I SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 167/2024
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- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Científico é composto pelo:
- Número ou marcador, página 8: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Director-Científico;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes dos Departamentos Científicos; e
- Número ou marcador, página 8: d) Investigadores do CICMM.
- Número ou marcador, página 8: 3. O mandato dos membros do Conselho Científico tem
- Texto do artigo, página 8: a duração de 4 anos, renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 15
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 8: a) realizar acções de investigação científica no quadro dos objectivos do CICMM;
- Número ou marcador, página 8: b) divulgar os avanços científicos conseguidos pelo CICMM;
- Número ou marcador, página 8: c) estimular a cooperação científica com outros organismos nacionais ou internacionais; d)elaborar e submeter para aprovação do Conselho Directivo relatórios ou informações a prestar anualmente ao Ministério que tutela a área de Ciência e Tecnologia; e)propor ao Conselho Directivo o plano anual de actividades científicas e o respectivo orçamento, e estabelecer as linhas gerais orientadoras do CICMM;
- Número ou marcador, página 8: f) propor a criação, modificação ou extinção de Departamentos Científicos, grupos de investigação científica, e instalações centrais da infra-estrutura científica;
- Número ou marcador, página 8: g) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de investigação científica, extensão e acordos ou protocolos de cooperação científica;
- Número ou marcador, página 8: h) pronunciar-se sobre o desenvolvimento de todas e quaisquer actividade que tenham a ver com a investigação científica; e
- Número ou marcador, página 8: i) criar e assegurar o cumprimento dos protocolos de ética e de biossegurança no desenvolvimento de investigação científica que envolva seres vivos e ambientes sensíveis.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 16
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Científico reúne-se ordinariamente, a cada três meses, e extraordinariamente, sempre que se julgue necessário, achando-se presentes mais que a metade dos seus integrantes.
- Número ou marcador, página 8: 2. Achando-se pertinente, a convite do Director-Geral, podem
- Texto do artigo, página 8: pessoas singulares ou colectivas externas participar das reuniões do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Departamento Científico
- Número ou marcador, página 8: Artigo 17
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento Científico é o órgão técnico – científico do CICMM para assuntos relacionados ao trabalho de investigação científica.
- Número ou marcador, página 8: 2. Fazem parte do Departamento Científico todos investigadores do Centro de Investigação.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento Científico é dirigido por um chefe nomeado
- Texto do artigo, página 8: dentre o corpo de investigadores, pelo Director-Geral com a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 18
- Texto do artigo, página 8: (Funções do Departamento Científico)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento Científico:
- Texto do artigo, página 8: a)realizar as actividades de investigação científica, podendo constituir grupos de trabalhos para a realização de tarefas de carácter científico;
- Número ou marcador, página 8: b) propor actividades a incorporar no plano anual de actividades e orçamento do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 8: c) planificar e coordenar, as respectivas actividades académicas e assegurar a regularidade dos trabalhos, sob subordinação e orientação do Director-Científico;
- Número ou marcador, página 8: d) coordenar a execução técnica das actividades de investigação.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 19
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O departamento científico reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Comité de Ética em Investigação Científica
- Número ou marcador, página 8: Artigo 20
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Comité de Ética em Investigação Científica é um órgão consultivo do CICMM responsável por analisar e aprovar a realização de investigação científica, garantindo a proteção dos direitos e bem-estar dos participantes da investigação científica.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Comité de Ética em Investigação Científica é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente, indicado pelo Director-Geral do CICMM; b)membros especialistas nas áreas de investigação científica abrangidas pelo CICMM;
- Número ou marcador, página 8: c) representantes da comunidade, que não possuam vínculo com o CICMM; e
- Número ou marcador, página 8: d) representantes dos participantes da investigação científica, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 3. O mandato dos membros do Comité de Ética em Investigação
- Texto do artigo, página 8: Científica tem a duração de 3 anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 21
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Comité de Ética em Investigação Científica)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Comité de Ética em Investigação Científica:
- Número ou marcador, página 8: a) avaliar e aprovar os protocolos de investigação científica submetidos ao CICMM, garantindo a conformidade ética e legal das investigações científicas;
- Número ou marcador, página 8: b) monitorar o desenvolvimento das investigações científicas aprovadas, assegurando a proteção dos direitos e bem-estar dos participantes;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir pareceres sobre questões éticas relacionadas à investigação científica no CICMM; d)promover a conscientização e a formação de investigadores e demais envolvidos nas investigações científicas sobre ética em investigação científica;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar e actualizar as directrizes e normas éticas para a realização de investigações científicas no CICMM;
- Número ou marcador, página 9: f) realizar auditorias e inspecções regulares para garantir o cumprimento das normas éticas em investigação científica.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 22
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Comité de Ética em Investigação Científica)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Ética em Investigação Científica se reúne regularmente, de acordo com um calendário estabelecido.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 9: Artigo 23
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Directivo é o órgão deliberativo do CICMM responsável por analisar e aprovar todos os planos de trabalho e propostas financeiras das actividades a serem realizadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Directivo é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Director-Científico; e
- Número ou marcador, página 9: c) Administrador.
- Número ou marcador, página 9: 3. O mandato dos membros do Conselho Directivo tem
- Texto do artigo, página 9: a duração de 4 anos, renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 9: a) autorizar a abertura ou encerramento de contas bancárias do CICMM;
- Número ou marcador, página 9: b) propor a Assembleia Geral a alteração do presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 9: c) autorizar a aquisição, alienação do património, bem como a contracção de empréstimo; e
- Número ou marcador, página 9: d) gerir o CICMM e decidir sobre todos os assuntos que os estatutos não reservam a outro órgão em especial, desde que tais decisões não conflituam com as competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 25
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Directivo reúne-se sempre que necessário e regularmente a cada três meses, mediante convocatória do seu Director-Geral, achando-se presentes pelo menos metade dos seus integrantes.
- Número ou marcador, página 9: 2. Em função das matérias a tratar, podem ser convidados a participar do Conselho Directivo auditores ou outros órgãos externos ao CICMM, porém sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: 3. Nas votações do Conselho Directivo o Director-Geral goza
- Texto do artigo, página 9: de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26
- Texto do artigo, página 9: (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Director-Geral é nomeado pela Entidade Instituidora do CICMM, e é responsável por dirigir o Centro.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) representar o Centro de Investigação, em juizo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 9: b) dirigir o CICMM e garantir a materialização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) gerir o quadro de pessoal do CICMM;
- Número ou marcador, página 9: d) nomear os investigadores do CICMM;
- Número ou marcador, página 9: e) coordenar e dirigir as actividades do Conselho Directivo, convocar e presidir às respectivas reuniões; e
- Número ou marcador, página 9: f) fazer cumprir as deliberações do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: 3. O mandato do Director-Geral tem a duração de 4 anos, renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: 4. O CICMM obriga-se pela assinatura principal do Director- Geral.
- Número ou marcador, página 9: 5. Na ausência ou impedimento o Director-Geral pode delegar
- Texto do artigo, página 9: as suas competências ao Director-Científico.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 27
- Texto do artigo, página 9: (Director-Científico)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Director-Científico é nomeado pelo Director-Geral com a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Director-Científico:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir as sessões e dar andamento às resoluções do Conselho Científico, bem como a implementação de projectos e programas de trabalho, de acordo com as linhas gerais de orientação científica, gestão e funcionamento geral do CICMM; e
- Número ou marcador, página 9: b) criação de comissões técnicas de estudo ou de investigação científica, conforme as deliberações do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 9: 3. O mandato do Director-Científico tem a duração de 4 anos, renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: 4. Na ausência ou impedimento, o Director-Científico pode
- Texto do artigo, página 9: delegar as suas competências aos Chefes de Departamentos Científicos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 9: Artigo 28
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do CICMM.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Consultivo é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) representantes da Instituição Instituidora,
- Número ou marcador, página 9: b) representantes do CICMM;
- Número ou marcador, página 9: c) um representante de cada sector ou de entidades responsáveis pelas áreas do Mar, do Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Defesa e Segurança e do Turismo; e
- Número ou marcador, página 9: d) um representante do Governo a nível Provincial e um a nível Distrital.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os representantes das entidades previstas nas alíneas c) e d) do número dois do presente artigo, são designados pelos respectivos dirigentes.
- Número ou marcador, página 9: 4. O mandato dos representantes do Conselho Consultivo tem
- Texto do artigo, página 9: a duração de 4 anos, renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 29
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Consultivo:
- Texto do artigo, página 9: a)pronunciar-se sobre a relevância dos programas, projectos e sobre relatórios científicos do CICMM;
- Número ou marcador, página 9: b) orientar o cumprimento da legislação aplicável nas actividades desenvolvidas pelo CICMM;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar que os resultados da investigação científica e da observação marinhas sejam do domínio e controlo do Estado de modo a apoiar na formulação de políticas e estratégias de governação; e
- Número ou marcador, página 10: d) monitorar e avaliar iniciativas e programas de parcerias entre CICMM e entidades públicas e privadas para desenvolvimento de investigação científica.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 30
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 10: 1. As reuniões do Conselho Consultivo são convocadas pelo Director-Geral, ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: 3. O funcionamento do Conselho Consultivo é definido em
- Texto do artigo, página 10: regulamento próprio aprovado pelo CICMM.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Unidade Administrativa
- Número ou marcador, página 10: Artigo 31
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Unidade Administrativa é o órgão do CICMM composto pelo Administrador e, se necessário, um ou mais auxiliares administrativos podem ser contratados.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade Administrativa é chefiada pelo Administrador.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 32
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Unidade Administrativa)
- Texto do artigo, página 10: São funções da Unidade Administrativa:
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, as normas em vigor no CICMM e as orientações oriundas do Conselho Directivo e executar as decisões tomadas nas reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 10: b) gerenciar o activo e as receitas do CICMM, bem como acompanhar o uso económico de suas fontes em conformidade com seus propósitos originais; c)administrar com diligência, rigor e prudência o património do CICMM, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 10: d) preparar, de acordo com as linhas de orientação do Conselho Directivo, o plano e programas de actividades anuais ou plurianuais do CICMM e respectivo orçamento e submetê-los à aprovação; e)preparar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Directivo e à Auditoria o Relatório, os Balanços e Contas do ano social;
- Número ou marcador, página 10: f) manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para obtenção de recursos, doações e empréstimos, e o estabelecimento de acordos, convénios e parcerias que beneficiem os fins do CICMM;
- Número ou marcador, página 10: g) apresentar ao Conselho Directivo propostas de divulgação dos resultados dos estudos realizados pelo CICMM, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros, nomeadamente para instituições congéneres ou de ensino;
- Número ou marcador, página 10: h) promover activamente as actividades do CICMM e gerar renda para o CICMM pela participação em promoções na mídia e em qualquer outro trabalho de filme documentário da mídia; e
- Número ou marcador, página 10: i) instituir e manter sistemas internos de controle contabilístico de forma a reflectir, em cada momento, a situação patrimonial e financeira do CICMM.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 33
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Unidade Administrativa)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Unidade Administrativa reúne-se ordinariamente pelo menos quinzenalmente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Administrador pode solicitar a presença dos membros do Conselho Científico, Conselho Directivo ou do Auditor nas reuniões da Unidade Administrativa, os quais, no entanto, não têm direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Unidade Administrativa reúne-se na sede do CICMM,
- Texto do artigo, página 10: ou em local diverso, conforme a carta convocatória. Os membros da Unidade Administrativa podem participar das reuniões por meio de áudio ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 34
- Texto do artigo, página 10: (Administrador)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Administrador é nomeado pela Entidade Instituidora do CICMM, e é responsável por dirigir a área administrativa do Centro de Investigação.
- Número ou marcador, página 10: 2. Compete ao Administrador:
- Número ou marcador, página 10: a) executar e controlar os recursos financeiros, dos quais o CICMM dispõe, bem como elaborar os processos de prestação de contas e escrituração nos respectivos livros de registo;
- Número ou marcador, página 10: b) assegurar a comunicação entre o CICMM com outras entidades;
- Número ou marcador, página 10: c) legalizar certidões ou extractos documentais solicitados ao CICMM;
- Número ou marcador, página 10: d) mandar elaborar e manter actualizado o inventário de todos os bens do CICMM e elaborar os inventários especiais de vários serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) prestar toda a colaboração que lhe for solicitada pelo Director-Geral e Director-Científico;
- Número ou marcador, página 10: f) executar e monitorar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: g) garantir a informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 10: h) promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e alienação de bens em conformidade com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 10: i) elaborar o orçamento, plano anual e plurianual, relatório de prestação de contas do CICMM;
- Número ou marcador, página 10: j) coordenar o processo de execução e controlo das dotações do Orçamento da Associação Megafauna Marinha atribuídas ao CICMM;
- Número ou marcador, página 10: k) admitir e gerenciar o quadro do pessoal do CICMM; e
- Número ou marcador, página 10: l) elaborar e manter actualizado o quadro pessoal.
- Número ou marcador, página 10: 3. O mandato do Administrador tem a duração de 4 anos,
- Texto do artigo, página 10: renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VII Unidade de Auditoria
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Auditoria é o órgão responsável pela fiscalização e auditoria do Centro de Investigação.
- Número ou marcador, página 10: 2. A auditoria é composta por um auditor externo e um
- Texto do artigo, página 10: interno contratados para o efeito, podendo ser contratados outros auditores de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 36
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Unidade de Auditoria)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Auditoria:
- Número ou marcador, página 11: a) emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o plano de actividades e orçamentos, e outros documentos aos quais seja solicitado o seu parecer; e
- Número ou marcador, página 11: b) emitir parecer sobre a legalidade, tanto dos actos de natureza de investigação científica bem como os de natureza administrativa.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 37
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 11: A Auditoria reúne-se ordinariamente pelo menos quatro vezes
- Texto do artigo, página 11: por ano, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 38
- Texto do artigo, página 11: (Auditor)
- Número ou marcador, página 11: 1. Os Auditores são contratados mediante a aprovação da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 11: 2. O mandato do auditor interno tem a duração de 4 anos,
- Texto do artigo, página 11: renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Património e Receita
- Número ou marcador, página 11: Artigo 39
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: Constitui património do Centro de Investigação, os bens móveis e imóveis atribuídos pela Entidade Instituidora, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas,
- Texto do artigo, página 11: nacionais ou estrangeiras ou aqueles que o próprio Centro de Investigação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas do Centro de Investigação:
- Número ou marcador, página 11: a) as dotações da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 11: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 11: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 11: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 11: Artigo 41
- Texto do artigo, página 11: (Regime de Pessoal e Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: 1. O pessoal do CICMM rege-se pelo regime jurídico de direito privado.
- Número ou marcador, página 11: 2. Em caso de dissolução, todo o CICMM reverte a favor
- Texto do artigo, página 11: da AMM.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 11: A regulamentação de todas as matérias de funcionamento interno é da competência do CICMM, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do presente Estatuto.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 66/2024 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 67/2024 Decreto n.º 67/2024