I SÉRIE — n.º 177
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 177/2019
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| Designação | Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane |
|---|---|
| Funções de direc. e chefia | Lugares |
| Director do Instituto | 1 |
| Directores Adjuntos | 4 |
| Chefe de Secretaria | 1 |
| Subtotal | 6 |
| Docente N1 | Lugares |
| Professor A | 17 |
| Docente N2 | |
| Professor B | 0 |
| Docente N3 | |
| Professor C | 0 |
| Subtotal | 17 |
| Tec. Prof. de admin. Pública | Lugares |
| Tec.Prof. de Administ. Pública | 1 |
| Auxiliar de administração | Lugares |
| Dactilógrafo | 0 |
| Escriturário Dactilógrafo | 1 |
| Aux. Téc. de documentação | 1 |
| Técnico de Laboratório | 1 |
| Condutor de veículos Pesados | 1 |
| Condutor de veículos ligeiros | 0 |
| Recepcionista | 1 |
| Subtotal | 5 |
| Assistente técnico | Lugares |
| Secretário Dactilógrafo "D" | 1 |
| Documentalista “D” | 1 |
| Electricista "D" | 1 |
| Arquivista “D” | 1 |
| Subtotal | 4 |
| Agente de serviço | Lugares |
| Contínuo | 2 |
| Encarregado de Roupeiro | 1 |
| Operador de Reprografia | 1 |
| Guarda | 3 |
| Porteiro | 0 |
| Estafeta | 1 |
| Subtotal | 8 |
| Auxiliar | Lugares |
| Jardineiro | 1 |
| Servente | 3 |
| Subtotal | 4 |
| Total | 45 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 8: (Definição e Tarefas)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho de Formadores é uma reunião geral de todos os formadores do instituto e é dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho de Formadores, reúne-se, ordinariamente, duas
- Texto do artigo, página 8: vezes por semestre e tem como funções as seguintes: a) Analisar a situação da docência ao nível do instituto;
- Número ou marcador, página 8: b) Avaliar a qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;
- Número ou marcador, página 8: c) Estudar formas de melhorar o nível pedagógico e cientifico dos formadores;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar a participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;
- Número ou marcador, página 8: e) Pronunciar-se sobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;
- Número ou marcador, página 8: f) Analisar o desempenho dos formadores.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Conselho Administrativo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director do Instituto com os assuntos administrativos.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Administrativo é convocado e presidido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho Administrativo é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 8: a) Director do Instituto;
- Número ou marcador, página 8: b) Director Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: c) Director Adjunto de Produção e;
- Número ou marcador, página 8: d) Chefe da Secretaria.
- Número ou marcador, página 8: 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem
- Texto do artigo, página 8: ser convidados a participar do Conselho Administrativo outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação Conselho Administrativo Alargado.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Conselho Administrativo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Administrativo)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Administrativo:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao instituto;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar a execução do orçamento geral do instituto;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar os relatórios sobre o funcionamento da UGEA;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Trabalhadores (Definição e Tarefas)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho dos Trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do instituto.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho dos Trabalhadores é dirigido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho dos Trabalhadores reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 8: semestre e tem como tarefas:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar e propor soluções para os problemas que afectam a instituição e propor soluções;
- Número ou marcador, página 8: b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar o desempenho dos trabalhadores; d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida
- Texto do artigo, página 9: do instituto.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VII Assembleia Geral da instituição
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 9: (Definição e Tarefas)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo Director da Instituição.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compõem a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Gestão do Instituto;
- Número ou marcador, página 9: b) A Direcção do instituto;
- Número ou marcador, página 9: c) As Autoridades Locais;
- Número ou marcador, página 9: d) Os Formadores;
- Número ou marcador, página 9: e) Os Formandos;
- Número ou marcador, página 9: f) Os Trabalhadores do Instituto;
- Número ou marcador, página 9: g) Os Pais e Encarregados de Educação;e
- Número ou marcador, página 9: h) A Comunidade local.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Assembleia Geral do instituto reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e é dirigida pelo Director da instituição.
- Número ou marcador, página 9: 4. A Assembleia Geral tem como finalidade:
- Número ou marcador, página 9: a) Analisar o trabalho desenvolvido no instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do instituto;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 9: d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
- Número ou marcador, página 9: e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto, entre outras, a abertura do ano lectivo, a graduação e dia da escola.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 9: 1. Todas as matérias de funcionamento interno dos órgãos do Instituto que não se encontrem expressamente regulamentadas no presente estatuto serão objecto de regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Direcção do Instituto é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: 3. O presente estatuto é aprovado por Diploma Ministerial
- Texto do artigo, página 9: do Ministro que tutela a área do Ensino Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 9: (Nome e Sigla)
- Texto do artigo, página 9: O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane adopta a sigla IAPFAM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Dia do IAPFAM)
- Texto do artigo, página 9: O Dia doInstituto Agro-Pecuário Família de Milevane é 17 de Maio, dia da sua criação.
- Texto do artigo, página 9: Quadro do Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane
- Texto do artigo, página 9: Designação
Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane
Funções de direc. e chefia
Lugares
Director do Instituto
1
Directores Adjuntos
4
Chefe de Secretaria
1
Subtotal
6
Docente N1
Lugares
Professor A
17
Docente N2
Professor B
0
Docente N3
Professor C
0
Subtotal
17
Tec. Prof. de admin. Pública
Lugares
Tec.Prof. de Administ. Pública
1
Auxiliar de administração
Lugares
Dactilógrafo
0
Escriturário Dactilógrafo
1
Aux. Téc. de documentação
1
Técnico de Laboratório
1
Condutor de veículos Pesados
1
Condutor de veículos ligeiros
0
Recepcionista
1
Subtotal
5
Assistente técnico
Lugares
Secretário Dactilógrafo "D"
1
Documentalista “D”
1
Electricista "D"
1
Arquivista “D”
1
Subtotal
4
Agente de serviço
Lugares
Contínuo
2
Encarregado de Roupeiro
1
Operador de Reprografia
1
Guarda
3
Porteiro
0
Estafeta
1
Subtotal
8
Auxiliar
Lugares
Jardineiro
1
Servente
3
Subtotal
4
Total
45
Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Funções de direc. e chefia Lugares Director do Instituto 1 Directores Adjuntos 4 Chefe de Secretaria 1 Subtotal 6 Docente N1 Lugares Professor A 17 Docente N2 Professor B 0 Docente N3 Professor C 0 Subtotal 17 Tec. Prof. de admin. Pública Lugares Tec.Prof. de Administ. Pública 1 Auxiliar de administração Lugares Dactilógrafo 0 Escriturário Dactilógrafo 1 Aux. Téc. de documentação 1 Técnico de Laboratório 1 Condutor de veículos Pesados 1 Condutor de veículos ligeiros 0 Recepcionista 1 Subtotal 5 Assistente técnico Lugares Secretário Dactilógrafo "D" 1 Documentalista “D” 1 Electricista "D" 1 Arquivista “D” 1 Subtotal 4 Agente de serviço Lugares Contínuo 2 Encarregado de Roupeiro 1 Operador de Reprografia 1 Guarda 3 Porteiro 0 Estafeta 1 Subtotal 8 Auxiliar Lugares Jardineiro 1 Servente 3 Subtotal 4 Total 45 - Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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