I SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 199/2018

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Texto do artigo · p. 12 A monitoria do avanço dos objectivos da Politica é feita dentro da monitoria normal dos sectores e reportada nos seus BdPES, usando dados desagregados por sexo e indicadores de género específicos das estratégias sectoriais.
Texto do artigo · p. 12 A avaliação da Política do Género e Estratégia da sua Implementação será assegurada através de análise de Planos, Programas, Projectos, Estratégias e Actividades deles decorrentes, estudos, pesquisas e avaliações específicas com a finalidade de verificar o cumprimento dos princípios e metas.
Texto do artigo · p. 12 Ao nível do Conselho de Ministros, a monitoria será feita através da apreciação do informe anual apresentado pelo Presidente do Conselho Nacional para o Avanço da Mulher.
Texto do artigo · p. 12 Ao nível do Conselho Nacional para o Avanço da Mulher, será feita por via da apreciação dos relatórios semestrais relativos as acções realizadas pelos vários intervenientes na implementação da Política.
Texto do artigo · p. 12 2.4. Financiamento
Texto do artigo · p. 12 O Financiamento com fontes sustentáveis é imprescindível para executar as acções tendo em vista o alcance dos objectivos da Política de Género. É, também, uma das directivas do Protocolo da SADC que os Estados Partes deverão mobilizar e afectar os recursos financeiros necessários para a implementação efectiva do Protocolo. Para complementar os fundos estatais, serão estimuladas contribuições financeiras de outros intervenientes, sejam parceiros internacionais ou nacionais, actores privados, públicos ou da sociedade civil.
Texto do artigo · p. 12 Neste sentido, as ferramentas de planificação e orçamentação serão desenvolvidas para melhor reflectir os objectivos da Política de Género e assim visualizar a responsabilidade de cada sector pela alocação de fundos para os objectivos da igualdade de género.
Texto do artigo · p. 12 Será introduzida, como parte da metodologia de orientação do PES, a matriz simplificada de assuntos de género, para facilitar a inserção das acções de género e das suas respectivas alocações orçamentais em cada sector. Igualmente, serão desenhadas orientações vinculativas para o uso da matriz simplificada e de outras ferramentas, tais como o código programático para a igualdade de género MAS16, que asseguram as alocações orçamentais pelos ministérios para o objectivo da igualdade de género e cujo cumprimento é monitorado pelo sector que superintende a área de Economia e Finanças.
Texto do artigo · p. 12 2.5. Capacitação
Texto do artigo · p. 12 Será implementado, em colaboração com os actores especialistas da Sociedade Civil, da Academia e dos Parceiros Internacionais, um programa de capacitação institucional em matéria de género, abrangendo a função pública e membros dos órgãos de tomada de decisões. Este programa visa responder às diferentes necessidades dos vários intervenientes, desde os membros da Assembleia da República até aos dos conselhos
Texto do artigo · p. 12 locais e desde os funcionários dos órgãos centrais até aos distritais, de acordo com o Plano de Capacitação para a Implementação da Política de Género.
Texto do artigo · p. 12 2.6. Responsabilidade
Texto do artigo · p. 12 A responsabilidade da implementação da Política de Género e Estratégia de sua Implementação é partilhada entre os diversos actores da sociedade moçambicana, sob coordenação do Ministério do Género, Criança e Acção Social. A responsabilização de todos os sectores do Governo pela execução da Política de Género e Estratégia da sua Implementação deve ser fortalecida pela introdução, nas avaliações de desempenho das lideranças seleccionadas, para o alcance de resultados na promoção da igualdade de género no seu pelouro.
Texto do artigo · p. 12 2.7. Divulgação
Texto do artigo · p. 12 A Política de Género necessita de ampla divulgação, tanto pelo Governo como pela Sociedade Civil e órgãos de comunicação social para ser conhecida, propiciar e facilitar a sua implementação. Com vista a aumentar o impacto a divulgação da Política, do seu plano operacional PNAM e de outras orientações para a sua execução é da responsabilidade do Governo. Este plano contém mais instruções detalhadas para orientar que a Política de Género seja conhecida por toda a sociedade e aplicada pelos vários sectores do Estado, sociedade civil e sector privado.
Texto do artigo · p. 12 2.8. Mecanismos Institucionais
Texto do artigo · p. 12 A posição e a eficiência dos Pontos Focais de Género (PFG) devem ser fortalecidas com várias medidas, a fim de melhor corresponder às suas atribuições. Estas medidas incluem o cumprimento do estipulado sobre a sua participação no colectivo de direcção a todos níveis administrativos, a definição de requisitos mínimos de conhecimentos na área de género para a sua nomeação, assim como a inclusão da tarefa do PFG na sua descrição de tarefas e na sua avaliação de desempenho.
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Nacional para o Avanço da Mulher (CNAM) e os respectivos Conselhos Provinciais e Distritais (CPAM e CDAM) têm a importante função de coordenar a execução da Política de Género.
Texto do artigo · p. 12 Lista de Abreviaturas
Texto do artigo · p. 12 BdPES Balanço do Plano Económico e Social CDAM Conselho Distrital para o Avanço da Mulher CNAM Conselho Nacional para o Avanço da Mulher CPAM Conselho Provincial para o Avanço da Mulher MAR Matriz de Monitoria, Avaliação e Resultados MGCAS Ministério do Género, Criança e Acção Social PES Plano Económico e Social PFG Pontos Focais de Género PNAM Plano Nacional para o Avanço da Mulher POOG Planificação e Orçamentação na Óptica
Texto do artigo · p. 12 de Género
Texto do artigo · p. 12 SADC Southern African Development Community (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral)
Texto do artigo · p. 12 TIC Tecnologias de Informação e Comunicação
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: A monitoria do avanço dos objectivos da Politica é feita dentro da monitoria normal dos sectores e reportada nos seus BdPES, usando dados desagregados por sexo e indicadores de género específicos das estratégias sectoriais.
  2. Texto do artigo, página 12: A avaliação da Política do Género e Estratégia da sua Implementação será assegurada através de análise de Planos, Programas, Projectos, Estratégias e Actividades deles decorrentes, estudos, pesquisas e avaliações específicas com a finalidade de verificar o cumprimento dos princípios e metas.
  3. Texto do artigo, página 12: Ao nível do Conselho de Ministros, a monitoria será feita através da apreciação do informe anual apresentado pelo Presidente do Conselho Nacional para o Avanço da Mulher.
  4. Texto do artigo, página 12: Ao nível do Conselho Nacional para o Avanço da Mulher, será feita por via da apreciação dos relatórios semestrais relativos as acções realizadas pelos vários intervenientes na implementação da Política.
  5. Texto do artigo, página 12: 2.4. Financiamento
  6. Texto do artigo, página 12: O Financiamento com fontes sustentáveis é imprescindível para executar as acções tendo em vista o alcance dos objectivos da Política de Género. É, também, uma das directivas do Protocolo da SADC que os Estados Partes deverão mobilizar e afectar os recursos financeiros necessários para a implementação efectiva do Protocolo. Para complementar os fundos estatais, serão estimuladas contribuições financeiras de outros intervenientes, sejam parceiros internacionais ou nacionais, actores privados, públicos ou da sociedade civil.
  7. Texto do artigo, página 12: Neste sentido, as ferramentas de planificação e orçamentação serão desenvolvidas para melhor reflectir os objectivos da Política de Género e assim visualizar a responsabilidade de cada sector pela alocação de fundos para os objectivos da igualdade de género.
  8. Texto do artigo, página 12: Será introduzida, como parte da metodologia de orientação do PES, a matriz simplificada de assuntos de género, para facilitar a inserção das acções de género e das suas respectivas alocações orçamentais em cada sector. Igualmente, serão desenhadas orientações vinculativas para o uso da matriz simplificada e de outras ferramentas, tais como o código programático para a igualdade de género MAS16, que asseguram as alocações orçamentais pelos ministérios para o objectivo da igualdade de género e cujo cumprimento é monitorado pelo sector que superintende a área de Economia e Finanças.
  9. Texto do artigo, página 12: 2.5. Capacitação
  10. Texto do artigo, página 12: Será implementado, em colaboração com os actores especialistas da Sociedade Civil, da Academia e dos Parceiros Internacionais, um programa de capacitação institucional em matéria de género, abrangendo a função pública e membros dos órgãos de tomada de decisões. Este programa visa responder às diferentes necessidades dos vários intervenientes, desde os membros da Assembleia da República até aos dos conselhos
  11. Texto do artigo, página 12: locais e desde os funcionários dos órgãos centrais até aos distritais, de acordo com o Plano de Capacitação para a Implementação da Política de Género.
  12. Texto do artigo, página 12: 2.6. Responsabilidade
  13. Texto do artigo, página 12: A responsabilidade da implementação da Política de Género e Estratégia de sua Implementação é partilhada entre os diversos actores da sociedade moçambicana, sob coordenação do Ministério do Género, Criança e Acção Social. A responsabilização de todos os sectores do Governo pela execução da Política de Género e Estratégia da sua Implementação deve ser fortalecida pela introdução, nas avaliações de desempenho das lideranças seleccionadas, para o alcance de resultados na promoção da igualdade de género no seu pelouro.
  14. Texto do artigo, página 12: 2.7. Divulgação
  15. Texto do artigo, página 12: A Política de Género necessita de ampla divulgação, tanto pelo Governo como pela Sociedade Civil e órgãos de comunicação social para ser conhecida, propiciar e facilitar a sua implementação. Com vista a aumentar o impacto a divulgação da Política, do seu plano operacional PNAM e de outras orientações para a sua execução é da responsabilidade do Governo. Este plano contém mais instruções detalhadas para orientar que a Política de Género seja conhecida por toda a sociedade e aplicada pelos vários sectores do Estado, sociedade civil e sector privado.
  16. Texto do artigo, página 12: 2.8. Mecanismos Institucionais
  17. Texto do artigo, página 12: A posição e a eficiência dos Pontos Focais de Género (PFG) devem ser fortalecidas com várias medidas, a fim de melhor corresponder às suas atribuições. Estas medidas incluem o cumprimento do estipulado sobre a sua participação no colectivo de direcção a todos níveis administrativos, a definição de requisitos mínimos de conhecimentos na área de género para a sua nomeação, assim como a inclusão da tarefa do PFG na sua descrição de tarefas e na sua avaliação de desempenho.
  18. Texto do artigo, página 12: O Conselho Nacional para o Avanço da Mulher (CNAM) e os respectivos Conselhos Provinciais e Distritais (CPAM e CDAM) têm a importante função de coordenar a execução da Política de Género.
  19. Texto do artigo, página 12: Lista de Abreviaturas
  20. Texto do artigo, página 12: BdPES Balanço do Plano Económico e Social CDAM Conselho Distrital para o Avanço da Mulher CNAM Conselho Nacional para o Avanço da Mulher CPAM Conselho Provincial para o Avanço da Mulher MAR Matriz de Monitoria, Avaliação e Resultados MGCAS Ministério do Género, Criança e Acção Social PES Plano Económico e Social PFG Pontos Focais de Género PNAM Plano Nacional para o Avanço da Mulher POOG Planificação e Orçamentação na Óptica
  21. Texto do artigo, página 12: de Género
  22. Texto do artigo, página 12: SADC Southern African Development Community (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral)
  23. Texto do artigo, página 12: TIC Tecnologias de Informação e Comunicação
  24. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  25. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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