I SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 188/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 1 de Dezembro de 2017 I SÉRIE — Número 188
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 67/2017: Aprova o Regulamento do Quadro de Interoperabilidade. Decreto n.º 68/2017:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Lista dos Trabalhos considerados Perigosos para as Crianças.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 67/2017
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário aprovar as normas de implementação e funcionamento do Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico, como um dos instrumentos de operacionalização da Lei de Transacções Electrónicas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50, conjugado com o artigo 74 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Quadro de Interoperabilidade, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Outubro de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento do Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Quadro de Interoperabilidade)
Número ou marcador · p. 1 1. Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico é um conjunto de princípios, padrões, directrizes e arquitecturas técnico-organizacionais estabelecidas pelo Governo, para assegurar a partilha e reuso de dados entre infra-estruturas e de tecnologias de informação e sistemas de informação das instituições públicas.
Número ou marcador · p. 1 2. Para efeitos do presente Regulamento, são adoptadas outras
Texto do artigo · p. 1 definições que constam do glossário em anexo, que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece os princípios e as normas de implementação e funcionamento do Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico para a prestação dos serviços electrónicos pelas instituições do Estado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 1 1. O presente Regulamento é aplicável a todas as instituições da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 1 2. Para efeitos do presente Regulamento, são instituições da Administração Pública, aquelas que desempenham funções administrativas do Estado, tais como:
Número ou marcador · p. 1 a) Os órgãos Centrais e Locais do aparelho do Estado e instituições subordinadas ou dependentes;
Número ou marcador · p. 1 b) Autarquias Locais e as demais pessoas colectivas e públicas.
Número ou marcador · p. 1 3. O Sector Privado na interacção com a Administração Pública
Texto do artigo · p. 1 no tocante a contratação pelo Estado para o desenvolvimento de soluções tecnológicas e de sistemas de informação no âmbito da prestação de serviços públicos com recurso a sistemas de Governo Electrónico, obedece o estipulado no presente Regulamento e subsidiariamente a procedimentos específicos a adoptar pela Entidade Reguladora do Sector das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC).
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Princípios do Quadro de Interoperabilidade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 São princípios do Quadro de Interoperabilidade:
Número ou marcador · p. 2 a) Princípio da Legalidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Princípio da Transparência;
Número ou marcador · p. 2 c) Princípio da Prossecução do Interesse Público e Protecção dos Direitos e Interesses do Cidadão;
Número ou marcador · p. 2 d) Princípio da Integridade de Dados e Informação;
Número ou marcador · p. 2 e) Princípio da Confidencialidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Princípio da Autenticidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Princípio de Partilha de Dados entre as entidades da Administração Pública para a prossecução de uma actividade do Estado;
Número ou marcador · p. 2 h) Princípio de Recolha de Dados do Cidadão Única Vez pela Administração Pública;
Número ou marcador · p. 2 i) Princípio de Dados Autoritários;
Número ou marcador · p. 2 j) Princípio da Celeridade dos Processos Administrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Princípio da Legalidade)
Texto do artigo · p. 2 Aplicando o Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico, os actos da Administração Pública devem obedecer à lei e o direito, não podendo ser usados para prossecução de fins diferentes dos atribuídos por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Princípio de Transparência)
Texto do artigo · p. 2 Aplicando a Interoperabilidade, os actos da Administração Pública devem ser transparentes, para que as pessoas singulares e colectivas possam saber antecipadamente as condições jurídicas em que poderão realizar os seus interesses e exercer os seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Princípio da Prossecução do Interesse Público e Protecção dos Direitos e Interesses do Cidadão)
Texto do artigo · p. 2 Aplicando o Quadro de Interoperabilidade, os órgãos da Administração Pública devem prosseguir o interesse público, sem prejuízo dos direitos e interesses dos particulares protegidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Princípio da Integridade de Dados e Informação)
Texto do artigo · p. 2 Aplicando o Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico deve-se assegurar a integridade dos dados e da informação partilhada, mantendo a sua origem e não podendo ser alterados, se não por pessoas autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Princípio da Confidencialidade)
Texto do artigo · p. 2 O Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico, para a salvaguarda dos direitos das pessoas singulares e colectivas, respeita as matérias confidenciais e deve garantir que a informação é somente acedida por pessoas autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Princípio de Autenticidade)
Texto do artigo · p. 2 Aplicando o Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico, a Administração Pública deve garantir a autenticidade dos dados partilhados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Princípio de Partilha de Dados entre Entidades da Administração Pública na Prossecução de Actividades do Estado)
Texto do artigo · p. 2 As entidades da Administração Pública são obrigadas a partilhar os dados na sua posse e a reutilizar os dados disponíveis ou recolhidos por outras entidades do Estado, salvo nos casos estabelecidos na legislação específica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Princípio de Recolha de Dados do Cidadão Uma Única Vez pela Administração Pública)
Número ou marcador · p. 2 1. A Administração Pública deve recolher os dados do cidadão uma única vez, sem prejuízo do estabelecido na legislação específica, passando os mesmos a estar disponíveis para a utilização das demais entidades públicas, na prossecução dos serviços de Governo Electrónico.
Número ou marcador · p. 2 2. As entidades da Administração Pública são obrigadas, usando o Quadro e a Plataforma de Interoperabilidade, a localizarem e a reutilizarem os dados já disponibilizados pelo cidadão.
Número ou marcador · p. 2 3. O disposto no n.º 1, do presente artigo, não se aplica quando
Texto do artigo · p. 2 a legislação específica exija actualização relativa à recolha de dados do cidadão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Princípio de Dados Autoritativos)
Texto do artigo · p. 2 Um dado autoritativo é aquele que é recolhido e gerido em processos que asseguram que é único e autêntico em relação à pessoa física, pessoa jurídica, ou ao evento administrativo, de modo que as outras entidades da Administração Pública não precisem de voltar a recolher esse dado, mas sim de utiliza-lo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 2 (Princípio da Celeridade dos Processos Administrativos)
Texto do artigo · p. 2 O Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico é um meio que deve ser célere na tramitação dos processos submetidos à Administração Pública.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Implementação do Quadro de Interoperabilidade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Entidade Reguladora no âmbito do Quadro de Interoperabilidade)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao INTIC:
Número ou marcador · p. 2 a) Estabelecer uma Arquitectura de Referência;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor os Padrões, os seus Ciclos de Vida e a sua actualização;
Número ou marcador · p. 2 c) Definir os Canais de Disponibilização de Serviços;
Número ou marcador · p. 2 d) Especificar a Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Especificar plataformas infra-estruturais complementares;
Número ou marcador · p. 2 f) Definir os mecanismos de relacionamento entre os sistemas, designados Interoperabilidade Técnica;
Número ou marcador · p. 3 g) Estabelecer as formas de credibilização e validação dos dados;
Número ou marcador · p. 3 h) Fiscalizar o cumprimento do Quadro de Interoperabilidade;
Número ou marcador · p. 3 i) Proceder à cobrança das taxas e multas decorrentes das infracções relativas à Interoperabilidade, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 3 j) Sancionar o incumprimento das normas previstas no presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 3 k) Disseminar as boas práticas de implementação do Quadro de Interoperabilidade.
Número ou marcador · p. 3 2. As matérias complementares, dentre as quais as características, modos e regimes de organização e de utilização são tratadas no Manual de Procedimentos de Interoperabilidade de Sistemas de Governo Electrónico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Instituto Nacional de Governo Electrónico, a Autoridade Competente para a prestação de Serviços de Governo Electrónico no âmbito do Quadro de Interoperabilidade)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Instituto Nacional de Governo Electrónico (INAGE):
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar soluções tecnológicas transversais para a Administração Pública;
Número ou marcador · p. 3 b) Gerir a Plataforma Comum de Comunicação de Dados do Governo e de Interoperabilidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Implementar e gerir os Centros de Dados do Governo;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a criação de capacidades no domínio das TICs a nível nacional e a transferência de conhecimento necessário para a implementação de soluções de TICs na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Obrigações das Instituições da Administração Pública)
Número ou marcador · p. 3 1. São obrigações das Instituições da Administração Pública:
Número ou marcador · p. 3 a) Depositar os sistemas de dados sectoriais para a prestação de serviços públicos em Centros de Dados Nacionais do Governo;
Número ou marcador · p. 3 b) Utilizar uma única Plataforma de Interoperabilidade de Governo Electrónico;
Número ou marcador · p. 3 c) Obedecer às especificações funcionais da Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Providenciar os seus dados em formatos reutilizáveis, de forma a garantir a interoperabilidade e partilha de dados entre as instituições;
Número ou marcador · p. 3 e) Privilegiar o cidadão como o beneficiário dos serviços;
Número ou marcador · p. 3 f) Disponibilizar os serviços em regime individual ou de forma combinada de auto-serviço, presencial e por telefone;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar sistemas de informação informatizados, na sua totalidade ou em módulos reutilizáveis e integrálos na Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade;
Número ou marcador · p. 3 h) Usar formatos electrónicos para a disponibilização dos serviços da Administração Pública através de Portais e Páginas da Internet, Sistemas de Correio Electrónico, Sistemas de Mensagens Curtas (sms), Televisão Digital e demais meios electrónicos;
Número ou marcador · p. 3 i) Informatizar os processos de tramitação e fluxo de solicitação, análise e decisão sobre os serviços;
Número ou marcador · p. 3 j) Criar condições técnicas dos sistemas de informação legados que devem estar em conformidade com o presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 3 2. A reutilização de informação e dados pela Administração Pública deve ocorrer sem encargos para os particulares.
Número ou marcador · p. 3 3. O cumprimento do estabelecido é tratado no Manual
Texto do artigo · p. 3 de Procedimentos do Quadro de Interoperabilidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 (Dados Autoritativos)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Conselho de Ministros, definir as instituições com mandato de recolher e disponibilizar dados autoritativos no âmbito da Administração Pública e de sistemas de governo electrónico em Moçambique, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 3 2. Os dados autoritativos devem ter enquadramento jurídico específico no âmbito de registos de pessoas físicas (NUIC), entidades legais (NUEL), de terra (DUAT), de dados financeiros e das atribuições e competências das entidades da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 3 3. Compete ao Conselho de Ministros definir através de decretos específicos, as bases de dados centrais com os dados básicos e autoritativos do cidadão (NUIC), entidades legais (NUEL), e de terras (DUAT), bem como as instituições e os mecanismos tecnológicos para a sua hospedagem, manutenção e gestão.
Número ou marcador · p. 3 4. Compete ao INTIC elaborar o manual de procedimento com
Texto do artigo · p. 3 o quadro de relacionamentos dos dados autoritativos e as entidades com a responsabilidade de gerar, recolher e disponibilizar dados autoritativos na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 3 (Norma transitória)
Número ou marcador · p. 3 1. Os sistemas legados de apoio à prestação dos serviços públicos continuam válidos até que sejam actualizados ou substituídos para estarem em conformidade com o Quadro de Interoperabilidade.
Número ou marcador · p. 3 2. Cabe ao INTIC definir os prazos de actualização ou substituição dos sistemas legados.
Número ou marcador · p. 3 3. Para a operacionalização da Interoperabilidade continuam em funcionamento os Centros de Dados das instituições públicas existentes, até serem definidos os prazos de actualização.
Número ou marcador · p. 3 4. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 12 do presente
Texto do artigo · p. 3 Decreto, a sua implementação pela Administração Pública será gradual, cabendo à Entidade Reguladora a sua comunicação e actualização.
Texto do artigo · p. 3 Glossário
Número ou marcador · p. 3 a) Arquitectura de referência – é um quadro com o mapa de componentes de software, sistemas de informação, equipamento informático, fornecedores, consumidores ou clientes que representam funções de negócios da Administração Pública e relacionamento entre elas ou a sua interoperabilidade. As arquitecturas de referência podem ser de negócios, de informação, de aplicação e de infra-estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação. As arquitecturas de referência permitem a criação de serviços interoperáveis que podem facilmente serem utilizados e partilhados entre as aplicações da Administração Pública e do sector privado;
Número ou marcador · p. 3 b) Centro de Dados - é uma Infra-estrutura computacional de elevado desempenho para o armazenamento, processamento e disponibilização de grandes quantidades de dados e informações, e onde geralmente são hospedadas as aplicações e bases de dados de serviços críticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Dados Autoritativos – são os dados sobre pessoas singulares, colectivas, jurídicas e actos administrativos oficialmente reconhecidos, que podem ser certificados e fornecidos por uma fonte autorizada;
Número ou marcador · p. 4 d) Fonte Autorizada – é a entidade ou repositório legalmente autorizado para solicitar, desenvolver ou gerir dados para uma finalidade específica, tornando, assim, os respectivos dados autorizados;
Número ou marcador · p. 4 e) Governo Electrónico - é o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública combinado com as mudanças organizacionais e novas técnicas para promover maior eficiência, a fim de melhorar os serviços públicos e processos democráticos e eficácia governamentais, facilitando o acesso aos serviços públicos, permitindo ao cidadão e ao sector privado o acesso à informação e tornando os actos do Governo mais transparentes perante o cidadão;
Número ou marcador · p. 4 f) Internet - é uma rede de várias outras redes, que consiste em interligar milhões de empresas privadas, públicas, académicas e de Governo, com alcance local e global e que está ligada por uma ampla variedade de tecnologias de rede electrónica, sem fio e ópticas. A Internet possibilita o acesso a uma extensa gama de recursos de informação e serviços, tais como os documentos, redes ponto-a-ponto e infra-estrutura de apoio a sistemas de correio electrónico;
Número ou marcador · p. 4 g) Interoperabilidade - é a capacidade de dois ou mais sistemas trocarem dados, informação e conhecimento, possibilitando assim uma oferta eficiente e eficaz de serviços por agências governamentais aos cidadãos, ao sector privado e outras agências do governo;
Número ou marcador · p. 4 h) Reutilização da Informação e dos Dados - Capacidade que os sistemas de informação possuem para a prestação de serviços públicos na partilha e utilização de dados, que são colectados por um determinado sistema ou serviço, fonte autorizada para a recolha e partilha de dados, garantido que o cidadão e o sector privado forneçam os seus dados básicos apenas uma vez e estes sejam reutilizados ou partilhados várias vezes, segundo as regras que forem definidas;
Número ou marcador · p. 4 i) Sistema de Informação - é a expressão utilizada para descrever um Sistema seja ele automatizado (que pode ser denominado como Sistema Informacional Computadorizado), seja manual, que abrange pessoas, máquinas e/ou métodos organizados para colectar, processar, transmitir e disseminar dados que representam informação para o usuário e/ou beneficiário de um serviço;
Número ou marcador · p. 4 j) Sistemas Legados – são sistemas computacionais com um longo tempo de vida, isto é, desenvolvido há vários anos, porém, ainda úteis e essenciais para o funcionamento de uma determinada instituição. Tipicamente, apesar da utilidade, os sistemas legados apresentam com hardware e tecnologia obsoleta e são de difícil manutenção;
Número ou marcador · p. 4 k) Plataformas infra-estruturais complementares – Conjunto de infra-estruturas complementares baseadas em TIC, complementares à Infra-estrutura principal, que são usadas como uma base sobre as quais outros processos ou tecnologias são desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 4 l) Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade - é o ambiente computacional de hardware e serviços de software, que implementa todas as regras definidas para a efectivação da partilha e reutilização de dados e informações entre sistemas de informação.
Texto do artigo · p. 4 Decreto n.º 68/2017
Texto do artigo · p. 4 de 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Tornando-se necessário aprovar a Lista dos Trabalhos Perigosos para as Crianças no âmbito do Combate às Piores Formas do Trabalho Infantil prevista na Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho de 17 de Junho de 1999, ao abrigo do disposto nas alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 (Aprovação)
Número ou marcador · p. 4 1. É aprovada a Lista dos Trabalhos considerados Perigosos para as Crianças, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 4 2. Para efeitos do presente Decreto, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 3. O termo "Piores Formas de Trabalho Infantil " refere-se
Texto do artigo · p. 4 ao trabalho que é mental, física, social e moralmente perigoso e prejudicial para as crianças e interfere no seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 1. O presente Decreto tem por objecto estabelecer a Lista dos Trabalhos considerados Perigosos para as Crianças em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 2. A Lista dos Trabalhos considerados Perigosos referida no n.º 1 do artigo anterior, integra ainda, para todos os efeitos legais, as Piores Formas de Trabalho Infantil, previstas no artigo 3 da Convenção n.º 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Prática de todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida e servidão, e o trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
Número ou marcador · p. 4 b) Utilização, o recrutamento ou oferta de crianças para a prostituição, produção de material pornográfico ou para espectáculos pornográficos;
Número ou marcador · p. 4 c) Utilização, o recrutamento ou oferta de crianças para a realização de actividades ilícitas, particularmente para produção e tráfico de drogas conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes, ou para actividades que envolvam o porte ou uso ilegais de armas de fogo ou outras armas;
Número ou marcador · p. 4 d) O trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é susceptível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
Número ou marcador · p. 4 3. A Lista de Trabalhos considerados Perigosos aprovada pelo presente Decreto é susceptível de revisão ou actualização periódica, por diploma conjunto dos Ministros do sector proponente e o que superintende a área do trabalho, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Infracção e penalização)
Número ou marcador · p. 4 1. A ocupação de crianças em trabalhos constantes da Lista de Trabalhos considerados Perigosos aprovada pelo presente Decreto é punida com multa graduada entre cinco a dez salários mínimos do sector de actividade em que se verificou a infracção.
Número ou marcador · p. 5 2. O limite mínimo e máximo da multa prevista no número anterior serão elevados para o dobro, sempre que a infracção consista na prática das Piores Formas de Trabalho Infantil previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 2 do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 5 (Remessa de cópias do auto de notícia)
Texto do artigo · p. 5 A Inspecção-Geral do Trabalho deve extrair cópias do auto de notícia referente à prática das Piores Formas de Trabalho Infantil elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2 do presente Decreto
Texto do artigo · p. 5 e remetê-las ao Ministério Público, para efeitos de procedimento criminal nos termos da protecção dos Direitos da Criança prevista no Código Penal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Outubro
Texto do artigo · p. 5 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 6 ANEXO: Lista dos Trabalhos Perigosos para Crianças
Texto do artigo · p. 6 Actividades Postos de Trabalho Factores de Riscos Prováveis e Repercussões à Saúde Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Florestas. Na condução e operação de tractores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento. Uso das máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosos. Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites ou tenossinites). Mutilações, esmagamentos e fracturas. Alterações psicológicas. 1 No processo produtivo do tabaco, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi/ananás, quando envolvidos em trabalhos de pulverização, manuseamento de pesticidas e quando em exposição a condições climatéricas adversas e sem protecção adequada. Exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contacto com substâncias tóxicas da própria planta. Exposição à radiação solar, calor, humidade, chuva e frio. Contacto com animais peçonhentos Uso de instrumentos perfurantes ou cortantes ou cortantes Cancros Bissinose Bagaçose Hantaviroses Urticárias Envenenamentos Intermações Queimaduras na pele. Envelhecimento precoce Cancro de pele. Desidratação Doenças respiratórias Queratoses actínicas. Ferimentos e mutilações Alterações psicológicas
ActividadesPostos de TrabalhoFactores de RiscosProváveis e Repercussões à Saúde
Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Florestas.Na condução e operação de tractores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento.Uso das máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosos.Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites ou tenossinites). Mutilações, esmagamentos e fracturas. Alterações psicológicas.
1 No processo produtivo do tabaco, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi/ananás, quando envolvidos em trabalhos de pulverização, manuseamento de pesticidas e quando em exposição a condições climatéricas adversas e sem protecção adequada.Exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contacto com substâncias tóxicas da própria planta. Exposição à radiação solar, calor, humidade, chuva e frio. Contacto com animais peçonhentos Uso de instrumentos perfurantes ou cortantes ou cortantesCancros Bissinose Bagaçose Hantaviroses Urticárias Envenenamentos Intermações Queimaduras na pele. Envelhecimento precoce Cancro de pele. Desidratação Doenças respiratórias Queratoses actínicas. Ferimentos e mutilações Alterações psicológicas
Texto do artigo · p. 6 2
Texto do artigo · p. 7 Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, armazenamento, distribuição e retorno de recipientes vazios. Exposição a substâncias químicas, tais como, pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória. Intoxicações agudas e crónicas. Poli-neuropatias. Dermatites de contacto e dermatites alérgicas. Apagamento de impressões digitais. Cancros Arritmias cardíacas Leucemias e episódios depressivos. Alterações psicológicas. Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização e sem a devida protecção. 3 Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais e de vegetais, sem a devida protecção. Com animais em contacto permanente com vírus, bactérias, parasitas, bacilos e fungos. Exposição a poeiras e seus contaminantes. Brucelose; Leptospirose; Tétano; Psitacose; Dengue; Hepatites virais; Dermatofitoses; Candidíases; Leishmanioses cutâneas e cutâneomucosas e Blastomicoses. Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Alterações psicológicas Tuberculose Carbúnculo Bissinoses. Asma; Bronquite; Rinite alérgica; Enfizema. Pneumonia e irritação das vias aéreas superiores. No interior ou junto a silos de stocagem ou armazenamento de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigénio. Exposição a poeiras e seus contaminantes Baixa pressão parcial de oxigénio; queda de nível, Asfixia Dificuldade respiratória; Asma ocupacional; Pneumonia; Bronquite; Rinite.
Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, armazenamento, distribuição e retorno de recipientes vazios.Exposição a substâncias químicas, tais como, pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória.Intoxicações agudas e crónicas. Poli-neuropatias. Dermatites de contacto e dermatites alérgicas. Apagamento de impressões digitais. Cancros Arritmias cardíacas Leucemias e episódios depressivos. Alterações psicológicas.
Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização e sem a devida protecção. 3 Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais e de vegetais, sem a devida protecção.Com animais em contacto permanente com vírus, bactérias, parasitas, bacilos e fungos. Exposição a poeiras e seus contaminantes.Brucelose; Leptospirose; Tétano; Psitacose; Dengue; Hepatites virais; Dermatofitoses; Candidíases; Leishmanioses cutâneas e cutâneomucosas e Blastomicoses. Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Alterações psicológicas Tuberculose Carbúnculo Bissinoses. Asma; Bronquite; Rinite alérgica; Enfizema. Pneumonia e irritação das vias aéreas superiores.
No interior ou junto a silos de stocagem ou armazenamento de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigénio.Exposição a poeiras e seus contaminantes Baixa pressão parcial de oxigénio; queda de nível,Asfixia Dificuldade respiratória; Asma ocupacional; Pneumonia; Bronquite; Rinite.
Texto do artigo · p. 7 4
Texto do artigo · p. 8 explosões. Reumatismos. Contusões e queimaduras. Na extracção e corte de madeira, no uso de instrumentos cortantes sem a devida protecção e supervisão de um adulto. No uso de equipamentos de grande porte. Uso serra de corte, máquinas e ofidismo. Ruído e vibrações. Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Esmagamentos; Amputações; Lacerações; Mutilações; Contusões; Fracturas. Hipoacúsia Envenenamento e blastomicose Em mangais e lamaçais quando expostos a condições climáticas adversas sem a devida protecção. Exposição à humidade; ofídios e contacto com excrementos. Rinite; resfriados; bronquite. Envenenamentos. Intoxicações exógenas. Dermatites Leptospirose. Hepatites virais. Dermatofitoses e candidíases 5 Subir árvores para recolher frutos quando não estão asseguradas condições de segurança. Alturas perigosas; superfícies escorregadias; escadas instáveis Lesões mortais ou não mortais, incluídas fracturas ósseas; traumatismo craniano e lesões na cabeça ou qualquer parte do corpo. Pesca Na apanha ou no transporte de iscas aquáticas, quando no trabalho nocturno e quando expostas a condições climatéricas adversas e quando sujeitas a trabalhs que exigem movimentos repetitivos e posturas inadequadas. trabalhos que exigem movimentos Trabalho nocturno e horário variável e de acordo com as marés. Exposição à radiação solar, humidade, chuva, frio e a animais carnívoros ou peçonhentos. Posturas inadequadas e movimentos repetitivos. Transtorno do ciclo sono-vigília. Distúrbios do sono. Afogamento. Queimaduras na pele. Hipertermia. Fadiga física; dores musculares nos membros e na coluna vertebral. Envelhecimento precoce.
explosões.Reumatismos. Contusões e queimaduras.
Na extracção e corte de madeira, no uso de instrumentos cortantes sem a devida protecção e supervisão de um adulto. No uso de equipamentos de grande porte.Uso serra de corte, máquinas e ofidismo. Ruído e vibrações.Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Esmagamentos; Amputações; Lacerações; Mutilações; Contusões; Fracturas. Hipoacúsia Envenenamento e blastomicose
Em mangais e lamaçais quando expostos a condições climáticas adversas sem a devida protecção.Exposição à humidade; ofídios e contacto com excrementos.Rinite; resfriados; bronquite. Envenenamentos. Intoxicações exógenas. Dermatites Leptospirose. Hepatites virais. Dermatofitoses e candidíases
5 Subir árvores para recolher frutos quando não estão asseguradas condições de segurança.Alturas perigosas; superfícies escorregadias; escadas instáveisLesões mortais ou não mortais, incluídas fracturas ósseas; traumatismo craniano e lesões na cabeça ou qualquer parte do corpo.
PescaNa apanha ou no transporte de iscas aquáticas, quando no trabalho nocturno e quando expostas a condições climatéricas adversas e quando sujeitas a trabalhs que exigem movimentos repetitivos e posturas inadequadas. trabalhos que exigem movimentosTrabalho nocturno e horário variável e de acordo com as marés. Exposição à radiação solar, humidade, chuva, frio e a animais carnívoros ou peçonhentos. Posturas inadequadas e movimentos repetitivos.Transtorno do ciclo sono-vigília. Distúrbios do sono. Afogamento. Queimaduras na pele. Hipertermia. Fadiga física; dores musculares nos membros e na coluna vertebral. Envelhecimento precoce.
Texto do artigo · p. 8 6
Texto do artigo · p. 9 Hipotermia. Lesões. Envenenamentos. Alterações psicológicas Perfuração da membrana do tímpano. Perda da consciência. Labirintite e otite média não supurativa e apneia prolongada. Cancro de pele. Desidratação. Doenças respiratórias Queratoses actínicas. Em actividades que exijam mergulho, com ou sem equipamento sem supervisão de adultos. Apneia prolongada e aumento do nitrogénio circulante. Afogamento Perfuração da membrana do tímpano Perda de consciência Barotrauma,embolia gasosa,síndrome 7 de Raynaud. Alterações psicológicas. Otite barotraumática Sinusite barotraumática labirintite e otite média não supurativa. Arrasto de redes nas praias que exige esforços físicos intensos e por longas horas diárias ou em trabalho nocturno e sem supervisão de um adulto. Traccionamento da coluna vertebral Sobrecarga muscular Contacto da pele com água salgada. Doenças músculo-esqueléticas Lombalgias Escolioses Cifoses Lordoses Maturação precoce das epífises Problemas cutâneos- abcessos ou tumores Desidratação.
Hipotermia. Lesões. Envenenamentos. Alterações psicológicas Perfuração da membrana do tímpano. Perda da consciência. Labirintite e otite média não supurativa e apneia prolongada. Cancro de pele. Desidratação. Doenças respiratórias Queratoses actínicas.
Em actividades que exijam mergulho, com ou sem equipamento sem supervisão de adultos.Apneia prolongada e aumento do nitrogénio circulante.Afogamento Perfuração da membrana do tímpano Perda de consciência Barotrauma,embolia gasosa,síndrome
7de Raynaud. Alterações psicológicas. Otite barotraumática Sinusite barotraumática labirintite e otite média não supurativa.
Arrasto de redes nas praias que exige esforços físicos intensos e por longas horas diárias ou em trabalho nocturno e sem supervisão de um adulto.Traccionamento da coluna vertebral Sobrecarga muscular Contacto da pele com água salgada.Doenças músculo-esqueléticas Lombalgias Escolioses Cifoses Lordoses Maturação precoce das epífises Problemas cutâneos- abcessos ou tumores Desidratação.
Texto do artigo · p. 9 8
Texto do artigo · p. 10 9 Lavagens e limpezas de barcos, sem Exposição a radiação solar Doenças músculo-esqueléticas material de protecção adequado. Esforço físico intenso Lombalgias Tracionamento da coluna Escolioses vertebral Cifoses Sobrecarga muscular Lordoses Contacto da pele com sal e água salgada. Maturação precoce das epífises Problemas cutâneos Abcessos ou Tumores Desidratação. Exposição a radiação solar Queimaduras na pele Pesca artesanal em barcos ou navios de Chuva e Frio Câncer de pele pequeno porte em águas profundas, no trabalho nocturno ou por longas horas diárias e sem supervisão de um adulto. Posturas inadequadas e movimentos repetitivos. Queratoses actínicas Envelhecimento precoce Contacto com equipamento de pesca, iscas, etc Desidratação Horário flutuante. Hipertermia 10
Lavagens e limpezas de barcos, semExposição a radiação solarDoenças músculo-esqueléticas
material de protecção adequado.Esforço físico intensoLombalgias
Tracionamento da colunaEscolioses
vertebralCifoses
Sobrecarga muscularLordoses
Contacto da pele com sal e água salgada.Maturação precoce das epífises
Problemas cutâneos
Abcessos ou Tumores
Desidratação.
Exposição a radiação solarQueimaduras na pele
Pesca artesanal em barcos ou navios deChuva e FrioCâncer de pele
pequeno porte em águas profundas, no trabalho nocturno ou por longas horas diárias e sem supervisão de um adulto.Posturas inadequadas e movimentos repetitivos.Queratoses actínicas Envelhecimento precoce
Contacto com equipamento de pesca, iscas, etcDesidratação
Horário flutuante.Hipertermia
Texto do artigo · p. 10 Doenças respiratórias Fadiga física Dores musculares nos membros e coluna vertebral Acidentes com instrumentos perfuro cortantes Ferimentos Lacerações Fadiga Distúrbios do sono.
Texto do artigo · p. 11 Trabalho em condições hiperbáricas Exposição a condições hiperbáricas, sem períodos de compressão e descompressão Morte Perda de consciência Perfuração da membrana do tímpano. Intoxicação por gases (oxigénio ou nitrogénio)Barotrauma; embolia gasosa síndrome de RaynaudAlterações psicológicas. Otite barotraumática; sinusite barotraumática; labirintite; otite média não supurativa. Osteonecrose asséptica e mal dos caixões (doença descompressiva). Descarregar e transportar a pesca quando em lotes de peso excessivo ou no uso de máquinas pesadas com peças móveis. Cargas pesadas; maquinaria pesada com peças móveis, ruído , vibrações Deformidades articulares, deformidades ósseas; luxação de ombros; bolhas nas mãos e pés; lacerações; traumatismo da coluna; lesões músculo esqueléticas; 11 amputação de dedos das mãos, dos pés e das extremidades; perda da audição provocada pelo ruído. Processar, fumar o pescado, sem o devido equipamento de protecção Ferramentas cortantes; horários prolongados de pé ou agachado Bolhas nas mãos e pés; lacerações; dor da coluna e outras formas de tensão e transtornos músculoesqueléticos; esgotamento. Nos trabalhos de aquicultura, que exigem o uso de pesticidas. Pesticidas (para tratar doenças ictícolas) Traumatismos causados por quedas; afogamento; Malária ; intoxicações por pesticidas. Períodos prolongados no mar, na embarcação ou plataformas de pesca Abuso sexual, intimidação e pressão ou indução a adoptar um comportamento de adultos Infecções de Transmissão Sexual; alcoolismo, consumo de drogas; hábito de fumar; baixa auto-estima.
Trabalho em condições hiperbáricasExposição a condições hiperbáricas, sem períodos de compressão e descompressãoMorte Perda de consciência Perfuração da membrana do tímpano. Intoxicação por gases (oxigénio ou nitrogénio)Barotrauma; embolia gasosa síndrome de RaynaudAlterações psicológicas. Otite barotraumática; sinusite barotraumática; labirintite; otite média não supurativa. Osteonecrose asséptica e mal dos caixões (doença descompressiva).
Descarregar e transportar a pesca quando em lotes de peso excessivo ou no uso de máquinas pesadas com peças móveis.Cargas pesadas; maquinaria pesada com peças móveis, ruído , vibraçõesDeformidades articulares, deformidades ósseas; luxação de ombros; bolhas nas mãos e pés; lacerações; traumatismo da coluna; lesões músculo esqueléticas;
11amputação de dedos das mãos, dos pés e das extremidades; perda da audição provocada pelo ruído.
Processar, fumar o pescado, sem o devido equipamento de protecçãoFerramentas cortantes; horários prolongados de pé ou agachadoBolhas nas mãos e pés; lacerações; dor da coluna e outras formas de tensão e transtornos músculoesqueléticos; esgotamento.
Nos trabalhos de aquicultura, que exigem o uso de pesticidas.Pesticidas (para tratar doenças ictícolas)Traumatismos causados por quedas; afogamento; Malária ; intoxicações por pesticidas.
Períodos prolongados no mar, na embarcação ou plataformas de pescaAbuso sexual, intimidação e pressão ou indução a adoptar um comportamento de adultosInfecções de Transmissão Sexual; alcoolismo, consumo de drogas; hábito de fumar; baixa auto-estima.
Texto do artigo · p. 11 12
Texto do artigo · p. 12 Indústria mineira e extrativa Em cantarias (talhe de blocos de pedra) e na preparação de cascalho sem protecção. Esforço físico. Posturas inadequadas. Uso dos instrumentos perfurantes e/ou cortantes. Exposição a poeiras minerais, inclusive à sílica. Ruído e vibrações. Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Ferimentos e mutilações Rinite Asma Pneumoconioses; Tuberculose. Hipoacúsia. Alterações psicológicas. Na extração de pedras, areia e argila,na retirada, corte e separação de pedras, expostas a condições climatéricas adversas, sem equipamento adequado. Uso de instrumentos contuso-cortantes, transporte e arrumação de pedras sem a supervisão de um adulto e sem observância dos pesos máximos suportáveis por uma criança. Exposição à radiação solar, chuva. Exposição à sílica No levantamento e transporte de peso excessivo. Em posturas inadequadas e movimentos repetitivos Em condições sanitárias precárias. Acidentes com instrumentos pérfurocortantes. Ferimentos; mutilações. Queimadura e Desidratação Envelhecimento precoce Cancro de pele Hipoacúsia Doenças respiratórias; hipertermia. 13 Ruído e vibrações Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares. Alterações psicológicas. Parasitores múltiplas e gastroenterites. Ferimentos nos olhos (córnea e esclera). Na extração de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros minerais. Levantamento e transporte manual de peso excessivo, quando realizados raramente, superiores a 20 Kg, para sexo masculino e superiores a 15 Kg para o sexo feminino; e superiores a 11 Kg para homen e superiores a 7Kg para mulher, quando realizados frequentemente. Exposição a poeiras inorgânicas. Ruído, vibrações. Acidentes com instrumentos contundentes e pérfuro-cortantes Acidentes com eletricidade e explosivos; gases asfixiantes. Fadiga física Problemas músculo-esqueléticos. (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Esmagamentos Traumatismos, ferimentos,
Indústria mineira e extrativaEm cantarias (talhe de blocos de pedra) e na preparação de cascalho sem protecção.Esforço físico. Posturas inadequadas. Uso dos instrumentos perfurantes e/ou cortantes. Exposição a poeiras minerais, inclusive à sílica. Ruído e vibrações.Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Ferimentos e mutilações Rinite Asma Pneumoconioses; Tuberculose. Hipoacúsia. Alterações psicológicas.
Na extração de pedras, areia e argila,na retirada, corte e separação de pedras, expostas a condições climatéricas adversas, sem equipamento adequado. Uso de instrumentos contuso-cortantes, transporte e arrumação de pedras sem a supervisão de um adulto e sem observância dos pesos máximos suportáveis por uma criança.Exposição à radiação solar, chuva. Exposição à sílica No levantamento e transporte de peso excessivo. Em posturas inadequadas e movimentos repetitivos Em condições sanitárias precárias.Acidentes com instrumentos pérfurocortantes. Ferimentos; mutilações. Queimadura e Desidratação Envelhecimento precoce Cancro de pele Hipoacúsia Doenças respiratórias; hipertermia.
13Ruído e vibraçõesFadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares. Alterações psicológicas. Parasitores múltiplas e gastroenterites. Ferimentos nos olhos (córnea e esclera).
Na extração de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros minerais.Levantamento e transporte manual de peso excessivo, quando realizados raramente, superiores a 20 Kg, para sexo masculino e superiores a 15 Kg para o sexo feminino; e superiores a 11 Kg para homen e superiores a 7Kg para mulher, quando realizados frequentemente. Exposição a poeiras inorgânicas. Ruído, vibrações.Acidentes com instrumentos contundentes e pérfuro-cortantes Acidentes com eletricidade e explosivos; gases asfixiantes. Fadiga física Problemas músculo-esqueléticos. (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Esmagamentos Traumatismos, ferimentos,
Texto do artigo · p. 12 14
Texto do artigo · p. 13 mutilações; queimaduras. Silicose. Bronquite; bronquiolite; rinite. Tuberculose; Asma ocupacional. Enfisema; fibrose pulmonar. Choque elétrico, Queimaduras Asfixia Hipoacúsia Alterações psicológicas. Em escavações, subterrâneos, pedreiras, garimpos, minas em subsolo e a céu aberto. Exposição a poeiras inorgânicas e a metais pesados. Esforços físicos intensos; Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); Asfixia; anóxia; hipóxia. 15 soterramento. Ruídos e vibrações Esmagamentos Queimaduras Alterações psicológicas Silicoses Tuberculose Asma ocupacional; bronquites; Enfisema pulmonar. Cânceres. Lesões oculares; contusões; ferimentos. Hipoacúsia Em salinas, no tranporte de pesos excessivos e quando expostas a condições climatéricas adversas sem a devida protecção. Levantamento e transporte manual de peso; movimentos repetitivos. Exposição à radiação solar, chuva e frio. Fadiga física. Stress. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias,
mutilações; queimaduras. Silicose. Bronquite; bronquiolite; rinite. Tuberculose; Asma ocupacional. Enfisema; fibrose pulmonar. Choque elétrico, Queimaduras Asfixia Hipoacúsia Alterações psicológicas.
Em escavações, subterrâneos, pedreiras, garimpos, minas em subsolo e a céu aberto.Exposição a poeiras inorgânicas e a metais pesados. Esforços físicos intensos;Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); Asfixia; anóxia; hipóxia.
15soterramento. Ruídos e vibraçõesEsmagamentos Queimaduras Alterações psicológicas Silicoses Tuberculose Asma ocupacional; bronquites; Enfisema pulmonar. Cânceres. Lesões oculares; contusões; ferimentos. Hipoacúsia
Em salinas, no tranporte de pesos excessivos e quando expostas a condições climatéricas adversas sem a devida protecção.Levantamento e transporte manual de peso; movimentos repetitivos. Exposição à radiação solar, chuva e frio.Fadiga física. Stress. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias,
Texto do artigo · p. 13 16
Texto do artigo · p. 14 sinovites, tenossinovites). Intermações. Queimaduras Envelhecimento precoce Cancro de pele Desidratação. Doenças respiratórias. Queratoses actínicas. Triturar e amalgamar; peneirar, lavar e seleccionar Chumbo, mercúrio e outros metais pesados; poeira; movimentos repetitivos; posturas de inclinação, Lesões neurológicas; transtornos dos órgãos génito-urinários; transtornos músculo-esqueléticos; fadiga; imunodeficiência. Trabalhar em minas e pedreiras no geral Lugares remotos; clima anárquico; saneamento deficiente; água potável contaminada; agua estancada (e mosquitos); má água estagnada Morte por falta de atenção médica; transtornos de comportamento; tóxico-dependência; Infecções de transmissão sexual; gravidez; retardo de crescimento e transtornos 17 alimentação; captação para o comércio sexual; jogo; drogas e álcool. digestivos; malária. Indústria transformadora Na industrialização de cana-de-açúcar Exposição a poeiras orgânicas. Posturas inadequadas e esforços repetitivos. Bagaçose Asma; bronquite e pneumonite. Alterações psicológicas. Doenças músculo esqueléticas. Em fundições em geral Exposição a poeiras inorgânicas, a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo, manganês e outros). Exposição a altas temperaturas; esforços físicos intensos. Intoxicações; Siderose; Saturnismo; Beriliose; Estanhose. Bronquite Crónica; Bronquite asmática; bronquite obstrutiva. Sinusite. Canceres.
sinovites, tenossinovites). Intermações. Queimaduras Envelhecimento precoce Cancro de pele Desidratação. Doenças respiratórias. Queratoses actínicas.
Triturar e amalgamar; peneirar, lavar e seleccionarChumbo, mercúrio e outros metais pesados; poeira; movimentos repetitivos; posturas de inclinação,Lesões neurológicas; transtornos dos órgãos génito-urinários; transtornos músculo-esqueléticos; fadiga; imunodeficiência.
Trabalhar em minas e pedreiras no geralLugares remotos; clima anárquico; saneamento deficiente; água potável contaminada; agua estancada (e mosquitos); má água estagnadaMorte por falta de atenção médica; transtornos de comportamento; tóxico-dependência; Infecções de transmissão sexual; gravidez; retardo de crescimento e transtornos
17alimentação; captação para o comércio sexual; jogo; drogas e álcool.digestivos; malária.
Indústria transformadoraNa industrialização de cana-de-açúcarExposição a poeiras orgânicas. Posturas inadequadas e esforços repetitivos.Bagaçose Asma; bronquite e pneumonite. Alterações psicológicas. Doenças músculo esqueléticas.
Em fundições em geralExposição a poeiras inorgânicas, a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo, manganês e outros). Exposição a altas temperaturas; esforços físicos intensos.Intoxicações; Siderose; Saturnismo; Beriliose; Estanhose. Bronquite Crónica; Bronquite asmática; bronquite obstrutiva. Sinusite. Canceres.
Texto do artigo · p. 14 18
Texto do artigo · p. 15 Alterações psicológicas. Desidratação e intermação. Golpe de calor. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Na preparação de bolos, pães e derivados, no uso de fornos e outros equipamentos industriais. Contacto com temperaturas elevadas, humidade e contacto com fogo; Esforço físico intenso; Tracionamento da coluna vertebral ; Sobrecarga muscular; Movimentos repetitivos. Queimaduras. Choque térmico. Desidratação. Doenças respiratórias. Risco de morte. Doenças músculo-esqueléticas. Fadiga física. Dores musculares nos membros e coluna vertebral. Comprometimento do desenvolvimento psicomotor. Na tecelagem 19 Exposição à poeira de fios e fibras mistas e sintéticas; exposição a corantes; Posturas inadequadas e esforços repetitivos. Ruído e vibrações. Bissinose. Bronquite crônica; bronquite asmática; bronquite obstrutiva; sinusite. Fadiga física. Alterações psicológicas Hipoacúsia. No beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros bens minerais, sem a devida protecção. Exposição a poeiras inorgânicas Exposição a eletricidade. Ruido e vibrações. Acidentes com máquinas perigosas e instrumentos pérfuro-cortantes. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Traumatismos; ferimentos; mutilações.
Alterações psicológicas. Desidratação e intermação. Golpe de calor. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites).
Na preparação de bolos, pães e derivados, no uso de fornos e outros equipamentos industriais.Contacto com temperaturas elevadas, humidade e contacto com fogo; Esforço físico intenso; Tracionamento da coluna vertebral ; Sobrecarga muscular; Movimentos repetitivos.Queimaduras. Choque térmico. Desidratação. Doenças respiratórias. Risco de morte. Doenças músculo-esqueléticas. Fadiga física. Dores musculares nos membros e coluna vertebral. Comprometimento do
desenvolvimento psicomotor.
Na tecelagem 19Exposição à poeira de fios e fibras mistas e sintéticas; exposição a corantes; Posturas inadequadas e esforços repetitivos. Ruído e vibrações.Bissinose. Bronquite crônica; bronquite asmática; bronquite obstrutiva; sinusite. Fadiga física. Alterações psicológicas Hipoacúsia.
No beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros bens minerais, sem a devida protecção.Exposição a poeiras inorgânicas Exposição a eletricidade. Ruido e vibrações.Acidentes com máquinas perigosas e instrumentos pérfuro-cortantes. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Traumatismos; ferimentos; mutilações.
