I SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 170/2019

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 I SÉRIE — Número 170
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PUBLICA
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 85/2019
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro do Pessoal do Centro de Documentação e Informação de Moçambique, criado pelo Diploma Ministerial n.º 34/2009, de 9 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Marco, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 85/2019: Aprova o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação de Moçambique e revoga o Diploma Ministerial n.º 34/2009, de 9 de Fevereiro. Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional: Diploma Ministerial n.º 86/2019:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação de Moçambique, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma.
Lista · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Lista · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 34/2009, de 9 de Fevereiro, que aprova o Quadro de Pessoal do Centro de Documentação e Informação de Moçambique.
Lista · p. 1 Art. 4. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Parágrafo · p. 1 Eleva a Escola Comercial de Pemba à categoria de instituto, passando a leccionar o nível médio.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Gsgwjqcqwio q-ççqwçow
Parágrafo · p. 1 x
Parágrafo · p. 1 República de Moçambique Ministério de Administração Estatal e Função Pública Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique
Parágrafo · p. 1 da sua Publicação.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 12/2019:
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 10 de Dezembro de 2018. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Aprova os livros de correspondência e revoga a Portaria 21860 de 27 de Fevereiro de 1969.
Texto do artigo · p. 1 Quadro de Pessoal
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do nº 1 do Artigo 11 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Lei 10/2017 de Agosto, publica se o Quadro de Pessoal do Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Quadro do Pessoal do Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Funções e Carreiras Direcção Serviço de Documentação e Arquivos do Estado Serviço de Informação Departamento de Recursos Humanos Departamento de Administração e Finanças Departamento de Planificação e Cooperação Departamento de Aquisições Biblioteca Total Funções de Direcção Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 1 1 1 1 0 4 Chefe de Biblioteca e Mediateca 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição 0 1 1 0 1 0 0 0 3 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 2 2 1 3 1 1 1 14 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Especialista de Informação e Documentação 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 3 2 0 0 1 1 1 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 2 3 0 0 2 0 0 0 2 0 2 0 0 0 1 5 9
Funções e CarreirasDirecçãoServiço de Documentação e Arquivos do EstadoServiço de InformaçãoDepartamento de Recursos HumanosDepartamento de Administração e FinançasDepartamento de Planificação e CooperaçãoDepartamento de AquisiçõesBibliotecaTotal
Funções de Direcção Chefia e Confiança
Director-Geral100000001
Director-Geral Adjunto100000001
Director dos Serviços Centrais011000002
Chefe de Departamento Central Autónomo000111104
Chefe de Biblioteca e Mediateca000000011
Chefe de Repartição011010003
Secretario Executivo100000001
Chefe de Secretaria Central000010001
Subtotal3221311114
Carreiras de Regime Geral
Especialista001000001
Especialista de Informação e Documentação010000001
Técnico Superior de Informação e Documentação N1032001118
Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N10 0 0 0 0 0 0 00 11 12 3 0 02 0 0 0 20 2 000 15 9
Texto do artigo · p. 2 Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo
Texto do artigo · p. 2 República de Moçambique Ministério de Administração Estatal e Função Pública Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Chefe de Biblioteca e Mediateca 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição 0 1 1 0 1 0 0 0 3 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 1
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal
Parágrafo · p. 2 2836 I SÉRIE — NÚMERO 170
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do nº 1 do Artigo 11 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Lei 10/2017 de Agosto, publica se o Quadro de Pessoal do Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Subtotal 3 2 2 1 3 1 1 1 14 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Especialista de Informação e Documentação
Texto do artigo · p. 2 Serviço de Documentação e Arquivos do Estado
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Planificação e Cooperação
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Direcção
Texto do artigo · p. 2 Serviço de Informação
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Aquisições
Texto do artigo · p. 2 Biblioteca Total
Texto do artigo · p. 2 0 1 0 0 0 0 0 0 1
Texto do artigo · p. 2 Funções de Direcção Chefia e Confiança
Texto do artigo · p. 2 Serviço de Informação Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Administração e Finanças Departamento de Planificação e Cooperação Departamento de Aquisições Biblioteca Total
Texto do artigo · p. 2 Técnico Superior de Informação e Documentação N1
Texto do artigo · p. 2 0 3 2 0 0 1 1 1 8
Texto do artigo · p. 2 Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo
Texto do artigo · p. 2 Técnico Superior de Administração Pública N1
Texto do artigo · p. 2 0 0 1 2 2 0 0 0 5
Texto do artigo · p. 2 Técnico Superior N1 0 1 1 3 0 2 0 1 9 Técnico Superior N2 0 0 0 0 0 0 1 0 1
Texto do artigo · p. 2 0 0 0 1 1 1 1 0 4
Texto do artigo · p. 2 Técnico Profissional de Informação e Documentação
Texto do artigo · p. 2 0 1 0 0 0 0 1 1 3
Texto do artigo · p. 2 Chefe de Biblioteca e Mediateca 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição 0 1 1 0 1 0 0 0 3 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 1
Texto do artigo · p. 2 Técnico Profissional em Administração Pública
Texto do artigo · p. 2 0 2 0 0 2 1 0 0 5 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 0 0 1 2 Técnico 0 1 1 1 1 0 0 0 4 Assistente Técnico de Informação e Documentação
Texto do artigo · p. 2 Subtotal 3 2 2 1 3 1 1 1 14 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Especialista de Informação e Documentação
Texto do artigo · p. 2 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 1 0 2 0 0 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 1 0 0 0 1 0 0 0 2
Texto do artigo · p. 2 0 1 0 0 0 0 0 0 1
Texto do artigo · p. 2 Técnico Superior de Informação e Documentação N1
Texto do artigo · p. 2 Subtotal 1 11 8 6 10 4 3 4 48 Carreiras Específicas
Texto do artigo · p. 2 0 3 2 0 0 1 1 1 8
Texto do artigo · p. 2 Técnico Superior de Administração Pública N1
Texto do artigo · p. 2 0 0 1 2 2 0 0 0 5
Texto do artigo · p. 2 Técnico Superior de Comunicação Social 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Médio de Comunicação Social 0 0 1 0 0 0 0 0 1
Texto do artigo · p. 2 Técnico Superior N1 0 1 1 3 0 2 0 1 9 Técnico Superior N2 0 0 0 0 0 0 1 0 1
Texto do artigo · p. 2 Subtotal 0 0 2 0 0 0 0 0 2
Texto do artigo · p. 2 Técnico Profissional de Informação e Documentação
Texto do artigo · p. 2 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Texto do artigo · p. 2 0 1 0 0 0 0 1 1 3
Texto do artigo · p. 2 Técnico Profissional em Administração Pública
Texto do artigo · p. 2 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 2 0 0 0 0 0 2
Texto do artigo · p. 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
Texto do artigo · p. 2 0 2 0 0 2 1 0 0 5 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 0 0 1 2 Técnico 0 1 1 1 1 0 0 0 4 Assistente Técnico de Informação e Documentação
Texto do artigo · p. 2 Subtotal 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Total 4 13 15 7 13 5 4 5 67
Texto do artigo · p. 2 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 1 0 2 0 0 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 1 0 0 0 1 0 0 0 2
Texto do artigo · p. 2 A Directora-Geral
Texto do artigo · p. 2 Subtotal 1 11 8 6 10 4 3 4 48 Carreiras Específicas
Texto do artigo · p. 2 Arlanza Eduardo Sabino Dias Técnico Superiror de Administração Pública N1
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor Maputo, 29 de Novembro de 2017. – O Ministro da Ciência
Texto do artigo · p. 2 Técnico Superior de Comunicação Social 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Médio de Comunicação Social 0 0 1 0 0 0 0 0 1
Texto do artigo · p. 2 e Tecnologia, Ensino Superior e Tecnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
Texto do artigo · p. 2 Subtotal 0 0 2 0 0 0 0 0 2
Texto do artigo · p. 2 Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 86/2019
Texto do artigo · p. 2 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 2 0 0 0 0 0 2
Texto do artigo · p. 2 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
Texto do artigo · p. 2 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário requalificar a escola de nível Básico Técnico Profissional em instituto de nível Médio Técnico Profissional, por forma a responder às dinâmicas de desenvolvimento socioeconómico do país.
Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Subtotal 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Total 4 13 15 7 13 5 4 5 67
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 12/2019
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3, o Ministro determina:
Texto do artigo · p. 2 A Directora-Geral
Texto do artigo · p. 2 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Arlanza Eduardo Sabino Dias Técnico Superiror de Administração Pública N1
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de rever os livros de correspondência, ao abrigo do disposto no inciso vi) da alínea a) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A Escola Comercial de Pemba é elevada à categoria de instituto, passando a leccionar o nível médio.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A instituição localiza- se na província abaixo e passa a ter a designação constante neste diploma: Província de Cabo Delgado Instituto Industrial e Comercial de Pemba Destinado a leccionar cursos médios do ramo Industrial e Comercial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Os meios humanos, materiais e financeiros atribuídos à escola requalificada transitam para o instituto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O quadro do pessoal transitório do instituto, ora criado,
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os livros de correspondência, em anexo que fazem parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É revogada a Portaria 21860 de 27 de Fevereiro de 1969, que aprova os livros de correspondência.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área de gestão do Sistema Nacional de Arquivos do Estado, assegurar a implementação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A Presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 Publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 26 de Março de 2018. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 consta no anexo ao presente Diploma Ministerial do qual faz parte.
Texto do artigo · p. 3 ModelodoLivrodeRegistodeEntradadeCorrespondência
Texto do artigo · p. 3 Observações Despacho Encaminhado para ReferênciadoDocumento Assunto DatadoDocumento Ano Mês Dia Códigode Classificação Proveniência Número Entrada Ano……. Dia Mês Númerode Ordem
Observações
Despacho
Encaminhado para
ReferênciadoDocumentoAssunto
DatadoDocumentoAno
Mês
Dia
Códigode Classificação
Proveniência
Número
EntradaAno…….Dia
Mês
Númerode Ordem
Texto do artigo · p. 3 para NúmerodeDespachoObservações
Texto do artigo · p. 3 Encaminhado
Texto do artigo · p. 3 Assunto
Texto do artigo · p. 3 MêsDiaMêsAno
Texto do artigo · p. 3 Ordem Ano…….tadoDocumento
Texto do artigo · p. 3 Entradamento
Título de secção · p. 4 2838 I SÉRIE — NÚMERO 170
Texto do artigo · p. 4 ModelodoLivrodeRegistodeSaídadeCorrespondência
Texto do artigo · p. 4 Observações Data de Expedição Ano Mês Dia Referência do Documento Ano Mês Dia Saída Dia Mês
Observações
Data de ExpediçãoAno
Mês
Dia
Referência do Documento
Ano
Mês
Dia
SaídaDia
Mês
Texto do artigo · p. 4 Observações
Texto do artigo · p. 4 MêDiaMêsAnoDiaMêsAno
Texto do artigo · p. 4 SaídaDocumentoData de Expedição
Texto do artigo · p. 5 ModelodoLivrodeProtocoloInternoeExterno
Texto do artigo · p. 5 Data da Recepção Nome de quem Recebe Expede Destinatário Assunto Referência do Documento Data do Documento Ano Mês Dia Código de classificação Proveniência Número Ano de….. Dia Mês
Data da Recepção
Nome de quemRecebe
Expede
Destinatário
Assunto
Referência do DocumentoData do DocumentoAno
Mês
Dia
Código de classificação
Proveniência
Número
Ano de…..Dia
Mês
Texto do artigo · p. 5 Data da
Texto do artigo · p. 5 RecepçãoMêsDi ento
Texto do artigo · p. 5 ExpedeRecebe
Texto do artigo · p. 5 AssuntoDestinatário Nome de quem
Texto do artigo · p. 5 Ano
Texto do artigo · p. 5 Ano de…..
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 I SÉRIE — Número 170
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PUBLICA
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 85/2019
  10. Texto do artigo, página 1: de 2 de Setembro
  11. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro do Pessoal do Centro de Documentação e Informação de Moçambique, criado pelo Diploma Ministerial n.º 34/2009, de 9 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Marco, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  12. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  14. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 85/2019: Aprova o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação de Moçambique e revoga o Diploma Ministerial n.º 34/2009, de 9 de Fevereiro. Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional: Diploma Ministerial n.º 86/2019:
  15. Parágrafo, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação de Moçambique, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma.
  16. Lista, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  17. Lista, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 34/2009, de 9 de Fevereiro, que aprova o Quadro de Pessoal do Centro de Documentação e Informação de Moçambique.
  18. Lista, página 1: Art. 4. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  19. Parágrafo, página 1: Eleva a Escola Comercial de Pemba à categoria de instituto, passando a leccionar o nível médio.
  20. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  21. Parágrafo, página 1: Gsgwjqcqwio q-ççqwçow
  22. Parágrafo, página 1: x
  23. Parágrafo, página 1: República de Moçambique Ministério de Administração Estatal e Função Pública Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique
  24. Parágrafo, página 1: da sua Publicação.
  25. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 12/2019:
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 10 de Dezembro de 2018. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  27. Texto do artigo, página 1: Aprova os livros de correspondência e revoga a Portaria 21860 de 27 de Fevereiro de 1969.
  28. Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal
  29. Texto do artigo, página 1: Nos termos do nº 1 do Artigo 11 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Lei 10/2017 de Agosto, publica se o Quadro de Pessoal do Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 1: Quadro do Pessoal do Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique
  31. Texto do artigo, página 1: Funções e Carreiras Direcção Serviço de Documentação e Arquivos do Estado Serviço de Informação Departamento de Recursos Humanos Departamento de Administração e Finanças Departamento de Planificação e Cooperação Departamento de Aquisições Biblioteca Total Funções de Direcção Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 1 1 1 1 0 4 Chefe de Biblioteca e Mediateca 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição 0 1 1 0 1 0 0 0 3 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 3 2 2 1 3 1 1 1 14 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Especialista de Informação e Documentação 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Informação e Documentação N1 0 3 2 0 0 1 1 1 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 2 3 0 0 2 0 0 0 2 0 2 0 0 0 1 5 9
    Funções e CarreirasDirecçãoServiço de Documentação e Arquivos do EstadoServiço de InformaçãoDepartamento de Recursos HumanosDepartamento de Administração e FinançasDepartamento de Planificação e CooperaçãoDepartamento de AquisiçõesBibliotecaTotal
    Funções de Direcção Chefia e Confiança
    Director-Geral100000001
    Director-Geral Adjunto100000001
    Director dos Serviços Centrais011000002
    Chefe de Departamento Central Autónomo000111104
    Chefe de Biblioteca e Mediateca000000011
    Chefe de Repartição011010003
    Secretario Executivo100000001
    Chefe de Secretaria Central000010001
    Subtotal3221311114
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista001000001
    Especialista de Informação e Documentação010000001
    Técnico Superior de Informação e Documentação N1032001118
    Técnico Superior de Administração Pública N1 Técnico Superior N10 0 0 0 0 0 0 00 11 12 3 0 02 0 0 0 20 2 000 15 9
  32. Texto do artigo, página 2: Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo
  33. Texto do artigo, página 2: República de Moçambique Ministério de Administração Estatal e Função Pública Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique
  34. Texto do artigo, página 2: Chefe de Biblioteca e Mediateca 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição 0 1 1 0 1 0 0 0 3 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 1
  35. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal
  36. Parágrafo, página 2: 2836 I SÉRIE — NÚMERO 170
  37. Texto do artigo, página 2: Nos termos do nº 1 do Artigo 11 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Lei 10/2017 de Agosto, publica se o Quadro de Pessoal do Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 2: Subtotal 3 2 2 1 3 1 1 1 14 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Especialista de Informação e Documentação
  39. Texto do artigo, página 2: Serviço de Documentação e Arquivos do Estado
  40. Texto do artigo, página 2: Departamento de Recursos Humanos
  41. Texto do artigo, página 2: Departamento de Administração e Finanças
  42. Texto do artigo, página 2: Departamento de Planificação e Cooperação
  43. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Direcção
  44. Texto do artigo, página 2: Serviço de Informação
  45. Texto do artigo, página 2: Departamento de Aquisições
  46. Texto do artigo, página 2: Biblioteca Total
  47. Texto do artigo, página 2: 0 1 0 0 0 0 0 0 1
  48. Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção Chefia e Confiança
  49. Texto do artigo, página 2: Serviço de Informação Departamento de Recursos Humanos
  50. Texto do artigo, página 2: Departamento de Administração e Finanças Departamento de Planificação e Cooperação Departamento de Aquisições Biblioteca Total
  51. Texto do artigo, página 2: Técnico Superior de Informação e Documentação N1
  52. Texto do artigo, página 2: 0 3 2 0 0 1 1 1 8
  53. Texto do artigo, página 2: Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director dos Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo
  54. Texto do artigo, página 2: Técnico Superior de Administração Pública N1
  55. Texto do artigo, página 2: 0 0 1 2 2 0 0 0 5
  56. Texto do artigo, página 2: Técnico Superior N1 0 1 1 3 0 2 0 1 9 Técnico Superior N2 0 0 0 0 0 0 1 0 1
  57. Texto do artigo, página 2: 0 0 0 1 1 1 1 0 4
  58. Texto do artigo, página 2: Técnico Profissional de Informação e Documentação
  59. Texto do artigo, página 2: 0 1 0 0 0 0 1 1 3
  60. Texto do artigo, página 2: Chefe de Biblioteca e Mediateca 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição 0 1 1 0 1 0 0 0 3 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 1
  61. Texto do artigo, página 2: Técnico Profissional em Administração Pública
  62. Texto do artigo, página 2: 0 2 0 0 2 1 0 0 5 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 0 0 1 2 Técnico 0 1 1 1 1 0 0 0 4 Assistente Técnico de Informação e Documentação
  63. Texto do artigo, página 2: Subtotal 3 2 2 1 3 1 1 1 14 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Especialista de Informação e Documentação
  64. Texto do artigo, página 2: 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 1 0 2 0 0 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 1 0 0 0 1 0 0 0 2
  65. Texto do artigo, página 2: 0 1 0 0 0 0 0 0 1
  66. Texto do artigo, página 2: Técnico Superior de Informação e Documentação N1
  67. Texto do artigo, página 2: Subtotal 1 11 8 6 10 4 3 4 48 Carreiras Específicas
  68. Texto do artigo, página 2: 0 3 2 0 0 1 1 1 8
  69. Texto do artigo, página 2: Técnico Superior de Administração Pública N1
  70. Texto do artigo, página 2: 0 0 1 2 2 0 0 0 5
  71. Texto do artigo, página 2: Técnico Superior de Comunicação Social 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Médio de Comunicação Social 0 0 1 0 0 0 0 0 1
  72. Texto do artigo, página 2: Técnico Superior N1 0 1 1 3 0 2 0 1 9 Técnico Superior N2 0 0 0 0 0 0 1 0 1
  73. Texto do artigo, página 2: Subtotal 0 0 2 0 0 0 0 0 2
  74. Texto do artigo, página 2: Técnico Profissional de Informação e Documentação
  75. Texto do artigo, página 2: Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
  76. Texto do artigo, página 2: 0 1 0 0 0 0 1 1 3
  77. Texto do artigo, página 2: Técnico Profissional em Administração Pública
  78. Texto do artigo, página 2: 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 2 0 0 0 0 0 2
  79. Texto do artigo, página 2: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
  80. Texto do artigo, página 2: 0 2 0 0 2 1 0 0 5 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 0 0 1 2 Técnico 0 1 1 1 1 0 0 0 4 Assistente Técnico de Informação e Documentação
  81. Texto do artigo, página 2: Subtotal 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Total 4 13 15 7 13 5 4 5 67
  82. Texto do artigo, página 2: 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 1 0 2 0 0 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 1 0 0 0 1 0 0 0 2
  83. Texto do artigo, página 2: A Directora-Geral
  84. Texto do artigo, página 2: Subtotal 1 11 8 6 10 4 3 4 48 Carreiras Específicas
  85. Texto do artigo, página 2: Arlanza Eduardo Sabino Dias Técnico Superiror de Administração Pública N1
  86. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
  87. Número ou marcador, página 2: Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor Maputo, 29 de Novembro de 2017. – O Ministro da Ciência
  88. Texto do artigo, página 2: Técnico Superior de Comunicação Social 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Médio de Comunicação Social 0 0 1 0 0 0 0 0 1
  89. Texto do artigo, página 2: e Tecnologia, Ensino Superior e Tecnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
  90. Texto do artigo, página 2: Subtotal 0 0 2 0 0 0 0 0 2
  91. Texto do artigo, página 2: Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
  92. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 86/2019
  93. Texto do artigo, página 2: 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 2 0 0 0 0 0 2
  94. Texto do artigo, página 2: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
  95. Texto do artigo, página 2: de 2 de Setembro
  96. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário requalificar a escola de nível Básico Técnico Profissional em instituto de nível Médio Técnico Profissional, por forma a responder às dinâmicas de desenvolvimento socioeconómico do país.
  97. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  98. Texto do artigo, página 2: Subtotal 0 0 3 0 0 0 0 0 3 Total 4 13 15 7 13 5 4 5 67
  99. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 12/2019
  100. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3, o Ministro determina:
  101. Texto do artigo, página 2: A Directora-Geral
  102. Texto do artigo, página 2: de 2 de Setembro
  103. Texto do artigo, página 2: Arlanza Eduardo Sabino Dias Técnico Superiror de Administração Pública N1
  104. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever os livros de correspondência, ao abrigo do disposto no inciso vi) da alínea a) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
  105. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A Escola Comercial de Pemba é elevada à categoria de instituto, passando a leccionar o nível médio.
  106. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A instituição localiza- se na província abaixo e passa a ter a designação constante neste diploma: Província de Cabo Delgado Instituto Industrial e Comercial de Pemba Destinado a leccionar cursos médios do ramo Industrial e Comercial.
  107. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os meios humanos, materiais e financeiros atribuídos à escola requalificada transitam para o instituto.
  108. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O quadro do pessoal transitório do instituto, ora criado,
  109. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os livros de correspondência, em anexo que fazem parte integrante da presente Resolução.
  110. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É revogada a Portaria 21860 de 27 de Fevereiro de 1969, que aprova os livros de correspondência.
  111. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área de gestão do Sistema Nacional de Arquivos do Estado, assegurar a implementação da presente Resolução.
  112. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A Presente Resolução entra em vigor na data da sua
  113. Texto do artigo, página 2: Publicação.
  114. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 26 de Março de 2018. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  115. Texto do artigo, página 2: consta no anexo ao presente Diploma Ministerial do qual faz parte.
  116. Texto do artigo, página 3: ModelodoLivrodeRegistodeEntradadeCorrespondência
  117. Texto do artigo, página 3: Observações Despacho Encaminhado para ReferênciadoDocumento Assunto DatadoDocumento Ano Mês Dia Códigode Classificação Proveniência Número Entrada Ano……. Dia Mês Númerode Ordem
    Observações
    Despacho
    Encaminhado para
    ReferênciadoDocumentoAssunto
    DatadoDocumentoAno
    Mês
    Dia
    Códigode Classificação
    Proveniência
    Número
    EntradaAno…….Dia
    Mês
    Númerode Ordem
  118. Texto do artigo, página 3: para NúmerodeDespachoObservações
  119. Texto do artigo, página 3: Encaminhado
  120. Texto do artigo, página 3: Assunto
  121. Texto do artigo, página 3: MêsDiaMêsAno
  122. Texto do artigo, página 3: Ordem Ano…….tadoDocumento
  123. Texto do artigo, página 3: Entradamento
  124. Título de secção, página 4: 2838 I SÉRIE — NÚMERO 170
  125. Texto do artigo, página 4: ModelodoLivrodeRegistodeSaídadeCorrespondência
  126. Texto do artigo, página 4: Observações Data de Expedição Ano Mês Dia Referência do Documento Ano Mês Dia Saída Dia Mês
    Observações
    Data de ExpediçãoAno
    Mês
    Dia
    Referência do Documento
    Ano
    Mês
    Dia
    SaídaDia
    Mês
  127. Texto do artigo, página 4: Observações
  128. Texto do artigo, página 4: MêDiaMêsAnoDiaMêsAno
  129. Texto do artigo, página 4: SaídaDocumentoData de Expedição
  130. Texto do artigo, página 5: ModelodoLivrodeProtocoloInternoeExterno
  131. Texto do artigo, página 5: Data da Recepção Nome de quem Recebe Expede Destinatário Assunto Referência do Documento Data do Documento Ano Mês Dia Código de classificação Proveniência Número Ano de….. Dia Mês
    Data da Recepção
    Nome de quemRecebe
    Expede
    Destinatário
    Assunto
    Referência do DocumentoData do DocumentoAno
    Mês
    Dia
    Código de classificação
    Proveniência
    Número
    Ano de…..Dia
    Mês
  132. Texto do artigo, página 5: Data da
  133. Texto do artigo, página 5: RecepçãoMêsDi ento
  134. Texto do artigo, página 5: ExpedeRecebe
  135. Texto do artigo, página 5: AssuntoDestinatário Nome de quem
  136. Texto do artigo, página 5: Ano
  137. Texto do artigo, página 5: Ano de…..
  138. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  139. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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