I SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 15/2016

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Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Cooperação Bilateral é dirigida por um
Texto do artigo · p. 16 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 41
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Cooperação Multilateral e Organizações Internacionais)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Cooperação Multilateral e Organizações Internacionais:
Número ou marcador · p. 16 a) Fortalecer a participação e representação de Moçambique nos organismos regionais e internacionais no domínio da cultura e turismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Preparar a participação do Ministério da Cultura e Turismo em fóruns internacionais,relacionadas com a indústria e o comércio;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar em fóruns de negocições internacionais;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar análises e pareceres sobre a participação do Ministério da Cultura e Turismo nas principais organizações e instituições internacionais;
Número ou marcador · p. 16 e) Emitir propostas sobre as posições a serem tomadas em conferências ou reuniões internacionais;
Número ou marcador · p. 16 f) Sistematizar a informação necessária para a tomada de decisão nas áreas de Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 16 g) Identificar e mobilizar Fundos para financiamento de Projectos do sector; e coordenar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 16 h) Preparar informes periódicos sobre os fóruns negociais em que Moçambique participa;
Número ou marcador · p. 16 i) Preparar propostas de concertação, pareceres e informações sobre posições a serem tomadas em fóruns regionais e inter-regionais;
Número ou marcador · p. 16 j) Editar e divulgar regularmente informações relativas aos Memorandos de entendimento, acordos comerciais bilaterais e multilaterais;
Número ou marcador · p. 16 k) Monitorar o grau de implementação dos Protocolos e Acordos;
Número ou marcador · p. 16 l) Identificar constrangimentos e propor medidas de correcção e propôr estratégias negociais;
Número ou marcador · p. 16 m) Elaborar propostas de acção e medidas concretas a serem tomadas sobre os assuntos de cooperação de âmbito regional e inter-regional;
Número ou marcador · p. 17 n) Em coordenação com o gabinete Jurídico preparar a fundamentação para ratificação dos acordos regionais e inter-regionais; e
Número ou marcador · p. 17 o) Identificar potenciais investidores para financiamento de projectos culturais e turisticos; e coordenar a sua implementação.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Cooperação Multilateral e Organizações Internacionais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Texto do artigo · p. 17 SUBSECÇÃOVI Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 17 SUBSECÇÃO VII Gabinete do Ministro
Texto do artigo · p. 17 Arttigo 42
Texto do artigo · p. 17 (Funções dos Assessores)
Texto do artigo · p. 17 São Funções de Assessores:
Texto do artigo · p. 17 a) Elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sector;
Texto do artigo · p. 17 b) Apoiar na preparação de projectos de lei, decretos e outros instrumentos legais;
Texto do artigo · p. 17 c) Analisar, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para o Ministério;
Texto do artigo · p. 17 d) Promover, através dos meios de comunicação em geral, a divulgação das actividades do Ministério, no país e no exterior;
Texto do artigo · p. 17 e) Assistir o Ministro nos contactos com a imprensa em geral;
Texto do artigo · p. 17 f) Assistir o Ministro na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
Texto do artigo · p. 17 g) Organizar as sessões dos colectivos do Ministro e outras reuniões dirigidas pelo Ministro com a excepção da do Conselho Coordenador;
Texto do artigo · p. 17 h) Acompanhar a execução das decisões do Ministro, através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Texto do artigo · p. 17 i) Executar todas as outras instruções e determinações do Ministro.
Número ou marcador · p. 17 SUBSECÇÃO VIII Departamento de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico
Número ou marcador · p. 17 Artigo 43
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Desenvolvimento de Produtos e Destinos)
Número ou marcador · p. 17 1. São atribuições da Repartição de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 17 de Produtos e Destinos:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenar, acompanhar, supervisionar e articular políticas, planos, programas, projectos e acções para a estruturação e diversificação da oferta cultural e turística;
Número ou marcador · p. 17 b) Apresentar propostas de requalificação dos destinos turísticos existentes de acordo com as tendências do turismo e as recomendações dos planos estratégicos aprovados;
Número ou marcador · p. 17 c) Subsidiar a formulação de políticas para ordenamento e qualificação dos serviços turísticos, Industrias criativas e da actividade cultural e turística em geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Apoiar as instituições provinciais, distritais e locais no ordenamento dos espaços destinados ao turismo em particular as zonas de interesse turístico e outras áreas a definir;
Número ou marcador · p. 17 e) Apresentar propostas de criação de zonas de interesse turístico em coordenação com outras instituições com responsabilidade no ordenamento do território;
Número ou marcador · p. 17 f) Desenvolver e lançar novos produtos culturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 17 g) Apoiar a estruturação de destinos turísticos por meio da capacitação dos actores locais para a gestão do turismo;
Número ou marcador · p. 17 h) Assistir o Departamento de Pesquisas e Estatística nas pesquisas, análises, estudos, e levantamentos de dados e indicadores para o acompanhamento da Política de Turismo e Estratégia da sua implementação;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover a elaboração e o cumprimento do código de conduta para as actividades turísticas, alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança;
Número ou marcador · p. 17 j) Elaborar planos para o desenvolvimento do turismo doméstico; e
Número ou marcador · p. 17 k) Garantir a implementação da matriz das actividades do sector privado.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Desenvolvimento de Produtos e Destinos é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 44
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Apoio a Competitividade)
Número ou marcador · p. 17 1. São atribuições da Repartição de Apoio a Competitividade:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover e assegurar a competitividade dos destinos turísticos nacionais através da diversificação dos produtos turísticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Incentivar a melhoria e monitorar os indicadores de competitividade do Destino Moçambique na região e no mundo;
Número ou marcador · p. 17 c) Apoiar o planeamento de programas e de projectos que contribuam para o fortalecimento e para o desenvolvimento sustentável da actividade cultural e turística e sua competitividade;
Número ou marcador · p. 17 d) Orientação metodológica para o incremento do fluxo turístico e redução da sazonalidade em destinos seleccionados;
Número ou marcador · p. 17 e) Coordenar com os vários intervenientes da cadeia de valor do turismo, para a gestão adequada das várias componentes da estadia do visitante para maximizar os ganhos;
Número ou marcador · p. 17 f) Identificar as forças impulsionadoras de mudança para que o destino se torne mais competitivo;
Número ou marcador · p. 17 g) Em coordenação com a área de estatística medir periodicamente a evolução dos fluxos turísticos, das motivações dos turistas e dos impactos no turismo do destino.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Apoio a Competitividade é dirigida por
Texto do artigo · p. 17 um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 45
Texto do artigo · p. 17 (Repartição Administrativa)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição Administrativa:
Número ou marcador · p. 17 a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
Número ou marcador · p. 17 b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico;
Número ou marcador · p. 17 d) Assegurar a gestão do património afecto a Direcção de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 18 e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento da Departamento de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestar apoio técnico- administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 18 g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 18 h) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal; e
Número ou marcador · p. 18 i) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 18 SUBSECÇÃO IX Departamento de Coordenação do Ensino Artístico e Vocacional
Número ou marcador · p. 18 Artigo 46
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Ensino Vocacional e Normação)
Número ou marcador · p. 18 1. Compete a Repartição de Ensino Vocacional e Normação:
Número ou marcador · p. 18 a) Garantir a qualidade e eficiência na criação das instituições de ensino artístico e turístico;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a qualidade e eficiência no funcionamento das instituições de ensino artístico e Turístico;
Número ou marcador · p. 18 c) Propor o perfil e normas para o funcionamento das Casas de Cultura e dos cursos vocacionais da área artística e turística no País;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover cursos vocacionais de curta e média duração em matérias artísticas e turísticas;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover a realização de seminários, workshops, estágios de formadores, professores e estudantes na área artística e turística;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover nas casas de Cultura cursos de capacitação de curta duração em matérias artísticas, hoteleiras e turísticas;
Número ou marcador · p. 18 g) Elaborar pereceres sobre pedidos de licenciamento de instituições de ensino artístico e turístico, exceptuando as de ensino superior;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer e operacionalizar um sistema nacional de ensino artístico, turístico e das Casas de Cultura; e
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Ensino Vocacional e Normação é dirigida
Texto do artigo · p. 18 por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 47
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Ensino Artístico e Turístico)
Número ou marcador · p. 18 1. Compete à Repartição de Ensino Artístico e Turístico:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover a expansão e o desenvolvimento da rede de instituições de ensino artístico e turístico à escala nacional;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor o perfil e normas para o funcionamento de Escolas Artísticas, de Hotelaria e Turismo no País;
Número ou marcador · p. 18 c) Promover, em coordenação com as instituições vocacionadas, o desenvolvimento curricular e a produção de materiais didácticos para o processo de ensino e aprendizagem na educação e ensino artístico e turístico;
Número ou marcador · p. 18 d) Estimular a formação e o aperfeiçoamento técnicopedagógico de formadores e professores para o ensino artístico e turístico;
Número ou marcador · p. 18 e) Articular com as instituições relevantes do sector que superintende a área do ensino técnico-profissional, a gestão, avaliação e melhoria da qualidade do ensino artístico e turístico;
Número ou marcador · p. 18 f) Formular propostas de políticas e normas para o funcionamento e desenvolvimento das casas de Cultura e das instituições do ensino e educação artística e vocacional;
Número ou marcador · p. 18 g) Estabelecer e operacionalizar um sistema nacional de ensino artístico e turístico; e
Número ou marcador · p. 18 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Ensino Artístico e Turístico é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 48
Texto do artigo · p. 18 (Repartição Administrativa)
Número ou marcador · p. 18 1. Compete a Repartição Administrativa:
Número ou marcador · p. 18 a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
Número ou marcador · p. 18 b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Assegurar a a gestão do património afecto ao Departamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 18 g) Organizar, controlar o livro do ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento; e
Número ou marcador · p. 18 h) Realizar outras tarefas superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 18 SUBSECÇÃO X Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 18 Artigo 49
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Finanças e Orçamento)
Número ou marcador · p. 18 1. A Repartição de Finanças e Orçamento tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e coordenar a elaboração do orçamento de funcionamento dos órgãos do Ministério;
Número ou marcador · p. 18 b) Proceder à emissão de requisições orçamentais e à liquidação das despesas;
Número ou marcador · p. 18 c) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar e escriturar os livros contabilísticos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para o Ministério da Economia e Finanças e para o Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 18 f) Processar o vencimento do pessoal do Ministério de acordo com as novas metodologias do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 18 g) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 18 h) Proceder ao controlo e pagamento dos seguros relativos a viaturas e imóveis; e
Número ou marcador · p. 18 i) Elaborar o plano de pagamento mensal das despesas.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Finanças e Orçamento é dirigida por um
Texto do artigo · p. 18 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 50
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 19 a) Escriturar e inventariar os bens patrimoniais do Ministério e zelar pelas normas da sua utilização e conservação;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar a gestão da frota de viaturas do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar o mapa de controlo de consumo de combustível;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com o Departamento de Aquisiçoes;
Número ou marcador · p. 19 e) Gerir e zelar pela utilização correcta dos meios de transporte do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 f) Propôr o abate de equipamento;
Número ou marcador · p. 19 g) Zelar pela segurança e circulação de pessoas e bens; e
Número ou marcador · p. 19 h) Zelar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar o respectivo consumo de combustíveis.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 19 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 51
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Vencimentos)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Vencimentos:
Número ou marcador · p. 19 a) Assegurar o pagamento de salários aos funcionários e Agentes de Estado em observância ao calendário do Novo roteiro de Processamento e pagamento de Salários em vigor no Aparelho de Estado;
Número ou marcador · p. 19 b) Garantir a canalização dos descontos não obrigatórios (viaturas alienadas, descontos dos bancos e pensões) aos respectivos beneficiários;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar mapas inerentes às horas-extraordinárias, progressões, mudanças de carreira nomeações em comissão de serviço e substituição dos funcionários beneficiários e os respectivos cálculos para posterior lançamento no sistema;
Número ou marcador · p. 19 d) Zelar pelo controlo eficaz das folhas de salários (SNV e E.folha) de modo a evitar a bonificação duplicada;
Número ou marcador · p. 19 e) Presta auxílio/apoio técnico às instituições tuteladas pelo Ministério da Cultura e Turismo; e
Número ou marcador · p. 19 f) Solicitar anualmente junto às unidades orgânica a lista de funcionários que trabalham para além das horas normais de expediente para submeter ao Ministério da Economia e Finanças proposta para o pagamento de horas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Vencimentos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 19 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 52
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Transporte)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Transporte:
Número ou marcador · p. 19 a) Assegurar a boa gestão da frota de viaturas do Ministério da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Garantir o transporte dos funcionários de casa para o serviço-vice versa;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar o mapa de controlo de consumo de combustível;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar a manutenção e reparação de avarias;
Número ou marcador · p. 19 e) Apresentar propostas para aquisição de novas frotas;
Número ou marcador · p. 19 f) Garantir que os bens móveis e imóveis adstritos ao Ministério da Cultura e Turismo estejam devidamente assegurados;
Número ou marcador · p. 19 g) Planificar e monitorizar a utilização dos meios de transporte do Sector, incluindo a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 h) Gerir e zelar pela utilização correcta dos meios de transporte do Ministério;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor o abate de viaturas que tenham completado o tempo determinado por Lei;
Número ou marcador · p. 19 j) Propor outros métodos do uso e controlo do consumo de combustível;
Número ou marcador · p. 19 k) Zelar pela segurança e circulação de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 19 l) Velar pela boa conservação dos meios de transporte da instituição, assegurando o correcto uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 m) Zelar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar o respectivo consumo de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 n) Propor afectação dos motoristas nas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 19 o) Gestão do parque automóvel assegurando que todas viaturas tenham seguros em dia;
Número ou marcador · p. 19 p) Colaborar com o Departamento de Recursos Humanos no recrutamento de novos motoristas; e
Número ou marcador · p. 19 q) Coordenar as actividades dos motoristas.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição do Património, é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 53
Texto do artigo · p. 19 (Repartição Administrativa)
Número ou marcador · p. 19 1. Compete a Repartição Administrativa:
Número ou marcador · p. 19 a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
Número ou marcador · p. 19 b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar a a gestão do património afecto ao Departamento;
Número ou marcador · p. 19 e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 19 g) Organizar, controlar o livro do ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento; e
Número ou marcador · p. 19 h) Realizar outras tarefas superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 19 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 54
Texto do artigo · p. 19 (Secretaria Central)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Secretaria Central:
Número ou marcador · p. 19 a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 19 b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
Número ou marcador · p. 19 d) Controlar periodicamente a localização e o estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 19 f) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 19 g) Proceder ao arquivo da documentação, assim como ao respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 19 h) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 20 j) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
Número ou marcador · p. 20 k) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
Número ou marcador · p. 20 l) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
Número ou marcador · p. 20 m) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 20 n) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
Número ou marcador · p. 20 o) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 20 p) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento; e
Número ou marcador · p. 20 q) Realizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas.
Número ou marcador · p. 20 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 20 Central.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO XI Departamento dos Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 20 Artigo 55
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Administração e Gestão do Pessoal)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão
Texto do artigo · p. 20 de Pessoal:
Número ou marcador · p. 20 a) Administrar e actualizar o quadro de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 20 b) Realizar concursos de admissão de funcionários de acordo com as normas definidas;
Número ou marcador · p. 20 c) Assegurar a movimentação dos funcionários nas carreiras profissionais através de concursos de promoção, progressão e mudanças de carreira nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 d) Implementar e controlar a aplicação da política de quadros do sector, identificando e acompanhando a evolução dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 e) Emitir pareceres sobre a contratação de trabalhadores estrangeiros na Função Pública;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestar apoio técnico aos órgãos locais, instituições tuteladas e subordinadas no cumprimento dos actos normativos relativos à administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 20 g) Adoptar mecanismo através de Guião de práticas para uma eficiente aplicação dos manuais de procedimento na administração do pessoal;
Número ou marcador · p. 20 h) Recolher, analisar e consolidar os dados sobre os Recursos Humanos do sector, visando o dimensionamento do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 20 i) Elaborar propostas sobre as carreiras específicas do sector, o qualificador profissional e o respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 20 j) Organizar e gerir o Subsistema de Informação de Pessoal e monitorar a sua implementação nas instituições tuteladas e subordinadas;
Número ou marcador · p. 20 k) Promover estudos sobre a aplicação correcta da legislação em vigor na Função Pública;
Número ou marcador · p. 20 l) Elaborar despachos de nomeação, exoneração, concessão de licenças e cessação de funções, mobilidade no quadro e outros resultantes da aplicação das normas de procedimento administrativo;
Número ou marcador · p. 20 m) Organizar o processo da tomada de posse dos funcionários nomeados para os cargos de Direcção, Chefia e Confiança;
Número ou marcador · p. 20 n) Monitorar a execução do processo de avaliação de desempenho dos funcionários e proceder em conformidade com a legislação em vigor na Função Pública; e
Número ou marcador · p. 20 o) Organizar o processo de assinatura dos Acordos de Desempenho dos Membros do Conselho Consultivo do Ministro.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 56
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Previdência Social)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Previdência Social as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 20 b) Coordenar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar Certidões de efectividade para efeitos de contagem de tempo de serviço prestado ao Estado;
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar a atribuição de bónus de antiguidade e de rendibilidade;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar e preparar os processos relativos ao desligamento e aposentação dos funcionários do Estado;
Número ou marcador · p. 20 f) Orientar e aconselhar sobre os procedimentos a observar para acesso aos benefícios resultantes da morte do funcionário no concernente ao direito de pensão de sangue e de sobrevivência dos familiares que estavam à cargo daquele, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 g) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 20 h) Organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 20 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 57
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Formação as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor e elaborar políticas e estratégias de formação dos funcionários para o sector de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas nas Unidades Orgânicas deste Ministério;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar o regulamento de bolsa de estudo e garantir a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar propostas de normas e procedimentos visando a correcta aplicação da política de formação;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e executar planos anuais de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas nas Unidades Orgânicas deste Ministério;
Número ou marcador · p. 20 e) Participar na elaboração dos currícula dos cursos da área de hotelaria, turismo e cultura e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 20 f) Angariar bolsas de estudo através de parcerias para os funcionários deste Ministério e assegurar o melhor aproveitamento;
Número ou marcador · p. 20 g) Promover acções de formação no âmbito dos acordos de cooperação assinados e os demais a serem assinados no domínio da formação dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 21 h) Acompanhar a implementação dos acordos de cooperação no âmbito de formação e proceder a avaliação periódica dos seus resultados; e
Número ou marcador · p. 21 i) Organizar uma base de dados sobre as formações realizadas no âmbito do cumprimento dos planos e metas estabelecidas pelo sector.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 58 (Repartição de Assuntos Sociais e Género)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Assuntos Sociais e Género:
Número ou marcador · p. 21 a) Implementar no Ministério a Estratégia do HIV/SIDA, Género e da Pessoa com de Deficiência em vigor na Função Pública;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolver iniciativas visando a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres funcionários no acesso a informação diversa e formação pertinente para a Unidade Orgânica de afectação;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover campanhas de informação e sensibilização para a mudança de atitude e comportamento na valorização mais equilibrada de homens e mulheres nos processos de tomada de decisão no órgão;
Número ou marcador · p. 21 d) Garantir aplicação da legislação de modo a assegurar a não discriminação com base no sexo, condição física de deficiência nos concursos de ingresso;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar informação ao órgão competente relativa a estudos de diagnóstico sobre a evolução da presença da mulher em cargos de Direcção, Chefia e Confiança, sempre que for solicitada;
Número ou marcador · p. 21 f) Coordenar a emissão dos Cartões de Assistência Médica e Medicamentosa nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 21 g) Promover e sensibilizar o uso em todas vertentes, de linguagem não discriminatória com base no sexo através de palestras junto às Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 21 3. A Repartição dos Assuntos Sociais e Género é dirigida por
Texto do artigo · p. 21 um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 59
Texto do artigo · p. 21 (Repartição Administrativa)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição Administrativa:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
Número ou marcador · p. 21 b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
Número ou marcador · p. 21 e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 21 g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento;
Número ou marcador · p. 21 h) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 21 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 21 SUBSECÇÃO XII Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 21 Artigo 60
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Procurment)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Procurment:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar estudos de mercado, em conformidade com as necessidades em termos de bens e serviços do Ministério da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar as especificações técnicas e cadernos de encargo, em coordenação com as unidades orgânicas ou instituições beneficiárias;
Número ou marcador · p. 21 c) Coordenar o alinhamento dos termos de referência do objecto do concurso, recebidos das unidades orgânicas interessadas, com os fornecedores de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor o presidente e os membros do júri, em conformidade com a natureza da matéria a avaliar; e
Número ou marcador · p. 21 e) Proceder a licitação, o anúncio da abertura de concursos, e a avaliação de propostas de fornecedores de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Procurment é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 21 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 61
Texto do artigo · p. 21 (Repartição Técnica)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição Técnica:
Número ou marcador · p. 21 a) Em coordenação com o Gabinete Jurídico, disseminar a legislação relativa a Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviço ao Estado;
Número ou marcador · p. 21 b) Supervisionar e orientar tecnicamente, os processos de aquisições, nos termos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviço ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio;
Número ou marcador · p. 21 c) Recomendar as medidas de providências necessárias para garantir a observância das normas e procedimentos do Regulamento de contratação vigente;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestar informações, esclarecimentos e dar parecer sobre a aplicação do regulamento, sempre que lhe sejam solicitadas pelo Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar acessoria técnica ao presidente e aos membros do júri, no cumprimento da sua missão;
Número ou marcador · p. 21 f) Emitir parecer especializado sobre recursos quando solicitado pelos concorrentes através do chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 21 g) Supervisionar os fornecimentos de bens, serviços e contratos de empreitada; e
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar os processos de Contratos em coordenação com as entidades competentes, e seu encaminhamento ao Tribunal Administrativo para efeitos de formalização.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição técnica é dirigida por um Chefe de repartição
Texto do artigo · p. 21 Central.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 62
Texto do artigo · p. 21 (Repartição Administrativa)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição Administrativa:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
Número ou marcador · p. 21 b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
Número ou marcador · p. 22 e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 22 g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento; e
Número ou marcador · p. 22 h) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 22 SUBSECÇÃO XIII Departamento de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 22 Artigo 63
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Comunicação Institucional)
Número ou marcador · p. 22 1. Compete a Repartição de Comunicação Institucional:
Número ou marcador · p. 22 a) Recolher informação no e do Ministério para uso sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 22 b) Conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para publicação;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa; press releases e press kits;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover e organizar entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover a interacção com os profissionais da Comunicaçao Social;
Número ou marcador · p. 22 f) Compilar e analisar materiais da imprensa (clipping) em papel e electrónico sobre o Ministério para memória institucional e para avaliação contínua da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 22 g) Conceber o Plano Anual de Meios e Custos de actividades de comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 22 h) Preparar e acompanhar os dirigentes e quadros do Ministério durante as conferências de imprensa ou outros eventos programados;
Número ou marcador · p. 22 i) Fazer parte da equipa de gestão de crise;
Número ou marcador · p. 22 j) Gerir o website institucional em coordenação com a Repartição de Criação Multimédia; e
Número ou marcador · p. 22 k) Criar e gerir o banco de dados e informações do e sobre o Ministério.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Comunicação Institucional é dirigida por
Texto do artigo · p. 22 um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 64
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Criação Multimédia)
Número ou marcador · p. 22 1. Compete a Repartição de Criação Multimédia:
Número ou marcador · p. 22 a) Conceber layouts de materiais gráficos e digitais;
Número ou marcador · p. 22 b) Criar e actualizar owebsitedo Ministério em coordenação com a Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional;
Número ou marcador · p. 22 c) Captar imagens (fotografias, filmagem) de todos os eventos do Ministério;
Número ou marcador · p. 22 d) Criar e gerir o banco de imagens e contéudos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 22 e) Editar e montar vídeos institucionais e apresentação oficial da instituição em diversos formatos e suportes para uso interno e externo;
Número ou marcador · p. 22 f) Maquetizar, diagramar as publicações para divulgação interna e externa (jornais impressos, digitais, boletins, folhetos e brochuras);
Número ou marcador · p. 22 g) Definir e produzir instrumentos de divulgação (folhetos, cd-roms, brochuras, encartes, e outros materiais.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Criação Multimédia é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 65
Texto do artigo · p. 22 (Repartição Administrativa)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição Administrativa:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
Número ou marcador · p. 22 b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
Número ou marcador · p. 22 e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 22 g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento;
Número ou marcador · p. 22 h) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 22 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 22 SUBSECÇÃO XIV (Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação)
Número ou marcador · p. 22 Artigo 66
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Infra-Estrutura das TIC´s)
Texto do artigo · p. 22 1.São funções da Repartição de Infra-Estrutura das TIC´s:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar na instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenvolver, administrar e gerir a rede de computadores do Ministério da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 22 c) Assegurar o bom funcionamento da rede de dados e de voz do Ministério, instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar a ligação das instituições do sector da cultura a rede electrónica do Governo;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover a expansão e o acesso no uso das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 22 f) Identificar e reparar avarias dos sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 22 g) Promover a troca de experiência em matérias das novas tecnologias de informação e comunicação; e
Número ou marcador · p. 22 h) Desenvolver um banco de dados para o registo dos equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Infra-Estrutura das TIC´s é dirigida por
Texto do artigo · p. 22 um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 67
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Sistema de Informação)
Texto do artigo · p. 22 1.São funções da Repartição de Sistema de Informação:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir e coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal do sector para a prestação de serviço do Ministério da Cultura e Turismo; e
Número ou marcador · p. 23 c) Criar mecanismos de recolha de dados estatísticos para sustentar o banco de dados (SIC).
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Sistema de Informação é dirigida por Chefe
Texto do artigo · p. 23 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 68
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Suporte Técnico)
Texto do artigo · p. 23 1.São funções da Repartição de Suporte Técnico:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover a expansão e o acesso no uso das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 23 b) Identificar e reparar avarias dos sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover a troca de experiência em matérias das novas tecnologias de informação e comunicação; e
Número ou marcador · p. 23 d) Desenvolver um banco de dados para o registo dos equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Suporte Técnico é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 23 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 69
Texto do artigo · p. 23 (Repartição Administrativa)
Texto do artigo · p. 23 1.São funções da Repartição Administrativa:
Número ou marcador · p. 23 a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
Número ou marcador · p. 23 b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento; Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Cooperação Bilateral é dirigida por um
  2. Texto do artigo, página 16: Chefe de Repartição Central.
  3. Número ou marcador, página 16: Artigo 41
  4. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Cooperação Multilateral e Organizações Internacionais)
  5. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Cooperação Multilateral e Organizações Internacionais:
  6. Número ou marcador, página 16: a) Fortalecer a participação e representação de Moçambique nos organismos regionais e internacionais no domínio da cultura e turismo;
  7. Número ou marcador, página 16: b) Preparar a participação do Ministério da Cultura e Turismo em fóruns internacionais,relacionadas com a indústria e o comércio;
  8. Número ou marcador, página 16: c) Participar em fóruns de negocições internacionais;
  9. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar análises e pareceres sobre a participação do Ministério da Cultura e Turismo nas principais organizações e instituições internacionais;
  10. Número ou marcador, página 16: e) Emitir propostas sobre as posições a serem tomadas em conferências ou reuniões internacionais;
  11. Número ou marcador, página 16: f) Sistematizar a informação necessária para a tomada de decisão nas áreas de Cultura e Turismo;
  12. Número ou marcador, página 16: g) Identificar e mobilizar Fundos para financiamento de Projectos do sector; e coordenar a sua implementação;
  13. Número ou marcador, página 16: h) Preparar informes periódicos sobre os fóruns negociais em que Moçambique participa;
  14. Número ou marcador, página 16: i) Preparar propostas de concertação, pareceres e informações sobre posições a serem tomadas em fóruns regionais e inter-regionais;
  15. Número ou marcador, página 16: j) Editar e divulgar regularmente informações relativas aos Memorandos de entendimento, acordos comerciais bilaterais e multilaterais;
  16. Número ou marcador, página 16: k) Monitorar o grau de implementação dos Protocolos e Acordos;
  17. Número ou marcador, página 16: l) Identificar constrangimentos e propor medidas de correcção e propôr estratégias negociais;
  18. Número ou marcador, página 16: m) Elaborar propostas de acção e medidas concretas a serem tomadas sobre os assuntos de cooperação de âmbito regional e inter-regional;
  19. Número ou marcador, página 17: n) Em coordenação com o gabinete Jurídico preparar a fundamentação para ratificação dos acordos regionais e inter-regionais; e
  20. Número ou marcador, página 17: o) Identificar potenciais investidores para financiamento de projectos culturais e turisticos; e coordenar a sua implementação.
  21. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Cooperação Multilateral e Organizações Internacionais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  22. Texto do artigo, página 17: SUBSECÇÃOVI Gabinete Jurídico
  23. Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO VII Gabinete do Ministro
  24. Texto do artigo, página 17: Arttigo 42
  25. Texto do artigo, página 17: (Funções dos Assessores)
  26. Texto do artigo, página 17: São Funções de Assessores:
  27. Texto do artigo, página 17: a) Elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sector;
  28. Texto do artigo, página 17: b) Apoiar na preparação de projectos de lei, decretos e outros instrumentos legais;
  29. Texto do artigo, página 17: c) Analisar, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para o Ministério;
  30. Texto do artigo, página 17: d) Promover, através dos meios de comunicação em geral, a divulgação das actividades do Ministério, no país e no exterior;
  31. Texto do artigo, página 17: e) Assistir o Ministro nos contactos com a imprensa em geral;
  32. Texto do artigo, página 17: f) Assistir o Ministro na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
  33. Texto do artigo, página 17: g) Organizar as sessões dos colectivos do Ministro e outras reuniões dirigidas pelo Ministro com a excepção da do Conselho Coordenador;
  34. Texto do artigo, página 17: h) Acompanhar a execução das decisões do Ministro, através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  35. Texto do artigo, página 17: i) Executar todas as outras instruções e determinações do Ministro.
  36. Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO VIII Departamento de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico
  37. Número ou marcador, página 17: Artigo 43
  38. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Desenvolvimento de Produtos e Destinos)
  39. Número ou marcador, página 17: 1. São atribuições da Repartição de Desenvolvimento
  40. Texto do artigo, página 17: de Produtos e Destinos:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Coordenar, acompanhar, supervisionar e articular políticas, planos, programas, projectos e acções para a estruturação e diversificação da oferta cultural e turística;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Apresentar propostas de requalificação dos destinos turísticos existentes de acordo com as tendências do turismo e as recomendações dos planos estratégicos aprovados;
  43. Número ou marcador, página 17: c) Subsidiar a formulação de políticas para ordenamento e qualificação dos serviços turísticos, Industrias criativas e da actividade cultural e turística em geral;
  44. Número ou marcador, página 17: d) Apoiar as instituições provinciais, distritais e locais no ordenamento dos espaços destinados ao turismo em particular as zonas de interesse turístico e outras áreas a definir;
  45. Número ou marcador, página 17: e) Apresentar propostas de criação de zonas de interesse turístico em coordenação com outras instituições com responsabilidade no ordenamento do território;
  46. Número ou marcador, página 17: f) Desenvolver e lançar novos produtos culturais e turísticos;
  47. Número ou marcador, página 17: g) Apoiar a estruturação de destinos turísticos por meio da capacitação dos actores locais para a gestão do turismo;
  48. Número ou marcador, página 17: h) Assistir o Departamento de Pesquisas e Estatística nas pesquisas, análises, estudos, e levantamentos de dados e indicadores para o acompanhamento da Política de Turismo e Estratégia da sua implementação;
  49. Número ou marcador, página 17: i) Promover a elaboração e o cumprimento do código de conduta para as actividades turísticas, alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança;
  50. Número ou marcador, página 17: j) Elaborar planos para o desenvolvimento do turismo doméstico; e
  51. Número ou marcador, página 17: k) Garantir a implementação da matriz das actividades do sector privado.
  52. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Produtos e Destinos é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  53. Número ou marcador, página 17: Artigo 44
  54. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio a Competitividade)
  55. Número ou marcador, página 17: 1. São atribuições da Repartição de Apoio a Competitividade:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Promover e assegurar a competitividade dos destinos turísticos nacionais através da diversificação dos produtos turísticos;
  57. Número ou marcador, página 17: b) Incentivar a melhoria e monitorar os indicadores de competitividade do Destino Moçambique na região e no mundo;
  58. Número ou marcador, página 17: c) Apoiar o planeamento de programas e de projectos que contribuam para o fortalecimento e para o desenvolvimento sustentável da actividade cultural e turística e sua competitividade;
  59. Número ou marcador, página 17: d) Orientação metodológica para o incremento do fluxo turístico e redução da sazonalidade em destinos seleccionados;
  60. Número ou marcador, página 17: e) Coordenar com os vários intervenientes da cadeia de valor do turismo, para a gestão adequada das várias componentes da estadia do visitante para maximizar os ganhos;
  61. Número ou marcador, página 17: f) Identificar as forças impulsionadoras de mudança para que o destino se torne mais competitivo;
  62. Número ou marcador, página 17: g) Em coordenação com a área de estatística medir periodicamente a evolução dos fluxos turísticos, das motivações dos turistas e dos impactos no turismo do destino.
  63. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio a Competitividade é dirigida por
  64. Texto do artigo, página 17: um Chefe de Repartição Central.
  65. Número ou marcador, página 17: Artigo 45
  66. Texto do artigo, página 17: (Repartição Administrativa)
  67. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição Administrativa:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
  69. Número ou marcador, página 17: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
  70. Número ou marcador, página 17: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico;
  71. Número ou marcador, página 17: d) Assegurar a gestão do património afecto a Direcção de Planificação e Cooperação;
  72. Número ou marcador, página 18: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento da Departamento de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico;
  73. Número ou marcador, página 18: f) Prestar apoio técnico- administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
  74. Número ou marcador, página 18: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Chefe do Departamento;
  75. Número ou marcador, página 18: h) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal; e
  76. Número ou marcador, página 18: i) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
  77. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe
  78. Texto do artigo, página 18: de Repartição Central.
  79. Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO IX Departamento de Coordenação do Ensino Artístico e Vocacional
  80. Número ou marcador, página 18: Artigo 46
  81. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Ensino Vocacional e Normação)
  82. Número ou marcador, página 18: 1. Compete a Repartição de Ensino Vocacional e Normação:
  83. Número ou marcador, página 18: a) Garantir a qualidade e eficiência na criação das instituições de ensino artístico e turístico;
  84. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a qualidade e eficiência no funcionamento das instituições de ensino artístico e Turístico;
  85. Número ou marcador, página 18: c) Propor o perfil e normas para o funcionamento das Casas de Cultura e dos cursos vocacionais da área artística e turística no País;
  86. Número ou marcador, página 18: d) Promover cursos vocacionais de curta e média duração em matérias artísticas e turísticas;
  87. Número ou marcador, página 18: e) Promover a realização de seminários, workshops, estágios de formadores, professores e estudantes na área artística e turística;
  88. Número ou marcador, página 18: f) Promover nas casas de Cultura cursos de capacitação de curta duração em matérias artísticas, hoteleiras e turísticas;
  89. Número ou marcador, página 18: g) Elaborar pereceres sobre pedidos de licenciamento de instituições de ensino artístico e turístico, exceptuando as de ensino superior;
  90. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer e operacionalizar um sistema nacional de ensino artístico, turístico e das Casas de Cultura; e
  91. Número ou marcador, página 18: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Ensino Vocacional e Normação é dirigida
  93. Texto do artigo, página 18: por um Chefe de Repartição Central.
  94. Número ou marcador, página 18: Artigo 47
  95. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Ensino Artístico e Turístico)
  96. Número ou marcador, página 18: 1. Compete à Repartição de Ensino Artístico e Turístico:
  97. Número ou marcador, página 18: a) Promover a expansão e o desenvolvimento da rede de instituições de ensino artístico e turístico à escala nacional;
  98. Número ou marcador, página 18: b) Propor o perfil e normas para o funcionamento de Escolas Artísticas, de Hotelaria e Turismo no País;
  99. Número ou marcador, página 18: c) Promover, em coordenação com as instituições vocacionadas, o desenvolvimento curricular e a produção de materiais didácticos para o processo de ensino e aprendizagem na educação e ensino artístico e turístico;
  100. Número ou marcador, página 18: d) Estimular a formação e o aperfeiçoamento técnicopedagógico de formadores e professores para o ensino artístico e turístico;
  101. Número ou marcador, página 18: e) Articular com as instituições relevantes do sector que superintende a área do ensino técnico-profissional, a gestão, avaliação e melhoria da qualidade do ensino artístico e turístico;
  102. Número ou marcador, página 18: f) Formular propostas de políticas e normas para o funcionamento e desenvolvimento das casas de Cultura e das instituições do ensino e educação artística e vocacional;
  103. Número ou marcador, página 18: g) Estabelecer e operacionalizar um sistema nacional de ensino artístico e turístico; e
  104. Número ou marcador, página 18: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Ensino Artístico e Turístico é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  106. Número ou marcador, página 18: Artigo 48
  107. Texto do artigo, página 18: (Repartição Administrativa)
  108. Número ou marcador, página 18: 1. Compete a Repartição Administrativa:
  109. Número ou marcador, página 18: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
  110. Número ou marcador, página 18: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
  111. Número ou marcador, página 18: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
  112. Número ou marcador, página 18: d) Assegurar a a gestão do património afecto ao Departamento;
  113. Número ou marcador, página 18: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
  114. Número ou marcador, página 18: f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
  115. Número ou marcador, página 18: g) Organizar, controlar o livro do ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento; e
  116. Número ou marcador, página 18: h) Realizar outras tarefas superiormente determinadas.
  117. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe
  118. Texto do artigo, página 18: de Repartição Central.
  119. Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO X Departamento de Administração e Finanças
  120. Número ou marcador, página 18: Artigo 49
  121. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Finanças e Orçamento)
  122. Número ou marcador, página 18: 1. A Repartição de Finanças e Orçamento tem as seguintes funções:
  123. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e coordenar a elaboração do orçamento de funcionamento dos órgãos do Ministério;
  124. Número ou marcador, página 18: b) Proceder à emissão de requisições orçamentais e à liquidação das despesas;
  125. Número ou marcador, página 18: c) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento;
  126. Número ou marcador, página 18: d) Organizar e escriturar os livros contabilísticos obrigatórios;
  127. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para o Ministério da Economia e Finanças e para o Tribunal Administrativo;
  128. Número ou marcador, página 18: f) Processar o vencimento do pessoal do Ministério de acordo com as novas metodologias do e-SISTAFE;
  129. Número ou marcador, página 18: g) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental;
  130. Número ou marcador, página 18: h) Proceder ao controlo e pagamento dos seguros relativos a viaturas e imóveis; e
  131. Número ou marcador, página 18: i) Elaborar o plano de pagamento mensal das despesas.
  132. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Finanças e Orçamento é dirigida por um
  133. Texto do artigo, página 18: Chefe de Repartição Central.
  134. Número ou marcador, página 19: Artigo 50
  135. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Património)
  136. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Património:
  137. Número ou marcador, página 19: a) Escriturar e inventariar os bens patrimoniais do Ministério e zelar pelas normas da sua utilização e conservação;
  138. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a gestão da frota de viaturas do Ministério;
  139. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar o mapa de controlo de consumo de combustível;
  140. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com o Departamento de Aquisiçoes;
  141. Número ou marcador, página 19: e) Gerir e zelar pela utilização correcta dos meios de transporte do Ministério;
  142. Número ou marcador, página 19: f) Propôr o abate de equipamento;
  143. Número ou marcador, página 19: g) Zelar pela segurança e circulação de pessoas e bens; e
  144. Número ou marcador, página 19: h) Zelar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar o respectivo consumo de combustíveis.
  145. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe
  146. Texto do artigo, página 19: de Repartição Central.
  147. Número ou marcador, página 19: Artigo 51
  148. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Vencimentos)
  149. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Vencimentos:
  150. Número ou marcador, página 19: a) Assegurar o pagamento de salários aos funcionários e Agentes de Estado em observância ao calendário do Novo roteiro de Processamento e pagamento de Salários em vigor no Aparelho de Estado;
  151. Número ou marcador, página 19: b) Garantir a canalização dos descontos não obrigatórios (viaturas alienadas, descontos dos bancos e pensões) aos respectivos beneficiários;
  152. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar mapas inerentes às horas-extraordinárias, progressões, mudanças de carreira nomeações em comissão de serviço e substituição dos funcionários beneficiários e os respectivos cálculos para posterior lançamento no sistema;
  153. Número ou marcador, página 19: d) Zelar pelo controlo eficaz das folhas de salários (SNV e E.folha) de modo a evitar a bonificação duplicada;
  154. Número ou marcador, página 19: e) Presta auxílio/apoio técnico às instituições tuteladas pelo Ministério da Cultura e Turismo; e
  155. Número ou marcador, página 19: f) Solicitar anualmente junto às unidades orgânica a lista de funcionários que trabalham para além das horas normais de expediente para submeter ao Ministério da Economia e Finanças proposta para o pagamento de horas extraordinárias.
  156. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Vencimentos é dirigida por um Chefe
  157. Texto do artigo, página 19: de Repartição Central.
  158. Número ou marcador, página 19: Artigo 52
  159. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Transporte)
  160. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Transporte:
  161. Número ou marcador, página 19: a) Assegurar a boa gestão da frota de viaturas do Ministério da Cultura e Turismo;
  162. Número ou marcador, página 19: b) Garantir o transporte dos funcionários de casa para o serviço-vice versa;
  163. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar o mapa de controlo de consumo de combustível;
  164. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a manutenção e reparação de avarias;
  165. Número ou marcador, página 19: e) Apresentar propostas para aquisição de novas frotas;
  166. Número ou marcador, página 19: f) Garantir que os bens móveis e imóveis adstritos ao Ministério da Cultura e Turismo estejam devidamente assegurados;
  167. Número ou marcador, página 19: g) Planificar e monitorizar a utilização dos meios de transporte do Sector, incluindo a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
  168. Número ou marcador, página 19: h) Gerir e zelar pela utilização correcta dos meios de transporte do Ministério;
  169. Número ou marcador, página 19: i) Propor o abate de viaturas que tenham completado o tempo determinado por Lei;
  170. Número ou marcador, página 19: j) Propor outros métodos do uso e controlo do consumo de combustível;
  171. Número ou marcador, página 19: k) Zelar pela segurança e circulação de pessoas e bens;
  172. Número ou marcador, página 19: l) Velar pela boa conservação dos meios de transporte da instituição, assegurando o correcto uso dos mesmos;
  173. Número ou marcador, página 19: m) Zelar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar o respectivo consumo de combustíveis;
  174. Número ou marcador, página 19: n) Propor afectação dos motoristas nas Unidades Orgânicas;
  175. Número ou marcador, página 19: o) Gestão do parque automóvel assegurando que todas viaturas tenham seguros em dia;
  176. Número ou marcador, página 19: p) Colaborar com o Departamento de Recursos Humanos no recrutamento de novos motoristas; e
  177. Número ou marcador, página 19: q) Coordenar as actividades dos motoristas.
  178. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição do Património, é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
  179. Número ou marcador, página 19: Artigo 53
  180. Texto do artigo, página 19: (Repartição Administrativa)
  181. Número ou marcador, página 19: 1. Compete a Repartição Administrativa:
  182. Número ou marcador, página 19: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
  183. Número ou marcador, página 19: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
  184. Número ou marcador, página 19: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
  185. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a a gestão do património afecto ao Departamento;
  186. Número ou marcador, página 19: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
  187. Número ou marcador, página 19: f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
  188. Número ou marcador, página 19: g) Organizar, controlar o livro do ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento; e
  189. Número ou marcador, página 19: h) Realizar outras tarefas superiormente determinadas.
  190. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe
  191. Texto do artigo, página 19: de Repartição Central.
  192. Número ou marcador, página 19: Artigo 54
  193. Texto do artigo, página 19: (Secretaria Central)
  194. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Secretaria Central:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
  196. Número ou marcador, página 19: b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
  197. Número ou marcador, página 19: c) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
  198. Número ou marcador, página 19: d) Controlar periodicamente a localização e o estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  199. Número ou marcador, página 19: e) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  200. Número ou marcador, página 19: f) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  201. Número ou marcador, página 19: g) Proceder ao arquivo da documentação, assim como ao respectivo controlo;
  202. Número ou marcador, página 19: h) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  203. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  204. Número ou marcador, página 20: j) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
  205. Número ou marcador, página 20: k) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
  206. Número ou marcador, página 20: l) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
  207. Número ou marcador, página 20: m) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
  208. Número ou marcador, página 20: n) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
  209. Número ou marcador, página 20: o) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
  210. Número ou marcador, página 20: p) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento; e
  211. Número ou marcador, página 20: q) Realizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas.
  212. Número ou marcador, página 20: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria
  213. Texto do artigo, página 20: Central.
  214. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO XI Departamento dos Recursos Humanos
  215. Número ou marcador, página 20: Artigo 55
  216. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Administração e Gestão do Pessoal)
  217. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão
  218. Texto do artigo, página 20: de Pessoal:
  219. Número ou marcador, página 20: a) Administrar e actualizar o quadro de pessoal do Ministério;
  220. Número ou marcador, página 20: b) Realizar concursos de admissão de funcionários de acordo com as normas definidas;
  221. Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a movimentação dos funcionários nas carreiras profissionais através de concursos de promoção, progressão e mudanças de carreira nos termos da lei;
  222. Número ou marcador, página 20: d) Implementar e controlar a aplicação da política de quadros do sector, identificando e acompanhando a evolução dos recursos humanos;
  223. Número ou marcador, página 20: e) Emitir pareceres sobre a contratação de trabalhadores estrangeiros na Função Pública;
  224. Número ou marcador, página 20: f) Prestar apoio técnico aos órgãos locais, instituições tuteladas e subordinadas no cumprimento dos actos normativos relativos à administração de pessoal;
  225. Número ou marcador, página 20: g) Adoptar mecanismo através de Guião de práticas para uma eficiente aplicação dos manuais de procedimento na administração do pessoal;
  226. Número ou marcador, página 20: h) Recolher, analisar e consolidar os dados sobre os Recursos Humanos do sector, visando o dimensionamento do quadro de pessoal;
  227. Número ou marcador, página 20: i) Elaborar propostas sobre as carreiras específicas do sector, o qualificador profissional e o respectivo regulamento;
  228. Número ou marcador, página 20: j) Organizar e gerir o Subsistema de Informação de Pessoal e monitorar a sua implementação nas instituições tuteladas e subordinadas;
  229. Número ou marcador, página 20: k) Promover estudos sobre a aplicação correcta da legislação em vigor na Função Pública;
  230. Número ou marcador, página 20: l) Elaborar despachos de nomeação, exoneração, concessão de licenças e cessação de funções, mobilidade no quadro e outros resultantes da aplicação das normas de procedimento administrativo;
  231. Número ou marcador, página 20: m) Organizar o processo da tomada de posse dos funcionários nomeados para os cargos de Direcção, Chefia e Confiança;
  232. Número ou marcador, página 20: n) Monitorar a execução do processo de avaliação de desempenho dos funcionários e proceder em conformidade com a legislação em vigor na Função Pública; e
  233. Número ou marcador, página 20: o) Organizar o processo de assinatura dos Acordos de Desempenho dos Membros do Conselho Consultivo do Ministro.
  234. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  235. Número ou marcador, página 20: Artigo 56
  236. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Previdência Social)
  237. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Previdência Social as seguintes:
  238. Número ou marcador, página 20: a) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  239. Número ou marcador, página 20: b) Coordenar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado;
  240. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar Certidões de efectividade para efeitos de contagem de tempo de serviço prestado ao Estado;
  241. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar a atribuição de bónus de antiguidade e de rendibilidade;
  242. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar e preparar os processos relativos ao desligamento e aposentação dos funcionários do Estado;
  243. Número ou marcador, página 20: f) Orientar e aconselhar sobre os procedimentos a observar para acesso aos benefícios resultantes da morte do funcionário no concernente ao direito de pensão de sangue e de sobrevivência dos familiares que estavam à cargo daquele, nos termos da lei;
  244. Número ou marcador, página 20: g) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado; e
  245. Número ou marcador, página 20: h) Organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado.
  246. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
  247. Texto do artigo, página 20: de Repartição Central.
  248. Número ou marcador, página 20: Artigo 57
  249. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Formação)
  250. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Formação as seguintes:
  251. Número ou marcador, página 20: a) Propor e elaborar políticas e estratégias de formação dos funcionários para o sector de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas nas Unidades Orgânicas deste Ministério;
  252. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar o regulamento de bolsa de estudo e garantir a sua aplicação;
  253. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar propostas de normas e procedimentos visando a correcta aplicação da política de formação;
  254. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e executar planos anuais de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas nas Unidades Orgânicas deste Ministério;
  255. Número ou marcador, página 20: e) Participar na elaboração dos currícula dos cursos da área de hotelaria, turismo e cultura e zelar pelo seu cumprimento;
  256. Número ou marcador, página 20: f) Angariar bolsas de estudo através de parcerias para os funcionários deste Ministério e assegurar o melhor aproveitamento;
  257. Número ou marcador, página 20: g) Promover acções de formação no âmbito dos acordos de cooperação assinados e os demais a serem assinados no domínio da formação dos funcionários do Ministério;
  258. Número ou marcador, página 21: h) Acompanhar a implementação dos acordos de cooperação no âmbito de formação e proceder a avaliação periódica dos seus resultados; e
  259. Número ou marcador, página 21: i) Organizar uma base de dados sobre as formações realizadas no âmbito do cumprimento dos planos e metas estabelecidas pelo sector.
  260. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  261. Número ou marcador, página 21: Artigo 58 (Repartição de Assuntos Sociais e Género)
  262. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Assuntos Sociais e Género:
  263. Número ou marcador, página 21: a) Implementar no Ministério a Estratégia do HIV/SIDA, Género e da Pessoa com de Deficiência em vigor na Função Pública;
  264. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver iniciativas visando a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres funcionários no acesso a informação diversa e formação pertinente para a Unidade Orgânica de afectação;
  265. Número ou marcador, página 21: c) Promover campanhas de informação e sensibilização para a mudança de atitude e comportamento na valorização mais equilibrada de homens e mulheres nos processos de tomada de decisão no órgão;
  266. Número ou marcador, página 21: d) Garantir aplicação da legislação de modo a assegurar a não discriminação com base no sexo, condição física de deficiência nos concursos de ingresso;
  267. Número ou marcador, página 21: e) Prestar informação ao órgão competente relativa a estudos de diagnóstico sobre a evolução da presença da mulher em cargos de Direcção, Chefia e Confiança, sempre que for solicitada;
  268. Número ou marcador, página 21: f) Coordenar a emissão dos Cartões de Assistência Médica e Medicamentosa nos termos da lei;
  269. Número ou marcador, página 21: g) Promover e sensibilizar o uso em todas vertentes, de linguagem não discriminatória com base no sexo através de palestras junto às Unidades Orgânicas.
  270. Número ou marcador, página 21: 3. A Repartição dos Assuntos Sociais e Género é dirigida por
  271. Texto do artigo, página 21: um Chefe de Repartição Central.
  272. Número ou marcador, página 21: Artigo 59
  273. Texto do artigo, página 21: (Repartição Administrativa)
  274. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição Administrativa:
  275. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
  276. Número ou marcador, página 21: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
  277. Número ou marcador, página 21: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
  278. Número ou marcador, página 21: d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
  279. Número ou marcador, página 21: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
  280. Número ou marcador, página 21: f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
  281. Número ou marcador, página 21: g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento;
  282. Número ou marcador, página 21: h) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
  283. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe
  284. Texto do artigo, página 21: de Repartição Central.
  285. Número ou marcador, página 21: SUBSECÇÃO XII Departamento de Aquisições
  286. Número ou marcador, página 21: Artigo 60
  287. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Procurment)
  288. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Procurment:
  289. Número ou marcador, página 21: a) Realizar estudos de mercado, em conformidade com as necessidades em termos de bens e serviços do Ministério da Cultura e Turismo;
  290. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar as especificações técnicas e cadernos de encargo, em coordenação com as unidades orgânicas ou instituições beneficiárias;
  291. Número ou marcador, página 21: c) Coordenar o alinhamento dos termos de referência do objecto do concurso, recebidos das unidades orgânicas interessadas, com os fornecedores de bens e serviços;
  292. Número ou marcador, página 21: d) Propor o presidente e os membros do júri, em conformidade com a natureza da matéria a avaliar; e
  293. Número ou marcador, página 21: e) Proceder a licitação, o anúncio da abertura de concursos, e a avaliação de propostas de fornecedores de bens e serviços.
  294. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Procurment é dirigida por um Chefe
  295. Texto do artigo, página 21: de Repartição Central.
  296. Número ou marcador, página 21: Artigo 61
  297. Texto do artigo, página 21: (Repartição Técnica)
  298. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição Técnica:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Em coordenação com o Gabinete Jurídico, disseminar a legislação relativa a Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviço ao Estado;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Supervisionar e orientar tecnicamente, os processos de aquisições, nos termos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviço ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio;
  301. Número ou marcador, página 21: c) Recomendar as medidas de providências necessárias para garantir a observância das normas e procedimentos do Regulamento de contratação vigente;
  302. Número ou marcador, página 21: d) Prestar informações, esclarecimentos e dar parecer sobre a aplicação do regulamento, sempre que lhe sejam solicitadas pelo Chefe do Departamento;
  303. Número ou marcador, página 21: e) Prestar acessoria técnica ao presidente e aos membros do júri, no cumprimento da sua missão;
  304. Número ou marcador, página 21: f) Emitir parecer especializado sobre recursos quando solicitado pelos concorrentes através do chefe do Departamento;
  305. Número ou marcador, página 21: g) Supervisionar os fornecimentos de bens, serviços e contratos de empreitada; e
  306. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar os processos de Contratos em coordenação com as entidades competentes, e seu encaminhamento ao Tribunal Administrativo para efeitos de formalização.
  307. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição técnica é dirigida por um Chefe de repartição
  308. Texto do artigo, página 21: Central.
  309. Número ou marcador, página 21: Artigo 62
  310. Texto do artigo, página 21: (Repartição Administrativa)
  311. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição Administrativa:
  312. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
  313. Número ou marcador, página 21: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
  314. Número ou marcador, página 22: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
  315. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
  316. Número ou marcador, página 22: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
  317. Número ou marcador, página 22: f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
  318. Número ou marcador, página 22: g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento; e
  319. Número ou marcador, página 22: h) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
  320. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  321. Número ou marcador, página 22: SUBSECÇÃO XIII Departamento de Comunicação e Imagem
  322. Número ou marcador, página 22: Artigo 63
  323. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Comunicação Institucional)
  324. Número ou marcador, página 22: 1. Compete a Repartição de Comunicação Institucional:
  325. Número ou marcador, página 22: a) Recolher informação no e do Ministério para uso sempre que for necessário;
  326. Número ou marcador, página 22: b) Conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para publicação;
  327. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa; press releases e press kits;
  328. Número ou marcador, página 22: d) Promover e organizar entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
  329. Número ou marcador, página 22: e) Promover a interacção com os profissionais da Comunicaçao Social;
  330. Número ou marcador, página 22: f) Compilar e analisar materiais da imprensa (clipping) em papel e electrónico sobre o Ministério para memória institucional e para avaliação contínua da imagem institucional;
  331. Número ou marcador, página 22: g) Conceber o Plano Anual de Meios e Custos de actividades de comunicação interna e externa;
  332. Número ou marcador, página 22: h) Preparar e acompanhar os dirigentes e quadros do Ministério durante as conferências de imprensa ou outros eventos programados;
  333. Número ou marcador, página 22: i) Fazer parte da equipa de gestão de crise;
  334. Número ou marcador, página 22: j) Gerir o website institucional em coordenação com a Repartição de Criação Multimédia; e
  335. Número ou marcador, página 22: k) Criar e gerir o banco de dados e informações do e sobre o Ministério.
  336. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Comunicação Institucional é dirigida por
  337. Texto do artigo, página 22: um Chefe de Repartição Central.
  338. Número ou marcador, página 22: Artigo 64
  339. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Criação Multimédia)
  340. Número ou marcador, página 22: 1. Compete a Repartição de Criação Multimédia:
  341. Número ou marcador, página 22: a) Conceber layouts de materiais gráficos e digitais;
  342. Número ou marcador, página 22: b) Criar e actualizar owebsitedo Ministério em coordenação com a Repartição de Jornalismo e Comunicação Institucional;
  343. Número ou marcador, página 22: c) Captar imagens (fotografias, filmagem) de todos os eventos do Ministério;
  344. Número ou marcador, página 22: d) Criar e gerir o banco de imagens e contéudos audiovisuais;
  345. Número ou marcador, página 22: e) Editar e montar vídeos institucionais e apresentação oficial da instituição em diversos formatos e suportes para uso interno e externo;
  346. Número ou marcador, página 22: f) Maquetizar, diagramar as publicações para divulgação interna e externa (jornais impressos, digitais, boletins, folhetos e brochuras);
  347. Número ou marcador, página 22: g) Definir e produzir instrumentos de divulgação (folhetos, cd-roms, brochuras, encartes, e outros materiais.
  348. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Criação Multimédia é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  349. Número ou marcador, página 22: Artigo 65
  350. Texto do artigo, página 22: (Repartição Administrativa)
  351. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição Administrativa:
  352. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
  353. Número ou marcador, página 22: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
  354. Número ou marcador, página 22: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
  355. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento;
  356. Número ou marcador, página 22: e) Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
  357. Número ou marcador, página 22: f) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
  358. Número ou marcador, página 22: g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal do Departamento;
  359. Número ou marcador, página 22: h) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
  360. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um Chefe
  361. Texto do artigo, página 22: de Repartição Central.
  362. Número ou marcador, página 22: SUBSECÇÃO XIV (Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação)
  363. Número ou marcador, página 22: Artigo 66
  364. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Infra-Estrutura das TIC´s)
  365. Texto do artigo, página 22: 1.São funções da Repartição de Infra-Estrutura das TIC´s:
  366. Número ou marcador, página 22: a) Participar na instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
  367. Número ou marcador, página 22: b) Desenvolver, administrar e gerir a rede de computadores do Ministério da Cultura e Turismo;
  368. Número ou marcador, página 22: c) Assegurar o bom funcionamento da rede de dados e de voz do Ministério, instituições subordinadas e tuteladas;
  369. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a ligação das instituições do sector da cultura a rede electrónica do Governo;
  370. Número ou marcador, página 22: e) Promover a expansão e o acesso no uso das tecnologias de informação e comunicação;
  371. Número ou marcador, página 22: f) Identificar e reparar avarias dos sistemas informáticos;
  372. Número ou marcador, página 22: g) Promover a troca de experiência em matérias das novas tecnologias de informação e comunicação; e
  373. Número ou marcador, página 22: h) Desenvolver um banco de dados para o registo dos equipamentos informáticos.
  374. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Infra-Estrutura das TIC´s é dirigida por
  375. Texto do artigo, página 22: um Chefe de Repartição Central.
  376. Número ou marcador, página 22: Artigo 67
  377. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Sistema de Informação)
  378. Texto do artigo, página 22: 1.São funções da Repartição de Sistema de Informação:
  379. Número ou marcador, página 22: a) Gerir e coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério da Cultura e Turismo;
  380. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal do sector para a prestação de serviço do Ministério da Cultura e Turismo; e
  381. Número ou marcador, página 23: c) Criar mecanismos de recolha de dados estatísticos para sustentar o banco de dados (SIC).
  382. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Sistema de Informação é dirigida por Chefe
  383. Texto do artigo, página 23: de Repartição Central.
  384. Número ou marcador, página 23: Artigo 68
  385. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Suporte Técnico)
  386. Texto do artigo, página 23: 1.São funções da Repartição de Suporte Técnico:
  387. Número ou marcador, página 23: a) Promover a expansão e o acesso no uso das tecnologias de informação e comunicação;
  388. Número ou marcador, página 23: b) Identificar e reparar avarias dos sistemas informáticos;
  389. Número ou marcador, página 23: c) Promover a troca de experiência em matérias das novas tecnologias de informação e comunicação; e
  390. Número ou marcador, página 23: d) Desenvolver um banco de dados para o registo dos equipamentos informáticos.
  391. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Suporte Técnico é dirigida por um Chefe
  392. Texto do artigo, página 23: de Repartição Central.
  393. Número ou marcador, página 23: Artigo 69
  394. Texto do artigo, página 23: (Repartição Administrativa)
  395. Texto do artigo, página 23: 1.São funções da Repartição Administrativa:
  396. Número ou marcador, página 23: a) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
  397. Número ou marcador, página 23: b) Proceder à recepção, classificação, registo e expedição da correspondência e demais documentos;
  398. Número ou marcador, página 23: c) Organizar e manter actualizado o arquivo de documentos, relatórios e o cadastro dos funcionários afectos ao Departamento;
  399. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a gestão do património afecto ao Departamento; Efectuar a requisição de bens para o normal funcionamento do Departamento;
  400. Número ou marcador, página 23: e) Prestar apoio técnico-administrativo aos técnicos do Departamento no exercício das suas funções;
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