I SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 182/2020
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- Número ou marcador, página 15: p) DGR – Departamento de Gestão da Rede;
- Número ou marcador, página 15: q) REME – Repartição de Monitoria de Emergências
- Número ou marcador, página 15: r) DGR – Departamento do Plano e Orçamento;
- Número ou marcador, página 15: s) REC – Repartição de Cooperação;
- Número ou marcador, página 15: t) DES – Departamento de Estradas;
- Número ou marcador, página 15: u) DEP – Departamento de Pontes;
- Número ou marcador, página 15: v) RAT – Repartição de Assuntos Transversais;
- Número ou marcador, página 15: w) REMA – Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 15: x) DGM – Departamento de Gestão da Manutenção;
- Número ou marcador, página 15: y) DSR – Departamento de Segurança Rodoviária;
- Número ou marcador, página 15: z) DRH – Departamento de Recursos Humanos; aa) DEFI – Departamento de Finanças; bb) REPA – Repartição de Património; cc) RGD - Repartição de Gestão Documental e Tecnologia de Informação; dd) SEG – Secretaria Geral; ee) Área de Reserva da Estrada - zona de protecção parcial conforme estatuído ou vier a ser estatuído na legislação de terras; ff) Chefe – Chefes de Gabinetes, Departamentos, Repartições e de Secretaria; gg) Comissão - Qualquer grupo ou equipa de trabalho, de carácter precário, criada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho de Direcção para uma actividade específica de interesse para a ANE, IP;
- Texto do artigo, página 15: hh) Conselho de Administração - Conselho de Administração da ANE, IP; ii) Conselho de Direcção - Corpo de gestores da ANE, IP composto por Director-Geral, Director-Geral Adjunto, Directores de Serviços, Chefes de Gabinetes, Departamentos e Repartições, que respondem directamente ao Director-Geral; jj) Delegações – Delegações da ANE, IP; kk) Delegado – Delegados da ANE, IP; ll) Directores – Directores dos Serviços Centrais; mm) Estatuto - Estatuto Orgânico da Administração Nacional de Estradas aprovado pelo correspondente instrumento jurídico legal quando outro não for referido; nn) Funcionários e agentes da ANE, IP- o acervo de pessoal que constitui o quadro de pessoal central ou local cujo vínculo laboral se mantém por nomeação ou contrato; oo) Local habitual de trabalho - lugar fisicamente identificado onde normalmente um determinado funcionário exerce as suas actividades correntes; pp) Ministério - Ministério das Obras Públicas e Habitação Recursos Hídricos, quando outro não for referido; qq) Ministro - Ministro das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos, que tutela a ANE, IP, quando outro não for referido; rr) Plano de Estradas - Cronograma elaborado pela ANE, IP onde constam as actividades e acções que se propõe a desenvolver numa determinada rede rodoviária em determinado período; ss) Plano Financeiro - Previsão de fluxos financeiros, despesas e receitas a ocorrer em determinado período de tempo para a implementação de actividades previamente definidas com vista a atingir objectivos específicos; tt) Política de Estradas – Directivas relativas ao sector de estradas, normas orientadoras de princípios, objectivos e prioridades do sector; uu) Presidente - Presidente do Conselho de Administração da ANE, IP quando outro não for referido.
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 49/2020 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS