I SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 182/2020

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Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a pré-avaliação e estudos ambientais e sociais para ajudar na tomada de decisão sobre a viabilidade dos projectos;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir uma integração adequada dos aspectos ambientais, sociais e mudanças climáticas em todas as fases do projecto, em conformidade com a legislação interna e internacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir o cumprimento das normas e directrizes para a preservação e conservação ambiental em obras de estradas;
Número ou marcador · p. 7 e) Implementar os Planos de Gestão Ambiental;
Número ou marcador · p. 8 f) Implementar os Planos de Acção para expropriação por interesse público e a justa indemnização ou compensação;
Número ou marcador · p. 8 g) Acompanhar o cumprimento das Cláusulas Sociais previstas nos contratos;
Número ou marcador · p. 8 h) Gerir as questões ligadas a igualdade de género, ambiente, expropriação por interesse público e a justa indemnização ou compensação, mudanças climáticas, saúde e segurança no trabalho, consciência na mitigação e resposta ao HIV e SIDA nos projectos;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover auditorias internas e externas aos projectos na área dos assuntos transversais;
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Assuntos Transversais, subordina-se ao Director dos Serviços Centrais de Projectos e Obras e é dirigido por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 8 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir e avaliar os indicadores de desempenho dos projectos;
Número ou marcador · p. 8 b) Monitorar a execução dos projectos em termos de custos, prazos, qualidade e progresso;
Número ou marcador · p. 8 c) Preparar relatórios periódicos relativos ao grau de implementação dos projectos;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar o grau de cumprimento dos objectivos e metas definidos;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação subordina-se ao
Texto do artigo · p. 8 Director dos Serviços Centrais de Projectos e Obras e é dirigido por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais de Manutenção e Segurança Rodoviária)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções dos Serviços Centrais de Manutenção:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a manutenção da rede de estradas nacionais de acordo com as normas estabelecidas pela ANE, IP;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a protecção dos investimentos realizados na rede de estradas públicas classificadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a implementação dos programas de Segurança Rodoviária;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir a protecção das zonas de estradas e de protecção parcial;
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalizar e controlar a carga nas estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar com as delegações, garantindo o cumprimento dos planos de manutenção;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir a equipe de especialista ao seu serviço, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor o plano de formação profissional do pessoal ao seu serviço;
Número ou marcador · p. 8 i) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. Os Serviços Centrais de Manutenção são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. Os Serviços Centrais de Manutenção têm a seguinte
Texto do artigo · p. 8 estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Gestão da Manutenção;
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Segurança Rodoviária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Gestão da Manutenção)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Gestão da Manutenção:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar programas e orçamentos de manutenção de rotina e periódica de estradas;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerir o Sistema de Informação sobre a execução dos programas de manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 8 c) Preparar especificações técnicas para a contratação de serviços de consultoria e de empreitada destinada a manutenção de rotina e periódica de estradas;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer cumprir as especificações técnicas e normas para a manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar a execução dos contratos de manutenção de rotina e periódica de estradas;
Número ou marcador · p. 8 f) Monitorar e relatar sobre a execução dos programas de manutenção de rotina e periódica de estradas;
Número ou marcador · p. 8 g) Manter a base de dados sobre os preços unitários de manutenção de rotina e periódica;
Número ou marcador · p. 8 h) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Gestão da Manutenção é dirigido por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Segurança Rodoviária)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Segurança Rodoviária:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar e disseminar procedimentos para o uso da zona de protecção parcial de estrada;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o cumprimento da legislação referente ao uso da rede de estradas;
Número ou marcador · p. 8 c) Criar e gerir sistemas de controlo de cargas na rede de estradas;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir os processos de autorização para a circulação de veículos anormais, de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões;
Número ou marcador · p. 8 e) Preparar, executar e monitorar os programas de sinalização rodoviária e de conservação e operacionalização das básculas em coordenação com as Delegações da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar especificações técnicas para contratação de obras e serviços relacionados com a segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar nos programas e actividades de Segurança Rodoviária desenvolvidas pelos parceiros da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 8 h) Fazer cumprir as especificações técnicas e normas para a manutenção, conservação e operacionalização das básculas;
Número ou marcador · p. 8 i) Manter actualizada a base de dados sobre o estado técnico e de operacionalidade das básculas;
Número ou marcador · p. 8 j) Manter actualizada a base de dados sobre acções de controlo de carga;
Número ou marcador · p. 8 k) Realizar auditorias de segurança rodoviárias em todas as fases do projecto de estradas;
Número ou marcador · p. 8 l) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Segurança Rodoviária é dirigido por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções dos Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 8 a) No domínio da Administração:
Texto do artigo · p. 8 i. Elaborar a proposta de orçamento da ANE, IP de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Texto do artigo · p. 9 ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos da ANE, IP e prestar contas as entidades competentes; iv. Garantir o fluxo de expediente e a organização do arquivo geral; v. Elaborar e propor o orçamento de funcionamento da ANE, IP, e os respectivos relatórios e contas; vi. Executar e controlar o orçamento de funcionamento e de investimento; vii. Garantir a gestão financeira; viii. Garantir a gestão do património de acordo com as normas e directivas aprovadas pelo Estado; ix. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento e ao controlo da sua utilização; x. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área de finanças; xi. Garantir a gestão das tecnologias de informação e comunicação; xii. Coordenar com as delegações, no âmbito da administração, finanças e património.
Número ou marcador · p. 9 b) No domínio dos Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 9 i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da ANE, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre Recursos Humanos; vi. Implementar e monitorar a política de Desenvolvimento de Recursos Humanos da ANE, IP; vii. Organizar os processos de gestão dos recursos humanos; viii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação dos funcionários e agentes da ANE, IP, dentro e fora do País; ix. Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV-SIDA, Género e pessoa com deficiência; x. Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; xi. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes da ANE, IP; xii. Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes da ANE, IP.
