I SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 177/2019

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Texto do artigo · p. 8 (Definição e Tarefas)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho de Formadores é uma reunião geral de todos os formadores do instituto e é dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho de Formadores, reúne-se, ordinariamente, duas
Texto do artigo · p. 8 vezes por semestre e tem como funções as seguintes: a) Analisar a situação da docência ao nível do instituto;
Número ou marcador · p. 8 b) Avaliar a qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Estudar formas de melhorar o nível pedagógico e cientifico dos formadores;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar a participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;
Número ou marcador · p. 8 e) Pronunciar-se sobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;
Número ou marcador · p. 8 f) Analisar o desempenho dos formadores.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Conselho Administrativo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 8 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director do Instituto com os assuntos administrativos.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Administrativo é convocado e presidido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 3. O Conselho Administrativo é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 8 a) Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 8 b) Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 8 c) Director Adjunto de Produção e;
Número ou marcador · p. 8 d) Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 8 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem
Texto do artigo · p. 8 ser convidados a participar do Conselho Administrativo outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação Conselho Administrativo Alargado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Conselho Administrativo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Administrativo)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Administrativo:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao instituto;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar a execução do orçamento geral do instituto;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar os relatórios sobre o funcionamento da UGEA;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VI
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Trabalhadores (Definição e Tarefas)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho dos Trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do instituto.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho dos Trabalhadores é dirigido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 3. O Conselho dos Trabalhadores reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 8 semestre e tem como tarefas:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e propor soluções para os problemas que afectam a instituição e propor soluções;
Número ou marcador · p. 8 b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar o desempenho dos trabalhadores; d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida
Texto do artigo · p. 9 do instituto.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VII Assembleia Geral da instituição
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 9 (Definição e Tarefas)
Número ou marcador · p. 9 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo Director da Instituição.
Número ou marcador · p. 9 2. Compõem a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho de Gestão do Instituto;
Número ou marcador · p. 9 b) A Direcção do instituto;
Número ou marcador · p. 9 c) As Autoridades Locais;
Número ou marcador · p. 9 d) Os Formadores;
Número ou marcador · p. 9 e) Os Formandos;
Número ou marcador · p. 9 f) Os Trabalhadores do Instituto;
Número ou marcador · p. 9 g) Os Pais e Encarregados de Educação;e
Número ou marcador · p. 9 h) A Comunidade local.
Número ou marcador · p. 9 3. A Assembleia Geral do instituto reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e é dirigida pelo Director da instituição.
Número ou marcador · p. 9 4. A Assembleia Geral tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 9 a) Analisar o trabalho desenvolvido no instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do instituto;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 9 d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
Número ou marcador · p. 9 e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto, entre outras, a abertura do ano lectivo, a graduação e dia da escola.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 9 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 9 1. Todas as matérias de funcionamento interno dos órgãos do Instituto que não se encontrem expressamente regulamentadas no presente estatuto serão objecto de regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho de Direcção do Instituto é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 3. O presente estatuto é aprovado por Diploma Ministerial
Texto do artigo · p. 9 do Ministro que tutela a área do Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 9 (Nome e Sigla)
Texto do artigo · p. 9 O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane adopta a sigla IAPFAM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 (Dia do IAPFAM)
Texto do artigo · p. 9 O Dia doInstituto Agro-Pecuário Família de Milevane é 17 de Maio, dia da sua criação.
Texto do artigo · p. 9 Quadro do Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane
Texto do artigo · p. 9 Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Funções de direc. e chefia Lugares Director do Instituto 1 Directores Adjuntos 4 Chefe de Secretaria 1 Subtotal 6 Docente N1 Lugares Professor A 17 Docente N2 Professor B 0 Docente N3 Professor C 0 Subtotal 17 Tec. Prof. de admin. Pública Lugares Tec.Prof. de Administ. Pública 1 Auxiliar de administração Lugares Dactilógrafo 0 Escriturário Dactilógrafo 1 Aux. Téc. de documentação 1 Técnico de Laboratório 1 Condutor de veículos Pesados 1 Condutor de veículos ligeiros 0 Recepcionista 1 Subtotal 5 Assistente técnico Lugares Secretário Dactilógrafo "D" 1 Documentalista “D” 1 Electricista "D" 1 Arquivista “D” 1 Subtotal 4 Agente de serviço Lugares Contínuo 2 Encarregado de Roupeiro 1 Operador de Reprografia 1 Guarda 3 Porteiro 0 Estafeta 1 Subtotal 8 Auxiliar Lugares Jardineiro 1 Servente 3 Subtotal 4 Total 45
DesignaçãoInstituto Agro-Pecuário Família de Milevane
Funções de direc. e chefiaLugares
Director do Instituto1
Directores Adjuntos4
Chefe de Secretaria1
Subtotal6
Docente N1Lugares
Professor A17
Docente N2
Professor B0
Docente N3
Professor C0
Subtotal17
Tec. Prof. de admin. PúblicaLugares
Tec.Prof. de Administ. Pública1
Auxiliar de administraçãoLugares
Dactilógrafo0
Escriturário Dactilógrafo1
Aux. Téc. de documentação1
Técnico de Laboratório1
Condutor de veículos Pesados1
Condutor de veículos ligeiros0
Recepcionista1
Subtotal5
Assistente técnicoLugares
Secretário Dactilógrafo "D"1
Documentalista “D”1
Electricista "D"1
Arquivista “D”1
Subtotal4
Agente de serviçoLugares
Contínuo2
Encarregado de Roupeiro1
Operador de Reprografia1
Guarda3
Porteiro0
Estafeta1
Subtotal8
AuxiliarLugares
Jardineiro1
Servente3
Subtotal4
Total45
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 8: (Definição e Tarefas)
  2. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho de Formadores é uma reunião geral de todos os formadores do instituto e é dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico.
  3. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho de Formadores, reúne-se, ordinariamente, duas
  4. Texto do artigo, página 8: vezes por semestre e tem como funções as seguintes: a) Analisar a situação da docência ao nível do instituto;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Avaliar a qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;
  6. Número ou marcador, página 8: c) Estudar formas de melhorar o nível pedagógico e cientifico dos formadores;
  7. Número ou marcador, página 8: d) Analisar a participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;
  8. Número ou marcador, página 8: e) Pronunciar-se sobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;
  9. Número ou marcador, página 8: f) Analisar o desempenho dos formadores.
  10. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Conselho Administrativo
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
  12. Texto do artigo, página 8: (Definição e Composição)
  13. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director do Instituto com os assuntos administrativos.
  14. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Administrativo é convocado e presidido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
  15. Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho Administrativo é constituído pelo:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Director do Instituto;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Director Adjunto Administrativo;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Director Adjunto de Produção e;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Chefe da Secretaria.
  20. Número ou marcador, página 8: 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem
  21. Texto do artigo, página 8: ser convidados a participar do Conselho Administrativo outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação Conselho Administrativo Alargado.
  22. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Conselho Administrativo
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
  24. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Administrativo)
  25. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Administrativo:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao instituto;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar a execução do orçamento geral do instituto;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar os relatórios sobre o funcionamento da UGEA;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
  30. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
  32. Texto do artigo, página 8: Conselho de Trabalhadores (Definição e Tarefas)
  33. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho dos Trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do instituto.
  34. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho dos Trabalhadores é dirigido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
  35. Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho dos Trabalhadores reúne-se uma vez por
  36. Texto do artigo, página 8: semestre e tem como tarefas:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e propor soluções para os problemas que afectam a instituição e propor soluções;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
  39. Número ou marcador, página 9: c) Analisar o desempenho dos trabalhadores; d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida
  40. Texto do artigo, página 9: do instituto.
  41. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VII Assembleia Geral da instituição
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
  43. Texto do artigo, página 9: (Definição e Tarefas)
  44. Número ou marcador, página 9: 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo Director da Instituição.
  45. Número ou marcador, página 9: 2. Compõem a Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Gestão do Instituto;
  47. Número ou marcador, página 9: b) A Direcção do instituto;
  48. Número ou marcador, página 9: c) As Autoridades Locais;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Os Formadores;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Os Formandos;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Os Trabalhadores do Instituto;
  52. Número ou marcador, página 9: g) Os Pais e Encarregados de Educação;e
  53. Número ou marcador, página 9: h) A Comunidade local.
  54. Número ou marcador, página 9: 3. A Assembleia Geral do instituto reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e é dirigida pelo Director da instituição.
  55. Número ou marcador, página 9: 4. A Assembleia Geral tem como finalidade:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Analisar o trabalho desenvolvido no instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do instituto;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto, entre outras, a abertura do ano lectivo, a graduação e dia da escola.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  62. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e transitórias
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
  64. Texto do artigo, página 9: (Regulamentação)
  65. Número ou marcador, página 9: 1. Todas as matérias de funcionamento interno dos órgãos do Instituto que não se encontrem expressamente regulamentadas no presente estatuto serão objecto de regulamentação interna.
  66. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Direcção do Instituto é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 9: 3. O presente estatuto é aprovado por Diploma Ministerial
  68. Texto do artigo, página 9: do Ministro que tutela a área do Ensino Técnico Profissional.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
  70. Texto do artigo, página 9: (Nome e Sigla)
  71. Texto do artigo, página 9: O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane adopta a sigla IAPFAM.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  73. Texto do artigo, página 9: (Dia do IAPFAM)
  74. Texto do artigo, página 9: O Dia doInstituto Agro-Pecuário Família de Milevane é 17 de Maio, dia da sua criação.
  75. Texto do artigo, página 9: Quadro do Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane
  76. Texto do artigo, página 9: Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Funções de direc. e chefia Lugares Director do Instituto 1 Directores Adjuntos 4 Chefe de Secretaria 1 Subtotal 6 Docente N1 Lugares Professor A 17 Docente N2 Professor B 0 Docente N3 Professor C 0 Subtotal 17 Tec. Prof. de admin. Pública Lugares Tec.Prof. de Administ. Pública 1 Auxiliar de administração Lugares Dactilógrafo 0 Escriturário Dactilógrafo 1 Aux. Téc. de documentação 1 Técnico de Laboratório 1 Condutor de veículos Pesados 1 Condutor de veículos ligeiros 0 Recepcionista 1 Subtotal 5 Assistente técnico Lugares Secretário Dactilógrafo "D" 1 Documentalista “D” 1 Electricista "D" 1 Arquivista “D” 1 Subtotal 4 Agente de serviço Lugares Contínuo 2 Encarregado de Roupeiro 1 Operador de Reprografia 1 Guarda 3 Porteiro 0 Estafeta 1 Subtotal 8 Auxiliar Lugares Jardineiro 1 Servente 3 Subtotal 4 Total 45
    DesignaçãoInstituto Agro-Pecuário Família de Milevane
    Funções de direc. e chefiaLugares
    Director do Instituto1
    Directores Adjuntos4
    Chefe de Secretaria1
    Subtotal6
    Docente N1Lugares
    Professor A17
    Docente N2
    Professor B0
    Docente N3
    Professor C0
    Subtotal17
    Tec. Prof. de admin. PúblicaLugares
    Tec.Prof. de Administ. Pública1
    Auxiliar de administraçãoLugares
    Dactilógrafo0
    Escriturário Dactilógrafo1
    Aux. Téc. de documentação1
    Técnico de Laboratório1
    Condutor de veículos Pesados1
    Condutor de veículos ligeiros0
    Recepcionista1
    Subtotal5
    Assistente técnicoLugares
    Secretário Dactilógrafo "D"1
    Documentalista “D”1
    Electricista "D"1
    Arquivista “D”1
    Subtotal4
    Agente de serviçoLugares
    Contínuo2
    Encarregado de Roupeiro1
    Operador de Reprografia1
    Guarda3
    Porteiro0
    Estafeta1
    Subtotal8
    AuxiliarLugares
    Jardineiro1
    Servente3
    Subtotal4
    Total45
  77. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  78. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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