I SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 195/2024
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: O INIR, IP, adopta o sistema de contabilidade pública, sem prejuízo do previsto na legislação fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 28
- Texto do artigo, página 8: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 8: O regime remuneratório do INIR, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, de acordo com a pirâmide salarial prevista em legislação especifica.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Número ou marcador, página 8: 1. Constituem receitas do INIR, IP:
- Número ou marcador, página 8: a) as receitas provenientes de participações sociais em empreendimentos, sociedades e parcerias públicoprivada;
- Número ou marcador, página 8: b) as taxas provenientes de uso de infra-estruturas hidroagrícolas públicas;
- Número ou marcador, página 8: c) as taxas provenientes de licenças de reabilitação, construção de infra-estruturas hidro-agrícolas e o produto de venda de serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) as taxas provenientes da emissão de parecer e aprovação de projectos executivos de natureza público-privada incluindo a supervisão da sua implementação;
- Número ou marcador, página 8: e) os financiamentos externos consignados pelo Governo;
- Número ou marcador, página 8: f) as taxas provenientes da avaliação e aprovação de todos os projectos de desenvolvimento hidro-agrícolas de natureza privada; e
- Número ou marcador, página 8: g) outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O INIR, IP beneficia de dotações do orçamento do Estado para subsídios, legados, comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras destinados ao funcionamento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do INIR, IP:
- Número ou marcador, página 8: a) os encargos inerentes ao seu funcionamento para a prossecução das suas atribuições e exercício das suas competências, e outros decorrentes de medidas de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis, equipamentos ou serviços, direitos e obrigações; e
- Número ou marcador, página 8: c) outros encargos nos termos da legislação aplicável.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 89/2024 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Resolução n.º 14/2024 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA