I SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 15/2016
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- Número ou marcador, página 10: Artigo 18
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 10: e) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento específico;
- Número ou marcador, página 10: f) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestar assistência ao júri e velar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: h) Preparar e propor a submissão da documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 10: i) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 10: j) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual; e
- Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 10: 3. Compete ao Chefe do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir e coordenar as actividades do Departamento, garantindo a sua implementação;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o conhecimento e a aplicação no Ministério da Cultura e Turismo, da legislação atinente a contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, no sector público;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar a elaboração das especificidades técnicas e os procedimentos tendo em vista a contratação e/ou compra de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) Praticar os actos de licitação de concursos, nos termos regulamentados e supervisionar a concretização do fornecimento dos bens, serviços; e
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a legalidade de todos os actos neste âmbito, em colaboração com as outras instituições.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 19
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor e executar a política e estratégia de informática do Ministério da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 10: b) Coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: e) Coordenar a instalação e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento de informática do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 10: h) Assistir aos utentes de informática do sector, no uso do hardware e software localmente instalados; e
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo. 3.Compete ao Chefe do Departamento:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a concepção de uma rede informática no sector, para apoiar actividades administrativas e gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor e/ou assessorar na definição de padrões de equipamento informático (hardware e software), a adquirir pelo Ministério da Cultura e Turismo das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar na criação, desenvolvimento e manutenção de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamentos de dados culturais;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar propostas de planos e regulamento para o desenvolvimento de infra-estruturas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor a formação do pessoal do Ministério da Cultura e Turismo na área das TIC´s; e
- Número ou marcador, página 10: g) Submeter à apreciação dos Conselhos Técnico e Consultivo, propostas de documentos sobre questões de interesse do Departamento e do Ministério da Cultura e Turismo no âmbito das TIC´s.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Estrutura e Funções dos Órgãos
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Estrutura
- Número ou marcador, página 11: Artigo 20
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 11: 1. Cada unidade orgânica do Ministério estrutura-se, conforme o caso, em Departamentos e Repartições, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 11: 2. Inspecção da Cultura e Turismo:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Inspecção Cultural;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento da Inspecção Turística; e
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento da Inspecção Administrativa e Financeira.
- Número ou marcador, página 11: 3. Direcção Nacional do Património Cultural:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Museus;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Monumentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Documentação; e
- Número ou marcador, página 11: d) Repartição do Património Edificado.
- Número ou marcador, página 11: 4. Direcção Nacional do Turismo:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Estudos de Projectos de Investimento;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Licenciamento e Cadastro;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Jogos de Fortuna ou Azar; e
- Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Informação Turística.
- Número ou marcador, página 11: 5. Direcção Nacional das Indústrias Culturais e Criativas:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Acção Artístico-Cultural;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Espectáculos Públicos e Festivais;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Feiras e Mercados Culturais;
- Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Coordenação e Desenvolvimento de Actividades Culturais; e
- Número ou marcador, página 11: e) Repartição de Artes e exposições.
- Número ou marcador, página 11: 6. Direcção de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Plano e Monitoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Pesquisa e Estatística;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Cooperação;
- Número ou marcador, página 11: d) Repartição de cooperação Bilateral; e
- Número ou marcador, página 11: e) Repartição de Cooperação Multilateral e Organizações internacionais.
- Número ou marcador, página 11: 7. Gabinete Jurídico.
- Número ou marcador, página 11: 8. Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 11: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice- Ministro;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 11: d) Chefe de Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 11: e) Assessores do Ministro; e
- Número ou marcador, página 11: f) Assistentes do Ministro.
- Número ou marcador, página 11: 9. Departamento de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Desenvolvimento de Produtos e Destinos;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Apoio a Competitividade; e
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição administrativa.
- Número ou marcador, página 11: 10. Departamento de Coordenação do Ensino Artístico e Vocacional:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de ensino Vocacional e normação;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de ensino artístico e turístico; e
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição administrativa.
- Número ou marcador, página 11: 11. Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Finanças e Orçamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição do Património;
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Vencimentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Transportes;
- Número ou marcador, página 11: e) Repartição Administrativa; e
- Número ou marcador, página 11: f) Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 11: 12. Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Administração e Gestão do Pessoal;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Previdência Social;
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Formação;
- Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Assuntos Sociais e Género; e
- Número ou marcador, página 11: e) Repartição administrativa.
- Número ou marcador, página 11: 13. Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Procurment;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição Técnica; e
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição Administrativa. 14.Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Comunicação Institucional;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Criação Multimédia; e
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição Administrativa.
- Número ou marcador, página 11: 15. Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Infra-Estrutura das TIC´s;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Suporte Técnico; e
- Número ou marcador, página 11: d) Repartição Administrativa.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Funções dos Departamentos e Repartições das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO I Inspecção da Cultura e Turismo
- Número ou marcador, página 11: Artigo 21
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Inspecção Cultural)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento da Inspecção Cultural:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a fiscalização do processo de circulação e comercialização de obras de arte e artesanato através de acções activas e educativas;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder a fiscalização de actividades arqueológicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a observância e o cumprimento da legislação referente a direitos de autores e conexos;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a colaboração com as autoridades competentes na gestão dos espectáculos e divertimentos públicos e dos Direitos de Autor e Conexos;
- Número ou marcador, página 11: e) Efectuar estudos e elaborar relatórios sobre o melhoramento da Inspecção e Controlo da área dos espectáculos, divertimentos públicos, dos Direitos de Autor e Conexos;
- Número ou marcador, página 11: f) Verificar o cumprimento das disposições legais referentes à manutenção das condições técnicas e de segurança dos recintos de espectáculos e diversão pública; e
- Número ou marcador, página 11: g) Avaliar as condições materiais, atinentes ao processo de ensino artístico e vocacional.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento da Inspecção Cultural é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Central não Autónomo nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 22
- Texto do artigo, página 11: (Departamento da Inspecção Turística)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento da Inspecção Turística:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar que os órgãos do ministério e as instituições tuteladas cumpram a legislação Turística;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar auditorias aos órgãos centrais, locais e instituições tuteladas para garantir o cumprimento das normas jurídicas vigentes;
- Número ou marcador, página 12: c) Articular com outros órgãos do Estado em tudo o que diz respeito às actividades de inspecção do turismo;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar em colaboração com outros órgãos do Estado a Inspecção dos estabelecimento hoteleiros e similares, as agências de viagem e turismo e os meios complementares de alojamento, as casas ou locais em que se pratique o comércio de bebidas e comidas, mesmo a porta fechada;
- Número ou marcador, página 12: e) Realizar e colaborar na realização de processos de inquérito, sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
- Número ou marcador, página 12: f) Propor aos órgãos competentes medidas conducentes ao melhoramento de procedimentos na actividade turística e das normas vigentes; e
- Número ou marcador, página 12: g) Compilar e garantir a gestão da informação sobre as petições recebidas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento da Inspecção Turística é dirigido por um Chefe de Departamento Central não Autónomo nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 23
- Texto do artigo, página 12: (Departamento da Inspecção Administrativa e Financeira)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento da Inspecção Administrativa e Financeira:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar a inspecção da gestão e administração financeira dos órgãos e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir pareceres à conta de gerência do Ministério da Cultura e Turismo e suas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 12: c) Efectuar auditorias e emitir pareceres sobre os relatórios de prestação de contas, nos termos da legislação vigente ou determinados superiormente;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a observância das normas estabelecidas para a gestão e organização dos recursos humanos, materiais e patrimoniais do Ministério da Cultura e Turimo, instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 12: e) Verificar a conformidade do processo de direcção dos órgãos e instituições subordinadas e tuteladas do Ministério da Cultura e Turismo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover a difusão de experiências técnicas e de modelos de administração;
- Número ou marcador, página 12: g) Verificar o processo contabilístico e bancário, incidindo sobre Orçamento (Receitas e Despesas) do Estado e dos fundos externos;
- Número ou marcador, página 12: h) Estimular acções de formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado do Sector da Cultura e Turismo como garantia da qualidade desejada na prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 12: i) Garantir a divulgação das decisões favoráveis que recaem sobre propostas constantes dos relatórios das missões inspectivas realizadas, para as Instituições visadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento da Inspecção Administrativa e Financeira
- Texto do artigo, página 12: é dirigido por um Chefe de Departamento Central não Autónomo nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO II Direcção Nacional do Património Cultural
- Número ou marcador, página 12: Artigo 24
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Museus)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento dos Museus possui uma Repartição
- Texto do artigo, página 12: de Documentação e coordena a realização das demais actividades definidas na Política de Museus, bem como do fundo bibliográfico documental.
- Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Departamento de Museus:
- Número ou marcador, página 12: a) Planificar e coordenar a pesquisa, salvaguarda e valorização do património cultural móvel;
- Número ou marcador, página 12: b) Aplicar e fazer observar a Lei de Protecção do Património Cultural no que respeita aos bens do património cultural móvel;
- Número ou marcador, página 12: c) Zelar pelo cumprimento da Política de Museus;
- Número ou marcador, página 12: d) Coordenar o funcionamento dos museus sob tutela;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor medidas legislativas e normas para a protecção do património cultural móvel e de funcionamento das áreas do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Criar e manter actualizado o cadastro dos museus e instituições da área;
- Número ou marcador, página 12: g) Propor e implementar critérios para a classificação de bens móveis, como património cultural nacional e universal;
- Número ou marcador, página 12: h) Propor a regulamentação da criação e funcionamento da Rede Nacional dos Museus;
- Número ou marcador, página 12: i) Propor a criação de novos museus e os respectivos Estatutos para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 12: j) Por em funcionamento um sistema de gestão de colecções museológicas;
- Número ou marcador, página 12: k) Promover a publicação regular de trabalhos científicos sobre a área;
- Número ou marcador, página 12: l) Promover a educação dos cidadãos na valorização e protecção dos bens do património cultural móvel;
- Número ou marcador, página 12: m) Integrar a actividade dos museus nos programas de educação patrimonial e de turismo cultural, através de visitas guiadas aos museus e estabelecimento de roteiros turísticos museológicos;
- Número ou marcador, página 12: n) Planificar e propor acções de formação dos profissionais de museus.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Museus é dirigido por um Chefe de Departamento Central não Autónomo nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 25
- Texto do artigo, página 12: (Repartição da Documentação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição da Documentação:
- Número ou marcador, página 12: a) Criar e manter actualizado o inventário dos museus, monumentos, conjuntos e sítios do património cultural;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar os museus na sua actividade de documentação dos objectos museológicos;
- Número ou marcador, página 12: c) Concentrar num banco de dados informatizado os bens inventariados móveis e imóveis do património cultural;
- Número ou marcador, página 12: d) Criar e manter organizado o fundo bibliográfico e documental sobre património cultural móvel e imóvel;
- Número ou marcador, página 12: e) Planificar a aquisição de meios documentais e bibliográficos necessários à execução de programas e actividades dos museus, em articulação com os museus;
- Número ou marcador, página 12: f) Actualizar e fornecer ao público informação referente ao funcionamento dos museus e ao cadastro dos museus e colecções museológicas, bem como dos bens imóveis do património cultural;
- Número ou marcador, página 12: g) Arquivar a documentação visual proveniente dos programas de investigação e actividades dos museus e monumentos;
- Número ou marcador, página 12: h) Estimular a recolha, o tratamento, a conservação e a difusão de documentos em diferentes tipos de suporte;
- Número ou marcador, página 12: i) Zelar pelo Tombo Nacional do Património Cultural dos bens móveis e imóveis, através do Livro de Tombo;
- Número ou marcador, página 12: j) Facilitar a importação de meios documentais e bibliográficos em diferentes tipos de suporte; e
- Número ou marcador, página 13: k) Incentivar a edição de obras referentes ao património cultural moçambicano, em língua portuguesa e para línguas nacionais.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição da Documentação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 26
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Monumentos)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento de Monumentos:
- Número ou marcador, página 13: a) Planificar e coordenar as acções de pesquisa, salvaguarda e valorização do património cultural imóvel;
- Número ou marcador, página 13: b) Aplicar e fazer observar a Lei de Protecção do Património Cultural no que respeita aos bens do património cultural imóvel;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor medidas legislativas e normas para a protecção de bens do património cultural imóvel;
- Número ou marcador, página 13: d) Incentivar a criação de instituições para a conservação e restauro de bens do património cultural imóvel;
- Número ou marcador, página 13: e) Coordenar a criação de monumentos memoriais ou comemorativos;
- Número ou marcador, página 13: f) Fiscalizar regularmente os bens do património cultural imóvel e propor a tomada de medidas cautelares para a sua protecção;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover a educação dos cidadãos na valorização e protecção dos bens do património cultural imóvel;
- Número ou marcador, página 13: h) Zelar pelo cumprimento da Política de Monumentos;
- Número ou marcador, página 13: i) Promover o registo de bens imóveis do património cultural;
- Número ou marcador, página 13: j) Manter actualizado o inventário de bens do património cultural imóvel e propor a sua classificação;
- Número ou marcador, página 13: k) Concentrar num banco de dados informatizado os bens inventariados;
- Número ou marcador, página 13: l) Por em funcionamento um sistema de gestão do património cultural imóvel;
- Número ou marcador, página 13: m) Identificar o património cultural imóvel nas vias de acesso e in situ, através da colocação de placas de sinalização, protecção, descritivas e didácticas;
- Número ou marcador, página 13: n) Promover a publicação regular de trabalhos científicos sobre a área;
- Número ou marcador, página 13: o) Integrar os monumentos, conjuntos e sítios nos programas de educação patrimonial e de turismo cultural, através de visitas guiadas e estabelecimento de roteiros turísticos do património imóvel;
- Número ou marcador, página 13: p) Implementar o plano de gestão da Ilha de Moçambique, como Património Cultural Mundial da Humanidade e propor novos bens para a Lista do Património da UNESCO, com vista à sua classificação;
- Número ou marcador, página 13: q) Planificar e propor acções de formação dos profissionais da área.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Monumentos é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Departamento Central não Autónomo nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 27
- Texto do artigo, página 13: (Repartição do Património Edificado)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição do Património Edificado:
- Número ou marcador, página 13: a) Fazer a pesquisa e valorização dos Núcleos Urbanos Antigos;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor os processos de classificação de bens do património edificado;
- Número ou marcador, página 13: c) Organizar processos de edifícios e concentrá-los num banco de dados informatizado;
- Número ou marcador, página 13: d) Inspeccionar e monitorar o estado de conservação das Zonas protegidas, bem como dos edifícios classificados ou em vias de classificação;
- Número ou marcador, página 13: e) Actualizar e implementar manuais sobre técnicas e materiais usados na conservação e restauro de edifícios protegidos;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaborar pareceres sobre propostas de conservação e restauro e de uso do património edificado;
- Número ou marcador, página 13: g) Planificar exposições didácticas e outros meios visuais e audiovisuais de disseminação de informação sobre o património edificado.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição do Património Edificado é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO III Direcção Nacional do Turismo
- Número ou marcador, página 13: Artigo 28
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Estudos de Projectos de Investimento)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Estudos de Projectos de Investimento:
- Número ou marcador, página 13: a) Emitir parecer técnico sobre propostas de projectos de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Efectuar estudos, análises de projectos e outros trabalhos no âmbito das funções do departamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Monitorar a implementação dos projectos aprovados;
- Número ou marcador, página 13: d) Realizar estudos com vista a propor o tipo de equipamento e mobiliário aos estabelecimentos de alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança, em conformidade com a localização, categoria e tipologia;
- Número ou marcador, página 13: e) Participar e apoiar na elaboração de políticas, planos estratégicos e legislação do sector do turismo;
- Número ou marcador, página 13: f) Colaborar na organização e divulgação das normas e procedimentos de investimento no sector do turismo;
- Número ou marcador, página 13: g) Propor medidas visando a melhoria da oferta de serviços turísticos, adequando-os aos níveis e exigências do turismo internacional;
- Número ou marcador, página 13: h) Desenvolver programa de educaçãoambiental nos estabelecimentos hoteleiros e de restauração;
- Número ou marcador, página 13: i) Promover a elaboração e o cumprimento do código de conduta para as actividades turísticas, alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 13: j) Elaborar planos para o desenvolvimento do turismo doméstico;
- Número ou marcador, página 13: k) Garantir a implementação da matriz das actividades do sector privado;
- Número ou marcador, página 13: l) Emitir pareceres sobre outras matérias que lhe sejam solicitadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Estudos de Projectos de Investimento
- Texto do artigo, página 13: é dirigido por um Chefe de Departamento Central não Autonómo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 29
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Licenciamento e Cadastro)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Licenciamento e Cadastro:
- Número ou marcador, página 13: a) Orientar e apoiar o desenvolvimento das actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 13: b) Alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 13: c) Instruir os processos de licenciamento para o exercicio das actividades turísticas e de alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar e gerir o cadastro nacional dos estabelecimentos de alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 13: e) Conduzir o processo de certificação dos gestores de estabelecimentos turísticos e do alojamento turístico, bem como dos profissionais de informação turística nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 14: f) Realizar vistorias aos Estabelecimentos de Alojamento Turístico e as Agências de Viagens e Turismo;
- Número ou marcador, página 14: g) Emitir pareceres sobre matérias específicas do departamento; e
- Número ou marcador, página 14: h) Sistematizar e avaliar dados referentes a evolução cultural e turística de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Licenciamento e Cadastro é dirigido
- Texto do artigo, página 14: por um Chefe de Departamento Central não Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 30
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Jogos de Fortuna ou Azar)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Jogos de Fortuna ou Azar as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e apoiar as iniciativas de exploração de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 14: b) Velar pelo cumprimento da legislação, regulamentação e procedimentos que regem a matéria sobre procedimentos de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 14: c) Instruir processos de licenciamento do exercício da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar, emissão e revalidação da carteira de profissional de jogo;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer técnico sobre matérias específicas do Departamento;
- Número ou marcador, página 14: e) Controlar o cumprimento das disposições regulamentares relativas a prática dos jogos; e
- Número ou marcador, página 14: f) Acompanhar a execução dos contratos existentes entre as concessionárias e o Estado e organizar o respectivo cadastro.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Jogos é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 14: de Departamento Central não Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 31
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Informação Turística)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Informação Turística:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar programas e Planos de Promoção Turística e Coordenar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar planos para o Desenvolvimento do Turismo Doméstico;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover a elaboração do código de conduta para o alojamento turístico, restauração e bebidas, salas de dança, agências de viagens e Turismo, operadores turísticos e profissionais de informação turística;
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir a implementação da Matriz das Actividades do Sector Privado;
- Número ou marcador, página 14: e) Assistir a Direcção na articulação, mobilização e concepção de programas e projectos de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 14: f) Elaborar propostas de parcerias com entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 14: g) Propor medidas visando a melhoria da qualidade dos serviços turísticos no âmbito do Programa Nacional de Bem Servir (PNBS); e
- Número ou marcador, página 14: h) Colaborar na organização e divulgação das normas e procedimentos de investimento no sector do Turismo.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Informação Turística é dirigido por
- Texto do artigo, página 14: um Chefe de Departamento Central não Autonómo nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO IV Direcção Nacional das Indústrias Culturais e Criativas
- Número ou marcador, página 14: Artigo 32
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Acção Artístico-Cultural)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Acção Artístico-Cultural:
- Número ou marcador, página 14: a) Incentivar as acções e iniciativas artísticas nos domínios da criação e interpretação;
- Número ou marcador, página 14: b) Encorajar e apoiar indivíduos, grupos, associações e organizações que desenvolvam actividades no campo artístico e na promoção cultural;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover o desenvolvimento artístico amador e profissional;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres e cartas abonatórias, nos termos da lei, sobre a conformidade dos projectos de promoção das artes e cultura;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover o intercâmbio artístico nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: f) Promover o conhecimento e a valorização social das tradições populares e da literatura oral, enquanto elementos da identidade cultural moçambicana;
- Número ou marcador, página 14: g) Estimular a produção e edição de obras dramáticas e de livros sobre o teatro, a música e a dança;
- Número ou marcador, página 14: h) Promover a digressão e a divulgação das expressões artísticas-culturais declaradas Património Cultural Imaterial da Humanidade em território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 14: i) Estimular e apoiar o desenvolvimento de actividades artísticas nacionais nos domínios das artes cénicas, visuais e literarias; e
- Número ou marcador, página 14: j) Realizar acções de reconhecimento aos artistas que se destacam na sociedade pela sua contribuição nas artes e valorização do património cultural.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Acção Artístico-Cultural é dirigido
- Texto do artigo, página 14: por um Chefe de Departamento Central não Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 33
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Espectáculos Públicos e Festivais)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Espectáculos Públicos e Festivais:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar providências para que os espectáculos públicos possuam o nível de qualidade artístico que contém cenário, som, luz, ventilação, saídas de emergência, entre outros aspectos e que constituam um instrumento de cultura;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar que os espaços de exibição, produção de eventos culturais entre outros de natureza artística, tenham um ambiente e condições adequadas à sua realização;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir pareceres sobre os pedidos para concessão de alvarás de promotor de espectáculos públicos;
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar o cumprimento do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos;
- Número ou marcador, página 14: e) Fazer o acompanhamento da fiscalização de espectáculos públicos;
- Número ou marcador, página 14: f) Promover e apoiar a organização ou realização de festivais culturais provinciais, nacionais, regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 14: g) Incentivar os agentes culturais e criativos de forma a garantir ao mercado espectáculos públicos e festivais culturais de qualidade; e
- Número ou marcador, página 14: h) Promover acções de capacitação de fiscais e inspectores de espectáculos e divertimentos públicos.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos é dirigido por um Chefe de Departamento Central não autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 34
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Feiras e Mercados Culturais)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Feiras e Mercado Culturais:
- Número ou marcador, página 15: a) Promover o fomento e desenvolvimento de cooperativas de indústrias Culturais e Criativas;
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar acções para o desenvolvimento do mercado local de produtos culturais;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar e fomentar a realização de feiras de produtos culturais e assegurar a participação moçambicana em feiras nacionais, regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover normas reguladoras do comércio e circulação de obras de arte e artesanato;
- Número ou marcador, página 15: e) Incentivar a organização de concursos, exposições, conferências, estágios, premiações e outras iniciativas que enriqueçam e valorizem a produção artística moçambicana;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover o uso das artes e cultura como factor de identidade cultural, de auto-estima e desenvolvimento sócio- económico;
- Número ou marcador, página 15: g) Divulgar e assegurar a aplicação da legislação que autoriza a livre circulação de objectos de arte e artesanato dentro e para fora do País;
- Número ou marcador, página 15: h) Incentivar as actividades culturais que contribuam para o crescimento económico, através da inovação, iniciativa empreendedora e criação de emprego.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Feiras e Mercados Culturais é dirigido
- Texto do artigo, página 15: por um Chefe de Departamento Central não Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 35
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Coordenação e Desenvolvimento de Actividades Culturais)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Coordenação e Desenvolvimento de Actividades Culturais:
- Número ou marcador, página 15: a) Realizar estudos e planos de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar indicadores estatistícos adequados e necessários à formulação de políticas, planos de monitoria das actividades de planificação;
- Número ou marcador, página 15: c) Monitorar e avaliar projectos e programas estratégicos da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística da área das indústrias culturais e criativas; e
- Número ou marcador, página 15: e) Realizar estudos e trabalhos administrativos da Direcção Nacional.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Estudos Culturais é dirigido por um
- Texto do artigo, página 15: Chefe de Departamento Central não Autonómo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 36
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Artes e Exposições)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Artes e Exposições:
- Número ou marcador, página 15: a) Analisar e dar parecer sobre os pedidos para a concessão de alvarás para comercialização e promoção de arte e artesanato;
- Número ou marcador, página 15: b) Emitir declarações para a exportação de produtos de arte e artesanato;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir cartas abonatórias sobre os pedidos de alvará e apoios de financiamentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Fomentar a implantação e o fortalecimento de mercados culturais nacionais e afirmação de Moçambique nos mercados internacionais;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover o intercâmbio artístico nacional e internacional, através de Feiras das artes e artesanato;
- Número ou marcador, página 15: f) Assegurar acções para o desenvolvimento de mercados locais de produtos culturais mediante mecanismos de distribuição, preços e taxas;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover o fomento e desenvolvimento de cooperativas, Indústrias Culturais e Criativas para a criação de renda e do bem-estar social; e
- Número ou marcador, página 15: h) Promover normas reguladoras sobre o comércio de obras de arte e artesanato.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Artes e Exposições é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO V Direcção de Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 15: Artigo 37
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Plano e Monitoria)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Plano e Monitoria:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar a componente da Cultura e Turismo no âmbito da Proposta do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor directrizes, políticas e estratégias do sector;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e Programas de Actividades Anuais do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: d) Coordenar o processo de elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 15: e) Apresentar balanços da execução do programa de actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: f) Coordenar o processo de elaboração e globalização do balanço do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 15: g) Monitorar e avaliar programas e projectos estratégicos do sector;
- Número ou marcador, página 15: h) Definir e implementar em coordenação com os outros órgãos do ministério, indicadores que permitam a monitoria e avaliação do desempenho dos planos estratégicos nacionais plurianuais;
- Número ou marcador, página 15: i) Apresentar relatórios periódicos de monitoria e avaliação da execução dos planos e das políticas macroeconómicas do sector;
- Número ou marcador, página 15: j) Colaborar no processo de elaboração dos planos e programas de desenvolvimento do turismo no âmbito distrital, provincial e autárquico;
- Número ou marcador, página 15: k) Avaliar a eficácia e impacto das políticas e estratégias do sector;
- Número ou marcador, página 15: l) Promover em coordenação com as diversas instituições relevantes, a participação efectiva do sector privado nos projectos de investimento do sector; e
- Número ou marcador, página 15: m) Monitorar e avaliar a efectividade das iniciativas do desenvolvimento espacial em que o Ministério da Cultura e Turismo esteja envolvido. 2 O Departamento de Plano e Monitoria é dirigido por um
- Texto do artigo, página 15: Chefe do Departamento Central não Autonómo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 38
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Pesquisa e Estatística)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Estatística:
- Número ou marcador, página 15: a) Definir as prioridades e metodologias de Pesquisa na área de especialidade de interesse do Ministério da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a articulação do Ministério da Cultura e Turismo com as instituições de ensino superior e das outras instituições de investigação;
- Número ou marcador, página 16: c) Realizar estudos sobre as tendências do mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do sector da cultura e turismo de acordo com a metodologia estatística aprovada;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar indicadores estatísticos adequados e necessários à formulação das políticas e planeamento sectoriais e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 16: f) Participar na elaboração da Balança Turística e Conta Satélite da Cultura e Turismo; e
- Número ou marcador, página 16: g) Elaborar publicações sobre os principais indicadores estatísticos do sector.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Pesquisa e Estatística é dirigido por
- Texto do artigo, página 16: um Chefe do Departamento Central não Autonómo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 39
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Cooperação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 16: a) Velar pelo cumprimento das convenções e tratados internacionais inerentes ao sector do turismo de que o país é parte;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a coordenação e execução de programas e acções de cooperação;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar e avaliar a elaboração e execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional no âmbito da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 16: d) Desenhar, priorizar propostas sobre as necessidades de cooperação do Ministério da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 16: e) Coordenar o processo de elaboração e negociação de Memorandos de Entendimento, Acordos e Planos de Acção no domínio da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 16: f) Propor e acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Acordos e Planos de acção assinados;
- Número ou marcador, página 16: g) Planificar e organizar a participação do Ministério da Cultura e Turismo em fóruns internacionais de interesse do sector;
- Número ou marcador, página 16: h) Preparar e participar nas reuniões de Comissões Mistas entre Moçambique e os seus parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 16: i) Fortalecer a participação e representação de Moçambique nos organismos regionais e internacionais no domínio da cultura e turismo;
- Número ou marcador, página 16: j) Elaborar propostas de Memorandos de Entendimento e monitorar o seu grau de implementação, bem como identificar constrangimentos e propôr medidas de correcção e estratégias negociais;
- Número ou marcador, página 16: k) Elaborar propostas de Planos de Acção e medidas concretas a serem tomadas sobre os assuntos de cooperação de âmbito bilateral e multilateral;
- Número ou marcador, página 16: l) Elaborar e divulgar, regularmente informações relativas aos Memorandos de Entendimento bilaterais e multilaterais da área da cultura e turismo; e
- Número ou marcador, página 16: m) Identificar potenciais investidores para financiamento de projectos culturais e turisticos; e coordenar a sua implementação.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: do Departamento Central não Autonómo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 40
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Cooperação Bilateral)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Cooperação Bilateral:
- Número ou marcador, página 16: a) Preparar propostas, pareceres e informações sobre as posições a serem tomadas nos assuntos de carácter bilateral;
- Número ou marcador, página 16: b) Monitorar o grau de implementação dos Acordos no âmbito da cooperação bilateral;
- Número ou marcador, página 16: c) Preparar e participar nas reuniões de subcomissão e Comissões Mistas entre Moçambique e os seus parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 16: d) Preparar a fundamentação para ratificação dos acordos bilaterais;
- Número ou marcador, página 16: e) Editar e divulgar regularmente informações relativas aos acordos comerciais bilaterais e multilaterais;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaborar Memorandos de Entendimento e monitorar o seu grau de implementação, bem como identificar constrangimentos e propôr medidas de correcção e estratégias negociais;
- Número ou marcador, página 16: g) Elaborar Planos de Acção e medidas concretas a serem tomadas sobre os assuntos de cooperação de âmbito bilateral e multilateral;
- Número ou marcador, página 16: h) Elaborar e divulgar regularmente informações relativas aos Memorandos de Entendimento bilaterais da área da cultura e turismo.
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