I SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 151/2017
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- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefes das Repartições.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Director-Geral pode convidar os Delegados provinciais a
- Número ou marcador, página 7: título permanente e, ocasionalmente, outros técnicos, em função da matéria agendada, a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico.
- Texto do artigo, página 8: 4. O Conselho Técnico-Científico reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando para o efeito for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 8: O IL tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Planificação, Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 8: d) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 8: (Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar os Planos e Programas de Actividades relativos ao calendário escolar, corpo docente, programação didáctico-pedagógica e a utilização das instalações do IL;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaboração e organização de Planos Curriculares para novos cursos e serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a rigorosa aplicação dos currícula dos cursos e da carga horária prevista nos programas de ensino;
- Número ou marcador, página 8: d) Auxiliar o Director-Geral na avaliação e desenvolvimento profissional do corpo docente;
- Número ou marcador, página 8: e) Estudar e propor medidas que garantam o cumprimento integral dos Planos de Estudo e Programas de Ensino da área respectiva;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar propostas com vista a melhorar o nível técnico e pedagógico dos docentes do IL, bem como pronunciarse sobre o seu desempenho e qualidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover e orientar o trabalho de investigação científica na área das línguas e afins;
- Número ou marcador, página 8: h) Proceder à verificação e análise regular dos currícula e manuais dos diversos cursos ministrados ou a ministrar no Instituto e pronunciar-se sobre os mesmos quanto à sua pertinência, actualidade e qualidade;
- Número ou marcador, página 8: i) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Pedagógico, Assuntos Académicos e
- Texto do artigo, página 8: Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração
- Texto do artigo, página 8: e Finanças: a) No âmbito da Planificação:
- Número ou marcador, página 8: i) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução; ii) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento do IL, em coordenação com os demais órgãos, serviços e Delegações Provinciais; iii) Elaborar as propostas de orçamento em programas, planos e projectos de parcerias do IL; iv) Elaborar e apresentar os balanços da execução do programa de actividades do IL;
- Número ou marcador, página 8: v) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do IL através da criação de base de dados; vi) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional; vii) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível central e delegações com vista à reforma institucional e a gestão de mudanças, no quadro da reforma global da função pública; viii) Propor medidas de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação; ix) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: b) No âmbito da Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 8: i) Assegurar a correcta execução financeira e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados ao IL; ii) Executar a cobrança de receitas do IL; iii) Efectuar o pagamento das despesas do IL; iv) Zelar pela gestão do património do IL, garantindo o seu registo e inventariação, a sua manutenção e correcta utilização;
- Número ou marcador, página 8: v) Zelar pela correcta implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no IL; vi) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado- SNAE; vii) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais à tutela e ao Tribunal Administrativo; viii) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: c) No âmbito dos Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 8: i) Responder pela gestão dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais; ii) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; iii) Gerir o quadro de Pessoal IL; iv) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos recursos humanos da instituição;
- Número ou marcador, página 8: v) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e executar o Plano Integrado de Marketing para o IL;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o aumento do acesso aos serviços do IL, proporcionando espaços de formação adaptados às necessidades pedagógicas e ao contexto geográfico, sociocultural e ambiental;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a gestão do relacionamento institucional e o reforço dos mecanismos de comunicação interna;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor e realizar estudos de sondagens de opinião pública sobre o desempenho do IL e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 9: e) Investigar e capitalizar as necessidades dos clientes;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar inquéritos para o seu envio a potenciais clientes;
- Número ou marcador, página 9: g) Analisar os inquéritos para determinar tipos de curso preferidos pelos clientes;
- Número ou marcador, página 9: h) Conceber e promover materiais com fins publicitários;
- Número ou marcador, página 9: i) Compilar e actualizar os dados de potenciais clientes;
- Número ou marcador, página 9: j) Visitar os potenciais clientes para a promoção de cursos;
- Número ou marcador, página 9: k) Emitir regularmente a relação dos cursos por contrato a decorrer no IL;
- Número ou marcador, página 9: l) Preparar e propor o orçamento para actividades de promoção;
- Número ou marcador, página 9: m) Promover acções de formação com vista a satisfazer as solicitações dos clientes;
- Número ou marcador, página 9: n) Criar e assegurar a publicação trimestral de realizações da instituição;
- Número ou marcador, página 9: o) Participar nas tarefas de domínio das Relações Públicas do IL;
- Número ou marcador, página 9: p) Exercer outras funções atribuídas por conveniência de serviço.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem é
- Texto do artigo, página 9: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 9: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do IL;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IL na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 9: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 9: h) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Gestão Administrativa, Financeira e Regime do Pessoal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas do IL:
- Número ou marcador, página 9: a) As dotações do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) As taxas e emolumentos cobrados pela prestação de serviços a terceiros, nos termos legais;
- Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por diploma legal lhe sejam atribuídos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas do IL:
- Número ou marcador, página 9: a) As despesas com o respectivo funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 9: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou outros serviços necessários ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 9: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: Os funcionários e agentes do Estado em serviço no IL, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Parágrafo, página 10: Preço — 35,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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