Texto do artigo · p. 15 20
Texto do artigo · p. 16 Silicose Alterações psicológicas. Hipoacúsia. Bronquite; Bronquiolite; Rinite; Tuberculose; Asma Ocupacional; Enfisema; Fibrose pulmonarChoque eléctrico. Na produção de carvão vegetal, sem o devido equipamento de protecção Exposição à radiação solar, chuva; contacto com amianto; picadas de insectos e animais peçonhentos. Combustão espontânea do carvão. Levantamento e transporte de peso excessivo; posturas inadequadas e movimentos repetitivos. Fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, Queimaduras na pele Envelhecimento precoce; cancro de pele. Desidratação. Alterações psicológicas. Doenças respiratórias; hipertemia; Reacções na pele ou generalizadas, fadiga física; dores musculares nos membros e na coluna vertebral; lesões e deformações osteomusculares; comprometimento do 21 alcatrão, metanol, acetona, acetato, monóxido de carbono, dióxido de carbono e metano; desenvolvimento psicomotor. Ferimentos; mutilações. Traumatismos Síndromes vasculares. Sofrimento psíquico Intoxicações agudas e crónicas. Em indústrias que implicam contacto com resíduos de animais deteriorados, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejectos de animais. Exposição a vírus, bactérias, bacilos, fungos e parasitas. Tuberculose Carbúnculo Brucelose Hepatites virais Tétano Psitacose; Dermatoses ocupacionais e Dermatites de contacto. Alterações psicológicas.
Silicose Alterações psicológicas. Hipoacúsia. Bronquite; Bronquiolite; Rinite; Tuberculose; Asma Ocupacional; Enfisema; Fibrose pulmonarChoque eléctrico.
Na produção de carvão vegetal, sem o devido equipamento de protecçãoExposição à radiação solar, chuva; contacto com amianto; picadas de insectos e animais peçonhentos. Combustão espontânea do carvão. Levantamento e transporte de peso excessivo; posturas inadequadas e movimentos repetitivos. Fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso,Queimaduras na pele Envelhecimento precoce; cancro de pele. Desidratação. Alterações psicológicas. Doenças respiratórias; hipertemia; Reacções na pele ou generalizadas, fadiga física; dores musculares nos membros e na coluna vertebral; lesões e deformações osteomusculares; comprometimento do
21alcatrão, metanol, acetona, acetato, monóxido de carbono, dióxido de carbono e metano;desenvolvimento psicomotor. Ferimentos; mutilações. Traumatismos Síndromes vasculares. Sofrimento psíquico Intoxicações agudas e crónicas.
Em indústrias que implicam contacto com resíduos de animais deteriorados, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejectos de animais.Exposição a vírus, bactérias, bacilos, fungos e parasitas.Tuberculose Carbúnculo Brucelose Hepatites virais Tétano Psitacose; Dermatoses ocupacionais e Dermatites de contacto. Alterações psicológicas.
Texto do artigo · p. 16 22
Texto do artigo · p. 17 Na produção, processamento e manuseio de explosivos, fogos de artifício, inflamáveis líquidos, gasosos ou liquefeitos. Exposição a vapores e gases tóxicos. Exposição a substâncias explosivas, corantes de chamas (cloreto de potássio, antimônio trisulfito) e poeiras. Risco de incêndios e explosões. Queimaduras. Intoxicações Rinite; Asma ocupacional; Dermatoses ocupacionais e Dermatites de contacto. Alterações psicológicas. Enfisema crónico e difuso; Bronquite e Asma ocupacional. Na condução e operação de máquinas e equipamentos elétricos de grande porte Esforço físico intenso Exposição com sistemas; circuitos e condutores de energia eléctrica. Ruído e vibrações Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Mutilações; esmagamentos; fracturas; queimaduras. Perda temporária da consciência; carbonização e paragens cárdiorespiratórias. Hipoacúsia Alterações psicológicas. 23 Em curtumes, industrialização de couros e fabricação de peles, quando em contacto com produtos químicos. Exposição a corantes, alvejantes, álcalis, desengordurantes, ácidos, alumínio, branqueadores, vírus, bactérias, bacilos, fungos e calor. Queimaduras. Intoxicações por substâncias químicas. Alterações psicológicas. Tuberculose Carbúnculo Brucelose Antrax Canceres Rinite crônica Conjuntivite Pneumonite Dermatites de contacto; dermatose ocupacional.
Na produção, processamento e manuseio de explosivos, fogos de artifício, inflamáveis líquidos, gasosos ou liquefeitos.Exposição a vapores e gases tóxicos. Exposição a substâncias explosivas, corantes de chamas (cloreto de potássio, antimônio trisulfito) e poeiras.Risco de incêndios e explosões. Queimaduras. Intoxicações Rinite; Asma ocupacional; Dermatoses ocupacionais e Dermatites de contacto. Alterações psicológicas. Enfisema crónico e difuso; Bronquite e Asma ocupacional.
Na condução e operação de máquinas e equipamentos elétricos de grande porteEsforço físico intenso Exposição com sistemas; circuitos e condutores de energia eléctrica. Ruído e vibraçõesAfecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Mutilações; esmagamentos; fracturas; queimaduras. Perda temporária da consciência; carbonização e paragens cárdiorespiratórias.
Hipoacúsia Alterações psicológicas.
23 Em curtumes, industrialização de couros e fabricação de peles, quando em contacto com produtos químicos.Exposição a corantes, alvejantes, álcalis, desengordurantes, ácidos, alumínio, branqueadores, vírus, bactérias, bacilos, fungos e calor.Queimaduras. Intoxicações por substâncias químicas. Alterações psicológicas. Tuberculose Carbúnculo Brucelose Antrax Canceres Rinite crônica Conjuntivite Pneumonite Dermatites de contacto; dermatose ocupacional.
Texto do artigo · p. 17 24
Texto do artigo · p. 18 Em matadouros ou abatedouros em geral, no processo de abate de animais de grande porte. No processamento ou empacotamento mecanizado de carnes, no uso de equipamentos sem a devida protecção e supervisão de um adulto.. Exposição a agentes biológicos. Esforços físicos intensos, repetitivos. Contacto com animais e ferramentas perfuro-cortante. Acidentes Brucelose Tuberculose Carbúnculo Psitacose e antrax Alterações psicológicas. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; ferimentos. 25 Em indústrias cerâmicas e olarias: Nas áreas de fornos ou com exposição à humidade excessiva. Levantamento e transporte de pesos. Posturas inadequadas e movimentos repetitivos. Exposição ao calor e à humidade; exposição à poeira. Fadiga física; dores musculares nos membros e na coluna vertebral. Lesões e deformidades osteomusculares. Acidentes com máquinasAlterações psicológicas e psicomotoras Desidratação; intermação. Doenças respiratórias, com risco de silicose. Fracturas mutilações. Choques elétricos. Na fabrico de cimento ou cal (produtos calcários). Exposição a poeiras (sílica); altas temperaturas. Esforços físicos intensos; Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Silicose Queimaduras Alterações psicológicas. Asma ocupacional Bronquite
Em matadouros ou abatedouros em geral, no processo de abate de animais de grande porte. No processamento ou empacotamento mecanizado de carnes, no uso de equipamentos sem a devida protecção e supervisão de um adulto..Exposição a agentes biológicos. Esforços físicos intensos, repetitivos. Contacto com animais e ferramentas perfuro-cortante.Acidentes Brucelose Tuberculose Carbúnculo Psitacose e antrax Alterações psicológicas. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; ferimentos.
25 Em indústrias cerâmicas e olarias: Nas áreas de fornos ou com exposição à humidade excessiva.Levantamento e transporte de pesos. Posturas inadequadas e movimentos repetitivos. Exposição ao calor e à humidade; exposição à poeira.Fadiga física; dores musculares nos membros e na coluna vertebral. Lesões e deformidades osteomusculares. Acidentes com máquinasAlterações psicológicas e psicomotoras Desidratação; intermação. Doenças respiratórias, com risco de silicose. Fracturas mutilações. Choques elétricos.
Na fabrico de cimento ou cal (produtos calcários).Exposição a poeiras (sílica); altas temperaturas. Esforços físicos intensos;Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Silicose Queimaduras Alterações psicológicas. Asma ocupacional Bronquite
Texto do artigo · p. 18 26
Texto do artigo · p. 19 Dermatites Dermatoses ocupacionais Intermação. Ferimentos Mutilações Fadiga e stress. Efeitos abrasivos sobre a pele Na fabrico de colchões em contacto com materiais em ambientes ou em contacto com materiais que emitem poeiras. Exposição a poeiras inorgânicas Dermatoses ocupacionais. Irritação da pele e mucosas. Asma ocupacional Bronquite; enfisema Alterações psicológicas. Ferimentos
Dermatites Dermatoses ocupacionais Intermação. Ferimentos Mutilações Fadiga e stress. Efeitos abrasivos sobre a pele
Na fabrico de colchões em contacto com materiais em ambientes ou em contacto com materiais que emitem poeiras.Exposição a poeiras inorgânicasDermatoses ocupacionais. Irritação da pele e mucosas. Asma ocupacional Bronquite; enfisema Alterações psicológicas. Ferimentos
Texto do artigo · p. 19 Na fabrico de artefactos de borracha, Esforços físicos intensos. Afecções músculo-esqueléticas quando em exposição a produtos tóxicos27 e no uso de fornos. exposição a produtos químicos, antioxidantes, (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); plastificantes, dentre outros, e ao calor. Câncer de bexiga e pulmão Asma ocupacional Bronquite; enfisema Intoxicação por substâncias químicas Dermatoses ocupacionais Intermação Queimaduras. Em destilarias de álcool Exposição a vapores de etanol, Cânceres metanol e outros riscos químicos. Dermatoses ocupacionais; Dermatites de contacto Iintermação
Na fabrico de artefactos de borracha,Esforços físicos intensos.Afecções músculo-esqueléticas
quando em exposição a produtos tóxicos27 e no uso de fornos.exposição a produtos químicos, antioxidantes,(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites);
plastificantes, dentre outros, e ao calor.Câncer de bexiga e pulmão
Asma ocupacional
Bronquite; enfisema
Intoxicação por substâncias químicas
Dermatoses ocupacionais
Intermação
Queimaduras.
Em destilarias de álcoolExposição a vapores de etanol,Cânceres
metanol e outros riscos químicos.Dermatoses ocupacionais;
Dermatites de contacto
Iintermação
Texto do artigo · p. 19 28
Texto do artigo · p. 20 Asma ocupacional Bronquites Queimaduras Alterações psicológicas e psicomotoras Risco de incêndios e explosões. No fabrico de bebidas alcoólicas Exposição a vapores de etanol e a poeira de cereais. Exposição a bebidas alcoólicas. Exposição ao calor, à formação de atmosferas explosivas. Queimaduras Asfixia Tonturas Intoxicação; irritação das vias aéreas superiores. Irritação da pele e mucosas; cefaleias e embriaguez. Alterações psicológicas e 29 psicomotoras Acidentes. No interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou altos-fornos. Exposição a temperaturas extrema, frio e calor. Hipotermia com diminuição da capacidade física e mental Hipertermia Fadiga Desidratação Desequilíbrio hidro-eletrolítico Stress. Em serralheiras quando em contacto com equipamentos de soldadura e corte sem a devida protecção e sem supervisão de um adulto. Exposição a poeiras metálicas tóxicas, (chumbo, arsênico cádmio), monóxido de carbono, estilhaços de metal, calor. Intoxicações por substâncias químicas. Neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfisema
Asma ocupacional Bronquites Queimaduras Alterações psicológicas e psicomotoras Risco de incêndios e explosões.
No fabrico de bebidas alcoólicasExposição a vapores de etanol e a poeira de cereais. Exposição a bebidas alcoólicas. Exposição ao calor, à formação de atmosferas explosivas.Queimaduras Asfixia Tonturas Intoxicação; irritação das vias aéreas superiores. Irritação da pele e mucosas; cefaleias e embriaguez. Alterações psicológicas e
29psicomotoras Acidentes.
No interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou altos-fornos.Exposição a temperaturas extrema, frio e calor.Hipotermia com diminuição da capacidade física e mental Hipertermia Fadiga Desidratação Desequilíbrio hidro-eletrolítico Stress.
Em serralheiras quando em contacto com equipamentos de soldadura e corte sem a devida protecção e sem supervisão de um adulto.Exposição a poeiras metálicas tóxicas, (chumbo, arsênico cádmio), monóxido de carbono, estilhaços de metal, calor.Intoxicações por substâncias químicas. Neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfisema
Texto do artigo · p. 20 30
Texto do artigo · p. 21 Ruído e vibrações. intersticial. Queimaduras Alterações psicológicas e psicomotoras Traumatismos. Hipoacúsia. Conjuntivite; catarata. No desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral quando em uso de equipamentos de corte sem a devida protecção e supervisão de um adulto Esforços físicos intensos. Exposição a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo e outros) Uso de ferramentas pesadas Altas temperaturas. Ruídos e vibrações. Electricidade Saturnismo Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Asfixia Perda da consciência Queimaduras Fracturas; contusões Alterações psicológicas e 31 psicomotoras Perfuração da membrana do tímpano. Hipoacúsia. Produção e distribuição de eletricidade, gás e água. Em sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. No processamento, transporte e distribuição de gás Exposição à energia de alta tensão. Vazamentos, explosões e incêndios Eletrochoque. Fibrilação ventricular Paragem cárdio-respiratória Traumatismos. Escoriações e fracturas. Alterações psicológicas Queimaduras Asfixia, Doenças de pele e dermatites Construção Construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e Posições inadequadas Calor; ruído, vibrações. Risco de acidentes por queda de nível, com máquinas, equipamentos e
Ruído e vibrações.intersticial. Queimaduras Alterações psicológicas e psicomotoras Traumatismos. Hipoacúsia. Conjuntivite; catarata.
No desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral quando em uso de equipamentos de corte sem a devida protecção e supervisão de um adultoEsforços físicos intensos. Exposição a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo e outros) Uso de ferramentas pesadas Altas temperaturas. Ruídos e vibrações. ElectricidadeSaturnismo Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Asfixia Perda da consciência Queimaduras Fracturas; contusões Alterações psicológicas e
31psicomotoras Perfuração da membrana do tímpano. Hipoacúsia.
Produção e distribuição de eletricidade, gás e água.Em sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. No processamento, transporte e distribuição de gásExposição à energia de alta tensão. Vazamentos, explosões e incêndiosEletrochoque. Fibrilação ventricular Paragem cárdio-respiratória Traumatismos. Escoriações e fracturas. Alterações psicológicas Queimaduras Asfixia, Doenças de pele e dermatites
ConstruçãoConstrução civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma ePosições inadequadas Calor; ruído, vibrações.Risco de acidentes por queda de nível, com máquinas, equipamentos e
Texto do artigo · p. 21 32
Texto do artigo · p. 22 demolição. Limpeza de máquinas ou equipamentos pesados. Pinturas em espaços confinados com pouca oxigenação Trabalho em alturas Movimentos repetitivos Exposição à poeira de tintas, cimento, pigmentos metálicos e solventes. Queda queda ferramentas. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Mutilações; fracturas. Esmagamentos Traumatismos. Afecções respiratórias Dermatites de contato Intoxicações por substâncias químicas Polineuropatia periférica. Episódios depressivos; neurastenia. Dermatoses ocupacionais. Cortes; contusões; e traumatismos. Para transportar e empilhar materiais, carpintaria, alvenaria pesados. No transporte e empilhar materiais, Cargas pesadas; alturas perigosas; queda de objectos; objectos cortantes; ferramentas eléctricas; cabos Deformidades articulares e deformidades ósseas; luxação do ombro; bolhas nas mãos e pés; lacerações; inchaço; traumatismo da ósseas; luxação do 33 eléctricos; veículos em movimento; maquinaria ruidosa; exposição a condições meteorológicas extremas; poeira etc. coluna; lesões musculares; traumatismo craniano; fracturas ósseas causadas por queda; electrocussão; perda de audição pelo ruído; congelamento; insolação e outras tensões ocasionadas pela temperatura; desidratação; dificuldade respiratória. No fabrico de tijolos, no transporte, e empilhamento no manunseamento de equipamento de transporte e no tranposte de pesos excessivos. Calor dos fornos; cinzas em suspensão; cargas pesadas; queda de tijolos; poeira; exposição a condições meteorológicas extremas; lugares remotos; saneamento deficiente; veículos em movimento. Queimaduras e insolação; desidratação; deformidades articulares e deformidades ósseas; transtornos músculo-esqueléticos ocasionados por movimentos repetitivos; luxação do ombro; bolhas nas mãos; contusões nos pés pela queda de tijolos; lacerações; dificuldades respiratórias; silicose e outras doenças pulmonares atribuíveis ao trabalho; tensões ocasionadas pelo calor e pelo frio; picadas de insectos; má alimentação; doenças bacterianas e doenças virais; lesões provocadas por veículos em movimento.
demolição. Limpeza de máquinas ou equipamentos pesados. Pinturas em espaços confinados com pouca oxigenação Trabalho em alturasMovimentos repetitivos Exposição à poeira de tintas, cimento, pigmentos metálicos e solventes. Queda quedaferramentas. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Mutilações; fracturas. Esmagamentos Traumatismos. Afecções respiratórias Dermatites de contato Intoxicações por substâncias químicas Polineuropatia periférica. Episódios depressivos; neurastenia. Dermatoses ocupacionais. Cortes; contusões; e traumatismos.
Para transportar e empilhar materiais, carpintaria, alvenaria pesados. No transporte e empilhar materiais,Cargas pesadas; alturas perigosas; queda de objectos; objectos cortantes; ferramentas eléctricas; cabosDeformidades articulares e deformidades ósseas; luxação do ombro; bolhas nas mãos e pés; lacerações; inchaço; traumatismo da ósseas; luxação do
33eléctricos; veículos em movimento; maquinaria ruidosa; exposição a condições meteorológicas extremas; poeira etc.coluna; lesões musculares; traumatismo craniano; fracturas ósseas causadas por queda; electrocussão; perda de audição pelo ruído; congelamento; insolação e outras tensões ocasionadas pela temperatura; desidratação; dificuldade respiratória.
No fabrico de tijolos, no transporte, e empilhamento no manunseamento de equipamento de transporte e no tranposte de pesos excessivos.Calor dos fornos; cinzas em suspensão; cargas pesadas; queda de tijolos; poeira; exposição a condições meteorológicas extremas; lugares remotos; saneamento deficiente; veículos em movimento.Queimaduras e insolação; desidratação; deformidades articulares e deformidades ósseas; transtornos músculo-esqueléticos ocasionados por movimentos repetitivos; luxação do ombro; bolhas nas mãos; contusões nos pés pela queda de tijolos; lacerações; dificuldades respiratórias; silicose e outras doenças pulmonares atribuíveis ao trabalho; tensões ocasionadas pelo calor e pelo frio; picadas de insectos; má alimentação; doenças bacterianas e doenças virais; lesões provocadas por veículos em movimento.
Texto do artigo · p. 22 34
Texto do artigo · p. 23 Comércio Trabalho em lojas e bares/tabernas que comercializam bebidas alcoólicas para consumo no local Esforço físico e posturas erradas repetitivas Contacto com doentes mentais e público em geral Contacto com alcool Esforços físicos intensos Doenças músculo-esqueléticas Distúrbios mentais Stress Violência Abuso sexual Problemas emocionais Depressão. Afecções músculo-esqueléticas Stress. 35 Em borracharias ou locais em que sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus Exposição a produtos químicos Antioxidantes Plastificantes Calor, etc Queimaduras Câncer de bexiga e pulmão Asma ocupacional Bronquite Enfisema Intoxicação Dermatoses ocupacionais Transporte e armazenagem No transporte e armazenagem de álcool, explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos e liquefeitos. Exposição a vapores tóxicos. Intoxicações por substâncias químicas Queimaduras Rinite
ComércioTrabalho em lojas e bares/tabernas que comercializam bebidas alcoólicas para consumo no localEsforço físico e posturas erradas repetitivas Contacto com doentes mentais e público em geral Contacto com alcool Esforços físicos intensosDoenças músculo-esqueléticas Distúrbios mentais Stress Violência Abuso sexual Problemas emocionais Depressão. Afecções músculo-esqueléticas Stress.
35 Em borracharias ou locais em que sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneusExposição a produtos químicos Antioxidantes Plastificantes Calor, etcQueimaduras Câncer de bexiga e pulmão Asma ocupacional Bronquite Enfisema Intoxicação Dermatoses ocupacionais
Transporte e armazenagemNo transporte e armazenagem de álcool, explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos e liquefeitos.Exposição a vapores tóxicos.Intoxicações por substâncias químicas Queimaduras Rinite
Texto do artigo · p. 23 36
Texto do artigo · p. 24 Dermatites de contacto. Risco de incêndio e explosões Em transporte de pessoas (incluindo colectivos e semi-colectivos) ou animais de grande porte Exposição a posturas inadequadas. Altas velocidades Disputas por passageiros Exposição a agentes biológicos Ruído e vibrações Acidentes de trânsito Ferimentos; contusões; fracturas; Traumatismos e mutilações. Tuberculose e outras afecções respiratórias. Viroses Conjuntivite Hipoacúsia Hipertensão arterial Stress.Stress. Saúde e serviços sociais No manuseio ou aplicação de produtos químicos, incluindo limpeza de Exposição a quimioterápicos e outras substâncias químicas de Intoxicações agudas e crônicas 37 equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios. uso terapêutico. Polineuropatia Dermatites de contacto. Dermatite alérgica Cânceres Arritmia cardíaca Leucemias Neurastenia e episódios depressivos. Em contacto com animais portadores de doenças infecto-contagiosas e em postos de vacinação de animais. Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos. Tuberculose Carbúnculo Brucelose Psitacose Raiva Asma rinite Conjuntivite Pneumonia
Dermatites de contacto. Risco de incêndio e explosões
Em transporte de pessoas (incluindo colectivos e semi-colectivos) ou animais de grande porteExposição a posturas inadequadas. Altas velocidades Disputas por passageiros Exposição a agentes biológicos Ruído e vibraçõesAcidentes de trânsito Ferimentos; contusões; fracturas; Traumatismos e mutilações. Tuberculose e outras afecções respiratórias. Viroses Conjuntivite Hipoacúsia Hipertensão arterial Stress.Stress.
Saúde e serviços sociaisNo manuseio ou aplicação de produtos químicos, incluindo limpeza deExposição a quimioterápicos e outras substâncias químicas deIntoxicações agudas e crônicas
37 equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios.uso terapêutico.Polineuropatia Dermatites de contacto. Dermatite alérgica Cânceres Arritmia cardíaca Leucemias Neurastenia e episódios depressivos.
Em contacto com animais portadores de doenças infecto-contagiosas e em postos de vacinação de animais.Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos.Tuberculose Carbúnculo Brucelose Psitacose Raiva Asma rinite Conjuntivite Pneumonia
Texto do artigo · p. 24 38
Texto do artigo · p. 25 Dermatite de conctato e dermatose ocupacional. Em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, em que se tenha contacto directo com os pacientes ou se manuseiem objectos de uso dos pacientes não previamente esterilizados. Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos. Tuberculose HIV/SIDA Hepatite; Meningite Carbúnculo Toxaplasmose Viroses Parasitoses Zoonose Pneumonias Candidíases Episódios depressivos e sofrimento mental. 39 Stress psíquico e sofrimento; acidentes com material biológico. Stress A Serviços colectivos, sociais, pessoais e outros Lavandarias industriais, tinturarias e estamparias. Exposição a solventes, corantes, pigmentos metálicos, calor e humidade. Hipotireoidismo Anemias Polineuropatias. Encefalopatias Hipertensão arterial Arritmia cardíaca Insuficiência renal Infertilidade Queimaduras Intermação Depressão do sistema nervoso central. Em esgotos ou serviços de limpeza de Exposição a produtos Afecções músculo-esqueléticas
Dermatite de conctato e dermatose ocupacional.
Em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, em que se tenha contacto directo com os pacientes ou se manuseiem objectos de uso dos pacientes não previamente esterilizados.Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos.Tuberculose HIV/SIDA Hepatite; Meningite Carbúnculo Toxaplasmose Viroses Parasitoses Zoonose Pneumonias Candidíases Episódios depressivos e sofrimento mental.
39Stress psíquico e sofrimento; acidentes com material biológico. Stress A
Serviços colectivos, sociais, pessoais e outrosLavandarias industriais, tinturarias e estamparias.Exposição a solventes, corantes, pigmentos metálicos, calor e humidade.Hipotireoidismo Anemias Polineuropatias. Encefalopatias Hipertensão arterial Arritmia cardíaca Insuficiência renal Infertilidade Queimaduras Intermação Depressão do sistema nervoso central.
Em esgotos ou serviços de limpeza deExposição a produtosAfecções músculo-esqueléticas
Texto do artigo · p. 25 40
Texto do artigo · p. 26 fossas químicos utilizados nos processos de tratamento de esgoto, tais como cloro, ozônio, sulfeto de hidrogênio e outros. Exposição a agentes biológicos. Espaços confinados (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Intoxicações por substâncias químicas. Disfunção olfativa Asma; bronquite Lesões oculares Dermatites; dermatoses Asfixia Salmoneloses; Leptospirose Riscos de explosões. 41 Na colecta, seleção e beneficiamento de lixo sem equipamento de protecção adequada. Exposição aos factores dos riscos físicos, químicos e biológicos. Exposição a poeiras tóxicas, calor; movimentos repetitivos; posições viciosas. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Ferimentos; lacerações; intermações resfriados. Deformidades da coluna vertebral Infecções respiratórias Piodermites Desidratação Dermatoses Dermatites de contacto. Alcoolismo Disfunções olfactivas. Em cemitérios públicos ou privados Esforços físicos intensos; calor; riscos biológicos (bactérias, fungos, ratos e outros animais, inclusive peçonhentos); Stress psíquico Afecções músculo-esqueléticos Ferimentos e contusões Dermatoses Ansiedade; Alcoolismo; Alterações psicológicas. Stress Em serviços externos, que impliquem manuseamento e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança Exposição à violência Altas velocidades. Traumatismos Ferimentos
fossasquímicos utilizados nos processos de tratamento de esgoto, tais como cloro, ozônio, sulfeto de hidrogênio e outros. Exposição a agentes biológicos. Espaços confinados(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Intoxicações por substâncias químicas. Disfunção olfativa Asma; bronquite Lesões oculares Dermatites; dermatoses Asfixia Salmoneloses; Leptospirose Riscos de explosões.
41 Na colecta, seleção e beneficiamento de lixo sem equipamento de protecção adequada.Exposição aos factores dos riscos físicos, químicos e biológicos. Exposição a poeiras tóxicas, calor; movimentos repetitivos; posições viciosas.Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Ferimentos; lacerações; intermações resfriados. Deformidades da coluna vertebral Infecções respiratórias Piodermites Desidratação Dermatoses Dermatites de contacto. Alcoolismo Disfunções olfactivas.
Em cemitérios públicos ou privadosEsforços físicos intensos; calor; riscos biológicos (bactérias, fungos, ratos e outros animais, inclusive peçonhentos);Stress psíquico Afecções músculo-esqueléticos Ferimentos e contusões Dermatoses Ansiedade; Alcoolismo; Alterações psicológicas. Stress
Em serviços externos, que impliquem manuseamento e porte de valores que coloquem em risco a sua segurançaExposição à violência Altas velocidades.Traumatismos Ferimentos
Texto do artigo · p. 26 42
Texto do artigo · p. 27 (Office-boys, mensageiros, contínuos, seguranças expressos ou correios e condutores de motociclos) (Office-boys, Ansiedade e stress. Acidentes de trânsito. De cuidado e vigilância de crianças e de pessoas idosas ou doentes sem a supervisão de um adulto. No Violência física, psicológica e abuso sexual. Longas jornadas; trabalho nocturno. Isolamento; posições antiergonómicas. Exposição a riscos biológicos. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Ansiedade; alterações na vida familiar. Síndrome do esgotamento. Neurose Fadiga física Transtornos do ciclo vigília-sono; Depressão. Doenças transmissíveis. Serviço doméstico Actividades Domésticas:  Longas jornadas de trabalho (mais que as 7 horasdiárias previstas naprevistas na Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) 43 Lei do Trabalho),  Trabalho nocturno Calor; exposição ao fogo. Posições inadequadas e movimentos repetitivos. Contusões; fracturas. Ferimentos. Queimaduras Ansiedade Alterações na vida familiar; transtornos do ciclo sono-vigília; Deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses) Síndrome do esgotamento e neurose Traumatismos Tonturas e fobias. T Jardinagem (para menores com idade abaixo de 15 anos), no trabalho com objectos cortantes, em exposição a condições climatéricas adversas, uso de produtos agrotóxicos e em posturas inadequadas. Objectos cortantes; cargas pesadas; calor; picadas de insectos; pesticidas e fertilizantes tóxicos Cortes; dor da coluna e dores musculares; insolação; queimaduras solares; desidratação; picadas de insectos e mordeduras de animais; transtornos do desenvolvimento e neurológicos.
(Office-boys, mensageiros, contínuos, seguranças expressos ou correios e condutores de motociclos) (Office-boys,Ansiedade e stress. Acidentes de trânsito.
De cuidado e vigilância de crianças e de pessoas idosas ou doentes sem a supervisão de um adulto. NoViolência física, psicológica e abuso sexual. Longas jornadas; trabalho nocturno. Isolamento; posições antiergonómicas. Exposição a riscos biológicos.Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Ansiedade; alterações na vida familiar. Síndrome do esgotamento. Neurose Fadiga física Transtornos do ciclo vigília-sono; Depressão. Doenças transmissíveis.
Serviço domésticoActividades Domésticas:  Longas jornadas de trabalho (mais que as 7 horasdiárias previstas naprevistas naEsforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual.Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites)
43 Lei do Trabalho),  Trabalho nocturnoCalor; exposição ao fogo. Posições inadequadas e movimentos repetitivos.Contusões; fracturas. Ferimentos. Queimaduras Ansiedade Alterações na vida familiar; transtornos do ciclo sono-vigília; Deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses) Síndrome do esgotamento e neurose Traumatismos Tonturas e fobias. T
Jardinagem (para menores com idade abaixo de 15 anos), no trabalho com objectos cortantes, em exposição a condições climatéricas adversas, uso de produtos agrotóxicos e em posturas inadequadas.Objectos cortantes; cargas pesadas; calor; picadas de insectos; pesticidas e fertilizantes tóxicosCortes; dor da coluna e dores musculares; insolação; queimaduras solares; desidratação; picadas de insectos e mordeduras de animais; transtornos do desenvolvimento e neurológicos.
Texto do artigo · p. 27 44
Texto do artigo · p. 28 Todas as tarefas que escapam à visão pública Insuficientes alimentos e abrigo deficiente; horários prolongados; falta de intimidade; maus tratos físico e verbal; abuso sexual; humilhações ou tratamento degradantes Esgotamento; fome; depressão; transtorno de comportamento; tendência suicida; contusões; queimaduras e outras lesões causadas por maus tratos. Todas as tarefas que se realizam quando se trabalha na solidão isolamento; separação da família e dos pais. Transtornos de desenvolvimento psicossocial e intelectual Outras De manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tractores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos, em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais. Exposição a solventes orgânicos, neurotóxicos, desengraxantes, névoas ácidas e alcalinas. Dermatoses Encefalopatias Queimaduras Leucocitoses Episódios depressivos Tremores transtornos da personalidade e neurastenia Em câmaras frigoríficas Exposição a baixas temperaturas e a variações súbitas. Hipotermia eritema pérnio. Congelamento com necrose de tecidos 45 Bronquite; rinite; pneumonias. Alterações psicológicas. Com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos, quando realizados raramente, superiores a 20 quilos, para sexo masculino e superiores a 15 quilos para feminino; e superiores a 11 quilos para rapazes e superiores a 7 quilos para mulher, quando realizados frequentemente. No levantamento, transporte, carga ou meninas Esforço físico intenso; traccionamento da coluna vertebral. Sobrecarga muscular Movimentos repetitivos Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); lombalgias; lombociatalgias; escolioses; cifoses; lordoses; maturação precoce das epífises. Alterações psicológicas. Em alturas superiores a 2,0 (dois) metros Queda de nível Fracturas; contusões; traumatismos; tonturas; fobias. Alterações psicológicas.
Todas as tarefas que escapam à visão públicaInsuficientes alimentos e abrigo deficiente; horários prolongados; falta de intimidade; maus tratos físico e verbal; abuso sexual; humilhações ou tratamento degradantesEsgotamento; fome; depressão; transtorno de comportamento; tendência suicida; contusões; queimaduras e outras lesões causadas por maus tratos.
Todas as tarefas que se realizam quando se trabalha na solidãoisolamento; separação da família e dos pais.Transtornos de desenvolvimento psicossocial e intelectual
OutrasDe manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tractores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos, em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais.Exposição a solventes orgânicos, neurotóxicos, desengraxantes, névoas ácidas e alcalinas.Dermatoses Encefalopatias Queimaduras Leucocitoses Episódios depressivos Tremores transtornos da personalidade e neurastenia
Em câmaras frigoríficasExposição a baixas temperaturas e a variações súbitas.Hipotermia eritema pérnio. Congelamento com necrose de tecidos
45Bronquite; rinite; pneumonias. Alterações psicológicas.
Com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos, quando realizados raramente, superiores a 20 quilos, para sexo masculino e superiores a 15 quilos para feminino; e superiores a 11 quilos para rapazes e superiores a 7 quilos para mulher, quando realizados frequentemente. No levantamento, transporte, carga ou meninasEsforço físico intenso; traccionamento da coluna vertebral. Sobrecarga muscular Movimentos repetitivosAfecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); lombalgias; lombociatalgias; escolioses; cifoses; lordoses; maturação precoce das epífises. Alterações psicológicas.
Em alturas superiores a 2,0 (dois) metrosQueda de nívelFracturas; contusões; traumatismos; tonturas; fobias. Alterações psicológicas.
Texto do artigo · p. 28 Com exposição a ruído contínuo ou intermitente acima do nível previsto na Alteração temporária do limiar auditivo, hipoacúsia; perda da
Com exposição a ruído contínuo ou intermitente acima do nível previsto naAlteração temporária do limiar auditivo, hipoacúsia; perda da
Texto do artigo · p. 28 46
Texto do artigo · p. 29 legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto. Exposição a níveis elevados de pressão sonora. audição; ruptura traumática do tímpano. Alterações emocionais. Alterações mentais e stress. Hipertensão arterial Em espaços confinados Isolamento; contacto com poeiras, gases tóxicos e outros contaminantes. Transtorno do ciclo sono - vigília Rinite; bronquite Intoxicações por substâncias químicas Irritabilidade e stress. Alterações psicológicas e psicomotoras. Alterações psicológicas e 4 De afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem protecção colectiva contra partículas volantes. De condução, operação, de veículos, máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento (máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria, como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares). 7 Exposição a partículas metálicas cortantes desprendidas da afiadora; Esforços físicos Usos das ferramentas e com sistemas condutores de energia eléctrica. Acidentes com material cortante Ferimentos e mutilações. Afecções nos olhos. Acidentes Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Mutilações Esmagamentos Fracturas Queimaduras Paragem cárdio-respiratória. Alterações psicológicas. Com exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes (micro-ondas, raiosultravioletaultravioletasou laser).ou laser Exposição a radiações nãoionizante e ionizante (raios X, alfa,beta e gama) em processos industriais, terapêuticos ou propedêuticos (em saúde humana ou animal) Carcinomas baso-celular e espinocelular Neoplasia maligna da cavidade nasal,
legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto.Exposição a níveis elevados de pressão sonora.audição; ruptura traumática do tímpano. Alterações emocionais. Alterações mentais e stress. Hipertensão arterial
Em espaços confinadosIsolamento; contacto com poeiras, gases tóxicos e outros contaminantes.Transtorno do ciclo sono - vigília Rinite; bronquite Intoxicações por substâncias químicas Irritabilidade e stress. Alterações psicológicas e psicomotoras. Alterações psicológicas e
4 De afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem protecção colectiva contra partículas volantes. De condução, operação, de veículos, máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento (máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria, como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares).7 Exposição a partículas metálicas cortantes desprendidas da afiadora; Esforços físicos Usos das ferramentas e com sistemas condutores de energia eléctrica.Acidentes com material cortante Ferimentos e mutilações. Afecções nos olhos. Acidentes Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Mutilações Esmagamentos Fracturas Queimaduras Paragem cárdio-respiratória. Alterações psicológicas.
Com exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes (micro-ondas, raiosultravioletaultravioletasou laser).ou laserExposição a radiações nãoionizante e ionizante (raios X, alfa,beta e gama) em processos industriais, terapêuticos ou propedêuticos (em saúde humana ou animal)Carcinomas baso-celular e espinocelular Neoplasia maligna da cavidade nasal,
Texto do artigo · p. 29 48
Texto do artigo · p. 30 ou em prospecção; processamento, armazenamento e transporte de materiais radioactivos. brônquios, pulmões, ossos e cartilagens articulares. Sarcomas ósseos. Leucemias. Síndrome mielodisplásicas Anemia aplástica Hemorragias Agranulocitose Polineuropatia; Blefarite; conjuntivite; catarata; Gastroenterite. Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionado com a radiação, osteonecrose. Infertilidade masculina. relacionados com a NA RUA 4 Carregar e transportar cargas pesadas e em trabalho nocturno ou por horários prolongados. prolongados. 9 Horários prolongados; condições antihigiénicas; acesso inadequado a alimentos; grandes distâncias de casa; violência; exposição ao álcool, ao tabaco, às drogas e a situações e uma maneira de falar própria de adultos; exploração sexual Problemas músculo-esqueléticos; lacerações e contusões; diarreia e demais doenças bacterianas e virais; deficiência de nutrientes; depressão; tóxico-dependência; danos psicológicos; Infecções de transmissão sexual Trabalhar ao ar livre , como reparar ou desmontar automóveis sem a devida protecção Gases e líquidos tóxicos; ácido das baterias; espaços abarrotados de coisas; pavimento escorregadio; objectos cortantes; maquinaria pesada e perigosa; ruído forte. Enfermidades respiratórias; náuseas; queimaduras; lesões por quedas; cortes; exaustão; erupções cutâneas; perda da audição Varrendo, na colecta do lixo e reciclagem sem a devida protecção. Objectos cortantes; objectos contaminados; veículos em movimento; escapes dos veículos; postura inadequadas de inclinação; cargas pesadas; horários prolongados; condições meteorológicas extremas; crimescrime dede ruarua doenças infecciosas, como o tétano; deformidades articulares e ósseas; bolhas nas mãos e pés; lacerações; traumatismos da coluna; lesões musculares; dificuldades respiratórias; congelamento; insolação e outras tensões provocadas pela temperatura; desidratação; morte ou lesões ocasionadas por veículos em movimento D
ou em prospecção; processamento, armazenamento e transporte de materiais radioactivos.brônquios, pulmões, ossos e cartilagens articulares. Sarcomas ósseos. Leucemias. Síndrome mielodisplásicas Anemia aplástica Hemorragias Agranulocitose Polineuropatia; Blefarite; conjuntivite; catarata; Gastroenterite. Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionado com a radiação, osteonecrose. Infertilidade masculina. relacionados com a
NA RUA4 Carregar e transportar cargas pesadas e em trabalho nocturno ou por horários prolongados. prolongados.9 Horários prolongados; condições antihigiénicas; acesso inadequado a alimentos; grandes distâncias de casa; violência; exposição ao álcool, ao tabaco, às drogas e a situações e uma maneira de falar própria de adultos; exploração sexualProblemas músculo-esqueléticos; lacerações e contusões; diarreia e demais doenças bacterianas e virais; deficiência de nutrientes; depressão; tóxico-dependência; danos psicológicos; Infecções de transmissão sexual
Trabalhar ao ar livre , como reparar ou desmontar automóveis sem a devida protecçãoGases e líquidos tóxicos; ácido das baterias; espaços abarrotados de coisas; pavimento escorregadio; objectos cortantes; maquinaria pesada e perigosa; ruído forte.Enfermidades respiratórias; náuseas; queimaduras; lesões por quedas; cortes; exaustão; erupções cutâneas; perda da audição
Varrendo, na colecta do lixo e reciclagem sem a devida protecção.Objectos cortantes; objectos contaminados; veículos em movimento; escapes dos veículos; postura inadequadas de inclinação; cargas pesadas; horários prolongados; condições meteorológicas extremas; crimescrime dede ruaruadoenças infecciosas, como o tétano; deformidades articulares e ósseas; bolhas nas mãos e pés; lacerações; traumatismos da coluna; lesões musculares; dificuldades respiratórias; congelamento; insolação e outras tensões provocadas pela temperatura; desidratação; morte ou lesões ocasionadas por veículos em movimento D
Texto do artigo · p. 30 50
Texto do artigo · p. 31 Prestar serviços de rua, como o de limpa botas ou vendedor ambulante de alimentos por períodos superiores a 7 horas diárias ou em trabalho nocturno. Prestar serviços de rua. como o de engraxador ou vendedor ambulante de alimentos, por períodos superiores a 7 horas diárias ou em trabalho nocturno. Crime de rua; substâncias químicas prejudiciais; superfícies quentes; horários prolongados; condições meteorológicas extremas Feridas resultantes de assaltos; erupções ocasionadas pelo betume; dificuldades respiratórias provocadas pelo escape de substâncias químicas ou dos veículos; insolação; exaustão
Prestar serviços de rua, como o de limpa botas ou vendedor ambulante de alimentos por períodos superiores a 7 horas diárias ou em trabalho nocturno. Prestar serviços de rua. como o de engraxador ou vendedor ambulante de alimentos, por períodos superiores a 7 horas diárias ou em trabalho nocturno.Crime de rua; substâncias químicas prejudiciais; superfícies quentes; horários prolongados; condições meteorológicas extremasFeridas resultantes de assaltos; erupções ocasionadas pelo betume; dificuldades respiratórias provocadas pelo escape de substâncias químicas ou dos veículos; insolação; exaustão
Texto do artigo · p. 31 Trabalhos Prejudiciais à Moralidade
Texto do artigo · p. 31 Descrição dos trabalhos Aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates, bares, cabarés, discotecas, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espectáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos análogos. De produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de objectos sexuais, livros, revistas, cassetes/CDs de vídeo ou cinema e conteúdos pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objectos pornográficos que possam prejudicar a formação moral. De venda, a retalho, de bebidas alcoólicas. Com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
Descrição dos trabalhos
Aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates, bares, cabarés, discotecas, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espectáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos análogos.
De produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de objectos sexuais, livros, revistas, cassetes/CDs de vídeo ou cinema e conteúdos pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objectos pornográficos que possam prejudicar a formação moral.
De venda, a retalho, de bebidas alcoólicas.
Com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
Texto do artigo · p. 31 51
Parágrafo · p. 32 Preço — 112,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 1 de Dezembro de 2017 I SÉRIE — Número 188
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Lista, página 1: Decreto n.º 67/2017: Aprova o Regulamento do Quadro de Interoperabilidade. Decreto n.º 68/2017:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova a Lista dos Trabalhos considerados Perigosos para as Crianças.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 67/2017
  14. Texto do artigo, página 1: de 1 de Dezembro
  15. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar as normas de implementação e funcionamento do Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico, como um dos instrumentos de operacionalização da Lei de Transacções Electrónicas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50, conjugado com o artigo 74 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Quadro de Interoperabilidade, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Outubro de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  19. Número ou marcador, página 1: Regulamento do Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  21. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  23. Texto do artigo, página 1: (Quadro de Interoperabilidade)
  24. Número ou marcador, página 1: 1. Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico é um conjunto de princípios, padrões, directrizes e arquitecturas técnico-organizacionais estabelecidas pelo Governo, para assegurar a partilha e reuso de dados entre infra-estruturas e de tecnologias de informação e sistemas de informação das instituições públicas.
  25. Número ou marcador, página 1: 2. Para efeitos do presente Regulamento, são adoptadas outras
  26. Texto do artigo, página 1: definições que constam do glossário em anexo, que dele faz parte integrante.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  28. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece os princípios e as normas de implementação e funcionamento do Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico para a prestação dos serviços electrónicos pelas instituições do Estado.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  31. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  32. Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento é aplicável a todas as instituições da Administração Pública.
