.6 Operações do Património Financeiro do Estado Classificam-se os documentos da CGE referentes ao processo de análise efectuado no capítulo do património financeiro do Estado. 211.7 Dívida Pública Classificam-se os documentos da CGE produzidos na análise do capítulo sobre a dívida pública. 211.8 Património do Estado Classificam-se os documentos da CGE produzidos na análise do capítulo sobre o património do Estado. 211.9 Outros Assuntos Referentes ao Relatório e Parecer Sobre a CGE 220 Fiscalização Prévia 221 Processos Relativos a Pessoal Classificam-se os documentos de natureza administrativa (actos de nomeação, progressão, promoção, enquadramento, transferência, contratos, anotações, entre outros), submetidos ao Tribunal Administrativo para fiscalização prévia. 222 Processos não Relativos a Pessoal Classificam-se os documentos de natureza administrativa relativos à Contratação de Empreitadas de Obras Publicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços para os órgãos e Instituições de Estado, incluindo autarquias e empresas do Estado, submetidos ao Tribunal Administrativo para verificação da sua legalidade e cobertura orçamental. 229 Outros Assuntos Referentes à Fiscalização Prévia 230 Fiscalização Concomitante e Sucessiva das Receitas e Despesas Públicas 231 Conta de Gerência Classificam-se os documentos relativos aos processos de contas submetidos ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização sucessiva. 232 Auditoria 232.1 De Regularidade Classificam-se os documentos relativos à auditoria financeira. 232.2 De Desempenho Classificam-se os documentos relativos à auditoria de desempenho. 232.3 De Obras Classificam-se os documentos relativos à auditoria de obras 232.4 Concomitante Classificam-se os documentos relativos à auditoria de acompanhamento da execução de actos administrativos remetidos ou não ao Tribunal Administrativo para fiscalização prévia e, ainda, à actividade financeira exercida antes do encerramento da respectiva gerência. 232.5 De Seguimento (De Follow-Up) Classificam-se os documentos inerentes ao processo de auditoria de aferição do nível de seguimento das recomendações. 233 Inspecção Classificam-se os documentos relativos à preparação, execução e decisões sobre a inspecção realizada pela CCA 234 Processo Autónomo de Multa Classificam-se os documentos relativos ao julgamento de todas as infracções puníveis com multa, decorrente de um processo próprio. 240 Outros Processos 241 Averiguações e Inquérito Classificam-se os documentos relativos ao apuramento de factos que indicam inconformidades na gestão financeira. 242 Declaração de Impontualidade do Julgamento Classificam-se os documentos relativos à declaração do atraso ou incumprimento dos prazos de julgamento. 243 Fixação de Débito ou Declaração da Impossibilidade de Julgamento Classificam-se os documentos referentes à fixação de débitos dos responsáveis que não hajam apresentado contas 244 Reforma do Processo Classificam-se os documentos susceptíveis de serem usados na composição de um novo processo, em caso de perca ou extravio do original. - Texto do artigo, página 9: 245
Embargo à Execução da Decisão Judicial
Classificam-se os documentos referentes à oposição do prosseguimento da efetivação de decisão judicial.
246
Extinção de Garantias
Classificam-se os documentos susceptíveis de serem usados na composição de um novo processo, em caso de perca ou extravio do original.
247
Cadastro de Entidades
Classificam-se os documentos relativos à relação de entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal Administrativo e os respectivos responsáveis pela gerência
249
Outros Assuntos referentes à Fiscalização Concomitante e Sucessiva das Receitas e Despesas Públicas
290
Outros Assuntos Relativos à Contas Públicas
300
Julgamento e Jurisprudência do Tribunal Administrativo
Classificam-se os documentos relativos à preparação de julgamento, actas e todas as decisões proferidas nas secções do Tribunal Administrativo, incluindo o Plenário.
310
Julgamento
311
Tabelas
312
Actas
320
Acórdãos
Classificam-se os documentos relativos às decisões sobre os contencioso administrativo, fiscal e Aduaneiro, contas públicas e visto.
321
Administrativo
322
Fiscal e Aduaneiro
323
Contas Públicas e Visto
323.1
Visto
323.11
Relativo a Pessoal
323.12
Não Relativo a Pessoal
323.13
Multas
323.14
Recursos
323.2
Contas e Auditorias
324
Plenário
329
Outros Assuntos Relativos à Acórdãos
390
Outros Assuntos Referentes à Sessões de Julgamento e Jurisprudência do Tribunal Administrativo
245 Embargo à Execução da Decisão Judicial Classificam-se os documentos referentes à oposição do prosseguimento da efetivação de decisão judicial. 246 Extinção de Garantias Classificam-se os documentos susceptíveis de serem usados na composição de um novo processo, em caso de perca ou extravio do original. 247 Cadastro de Entidades Classificam-se os documentos relativos à relação de entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal Administrativo e os respectivos responsáveis pela gerência 249 Outros Assuntos referentes à Fiscalização Concomitante e Sucessiva das Receitas e Despesas Públicas 290 Outros Assuntos Relativos à Contas Públicas 300 Julgamento e Jurisprudência do Tribunal Administrativo Classificam-se os documentos relativos à preparação de julgamento, actas e todas as decisões proferidas nas secções do Tribunal Administrativo, incluindo o Plenário. 310 Julgamento 311 Tabelas 312 Actas 320 Acórdãos Classificam-se os documentos relativos às decisões sobre os contencioso administrativo, fiscal e Aduaneiro, contas públicas e visto. 321 Administrativo 322 Fiscal e Aduaneiro 323 Contas Públicas e Visto 323.1 Visto 323.11 Relativo a Pessoal 323.12 Não Relativo a Pessoal 323.13 Multas 323.14 Recursos 323.2 Contas e Auditorias 324 Plenário 329 Outros Assuntos Relativos à Acórdãos 390 Outros Assuntos Referentes à Sessões de Julgamento e Jurisprudência do Tribunal Administrativo - Texto do artigo, página 10: III. Tabela de Temporalidade
- Texto do artigo, página 10: Código
Assunto
Prazos de guarda
Destinação Final
Observação
Arquivo corrente
Arquivo Intermediário
100
Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário
110
Actos processuais. Comunicação dos actos
111
Actos Processuais
111.1
Petições
5 anos
10 anos
Eliminação
111.2
Contestações
5 anos
10 anos
Eliminação
111.3
Alegações Facultativas
5 anos
10 anos
Eliminação
111.4
Promoções do Ministério Público
2 anos
3 anos
Eliminação
111.5
Transcrição de Despacho de Juiz
1 ano
2 anos
Eliminação
111.6
Despachos de Sentenças
5 anos
10 anos
Guarda Permanente
111.7
Alegações de Recurso
5 anos
10 anos
Eliminação
111.8
Contra Alegações de Recurso
5 anos
10 anos
Eliminação
112
Certidões
5 anos
10 anos
Eliminação
113
Comunicação dos Actos Judiciais
2 anos
2anos
Eliminação
119
Outros Assuntos Referentes aos Actos Processuais. Comunicação dos Actos Judiciais
190
Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário
200
Contas Públicas
210
Conta Geral do Estado
210.1
Esclarecimentos sobre a CGE
5 anos
5 anos
Eliminação
211
Relatório e Parecer Sobre a CGE
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
211.1
Indicadores Macroeconómicos
5 anos
10 anos
Eliminação
211.2
Processo Orçamental
2 anos
5 anos
Eliminação
211.3
Execução do Orçamento
211.31
Receita
5 anos
10 anos
Eliminação
211.32
Despesa
5 anos
10 anos
Eliminação
211.4
Operações de Tesouraria
5 anos
5 anos
Eliminação
211.5
Movimentos de Fundos das Contas Bancárias do Tesouro
5 anos
5 anos
Eliminação
211.6
Operações do Património Financeiro do Estado
5 anos
10 anos
Eliminação
211.7
Dívida Pública
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
211.8
Património do Estado
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
211.9
Outros Assuntos Referentes ao Relatório e Parecer Sobre a CGE
220
Fiscalização Prévia
221
Processos Relativos a Pessoal
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
222
Processos não Relativos a Pessoal
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
229
Outros Assuntos Referentes à Fiscalização Prévia
230
Fiscalização Concomitante e Sucessiva das Receitas e Despesas Públicas
231
Conta de Gerência
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
232
Auditoria
232.1
De Regularidade
5 anos
10 anos
Eliminação
232.2
De Desempenho
5 anos
10 anos
Eliminação
232.3
De Obras
5 anos
10 anos
Eliminação
232.4
Concomitante
5 anos
10 anos
Eliminação
232.5
De Seguimento (De Follow-Up)
5 anos
10 anos
Eliminação
233
Inspecção
5 anos
10 anos
Eliminação
