I SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 143/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Dados pessoais do declarante, seu cônjuge e filhos menores e/ou dependentes legais |
|---|
| O preenchimento da Declaração é informatizado |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 1 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 2 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 3 | NUIT | |
| 4 | Estado civil | |
| 5 | Profissão | |
| 6 | Residência | |
| 7 | Nomeado/Eleito para o cargo de: | |
| 8 | Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) | |
| 9 | Data de Cessação | |
| 10 | Local de trabalho | |
| 11 | Contacto (Telemóvel) | |
| 12 | Contacto (Serviço) | |
| 13 | Endereço electrónico |
| 14 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 15 | NUIT | |
| 16 | Nacionalidade | |
| 17 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 18 | Estado civil | |
| 19 | Profissão | |
| 20 | Residência |
| 21 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 22 | NUIT | |
| 23 | Nacionalidade | |
| 24 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 25 | Vínculo | |
| 26 | Situação jurídica | |
| 27 | Profissão | |
| 28 | Residência |
| 28 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 29 | NUIT | |
| 30 | Nacionalidade | |
| 31 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 32 | Vínculo jurídico | |
| 33 | Situação jurídica |
| 34 | Profissão | |
|---|---|---|
| 35 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| 35 | Nome completo | |
|---|---|---|
| 36 | NUIT | |
| 37 | Nacionalidade | |
| 38 | BI ou outro documento de identificação pessoal | |
| 39 | Vínculo jurídico | |
| 40 | Situação jurídica | |
| 41 | Profissão | |
| 42 | Residência |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| Valoractualem MT | 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta | ||||||
| Noestrangeiro | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| Valoractualem MT | ||||||
| Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta | ||||||
| EmMoçambique | 1. | 2. | 3. | 4. | 1. | |
| 1. Bens imóveis |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
| 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). | Conta(s)aOrdem | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor | 4. Moeda | 5. Titular | 6. País | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| Conta(s)aOrdem | ||||||||||||||||||
| Banco1. | NIB/Contan.º2. | Valor/saldo3. | Moeda4. | Titular5. | País6. | 1. Banco | 2. NIB/Contan.º | 3. Valor/saldo | 4. Moeda | 5. Titular | ||||||||
| 2. | 3. | 4. | 5. | |||||||||||||||
| 2. Bensmóveis | 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 29 de Julho de 2025 I SÉRIE — Número 143
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 24/2025:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento do Sistema de Declaração de Património e revoga o Decreto n.º 27/2014, de 6 de Junho, e o Decreto n.º 17/2020, de 15 de Abril.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 17/2025:
- Parágrafo, página 1: Exonera Higino Francisco de Marrule do cargo de Coordenador Nacional do Gabinete do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto – Moçambique, abreviadamente designado por MCC-M.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 24/2025
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar o Sistema de Declaração de Património, de modo a definir aos procedimentos a observar pelas Comissões de Recepção e Verificação, pelos magistrados do Ministério Público enquanto Fiscais do Sistema de Declaração de Património, bem como actualizar o Modelo de Declaração de Património, ao abrigo do disposto no artigo 82, da Lei n.º 12/2024, de 18 de Junho, Lei de Probidade Pública, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Sistema de Declaração de Património, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São revogados o Decreto n.º 27/2014, de 6 de Junho, e o Decreto n.º 17/2020, de 15 de Abril.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 1 de Julho 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Verificado e assinado digitalmente https://assinaturadoc.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Sistema de Declaração de Património
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento define a organização, competências e funcionamento das Comissões de Recepção e Verificação e dos Fiscais do Sistema de Declaração de Património e os procedimentos a eles aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: 2. O presente Regulamento estabelece ainda os mecanismos
- Texto do artigo, página 1: de aplicação de sanções do âmbito do Sistema de Declaração de Património e actualiza o respectivo modelo de declaração.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se ao servidor público abrangido pelo Sistema de Declaração de Património nos termos da Lei de Probidade Pública.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Dever de declaração de património)
- Número ou marcador, página 1: 1. O servidor público que exerça cargo de direcção, chefia ou de confiança, de facto ou de direito, quer seja por tomada de posse, termo de início de funções ou mera assunção do cargo, está sujeito ao dever de declaração de património, devendo sob juramento, declarar os seus rendimentos e interesses patrimoniais, assim como suas modificações durante o mandato, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 1: 2. Estão sujeitos ao mesmo dever os servidores públicos
- Texto do artigo, página 1: previstos no número 2 do artigo 57 da Lei de Probidade Pública.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Procedimentos
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Forma da declaração, depósito, fiscalização
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Forma da declaração)
- Número ou marcador, página 1: 1. A declaração deve ser preenchida e submetida electronicamente, através de plataforma própria, após o cadastro realizado pelo Gestor de Recursos Humanos da instituição onde o declarante exerce funções.
- Número ou marcador, página 1: 2. Excepcionalmente, por razões ponderosas, fundamentadas
- Texto do artigo, página 1: e comprovadas, nas situações em que não seja possível declarar
- Texto do artigo, página 2: electronicamente, a declaração pode ser efectuada em formato físico, devendo neste caso ser depositada presencialmente e prestada sob compromisso de honra pelo declarante.
- Número ou marcador, página 2: 3. Nos casos previstos no número anterior, o depósito da declaração pode ser ainda efectuado por meio de mandatário devidamente constituído ou através de pessoal de serviço credenciado.
- Número ou marcador, página 2: 4. A Comissão de Recepção e Verificação deve digitalizar todas as declarações físicas no sistema electrónico.
- Número ou marcador, página 2: 5. Quando ambos cônjuges, ou pessoas que vivam em situação análoga à de cônjuges, estiverem obrigados a apresentar declaração, pode ser prestada uma única declaração, nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 2: 6. Exceptuam-se do previsto no número anterior, os casados em
- Texto do artigo, página 2: regime de separação de bens, cuja declaração é feita em separado.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Entidades depositárias)
- Número ou marcador, página 2: 1. São entidades depositárias das declarações de património:
- Número ou marcador, página 2: a) a Procuradoria-Geral da República, para as entidades afectas nas instituições de nível central;
- Número ou marcador, página 2: b) as Procuradorias Provinciais da República, para as entidades afectas nas instituições de nível provincial;
- Número ou marcador, página 2: c) as Procuradorias Distritais da República, para as entidades afectas nas instituições de nível distrital; e
- Número ou marcador, página 2: d) o Tribunal Administrativo, para os Magistrados do Ministério Público e membros das Comissões de Recepção e Verificação das Procuradorias da República.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para efeitos de remessa ao Tribunal Administrativo de declarações em formato físico, nas situações em que não seja possível declarar electronicamente, os magistrados do Ministério Público e membros das Comissões de Recepção e Verificação afectos nas Províncias e Distritos podem depositar as suas declarações junto dos Tribunais Administrativos de Província, da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 2: 3. Não é permitido o depósito de Declarações de Património em entidades não referidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: 4. Por motivos devidamente justificados e a título excepcional, podem ser recebidas declarações de património de outras áreas de jurisdição.
- Número ou marcador, página 2: 5. Se após a entrega da declaração de património se constatar que o declarante procedeu ao depósito numa Comissão de Recepção e Verificação incompetente, em razão do território ou hierarquia, o Presidente da referida Comissão deve remeter oficiosamente para a Comissão competente, no prazo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 2: 6. Nos casos em que a declaração for depositada à Comissão
- Texto do artigo, página 2: incompetente, prevalece sempre a data do registo do primeiro depósito.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Fiscalização, instrução e avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Em cada entidade depositária é indicado um Magistrado do Ministério Público que fiscaliza e avalia todo o Sistema de Declaração de Património, dispondo de livre acesso às mesmas.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Fiscal não é membro da Comissão de Recepção e
- Texto do artigo, página 2: Verificação.
- Número ou marcador, página 2: 3. A fiscalização, instrução e avaliação de declarações de património deve ser feita em processo próprio que vai em apenso ao processo de verificação da declaração de património.
- Número ou marcador, página 2: 4. A fiscalização consiste em examinar uma determinada declaração de património para comprovar se cumpre ou não com os princípios e normas que regem o Sistema de Declaração de Património.
- Número ou marcador, página 2: 5. A instrução consiste em averiguar, organizar e remeter declarações com evolução patrimonial suspeita ao Procurador Chefe Distrital, Provincial ou Procurador-Geral da República, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 2: 6. A avaliação consiste na averiguação metódica, por critérios e padrões pré-estabelecidos, do desempenho do Sistema de Declaração de Património.
- Número ou marcador, página 2: 7. O fiscal intervém por indução da Comissão de Recepção e Verificação, quando se verifique uma evolução patrimonial anormal numa determinada declaração, ou por iniciativa própria, quando tenha conhecimento ou suspeita fundamentada de enriquecimento ilícito ou acumulação de bens desproporcional à evolução dos rendimentos de um determinado servidor público sujeito à declaração de património.
- Número ou marcador, página 2: 8. O processo de fiscalização da declaração de património é independente do processo de verificação da declaração de património.
- Número ou marcador, página 2: 9. Os Fiscais das Comissões de Recepção e Verificação são
- Texto do artigo, página 2: indicados pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Fiscal)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Fiscal a fiscalização, instrução e avaliação de declarações de património, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) analisar os processos de declarações que lhes sejam submetidos após a verificação pelas Comissões de Recepção e Verificação;
- Número ou marcador, página 2: b) mandar recolher dados e coordenar diligências com vista ao esclarecimento de elementos constantes, omissos ou inexactidões nas declarações;
- Número ou marcador, página 2: c) promover o processo, sempre que das diligências efectuadas nos termos da alínea que antecede, resultem indícios da prática de ilícitos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 2: d) apreciar os pedidos formulados pelas entidades públicas de fiscalização ou avaliação específica de declaração de património de um determinado servidor público sujeito ao dever de declaração de património;
- Número ou marcador, página 2: e) promover o procedimento criminal contra o servidor público, decorrido o prazo legal para o cumprimento das diligências ordenadas pelas Comissões de Recepção e Verificação; e
- Número ou marcador, página 2: f) apresentar relatórios periódicos de atividades, contendo indicadores de desempenho e resultados analíticos da fiscalização.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Serviços de Apoio ao Fiscal)
- Texto do artigo, página 2: O Magistrado do Ministério Público que actua na área de Fiscalização de Declaração de Património dispõe de serviço de apoio que o assiste e coadjuva.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Composição, direcção e funcionamento das Comissões de Recepção e Verificação
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: 1. Em cada uma das entidades depositárias referidas no artigo 60 da Lei de Probidade Pública, existe uma Comissão de Recepção e Verificação composta por cinco membros, dos quais um é presidente e os demais são designados de vogais.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os vogais se escalonam de primeiro ao quarto, em função da hierarquia das carreiras ou categorias.