  33. Número ou marcador, página 1: 2. Para efeitos do presente Regulamento, são instituições da Administração Pública, aquelas que desempenham funções administrativas do Estado, tais como:
  34. Número ou marcador, página 1: a) Os órgãos Centrais e Locais do aparelho do Estado e instituições subordinadas ou dependentes;
  35. Número ou marcador, página 1: b) Autarquias Locais e as demais pessoas colectivas e públicas.
  36. Número ou marcador, página 1: 3. O Sector Privado na interacção com a Administração Pública
  37. Texto do artigo, página 1: no tocante a contratação pelo Estado para o desenvolvimento de soluções tecnológicas e de sistemas de informação no âmbito da prestação de serviços públicos com recurso a sistemas de Governo Electrónico, obedece o estipulado no presente Regulamento e subsidiariamente a procedimentos específicos a adoptar pela Entidade Reguladora do Sector das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC).
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  39. Texto do artigo, página 2: Princípios do Quadro de Interoperabilidade
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  41. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  42. Texto do artigo, página 2: São princípios do Quadro de Interoperabilidade:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Princípio da Legalidade;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Princípio da Transparência;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Princípio da Prossecução do Interesse Público e Protecção dos Direitos e Interesses do Cidadão;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Princípio da Integridade de Dados e Informação;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Princípio da Confidencialidade;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Princípio da Autenticidade;
  49. Número ou marcador, página 2: g) Princípio de Partilha de Dados entre as entidades da Administração Pública para a prossecução de uma actividade do Estado;
  50. Número ou marcador, página 2: h) Princípio de Recolha de Dados do Cidadão Única Vez pela Administração Pública;
  51. Número ou marcador, página 2: i) Princípio de Dados Autoritários;
  52. Número ou marcador, página 2: j) Princípio da Celeridade dos Processos Administrativos.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  54. Texto do artigo, página 2: (Princípio da Legalidade)
  55. Texto do artigo, página 2: Aplicando o Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico, os actos da Administração Pública devem obedecer à lei e o direito, não podendo ser usados para prossecução de fins diferentes dos atribuídos por lei.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  57. Texto do artigo, página 2: (Princípio de Transparência)
  58. Texto do artigo, página 2: Aplicando a Interoperabilidade, os actos da Administração Pública devem ser transparentes, para que as pessoas singulares e colectivas possam saber antecipadamente as condições jurídicas em que poderão realizar os seus interesses e exercer os seus direitos.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  60. Texto do artigo, página 2: (Princípio da Prossecução do Interesse Público e Protecção dos Direitos e Interesses do Cidadão)
  61. Texto do artigo, página 2: Aplicando o Quadro de Interoperabilidade, os órgãos da Administração Pública devem prosseguir o interesse público, sem prejuízo dos direitos e interesses dos particulares protegidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  63. Texto do artigo, página 2: (Princípio da Integridade de Dados e Informação)
  64. Texto do artigo, página 2: Aplicando o Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico deve-se assegurar a integridade dos dados e da informação partilhada, mantendo a sua origem e não podendo ser alterados, se não por pessoas autorizadas nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  66. Texto do artigo, página 2: (Princípio da Confidencialidade)
  67. Texto do artigo, página 2: O Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico, para a salvaguarda dos direitos das pessoas singulares e colectivas, respeita as matérias confidenciais e deve garantir que a informação é somente acedida por pessoas autorizadas nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  69. Texto do artigo, página 2: (Princípio de Autenticidade)
  70. Texto do artigo, página 2: Aplicando o Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico, a Administração Pública deve garantir a autenticidade dos dados partilhados.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  72. Texto do artigo, página 2: (Princípio de Partilha de Dados entre Entidades da Administração Pública na Prossecução de Actividades do Estado)
  73. Texto do artigo, página 2: As entidades da Administração Pública são obrigadas a partilhar os dados na sua posse e a reutilizar os dados disponíveis ou recolhidos por outras entidades do Estado, salvo nos casos estabelecidos na legislação específica.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  75. Texto do artigo, página 2: (Princípio de Recolha de Dados do Cidadão Uma Única Vez pela Administração Pública)
  76. Número ou marcador, página 2: 1. A Administração Pública deve recolher os dados do cidadão uma única vez, sem prejuízo do estabelecido na legislação específica, passando os mesmos a estar disponíveis para a utilização das demais entidades públicas, na prossecução dos serviços de Governo Electrónico.
  77. Número ou marcador, página 2: 2. As entidades da Administração Pública são obrigadas, usando o Quadro e a Plataforma de Interoperabilidade, a localizarem e a reutilizarem os dados já disponibilizados pelo cidadão.
  78. Número ou marcador, página 2: 3. O disposto no n.º 1, do presente artigo, não se aplica quando
  79. Texto do artigo, página 2: a legislação específica exija actualização relativa à recolha de dados do cidadão.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  81. Texto do artigo, página 2: (Princípio de Dados Autoritativos)
  82. Texto do artigo, página 2: Um dado autoritativo é aquele que é recolhido e gerido em processos que asseguram que é único e autêntico em relação à pessoa física, pessoa jurídica, ou ao evento administrativo, de modo que as outras entidades da Administração Pública não precisem de voltar a recolher esse dado, mas sim de utiliza-lo.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
  84. Texto do artigo, página 2: (Princípio da Celeridade dos Processos Administrativos)
  85. Texto do artigo, página 2: O Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico é um meio que deve ser célere na tramitação dos processos submetidos à Administração Pública.
  86. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  87. Texto do artigo, página 2: Implementação do Quadro de Interoperabilidade
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
  89. Texto do artigo, página 2: (Competências da Entidade Reguladora no âmbito do Quadro de Interoperabilidade)
  90. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao INTIC:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Estabelecer uma Arquitectura de Referência;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Propor os Padrões, os seus Ciclos de Vida e a sua actualização;
  93. Número ou marcador, página 2: c) Definir os Canais de Disponibilização de Serviços;
  94. Número ou marcador, página 2: d) Especificar a Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade;
  95. Número ou marcador, página 2: e) Especificar plataformas infra-estruturais complementares;
  96. Número ou marcador, página 2: f) Definir os mecanismos de relacionamento entre os sistemas, designados Interoperabilidade Técnica;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer as formas de credibilização e validação dos dados;
  98. Número ou marcador, página 3: h) Fiscalizar o cumprimento do Quadro de Interoperabilidade;
  99. Número ou marcador, página 3: i) Proceder à cobrança das taxas e multas decorrentes das infracções relativas à Interoperabilidade, nos termos a regulamentar;
  100. Número ou marcador, página 3: j) Sancionar o incumprimento das normas previstas no presente Regulamento;
  101. Número ou marcador, página 3: k) Disseminar as boas práticas de implementação do Quadro de Interoperabilidade.
  102. Número ou marcador, página 3: 2. As matérias complementares, dentre as quais as características, modos e regimes de organização e de utilização são tratadas no Manual de Procedimentos de Interoperabilidade de Sistemas de Governo Electrónico.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  104. Texto do artigo, página 3: (Competências do Instituto Nacional de Governo Electrónico, a Autoridade Competente para a prestação de Serviços de Governo Electrónico no âmbito do Quadro de Interoperabilidade)
  105. Texto do artigo, página 3: Compete ao Instituto Nacional de Governo Electrónico (INAGE):
  106. Número ou marcador, página 3: a) Implementar soluções tecnológicas transversais para a Administração Pública;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Gerir a Plataforma Comum de Comunicação de Dados do Governo e de Interoperabilidade;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Implementar e gerir os Centros de Dados do Governo;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a criação de capacidades no domínio das TICs a nível nacional e a transferência de conhecimento necessário para a implementação de soluções de TICs na Administração Pública.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  111. Texto do artigo, página 3: (Obrigações das Instituições da Administração Pública)
  112. Número ou marcador, página 3: 1. São obrigações das Instituições da Administração Pública:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Depositar os sistemas de dados sectoriais para a prestação de serviços públicos em Centros de Dados Nacionais do Governo;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Utilizar uma única Plataforma de Interoperabilidade de Governo Electrónico;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Obedecer às especificações funcionais da Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Providenciar os seus dados em formatos reutilizáveis, de forma a garantir a interoperabilidade e partilha de dados entre as instituições;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Privilegiar o cidadão como o beneficiário dos serviços;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Disponibilizar os serviços em regime individual ou de forma combinada de auto-serviço, presencial e por telefone;
  119. Número ou marcador, página 3: g) Implementar sistemas de informação informatizados, na sua totalidade ou em módulos reutilizáveis e integrálos na Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade;
  120. Número ou marcador, página 3: h) Usar formatos electrónicos para a disponibilização dos serviços da Administração Pública através de Portais e Páginas da Internet, Sistemas de Correio Electrónico, Sistemas de Mensagens Curtas (sms), Televisão Digital e demais meios electrónicos;
  121. Número ou marcador, página 3: i) Informatizar os processos de tramitação e fluxo de solicitação, análise e decisão sobre os serviços;
  122. Número ou marcador, página 3: j) Criar condições técnicas dos sistemas de informação legados que devem estar em conformidade com o presente Regulamento.
  123. Número ou marcador, página 3: 2. A reutilização de informação e dados pela Administração Pública deve ocorrer sem encargos para os particulares.
  124. Número ou marcador, página 3: 3. O cumprimento do estabelecido é tratado no Manual
  125. Texto do artigo, página 3: de Procedimentos do Quadro de Interoperabilidade.
  126. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  127. Texto do artigo, página 3: Disposições Finais
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  129. Texto do artigo, página 3: (Dados Autoritativos)
  130. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho de Ministros, definir as instituições com mandato de recolher e disponibilizar dados autoritativos no âmbito da Administração Pública e de sistemas de governo electrónico em Moçambique, nos termos a regulamentar.
  131. Número ou marcador, página 3: 2. Os dados autoritativos devem ter enquadramento jurídico específico no âmbito de registos de pessoas físicas (NUIC), entidades legais (NUEL), de terra (DUAT), de dados financeiros e das atribuições e competências das entidades da Administração Pública.
  132. Número ou marcador, página 3: 3. Compete ao Conselho de Ministros definir através de decretos específicos, as bases de dados centrais com os dados básicos e autoritativos do cidadão (NUIC), entidades legais (NUEL), e de terras (DUAT), bem como as instituições e os mecanismos tecnológicos para a sua hospedagem, manutenção e gestão.
  133. Número ou marcador, página 3: 4. Compete ao INTIC elaborar o manual de procedimento com
  134. Texto do artigo, página 3: o quadro de relacionamentos dos dados autoritativos e as entidades com a responsabilidade de gerar, recolher e disponibilizar dados autoritativos na Administração Pública.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
  136. Texto do artigo, página 3: (Norma transitória)
  137. Número ou marcador, página 3: 1. Os sistemas legados de apoio à prestação dos serviços públicos continuam válidos até que sejam actualizados ou substituídos para estarem em conformidade com o Quadro de Interoperabilidade.
  138. Número ou marcador, página 3: 2. Cabe ao INTIC definir os prazos de actualização ou substituição dos sistemas legados.
  139. Número ou marcador, página 3: 3. Para a operacionalização da Interoperabilidade continuam em funcionamento os Centros de Dados das instituições públicas existentes, até serem definidos os prazos de actualização.
  140. Número ou marcador, página 3: 4. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 12 do presente
  141. Texto do artigo, página 3: Decreto, a sua implementação pela Administração Pública será gradual, cabendo à Entidade Reguladora a sua comunicação e actualização.
  142. Texto do artigo, página 3: Glossário
  143. Número ou marcador, página 3: a) Arquitectura de referência – é um quadro com o mapa de componentes de software, sistemas de informação, equipamento informático, fornecedores, consumidores ou clientes que representam funções de negócios da Administração Pública e relacionamento entre elas ou a sua interoperabilidade. As arquitecturas de referência podem ser de negócios, de informação, de aplicação e de infra-estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação. As arquitecturas de referência permitem a criação de serviços interoperáveis que podem facilmente serem utilizados e partilhados entre as aplicações da Administração Pública e do sector privado;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Centro de Dados - é uma Infra-estrutura computacional de elevado desempenho para o armazenamento, processamento e disponibilização de grandes quantidades de dados e informações, e onde geralmente são hospedadas as aplicações e bases de dados de serviços críticos;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Dados Autoritativos – são os dados sobre pessoas singulares, colectivas, jurídicas e actos administrativos oficialmente reconhecidos, que podem ser certificados e fornecidos por uma fonte autorizada;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Fonte Autorizada – é a entidade ou repositório legalmente autorizado para solicitar, desenvolver ou gerir dados para uma finalidade específica, tornando, assim, os respectivos dados autorizados;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Governo Electrónico - é o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública combinado com as mudanças organizacionais e novas técnicas para promover maior eficiência, a fim de melhorar os serviços públicos e processos democráticos e eficácia governamentais, facilitando o acesso aos serviços públicos, permitindo ao cidadão e ao sector privado o acesso à informação e tornando os actos do Governo mais transparentes perante o cidadão;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Internet - é uma rede de várias outras redes, que consiste em interligar milhões de empresas privadas, públicas, académicas e de Governo, com alcance local e global e que está ligada por uma ampla variedade de tecnologias de rede electrónica, sem fio e ópticas. A Internet possibilita o acesso a uma extensa gama de recursos de informação e serviços, tais como os documentos, redes ponto-a-ponto e infra-estrutura de apoio a sistemas de correio electrónico;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Interoperabilidade - é a capacidade de dois ou mais sistemas trocarem dados, informação e conhecimento, possibilitando assim uma oferta eficiente e eficaz de serviços por agências governamentais aos cidadãos, ao sector privado e outras agências do governo;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Reutilização da Informação e dos Dados - Capacidade que os sistemas de informação possuem para a prestação de serviços públicos na partilha e utilização de dados, que são colectados por um determinado sistema ou serviço, fonte autorizada para a recolha e partilha de dados, garantido que o cidadão e o sector privado forneçam os seus dados básicos apenas uma vez e estes sejam reutilizados ou partilhados várias vezes, segundo as regras que forem definidas;
  151. Número ou marcador, página 4: i) Sistema de Informação - é a expressão utilizada para descrever um Sistema seja ele automatizado (que pode ser denominado como Sistema Informacional Computadorizado), seja manual, que abrange pessoas, máquinas e/ou métodos organizados para colectar, processar, transmitir e disseminar dados que representam informação para o usuário e/ou beneficiário de um serviço;
  152. Número ou marcador, página 4: j) Sistemas Legados – são sistemas computacionais com um longo tempo de vida, isto é, desenvolvido há vários anos, porém, ainda úteis e essenciais para o funcionamento de uma determinada instituição. Tipicamente, apesar da utilidade, os sistemas legados apresentam com hardware e tecnologia obsoleta e são de difícil manutenção;
  153. Número ou marcador, página 4: k) Plataformas infra-estruturais complementares – Conjunto de infra-estruturas complementares baseadas em TIC, complementares à Infra-estrutura principal, que são usadas como uma base sobre as quais outros processos ou tecnologias são desenvolvidas;
  154. Número ou marcador, página 4: l) Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade - é o ambiente computacional de hardware e serviços de software, que implementa todas as regras definidas para a efectivação da partilha e reutilização de dados e informações entre sistemas de informação.
  155. Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 68/2017
  156. Texto do artigo, página 4: de 1 de Dezembro
  157. Texto do artigo, página 4: Tornando-se necessário aprovar a Lista dos Trabalhos Perigosos para as Crianças no âmbito do Combate às Piores Formas do Trabalho Infantil prevista na Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho de 17 de Junho de 1999, ao abrigo do disposto nas alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  159. Texto do artigo, página 4: (Aprovação)
  160. Número ou marcador, página 4: 1. É aprovada a Lista dos Trabalhos considerados Perigosos para as Crianças, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  161. Número ou marcador, página 4: 2. Para efeitos do presente Decreto, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.
  162. Número ou marcador, página 4: 3. O termo "Piores Formas de Trabalho Infantil " refere-se
  163. Texto do artigo, página 4: ao trabalho que é mental, física, social e moralmente perigoso e prejudicial para as crianças e interfere no seu desenvolvimento.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  165. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 4: 1. O presente Decreto tem por objecto estabelecer a Lista dos Trabalhos considerados Perigosos para as Crianças em Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 4: 2. A Lista dos Trabalhos considerados Perigosos referida no n.º 1 do artigo anterior, integra ainda, para todos os efeitos legais, as Piores Formas de Trabalho Infantil, previstas no artigo 3 da Convenção n.º 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho, designadamente:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Prática de todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida e servidão, e o trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Utilização, o recrutamento ou oferta de crianças para a prostituição, produção de material pornográfico ou para espectáculos pornográficos;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Utilização, o recrutamento ou oferta de crianças para a realização de actividades ilícitas, particularmente para produção e tráfico de drogas conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes, ou para actividades que envolvam o porte ou uso ilegais de armas de fogo ou outras armas;
  171. Número ou marcador, página 4: d) O trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é susceptível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
  172. Número ou marcador, página 4: 3. A Lista de Trabalhos considerados Perigosos aprovada pelo presente Decreto é susceptível de revisão ou actualização periódica, por diploma conjunto dos Ministros do sector proponente e o que superintende a área do trabalho, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  174. Texto do artigo, página 4: (Infracção e penalização)
  175. Número ou marcador, página 4: 1. A ocupação de crianças em trabalhos constantes da Lista de Trabalhos considerados Perigosos aprovada pelo presente Decreto é punida com multa graduada entre cinco a dez salários mínimos do sector de actividade em que se verificou a infracção.
  176. Número ou marcador, página 5: 2. O limite mínimo e máximo da multa prevista no número anterior serão elevados para o dobro, sempre que a infracção consista na prática das Piores Formas de Trabalho Infantil previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 2 do presente Decreto.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
  178. Texto do artigo, página 5: (Remessa de cópias do auto de notícia)
  179. Texto do artigo, página 5: A Inspecção-Geral do Trabalho deve extrair cópias do auto de notícia referente à prática das Piores Formas de Trabalho Infantil elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2 do presente Decreto
  180. Texto do artigo, página 5: e remetê-las ao Ministério Público, para efeitos de procedimento criminal nos termos da protecção dos Direitos da Criança prevista no Código Penal.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
  182. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  183. Texto do artigo, página 5: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Outubro
  184. Texto do artigo, página 5: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  185. Número ou marcador, página 6: ANEXO: Lista dos Trabalhos Perigosos para Crianças
  186. Texto do artigo, página 6: Actividades Postos de Trabalho Factores de Riscos Prováveis e Repercussões à Saúde Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Florestas. Na condução e operação de tractores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento. Uso das máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosos. Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites ou tenossinites). Mutilações, esmagamentos e fracturas. Alterações psicológicas. 1 No processo produtivo do tabaco, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi/ananás, quando envolvidos em trabalhos de pulverização, manuseamento de pesticidas e quando em exposição a condições climatéricas adversas e sem protecção adequada. Exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contacto com substâncias tóxicas da própria planta. Exposição à radiação solar, calor, humidade, chuva e frio. Contacto com animais peçonhentos Uso de instrumentos perfurantes ou cortantes ou cortantes Cancros Bissinose Bagaçose Hantaviroses Urticárias Envenenamentos Intermações Queimaduras na pele. Envelhecimento precoce Cancro de pele. Desidratação Doenças respiratórias Queratoses actínicas. Ferimentos e mutilações Alterações psicológicas
    ActividadesPostos de TrabalhoFactores de RiscosProváveis e Repercussões à Saúde
    Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Florestas.Na condução e operação de tractores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento.Uso das máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosos.Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites ou tenossinites). Mutilações, esmagamentos e fracturas. Alterações psicológicas.
    1 No processo produtivo do tabaco, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi/ananás, quando envolvidos em trabalhos de pulverização, manuseamento de pesticidas e quando em exposição a condições climatéricas adversas e sem protecção adequada.Exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contacto com substâncias tóxicas da própria planta. Exposição à radiação solar, calor, humidade, chuva e frio. Contacto com animais peçonhentos Uso de instrumentos perfurantes ou cortantes ou cortantesCancros Bissinose Bagaçose Hantaviroses Urticárias Envenenamentos Intermações Queimaduras na pele. Envelhecimento precoce Cancro de pele. Desidratação Doenças respiratórias Queratoses actínicas. Ferimentos e mutilações Alterações psicológicas
  187. Texto do artigo, página 6: 2
  188. Texto do artigo, página 7: Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, armazenamento, distribuição e retorno de recipientes vazios. Exposição a substâncias químicas, tais como, pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória. Intoxicações agudas e crónicas. Poli-neuropatias. Dermatites de contacto e dermatites alérgicas. Apagamento de impressões digitais. Cancros Arritmias cardíacas Leucemias e episódios depressivos. Alterações psicológicas. Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização e sem a devida protecção. 3 Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais e de vegetais, sem a devida protecção. Com animais em contacto permanente com vírus, bactérias, parasitas, bacilos e fungos. Exposição a poeiras e seus contaminantes. Brucelose; Leptospirose; Tétano; Psitacose; Dengue; Hepatites virais; Dermatofitoses; Candidíases; Leishmanioses cutâneas e cutâneomucosas e Blastomicoses. Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Alterações psicológicas Tuberculose Carbúnculo Bissinoses. Asma; Bronquite; Rinite alérgica; Enfizema. Pneumonia e irritação das vias aéreas superiores. No interior ou junto a silos de stocagem ou armazenamento de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigénio. Exposição a poeiras e seus contaminantes Baixa pressão parcial de oxigénio; queda de nível, Asfixia Dificuldade respiratória; Asma ocupacional; Pneumonia; Bronquite; Rinite.
    Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, armazenamento, distribuição e retorno de recipientes vazios.Exposição a substâncias químicas, tais como, pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória.Intoxicações agudas e crónicas. Poli-neuropatias. Dermatites de contacto e dermatites alérgicas. Apagamento de impressões digitais. Cancros Arritmias cardíacas Leucemias e episódios depressivos. Alterações psicológicas.
    Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização e sem a devida protecção. 3 Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais e de vegetais, sem a devida protecção.Com animais em contacto permanente com vírus, bactérias, parasitas, bacilos e fungos. Exposição a poeiras e seus contaminantes.Brucelose; Leptospirose; Tétano; Psitacose; Dengue; Hepatites virais; Dermatofitoses; Candidíases; Leishmanioses cutâneas e cutâneomucosas e Blastomicoses. Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Alterações psicológicas Tuberculose Carbúnculo Bissinoses. Asma; Bronquite; Rinite alérgica; Enfizema. Pneumonia e irritação das vias aéreas superiores.
    No interior ou junto a silos de stocagem ou armazenamento de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigénio.Exposição a poeiras e seus contaminantes Baixa pressão parcial de oxigénio; queda de nível,Asfixia Dificuldade respiratória; Asma ocupacional; Pneumonia; Bronquite; Rinite.
  189. Texto do artigo, página 7: 4
  190. Texto do artigo, página 8: explosões. Reumatismos. Contusões e queimaduras. Na extracção e corte de madeira, no uso de instrumentos cortantes sem a devida protecção e supervisão de um adulto. No uso de equipamentos de grande porte. Uso serra de corte, máquinas e ofidismo. Ruído e vibrações. Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Esmagamentos; Amputações; Lacerações; Mutilações; Contusões; Fracturas. Hipoacúsia Envenenamento e blastomicose Em mangais e lamaçais quando expostos a condições climáticas adversas sem a devida protecção. Exposição à humidade; ofídios e contacto com excrementos. Rinite; resfriados; bronquite. Envenenamentos. Intoxicações exógenas. Dermatites Leptospirose. Hepatites virais. Dermatofitoses e candidíases 5 Subir árvores para recolher frutos quando não estão asseguradas condições de segurança. Alturas perigosas; superfícies escorregadias; escadas instáveis Lesões mortais ou não mortais, incluídas fracturas ósseas; traumatismo craniano e lesões na cabeça ou qualquer parte do corpo. Pesca Na apanha ou no transporte de iscas aquáticas, quando no trabalho nocturno e quando expostas a condições climatéricas adversas e quando sujeitas a trabalhs que exigem movimentos repetitivos e posturas inadequadas. trabalhos que exigem movimentos Trabalho nocturno e horário variável e de acordo com as marés. Exposição à radiação solar, humidade, chuva, frio e a animais carnívoros ou peçonhentos. Posturas inadequadas e movimentos repetitivos. Transtorno do ciclo sono-vigília. Distúrbios do sono. Afogamento. Queimaduras na pele. Hipertermia. Fadiga física; dores musculares nos membros e na coluna vertebral. Envelhecimento precoce.
    explosões.Reumatismos. Contusões e queimaduras.
    Na extracção e corte de madeira, no uso de instrumentos cortantes sem a devida protecção e supervisão de um adulto. No uso de equipamentos de grande porte.Uso serra de corte, máquinas e ofidismo. Ruído e vibrações.Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Esmagamentos; Amputações; Lacerações; Mutilações; Contusões; Fracturas. Hipoacúsia Envenenamento e blastomicose
    Em mangais e lamaçais quando expostos a condições climáticas adversas sem a devida protecção.Exposição à humidade; ofídios e contacto com excrementos.Rinite; resfriados; bronquite. Envenenamentos. Intoxicações exógenas. Dermatites Leptospirose. Hepatites virais. Dermatofitoses e candidíases
    5 Subir árvores para recolher frutos quando não estão asseguradas condições de segurança.Alturas perigosas; superfícies escorregadias; escadas instáveisLesões mortais ou não mortais, incluídas fracturas ósseas; traumatismo craniano e lesões na cabeça ou qualquer parte do corpo.
    PescaNa apanha ou no transporte de iscas aquáticas, quando no trabalho nocturno e quando expostas a condições climatéricas adversas e quando sujeitas a trabalhs que exigem movimentos repetitivos e posturas inadequadas. trabalhos que exigem movimentosTrabalho nocturno e horário variável e de acordo com as marés. Exposição à radiação solar, humidade, chuva, frio e a animais carnívoros ou peçonhentos. Posturas inadequadas e movimentos repetitivos.Transtorno do ciclo sono-vigília. Distúrbios do sono. Afogamento. Queimaduras na pele. Hipertermia. Fadiga física; dores musculares nos membros e na coluna vertebral. Envelhecimento precoce.
  191. Texto do artigo, página 8: 6
  192. Texto do artigo, página 9: Hipotermia. Lesões. Envenenamentos. Alterações psicológicas Perfuração da membrana do tímpano. Perda da consciência. Labirintite e otite média não supurativa e apneia prolongada. Cancro de pele. Desidratação. Doenças respiratórias Queratoses actínicas. Em actividades que exijam mergulho, com ou sem equipamento sem supervisão de adultos. Apneia prolongada e aumento do nitrogénio circulante. Afogamento Perfuração da membrana do tímpano Perda de consciência Barotrauma,embolia gasosa,síndrome 7 de Raynaud. Alterações psicológicas. Otite barotraumática Sinusite barotraumática labirintite e otite média não supurativa. Arrasto de redes nas praias que exige esforços físicos intensos e por longas horas diárias ou em trabalho nocturno e sem supervisão de um adulto. Traccionamento da coluna vertebral Sobrecarga muscular Contacto da pele com água salgada. Doenças músculo-esqueléticas Lombalgias Escolioses Cifoses Lordoses Maturação precoce das epífises Problemas cutâneos- abcessos ou tumores Desidratação.
    Hipotermia. Lesões. Envenenamentos. Alterações psicológicas Perfuração da membrana do tímpano. Perda da consciência. Labirintite e otite média não supurativa e apneia prolongada. Cancro de pele. Desidratação. Doenças respiratórias Queratoses actínicas.
    Em actividades que exijam mergulho, com ou sem equipamento sem supervisão de adultos.Apneia prolongada e aumento do nitrogénio circulante.Afogamento Perfuração da membrana do tímpano Perda de consciência Barotrauma,embolia gasosa,síndrome
    7de Raynaud. Alterações psicológicas. Otite barotraumática Sinusite barotraumática labirintite e otite média não supurativa.
    Arrasto de redes nas praias que exige esforços físicos intensos e por longas horas diárias ou em trabalho nocturno e sem supervisão de um adulto.Traccionamento da coluna vertebral Sobrecarga muscular Contacto da pele com água salgada.Doenças músculo-esqueléticas Lombalgias Escolioses Cifoses Lordoses Maturação precoce das epífises Problemas cutâneos- abcessos ou tumores Desidratação.
  193. Texto do artigo, página 9: 8
  194. Texto do artigo, página 10: 9 Lavagens e limpezas de barcos, sem Exposição a radiação solar Doenças músculo-esqueléticas material de protecção adequado. Esforço físico intenso Lombalgias Tracionamento da coluna Escolioses vertebral Cifoses Sobrecarga muscular Lordoses Contacto da pele com sal e água salgada. Maturação precoce das epífises Problemas cutâneos Abcessos ou Tumores Desidratação. Exposição a radiação solar Queimaduras na pele Pesca artesanal em barcos ou navios de Chuva e Frio Câncer de pele pequeno porte em águas profundas, no trabalho nocturno ou por longas horas diárias e sem supervisão de um adulto. Posturas inadequadas e movimentos repetitivos. Queratoses actínicas Envelhecimento precoce Contacto com equipamento de pesca, iscas, etc Desidratação Horário flutuante. Hipertermia 10
    Lavagens e limpezas de barcos, semExposição a radiação solarDoenças músculo-esqueléticas
    material de protecção adequado.Esforço físico intensoLombalgias
    Tracionamento da colunaEscolioses
    vertebralCifoses
    Sobrecarga muscularLordoses
    Contacto da pele com sal e água salgada.Maturação precoce das epífises
    Problemas cutâneos
    Abcessos ou Tumores
    Desidratação.
    Exposição a radiação solarQueimaduras na pele
    Pesca artesanal em barcos ou navios deChuva e FrioCâncer de pele
    pequeno porte em águas profundas, no trabalho nocturno ou por longas horas diárias e sem supervisão de um adulto.Posturas inadequadas e movimentos repetitivos.Queratoses actínicas Envelhecimento precoce
    Contacto com equipamento de pesca, iscas, etcDesidratação
    Horário flutuante.Hipertermia
  195. Texto do artigo, página 10: Doenças respiratórias Fadiga física Dores musculares nos membros e coluna vertebral Acidentes com instrumentos perfuro cortantes Ferimentos Lacerações Fadiga Distúrbios do sono.
  196. Texto do artigo, página 11: Trabalho em condições hiperbáricas Exposição a condições hiperbáricas, sem períodos de compressão e descompressão Morte Perda de consciência Perfuração da membrana do tímpano. Intoxicação por gases (oxigénio ou nitrogénio)Barotrauma; embolia gasosa síndrome de RaynaudAlterações psicológicas. Otite barotraumática; sinusite barotraumática; labirintite; otite média não supurativa. Osteonecrose asséptica e mal dos caixões (doença descompressiva). Descarregar e transportar a pesca quando em lotes de peso excessivo ou no uso de máquinas pesadas com peças móveis. Cargas pesadas; maquinaria pesada com peças móveis, ruído , vibrações Deformidades articulares, deformidades ósseas; luxação de ombros; bolhas nas mãos e pés; lacerações; traumatismo da coluna; lesões músculo esqueléticas; 11 amputação de dedos das mãos, dos pés e das extremidades; perda da audição provocada pelo ruído. Processar, fumar o pescado, sem o devido equipamento de protecção Ferramentas cortantes; horários prolongados de pé ou agachado Bolhas nas mãos e pés; lacerações; dor da coluna e outras formas de tensão e transtornos músculoesqueléticos; esgotamento. Nos trabalhos de aquicultura, que exigem o uso de pesticidas. Pesticidas (para tratar doenças ictícolas) Traumatismos causados por quedas; afogamento; Malária ; intoxicações por pesticidas. Períodos prolongados no mar, na embarcação ou plataformas de pesca Abuso sexual, intimidação e pressão ou indução a adoptar um comportamento de adultos Infecções de Transmissão Sexual; alcoolismo, consumo de drogas; hábito de fumar; baixa auto-estima.
    Trabalho em condições hiperbáricasExposição a condições hiperbáricas, sem períodos de compressão e descompressãoMorte Perda de consciência Perfuração da membrana do tímpano. Intoxicação por gases (oxigénio ou nitrogénio)Barotrauma; embolia gasosa síndrome de RaynaudAlterações psicológicas. Otite barotraumática; sinusite barotraumática; labirintite; otite média não supurativa. Osteonecrose asséptica e mal dos caixões (doença descompressiva).
    Descarregar e transportar a pesca quando em lotes de peso excessivo ou no uso de máquinas pesadas com peças móveis.Cargas pesadas; maquinaria pesada com peças móveis, ruído , vibraçõesDeformidades articulares, deformidades ósseas; luxação de ombros; bolhas nas mãos e pés; lacerações; traumatismo da coluna; lesões músculo esqueléticas;
    11amputação de dedos das mãos, dos pés e das extremidades; perda da audição provocada pelo ruído.
    Processar, fumar o pescado, sem o devido equipamento de protecçãoFerramentas cortantes; horários prolongados de pé ou agachadoBolhas nas mãos e pés; lacerações; dor da coluna e outras formas de tensão e transtornos músculoesqueléticos; esgotamento.
    Nos trabalhos de aquicultura, que exigem o uso de pesticidas.Pesticidas (para tratar doenças ictícolas)Traumatismos causados por quedas; afogamento; Malária ; intoxicações por pesticidas.
    Períodos prolongados no mar, na embarcação ou plataformas de pescaAbuso sexual, intimidação e pressão ou indução a adoptar um comportamento de adultosInfecções de Transmissão Sexual; alcoolismo, consumo de drogas; hábito de fumar; baixa auto-estima.
  197. Texto do artigo, página 11: 12
  198. Texto do artigo, página 12: Indústria mineira e extrativa Em cantarias (talhe de blocos de pedra) e na preparação de cascalho sem protecção. Esforço físico. Posturas inadequadas. Uso dos instrumentos perfurantes e/ou cortantes. Exposição a poeiras minerais, inclusive à sílica. Ruído e vibrações. Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Ferimentos e mutilações Rinite Asma Pneumoconioses; Tuberculose. Hipoacúsia. Alterações psicológicas. Na extração de pedras, areia e argila,na retirada, corte e separação de pedras, expostas a condições climatéricas adversas, sem equipamento adequado. Uso de instrumentos contuso-cortantes, transporte e arrumação de pedras sem a supervisão de um adulto e sem observância dos pesos máximos suportáveis por uma criança. Exposição à radiação solar, chuva. Exposição à sílica No levantamento e transporte de peso excessivo. Em posturas inadequadas e movimentos repetitivos Em condições sanitárias precárias. Acidentes com instrumentos pérfurocortantes. Ferimentos; mutilações. Queimadura e Desidratação Envelhecimento precoce Cancro de pele Hipoacúsia Doenças respiratórias; hipertermia. 13 Ruído e vibrações Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares. Alterações psicológicas. Parasitores múltiplas e gastroenterites. Ferimentos nos olhos (córnea e esclera). Na extração de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros minerais. Levantamento e transporte manual de peso excessivo, quando realizados raramente, superiores a 20 Kg, para sexo masculino e superiores a 15 Kg para o sexo feminino; e superiores a 11 Kg para homen e superiores a 7Kg para mulher, quando realizados frequentemente. Exposição a poeiras inorgânicas. Ruído, vibrações. Acidentes com instrumentos contundentes e pérfuro-cortantes Acidentes com eletricidade e explosivos; gases asfixiantes. Fadiga física Problemas músculo-esqueléticos. (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Esmagamentos Traumatismos, ferimentos,
    Indústria mineira e extrativaEm cantarias (talhe de blocos de pedra) e na preparação de cascalho sem protecção.Esforço físico. Posturas inadequadas. Uso dos instrumentos perfurantes e/ou cortantes. Exposição a poeiras minerais, inclusive à sílica. Ruído e vibrações.Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Ferimentos e mutilações Rinite Asma Pneumoconioses; Tuberculose. Hipoacúsia. Alterações psicológicas.
    Na extração de pedras, areia e argila,na retirada, corte e separação de pedras, expostas a condições climatéricas adversas, sem equipamento adequado. Uso de instrumentos contuso-cortantes, transporte e arrumação de pedras sem a supervisão de um adulto e sem observância dos pesos máximos suportáveis por uma criança.Exposição à radiação solar, chuva. Exposição à sílica No levantamento e transporte de peso excessivo. Em posturas inadequadas e movimentos repetitivos Em condições sanitárias precárias.Acidentes com instrumentos pérfurocortantes. Ferimentos; mutilações. Queimadura e Desidratação Envelhecimento precoce Cancro de pele Hipoacúsia Doenças respiratórias; hipertermia.
    13Ruído e vibraçõesFadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares. Alterações psicológicas. Parasitores múltiplas e gastroenterites. Ferimentos nos olhos (córnea e esclera).
    Na extração de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros minerais.Levantamento e transporte manual de peso excessivo, quando realizados raramente, superiores a 20 Kg, para sexo masculino e superiores a 15 Kg para o sexo feminino; e superiores a 11 Kg para homen e superiores a 7Kg para mulher, quando realizados frequentemente. Exposição a poeiras inorgânicas. Ruído, vibrações.Acidentes com instrumentos contundentes e pérfuro-cortantes Acidentes com eletricidade e explosivos; gases asfixiantes. Fadiga física Problemas músculo-esqueléticos. (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Esmagamentos Traumatismos, ferimentos,
  199. Texto do artigo, página 12: 14
  200. Texto do artigo, página 13: mutilações; queimaduras. Silicose. Bronquite; bronquiolite; rinite. Tuberculose; Asma ocupacional. Enfisema; fibrose pulmonar. Choque elétrico, Queimaduras Asfixia Hipoacúsia Alterações psicológicas. Em escavações, subterrâneos, pedreiras, garimpos, minas em subsolo e a céu aberto. Exposição a poeiras inorgânicas e a metais pesados. Esforços físicos intensos; Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); Asfixia; anóxia; hipóxia. 15 soterramento. Ruídos e vibrações Esmagamentos Queimaduras Alterações psicológicas Silicoses Tuberculose Asma ocupacional; bronquites; Enfisema pulmonar. Cânceres. Lesões oculares; contusões; ferimentos. Hipoacúsia Em salinas, no tranporte de pesos excessivos e quando expostas a condições climatéricas adversas sem a devida protecção. Levantamento e transporte manual de peso; movimentos repetitivos. Exposição à radiação solar, chuva e frio. Fadiga física. Stress. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias,
    mutilações; queimaduras. Silicose. Bronquite; bronquiolite; rinite. Tuberculose; Asma ocupacional. Enfisema; fibrose pulmonar. Choque elétrico, Queimaduras Asfixia Hipoacúsia Alterações psicológicas.
    Em escavações, subterrâneos, pedreiras, garimpos, minas em subsolo e a céu aberto.Exposição a poeiras inorgânicas e a metais pesados. Esforços físicos intensos;Doenças músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); Asfixia; anóxia; hipóxia.
    15soterramento. Ruídos e vibraçõesEsmagamentos Queimaduras Alterações psicológicas Silicoses Tuberculose Asma ocupacional; bronquites; Enfisema pulmonar. Cânceres. Lesões oculares; contusões; ferimentos. Hipoacúsia
    Em salinas, no tranporte de pesos excessivos e quando expostas a condições climatéricas adversas sem a devida protecção.Levantamento e transporte manual de peso; movimentos repetitivos. Exposição à radiação solar, chuva e frio.Fadiga física. Stress. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias,
  201. Texto do artigo, página 13: 16
  202. Texto do artigo, página 14: sinovites, tenossinovites). Intermações. Queimaduras Envelhecimento precoce Cancro de pele Desidratação. Doenças respiratórias. Queratoses actínicas. Triturar e amalgamar; peneirar, lavar e seleccionar Chumbo, mercúrio e outros metais pesados; poeira; movimentos repetitivos; posturas de inclinação, Lesões neurológicas; transtornos dos órgãos génito-urinários; transtornos músculo-esqueléticos; fadiga; imunodeficiência. Trabalhar em minas e pedreiras no geral Lugares remotos; clima anárquico; saneamento deficiente; água potável contaminada; agua estancada (e mosquitos); má água estagnada Morte por falta de atenção médica; transtornos de comportamento; tóxico-dependência; Infecções de transmissão sexual; gravidez; retardo de crescimento e transtornos 17 alimentação; captação para o comércio sexual; jogo; drogas e álcool. digestivos; malária. Indústria transformadora Na industrialização de cana-de-açúcar Exposição a poeiras orgânicas. Posturas inadequadas e esforços repetitivos. Bagaçose Asma; bronquite e pneumonite. Alterações psicológicas. Doenças músculo esqueléticas. Em fundições em geral Exposição a poeiras inorgânicas, a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo, manganês e outros). Exposição a altas temperaturas; esforços físicos intensos. Intoxicações; Siderose; Saturnismo; Beriliose; Estanhose. Bronquite Crónica; Bronquite asmática; bronquite obstrutiva. Sinusite. Canceres.
    sinovites, tenossinovites). Intermações. Queimaduras Envelhecimento precoce Cancro de pele Desidratação. Doenças respiratórias. Queratoses actínicas.
    Triturar e amalgamar; peneirar, lavar e seleccionarChumbo, mercúrio e outros metais pesados; poeira; movimentos repetitivos; posturas de inclinação,Lesões neurológicas; transtornos dos órgãos génito-urinários; transtornos músculo-esqueléticos; fadiga; imunodeficiência.
    Trabalhar em minas e pedreiras no geralLugares remotos; clima anárquico; saneamento deficiente; água potável contaminada; agua estancada (e mosquitos); má água estagnadaMorte por falta de atenção médica; transtornos de comportamento; tóxico-dependência; Infecções de transmissão sexual; gravidez; retardo de crescimento e transtornos
    17alimentação; captação para o comércio sexual; jogo; drogas e álcool.digestivos; malária.
    Indústria transformadoraNa industrialização de cana-de-açúcarExposição a poeiras orgânicas. Posturas inadequadas e esforços repetitivos.Bagaçose Asma; bronquite e pneumonite. Alterações psicológicas. Doenças músculo esqueléticas.
    Em fundições em geralExposição a poeiras inorgânicas, a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo, manganês e outros). Exposição a altas temperaturas; esforços físicos intensos.Intoxicações; Siderose; Saturnismo; Beriliose; Estanhose. Bronquite Crónica; Bronquite asmática; bronquite obstrutiva. Sinusite. Canceres.
  203. Texto do artigo, página 14: 18
  204. Texto do artigo, página 15: Alterações psicológicas. Desidratação e intermação. Golpe de calor. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Na preparação de bolos, pães e derivados, no uso de fornos e outros equipamentos industriais. Contacto com temperaturas elevadas, humidade e contacto com fogo; Esforço físico intenso; Tracionamento da coluna vertebral ; Sobrecarga muscular; Movimentos repetitivos. Queimaduras. Choque térmico. Desidratação. Doenças respiratórias. Risco de morte. Doenças músculo-esqueléticas. Fadiga física. Dores musculares nos membros e coluna vertebral. Comprometimento do desenvolvimento psicomotor. Na tecelagem 19 Exposição à poeira de fios e fibras mistas e sintéticas; exposição a corantes; Posturas inadequadas e esforços repetitivos. Ruído e vibrações. Bissinose. Bronquite crônica; bronquite asmática; bronquite obstrutiva; sinusite. Fadiga física. Alterações psicológicas Hipoacúsia. No beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros bens minerais, sem a devida protecção. Exposição a poeiras inorgânicas Exposição a eletricidade. Ruido e vibrações. Acidentes com máquinas perigosas e instrumentos pérfuro-cortantes. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Traumatismos; ferimentos; mutilações.
    Alterações psicológicas. Desidratação e intermação. Golpe de calor. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites).
    Na preparação de bolos, pães e derivados, no uso de fornos e outros equipamentos industriais.Contacto com temperaturas elevadas, humidade e contacto com fogo; Esforço físico intenso; Tracionamento da coluna vertebral ; Sobrecarga muscular; Movimentos repetitivos.Queimaduras. Choque térmico. Desidratação. Doenças respiratórias. Risco de morte. Doenças músculo-esqueléticas. Fadiga física. Dores musculares nos membros e coluna vertebral. Comprometimento do
    desenvolvimento psicomotor.
