I SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 198/2018
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| Amostra | |||
|---|---|---|---|
| Produto: | Data da colheita: | ||
| Número do Lacre: | Hora da Colheita: | ||
| Local da colheita: | Tipo de amostra: | ||
| Meio de Transporte: | Topo: | ||
| Referência do Meio de Transporte: | Meio: | ||
| Compartimento Nº | Fundo | ||
| N.º Total de Compartimentos | Corrida | ||
| Proveniência: | Referência do Teste: | ||
| Nome do Colector: | Assinatura do Colector: |
| Amostra | |||
|---|---|---|---|
| Produto: | Data da colheita: | ||
| Nome da Terminal: | Hora da Colheita: | ||
| Local da Colheita: | Tipo de amostra: | ||
| Número do Lacre: | Topo: | ||
| Tanque N.º | Meio: | ||
| Proveniência: | Fundo: | ||
| Antes da descarga do: | Corrida: | ||
| Depois da descarga do: | Referência do Teste: | ||
| Nome do Colector: | Assinatura do Colector: |
| Amostra | |||
|---|---|---|---|
| Produto: | Data da colheita: | ||
| Nome da Terminal: | Hora da Colheita: | ||
| Local da Colheita: | Tipo de amostra: | ||
| Número do Lacre: | Topo: | ||
| Tanque N.º | Meio: | ||
| Proveniência: | Fundo: | ||
| Antes da descarga do: | Corrida: | ||
| Depois da descarga do: | Referência do Teste: | ||
| Nome do Colector: | Assinatura do Colector: |
| Amostra | |||
|---|---|---|---|
| Produto: | Data da colheita: | ||
| Titular do Produto: | Hora da Colheita: | ||
| Terminal de carga: | Tipo de Amostra: | ||
| Destino: | Topo: | ||
| Número do Lacre: | Meio: | ||
| Local da colheita: | Fundo: | ||
| Meio de Transporte: | Corrida: | ||
| Matrícula do Meio de Transporte: | Referência do Teste: | ||
| Compartimento n.º | Empresa transportadora: | ||
| N.º Total de Compartimentos | Nome e Assinatura do Motorista: | ||
| Nome do Colector: | Assinatura do Colector: |
| Amostra | |
|---|---|
| Produto: | Data da colheita: |
| Número dos Selos: | Hora da colheita: |
| Local da colheita: | Colector: |
| Transportador: | Matrícula do reboque: |
| Nome do Motorista: | Destino: |
| Matrícula do veículo: | Quantidade: |
| Número de compartimentos: | Assinatura do colector: |
| Proveniência: | |
| Nome do Colector: |
| Registo de testes de qualidade | |
|---|---|
| Produto: | Nome do analista: |
| Volume recebido: | Data da recepção: |
| Proveniência: | Hora da recepção: |
| Tipo de testes: | Métodos usados: |
| Resultados dos testes: | Assinatura do Analista: |
| Registo de testes de qualidade | |
|---|---|
| Produto: | Nome do analista: |
| Volume recebido: | Data da recepção: |
| Proveniência: | Hora da recepção: |
| Tipo de testes: | Métodos usados: |
| Resultados dos testes: | Assinatura do Analista: |
| Registo de Analise de qualidade | |||
|---|---|---|---|
| Produto: | |||
| Proveniência da amostra testada: | |||
| Volume total do reservatório: | |||
| Volume Total da amostra testada: | |||
| Data de realização do Teste: | |||
| Hora de realização do Teste: | |||
| Referência do Teste: | Aceitação: | Certificação de lotes: | Parâmetros em vigor nas especificações aprovadas: |
| Tipo de análises: | Analises solicitadas: | Resultados da Analise: | |
| Nome do analista: | Assinatura do Analista |
| N | Designação dos tanques | TK1 | TK 2 | TK 3 | TK 4 | TK 5 | TK n | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Capacidade individual total | |||||||
| 2 | Capacidade do fundo morto | |||||||
| 3 | Limitação de espaço técnico | |||||||
| 4 | Capacidade operacional (4 = 1-2-3) |
| Produtos | Gasolinas | Jet A1 | Petróleo de Iluminação | Gasóleos | Fuel Oil | Marine Diesel | Outros |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade de Enchimento (M3/H) | |||||||
| N.º de Braços de Carga Operacionais |
| N | Designação dos tanques | TK1 | TK 2 | TK 3 | TK 4 | TK 5 | TK n | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Capacidade individual total | |||||||
| 2 | Capacidade do fundo morto | |||||||
| 3 | Limitação de espaço técnico | |||||||
| 4 | Capacidade operacional (4 = 1-2-3) |
| TotaldaRegião Norte | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Local | Outros | |||||||||||||||||
| Cuamba | ||||||||||||||||||
| Lichinga | ||||||||||||||||||
| Mocimboada Praia | ||||||||||||||||||
| Pemba | 22 | |||||||||||||||||
| Angoche | ||||||||||||||||||
| Nampula | ||||||||||||||||||
| Nacala | 22 | |||||||||||||||||
| Produtopertencenteàempresa | EmstocknasinstalaçõesdaPetromoc | EmstocknasinstalaçõesdaBP | EmstocknasinstalaçõesdaTotal | EmstocknasinstalaçõesdaPetrobeira | EmstocknasinstalaçõesdaXStorage | EmstocknasinstalaçõesdaEngen | EmstocknasinstalaçõesdaInpetro | Outra | Stocktotaldecombustívelbombávelemquantidades:9=(1+2+3+4+5+6+7+8) | Médiadiáriadesaídasreportandoosúltimos3meses | Stocktotaldecombustívelbombávelemdias:11=(9/10) | ResrvasPermanentes-Decreto45/2012,de28deDezembro(N.ºdeDias) | StockOperacionalemDias:13=(11-12) | QuantidadeEstimadaaRecebernaPróximaReposição | DatadaPróximaReposição | N.ºdeDiasCobertospelaReposição:16=(14/10) | StocksDestinadosaoTrânsito(PertencenteÀTerceiros) | |
| N | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
| TotaldaRegião Norte | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Local | Outros | |||||||||||||||||
| Cuamba | ||||||||||||||||||
| Lichinga | ||||||||||||||||||
| Mocimboada Praia | ||||||||||||||||||
| Pemba | 11 | |||||||||||||||||
| Angoche | ||||||||||||||||||
| Nampula | ||||||||||||||||||
| Nacala | 11 | |||||||||||||||||
| Produtopertençadaempresa | EmstocknasinstalaçõesdaPetromoc | EmstocknasinstalaçõesdaBP | NasinstalaçõesdaTotal | NasinstalaçõesdaPetrobeira | NasinstalaçõesdaxStorage | NasinstalaçõesdaVidagasagranel | NasinstalaçõesdaVidagasemgarrafas | Outra | Stocktotaldecombustívelbombávelemquantidades:9=(1+2+3+4+5+6+7+8) | Médiadiariadesaidasreportandoosúltimos3meses | Stocktotaldecombustívelbombávelemdias:11=(9/10) | Resrvaspermanentes-Decreto45/2012,de28deDezembro(n.ºdedias) | Stockoperacionalemdias:13=(11-12) | Quantidadeestimadaarecebernaproximareposição | Datadapróximareposição | N.ºdediascobertospelareposição:16=(14/10) | Stocksdestinadosaotrânsito(pertencenteàterceiros) | |
| N | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
| N | Produto Pertencente À Empresa | Local | Total da Região Sul | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Matola | Lionde | Xai- Xai | Inhambane | Outro | |||
| 1 | Em stock nas instalações da Petromoc | ||||||
| 2 | Em stock nas instalações da BP | ||||||
| 3 | Em stock nas instalações da Total | ||||||
| 4 | Em stock nas instalações da Puma | ||||||
| 5 | Em stock nas instalações da Galana | ||||||
| 6 | Em stock nas instalações da Inpetro | ||||||
| 7 | Outra | ||||||
| 8 | Stock total de combustível bombável em quantidades: 9 = (1+2+3+4+5+6+7) | ||||||
| 9 | Média diária de saídas reportando os últimos 3 meses | ||||||
| 10 | Stock total de combustível bombável em dias: 10 = (8/9) | ||||||
| 11 | Resrvas permanentes - Decreto 45/2012, de 28 de dezembro (n.º de dias) | 22 | |||||
| 12 | Stock operacional em dias: 12=(10-11) | ||||||
| 13 | Quantidade estimada a receber na proxima reposição | ||||||
| 14 | Data da próxima reposição | ||||||
| 15 | N.º de dias cobertos pela reposição: 15 = (13/9) | ||||||
| 16 | Stocks destinados ao trânsito (pertencente à terceiros) |
| N | Produto Pertencente À Empresa | Local | Total da Região Sul | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Matola | Lionde | Xai- Xai | Inhambane | Outro | |||
| 1 | Em Stock nas instalações da Petromoc a granel | ||||||
| 2 | Em Stock nas instalações da Petromoc em garrafas | ||||||
| 3 | Em Stock nas instalações da Petrogal a granel | ||||||
| 4 | Nas instalações da Petrogal em garrafas | ||||||
| 5 | Nas instalações da Galana | ||||||
| 6 | Nas instalações da Inpetro | ||||||
| 7 | Outra | ||||||
| 8 | Stock total de combustível bombável em quantidades: 8 = (1+2+3+4+5+6+7) | ||||||
| 9 | Média diária de saidas reportando os últimos 3 meses | ||||||
| 10 | Stock total de combustível bombável em dias: 10 = (8/9) | ||||||
| 11 | Resrvas permanentes - decreto 45/2012, de 28 de dezembro (n.º de dias) | 11 | |||||
| 12 | Stock operacional em dias: 12=(10-11) | ||||||
| 13 | Quantidade estimada a receber na proxima reposição | ||||||
| 14 | Data da próxima reposição | ||||||
| 15 | N.º de dias cobertos pela reposição: 16 = (14/10) | ||||||
| 16 | Stocks destinados ao trânsito (pertencente à terceiros) |
| N | Produto Pertencente À Empresa | Local | Total da Região Sul | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Matola | Lionde | Xai- Xai | Inhambane | Outro | |||
| 1 | Em stock nas instalações da Petromoc | ||||||
| 2 | Em stock nas instalações da BP | ||||||
| 3 | Em stock nas instalações da Total | ||||||
| 4 | Em stock nas instalações da Petrobeira | ||||||
| 5 | Em stock nas instalações da X Storage | ||||||
| 6 | Em stock nas instalações da Engen | ||||||
| 7 | Em stock nas instalações da Inpetro | ||||||
| 8 | Outra | ||||||
| 9 | Stock total de combustível bombável em quantidades: 9 = (1+2+3+4+5+6+7+8) | ||||||
| 10 | Média diária de saídas reportando os últimos 3 meses | ||||||
| 11 | Stock total de combustível bombável em dias: 11 = (9/10) | ||||||
| 12 | Resrvas permanentes - Decreto 45/2012, de 28 de dezembro (n.º de dias) | 22 | |||||
| 13 | Stock operacional em dias: 13=(11-12) | ||||||
| 14 | Quantidade estimada a receber na proxima reposição | ||||||
| 15 | Data da próxima reposição | ||||||
| 16 | N.º de dias cobertos pela reposição: 16 = (14/10) | ||||||
| 17 | Stocks destinados ao trânsito (pertencente à terceiros) |
| N | Produto Pertencente À Empresa | Local | Total da Região Sul | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Matola | Lionde | Xai- Xai | Inhambane | Outro | |||
| 1 | Em Stock nas instalações da Petromoc a granel | ||||||
| 2 | Em Stock nas instalações da Petromoc em garrafas | ||||||
| 3 | Em Stock nas instalações da Petrogal a granel | ||||||
| 4 | Nas instalações da Petrogal em garrafas | ||||||
| 5 | Nas instalações da X Storage | ||||||
| 6 | Nas instalações da Engen | ||||||
| 7 | Nas instalações da Inpetro | ||||||
| 8 | Outra | ||||||
| 9 | Stock total de combustível bombável em quantidades: 9 = (1+2+3+4+5+6+7+8) | ||||||
| 10 | Média diaria de saídas reportando os últimos 3 meses | ||||||
| 11 | Stock total de combustível bombável em dias: 11 = (9/10) | ||||||
| 12 | Resrvas permanentes - Decreto 45/2012, de 28 de Dezembro (n.º de dias) | 11 | |||||
| 13 | Stock operacional em dias: 13=(11-12) | ||||||
| 14 | Quantidade estimada a receber na proxima reposição | ||||||
| 15 | N.º de dias cobertos pela reposição: 16 = (14/10) | ||||||
| 16 | Stocks destinados ao trânsito (pertencente à terceiros) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 I SÉRIE — Número 198
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 90/2018: Aprova o Mecanismo de Controlo das Características dos Produtos Petrolíferos. Diploma Ministerial n.º 91/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova o modelo de relatório de monitorização do stock de combustível.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 90/2018
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar o mecanismo de controlo das características dos produtos petrolíferos comercializados no país, por forma a garantir a qualidade e conformidade com as especificações em vigor, e no uso da competência que me é conferida nos termos do n.º 2 do artigo 84 do Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Mecanismo de Controlo das Características dos Produtos Petrolíferos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 10 de Julho de 2018. — O Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Ernesto Max Elias Tomela.
- Texto do artigo, página 1: Mecanismo de Controlo das Características dos Produtos Petrolíferos
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Definições
- Texto do artigo, página 1: Sem prejuízo das definições estabelecidas no artigo 1 do regime de Produção, Recepção, Armazenamento, Manuseamento, Distribuição, Comercialização, Transporte, Exportação e Reexportação dos Produtos Petrolíferos, aprovado pelo Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro, os termos e expressões utilizados no presente diploma têm o significado a seguir indicado:
- Número ou marcador, página 1: a) Cadeia de Distribuição – compreende o processo de importação, armazenagem, distribuição, manuseio e comercialização de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 1: b) Colheita de Amostras – processo da colecta de uma porção representativa do produto para efeitos de testes laboratoriais;
- Número ou marcador, página 1: c) Entidade competente – Ministério que superintende a área de combustíveis;
- Número ou marcador, página 1: d) Especificação Técnica do Produto – conjunto de propriedades físicas e químicas do produto que, obedece a determinados critérios, indicando os padrões e os limites entre os quais, o produto é capaz de responder a determinadas exigências de seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 1: e) Laboratório Fixo – Espaço físico devidamente equipado com instrumentos de medição para a realização de ensaios de controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 1: f) Laboratório Móvel - veículo concebido, devidamente equipado com instrumentos de medição, ou equipamento portátil capaz de realizar testes no local da colheita;
- Número ou marcador, página 1: g) Testes de Aceitação – os realizados em produtos petrolíferos a bordo de navios-tanque ou qualquer outro meio de transporte, assim como, em tanques de armazenagem antes da recepção do produto com o objectivo de verificar a conformidade das características dos mesmos com as especificações em vigor;
- Número ou marcador, página 1: h) Testes de certificação de lotes - os realizados em produtos petrolíferos após a descarga e devem abranger as características previstas nas especificações em vigor.;
- Número ou marcador, página 1: i) Testes de expedição – os efectuados em produtos petrolíferos após o carregamento em qualquer meio de transporte em terminais, depósitos de recepção e armazenagem dos mesmos, em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: Os preceitos do presente Diploma, aplicam-se à toda cadeia de infra-estruturas que manuseiam produtos petrolíferos desde a produção, importação, armazenagem, distribuição e comercialização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma, tem por objecto a definição das regras e procedimentos que regem o controlo das características dos produtos petrolíferos produzidos, importados, armazenados, distribuídos e comercializados em território Nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Amostras e Laboratórios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Colheita e Conservação das Amostras
- Número ou marcador, página 2: 1. A colheita das amostras deve ser feita de acordo com os métodos aplicáveis para os produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 2: 2. A colheita das amostras para efeitos de testes do controlo de qualidade dos produtos petrolíferos deve ser efectuada em toda a cadeia de produção, importação, armazenagem, distribuição e comercialização.
- Número ou marcador, página 2: 3. As amostras devem ser colhidas por técnicos devidamente qualificados e credenciados.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os recipientes para a colheita e conservação da amostra devem satisfazer as especificações determinadas pelo método em uso.
- Número ou marcador, página 2: 5. As amostras colhidas nas terminais de distribuição e instalações centrais de armazenagem, bem como as colhidas a bordo dos meios do transporte para realização dos testes de aceitação e certificação de lotes, devem ser conservadas de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 6. As amostras colhidas antes da descarga dos meios de transporte dos produtos petrolíferos nos postos de abastecimento, devem ser conservadas por um período de 72 horas.
- Número ou marcador, página 2: 7. A amostra colectada, a título de amostra-testemunha que
- Texto do artigo, página 2: esteja dentro das especificações em vigor, deve ser devolvida ao tanque quando a sua guarda não for mais necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Laboratórios
- Número ou marcador, página 2: 1. Os testes de controlo de qualidade podem ser realizados em laboratórios fixos ou móveis.
- Número ou marcador, página 2: 2. A realização dos testes de controlo de qualidade para os produtos transportados em qualquer meio, deve sempre que possível ser efectuada no local onde estes meios de transporte se encontrem localizados.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os laboratórios de controlo de qualidade devem ter
- Texto do artigo, página 2: competências provadas para a realização dos testes, devendo os mesmos ter a acreditação de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Normalização de Qualidade (INNOQ) ou outro organismo habilitado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Controlo de Qualidade dos produtos petrolíferos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Terminais de distribuição e instalações centrais de armazenagem
- Número ou marcador, página 2: 1. Os testes de controlo de qualidade dos produtos petrolíferos
- Texto do artigo, página 2: compreendem a análise das características dos produtos de acordo com o estabelecido no presente Diploma.
- Número ou marcador, página 2: 2. Quando efectuada em terminais de distribuição e instalações centrais de armazenagem, o controlo de qualidade deve compreender a realização dos seguintes testes:
- Número ou marcador, página 2: a) Aceitação;
- Número ou marcador, página 2: b) Certificação de lote; e
- Número ou marcador, página 2: c) Expedição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Testes de aceitação
- Número ou marcador, página 2: 1. Os testes de aceitação devem compreender a realização no mínimo da análise dos seguintes parâmetros:
- Número ou marcador, página 2: a) Gasolina
- Número ou marcador, página 2: i) Aspecto visual; ii) Cor; iii) Densidade a 20oC; iv) Tolerância a água;
- Número ou marcador, página 2: v) Destilação; vi) Teor de enxofre; vii) Teor de Chumbo (Teste Rápido); e viii) Tensão de Vapor a 37,8oC.
- Número ou marcador, página 2: b) Gasolina de Aviação (Avgas)
- Número ou marcador, página 2: i) Aspecto visual; ii) Cor; iii) Densidade a 20oC; iv) Tolerância a água;
- Número ou marcador, página 2: v) Destilação; vi) Teor de enxofre; vii) Teor de Chumbo (Teste Rápido); e viii) Tensão de Vapor a 37,8oC.
- Número ou marcador, página 2: c) Petróleo de aviação
- Número ou marcador, página 2: i) Aspecto visual; ii) Cor; iii) Densidade a 20oC; iv) Ponto de inflamação;
- Número ou marcador, página 2: v) Destilação; vi) Ponto de fumo; vii) Corrosão; e viii) Condutividade eléctrica.
- Número ou marcador, página 2: d) Gasóleo
- Número ou marcador, página 2: i) Aspecto visual; ii) Teor de água; iii) Densidade a 20oC; iv) Ponto de inflamação;
- Número ou marcador, página 2: v) Teor de enxofre; vi) Condutividade eléctrica; vii) Destilação; e viii) Índice de cetano.
- Número ou marcador, página 2: e) GPL
- Número ou marcador, página 2: i) Densidade de Líquido a 15 e 20oC; ii) Pressão de vapor a 37,8oC; iii) Determinação de amoníaco; iv) Presença de ácido sulfídrico;
- Número ou marcador, página 2: v) Água em suspensão; vi) Teor de enxofre; e vii) Resíduos de evaporação e observação da mancha de óleo.
- Número ou marcador, página 2: f) Óleos Combustíveis
- Número ou marcador, página 2: i) Aspecto visual; ii) Cor; iii) Viscosidade a 50oC;
- Texto do artigo, página 3: iv) Densidade a 20oC; e
- Número ou marcador, página 3: v) Teor de enxofre.
- Número ou marcador, página 3: g) Diesel Marítimo
- Número ou marcador, página 3: i) Aspecto visual; ii) Viscosidade a 40°C para o destilado; iii) Viscosidade a 50oC para o residual; iv) Densidade a 20oC;
- Número ou marcador, página 3: v) Ponto de inflamação; vi) Teor de Biocombustíveis; e vii) Teor de enxofre.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os testes de densidade, aspecto visual, ponto de inflamação e condutividade na tubagem de descarga pelo transporte marítimo ou qualquer outro meio de transporte, devem ser feitos de uma em uma hora, durante o processo de descarregamento do produto, sendo os resultados registados em livro apropriado.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os testes previstos na alínea c) do n.º 1, são válidos para o petróleo de iluminação.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os modelos de formulários para colheita de amostras
- Texto do artigo, página 3: e resultados dos testes do controlo de qualidade, constam dos anexos I e II do presente diploma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: Testes de Certificação de lotes
- Número ou marcador, página 3: 1. Os testes de certificação de lotes dos produtos nas terminais de distribuição e instalações centrais de armazenagem, devem ser efectuados a partir das amostras colhidas de todos os tanques que tenham recebido o produto do navio ou doutro meio de transporte.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os testes de certificação referidos no número anterior devem ser efectuados sempre que o resultado dos testes de aceitação se mostrar fora das especificações definidas e em vigor no país.
