I SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 175/2025
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- Texto do artigo, página 9: dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Coordenação com Actores de Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Coordenação com Actores de Desenvolvimento as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar o alinhamento das intervenções dos actores locais e parceiros de desenvolvimento com as prioridades e os objectivos de desenvolvimento socio económico do governo;
- Número ou marcador, página 9: b) gerir a plataforma digital de monitoria das intervenções das organizações não governamentais, em articulação com os principais actores de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: c) coordenar com os sectores e territórios no estabelecimento de mecanismos de coordenação com os actores e parceiros de desenvolvimento, através dos Observatórios de Desenvolvimento, Fóruns de Planificação, entre outros;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar e divulgar os relatórios periódicos de desempenho das acções dos actores e parceiros de desenvolvimento, tendo em conta as respectivas áreas de intervenção;
- Número ou marcador, página 9: e) colaborar com as autoridades locais na definição das prioridades de intervenção e integração das iniciativas de desenvolvimento apoiadas pelos actores e parceiros de desenvolvimento e garantir a sua monitoria;
- Número ou marcador, página 10: f) articular com os actores e parceiros de desenvolvimento na implementação de acções com vista ao combate à pobreza e redução de assimetrias de desenvolvimento; e
- Número ou marcador, página 10: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Prova
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Coordenação com Actores de
- Texto do artigo, página 10: Desenvolvimento é dirigida por uma Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 25
- Texto do artigo, página 10: (Direcção Nacional de Políticas Económicas e Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Direcção Nacional de Políticas Económicas
- Texto do artigo, página 10: e Desenvolvimento as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) coordenar e elaborar os instrumentos de planificação e orçamentação de médio e longo prazos (Estratégia Nacional de Desenvolvimento e o Cenário Fiscal de Médio Prazo);
- Número ou marcador, página 10: b) coordenar o processo de concepção de políticas e estratégias públicas sectoriais e territoriais de desenvolvimento orientadas para o crescimento e desenvolvimento inclusivo;
- Número ou marcador, página 10: c) coordenar a elaboração e implementação da Política Nacional de População, assegurando a integração das tendências demográficas nas estratégias de desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 10: d) promover consultas públicas das propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 10: e) analisar periodicamente o impacto das políticas públicas, para garantir que sejam efectivas e ajustadas às mudanças económicas e sociais planeadas;
- Número ou marcador, página 10: f) garantir que os programas e projectos estratégicos tenham maior impacto no desenvolvimento nacional e local;
- Número ou marcador, página 10: g) analisar a evolução e a execução dos instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazos e propor medidas de política que garantam o alcance dos objectivos e das prioridades de desenvolvimento definidos;
- Número ou marcador, página 10: h) avaliar a evolução económica e social do país, garantindo a prossecução dos objectivos e prioridades de desenvolvimento definidos;
- Número ou marcador, página 10: i) criar uma base de dados sobre estatísticas económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 10: j) coordenar a concepção e implementação de políticas e estratégias sobre preços;
- Número ou marcador, página 10: k) promover, realizar estudos, pesquisas e inquéritos sobre a economia e desenvolvimento de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 10: l) analisar e publicar as tendências da pobreza e bem-estar da população;
- Número ou marcador, página 10: m) estabelecer as metodologias de elaboração dos instrumentos de gestão estratégica de médio e longo prazo do Governo;
- Número ou marcador, página 10: n) elaborar a previsão dos indicadores macroeconómicos, em coordenação com outras instituições relevantes;
- Número ou marcador, página 10: o) elaborar e divulgar regularmente as análises da conjuntura económica;
- Número ou marcador, página 10: p) analisar a implementação da política de género e empoderamento de jovens e mulheres; e
- Número ou marcador, página 10: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e
- Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção Nacional de Políticas Económicas e Desenvolvimento é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção Nacional de Políticas Económicas e
- Texto do artigo, página 10: Desenvolvimento estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Análise Macroeconómica e Modelagem Económica;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento Políticas e Estratégias de Desenvolvimento; e
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Estudos Sociais e Demográficos.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 26
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Análise Macroeconómica e Modelagem Económica)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Análise Macroeconómica e Modelagem Económica as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar projecções macroeconómicas de curto, médio e longo prazo, para apoiar a planificação estratégica nacional (ENDE e o CFMP);
- Número ou marcador, página 10: b) coordenar a elaboração e monitoria do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), assegurando a coerência macroeconómica, fiscal e estratégica das projeções e das orientações para a política orçamental;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar estudos sobre factores macroeconómicos críticos, como produtividade, competitividade e diversificação económica, para informar as projecções, os cenários e a formulação de políticas públicas;
- Número ou marcador, página 10: d) produzir e divulgar estudos e relatórios sobre macroeconomia, finanças públicas e políticas de desenvolvimento para apoiar os processos de tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 10: e) desenvolver, actualizar e aplicar modelos econométricos e de simulação, incluindo ferramentas de bigdata, para apoiar análises e decisões de política económica;
- Número ou marcador, página 10: f) monitorar a conjuntura económica nacional e internacional, elaborando relatórios técnicos regulares sobre a evolução macroeconómica e fiscal;
- Número ou marcador, página 10: g) avaliar a sustentabilidade fiscal e os riscos associados à dívida pública, incluindo análises de risco, testes de stress e simulações de choques externos;
- Número ou marcador, página 10: h) analisar o desempenho das políticas fiscais e monetárias, propondo recomendações baseadas em evidências para uma coordenação macroeconómica eficaz;
- Número ou marcador, página 10: i) apoiar tecnicamente a formulação e revisão dos principais instrumentos de planificação estratégica;
- Número ou marcador, página 10: j) harmonizar dados macroeconómicos, conceitos e metodologias com instituições parceiras, como o Banco de Moçambique (BM) e o Instituto Nacional de Estatística (INE);
- Número ou marcador, página 10: k) desenvolver e manterdashboards e painéis de indicadores para apoiar a monitoria macroeconómica e fiscal;
- Número ou marcador, página 10: l) reforçar as capacidades internas através de formação técnica em modelagem económica, projecções e análise de cenários;
- Número ou marcador, página 10: m) estabelecer metodologias para elaboração de cenários fiscais e macroeconómicos de médio prazo;
- Número ou marcador, página 10: n) avaliar a evolução económica do país, em alinhamento aos objectivos e prioridades de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: o) criar, manter e actualizar a base de dados consolidada de estatísticas económicas; e
- Número ou marcador, página 11: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Análise Macroeconómica e Modelagem Económica é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Análise Macroeconómica e Modelagem
- Texto do artigo, página 11: Económica estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Projecções e Modelagem; e
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Estudos Macroeconómicos e Fiscais.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 27
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Projecções e Modelagem)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Projecções e Modelagem as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) desenvolver cenários macroeconómicos e fiscais de médio e longo prazos, incluindo projecções de crescimento, inflação, investimento e emprego, como base para iluminar os instrumentos de planificação;
- Número ou marcador, página 11: b) elaborar projecções macroeconómicas de curto, médio e longo prazo que sustentam a planificação nacional, incluindo a formulação do Quadro Macroeconômico e Fiscal de Médio Prazo (QMFMP), instrumento fundamental para orientar as políticas económicas e orçamentais do Governo;
- Número ou marcador, página 11: c) coordenar a elaboração e monitoria do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), assegurando a coerência macroeconómica, fiscal e estratégica das projeções e das orientações para a política orçamental;
- Número ou marcador, página 11: d) estabelecer metodologia e pressupostos para elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 11: e) desenvolver e manter painéis de indicadores edashboards interactivos para monitoria contínua da conjuntura macroeconómica;
- Número ou marcador, página 11: f) garantir a qualidade e integridade dos dados utilizados nos modelos, promovendo boas práticas de gestão de informação;
- Número ou marcador, página 11: g) produzir documentação técnica e relatórios explicativos que facilitem a compreensão e utilização das projecções por decisores e técnicos;
- Número ou marcador, página 11: h) promover a capacitação interna em modelagem económica, projecções e análise de cenários para fortalecer as capacidades técnicas da instituição;
- Número ou marcador, página 11: i) criar, manter e actualizar base de dados consolidada de estatísticas económicas; e
- Número ou marcador, página 11: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Projecções e Modelagem é dirigida por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 28
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Estudos Macroeconómicos e Fiscais)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Estudos Macroeconómicos e Fiscais as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar estudos sobre os impactos macroeconómicos e fiscais, com foco na estabilidade macroeconómica, sustentabilidade das finanças públicas, crescimento inclusivo e transformação económica;
- Número ou marcador, página 11: b) elaborar estudos temáticos sobre competitividade, inovação e factores críticos para o crescimento sustentável;
- Número ou marcador, página 11: c) monitorar e analisar a conjuntura económica nacional e internacional, produzindo relatórios regulares que apoiem a tomada de decisão estratégica;
- Texto do artigo, página 11: Prova
- Número ou marcador, página 11: d) analisar o desempenho e a coordenação das políticas fiscal e monetária, propondo recomendações fundamentadas em evidências técnicas;
- Número ou marcador, página 11: e) identificar constrangimentos e oportunidades estruturais à transformação económica, propondo políticas que favoreçam o aumento da produtividade nacional e a resiliência económica;
- Número ou marcador, página 11: f) garantir a qualidade e consistência dos dados e metodologias para assegurar a fiabilidade dos estudos macroeconómicos e fiscais.;
- Número ou marcador, página 11: g) apoiar tecnicamente a formulação e a revisão de instrumentos de planificação estratégica (ENDE e CFMP), com base em análises macroeconómicas actualizadas;
- Número ou marcador, página 11: h) avaliar os impactos macroeconómicos e fiscais, com especial enfoque na estabilidade macroeconómica, sustentabilidade das finanças públicas e coerência com os objectivos de crescimento inclusivo e transformação económica;
- Número ou marcador, página 11: i) produzir e divulgar estudos e relatórios sobre macroeconomia, finanças públicas e políticas de desenvolvimento para apoiar o processo de tomada de decisões; e
- Número ou marcador, página 11: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Estudos Macroeconómicos e Fiscais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 29
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Políticas e Estratégias de Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Políticas e Estratégias de Desenvolvimento as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) coordenar a formulação e revisão periódica da Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE), assegurando a integração das prioridades nacionais e o alinhamento com os compromissos internacionais;
- Número ou marcador, página 11: b) assegurar apoio técnico contínuo aos sectores e instituições públicas na formulação, revisão e alinhamento estratégico de políticas e estratégias sectoriais, territoriais e temáticas, com base na ENDE;
- Número ou marcador, página 11: c) coordenar o processo de concepção de políticas e estratégias públicas sectoriais e territoriais de desenvolvimento orientadas para o crescimento e desenvolvimento inclusivo;
- Número ou marcador, página 11: d) promover a integração transversal de temas como género, juventude, ambiente e inclusão social nas políticas públicas, bem como nos processos de planificação e orçamentação pública;
- Número ou marcador, página 11: e) desenvolver e aplicar metodologias alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais para a elaboração da ENDE, alinhamento estratégico das políticas, avaliação prospectiva dos impactos económicos, sociais e ambientais;
- Número ou marcador, página 11: f) formular análises técnicas regulares sobre políticas e estratégias nacionais, propondo ajustamentos que melhorem a coerência, viabilidade e impacto, com base em evidências e em função das prioridades emergentes;
- Número ou marcador, página 11: g) apoiar a articulação intersectorial e a coerência entre políticas públicas, promovendo sinergias entre sectores e entre níveis de governo (central, provincial, distrital);
- Número ou marcador, página 12: h) reforçar as capacidades institucionais e técnicas nos níveis central e local em matéria de formulação de políticas e planeamento estratégico, com base na formação, assistência técnica e produção de guiões e metodologias;
- Número ou marcador, página 12: i) consolidar práticas de consulta pública e concertação técnica para tornar o processo de formulação de políticas mais participativo, transparente, inclusivo e baseado em evidências;
- Número ou marcador, página 12: j) analisar periodicamente o impacto das políticas públicas, para garantir que sejam efectivas e ajustadas às mudanças económicas e sociais planeadas;
- Número ou marcador, página 12: k) analisar a evolução e a execução dos instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazos e propor medidas de política que garantam o alcance dos objectivos e das prioridades de desenvolvimento definidos;
- Número ou marcador, página 12: l) desenvolver e propor, em coordenação com os sectores, indicadores estratégicos de desempenho para políticas e estratégias, garantindo a sua coerência com os resultados definidos na ENDE e no PQG;
- Número ou marcador, página 12: m) estabelecer as metodologias de elaboração dos instrumentos de gestão estratégica de longo prazo do Governo;
- Número ou marcador, página 12: n) realizar estudos, pesquisas e análises técnicas para subsidiar a formulação, alinhamento, avaliação prospectiva e acompanhamento das políticas e estratégias de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: o) elaborar e coordenar estudos estratégicos sobre inovação, tecnologia e sustentabilidade ambiental; e
- Número ou marcador, página 12: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Prova
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Políticas e Estratégias de Desenvolvimento é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Políticas e Estratégias de Desenvol-
- Texto do artigo, página 12: vimento estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Políticas, Estratégias e Assuntos Transversais; e
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Estudos de Impacto Estratégico.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 30
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Políticas, Estratégias e Assuntos Transversais)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Políticas, Estratégias,
- Texto do artigo, página 12: e Assuntos Transversais as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) coordenar a formulação, revisão periódica e alinhamento da Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE), assegurando que ela reflicta as prioridades nacionais e os compromissos internacionais, servindo como referência estratégica para os demais instrumentos de planificação do país;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar o apoio técnico aos sectores, territórios e instituições públicas na formulação, revisão e alinhamento de políticas e estratégias sectoriais, territoriais e temáticas, promovendo a integração intersectorial;
- Número ou marcador, página 12: c) promover a integração transversal de temas sociais, demográficos, inovação e tecnologia nas políticas públicas, e nos processos de planificação e orçamentação;
- Número ou marcador, página 12: d) promover articulação intersectorial e coordenação entre os níveis de governação central, provincial e distrital, assegurando coerência e sinergia entre políticas;
- Número ou marcador, página 12: e) garantir a participação dos cidadãos, especialistas e partes interessadas na elaboração das políticas assentes em processos transparentes na tomada de decisões baseadas em evidências técnicas;
- Número ou marcador, página 12: f) fortalecer as competências dos técnicos e gestores públicos, em todos os níveis de governação, através de formações, apoio contínuo e desenvolvimento de guiões metodológicos para aprimorar a formulação, planeamento e implementação de políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 12: g) desenvolver, em coordenação com os níveis sectorial e territorial, indicadores estratégicos de resultado para políticas e estratégias, garantindo sua coerência com os objectivos da ENDE e do PQG;
- Número ou marcador, página 12: h) coordenar o alinhamento estratégico das políticas de preços, em articulação com os órgãos competentes, assegurando a coerência com os objetivos de estabilidade macroeconómica e bem-estar social;.
- Número ou marcador, página 12: i) coordenar o processo de concepção de políticas e estratégias públicas sectoriais e territoriais de desenvolvimento orientadas para o crescimento e desenvolvimento inclusivo; e
- Número ou marcador, página 12: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Políticas, Estratégias e Assuntos Transversais é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 31
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Estudos de Impacto Estratégico)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Estudos de Impacto Estratégico as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar estudos de viabilidade técnica, institucional e fiscal, bem como análises de impacto prospectivo que sustentem a formulação, ajustamento e alinhamento de políticas públicas aos objectivos da ENDE e aos compromissos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: b) desenvolver e aplicar metodologias de avaliação prévia dos impactos económicos, sociais, ambientais e institucionais das políticas públicas, alinhadas às boas práticas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: c) emitir pareceres técnicos sobre a relevância, coerência e viabilidade de propostas de políticas, estratégias e programas, na fase de concepção;
- Número ou marcador, página 12: d) apoiar a definição de quadros de coerência política, fichas técnicas de avaliação prévia e critérios de viabilidade para políticas, programas e estratégias sectoriais, territoriais e temáticas.
- Número ou marcador, página 12: e) assegurar a articulação com as unidades de formulação de políticas e planeamento para promover a integração das análises estratégicas e prospectivas no ciclo de políticas públicas;
- Número ou marcador, página 12: f) reforçar as capacidades técnicas dos sectores e dos níveis de governação em matéria de avaliação estratégica e análise de impacto prospectivo, através de formações, apoio metodológico e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 12: g) realizar estudos comparativos sobre abordagens internacionais de formulação, viabilidade e avaliação de políticas públicas, com vista à adaptação e incorporação de boas práticas no contexto nacional;
- Número ou marcador, página 12: h) coordenar e elaborar estudos estratégicos sobre temas emergentes e transversais como inovação, tecnologia e sustentabilidade ambiental; e
- Número ou marcador, página 13: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Estudos de Impacto Estratégico é dirigida
- Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 32
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Estudos Sociais e Demográficos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Estudos Sociais e Demográficos as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) coordenar a elaboração e implementação da Política Nacional de População, assegurando a integração das tendências demográficas nas estratégias de desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 13: b) realizar projecções populacionais detalhadas para apoiar o planeamento público e as políticas sectoriais;
- Número ou marcador, página 13: c) analisar as dinâmicas sociais, incluindo pobreza, desigualdade e inclusão social;
- Número ou marcador, página 13: d) avaliar a eficácia das políticas públicas voltadas para juventude, género e protecção social;
- Número ou marcador, página 13: e) desenvolver estudos sobre migração, envelhecimento, urbanização e estrutura etária da população;
- Número ou marcador, página 13: f) produzir relatórios temáticos e notas técnicas para suporte à tomada de decisão do governo;
- Número ou marcador, página 13: g) harmonizar e integrar dados sociais e demográficos em coordenação com instituições parceiras, incluindo o Instituto Nacional de Estatística;
- Número ou marcador, página 13: h) promover a articulação entre políticas sociais e estratégias macroeconómicas para o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 13: i) realizar pesquisas qualitativas e quantitativas sobre vulnerabilidades sociais e impactos das políticas;
- Número ou marcador, página 13: j) apoiar a capacitação técnica em análise social e demográfica para fortalecer as capacidades institucionais;
- Número ou marcador, página 13: k) contribuir para a elaboração, monitoria e actualização de políticas públicas e estratégias nacionais relacionadas ao desenvolvimento social e demográfico;
- Número ou marcador, página 13: l) avaliar a evolução social do país, em alinhamento aos objectivos e prioridades de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: m) criar e manter uma base de dados consolidada de estatísticas sociais; e
- Número ou marcador, página 13: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Estudos Sociais e Demográficos é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Estudos Sociais e Demográficos
- Texto do artigo, página 13: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Estudos Demográficos, e
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Estudos Sociais e Políticas Públicas.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 33
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Estudos Demográficos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Estudos Demográficos as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) utilizar e interpretar as projecções e perfis demográficos produzidos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para apoiar o planeamento e a formulação de políticas públicas sectoriais e territoriais;
- Número ou marcador, página 13: b) desenvolver estudos complementares que cruzem dados demográficos com variáveis socioeconómicas para análises aprofundadas sobre o desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 13: c) monitorar as tendências demográficas relevantes, incluindo estrutura etária, migração, envelhecimento e urbanização, para fornecer informações actualizadas às políticas públicas;
- Texto do artigo, página 13: Prova
- Número ou marcador, página 13: d) apoiar a articulação e harmonização dos dados demográficos, garantindo sua integração e actualização contínua em coordenação com o INE e outras entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: e) avaliar o impacto da estrutura etária e da dinâmica populacional sobre as políticas públicas, com enfoque no aproveitamento do dividendo demográfico;
- Número ou marcador, página 13: f) coordenar a elaboração e actualização da Política Nacional de População, fornecendo suporte técnico e analítico para a sua implementação;
- Número ou marcador, página 13: g) produzir relatórios técnicos e estudos temáticos que auxiliem na tomada de decisão governamental;
- Número ou marcador, página 13: h) realizar análises espaciais da distribuição populacional e processos de urbanização para apoiar o planeamento territorial;
- Número ou marcador, página 13: i) capacitar técnicos em métodos de análise demográfica e socioeconómica, assegurando a qualidade das avaliações;
- Número ou marcador, página 13: j) promover a integração de evidências demográficas nos processos de planificação estratégica e orçamentação do Governo; e
- Número ou marcador, página 13: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Estudos Demográficos é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 34
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Estudos Sociais e Políticas Públicas)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Estudos Sociais e Políticas Públicas as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) coordenar a elaboração e implementação da Política Nacional de População, assegurando a integração das tendências demográficas nas estratégias de desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 13: b) analisar a pobreza, desigualdade, vulnerabilidades e inclusão social, com base em dados quantitativos e qualitativos;
- Número ou marcador, página 13: c) avaliar a eficácia de políticas públicas voltadas para juventude, género, protecção social, inclusão, segurança alimentar, acesso a serviços básicos e outras áreas sociais prioritárias;
- Número ou marcador, página 13: d) produzir pesquisas qualitativas e quantitativas que avaliem e apoiem a formulação, monitoria e melhoria contínua das políticas sociais;
- Número ou marcador, página 13: e) monitorar indicadores sociais relevantes e realizar estudos de impacto social de programas de desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 13: f) elaborar relatórios temáticos, sectoriais e transversais, que abordem questões sociais como pobreza, desigualdade, coesão social, vulnerabilidades e impactos das políticas públicas, para subsidiar decisões do Governo;
- Número ou marcador, página 13: g) promover parcerias e cooperação técnica com instituições académicas, organizações da sociedade civil (ONGs), organismos internacionais e outros actores relevantes para o desenvolvimento de pesquisas sociais e políticas públicas;
- Número ou marcador, página 14: h) apoiar a integração de evidências sociais nas estratégias de desenvolvimento e nos processos de planificação do Governo;
- Número ou marcador, página 14: i) capacitar técnicos em metodologias de pesquisa social e análise de dados socioeconómicos;
- Número ou marcador, página 14: j) fomentar a disseminação dos resultados das pesquisas para gestores públicos e sociedade civil;
- Número ou marcador, página 14: k) contribuir para a articulação e harmonização das políticas sociais com as estratégias macroeconómicas, sectoriais e territoriais; e
- Número ou marcador, página 14: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Prova
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Estudos Sociais e Políticas Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 35
- Texto do artigo, página 14: (Direcção Nacional de Investimentos Estratégicos e Cooperação)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Direcção Nacional de Investimentos
- Texto do artigo, página 14: Estratégicos e Cooperação as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) promover e coordenar, com os parceiros de desenvolvimento, as políticas e estratégias de investimento;
- Número ou marcador, página 14: b) promover, atrair, facilitar e recter o investimento público e privado, nacional e estrangeiro, e assegurar a sua eficiente alocação para as áreas prioritárias definidas pelo Governo;
- Número ou marcador, página 14: c) assegurar a implementação de programas e projectos de investimento, público e privado, que contribuam para o desenvolvimento económico e social integrado e inclusivo do País;
- Número ou marcador, página 14: d) coordenar o processo de relacionamento entre o Governo e os Parceiros de Desenvolvimento nas áreas económica e social;
- Número ou marcador, página 14: e) coordenar o processo de elaboração de políticas, estratégias, programas e planos de promoção do conteúdo local, visando a valorização da produção local e nacional, estimulando a ligação entre os grandes projectos e as PME´s;
- Número ou marcador, página 14: f) garantir a articulação entre os órgãos governamentais e entidades privadas para assegurar a inclusão de cláusulas de conteúdo local nos contratos e acordos firmados;
- Número ou marcador, página 14: g) garantir a promoção e coordenação de políticas e estratégias de investimento com os Parceiros de Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: h) acompanhar o desenvolvimento das Parcerias PúblicoPrivadas e Concessões Empresariais com os diferentes sectores e actores;
- Número ou marcador, página 14: i) definir a prioridade dos projectos de investimento e os mecanismos para o seu financiamento;
- Número ou marcador, página 14: j) efectuar a avaliação económica e social dos projectos de investimento público e manter actualizada a Carteira Nacional de Investimento Público;
- Número ou marcador, página 14: k) promover e facilitar as acções relacionadas com a criação, desenvolvimento e gestão das zonas francas em todas as regiões do país, bem como a elaboração das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 14: l) definir os modelos e mecanismos de investimento para os projectos estruturantes;
- Número ou marcador, página 14: m) assegurar a implementação de projectos plurianuais e estruturantes para o País;
- Número ou marcador, página 14: n) recolher e actualizar informações relativas aos projectos de financiamento externo em curso no país, em coordenação com os sectores;
- Número ou marcador, página 14: o) assegurar a inventariação, registo e contabilização dos recursos externos disponíveis e zelar pela sua afectação criteriosa, inclusiva e sustentável;
- Número ou marcador, página 14: p) efectuar as previsões e assegurar o financiamento externo para acções e projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: q) analisar e dar parecer sobre os acordos de cooperação para o desenvolvimento de projectos estruturantes;
- Número ou marcador, página 14: r) propor as prioridades de cooperação económica e social em prol do desenvolvimento integrado, inclusivo e sustentável do país;
- Número ou marcador, página 14: s) colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito dos protocolos e normas;
- Número ou marcador, página 14: t) garantir a celebração de acordos de financiamento, sob forma de donativo, com instituições financeiras internacionais bilaterais e multilaterais, e acompanhar a sua implementação em coordenação com o Ministério das Finanças;
- Número ou marcador, página 14: u) manter actualizada a base de dados sobre a cooperação dirigida aos Ministérios e outras instituições relevantes;
- Número ou marcador, página 14: v) participar dos principais fóruns internacionais das organizações e instituições económicas e financeiras, bilaterais e multilaterais; e
- Número ou marcador, página 14: w) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Direcção Nacional de Investimentos Estratégicos e Cooperação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Direcção Nacional de Investimentos Estratégicos e
- Texto do artigo, página 14: Cooperação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Cooperação Económica; e
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Análise de Projectos de Investimentos;
- Número ou marcador, página 14: Artigo 36
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Cooperação Económica)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Cooperação Económica as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) propor matérias de cooperação económica e participar nas reuniões de comissões mistas com os parceiros;
- Número ou marcador, página 14: b) assegurar a harmonização dos compromissos com os parceiros de cooperação bilateral e multilateral tendo em conta os objectivos de desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 14: c) assegurar a articulação com o Ministério das Finanças e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, no que tange as áreas prioritárias de cooperação económica e financeira;
- Número ou marcador, página 14: d) coordenar o processo de elaboração de políticas, estratégias, programas e planos de promoção do conteúdo local, visando a valorização da produção local e nacional, estimulando a ligação entre os grandes projectos e as PME´s;
- Número ou marcador, página 14: e) garantir a articulação entre os órgãos governamentais e as entidades privadas para assegurar a inclusão de cláusulas de conteúdo local nos contratos e acordos firmados;
- Número ou marcador, página 14: f) participar na definição de estratégias nacionais de cooperação económica e de alinhamento da ajuda pública para o Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: g) participar na negociação e celebração de acordos bilaterais que impliquem o endividamento para o Estado; e
- Número ou marcador, página 15: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Cooperação Económica é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Cooperação Económica estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Cooperação Bilateral; e
- Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Cooperação Multilateral.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 37
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Cooperação Bilateral)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Cooperação Bilateral as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) propor matérias para cooperação económica e participar nas reuniões de Comissões Mistas com os parceiros regionais e continentais;
- Número ou marcador, página 15: b) efectuar o acompanhamento dos acordos económicos celebrados no âmbito das visitas presidenciais;
- Número ou marcador, página 15: c) analisar e dar parecer sobre os acordos e estratégias de cooperação económica;
- Número ou marcador, página 15: d) participar na definição de estratégias nacionais de cooperação e de alinhamento da Ajuda Pública para o Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: e) coordenar, em articulação com os sectores beneficiários, a preparação da lista de projectos a serem financiados pelos parceiros da Europa e América, Ásia e Oceânia, África e Médio Oriente;
- Número ou marcador, página 15: f) assegurar a articulação com o Ministério das Finanças e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nas áreas prioritárias de cooperação económica e financeira;
- Número ou marcador, página 15: g) participar na negociação e celebração de acordos bilaterais que impliquem doações e/ou endividamento para o Estado; e
- Número ou marcador, página 15: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Cooperação Bilateral é dirigida por um
- Texto do artigo, página 15: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 38
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Cooperação Multilateral)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Cooperação Multilateral as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) propor matérias de cooperação para o desenvolvimento nas reuniões com os parceiros multilaterais;
- Número ou marcador, página 15: b) assegurar a harmonização dos compromissos com os Parceiros de Cooperação multilateral tendo em conta os objectivos de desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 15: c) assegurar de acordo com as prioridades estratégicas, a afectação de recursos no âmbito do relacionamento do país com as instituições internacionais;
- Número ou marcador, página 15: d) participar no acompanhamento de assuntos da Agenda Económica Global;
- Número ou marcador, página 15: e) emitir pareceres em coordenação com o Ministério das Finanças e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, sobre a adesão de Moçambique às Organizações Regionais e Internacionais e acompanhar o posicionamento de Moçambique nessas organizações, no âmbito da Cooperação Económica;
- Número ou marcador, página 15: f) participar na negociação e celebração de acordos multilaterais que impliquem doações e/ou endividamento para o Estado;
- Número ou marcador, página 15: g) garantir, em coordenação com o Ministério das Finanças e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, que os compromissos e actividades das Organizações Regionais e Internacionais sejam implementadas de acordo com as prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 15: h) garantir, em coordenação com o Ministério das Finanças e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a participação de Moçambique nos fóruns das Comunidades Económicas Regionais;
- Número ou marcador, página 15: i) contribuir para a manutenção e actualização do banco de dados sobre os programas e projectos de financiamento com parceiros; e
- Número ou marcador, página 15: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Prova
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Cooperação Multilateral é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 39
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Análise de Projectos de Investimento)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Análise de Projectos de Investimento as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) definir a priorização dos projectos estratégicos, estruturantes e estabelecer a carteira nacional de projectos elegíveis ao financiamento;
- Número ou marcador, página 15: b) assegurar a implementação de programas e projectos estratégicos de investimento público e privado que contribuam para o desenvolvimento económico e social integrado e inclusivo no país;
- Número ou marcador, página 15: c) garantir a gestão integral dos projectos estratégicos de investimento público, nas fases de identificação, formulação e avaliação;
- Número ou marcador, página 15: d) garantir o acompanhamento do desenvolvimento de projectos privados e das Parcerias Público-Privadas e Concessões Empresariais com os diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 15: e) analisar e recomendar as modalidades de financiamento de projectos estratégicos de investimento público e privado;
- Número ou marcador, página 15: f) elaborar os manuais e metodologias de identificação, formulação e avaliação dos projectos de investimento público e garantir a sua utilização;
- Número ou marcador, página 15: g) participar na monitoria e avaliação do impacto dos projectos estratégicos de investimento público;
- Número ou marcador, página 15: h) proceder a análise económica, financeira e social dos projectos estratégicos de investimento público;
- Número ou marcador, página 15: i) coordenar com o Comité Técnico de Selecção de Projectos Estratégicos Públicos (CTSPP) no processo de selecção, mobilização de recursos e a respectiva execução e monitoria;
- Número ou marcador, página 15: j) prestar assistência ao Comité Técnico de Selecção de Projectos Estratégicos Públicos dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 15: k) elaborar e garantir a utilização dos critérios de selecção dos projectos estratégicos públicos;
- Número ou marcador, página 15: l) apoiar e capacitar os sectores e órgãos de governação descentralizada provincial e autarquias em matérias de identificação e formulação de projectos de investimento público;
- Número ou marcador, página 15: m) capacitar os sectores e os órgãos de governação descentralizada provincial e autarquias na utilização do Módulo de Investimento Público (e-MIP);
- Número ou marcador, página 16: n) gerir o e-MIP e manter actualizada a Carteira Nacional de Investimento Público;
- Número ou marcador, página 16: o) coordenar o processo de elaboração do programa integrado de investimento (PII), mantê-lo actualizado e assegurar a sua monitoria;
- Número ou marcador, página 16: p) calcular e manter actualizada a taxa de desconto social e os preços sociais a serem usados na avaliação dos projectos estratégicos de investimento público; e
- Número ou marcador, página 16: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Prova
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Análise de Projectos de Investimento é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Análise de Projectos de Investimento
- Texto do artigo, página 16: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Análise de Projectos de Investimento Público; e
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Acompanhamento do Programa Integrado de Investimento.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 40
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Análise de Projectos de Investimento Público)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Análise de Projectos de Investimento Público as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) proceder à análise económica, financeira e social dos projectos de investimento público e assistir os sectores no processo de submissão na plataforma e-MIP dos projectos de investimento público, para efeitos de avaliação;
- Número ou marcador, página 16: b) coordenar e convocar o Comité Técnico de Selecção de Projectos Públicos (CTSPP), para avaliação, aprovação e priorização de projectos de investimento público;
- Número ou marcador, página 16: c) capacitar os sectores, órgãos de governação descentralizada da província e autarquias, em matérias de identificação, formulação e avaliação de projectos de investimento público;
- Número ou marcador, página 16: d) capacitar os sectores, órgãos de governação descentralizada da província e as autarquias locais, na utilização da plataforma electrónica do investimento público (e-MIP);
- Número ou marcador, página 16: e) assistir aos CTSPP dos órgãos de governação descentralizada da província e autarquias locais;
- Número ou marcador, página 16: f) elaborar os manuais e metodologias de identificação, formulação e avaliação dos projectos de investimento público e garantir a sua utilização;
- Número ou marcador, página 16: g) criar e gerir a carteira nacional de projectos de investimento públicos; e
- Número ou marcador, página 16: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Análise de Projectos de Investimento
- Texto do artigo, página 16: Público é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 41
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Acompanhamento do Programa Integrado de Investimento)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Acompanhamento
- Texto do artigo, página 16: do Programa Integrado de Investimento (PII) as seguintes: a) analisar em coordenação com os sectores o processo de concepção das PPPs;
- Número ou marcador, página 16: b) garantir o acompanhamento do desenvolvimento de projectos privados e das Parcerias Público Privado e Concessões Empresariais com os diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 16: c) elaborar o Programa Integrado de Investimento (PII), mantê-lo actualizado e assegurar a sua monitoria;
- Número ou marcador, página 16: d) mobilizar recursos para implementação do PII em coordenação com o MINEC e o Ministério das Finanças, tendo em conta as prioridades constantes na ENDE, no PQG e no CFMP;
- Número ou marcador, página 16: e) recomendar as modalidades de financiamento de projectos estratégicos de investimentos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 16: f) participar no processo de monitoria dos projectos das PPPs e do PII;
- Número ou marcador, página 16: g) participar na identificação dos projectos com potencial para constituição de PPPs; e
- Número ou marcador, página 16: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Acompanhamento do Programa Integrado de Investimento é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 42
- Texto do artigo, página 16: (Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) implementar o Subsistema de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 16: b) assegurar a Monitoria e Avaliação dos Instrumentos de Planificação e Orçamentação de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 16: c) estabelecer as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do Governo, de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 16: d) elaborar, em coordenação com os outros sectores, a proposta dos relatórios e balanços dos instrumentos de planificação e orçamentação de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 16: e) assegurar a monitoria e avaliação do desempenho dos órgãos e instituições do Estado, incluindo as entidades descentralizadas (órgãos de governação descentralizada provincial e autarquias locais);
- Número ou marcador, página 16: f) monitorar as medidas de reformas económicas e sociais, bem como os programas e projectos prioritários do País;
- Número ou marcador, página 16: g) garantir a avaliação da execução das políticas macroeconómicas, sectoriais e territoriais;
- Número ou marcador, página 16: h) definir directrizes orientadoras sobre a responsabilidade social corporativa, em articulação com os sectores, os actores e parceiros de desenvolvimento, assegurando o seu acompanhamento, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 16: i) assegurar a monitoria e avaliação dos compromissos do país junto das organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 16: j) monitorar e avaliar as políticas e estratégias nacionais, bem como os programas e projectos de investimento conducentes ao crescimento e desenvolvimento económico inclusivo e sustentável;
- Número ou marcador, página 16: k) coordenar e dirigir o processo de avaliação da Gestão das Finanças Públicas;
- Número ou marcador, página 16: l) garantir a monitoria e avaliação financeira e física dos programas e projectos financiados por recursos internos e externos;
- Número ou marcador, página 16: m) assegurar a monitoria e avaliação de projectos públicos implementados pelos diversos sectores;
- Número ou marcador, página 17: n) coordenar o Fórum de Planificação, Monitoria e Avaliação, na componente de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 17: o) realizar as actividades de monitoria e avaliação, da execução à todos os níveis do cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazos; e
- Número ou marcador, página 17: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação estrutura-
- Texto do artigo, página 17: -se em:
- Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Monitoria e Avaliação Central; e
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Monitoria e Avaliação Territorial.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 43
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Monitoria e Avaliação Central)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação Central as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) garantir a operacionalização do Subsistema de Monitoria e Avaliação, no quadro do Sistema da Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 17: b) garantir a actualização, divulgação e aplicação plena do Manual de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 17: c) definir, em coordenação com outros órgãos e instituições do Estado, indicadores e metas que permitam a monitoria e avaliação dos instrumentos de planificação e orçamentação;
- Número ou marcador, página 17: d) elaborar, divulgar e garantir a implementação das metodologias de elaboração dos instrumentos de monitoria e avaliação da execução dos instrumentos de planificação e orçamentação, programas, projectos e outros que se considerarem necessários;
- Número ou marcador, página 17: e) elaborar, em coordenação com outros órgãos e instituições do Estado, o Balanço da Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE), do Programa Quinquenal do Governo (PQG) e do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE);
- Número ou marcador, página 17: f) monitorar as medidas de reformas económicas e sociais, bem como os programas e projectos prioritários do País;
- Número ou marcador, página 17: g) coordenar o processo de avaliação independente da Gestão das Finanças Públicas e monitorar o grau de cumprimento das recomendações;
- Número ou marcador, página 17: h) elaborar as directrizes e normas orientadoras sobre o processo de responsabilidade social corporativa nos diversos sectores de actividade e assegurar a sua implementação e monitoria;
- Número ou marcador, página 17: i) monitorar o grau de cumprimento dos compromissos do país junto das organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 17: j) realizar a monitoria e avaliação da execução financeira e física dos programas e projectos de investimento público e privado; e
- Número ou marcador, página 17: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação Central é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação Central estrutura-
- Texto do artigo, página 17: se em:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Monitoria, Avaliação e Análise Económica e Social; e
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Monitoria e Avaliação de Infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 44
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Monitoria, Avaliação e Análise Económica e Social)
- Texto do artigo, página 17: Prova
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Monitoria, Avaliação e Análise Económica e Social:
- Número ou marcador, página 17: a) analisar e propor melhorias para consolidação do Subsistema de Monitoria e Avaliação, no quadro do Sistema da Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 17: b) elaborar o Manual de Monitoria e Avaliação e assegurar a sua divulgação e aplicação;
- Número ou marcador, página 17: c) definir metodologias para a integração de indicadores e metas de monitoria e avaliação nos instrumentos de planificação e orçamentação;
- Número ou marcador, página 17: d) elaborar, em coordenação com outros sectores, o Balanço da Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE), do Programa Quinquenal do Governo (PQG) e do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE);
- Número ou marcador, página 17: e) analisar a consistência do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) e propor melhoria dos indicadores no contexto da planificação;
- Número ou marcador, página 17: f) conceber e garantir a implementação das metodologias de elaboração dos instrumentos de monitoria e avaliação, dos instrumentos de planificação e orçamentação, programas, projectos e outros que se julguem necessários;
- Número ou marcador, página 17: g) participar e acompanhar o processo de monitoria e avaliação das políticas macroeconómicas, em coordenação com outros órgãos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 17: h) produzir recomendações e instruções para aprimorar o desempenho dos indicadores nacionais;
- Número ou marcador, página 17: i) monitorar e avaliar as medidas de reformas económicas e sociais, bem como os programas e projectos prioritários;
- Número ou marcador, página 17: j) monitorar o grau de cumprimento das constatações e recomendações da avaliação independente da gestão das Finanças Públicas;
- Número ou marcador, página 17: k) elaborar a proposta de regulamentação sobre procedimentos de monitoria, relacionadas a responsabilidade social corporativa, no âmbito dos projectos públicos, parcerias público privadas, projectos de grande dimensão e concessões empresariais;
- Número ou marcador, página 17: l) definir metodologia e directrizes sobre monitoria e avaliação da execução financeira e física dos programas e projectos de investimento público e privado; e
- Número ou marcador, página 17: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Monitoria, Avaliação e Análise Económica
- Texto do artigo, página 17: e Social é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 45
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Monitoria e Avaliação de Infra-estruturas)
- Texto do artigo, página 17: 1.São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação de Infra-estruturas as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) realizar a monitoria da execução física dos projectos de infra-estruturas de nível central e produzir às respectivas recomendações;
- Número ou marcador, página 17: b) efectuar a avaliação do desempenho dos sectores centrais na base dos indicadores do Programa Quinquenal do Governo na componente de infra-estruturas económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) participar na avaliação da eficácia e de impacto das políticas e estratégias sectoriais na componente de infra-estruturas económicas e sociais;
- Texto do artigo, página 18: Prova
- Número ou marcador, página 18: d) participar na monitoria e avaliação de programas e projectos de investimento em infra-estruturas financiados pelos parceiros de cooperação e implementados pelos diversos sectores;
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