    Na tecelagem 19Exposição à poeira de fios e fibras mistas e sintéticas; exposição a corantes; Posturas inadequadas e esforços repetitivos. Ruído e vibrações.Bissinose. Bronquite crônica; bronquite asmática; bronquite obstrutiva; sinusite. Fadiga física. Alterações psicológicas Hipoacúsia.
    No beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros bens minerais, sem a devida protecção.Exposição a poeiras inorgânicas Exposição a eletricidade. Ruido e vibrações.Acidentes com máquinas perigosas e instrumentos pérfuro-cortantes. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Traumatismos; ferimentos; mutilações.
  205. Texto do artigo, página 15: 20
  206. Texto do artigo, página 16: Silicose Alterações psicológicas. Hipoacúsia. Bronquite; Bronquiolite; Rinite; Tuberculose; Asma Ocupacional; Enfisema; Fibrose pulmonarChoque eléctrico. Na produção de carvão vegetal, sem o devido equipamento de protecção Exposição à radiação solar, chuva; contacto com amianto; picadas de insectos e animais peçonhentos. Combustão espontânea do carvão. Levantamento e transporte de peso excessivo; posturas inadequadas e movimentos repetitivos. Fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, Queimaduras na pele Envelhecimento precoce; cancro de pele. Desidratação. Alterações psicológicas. Doenças respiratórias; hipertemia; Reacções na pele ou generalizadas, fadiga física; dores musculares nos membros e na coluna vertebral; lesões e deformações osteomusculares; comprometimento do 21 alcatrão, metanol, acetona, acetato, monóxido de carbono, dióxido de carbono e metano; desenvolvimento psicomotor. Ferimentos; mutilações. Traumatismos Síndromes vasculares. Sofrimento psíquico Intoxicações agudas e crónicas. Em indústrias que implicam contacto com resíduos de animais deteriorados, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejectos de animais. Exposição a vírus, bactérias, bacilos, fungos e parasitas. Tuberculose Carbúnculo Brucelose Hepatites virais Tétano Psitacose; Dermatoses ocupacionais e Dermatites de contacto. Alterações psicológicas.
    Silicose Alterações psicológicas. Hipoacúsia. Bronquite; Bronquiolite; Rinite; Tuberculose; Asma Ocupacional; Enfisema; Fibrose pulmonarChoque eléctrico.
    Na produção de carvão vegetal, sem o devido equipamento de protecçãoExposição à radiação solar, chuva; contacto com amianto; picadas de insectos e animais peçonhentos. Combustão espontânea do carvão. Levantamento e transporte de peso excessivo; posturas inadequadas e movimentos repetitivos. Fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso,Queimaduras na pele Envelhecimento precoce; cancro de pele. Desidratação. Alterações psicológicas. Doenças respiratórias; hipertemia; Reacções na pele ou generalizadas, fadiga física; dores musculares nos membros e na coluna vertebral; lesões e deformações osteomusculares; comprometimento do
    21alcatrão, metanol, acetona, acetato, monóxido de carbono, dióxido de carbono e metano;desenvolvimento psicomotor. Ferimentos; mutilações. Traumatismos Síndromes vasculares. Sofrimento psíquico Intoxicações agudas e crónicas.
    Em indústrias que implicam contacto com resíduos de animais deteriorados, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejectos de animais.Exposição a vírus, bactérias, bacilos, fungos e parasitas.Tuberculose Carbúnculo Brucelose Hepatites virais Tétano Psitacose; Dermatoses ocupacionais e Dermatites de contacto. Alterações psicológicas.
  207. Texto do artigo, página 16: 22
  208. Texto do artigo, página 17: Na produção, processamento e manuseio de explosivos, fogos de artifício, inflamáveis líquidos, gasosos ou liquefeitos. Exposição a vapores e gases tóxicos. Exposição a substâncias explosivas, corantes de chamas (cloreto de potássio, antimônio trisulfito) e poeiras. Risco de incêndios e explosões. Queimaduras. Intoxicações Rinite; Asma ocupacional; Dermatoses ocupacionais e Dermatites de contacto. Alterações psicológicas. Enfisema crónico e difuso; Bronquite e Asma ocupacional. Na condução e operação de máquinas e equipamentos elétricos de grande porte Esforço físico intenso Exposição com sistemas; circuitos e condutores de energia eléctrica. Ruído e vibrações Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Mutilações; esmagamentos; fracturas; queimaduras. Perda temporária da consciência; carbonização e paragens cárdiorespiratórias. Hipoacúsia Alterações psicológicas. 23 Em curtumes, industrialização de couros e fabricação de peles, quando em contacto com produtos químicos. Exposição a corantes, alvejantes, álcalis, desengordurantes, ácidos, alumínio, branqueadores, vírus, bactérias, bacilos, fungos e calor. Queimaduras. Intoxicações por substâncias químicas. Alterações psicológicas. Tuberculose Carbúnculo Brucelose Antrax Canceres Rinite crônica Conjuntivite Pneumonite Dermatites de contacto; dermatose ocupacional.
    Na produção, processamento e manuseio de explosivos, fogos de artifício, inflamáveis líquidos, gasosos ou liquefeitos.Exposição a vapores e gases tóxicos. Exposição a substâncias explosivas, corantes de chamas (cloreto de potássio, antimônio trisulfito) e poeiras.Risco de incêndios e explosões. Queimaduras. Intoxicações Rinite; Asma ocupacional; Dermatoses ocupacionais e Dermatites de contacto. Alterações psicológicas. Enfisema crónico e difuso; Bronquite e Asma ocupacional.
    Na condução e operação de máquinas e equipamentos elétricos de grande porteEsforço físico intenso Exposição com sistemas; circuitos e condutores de energia eléctrica. Ruído e vibraçõesAfecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Mutilações; esmagamentos; fracturas; queimaduras. Perda temporária da consciência; carbonização e paragens cárdiorespiratórias.
    Hipoacúsia Alterações psicológicas.
    23 Em curtumes, industrialização de couros e fabricação de peles, quando em contacto com produtos químicos.Exposição a corantes, alvejantes, álcalis, desengordurantes, ácidos, alumínio, branqueadores, vírus, bactérias, bacilos, fungos e calor.Queimaduras. Intoxicações por substâncias químicas. Alterações psicológicas. Tuberculose Carbúnculo Brucelose Antrax Canceres Rinite crônica Conjuntivite Pneumonite Dermatites de contacto; dermatose ocupacional.
  209. Texto do artigo, página 17: 24
  210. Texto do artigo, página 18: Em matadouros ou abatedouros em geral, no processo de abate de animais de grande porte. No processamento ou empacotamento mecanizado de carnes, no uso de equipamentos sem a devida protecção e supervisão de um adulto.. Exposição a agentes biológicos. Esforços físicos intensos, repetitivos. Contacto com animais e ferramentas perfuro-cortante. Acidentes Brucelose Tuberculose Carbúnculo Psitacose e antrax Alterações psicológicas. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; ferimentos. 25 Em indústrias cerâmicas e olarias: Nas áreas de fornos ou com exposição à humidade excessiva. Levantamento e transporte de pesos. Posturas inadequadas e movimentos repetitivos. Exposição ao calor e à humidade; exposição à poeira. Fadiga física; dores musculares nos membros e na coluna vertebral. Lesões e deformidades osteomusculares. Acidentes com máquinasAlterações psicológicas e psicomotoras Desidratação; intermação. Doenças respiratórias, com risco de silicose. Fracturas mutilações. Choques elétricos. Na fabrico de cimento ou cal (produtos calcários). Exposição a poeiras (sílica); altas temperaturas. Esforços físicos intensos; Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Silicose Queimaduras Alterações psicológicas. Asma ocupacional Bronquite
    Em matadouros ou abatedouros em geral, no processo de abate de animais de grande porte. No processamento ou empacotamento mecanizado de carnes, no uso de equipamentos sem a devida protecção e supervisão de um adulto..Exposição a agentes biológicos. Esforços físicos intensos, repetitivos. Contacto com animais e ferramentas perfuro-cortante.Acidentes Brucelose Tuberculose Carbúnculo Psitacose e antrax Alterações psicológicas. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; ferimentos.
    25 Em indústrias cerâmicas e olarias: Nas áreas de fornos ou com exposição à humidade excessiva.Levantamento e transporte de pesos. Posturas inadequadas e movimentos repetitivos. Exposição ao calor e à humidade; exposição à poeira.Fadiga física; dores musculares nos membros e na coluna vertebral. Lesões e deformidades osteomusculares. Acidentes com máquinasAlterações psicológicas e psicomotoras Desidratação; intermação. Doenças respiratórias, com risco de silicose. Fracturas mutilações. Choques elétricos.
    Na fabrico de cimento ou cal (produtos calcários).Exposição a poeiras (sílica); altas temperaturas. Esforços físicos intensos;Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Silicose Queimaduras Alterações psicológicas. Asma ocupacional Bronquite
  211. Texto do artigo, página 18: 26
  212. Texto do artigo, página 19: Dermatites Dermatoses ocupacionais Intermação. Ferimentos Mutilações Fadiga e stress. Efeitos abrasivos sobre a pele Na fabrico de colchões em contacto com materiais em ambientes ou em contacto com materiais que emitem poeiras. Exposição a poeiras inorgânicas Dermatoses ocupacionais. Irritação da pele e mucosas. Asma ocupacional Bronquite; enfisema Alterações psicológicas. Ferimentos
    Dermatites Dermatoses ocupacionais Intermação. Ferimentos Mutilações Fadiga e stress. Efeitos abrasivos sobre a pele
    Na fabrico de colchões em contacto com materiais em ambientes ou em contacto com materiais que emitem poeiras.Exposição a poeiras inorgânicasDermatoses ocupacionais. Irritação da pele e mucosas. Asma ocupacional Bronquite; enfisema Alterações psicológicas. Ferimentos
  213. Texto do artigo, página 19: Na fabrico de artefactos de borracha, Esforços físicos intensos. Afecções músculo-esqueléticas quando em exposição a produtos tóxicos27 e no uso de fornos. exposição a produtos químicos, antioxidantes, (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); plastificantes, dentre outros, e ao calor. Câncer de bexiga e pulmão Asma ocupacional Bronquite; enfisema Intoxicação por substâncias químicas Dermatoses ocupacionais Intermação Queimaduras. Em destilarias de álcool Exposição a vapores de etanol, Cânceres metanol e outros riscos químicos. Dermatoses ocupacionais; Dermatites de contacto Iintermação
    Na fabrico de artefactos de borracha,Esforços físicos intensos.Afecções músculo-esqueléticas
    quando em exposição a produtos tóxicos27 e no uso de fornos.exposição a produtos químicos, antioxidantes,(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites);
    plastificantes, dentre outros, e ao calor.Câncer de bexiga e pulmão
    Asma ocupacional
    Bronquite; enfisema
    Intoxicação por substâncias químicas
    Dermatoses ocupacionais
    Intermação
    Queimaduras.
    Em destilarias de álcoolExposição a vapores de etanol,Cânceres
    metanol e outros riscos químicos.Dermatoses ocupacionais;
    Dermatites de contacto
    Iintermação
  214. Texto do artigo, página 19: 28
  215. Texto do artigo, página 20: Asma ocupacional Bronquites Queimaduras Alterações psicológicas e psicomotoras Risco de incêndios e explosões. No fabrico de bebidas alcoólicas Exposição a vapores de etanol e a poeira de cereais. Exposição a bebidas alcoólicas. Exposição ao calor, à formação de atmosferas explosivas. Queimaduras Asfixia Tonturas Intoxicação; irritação das vias aéreas superiores. Irritação da pele e mucosas; cefaleias e embriaguez. Alterações psicológicas e 29 psicomotoras Acidentes. No interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou altos-fornos. Exposição a temperaturas extrema, frio e calor. Hipotermia com diminuição da capacidade física e mental Hipertermia Fadiga Desidratação Desequilíbrio hidro-eletrolítico Stress. Em serralheiras quando em contacto com equipamentos de soldadura e corte sem a devida protecção e sem supervisão de um adulto. Exposição a poeiras metálicas tóxicas, (chumbo, arsênico cádmio), monóxido de carbono, estilhaços de metal, calor. Intoxicações por substâncias químicas. Neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfisema
    Asma ocupacional Bronquites Queimaduras Alterações psicológicas e psicomotoras Risco de incêndios e explosões.
    No fabrico de bebidas alcoólicasExposição a vapores de etanol e a poeira de cereais. Exposição a bebidas alcoólicas. Exposição ao calor, à formação de atmosferas explosivas.Queimaduras Asfixia Tonturas Intoxicação; irritação das vias aéreas superiores. Irritação da pele e mucosas; cefaleias e embriaguez. Alterações psicológicas e
    29psicomotoras Acidentes.
    No interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou altos-fornos.Exposição a temperaturas extrema, frio e calor.Hipotermia com diminuição da capacidade física e mental Hipertermia Fadiga Desidratação Desequilíbrio hidro-eletrolítico Stress.
    Em serralheiras quando em contacto com equipamentos de soldadura e corte sem a devida protecção e sem supervisão de um adulto.Exposição a poeiras metálicas tóxicas, (chumbo, arsênico cádmio), monóxido de carbono, estilhaços de metal, calor.Intoxicações por substâncias químicas. Neoplasia maligna dos brônquios e pulmões; bronquite; pneumonite; edema pulmonar agudo; enfisema
  216. Texto do artigo, página 20: 30
  217. Texto do artigo, página 21: Ruído e vibrações. intersticial. Queimaduras Alterações psicológicas e psicomotoras Traumatismos. Hipoacúsia. Conjuntivite; catarata. No desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral quando em uso de equipamentos de corte sem a devida protecção e supervisão de um adulto Esforços físicos intensos. Exposição a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo e outros) Uso de ferramentas pesadas Altas temperaturas. Ruídos e vibrações. Electricidade Saturnismo Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Asfixia Perda da consciência Queimaduras Fracturas; contusões Alterações psicológicas e 31 psicomotoras Perfuração da membrana do tímpano. Hipoacúsia. Produção e distribuição de eletricidade, gás e água. Em sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. No processamento, transporte e distribuição de gás Exposição à energia de alta tensão. Vazamentos, explosões e incêndios Eletrochoque. Fibrilação ventricular Paragem cárdio-respiratória Traumatismos. Escoriações e fracturas. Alterações psicológicas Queimaduras Asfixia, Doenças de pele e dermatites Construção Construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e Posições inadequadas Calor; ruído, vibrações. Risco de acidentes por queda de nível, com máquinas, equipamentos e
    Ruído e vibrações.intersticial. Queimaduras Alterações psicológicas e psicomotoras Traumatismos. Hipoacúsia. Conjuntivite; catarata.
    No desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral quando em uso de equipamentos de corte sem a devida protecção e supervisão de um adultoEsforços físicos intensos. Exposição a fumos metálicos (ferro, bronze, alumínio, chumbo e outros) Uso de ferramentas pesadas Altas temperaturas. Ruídos e vibrações. ElectricidadeSaturnismo Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Asfixia Perda da consciência Queimaduras Fracturas; contusões Alterações psicológicas e
    31psicomotoras Perfuração da membrana do tímpano. Hipoacúsia.
    Produção e distribuição de eletricidade, gás e água.Em sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. No processamento, transporte e distribuição de gásExposição à energia de alta tensão. Vazamentos, explosões e incêndiosEletrochoque. Fibrilação ventricular Paragem cárdio-respiratória Traumatismos. Escoriações e fracturas. Alterações psicológicas Queimaduras Asfixia, Doenças de pele e dermatites
    ConstruçãoConstrução civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma ePosições inadequadas Calor; ruído, vibrações.Risco de acidentes por queda de nível, com máquinas, equipamentos e
  218. Texto do artigo, página 21: 32
  219. Texto do artigo, página 22: demolição. Limpeza de máquinas ou equipamentos pesados. Pinturas em espaços confinados com pouca oxigenação Trabalho em alturas Movimentos repetitivos Exposição à poeira de tintas, cimento, pigmentos metálicos e solventes. Queda queda ferramentas. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Mutilações; fracturas. Esmagamentos Traumatismos. Afecções respiratórias Dermatites de contato Intoxicações por substâncias químicas Polineuropatia periférica. Episódios depressivos; neurastenia. Dermatoses ocupacionais. Cortes; contusões; e traumatismos. Para transportar e empilhar materiais, carpintaria, alvenaria pesados. No transporte e empilhar materiais, Cargas pesadas; alturas perigosas; queda de objectos; objectos cortantes; ferramentas eléctricas; cabos Deformidades articulares e deformidades ósseas; luxação do ombro; bolhas nas mãos e pés; lacerações; inchaço; traumatismo da ósseas; luxação do 33 eléctricos; veículos em movimento; maquinaria ruidosa; exposição a condições meteorológicas extremas; poeira etc. coluna; lesões musculares; traumatismo craniano; fracturas ósseas causadas por queda; electrocussão; perda de audição pelo ruído; congelamento; insolação e outras tensões ocasionadas pela temperatura; desidratação; dificuldade respiratória. No fabrico de tijolos, no transporte, e empilhamento no manunseamento de equipamento de transporte e no tranposte de pesos excessivos. Calor dos fornos; cinzas em suspensão; cargas pesadas; queda de tijolos; poeira; exposição a condições meteorológicas extremas; lugares remotos; saneamento deficiente; veículos em movimento. Queimaduras e insolação; desidratação; deformidades articulares e deformidades ósseas; transtornos músculo-esqueléticos ocasionados por movimentos repetitivos; luxação do ombro; bolhas nas mãos; contusões nos pés pela queda de tijolos; lacerações; dificuldades respiratórias; silicose e outras doenças pulmonares atribuíveis ao trabalho; tensões ocasionadas pelo calor e pelo frio; picadas de insectos; má alimentação; doenças bacterianas e doenças virais; lesões provocadas por veículos em movimento.
    demolição. Limpeza de máquinas ou equipamentos pesados. Pinturas em espaços confinados com pouca oxigenação Trabalho em alturasMovimentos repetitivos Exposição à poeira de tintas, cimento, pigmentos metálicos e solventes. Queda quedaferramentas. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Mutilações; fracturas. Esmagamentos Traumatismos. Afecções respiratórias Dermatites de contato Intoxicações por substâncias químicas Polineuropatia periférica. Episódios depressivos; neurastenia. Dermatoses ocupacionais. Cortes; contusões; e traumatismos.
    Para transportar e empilhar materiais, carpintaria, alvenaria pesados. No transporte e empilhar materiais,Cargas pesadas; alturas perigosas; queda de objectos; objectos cortantes; ferramentas eléctricas; cabosDeformidades articulares e deformidades ósseas; luxação do ombro; bolhas nas mãos e pés; lacerações; inchaço; traumatismo da ósseas; luxação do
    33eléctricos; veículos em movimento; maquinaria ruidosa; exposição a condições meteorológicas extremas; poeira etc.coluna; lesões musculares; traumatismo craniano; fracturas ósseas causadas por queda; electrocussão; perda de audição pelo ruído; congelamento; insolação e outras tensões ocasionadas pela temperatura; desidratação; dificuldade respiratória.
    No fabrico de tijolos, no transporte, e empilhamento no manunseamento de equipamento de transporte e no tranposte de pesos excessivos.Calor dos fornos; cinzas em suspensão; cargas pesadas; queda de tijolos; poeira; exposição a condições meteorológicas extremas; lugares remotos; saneamento deficiente; veículos em movimento.Queimaduras e insolação; desidratação; deformidades articulares e deformidades ósseas; transtornos músculo-esqueléticos ocasionados por movimentos repetitivos; luxação do ombro; bolhas nas mãos; contusões nos pés pela queda de tijolos; lacerações; dificuldades respiratórias; silicose e outras doenças pulmonares atribuíveis ao trabalho; tensões ocasionadas pelo calor e pelo frio; picadas de insectos; má alimentação; doenças bacterianas e doenças virais; lesões provocadas por veículos em movimento.
  220. Texto do artigo, página 22: 34
  221. Texto do artigo, página 23: Comércio Trabalho em lojas e bares/tabernas que comercializam bebidas alcoólicas para consumo no local Esforço físico e posturas erradas repetitivas Contacto com doentes mentais e público em geral Contacto com alcool Esforços físicos intensos Doenças músculo-esqueléticas Distúrbios mentais Stress Violência Abuso sexual Problemas emocionais Depressão. Afecções músculo-esqueléticas Stress. 35 Em borracharias ou locais em que sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus Exposição a produtos químicos Antioxidantes Plastificantes Calor, etc Queimaduras Câncer de bexiga e pulmão Asma ocupacional Bronquite Enfisema Intoxicação Dermatoses ocupacionais Transporte e armazenagem No transporte e armazenagem de álcool, explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos e liquefeitos. Exposição a vapores tóxicos. Intoxicações por substâncias químicas Queimaduras Rinite
    ComércioTrabalho em lojas e bares/tabernas que comercializam bebidas alcoólicas para consumo no localEsforço físico e posturas erradas repetitivas Contacto com doentes mentais e público em geral Contacto com alcool Esforços físicos intensosDoenças músculo-esqueléticas Distúrbios mentais Stress Violência Abuso sexual Problemas emocionais Depressão. Afecções músculo-esqueléticas Stress.
    35 Em borracharias ou locais em que sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneusExposição a produtos químicos Antioxidantes Plastificantes Calor, etcQueimaduras Câncer de bexiga e pulmão Asma ocupacional Bronquite Enfisema Intoxicação Dermatoses ocupacionais
    Transporte e armazenagemNo transporte e armazenagem de álcool, explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos e liquefeitos.Exposição a vapores tóxicos.Intoxicações por substâncias químicas Queimaduras Rinite
  222. Texto do artigo, página 23: 36
  223. Texto do artigo, página 24: Dermatites de contacto. Risco de incêndio e explosões Em transporte de pessoas (incluindo colectivos e semi-colectivos) ou animais de grande porte Exposição a posturas inadequadas. Altas velocidades Disputas por passageiros Exposição a agentes biológicos Ruído e vibrações Acidentes de trânsito Ferimentos; contusões; fracturas; Traumatismos e mutilações. Tuberculose e outras afecções respiratórias. Viroses Conjuntivite Hipoacúsia Hipertensão arterial Stress.Stress. Saúde e serviços sociais No manuseio ou aplicação de produtos químicos, incluindo limpeza de Exposição a quimioterápicos e outras substâncias químicas de Intoxicações agudas e crônicas 37 equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios. uso terapêutico. Polineuropatia Dermatites de contacto. Dermatite alérgica Cânceres Arritmia cardíaca Leucemias Neurastenia e episódios depressivos. Em contacto com animais portadores de doenças infecto-contagiosas e em postos de vacinação de animais. Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos. Tuberculose Carbúnculo Brucelose Psitacose Raiva Asma rinite Conjuntivite Pneumonia
    Dermatites de contacto. Risco de incêndio e explosões
    Em transporte de pessoas (incluindo colectivos e semi-colectivos) ou animais de grande porteExposição a posturas inadequadas. Altas velocidades Disputas por passageiros Exposição a agentes biológicos Ruído e vibraçõesAcidentes de trânsito Ferimentos; contusões; fracturas; Traumatismos e mutilações. Tuberculose e outras afecções respiratórias. Viroses Conjuntivite Hipoacúsia Hipertensão arterial Stress.Stress.
    Saúde e serviços sociaisNo manuseio ou aplicação de produtos químicos, incluindo limpeza deExposição a quimioterápicos e outras substâncias químicas deIntoxicações agudas e crônicas
    37 equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios.uso terapêutico.Polineuropatia Dermatites de contacto. Dermatite alérgica Cânceres Arritmia cardíaca Leucemias Neurastenia e episódios depressivos.
    Em contacto com animais portadores de doenças infecto-contagiosas e em postos de vacinação de animais.Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos.Tuberculose Carbúnculo Brucelose Psitacose Raiva Asma rinite Conjuntivite Pneumonia
  224. Texto do artigo, página 24: 38
  225. Texto do artigo, página 25: Dermatite de conctato e dermatose ocupacional. Em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, em que se tenha contacto directo com os pacientes ou se manuseiem objectos de uso dos pacientes não previamente esterilizados. Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos. Tuberculose HIV/SIDA Hepatite; Meningite Carbúnculo Toxaplasmose Viroses Parasitoses Zoonose Pneumonias Candidíases Episódios depressivos e sofrimento mental. 39 Stress psíquico e sofrimento; acidentes com material biológico. Stress A Serviços colectivos, sociais, pessoais e outros Lavandarias industriais, tinturarias e estamparias. Exposição a solventes, corantes, pigmentos metálicos, calor e humidade. Hipotireoidismo Anemias Polineuropatias. Encefalopatias Hipertensão arterial Arritmia cardíaca Insuficiência renal Infertilidade Queimaduras Intermação Depressão do sistema nervoso central. Em esgotos ou serviços de limpeza de Exposição a produtos Afecções músculo-esqueléticas
    Dermatite de conctato e dermatose ocupacional.
    Em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, em que se tenha contacto directo com os pacientes ou se manuseiem objectos de uso dos pacientes não previamente esterilizados.Exposição a vírus, bactérias, parasitas e bacilos.Tuberculose HIV/SIDA Hepatite; Meningite Carbúnculo Toxaplasmose Viroses Parasitoses Zoonose Pneumonias Candidíases Episódios depressivos e sofrimento mental.
    39Stress psíquico e sofrimento; acidentes com material biológico. Stress A
    Serviços colectivos, sociais, pessoais e outrosLavandarias industriais, tinturarias e estamparias.Exposição a solventes, corantes, pigmentos metálicos, calor e humidade.Hipotireoidismo Anemias Polineuropatias. Encefalopatias Hipertensão arterial Arritmia cardíaca Insuficiência renal Infertilidade Queimaduras Intermação Depressão do sistema nervoso central.
    Em esgotos ou serviços de limpeza deExposição a produtosAfecções músculo-esqueléticas
  226. Texto do artigo, página 25: 40
  227. Texto do artigo, página 26: fossas químicos utilizados nos processos de tratamento de esgoto, tais como cloro, ozônio, sulfeto de hidrogênio e outros. Exposição a agentes biológicos. Espaços confinados (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Intoxicações por substâncias químicas. Disfunção olfativa Asma; bronquite Lesões oculares Dermatites; dermatoses Asfixia Salmoneloses; Leptospirose Riscos de explosões. 41 Na colecta, seleção e beneficiamento de lixo sem equipamento de protecção adequada. Exposição aos factores dos riscos físicos, químicos e biológicos. Exposição a poeiras tóxicas, calor; movimentos repetitivos; posições viciosas. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Ferimentos; lacerações; intermações resfriados. Deformidades da coluna vertebral Infecções respiratórias Piodermites Desidratação Dermatoses Dermatites de contacto. Alcoolismo Disfunções olfactivas. Em cemitérios públicos ou privados Esforços físicos intensos; calor; riscos biológicos (bactérias, fungos, ratos e outros animais, inclusive peçonhentos); Stress psíquico Afecções músculo-esqueléticos Ferimentos e contusões Dermatoses Ansiedade; Alcoolismo; Alterações psicológicas. Stress Em serviços externos, que impliquem manuseamento e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança Exposição à violência Altas velocidades. Traumatismos Ferimentos
    fossasquímicos utilizados nos processos de tratamento de esgoto, tais como cloro, ozônio, sulfeto de hidrogênio e outros. Exposição a agentes biológicos. Espaços confinados(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Intoxicações por substâncias químicas. Disfunção olfativa Asma; bronquite Lesões oculares Dermatites; dermatoses Asfixia Salmoneloses; Leptospirose Riscos de explosões.
    41 Na colecta, seleção e beneficiamento de lixo sem equipamento de protecção adequada.Exposição aos factores dos riscos físicos, químicos e biológicos. Exposição a poeiras tóxicas, calor; movimentos repetitivos; posições viciosas.Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Ferimentos; lacerações; intermações resfriados. Deformidades da coluna vertebral Infecções respiratórias Piodermites Desidratação Dermatoses Dermatites de contacto. Alcoolismo Disfunções olfactivas.
    Em cemitérios públicos ou privadosEsforços físicos intensos; calor; riscos biológicos (bactérias, fungos, ratos e outros animais, inclusive peçonhentos);Stress psíquico Afecções músculo-esqueléticos Ferimentos e contusões Dermatoses Ansiedade; Alcoolismo; Alterações psicológicas. Stress
    Em serviços externos, que impliquem manuseamento e porte de valores que coloquem em risco a sua segurançaExposição à violência Altas velocidades.Traumatismos Ferimentos
  228. Texto do artigo, página 26: 42
  229. Texto do artigo, página 27: (Office-boys, mensageiros, contínuos, seguranças expressos ou correios e condutores de motociclos) (Office-boys, Ansiedade e stress. Acidentes de trânsito. De cuidado e vigilância de crianças e de pessoas idosas ou doentes sem a supervisão de um adulto. No Violência física, psicológica e abuso sexual. Longas jornadas; trabalho nocturno. Isolamento; posições antiergonómicas. Exposição a riscos biológicos. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Ansiedade; alterações na vida familiar. Síndrome do esgotamento. Neurose Fadiga física Transtornos do ciclo vigília-sono; Depressão. Doenças transmissíveis. Serviço doméstico Actividades Domésticas:  Longas jornadas de trabalho (mais que as 7 horasdiárias previstas naprevistas na Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual. Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) 43 Lei do Trabalho),  Trabalho nocturno Calor; exposição ao fogo. Posições inadequadas e movimentos repetitivos. Contusões; fracturas. Ferimentos. Queimaduras Ansiedade Alterações na vida familiar; transtornos do ciclo sono-vigília; Deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses) Síndrome do esgotamento e neurose Traumatismos Tonturas e fobias. T Jardinagem (para menores com idade abaixo de 15 anos), no trabalho com objectos cortantes, em exposição a condições climatéricas adversas, uso de produtos agrotóxicos e em posturas inadequadas. Objectos cortantes; cargas pesadas; calor; picadas de insectos; pesticidas e fertilizantes tóxicos Cortes; dor da coluna e dores musculares; insolação; queimaduras solares; desidratação; picadas de insectos e mordeduras de animais; transtornos do desenvolvimento e neurológicos.
    (Office-boys, mensageiros, contínuos, seguranças expressos ou correios e condutores de motociclos) (Office-boys,Ansiedade e stress. Acidentes de trânsito.
    De cuidado e vigilância de crianças e de pessoas idosas ou doentes sem a supervisão de um adulto. NoViolência física, psicológica e abuso sexual. Longas jornadas; trabalho nocturno. Isolamento; posições antiergonómicas. Exposição a riscos biológicos.Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites). Ansiedade; alterações na vida familiar. Síndrome do esgotamento. Neurose Fadiga física Transtornos do ciclo vigília-sono; Depressão. Doenças transmissíveis.
    Serviço domésticoActividades Domésticas:  Longas jornadas de trabalho (mais que as 7 horasdiárias previstas naprevistas naEsforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual.Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites)
    43 Lei do Trabalho),  Trabalho nocturnoCalor; exposição ao fogo. Posições inadequadas e movimentos repetitivos.Contusões; fracturas. Ferimentos. Queimaduras Ansiedade Alterações na vida familiar; transtornos do ciclo sono-vigília; Deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses) Síndrome do esgotamento e neurose Traumatismos Tonturas e fobias. T
    Jardinagem (para menores com idade abaixo de 15 anos), no trabalho com objectos cortantes, em exposição a condições climatéricas adversas, uso de produtos agrotóxicos e em posturas inadequadas.Objectos cortantes; cargas pesadas; calor; picadas de insectos; pesticidas e fertilizantes tóxicosCortes; dor da coluna e dores musculares; insolação; queimaduras solares; desidratação; picadas de insectos e mordeduras de animais; transtornos do desenvolvimento e neurológicos.
  230. Texto do artigo, página 27: 44
  231. Texto do artigo, página 28: Todas as tarefas que escapam à visão pública Insuficientes alimentos e abrigo deficiente; horários prolongados; falta de intimidade; maus tratos físico e verbal; abuso sexual; humilhações ou tratamento degradantes Esgotamento; fome; depressão; transtorno de comportamento; tendência suicida; contusões; queimaduras e outras lesões causadas por maus tratos. Todas as tarefas que se realizam quando se trabalha na solidão isolamento; separação da família e dos pais. Transtornos de desenvolvimento psicossocial e intelectual Outras De manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tractores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos, em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais. Exposição a solventes orgânicos, neurotóxicos, desengraxantes, névoas ácidas e alcalinas. Dermatoses Encefalopatias Queimaduras Leucocitoses Episódios depressivos Tremores transtornos da personalidade e neurastenia Em câmaras frigoríficas Exposição a baixas temperaturas e a variações súbitas. Hipotermia eritema pérnio. Congelamento com necrose de tecidos 45 Bronquite; rinite; pneumonias. Alterações psicológicas. Com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos, quando realizados raramente, superiores a 20 quilos, para sexo masculino e superiores a 15 quilos para feminino; e superiores a 11 quilos para rapazes e superiores a 7 quilos para mulher, quando realizados frequentemente. No levantamento, transporte, carga ou meninas Esforço físico intenso; traccionamento da coluna vertebral. Sobrecarga muscular Movimentos repetitivos Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); lombalgias; lombociatalgias; escolioses; cifoses; lordoses; maturação precoce das epífises. Alterações psicológicas. Em alturas superiores a 2,0 (dois) metros Queda de nível Fracturas; contusões; traumatismos; tonturas; fobias. Alterações psicológicas.
    Todas as tarefas que escapam à visão públicaInsuficientes alimentos e abrigo deficiente; horários prolongados; falta de intimidade; maus tratos físico e verbal; abuso sexual; humilhações ou tratamento degradantesEsgotamento; fome; depressão; transtorno de comportamento; tendência suicida; contusões; queimaduras e outras lesões causadas por maus tratos.
    Todas as tarefas que se realizam quando se trabalha na solidãoisolamento; separação da família e dos pais.Transtornos de desenvolvimento psicossocial e intelectual
    OutrasDe manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tractores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos, em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais.Exposição a solventes orgânicos, neurotóxicos, desengraxantes, névoas ácidas e alcalinas.Dermatoses Encefalopatias Queimaduras Leucocitoses Episódios depressivos Tremores transtornos da personalidade e neurastenia
    Em câmaras frigoríficasExposição a baixas temperaturas e a variações súbitas.Hipotermia eritema pérnio. Congelamento com necrose de tecidos
    45Bronquite; rinite; pneumonias. Alterações psicológicas.
    Com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos, quando realizados raramente, superiores a 20 quilos, para sexo masculino e superiores a 15 quilos para feminino; e superiores a 11 quilos para rapazes e superiores a 7 quilos para mulher, quando realizados frequentemente. No levantamento, transporte, carga ou meninasEsforço físico intenso; traccionamento da coluna vertebral. Sobrecarga muscular Movimentos repetitivosAfecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); lombalgias; lombociatalgias; escolioses; cifoses; lordoses; maturação precoce das epífises. Alterações psicológicas.
    Em alturas superiores a 2,0 (dois) metrosQueda de nívelFracturas; contusões; traumatismos; tonturas; fobias. Alterações psicológicas.
  232. Texto do artigo, página 28: Com exposição a ruído contínuo ou intermitente acima do nível previsto na Alteração temporária do limiar auditivo, hipoacúsia; perda da
    Com exposição a ruído contínuo ou intermitente acima do nível previsto naAlteração temporária do limiar auditivo, hipoacúsia; perda da
  233. Texto do artigo, página 28: 46
  234. Texto do artigo, página 29: legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto. Exposição a níveis elevados de pressão sonora. audição; ruptura traumática do tímpano. Alterações emocionais. Alterações mentais e stress. Hipertensão arterial Em espaços confinados Isolamento; contacto com poeiras, gases tóxicos e outros contaminantes. Transtorno do ciclo sono - vigília Rinite; bronquite Intoxicações por substâncias químicas Irritabilidade e stress. Alterações psicológicas e psicomotoras. Alterações psicológicas e 4 De afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem protecção colectiva contra partículas volantes. De condução, operação, de veículos, máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento (máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria, como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares). 7 Exposição a partículas metálicas cortantes desprendidas da afiadora; Esforços físicos Usos das ferramentas e com sistemas condutores de energia eléctrica. Acidentes com material cortante Ferimentos e mutilações. Afecções nos olhos. Acidentes Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Mutilações Esmagamentos Fracturas Queimaduras Paragem cárdio-respiratória. Alterações psicológicas. Com exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes (micro-ondas, raiosultravioletaultravioletasou laser).ou laser Exposição a radiações nãoionizante e ionizante (raios X, alfa,beta e gama) em processos industriais, terapêuticos ou propedêuticos (em saúde humana ou animal) Carcinomas baso-celular e espinocelular Neoplasia maligna da cavidade nasal,
    legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto.Exposição a níveis elevados de pressão sonora.audição; ruptura traumática do tímpano. Alterações emocionais. Alterações mentais e stress. Hipertensão arterial
    Em espaços confinadosIsolamento; contacto com poeiras, gases tóxicos e outros contaminantes.Transtorno do ciclo sono - vigília Rinite; bronquite Intoxicações por substâncias químicas Irritabilidade e stress. Alterações psicológicas e psicomotoras. Alterações psicológicas e
    4 De afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem protecção colectiva contra partículas volantes. De condução, operação, de veículos, máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento (máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria, como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares).7 Exposição a partículas metálicas cortantes desprendidas da afiadora; Esforços físicos Usos das ferramentas e com sistemas condutores de energia eléctrica.Acidentes com material cortante Ferimentos e mutilações. Afecções nos olhos. Acidentes Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites) Mutilações Esmagamentos Fracturas Queimaduras Paragem cárdio-respiratória. Alterações psicológicas.
    Com exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes (micro-ondas, raiosultravioletaultravioletasou laser).ou laserExposição a radiações nãoionizante e ionizante (raios X, alfa,beta e gama) em processos industriais, terapêuticos ou propedêuticos (em saúde humana ou animal)Carcinomas baso-celular e espinocelular Neoplasia maligna da cavidade nasal,
  235. Texto do artigo, página 29: 48
  236. Texto do artigo, página 30: ou em prospecção; processamento, armazenamento e transporte de materiais radioactivos. brônquios, pulmões, ossos e cartilagens articulares. Sarcomas ósseos. Leucemias. Síndrome mielodisplásicas Anemia aplástica Hemorragias Agranulocitose Polineuropatia; Blefarite; conjuntivite; catarata; Gastroenterite. Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionado com a radiação, osteonecrose. Infertilidade masculina. relacionados com a NA RUA 4 Carregar e transportar cargas pesadas e em trabalho nocturno ou por horários prolongados. prolongados. 9 Horários prolongados; condições antihigiénicas; acesso inadequado a alimentos; grandes distâncias de casa; violência; exposição ao álcool, ao tabaco, às drogas e a situações e uma maneira de falar própria de adultos; exploração sexual Problemas músculo-esqueléticos; lacerações e contusões; diarreia e demais doenças bacterianas e virais; deficiência de nutrientes; depressão; tóxico-dependência; danos psicológicos; Infecções de transmissão sexual Trabalhar ao ar livre , como reparar ou desmontar automóveis sem a devida protecção Gases e líquidos tóxicos; ácido das baterias; espaços abarrotados de coisas; pavimento escorregadio; objectos cortantes; maquinaria pesada e perigosa; ruído forte. Enfermidades respiratórias; náuseas; queimaduras; lesões por quedas; cortes; exaustão; erupções cutâneas; perda da audição Varrendo, na colecta do lixo e reciclagem sem a devida protecção. Objectos cortantes; objectos contaminados; veículos em movimento; escapes dos veículos; postura inadequadas de inclinação; cargas pesadas; horários prolongados; condições meteorológicas extremas; crimescrime dede ruarua doenças infecciosas, como o tétano; deformidades articulares e ósseas; bolhas nas mãos e pés; lacerações; traumatismos da coluna; lesões musculares; dificuldades respiratórias; congelamento; insolação e outras tensões provocadas pela temperatura; desidratação; morte ou lesões ocasionadas por veículos em movimento D
    ou em prospecção; processamento, armazenamento e transporte de materiais radioactivos.brônquios, pulmões, ossos e cartilagens articulares. Sarcomas ósseos. Leucemias. Síndrome mielodisplásicas Anemia aplástica Hemorragias Agranulocitose Polineuropatia; Blefarite; conjuntivite; catarata; Gastroenterite. Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionado com a radiação, osteonecrose. Infertilidade masculina. relacionados com a
    NA RUA4 Carregar e transportar cargas pesadas e em trabalho nocturno ou por horários prolongados. prolongados.9 Horários prolongados; condições antihigiénicas; acesso inadequado a alimentos; grandes distâncias de casa; violência; exposição ao álcool, ao tabaco, às drogas e a situações e uma maneira de falar própria de adultos; exploração sexualProblemas músculo-esqueléticos; lacerações e contusões; diarreia e demais doenças bacterianas e virais; deficiência de nutrientes; depressão; tóxico-dependência; danos psicológicos; Infecções de transmissão sexual
    Trabalhar ao ar livre , como reparar ou desmontar automóveis sem a devida protecçãoGases e líquidos tóxicos; ácido das baterias; espaços abarrotados de coisas; pavimento escorregadio; objectos cortantes; maquinaria pesada e perigosa; ruído forte.Enfermidades respiratórias; náuseas; queimaduras; lesões por quedas; cortes; exaustão; erupções cutâneas; perda da audição
    Varrendo, na colecta do lixo e reciclagem sem a devida protecção.Objectos cortantes; objectos contaminados; veículos em movimento; escapes dos veículos; postura inadequadas de inclinação; cargas pesadas; horários prolongados; condições meteorológicas extremas; crimescrime dede ruaruadoenças infecciosas, como o tétano; deformidades articulares e ósseas; bolhas nas mãos e pés; lacerações; traumatismos da coluna; lesões musculares; dificuldades respiratórias; congelamento; insolação e outras tensões provocadas pela temperatura; desidratação; morte ou lesões ocasionadas por veículos em movimento D
  237. Texto do artigo, página 30: 50
  238. Texto do artigo, página 31: Prestar serviços de rua, como o de limpa botas ou vendedor ambulante de alimentos por períodos superiores a 7 horas diárias ou em trabalho nocturno. Prestar serviços de rua. como o de engraxador ou vendedor ambulante de alimentos, por períodos superiores a 7 horas diárias ou em trabalho nocturno. Crime de rua; substâncias químicas prejudiciais; superfícies quentes; horários prolongados; condições meteorológicas extremas Feridas resultantes de assaltos; erupções ocasionadas pelo betume; dificuldades respiratórias provocadas pelo escape de substâncias químicas ou dos veículos; insolação; exaustão
    Prestar serviços de rua, como o de limpa botas ou vendedor ambulante de alimentos por períodos superiores a 7 horas diárias ou em trabalho nocturno. Prestar serviços de rua. como o de engraxador ou vendedor ambulante de alimentos, por períodos superiores a 7 horas diárias ou em trabalho nocturno.Crime de rua; substâncias químicas prejudiciais; superfícies quentes; horários prolongados; condições meteorológicas extremasFeridas resultantes de assaltos; erupções ocasionadas pelo betume; dificuldades respiratórias provocadas pelo escape de substâncias químicas ou dos veículos; insolação; exaustão
  239. Texto do artigo, página 31: Trabalhos Prejudiciais à Moralidade
  240. Texto do artigo, página 31: Descrição dos trabalhos Aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates, bares, cabarés, discotecas, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espectáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos análogos. De produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de objectos sexuais, livros, revistas, cassetes/CDs de vídeo ou cinema e conteúdos pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objectos pornográficos que possam prejudicar a formação moral. De venda, a retalho, de bebidas alcoólicas. Com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
    Descrição dos trabalhos
    Aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates, bares, cabarés, discotecas, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espectáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos análogos.
    De produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de objectos sexuais, livros, revistas, cassetes/CDs de vídeo ou cinema e conteúdos pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objectos pornográficos que possam prejudicar a formação moral.
    De venda, a retalho, de bebidas alcoólicas.
    Com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
  241. Texto do artigo, página 31: 51
  242. Parágrafo, página 32: Preço — 112,00 MT
  243. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição