Diploma Ministerial n.º 81/2025
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- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Gestão da Execução do Plano e Orçamento)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Gestão da Execução do Plano e Orçamento:
- Número ou marcador, página 19: a) assegurar a operacionalização das alterações orçamentais;
- Número ou marcador, página 19: b) zelar pela correcta aplicação da legislação sobre execução e a gestão do Plano e Orçamento;
- Número ou marcador, página 19: c) assegurar, em colaboração com a DNCP, a execução e da gestão do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 19: d) propor e assegurar a realocação de recursos orçamentais para atender as necessidades pontuais a nível nacional; e
- Número ou marcador, página 19: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Gestão da Execução do Plano e Orçamento é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Análise de Dados do Plano e Orçamento)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Análise de Dados do Plano e Orçamento:
- Número ou marcador, página 19: a) executar as actividades de administrador de segurança do e-SISTAFE, para os Módulos de Planificação e Orçamentação e de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 19: b) zelar pela correcta aplicação da legislação sobre execução e a gestão do Plano e Orçamento;
- Número ou marcador, página 19: c) verificar a conformidade e produzir pareceres dos actos e processos administrativos de execução e de gestão do plano e orçamento remetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 19: d) participar na elaboração dos Relatórios de Execução do PESOE e da Conta Geral do Estado (CGE);
- Número ou marcador, página 19: e) contribuir para os trabalhos de auditorias efectuados na Direcção por outras entidades de controlo interno e externo;
- Número ou marcador, página 19: f) prestar assistência e capacitar os sectores para uma gestão orçamental que assegure a materialização do PESOE; e
- Número ou marcador, página 19: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Gestão da Execução do Plano e Orçamento
- Texto do artigo, página 19: é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 19: (Direcção Nacional de Contabilidade Pública)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Direcção Nacional de Contabilidade Pública, abreviadamente designada DNCP:
- Número ou marcador, página 19: a) coordenar o Subsistema de Contabilidade Pública;
- Número ou marcador, página 19: b) definir, no quadro da unidade do Sistema Financeiro, normas e instruções para os Sectores de Contabilidade e Finanças dos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 19: c) participar na criação ou reformulação dos Planos de Contabilidade e emitir parecer sobre quaisquer projectos de legislação ou regulamentação relativos a esta matéria;
- Número ou marcador, página 19: d) difundir e promover os princípios e as normas de ética e deontologia profissional de Contabilidade e de Auditoria;
- Número ou marcador, página 19: e) participar na análise de medidas legislativas, regulamentares ou de qualquer outra natureza, relativas ao Sistema de Contabilidade do Sector Empresarial e aos restantes planos sectoriais de contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: f) elaborar normas e instruções sobre a execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 19: g) assegurar o pagamento das remunerações e dos encargos gerais do Estado;
- Número ou marcador, página 19: h) analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento de pessoal e remeter ao Visto do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 20: i) elaborar os relatórios de execução do Orçamento de Estado e das respectivas Contas;
- Número ou marcador, página 20: j) assegurar a elaboração da Conta Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 20: k) participar na elaboração da política de salários da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 20: l) acompanhar e controlar a execução do Orçamento do Estado, garantindo a correcta aplicação dos recursos financeiros atribuídos;
- Número ou marcador, página 20: m) acompanhar e avaliar o registo sistémico e atempado de todas as transacções, bem como a escrituração dos livros regulamentares, quando for o caso; e
- Número ou marcador, página 20: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Prova
- Número ou marcador, página 20: 2. A Direcção Nacional de Contabilidade Pública é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por até dois Directores Nacionais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 20: 3. A Direcção Nacional da Contabilidade Pública estrutura-se
- Texto do artigo, página 20: em:
- Número ou marcador, página 20: a) Departamento de Contabilidade Pública;
- Número ou marcador, página 20: b) Departamento de Despesas Gerais;
- Número ou marcador, página 20: c) Departamento de Visto e Abonos; e
- Número ou marcador, página 20: d) Departamento de Normalização, Procedimentos e Fiscalização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Contabilidade Pública)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Contabilidade Pública:
- Número ou marcador, página 20: a) assegurar a concepção, actualização e divulgação do Plano Básico de Contabilidade Pública para os órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 20: b) propor a criação e o aperfeiçoamento do Módulo de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 20: c) assegurar o desenvolvimento de políticas e procedimentos contabilísticos a serem observados nos vários SubSistemas do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e de todas entidades;
- Número ou marcador, página 20: d) assegurar o treinamento dos intervenientes nos actos de Contas Públicas;
- Número ou marcador, página 20: e) assegurar a implementação da Contabilidade Patrimonial, bem como das normas internacionais de Contabilidade do Sector Público;
- Número ou marcador, página 20: f) assegurar a implementação e execução das recomendações emitidas pela Assembleia da República, Tribunal Administrativo e outras entidades no âmbito da Conta Geral do Estado e demais relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 20: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 20: h) analisar a execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 20: i) executar os procedimentos relativos ao macro-processo de execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 20: j) analisar e preparar as informações relativas a despesas efectuadas com recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro;
- Número ou marcador, página 20: k) elaborar relatórios mensais, trimestrais e de acompanhamento da execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 20: l) participar na elaboração do Mapa Fiscal na componente de execução;
- Número ou marcador, página 20: m) analisar os relatórios e demonstrações financeiras das entidades com autonomia administrativa e financeira, incluindo os Municípios, com vista à consolidação de dados para a Conta Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 20: n) elaborar a Conta Geral do Estado; e
- Número ou marcador, página 20: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Gestão do Plano e Orçamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Gestão do Plano e Orçamento estrutura-
- Texto do artigo, página 20: se em:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Políticas de Contabilidade Pública; e
- Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Demonstrações e Análise Contabilística.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Políticas de Contabilidade Pública)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Políticas de Contabilidade Pública:
- Número ou marcador, página 20: a) assegurar a concepção, actualização e divulgação do Plano Básico de Contabilidade Pública para os órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 20: b) propor a criação e o aperfeiçoamento do Módulo de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 20: c) assegurar o desenvolvimento de políticas e procedimentos contabilísticos a serem observados nos vários SubSistemas do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e de todas entidades;
- Número ou marcador, página 20: d) assegurar o treinamento dos intervenientes nos actos de Contas Públicas;
- Número ou marcador, página 20: e) assegurar a implementação da Contabilidade Patrimonial, bem como das normas internacionais de Contabilidade do Sector Público;
- Número ou marcador, página 20: f) assegurar a implementação e execução das recomendações emitidas pela Assembleia da República, Tribunal Administrativo e outras entidades no âmbito da Conta Geral do Estado e demais relatórios financeiros; e
- Número ou marcador, página 20: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Políticas de Contabilidade Pública é dirigida
- Texto do artigo, página 20: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Demonstrações e Análise Contabilística)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Demonstrações e Análise Contabilística:
- Número ou marcador, página 20: a) analisar a execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 20: b) executar os procedimentos relativos ao macro-processo de execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 20: c) analisar e preparar as informações relativas a despesas efectuadas com recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro;
- Número ou marcador, página 20: d) elaborar relatórios mensais, trimestrais e de acompanhamento da execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 20: e) participar na elaboração do Mapa Fiscal na componente de execução;
- Número ou marcador, página 21: f) analisar os relatórios e demonstrações financeiras das entidades com autonomia administrativa e financeira, incluindo os Municípios, com vista à consolidação de dados para a Conta Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 21: g) elaborar a Conta Geral do Estado; e
- Número ou marcador, página 21: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Demonstrações e Análise Contabilística é
- Texto do artigo, página 21: dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 21: (Departamento de Despesas Gerais)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Despesas Gerais:
- Número ou marcador, página 21: a) executar as fases da realização da despesa, na condição de Unidade Gestora Executora especial;
- Número ou marcador, página 21: b) efectuar o registo, mediante incorporação de Balancetes, no Módulo de Execução Orçamental, das despesas realizadas com recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro;
- Número ou marcador, página 21: c) organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal, os respectivos documentos de despesa;
- Número ou marcador, página 21: d) assegurar a regularização de despesas realizadas por Operações de Tesouraria;
- Número ou marcador, página 21: e) garantir o encerramento dos processos administrativos, dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 21: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: g) executar as fases da realização da despesa, na condição de Unidade Gestora Executora especial para área de Defesa e Segurança;
- Número ou marcador, página 21: h) efectuar o registo, mediante incorporação de balancetes, no Módulo de Execução Orçamental, das despesas realizadas com recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro para área mencionada;
- Número ou marcador, página 21: i) organizar o respectivo processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal, os respectivos documentos;
- Número ou marcador, página 21: j) assegurar a regularização de despesas realizadas por Operações de Tesouraria;
- Número ou marcador, página 21: k) garantir o encerramento dos processos administrativos, dentro dos prazos estabelecidos para a área;
- Número ou marcador, página 21: l) acompanhar o processamento de vencimentos e outras remunerações que constituem encargos do Orçamento do Estado na área referida;
- Número ou marcador, página 21: m) efectuar o controlo e reverificação mensal das folhas de remuneração e outros documentos relativos aos abonos, no âmbito da fiscalização prévia e sucessiva;
- Número ou marcador, página 21: n) participar na elaboração e actualização da Tabela Salarial das Forças de Defesa e Segurança; e
- Número ou marcador, página 21: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Despesas Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Despesas Gerais estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 21: a) Repartição de Despesas Gerais; e
- Número ou marcador, página 21: b) Repartição para a área de Defesa e Segurança.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Despesas Gerais)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Despesas Gerais:
- Número ou marcador, página 21: a) executar as fases da realização da despesa, na condição de Unidade Gestora Executora especial;
- Número ou marcador, página 21: b) efectuar o registo, mediante incorporação de Balancetes, no Módulo de Execução Orçamental, das despesas realizadas com recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro;
- Número ou marcador, página 21: c) organizar o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal, os respectivos documentos de despesa;
- Número ou marcador, página 21: d) assegurar a regularização de despesas realizadas por Operações de Tesouraria;
- Número ou marcador, página 21: e) garantir o encerramento dos processos administrativos, dentro dos prazos estabelecidos; e
- Número ou marcador, página 21: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Despesas Gerais é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 21: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 21: (Repartição para a área de Defesa e Segurança)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição para a área de Defesa e Segurança:
- Número ou marcador, página 21: a) executar as fases da realização da despesa, na condição de Unidade Gestora Executora especial para área de Defesa e Segurança;
- Número ou marcador, página 21: b) efectuar o registo, mediante incorporação de balancetes, no Módulo de Execução Orçamental, das despesas realizadas com recursos que não transitam pela Conta Única do Tesouro para área mencionada;
- Número ou marcador, página 21: c) organizar o respectivo processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas, mantendo em arquivo no prazo legal, os respectivos documentos;
- Número ou marcador, página 21: d) assegurar a regularização de despesas realizadas por Operações de Tesouraria;
- Número ou marcador, página 21: e) garantir o encerramento dos processos administrativos, dentro dos prazos estabelecidos para a área;
- Número ou marcador, página 21: f) acompanhar o processamento de vencimentos e outras remunerações que constituem encargos do Orçamento do Estado na área referida;
- Número ou marcador, página 21: g) efectuar o controlo e reverificação mensal das folhas de remuneração e outros documentos relativos aos abonos, no âmbito da fiscalização prévia e sucessiva;
- Número ou marcador, página 21: h) participar na elaboração e actualização da Tabela Salarial das Forças de Defesa e Segurança; e
- Número ou marcador, página 21: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição para a área de Defesa e Segurança é dirigida
- Texto do artigo, página 21: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 21: (Departamento de Visto e Abonos)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Visto e Abonos:
- Número ou marcador, página 21: a) analisar e confirmar a existência de cabimento orçamental para a realização de actos administrativos relacionados com o provimento de pessoal, promoção, progressão, mudança de carreira, comissão de serviço, substituição,
- Texto do artigo, página 22: acumulação de funções e mobilidade de pessoal, bem como para a concessão de diuturnidade especial e reintegração de funcionários do Estado após o cumprimento de licenças ou sanções disciplinares, e remeter ao Visto do Tribunal Administrativo;
- Texto do artigo, página 22: Prova
- Número ou marcador, página 22: b) analisar e confirmar a existência de cabimento orçamental nos processos de Manutenção de Vencimento da Função, e remeter ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública para efeitos de assinatura de Despacho;
- Número ou marcador, página 22: c) registar a informação relativa ao cabimento electrónico dos actos administrativos no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e-SNGRHE);
- Número ou marcador, página 22: d) controlar e actualizar a informação estatística de todos os actos administrativos tramitados pelo Departamento;
- Número ou marcador, página 22: e) analisar e emitir pareceres sobre os processos e procedimentos relacionados com a execução orçamental e outras matérias remetidas à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 22: f) controlar a execução das quotas ou critérios previstos na legislação aplicável à admissão de pessoal;
- Número ou marcador, página 22: g) emitir parecer sobre a existência de cabimento orçamental das propostas de aprovação de quadros de pessoal para os casos de restruturação ou criação de novas instituições ou órgãos do Estado;
- Número ou marcador, página 22: h) participar no processo de elaboração de normas relativas ao processo de gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 22: i) acompanhar o processamento de vencimentos e outras remunerações que constituem encargos do Orçamento do Estado a nível nacional;
- Número ou marcador, página 22: j) executar as fases da realização da despesa, na condição de Unidade Gestora Executora especial para o processamento e pagamento de salários e remunerações aos Dirigentes Superiores do Estado;
- Número ou marcador, página 22: k) proceder com a actualização e suspensão de vencimentos ou suplementos que pela sua natureza não possam ser realizados no nível sectorial;
- Número ou marcador, página 22: l) propor a definição e actualização do calendário mensal de processamento e pagamento de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 22: m) propor a definição de cálculo de salários e suplementos no âmbito da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 22: n) propor regras para definição e actualização de funcionalidades sobre o processamento e pagamento de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 22: o) acompanhar a elaboração de relatórios periódicos sobre a composição e variações do efectivo de funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 22: p) monitorar o encerramento dos processos administrativos de salários e remunerações nos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 22: q) efectuar o controlo e reverificação mensal das folhas de remuneração e outros documentos relativos aos abonos, no âmbito da fiscalização previa e sucessiva;
- Número ou marcador, página 22: r) participar na elaboração e actualização do regime remuneratório dos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 22: s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Visto e Abonos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Visto e Abonos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Visto; e
- Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Abonos e Monitoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Visto)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Visto:
- Número ou marcador, página 22: a) analisar e confirmar a existência de cabimento orçamental para a realização de actos administrativos relacionados com o provimento de pessoal, promoção, progressão, mudança de carreira, comissão de serviço, substituição, acumulação de funções e mobilidade de pessoal, bem como para a concessão de diuturnidade especial e reintegração de funcionários do Estado após o cumprimento de licenças ou sanções disciplinares, e remeter ao Visto do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: b) analisar e confirmar a existência de cabimento orçamental nos processos de Manutenção de Vencimento da Função, e remeter ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública para efeitos de assinatura de Despacho;
- Número ou marcador, página 22: c) registar a informação relativa ao cabimento electrónico dos actos administrativos no Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e-SNGRHE);
- Número ou marcador, página 22: d) controlar e actualizar a informação estatística de todos os actos administrativos tramitados pelo Departamento;
- Número ou marcador, página 22: e) analisar e emitir pareceres sobre os processos e procedimentos relacionados com a execução orçamental e outras matérias remetidas à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 22: f) controlar a execução das quotas ou critérios previstos na legislação aplicável à admissão de pessoal;
- Número ou marcador, página 22: g) emitir parecer sobre a existência de cabimento orçamental das propostas de aprovação de quadros de pessoal para os casos de restruturação ou criação de novas instituições ou órgãos do Estado;
- Número ou marcador, página 22: h) participar no processo de elaboração de normas relativas ao processo de gestão de pessoal; e
- Número ou marcador, página 22: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Visto é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 22: Central.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Abonos e Monitoria)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Abonos e Monitoria:
- Número ou marcador, página 22: a) acompanhar o processamento de vencimentos e outras remunerações que constituem encargos do Orçamento do Estado a nível nacional;
- Número ou marcador, página 22: b) executar as fases da realização da despesa, na condição de Unidade Gestora Executora especial para o processamento e pagamento de salários e remunerações aos Dirigentes Superiores do Estado;
- Número ou marcador, página 22: c) proceder com a actualização e suspensão de vencimentos ou suplementos que pela sua natureza não possam ser realizados no nível sectorial;
- Número ou marcador, página 22: d) propor a definição e actualização do calendário mensal de processamento e pagamento de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 22: e) propor a definição de cálculo de salários e suplementos no âmbito da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 22: f) propor regras para definição e actualização de funcionalidades sobre o processamento e pagamento de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 23: g) acompanhar a elaboração de relatórios periódicos sobre a composição e variações do efectivo de funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 23: h) monitorar o encerramento dos processos administrativos de salários e remunerações nos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 23: i) efectuar o controlo e reverificação mensal das folhas de remuneração e outros documentos relativos aos abonos, no âmbito da fiscalização previa e sucessiva;
- Número ou marcador, página 23: j) participar na elaboração e actualização do regime remuneratório dos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 23: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Abonos e Monitoria é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Normalização, Procedimentos e Fiscalização)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Normalização, Procedimentos e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 23: a) assegurar a elaboração das Circulares de Administração e Execução do Orçamento do Estado e de Encerramento do Exercício Económico, bem como de demais normas e instruções, no âmbito do Subsistema de Contabilidade Pública e do apoio técnico e funcional;
- Número ou marcador, página 23: b) assegurar a actualização do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, bem como a sua divulgação para os órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 23: c) planear, organizar e ministrar a formação relativa ao Módulo de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 23: d) orientar os utilizadores na correcta implementação dos procedimentos inerentes à Execução do Orçamento do Estado e na utilização das funcionalidades do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 23: e) orientar sobre a organização e arquivo dos processos administrativos relativos à despesa pública;
- Número ou marcador, página 23: f) acompanhar a regularização das despesas realizadas por Operações de Tesouraria;
- Número ou marcador, página 23: g) controlar o encerramento dos processos administrativos;
- Número ou marcador, página 23: h) prestar assessoria à Direcção e aos Departamentos em matérias de normalização e procedimentos;
- Número ou marcador, página 23: i) coordenar e controlar o processo de credenciamento dos utilizadores do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 23: j) acompanhar, analisar e controlar a execução do Orçamento do Estado, com base nos processos de prestação de contas nas rubricas de Salários e remunerações e nas áreas de bens e serviços, de forma a assegurar o registo no e-SISTAFE, da conformidade contabilística;
- Número ou marcador, página 23: k) avaliar o registo sistemático das transacções, bem como a escrituração dos livros regulamentares;
- Número ou marcador, página 23: l) avaliar os procedimentos adoptados na execução da despesa pública;
- Número ou marcador, página 23: m) apurar e registar os actos e factos ilegais ou irregulares e adoptar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o facto à autoridade responsável a quem se subordina e ao Subsistema de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 23: n) praticar os actos necessários com vista a repôr o funcionamento normal nos casos previstos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 23: o) coordenar e participar nas actividades de fiscalização e monitoria realizadas pelos demais órgãos de Supervisão definidas pelo SISTAFE; e
- Número ou marcador, página 23: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Normalização, Procedimentos e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Normalização, Procedimentos e
- Texto do artigo, página 23: Fiscalização estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Normalização e Procedimentos; e
- Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Normalização e Procedimentos)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Normalização e Procedimentos:
- Número ou marcador, página 23: a) assegurar a elaboração das Circulares de Administração e Execução do Orçamento do Estado e de Encerramento do Exercício Económico, bem como de demais normas e instruções, no âmbito do Subsistema de Contabilidade Pública e do apoio técnico e funcional;
- Número ou marcador, página 23: b) assegurar a actualização do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, bem como a sua divulgação para os órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 23: c) planear, organizar e ministrar a formação relativa ao Módulo de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 23: d) orientar os utilizadores na correcta implementação dos procedimentos inerentes à Execução do Orçamento do Estado e na utilização das funcionalidades do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 23: e) orientar sobre a organização e arquivo dos processos administrativos relativos à despesa pública;
- Número ou marcador, página 23: f) acompanhar a regularização das despesas realizadas por Operações de Tesouraria;
- Número ou marcador, página 23: g) controlar o encerramento dos processos administrativos;
- Número ou marcador, página 23: h) prestar assessoria à Direcção e aos Departamentos em matérias de normalização e procedimentos;
- Número ou marcador, página 23: i) coordenar e controlar o processo de credenciamento dos utilizadores do e-SISTAFE; e
- Número ou marcador, página 23: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Normalização e Procedimentos é dirigida
- Texto do artigo, página 23: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Fiscalização)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Fiscalização:
- Número ou marcador, página 23: a) acompanhar, analisar e controlar a execução do Orçamento do Estado, com base nos processos de prestação de contas nas rubricas de Salários e remunerações e nas áreas de bens e serviços, de forma a assegurar o registo no e-SISTAFE, da conformidade contabilística;
- Número ou marcador, página 23: b) avaliar o registo sistemático das transacções, bem como a escrituração dos livros regulamentares;
- Número ou marcador, página 23: c) avaliar os procedimentos adoptados na execução da despesa pública;
- Número ou marcador, página 23: d) apurar e registar os actos e factos ilegais ou irregulares e adoptar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o facto à autoridade responsável a quem se subordina e ao Subsistema de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 24: e) praticar os actos necessários com vista a repôr o funcionamento normal nos casos previstos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 24: f) coordenar e participar nas actividades de fiscalização e monitoria realizadas pelos demais órgãos de Supervisão definidas pelo SISTAFE; e
- Número ou marcador, página 24: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Prova
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Fiscalização é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 24: (Direcção Nacional do Património do Estado)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção Nacional do Património do Estado, abreviadamente designada DNPE:
- Número ou marcador, página 24: a) coordenar e controlar o Subsistema do Património do Estado;
- Número ou marcador, página 24: b) organizar e controlar o cadastro dos bens do domínio público do Estado;
- Número ou marcador, página 24: c) organizar o tombo dos bens imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 24: d) organizar e realizar concursos de aquisição de bens e serviços em que haja interesse na garantia da harmonização de características;
- Número ou marcador, página 24: e) proceder à consolidação anual do inventário do Património do Estado, bem como das variações ocorridas;
- Número ou marcador, página 24: f) garantir a gestão dos bens patrimoniais do Estado e formular instruções sobre o respectivo seguro;
- Número ou marcador, página 24: g) proceder, nos anos que terminam em “0” e “5”, o inventário geral dos bens patrimoniais do Estado;
- Número ou marcador, página 24: h) propor normas e instruções regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do Estado e contratação;
- Número ou marcador, página 24: i) promover concursos para venda de bens abatidos dos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 24: j) verificar os processos de contas de bens patrimoniais dos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 24: k) fiscalizar a observância de todas as normas e instruções sobre a gestão do património do Estado e de contratação pública;
- Número ou marcador, página 24: l) preparar, no domínio do património do Estado, a informação necessária à elaboração da Conta Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 24: m) intervir e coordenar os processos de alienação, cedência e constituição de sociedades envolvendo património do Estado;
- Número ou marcador, página 24: n) emitir títulos de adjudicação ou quitações, referentes à alienação do património do Estado;
- Número ou marcador, página 24: o) supervisionar os processos de contratação pública realizados pelos órgãos e instituições do Estado, incluindo as autarquias locais e órgãos de governação descentralizada.
- Número ou marcador, página 24: p) acompanhar a realização de concursos relativos a obras públicas do Estado; e
- Número ou marcador, página 24: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção Nacional do Património do Estado é dirigida
- Texto do artigo, página 24: por um Director Nacional, coadjuvado por até dois Directores Nacionais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção Nacional do Património do Estado estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Registo e Inventário do Património do Estado;
- Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Alienação de Bens do Estado; e
- Número ou marcador, página 24: c) Departamento de Supervisão das Aquisições.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 24: (Departamento de Registo e Inventário do Património do Estado)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Registo e Inventário do Património do Estado:
- Número ou marcador, página 24: a) assegurar a realização e acompanhamento do inventário do património do Estado;
- Número ou marcador, página 24: b) organizar, coordenar e supervisionar a realização dos inventários consolidados e gerais;
- Número ou marcador, página 24: c) coordenar o processo de elaboração e consolidação do inventário do património do Estado, a integrar na Conta Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 24: d) organizar o Cadastro dos bens de domínio público do Estado;
- Número ou marcador, página 24: e) propor normas, instruções e formação sobre o Inventário, Cadastro;
- Número ou marcador, página 24: f) supervisionar e monitorar a implementação do Módulo do Património do Estado (MPE), propor melhorias na sua funcionalidade e coordenar as acções de capacitação sobre a sua expansão e implementação;
- Número ou marcador, página 24: g) elaborar dados estatísticos inerentes à implementação do Módulo do Património do Estado e gerar relatórios de desempenho dos órgãos e instituições do Estado, no âmbito da implementação do mesmo;
- Número ou marcador, página 24: h) formular propostas de política sobre a gestão de imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 24: i) propor instruções, procedimentos e normas para aquisição, afectação, cedência, uso e conservação de imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 24: j) tramitar os processos e emitir pareceres sobre alienação de imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 24: k) coordenar o processo de Tombo dos imóveis de domínio privado do Estado;
- Número ou marcador, página 24: l) propor a alteração ou adequação dos procedimentos de Cadastro e Tombo;
- Número ou marcador, página 24: m) assegurar que os órgãos e instituições do Estado observem correctamente as normas e procedimentos de gestão de imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 24: n) assegurar o registo de imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 24: o) coordenar a realização do Seguro de imóveis pelos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 24: p) prover a manutenção e actualização de informação sobre imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 24: q) emitir parecer sobre o arrendamento de imóveis de particulares para o funcionamento dos órgãos e instituições do Estado ou habitação dos funcionários e agentes de Estado com direito à habitação por conta do Estado nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 24: r) coordenar o processo de locação financeira, na aquisição e construção de imóveis do Estado; e
- Número ou marcador, página 24: s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Registo e Inventário do Património do
- Texto do artigo, página 24: Estado é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Registo e Inventário do Património do
- Texto do artigo, página 25: Estado estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 25: a) Repartição do Inventário do Património do Estado; e
- Número ou marcador, página 25: b) Repartição de Gestão de Imóveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 25: (Repartição do Inventário do Património do Estado)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição do Inventário do Património do Estado:
- Número ou marcador, página 25: a) assegurar a realização e acompanhamento do inventário do património do Estado;
- Número ou marcador, página 25: b) organizar, coordenar e supervisionar a realização dos inventários consolidados e gerais;
- Número ou marcador, página 25: c) coordenar o processo de elaboração e consolidação do inventário do património do Estado, a integrar na Conta Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 25: d) organizar o Cadastro dos bens de domínio público do Estado;
- Número ou marcador, página 25: e) propor normas, instruções e formação sobre o Inventário, Cadastro;
- Número ou marcador, página 25: f) supervisionar e monitorar a implementação do Módulo do Património do Estado (MPE), propor melhorias na sua funcionalidade e coordenar as acções de capacitação sobre a sua expansão e implementação;
- Número ou marcador, página 25: g) elaborar dados estatísticos inerentes à implementação do Módulo do Património do Estado e gerar relatórios de desempenho dos órgãos e instituições do Estado, no âmbito da implementação do mesmo; e
- Número ou marcador, página 25: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição do Inventário do Património do Estado é
- Texto do artigo, página 25: dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Gestão de Imóveis)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Gestão de Imóveis:
- Número ou marcador, página 25: a) formular propostas de política sobre a gestão de imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 25: b) propor instruções, procedimentos e normas para aquisição, afectação, cedência, uso e conservação de imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 25: c) tramitar os processos e emitir pareceres sobre alienação de imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 25: d) coordenar o processo de Tombo dos imóveis de domínio privado do Estado;
- Número ou marcador, página 25: e) propor a alteração ou adequação dos procedimentos de Cadastro e Tombo;
- Número ou marcador, página 25: f) assegurar que os órgãos e instituições do Estado observem correctamente as normas e procedimentos de gestão de imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 25: g) assegurar o registo de imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 25: h) coordenar a realização do Seguro de imóveis pelos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 25: i) prover a manutenção e actualização de informação sobre imóveis do Estado;
- Número ou marcador, página 25: j) emitir parecer sobre o arrendamento de imóveis de particulares para o funcionamento dos órgãos e instituições do Estado ou habitação dos funcionários e agentes de Estado com direito à habitação por conta do Estado nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 25: k) coordenar o processo de locação financeira, na aquisição e construção de imóveis do Estado; e
- Número ou marcador, página 25: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Gestão de Imóveis é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 25: (Departamento de Aprovisionamento e Alienação de Bens do Estado)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Aprovisionamento e Alienação de Bens do Estado:
- Número ou marcador, página 25: a) assegurar a correcta gestão de bens móveis pelos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 25: b) elaborar o plano anual de aquisição de veículos, observando os limites orçamentais estabelecidos;
- Número ou marcador, página 25: c) promover concursos para a aquisição de bens em que haja interesse de garantir a harmonização ou manutenção de tipos e/ou ganhos de economia de escala;
- Número ou marcador, página 25: d) analisar e emitir pareceres sobre os processos de veículos sinistradas ou em situações de perda;
- Número ou marcador, página 25: e) propor a afectação de veículos aos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 25: f) propor normas e procedimentos para o uso e afectação de veículos;
- Número ou marcador, página 25: g) desencadear o processo de padronização das marcas e do tipo de viaturas a serem adquiridas pelos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 25: h) coordenar e monitorar a execução do processo de alienação de viaturas do Estado;
- Número ou marcador, página 25: i) propor normas e instruções referente ao processo de alienação de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: j) elaborar estatísticas e proceder a avaliação dos processos de alienação de viaturas do Estado;
- Número ou marcador, página 25: k) garantir a gestão de veículos pertencentes ao Estado e formular instruções sobre o respectivo Seguro;
- Número ou marcador, página 25: l) garantir a padronização das especificações técnicas de veículos do Estado;
- Número ou marcador, página 25: m) assegurar que os órgãos e instituições do Estado observem correctamente as normas e procedimentos de gestão de veículos do Estado;
- Número ou marcador, página 25: n) propor procedimentos para melhor gestão do parque automóvel do Estado;
- Número ou marcador, página 25: o) prover a actualização de informação sobre veículos do Estado;
- Número ou marcador, página 25: p) analisar os processos de alienação ou cessão de exploração de empresas, estabelecimentos, instalações, quotas e outras formas de participação financeira da propriedade do Estado;
- Número ou marcador, página 25: q) analisar e emitir parecer sobre alienação de participações sociais pelas empresas do Sector Empresarial do Estado;
- Número ou marcador, página 25: r) tramitar os processos referentes às cauções em concursos de alienação;
- Número ou marcador, página 25: s) organizar, controlar e manter actualizados os processos e arquivos referentes aos pagamentos das empresas alienadas e taxas de cessão de exploração;
- Número ou marcador, página 25: t) analisar e emitir pareceres sobre os passivos das empresas alienadas;
- Número ou marcador, página 26: u) emitir títulos de adjudicação e/ou quitações de empresas alienadas;
- Número ou marcador, página 26: v) emitir pareceres, para efeitos de homologação, sobre os processos de alienação de empresas, instalações e outras formas de participação financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 26: w) intervir, em articulação com as demais entidades competentes, nos processos de alienação, de cedência e de constituição de sociedades envolvendo património do Estado;
- Texto do artigo, página 26: x) propor a alteração ou adequação da legislação e melhoramento dos procedimentos sobre a alienação de empresas;
- Número ou marcador, página 26: y) conceber instruções sobre processo de abate de bens patrimoniais do Estado;
- Número ou marcador, página 26: z) analisar e tramitar os processos de abate dos bens patrimoniais; aa) propor o destino dos bens abatidos; bb) supervisionar e monitorar os processos de venda em hasta pública de bens abatidos; cc) emitir título de adjudicação ou quitações de bens vendidos em hasta pública; dd) organizar, controlar e manter actualizados os processos e arquivos referentes ao pagamento da venda de bens abatidos; ee) emitir parecer sobre alienação de bens dos Institutos, Fundações e Fundos Públicos; ff) propor a alteração ou adequação da legislação sobre abate dos bens patrimoniais do Estado; e gg) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Prova
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Aprovisionamento e Alienação de Bens do Estado é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Aprovisionamento e Alienação de Bens
- Texto do artigo, página 26: do Estado estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Aprovisionamento e Gestão de Viaturas;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Alienação de Empresas; e
- Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Abate de Bens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Aprovisionamento e Gestão de Viaturas)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Aprovisionamento e Gestão
- Texto do artigo, página 26: de Viaturas:
- Número ou marcador, página 26: a) assegurar a correcta gestão de bens móveis pelos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 26: b) elaborar o plano anual de aquisição de veículos, observando os limites orçamentais estabelecidos;
- Número ou marcador, página 26: c) promover concursos para a aquisição de bens em que haja interesse de garantir a harmonização ou manutenção de tipos e/ou ganhos de economia de escala;
- Número ou marcador, página 26: d) analisar e emitir pareceres sobre os processos de veículos sinistradas ou em situações de perda;
- Número ou marcador, página 26: e) propor a afectação de veículos aos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 26: f) propor normas e procedimentos para o uso e afectação de veículos;
- Número ou marcador, página 26: g) desencadear o processo de padronização das marcas e do tipo de viaturas a serem adquiridas pelos órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 26: h) coordenar e monitorar a execução do processo de alienação de viaturas do Estado;
- Número ou marcador, página 26: i) propor normas e instruções referente ao processo de alienação de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: j) elaborar estatísticas e proceder a avaliação dos processos de alienação de viaturas do Estado;
- Número ou marcador, página 26: k) garantir a gestão de veículos pertencentes ao Estado e formular instruções sobre o respectivo Seguro;
- Número ou marcador, página 26: l) garantir a padronização das especificações técnicas de veículos do Estado;
- Número ou marcador, página 26: m) assegurar que os órgãos e instituições do Estado observem correctamente as normas e procedimentos de gestão de veículos do Estado;
- Número ou marcador, página 26: n) propor procedimentos para melhor gestão do parque automóvel do Estado;
- Número ou marcador, página 26: o) prover a actualização de informação sobre veículos do Estado; e
- Número ou marcador, página 26: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Aprovisionamento e Gestão de Viaturas é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Alienação de Empresas)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Alienação de Empresas:
- Número ou marcador, página 26: a) analisar os processos de alienação ou cessão de exploração de empresas, estabelecimentos, instalações, quotas e outras formas de participação financeira da propriedade do Estado;
- Número ou marcador, página 26: b) analisar e emitir parecer sobre alienação de participações sociais pelas empresas do Sector Empresarial do Estado;
- Número ou marcador, página 26: c) tramitar os processos referentes às cauções em concursos de alienação;
- Número ou marcador, página 26: d) organizar, controlar e manter actualizados os processos e arquivos referentes aos pagamentos das empresas alienadas e taxas de cessão de exploração;
- Número ou marcador, página 26: e) analisar e emitir pareceres sobre os passivos das empresas alienadas;
- Número ou marcador, página 26: f) emitir títulos de adjudicação e/ou quitações de empresas alienadas;
- Número ou marcador, página 26: g) emitir pareceres, para efeitos de homologação, sobre os processos de alienação de empresas, instalações e outras formas de participação financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 26: h) intervir, em articulação com as demais entidades competentes, nos processos de alienação, de cedência e de constituição de sociedades envolvendo património do Estado;
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