Código Assunto Prazos de guarda Destinação Final Observação Arquivo corrente Arquivo Intermediário 100 Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário 110 Actos processuais. Comunicação dos actos 111 Actos Processuais 111.1 Petições 5 anos 10 anos Eliminação 111.2 Contestações 5 anos 10 anos Eliminação 111.3 Alegações Facultativas 5 anos 10 anos Eliminação 111.4 Promoções do Ministério Público 2 anos 3 anos Eliminação 111.5 Transcrição de Despacho de Juiz 1 ano 2 anos Eliminação 111.6 Despachos de Sentenças 5 anos 10 anos Guarda Permanente 111.7 Alegações de Recurso 5 anos 10 anos Eliminação 111.8 Contra Alegações de Recurso 5 anos 10 anos Eliminação 112 Certidões 5 anos 10 anos Eliminação 113 Comunicação dos Actos Judiciais 2 anos 2anos Eliminação 119 Outros Assuntos Referentes aos Actos Processuais. Comunicação dos Actos Judiciais 190 Contencioso Administrativo, Fiscal, Aduaneiro e Plenário 200 Contas Públicas 210 Conta Geral do Estado 210.1 Esclarecimentos sobre a CGE 5 anos 5 anos Eliminação 211 Relatório e Parecer Sobre a CGE 5 anos 5 anos Guarda Permanente 211.1 Indicadores Macroeconómicos 5 anos 10 anos Eliminação 211.2 Processo Orçamental 2 anos 5 anos Eliminação 211.3 Execução do Orçamento 211.31 Receita 5 anos 10 anos Eliminação 211.32 Despesa 5 anos 10 anos Eliminação 211.4 Operações de Tesouraria 5 anos 5 anos Eliminação 211.5 Movimentos de Fundos das Contas Bancárias do Tesouro 5 anos 5 anos Eliminação 211.6 Operações do Património Financeiro do Estado 5 anos 10 anos Eliminação 211.7 Dívida Pública 5 anos 5 anos Guarda Permanente 211.8 Património do Estado 5 anos 5 anos Guarda Permanente 211.9 Outros Assuntos Referentes ao Relatório e Parecer Sobre a CGE 220 Fiscalização Prévia 221 Processos Relativos a Pessoal 5 anos 5 anos Guarda Permanente 222 Processos não Relativos a Pessoal 5 anos 5 anos Guarda Permanente 229 Outros Assuntos Referentes à Fiscalização Prévia 230 Fiscalização Concomitante e Sucessiva das Receitas e Despesas Públicas 231 Conta de Gerência 5 anos 5 anos Guarda Permanente 232 Auditoria 232.1 De Regularidade 5 anos 10 anos Eliminação 232.2 De Desempenho 5 anos 10 anos Eliminação 232.3 De Obras 5 anos 10 anos Eliminação 232.4 Concomitante 5 anos 10 anos Eliminação 232.5 De Seguimento (De Follow-Up) 5 anos 10 anos Eliminação 233 Inspecção 5 anos 10 anos Eliminação - Texto do artigo, página 11: 234
Processo Autónomo de Multa
5 anos
10 anos
Eliminação
235
Outros Processos
5 anos
10 anos
Eliminação
235.1
Averiguações e Inquérito
5 anos
5 anos
Eliminação
235.2
Declaração de Impontualidade do Julgamento
5 anos
10 anos
Eliminação
235.3
Fixação de débito ou Declaração da Impossibilidade de Julgamento
5 anos
10 anos
Eliminação
235.4
Reforma do Processo
5 anos
10 anos
Eliminação
235.5
Embargo à Execução da Decisão Judicial
5 anos
5 anos
Eliminação
235.6
Extinção de Garantias
10 anos
10 anos
Eliminação
235.7
Cadastro de Entidades
10 anos
10 anos
Eliminação
239
Outros assuntos referentes à Fiscalização Concomitante e Sucessiva das receitas e despesas públicas
300
Julgamento e Jurisprudência do Tribunal Administrativo
310
Julgamento
311
Tabelas
312
Actas
320
Acórdãos
321
Administrativo
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
322
Fiscal e Aduaneiro
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
323
Contas Públicas e Visto
323.1
Visto
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
323.11
Relativo a Pessoal
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
323.12
Não Relativo a Pessoal
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
323.13
Multas
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
323.14
Recursos
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
323.2
Contas e Auditorias
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
324
Plenário
5 anos
5 anos
Guarda Permanente
329
Outros Assuntos Referentes à Julgamento e Jurisprudência do Tribunal Administrativo
234 Processo Autónomo de Multa 5 anos 10 anos Eliminação 235 Outros Processos 5 anos 10 anos Eliminação 235.1 Averiguações e Inquérito 5 anos 5 anos Eliminação 235.2 Declaração de Impontualidade do Julgamento 5 anos 10 anos Eliminação 235.3 Fixação de débito ou Declaração da Impossibilidade de Julgamento 5 anos 10 anos Eliminação 235.4 Reforma do Processo 5 anos 10 anos Eliminação 235.5 Embargo à Execução da Decisão Judicial 5 anos 5 anos Eliminação 235.6 Extinção de Garantias 10 anos 10 anos Eliminação 235.7 Cadastro de Entidades 10 anos 10 anos Eliminação 239 Outros assuntos referentes à Fiscalização Concomitante e Sucessiva das receitas e despesas públicas 300 Julgamento e Jurisprudência do Tribunal Administrativo 310 Julgamento 311 Tabelas 312 Actas 320 Acórdãos 321 Administrativo 5 anos 5 anos Guarda Permanente 322 Fiscal e Aduaneiro 5 anos 5 anos Guarda Permanente 323 Contas Públicas e Visto 323.1 Visto 5 anos 5 anos Guarda Permanente 323.11 Relativo a Pessoal 5 anos 5 anos Guarda Permanente 323.12 Não Relativo a Pessoal 5 anos 5 anos Guarda Permanente 323.13 Multas 5 anos 5 anos Guarda Permanente 323.14 Recursos 5 anos 5 anos Guarda Permanente 323.2 Contas e Auditorias 5 anos 5 anos Guarda Permanente 324 Plenário 5 anos 5 anos Guarda Permanente 329 Outros Assuntos Referentes à Julgamento e Jurisprudência do Tribunal Administrativo - Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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- Diploma Ministerial n.º 80/2022 Diploma Ministerial n.° 80/2022