I SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 195/2024

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Texto do artigo · p. 8 O INIR, IP, adopta o sistema de contabilidade pública, sem prejuízo do previsto na legislação fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 28
Texto do artigo · p. 8 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 8 O regime remuneratório do INIR, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, de acordo com a pirâmide salarial prevista em legislação especifica.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 29
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Número ou marcador · p. 8 1. Constituem receitas do INIR, IP:
Número ou marcador · p. 8 a) as receitas provenientes de participações sociais em empreendimentos, sociedades e parcerias públicoprivada;
Número ou marcador · p. 8 b) as taxas provenientes de uso de infra-estruturas hidroagrícolas públicas;
Número ou marcador · p. 8 c) as taxas provenientes de licenças de reabilitação, construção de infra-estruturas hidro-agrícolas e o produto de venda de serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) as taxas provenientes da emissão de parecer e aprovação de projectos executivos de natureza público-privada incluindo a supervisão da sua implementação;
Número ou marcador · p. 8 e) os financiamentos externos consignados pelo Governo;
Número ou marcador · p. 8 f) as taxas provenientes da avaliação e aprovação de todos os projectos de desenvolvimento hidro-agrícolas de natureza privada; e
Número ou marcador · p. 8 g) outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
Número ou marcador · p. 8 2. O INIR, IP beneficia de dotações do orçamento do Estado para subsídios, legados, comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras destinados ao funcionamento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 30
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas do INIR, IP:
Número ou marcador · p. 8 a) os encargos inerentes ao seu funcionamento para a prossecução das suas atribuições e exercício das suas competências, e outros decorrentes de medidas de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis, equipamentos ou serviços, direitos e obrigações; e
Número ou marcador · p. 8 c) outros encargos nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: O INIR, IP, adopta o sistema de contabilidade pública, sem prejuízo do previsto na legislação fiscal.
  2. Número ou marcador, página 8: Artigo 28
  3. Texto do artigo, página 8: (Regime Remuneratório)
  4. Texto do artigo, página 8: O regime remuneratório do INIR, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, de acordo com a pirâmide salarial prevista em legislação especifica.
  5. Número ou marcador, página 8: Artigo 29
  6. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  7. Número ou marcador, página 8: 1. Constituem receitas do INIR, IP:
  8. Número ou marcador, página 8: a) as receitas provenientes de participações sociais em empreendimentos, sociedades e parcerias públicoprivada;
  9. Número ou marcador, página 8: b) as taxas provenientes de uso de infra-estruturas hidroagrícolas públicas;
  10. Número ou marcador, página 8: c) as taxas provenientes de licenças de reabilitação, construção de infra-estruturas hidro-agrícolas e o produto de venda de serviços;
  11. Número ou marcador, página 8: d) as taxas provenientes da emissão de parecer e aprovação de projectos executivos de natureza público-privada incluindo a supervisão da sua implementação;
  12. Número ou marcador, página 8: e) os financiamentos externos consignados pelo Governo;
  13. Número ou marcador, página 8: f) as taxas provenientes da avaliação e aprovação de todos os projectos de desenvolvimento hidro-agrícolas de natureza privada; e
  14. Número ou marcador, página 8: g) outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
  15. Número ou marcador, página 8: 2. O INIR, IP beneficia de dotações do orçamento do Estado para subsídios, legados, comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras destinados ao funcionamento das suas actividades.
  16. Número ou marcador, página 8: Artigo 30
  17. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  18. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do INIR, IP:
  19. Número ou marcador, página 8: a) os encargos inerentes ao seu funcionamento para a prossecução das suas atribuições e exercício das suas competências, e outros decorrentes de medidas de desenvolvimento de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 8: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis, equipamentos ou serviços, direitos e obrigações; e
  21. Número ou marcador, página 8: c) outros encargos nos termos da legislação aplicável.
  22. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  23. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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