Número ou marcador · p. 9 2. São ainda funções dos Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar com as delegações, no âmbito da Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) Gerir a equipa de especialistas ao seu serviço, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 3. Os Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 4. Os Serviços de Administração e Recursos Humanos têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Finanças;
Número ou marcador · p. 9 c) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 9 d) Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação;
Número ou marcador · p. 9 e) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir os processos inerentes aos recursos humanos nos termos estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Conceber e executar programas de desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor sistemas de gestão e administração dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar os planos de actividade de Recursos Humanos e monitorar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar a proposta anual do fundo de salários e efectuar a sua gestão;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir o sistema de assistência social, médica e medicamentosa dos funcionários e agentes da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 9 g) Analisar e validar os processos de reembolso de assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 9 h) Desenvolver iniciativas de prevenção e combate as Infecções de Transmissão Sexual e HIV-SIDA e prestar a respectiva assistência aos funcionários e agentes da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 9 i) Gerir o sistema de previdência social;
Número ou marcador · p. 9 j) Desenvolver acções tendentes a estabelecer o equilíbrio do género nas vertentes profissional, social, cultural e económica;
Número ou marcador · p. 9 k) Elaborar termos de referência para a contratação de serviços de consultoria necessários ao Departamento;
Número ou marcador · p. 9 l) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir e administrar os recursos financeiros da ANE, IP nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Conceber e executar programas de desenvolvimento de técnicas de Administração e de escrituração comercial;
Número ou marcador · p. 9 c) Conceber e implementar sistemas de administração e de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 9 d) Implementar práticas de gestão financeira e de contabilidade compatíveis com os princípios, padrões e procedimentos de contabilidade do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE);
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar e implementar planos de tesouraria e garantir disponibilidade financeira para efectuar pagamentos devidos de acordo com os planos e prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 f) Preparar o orçamento de funcionamento e coordenar com os Serviços Centrais de Planificação na elaboração dos planos financeiros dos projectos e programas de Investimento;
Número ou marcador · p. 10 g) Analisar, harmonizar e consolidar os planos financeiros da ANE, IP a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 10 h) Supervisionar as actividades contabilísticas da ANE, IP, propondo normas e procedimentos;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar os relatórios financeiros de execução dos Orçamentos de Funcionamento e de Investimento da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 10 j) Gerir os processos de deslocações e viagens em missão de serviço para dentro e fora do País dos funcionários e agentes da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 10 k) Colaborar com o Fundo de Estradas, FP na elaboração dos relatórios financeiros dos programas de estradas;
Número ou marcador · p. 10 l) Elaborar termos de referência para a contratação de serviços de consultoria necessários ao Departamento;
Número ou marcador · p. 10 m) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 10 a) Inventariar os bens sob gestão da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir os bens patrimoniais nos termos estabelecidos no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar a proposta das necessidades anuais de património;
Número ou marcador · p. 10 d) Aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património;
Número ou marcador · p. 10 e) Conceber e implementar sistemas informáticos de gestão dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar relatórios anuais circunstanciados sobre o património;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor, nos termos da legislação em vigor, o abate dos bens móveis;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar especificações técnicas para aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 i) Gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços para o funcionamento da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Património subordina-se ao Director dos
Texto do artigo · p. 10 Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos e é dirigido por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Gestão Documental
Texto do artigo · p. 10 e Tecnologias de Informação: a) No Domínio da Gestão Documental:
Texto do artigo · p. 10 i. Executar os processos de gestão documental nos termos estabelecidos na legislação aplicável; ii. Conceber e implementar sistemas informáticos de gestão documental; iii. Implementar políticas de gestão documental; iv. Organizar e manter actualizado o cadastro documental da ANE,IP;
Texto do artigo · p. 10 v. Produzir instrumentos de pesquisas para orientar os usuários na busca e localização da documentação que pretendem obter; vi. Prestar assistência técnica aos arquivos sectoriais com vista a conferir, classificar, ordenar os documentos existentes e transferir para o Arquivo Intermediário os que assim o requererem; vii. Propor a aquisição de material bibliográfico e multimeio; viii. Catalogar, classificar, indexar, conservar e inventariar o material bibliográfico e multimeio; ix. Garantir a protecção da informação classificada.
Número ou marcador · p. 10 b) No domínio das Tecnologias de Informação:
Texto do artigo · p. 10 i. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na ANE, IP; ii. Conceber e propor uma rede informática na ANE, IP, para apoiar as sua actividades; iii. Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e Software a adquirir para a ANE, IP; iv. Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos e de tratamento de informação; v. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; vi. Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação; vii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da ANE, IP; viii. Conceber e gerir a página da internet da ANE, IP; ix. Estabelecer e fazer cumprir regras de utilização, manutenção e conservação do equipamento informático.
Número ou marcador · p. 10 2. É ainda função da Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação a elaboração de termos de referência para a contratação de serviços de consultoria necessários a Repartição e, demais actividades que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 10 3. A Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de
Texto do artigo · p. 10 Informação subordina-se ao Director dos Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos e é dirigido por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 10 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Atender o público interno e externo;
Número ou marcador · p. 10 b) Receber, registar, classificar e distribuir o expediente interno e externo;
Número ou marcador · p. 10 c) Digitalizar o expediente interno e externo;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir o arquivo de entrada e saída de documento de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar e manter o copiador do expediente;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar os relatórios semestrais e anuais de petições;
Número ou marcador · p. 10 g) Informar aos interessados sobre o ponto de situação da tramitação de expediente, bem como os respectivos despachos proferidos;
Número ou marcador · p. 10 h) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Secretaria Geral subordina-se ao Director dos Serviços
Texto do artigo · p. 11 Centrais de Administração e Recursos Humanos e é dirigido por um Chefe de Secretaria nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO V Unidades Orgânicas que Respondem Directamente ao Director-Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 (Gabinete de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Gabinete de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento do plano de implementação dos projectos, emitindo o respectivo parecer e recomendações;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar o cumprimento dos indicadores de desempenho da ANE, IP, proceder a respectiva avaliação emitindo recomendações;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar o cumprimento dos actos de gestão administrativa, financeira, patrimonial e operacional da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 11 d) Verificar o cumprimento das normas de contratação de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços da ANE, IP, emitindo os respectivos parecer e recomendações de melhorias;
Número ou marcador · p. 11 e) Monitorar o plano de acção para o cumprimento das recomendações das auditorias;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor o plano de formação profissional do pessoal do Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Gabinete de Controlo Interno é Dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Gabinete Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Pesquisa Rodoviária)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Pesquisa Rodoviária:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver e divulgar especificações técnicas a observar nos projectos de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver soluções inovadoras a adoptar em pavimentos de estradas, com vista a melhorar o seu desempenho no geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Avaliar e propor a aprovação de produtos inovadores a aplicar nas estradas, assegurando a respectiva qualidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Identificar e definir as prioridades em termos de investigação na área rodoviária;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer intercâmbios com instituições de ensino, laboratórios de engenharia e outras instituições, com vista a desenvolver trabalhos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 11 f) Avaliar o desempenho do pavimento das estradas;
Número ou marcador · p. 11 g) Zelar pelos sistemas de controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 h) Gerir a equipe de especialistas ao serviço do Departamento, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
Número ou marcador · p. 11 i) Propor o plano de formação profissional do pessoal do Departamento;
Número ou marcador · p. 11 j) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Pesquisa Rodoviária é dirigido por
Texto do artigo · p. 11 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Concessões)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Concessões:
Número ou marcador · p. 11 a) Identificar estradas e pontes com potencial para a concessão e propor a modalidade de contrato;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir pareceres sobre as propostas de concessão de estradas e pontes submetidas pelos parceiros privados;
Número ou marcador · p. 11 c) Zelar pela administração e gestão dos contratos de concessão;
Número ou marcador · p. 11 d) Monitorar e supervisionar a implementação dos contratos de concessão;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor e recomendar acções relacionadas com a concessão;
Número ou marcador · p. 11 f) Gerir a equipe de especialistas ao serviço do Departamento, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor o plano de formação profissional do pessoal do Departamento;
Número ou marcador · p. 11 h) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento das Concessões é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 11 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pela observância da legislação aplicável a ANE, IP;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar pareceres jurídicos sobre assuntos relacionados com a ANE, IP;
Número ou marcador · p. 11 d) Acompanhar os processos de contencioso de que a ANE, IP seja parte activa ou passiva;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a ANE, IP sempre que mandatado, em processos judiciais de que a mesma for parte;
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre os contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor providências normativas que julgue necessárias e adequação dos instrumentos que regulem a actividade e funcionamento da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover estudos e divulgação de instrumentos em vigor da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 11 i) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, a regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 11 j) Assegurar a efectivação do registo do património sob gestão da ANE, IP e manter a respectiva actualização;
Número ou marcador · p. 11 k) Coordenar com as delegações, no âmbito dos assuntos jurídico-legais;
Número ou marcador · p. 11 l) Gerir a equipe de especialista ao serviço do Departamento, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
Número ou marcador · p. 11 m) Propor o plano de formação profissional do pessoal do Departamento;
Número ou marcador · p. 11 n) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 12 1. Sem prejuízos das funções estabelecidas na legislação específica, o Departamento de Aquisições tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Implementar o plano de contratação de obras, aquisição de bens e serviços da ANE,IP;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar, monitorar e harmonizar os processos para a contratação de obras, bens e serviços requeridos pelos Serviços da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 12 c) Conceber e executar programas de desenvolvimento das técnicas de contratação de obras, bens e serviços da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestar assistência aos júris de avaliação de propostas de obras, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar, manter e actualizar o cadastro dos processos de contratação de obras, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 f) Criar e manter actualizado o sistema de avaliação de desempenho de terceiras entidades que executam obras, fornecem bens e serviços a ANE, IP;
Número ou marcador · p. 12 g) Preparar os processos para o lançamento de concursos relativos a contratação de empreitadas de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 h) Receber, processar as reclamações ou recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 12 i) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos e propor medidas correctivas necessárias;
Número ou marcador · p. 12 j) Gerir a equipe de especialista ao serviço do Departamento, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
Número ou marcador · p. 12 k) Propor o plano de formação profissional do pessoal do Departamento;
Número ou marcador · p. 12 l) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 12 Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 12 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área da informação oficial;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da ANE, IP e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 12 d) Apoiar tecnicamente os órgãos da ANE,IP na sua relação com os órgãos ou agentes de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 e) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar os contactos da ANE, IP com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 12 g) Planear, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover contactos entre os titulares e demais representantes do sector com a imprensa;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor e implementar políticas de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover a imagem da ANE, IP perante funcionários, terceiras entidades com interesse nas estradas e o público em geral;
Número ou marcador · p. 12 k) Preparar e organizar a informação referente a ANE, IP a circular pelos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 12 l) Criar e manter um cadastro relacionado com as matérias veiculadas;
Número ou marcador · p. 12 m) Promover e manter a memória institucional da ANE, IP;
Número ou marcador · p. 12 n) Propor o plano de formação profissional do pessoal da Repartição;
Número ou marcador · p. 12 o) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo DirectorGeral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Representação Local
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 12 (Delegações)
Número ou marcador · p. 12 1. A nível local a ANE, IP é representada por delegações.
Número ou marcador · p. 12 2. A dimensão, estrutura, organização e funcionamento da
Texto do artigo · p. 12 delegação são definidos no presente Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 12 (Funções da Delegação)
Número ou marcador · p. 12 1. Na área sob sua jurisdição a Delegação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Supervisionar os trabalhos e serviços de construção, reabilitação, manutenção e fiscalização da rede de estradas nacionais de gestão central;
Número ou marcador · p. 12 b) Implementar programas de manutenção da rede de estradas nacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) Acompanhar e monitorar os projectos de construção e reabilitação de estradas nacionais;
Número ou marcador · p. 12 d) Efectuar a contagem de tráfego rodoviário e controlo de carga;
Número ou marcador · p. 12 e) Actualizar o cadastro das estradas nacionais com a indicação do respectivo estado de conservação;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar o cadastro de estradas terciárias, vicinais e não classificadas, através dos respectivos órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 12 g) Gerir os fundos alocados para a manutenção da rede de estradas nacionais;
Número ou marcador · p. 12 h) Propor o plano de formação profissional do pessoal ao serviço da representação local;
Número ou marcador · p. 12 i) Assessorar os órgãos de governação descentralizada e autarquias locais em matérias técnicas inerentes a estradas e pontes sob a respectiva gestão;
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Delegação da ANE,IP é dirigida por um Delegado, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 3. Mediante prévia autorização do Director-Geral, a Delegação
Texto do artigo · p. 12 da ANE,IP pode mandar:
Número ou marcador · p. 12 a) Demarcar zonas de protecção parcial de estradas;
Número ou marcador · p. 12 b) Demarcar estradas, implantando marcos e dividi-las em secções para efeitos de gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Estabelecer, construir e manter facilidades nas estradas com vista a melhorar a segurança dos utentes, sem perturbar o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 13 d) Limitar ou interditar o uso de uma determinada estrada, na íntegra ou parcialmente, por veículos ou por apenas uma determinada classe de veículos, com base em fundamentos técnicos justificados;
Número ou marcador · p. 13 e) Encerrar ou desviar temporariamente uma determinada estrada devendo garantir a devida sinalização no local;
Número ou marcador · p. 13 f) Autorizar a realização de obras, construções e outras actividades nas zonas de protecção parcial, mediante critérios a definir pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Delegado)
Texto do artigo · p. 13 A nível local, ao Delegado da ANE, IP, compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a ANE, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) Dirigir e coordenar a realização das actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Praticar actos de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 d) Estabelecer a ligação entre os órgãos executivos da ANE, IP e as autoridades locais;
Número ou marcador · p. 13 e) Informar, regularmente, ao Director-Geral sobre o funcionamento e desempenho da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor ao Director-Geral a nomeação dos chefes do departamento e repartições da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor o plano de formação profissional do seu pessoal;
Número ou marcador · p. 13 h) Fazer cumprir a legislação, regulamentos, resoluções e deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 i) Coordenar a elaboração do plano e orçamento anual da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 j) Executar o plano e o programa de actividades e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 13 k) Autorizar a realização das despesas e a contratação de empreitada de obras; fornecimento de bens e prestação de serviços nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 l) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
Número ou marcador · p. 13 m) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura da Delegação)
Texto do artigo · p. 13 A Delegação da ANE, IP tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento Técnico;
Número ou marcador · p. 13 c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 d) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 13 e) Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Planificação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Planificação:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar os processos de planificação e de orçamentação de acções de construção, reabilitação e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 13 b) Recolher e processar dados estatísticos sobre as estradas, pontes, tráfego rodoviário e informações sócioeconómicas;
Número ou marcador · p. 13 c) Divulgar informação técnica sobre procedimentos, normas, projectos-tipo e inovações;
Número ou marcador · p. 13 d) Manter actualizado o cadastro de estradas, emitindo informação periódica sobre a rede de estradas da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor intervenções para promover o desenvolvimento da rede de estradas da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 f) Monitorar a execução das actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 13 g) Produzir mapas de informações de estradas da área sob sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 h) Coordenar com os órgãos de governação descentralizada e autarquias na elaboração dos seus planos e orçamentos sobre estradas e pontes, e prestar a assessoria técnica que lhe for solicitada;
Número ou marcador · p. 13 i) Participar no processo de actualização das normas, desenhos e documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 13 j) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director–Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 (Departamento Técnico)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento Técnico:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar os processos de execução de projectos de construção, manutenção e reabilitação de estradas;
Número ou marcador · p. 13 b) Recolher e processar dados estatísticos sobre os níveis de execução de projectos de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar os projectos e as respectivas estimativas de custo;
Número ou marcador · p. 13 d) Assegurar a adopção e observância de padrões e normas técnicas nos processos de execução dos projectos;
Número ou marcador · p. 13 e) Supervisionar as actividades dos empreiteiros e dos fiscais;
Número ou marcador · p. 13 f) Assessorar os órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias em questões técnicas relacionadas com o desenvolvimento e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 13 g) Identificar necessidades de pesquisas a serem executadas;
Número ou marcador · p. 13 h) Coordenar com os órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias na elaboração de projectos locais e prestar a assessoria técnica que lhe for solicitada;
Número ou marcador · p. 13 i) Participar no processo de actualização das normas, desenhos e documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 13 j) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 13 Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 13 O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Executar os processos de gestão e de administração do pessoal da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 b) Controlar e produzir informações periódicas sobre a efectividade e assiduidade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir o processamento e pagamento de salários aos funcionários da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 13 e) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 13 f) Inventariar e fazer o plano das necessidades de contratação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 g) Fazer e manter actualizado o inventário, classificação, registo e identificação dos bens à guarda da Delegação;
Número ou marcador · p. 14 h) Gerir o sistema de assistência social, médica e medicamentosa dos funcionários e agentes da Delegação;
Número ou marcador · p. 14 i) Desenvolver, em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos central, iniciativas de prevenção e combate as Infecções de Transmissão Sexual e HIV-SIDA e prestar a respectiva assistência aos funcionários e agentes da Delegação;
Número ou marcador · p. 14 j) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Aquisições)
Texto do artigo · p. 14 São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 14 1. Sem prejuízos das funções estabelecidas na legislação específica, a Repartição de Aquisições tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Implementar o plano de contratação de obras, aquisição de bens e serviços da Delegação;
Número ou marcador · p. 14 b) Coordenar, monitorar e harmonizar os processos para a contratação de obras, bens e serviços requeridos pelos Serviços da Delegação;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar assistência aos Júris de avaliação de propostas de obras, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Criar, manter e actualizar o cadastro dos processos de contratação de obras, bens e serviços da Delegação;
Número ou marcador · p. 14 e) Criar e manter actualizado o sistema de avaliação de desempenho de terceiras entidades que executam obras fornecem bens e serviços da Delegação;
Número ou marcador · p. 14 f) Preparar os processos para o lançamento de concursos relativos a contratação de empreitadas de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 g) Receber, processar as reclamações ou recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 14 h) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos e propor medidas correctivas necessárias;
Número ou marcador · p. 14 i) Gerir a equipe de especialista ao serviço da Repartição, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
Número ou marcador · p. 14 j) Propor o plano de formação profissional do pessoal da Repartição;
Número ou marcador · p. 14 k) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Aquisições subordina-se ao Delegado e é
Texto do artigo · p. 14 dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director– Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 14 a) No Domínio da Gestão Documental:
Texto do artigo · p. 14 i. Executar os processos de gestão documental da Delegação, nos termos estabelecidos na legislação aplicável; ii. Conceber, em coordenação com a Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação central, a implementação de sistemas informáticos de gestão documental; iii. Implementar políticas de gestão documental; iv. Organizar e manter actualizado o cadastro documental da Delegação; v. Produzir em coordenação com a Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 14 central, instrumentos de pesquisas para orientar os usuários na busca e localização da documentação que pretendem obter; vi. Prestar assistência técnica aos arquivos sectoriais da Delegação com vista a conferir, classificar, ordenar os documentos existentes e transferir para o Arquivo Intermediário os que assim o requererem; vii. Propor a aquisição de material bibliográfico e multimeio para a Delegação; viii. Catalogar, classificar, indexar, conservar e inventariar o material bibliográfico e multimeio da Delegação; ix. Garantir a protecção da informação classificada da Delegação.
Número ou marcador · p. 14 b) No domínio das Tecnologias de Informação:
Texto do artigo · p. 14 i. Elaborar em coordenação com a Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Comunicação central, propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na Delegação; ii. Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos e de tratamento de informação da Delegação; iii. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de uma base de dados para o processamento de informação estatística da Delegação; iv. Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação; v. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da Delegação e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da Delegação; vi. Estabelecer e fazer cumprir regras de utilização, manutenção e conservação do equipamento informático; vii. Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação subordina-se ao Delegado e é dirigido por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Das Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 14 (Normas Subsidiárias)
Texto do artigo · p. 14 Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a ANE, IP adopta instrumentos jurídicos subsidiários aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 14 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Aos casos omissos aplicam-se os princípios gerais de direito, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Lei do Trabalho e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Glossário
Número ou marcador · p. 14 a) ANE, IP - Administração Nacional de Estradas, Instituto Público;
Número ou marcador · p. 14 b) SAE - Sistema de Administração de Estradas;
Número ou marcador · p. 14 c) PCA - Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 d) DG – Director-Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) DGA – Director-Geral Adjunto
Número ou marcador · p. 15 f) SEPLA – Serviços Centrais de Planificação;
Número ou marcador · p. 15 g) SEPRO – Serviços Centrais de Projectos e Obras;
Número ou marcador · p. 15 h) SEMAS – Serviços Centrais de Manutenção e Segurança Rodoviária;
Número ou marcador · p. 15 i) SARH – Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 15 j) GACI – Gabinete de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 15 k) DPR – Departamento de Pesquisa Rodoviária;
Número ou marcador · p. 15 l) DEC – Departamento de Concessões;
Número ou marcador · p. 15 m) DEJ – Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 15 n) DEA – Departamento de Aquisições,
Número ou marcador · p. 15 o) RCI – Repartição de Comunicação e Imagem;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a pré-avaliação e estudos ambientais e sociais para ajudar na tomada de decisão sobre a viabilidade dos projectos;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Garantir uma integração adequada dos aspectos ambientais, sociais e mudanças climáticas em todas as fases do projecto, em conformidade com a legislação interna e internacional;
  3. Número ou marcador, página 7: d) Garantir o cumprimento das normas e directrizes para a preservação e conservação ambiental em obras de estradas;
  4. Número ou marcador, página 7: e) Implementar os Planos de Gestão Ambiental;
  5. Número ou marcador, página 8: f) Implementar os Planos de Acção para expropriação por interesse público e a justa indemnização ou compensação;
  6. Número ou marcador, página 8: g) Acompanhar o cumprimento das Cláusulas Sociais previstas nos contratos;
  7. Número ou marcador, página 8: h) Gerir as questões ligadas a igualdade de género, ambiente, expropriação por interesse público e a justa indemnização ou compensação, mudanças climáticas, saúde e segurança no trabalho, consciência na mitigação e resposta ao HIV e SIDA nos projectos;
  8. Número ou marcador, página 8: i) Promover auditorias internas e externas aos projectos na área dos assuntos transversais;
  9. Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
  10. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Assuntos Transversais, subordina-se ao Director dos Serviços Centrais de Projectos e Obras e é dirigido por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
  12. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  13. Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem as seguintes funções:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Definir e avaliar os indicadores de desempenho dos projectos;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Monitorar a execução dos projectos em termos de custos, prazos, qualidade e progresso;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Preparar relatórios periódicos relativos ao grau de implementação dos projectos;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Verificar o grau de cumprimento dos objectivos e metas definidos;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
  19. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação subordina-se ao
  20. Texto do artigo, página 8: Director dos Serviços Centrais de Projectos e Obras e é dirigido por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
  22. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Manutenção e Segurança Rodoviária)
  23. Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais de Manutenção:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a manutenção da rede de estradas nacionais de acordo com as normas estabelecidas pela ANE, IP;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a protecção dos investimentos realizados na rede de estradas públicas classificadas;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a implementação dos programas de Segurança Rodoviária;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Garantir a protecção das zonas de estradas e de protecção parcial;
  28. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar e controlar a carga nas estradas e pontes;
  29. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar com as delegações, garantindo o cumprimento dos planos de manutenção;
  30. Número ou marcador, página 8: g) Gerir a equipe de especialista ao seu serviço, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
  31. Número ou marcador, página 8: h) Propor o plano de formação profissional do pessoal ao seu serviço;
  32. Número ou marcador, página 8: i) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Manutenção são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
  34. Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços Centrais de Manutenção têm a seguinte
  35. Texto do artigo, página 8: estrutura:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Gestão da Manutenção;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Segurança Rodoviária.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
  39. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Gestão da Manutenção)
  40. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Gestão da Manutenção:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar programas e orçamentos de manutenção de rotina e periódica de estradas;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Gerir o Sistema de Informação sobre a execução dos programas de manutenção de estradas;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Preparar especificações técnicas para a contratação de serviços de consultoria e de empreitada destinada a manutenção de rotina e periódica de estradas;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Fazer cumprir as especificações técnicas e normas para a manutenção de estradas;
  45. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a execução dos contratos de manutenção de rotina e periódica de estradas;
  46. Número ou marcador, página 8: f) Monitorar e relatar sobre a execução dos programas de manutenção de rotina e periódica de estradas;
  47. Número ou marcador, página 8: g) Manter a base de dados sobre os preços unitários de manutenção de rotina e periódica;
  48. Número ou marcador, página 8: h) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
  49. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Gestão da Manutenção é dirigido por
  50. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  52. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Segurança Rodoviária)
  53. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Segurança Rodoviária:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e disseminar procedimentos para o uso da zona de protecção parcial de estrada;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o cumprimento da legislação referente ao uso da rede de estradas;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Criar e gerir sistemas de controlo de cargas na rede de estradas;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Gerir os processos de autorização para a circulação de veículos anormais, de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões;
  58. Número ou marcador, página 8: e) Preparar, executar e monitorar os programas de sinalização rodoviária e de conservação e operacionalização das básculas em coordenação com as Delegações da ANE, IP;
  59. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar especificações técnicas para contratação de obras e serviços relacionados com a segurança rodoviária;
  60. Número ou marcador, página 8: g) Participar nos programas e actividades de Segurança Rodoviária desenvolvidas pelos parceiros da ANE, IP;
  61. Número ou marcador, página 8: h) Fazer cumprir as especificações técnicas e normas para a manutenção, conservação e operacionalização das básculas;
  62. Número ou marcador, página 8: i) Manter actualizada a base de dados sobre o estado técnico e de operacionalidade das básculas;
  63. Número ou marcador, página 8: j) Manter actualizada a base de dados sobre acções de controlo de carga;
  64. Número ou marcador, página 8: k) Realizar auditorias de segurança rodoviárias em todas as fases do projecto de estradas;
  65. Número ou marcador, página 8: l) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
  66. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Segurança Rodoviária é dirigido por um
  67. Texto do artigo, página 8: Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  69. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos)
  70. Número ou marcador, página 8: 1. São funções dos Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos:
  71. Número ou marcador, página 8: a) No domínio da Administração:
  72. Texto do artigo, página 8: i. Elaborar a proposta de orçamento da ANE, IP de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  73. Texto do artigo, página 9: ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos da ANE, IP e prestar contas as entidades competentes; iv. Garantir o fluxo de expediente e a organização do arquivo geral; v. Elaborar e propor o orçamento de funcionamento da ANE, IP, e os respectivos relatórios e contas; vi. Executar e controlar o orçamento de funcionamento e de investimento; vii. Garantir a gestão financeira; viii. Garantir a gestão do património de acordo com as normas e directivas aprovadas pelo Estado; ix. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento e ao controlo da sua utilização; x. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área de finanças; xi. Garantir a gestão das tecnologias de informação e comunicação; xii. Coordenar com as delegações, no âmbito da administração, finanças e património.
  74. Número ou marcador, página 9: b) No domínio dos Recursos Humanos:
  75. Texto do artigo, página 9: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da ANE, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre Recursos Humanos; vi. Implementar e monitorar a política de Desenvolvimento de Recursos Humanos da ANE, IP; vii. Organizar os processos de gestão dos recursos humanos; viii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação dos funcionários e agentes da ANE, IP, dentro e fora do País; ix. Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV-SIDA, Género e pessoa com deficiência; x. Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; xi. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes da ANE, IP; xii. Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes da ANE, IP.
  76. Número ou marcador, página 9: 2. São ainda funções dos Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar com as delegações, no âmbito da Administração e Recursos Humanos;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Gerir a equipa de especialistas ao seu serviço, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 9: 3. Os Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 9: 4. Os Serviços de Administração e Recursos Humanos têm a seguinte estrutura:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Recursos Humanos;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Finanças;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Património;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação;
  86. Número ou marcador, página 9: e) Secretaria Geral.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  88. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Recursos Humanos)
  89. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Gerir os processos inerentes aos recursos humanos nos termos estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Conceber e executar programas de desenvolvimento de Recursos Humanos;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Propor sistemas de gestão e administração dos Recursos Humanos;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os planos de actividade de Recursos Humanos e monitorar a sua execução;
  94. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar a proposta anual do fundo de salários e efectuar a sua gestão;
  95. Número ou marcador, página 9: f) Gerir o sistema de assistência social, médica e medicamentosa dos funcionários e agentes da ANE, IP;
  96. Número ou marcador, página 9: g) Analisar e validar os processos de reembolso de assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes da ANE, IP;
  97. Número ou marcador, página 9: h) Desenvolver iniciativas de prevenção e combate as Infecções de Transmissão Sexual e HIV-SIDA e prestar a respectiva assistência aos funcionários e agentes da ANE, IP;
  98. Número ou marcador, página 9: i) Gerir o sistema de previdência social;
  99. Número ou marcador, página 9: j) Desenvolver acções tendentes a estabelecer o equilíbrio do género nas vertentes profissional, social, cultural e económica;
  100. Número ou marcador, página 9: k) Elaborar termos de referência para a contratação de serviços de consultoria necessários ao Departamento;
  101. Número ou marcador, página 9: l) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
  102. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
  103. Texto do artigo, página 9: Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
  105. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Finanças)
  106. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Finanças:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Gerir e administrar os recursos financeiros da ANE, IP nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Conceber e executar programas de desenvolvimento de técnicas de Administração e de escrituração comercial;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Conceber e implementar sistemas de administração e de gestão financeira;
  110. Número ou marcador, página 9: d) Implementar práticas de gestão financeira e de contabilidade compatíveis com os princípios, padrões e procedimentos de contabilidade do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE);
  111. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e implementar planos de tesouraria e garantir disponibilidade financeira para efectuar pagamentos devidos de acordo com os planos e prazos estabelecidos;
  112. Número ou marcador, página 10: f) Preparar o orçamento de funcionamento e coordenar com os Serviços Centrais de Planificação na elaboração dos planos financeiros dos projectos e programas de Investimento;
  113. Número ou marcador, página 10: g) Analisar, harmonizar e consolidar os planos financeiros da ANE, IP a todos os níveis;
  114. Número ou marcador, página 10: h) Supervisionar as actividades contabilísticas da ANE, IP, propondo normas e procedimentos;
  115. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar os relatórios financeiros de execução dos Orçamentos de Funcionamento e de Investimento da ANE, IP;
  116. Número ou marcador, página 10: j) Gerir os processos de deslocações e viagens em missão de serviço para dentro e fora do País dos funcionários e agentes da ANE, IP;
  117. Número ou marcador, página 10: k) Colaborar com o Fundo de Estradas, FP na elaboração dos relatórios financeiros dos programas de estradas;
  118. Número ou marcador, página 10: l) Elaborar termos de referência para a contratação de serviços de consultoria necessários ao Departamento;
  119. Número ou marcador, página 10: m) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
  120. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  122. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Património)
  123. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Património:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Inventariar os bens sob gestão da ANE, IP;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Gerir os bens patrimoniais nos termos estabelecidos no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar a proposta das necessidades anuais de património;
  127. Número ou marcador, página 10: d) Aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património;
  128. Número ou marcador, página 10: e) Conceber e implementar sistemas informáticos de gestão dos bens patrimoniais;
  129. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar relatórios anuais circunstanciados sobre o património;
  130. Número ou marcador, página 10: g) Propor, nos termos da legislação em vigor, o abate dos bens móveis;
  131. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar especificações técnicas para aquisição de bens e serviços;
  132. Número ou marcador, página 10: i) Gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços para o funcionamento da ANE, IP;
  133. Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
  134. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Património subordina-se ao Director dos
  135. Texto do artigo, página 10: Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos e é dirigido por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
  137. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação)
  138. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental
  139. Texto do artigo, página 10: e Tecnologias de Informação: a) No Domínio da Gestão Documental:
  140. Texto do artigo, página 10: i. Executar os processos de gestão documental nos termos estabelecidos na legislação aplicável; ii. Conceber e implementar sistemas informáticos de gestão documental; iii. Implementar políticas de gestão documental; iv. Organizar e manter actualizado o cadastro documental da ANE,IP;
  141. Texto do artigo, página 10: v. Produzir instrumentos de pesquisas para orientar os usuários na busca e localização da documentação que pretendem obter; vi. Prestar assistência técnica aos arquivos sectoriais com vista a conferir, classificar, ordenar os documentos existentes e transferir para o Arquivo Intermediário os que assim o requererem; vii. Propor a aquisição de material bibliográfico e multimeio; viii. Catalogar, classificar, indexar, conservar e inventariar o material bibliográfico e multimeio; ix. Garantir a protecção da informação classificada.
  142. Número ou marcador, página 10: b) No domínio das Tecnologias de Informação:
  143. Texto do artigo, página 10: i. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na ANE, IP; ii. Conceber e propor uma rede informática na ANE, IP, para apoiar as sua actividades; iii. Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e Software a adquirir para a ANE, IP; iv. Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos e de tratamento de informação; v. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; vi. Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação; vii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da ANE, IP; viii. Conceber e gerir a página da internet da ANE, IP; ix. Estabelecer e fazer cumprir regras de utilização, manutenção e conservação do equipamento informático.
  144. Número ou marcador, página 10: 2. É ainda função da Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação a elaboração de termos de referência para a contratação de serviços de consultoria necessários a Repartição e, demais actividades que lhe forem atribuídas.
  145. Número ou marcador, página 10: 3. A Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de
  146. Texto do artigo, página 10: Informação subordina-se ao Director dos Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos e é dirigido por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39
  148. Texto do artigo, página 10: (Secretaria Geral)
  149. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria Geral:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Atender o público interno e externo;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Receber, registar, classificar e distribuir o expediente interno e externo;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Digitalizar o expediente interno e externo;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Garantir o arquivo de entrada e saída de documento de acordo com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Criar e manter o copiador do expediente;
  155. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar os relatórios semestrais e anuais de petições;
  156. Número ou marcador, página 10: g) Informar aos interessados sobre o ponto de situação da tramitação de expediente, bem como os respectivos despachos proferidos;
  157. Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
  158. Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria Geral subordina-se ao Director dos Serviços
  159. Texto do artigo, página 11: Centrais de Administração e Recursos Humanos e é dirigido por um Chefe de Secretaria nomeado pelo Director-Geral.
  160. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Unidades Orgânicas que Respondem Directamente ao Director-Geral
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  162. Texto do artigo, página 11: (Gabinete de Controlo Interno)
  163. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Controlo Interno:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento do plano de implementação dos projectos, emitindo o respectivo parecer e recomendações;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento dos indicadores de desempenho da ANE, IP, proceder a respectiva avaliação emitindo recomendações;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Verificar o cumprimento dos actos de gestão administrativa, financeira, patrimonial e operacional da ANE, IP;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Verificar o cumprimento das normas de contratação de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços da ANE, IP, emitindo os respectivos parecer e recomendações de melhorias;
  168. Número ou marcador, página 11: e) Monitorar o plano de acção para o cumprimento das recomendações das auditorias;
  169. Número ou marcador, página 11: f) Propor o plano de formação profissional do pessoal do Gabinete;
  170. Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete de Controlo Interno é Dirigido por um Chefe
  172. Texto do artigo, página 11: de Gabinete Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
  174. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Pesquisa Rodoviária)
  175. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Pesquisa Rodoviária:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver e divulgar especificações técnicas a observar nos projectos de estradas e pontes;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver soluções inovadoras a adoptar em pavimentos de estradas, com vista a melhorar o seu desempenho no geral;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Avaliar e propor a aprovação de produtos inovadores a aplicar nas estradas, assegurando a respectiva qualidade;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Identificar e definir as prioridades em termos de investigação na área rodoviária;
  180. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer intercâmbios com instituições de ensino, laboratórios de engenharia e outras instituições, com vista a desenvolver trabalhos de pesquisa;
  181. Número ou marcador, página 11: f) Avaliar o desempenho do pavimento das estradas;
  182. Número ou marcador, página 11: g) Zelar pelos sistemas de controlo de qualidade;
  183. Número ou marcador, página 11: h) Gerir a equipe de especialistas ao serviço do Departamento, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
  184. Número ou marcador, página 11: i) Propor o plano de formação profissional do pessoal do Departamento;
  185. Número ou marcador, página 11: j) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Pesquisa Rodoviária é dirigido por
  187. Texto do artigo, página 11: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
  189. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Concessões)
  190. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Concessões:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Identificar estradas e pontes com potencial para a concessão e propor a modalidade de contrato;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Emitir pareceres sobre as propostas de concessão de estradas e pontes submetidas pelos parceiros privados;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Zelar pela administração e gestão dos contratos de concessão;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Monitorar e supervisionar a implementação dos contratos de concessão;
  195. Número ou marcador, página 11: e) Propor e recomendar acções relacionadas com a concessão;
  196. Número ou marcador, página 11: f) Gerir a equipe de especialistas ao serviço do Departamento, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
  197. Número ou marcador, página 11: g) Propor o plano de formação profissional do pessoal do Departamento;
  198. Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento das Concessões é dirigido por um Chefe de
  200. Texto do artigo, página 11: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
  202. Texto do artigo, página 11: (Departamento Jurídico)
  203. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da ANE, IP;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela observância da legislação aplicável a ANE, IP;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Dar pareceres jurídicos sobre assuntos relacionados com a ANE, IP;
  207. Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar os processos de contencioso de que a ANE, IP seja parte activa ou passiva;
  208. Número ou marcador, página 11: e) Representar a ANE, IP sempre que mandatado, em processos judiciais de que a mesma for parte;
  209. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  210. Número ou marcador, página 11: g) Propor providências normativas que julgue necessárias e adequação dos instrumentos que regulem a actividade e funcionamento da ANE, IP;
  211. Número ou marcador, página 11: h) Promover estudos e divulgação de instrumentos em vigor da ANE, IP;
  212. Número ou marcador, página 11: i) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, a regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  213. Número ou marcador, página 11: j) Assegurar a efectivação do registo do património sob gestão da ANE, IP e manter a respectiva actualização;
  214. Número ou marcador, página 11: k) Coordenar com as delegações, no âmbito dos assuntos jurídico-legais;
  215. Número ou marcador, página 11: l) Gerir a equipe de especialista ao serviço do Departamento, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
  216. Número ou marcador, página 11: m) Propor o plano de formação profissional do pessoal do Departamento;
  217. Número ou marcador, página 11: n) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
  219. Texto do artigo, página 11: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
  221. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Aquisições)
  222. Número ou marcador, página 12: 1. Sem prejuízos das funções estabelecidas na legislação específica, o Departamento de Aquisições tem as seguintes funções:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Implementar o plano de contratação de obras, aquisição de bens e serviços da ANE,IP;
  224. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar, monitorar e harmonizar os processos para a contratação de obras, bens e serviços requeridos pelos Serviços da ANE, IP;
  225. Número ou marcador, página 12: c) Conceber e executar programas de desenvolvimento das técnicas de contratação de obras, bens e serviços da ANE, IP;
  226. Número ou marcador, página 12: d) Prestar assistência aos júris de avaliação de propostas de obras, bens e serviços;
  227. Número ou marcador, página 12: e) Criar, manter e actualizar o cadastro dos processos de contratação de obras, bens e serviços;
  228. Número ou marcador, página 12: f) Criar e manter actualizado o sistema de avaliação de desempenho de terceiras entidades que executam obras, fornecem bens e serviços a ANE, IP;
  229. Número ou marcador, página 12: g) Preparar os processos para o lançamento de concursos relativos a contratação de empreitadas de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
  230. Número ou marcador, página 12: h) Receber, processar as reclamações ou recursos interpostos;
  231. Número ou marcador, página 12: i) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos e propor medidas correctivas necessárias;
  232. Número ou marcador, página 12: j) Gerir a equipe de especialista ao serviço do Departamento, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
  233. Número ou marcador, página 12: k) Propor o plano de formação profissional do pessoal do Departamento;
  234. Número ou marcador, página 12: l) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
  236. Texto do artigo, página 12: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
  238. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  239. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da ANE, IP;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área da informação oficial;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da ANE, IP e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  243. Número ou marcador, página 12: d) Apoiar tecnicamente os órgãos da ANE,IP na sua relação com os órgãos ou agentes de comunicação;
  244. Número ou marcador, página 12: e) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da ANE, IP;
  245. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar os contactos da ANE, IP com os órgãos de comunicação social;
  246. Número ou marcador, página 12: g) Planear, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa da ANE, IP;
  247. Número ou marcador, página 12: h) Promover contactos entre os titulares e demais representantes do sector com a imprensa;
  248. Número ou marcador, página 12: i) Propor e implementar políticas de comunicação;
  249. Número ou marcador, página 12: j) Promover a imagem da ANE, IP perante funcionários, terceiras entidades com interesse nas estradas e o público em geral;
  250. Número ou marcador, página 12: k) Preparar e organizar a informação referente a ANE, IP a circular pelos órgãos de comunicação social;
  251. Número ou marcador, página 12: l) Criar e manter um cadastro relacionado com as matérias veiculadas;
  252. Número ou marcador, página 12: m) Promover e manter a memória institucional da ANE, IP;
  253. Número ou marcador, página 12: n) Propor o plano de formação profissional do pessoal da Repartição;
  254. Número ou marcador, página 12: o) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  255. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo DirectorGeral, nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  257. Texto do artigo, página 12: Representação Local
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
  259. Texto do artigo, página 12: (Delegações)
  260. Número ou marcador, página 12: 1. A nível local a ANE, IP é representada por delegações.
  261. Número ou marcador, página 12: 2. A dimensão, estrutura, organização e funcionamento da
  262. Texto do artigo, página 12: delegação são definidos no presente Regulamento Interno.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
  264. Texto do artigo, página 12: (Funções da Delegação)
  265. Número ou marcador, página 12: 1. Na área sob sua jurisdição a Delegação tem as seguintes funções:
  266. Número ou marcador, página 12: a) Supervisionar os trabalhos e serviços de construção, reabilitação, manutenção e fiscalização da rede de estradas nacionais de gestão central;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Implementar programas de manutenção da rede de estradas nacionais;
  268. Número ou marcador, página 12: c) Acompanhar e monitorar os projectos de construção e reabilitação de estradas nacionais;
  269. Número ou marcador, página 12: d) Efectuar a contagem de tráfego rodoviário e controlo de carga;
  270. Número ou marcador, página 12: e) Actualizar o cadastro das estradas nacionais com a indicação do respectivo estado de conservação;
  271. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar o cadastro de estradas terciárias, vicinais e não classificadas, através dos respectivos órgãos de gestão;
  272. Número ou marcador, página 12: g) Gerir os fundos alocados para a manutenção da rede de estradas nacionais;
  273. Número ou marcador, página 12: h) Propor o plano de formação profissional do pessoal ao serviço da representação local;
  274. Número ou marcador, página 12: i) Assessorar os órgãos de governação descentralizada e autarquias locais em matérias técnicas inerentes a estradas e pontes sob a respectiva gestão;
  275. Número ou marcador, página 12: j) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 12: 2. A Delegação da ANE,IP é dirigida por um Delegado, nomeado pelo Director-Geral, nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 12: 3. Mediante prévia autorização do Director-Geral, a Delegação
  278. Texto do artigo, página 12: da ANE,IP pode mandar:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Demarcar zonas de protecção parcial de estradas;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Demarcar estradas, implantando marcos e dividi-las em secções para efeitos de gestão;
  281. Número ou marcador, página 12: c) Estabelecer, construir e manter facilidades nas estradas com vista a melhorar a segurança dos utentes, sem perturbar o meio ambiente;
  282. Número ou marcador, página 13: d) Limitar ou interditar o uso de uma determinada estrada, na íntegra ou parcialmente, por veículos ou por apenas uma determinada classe de veículos, com base em fundamentos técnicos justificados;
  283. Número ou marcador, página 13: e) Encerrar ou desviar temporariamente uma determinada estrada devendo garantir a devida sinalização no local;
  284. Número ou marcador, página 13: f) Autorizar a realização de obras, construções e outras actividades nas zonas de protecção parcial, mediante critérios a definir pelo Director-Geral.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
  286. Texto do artigo, página 13: (Competências do Delegado)
  287. Texto do artigo, página 13: A nível local, ao Delegado da ANE, IP, compete:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Representar a ANE, IP;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Dirigir e coordenar a realização das actividades;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Praticar actos de gestão de recursos humanos;
  291. Número ou marcador, página 13: d) Estabelecer a ligação entre os órgãos executivos da ANE, IP e as autoridades locais;
  292. Número ou marcador, página 13: e) Informar, regularmente, ao Director-Geral sobre o funcionamento e desempenho da Delegação;
  293. Número ou marcador, página 13: f) Propor ao Director-Geral a nomeação dos chefes do departamento e repartições da Delegação;
  294. Número ou marcador, página 13: g) Propor o plano de formação profissional do seu pessoal;
  295. Número ou marcador, página 13: h) Fazer cumprir a legislação, regulamentos, resoluções e deliberações do Conselho de Administração;
  296. Número ou marcador, página 13: i) Coordenar a elaboração do plano e orçamento anual da Delegação;
  297. Número ou marcador, página 13: j) Executar o plano e o programa de actividades e respectivos orçamentos;
  298. Número ou marcador, página 13: k) Autorizar a realização das despesas e a contratação de empreitada de obras; fornecimento de bens e prestação de serviços nos termos da legislação aplicável;
  299. Número ou marcador, página 13: l) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
  300. Número ou marcador, página 13: m) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
  302. Texto do artigo, página 13: (Estrutura da Delegação)
  303. Texto do artigo, página 13: A Delegação da ANE, IP tem a seguinte estrutura:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Planificação;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Departamento Técnico;
  306. Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  307. Número ou marcador, página 13: d) Repartição de Aquisições;
  308. Número ou marcador, página 13: e) Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
  310. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Planificação)
  311. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Planificação:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar os processos de planificação e de orçamentação de acções de construção, reabilitação e manutenção de estradas;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Recolher e processar dados estatísticos sobre as estradas, pontes, tráfego rodoviário e informações sócioeconómicas;
  314. Número ou marcador, página 13: c) Divulgar informação técnica sobre procedimentos, normas, projectos-tipo e inovações;
  315. Número ou marcador, página 13: d) Manter actualizado o cadastro de estradas, emitindo informação periódica sobre a rede de estradas da sua área de jurisdição;
  316. Número ou marcador, página 13: e) Propor intervenções para promover o desenvolvimento da rede de estradas da sua área de jurisdição;
  317. Número ou marcador, página 13: f) Monitorar a execução das actividades planificadas;
  318. Número ou marcador, página 13: g) Produzir mapas de informações de estradas da área sob sua jurisdição;
  319. Número ou marcador, página 13: h) Coordenar com os órgãos de governação descentralizada e autarquias na elaboração dos seus planos e orçamentos sobre estradas e pontes, e prestar a assessoria técnica que lhe for solicitada;
  320. Número ou marcador, página 13: i) Participar no processo de actualização das normas, desenhos e documentos de concurso;
