I SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 16/2011

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Texto do artigo · p. 8 *Referem-seasespéciesdecabritosmencionadasnaTabela1doDecreton.º12/2002de6deJunho
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Texto do artigo · p. 8 MGF-MahimbaGameFarm
Texto do artigo · p. 9 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 9 Diploma Ministerial n.º 107/2011
Texto do artigo · p. 9 de 20 de Abril
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Tipo dos Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo dos Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 9 Quadro de Pessoal Tipo dos CEGOVs Carreiras e Funções
Texto do artigo · p. 9 Gab. Director
Texto do artigo · p. 9 Direcção Pedagógica
Texto do artigo · p. 9 Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Texto do artigo · p. 9 Director do CEGOV ...................................... Director Adjunto do CEGOV........................ Chefe de Repartição Provincial ....................
Texto do artigo · p. 9 1 0
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Texto do artigo · p. 9 Subtotal ...............................................
Texto do artigo · p. 9 Carreiras de Regime Geral: Técnico Superior N1 ..................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Profissional em Administração Pública
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Texto do artigo · p. 9 Técnico .............................................................. Assistente Técnico ........................................ Agente Técnico............................................. Auxiliar Administrativo................................ Agente de Serviço ......................................... Auxiliar .........................................................
Texto do artigo · p. 9 Subtotal ...............................................
Texto do artigo · p. 9 Carreira de Regime Especial N/Diferenciadas:
Texto do artigo · p. 9 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 .............. Instrutor e Técnico Pedagógico N2 .............
Texto do artigo · p. 9 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 9 Docente de N1............................................... Docente de N2............................................... Técnico Prof. de Tecn. Inform. Comunicação
Texto do artigo · p. 9 Subtotal ...............................................
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Texto do artigo · p. 9 Total ................................................................
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Texto do artigo · p. 9 Repartição de Adm./Finanças
Texto do artigo · p. 9 Total
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Texto do artigo · p. 9 1 3 2 1 2 2 3 4 1 18 2 1 2 2 1 8
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Texto do artigo · p. 9 29
Texto do artigo · p. 9 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 2/2011
Texto do artigo · p. 9 de 20 de Abril
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Ministério dos Recursos Minerais, criado pelo Decreto Presidencial n.º 13/2005, de 4 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério dos Recursos Minerais, que faz parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 9 Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 59/2006, de 1 de Março.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2010.
Texto do artigo · p. 10 Quadro de Pessoal Central do Ministério dos Recursos Minerais
Texto do artigo · p. 10 Carreiras e Funções Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Texto do artigo · p. 10 G.M
Texto do artigo · p. 10 IGREM
Texto do artigo · p. 10 Ministro.......................................................................................................... Vice-Ministro ................................................................................................ Secretário Permanente.................................................................................. Inspector-Geral ............................................................................................. Assessor de Ministro..................................................................................... Director Nacional ......................................................................................... Director Nacional Adjunto .......................................................................... Chefe de Gabinete ........................................................................................ Assistente ....................................................................................................... Chefe de Departamento Central .................................................................. Chefe de Repartição Central ........................................................................ Secretário Particular ..................................................................................... Secretário Executivo .................................................................................... Chefe da Secretaria Central ......................................................................... Chefe de Secção Central ..............................................................................
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Texto do artigo · p. 10 Subtotal ................................................................................
Texto do artigo · p. 10 Carreira de Regime Geral:
Texto do artigo · p. 10 Especialista .................................................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 ...................................... Técnico Superior de Administração Pública N2 ...................................... Técnico Superior N1 .................................................................................... Técnico Superior N2 .................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública........................................ Técnico Profissional ..................................................................................... Técnico .......................................................................................................... Assistente Técnico ........................................................................................ Agente Técnico ............................................................................................. Auxiliar Administrativo ............................................................................... Opérario ......................................................................................................... Agente de Serviço ........................................................................................ Auxiliar ..........................................................................................................
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Texto do artigo · p. 10 4 0 1 2 2 20 5 3 0 0 8
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Texto do artigo · p. 10 Subtotal ................................................................................ Carreiras de Regime Especial não Diferenciado:
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Texto do artigo · p. 10 Inspector Superior ........................................................................................ Inspector Técnico ......................................................................................... Téc. Sup. Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ..................... Téc. Prof. Tecnologias de Informação e Comunicação ..........................
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Texto do artigo · p. 10 Subtotal ........................................................................................... Carreiras de Regime Específico:
Texto do artigo · p. 10 Técnico Superior de Recursos Minerais N1 .............................................. Técnico Superior de Recursos Minerais N2 .............................................. Técnico Profissional de Recursos Minerais ............................................... Assistente Técnico de Recursos Minerais .................................................. Auxiliar Técnico de Recursos Minerais .....................................................
Texto do artigo · p. 10 0 0 0 0 0 0 47
Texto do artigo · p. 10 7 0 0 0 0 7 38
Texto do artigo · p. 10 Subtotal ................................................................................ Total Geral .............................................................
Texto do artigo · p. 10 D.N.G
Texto do artigo · p. 10 D.N.M
Texto do artigo · p. 10 D.P.D
Texto do artigo · p. 10 D.R.H
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Texto do artigo · p. 10 Total
Texto do artigo · p. 10 1 1 1 1 5
Texto do artigo · p. 10 3 4 1 1 16 5 2 6 1 28 76
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Texto do artigo · p. 10 5 42 10 27 20 18 38 6 14 11 38 20
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Parágrafo · p. 10 Preço — 11,75 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: 2
  2. Texto do artigo, página 8: 2
  3. Texto do artigo, página 8: 3
  4. Texto do artigo, página 8: 2
  5. Texto do artigo, página 8: 1
  6. Texto do artigo, página 8: 0
  7. Texto do artigo, página 8: 20
  8. Texto do artigo, página 8: 0
  9. Texto do artigo, página 8: 0
  10. Texto do artigo, página 8: 1
  11. Texto do artigo, página 8: 2
  12. Texto do artigo, página 8: 1
  13. Texto do artigo, página 8: 1
  14. Texto do artigo, página 8: 0
  15. Texto do artigo, página 8: 0
  16. Texto do artigo, página 8: 0
  17. Texto do artigo, página 8: 1
  18. Texto do artigo, página 8: 1
  19. Texto do artigo, página 8: 0
  20. Texto do artigo, página 8: 21
  21. Texto do artigo, página 8: *Referem-seasespéciesdecabritosmencionadasnaTabela1doDecreton.º12/2002de6deJunho
  22. Texto do artigo, página 8: 0
  23. Texto do artigo, página 8: 0
  24. Texto do artigo, página 8: 1
  25. Texto do artigo, página 8: 2
  26. Texto do artigo, página 8: 1
  27. Texto do artigo, página 8: 1
  28. Texto do artigo, página 8: 0
  29. Texto do artigo, página 8: 0
  30. Texto do artigo, página 8: 0
  31. Texto do artigo, página 8: 1
  32. Texto do artigo, página 8: 1
  33. Texto do artigo, página 8: 0
  34. Texto do artigo, página 8: 20
  35. Texto do artigo, página 8: 0
  36. Texto do artigo, página 8: 0
  37. Texto do artigo, página 8: 1
  38. Texto do artigo, página 8: 2
  39. Texto do artigo, página 8: 1
  40. Texto do artigo, página 8: 1
  41. Texto do artigo, página 8: 0
  42. Texto do artigo, página 8: 0
  43. Texto do artigo, página 8: 0
  44. Texto do artigo, página 8: 1
  45. Texto do artigo, página 8: 1
  46. Texto do artigo, página 8: 0
  47. Texto do artigo, página 8: MGF-MahimbaGameFarm
  48. Texto do artigo, página 9: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  49. Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 107/2011
  50. Texto do artigo, página 9: de 20 de Abril
  51. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Tipo dos Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  52. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo dos Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  53. Número ou marcador, página 9: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  54. Número ou marcador, página 9: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2011. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  55. Texto do artigo, página 9: Quadro de Pessoal Tipo dos CEGOVs Carreiras e Funções
  56. Texto do artigo, página 9: Gab. Director
  57. Texto do artigo, página 9: Direcção Pedagógica
  58. Texto do artigo, página 9: Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
  59. Texto do artigo, página 9: Director do CEGOV ...................................... Director Adjunto do CEGOV........................ Chefe de Repartição Provincial ....................
  60. Texto do artigo, página 9: 1 0
  61. Texto do artigo, página 9: 0 0 1 2 0 1 0 0 0 0 0 4 2 0 2 2 1 7
  62. Texto do artigo, página 9: 0 1
  63. Texto do artigo, página 9: Subtotal ...............................................
  64. Texto do artigo, página 9: Carreiras de Regime Geral: Técnico Superior N1 ..................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Profissional em Administração Pública
  65. Texto do artigo, página 9: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  66. Texto do artigo, página 9: Técnico .............................................................. Assistente Técnico ........................................ Agente Técnico............................................. Auxiliar Administrativo................................ Agente de Serviço ......................................... Auxiliar .........................................................
  67. Texto do artigo, página 9: Subtotal ...............................................
  68. Texto do artigo, página 9: Carreira de Regime Especial N/Diferenciadas:
  69. Texto do artigo, página 9: Instrutor e Técnico Pedagógico N1 .............. Instrutor e Técnico Pedagógico N2 .............
