I SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 14/2009

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 8 de Abril de 2009 I SÉRIE — Número 14
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 8/2009:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark, A/S assinado no dia 18 de Fevereiro de 2009, em Maputo, no montante de EUR 20887722,42 milhões, destinado ao financiamento do Projecto da Rede Nacional de Telecomunicações.
Parágrafo · p. 1 Primeira-Ministra:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Adjudica à Mila Investments, a participação do Estado moçambicano, correspondente a 20% do capital social da sociedade Interfranca, S.A.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Adjudica à Companhia de Moçambique, SA, a participação do Estado moçambicano, correspondente a 16,67% do capital social da sociedade Salvador Caetano, S.A.
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 50/2009: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Filipe Bernardino Vilela Leste. Diploma Ministerial n.º 51/2009:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Pracax Geentilal.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria delegações do Centro de Promoção de Investimentos nas províncias de Tete e Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 8/2009
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark A/S, ao abrigo do disposto na alinea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark, A/S assinado no dia18 de Fevereiro de 2009, em Maputo, no montante de EUR 20887722,42 milhões, destinado ao financiamento do Projecto da Rede Nacional de Telecomunicações.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2009. Publique-se. Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 PRIMEIRA-MINISTRA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, foi a participação do Estado na empresa Interfranca, S.A., identificada para a reestruturação ao abrigo da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, conjugado com o Decreto n.º 21/ /89, de 23 de Maio, e com o Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro.
Texto do artigo · p. 1 A alínea c) do n.º 1 do artigo 8 da citada Lei n.º 15/91, estabelece que o processo de reestruturação empresarial que implique alienação de estabelecimentos, instalações e participações sociais poderá seguir a modalidade de negociação particular, a qual é precedida de um diagnóstico do potencial de reestruturação.
Texto do artigo · p. 1 Observado o preceituado na lei e concluídas as negociações com o investidor Mila Investments, urge transferir a seu favor, a título oneroso, as acções do Estado na sociedade Interfranca, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em ordem à definição dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da alienação da referida participação, a Primeira-Ministra, usando da competência definida no n.° 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
Texto do artigo · p. 1 1. É adjudicada à Mila Investments, a participação do Estado moçambicano, correspondente a 20% do capital social da sociedade Interfranca, S.A.
Parágrafo · p. 2 (68) I SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 2 2. É designado o IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado – para outorgar a competente escritura em nome do Estado de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. Maputo, 16de Março de 2009. A Primeira- Ministra, Luísa
Texto do artigo · p. 2 Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, foi a participação do Estado na empresa Salvador Caetano, S.A., identificada para a reestruturação ao abrigo da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, conjugado com o Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, e com o Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro.
Texto do artigo · p. 2 A alínea c) do n.º 1 do artigo 8 da citada Lei n.° 15/91 estabelece que o processo de reestruturação empresarial que implique alienação de estabelecimentos, instalações e participações sociais poderá seguir a modalidade de negociação particular, a qual é precedida de um diagnóstico do potencial de reestruturação.
Texto do artigo · p. 2 Observado o preceituado na lei e concluídas as negociações com a companhia de Moçambique, SA, urge transferir a seu favor, a título oneroso, as acções do Estado na sociedade Salvador Caetano, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em ordem à definição dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da alienação da referida participação, a Primeira-Ministra, usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
Texto do artigo · p. 2 1. É adjudicada à Companhia de Moçambique, SA, a participação do Estado moçambicano, correspondente a 16,67% do capital social da sociedade Salvador Caetano, S.A.
Texto do artigo · p. 2 2. É designado o IGEPE – Instituto de Gestão das Participações
Texto do artigo · p. 2 do Estado – para outorgar a competente escritura em nome do Estado de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. Maputo, 17 de Março de 2009. — A Primeira- Ministra, Luísa
Texto do artigo · p. 2 Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 50/2009
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Abril
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
Texto do artigo · p. 2 no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização a Filipe Bernardino Vilela, nascido a 11 de Maio de 1951, em Timor Leste.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 13 de Novembro de 2008.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 51/2009
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Abril
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedido pelo artigo 12 da lei de nacionalidade determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Pracax Geentilial, nascido a 15 de Novembro de 1960, em Maxixe-Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Dezembro de 2008.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Revelando-se necessária a expansão, para outras regiões do país, de acções de coordenação e promoção de investimentos no âmbito das atribuições cometidas ao Centro de Promoção de Investimentos ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2 e 19 do Estatuto do Centro de Promoção de Investimentos, aprovado pelo Decreto n.º 39/95, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 9/2001, de 20 de Março, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São criadas as delegações do Centro de Promoção de Investimentos nas províncias de Tete e Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Março de 2009. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Parágrafo · p. 2 Preço — 1,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 8 de Abril de 2009 I SÉRIE — Número 14
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 8/2009:
  11. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark, A/S assinado no dia 18 de Fevereiro de 2009, em Maputo, no montante de EUR 20887722,42 milhões, destinado ao financiamento do Projecto da Rede Nacional de Telecomunicações.
  12. Parágrafo, página 1: Primeira-Ministra:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Adjudica à Mila Investments, a participação do Estado moçambicano, correspondente a 20% do capital social da sociedade Interfranca, S.A.
  15. Parágrafo, página 1: Despacho:
  16. Parágrafo, página 1: Adjudica à Companhia de Moçambique, SA, a participação do Estado moçambicano, correspondente a 16,67% do capital social da sociedade Salvador Caetano, S.A.
  17. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  18. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 50/2009: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Filipe Bernardino Vilela Leste. Diploma Ministerial n.º 51/2009:
  19. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Pracax Geentilal.
  20. Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
  21. Parágrafo, página 1: Despacho:
  22. Parágrafo, página 1: Cria delegações do Centro de Promoção de Investimentos nas províncias de Tete e Zambézia.
  23. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2009
  25. Texto do artigo, página 1: de 8 de Abril
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark A/S, ao abrigo do disposto na alinea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  27. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark, A/S assinado no dia18 de Fevereiro de 2009, em Maputo, no montante de EUR 20887722,42 milhões, destinado ao financiamento do Projecto da Rede Nacional de Telecomunicações.
  28. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Março
  29. Texto do artigo, página 1: de 2009. Publique-se. Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
  30. Texto do artigo, página 1: PRIMEIRA-MINISTRA
  31. Texto do artigo, página 1: Despacho
  32. Texto do artigo, página 1: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, foi a participação do Estado na empresa Interfranca, S.A., identificada para a reestruturação ao abrigo da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, conjugado com o Decreto n.º 21/ /89, de 23 de Maio, e com o Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro.
  33. Texto do artigo, página 1: A alínea c) do n.º 1 do artigo 8 da citada Lei n.º 15/91, estabelece que o processo de reestruturação empresarial que implique alienação de estabelecimentos, instalações e participações sociais poderá seguir a modalidade de negociação particular, a qual é precedida de um diagnóstico do potencial de reestruturação.
  34. Texto do artigo, página 1: Observado o preceituado na lei e concluídas as negociações com o investidor Mila Investments, urge transferir a seu favor, a título oneroso, as acções do Estado na sociedade Interfranca, S.A.
  35. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em ordem à definição dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da alienação da referida participação, a Primeira-Ministra, usando da competência definida no n.° 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
  36. Texto do artigo, página 1: 1. É adjudicada à Mila Investments, a participação do Estado moçambicano, correspondente a 20% do capital social da sociedade Interfranca, S.A.
  37. Parágrafo, página 2: (68) I SÉRIE — NÚMERO 14
  38. Texto do artigo, página 2: 2. É designado o IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado – para outorgar a competente escritura em nome do Estado de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 16de Março de 2009. A Primeira- Ministra, Luísa
  40. Texto do artigo, página 2: Dias Diogo.
  41. Texto do artigo, página 2: Despacho
  42. Texto do artigo, página 2: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, foi a participação do Estado na empresa Salvador Caetano, S.A., identificada para a reestruturação ao abrigo da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, conjugado com o Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, e com o Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro.
  43. Texto do artigo, página 2: A alínea c) do n.º 1 do artigo 8 da citada Lei n.° 15/91 estabelece que o processo de reestruturação empresarial que implique alienação de estabelecimentos, instalações e participações sociais poderá seguir a modalidade de negociação particular, a qual é precedida de um diagnóstico do potencial de reestruturação.
  44. Texto do artigo, página 2: Observado o preceituado na lei e concluídas as negociações com a companhia de Moçambique, SA, urge transferir a seu favor, a título oneroso, as acções do Estado na sociedade Salvador Caetano, S.A.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em ordem à definição dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da alienação da referida participação, a Primeira-Ministra, usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
  46. Texto do artigo, página 2: 1. É adjudicada à Companhia de Moçambique, SA, a participação do Estado moçambicano, correspondente a 16,67% do capital social da sociedade Salvador Caetano, S.A.
  47. Texto do artigo, página 2: 2. É designado o IGEPE – Instituto de Gestão das Participações
  48. Texto do artigo, página 2: do Estado – para outorgar a competente escritura em nome do Estado de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 17 de Março de 2009. — A Primeira- Ministra, Luísa
  50. Texto do artigo, página 2: Dias Diogo.
  51. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  52. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 50/2009
  53. Texto do artigo, página 2: de 8 de Abril
  54. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
  55. Texto do artigo, página 2: no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade determina:
  56. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização a Filipe Bernardino Vilela, nascido a 11 de Maio de 1951, em Timor Leste.
  57. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 13 de Novembro de 2008.
  58. Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  59. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 51/2009
  60. Texto do artigo, página 2: de 8 de Abril
  61. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedido pelo artigo 12 da lei de nacionalidade determina:
  62. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Pracax Geentilial, nascido a 15 de Novembro de 1960, em Maxixe-Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Dezembro de 2008.
  64. Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  65. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  66. Texto do artigo, página 2: Despacho
  67. Texto do artigo, página 2: Revelando-se necessária a expansão, para outras regiões do país, de acções de coordenação e promoção de investimentos no âmbito das atribuições cometidas ao Centro de Promoção de Investimentos ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2 e 19 do Estatuto do Centro de Promoção de Investimentos, aprovado pelo Decreto n.º 39/95, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 9/2001, de 20 de Março, determino:
  68. Texto do artigo, página 2: 1. São criadas as delegações do Centro de Promoção de Investimentos nas províncias de Tete e Zambézia.
  69. Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua
  70. Texto do artigo, página 2: publicação.
  71. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Março de 2009. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
  72. Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
  73. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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