Diploma Ministerial n.º 81/2025
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- Número ou marcador, página 11: q) avaliar e monitorar os riscos da dívida pública;
- Número ou marcador, página 11: r) elaborar projecções dos principais indicadores económicos, financeiros e sobre a dívida pública e assegurar a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 11: s) realizar análises de sensibilidade para a determinação da volatilidade do serviço da dívida;
- Número ou marcador, página 11: t) proceder ao registo dos acordos de créditos, donativos e garantias do Estado e manter o respectivo arquivo actualizado;
- Número ou marcador, página 11: u) registar as operações de desembolso de pagamento de cada crédito;
- Número ou marcador, página 11: v) preparar o orçamento da dívida e as instruções para o seu pagamento;
- Número ou marcador, página 11: w) produzir informação estatísticas periódica sobre os acordos e evolução da dívida;
- Texto do artigo, página 11: x) divulgar informação sobre a dívida às diferentes entidades envolvidas no sistema de gestão da dívida;
- Número ou marcador, página 11: y) participar no processo de elaboração da balança de pagamentos;
- Número ou marcador, página 11: z) manter actualizada a base de dados sobre o financiamento externo ao Estado; aa) acompanhamento das actividades dos órgãos locais, das Autarquias Locais e dos Órgãos de Governação Descentralizada, no âmbito da tutela financeira; e bb) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Inteiro e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção Nacional de Gestão da Dívida Pública é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção Nacional de Gestão da Dívida Pública estrutura-
- Texto do artigo, página 11: -se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Empréstimos;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Planeamento Estratégico da Dívida; e
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Registo e Serviço da Dívida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Empréstimos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Empréstimos:
- Número ou marcador, página 11: a) coordenar as acções de contratação de dívida interna em articulação com o Departamento de Planeamento Estratégico da Dívida;
- Número ou marcador, página 11: b) preparar informação para fixação do limite de utilização de Bilhetes e Obrigações do Tesouro;
- Número ou marcador, página 11: c) preparar o processo de emissão de Obrigações do Tesouro pelo Estado junto da Bolsa de Valores de Moçambique, em linha com a estratégia de médio prazo da Dívida Pública;
- Número ou marcador, página 11: d) preparar o processo de emissão de Bilhetes do Tesouro pelo Estado junto do Banco de Moçambique, em linha com o Plano de Tesouraria;
- Número ou marcador, página 11: e) analisar a contratação de financiamento de dívida interna para as instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 11: f) analisar os empréstimos internos concedidos às instituições públicas;
- Número ou marcador, página 12: g) emitir garantias a favor do Sector Empresarial do Estado;
- Número ou marcador, página 12: h) instruir o expediente junto às instituições financeiras e outras entidades responsáveis pelo financiamento de empreendimentos públicos e assegurar os respectivos desembolsos;
- Número ou marcador, página 12: i) monitorar a evolução do mercado financeiro doméstico, mantendo contactos regulares com os respectivos intervenientes;
- Número ou marcador, página 12: j) realizar actos preparatórios para a contratação de donativos, créditos e de outras operações de financiamento externo que geram dívida pública;
- Número ou marcador, página 12: k) negociar e assegurar a celebração de acordos que impliquem o endividamento externo público, incluindo os títulos internacionais;
- Número ou marcador, página 12: l) monitorar a evolução do mercado financeiro internacional, mantendo contactos regulares com os respectivos intervenientes;
- Número ou marcador, página 12: m) elaborar informação sobre os projectos e o estágio da cooperação com as instituições financeiras internacionais;
- Número ou marcador, página 12: n) realizar a avaliação da carteira de Projectos do País com as instituições financeiras internacionais;
- Número ou marcador, página 12: o) realizar os actos preparatórios inerentes à entrada em efectividade dos Acordos de Financiamento externo;
- Número ou marcador, página 12: p) registar, actualizar e gerir a base de dados sobre a ajuda externa;
- Número ou marcador, página 12: q) acompanhar as missões de avaliação dos projectos, com vista a garantir o seu financiamento;
- Número ou marcador, página 12: r) participar na monitoria dos projectos financiados com recurso ao endividamento externo;
- Número ou marcador, página 12: s) emitir garantias do Estado a favor de projectos financiados com recursos externos;
- Número ou marcador, página 12: t) analisar e negociar os Acordos de Retrocessão;
- Número ou marcador, página 12: u) analisar os termos e condições do financiamento de créditos;
- Número ou marcador, página 12: v) assegurar que a contratação do financiamento esteja em conformidade com a Estratégia de Médio Prazo da Dívida Pública;
- Número ou marcador, página 12: w) proceder à análise da elegibilidade dos projectos aos benefícios fiscais; e
- Texto do artigo, página 12: x) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Prova
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Empréstimos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Empréstimos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Empréstimos Internos; e
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Empréstimos Externos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Empréstimos Internos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Empréstimos Internos:
- Número ou marcador, página 12: a) coordenar as acções de contratação de dívida interna em articulação com o Departamento de Planeamento Estratégico da Dívida;
- Número ou marcador, página 12: b) preparar informação para fixação do limite de utilização de Bilhetes e Obrigações do Tesouro;
- Número ou marcador, página 12: c) preparar o processo de emissão de Obrigações do Tesouro pelo Estado junto da Bolsa de Valores de Moçambique, em linha com a estratégia de médio prazo da Dívida Pública;
- Número ou marcador, página 12: d) preparar o processo de emissão de Bilhetes do Tesouro pelo Estado junto do Banco de Moçambique, em linha com o Plano de Tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: e) analisar a contratação de financiamento de dívida interna para as instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 12: f) analisar os empréstimos internos concedidos às instituições públicas;
- Número ou marcador, página 12: g) emitir garantias a favor do Sector Empresarial do Estado;
- Número ou marcador, página 12: h) instruir o expediente junto às instituições financeiras e outras entidades responsáveis pelo financiamento de empreendimentos públicos e assegurar os respectivos desembolsos;
- Número ou marcador, página 12: i) monitorar a evolução do mercado financeiro doméstico, mantendo contactos regulares com os respectivos intervenientes; e
- Número ou marcador, página 12: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Empréstimos Internos é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Empréstimos Externos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Empréstimos Externos:
- Número ou marcador, página 12: a) realizar actos preparatórios para a contratação de donativos, créditos e de outras operações de financiamento externo que geram dívida pública;
- Número ou marcador, página 12: b) negociar e assegurar a celebração de acordos que impliquem o endividamento externo público, incluindo os títulos internacionais;
- Número ou marcador, página 12: c) monitorar a evolução do mercado financeiro internacional, mantendo contactos regulares com os respectivos intervenientes;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar informação sobre os projectos e o estágio da cooperação com as instituições financeiras internacionais;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar a avaliação da carteira de Projectos do País com as instituições financeiras internacionais;
- Número ou marcador, página 12: f) realizar os actos preparatórios inerentes à entrada em efectividade dos Acordos de Financiamento externo;
- Número ou marcador, página 12: g) registar, actualizar e gerir a base de dados sobre a ajuda externa;
- Número ou marcador, página 12: h) acompanhar as missões de avaliação dos projectos, com vista a garantir o seu financiamento;
- Número ou marcador, página 12: i) participar na monitoria dos projectos financiados com recurso ao endividamento externo;
- Número ou marcador, página 12: j) emitir garantias do Estado a favor de projectos financiados com recursos externos;
- Número ou marcador, página 12: k) analisar e negociar os Acordos de Retrocessão;
- Número ou marcador, página 12: l) analisar os termos e condições do financiamento de créditos;
- Número ou marcador, página 12: m) assegurar que a contratação do financiamento esteja em conformidade com a Estratégia de Médio Prazo da Dívida Pública;
- Número ou marcador, página 12: n) proceder à análise da elegibilidade dos projectos aos benefícios fiscais; e
- Número ou marcador, página 12: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Empréstimos Externos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Planeamento Estratégico da Dívida)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Planeamento Estratégico da Dívida:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar, monitorar e actualizar a Estratégia da Dívida Pública;
- Número ou marcador, página 13: b) analisar os custos e riscos associados à carteira da dívida pública;
- Número ou marcador, página 13: c) acompanhar as missões de políticas económicas do Fundo Monetário Internacional;
- Número ou marcador, página 13: d) coordenar as relações com as instituições financeiras internacionais em matéria de gestão da dívida, incluindo com as agências de notação de crédito;
- Número ou marcador, página 13: e) assegurar a monitoria da evolução dos mercados financeiros doméstico e internacional;
- Número ou marcador, página 13: f) identificar as fontes e modalidades de financiamento da carteira de projectos de curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 13: g) assessorar sobre as melhores oportunidades de financiamento à economia;
- Número ou marcador, página 13: h) analisar o risco cambial da carteira de projectos e determinar a estratégia de mitigação;
- Número ou marcador, página 13: i) proceder à análise de sustentabilidade da dívida (DSA), incluindo a dívida doméstica (DDSA);
- Número ou marcador, página 13: j) monitorar e informar periodicamente às autoridades e organismos de coordenação sobre os riscos e custos associados à carteira da dívida pública interna e externa, bem como os possíveis riscos resultantes dos passivos contingentes implícitos e explícitos;
- Número ou marcador, página 13: k) proceder à análise da reestruturação e alívio da dívida para restaurar a sustentabilidade a níveis adequados;
- Número ou marcador, página 13: l) elaborar projecções dos principais indicadores económicos, financeiros relativos à dívida pública e assegurar a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 13: m) elaborar e publicar os relatórios trimestrais e anuais da dívida pública;
- Número ou marcador, página 13: n) produzir informação estatística periódica sobre os Acordos de Crédito, evolução da Carteira da Dívida, dos Acordos de Retrocessão e das Garantias;
- Número ou marcador, página 13: o) elaborar o Plano Anual de Endividamento interno e externo;
- Número ou marcador, página 13: p) coordenar a assistência técnica para a área de gestão da dívida pública; e
- Número ou marcador, página 13: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Planeamento Estratégico da Dívida é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Planeamento Estratégico da Dívida
- Texto do artigo, página 13: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Políticas e Análise de Sustentabilidade da Dívida; e
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Estatísticas da Dívida Pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Políticas e Análise de Sustentabilidade da Dívida)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Políticas e Análise de Sustentabilidade da Dívida:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar, monitorar e actualizar a Estratégia da Dívida Pública;
- Número ou marcador, página 13: b) analisar os custos e riscos associados à carteira da dívida pública;
- Número ou marcador, página 13: c) acompanhar as missões de políticas económicas do Fundo Monetário Internacional;
- Número ou marcador, página 13: d) coordenar as relações com as instituições financeiras internacionais em matéria de gestão da dívida, incluindo com as agências de notação de crédito;
- Número ou marcador, página 13: e) assegurar a monitoria da evolução dos mercados financeiros doméstico e internacional;
- Número ou marcador, página 13: f) identificar as fontes e modalidades de financiamento da carteira de projectos de curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 13: g) assessorar sobre as melhores oportunidades de financiamento à economia;
- Número ou marcador, página 13: h) analisar o risco cambial da carteira de projectos e determinar a estratégia de mitigação;
- Número ou marcador, página 13: i) proceder à análise de sustentabilidade da dívida (DSA), incluindo a dívida doméstica (DDSA);
- Número ou marcador, página 13: j) monitorar e informar periodicamente às autoridades e organismos de coordenação sobre os riscos e custos associados à carteira da dívida pública interna e externa, bem como os possíveis riscos resultantes dos passivos contingentes implícitos e explícitos;
- Número ou marcador, página 13: k) proceder à análise da reestruturação e alívio da dívida para restaurar a sustentabilidade a níveis adequados; e
- Número ou marcador, página 13: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Políticas e Análise de Sustentabilidade da Dívida é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Estatísticas da Dívida Pública)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Estatísticas da Dívida Pública:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar projecções dos principais indicadores económicos, financeiros relativos à dívida pública e assegurar a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 13: b) elaborar e publicar os relatórios trimestrais e anuais da dívida pública;
- Número ou marcador, página 13: c) produzir informação estatística periódica sobre os Acordos de Crédito, evolução da Carteira da Dívida, dos Acordos de Retrocessão e das Garantias;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar o Plano Anual de Endividamento interno e externo;
- Número ou marcador, página 13: e) coordenar a assistência técnica para a área de gestão da dívida pública; e
- Número ou marcador, página 13: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Estatísticas da Dívida Pública é dirigida
- Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Registo e Serviço da Dívida)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Registo e Serviço da Dívida:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar e monitorar o mapa diário, semanal e mensal de pagamentos do serviço da dívida pública;
- Número ou marcador, página 13: b) registar, monitorar e fiscalizar as operações de desembolsos e de todas transacções resultantes do endividamento público de instrumentos da dívida interna e externa;
- Número ou marcador, página 14: c) assegurar a cooperação técnica para funcionamento e manutenção estável do sistema do registo e gestão da base de dados da dívida pública;
- Texto do artigo, página 14: Prova
- Número ou marcador, página 14: d) proceder ao registo de acordos de donativos, créditos externos, instrumentos da dívida interna, Acordos de Retrocessão e garantias do Estado e manter o respectivo arquivo actualizado;
- Número ou marcador, página 14: e) elaborar projecções do serviço da dívida até ao fim de maturidade da dívida pública contraída, para acolher às necessidades de programação e orçamento do serviço da dívida, balança de pagamentos, previsão e gestão da tesouraria do Estado;
- Número ou marcador, página 14: f) participar no processo da elaboração da Balança de Pagamentos, através do envio ao Banco de Moçambique da informação mensal sobre desembolsos e pagamentos do serviço da dívida pública;
- Número ou marcador, página 14: g) manter actualizada a base de dados da dívida pública, através da validação permanente e reconciliação periódica dos dados com os respectivos credores e instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 14: h) preparar o processo de licitação da auditoria macrofinanceira e garantir a sua realização;
- Número ou marcador, página 14: i) fornecer a informação mensal, trimestral e anual para produção de estatísticas sobre a gestão da dívida pública;
- Número ou marcador, página 14: j) aferir a legalidade dos actos administrativos que antecedem os pagamentos do serviço da dívida pública;
- Número ou marcador, página 14: k) preparar o orçamento do serviço da dívida pública e instruções de pagamento da dívida, previsão e coordenação na gestão da tesouraria;
- Número ou marcador, página 14: l) monitorar as datas de vencimento dos instrumentos da dívida, executar os processos do serviço da dívida de uma forma rigorosa e atempada em coordenação com o Banco Central, a Bolsa de Valores de Moçambique e instituições financeiras internas e externas;
- Número ou marcador, página 14: m) preparar relatórios periódicos sobre a previsão e execução do serviço da dívida pública;
- Número ou marcador, página 14: n) garantir a divulgação da informação sobre o serviço da dívida pública;
- Número ou marcador, página 14: o) participar no processo da elaboração da Balança de Pagamentos através do envio ao Banco de Moçambique da informação mensal sobre os pagamentos do serviço da dívida pública externa;
- Número ou marcador, página 14: p) fornecer a informação mensal, trimestral e anual para produção de estatísticas sobre o serviço da dívida pública;
- Número ou marcador, página 14: q) coordenar os trabalhos de auditorias efectuadas pelas entidades de controlo interno e externo à DNGDP;
- Número ou marcador, página 14: r) assegurar o cumprimento das recomendações da Assembleia da República, do Tribunal Administrativo e da Procuradoria-Geral da República; e
- Número ou marcador, página 14: s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Registo e Serviço da Dívida é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Registo e Serviço da Dívida estrutura-
- Texto do artigo, página 14: -se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Registo e Controlo da Dívida; e
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Serviço da Dívida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Registo e Controlo da Dívida)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Registo e Controlo da Dívida:
- Número ou marcador, página 14: a) elaborar e monitorar o mapa diário, semanal e mensal de pagamentos do serviço da dívida pública;
- Número ou marcador, página 14: b) registar, monitorar e fiscalizar as operações de desembolsos e de todas transacções resultantes do endividamento público de instrumentos da dívida interna e externa;
- Número ou marcador, página 14: c) assegurar a cooperação técnica para funcionamento e manutenção estável do sistema do registo e gestão da base de dados da dívida pública;
- Número ou marcador, página 14: d) proceder ao registo de acordos de donativos, créditos externos, instrumentos da dívida interna, Acordos de Retrocessão e garantias do Estado e manter o respectivo arquivo actualizado;
- Número ou marcador, página 14: e) elaborar projecções do serviço da dívida até ao fim de maturidade da dívida pública contraída, para acolher às necessidades de programação e orçamento do serviço da dívida, balança de pagamentos, previsão e gestão da tesouraria do Estado;
- Número ou marcador, página 14: f) participar no processo da elaboração da Balança de Pagamentos, através do envio ao Banco de Moçambique da informação mensal sobre desembolsos e pagamentos do serviço da dívida pública;
- Número ou marcador, página 14: g) manter actualizada a base de dados da dívida pública, através da validação permanente e reconciliação periódica dos dados com os respectivos credores e instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 14: h) preparar o processo de licitação da auditoria macrofinanceira e garantir a sua realização;
- Número ou marcador, página 14: i) fornecer a informação mensal, trimestral e anual para produção de estatísticas sobre a gestão da dívida pública; e
- Número ou marcador, página 14: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Registo e Controlo da Dívida é dirigida
- Texto do artigo, página 14: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Serviço da Dívida)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Serviço da Dívida:
- Número ou marcador, página 14: a) aferir a legalidade dos actos administrativos que antecedem os pagamentos do serviço da dívida pública;
- Número ou marcador, página 14: b) preparar o orçamento do serviço da dívida pública e instruções de pagamento da dívida, previsão e coordenação na gestão da tesouraria;
- Número ou marcador, página 14: c) monitorar as datas de vencimento dos instrumentos da dívida, executar os processos do serviço da dívida de uma forma rigorosa e atempada em coordenação com o Banco Central, a Bolsa de Valores de Moçambique e instituições financeiras internas e externas;
- Número ou marcador, página 14: d) preparar relatórios periódicos sobre a previsão e execução do serviço da dívida pública;
- Número ou marcador, página 14: e) garantir a divulgação da informação sobre o serviço da dívida pública;
- Número ou marcador, página 14: f) participar no processo da elaboração da Balança de Pagamentos através do envio ao Banco de Moçambique da informação mensal sobre os pagamentos do serviço da dívida pública externa;
- Número ou marcador, página 15: g) fornecer a informação mensal, trimestral e anual para produção de estatísticas sobre o serviço da dívida pública;
- Número ou marcador, página 15: h) coordenar os trabalhos de auditorias efectuadas pelas entidades de controlo interno e externo à DNGDP;
- Número ou marcador, página 15: i) assegurar o cumprimento das recomendações da Assembleia da República, do Tribunal Administrativo e da Procuradoria-Geral da República; e
- Número ou marcador, página 15: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Serviço da Dívida é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 15: (Direcção Nacional do Orçamento)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Direcção Nacional do Orçamento, abreviadamente designada DNPO:
- Número ou marcador, página 15: a) coordenar a gestão do Subsistema de Planificação e Orçamentação e do Módulo de Planificação e Ornamentação, em articulação com o Ministério da Planificação e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: b) definir metodologias, instruções, normas e orientações para a elaboração do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, em coordenação com o Ministério da Planificação e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: g) estabelecer os limites sectoriais e territoriais anuais do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, em coordenação com o Ministério da Planificação e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: h) garantir a alocação de recursos para o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 15: i) elaborar, em coordenação com o Ministério da Planificação e Desenvolvimento, normas e procedimentos para o desenvolvimento do Subsistema de Planificação e Orçamentação;
- Número ou marcador, página 15: j) estabelecer e manter os Classificadores de Planificação e Orçamentação;
- Número ou marcador, página 15: k) elaborar a política de salários da Administração Pública, em coordenação com os Ministérios da Planificação e Desenvolvimento e da Administração Estatal e Função Publica;
- Número ou marcador, página 15: l) assegurar a publicação do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 15: m) coordenar o processo de administração do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, em articulação com o Ministério da Planificação e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: n) analisar o impacto orçamental das propostas de criação de órgãos e instituições do Estado, nomeadamente dos respectivos estatutos orgânicos e quadro de pessoal, bem como sobre as propostas de legislação, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 15: o) elaborar normas e instruções sobre a execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, em coordenação com o Ministério da Planificação e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: p) acompanhar as actividades dos órgãos locais, das Autarquias Locais e dos Órgãos de Governação Descentralizada; e
- Número ou marcador, página 15: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Direcção Nacional do Orçamento é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por até dois Directores Nacionais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 15: 3. A Direcção Nacional do Orçamento estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Planificação e Política Orçamental;
- Número ou marcador, página 15: b) Departamento do Plano e Orçamento Central;
- Número ou marcador, página 15: c) Departamento do Plano e Orçamento dos Órgãos Desconcentrados de Nível Local e das Entidades Descentralizadas; e
- Número ou marcador, página 15: d) Departamento de Gestão do Plano e Orçamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Planificação e Política Orçamental)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Planificação e Política Orçamental:
- Número ou marcador, página 15: a) coordenar o Subsistema de Planificação e Orçamentação do Estado;
- Número ou marcador, página 15: b) colaborar com o Ministério da Planificação e Desenvolvimento no processo de elaboração do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 15: c) elaborar normas e procedimentos para o desenvolvimento do Subsistema de Planificação e Orçamentação do Estado;
- Número ou marcador, página 15: d) assegurar a actualização do Manual de Planificação e Orçamentação, bem como a sua divulgação aos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 15: e) elaborar e divulgar metodologias e orientações para a elaboração das propostas do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 15: f) prestar assistência aos órgãos e instituições do Estado na aplicação das metodologias e orientações para a elaboração da proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE);
- Número ou marcador, página 15: g) elaborar a Proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, procedendo à sua análise e consolidação à luz das orientações, limites orçamentais, objectivos e prioridades nacionais de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 15: h) colaborar com o Ministério da Planificação e Desenvolvimento na realização dos Observatórios de Desenvolvimento e do Fórum de Planificação;
- Número ou marcador, página 15: i) participar na elaboração dos relatórios balanço dos instrumentos de gestão económica e social;
- Número ou marcador, página 15: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: k) elaborar a proposta de política orçamental;
- Número ou marcador, página 15: l) garantir o alinhamento entre o Cenário Fiscal do Medio Prazo e o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 15: m) participar na elaboração do Mapa Fiscal e das projecções anuais da receita, despesa e financiamento do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 15: n) propor os limites anuais indicativos para a elaboração das Propostas do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado dos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 15: o) elaborar a proposta de Política de Salários da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 16: p) participar na elaboração do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 16: q) participar na elaboração da Carteira de Investimento Público;
- Número ou marcador, página 16: r) participar nos processos de coordenação com os Parceiros de Cooperação;
- Número ou marcador, página 16: s) colaborar na elaboração de documentos sobre matérias relativas à integração regional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: t) assegurar a integração dos compromissos regionais e internacionais no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado; e
- Número ou marcador, página 16: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Prova
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Planificação e Política Orçamental é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Planificação e Política Orçamental
- Texto do artigo, página 16: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Gestão do Subsistema de Planificação e Orçamentação; e
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Política Orçamental.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Gestão do Subsistema de Planificação e Orçamentação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Gestão do Subsistema de Planificação e Orçamentação:
- Número ou marcador, página 16: a) coordenar o Subsistema de Planificação e Orçamentação do Estado;
- Número ou marcador, página 16: b) colaborar com o Ministério da Planificação e Desenvolvimento no processo de elaboração do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 16: c) elaborar normas e procedimentos para o desenvolvimento do Subsistema de Planificação e Orçamentação do Estado;
- Número ou marcador, página 16: d) assegurar a actualização do Manual de Planificação e Orçamentação, bem como a sua divulgação aos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 16: e) elaborar e divulgar metodologias e orientações para a elaboração das propostas do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 16: f) prestar assistência aos órgãos e instituições do Estado na aplicação das metodologias e orientações para a elaboração da proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE);
- Número ou marcador, página 16: g) elaborar a Proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, procedendo à sua análise e consolidação à luz das orientações, limites orçamentais, objectivos e prioridades nacionais de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 16: h) colaborar com o Ministério da Planificação e Desenvolvimento na realização dos Observatórios de Desenvolvimento e do Fórum de Planificação;
- Número ou marcador, página 16: i) participar na elaboração dos relatórios balanço dos instrumentos de gestão económica e social; e
- Número ou marcador, página 16: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Gestão do Subsistema de Planificação e
- Texto do artigo, página 16: Orçamentação é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Política Orçamental)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Política Orçamental:
- Número ou marcador, página 16: a) elaborar a proposta de política orçamental;
- Número ou marcador, página 16: b) garantir o alinhamento entre o Cenário Fiscal do Medio Prazo e o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 16: c) participar na elaboração do Mapa Fiscal e das projecções anuais da receita, despesa e financiamento do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 16: d) propor os limites anuais indicativos para a elaboração das Propostas do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado dos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 16: e) elaborar a proposta de Política de Salários da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 16: f) participar na elaboração do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 16: g) participar na elaboração da Carteira de Investimento Público;
- Número ou marcador, página 16: h) participar nos processos de coordenação com os Parceiros de Cooperação;
- Número ou marcador, página 16: i) colaborar na elaboração de documentos sobre matérias relativas à integração regional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: j) assegurar a integração dos compromissos regionais e internacionais no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado; e
- Número ou marcador, página 16: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Política Orçamental é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 16: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 16: (Departamento do Plano e Orçamento Central)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento do Plano e Orçamento Central:
- Número ou marcador, página 16: a) garantir uma execução e gestão coerente do PESOE dos Sectores de Soberania e Área Especial;
- Número ou marcador, página 16: b) propor a realocação de recursos orçamentais para atender as necessidades pontuais dos Órgaos de Soberania e Área Especial;
- Número ou marcador, página 16: c) colaborar na elaboração de propostas de instrumentos legais que visem garantir a correcta execução e gestão do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 16: d) prestar assistência e capacitar aos Órgaos de Soberania e Área Especial para a correcta aplicação dos procedimentos de execução e gestão do PESOE;
- Número ou marcador, página 16: e) elaborar pareceres e análises relativos ao processo de execução e gestão do PESOE dos Órgaos de Soberania e Área Especial;
- Número ou marcador, página 16: f) participar, em colaboração com a DNCP, no processo da execução e gestão do plano e orçamento dos Órgaos de Soberania e Área Especial.
- Número ou marcador, página 16: g) garantir uma execução e gestão coerente do PESOE dos Sectores Económicos e Sociais;
- Número ou marcador, página 16: h) propor a realocação de recursos orçamentais para atender as necessidades pontuais dos Sectores Económicos e Sociais;
- Número ou marcador, página 17: i) colaborar na elaboração de propostas de instrumentos legais que visem garantir a correcta execução e gestão do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 17: j) prestar assistência e capacitar Sectores Económicos e Sociais para a correcta aplicação dos procedimentos de execução e gestão do PESOE;
- Número ou marcador, página 17: k) elaborar pareceres e análises relativos ao processo de execução e gestão do PESOE dos Sectores Económicos e Sociais;
- Número ou marcador, página 17: l) avaliar e emitir pareceres sobre o impacto orçamental da criação de órgãos do Estado e das propostas de quadros de pessoal;
- Número ou marcador, página 17: m) participar na elaboração dos Relatórios de Execução do PESOE e da Conta Geral do Estado (CGE);
- Número ou marcador, página 17: n) contribuir para os trabalhos de auditorias efectuados na Direcção por outras entidades de controlo interno e externo; e
- Número ou marcador, página 17: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento do Plano e Orçamento Central é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento do Plano e Orçamento Central estrutura-
- Texto do artigo, página 17: se em;
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição do Plano e Orçamento dos Orgãos de Soberania e Área Especial; e
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição do Plano e Orçamento dos Sectores Económicos e Sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 17: (Repartição do Plano e Orçamento dos Orgãos de Soberania e Área Especial)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição do Plano e Orçamento dos Orgãos de Soberania e Área Especial:
- Número ou marcador, página 17: a) garantir uma execução e gestão coerente do PESOE dos Sectores de Soberania e Área Especial;
- Número ou marcador, página 17: b) propor a realocação de recursos orçamentais para atender as necessidades pontuais dos Órgaos de Soberania e Área Especial;
- Número ou marcador, página 17: c) colaborar na elaboração de propostas de instrumentos legais que visem garantir a correcta execução e gestão do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 17: d) prestar assistência e capacitar aos Órgaos de Soberania e Área Especial para a correcta aplicação dos procedimentos de execução e gestão do PESOE;
- Número ou marcador, página 17: e) elaborar pareceres e análises relativos ao processo de execução e gestão do PESOE dos Órgaos de Soberania e Área Especial; e
- Número ou marcador, página 17: f) participar, em colaboração com a DNCP, no processo da execução e gestão do plano e orçamento dos Órgaos de Soberania e Área Especial.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição do Plano e Orçamento dos Orgãos de Soberania
- Texto do artigo, página 17: e Área Especial é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 17: (Repartição do Plano e Orçamento dos Sectores Económicos e Sociais)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição do Plano e Orçamento dos Sectores Económicos e Sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) garantir uma execução e gestão coerente do PESOE dos Sectores Económicos e Sociais;
- Número ou marcador, página 17: b) propor a realocação de recursos orçamentais para atender as necessidades pontuais dos Sectores Económicos e Sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) colaborar na elaboração de propostas de instrumentos legais que visem garantir a correcta execução e gestão do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 17: d) prestar assistência e capacitar Sectores Económicos e Sociais para a correcta aplicação dos procedimentos de execução e gestão do PESOE;
- Número ou marcador, página 17: e) elaborar pareceres e análises relativos ao processo de execução e gestão do PESOE dos Sectores Económicos e Sociais;
- Número ou marcador, página 17: f) avaliar e emitir pareceres sobre o impacto orçamental da criação de órgãos do Estado e das propostas de quadros de pessoal;
- Número ou marcador, página 17: g) participar na elaboração dos Relatórios de Execução do PESOE e da Conta Geral do Estado (CGE);
- Número ou marcador, página 17: h) contribuir para os trabalhos de auditorias efectuados na Direcção por outras entidades de controlo interno e externo; e
- Número ou marcador, página 17: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição do Plano e Orçamento dos Sectores Económicos e Sociais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Plano e Orçamento dos Órgãos Desconcentrados de nível local e Entidades Descentralizadas)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Plano e Orçamento dos Órgãos Desconcentrados de Nível Local e das Entidades Descentralizadas:
- Número ou marcador, página 17: a) efectuar a supervisão, assistência técnica e capacitação dos órgãos desconcentrados de nível local em matérias de planificação e orçamentação de curto prazo;
- Número ou marcador, página 17: b) elaborar e actualizar os manuais e outro material didáctico, no âmbito da planificação e orçamentação de curto prazo, dos órgãos desconcentrados de nível local;
- Número ou marcador, página 17: c) propor critérios para a alocação de recursos financeiros dos órgãos desconcentrados de nível local, de acordo com os objectivos e prioridades nacionais de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 17: d) analisar e consolidar as propostas de Plano e Orçamento dos órgãos desconcentrados de nível local à luz das orientações, limites orçamentais e demais instruções definidas;
- Número ou marcador, página 17: e) elaborar pareceres e análises relativos ao processo de gestão do Plano e Orçamento dos órgãos desconcentrados de nível local;
- Número ou marcador, página 17: f) participar em colaboração com a DNCP no processo de execução e gestão do PESOE dos órgãos desconcentrados de nível local;
- Número ou marcador, página 17: g) colaborar na elaboração de propostas de instrumentos legais que visem garantir a correcta execução e gestão do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 17: h) coordenar os processos de desconcentração do plano e orçamento de nível local;
- Número ou marcador, página 17: i) colaborar na proposta de metodologias para a elaboração de planos e orçamentos dos Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais, assegurando a
- Texto do artigo, página 18: harmonização e coerência com outros instrumentos de planificação e orçamentação, entre níveis de governação;
- Texto do artigo, página 18: Prova
- Número ou marcador, página 18: j) prestar assistência e capacitar os Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais no processo de elaboração dos respectivos planos o orçamento anuais, garantindo o alinhamento com os instrumentos de médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 18: k) assegurar a alocação de recursos financeiros para os Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais, em conformidade com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 18: l) elaborar pareceres e análises relativos ao processo de execução e gestão do plano e orcamento dos Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais;
- Número ou marcador, página 18: m) participar em colaboração com a DNCP no processo da gestão orçamental dos Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais;
- Número ou marcador, página 18: n) participar no processo da reforma de descentralização fiscal e financeira;
- Número ou marcador, página 18: o) participar na elaboração e actualização de manuais e outro material didáctico no âmbito do planificação e orçamentação descentralizada;
- Número ou marcador, página 18: p) prestar assistência e capacitar os Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais para melhor priorização na afectação de recursos;
- Número ou marcador, página 18: q) propor critérios, fórmulas e mecanismos para transferências fiscais aos Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais;
- Número ou marcador, página 18: r) participar na definição de indicadores que permitam a monitoria e avaliação do processo da planificação e orçamentação descentralizada;
- Número ou marcador, página 18: s) elaborar pareceres para a ratificação dos Planos e Orçamentos dos Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais; e
- Número ou marcador, página 18: t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Plano e Orçamento dos Órgãos Desconcentrados de Nível Local e das Entidades Descentralizadas é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Plano e Orçamento dos Órgãos
- Texto do artigo, página 18: Desconcentrados de Nível Local e das Entidades Descentralizadas estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição do Plano e Orçamento dos Órgãos Desconcentrados de Nível Local; e b) Repartição do Plano e Orçamento das Entidades Descentralizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 18: (Repartição do Plano e Orçamento dos Órgãos Desconcentrados de Nível Local)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição do Plano e Orçamento dos Órgãos
- Texto do artigo, página 18: Desconcentrados de Nível Local:
- Número ou marcador, página 18: a) efectuar a supervisão, assistência técnica e capacitação dos órgãos desconcentrados de nível local em matérias de planificação e orçamentação de curto prazo;
- Número ou marcador, página 18: b) elaborar e actualizar os manuais e outro material didáctico, no âmbito da planificação e orçamentação de curto prazo, dos órgãos desconcentrados de nível local;
- Número ou marcador, página 18: c) propor critérios para a alocação de recursos financeiros dos órgãos desconcentrados de nível local, de acordo com os objectivos e prioridades nacionais de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 18: d) analisar e consolidar as propostas de Plano e Orçamento dos órgãos desconcentrados de nível local à luz das orientações, limites orçamentais e demais instruções definidas;
- Número ou marcador, página 18: e) elaborar pareceres e análises relativos ao processo de gestão do Plano e Orçamento dos órgãos desconcentrados de nível local;
- Número ou marcador, página 18: f) participar em colaboração com a DNCP no processo de execução e gestão do PESOE dos órgãos desconcentrados de nível local;
- Número ou marcador, página 18: g) colaborar na elaboração de propostas de instrumentos legais que visem garantir a correcta execução e gestão do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 18: h) coordenar os processos de desconcentração do plano e orçamento de nível local; e
- Número ou marcador, página 18: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição do Plano e Orçamento dos Órgãos Desconcentrados de Nível Local é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 18: (Repartição do Plano e Orçamento das Entidades Descentralizadas)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição do Plano e Orçamento das Entidades Descentralizadas:
- Número ou marcador, página 18: a) colaborar na proposta de metodologias para a elaboração de planos e orçamentos dos Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais, assegurando a harmonização e coerência com outros instrumentos de planificação e orçamentação,entre níveis de governação;
- Número ou marcador, página 18: b) prestar assistência e capacitar os Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais no processo de elaboração dos respectivos planos o orçamento anuais, garantindo o alinhamento com os instrumentos de médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 18: c) assegurar a alocação de recursos financeiros para os Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais, em conformidade com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 18: d) elaborar pareceres e análises relativos ao processo de execução e gestão do plano e orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais;
- Número ou marcador, página 18: e) participar em colaboração com a DNCP no processo da gestão orçamental dos Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais;
- Número ou marcador, página 18: f) participar no processo da reforma de descentralização fiscal e financeira;
- Número ou marcador, página 18: g) participar na elaboração e actualização de manuais e outro material didáctico no âmbito do planificação e orçamentação descentralizada;
- Número ou marcador, página 18: h) prestar assistência e capacitar os Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais para melhor priorização na afectação de recursos;
- Número ou marcador, página 19: i) propor critérios, fórmulas e mecanismos para transferências fiscais aos Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais;
- Número ou marcador, página 19: j) participar na definição de indicadores que permitam a monitoria e avaliação do processo da planificação e orçamentação descentralizada;
- Número ou marcador, página 19: k) elaborar pareceres para a ratificação dos Planos e Orçamentos dos Órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias Locais; e
- Número ou marcador, página 19: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição do Plano e Orçamento das Entidades
- Texto do artigo, página 19: Descentralizadas é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 19: (Departamento de Gestão do Plano e Orçamento)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Gestão do Plano e Orçamento:
- Número ou marcador, página 19: a) assegurar a operacionalização das alterações orçamentais;
- Número ou marcador, página 19: b) zelar pela correcta aplicação da legislação sobre execução e a gestão do Plano e Orçamento;
- Número ou marcador, página 19: c) assegurar, em colaboração com a DNCP, a execução e da gestão do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 19: d) propor e assegurar a realocação de recursos orçamentais para atender as necessidades pontuais a nível nacional;
- Número ou marcador, página 19: e) executar as actividades de administrador de segurança do e-SISTAFE, para os Módulos de Planificação e Orçamentação e de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 19: f) zelar pela correcta aplicação da legislação sobre execução e a gestão do Plano e Orçamento;
- Número ou marcador, página 19: g) verificar a conformidade e produzir pareceres dos actos e processos administrativos de execução e de gestão do plano e orçamento remetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 19: h) participar na elaboração dos Relatórios de Execução do PESOE e da Conta Geral do Estado (CGE);
- Número ou marcador, página 19: i) contribuir para os trabalhos de auditorias efectuados na Direcção por outras entidades de controlo interno e externo;
- Número ou marcador, página 19: j) prestar assistência e capacitar os sectores para uma gestão orçamental que assegure a materialização do PESOE; e
- Número ou marcador, página 19: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Gestão do Plano e Orçamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Gestão do Plano e Orçamento
- Texto do artigo, página 19: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Gestão da Execução do Plano e Orçamento; e
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Análise de Dados do Plano e Orçamento.
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