I SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 140/2021
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- Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho Técnico é um órgão de carácter consultivo convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa de o Secretário de Estado dirigi-lo pessoalmente.
- Número ou marcador, página 18: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 18: a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas da Secretaria;
- Número ou marcador, página 18: b) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projectos de plano e orçamento das actividades da Secretaria;
- Número ou marcador, página 18: c) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a organização e programação da realização das competências da Secretaria;
- Número ou marcador, página 18: d) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 18: a) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 18: b) Inspector Sectorial da Secretaria de Estado;
- Número ou marcador, página 18: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 18: d) Assessores do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 18: e) Chefe de Gabinete;
- Número ou marcador, página 18: f) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
- Número ou marcador, página 18: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico outros quadros, especialistas, técnicos e outros, em função das matérias agendadas.
- Número ou marcador, página 18: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez, de
- Texto do artigo, página 18: quinze em 15 dias e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 65/2021 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
- Diploma Ministerial n.º 66/2021 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES