I SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 17/2011

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 28 de Abril de 2011 I SÉRIE — Número 17
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinadoe autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 1/2011:
Parágrafo · p. 1 Elege os deputados para compor a Direcção da Comisão Ad Hoc para Revisão da Constituição.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2011
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger o Presidente, o Relator, o Presidente Substituto e o Relator Substituto da Comissão
Texto do artigo · p. 1 Ad Hoc para Revisão da Constituição, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59 e n.º 1 do artigo 62, ambos da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com a Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1. São eleitos os seguintes deputados para compor a Direcção da Comissão Ad Hoc para Revisão da Constituição:
Número ou marcador · p. 1 1. Eduardo Joaquim Mulémbwè – Presidente.
Número ou marcador · p. 1 2. Manuel Jorge Tomé – Presidente Substituto.
Texto do artigo · p. 1 ART. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011 I SÉRIE — Número 17
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinadoe autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 1/2011:
  12. Parágrafo, página 1: Elege os deputados para compor a Direcção da Comisão Ad Hoc para Revisão da Constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2011
  15. Texto do artigo, página 1: de 28 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger o Presidente, o Relator, o Presidente Substituto e o Relator Substituto da Comissão
  17. Texto do artigo, página 1: Ad Hoc para Revisão da Constituição, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59 e n.º 1 do artigo 62, ambos da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, conjugado com a Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1. São eleitos os seguintes deputados para compor a Direcção da Comissão Ad Hoc para Revisão da Constituição:
  19. Número ou marcador, página 1: 1. Eduardo Joaquim Mulémbwè – Presidente.
  20. Número ou marcador, página 1: 2. Manuel Jorge Tomé – Presidente Substituto.
  21. Texto do artigo, página 1: ART. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Abril
  23. Texto do artigo, página 1: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  24. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  25. Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
  26. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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