- Número ou marcador, página 3: 3. As empresas distribuidoras licenciadas devem efectuar os testes de certificação de lotes nas terminais de distribuição.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os modelos de formulários para colheita de amostras e
- Texto do artigo, página 3: resultados dos testes do controlo de qualidade, constam dos anexos I e II do presente diploma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: Testes de expedição
- Texto do artigo, página 3: Os testes de expedição devem compreender a realização no mínimo da análise dos seguintes parâmetros:
- Número ou marcador, página 3: a) Densidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Conductividade; e
- Número ou marcador, página 3: c) Aparência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: Documentação necessária
- Texto do artigo, página 3: Os documentos que devem acompanhar o produto petrolífero no acto da recepção na terminal de distribuição são:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecimento de Embarque;
- Número ou marcador, página 3: b) Manifesto de Carga;
- Número ou marcador, página 3: c) Certificado de qualidade emitido pela refinaria ou terminal de carregamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Certificado da amostra composta após o carregamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Certificado das quantidades do produto petrolífero;
- Número ou marcador, página 3: f) Sequência cronológica do percurso do meio de transporte;
- Número ou marcador, página 3: g) Relatório das medições efectuadas no meio de transporte;
- Número ou marcador, página 3: h) Certificado de origem do produto petrolífero;
- Número ou marcador, página 3: i) Confirmação de recepção das amostras pelo responsável do meio de transporte;
- Número ou marcador, página 3: j) Relatório das quantidades dos tanques de consumo do meio de transporte;
- Número ou marcador, página 3: k) Confirmação de recepção dos documentos pelo responsável do meio de transporte;
- Número ou marcador, página 3: l) Certificado de inspecção válido dos tanques do meio de transporte usado;
- Número ou marcador, página 3: m) Relatório das últimas cargas do meio de transporte; e
- Número ou marcador, página 3: n) Relatório do factor de experiência do meio de transporte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: Postos de abastecimento
- Número ou marcador, página 3: 1. O retalhista deve efectuar o controlo de qualidade no posto de abastecimento de combustíveis.
- Número ou marcador, página 3: 2. Para efeitos do número anterior, deve ser colhida uma amostra de cada compartimento do camião cisterna ou outro meio de transporte, de acordo com o n.º 6 do artigo 4 do presente diploma, devendo ser efectuada, pelo menos a análise dos seguintes parâmetros:
- Número ou marcador, página 3: a) Aspecto visual;
- Número ou marcador, página 3: b) Cor;
- Número ou marcador, página 3: c) Teor de Água; e
- Número ou marcador, página 3: d) Densidade a temperatura de 20°C.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os resultados dos testes do controlo de qualidade devem ser reportados em formulários, cujos modelos constam nos anexos I e II do presente diploma.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os registos do controlo de qualidade correspondentes aos produtos petrolíferos recebidos nos últimos 6 meses devem ser, obrigatoriamente, mantidos nas instalações do Posto de Abastecimento de Combustíveis.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Retalhista deve recusar a recepção do produto caso
- Texto do artigo, página 3: apure qualquer não-conformidade nos resultados referidos no n.º 1 do presente artigo, devendo comunicar o facto à entidade distribuidora e proceder a devolução do lote em causa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: Instalações de consumo próprio
- Número ou marcador, página 3: 1. Nas instalações de consumo próprio, antes da recepção do produto através do camião cisterna ou outro meio de transporte devem ser realizados os testes previstos no n.º 2 do artigo 11 do presente diploma.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os titulares de registo de instalação consumidora devem também realizar os testes previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os modelos de formulários para colheita de amostras
- Texto do artigo, página 3: e resultados dos testes do controlo de qualidade, constam dos anexos I e II do presente diploma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: Produtos Petrolíferos fora das especificações
- Número ou marcador, página 3: 1. Caso se detecte inconformidade do produto com as especificações, no acto da importação e distribuição, a descarga do mesmo, não deve ser aceite, devendo reportar-se o facto à entidade licenciadora.
- Número ou marcador, página 3: 2. O proprietário dos produtos petrolíferos fora das especificações será responsável pela recuperação do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: 3. No caso de se constatar inconformidade do produto com as especificações a bordo do meio de transporte no processo de importação, devem ser accionados todos os mecanismos estabelecidos no contrato de fornecimento.
- Número ou marcador, página 3: 4. Na cadeia de distribuição, caso se detecte inconformidade
- Texto do artigo, página 3: do produto com as especificações, o proprietário do mesmo deve proceder, de imediato, à substituição do mesmo, comunicando por escrito o facto à entidade competente, incluindo o plano de recuperação do produto em questão, devendo custear todas as despesas daí resultantes num prazo máximo de 7 dias de calendário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: Entidade Competente e Entidade Contratada
- Número ou marcador, página 4: 1. O controlo de qualidade pode ser efectuado pela Entidade Competente ou Entidade por si contratada, devendo o mesmo realizar-se nos locais onde as instalações petrolíferas estejam localizadas.
- Número ou marcador, página 4: 2. Para os casos dos meios de transporte, o controlo de qualidade referido no número anterior, deve ser efectuado em qualquer ponto do seu trajecto.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Entidade Competente ou Entidade por si contratada
- Texto do artigo, página 4: pode também efectuar o controlo de qualidade fora dos locais onde se localizem as instalações petrolíferas, sendo assim, os proprietários destas instalações ou seus representantes podem, querendo, presenciar a realização dos testes para o controlo de qualidade dos seus produtos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: Financiamento dos Serviços de Controlo de Qualidade
- Texto do artigo, página 4: O Financiamento das actividades inerentes ao controlo de qualidade de produtos petrolíferos deve ser efectuado através da estrutura de preços de combustíveis, nos termos estabelecidos no Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: Composição das equipas
- Número ou marcador, página 4: 1. Os testes de controlo de qualidade para verificar a conformidade das características dos produtos petrolíferos com as especificações em vigor no território nacional, devem ser
- Texto do artigo, página 4: efectuados por uma equipa técnica do Ministério que superintende a área de combustíveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. A equipa técnica referida no número anterior deve ser constituída no mínimo por 4 funcionários.
- Número ou marcador, página 4: 3. Havendo necessidade, a entidade competente pode incluir na
- Texto do artigo, página 4: equipa técnica mencionada no n.º 1 do presente artigo, técnicos de outras áreas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: Infracções e Multas
- Texto do artigo, página 4: A não observância das normas constantes do presente diploma está sujeita às sanções previstas nos termos do Decreto n.° 45/2012, de 28 de Dezembro, que aprova o Regime de Produção, Recepção, Armazenamento, Manuseamento, Distribuição, Comercialização, Transporte, Exportação e Reexportação dos Produtos Petrolíferos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 4: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: Omissões e Dúvidas
- Texto do artigo, página 4: As omissões ou dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma, as mesmas serão esclarecidas com recurso ao Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro, Diploma Ministerial n.° 176 /2014, de 22 de Outubro e Diploma Ministerial n.° 142/2014, de 28 de Agosto, bem como outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Anexos
- Texto do artigo, página 4: Modelos de formulários para a colheita e resultado dos testes
- Número ou marcador, página 4: Anexo I: Modelos de formulários para a colheita de amostras
- Texto do artigo, página 4: 1. Na importação: 1.1 - Formulário para a colheita de amostras no meio de transporte na descarga:
- Texto do artigo, página 4: Amostra
Produto:
Data da colheita:
Número do Lacre:
Hora da Colheita:
Local da colheita:
Tipo de amostra:
Meio de Transporte:
Topo:
Referência do Meio de Transporte:
Meio:
Compartimento Nº
Fundo
N.º Total de Compartimentos
Corrida
Proveniência:
Referência do Teste:
Nome do Colector:
Assinatura do Colector:
Amostra Produto: Data da colheita: Número do Lacre: Hora da Colheita: Local da colheita: Tipo de amostra: Meio de Transporte: Topo: Referência do Meio de Transporte: Meio: Compartimento Nº Fundo N.º Total de Compartimentos Corrida Proveniência: Referência do Teste: Nome do Colector: Assinatura do Colector: - Texto do artigo, página 5: 1.2- Formulário para a colheita de amostras nas tubagens de descarga, nos tanques de armazenagem nas terminais de distribuição
Amostra
Produto:
Data da colheita:
Nome da Terminal:
Hora da Colheita:
Local da Colheita:
Tipo de amostra:
Número do Lacre:
Topo:
Tanque N.º
Meio:
Proveniência:
Fundo:
Antes da descarga do:
Corrida:
Depois da descarga do:
Referência do Teste:
Nome do Colector:
Assinatura do Colector:
Amostra Produto: Data da colheita: Nome da Terminal: Hora da Colheita: Local da Colheita: Tipo de amostra: Número do Lacre: Topo: Tanque N.º Meio: Proveniência: Fundo: Antes da descarga do: Corrida: Depois da descarga do: Referência do Teste: Nome do Colector: Assinatura do Colector: - Texto do artigo, página 5: 2. Na Distribuição:
Amostra Produto: Data da colheita: Nome da Terminal: Hora da Colheita: Local da Colheita: Tipo de amostra: Número do Lacre: Topo: Tanque N.º Meio: Proveniência: Fundo: Antes da descarga do: Corrida: Depois da descarga do: Referência do Teste: Nome do Colector: Assinatura do Colector: - Texto do artigo, página 5: 2.1-Formulário para a colheita de amostras no meio de transporte ao longo do seu trajecto e nas instalações centrais de armazenagem:
Amostra
Produto:
Data da colheita:
Titular do Produto:
Hora da Colheita:
Terminal de carga:
Tipo de Amostra:
Destino:
Topo:
Número do Lacre:
Meio:
Local da colheita:
Fundo:
Meio de Transporte:
Corrida:
Matrícula do Meio de Transporte:
Referência do Teste:
Compartimento n.º
Empresa transportadora:
N.º Total de Compartimentos
Nome e Assinatura do Motorista:
Nome do Colector:
Assinatura do Colector:
2.2 Formulário para a colheita de amostras no Posto de abastecimento de combustíveis e instalações de consumo próprio:
Amostra Produto: Data da colheita: Titular do Produto: Hora da Colheita: Terminal de carga: Tipo de Amostra: Destino: Topo: Número do Lacre: Meio: Local da colheita: Fundo: Meio de Transporte: Corrida: Matrícula do Meio de Transporte: Referência do Teste: Compartimento n.º Empresa transportadora: N.º Total de Compartimentos Nome e Assinatura do Motorista: Nome do Colector: Assinatura do Colector: - Texto do artigo, página 5: Amostra
Produto:
Data da colheita:
Número dos Selos:
Hora da colheita:
Local da colheita:
Colector:
Transportador:
Matrícula do reboque:
Nome do Motorista:
Destino:
Matrícula do veículo:
Quantidade:
Número de compartimentos:
Assinatura do colector:
Proveniência:
Nome do Colector:
Amostra Produto: Data da colheita: Número dos Selos: Hora da colheita: Local da colheita: Colector: Transportador: Matrícula do reboque: Nome do Motorista: Destino: Matrícula do veículo: Quantidade: Número de compartimentos: Assinatura do colector: Proveniência: Nome do Colector: - Número ou marcador, página 6: Anexo II: Modelos de formulários para resultado dos testes
- Texto do artigo, página 6: 1. Formulário para o resultado dos testes nas terminais de distribuição e instalações centrais de armazenagem
Registo de testes de qualidade
Produto:
Nome do analista:
Volume recebido:
Data da recepção:
Proveniência:
Hora da recepção:
Tipo de testes:
Métodos usados:
Resultados dos testes:
Assinatura do Analista:
Registo de testes de qualidade Produto: Nome do analista: Volume recebido: Data da recepção: Proveniência: Hora da recepção: Tipo de testes: Métodos usados: Resultados dos testes: Assinatura do Analista: - Texto do artigo, página 6: 2. Formulário para o resultado dos testes nos postos de abastecimento e instalações de consumo próprio
Registo de testes de qualidade Produto: Nome do analista: Volume recebido: Data da recepção: Proveniência: Hora da recepção: Tipo de testes: Métodos usados: Resultados dos testes: Assinatura do Analista: - Texto do artigo, página 6: Registo de Analise de qualidade
Produto:
Proveniência da amostra testada:
Volume total do reservatório:
Volume Total da amostra testada:
Data de realização do Teste:
Hora de realização do Teste:
Referência do Teste:
Aceitação:
Certificação de lotes:
Parâmetros em vigor nas especificações aprovadas:
Tipo de análises:
Analises solicitadas:
Resultados da Analise:
Nome do analista:
Assinatura do Analista
Registo de Analise de qualidade Produto: Proveniência da amostra testada: Volume total do reservatório: Volume Total da amostra testada: Data de realização do Teste: Hora de realização do Teste: Referência do Teste: Aceitação: Certificação de lotes: Parâmetros em vigor nas especificações aprovadas: Tipo de análises: Analises solicitadas: Resultados da Analise: Nome do analista: Assinatura do Analista - Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 91/2018
- Texto do artigo, página 6: de 11 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: Tornando-se necessário aprovar o modelo do relatório de monitorização do stock de combustível no país, por forma a garantir a segurança do abastecimento de produtos petrolíferos, e no uso da competência que me é conferida nos termos do n.º 4 do artigo 74, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 88 ambos do Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o modelo de relatório de monitorização do stock de combustível que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da publicação.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, aos 10 de Julho de 2018. – O Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Ernesto Max Elias Tonela.
- Texto do artigo, página 6: Modelo de Monitorização do Stock de Combustível
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Desposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 6: Definições
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das definições estabelecidas no artigo 1 do regime de Produção, Recepção, Armazenamento, Manuseamento,
- Texto do artigo, página 6: Distribuição, Comercialização, Transporte, Exploração e Reexportação dos Produtos Petrolíferos, aprovado pelo Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro, os termos e expressões utilizados no presente diploma têm o significado a seguir indicado:
- Texto do artigo, página 6: a)Aeroinstalações - instalações petrolíferas, compreendendo tubagens e equipamentos acessórios, destinadas ao descarregamento, armazenagem e abastecimento de combustíveis à navegação aérea;
- Número ou marcador, página 6: b) Braços de carga operacionais - equipamento usado nas gruas de enchimento para o carregamento de combustível em camiões cisternas ou outro meio de transporte;
- Número ou marcador, página 6: c) Capacidade de fundo morto – espaço do tanque de armazenagem correspondente a capacidade não bombável;
- Número ou marcador, página 6: d) Stock total de combustível bombável - corresponde a soma do stock de reservas permanentes e operacional; e)Terminais costeiras – instalações petrolíferas localizadas na costa junto de terminais de descarga com capacidade para recepção de navios de cabotagem, compreendendo tubagens e equipamentos acessórios, destinadas ao descarregamento, armazenagem e carregamento de produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: O presente Diploma estabelece a metodologia de monitoria do stock de combustível comercializado no país e o combustível em trânsito, quando armazenado em território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 7: Âmbito
- Texto do artigo, página 7: O presente Diploma aplica-se às empresas detentoras das licenças de distribuição e armazenagem.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Monitorização do Stock de Combustível
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 Relatório do Stock de Combustível
- Número ou marcador, página 7: 1. As empresas detentoras de licenças de distribuição e armazenagem devem enviar semanalmente ao Ministério que superintende a área de combustíveis, o relatório de monitorização do stock de combustível.
- Número ou marcador, página 7: 2. O relatório referido no número anterior deve ser enviado semanalmente, às quartas-feiras, sendo que, nos casos em que a data coincida com feriados nacionais, o envio do mesmo deve efectuar-se no primeiro dia útil, imediatamente a seguir.
- Número ou marcador, página 7: 3. As empresas detentoras de infra-estruturas de armazenagem devem incluir no relatório de monitorização do stock de combustível, a capacidade de armazenagem total e a operacional, devendo ser actualizada mensalmente e no primeiro dia útil do mês.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Modelo do Relatório de Monitorização do stock de
- Texto do artigo, página 7: Combustível consta do anexo ao presente diploma.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Armazenagem e stock de combustível
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 7: Armazenagem de Combustível
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do n.º 1, do artigo 15 e do artigo 77, ambos do Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro, a informação sobre as capacidades de armazenagem referida no n.º 4 do artigo anterior, esta deve ser facultada por:
- Número ou marcador, página 7: a) Terminais costeiras;
- Número ou marcador, página 7: b) Terminais de Distribuição;
- Número ou marcador, página 7: c) Aero-instalações; e
- Número ou marcador, página 7: d) Instalações centrais de armazenagem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 7: Conversão de stock físico em dias
- Texto do artigo, página 7: Os dias de consumo correspondentes ao stock de combustível devem ser determinados, dividindo o stock total de combustível
- Texto do artigo, página 7: bombeável existente na terminal de distribuição no dia de cálculo, pela média diária da quantidade de combustível distribuído a partir da terminal de distribuição nos últimos 3 meses, considerando para efeitos de contagem, os dias úteis de serviço da terminal em referência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 7: Stock operacional
- Texto do artigo, página 7: Os dias de consumo correspondente ao stock operacional de combustível, devem ser determinados, por diferença entre os dias equivalentes ao stock total de combustível bombável na terminal de distribuição e os referentes às reservas permanentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 7: Reservas permanentes
- Número ou marcador, página 7: 1. As reservas permanentes de combustíveis em cada terminal de distribuição são caracterizadas nos termos do artigo 71, do Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: 2. Para melhor avaliação das reservas permanentes, os
- Texto do artigo, página 7: consumos das empresas detentoras de licenças de distribuição devem ser actualizadas com base nos últimos três meses, de modo que, os dias correspondentes às reservas permanentes, sejam actualizadas em conformidade com o artigo 6 do presente diploma.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Infracções e omissões
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 7: Infracções e Multas
- Texto do artigo, página 7: A não observância das normas constantes do presente Diploma está sujeita às sanções previstas nos termos do Decreto n.° 45/2012, de 28 de Dezembro, que aprova o Regime de Produção, Recepção, Armazenamento, Manuseamento, Distribuição, Comercialização, Transporte, Exploração e Reexportação dos Produtos Petrolíferos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 7: Omissões e dúvidas
- Texto do artigo, página 7: Em caso de omissões e dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente diploma, serão sanadas com recurso ao Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro, ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Modelo do Relatório de Monitorização dos Stocks de Combustíveis no País
- Número ou marcador, página 8: 1. Nome da Empresa:______________________________________________________
2.1. Identificação da Terminal de Distribuição:___________________________________________________________
2.2. Informações Técnicas da Terminal
2.3. Designação dos Tanques e as Respectivas Capacidades de Armazenagem por Produto
N
Designação dos tanques
TK1
TK 2
TK 3
TK 4
TK 5
TK n
Total
1
Capacidade individual total
2
Capacidade do fundo morto
3
Limitação de espaço técnico
4
Capacidade operacional (4 = 1-2-3)
Observação: A informação deve ser actualizada no primeiro dia de cada mês.
Produtos
Gasolinas
Jet A1
Petróleo de Iluminação
Gasóleos
Fuel Oil
Marine Diesel
Outros
Capacidade de Enchimento (M3/H)
N.º de Braços de Carga Operacionais
3.3. Designação dos Tanques e as Respectivas Capacidades de Armazenagem por Produto
N Designação dos tanques TK1 TK 2 TK 3 TK 4 TK 5 TK n Total 1 Capacidade individual total 2 Capacidade do fundo morto 3 Limitação de espaço técnico 4 Capacidade operacional (4 = 1-2-3) - Texto do artigo, página 8: Produtos
Gasolinas
Jet A1
Petróleo de Iluminação
Gasóleos
Fuel Oil
Marine Diesel
Outros
Capacidade de Enchimento (M3/H)
N.º de Braços de Carga Operacionais
Produtos Gasolinas Jet A1 Petróleo de Iluminação Gasóleos Fuel Oil Marine Diesel Outros Capacidade de Enchimento (M3/H) N.º de Braços de Carga Operacionais - Número ou marcador, página 8: 3. Capacidades de armazenagem nas terminais costeiras, instalação central de armazenagem e aeroinstalações
- Texto do artigo, página 8: 3.1. Identificação da instalação (terminal costeira, instalação central de armazenagem ou aeroinstalação):________________ 3.2. Informações técnicas da instalação
- Texto do artigo, página 8: N
Designação dos tanques
TK1
TK 2
TK 3
TK 4
TK 5
TK n
Total
1
Capacidade individual total
2
Capacidade do fundo morto
3
Limitação de espaço técnico
4
Capacidade operacional (4 = 1-2-3)
N Designação dos tanques TK1 TK 2 TK 3 TK 4 TK 5 TK n Total 1 Capacidade individual total 2 Capacidade do fundo morto 3 Limitação de espaço técnico 4 Capacidade operacional (4 = 1-2-3) - Texto do artigo, página 8: Observação: A informação deve ser actualizada no primeiro dia de cada mês.
- Texto do artigo, página 9: TotaldaRegião
- Texto do artigo, página 9: gochePembaMocimboadaNorte
- Texto do artigo, página 9: NomedoProduto:_(CombustíveisLíquidos)____Unidade:________07:00HorasdoDia:_____________
- Texto do artigo, página 9: Praia LichingaCuambaOutros
- Texto do artigo, página 9: NProdutoperte Local
- Texto do artigo, página 9: 4.StocksSemanaisdeCombustíveisnoPaís
- Texto do artigo, página 9: 4.1.Stocksdecombustíveisnazonanorte
- Texto do artigo, página 9: TotaldaRegião
Norte
Local
Outros
Cuamba
Lichinga
Mocimboada
Praia
Pemba
22
Angoche
Nampula
Nacala
22
Produtopertencenteàempresa
EmstocknasinstalaçõesdaPetromoc
EmstocknasinstalaçõesdaBP
EmstocknasinstalaçõesdaTotal
EmstocknasinstalaçõesdaPetrobeira
EmstocknasinstalaçõesdaXStorage
EmstocknasinstalaçõesdaEngen
EmstocknasinstalaçõesdaInpetro
Outra
Stocktotaldecombustívelbombávelemquantidades:9=(1+2+3+4+5+6+7+8)
Médiadiáriadesaídasreportandoosúltimos3meses
Stocktotaldecombustívelbombávelemdias:11=(9/10)
ResrvasPermanentes-Decreto45/2012,de28deDezembro(N.ºdeDias)
StockOperacionalemDias:13=(11-12)
QuantidadeEstimadaaRecebernaPróximaReposição
DatadaPróximaReposição
N.ºdeDiasCobertospelaReposição:16=(14/10)
StocksDestinadosaoTrânsito(PertencenteÀTerceiros)
N
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
TotaldaRegião Norte Local Outros Cuamba Lichinga Mocimboada Praia Pemba 22 Angoche Nampula Nacala 22 Produtopertencenteàempresa EmstocknasinstalaçõesdaPetromoc EmstocknasinstalaçõesdaBP EmstocknasinstalaçõesdaTotal EmstocknasinstalaçõesdaPetrobeira EmstocknasinstalaçõesdaXStorage EmstocknasinstalaçõesdaEngen EmstocknasinstalaçõesdaInpetro Outra Stocktotaldecombustívelbombávelemquantidades:9=(1+2+3+4+5+6+7+8) Médiadiáriadesaídasreportandoosúltimos3meses Stocktotaldecombustívelbombávelemdias:11=(9/10) ResrvasPermanentes-Decreto45/2012,de28deDezembro(N.ºdeDias) StockOperacionalemDias:13=(11-12) QuantidadeEstimadaaRecebernaPróximaReposição DatadaPróximaReposição N.ºdeDiasCobertospelaReposição:16=(14/10) StocksDestinadosaoTrânsito(PertencenteÀTerceiros) N 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 - Texto do artigo, página 9: 9Stocktotaldecombustívelbombávele 10Médiadiáriadesaídasreportandoos 11Stocktotaldecombustívelbombável 12ResrvasPermanentes-Decreto45/2022 13StockOperacionalemDias:13=(11-1 14QuantidadeEstimadaaRecebernaP 15DatadaPróximaReposição 16N.ºdeDiasCobertospelaReposição 17StocksDestinadosaoTrânsito(Perten
- Texto do artigo, página 9: 1EmstocknasinstalaçõesdaPetromo 2EmstocknasinstalaçõesdaBP 3EmstocknasinstalaçõesdaTotal 4EmstocknasinstalaçõesdaPetrobeir 5EmstocknasinstalaçõesdaXStorag 6EmstocknasinstalaçõesdaEngen 7EmstocknasinstalaçõesdaInpetro 8Outra
- Texto do artigo, página 10: TotaldaRegião
- Texto do artigo, página 10: PembaMocimboadaNorte
- Texto do artigo, página 10: Praia LichingaCuambaOutros
- Texto do artigo, página 10: NomedoProduto:_(CombustíveisGasosos)____Unidade:________07:00HorasdoDia:_____________
- Texto do artigo, página 10: ProdutopertençadaemprN Local
- Texto do artigo, página 10: TotaldaRegião
Norte
Local
Outros
Cuamba
Lichinga
Mocimboada
Praia
Pemba
11
Angoche
Nampula
Nacala
11
Produtopertençadaempresa
EmstocknasinstalaçõesdaPetromoc
EmstocknasinstalaçõesdaBP
NasinstalaçõesdaTotal
NasinstalaçõesdaPetrobeira
NasinstalaçõesdaxStorage
NasinstalaçõesdaVidagasagranel
NasinstalaçõesdaVidagasemgarrafas
Outra
Stocktotaldecombustívelbombávelemquantidades:9=(1+2+3+4+5+6+7+8)
Médiadiariadesaidasreportandoosúltimos3meses
Stocktotaldecombustívelbombávelemdias:11=(9/10)
Resrvaspermanentes-Decreto45/2012,de28deDezembro(n.ºdedias)
Stockoperacionalemdias:13=(11-12)
Quantidadeestimadaarecebernaproximareposição
Datadapróximareposição
N.ºdediascobertospelareposição:16=(14/10)
Stocksdestinadosaotrânsito(pertencenteàterceiros)
N
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
TotaldaRegião Norte Local Outros Cuamba Lichinga Mocimboada Praia Pemba 11 Angoche Nampula Nacala 11 Produtopertençadaempresa EmstocknasinstalaçõesdaPetromoc EmstocknasinstalaçõesdaBP NasinstalaçõesdaTotal NasinstalaçõesdaPetrobeira NasinstalaçõesdaxStorage NasinstalaçõesdaVidagasagranel NasinstalaçõesdaVidagasemgarrafas Outra Stocktotaldecombustívelbombávelemquantidades:9=(1+2+3+4+5+6+7+8) Médiadiariadesaidasreportandoosúltimos3meses Stocktotaldecombustívelbombávelemdias:11=(9/10) Resrvaspermanentes-Decreto45/2012,de28deDezembro(n.ºdedias) Stockoperacionalemdias:13=(11-12) Quantidadeestimadaarecebernaproximareposição Datadapróximareposição N.ºdediascobertospelareposição:16=(14/10) Stocksdestinadosaotrânsito(pertencenteàterceiros) N 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 - Texto do artigo, página 10: Resrvaspermanentes-Decreto45/2012,de28deD1112
- Texto do artigo, página 10: Stocktotaldecombustívelbombávelemquantidades9
- Texto do artigo, página 10: Médiadiariadesaidasreportandoosúltimos3mese10
- Texto do artigo, página 10: Stocktotaldecombustívelbombávelemdias:11=11
- Texto do artigo, página 10: Quantidadeestimadaarecebernaproximareposição14
- Texto do artigo, página 10: Stocksdestinadosaotrânsito(pertencenteàterceiros17
- Texto do artigo, página 10: N.ºdediascobertospelareposição:16=(14/10)16
- Texto do artigo, página 10: EmstocknasinstalaçõesdaPetromoc1
- Texto do artigo, página 10: NasinstalaçõesdaVidagasemgarrafas7
- Texto do artigo, página 10: Stockoperacionalemdias:13=(11-12)13
- Texto do artigo, página 10: NasinstalaçõesdaVidagasagranel6
- Texto do artigo, página 10: EmstocknasinstalaçõesdaBP2
- Texto do artigo, página 10: NasinstalaçõesdaPetrobeira4
- Texto do artigo, página 10: NasinstalaçõesdaxStorage5
- Texto do artigo, página 10: Datadapróximareposição15
- Texto do artigo, página 10: NasinstalaçõesdaTotal3
- Texto do artigo, página 10: Outra8
- Texto do artigo, página 11: 4.3. Stocks de combustíveis na zona sul Nome do produto:__(combustíveis líquidos)_____ Unidade: ___________ 07:00 horas do dia: ________________
- Texto do artigo, página 11: N
Produto Pertencente À Empresa
Local
Total da Região Sul
Matola
Lionde
Xai- Xai
Inhambane
Outro
1
Em stock nas instalações da Petromoc
2
Em stock nas instalações da BP
3
Em stock nas instalações da Total
4
Em stock nas instalações da Puma
5
Em stock nas instalações da Galana
6
Em stock nas instalações da Inpetro
7
Outra
8
Stock total de combustível bombável em quantidades: 9 = (1+2+3+4+5+6+7)
9
Média diária de saídas reportando os últimos 3 meses
10
Stock total de combustível bombável em dias: 10 = (8/9)
11
Resrvas permanentes - Decreto 45/2012, de 28 de dezembro (n.º de dias)
22
12
Stock operacional em dias: 12=(10-11)
13
Quantidade estimada a receber na proxima reposição
14
Data da próxima reposição
15
N.º de dias cobertos pela reposição: 15 = (13/9)
16
Stocks destinados ao trânsito (pertencente à terceiros)
N Produto Pertencente À Empresa Local Total da Região Sul Matola Lionde Xai- Xai Inhambane Outro 1 Em stock nas instalações da Petromoc 2 Em stock nas instalações da BP 3 Em stock nas instalações da Total 4 Em stock nas instalações da Puma 5 Em stock nas instalações da Galana 6 Em stock nas instalações da Inpetro 7 Outra 8 Stock total de combustível bombável em quantidades: 9 = (1+2+3+4+5+6+7) 9 Média diária de saídas reportando os últimos 3 meses 10 Stock total de combustível bombável em dias: 10 = (8/9) 11 Resrvas permanentes - Decreto 45/2012, de 28 de dezembro (n.º de dias) 22 12 Stock operacional em dias: 12=(10-11) 13 Quantidade estimada a receber na proxima reposição 14 Data da próxima reposição 15 N.º de dias cobertos pela reposição: 15 = (13/9) 16 Stocks destinados ao trânsito (pertencente à terceiros) - Texto do artigo, página 11: Nome do produto:__(Combustíveis líquidos)_____ Unidade: ___________ 07:00 horas do dia: _______________
- Texto do artigo, página 11: N
Produto Pertencente À Empresa
Local
Total da Região Sul
Matola
Lionde
Xai- Xai
Inhambane
Outro
1
Em Stock nas instalações da Petromoc a granel
2
Em Stock nas instalações da Petromoc em garrafas
3
Em Stock nas instalações da Petrogal a granel
4
Nas instalações da Petrogal em garrafas
5
Nas instalações da Galana
6
Nas instalações da Inpetro
7
Outra
8
Stock total de combustível bombável em quantidades: 8 = (1+2+3+4+5+6+7)
9
Média diária de saidas reportando os últimos 3 meses
10
Stock total de combustível bombável em dias: 10 = (8/9)
11
Resrvas permanentes - decreto 45/2012, de 28 de dezembro (n.º de dias)
11
12
Stock operacional em dias: 12=(10-11)
13
Quantidade estimada a receber na proxima reposição
14
Data da próxima reposição
15
N.º de dias cobertos pela reposição: 16 = (14/10)
16
Stocks destinados ao trânsito (pertencente à terceiros)
N Produto Pertencente À Empresa Local Total da Região Sul Matola Lionde Xai- Xai Inhambane Outro 1 Em Stock nas instalações da Petromoc a granel 2 Em Stock nas instalações da Petromoc em garrafas 3 Em Stock nas instalações da Petrogal a granel 4 Nas instalações da Petrogal em garrafas 5 Nas instalações da Galana 6 Nas instalações da Inpetro 7 Outra 8 Stock total de combustível bombável em quantidades: 8 = (1+2+3+4+5+6+7) 9 Média diária de saidas reportando os últimos 3 meses 10 Stock total de combustível bombável em dias: 10 = (8/9) 11 Resrvas permanentes - decreto 45/2012, de 28 de dezembro (n.º de dias) 11 12 Stock operacional em dias: 12=(10-11) 13 Quantidade estimada a receber na proxima reposição 14 Data da próxima reposição 15 N.º de dias cobertos pela reposição: 16 = (14/10) 16 Stocks destinados ao trânsito (pertencente à terceiros) - Texto do artigo, página 12: 4.2. Stocks de combustíveis na zona sul Nome do produto:__(combustíveis líquidos)_____ Unidade 07:00 horas do dia: ________________
- Texto do artigo, página 12: N
Produto Pertencente À Empresa
Local
Total da Região Sul
Matola
Lionde
Xai- Xai
Inhambane
Outro
1
Em stock nas instalações da Petromoc
2
Em stock nas instalações da BP
3
Em stock nas instalações da Total
4
Em stock nas instalações da Petrobeira
5
Em stock nas instalações da X Storage
6
Em stock nas instalações da Engen
7
Em stock nas instalações da Inpetro
8
Outra
9
Stock total de combustível bombável em quantidades: 9 = (1+2+3+4+5+6+7+8)
10
Média diária de saídas reportando os últimos 3 meses
11
Stock total de combustível bombável em dias: 11 = (9/10)
12
Resrvas permanentes - Decreto 45/2012, de 28 de dezembro (n.º de dias)
22
13
Stock operacional em dias: 13=(11-12)
14
Quantidade estimada a receber na proxima reposição
15
Data da próxima reposição
16
N.º de dias cobertos pela reposição: 16 = (14/10)
17
Stocks destinados ao trânsito (pertencente à terceiros)
N Produto Pertencente À Empresa Local Total da Região Sul Matola Lionde Xai- Xai Inhambane Outro 1 Em stock nas instalações da Petromoc 2 Em stock nas instalações da BP 3 Em stock nas instalações da Total 4 Em stock nas instalações da Petrobeira 5 Em stock nas instalações da X Storage 6 Em stock nas instalações da Engen 7 Em stock nas instalações da Inpetro 8 Outra 9 Stock total de combustível bombável em quantidades: 9 = (1+2+3+4+5+6+7+8) 10 Média diária de saídas reportando os últimos 3 meses 11 Stock total de combustível bombável em dias: 11 = (9/10) 12 Resrvas permanentes - Decreto 45/2012, de 28 de dezembro (n.º de dias) 22 13 Stock operacional em dias: 13=(11-12) 14 Quantidade estimada a receber na proxima reposição 15 Data da próxima reposição 16 N.º de dias cobertos pela reposição: 16 = (14/10) 17 Stocks destinados ao trânsito (pertencente à terceiros) - Texto do artigo, página 12: Nome do produto:__(Combustíveis líquidos)_____ Unidade: ___________ 07:00 horas do dia: _______________
- Texto do artigo, página 12: N
Produto Pertencente À Empresa
Local
Total da Região Sul
Matola
Lionde
Xai- Xai
Inhambane
Outro
1
Em Stock nas instalações da Petromoc a granel
2
Em Stock nas instalações da Petromoc em garrafas
3
Em Stock nas instalações da Petrogal a granel
4
Nas instalações da Petrogal em garrafas
5
Nas instalações da X Storage
6
Nas instalações da Engen
7
Nas instalações da Inpetro
8
Outra
9
Stock total de combustível bombável em quantidades: 9 = (1+2+3+4+5+6+7+8)
10
Média diaria de saídas reportando os últimos 3 meses
11
Stock total de combustível bombável em dias: 11 = (9/10)
12
Resrvas permanentes - Decreto 45/2012, de 28 de Dezembro (n.º de dias)
11
13
Stock operacional em dias: 13=(11-12)
14
Quantidade estimada a receber na proxima reposição
15
N.º de dias cobertos pela reposição: 16 = (14/10)
16
Stocks destinados ao trânsito (pertencente à terceiros)
N Produto Pertencente À Empresa Local Total da Região Sul Matola Lionde Xai- Xai Inhambane Outro 1 Em Stock nas instalações da Petromoc a granel 2 Em Stock nas instalações da Petromoc em garrafas 3 Em Stock nas instalações da Petrogal a granel 4 Nas instalações da Petrogal em garrafas 5 Nas instalações da X Storage 6 Nas instalações da Engen 7 Nas instalações da Inpetro 8 Outra 9 Stock total de combustível bombável em quantidades: 9 = (1+2+3+4+5+6+7+8) 10 Média diaria de saídas reportando os últimos 3 meses 11 Stock total de combustível bombável em dias: 11 = (9/10) 12 Resrvas permanentes - Decreto 45/2012, de 28 de Dezembro (n.º de dias) 11 13 Stock operacional em dias: 13=(11-12) 14 Quantidade estimada a receber na proxima reposição 15 N.º de dias cobertos pela reposição: 16 = (14/10) 16 Stocks destinados ao trânsito (pertencente à terceiros) - Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 90/2018 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Diploma Ministerial n.º 91/2018 Diploma Ministerial n.º 91/2018