I SÉRIE — n.º 197
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 197/2022
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| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação | 0.4% do valor comercial da remessa | 0.8% do valor comercial da remessa |
| 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas | 400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro | 750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro |
| 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas | 200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro | 300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas | 500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas | 1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas |
| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação | 0.4% do valor comercial da remessa | 0.8% do valor comercial da remessa |
| 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas | 400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro | 750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro |
| 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas | 200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro | 300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas | 500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas | 1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas |
| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação | 0.4% do valor comercial da remessa | 0.8% do valor comercial da remessa |
| 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas | 400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro | 750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro |
| 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas | 200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro | 300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas | 500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas | 1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas |
| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação | 0.4% do valor comercial da remessa | 0.8% do valor comercial da remessa |
| 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas | 400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro | 750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro |
| 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas | 200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro | 300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas | 500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas | 1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas |
| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação | 0.4% do valor comercial da remessa | 0.8% do valor comercial da remessa |
| 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas | 400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro | 750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro |
| 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas | 200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro | 300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas | 500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas | 1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas |
| Serviço | Valor/percentagem no Entreposto Comercial | Valor/percentagem ao domicílio do requerente |
|---|---|---|
| 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação | 0.4% do valor comercial da remessa | 0.8% do valor comercial da remessa |
| 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas | 400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro | 750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro |
| 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas | 200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro | 300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro |
| 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos | 150,00Mt/g | 300,00Mt/g |
| 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas | 500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas | 1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 I SÉRIE — Número 197
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 48/2022: Altera os artigos 5 e 132 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro. Decreto n.º 49/2022: Altera o Anexo I do Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 48/2022
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, para incluir normas sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa cujos regimes jurídicos foram aprovados pela Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho, e Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, ao abrigo da alínea b) do artigo 13 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Alterações)
- Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 5 e 132 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Procedimentos do Cadastro)
- Número ou marcador, página 1: 1. (….)
- Número ou marcador, página 1: 2. Após a recepção do pedido de título mineiro,
- Texto do artigo, página 1: o funcionário do cadastro deve, imediatamente, na presença do requerente:
- Número ou marcador, página 1: a) (….)
- Número ou marcador, página 1: b) (….)
- Número ou marcador, página 1: c) Exigir a declaração que ateste que os accionistas e os beneficiários efectivos do requerente não estão envolvidos em actividades de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa;
- Número ou marcador, página 1: d) Exigir a Certidão de Registo Criminal, tratando-se de pessoa singular; e
- Número ou marcador, página 1: e) Sendo pessoa colectiva constituída à luz da legislação moçambicana, exigir o documento comprovativo de constituição da pessoa colectiva, com indicação do capital social e sua divisão pelos respectivos sócios e o instrumento que designe o representante legal, no caso de sociedades anónimas.
- Número ou marcador, página 1: f) (….)
- Número ou marcador, página 1: g) (….)
- Número ou marcador, página 1: h) (….)
- Número ou marcador, página 1: i) (….)
- Número ou marcador, página 1: j) (….)
- Número ou marcador, página 1: 2. (….)
- Número ou marcador, página 1: 3. (….)
- Número ou marcador, página 1: 4. Solicitar parecer às entidades relevantes, incluindo
- Texto do artigo, página 1: as que superintendem a área de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 132”
- Texto do artigo, página 1: (Infracções e Penas)
- Número ou marcador, página 1: 1. (….)
- Número ou marcador, página 1: 2. (….)
- Parágrafo, página 2: 1764 I SÉRIE — NÚMERO 197
- Número ou marcador, página 2: 3. (….)
- Número ou marcador, página 2: a) (….)
- Número ou marcador, página 2: b) (….)
- Número ou marcador, página 2: 4. (….)
- Número ou marcador, página 2: 5. (….)
- Número ou marcador, página 2: 6. (….)
- Número ou marcador, página 2: 7. (….)
- Número ou marcador, página 2: 8. (….)
- Número ou marcador, página 2: 9. (….)
- Número ou marcador, página 2: 10. Constituem contravenções especialmente graves,
- Texto do artigo, página 2: punidas nos termos da Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho, e Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, bem com a revogação do título mineiro, o exercício da actividade mineira para fins de:
- Número ou marcador, página 2: a) branqueamento de capitais;
- Número ou marcador, página 2: b) financiamento do terrorismo;
- Número ou marcador, página 2: c) financiamento da proliferação de armas de destruição em massa;
- Número ou marcador, página 2: d) a falta, recusa e submissão extemporânea de relatórios de pesquisa, produção bem como de compra e venda de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 2: e) a omissão de informação sobre o representante legal, o beneficiário efectivo, bem como sobre o comprador de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 2: f) a falta de fornecimento de informação exigida nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 49/2022
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o Anexo I do Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro, no que se refere ao cálculo das taxas aplicáveis pela prestação de serviços de perícia e tramitação para efeitos de exportação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Alteração)
- Texto do artigo, página 2: É alterado o Anexo I do Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: Anexo I - Local da Prestação de Serviços e Taxas a Pagar
- Texto do artigo, página 2: Serviço
Valor/percentagem no Entreposto Comercial
Valor/percentagem ao domicílio do requerente
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação 0.4% do valor comercial da remessa 0.8% do valor comercial da remessa 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas 400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro 750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas 200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro 300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas 500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas 1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas - Texto do artigo, página 2: 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação
0.4% do valor comercial da remessa
0.8% do valor comercial da remessa
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação 0.4% do valor comercial da remessa 0.8% do valor comercial da remessa 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas 400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro 750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas 200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro 300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas 500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas 1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas - Texto do artigo, página 2: 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas
400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro
750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação 0.4% do valor comercial da remessa 0.8% do valor comercial da remessa 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas 400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro 750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas 200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro 300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas 500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas 1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas - Texto do artigo, página 2: 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas
200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro
300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação 0.4% do valor comercial da remessa 0.8% do valor comercial da remessa 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas 400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro 750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas 200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro 300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas 500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas 1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas - Texto do artigo, página 2: 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos
150,00Mt/g
300,00Mt/g
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação 0.4% do valor comercial da remessa 0.8% do valor comercial da remessa 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas 400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro 750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas 200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro 300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas 500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas 1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas - Texto do artigo, página 2: 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas
500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas
1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas
Serviço Valor/percentagem no Entreposto Comercial Valor/percentagem ao domicílio do requerente 1. Perícia e tramitação efectuada pelas brigadas técnicas para efeito de exportação e ou importação 0.4% do valor comercial da remessa 0.8% do valor comercial da remessa 2. Avaliação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas 400,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 150,00Mt/g para o ouro 750,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/g para as gemas 250,00Mt/g para o ouro 3. Identificação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas 200,00Mt/ct para diamantes 200,00Mt/g para gemas 250,00Mt/g para o ouro 300,00Mt/ct para os diamantes 300,00Mt/g para as gemas 400,00Mt/g para o ouro 4. Avaliação dos teores dos metais preciosos 150,00Mt/g 300,00Mt/g 5. Valoração dos diamantes e gemas lapidadas 500,00Mt/ct para os diamantes 350,00Mt/ct para as gemas 1000,00Mt/ct para os diamantes 700,00Mt/g para as gemas - Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Setembro de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 48/2022 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 49/2022 Decreto n.º 49/2022