  70. Texto do artigo, página 9: 0 0 0 0 0
  71. Texto do artigo, página 9: Docente de N1............................................... Docente de N2............................................... Técnico Prof. de Tecn. Inform. Comunicação
  72. Texto do artigo, página 9: Subtotal ...............................................
  73. Texto do artigo, página 9: 0 1
  74. Texto do artigo, página 9: Total ................................................................
  75. Texto do artigo, página 9: 12
  76. Texto do artigo, página 9: Repartição de Adm./Finanças
  77. Texto do artigo, página 9: Total
  78. Texto do artigo, página 9: 0 1 1
  79. Texto do artigo, página 9: 1 3 2 1 2 2 3 4 1 18 2 1 2 2 1 8
  80. Texto do artigo, página 9: 0 1 1
  81. Texto do artigo, página 9: 1 2 1 3 4 1
  82. Texto do artigo, página 9: 14
  83. Texto do artigo, página 9: 0 1 0 0
  84. Texto do artigo, página 9: 0 1 16
  85. Texto do artigo, página 9: 29
  86. Texto do artigo, página 9: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  87. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 2/2011
  88. Texto do artigo, página 9: de 20 de Abril
  89. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Central do Ministério dos Recursos Minerais, criado pelo Decreto Presidencial n.º 13/2005, de 4 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  90. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central do Ministério dos Recursos Minerais, que faz parte integrante da presente Resolução.
  91. Texto do artigo, página 9: Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  92. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 59/2006, de 1 de Março.
  93. Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 28 de Fevereiro de 2010.
  94. Texto do artigo, página 10: Quadro de Pessoal Central do Ministério dos Recursos Minerais
  95. Texto do artigo, página 10: Carreiras e Funções Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
  96. Texto do artigo, página 10: G.M
  97. Texto do artigo, página 10: IGREM
  98. Texto do artigo, página 10: Ministro.......................................................................................................... Vice-Ministro ................................................................................................ Secretário Permanente.................................................................................. Inspector-Geral ............................................................................................. Assessor de Ministro..................................................................................... Director Nacional ......................................................................................... Director Nacional Adjunto .......................................................................... Chefe de Gabinete ........................................................................................ Assistente ....................................................................................................... Chefe de Departamento Central .................................................................. Chefe de Repartição Central ........................................................................ Secretário Particular ..................................................................................... Secretário Executivo .................................................................................... Chefe da Secretaria Central ......................................................................... Chefe de Secção Central ..............................................................................
  99. Texto do artigo, página 10: 1 1 1
  100. Texto do artigo, página 10: 0 0
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  103. Texto do artigo, página 10: 0 1
  104. Texto do artigo, página 10: 0 1 15
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  106. Texto do artigo, página 10: Subtotal ................................................................................
  107. Texto do artigo, página 10: Carreira de Regime Geral:
  108. Texto do artigo, página 10: Especialista .................................................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1 ...................................... Técnico Superior de Administração Pública N2 ...................................... Técnico Superior N1 .................................................................................... Técnico Superior N2 .................................................................................... Técnico Profissional de Administração Pública........................................ Técnico Profissional ..................................................................................... Técnico .......................................................................................................... Assistente Técnico ........................................................................................ Agente Técnico ............................................................................................. Auxiliar Administrativo ............................................................................... Opérario ......................................................................................................... Agente de Serviço ........................................................................................ Auxiliar ..........................................................................................................
  109. Texto do artigo, página 10: 6 1 0 6 0 4
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  111. Texto do artigo, página 10: 4 0 1 2 2 20 5 3 0 0 8
  112. Texto do artigo, página 10: 0 1 2 3 1 4 4
  113. Texto do artigo, página 10: Subtotal ................................................................................ Carreiras de Regime Especial não Diferenciado:
  114. Texto do artigo, página 10: 32
  115. Texto do artigo, página 10: Inspector Superior ........................................................................................ Inspector Técnico ......................................................................................... Téc. Sup. Tecnologias de Informação e Comunicação N1 ..................... Téc. Prof. Tecnologias de Informação e Comunicação ..........................
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  117. Texto do artigo, página 10: Subtotal ........................................................................................... Carreiras de Regime Específico:
  118. Texto do artigo, página 10: Técnico Superior de Recursos Minerais N1 .............................................. Técnico Superior de Recursos Minerais N2 .............................................. Técnico Profissional de Recursos Minerais ............................................... Assistente Técnico de Recursos Minerais .................................................. Auxiliar Técnico de Recursos Minerais .....................................................
  119. Texto do artigo, página 10: 0 0 0 0 0 0 47
  120. Texto do artigo, página 10: 7 0 0 0 0 7 38
  121. Texto do artigo, página 10: Subtotal ................................................................................ Total Geral .............................................................
  122. Texto do artigo, página 10: D.N.G
  123. Texto do artigo, página 10: D.N.M
  124. Texto do artigo, página 10: D.P.D
  125. Texto do artigo, página 10: D.R.H
  126. Texto do artigo, página 10: D.A.F
  127. Texto do artigo, página 10: 0 0 0
  128. Texto do artigo, página 10: 0 0 0 0
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  130. Texto do artigo, página 10: 0 0 0 0 0 0 0 0
  131. Texto do artigo, página 10: 0 0 0 0 0 0 0 0
  132. Texto do artigo, página 10: 0 0 1 1 0
  133. Texto do artigo, página 10: 0 1 1 0
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  169. Texto do artigo, página 10: 2 3 13
  170. Texto do artigo, página 10: 49 0 32 20 10 111 484
  171. Parágrafo, página 10: Preço — 11,75 MT
  172. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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