I SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 165/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 165
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Declaração:
- Parágrafo, página 1: Atinente a renúncia de mandato de membro da Comissão Distrital de Eleições da Massinga.
- Lista, página 1: Deliberação n.º 15/CNE/2022: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia ao cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições da Massinga. Declaração: Atinente a renúncia de mandato de membro da Comissão de Eleições da Cidade da Maxixe. Deliberação n.º 16/CNE/2022:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia ao cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade da Maxixe.
- Lista, página 1: Resolução n.º 16/CNE/2022: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições da Massinga. Resolução n.º 17/CNE/2022:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão de Eleições da Cidade da Maxixe.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Título de secção, página 1: Declaração
- Parágrafo, página 1: Aos quinze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois,
- Lista, página 1: o cidadão Ernesto Francisco Tangune, membro da Comissão Distrital de Eleições de Massinga, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, um requerimento, através do qual renuncia o mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições, o qual lhe foi investido, ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho.
- Parágrafo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições verificou a legalidade do pedido, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Parágrafo, página 1: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções por renúncia do mandato conferido ao cidadão Ernesto Francisco Tangune, membro da Comissão Distrital de Eleições de Massinga.
- Parágrafo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 15/CNE/2022
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições da Massinga em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 15,16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições da Massinga, por renúncia do cidadão Ernesto Francisco Tangune, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 122, I Série de 27 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 1: Declaração
- Texto do artigo, página 1: Aos onze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, o cidadão José Virgílio Loforte, membro da Comissão de Eleições da Cidade da Maxixe, remeteu à Comissão Nacional de Eleições,
- Parágrafo, página 2: 1506 I SÉRIE — NÚMERO 165
- Texto do artigo, página 2: um requerimento, através do qual renuncia o mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições, o qual lhe foi investido, ao abrigo da Resoluçao n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições verificou a legalidade do pedido, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções por renúncia do mandato conferido ao cidadão José Virgílio Loforte, membro da Comissão de Eleições da Cidade da Maxixe.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 16/CNE/2022
- Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade da Maxixe em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 15, 16 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade da Maxixe, por renúncia do cidadão José Virgílio Loforte, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 122, I Série de 27 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 16/CNE/2022
- Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 15/CNE/2022, de 15 de Agosto, na Comissão Distrital de Eleições da Massinga, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designado o cidadão Jeque Augusto Bato Maganda, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições da Massinga, na vaga aberta por renúncia do cidadão Ernesto Francisco Tangune.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 17/CNE/2022
- Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 16/CNE/2022, de 15 de Agosto, na Comissão de Eleições da Cidade da Maxixe, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designado o cidadão Pedro Ronda Marremula, para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade da Maxixe, na vaga aberta por renúncia do cidadão José Virgílio Loforte.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
- Texto do artigo, página 2: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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- Deliberação n.º 16/CNE/2022 Deliberação n.º 16/CNE/2022
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