  321. Número ou marcador, página 13: j) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas pelo Delegado.
  322. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director–Geral.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  324. Texto do artigo, página 13: (Departamento Técnico)
  325. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento Técnico:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar os processos de execução de projectos de construção, manutenção e reabilitação de estradas;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Recolher e processar dados estatísticos sobre os níveis de execução de projectos de estradas e pontes;
  328. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar os projectos e as respectivas estimativas de custo;
  329. Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a adopção e observância de padrões e normas técnicas nos processos de execução dos projectos;
  330. Número ou marcador, página 13: e) Supervisionar as actividades dos empreiteiros e dos fiscais;
  331. Número ou marcador, página 13: f) Assessorar os órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias em questões técnicas relacionadas com o desenvolvimento e implementação de projectos;
  332. Número ou marcador, página 13: g) Identificar necessidades de pesquisas a serem executadas;
  333. Número ou marcador, página 13: h) Coordenar com os órgãos de Governação Descentralizada e Autarquias na elaboração de projectos locais e prestar a assessoria técnica que lhe for solicitada;
  334. Número ou marcador, página 13: i) Participar no processo de actualização das normas, desenhos e documentos de concurso;
  335. Número ou marcador, página 13: j) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas pelo Delegado.
  336. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de
  337. Texto do artigo, página 13: Departamento, nomeado pelo Director-Geral.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
  339. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  340. Texto do artigo, página 13: O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem as seguintes funções:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Executar os processos de gestão e de administração do pessoal da Delegação;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Controlar e produzir informações periódicas sobre a efectividade e assiduidade dos funcionários;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Garantir o processamento e pagamento de salários aos funcionários da Delegação;
  344. Número ou marcador, página 13: d) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
  345. Número ou marcador, página 13: e) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários;
  346. Número ou marcador, página 13: f) Inventariar e fazer o plano das necessidades de contratação de bens e serviços;
  347. Número ou marcador, página 13: g) Fazer e manter actualizado o inventário, classificação, registo e identificação dos bens à guarda da Delegação;
  348. Número ou marcador, página 14: h) Gerir o sistema de assistência social, médica e medicamentosa dos funcionários e agentes da Delegação;
  349. Número ou marcador, página 14: i) Desenvolver, em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos central, iniciativas de prevenção e combate as Infecções de Transmissão Sexual e HIV-SIDA e prestar a respectiva assistência aos funcionários e agentes da Delegação;
  350. Número ou marcador, página 14: j) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas pelo Delegado.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53
  352. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Aquisições)
  353. Texto do artigo, página 14: São funções da Repartição de Aquisições:
  354. Número ou marcador, página 14: 1. Sem prejuízos das funções estabelecidas na legislação específica, a Repartição de Aquisições tem as seguintes funções:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Implementar o plano de contratação de obras, aquisição de bens e serviços da Delegação;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Coordenar, monitorar e harmonizar os processos para a contratação de obras, bens e serviços requeridos pelos Serviços da Delegação;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Prestar assistência aos Júris de avaliação de propostas de obras, bens e serviços;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Criar, manter e actualizar o cadastro dos processos de contratação de obras, bens e serviços da Delegação;
  359. Número ou marcador, página 14: e) Criar e manter actualizado o sistema de avaliação de desempenho de terceiras entidades que executam obras fornecem bens e serviços da Delegação;
  360. Número ou marcador, página 14: f) Preparar os processos para o lançamento de concursos relativos a contratação de empreitadas de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
  361. Número ou marcador, página 14: g) Receber, processar as reclamações ou recursos interpostos;
  362. Número ou marcador, página 14: h) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos e propor medidas correctivas necessárias;
  363. Número ou marcador, página 14: i) Gerir a equipe de especialista ao serviço da Repartição, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
  364. Número ou marcador, página 14: j) Propor o plano de formação profissional do pessoal da Repartição;
  365. Número ou marcador, página 14: k) Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas pelo Delegado.
  366. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Aquisições subordina-se ao Delegado e é
  367. Texto do artigo, página 14: dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director– Geral.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 54
  369. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação)
  370. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação:
  371. Número ou marcador, página 14: a) No Domínio da Gestão Documental:
  372. Texto do artigo, página 14: i. Executar os processos de gestão documental da Delegação, nos termos estabelecidos na legislação aplicável; ii. Conceber, em coordenação com a Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação central, a implementação de sistemas informáticos de gestão documental; iii. Implementar políticas de gestão documental; iv. Organizar e manter actualizado o cadastro documental da Delegação; v. Produzir em coordenação com a Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação
  373. Texto do artigo, página 14: central, instrumentos de pesquisas para orientar os usuários na busca e localização da documentação que pretendem obter; vi. Prestar assistência técnica aos arquivos sectoriais da Delegação com vista a conferir, classificar, ordenar os documentos existentes e transferir para o Arquivo Intermediário os que assim o requererem; vii. Propor a aquisição de material bibliográfico e multimeio para a Delegação; viii. Catalogar, classificar, indexar, conservar e inventariar o material bibliográfico e multimeio da Delegação; ix. Garantir a protecção da informação classificada da Delegação.
  374. Número ou marcador, página 14: b) No domínio das Tecnologias de Informação:
  375. Texto do artigo, página 14: i. Elaborar em coordenação com a Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Comunicação central, propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na Delegação; ii. Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos e de tratamento de informação da Delegação; iii. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de uma base de dados para o processamento de informação estatística da Delegação; iv. Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação; v. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da Delegação e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da Delegação; vi. Estabelecer e fazer cumprir regras de utilização, manutenção e conservação do equipamento informático; vii. Realizar outras actividades que lhe forem atribuídas.
  376. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação subordina-se ao Delegado e é dirigido por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
  377. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  378. Texto do artigo, página 14: Das Disposições Finais e Transitórias
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55
  380. Texto do artigo, página 14: (Normas Subsidiárias)
  381. Texto do artigo, página 14: Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a ANE, IP adopta instrumentos jurídicos subsidiários aprovados pelo Conselho de Administração.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 56
  383. Texto do artigo, página 14: (Casos Omissos)
  384. Texto do artigo, página 14: Aos casos omissos aplicam-se os princípios gerais de direito, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Lei do Trabalho e demais legislação aplicável.
  385. Texto do artigo, página 14: Glossário
  386. Número ou marcador, página 14: a) ANE, IP - Administração Nacional de Estradas, Instituto Público;
  387. Número ou marcador, página 14: b) SAE - Sistema de Administração de Estradas;
  388. Número ou marcador, página 14: c) PCA - Presidente do Conselho de Administração;
  389. Número ou marcador, página 15: d) DG – Director-Geral;
  390. Número ou marcador, página 15: e) DGA – Director-Geral Adjunto
  391. Número ou marcador, página 15: f) SEPLA – Serviços Centrais de Planificação;
  392. Número ou marcador, página 15: g) SEPRO – Serviços Centrais de Projectos e Obras;
  393. Número ou marcador, página 15: h) SEMAS – Serviços Centrais de Manutenção e Segurança Rodoviária;
  394. Número ou marcador, página 15: i) SARH – Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos;
  395. Número ou marcador, página 15: j) GACI – Gabinete de Controlo Interno;
  396. Número ou marcador, página 15: k) DPR – Departamento de Pesquisa Rodoviária;
  397. Número ou marcador, página 15: l) DEC – Departamento de Concessões;
  398. Número ou marcador, página 15: m) DEJ – Departamento Jurídico;
  399. Número ou marcador, página 15: n) DEA – Departamento de Aquisições,
  400. Número ou marcador, página 15: o) RCI – Repartição de Comunicação e Imagem;
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