Decreto n.º 43/2023
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Decreto n.º 43/2023
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| Zona 4 | Zona 3 | Zona 2 | Zona 1 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| N/o | Acto | Salários mínimos | Salários mínimos | Salários mínimos | Salários mínimos |
| 1 | Taxa de Pedido de criação de IES | 100 | 120 | 140 | 160 |
| 2 | Taxa de Pedido de Vistoria de IES | 80 | 96 | 112 | 128 |
| 3 | Taxa de Pedido de Conversão IES | 100 | 120 | 140 | 160 |
| Zona 4 | Zona 3 | Zona 2 | Zona 1 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| N/o | Acto | Salários mínimos | Salários mínimos | Salários mínimos | Salários mínimos |
| 4 | Taxa de Pedido de Pré Vistoria IES | 80 | 96 | 112 | 128 |
| 5 | Taxa de Pedido de 2.ª Pré Vistoria IES | 80 | 96 | 112 | 128 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 15: Curso – é organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducentes à obtenção de uma qualificação de nível superior
- Texto do artigo, página 15: D
- Texto do artigo, página 15: Dimensão de uma instituição do ensino superior – é o conjunto de factores de ponderação da relevância académico científica, de uma Instituição de Ensino Superior, que inclui, dentre outros, o grau de abrangência pela instituição dos domínios do conhecimento ou o volume das áreas do saber abarcadas pela instituição, o nível de publicações, o grau de satisfação de estudantes, o grau de impacto da produção científica e da intervenção social, da ligação com o sector produtivo e o grau de impacto no desenvolvimento humano.
- Texto do artigo, página 15: Diploma – é a qualificação atribuída no ensino superior após a conclusão com êxito de um programa de graduação e pósgraduação.
- Texto do artigo, página 15: E
- Texto do artigo, página 15: Equivalência de uma unidade curricular ou módulo, cursos e graus académicos – é o acto de reconhecer das unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação de ensino superior, observada a compatibilidade de no mínimo 75% da carga horária e do conteúdo programático, conforme previsto nos regulamentos dos cursos.
- Texto do artigo, página 15: Escolas Superiores – Instituições de Ensino Superior filiadas ou não a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino num determinado ramo do conhecimento e à extensão e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
- Texto do artigo, página 15: G
- Texto do artigo, página 15: Grau académico – é a qualificação conferida por Instituições e Ensino Superior à conclusão, com êxito, de um ciclo de formação.
- Texto do artigo, página 15: Grau de Doutor – é a qualificação com carácter predominantemente académico que se obtém numa Universidade ou Academia, no final do 3.º ciclo de formação.
- Texto do artigo, página 15: Grau de Licenciatura – é a qualificação com carácter académico ou profissionalizante que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 1.º ciclo de formação, sendo conferido por uma Universidade, Academia, Instituto Superior Politécnico, Instituto Superior e Escola Superior.
- Texto do artigo, página 15: Grau de Mestre – é a qualificação com carácter académico ou profissionalizante, que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 2.º ciclo de formação, sendo conferido por uma Universidade, Academia, Instituto Superior Politécnico, Instituto Superior e Escola Superior.
- Texto do artigo, página 15: I
- Texto do artigo, página 15: Instituições de Ensino Superior – são pessoas colectivas de Direito público ou privado, dotadas de personalidade jurídica, que gozam de autonomia administrativa e financeira e da científica e pedagógica classificam-se consoante a sua missão ou tipo de propriedade e financiamento.
- Texto do artigo, página 15: Instituições privadas do ensino superior – são aquelas pertencentes a pessoas colectivas privadas ou mistas, cujas fontes principais de receita são privadas, podendo-se classificar em lucrativas e não lucrativas e revestir a forma de associação, fundação, sociedade comercial ou cooperativa.
- Texto do artigo, página 15: Instituições públicas do ensino superior – são aquelas tuteladas pelo Estado, cuja fonte principal de receita é o Orçamento do Estado e são por este supervisionadas.
- Texto do artigo, página 16: Institutos Superiores – instituições especializadas filiadas ou não a uma universidade, que tem como principal missão a realização do ensino superior, num dos domínios do conhecimento, teórico, aplicado e profissionalizante, autorizados a conferir graus e diplomas académicos.
- Texto do artigo, página 16: Institutos Superiores Politécnicos – instituições de ensino superior, filiadas ou não a uma universidade, autorizada a conferir graus e diplomas académicos. Têm a missão de realizar o ensino em até dois domínios de conhecimento, sendo este ensino, além do teórico, bastante prático com uma visão e ligação mais amplas de mercado de trabalho. O seu foco é direcionamento dos seus planos curriculares estão virados à prática das profissões.
- Texto do artigo, página 16: P
- Texto do artigo, página 16: Pós-Doutoramento – é um programa que, não correspondendo a um grau académico, consiste em actividade de investigação e produção científica.
- Texto do artigo, página 16: Programa – é o conjunto de actividades de formação, capacitação profissional e de investigação numa determinada área de estudo.
- Texto do artigo, página 16: T
- Texto do artigo, página 16: Temas Transversais – são um conjunto de assuntos que aparecem transversalizados em áreas determinadas dos currículos que se constituem na necessidade de trabalhos mais significativos e expressivos de temas sociais.
- Texto do artigo, página 16: TIC – é uma sigla que significa Tecnologias da Informação e Comunicação. No entanto, é uma referência ao processamento das informações, o que inclui software, hardware e tecnologias de comunicação. No campo científico, a tecnologia da informação e comunicação diz respeito aos estudos das aplicações que transformam ferramentas, máquinas e aplicações em serviços úteis à sociedade por meio do conhecimento.
- Texto do artigo, página 16: U
- Texto do artigo, página 16: Universidades – instituições que dispõem de capacidade humana e material para o ensino, investigação científica e extensão em vários domínios do conhecimento, proporcionando uma formação teórica e académica, estando autorizadas a conferir graus e diplomas académicos.
- Número ou marcador, página 16: ANEXO II
- Texto do artigo, página 16: Taxas para os Actos de Licenciamento e Funcionamento das IES:
- Texto do artigo, página 16: Zona 4
Zona 3
Zona 2
Zona 1
N/o
Acto
Salários mínimos
Salários mínimos
Salários mínimos
Salários mínimos
1
Taxa de Pedido de criação de IES
100
120
140
160
2
Taxa de Pedido de Vistoria de IES
80
96
112
128
3
Taxa de Pedido de Conversão IES
100
120
140
160
Zona 4 Zona 3 Zona 2 Zona 1 N/o Acto Salários mínimos Salários mínimos Salários mínimos Salários mínimos 1 Taxa de Pedido de criação de IES 100 120 140 160 2 Taxa de Pedido de Vistoria de IES 80 96 112 128 3 Taxa de Pedido de Conversão IES 100 120 140 160 - Texto do artigo, página 16: Zona 4
Zona 3
Zona 2
Zona 1
N/o
Acto
Salários mínimos
Salários mínimos
Salários mínimos
Salários mínimos
4
Taxa de Pedido de Pré Vistoria IES
80
96
112
128
5
Taxa de Pedido de 2.ª Pré Vistoria IES
80
96
112
128
Zona 4 Zona 3 Zona 2 Zona 1 N/o Acto Salários mínimos Salários mínimos Salários mínimos Salários mínimos 4 Taxa de Pedido de Pré Vistoria IES 80 96 112 128 5 Taxa de Pedido de 2.ª Pré Vistoria IES 80 96 112 128 - Número ou marcador, página 16: ANEXO III
- Texto do artigo, página 16: Carta solicitando autorização para criação de Instituição de Ensino Superior
- Texto do artigo, página 16: Sua Excelência Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- Texto do artigo, página 16: Excelência,
- Texto do artigo, página 16: (Dados de identificação do requerente), vem mui respeitosamente requerer a V.Excia. se digne autorizar, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, a criação de uma instituição de ensino superior denominada (indicar o nome, sede/ /localização e domínio da instituição).
- Texto do artigo, página 16: Pede Deferimento Maputo, aos____ de ______ 20___ Pelo Proponente
- Número ou marcador, página 16: Anexos: Documentos mencionados nos n.ºs 1 e 2 do artigo 20 do Regulamento, para nacionais, e n.ºs 1 e 2 do artigo 20 e n.º 2 do artigo 21 do mesmo Regulamento, para estrangeiros.
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