I SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 14/2009
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 8 de Abril de 2009 I SÉRIE — Número 14
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 8/2009:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark, A/S assinado no dia 18 de Fevereiro de 2009, em Maputo, no montante de EUR 20887722,42 milhões, destinado ao financiamento do Projecto da Rede Nacional de Telecomunicações.
- Parágrafo, página 1: Primeira-Ministra:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Adjudica à Mila Investments, a participação do Estado moçambicano, correspondente a 20% do capital social da sociedade Interfranca, S.A.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Adjudica à Companhia de Moçambique, SA, a participação do Estado moçambicano, correspondente a 16,67% do capital social da sociedade Salvador Caetano, S.A.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 50/2009: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Filipe Bernardino Vilela Leste. Diploma Ministerial n.º 51/2009:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Pracax Geentilal.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria delegações do Centro de Promoção de Investimentos nas províncias de Tete e Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2009
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark A/S, ao abrigo do disposto na alinea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Nordea Bank Danmark, A/S assinado no dia18 de Fevereiro de 2009, em Maputo, no montante de EUR 20887722,42 milhões, destinado ao financiamento do Projecto da Rede Nacional de Telecomunicações.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2009. Publique-se. Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: PRIMEIRA-MINISTRA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, foi a participação do Estado na empresa Interfranca, S.A., identificada para a reestruturação ao abrigo da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, conjugado com o Decreto n.º 21/ /89, de 23 de Maio, e com o Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro.
- Texto do artigo, página 1: A alínea c) do n.º 1 do artigo 8 da citada Lei n.º 15/91, estabelece que o processo de reestruturação empresarial que implique alienação de estabelecimentos, instalações e participações sociais poderá seguir a modalidade de negociação particular, a qual é precedida de um diagnóstico do potencial de reestruturação.
- Texto do artigo, página 1: Observado o preceituado na lei e concluídas as negociações com o investidor Mila Investments, urge transferir a seu favor, a título oneroso, as acções do Estado na sociedade Interfranca, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em ordem à definição dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da alienação da referida participação, a Primeira-Ministra, usando da competência definida no n.° 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
- Texto do artigo, página 1: 1. É adjudicada à Mila Investments, a participação do Estado moçambicano, correspondente a 20% do capital social da sociedade Interfranca, S.A.
- Parágrafo, página 2: (68) I SÉRIE — NÚMERO 14
- Texto do artigo, página 2: 2. É designado o IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado – para outorgar a competente escritura em nome do Estado de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 16de Março de 2009. A Primeira- Ministra, Luísa
- Texto do artigo, página 2: Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, foi a participação do Estado na empresa Salvador Caetano, S.A., identificada para a reestruturação ao abrigo da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, conjugado com o Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, e com o Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro.
- Texto do artigo, página 2: A alínea c) do n.º 1 do artigo 8 da citada Lei n.° 15/91 estabelece que o processo de reestruturação empresarial que implique alienação de estabelecimentos, instalações e participações sociais poderá seguir a modalidade de negociação particular, a qual é precedida de um diagnóstico do potencial de reestruturação.
- Texto do artigo, página 2: Observado o preceituado na lei e concluídas as negociações com a companhia de Moçambique, SA, urge transferir a seu favor, a título oneroso, as acções do Estado na sociedade Salvador Caetano, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em ordem à definição dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da alienação da referida participação, a Primeira-Ministra, usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
- Texto do artigo, página 2: 1. É adjudicada à Companhia de Moçambique, SA, a participação do Estado moçambicano, correspondente a 16,67% do capital social da sociedade Salvador Caetano, S.A.
- Texto do artigo, página 2: 2. É designado o IGEPE – Instituto de Gestão das Participações
- Texto do artigo, página 2: do Estado – para outorgar a competente escritura em nome do Estado de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 17 de Março de 2009. — A Primeira- Ministra, Luísa
- Texto do artigo, página 2: Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 50/2009
- Texto do artigo, página 2: de 8 de Abril
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
- Texto do artigo, página 2: no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização a Filipe Bernardino Vilela, nascido a 11 de Maio de 1951, em Timor Leste.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 13 de Novembro de 2008.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 51/2009
- Texto do artigo, página 2: de 8 de Abril
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedido pelo artigo 12 da lei de nacionalidade determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Pracax Geentilial, nascido a 15 de Novembro de 1960, em Maxixe-Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Dezembro de 2008.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Revelando-se necessária a expansão, para outras regiões do país, de acções de coordenação e promoção de investimentos no âmbito das atribuições cometidas ao Centro de Promoção de Investimentos ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2 e 19 do Estatuto do Centro de Promoção de Investimentos, aprovado pelo Decreto n.º 39/95, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 9/2001, de 20 de Março, determino:
- Texto do artigo, página 2: 1. São criadas as delegações do Centro de Promoção de Investimentos nas províncias de Tete e Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Março de 2009. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
- Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 50/2009 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma Ministerial n.º 51/2009 Diploma Ministerial n.º 51/2009
- Resolução n.º 8/2009 CONSELHO DE MINISTROS