- Número ou marcador, página 3: 3. Nas situações de vogais com a mesma carreira e categoria, o critério de escalonamento que prevalece é o de antiguidade na Comissão de Recepção e Verificação e, em caso de mesma antiguidade, prevalece o critério da antiguidade na carreira.
- Número ou marcador, página 3: 4. Na situação em que o escalonamento não pode ser feito em conformidade com o número anterior, prevalece o critério de idade, escalonando-se do vogal mais velho ao vogal mais novo.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Presidente é substituído pelo 1.º vogal e os vogais substituem-se entre si, em função do escalonamento.
- Número ou marcador, página 3: 6. Os Magistrados do Ministério Público não podem ser membros da Comissão de Recepção e Verificação do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 3: 7. A Comissão de Recepção e Verificação do Tribunal
- Texto do artigo, página 3: Administrativo pode integrar Magistrados Judiciais Administrativos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 3: Os membros das Comissões de Recepção e Verificação são nomeados em regime de comissão de serviço, pelo ProcuradorGeral da República e o Presidente do Tribunal Administrativo, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Critérios de Equiparação)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os critérios de equiparação constantes do n.º 4 do artigo 62, da Lei de Probidade Pública, estabelecem-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) o Presidente da Comissão de Recepção e Verificação da Procuradoria-Geral da República é equiparado a Chefe de Departamento Especializado da Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 3: b) o Presidente da Comissão de Recepção e Verificação do Tribunal Administrativo é equiparado a Presidente de Secção do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 3: c) os Presidentes das Comissões de Recepção e Verificação das Procuradorias Provinciais são equiparados a Procurador Provincial da República-Chefe de Departamento; e
- Número ou marcador, página 3: d) os Presidentes das Comissões de Recepção e Verificação das Procuradorias distritais são equiparados a Procurador Distrital da República-Chefe de Secção.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os vogais colocados na Comissão de Recepção e Verificação
- Texto do artigo, página 3: da Procuradoria-Geral da República, são equiparados a:
- Número ou marcador, página 3: a) Chefe de Departamento Central para os vogais que não sejam Magistrados;
- Número ou marcador, página 3: b) Procurador Distrital da República-Chefe de Secção, se tiver a categoria de Procurador da República de 3.ª;
- Número ou marcador, página 3: c) Procurador Distrital da República-Chefe, se tiver a categoria de Procurador da República de 2.ª;
- Número ou marcador, página 3: d) Procurador Provincial da República-Chefe de Secção, se tiverem a categoria de Procurador da República de 1.a;
- Número ou marcador, página 3: e) Procurador Provincial da República-Chefe de Departamento, se tiver a categoria de Procurador da República Principal; e
- Número ou marcador, página 3: f) Procurador Provincial da República-Chefe, se tiver a categoria de Sub-Procurador-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os membros da Comissão de Recepção e Verificação do Tribunal Administrativo são equiparados aos membros da Comissão de Recepção e Verificação da Procuradoria Geral da República, constantes das alíneas a), d) e e) do n.º 2 do presente artigo, segundo o critério do paralelismo das carreiras.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os vogais colocados nas Comissões de Recepção e Verificação das Procuradorias Provinciais, são equiparados a:
- Número ou marcador, página 3: a) a Chefe de Repartição Provincial para os vogais que não sejam Magistrados;
- Número ou marcador, página 3: b) Procurador Distrital da República-Chefe de Secção, se tiverem as categorias de Procurador da República de 3.ª e de Procurador da República de 2.ª; e
- Número ou marcador, página 3: c) Procurador Provincial da República-Chefe de Secção, se tiverem as categorias de Procurador da República de 1.a e de Procurador da República Principal.
- Número ou marcador, página 3: 5. Os vogais colocados nas Comissões de Recepção
- Texto do artigo, página 3: e Verificação das Procuradorias distritais, são equiparados a:
- Número ou marcador, página 3: a) Procurador Distrital da República-Chefe de Secção, se tiverem as categorias de Procurador da República de 3.ª e de Procurador da República de 2.ª; e
- Número ou marcador, página 3: b) os vogais que não sejam Magistrados são equiparadas a Chefe de Repartição Distrital.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 3: Os requisitos para se ser Membro das Comissão de Recepção
- Texto do artigo, página 3: e Verificação constam do artigo 63 da Lei de Probidade Pública.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Serviços de apoio à Comissão de Recepção e Verificação)
- Texto do artigo, página 3: A Comissão de Recepção e Verificação é apoiada por técnicos que assistem e coadjuvam a Comissão e os seus membros, no recebimento, registo, autuação das declarações de património e na aplicação das medidas sancionatórias.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Texto do artigo, página 3: As Comissões de Recepção e Verificação são dirigidas por um Presidente, que as integra.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Comissão de Recepção e Verificação:
- Número ou marcador, página 3: a) convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
- Número ou marcador, página 3: b) proceder ao despacho das declarações recebidas pela Comissão;
- Número ou marcador, página 3: c) presidir à distribuição de processos para verificação das declarações;
- Número ou marcador, página 3: d) assinar o expediente e ordenar a passagem de certidões solicitadas;
- Número ou marcador, página 4: e) mandar extrair as certidões pertinentes para a remessa ao fiscal, junto da Comissão, em caso de procedimento criminal;
- Número ou marcador, página 4: f) requisitar documentos e informações às entidades públicas e privadas, no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: g) mandar proceder as diligências e notificações previstas na Lei;
- Número ou marcador, página 4: h) aplicar sanções;
- Número ou marcador, página 4: i) responder às reclamações;
- Número ou marcador, página 4: j) contestar os recursos contenciosos relativos às decisões da Comissão de Recepção e Verificação;
- Número ou marcador, página 4: k) representar a Comissão de Recepção e Verificação em todos fóruns;
- Número ou marcador, página 4: l) dirigir a preparação da proposta do plano de actividades da Comissão; e
- Número ou marcador, página 4: m) elaborar os relatórios periódicos da Comissão.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: As Comissões de Recepção e Verificação funcionam com três secções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) secção de recepção, registo e autuação;
- Número ou marcador, página 4: b) secção de verificação; e
- Número ou marcador, página 4: c) secção de controlo de aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Secção de Recepção, Registo e Autuação)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Secção de Recepção, Registo e Autuação:
- Número ou marcador, página 4: a) receber, registar e autuar as declarações;
- Número ou marcador, página 4: b) notificar os declarantes das decisões proferidas no âmbito da recepção;
- Número ou marcador, página 4: c) submeter, em tempo útil, os processos ao Presidente da Comissão de Recepção e Verificação para distribuição;
- Número ou marcador, página 4: d) organizar os processos individuais dos declarantes; e
- Número ou marcador, página 4: e) realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Secção de Verificação)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Secção de Verificação:
- Número ou marcador, página 4: a) proceder à verificação das declarações;
- Número ou marcador, página 4: b) extrair conclusões sobre a verificação efectuada e formular recomendações à Comissão;
- Número ou marcador, página 4: c) submeter os processos ao Presidente para decisão;
- Número ou marcador, página 4: d) proceder à notificação das decisões tomadas; e
- Número ou marcador, página 4: e) realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Secção de Controlo de Aplicação de Sanções)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Secção de Controlo de Aplicação de Sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) notificar os declarantes das decisões tomadas pela Comissão;
- Número ou marcador, página 4: b) remeter e receber o expediente necessário à entidade competente do Ministério que superintende a área das Finanças e direcções, departamento, divisões ou outras unidades responsáveis por áreas das finanças em entidades da Administração Indirecta do Estado, para efeitos de descontos das multas na fonte;
- Número ou marcador, página 4: c) juntar ao processo, analisar o expediente proveniente do Ministério que superintende a área das Finanças e direcções, departamento, divisões ou outras unidades responsáveis por áreas das finanças em entidades da Administração Indirecta do Estado e preparar informação no âmbito da aplicação das sanções;
- Número ou marcador, página 4: d) submeter o processo à apreciação do Presidente;
- Número ou marcador, página 4: e) dar seguimento a expediente de impugnação;
- Número ou marcador, página 4: f) arquivar os processos findos;
- Número ou marcador, página 4: g) extrair certidões solicitadas por entidades competentes; e
- Número ou marcador, página 4: h) realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Colectivo)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão reúne-se ordinariamente, de 15 em 15 dias, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Presidente pode, considerando conveniente e ouvidos os
- Texto do artigo, página 4: restantes membros, convidar os técnicos dos Serviços de Apoio.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 21
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição dos processos)
- Número ou marcador, página 4: 1. A distribuição tem por fim repartir equitativamente o serviço da Comissão pelos respectivos membros e designar relatores.
- Número ou marcador, página 4: 2. A distribuição é efectuada por sorteio, em sessão para o
- Texto do artigo, página 4: efeito convocada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Mecanismos de aplicação de sanções
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Entidades intervenientes e responsabilidades das entidades depositárias
- Número ou marcador, página 4: Artigo 22
- Texto do artigo, página 4: (Entidades intervenientes no processo)
- Texto do artigo, página 4: No processo de aplicação de sanções por falta de entrega da declaração de património ou sua apresentação fora do prazo, bem como na aplicação das multas, intervêm as seguintes instituições:
- Número ou marcador, página 4: a) na qualidade de instituições depositárias: i. a Procuradoria-Geral da República; ii. as Procuradorias Provinciais da República; iii. as Procuradorias Distritais da República; e iv. o Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 4: b) na qualidade de instituições que disponibilizam e actualizam o cadastro das entidades sujeitas à declaração de bens e património e procedem à suspensão da remuneração mensal e pagamento das multas:
- Texto do artigo, página 4: i. o Conselho Constitucional; ii. o Ministério que superintende a área da Função Pública; iii. o Ministério que superintende a área de Finanças; iv. os Conselhos Superiores das Magistraturas Judicial, Judicial Administrativa e do Ministério Público; v. a instituição que gere e coordena o sector empresarial do Estado; vi. os órgãos ou instituições que compreendem a Administração Indirecta do Estado, nos termos da legislação de Base de Organização e Funcionamento da Administração Pública;
- Texto do artigo, página 5: vii. as instituições que integram as entidades descentralizadas; e viii. demais entidades em que estejam afectos os servidores públicos sujeitos ao dever de declaração de património.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 23
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidades das entidades depositárias)
- Texto do artigo, página 5: São responsabilidades das instituições depositárias, através das Comissões de Recepção e Verificação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) verificar se as entidades sujeitas à declaração de património procederam ao seu depósito nos prazos previstos na Lei, e sancioná-las em caso de incumprimento;
- Número ou marcador, página 5: b) identificar as entidades faltosas, sancioná-las em caso de incumprimento, bem como notificá-las da suspensão da remuneração mensal ou da multa a aplicar;
- Número ou marcador, página 5: c) notificar os órgãos e instituições da Administração Directa, Indirecta e Autónomas do Estado e as demais referidas na alínea b) do artigo 22 do presente Regulamento que sejam responsáveis pelo processamento e pagamento da remuneração para efeitos de suspensão da remuneração mensal ou desconto da multa; e
- Número ou marcador, página 5: d) extrair certidões e remetê-las ao Fiscal, para efeitos de procedimento criminal caso se verifique o incumprimento das disposições previstas no presente Regulamento pelas entidades sujeitas à declaração de património.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 24
- Texto do artigo, página 5: (Indicação e actualização das entidades sujeitas à declaração de Património)
- Número ou marcador, página 5: 1. É da responsabilidade das instituições previstas na alí- nea b) do artigo 22 do presente Regulamento, garantir a indicação e actualização das entidades sujeitas à declaração de património e posterior remissão à Procuradoria-Geral da República, às Procuradorias Provinciais da República, às Procuradorias Distritais da República e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 5: 2. A informação acima deve ser remetida semestralmente, até
- Texto do artigo, página 5: dia 10 de Janeiro e Julho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 25
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade pela suspensão da remuneração)
- Número ou marcador, página 5: 1. É da responsabilidade dos órgãos e instituições responsáveis pelo processamento e pagamento da remuneração garantir a suspensão da remuneração mensal e o desconto da multa a aplicar às entidades sujeitas à declaração de património afectas aos órgãos e instituições do Estado que não apresentem a declaração de património ou que o façam fora do prazo.
- Número ou marcador, página 5: 2. O incumprimento do disposto no número anterior constitui
- Texto do artigo, página 5: crime de desobediência, imputável ao responsável pelo incumprimento, sem prejuízo de responsabilização disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 26
- Texto do artigo, página 5: (Suspensão da remuneração mensal e pagamento da multa)
- Número ou marcador, página 5: 1. As entidades depositárias notificam a entidade sujeita à declaração de património faltosa para, no prazo de 10 dias a contar da data da recepção da notificação, entregar a declaração ou comprovar o depósito.
- Número ou marcador, página 5: 2. Caso a entidade sujeita à declaração de património não cumpra a sua obrigação no prazo referido no número anterior a Comissão notifica a entidade que processa a remuneração mensal do faltoso para proceder à suspensão imediata da remuneração e a extracção da competente certidão para procedimento criminal por desobediência.
- Número ou marcador, página 5: 3. A suspensão da remuneração e o processo-crime por desobediência não prejudica a aplicação da multa por entrega da declaração de património fora do prazo, conforme seja inicial, actualização ou de cessação.
- Número ou marcador, página 5: 4. A multa aplicada nos termos do presente Regulamento corresponde ao dobro da remuneração mensal, incluindo todos abonos e subsídios de carácter permanente, e é paga mediante desconto directo na remuneração mensal da entidade, não podendo, exceder um terço da referida remuneração.
- Número ou marcador, página 5: 5. O valor do desconto é calculado sobre o valor da remuneração mensal do período do sancionamento.
- Número ou marcador, página 5: 6. Para efeitos do presente Regulamento, a remuneração mensal inclui abonos e subsídios de carácter permanente.
- Número ou marcador, página 5: 7. A pedido do declarante e havendo motivos ponderosos
- Texto do artigo, página 5: e comprovados, o Presidente da Comissão, pode autorizar o pagamento da multa em prestações em até no máximo 36 prestações, cujo pagamento deve ser efectuado de forma ininterrupta, sob pena de revogação da autorização e consequente perda das prestações realizadas a favor do Estado, excepto nos casos em que a falta seja objectivamente justificada.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 27
- Texto do artigo, página 5: (Pagamento voluntário da multa)
- Texto do artigo, página 5: A entidade sujeita à declaração de património pode, excepcionalmente, proceder voluntariamente e de forma antecipada, ao pagamento do valor da multa, num máximo de três prestações, na Direcção de Área Fiscal, mediante preenchimento do modelo próprio, devendo em seguida apresentar o comprovativo do pagamento na respectiva Comissão de Recepção e Verificação e no órgão ou instituição a que se encontre afecto.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 28
- Texto do artigo, página 5: (Destino do valor das multas)
- Texto do artigo, página 5: A receita resultante das multas é repartida em 40% para o Estado e 60% para o funcionamento das Comissões de Recepção e Verificação competentes.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 29
- Texto do artigo, página 5: (Extinção do dever de declaração de bens e património)
- Texto do artigo, página 5: O dever de declaração de património previsto no artigo 21 da Lei de Probidade Pública extingue-se pela morte, por aposentação, pela cessação de funções e por penas de demissão e expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 30
- Texto do artigo, página 5: (Prescrição do poder sancionatório)
- Número ou marcador, página 5: 1. O procedimento de aplicação da medida sancionatória decorrente da entrega da declaração fora do prazo legal prescreve decorridos dois anos, contados a partir da data do depósito da declaração na respectiva Comissão de Recepção e Verificação.
- Número ou marcador, página 5: 2. O prazo referido no número anterior suspende pelo decurso de actos relativos a interposição de impugnações graciosas e contenciosas, bem como pelo cumprimento de quaisquer diligências.
- Número ou marcador, página 5: 3. A prescrição referida nos números anteriores não abrange
- Texto do artigo, página 5: as entidades declarantes que não tenham apresentado as suas declarações nas Comissões de Recepção e Verificação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 31
- Texto do artigo, página 6: (Mecanismos de suspensão da remuneração mensal e desconto para o pagamento de multa)
- Número ou marcador, página 6: 1. Para as entidades sujeitas à declaração de bens e património que exerçam funções nos órgãos e instituições do Estado que auferem a remuneração mensal por via do Sistema Electrónico da Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE), a suspensão da remuneração mensal e o desconto da multa é efectuado pela entidade responsável pelo processamento e pagamento da remuneração.
- Número ou marcador, página 6: 2. Para as entidades sujeitas à declaração de bens e património
- Texto do artigo, página 6: que exerçam funções nas entidades descentralizadas, nos órgãos ou instituições da Administração Indirecta do Estado e outras instituições que não aufiram a remuneração mensal por via do Sistema Electrónico da Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE), a suspensão da remuneração mensal e o desconto da multa é efectuado pelos responsáveis do sector que processa e paga a remuneração dessas entidades.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 32
- Texto do artigo, página 6: (Reposição da remuneração suspensa)
- Número ou marcador, página 6: 1. Havendo entrega da declaração de património após a notificação prevista no n.º 1 do artigo 26 do presente Regulamento, ou nos casos em que a entidade sujeita à declaração de património comprove ter apresentado a declaração dentro do prazo, é imediatamente levantada a suspensão e reposta a remuneração mensal que eventualmente tenha sido suspensa, dentro dos prazos definidos para o pagamento de salários.
- Número ou marcador, página 6: 2. A reposição da remuneração mensal após entrega da declaração de património produz efeitos retroactivos a partir do mês da suspensão.
- Número ou marcador, página 6: 3. Havendo ainda desconto efectuado acima do valor da
- Texto do artigo, página 6: multa a entidade sujeita à declaração de património tem direito à restituição dos valores descontados a mais.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 33
- Texto do artigo, página 6: (Reclamação)
- Número ou marcador, página 6: 1. Não se conformando com a sanção aplicada, a entidade sujeita à declaração de património pode apresentar a sua reclamação ao Presidente da Comissão de Recepção e Verificação, do local onde tenha depositado a declaração de património, no prazo de 15 dias, contados da data em que esta foi notificada.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Presidente da Comissão de Recepção e Verificação decide sobre a reclamação, no prazo de 30 dias, contados da data da sua apresentação, podendo ser alargado o prazo, mediante justificação plausível ou derivada pelo volume do trabalho.
- Número ou marcador, página 6: 3. A reclamação produz efeitos suspensivos até à data da decisão.
- Número ou marcador, página 6: 4. Da decisão que atende a reclamação, cabe recurso
- Texto do artigo, página 6: contencioso aos tribunais administrativos.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 34
- Texto do artigo, página 6: (Relatórios Periódicos)
- Texto do artigo, página 6: As entidades processadoras dos descontos, enquanto durar
- Texto do artigo, página 6: o período do desconto da multa, emitem e garantem o envio à Comissão de Recepção e Verificação, trimestralmente, os relatórios de execução, contendo os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 6: a) Nome e NUIT da entidade sujeita à declaração;
- Número ou marcador, página 6: b) Cargo, função ou título da entidade sujeita à declaração de património;
- Número ou marcador, página 6: c) Nome do órgão ou instituição da Administração Directa e Indirecta do Estado que procede o desconto; e
- Número ou marcador, página 6: d) Número e valor das prestações efectuadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Modelo da Declaração de Património
- Número ou marcador, página 6: Artigo 35 (Modelo de declaração de Património) A declaração deve ser preenchida em conformidade com o modelo anexo, que é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: ANEXO
- Texto do artigo, página 7: Modo de Declaração: SINGULAR CONJUNTA Tipo de Declaração: INICIAL DE ACTUALIZAÇÃO DE CESSAÇÃO
- Texto do artigo, página 7: Parte I Declaração de Património Dados pessoais
- Texto do artigo, página 7: Dados pessoais do declarante, seu cônjuge e filhos menores e/ou dependentes legais
O preenchimento da Declaração é informatizado
Dados pessoais do declarante, seu cônjuge e filhos menores e/ou dependentes legais O preenchimento da Declaração é informatizado - Texto do artigo, página 7: I. Declarante
1
Nome completo
2
BI ou outro documento de identificação pessoal
3
NUIT
4
Estado civil
5
Profissão
6
Residência
7
Nomeado/Eleito para o cargo de:
8
Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação)
9
Data de Cessação
10
Local de trabalho
11
Contacto (Telemóvel)
12
Contacto (Serviço)
13
Endereço electrónico
Instruções de preenchimento
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 1. Indicar o nome completo.
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 2. BI/Passaporte/Certidão de Nascimento ou outro documento de identificação pessoal e respectivo local e data de emissão.
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 3. Indicar o Número Único de Identificação Tributária (NUIT).
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 4. Indicar o estado civil (solteiro/casado/separado judicialmente/divorciado/viúvo-a).
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 5. Profissão que decorre de prática de actividade ou de formação profissional.
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 6. Indicar o local onde vive habitualmente em família ou solitariamente.
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 7. Indicar o cargo público, para o qual foi eleito ou nomeado.
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 8. Dia em que assumiu oficial ou materialmente o cargo perante autoridade competente.
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 9. Dia em que tomou conhecimento da cessação.
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 10. Indicar o nome da entidade onde desempenha o cargo.
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 11. Indicar o número de telemóvel pessoal.
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 12. Indicar o número de telefone ou de telemóvel do serviço.
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 7: 13. Indicar o endereço electrónico (e-mail).
II. Cônjuge ou pessoa com quem vive em situação análoga
1 Nome completo 2 BI ou outro documento de identificação pessoal 3 NUIT 4 Estado civil 5 Profissão 6 Residência 7 Nomeado/Eleito para o cargo de: 8 Data de tomada de posse formal ou material (início de funções, indicação) 9 Data de Cessação 10 Local de trabalho 11 Contacto (Telemóvel) 12 Contacto (Serviço) 13 Endereço electrónico - Texto do artigo, página 8: 9. Dia em que tomou conhecimento da cessação.
- Texto do artigo, página 8: 10. Indicar o nome da entidade onde desempenha o cargo.
- Texto do artigo, página 8: 11. Indicar o número de telemóvel pessoal.
- Texto do artigo, página 8: 12. Indicar o número de telefone ou de telemóvel do serviço.
- Texto do artigo, página 8: 13. Indicar o endereço electrónico (e-mail). II. Cônjuge ou pessoa com quem vive em situação análoga
- Parágrafo, página 8: 1270 I SÉRIE — NÚMERO 143
- Texto do artigo, página 8: 14
Nome completo
15
NUIT
16
Nacionalidade
17
BI ou outro documento de identificação pessoal
18
Estado civil
19
Profissão
20
Residência
14 Nome completo 15 NUIT 16 Nacionalidade 17 BI ou outro documento de identificação pessoal 18 Estado civil 19 Profissão 20 Residência - Texto do artigo, página 8: Instruções de preenchimento
- Texto do artigo, página 8: 14. Indicar o nome completo.
- Texto do artigo, página 8: 15. Indicar o Número Único de Identificação Tributária (NUIT).
- Texto do artigo, página 8: 16. Moçambicana ou outra nacionalidade.
- Texto do artigo, página 8: 17. BI/Passaporte/DIRE/Certidão de Nascimento ou outro documento de identificação pessoal e respectivo local e data de emissão.
- Texto do artigo, página 8: 18. Indicar o estado civil (solteiro/casado/separado judicialmente/divorciado/viúvo-a).
- Texto do artigo, página 8: 19. Profissão que decorre de prática de actividade ou de formação profissional.
- Texto do artigo, página 8: 20. Indicar o local onde vive habitualmente com o declarante. III. Filho menor ou dependente legal
- Texto do artigo, página 8: 21
Nome completo
22
NUIT
23
Nacionalidade
24
BI ou outro documento de identificação pessoal
25
Vínculo
26
Situação jurídica
27
Profissão
28
Residência
21 Nome completo 22 NUIT 23 Nacionalidade 24 BI ou outro documento de identificação pessoal 25 Vínculo 26 Situação jurídica 27 Profissão 28 Residência - Texto do artigo, página 8: Instruções de preenchimento
- Texto do artigo, página 8: 21. Indicar o nome completo.
- Texto do artigo, página 8: 22. Indicar o Número Único de Identificação Tributária (NUIT).
- Texto do artigo, página 8: 23. BI/Passaporte/DIRE/Certidão de Nascimento ou outro documento de identificação pessoal e respectivo local e data de emissão.
- Texto do artigo, página 8: 24. Indicar se é filho ou dependente legal.
- Texto do artigo, página 8: 25. Indicar, tratando-se de depende legal e maior de idade se é interdito/inabilitado.
- Texto do artigo, página 8: 26. Profissão que decorre de prática de actividade ou de formação profissional.
- Texto do artigo, página 8: 27. Indicar o local onde vive habitualmente com o declarante.
- Texto do artigo, página 8: 28
Nome completo
29
NUIT
30
Nacionalidade
31
BI ou outro documento de identificação pessoal
32
Vínculo jurídico
33
Situação jurídica
28 Nome completo 29 NUIT 30 Nacionalidade 31 BI ou outro documento de identificação pessoal 32 Vínculo jurídico 33 Situação jurídica - Texto do artigo, página 8: 1
- Texto do artigo, página 9: 34
Profissão
35
Residência
34 Profissão 35 Residência - Texto do artigo, página 9: Instruções de preenchimento
- Texto do artigo, página 9: 28. Nome completo.
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 29. Indicar o Número Único de Identificação Tributária (NUIT).
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 30. BI/Passaporte/DIRE/Certidão de Nascimento ou outro documento de identificação pessoal e respectivo local e data de emissão.
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 31. Indicar se é filho ou dependente legal.
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 32. Indicar, tratando-se de depende legal e maior de idade se é interdito/inabilitado.
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 33. Profissão que decorre de prática de actividade ou de formação profissional.
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 34. Indicar o local onde vive habitualmente com o declarante.
35
Nome completo
36
NUIT
37
Nacionalidade
38
BI ou outro documento de identificação pessoal
39
Vínculo jurídico
40
Situação jurídica
41
Profissão
42
Residência
Instruções de preenchimento
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 35. Nome completo.
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 36. Indicar o Número Único de Identificação Tributária (NUIT).
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 37. BI/Passaporte/DIRE/Certidão de Nascimento ou outro documento de identificação pessoal e respectivo local e data de emissão.
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 38. Indicar se é filho ou dependente legal.
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 39. Indicar, tratando-se de depende legal e maior de idade se é interdito/inabilitado.
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 40. Profissão que decorre de prática de actividade ou de formação profissional.
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 41. Indicar o local onde vive habitualmente com o declarante.
35 Nome completo 36 NUIT 37 Nacionalidade 38 BI ou outro documento de identificação pessoal 39 Vínculo jurídico 40 Situação jurídica 41 Profissão 42 Residência - Texto do artigo, página 9: 2
- Texto do artigo, página 10: Dadospatrimoniaisdodeclarante/seucônjuge/filhose/oudependenteslegais,no momentoemquesejaprestadaadeclaração.
- Texto do artigo, página 10: Dadospatrimoniaisdodeclarante/seucônjuge/filhose/oudependenteslegais,no
- Texto do artigo, página 10: momentoemquesejaprestadaadeclaração.
- Texto do artigo, página 10: DeclaraçãodePatrimónio
- Texto do artigo, página 10: Bensedireitos
- Texto do artigo, página 10: ParteII
- Texto do artigo, página 10: Eu,_____________________________________,devidamenteidentificadonaParteIdopresenteinstrumento,declaroporminhahonraeparaosefeitos
- Texto do artigo, página 10: Valoractualem
- Texto do artigo, página 10: MT
- Texto do artigo, página 10: dodispostonoartigo58daLein.º12/2024,de18deJunho,LeideProbidadePública,quesouproprietárioetitulardoseguintepatrimónio:
- Texto do artigo, página 10: Quarteirão/Rua/
- Texto do artigo, página 10: Avenida/n.ºde
- Texto do artigo, página 10: EmMoçambiquetrangeiroPaís/Cidade/
- Texto do artigo, página 10: Vila/Bairro/
- Texto do artigo, página 10: casa/porta
- Texto do artigo, página 10: I. BENSIMÓVEIS,MOVEIS,CONTASBANCÁRIAS,
- Texto do artigo, página 10: TITULOS,DIREITOS,PASSIVOSEGADO
- Texto do artigo, página 10: 1.
- Texto do artigo, página 10: 1.Bens
- Texto do artigo, página 10: imóveis
- Texto do artigo, página 10: Valoractualem
MT
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde
rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee
proprietário).
País/Cidade/
Vila/Bairro/
Quarteirão/Rua/
Avenida/n.ºde
casa/porta
Noestrangeiro
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 1.
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 2.
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 3.
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 4.
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 1.
Valoractualem
MT
Provínciae
Cidade/Vila/Bairro
/Quarteirão/Rua/
Avenida/n.ºda
casa/porta
EmMoçambique
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 1.
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 2.
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 3.
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 4.
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 1.
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 1. Bens
imóveis
Valoractualem MT 1. Bensimóveis(casasouprédioshabitacionais:edifíciosparaserviços;armazéns;aviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde rendimentos,eoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressadeendereço,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee proprietário). País/Cidade/ Vila/Bairro/ Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºde casa/porta Noestrangeiro 1. 2. 3. 4. 1. Valoractualem MT Provínciae Cidade/Vila/Bairro /Quarteirão/Rua/ Avenida/n.ºda casa/porta EmMoçambique 1. 2. 3. 4. 1. 1. Bens imóveis - Texto do artigo, página 10: 3
- Texto do artigo, página 10: 1.Bensimóveis(casasouprédiosviáriosefurosdeágua,quandoforemmeiosde
- Texto do artigo, página 10: rendimentos,eoutrosdeiguao,tipo,valoractualemmeticais,finalidadee
- Texto do artigo, página 10: 2.
- Texto do artigo, página 10: 3.
- Texto do artigo, página 10: 4.
- Texto do artigo, página 10: 1.
- Texto do artigo, página 11: 2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca,
modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço).
Conta(s)aOrdem
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 1. Banco
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 2. NIB/Contan.º
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 3. Valor
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 4. Moeda
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 5. Titular
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 6. País
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 1. Banco
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 2. NIB/Contan.º
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 3. Valor/saldo
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 4. Moeda
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 5. Titular
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 2.
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 3.
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 4.
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 5.
Conta(s)aOrdem
Banco1.
NIB/Contan.º2.
Valor/saldo3.
Moeda4.
Titular5.
País6.
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 1. Banco
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 2. NIB/Contan.º
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo - Texto do artigo, página 11: 3. Valor/saldo
2.Bensmóveis(aeronaves,veículosautomóveis,barcos,motorizadas,tractoreseoutrosdeigualclassificação,comindicaçãoexpressademarca, modelo,matrícula,cor,anodefabrico,cilindrada,valoractualemmeticais,finalidade,proprietárioeendereço). Conta(s)aOrdem 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor 4. Moeda 5. Titular 6. País 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. Conta(s)aOrdem Banco1. NIB/Contan.º2. Valor/saldo3. Moeda4. Titular5. País6. 1. Banco 2. NIB/Contan.º 3. Valor/saldo 4. Moeda 5. Titular 2. 3. 4. 5. 2. Bensmóveis 3. Contas bancáriasa Ordemea Prazo
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 24/2025 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 17/2025 Resolução n.º 17/2025